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Escritura de empréstimo, na vila de Ílhavo, pela credora Felicidade Baptista de Oliveira, governadeira de sua casa, moradora nesta vila, mulher de João Oliveira Quininha, atualmente ausente a bordo do “Creoula” e pela devedora Rosa Francisca de Jesus, viúva de Gabriel Gonçalves da Rocha, lavradora, moradora nesta vila, da quantia de cento e cinquenta mil reis, para arranjos de sua vida , à razão de juro de seis por cento, hipotecando um prédio que lhe pertencia em menção no inventário de seu marido: um assento de casas onde vive, com aido lavradio contíguo e mais pertenças, sito na rua Nova desta vila, que confronta do norte com Manuel Francisco Cabelo, do sul com ela credora, do nascente com Manuel Marques de Almeida Bastos, todos de Ílhavo e do poente com a rua pública, de natureza alodial. Foram testemunhas, Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário e José Henriques da Maia Mendonça, casado, artista na fábrica da Vista Alegre, ambos moradores nesta vila.
Naturalidade dos pais: Vila Viçosa (São Bartolomeu) Avós paternos: Manuel Joaquim da Costa Espanca e Gertrudes Vicência Naturalidade do avô paterno: Vila Viçosa (Matriz) Naturalidade da avó paterna: Vila Viçosa (São Bartolomeu) Avos maternos: José Dias Pereira e Francisca Teresa Naturalidade do avô materno: Pavia (Matriz) Naturalidade da avó materna: Borba (Matriz) Constam: as certidões de baptismo do habilitando, dos pais, dos avós paternos e dos avós maternos; o processo de património que contém, entre outros documentos: - a provisão régia de licença para ser ordenado de ordens de subdiácono e diácono, - a cópia da escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, de duas vinhas contiguas no sítio da Nora na Guarda do Recanto, na freguesia Matriz de Vila Viçosa, - o edital do património afixado na freguesia Matriz de Vila Viçosa e as diligências de visita e avaliação do mesmo.
Naturalidade dos pais: Vila Viçosa (São Bartolomeu) Avós paternos: José Inácio das Neves de Andrade e Maria Clemência Naturalidade dos avós paternos: Vila Viçosa (São Bartolomeu) Avós maternos: Luís António Tarana e Ana Joaquina Cordeiro Naturalidade do avô materno: Vila Viçosa (Matriz) Naturalidade da avó materna: Vila Viçosa (Ciladas) Constam: as certidões de baptismo do habilitando, dos pais, dos avós paternos e dos avós maternos; o processo de património que contém, entre outros documentos, a provisão régia de licença para ser ordenado de ordens de subdiácono e diácono, a cópia da carta cível de sentença de folha de partilhas que se fizeram por falecimento do avô paterno do habilitando, o edital do património afixado na freguesia de Matriz de Vila Viçosa e as diligências de visita e avaliação do mesmo; provisão régia para o habilitando ser promovido a ordem de presbítero.
Em 1534, D. João III dividiu a colónia do Brasil em capitanias hereditárias com o intuito claro de demarcar o país e impedir invasões estrangeiras. A capitania da Ribeira Grande do Norte, que tinha como capital a cidade do Natal, quer a nivel de governo quer em matéria de Fazenda Real, embora tivesse a sua própria administração, estava dependente da de Pernambuco, e esta do poder central de Lisboa. Elas procediam de acordo com as orientações de Lisboa, convocando os oficiais a prestarem contas de suas atividades, informar-se sobre a repartição das terras e sobre a maneira como elas eram exploradas, notificando os donos das terras devolutas, e podendo tomar-lhes e dar a outras pessoas caso não as cultivassem. No que se refere à administração militar, competia ao governador informar-se sobre a gente da guerra, armas, artilharias, munições e pólvora, enviando uma relação disso ao rei; apurar o pagamento dos soldados, a fim de evitar fraudes; obrigar todos os moradores a terem armas e se alistarem nas ordenanças, entre outras. Pelo memorial da capitania de Pernambuco e suas anexas do governador e capitão general, José César de Meneses (1774-1787), entre muitas outras informações, é de referir que tinha na Ribeira do Norte a cidade do Natal, como capital, onde residia o capitão-mor, governador e provedor da Real Fazenda e duas companhias de infantaria; 5 vilas (Ribeira do Norte - Vila de Extremoz do Norte - vila de índios; Ribeira do Apodi - Vila de Portalegre - vila de índios; 3 da Ribeira do Sul - Vila de São José - Vila de índios, Vila de Arês - Vila de índios, Vila Flor - Vila de índios); 9 freguesias (Ribeira do Norte - freguesia de Nossa Senhora dos Prazeres e São Miguel; Ribeira do Assú - Povoação e freguesia de São João Baptista da Ribeira do Assú, onde residia o juiz espadano e cura da freguesia; Ribeira do Apodi - freguesia de Nossa Senhora da Conceição dos Paus dos Ferros; freguesia Nossa Senhora da Conceição e São João Baptista da Várzea; Ribeira do Seridó - freguesia de Santa Ana do Caicó; Ribeira do Sul - freguesia de São José; freguesia de Arês; freguesia de Vila Flor; freguesia de Nossa Senhora dos Prazeres de Goianinha).
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
Escritura de aforamento em fateuzim, sendo intervenientes Felipe António [Menício] [senhorio], do lugar de Verdemilho, termo da vila de Ílhavo e João António Nunes [aforante], do lugar de Mataduços, termo da vila de Esgueira. E logo pelo aforante foi dito que tinha tomado de aforamento ao senhorio as propriedades seguintes: quatro terras com seus matos no limite do mesmo lugar onde chamam o mal amanhado, a primeira parte do nascente com Nuno Rodrigues, do mesmo lugar, e com herdeiros de José [Bochecho] de Esgueira, a norte com a quinta de Miguel de [Silveira] Mascarenhas e a sul com a estrada de Cacia; outra terra no mesmo sítio que confronta a nascente com Luís António de Esgueira e do poente com Francisco António dos Santos do mesmo lugar de Mataduços e com Nuno Rodrigues, a norte com a dita quinta de Miguel da [Silveira] e a sul com Nuno Rodrigues; outra terra que confronta a poente com a terra acima, a nascente com Nuno Rodrigues, a norte com a dita quinta de Miguel da Silveira; outra terra que confronta a norte com José Marques de cabeça de Mataduços e com o mesmo João Nuno Rodrigues, mais outro de casas com suas árvores de fruto que foi de Francisco dos Santos e sua mulher Maria Rodrigues, primeiros aforantes das propriedades acima, parte a nascente com a estrada pública e a poente com Nuno Rodrigues, a norte com duas parreiras que possui António da Maia que também era [ilegível] da hipoteca dos mesmos aforantes, pelo foro anual de 10 alqueires de milho bem limpo, pela medida da vila de Ílhavo, pago sempre no dia de São Miguel. Dá como segurança de pagamento as melhoras que fizer na mesma propriedade e mais um assento de casas e mais pertenças de palheiro e quintal, que confronta a nascente com Francisco [Brandaia] e com estrada pública e a poente com Manuel Mateus Fernandes do mesmo lugar. Não pagando o dito foro o senhorio poderia tomar novamente as propriedades. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá e Bernardo Celestino de Carvalho de Ílhavo.
