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Pevidém, Guimarães.
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Lordelo, Guimarães.
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Ronfe - Guimarães.
Ronfe - Guimarães.
Pevidem - Guimarães.
Pevidém, Guimarães.
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Campelos, Guimarães
Campelos, Guimarães
Ronfe, Guimarães
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Pevidém, Guimarães
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Campelos, Guimarães
Campelos, Guimarães
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Cóvas, Guimarães.
Ronfe, Guimarães.
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Cóvas, Guimarães.
Pevidem, Guimarães
Covas, Guimarães
Caneiros, Guimarães
Ronfe, Guimarães.
Caneiros, Guimarães.
Cóvas, Guimarães.
Pevidém, Guimarães.
Cóvas, Guimarães.
Guimarães (arciprestado)
Régias- Guimarães
Escritura de doação, celebrada em casa do doador Francisco José Fernandes Guimarães, onde este doa ao doado António José Fernandes de Oliveira, sobrinho do doador, ambos da vila de Ílhavo. Doação foi de todos os bens do doador, feita pelas obrigações e benefícios que o doado fez ao doador, concretizada totalmente quando o doador morrer, na condição do doado continuar com os serviços que tinha feito ao doado e de permanecer na sua presença, tratando da sua saúde. Foram testemunhas João José da Conceição e Vicente José de Pina, ambos da vila de Ílhavo.
Objeto da ação: A ação iniciada em Lisboa deve-se a incumprimento de obrigações financeiras. Os agravantes, negociantes de Goa, alegam ter entregado a Francisco José Calfs, de quem Francisco José Coelho Guimarães é herdeiro, e ao comandante do navio Balsemão, Estêvão José Álvares, os agravados, carga de no valor de 26445 rúpias com destino à Baía, Brasil, e ainda não receberam o dinheiro. A carga consistia em fazenda de Balagate, Surrate e Madrasta, incenso e goma arábica. Outras formas de referenciação: Anta Vincova Outras formas de referenciação: Narrana Porebos Lovondos Agravante/ Profissão: negociante Agravado/Cargo: capitão de navio.
Documentos pessoais e respeitantes à carreira profissional.
Dispensa Matrimonial de Francisco Vidigal, viúvo que ficou de Ana Maria e Maria da Encarnação, viúva que ficou de Domingos Guimarães, naturais da freguesia de S. Cristóvão, termo de Montemor-o-Novo Contém: Petição, rol de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos justificantes, mandado de diligências.
Escritura de compra que faz Francisco José Fernandes Guimarães da vila de Ílhavo, de 2 beiras de terra em Chousa do Fidalgo pela quantia de 30 000 réis em moedas de ouro e prata, aos vendedores António José Pedro e sua mulher Antónia Maria da Rocha, de Azenha de Frades, do Termo da vila de Ílhavo.
Guimarães. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu filho Bernardo Teixeira de Abreu, natural de Santiago de Figueiró e falecido na Vila de Nossa Senhora da Conceição das Minas do Sabará em 1757. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Guimarães. A ação prende-se com a meação da herança de seu irmão José Lopes da Silva, casado com Ana Rosa da Conceição, natural de São Clemente de Sande e falecido na vila do Recife de Pernambuco em 1797. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Objeto da ação: Acção do Juízo de Évora sobre rendas em moios de cereais das herdades de Chaminé e Zambujeirinho de 1811. Apelante: João dos Reis Guimarães, cavaleiro da Ordem de Cristo. Apelados: João Rafael de Lemos, Joaquim Norberto de Lemos, D. Maria Leonor Leonarda de Lemos e D. Maria Joana de Lemos são todos filhos de Bernardino de Lemos e D. Mariana.
Guimarães. A justificante pretende receber como única herdeira as heranças de seus tios maternos António Ferreira Leitão, falecido nas Minas do Rio das Mortes, e Sebastião Ferreira Leitão, ainda vivo e residente nas mesmas minas, que declarara ser a justificante sua herdeira, filhos de Domingos Ferreira e de Domingas Dias, também naturais de São Martinho de Leitões. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Guimarães. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu filho António Luís de Andrade, natural de Azurei e falecido em 1799 na corveta Cabo Frio em viagem de Angola para o Rio de Janeiro. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Guimarães. A ação prende-se com receber como herdeiro de sua irmã Ana Maria Fernandes, falecida em Sela em 1824, a parte que lhe pertencia das heranças de seus irmãos Gervásio Francisco Soares e o capitão José António Soares, falecidos respetivamente no Recife em 1804 e na vila da Atalaia, Alagoas, em 1813. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Guimarães. A ação prende-se com receber por intermédio de sua tutora e mãe os legados que lhes havia deixado seu tio materno Manuel Ferreira da Cruz, filho de David Ferreira e de Maria Gonçalves, natural de São Martinho de Baúlhe e falecido no Rio de Janeiro.
De certa ciência e poder absoluto, dispensa-se e habilita-se-o for legítimo em forma por um público instrumento de certidão, feito e assinado por Martim Gomes, público tabelião na vila de Guimarães, de 20 de Fevereiro de 1510. El-rei o mandou por D. Pero, bispo da Guarda do seu conselho e chaceler-mor do reino. João Álvares a fez.
Os suplicantes pretendem levantar a herança que se acha no Cofre dos Defuntos e Ausentes de seu irmão José Tomás Vaz Vieira, provando como procuradores que são idóneos e abonados, capazes de dar plena satisfação de todo o que receberem. Escrivão: Francisco da Silva Braga Guimarães
Estão identificados com numeração no álbum: João Maria Rodrigues Martins da Costa (Aldão), vereador; dr. Augusto Gomes de Castro Ferreira da Cunha, presidente; dom Manuel Gonçalves Cerejeira; comendador Alberto Pimenta Machado, vereador; José Rodrigues Guimarães, componente da irmandade da Penha. Autor: não identificado.
