Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

You search for almeida and 162,261 records were found.

Vila pertencente ao distrito da Guarda. Visíveis ao fundo a igreja e a Torre do Relógio.
Vila pertencente ao distrito da Guarda.
Vila pertencente ao distrito da Guarda.
A fotografia destaca o prédio com a publicidade "Vestir bem e barato só aqui".
A fotografia destaca o prédio com a publicidade "Vestir bem e barato só aqui".
A fotografia destaca o prédio com a publicidade "Vestir bem e barato só aqui".
A fotografia destaca o prédio com a publicidade "Vestir bem e barato só aqui".
A fotografia destaca o prédio com a publicidade "Vestir bem e barato só aqui".
A fotografia destaca o prédio com a publicidade "Vestir bem e barato só aqui".
A fotografia destaca o prédio com a publicidade "Vestir bem e barato só aqui".
A fotografia destaca o prédio com a publicidade "Vestir bem e barato só aqui".
Escritura de contrato de [renovação], sendo intervenientes de uma parte José António de Almeida Vidal e sua mulher Francisca dos Santos, da vila de Mira, Manuel de Almeida Vidal e sua mulher Rosa Maria, da vila de Ílhavo e de outra parte Manuel Correia de Melo, do lugar do Amial, termo da vila de [Paus]. E logo pelo dito José António de Almeida Vidal e sua mulher Francisca dos Santos foi dito que eles tinham direito à sucessão de um vínculo instituído pelo Padre José Pinheiro, da vila de Aguieira, que hoje [ilegível] o Sargento-mor Valentim Ferreira de Castro e Dona Joaquina [Valecia] Leite, viúva do último administrador João Pinheiro Rebelo da vila da Aguieira, esta assistente na cidade de Aveiro e aquele [ilegível] por parte de Filipe Feliciano Pinheiro, sobrinho deles contratantes já sendo [ilegível] ao que também ele contratante pretendem excluir [ilegível], por não tendo meios alguns para tratar desta demanda e por serem poderosas as partes. Tendo atenção ao ajuste que o dito Felipe Feliciano havia feito com o dito Manuel Correia de Melo para escritura de 17 de Novembro de 1811, da vila de [Paus], Manuel José Soares [ilegível] em que este havia entrado e promovido esta demanda tendo dispondo de esmola [o melhor] de 600 mil reis [ilegível], o dito Manuel Correia de Melo fez para o Desembargo do Paço contra os ditos [ilegível] estavam justos e contratados com o mesmo Manuel Correia de Melo a este tratar da mesma demanda por parte deles contratantes fazendo as despesas todas às suas custas sem nada correr [ilegível] deles contratantes e para o caso de vencimento e de [ilegível] fatura pode [entregar] a eles contratantes se obrigam a dar ao dito Manuel a quantia 1 conto e 700 mil reis. Este pagamento seria feito em duas terças partes do rendimento dos bens do dito vínculo à excepção das casas e pertences na vila da Agueieira que são a cabeça do vínculo. Os contratantes ficam ainda obrigados a pagar os legados anuais do vínculo [ilegível] da sua terça parte do rendimento. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, João dos Santos Ribeiro e José Nunes Baroé.
Ação Sumária requerida por Elisio Augusto Fernandes contra José Correia de Almeidae Outros. Contem 4 processos apensos: Arresto, 678/A, Requerente, Elisio Augusto Fernandes, Requerido, Jose Correia de Almeida e mulher, Execução por custas, 678/B, Exequente, Ministerio Público, Executado, José Correia de Almeida e mulher, Execução Sumaria, 678/C, Exequente, Elisio Augusto Fernandes, Executados, José Correia de Almeida e mulher, Reclamação de Creditos, 678/D, Exequente, Elisio Augusto Fernandes, Executado, Jose Correia de Almeida
Os pais eram naturais da freguesia da Sé de Évora. Neto paterno de Bartolomeu de Almeida, natural do lugar de Barcarena, Patriarcado de Lisboa, e de Teresa Maria, natural da freguesia da Sé de Évora. Neto materno de Manuel João, natural de Condeixa-a-Velha, Bispado de Coimbra, e de Maria Luísa, natural da freguesia de São Manços, termo de Évora. Constam: as certidões de baptismo do habilitando, dos pais, dos avós paternos e dos avós maternos; as certidões de casamento dos avós paternos e dos avós maternos; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo, de uma pensão anual imposta no benefício curado do Padre Manuel Ribeiro de Abreu, na Igreja de São Mamede de Évora, o edital do património afixado na freguesia de São Mamede de Évora, e as diligências de visita e avaliação do mesmo.
Naturalidade dos pais: Montemor-o-Novo, freguesia de Nossa Senhora do Bispo Avós paternos: José Dias e Antónia de Almeida Naturalidade do avô paterno: Caranguejeira, termo de Leiria Naturalidade da avó paterna: Montemor-o-Novo Avós maternos: Manuel Ramos e Maria da Conceição Naturalidade do avô materno: Montemor-o-Velho, freguesia de São Mamede da Mata Mourisca (atualmente pertence ao concelho de Pombal) Naturalidade da avó materna: Alvito Contém: as inquirições de justificação da paternidade do habilitando e a justificação de parentesco com João Soudo Ramos e Manuel dos Santos, tios maternos do mesmo, para ser dispensado de fazer as diligências "de genere", em virtude de o pai e tios estarem habilitados; certidão de batismo do habilitado; as inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Montemor-o-Novo e no Bispado do Algarve.