Na vila de Ílhavo e morada de doutor Luís Nogueira de Abreu, compareceram de uma parte Teresa Francisca, viúva que ficou de Tomé Lopes Saborano moradores em Cimo de vila e bem assim de outra parte Manuel João Janardo, e logo pelo mesmo foi apresentado um bilhete de distribuídos de teor seguinte. Em vinte e seis de janeiro de 1753, houvera uma de compra de uma terra que fez Teresa Francisca, viúva, vendeu a Manuel João Janardo. E pela sobre dita Teresa Francisca, foi dito, que de entre os mais bens de raiz que tinha e possuía era uma terra sita no aído que possuía junto do assentamento de casa em que vivia, que levava de semeadura meio alqueire pouco mais ou menos, que parte de norte com terra de Gabriel Nunes Pinguelo e de sul com terra e casas dele dito Manuel João Janardo, e que assim como a tinha e possuía com toda as suas pertenças entradas e saídas e serventias de que e como pela serventia dela dita Teresa Francisca, estava contratada e ajustada com ele dito Manuel João Janardo para lha haver de vender como com efeito vendido tinha a ele comprador e a sua mulher e filhos herdeiros e seus forros, pelo preço e quantia entre eles ajustada e contratada de lhe haverem de dar em pagamento 18 000 réis forros e livres para ele vendedor de sisa e mais gastos em custos de escritura para com eles haver de pagar e satisfazer outra tanta quantia que estava devendo ao dito doutor Luís Nogueira de Abreu por divida que lhe estava devendo. Logo pelo dito comprador foi apresentada a sobredita quantia de 18 000 réis que depois de contada pelo sobre dito vendedor em si foi guardada, e sendo a tudo testemunhas presentes Manuel Lopes da Fonseca Pinto, morador na Rua de Espinheiro a quem a sobre dita vendedora pediu que assinasse por não saber escrever a seu rogo e como testemunha assinou o doutor Luís Nogueira de Abreu e ventura Henriques, boticário, moradores na vila de Ílhavo.
Escritura de partilha amigável que fazem Joana Maria de Jesus viúva de Domingos Ferreira de Oliveira e seus filhos Luísa Manuel e António desta mesma vila de Ílhavo. Tendo feito por inventário pelo juízo dos orfãos desta vila dos bens que ficaram por morte de Maria Ferreira areia cunhada e tia dos outorgantes achavam por bem fazer as partilhas amigáveis entre si pelo que a Maria Ferreira Areia deixou e testou pela sua morte. Primeiramente por ser co-herdeiro Manuel Ferreira de Oliveira fica com a assento de casas na Rua de Alqueidão que consta de sala, saleta, quarto, cozinha e uma casa que parte do pátio desde o oitão enquanto darão as casas até a rua dando serventia, a terra de dentro a tornará ao irmão António Ferreira de Oliveira por morte de sua mãe 3 100 réis mais a metade do quintal com árvores de fruto Parreira Palheiro e eira mais a metade do aido de terra lavradia com parreira de semeadura de 4 alqueires mais a metade de uma leira de terra lavradia na agra da coitada sito do Corgo do junco com a condição deste co-herdeiro Manuel habitar na casa do meio e possuir em comum com seu irmão António os palheiros enquanto sua mãe for viva, que o co-herdeiro António Ferreira de Oliveira fica com as casas do meio, contam de camarinha e cozinha mais uma casa adiante que há-de cesar, um curral de bois, uma [cortelha?] encostada a eira a metade da eira quintal e aido já mencionado. Co-herdeira Luísa Aria de Jesus fica com 70 000 réis que recebeu por igual de seu irmã Manuel da qual quantia se deu por agamento por haver recebido diversos sustos de cuja quantia se completa à referida conta torna de 70 000 réis ficando aqueles Manuel António obrigados a pagar a Jacinta Rosalina Amália criada dos Maias a quantia de 38 400 réis de que a Luísa lhe é devedora como também serão responsáveis pela dívidas da testadora. Que Joana Maria de Jesus viúva, pelo quinhão de seu filho João de que é herdeira ficara morando nas casas da rua e desfrutando da quarta parte do aido somente enquanto for viva havedo torna de seus filhos a quantia de 48 000 réis por conta da qual declarou ter recebido 24 000 réis e portanto lhe ficam devendo cada um dos filhos. Foram testemunhas o bacharel João Gonçalves Mouteiro assistente na Quinta da Boa vista freguesia de Arada [Aradas?] e o bacharel Ricardo José da Maia Vieira da vila de Ílhavo.
Escritura de amigavel partilha que fazem as partes Joséfa Maria viúva de José São Marcos e Maria Rosa viúva que ficou de Cristovão São Marcos ambos desta vila de Ílhavo. Fazem partilha amigavel dos bens pertencentes ao casal do falecido Cristovão de São Marcos marido que foi de Maria Rosa e o outrro dito casal da seguinte forma: bens móveis, 2 barcos de mão chamados [convidados?] por comum acordo das partes da quantia de 48 000 réis , um aparelho de rede sardinheira avaliado por comum acordo das partes em 31 200 réis, uns panos, caixa e caldeira pertencentes ao mesmo aparelho avaliado por ambas as partes em 10 300, metade de uma garrafa avaliada em comum das partes 22 800, uma fateixa de proa avaliada em ambas das partes 2 310 réis, uma pipa avaliada por 3 000 réis, um [enchubelo?] avaliado em 970 réis, outro em 240, 4 cadeiras em 560, 4 páineis em 600 réis, um espelho avaliado em 180, 2 argolas e 2 fios de contas de ouro avaliado por 7 600, 2 caturras em 900 réis, uma casa, um palheiro sito na Rua Direita (?) que parte do norte com a propriedade de casas Luísa mira e pelo sul com a propriedade de casas com seus hherdeiros de 120 000 réis, 1 quintal da Rua da Fontoura que parte da nascente com quintal de Manuel Cavão e pelo poente com a propriedade dos hherdeiros por 100 800, dívidas ativas Manuel Caramujo de Ovar 19 200, António Anjo 4 000 réis, Ana Larica 6 000 réis , declarou mais a cabeça de casal que haviam algumas dívidas passivas , a saber o padre Casimiro Barreto residente na quinta da Mónica julgado de Vagos a quantia de 176 000 réis próprio a 23 696 réis de juros daquela quantia, a Joao dos Santos Malaquias desta vila a quantia de 14 400 , Alexandre Ferreira da Cunha desta mesma vila a quantia de 5 560 dando por terminado a avaliação de bens móveis e de raíz direitos de escritura de dívidas do próprio casal que disseram as partes aos bacharéis referidos no princípio que por elas tinham sido denominados que conceliavam partidores neste bem de partilha que fora distribuida de igual forma. Foram testemunhas Jacinto Martins do lugar da estrada julgado de Vagos casado lavrador e José Francisco da bolha do lugar da Ermida deste julgado solteiro e lavrador.
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, presentes de uma parte Joana Nunes da Fonseca Guerra, do lugar dos Moitinhos de maior idade, casada mas divorciada judicialmente de seu marido e da outra Manuel Nunes da Fonseca, o borrica, solteiro, de maior idade da vila de Ílhavo. E pela outorgante Joana Nunes da Fonseca Guerra, foi dito que precisando da quantia de 120 000 réis para arranjos e aguento da sua vida, o pedira emprestado ao dito Manuel Nunes da Fonseca Borrica, o que logo nesse ato apresentou a dita quantia, em bom dinheiro de metal corrente, e sendo contado e entregue à dita outorgante, dizendo ele credor que esta quantia emprestava a dita devedora a juros de seis porcento ao ano, livres de décima, manifesto, registo ou outra qualquer despesa que ele credor pudesse fazer até ao reembolso, e sendo recebida por ela devedora a dita quantia, disse que se obrigava por sua pessoa e bens ao pagamento do próprio e juros, que se vencessem, e que para maior segurança dele credor hipotecava em geral todos os seus bens e em especial a sua propriedade de terra lavradia com pinhal pegado, sito no lugar dos Moitinhos, que levará de semeadura 226 litros e 6 decilitros (16 alqueires) pouco mais ou menos, que parte de norte com servidão de vários consorte, e sul com Pedro Nunes Morgado, Nascente com a levada, e poente com a estrada pública e que o seu valor real será de 200 000 réis, e que deu por seu fiador e principal pagador João António Santo Curto, lavrador, casado, dos Moitinhos, o qual disse que tomava em si a obrigação da devedora não só como fiador mas como principal pagador. E aceites por ela devedora e por ele fiador estas obrigações, e outorgadas por todos depois de ser lida perante todos, e pelas testemunhas Onofre Maria de Brito, casado, pescador, e João António Samagaio, solteiro, artista, de maior idade, os próprios assinaram, fazendo-o a rogo da devedora por dizer que não sabia escrever João Rodrigues do Sacramento, casado negociante, e a rogo do credor pela mesma razão assinou, Francisco Luís da Silva, casado, tamanqueiro, todos de maior idade e moradores na vila de Ílhavo.
