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Receitas e despesas de natureza administrativa da Comissão Concelhia de Évora, incluindo as contas da Associação cultual da freguesia de São Miguel de Machede, do concelho de Évora, referente aos anos de 1912-1913. Contém um relatório minucioso explicativo da Conta de Receita e Despesa da Comissão Concelhia relativamente a 1912-13, onde, entre outros, figura a referência à falta de arrolamento dos domínios directos pertencentes à Mitra de Elvas incorporada posteriormente na de Évora. Daí, o arcebispo de Évora foi intimado a apresentar o referido tombo a que ele responde não o possuir, a 18 de Maio de 1914, cuja cópia se encontra no processo. No entanto como a autoridade administrativa desempenhou esta missão, a cópia com a relação de foros foi enviada ao administrador do concelho para proceder a arrolamento adicional.
"Relação do estado em que se acham os Casais e Prazos da Comenda de Oleiros e suas anexas, com declaração do foro que pagam, nomes dos foreiros e outras circunstâncias". No final, consta uma relação extraída do tombo em 12 de Fevereiro de 1819, cujo efeito deveria ter início no dia 1 de Maio de 1819, e que inclui os montantes dos foros pagos em géneros (medidos em alqueires, almudes, quartilhos e unidades) e em dinheiro, divididos em quanto recebia a Comenda nesse momento, em quanto recebia a mesma anteriormente e em quanto recebia também nesse momento outro senhorio, designado de "o Albuquerque", que outras passagens do documento permitem identificar como sendo Francisco de Albuquerque Pinto, muito provavelmente o mesmo que veio a ser 1.º Barão de Oleiros, de nome completo Francisco de Albuquerque Pinto Castro e Nápoles.
Livro de registo das propriedades, rendimentos, direitos, foreiros e foros do Almoxarifado da vila de Proença-a-Nova, com averbamentos vários, pertencentes à fazenda e casa do Grão Prior do Crato, da Ordem Militar da Sagrada Religião de Malta, e de registo, em títulos separados, de alvarás de confirmação e de termos de reconhecimento de prazos, assim como de outros documentos relativos a foreiros e emprazamentos (ordem para os moradores do lugar do Malhadal poderam tirar água da Ribeira de Isna para um moinho, arbitramento de foros pela utilização de moinhos, aprovações de compras de quinhões, escritura de venda de quinhão, auto de conferência dos róis dos priostes com os do tombo do almoxarifado, etc.). Inclui relação de todos os foreiros que pagavam pensões e foros ao Almoxarifado de Proença-a-Nova, pela ordem régia de 28 de Março de 1832, com indicação do total dos foros pagos em géneros e em dinheiro (fl. 133 a 190).
Bens vinculados: várias propriedades na Freguesia do Caniço, a saber: três alqueires de terra no sítio do Porto Novo; um alqueire de terra no mesmo sítio; duas maquias da dita no mesmo sítio e mais três alqueires de terra no sítio do Porto Novo. Ao tempo da abolição estas terras rendiam 7600 réis anuais. É referido que a imediata sucessora impugnou a pretendida extinção «sem fundamento atendível». Esta provisão é antecedida pela cópia da provisão régia de 1820-11-13, onde se ordena ao guarda-mor do Real Arquivo da Torre do Tombo a emissão dos traslados das cinco provisões obtidas pela administradora D. Francisca Jacques Fénix Mascarenhas. Encargos perpétuos: não mencionados. Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a lei de 9 de setembro de 1769 e o alvará novíssimo de 20 de maio de 1796.
Bens vinculados: várias propriedades na Freguesia do Caniço, a saber: 37 alqueires de terra com alguma vinha no sítio da Azenha; 50 alqueires de terra no sítio da Achadinha; 8 alqueires de terra no sítio do Brasil do Castelo; e 21 alqueires de terra no sítio do Moinho da Azenha. Ao tempo da abolição estas terras rendiam 50.000 réis anuais. É referido que a imediata sucessora impugnou a pretendida extinção «sem fundamento atendível». Esta provisão é antecedida pela cópia da provisão régia de 1820-11-13, onde se ordena ao guarda-mor do Real Arquivo da Torre do Tombo a emissão dos traslados das cinco provisões obtidas pela administradora D. Francisca Jacques Fénix Mascarenhas. Encargos perpétuos: não mencionados. Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a lei de 9 de setembro de 1769 e o alvará novíssimo de 20 de maio de 1796.