A Mitra representa o conjunto de bens patrimoniais que estavam destinados ao sustento e provisão do bispo. Em 1393, foi elevada à dignidade de Sé Arquiespiscopal, pela bula "In eminentissimae dignitatis" de Bonifácio IX, sendo seu primeiro arcebispo D. João Anes (1394-1402), e tendo como sufragâneas as sés de Évora, Guarda, Lamego e Silves. No entanto, as referências à administração de uma diocese remonta ao século IV, tendo sido ordenados bispos, nos séculos subsequentes e participado em vários concílios. Além do símbolo que a mitra representava cobrindo a cabeça do bispo tornando-o sucessor legítimo dos Apóstolos também era usada por outros prelados (arcebispo, cardeal, etc.). Cerca de 1554, o arcebispo D. Fernando de Vasconcelos (1540-1564) mandou comprar a velha quinta de Pero Viegas, para construir um grande palácio (onde fixou residência) mesmo ao lado da igreja fundada no século XIII, em Santo Antão do Tojal, que pertencia à Mitra de Lisboa. Santo Antão do Tojal, foi um priorado da Mitra de Lisboa. Em 1730, os dois edifícios sofreram obras de reconstrução. Depois do terramoto de 1755, a propriedade da Junqueira, foi vendida ao Patriarcado de Lisboa, tendo servido de residência de verão aos arcebispos, e posteriormente, aos patriarcas. No século XVIII, o cardeal Patriarca, D. Tomás de Almeida encarregou o arquitecto, António Canaveri, italiano, de proceder a obras de reconstrução no referido Palácio da Mitra, que também era conhecido por Palácio dos Arcebispos, situado na Junqueira, tendo trabalhado nesse projecto até 1732. A Mitra Patriarcal de Lisboa estava sujeita ao cardeal patriarca de Lisboa sendo presidida pelo seu vigário geral. Tinha a sua própria jurisdição, estava instalada no Paço da Mitra, na Junqueira, em Lisboa. Embora o governo da diocese estivesse a cargo do bispo, este contava com a colaboração da Cúria Diocesana, constituída por organismos e pessoas que prestavam serviço nas áreas da acção pastoral, na administração da diocese e do património do bispo, e no exercício do poder judicial, tal como na actualidade. Pela Cúria, ou Tribunal eclesiástico das dioceses, passavam diversos registos probatórios, nomeadamente tombos de bens, escrituras de posse de bens de raiz ou imóveis, de venda, de compra, sentenças, testamentos doando legados pios a igrejas, conventos, entre outros documentos, mandados lavrar e conservar. O Patriarcado abrangia as dioceses de Setúbal, Santarém e a prelazia de Tomar, entre outros. Em 1809, por determinação do Patriarca, a mobília, o cartório e a livraria que estavam no Palácio da Junqueira, foram transportados para o Palácio da Mitra, situado em Marvila. E no mesmo ano, também foram transportados os móveis do Palácio do Tojal para o Palácio de Marvila. Em 1821, continuaram as mudanças dos bens móveis do Palácio da Junqueira para o Palácio de Marvila que pertencia à Mitra. Em 1824, em Dezembro, as instalações do Tribunal da Relação e Cúria Patriarcal foram transferidas para o Palácio do Rebelo, em São Mamede. Em 1828, foram executadas obras no Palácio de Marvila como atestam os documentos pertencentes a este fundo e guardados na Torre do Tombo. Em 1834, por Decreto de 4 de Fevereiro, D. Pedro IV, extinguiu a Santa Igreja Patriarcal de Lisboa, tendo em conta o relatório da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, e restituiu à Basílica de Santa Maria Maior a categoria de Sé Arquiepiscopal Metropolitana da Província da Estremadura. Pelo art.º 5.º do mesmo decreto ficaram cometidos ao Cardeal Patriarca de Lisboa o usufruto das quintas e outros prédios anexos à Mitra de Lisboa, antes da fundação da extinta Patriarcal. Em 1834, a 3 de Junho, a Mitra tomou posse do Mosteiro de São Vicente de Fora, desocupado pelos Cónegos Regulares de Santo Agostinho que regressaram ao Convento de Mafra. No ano seguinte, entre 27 de Maio e 8 de Julho, foi transportado o recheio do Palácio da Junqueira para o Mosteiro de São Vicente de Fora. Em 1853, por Decreto de 22 de Agosto do mesmo ano, foi extinto o Seminário e Colégio de Nossa Senhora da Conceição para Clérigos Pobres, tendo sido os seus bens incorporados no Seminário Patriarcal. No século XIX, o Palácio dos Arcebispos foi comprado por Manuel da Fonseca, que por sua vez o vendeu a outros proprietários, tendo sido adquirido em finais do mesmo século por Henry Burnay (1838-1909), 1.º conde de Burnay, cujo título lhe foi concedido por D. Luís, a 7 de Agosto de 1886.
Lisboa: [Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil em Lisboa], 1959. Dedicatória: «Ao Branquinho da Fonseca, com muita admiração e estima do A. Langhans, março1960»
Ação Sumária requerida por Almeidae Pinho, Ldª contra Teis, Lda. Contem 2 processos apensos: Execução de sentença, 537/A, Exequente, Almeida & Pinho, Lda, Executada, Teis, Lda, Execução por custas, 537/B, Exequente, Ministerio Público, Executado, Teis, Lda
Autos de apresentação das Bulas Apostólicas de reunúncia da Igreja de Válega que o Reverendo Alexandre Ribeiro fez no Padre João de Almeida Pinto. Este processo é composto por 12 traslados sendo que o1º documento (fl. 9-23) é o traslado dos autos de apresentação e data de 1737-07-23; o 2º documento (fl. 24-26) é o traslado dos autos de razões de embargo e data de 1737-07-05; o 3º documento (fl. 27-37) é o traslado dos autos de petição de embargo e data de 1737-07-03; o 4º documento (fl. 38-42) é o traslado de uma carta de apelo e data de 1737-07-03; o 5º documento (fl. 43-46) é o traslado do apelo e data de 1737-07-03; o 6º documento (fl. 47-76) é o traslado dos autos de agravo e data de 1737-07-28; o 7º documento (fl. 77-91) é o traslado dos autos de requerimento sobre Bulas e data de 1737-07-23; o 8º documento (fl. 92-117) é o traslado do requerimento de agravo e data de 1737-07-23; o 9º documento (fl. 118-124) é o traslado do apenso e data de 1737-07-23; o 10º documento (fl. 125-164) é o traslado dos autos beneficiais e data de 1737-07-24; o 11º documento (fl. 165-171) é o traslado do apenso que tem o título de "Autos compulsórios e citatórios" e data de 1737-07-24; e o 12º documento (fl. 172-179) é o traslado dos autos compulsórios e citatórios e data de 1737-07-24.
Escritura de fiança, sendo interveniente Maria Nunes de Almeida, viúva que ficou de Manuel da Rocha Bastos, de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram 2 filhos menores de 25 anos, por nome de Manuel e António, e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar os seus filhos, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seus filhos. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação dos ditos seus filhos, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança das legítimas de seus filhos apresenta como seu fiador Luís da Rocha Bastos, do mesmo lugar de Alqueidão, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Domingos de Melo e Manuel Vieira da Trindade.