Contém: - Cópia da escritura de arrendamento que fez o Padre Francisco da Conceição, Reitor do Convento de Nossa Senhora, extramuros da vila de Arraiolos, a Manuel Rodrigues e sua mulher Maria Lourença, de umas casas com quintal, situadas na aldeia de São Pedro da Gafanhoeira, um ferragial nos coutos da dita aldeia foreiro à Câmara da vila de Arraiolos em 200 réis e um ferragial situado "à Ribeira" da dita aldeia foreiro à Misericórdia da vila de Pavia em 2 000 réis. Data da escritura: 28 de junho de 1706 Morada dos rendeiros: São Pedro da Gafanhoeira Confrontações das propriedade: as casas confrontavam de uma parte com azinhaga do concelho e de outra com horta do arrendatário; um ferragial confrontava de uma parte com ferragial do arrendatário e de outra com o ferragial de Pedro Vidigal e o outro confrontava com azinhaga do concelho e ferragial de Simão Rodrigues Duração do arrendamento: 9 anos Valor do arrendamento: 15 000 réis Testemunhas: Miguel Rodrigues, cozinheiro do convento, Padre Francisco da Conceição, Pedro de São Jerónimo, Filipe de Santa Maria, procurador Tabelião de notas de Arraiolos: António Lopes de Carvalho - cópia da escritura de arrendamento que fez o Padre João de Santa Maria, Reitor do Convento de São João Evangelista de Arraiolos, como testamenteiro e administrador das fazendas e bens de Grácia Pires (ou Engrácia Pires), mulher de Filipe Banha, já falecido, moradores que foram na aldeia de São Pedro da Gafanhoeira, a Domingos de Abrantes, de umas casas com quinta e ferragial. Data da escritura: 31 de março de 1704 Morada do rendeiro: São Pedro da Gafanhoeira Profissão: tendeiro Confrontações das propriedade: confrontavam com casas e ferragiais do rendeiro, com com quintal e casas de Simão Rodrigues, com ferragial e casas de Manuel Gonçalves, com ferragial de Manuel Luís da Vinha Duração do arrendamento: 9 anos Valor do arrendamento: 14 500 réis Testemunhas: Padre Manuel da Consolação, vice reitor do convento, Padre Mestre Francisco de Santo Tomás, Matias Fernandes, cozinheiro do convento, António Ferreira, criado dos religiosos Tabelião de notas de Arraiolos: António Pinto de Carvalho
A mercê da vila de Buarcos com sua jurisdição fora concedida ao Infante D. Pedro, por carta feita em Avis, a 26 de Março de 1429, por Lourenço Esteves e mandada pelo rei, tal como se sabe por uma escritura pública, que contém o seu treslado, feita a 11 de Março de 1499, em Montemor-o-Velho, nos paços de João Gomes da Silva, cavaleiro, em presença de Afonso Pires, ouvidor e vedor das terras do Infante, de Nicolau Galdez (1) Cloeterschafe, tabelião e notário geral, de Fernão de Sousa, alferez do Infante, de João Sanches, prior-mor, de Afonso Pires, monteiro-mor e de João de Aragão, escudeiro, criado na câmara do Infante e que apresentou a referida carta. Lopo Fernandes a fez.
Escritura de doação e património, sendo intervenientes o doado José Nunes Valente, filho de Gabriel Nunes Mão, viúvo e os doantes Manuel Nunes Mão, solteiro, maior de idade e lavrador, Maria Antónia, viúva de João da Silva Catre, Maria, solteira, maior de idade, e Maria Antónia, viúva de Manuel Batista todos desta vila. Os doantes doavam património porque tinham de ver ordenado José Nunes Valentim que já se tinha habilitado e que para seu [sustento?] lhes davam. Manuel Nunes Mão dava uma terra lavradia sita na Légua, que leva de semeadura 5 alqueires e que confronta a norte com a viúva de Manuel Batista Madaíl, a sul com o caminho que vai para a Presa, avaloada em 100 000 réis. Maria Antónia, viúva e da vila doou uma terra lavradia sita na Santa Maria, limite desta vila, que leva de semeadura 5 alqueires de pão, e que confronta a norte com o caminho que vai para as fazendas vizinhas, a sul com Francisco Martins desta vila, avaloada em 100 000 réis. Maria, solteira, maior de idade e filha de Manuel Simões Erveiro dava uma terra lavradia que leva de semeadura 4 alqueires de pão, sitas na [Remelhoa?] desta vila, que confronta a norte com Joaquim Nunes Caramonete e a sul com Maria Nunes Ramos, viúva, todos desta vila, avaloada em 100 000 réis. Maria Antónia, viúva de Manuel Batista Madaíl dava uma terra lavradia, que levava de semeadura 5 alqueires sitas no Muro [Gordo?] desta vila, que confronta a nascente com João Gonçalves da Rocha Ramos desta vila, a poente com a fazenda do reverendo Joaquim André Senos, avaloada em 100 000 réis. Totalizando 400 000 réis, sendo o seu rendimento líquido anual de 20 000 réis. Foram testemunhas presentes João dos Santos Patoilo, casado, recebedor do concelho desta vila, Tomé Gonçalves Vaz, casado, lavrador e Manuel da Rocha, solteiro, desta vila.
Escritura de contrato, obrigação, de [locação] e condição de obras e serviços, sendo intervenientes José Ferreira Pinto Basto [senhorio], Comendador e Professo na Ordem de Cristo e senhorio do prazo desta vila e Pedro Simões da Graça, filho de Manuel Simões da Graça, do lugar de Vale de Ílhavo de Cima, termo de Ílhavo, maior de 18 anos e João Pereira [contratantes], filho de Domingos de Oliveira, da vila de Amarante, maior de 18 anos. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que ele estava justo e contratado com os contratantes para eles ficarem como oficiais ajudantes, tanto na oficina de tornear e moldar, como também de roda, na Real Fábrica da Vista Alegre, durante o período de 5 anos. Este contrato tinha como condições: ganhavam e recebiam nos dias em que trabalhavam 200 reis, nos dias que trabalharem no segundo ano receberiam 240 reis, nos dias em que trabalharem no terceiro ano receberiam a quantia de 280 reis cada um dos contratantes; os contratantes estavam obrigados a fazer e manejar todos os arranjos [ilegível] e necessários à mesma fábrica da Vista Alegre; sujeitavam-se ainda a tocar o instrumento em que estiverem práticos em todos os Domingos e dias santos na missa da Capela da mesma fábrica ou em outros lugares e ocasiões que pelo senhorio ou administrador lhes for ordenado. O outorgante João Pereira tinha pedido para ficar novamente na escola de aprendizes, tendo todas as regalias inerente a essa mesma escola, no entanto o senhorio não era obrigado a dar-lhe o ordenado acima mencionado, mas somente a quantia de 80 reis por cada dia que trabalhar enquanto se manter na escola de aprendizes. Os outorgantes tinham como obrigação cumprir todas as cláusulas e condições do presente contrato. Foram testemunhas presentes Manuel Lourenço José, assistente na Real Fábrica da Vista Alegre e Custódio Carneiro, assistente no lugar da Chousa Velha, termo da vila de Ílhavo.