O casal costumava trazer António Martins mas dele não tinha nem título nem prazo. O Duque mandou mostrar a carta ao almoxarife de Guimarães e ao escrivão do almoxarifado para assentamento do foro no respectivo livro e sua arrecadação anual. O documento foi selado com o selo das armas do Duque do qual restam os furos. Assinado "o Duque". No verso "Registada".
Eram filhos da autora: José Pereira Mendes e Luísa Joaquina de Campos Pereira, herdeiros de António Pereira Mendes, de Tomar. Eram filhos da ré: Luís de Castro Guimarães e Maria Luísa de Figueiredo de Almeida, José Nunes Viseu e Henriques Nunes Viseu, herdeiros de Daniel Nunes Viseu. Refere Rodrigo Pereira Mendes como procurador dos autores.
Guimarães. A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu irmão José de Oliveira Peixoto, filho de Catarina de Oliveira e do padre João Barreiros, também natural de Atães e falecido no Maranhão. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Guimarães. A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu irmão Manuel de Novais e Sousa, natural de São Gens, falecido na freguesia de Santo António de Itaverava, Vila Rica, em 1777. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Guimarães. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu tio paterno António Coelho de Carvalho, filho de Manuel Coelho e de Isabel Carvalho, natural de São Salvador de Vila Garcia e falecido em São Gonçalo, Minas do Ouro Preto, Rio das Mortes. Escrivão Joaquim Manuel da Silva.
Guimarães. A ação prende-se com receber como único herdeiro, por desistência de seu irmão Joaquim José Moreira, a herança de seu pai, que incluía bens e dívidas no Brasil, filho de Diogo Dias e de Maria Carneiro, natural da freguesia do Mosteiro de São Pedro de Ferreira, Porto, e falecido em Santa Eulália de Barrosas em 1778. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Guimarães. A ação prende-se com a parte que lhe cabia da herança de seu pai, já então viúvo, filho de Manuel Ribeiro Barbosa e de Antónia Neto, natural de Santa Eulália de Barrosas e falecido na cidade de São Paulo. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Cristóvão de Benavente referia ainda que no memorial que lhe escrevera o prior da Colegiada de Santa Maria da Oliveira de Guimarães vinha uma verba em que dizia existir na Torre do Tombo um documento relativo às apresentações das ditas igrejas.
Escritura de 600 mil reis que dão a Madre Abadessa e mais religiosas do Convento da Esperança de Vila Viçosa, com beneplácito do Desembargador Miguel de OLiveira Guimarães e Castro a António dos Santos Cordeiro e sua mulher Catarina Inácia, moradores em Olivença
Escritura de compra de 60 alqueires e meio de centeio de renda da herdade de São Martinho, termo de Montargil que fez Doutor Desembargador Miguel de Oliveira Guimarães e Castro e sua mulher Clemência Perpétua da Silveira a Justina Maria, viúva de Inácio Rodrigues de Gouveia, moradora na Vila do Cano.
Tem selo de chapa. Tem junto: - Cópia autenticada datada de 10 de dezembro de 1754; - Traslado da certidão da dita sentença conservatória a favor do dito conde, como privilegiado dos do número das Tábuas Vermelhas de Nossa Senhora de Guimarães, datada de 3 de março de 1763.
Guimarães. A ação prende-se com receber uns legados que lhes haviam sido deixados por seu tio materno Manuel de Castro Guimarães, filho de Manuel de Castro e de Mariana Soares, natural de Jugueiros e falecido no Brasil. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Nela fazia el-rei mercê a João de Guimarães, escudeiro, morador em Lisboa - o qual fora Recebedor da fruta na dita cidade - , de Recebedor dos dinheiros dos resíduos que se arrecadavam nela e seu arcebispado, assim e pela guisa que o até então fora Fernão Teixeira, cavaleiro del-rei que, por um seu alvará, feito em Évora aos 26 de Março de 1491, aprouvera dar lugar e licença a João de Guimarães - como andasse em demanda com Fernão Teixeira, por lhe pedir o ofício de recebedoria dos ditos resíduos, e Fernaõ Teixeira houvesse a recebedoria da sisa da fruta. E bem assim apresentara um instrumento de renunciação, feito por Garcia de Sequeira, tabelião nesta cidade, aos 8 de Abril de 1491 (onde se treladara o citado alvará) pelo qual Fernão Teixeira renunciava em mãos del-rei a recebedoria dos resíduos, para a dar a quem sua mercê fosse. Porém mandava ao juiz dos resíduos da cidade e arcebispado, e bem assim ao escrivão e porteiro deles, que houvessem João de Guimarães por recebedor dos dinheiros deles e outro nenhum não o metessem logo em posse do ofício e o deixassem haver o mantimento, próis e percalços assim e pela guisa que os havia Fernão Teixeira. O qual João de Guimarães jurou na Chancelaria aos Santos Evangelhos. El-rei o mandou por João André, escrivão de sua câmara que por especial mandado tinha carrego de vedor das obras e Resíduos, hospitais, capelas, albergarias, gafarias, confrarias de seus reinos e provedor -mor delas. Pedindo João de Guimarães por mercê lhe confirmasse a dita carta, visto seu requerimento e havendo respeito a seus serviços lha confirmou. E porque na carta não declarava o mantimento de 7.200 rs. por ano, assim o notificava e mandava que lho pagassem sem dúvida nem embargo. João Pais a fez. Concertada com Jorge Martins, escrivão de Pero Borges,.