Escritura de compra, na vila de Ílhavo, pelo comprador, o Excelentíssimo Manuel Marques de Almeida Bastos, casado, proprietário e pelos vendedores João Domingues Bizarro, pescador e mulher Ana Correia Bailica, governadeira de sua casa e seus cunhados e irmão Manuel André Senos, empregado na fábrica Vista Alegre e mulher Henriqueta de Jesus Papoila, governadeira de sua casa, todos residentes na rua de Alqueidão, de um palheiro (casa de tábuas) de habitação com cerca e respetivo terreno, poço e mais pertenças, sito na Costa Nova do Prado, desta freguesia de Ílhavo, de natureza alodial, que confronta do norte com Manuel da Rocha Lavadinho, do sul com Bernardo do Santos Camarão, por onde existe outra viela, metade da qual pertence ao mesmo palheiro que aqui se vende, com direito às suas beiras, seguindo ambas as vielas em linha reta até à rua de trás, lado poente, do nascente com a estrada pública da Barra à Costa Nova e do poente com a rua pública ou rua de trás, pertencendo aos vendedores por legítima de seu sogro e por Tomé André Senos Bailica, morador nesta vila, pela quantia de duzentos mil reis. Foram testemunhas, Manuel dos Santos Pinho Júnior, casado e José Francisco Malha, solteiro, ambos serralheiros, moradores também nesta vila.
Escritura de compra, feita na vila de Ílhavo e cartório do tabelião, entre o comprador Manuel Ferreira Novo, casado, lavrador, e os vendedores Manuel Joaquim de Almeida Botas e mulher Ana Rosa de Jesus, lavradores, todos residentes na Gafanha. Foi comprada uma terra lavradia, na Quinta do Mato Feijão, limite da Gafanha da freguesia de Ílhavo, a confrontar do norte com João da Silva Mateiro, do sul com José da Silva Vidreiro, do nascente com Domingos José Tavares, todos da Gafanha, e do poente com a servidão de pé e carro com a ria da Costa Nova do Prado. O prédio era alodial e foi comprado por 72.000 reis. Foram pagas as despesas inerentes à operação. A terra estava hipotecada a Bernardo dos Santos Camarão, da vila de Ílhavo, à garantia do capital de 60.000 reis, por escritura do tabelião de Aveiro Gauldino Calisto de 1887/02/09. Dado que a dívida foi paga, confirmando-se tal fato pela presença do credor no ato da escritura, procedeu-se também ao destrate dessa escritura e ao cancelamento do respetivo registo hipotecário. Foram testemunhas João do Sacramento, casado, marítimo, morador na vila de Ílhavo, assinando pelos vendedores, Sebastião António da Silva, casado, escrivão de paz de Ílhavo, e Alexandre Maria Neves, casado, ferrador, ambos moradores na vila de Ílhavo.
Escritura de compra, feita na vila de Ílhavo e cartório do tabelião, entre o comprador Manuel Francisco Seiça, casado, lavrador, residente na Gafanha de Aquém, da freguesia de Ílhavo, e os devedores os Excelentíssimos Manuel Tavares de Almeida Maia e esposa D. Joana Vitorina Tavares dos Anjos, proprietários, moradores na vila de Ílhavo. Foi comprada uma terra lavradia, no Curtido, próxima ao cemitério de Ílhavo, a confrontar do norte com Adelaide, menor, filha de António Pedro Celestino Lebre, da Coutada, falecido, do sul com Luísa, filha de Manuel da Rocha Braz, falecido, do nascente com Luísa, viúva de João Nunes Mau o Lilau, estes de Ílhavo, e do poente com José da Silva Cipriano, da Gafanha. A terra era alodial, pertencia aos vendedores por legítima de sua mãe e sogra D. Rosa Maria Lebre, tinha servidão de pé e carro pelas testeiras do lado norte e do lado sul e foi comprada por 160.000 reis. Foram pagas as despesas inerentes à operação. Foram testemunhas José de São Marcos, viúvo, marítimo, e João Sacramento, casado, marítimo, ambos moradores na vila de Ílhavo.
Escritura de compra, feita na vila de Ílhavo, Rua João de Deus, residência do Excelentíssimo Manuel Tavares de Almeida Maia, entre este comprador, casado, proprietário, aqui residente, e os vendedores José Campos Vaz, capitão de marinha mercante, e esposa Luísa de Jesus Teles, governanta de casa, moradores na Rua Direita da vila de Ílhavo. Foi comprado um prédio de casas térras, com quital e pátio contíguo e poço, na Rua de Camões da vila de Ílhavo, a confrontar do norte com a Rua de Camões ou estrada distrital número 72 de Aveiro à Figueira da Foz, do sul com caminho público, do nascente com José Joaquim Vaz Júnior, da vila de Ílhavo, e do poente com o comprador. O prédio era alodial, pertencia aos vendedores por compra em hasta pública, no tribunal judicial da comarca de Cantanhede, por inventário por óbito de seu cunhado José António Bio, morador que foi no Seixo de Mira, e foi comprado por 140.000 reis. Foram pagas as despesas inerentes à operação. Foram testemunhas José Nunes de Oliveira Sousa, casado, marítimo, morador na vila de Ílhavo, assinando pela vendedora, António de Sousa Firmeza, casado, pescador, e João Francisco da Rocha, viúvo, serralheiro, ambos moradores na vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo intervenientes João António de Almeida da vila de Soza, sendo dito por este que se achando a exercer o emprego de recebedor deste concelho e que para continuar a exercer a lei o obriga a segurar os rendimentos, em especial a décima parte, da referida recebedoria e que por esta escritura hipotecava para segurança dos mesmos uma terra lavradia sita na Moita do Boco, limite de Sousa e que levava de semeadura 4 alqueires e meio e que confronta a nascente e poente com os casais da comenda. Hipoteca uma outra terra também sita no mesmo lugar da Moita indo para o Boco, que levava de semeadura outros 4 alqueires e meio, que confronta a norte com João da Silva Vida e a sul com Tomé Ferreira de Vasconcelos, a nascente com o carril da comenda e a poente com o caminho que vai para o Boco. Foram testemunhas Francisco José de Oliveira Mourão, casado, vive de sua agência e António José de Oliveira, solteiro, estudante de latim, moradores nesta vila.
Escritura de trespasse de dívida, sendo intervenientes de uma parte António Tavares de Almeida e sua mulher, proprietário, do lugar de Verdemilho e de outra parte Elias Marques Mostardinha, solteiro, proprietário de Oliveirinha. E pelos primeiros outrogantes foi dito que Maria Joaquina da Rocha, viúva de Joaquim de Pinho e Cândida Joaquina da Rocha, solteira, ambas do lugar de Salgueiro lhe eram devedoras por escritura pública de 18 de janeiro de 1869, da quantia de 100 000 réis, capital que até hoje tem vencido a quantia de 5 000 réis de juros e porque o outorgante Elias Marques Mostardinha também tem contas com as ditas Maria Joaquina da Rocha e Cândida Joaquina da Rocha, por isso com eles tinham tratado ceder-lhe o referido seu credor seu crédito com todas as suas garantias, recebendo de Elias Marques Mostardinha a quantia de 105 000 réis. Foram testemunhas presentes José Francisco Faulho o Rasoilo, casado, proprietário e Manuel de Castro Damaso, casado, vive de sua agência, ambas desta vila.