.. ... culpado em um arroído que se alevantara entre ele e Rodrigo Alvares, filho de Gonçalo Vieira, morador nessa vila, que o supl saltara com o Juiz e lho tirara das mãos e lhe dera uma ferida nas costas e o quisera matar. E bem assim lhe era dito que Fernand'Eanes, outrossim morador nessa vila, também Juiz ao dito tempo nessa vila, denunciara do suplice dizendo que, sendo Juiz, quisera prender o suplicante pela dita querela que dele era dada por Gonçalo Dias. ele suplice lhe dera uma espaldeirada pelas costas, por bem das quais culpas e melefícios ele, suplice andava amorado com temor das justiças. Da qual ferida Gonçalo Dias era já são e sem perigo nem aleijão. E assim ele, como Rodrigo Alvares, a cujo requerimento o pai do supl era preso, e bem assim Fernand' Eanes, Juiz, outrossim quereloso, lhe tinham perdoado, segundo três públicos instrumentos de perdão, feitos e assinados: 2 deles por Aires Dias (?), tabelião na Amieira, aos 10 de Abril de 1492, outro aos 22 de Abril de 1490. E outro feito e assinado por João Afonso tabelião em Marvão, aos 4 de Julho de 1... nos quais se continha que os Juizes querelosos e Rodrigo Alvares, a cujo requerimento o pai do suplicante era preso, lhe perdoavam todo o mal, dano e imjúria. Enviando pedir lhe perdoasse sua justiça, a que era obrigado pelos ditos casos, querelas e malefícios, el-rei, vendo seu dizer, vistos os perdões das partes e um parece com o seu passe, lhe perdoou sua justiça contanto pagasse 2.000 rs. para a Piedade . Francisco Dias a fez.
E andando assim por um monte, viera o suplicante, e os que com ele andavam, ter junto com um canavial que estava onde chamavam o Fojo, no termo da dita vila. E indo para dar em um pássaro, caíra uma faísca do dito fogo, na folhada do dito canavial, no que ele e os outros não atentaram senão quando passaram adiante e viram arder o fogo, por onde antes haviam andado. O qual queimou um pedaço do canavial, de Lopo Vaz e, assim, queimara outro de canavial de João Fernandes Roell, e dalí saltara em uns enxertos de oliveiras, e queimara, dois, sendo um deles de João Lourenço e outro de Luís Gonçalves, todos moradores na dita vila. O qual dano fora avaliado e estimado pelos oficiais de Alverca em 1.000 rs., para aqueles a quem fora feito o dano, segundo um público instrumento de certidão, feito e assinado por Baltazar Fernandes. tabelião nessas vila, aos 28 de Agosto de 1501. E por este caso o suplicante andava amorado. E depois houvera perdão dos ditos João Lourenço, Luís Gonçalves e João Fernandes Roill e Lopo Vaz, a que o dano fora feito, segundo 3 públicos instrumentos, feitos e assinados pelo dito Baltazar Fernandes, aos 12, 15 de Dezembro de 1498, e aos 17 de Julho de 1501. Enviou pedir lhe perdoasse sua justiça, el-rei, vendo seu dizer, vistos os perdões das partes e um parece com o seu passe, lhe perdoou sua justiça, a que era obrigado por motivo do fogo e dano que fizera, contanto pagasse 700 rs. para a Piedade . João Lourenço a fez.
Escritura de compra e firme venda, [feita] nesta vila da Ermida e no Marco dela, [onde] apareceram presentes de uma parte como comprador o Padre Fernando Simões Panasco da vila de Ílhavo e da outra como vendedores António de Pinho Neves, e sua mulher Rosa Ferreira dos Santos João, Francisco Cirineu e sua mulher Joana dos Santos, e Josefa Maria Faqueira todos herdeiros de Manuel Francisco dos Santos Russo da vila de Ílhavo. [Foi comprado] um assento de casas térreas com seu quintal, poço, parreiras e árvores de fruto, á Senhora do Pranto, que parte do norte com José António de Figueiredo, e [à data da escritura] de Manuel Fernandes Pata, do sul com os herdeiros de Alexandre da Rocha, [do] nascente com a rua pública e [do] poente com a viúva de Manuel Simões Panasco pela quantia de cento e cinco mil e seiscentos [105.600] reis, [pagando-se] seis mil duzentos e oitenta [6.280] reis por sisa. [Os vendedores tinham herdado a propriedade de seu pai e sogro, sendo que esta estava] hipotecada ao credor o Capitão Pedro Fernandes da Silva dos Moitinhos pela quantia de quarenta e dois mil novecentos e sessenta e cinco [42.965] reis e penhorada pelo credor Joaquim Simões Granjeia de Bustos pela quantia de vinte e seis mil [26.000] reis, [quantias pagas com o dinheiro da venda, tendo restado] a quantia de trinta e seis mil seiscentos e trinta e cinco [36.635] reis para [eventualmente] pagar aos credores até onde chegar [a obrigação de hipoteca assumida anteriormente]. Foram testemunhas António de Oliveira Barroca e Manuel da Rocha da Agra de Ílhavo e a rogo assinou António da Silva [ilegível].
A ação prende-se com uma executória que o escrivão da administração expediu para Vila Franca de Xira contra os herdeiros de João da Costa de Araújo sobre a arrematação de umas das propriedades de casas. O processo correu pelo cartório do escrivão Francisco Xavier Morato Boroa.
A ação prende-se com uma sentença de adjudicação de rendimentos das religiosas da Vila da Castanheira. Os procuradores da casa do suplicante têm ordem para efectuar a dita cobrança, sob pena de penhora de bens. O processo correu pelo cartório do escrivão Frutuosos Álvares de Carvalho
Processo de habilitação de genere de Jorge de Brito de Andrade, filho de Manuel de Andrade de Brito e de D. Joana de Azevedo, natural de Vila Viçosa, para se habilitar a prima tonsura e ordens menores. Contém: selo de chapa.
Carta Precatória do Desembargador do reino Dr. Manuel de Magalhães Mexia e Macedo, ao Juiz de Fora da Vila de Borba, para dar conhecimento do capítulo quinto do Regimento do Real Aqueduto da água da prata da cidade de Évora e mais leis.
Apresentação de uma petição para redução de missas na forma de um decreto apostólico da Sagrada Congregação do Concílio Tridentino apresentada ao Reverendíssimo Senhor Arcebispo de Évora, a favor e requerimento Pedro Feyo da Costa, administrador da capela instituida pelo Padre Antº Rodrigues Canhão na Igreja de N.ª Sr.ª da Conceição de Vila Viçosa
Dispensa Matrimonial de Francisco João Nepomuceno, natural da freguesia de Santo Aleixo, bispado de Elvas e Maria Rosa, viúva que ficou de Pedro António da Costa, natural da freguesia de S. Romão, termo de Vila Viçosa Filiação do nubente: filho de João Nepomuceno e de Madalena da Conceição Contém: Petição, rol de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos justificantes, mandado de diligências.