Bens vinculados: várias propriedades no concelho de Santa Cruz, a saber: 140 alqueires de terra no sítio do Estreito da Freguesia de Santa Cruz; 56 alqueires de terra no sítio da Tendeira, Freguesia do Caniço; 12 alqueires de terra no sítio do Negrão, dita freguesia; e 11 alqueires de terra no sítio do Serrado da Silva, dita freguesia. Ao tempo da abolição estas terras rendiam 60.300 réis anuais. É referido que a imediata sucessora impugnou a pretendida extinção «sem fundamento atendível». Esta provisão é antecedida pela cópia da provisão régia de 1820-11-13, onde se ordena ao guarda-mor do Real Arquivo da Torre do Tombo a emissão dos traslados das cinco provisões obtidas pela administradora D. Francisca Jacques Fénix Mascarenhas. Encargos perpétuos: não mencionados. Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a lei de 9 de setembro de 1769 e o alvará novíssimo de 20 de maio de 1796.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: não consta do processo. A falta já é detetada num despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1785-09-17 (f. 28 v.º-29), em que se determina a apresentação da instituição e o tombo dos bens desta capela, pedido este que é reiterado num outro despacho de 1796-06-08 (f. 33). ENCARGOS (ANUAIS): três missas. BENS DO VÍNCULO/SUCESSÃO: os bens e a forma de sucessão não constam do processo, mas o primeiro administrador parece ter sido o filho Diogo de Ornelas. ADMINISTRADOR EM 1648-11-13: data da primeira quitação (f. 2): o filho Diogo de Ornelas de Vasconcelos, que presta contas de trinta e três missas (que respeitariam aos anos de 1637-1648). ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Aires de Ornelas Cisneiros. Outros documentos: F. 38 v.º – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1808-12-12, a ordenar o exame à instituição e fundação desta capela, para se verificar se é «da classe daqueles de cujos bens se deve fazer a descripção tupografica».
Bens vinculados: várias propriedades no concelho de Santa Cruz, a saber: três alqueires de terra na Freguesia do Caniço; treze alqueires de terra na mesma freguesia; e três alqueires de terra no sítio dos Pereira do Foral, dita freguesia. Ao tempo da abolição estas terras rendiam 26.000 réis anuais. É referido que a imediata sucessora impugnou a pretendida extinção «sem fundamento atendível». Esta provisão é antecedida pela cópia da provisão régia de 1820-11-13, onde se ordena ao guarda-mor do Real Arquivo da Torre do Tombo a emissão dos traslados das cinco provisões obtidas pela administradora D. Francisca Jacques Fénix Mascarenhas. Encargos perpétuos: não mencionados. Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a lei de 9 de setembro de 1769 e o alvará novíssimo de 20 de maio de 1796.
CASTRO, António (Padre). Filho (*) de Lopo de Castro (Azevedo da Silva Coutinho) e de Isabel Soares, da Casa de Tangil. // Foi abade da freguesia de Rouças onde, depois da elaboração do tombo desta freguesia, em 1540, entrou em conflito com os frades de Fiães, por causa dos limites das respetivas freguesias. // Em 1544, com os seus fregueses, penetrou de noite no couto de Fiães e ali, além de outros desmandos, destruiu as searas de João Soutulho, a fim de os frades não receberem os dízimos; pelo acto foi condenado. // Em 1549 voltou a atacar, quebrando os marcos que dividiam as duas freguesias. Teve de responder; e, para escapar à pena, homiziou-se. // Os frades, obtida a licença, passaram a dizer a missa conventual na igreja de Rouças. // O padre António de Castro viveu com Isabel Soares Teixeira. // Com geração. /// (*) Primogénito e herdeiro.