Escritura de dinheiro a juro de 5 por cento, sendo intervenientes António Tavares de Almeida (credor), morador no lugar de Verdemilho e Joaquim Simões Rosa e sua mulher Joana Ferreira (devedores), moradores no lugar de Salgueiro, da quantia de 36 800 réis. Dão como segurança de pagamento um assento de casas e aido cito no lugar de Salgueiro, que confronta a norte com Jerónimo Ferreira Parola, a sul com a serventia que vai para as cavadas, a nascente com a viela do serrado e a poente com a rua pública. Casa e aido que já se achavam hipotecados por uma dívida à Santa Casa da Misericórdua de Aveiro. Apresentam como seus fiadores António Moreira da Silva e sua mulher Joana Joaquina da Rocha, de Salgueiro. Estes hipotecam uma leira de terra lavradia com árvores de fruto, que levava de semeadura 3 alqueires, sita no lugar de Salgueiro, que confronta a norte com Cândida da Rocha, a sul com Madalena, solteira, a nascente com a mesma Cândida da Rocha e a poente com a rua pública. Foram testemunhas presentes Albino da Rocha, casado, lavrador, do lugar de Salgueiro e João Samagaio, solteiro, alfaiate e Manuel Maria da Rocha, casado, alfaiate, desta vila.
Consta a cópia da certidão do registo do pagamento da sisa pelo comprador. Vendedor: António Fortio, como herdeiro de Francisco Borrecho (viúvo de Ana Maria Gavião), e José Vidigal Gavião, moradores em Cabeção, e Francisco de Almeida, morador em Pavia Comprador: Francisca Maria Rebocho, lavradora Morada: Herdade do Carvalhoso, termo de Cabeção Propriedade: uma morada de casas, com sobrado e quintal sitas no Terreiro de Santo António, na vila de Cabeção Confrontações da propriedade: Nascente: com travessa que ia da Rua de Santo António para o terreiro da Rua de Lisboa; Norte: com o Terreiro de Santo António; Poente: com casas de Marta Joaquina da Fonseca; Sul: com o terreiro da Rua de Lisboa Valor da transação: 76 800 réis Data do pagamento da Sisa: 1820-06-25 (paga por Francisco Borrecho, que comprara a propriedade) Juiz Ordinário, dos Órfãos e Sisas de Cabeção: Malaquias José Coelho Escrivão das Sisas: Manuel Fernandes Marques Recebedor e depositário das Sisas: Vicente Nunes Testemunhas: Manuel Borrecho, José Pais, e Bento Nunes Camelo, alfaiate, que assinou a rogo da vendedora, todos moradores em Cabeção
Autor: Francisco de Almeida, Almeida; Réu: Luiz Antonio Antunes, Almeida.
Carta de posse emanada pelo Juízo das Capelas da Coroa em 1819-07-20, em resultado da sentença cível de preceito e de incorporação nos próprios da Coroa de 1819-05-11. A capela em apreço fora denunciada como vaga à Coroa por Rafael Jacinto de Freitas e Almeida, contestando a administração intrusiva de Lúcio Francisco de Barros e mulher D. Maria Osória Mendonça e Manuel, que a haviam herdado por falecimento do tio padre Matias Manuel. A denúncia assentava na cláusula da fundação que estipulava a transmissão dos bens apenas a clérigos. Em causa, apenas, a metade dos bens vinculados afetos à capela da fundadora. VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: 1696-02-12 (testamento); ENCARGOS PERPÉTUOS: missa quotidiana por suas almas ditas na sua capela de Jesus Maria José, Câmara de Lobos; BENS DO VÍNCULO: fazenda do Pedregal, fazenda do Pico, fazenda junto à referida ermida e fazenda do Fachino, em Câmara de Lobos; SUCESSÃO: nomeiam o sobrinho padre Bartolomeu Rodrigues Cordeiro, depois o irmão padre Vicente Cordeiro da Silva, sucedendo «no parente sacerdote de missa mais velho e mais chegado descendente de nossas geraçoens». OUTROS VÍNCULOS: anexa este vínculo ao da capela instituída por D. Bárbara Osório, que o deixara como testamenteiro e administrador da capela da Conceição do convento de São Bernardino. Contém, nomeadamente: F. 6.º-14 – Traslado do testamento de mão comum de Sebastião Gonçalves Cordeiro e mulher, feito em 1696-02-12. Casal sem filhos, ambos assinam o testamento. F. 22-23 – Traslado de provisão régia de 1816-03-02. F. 33 v.º-34 v.º - Traslado do alvará de mercê da administração desta capela em vida de Rafael Jacinto de Freitas e Almeida. 1816-01-08. F. 43 v.º-47 – Traslado do auto de posse e medição para a Coroa das fazendas deste vínculo, efetuados em 1820-08-30. F. 48-51 – Traslado da carta de administração da capela, datada de 1821-03-17. F. 56 v.º- 58 – Traslado da posse conferida ao procurador substituto do administrador Rafael Jacinto de Freitas e Almeida. F. 58-59 – Inventário das alfaias religiosas da capela de Jesus Maria José.
Autos de perguntas para se professar, a favor de Vitória Joaquina de Almeida, e com nome religioso de Soror Vitória Joaquina do Monte Carmelo, filha do primeiro matrimónio de Manuel Sobral e do segundo matrimónio de Laurência Maria. Contém: Provisão do Bispo de Hetalonia do Arcebispado de Évora, Dom Vicente da Gama Leal e o Escrivão da Câmara Eclesiástica, Padre Nicolau da Silveira. Comissão para o Vigário da Vara de Viana, Reverendo Pedro José Borralho, e o escrivão de seu cargo, Manuel Penedo de Alcobaça, fazerem as diligências a favor da suplicante. Sumários de testemunhas. Certidão de batismo, tresladada dos livros da Matriz de Grândola, pelo Reitor Isidoro Pereira Matos. Sentença final.
Escritura de confissão de dívida, celebrada em casa de João José da Conceição, entre os devedores Manuel de Almeida Laborinho e sua mulher Rosária Maria, da vila de Ílhavo, e o credor João José da Conceição, desta mesma vila. Foi emprestado a quantia de 100 000 réis. Os devedores hipotecavam o seu assento de casas em que viviam, no Beco da Rigueira, e outra casa conjunta à mesma, delimitadas a norte com João Francisco Grilo e a sul com os herdeiros de José Mazorra. Os juros de lei eram perdoados no primeiro ano. Foram testemunhas Francisco António Grilo, viúvo, e José Vicente Soares, casado, ambos negociantes da vila de Ílhavo.