Dispensa Matrimonial de Joaquim António, natural da freguesia de Santa Maria Maior da vila de Algodres, bispado de Viseu e Miquelina Rosa, viúva que ficou de António Rodrigues Canento, natural da matriz de Sousel. Filiação do nubente: filho de Francisco Albuquerque e de Maria Josefa Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de Joaquim António Gambinhas, viúvo que ficou de Comba Maria, natural da freguesia de S. Bartolomeu de Vila Viçosa e Rosa Maria, natural da Sé de Braga. Filiação da nubente: filha de João Fortunato e de Joana Maria Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de Inácio da Rosa, viúvo que ficou de Justina Rosa, natural da freguesia de S. Bartolomeu de Vila Viçosa e Ana Gertrudes, viúva que ficou de Joaquim Antunes, natural da freguesia de Santo André de Estremoz. Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de António Maria, natural da freguesia de Nª SRª da Encarnação, matriz do Vimieiro e Angelina da Graça, viúva que ficou de Simão Nunes, natural da freguesia de S. Brás da vila da Figueira. Filiação do nubente: filho de Gonçalo José e de Teresa Angélica Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de Joaquim Claudino, viúvo que ficou de Antónia Joaquina, natural da freguesia de S. Barnabé do Ervedal e Nazaré de Jesus, natural da freguesia de S. Brás da vila da Figueira. Filiação da nubente: filha de Joaquim Marques e de Sabina da Conceição Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de João António, natural da freguesia de S. Romão e Maria de Jesus, viúva que ficou de Francisco Martins Bajouca, natural da freguesia de Nª SRª das Ciladas, ambos do termo de Vila Viçosa. Filiação do nubente: filho de José Vicente e de Narcisa Joaquina Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de Francisco Maria Parra, natural da matriz do Redondo e Rita Paula da Piedade Santos, viúva que ficou de Manuel da Encarnação Colaço, natural da freguesia de S. Bartolomeu de Vila Viçosa. Filiação do nubente: filho de Manuel Gaspar Parra e de Joaquina Bárbara Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de Francisco António Calado, viúvo que ficou de Cipriana de Jesus, natural da freguesia de Santana de Bencatel, termo de Vila Viçosa e Albertina Maria, viúva que ficou de João Rodrigues, natural da matriz de Borba. Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de António Gonçalves, viúvo que ficou de Luísa de Jesus, natural da freguesia de Santa Catarina de Pardais, termo de Vila Viçosa e Luísa Gertrudes, natural da matriz do Alandroal. Filiação da nubente: filha de Manuel António e de Isabel Maria Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Processo em que a Junta de Paróquia das freguesias de Lanheses e Vila Mou pedem à direcção da circunscrição que proceda à construção de um carregadouro que existia e foi destruído pelas cheias. Local: Margem direita do rio Lima, sítios dos Seixos e das Carvalhas, freguesia de Lanheses, concelho de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo
Processo relativo à seguinte transgressão ao Tratado dos limites com Espanha, cometida pelo visado: plantação de 150 estacas de salgueiro e outras espécies de árvores, junto das margens de uma ínsua pertencente ao rio Minho. Local: Freguesia de Gondarém, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo
Relativo ao pedido feito pelo visado a fim de que lhe seja concedida licença para tapar com parede um rombo que existente numa pesqueira que possui. Inclui uma planta em escala de 1/200. Local: Margem esquerda do rio Lima, sítio da Campa, freguesia de S. João Baptista da Vila, concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo
Relativo ao pedido feito pelo visado, a fim de que lhe seja concedida licença para tapar um rombo de uma pesqueira que possui. Contém uma planta em escala de 1/200. Contém o termo de responsabilidade e diploma de licença. Local: Leito do rio Lima, sítio da Campa, freguesia de S. João Baptista da vila, concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo
Relativo ao pedido da visada a fim de que lhe seja concedida licença para colcar uma barraca para uso de banhos. Local: Margem esquerda do rio Lima, em frente à vila de Ponted e Lima, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo
Relativo ao pedido feito pelo visado, a fim de que lhe seja concedida licença para reparar uma pesqueira que ppsssui marginal ao rio Lima. Contém o termo de responsabilidade e diploma de licença. Local: Margem esquerda do rio Lima, sítio do Pedrozo, freguesia de Vila Nova de Muía, concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo
Relativo à transgressão cometida pelo visado: pesca com chumbeira em época de defeso. Contém a intimação e o auto de notícia. Local: Margens do rio Lima, sítio de Senra, freguesia de Vila Nova de Muía, concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo
Relativo ao pedido feito pelo visado, a fim de que lhe seja concedida licença para reparar um muro de uma sua propriedade, no sítio do Barco. Contém o termo de responsabilidade e diploma de licença. Local: Margem esquerda do rio Lima, sítio do Barco, freguesia de Vila Nova de Muía, concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo
Escritura de obrigação do Juiz e Oficiais das Confrarias do Santíssimo Sacramento de Vila Nova de Gaia para nunca pedirem, em tempo algum, dinheiro ao Cabido da Sé do Porto para a continuação ou reparo dos coretos que fizeram na Igreja de Santa Marinha.
Pontos de composição entre o Bispo e Cabido da Sé do Porto sobre os seguintes assuntos: Igreja de Vila Nova de Gaia, lutuosas, celeiros de S. João de Ver e Guetim, música, Bulas de seminário, meirinho da portagem, arrematações e pensões.
Escritura de dinheiro dado e tomado à razão de juros de 5 por cento, sendo intervenientes José Nunes Vidal com sua mulher Maria Francisca da Silveira [devedores], do lugar das Ribas Altas, do termo da Vila de Ílhavo e Domingos Alves [credor], também do lugar da Ribas, do termo desta vila, da quantia de 28 mil reis. Os devedores obrigam-se a pagar de juros em cada ano mil e 400 reis, sendo o primeiro pagamento dos ditos juros do dia da fatura desta a um ano. Dão como segurança de pagamento o seu assento de casas em que vivem com seu aido de terra lavradia com todas as suas pertenças, serventias e logradouros que confronta a norte com Manuel dos Santos [Sengo] e a sul com a estrada pública. Apresentam ainda como seu fiador Jerónimo da Rocha, do lugar das Ribas Altas deste termo. O fiador hipoteca o seu assento de casas em que vive sito no dito lugar das Ribas Altas com seu aido, suas pertenças e logradouro, que confrontam a norte com herdeiros de Manuel António Facão e a sul com Maria Simões deste lugar das Ribas Altas. Foram testemunhas Manuel dos Santos Sengo e Manuel André Facão, ambos do lugar das Ribas Altasdo termo desta vila e José António Ribeiro, da vila de Ílhavo.