Certidão passada no reinado de D. Miguel, a pedido da Duquesa de Lafões e seu marido, pelos escrivães Tomás Caetano Rodrigues Portugal e Gaspar Feliciano de Morais do Real do Arquivo da Torre do Tombo. Contém traslados da carta de venda do Reguengo de Almada feita por D. Filipe a D. Rui Gonçalves da Câmara, Conde de Vila Franca, de 3 de junho de 1593; certidão de justificação da doação do reguengo, em dote de casamento a D. Constança de Gusmão e D. Pedro de Menezes de 21 de janeiro de 1610; sentença de justificação da posse do reguengo de D. José de Menezes que o recebeu de sua mãe D. Guiomar de Menezes, que o tinha recebido em testamento de seu tio e marido D. Rodrigo de Menezes de 4 de janeiro de 1690. Contém selo branco com brasão real em papel assente em lacre.
Segundo alguns historiadores, o fundador desta Igreja teria sido a rainha D. Mafalda, mulher do rei D. Afonso Henriques, filha da Madame Guiguone dos Condes de Albon de França e de Amadeu Conde de Moriana, descendentes dos imperadores da Alemanha e duques da Saxónia. D. Mafalda teria mandado construir esta igreja em honra da Virgem e Mártir Santa Catarina, cuja cabeça havia sido trasladada do Mosteiro de Águas Santas, por autorização do bispo de Orense D. Pedro II. Contra esta notícia existe uma carta do rei D. Sancho I, em que diz que este Mosteiro da Costa he meu e o fez meu padre e o amava muito . Este argumento faz com que D. Sancho I diga que o seu fundador foi seu pai e não sua mãe.Por volta de 1156 a rainha D. Mafalda doou este mosteiro aos cónegos regrantes de Stº. Agostinho. Estes cónegos governaram e possuíram este mosteiro mais ou menos trezentos e cinquenta anos, até ao ano de 1528. Em meados do século XV a coroa manifestava a intenção de entregar à ordem de S. Jerónimo a tutela do Convento da Costa, contudo, só em 1525 é que o Duque de Bragança, D. Jaime resolveu pedir ao Papa Clemente VII, por conselho do rei, que ordenasse a extinção do Convento dos Cónegos Regulares de Stº. Agostinho, e que, em seu lugar aí instituísse a ordem de S. Jerónimo. A bula Pontífice foi expedida a 2 de Março de 1527, seguindo-se-lhe em Novembro do mesmo ano a sentença executória emitida pelo prior da Colegiada, D. Sebastião Lopes. A ordem de S. Jerónimo ficou obrigada a dar anualmente uma quantia para a sustentação dos cónegos regrantes que foram desalojados. O acto de entrega do mosteiro aos padres Jerónimos deu-se em 27 de Janeiro de 1528, numa cerimónia em que esteve presente o provincial da ordem, Frei António de Lisboa. No período do Renascimento o Mosteiro de Santa Marinha da Costa, teve o privilégio de iniciar uma das mais importantes experiências de renovação do ensino superior em Portugal. Por volta de 1537, o rei D. João III, decide transferir o colégio do Mosteiro de Penhalonga para o Convento da Costa, para nele poder estudar o Infante D. Duarte, seu filho. Também foram lá criados o Infante D. Luís e seu filho D. António. Em relação ao plano de estudos existiam na Costa os estudos preparatórios, constituídos pelas humanidades e pelas artes, e os de ensino superior relacionados com Teologia. Por alvará do rei D. João III a 6 de Julho de 1541 concedeu-se autorização para que aos estudantes deste colégio pudessem ser atribuídos os graus de licenciados, bacharel e doutor em artes, ficando equiparados aos da Universidade de Coimbra.Após a Morte de D. Duarte, em Agosto de 1543, o Colégio da Costa deixou de ser uma escola principesca deixando por isso de beneficiar dos favores régios. Em 1553 D. João III, incorpora o Colégio de S. Jerónimo na Universidade de Coimbra.Em 1820 com a instalação do liberalismo, o convento, que tinha acabado de sair de um período brilhante de afirmação e desenvolvimento e progresso, depressa esgotará a sua capacidade de desenvolvimento e sobrevivência. Em 31 de Maio de 1834, após o decreto que extinguia as ordens