Processo Autorizados Elvira de Barros Lobo Destino: Moçambique Estado civil: Casada Acompanhantes: Aurora Rodrigues Lobo, Carlota e Mário Manuel Ferreira Meireles Naturalidade: Agilde, Celorico de Basto, Braga Destino: Moçambique João Maria Major Morada: Lisboa Destino: Moçambique Maria José Sequeira Aguiar Morada: Viana de Castelo Destino: Moçambique Estado civil: Casada Acompanhantes: Ovídio, Maria e José Maria da Gloria Almeida Destino: Moçambique Estado civil: Solteiro Florinda Santos Morada: Lisboa Destino: Moçambique António Moreira Destino: Moçambique José Rodrigues Barbosa Naturalidade: Inhambane Destino: Moçambique Adelina Fernandes Naturalidade: Índia Destino: Moçambique Anita Amorim Vaz Guedes Morada: Porto Destino: Moçambique Estado civil: Casada Joaquim Pedrosa Salgueiro Naturalidade: Coimbrão, Leiria Destino: Moçambique
Estão identificados com numeração, no álbum: professor Carlos Alberto de Brito, subsecretário da Educação; professor Inocêncio Galvão Teles, ministro da Educação; professor Joaquim Moreira da Silva Cunha, subsecretário da Administração Ultramarina; Dr. José Gomes Branco, director-geral do Ensino Primário; Dr. Fernando Galvão Teles, chefe de gabinete do ministro; D. Maria Baptista Santos Guardiola, comissária nacional da Mocidade Portuguesa Feminina; Dra. D. Maria Ana de Almeida da Luz Silva, comissária nacional-adjunta da Mocidade Portuguesa Feminina para o ultramar; D. Alice Guardiola, delegada distrital de Lisboa da Mocidade Portuguesa Feminina. Autor: não identificado.
Assunto: Breve Apostólico para entrar epermanecer em hábito secular, a favor de D. Ana Teresa da Fonseca, natural de Campo Maior, filha de Sebastião de Almeida Saldanha da Fonseca e de D. Mariana Rita Monteiro. Contém: O Breve Apostólico Termo de aceitação do Indulto, pelo Provisor e Vigário Capitular do Arcebispado de Évora, D. António Maurício Ribeiro e o Notário Apostólico, Padre ângelo Pio Agostinho Fazenda. Justificação dos artigos das premissas entregues ao Provisor e Vigário Capitular do Arcebispado de Évora e Juiz Apostólico destes autos, D. António Maurício Ribeiro e o Notário Apostólico, Padre ângelo Pio Agostinho Fazenda. Sumários de testemunhas. Sentença final. Custas do processo.
Assunto:Diligências e autos de perguntas para se professar, a favor de Maria José Silva e com nome religiosos de Soror Maria de Cristo, filha de António Rodrigues de Almeida e de Luísa maria, naturais de Pavia. Contém: Petição da Madre Abadessa do convento. Certidão de batismo tresladada, freguesia Matriz de Pavia, pelo escrivão dos livros findos do Arcebispado de Évora, Jacinto Inácio de Oliveira e Sousa. Termos das perguntas à Madre Abadessa do convento, à Mestra das noviças e à noviça, pelo Provisor, Vigário capitular e Juiz destes autos, Dr. Manuel Afonso Madeira e o escrivão da Câmara Eclesiástica, Pedro Paulo de Vasconcelos Góis. Sentença final.
Diligências e autos de perguntas para se professar, a favor de Joaquina Rita de Araújo e com nome religioso de Joaquina de Santa Rita, filha de Joaquim Lopes de Almeida e de Ana Bernarda. Comissão do Provisor, Desembargador, Dr. António José de Oliveira e o escrivão proprietário da Câmara Eclesiástica, José Joaquim de Oliveira Góis. Comissão para o Vigário da vara de Vila Viçosa, Reverendo Manuel António de Sá Boa Morte e o escrivão de seu cargo, José António Nunes. Certidão de batismo treladada dos livros da Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa, pelo Cura Coadjutor, Padre Francisco José Cordeiro Leal. Sentença final.
Dispensa Matrimonial de Sebastião de Almeida, natural da freguesia de Santa Maria do Castelo, matriz de Estremoz e Mariana Rita, natural da freguesia de Santo António dos Arcos, termo de Estremoz. Filiação do nubente: filho de António Joaquim e de Guiomar Teresa, naturais da freguesia de Santa Maria do Castelo, matriz de Estremoz Filiação da nubente: filha de Domingos Duarte, natural da freguesia de Santo António dos Arcos, termo de Estremoz e de Joaquina Inácia, natural da freguesia de S. Pedro de Evoramonte, termo de Estremoz Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Escritura de compra e pura venda, sendo intervenientes João da Silva Branco [comprador], do lugar das Ribas, termo da vila de Ílhavo e José António de Almeida Vidal e sua mulher Maria da Fonseca [vendedores], moradores no lugar da Lagoa, termo da vila de Ílhavo, uma terra sita na Chousa do Agostinho, que confronta a norte com Tomé João Branco e a sul com Pedro Gonçalves do Santiago, pela quantia de 40 mil reis. Foram testemunhas presentes Manuel dos Santos Vidal, José de Oliveira Carracinha e seu filho Manuel, solteiro, desta vila.
Escritura de empréstimo de dinheiro onde o credor António Tavares de Almeida, de Verdemilho emprestava aos devedores Luís Gonçalves Marcelino e sua mulher Joséfa da Maia Ramos, de Verdemilho, a quantia de 26 000 réis a juros anuais de 5 por cento, vencidos a partir da data da escritura, usada para comprar casas, na Rua da Senhora, em Verdemilho. Os devedores apresentavam, como garantia particular do pagamento, as casas que iriam comprar, delimitadas a nascente com José da Cruz Gaio e a poente com Manuel António Labrincho. Foram testemunhas Manuel José Gomes e José António de Oliveira.
Escritura de confissão de dívida que fazem os devedores Manuel Simões de Pinho e mulher, Manuel de Almeida Vidal e mulher, José António de Oliveira e mulher ao credor ilustríssimo conselheiro Joaquim José de Queirós de Verdemilho a quantia de 33 600 mil réis com os juros de 5 por cento ano. Como garantia de seu pagamento a devedora hipoteca em particular fazer a penhora no que lhes parecesse mais fácil arrematação para o que consideravam a dita hipoteca como especial a renonciavam ao direito da nomeação de bens a penhora ficando ela em todo o caso dele credor. Foram testemunhas João Gonçalves Resende de Verdemilho e José Gonçalves Ferrão.