No ano de mil oitocentos e dois, aos dezassete dias do mês de agosto [1802-08-14], compareceram na vila e Couto da Ermida, e no escritório do Tabelião, de uma parte José da Cruz Sapateiro da Vila de Eixo, e bem assim de outra parte Diogo José Ferreira e sua mulher Maria Joaquina do lugar das Quintas do mesmo termo de Eixo, e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez José da Cruz Sapateiro a seu cunhado Diogo José Ferreira e sua mulher, de um bocado de terra sito no dito lugar onde chamavam as Figueiras limite do dito lugar, com seu bocado de mato que levaria de semeadura três alqueires de pão pouco mais ou menos e partia de norte com Joana Maria, viúva, e de sul com estrada que ia para Coimbra por preço e quantia de dez mil reis de que pagou de sisa mil reis os quais recebeu o dos bens de raiz Manuel Gonçalves de Figueiredo, e por uns e outros foi aceite esta escritura de compra com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes João Nepomuceno da Vila de Ílhavo e Paulo Francisco Bolha também da Vila de Ílhavo, e a rogo da vendedora António Nunes Torrão do lugar de Vale de Ílhavo de Baixo.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca, sendo intervenientes, o Ilustríssimo João António da Graça, como credor, casado, proprietário, residente nesta vila de Ílhavo e, como devedores, António Simões Ratola e mulher Rosa de Jesus Ferreira, lavradores, residentes no lugar da Coutada, desta freguesia de Ílhavo. E logo pelos devedores foi dito que receberam, da mão do credor, a quantia de 100 mil reis e dela constituíram-se como devedores. Estes obrigavam-se a pagar toda a quantia ao credor e, enquanto não o fizessem, estavam ainda obrigados a pagar juros anuais à razão de 6 por cento. Davam como segurança de pagamento o seu assento de casas térreas, com seu aido contíguo, árvores de fruto, e mais pertences, sito no referido lugar da Coutada, desta freguesia, que confrontava a norte com Dona Maria Henriqueta da Maia Alcoforado Cerveira, desta vila, a sul com Teresa Giestas, viúva, da Coutada, a nascente com vários inquilinos e a poente com a rua pública. A propriedade pode render anualmente 9 mil reis e o seu valor é de 300 mil reis. Foram testemunhas presentes Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário, residente nesta vila, José Joaquim Marques de Melo, casado, negociante e Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate, ambos residentes nesta vila.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca, sendo intervenientes, as Excelentíssimas Donas Beatriz Amélia da Conceição Ferreira e irmã Raquel César Ferreira, como credoras, solteiras, proprietárias, residentes na Rua Direita e, como devedores, José António Biu, o Balau, marítimo e mulher Maria Lagaia, governanta de casa, residentes nesta vila de Ílhavo. E logo pelos devedores foi dito que receberam de empréstimo, da mão das credoras, a quantia de 400 mil reis da qual se constituem como devedores. Estes obrigavam-se a restituir toda a quantia às credoras e, enquanto não o fizessem, estavam ainda obrigados ao pagamento de juros anuais à razão de 6 por cento. Davam como segurança de pagamento o seu assento de casas térreas, com seu aido contíguo, poço, árvores de fruto e mais pertences, sito na viela do Pedaço, desta vila, que confrontava a norte com a dita viela, a sul com Daniel Gonçalves Sarrico, a nascente com Fernando Praia, ambos de Ílhavo, e a poente com caminho público. A propriedade poderia render anualmente 24 mil reis e o seu valor é de 800 mil reis. Foram testemunhas presentes, Manuel Maria da Rocha, casado, alfaiate, José dos Santos Malaquias, solteiro, marítimo, ambos residentes nesta vila, João Maria da Silva, casado, marítimo e Calisto do Bem Barroca, solteiro, tamanqueiro, ambos residentes nesta vila.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca, feita nesta vila de Ílhavo e cartório da tabelião, entre o credor Alexandre Marques, casado, negociante, e os devedores Manuel dos Santos Bodas, carpinteiro, e mulher Ana da Conceição Pata, governanta de sua casa, todos residentes nesta vila de Ílhavo. Foi emprestada a quantia de 150.000 reis, a um juro anual de 6,5%, vencido desde a data da escritura. Os devedores hipotecavam um assento de casas térreas com seu aido de terra lavradia, contíguo às mesmas casas, onde viviam, com árvores de fruto e poços, na Rua Direita da vila de Ílhavo, a confrontar do norte com Joaquim dos Santos Grangeia, do sul com Maria Emília Barreto, viúva, do nascente com a dita rua e do poente com caminho de consortes, era alodial, podia render anualmente 30.000 reis e tinha o valor venal de 1.000.000 reis. O prédio hipotecado já o tinha sido a Manuel Gonçalves Andril, do Bonsucesso, como segurança da quantia de 300.000 reis, por escritura de cerca de um ano antes da data da escritura agora descrita, sendo o valor do prédio suficiente para garantir ambos os credores. Foram testemunhas Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate, assinando pela devedora, Henrique António de Abreu, viúvo, carpinteiro, e Alexandre Maria Neves, casado, ferrador, todos residentes na vila de Ílhavo.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca que faz a Excelentíssima Dona Rachel Cesar Ferreira, solteira, proprietária, maior de idade, a Joaquim Fernandes Pata, marítimo e mulher Joana Rosa Gila, padeira e residente nesta vila de Ílhavo a quantia de 180 mil reis e enquanto não efetuava a totalidade do pagamento teria de pagar o juro anual de 7 por cento. Como garantia de seu pagamento os devedores hipotecaram um assento de casa térrea em construção, com seu aido contiguo à mesma casa, com árvores de fruto, poço e mais pertenças na rua das cancelas a confrontar a norte com a mesma rua das cancelas, a sul com José Fernandes Pinto e Tomé da Pita, da nascente com Manuel Fernandes Pata e poente com José da Rocha, todos desta vila. A dita terra é alodial e pode render anualmente 9 mil reis e de valor venal de 300 mil reis. Foram testemunhas Manuel Maria da Rocha, casado, alfaiate e residente nesta vila; Manuel Domingues Magano, casado, marítimo; Manuel de Oliveira Razoilo, casado, negociante e residente nesta vila e todos maiores de idade.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca, feita nesta vila de Ílhavo e cartório do tabelião, entre o credor José Fernandes Preceito, casado, proprietário, residente na vila de Ílhavo, e o devedor Manuel Simões, viúvo, natural do Lombomeão, freguesia de Vagos, criado de servir, à data da escritura, do Excelentíssimo Duarte Ferreira Pinto Basto, e residente em Aveiro. Foi emprestada quantia de 100.000 reis, a um juro anual de 7%, vencido desde a data da escritura. O devedor hipotecava um assento de casas térreas, com seu quintal contíguo, árvores de fruto e eira, no lugar da Chousa Velha, da freguesia de Ílhavo, a confrontar do norte com rua pública, do sul com João Bilelo, do nascente com o padre José Nunes Valente e do poente com João António Rodrigues, todos de Ílhavo. O prédio era alodial, rendia anualmente 6.000 reis, valia 200.000 reis e pertencia ao devedor por compra que fez na mesma data da escritura a Manuel Fernandes Barros, viúvo, da vila de Ílhavo. Foram testemunhas Manuel de Pinho, solteiro, maior, proprietário, e José André Senos, casado, lavrador, ambos residentes na vila de Ílhavo.
Escritura de empréstimo, na vila de Ílhavo, na rua João de Deus, nas casas residenciais do credor, o Excelentíssimo António Tomás da Maia Mendonça, solteiro, médico cirúrgico e como devedores António Lopes, pescador e mulher Bebiana Marques de Azevedo, governadeira de sua casa, residentes nesta vila, da quantia de duzentos mil reis, à razão de juro de sete e um quarto por cento, hipotecando todos os seus bens em geral e em especial, a sua casa alta e baixa, onde vivem, com seu pátio, quintal, poço e mais pertenças sita nesta rua de João de Deus (Espinheiro), que confronta tudo do norte com a dita rua, do sul com Manuel Nunes Ferreira Gordo, do nascente com herdeiros de Paulo Borges Malta e do poente com João Maria de São Pedro, todos desta vila, de natureza alodial, pode render anualmente quinze mil reis, com o valor venal de quinhentos mil reis. Foram testemunhas, Luís dos Santos Arvelo, casado, marítimo e João Francisco da Rocha, viúvo, serralheiro, ambos residentes nesta vila.
Escritura de procuração, feita em Verdemilho, escritório e cartório do escrivão, com Manuel da Silva de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo, assistente e morador na [Cruz?] de Pedro da cidade de Lisboa. Este constituiu como seu procurador Manuel António Fradinho, filho de António dos Santos alferes, morador em Alqueidão. Foram testemunhas André João e Manuel Simões deste lugar.
Compra de um palheiro sito na Malhada de Ílhavo, que parte do norte com José Gomes dos Santos da vila de Ovar, do sul com António Paroleiro, o velho, que comprou a João Francisco Grilo, pela quatia de 57 600 réis; testemunhas: Luís Francisco Guedes, casado, [?], da Coutada, vive de sua agência e Manuel Eduardo Pereira, solteiro, artista, residente em Ílhavo.
Compra de uma terra lavradia com todas as suas pertenças sita no sítio do relvado que leva de semeadura seis alqueires, que parte do norte com vários consortes e poente com Manuel dos Santos Ribeiro da Ermida, por 120 000 réis; testemunhas: Luís António Ferreira, casado, escrivão de fazenda e Manuel Fernandes Torrão, viúvo, trabalhador este da Ermida e aquele da vila de Ílhavo.