religiosas, os monges recebem a intimação para abandonarem o edifício. A 9 de Junho do mesmo ano dá-se a extinção do convento. O edifício passou para a fazenda nacional e foi apresentado em hasta pública. José Ferreira Pinto Bastos, industrial, fundador da fábrica da Vista Alegre, arrematou o convento. Com o seu falecimento em 1893, a casa conventual apareceu, dois anos depois, à venda pela Junta de Crédito Público. Foram arrematantes Custódio Teixeira Pinto Bastos e Manuel Baptista Sampaio Guimarães, e o auto de posse, lavrado em 25 de Janeiro de 1842, acrescenta que ao último caberia a metade do mesmo mosteiro para a parte norte até bater na Igreja, enquanto o primeiro ficava com a metade do mesmo ao longo para a parte sul, inclusivamente a varanda. Anos mais tarde a parte de Custódio foi vendida a António Fernandes Araújo, um Vimaranense que fez fortuna no Brasil, quando este faleceu em 1888, a sua propriedade passou para três sobrinhas suas.Do outro lado do edifício viveu, até 1911, Dona Custódia Carolina Sampaio, filha de Manuel Baptista, a quem coube por herança. No entanto, por volta de 1881, esta senhora havia arrendado a sua parte a um colégio, que ali funcionou uns anos. Foi herdeiro um sobrinho neto, António Leite Castro Sampaio e Vaz Vieira que, desde 1899, já vivia na outra metade da casa, por casamento com a respectiva titular, Dona Antónia de Araújo Fernandes. Em 1936, pelo decreto nº 26450 de 24 de Março, o Mosteiro e sua Igreja foram classificados como imóvel de interesse público. Contudo um lamentável incêndio ditou-lhe um destino mais adverso, colocando-o completamente ao abandono.Por fim, em 1972, foi comprado pelo Estado que iniciou obras de restauro cinco anos depois, com vista à sua adaptação a Pousada. História Custodial: Este arquivo foi incorporado aquando da criação do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta de acordo com o decreto de lei. Nº.19.952 de 30 Julho de 1931, contudo, existem dois livros que foram oferecidos pelo Dr. Isaías Vieira Castro em Outubro de 1946.
Os bens desta capela foram incorporados nos próprios da Coroa, tendo depois sido emprazados a D. Maria Benedita Pereira La Roche, pelo foro anual de 80.000 réis, formalizado pela escritura de 1798-03-07 (f. 108-110). Esta antes de falecer, por instrumento de 1828-08-28 (f. 111 v.º-113), nomeou “causa mortis” o prazo em Luís Agostinho Figueiroa. Contém, nomeadamente: F. 103-117 v.º – Carta cível de ordem, a qual contém, designadamente: F. 104-108 – Traslado da escritura de aforamento "in fatiosim" (fateusim) perpétuo, celebrada em 1798-03-07 entre Pedro António Rodrigues, procurador das capelas da Coroa e António Caetano Armelim, procurador de D. Maria Benedita Pereira La Roche, mulher de Francisco Manuel Patrone. Entre as várias condições estipuladas, mencione-se o encargo de conservação da ermida da Madre De Deus, que «há pouco tempo foi reparada por conta da Real Fazenda» (f. 106 v.º). F. 108-110 – Traslado da provisão régia de aforamento "in fatiosim" perpétuo das terras desta capela, datada de 1797-11-09. F. 111 v.º-113 – Traslado do instrumento de livre nomeação de prazo e doação causa mortis de prazo consistente em cinco fazendas no Caniço, celebrado em 1828-08-28. F. 117 v.º-121 – Traslado dos auto de posse, datados de 1831-01-18, dados ao procurador de Luís Agostinho Figueiroa, das propriedades da capela da Madre de Deus, a saber: fazenda no sítio da Tendeira, Freguesia do Caniço; duas fazendas no Bairro da Assomada, dita freguesia; fazenda no sítio do Serrado dos Moinhos, dita freguesia; fazenda no Portinho das Moças, dita freguesia; horas de água da Levada dos Moinhos e da Levada da Camacha. Refere-se que as confrontações das fazendas constam do tombo feito em 1804-09-03. F. 121 – Traslado da sentença do juiz dos Resíduos que julga as posses por sentença e registada no tombo. 1831-02-23.