Escritura de compra e firme venda, entre o vendedor Fernando dos Santos Patoilo e sua mulher Rosa dos Santos Neves, da vila de Ílhavo, e o comprador Estevão de Almeida Cominhos, desta mesma vila. Foram compradas casas, em Alqueidão, delimitadas a norte com Francisco Bagão e a sul com o caminho público, por 120 000 réis. Os antigos donos tinham comprado a propriedade a Fernando dos Santos Carrancho e sua mulher Joana da Rocha sem terem feito, contudo, 1 escritura, pelo que, estando presentes, ratificaram esta venda. Foram testemunhas Caetano Afonso Velado, casado, proprietário, das Ribas, e Manuel Simões Chuva o ferreiro, casado, pescador, da vila de Ílhavo.
Escritura de 52 800 réis à razão de juro de cinco por cento, hipotecando todos os seus bens presentes e futuros e em especial um assento de casas e aido, com todas as suas pertenças, e, que vivem, que levará de semeadura três alqueires, que partem de norte com José Marques Novo, do sul com João Nunes do e outros, nascente com José Rodrigues Ferreira, poente com a estrada pública; testemunhas: Joaquim José de Almeida, viúvo, cracereiro e Pedro Augusto Bernardino Pimentel, casado, proprietários, ambos residentes em Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Joana Borges de Almeida (compradora), mulher de Francisco Nunes Branco, da Chousa Velha e António Pinto, o ló (vendedora), solteiro, maior de idade, desta vila, uma casa com suas pertenças sita na Chousa Velha, que confronta a norte com a compradora, a sul com João Nunes Branco, a nascente com o comprador e a poente com o caminho público, pela quantia de 61 300 réis. Foram testemunhas presentes Herculano Ferreira de Matos e Tomé Francisco Malha, casados, artistas, Joaquim Marques Machado, solteiro, negociante e Luís Cândido da Silva, solteiro, artista, desta vila.
Escritura de compra e firme venda que entre si fazem como comprador o doutor Calisto Inácio de Almeida Ferras aos vendedores Luís Pereira Lebre e sua mulher Luísa de Jesus Bilhana da vila de Ílhavo pela quantia de 270 000 réis a sua morada de casas altas e suas pertenças sitas na Rua de Espinheiro da vila de Ílhavo que partem do norte com a rua pública, do sul com João Alexandré da Magra. Foram testemunhas o reverendo José Cândido Gomes de Oliveira Vidal e Dionísio Cândido Gomes solteiro, farmacêutico e da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda que fazem o comprador António Tavares de Almeida de Verdemilho a vendedora Luísa Nunes do Coito viúva da vila de Ílhavo pela quantia de 67 200 réis de uma terra lavradia sita no Curtido e seu aido que leva de semeadura 2 alqueires de trigo Galego que parte do norte com a vendedora e do sul com o dito comprador. Foram testemunhas Luís José casado e pescador e Manuel Simões Teles viúvo artista e morador na vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda que faz o comprador António Tavares de Almeida de Verdemilho a vendedora Luísa Nunes do Coito viúva desta vila por 235 200 réis uma terra lavradia sita no lugar do Curtido limite desta mesma vila que levara de semeadura 7 alqueires a qual é livre de foro e de servidão que parte do norte com ela vendedora e do sul com José Simões Preto. Foram testemunhas Luís Cândido Gomes casado proprietário e Francisco da Rocha solteiro e marchante aquele desta vila de Ílhavo e este da cidade de Aveiro.
Escritura de transação, sendo intervenientes de uma parte Francisco Lourenço, menor púbere, com sua mãe Mariana de Jesus Martins com seu marido José Francisco do lugar do Corgo Comum das Ribas e de outra parte Lourença de Jesus, solteira, suis juris; João Manuel Novo e sua mulher Rosa Nunes, José Manuel Novo e sua mulher Joséfa Freixe e José da Rocha, viúvo, estes de Ouca, Vagos. E logo pelos outorgantes Mariana de Jesus Martins e seu marido José Francisco, foi dito que como tutora de seu filho Francisco estava autorizada pelo conselho de família a fazer a presente transação da seguinte forma: Inocêncio Loureiro de quem, o Francisco era herdeiro, e que tinha morrido à 15 meses, sendo que este tinha ficado com a herança de sua mulher e que quando o mesmo morresse a mesma herança ficava para os parentes dela, que no caso são os segundos outorgantes, parentes estes que aceitaram fazer amigavelmente esta composição e transação. Os segundos outorgantes ficam na posse da herança que lhes tocou, no inventário a que se procedeu por morte de Inocêncio Lourenço de Almeida como herdeiros da dita Jacinta Nunes, com a condição de darem ao outogante Francisco, menor a quantia de 120 000 réis. Os segundos outorgantes ficam ainda obrigados a pagar ao dito Francisco ou sua mãe como sua representante, toda a despesa feita por Inocêncio Lourenço de Almeida com o funeral, ofícios, missas por morte de sua mulher dita Jacinta Nunes, como as contribuições relativas aos bens da meação da dita Jacinta Nunes e à respetiva parte das custas do inventáro. Os segundos outorgantes comprometem-se ainda a não rescindirem ou alterarem de qualquer modo os contratos feitos por aquele Inocêncio Lourenço de Almeida, relativos aos bens de todo o casal durante o tempo em que esteve na posse deles por morte de Jacinta Nunes. Os primeiros outorgantes obrigam-se a não inquietar em qualquer tempo os segundos outorgantes por causa dos bens da meação de sua parente, uma vez que cumpram pontualmente as cláusulas de ditas escrituras. Foram testemunhas presentes José Leopoldino da Silva e João António Samagaio, casados, artistas, desta vila, Egídio Cândido da Silva, casado, artista, José João da Rosa, casado, proprietário, do lugar das Ribas e António Augusto de Almeida, casado, oficial de diligências deste concelho.
Empréstimo de 100 530 réis à razão de juro de 5 por cento, hipotecando uma morada de casas sitas em Ílhavo, que partem do norte com Domingos Remígios, sul com Joana Malteca, nascente com António Malta e outro e do poente com Manuel da Fachada, que compraram aos herdeiros de Francisco Ferreira da Cruz de Ílhavo, com o valor venal de 100 000 réis e rendimento anual de 5 000 réis, que não se acha hipotecada; testemunhas: Albino de Almeida e Manuel da Rocha, casados, artistas.