Traslado da escritura de compra e venda de um olival no sítio da [Angostinha], termo de Borba, que venderam Pero Paulo, viúvo, vinheiro, moradores em Vila Viçosa, a Sebastião Rodrigues Pele e a sua mulher Isabel Mateus, moradores em Borba. Lavrada a 16 de novembro de 1654.
Conjunto cosido. Contém o auto de posse da propriedade adquirida e ainda, em apenso, um instrumento de dote de casamento, datado de 4 de abril de 1623, de Bárbara Nunes com Miguel Fernandes (viúvo), de umas casas assobradadas na rua do Sol, na vila de Tancos.
Traslado da escritura de aforamento em perpétuo fateusim de uma courela de terra no sítio de Pero Galego, termo da vila de Borba (junto à Herdade da Vaqueira), que aforaram as religiosas do Convento de Nossa Senhora de Borba ao Padre José Toscano Saro. Lavrada em Borba a 26 de outubro de 1730.
Tem junto: - Petições dos administradores da Casa de Vila Nova; - Carta de aforamento feita por Fernão Gomes de Góis a Pero Esteves de um figueiral pertencente ao Morgado de Góis, no termo de Tavira, pelo foro anual de 12 quintais de figos; - Cópia do mesmo documento.
Lisboa. O suplicante pretende como credor de Agostinho Correia Maciel, casado com Maria Correia da Costa, falecido no Pinheiro da Barra, Vila Rica, que sejam citados os herdeiros do falecido sua mulher e filhos, residentes em Ponte de Lima, afim de receber a quantia em dívida. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Conhecimento da mercê aos Juizes, concelho e homens bons da dita vila, que o haviam proposto, por um instrumemto público de eleição, feito e assinado por Pedro Gonçalves, tabelião, aos 21 de Junho de 1500. El-rei o mandou pelo Doutor Rui Boto. Alvaro Dias a fez,.
Projecto do lanço de Sagres a Vila do Bispo, na extensão de 9.870 m. Peças escritas: memória descritiva e caderno de encargos, medições, série de preços, orçamento. Cópia de informação prestada pelo Oficial de engenharia em comissão no Algarve sobre as condições militares do referido lanço. Despacho do director Geral de Obras Públicas e Minas.
Projecto para o melhoramento da Rua de Além que liga a Vila de Santa Cruz com a Rua da Esperança que segue ao Boqueirão de São Pedro, na Ilha das Flores. Peças escritas: memória descritiva, série de preços e orçamento. Peças desenhadas: planta.
Parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Minas sobre o projecto e orçamento para a construção de um ramal que ligue a EN8 litoral da Ilha de São Miguel, no distrito de Ponta Delgada, troço entre a Vila da Povoação e a do Nordeste, com a Lomba de João Loução e expediente relativo ao seu envio.
Certidão dos embargos com que Manuel do Quintal Vasconcelos, de Leiria, se opusera a um termo de ajuste que os cónegos da Colegiada de Ourém quiseram fazer com a Câmara desta vila, a respeito dos dízimos da azeitona serem pagos em azeite.
Para satisfazer o que lhe fora solicitado no ofício de 1 de Setembro de 1830, que era saber se existia nesta copntadoria o título de adjudicação aos Próprios da Coroa de bens que foram de um depositário da vila de Celorico. Contém a anotação, a lápis, do ano, feita na Contadoria Geral da Província da Estremadura.
Contém: Petição, rol de testemunhas, apresentação de comissão,... Filiação do contraente: filho de Manuel Martins e de Isabel Rodrigues, naturais de Vila Viçosa. Filiação da contraente: filha de António Rodrigues e de Natália Vidigal, naturais de Montoito. Tipologia e suporte: papel e pergaminho
Dispensa Matrimonial de Manuel Martins, natural da Vila de Cheles, bispado de Badajoz, Reino de Espanha e Rosa da Trindade, viúva que ficou de João Inácio, natural da freguesia de Casa Branca, termo de Sousel. Filiação do nubente: filho de Manuel Martins Rijo e de Maria Rangel Contém: Petição, rol de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos justificantes, mandado de diligências.
O dito pároco foi acusado de: 1. abuso de púlpito avançando proposições heréticas; 2. alcoolismo; 3. relação adúltera com mulher casada que trouxe de Santarém; 4. relação ilícita com mulher viúva de Vila Franca de Xira; 5. converter em coberta da cama um pálio da freguesia de Alverca; 6. celebrar a eucaristia sem observação de jejum.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta a certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício do mesmo. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Santo Aleixo e de São Miguel da Póvoa, ambas do termo de Moura, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de São Miguel de Póvoa, termo da vila de Moura, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Escritura de compra e venda do domínio útil de uma morada de casas em Bencatel, Vila Viçosa, pela quantia de 150 mil reis e foreiras em 300 resis a José Maria Rangel, morador em Lisboa. Vendedor - António Ribeiro Boim. Comprador - Alexandre manuel Gomes Precheiro.
Escritura de compra de 15 alqueires de trigo, 3 alqueires e meio de cevada que compraram o Prior Frei António Calado e mais religiosos dos Convento de Santo Agostinho de Vila Viçosa a Paulo da Costa Barradas e sua mulher Antónia Leocádia Mexia, moradores em Monforte.
Escritura de juro de 120 mil reis que deu a juro de 5%, o Padre Fre Diogo dos Remédios, com licença do seu prelado e mais religiosos do Convento de São Paulo de Vila Viçosa a António Correia Palmeiro, morador em Borba.
Substituiu no cargo a Afonso Lopes que ao mesmo renunciou, conforme instrumento de renúncia passado Pero da Brinhosa, tabelião de Vila Nova de Foz Coa em 3 de Maio de 1502. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto de seu Conselho e e vedor de sua Fazenda. Álvaro Dias, escrivão de Pero Borges, a fez.
Esta concessão é feita em virtude do seu antecessor, João Álvares, morador nessa vila, possuir setenta anos e ser muito doente de dor de paralisia e de outras doenças, não podendo servir. El-rei o mandou por D. Pedro de Castro do seu Conselho e Vedor de sua fazenda. André Pires a fez.
Pagou de dízima 700 reais do ofício ao recebedor que os carregou em receita. O instrumento de renúncia foi feito e assinado por João Duarte, público tabelião da vila de Alcanede, datado de 3 de Outubro de 1513. El rei o mandou por D. Pêro de Castro, do Conselho e vedor da fazenda. Diogo da Costa a fez.
Constam: inquirições "de genere" que se fizeram no lugar de Caparrosa e no lugar de Caparrozinha, freguesia de São Miguel de Carraposa, naturalidade dos avós paternos, Manuel Antunes Souto e Maria João, e na vila de Vila Viçosa, naturalidade dos avós maternos, Simão Álvares de Azevedo e Brites Rodrigues, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Vila Viçosa e na cidade de Évora, por requisitória, secretas e comissões de Frei Jerónimo da São José, provisor das justificações "de genere" do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação que fez o pai do habilitando, o edital do património afixado na Igreja Matriz de Vila Viçosa, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de ordens de menores;Carta de ordens de epístola e Carta de Ordens de evangelho; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho (mandados, comissões e secretas para se fazer inquirições de “vita et moribus”, declarações em como não possuia impedimento para receber as ordens requeridas, declarações em como exercitara as mesmas, petições do habilitando para correr folha pelos escrivães do juízo da conservatória secular, da correição geral e do juízo eclesiástico).