Fundador da capela do Espírito Santo da igreja da Ponta do Sol. Capela vaga à Coroa. 1556-07-29: data do documento mais antigo. Processo constituído por um volume (incompleto, 361 folhas) e 7 apensos: Anexo A - Tombo e medição dos bens da capela. 1711. Anexo B - Autos de execução. 1731. Anexo C - Autuação de petição do administrador Carlos de Mendonça Furtado, 1701. Contém título de partilha dos bens de raiz que ficaram por falecimento do instituidor (incompleto, de difícil leitura, letra antiga). Anexo D - Autos de contas dos rendimentos dos bens desta capela, desde ano 1719. 1721-1732. Anexo F (n.º 7) - Autos de arrematação de novidades das fazendas desta capela. 1791. Anexo G (n.º 8) - Medição e tombo dos bens da capela de Rodrigo Enes. 1735-1736. Anexo H (n.º 9) - Autuação de carta executória a favor da Real Coroa, datada de 1780-07-19, contém, nomeadamente: o acórdão da Relação (f. 4), onde refere a data de instituição da capela do Espírito Santo da Ponta do Sol, os encargos e a sucessão da administração do vínculo até João Rodrigues Furtado. ANEXO S/N.º - Documentos respeitantes ao pagamento de encargos desta capela, dos anos de 1752 a 1762, nomeadamente quitações de missas, petições e quitações para esmolas a órfãs e outras, mandados do JRC. A destacar: F. 1 – Rol do dispêndio feito por ordem do JRC relativo a: concessão de esmolas a órfãs e outros; a baeta preta para um estandarte; pano para uma alva e duas tolhas de bretanha para o altar e renda (6$100 réis); uma casula de damasco branco com sebastes embarrados, com seus preparos, vinda de Lisboa (15$000 réis); cera dos anos de 1752-1762 (15$600 réis); forro e reboco da capela do Espírito Santo conforma mandado (43$080 réis); quitações de missas dos mesmos anos (120$000 réis, a 12$000 cada uma); pagamento ao administrador de 500$000 réis anuais (esmola de 50$000 anuais). datas extremas: 1752-1766. 15 f.
Para que este, assistente na cidade de Braga, possa em seu nome assinar um termo de reconhecimento na Contadoria Geral do Reino, em como reconhece a Comenda de São Pedro de Merelim com o censo de 800 reis anuais, pagos pelas casas que possui na Rua de São Miguel-o-Anjo. Procuração feita aos 18 de Agosto de 1762. Contém ainda: a apresentação por André Ribeiro Soares da Silva dos títulos comprovativos da posse das casas atrás mencionadas e termo feito aos 4 de Setembro de 1762; reconhecimento e medição de uma morada de casas sitas na Rua de São Miguel-o-Anjo que fez António de Faria Borges, natural da cidade de Braga e morador na vila de Ponte da Barca, perante o Juiz dos Tombos da Comenda de São Pedro de Merelim, feito aos 29 de Maio de 1736; procuração do Comendador da Comenda de São Pedro de Merelim, Frei Rodrigo António de Figueiredo Correia, para que Carlos Veloso, morador na cidade de Braga, possa em seu nome cobrar todas as rendas, foros, laudémios e mais direitos da sua comenda, feita em Lisboa, aos 6 de Outubro de 1757. No verso contém tombo das terras, propriedades, foros e penções pertencentes à Comenda de São Pedro de Merelim e sua anexa São Paio, que se acha em poder de Serafina da Costa, viúva que ficou de Carlos Veloso, moradora na Rua do Souto da cidade de Braga. Tem a data de 12 de Julho de 1741.