1º outorgante: António de Jesus Gonçalves, professor do Liceu, e mulher, Maria de Oliveira Almeida, de Guimarães 2º outorgante: Maria do Loreto Gonçalves, solteira, maiorr, da freguesia de Sá, concelho de Ponte de Lima 3º outorgante: Ana Maria Gonçalves da Mota, viúvar, da freguesia de Sá, concelho de Ponte de Lima 4º outorgante: Maria Emília Gonçalves, solteira, maior, da freguesia de Sá, concelho de Ponte de Lima 5º outorgante: Joaquim José Ribeiro, casado, da freguesia de Moreira do Lima, concelho de Ponte de Lima
Constam os autos de justificação de fraternidade da mãe do habilitando com o Padre José Prates de Almeida (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01170). O pai do habilitando era capitão. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Estremoz e na vila de Setúbal, Patriarcado de Lisboa Ocidental, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Escritura de contrato que fizeram o Capitão Francisco Cândido de Almeida Velejo de Mariz, como escrivão da Real Confraria de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e o Doutor João Lourenço Canhão, como tesoureiro da mesma confraria, com Francisco Xavier Calado e Miguel Lopes Calado, moradores em Évora. Para Francisco Xavier Calado e Miguel Lopes Calado fazerem para a confraria uma banqueta com seis castiçais e uma cruz de prata inteira segundo o molde da banqueta da capela mor do convento de Santo Agostinho de Vila Viçosa.
Genoveva Casanova Mendonça Destino: Moçambique Abel Marques Destino: Moçambique José Tinoco Morada: Lisboa Destino: Moçambique Estado civil: Solteiro Marcelino Ventura Loureiro Destino: Moçambique Luís de Sousa Pereira Liso Morada: Lisboa Destino: Moçambique Evaristo Santos Anacleto Naturalidade: Fornos de Algodres Destino: Moçambique Arminda Pires de Almeida Morada: Lisboa Destino: Moçambique Renato Fernandes de Aragão Goulart Morada: Lisboa Destino: Moçambique Leontina Fornazini Lima Morada: Lisboa Destino: Moçambique Acompanhantes: Vera, Susana e Virgílio Elvira Paula Tovar de Morais Morada: Lisboa Destino: Moçambique Jovelino Pereira Morada: Povoa de Lanhoso Destino: Moçambique Estado civil: Solteiro
Outorgantes: Herdeiros de José do Nascimento Dinis, falecido a 25/03/1925: 1. Apolónia de Jesus, viúva 2. José António Dinis, Escriturário e mulher, Senhorinha Rosa 3. Manuel Mendes Dinis, Ferrador e mulher, Catarina de Almeida Chato Dinis 4. Francisca Eulália Dinis, Cabeleireira e António Queiroga Santos, Solicitador Godofredo Santana, Comerciante Francisco António Perdigão, Sapateiro Tipo de ato: Escritura de Partilha Data do ato notarial: 28/10/1933 Nome do notário: André Cristóvão Gonçalves Cota do livro do notário: Liv. 70 Cota do livro no ADE: Liv. 852, fl. 17 verso
Tipo de correspondência (inventário de depósito): pública. Local de expedição (inventário de depósito): Lisboa. Manuel de Arriaga informa que pretende abandonar o cargo de reitor da Universidade de Coimbra, [lugar que ocupou entre 19 de outubro de 1910 e 2 de fevereiro de 1911], relata que a sua missão está cumprida e que é necessária uma nova figura para o substituir. Apresenta vários nomes. Apesar do destinatário não vir indicado, Roque de Arriaga (filho de Manuel de Arriaga) diz tratar-se de António José de Almeida.
Trata-se da carta de confirmação da mercê da comenda de São Julião de Cambres, no bispado de Viseu, da rainha D. Maria como governadora e perpétua administradora do Mestrado Cavalaria e Ordem de Cristo, a requerimento do marquês de Alorna, D. Frei João de Almeida e Portugal, cavaleiro professo da mesma Ordem, para o qual tinha um Alvará assinado pela mesma Senhora, de 5 de Abril de 1757, com todas as mercês e bens da Coroa e Ordens, que vagaram por falecimento do pai, marquês do mesmo título, em que tinha vidas e lhe estavam julgadas por sentença do Juízo das Justificações do Reino, porque se achara legitimamente impedido para poder encartar-se nos referidos bens. O Núncio Apostólico dispensou-o da falta de serviços de África. O Alvará rompeu-se ao assinar a presente carta. Apresenta o selo pendente da Chancelaria. Termo de tomada de posse da comenda pelo seu procurador em 15 de janeiro de 1778.
Trata-se da carta de confirmação da mercê da comenda de São Salvador do Souto, no arcebispado de Braga, além de outras, da rainha D. Maria como governadora e perpétua administradora do Mestrado Cavalaria e Ordem de Cristo, a requerimento do marquês de Alorna, D. Frei João de Almeida e Portugal, cavaleiro professo da dita Ordem, para o qual tinha um Alvará do rei D. José I, de 5 de Abril de 1757, deferindo todas as mercês e bens da Coroa e ordens que vagaram por falecimento do pai, marquês do mesmo título, em que tinha vidas e lhe estavam julgadas por sentença do Juízo das Justificações do Reino, porque se achara legitimamente impedido para poder encartar-se nos referidos bens. A posse foi tomada pelo procurador do Marquês em 6 de janeiro de 1778.
Trata-se da carta de confirmação da mercê da comenda de São Pedro de Farinha Pôdre, no bispado de Coimbra, além de outras, da rainha D. Maria como governadora e perpétua administradora do Mestrado Cavalaria e Ordem de Cristo, a requerimento do marquês de Alorna, D. Frei João de Almeida e Portugal, cavaleiro professo da dita Ordem, para o qual tinha um Alvará do rei D. José I, de 5 de Abril de 1757, deferindo todas as mercês e bens da Coroa e ordens que vagaram por falecimento do pai, marquês do mesmo título, em que tinha vidas e lhe estavam julgadas por sentença do Juízo das Justificações do Reino, porque se achara legitimamente impedido para poder encartar-se nos referidos bens. A posse foi tomada pelo procurador do Marquês.
Pais: António Joaquim Almeida; Margarida Jesus Almeida
Joaquim de Almeida/João de Almeida
João de Almeida / José de Almeida - Alfarim
Manuel José de Almeida / António de Almeida
Serafim de Almeida / Gertrudes de Almeida - Caparica.
João de Almeida / Joaquina de Almeida.