Constam: inquirições "de genere" que se fizeram na vila do Vimieiro, naturalidade dos avós paternos, José Brás Velho e Catarina da Costa, e na cidade de Évora, naturalidade dos avós maternos, Amaro Gonçalves e Bárbara Barros, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Vimieiro, na vila de Évora Monte e na cidade de Évora, por secretas e comissões de Frei José de Jesus Maria, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para clérigo que fez o pai do habilitando, de uma capela que instituiu seu tio Manuel Rodrigues Piteira, mestre escola na cidade da Guarda, cujas fazendas ficavam nos coutos de Arraiolos, o edital de património afixado na Igreja Matriz da dita vila, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Sentença de dispensa de irregularidade, a favor do habilitando, por ter exercido o ofício de escrivão secular; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e de missa; Provisão para ser adito à Igreja da Sé da cidade de Évora.
Outras formas do nome: D. José Maria de Alencastre A provisão é datada de 13 de fevereiro de 1762. Tem junto a petição do Conde de Vila Nova para poder emprazar as ditas comendas, e o respetivo despacho, datado de 15 de abril de 1768.
O arrendamento é datado de Lisboa, 8 de maio de 1746. Tem junto a carta de arrendamento da mesma comenda e foros pelo conde de Vila Nova a Matias Lopes da Silveira por 2.000.000 réis anuais, datado de 2 de julho de 1744.
REGISTO de provisao a favor de Cipriano Martinho e sua mulher e filhos, do lugar do Casal de Loivos, termo da vila e couto de Gouvaes, para prorrogar a sua carta de seguro por tempo de seis meses. Localidades: CASAL LOIVOS,Sao Bartolomeu, ALIJO
REGISTO de provisao de licenca a favor de Ventura da Silva e outros moradores do lugar de Ventuzelo, extra muros da vila de Moncao, para que na capela de Sao Pedro, possam colocar um confessionario. Localidades: MONCAO-SANTA MARIA ANJOS, MONCAO
Alter do Chão, Leiria, Portalegre. José de Sousa Baracho Couceiro, Manuel dos Anjos, Diogo Manhãs Barreto, Carlos Cardoso Moniz, Pedro Rombo Tavares, Baltasar Fernandes, Francisco Calado, Maria Lopes Barreto, Francisco Vila. Treslado do original datado de 2 de Fevereiro de 1750 .
A ação prende-se com o padroado da igreja de São Pedro de vila de Cerva, arcebispado de Braga. O padre Domingos Álvares Pinto de Carvalho renunciara à igreja de São Pedro no seu sobrinho o padre Francisco Xavier Álvares Pinto Teixeira, mas as religiosas do Convento de Santa Clara de Vila do Conde "deduziram no juízo da Real Coroa uma ação de força contra os suplicantes intentada em sua petição f. 2 na qual alegam que estando na pacífica posse de jamais se renunciar igreja alguma da sua apresentação sem sua expressa licença". Contém 1 apenso com o feito cível de ação de força da abadessa e religiosas de Santa Clara de Vila do Conde, contra Domingos Alves Pinto de Carvalho e Francisco Álvares Pinto Teixeira, reclamando "apresentarem os abades ou vigários na igreja de São Pedro de Cerva na comarca de Vila Real arcebispado de Braga e de se não fazerem trocas nem renúncias do dito benefício sem se lhes pedir licença e a facultarem expressamente às suplicantes como padroeiras da dita igreja e donatárias da Real Coroa do Padroado da mesma donde passou o dito padroado para o mosteiro na sua primeira fundação pelas pessoas de seus fundadores o senhor infante D. Afonso Sanches e sua mulher a senhora D. Teresa". Escrivão: Luís José Pais da Costa
REGISTO de provisao a favor dos Reverendos Priores dos conventos de Sao Domingos de Vila Real e Sao Goncalo de Amarante embargarem um capitulo de visita deixado na freguesia de Mancelos, por tempo de tres meses. Localidades: MANCELOS,Sao Martinho, AMARANTE
PRAZO chamado o casal de Fradegos, sito na freguesia de Santiago de Burgaes e foreiro a mesma Igreja, a favor de Jose Carneiro da Costa de Magalhaes Brandao, da freguesia de Sao Joao Batista de Vila do Conde. Localidades: BURGAES,Sao Tiago, SANTO TIRSO
CONCURSO da Paroquial Igreja Abadia de Sao Mamede de Negrelos, que vagou por morte do Padre Torcato de Faria Machado, a favor do Reverendo Doutor Estevao Martins Palma, natural da vila de Serpa, do Arcebispado de Evora. Localidades: NEGRELOS,Sao Mamede, SANTO TIRSO; SERPA, SERPA
TITULO da vigararia ad nutum e posse de Nossa Senhora de Vilela Seca, comarca de Chaves, , anexa in perpetuum a igreja de Sao Tiago de Vilarelho, a favor do Padre Francisco Dias, clerigo de missa, da vila de Chaves. Localidades: VILELA SECA,Nossa Senhora Assuncao, CHAVES
TITULO de duas racoes e beneficios na paroquial igreja de Sao Joao Batista de Vila do Conde, outra racao na paroquial igreja de Sao Pedro de Cerva, em favor do Padre Antonio Carneiro de Sa. Localidades: CERVA,Sao Pedro, RIBEIRA PENA
PROVISAO de licenca para o Reverendo Paroco de Sao Salvador de Tagilde benzer a capela e o altar de Nossa Senhora da Conceicao, sita na quinta da vila de Cerveira, de Antonio Leite Pereira Coelho, na forma do ritual romano. Localidades: TAGILDE,Sao Salvador, GUIMARAES
REGISTO de provisao de licenca para de novo se erigir uma Irmandade da Almas, debaixo da proteccao de Sao Miguel, a favor do Abade e fregueses da freguesia do Salvador de Bilho, comarca de Vila Real. Localidades: BILHO,Sao Salvador, MONDIM BASTO
REGISTO de provisao a favor dos moradores do lugar de Vilarinho, freguesia de Sao Pedro de Vilar de Ferreiros, comarca de Vila Real, para na capela de Santo Antonio e de Santa Barbara, sita no dito lugar, poderem colocar confessionarios. Localidades: VILAR FERREIROS,Sao Pedro, MONDIM BASTO
REGISTO de provisao a favor de Manuel de Araujo Godinho e Sa e mulher Maria de Freitas Ribeira, da vila e couto de Gouvaes, para que os seus autos de acusacao venham para a Ouvidoria desta Corte. Localidades: GOUVAES DOURO,Santa Maria Anjos, SABROSA
REGISTO de peticao, despacho e informacao e licenca para benzer, a favor de Francisco Xavier Bezerra, da vila de Viana, e assistente na sua quinta de Santa Maria de Geraz do Lima, para ter Oratorio em sua casa. Localidades: GERAZ LIMA,Santa Maria, VIANA CASTELO
REGISTO de provisao de licenca para acrescimo da capela mor da igreja da Misericordia, a favor de D. Joao Luis de Meneses Barreto de Sa e Resende, Senhor Donatario da vila da Barca. Localidades: PONTE BARCA-SAO JOAO BATISTA, PONTE BARCA
REGISTO de provisao para embargos a capitulos de visita deixados na igreja de Santa Cruz de Lamas de Orelhao, a favor da Madre Abadessa do convento de Santa Clara de Vila do Conde, por tempo de dois meses. Localidades: LAMAS ORELHAO,Santa Cruz, MIRANDELA
PROVISAO concedendo licenca aos suplicantes o licenciado Manuel Brochado Pereira, o Padre Joao Pereira e Brigida Pereira, moradores na freguesia de Gondar, comarca de Vila Real para que, por tres meses, possam embargar uns capitulos de visita. Localidades: GONDAR,Santa Maria, AMARANTE
PROVISAO de vigararia ad nutum da igreja paroquial de Sao Miguel de Gualtar, anexa ao arcediago do couto da Se Primaz, a favor do Padre Manuel da Costa, clerigo de missa, natural da vila de Prado. Localidades: GUALTAR,Sao Miguel, BRAGA