Francisco de Almeida / António de Almeida
Tiago de Almeida / José Francisco de Almeida
Avelino de Almeida / Avelino de Almeida Júnior-2ªsecção
João de Almeida/Juvenália de Oliveira Almeida
Francisco de Almeida/Maria Gertrudes de Almeida
Josué de Almeida/Marcolina de Almeida
Albertino de Almeida/Leonel Pinto de Almeida
Arur de Almeida / Veridiana Pacheco de Almeida
Matilde de Almeida Lopes / António de Almeida
Autor: Manuel Almeida Réu: Vladimiro de Almeida.
João José Pereira de Almeida/Santos & Almeida
Francisco de Almeida/Maria de Almeida
António Almeida, boticário do Hospital informa que os médicos do mesmo Hospital têm dúvidas em contar as receitas das mezinhas que receitam aos doentes. Fazem-nos porque ainda não existe um regimento autêntico, por onde se possam guiar. Também não se podem fazer contas nem pagamentos enquanto não houver clareza nos preços por onde se devem contar as mezinhas. Neste hospital existe uma provisão para que se abata a quarta parte ao boticário, mas quando parecer que não a mesma não está a ser cumprida, ordena-se que, duas pessoas sob juramento ponham os preços conforme o valor das drogas e que a partir daí façam um regimento, para que nem o hospital nem o boticário percam dinheiro. Assim, pede-se que se faça um regimento autêntico dos preços das mezinhas por onde os boticários se possam guiar. Despacho do Conde de Vimioso Indica que para se deve apresentar o regimento do boticário como regimento para estes casos. Lisboa, 23 de Novembro de 1648. Informação dos Médicos do Hospital Viram o ponto do regimento dedicado às mezinhas do hospital e nele constava que as mezinhas deviam contar pela metade do preço do regimento, e algumas deveriam ser contadas pela terça parte e algumas, muito poucas, pelo mesmo preço do Regimento d’ El Rei. Como há falta de medicamentos, os preços destes estão bastante elevados. Assim para não prejudicar o Hospital nem o suplicante entendem que as mezinhas devem ser contadas pelo Regimento do Rei. Depois de feitas as contas, o suplicante terá direito a uma terça parte do dinheiro. 22 de Janeiro de 1649 Informação «Pretende o supplicante Antonio de Almeida, ser melhorado nos preços das mezinhas, que dão pera os enfermos, deste Hospital em resão da carestia dos tempos, que fez subir os preços, assi ao assucar, como outras cousas necessarias pera os medicamentos, pera o que prezentou o regimento del Rey e porque até agora, se lhe contavão as mezinhas, que vistos, pellos médicos da caza, resolvem, que as mezinhas, que daa o supplicante, se lhe contem pello regimento d’ El Rey, e que depois, se lhe tire a terça parte, como se ve da sua resposta junta; [...] o supplicando, propondo as resoens, que tem, pera na forma da Provisão, se lhe tirar somente a quarta parte, mormente avendo se lhe tirado a porta que tinha pera a rua, com a qual aberta, ganhava, com o porco, o que não interessa com o hospital; não se nos oferece duvida, a que a porta, se lhe abra pera a rua, como sempre teve, pera assi, com sua utilidade poder acudir, a caza, em que não perde nada, ou não parecendo se lhe deve deferir, em forma que tenha, conveniência alguma visto, o subido preço do assucar, que tem nos tempos prezentes.» Lisboa, 29 de Janeiro de 1649 Despacho da Mesa A mesa conforma-se com a informação e em conformidade com esta pede que se contem as mezinhas ao suplicante, tirando-se a terça parte para depois se fazer o pagamento. Mesa, 3 de Fevereiro de 1649 A petição foi registada no livro a 8 de Junho de 1649.
Mãe de Lucinda: Custódia Almeida Gonçalves. Pais de Amélia: Manuel da Silva Quadros e Glória da Silva. Pais de Elsa: Alcino Carlos Pinto e Margarida Henriqueta Cruz Ferreira Fraga Pinto. Pais de Almerinda: António Ferreira da Silva e Maria da Conceição. Pais de Maria: António da Silva e Rosa Maria Silva.
A ação prende-se com o facto do suplicante ordenar ao testamenteiro para que não entregue a herança aos herdeiros sem que estes mostrem ter pago ao suplicante a sua dívida. O processo correu pelo cartório do escrivão Pedro de Lima e Almeida
Processo de habilitação de genere de José de Santa Maria, monge professo na Congregação do Convento das Covas de Monfurado da Obediência, filho de José Rodrigues Tavares e de Ana de Almeida, natural da freguesia da Várzea, para se habilitar a prima tonsura, ordens menores. Contém: carta comprovativa em pergaminho, selo de chapa.
Relativo à participação feita por Caetano José Mesquita de Almeida, na qual informa que, em conformidade com o disposto nas Portarias de 31 de Março e 15 de Setembro de 1898, irá proceder à reparação de uma pesqueira sua. Local: Rio Minho, pesqueira da Santinha, distrito de Viana do Castelo
Documento datado de Atalaia. O original era datado da Quinta da Ponte da Pedra, em 31 de março de 1762. Sebastião de Almeida Trigoso e dona Joana Margarida de Castro Pereira e Magalhães eram herdeiros da Quinta da Ponte da Pedra, devido ao falecimento de João Pereira de Magalhães Homem, seu irmão e cunhado.
O contrato e o traslado são datados de 14 de junho e de 14 de outubro de 1871, respetivamente. Tem junto cópia da escritura de sociedade instituída por Francisco Sanches Pereira de Guzman e Fernando Maria de Almeida Pedroso, para a dita exploração, datada de 5 de julho de 1867.
Contém: Petição, rol de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos justificantes, mandado de diligências. Filiação do contraente: filho de António Manuel Igrejinha e de Maria José de Almeida Filiação da contraente: filha de Manuel Miguel da Fonseca e de Umbelina da Nazaré
Escritura de arrendamento por seis anos da comenda chamada de São Romão de Monsaraz imposta na Igreja, que fez Dom António Alvares Cabral Correia de Lacerda Saldanha, como administrador da pessoa e bens de seu filho António Diogo Alvares Cabral Rangel de Almeida Castelo Branco Correia de Lacerda Saldanha, moradores em Lisboa, a Manuel Gonçalves, morador em Vila Viçosa.
Sentença e título de sub-rogação ou troca de um olival, situado no termo de Borba, por outro olival, situado no mesmo lugar, entre Francisco Maria da Silveira Meneses e esposa Maria José de Almeida Valejo da Silveira e filho com José António Dias Azedo e sua esposa Mariana Guilhermina de Brito Taborda