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Escritura de empréstimo de dinheiro a juro de 5 por cento e confissão de dívida, sendo intervenientes Francisco dos Santos Barreto (credor), casado, proprietário e José Francisco Capote, o zorra e sua mulher Luísa Bilela (devedores), moradores nesta vila, da quantia de 150 000 réis, confessando-se os segundo outorgantes como devedores da dita quantia. Dão como segurança de pagamento uma casa sita na Viela do Panasco de Senhora do Pranto desta vila, que confronta a norte com Bernardo Francisco Faulho o Rasoilo, a sul com Domingos [Laria?], a nascente com Manuel Nunes da Fonseca e a poente com a mesma vila, sendo o seu valor de 300 000 réis e o seu rendimento anual de 15 000 réis. Apresentam ainda como seus fiadores José Fernandes Pinto e sua mulher Rosa de Jesus Bilela, desta vila. Os fiadores hipotecam a sua morada de casas e aido sito na Viela da Senhora do Pranto, que confrontam a norte com Joaquim Pata, solteiro, a sul com Marçalo da Temida, a nascente com o carril e a poente com Tomé Nunes de Oliveira Alegrete, sendo o seu valor de 200 000 réis e o seu rendimento anual de 10 000 réis. Foram testemunhas presentes João Simões Ratola e Domingos Pereira Ramalheira, casados, artistas, aquele da Alagoa e este desta vila, Alexandre Maria Neves, casado, artista e Tomé Francisco Malha, casado, artista, todos desta vila.
O habilitando foi impedido de se ordenar por ser mulato e cristão novo por parte de Maria Mendes, sua avó materna. Foi dispensado do impedimento por ser sobrinho de Manuel Fernandes Profeta, habilitado de ordens menores no Arcebispado de Évora. O habilitando pertendia habilitar-se para ser capelão da Igreja de Santa Maria dos Remédios, sita em Forte de Ferragudo, em que era padroeira D. Joana Vicência de Menezes, em cuja casa o habilitando assistia. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na cidade de Tomar, na cidade de Elvas e na vila de Terena, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez D. Joana Vicência de Menezes e seu filho Manuel Freire de Andrade ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja de São Romão, termo de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho). Tipologia e suporte: 1 proc. (227 fls.), em papel e pergaminho.
Quando se fizeram as diligências “de genere” na freguesia da Caridade a avó paterna do habilitando, Isabel Mendes, foi acusada de ser mulata. O habilitando foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na freguesia da Caridade, no Bispado de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e os editais de património afixados na Igreja Matriz e na de São Bartolomeu de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens sacras (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa (em pergaminho). Tipologia e suporte: 1 proc. (235 fls.), em papel e pergaminho.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Portalegre, na cidade e Bispado de Coimbra, na cidade de Elvas, em Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram em Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de epístola (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Catarina Pires Avelar, avó materna do habilitando, escritura de dote que fez a sim mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e suplemento de idade, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e de missa. Consta o processo de sub-rogação de património que fez o Padre João Carrilho do Crato, no ano de 1722, de um olival nos coutos de Vila Viçosa, dotado por seus pais para se ordenar de ordens sacras. Consta a escritura de doação do dito olival. O religioso requer que se autorize a dita sub-rogação para que o olival passe a fazer parte do dote de duas irmãs que queriam ingressar como religiosas no Convento da Esperança da vila de Vila Viçosa.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre Francisco Xavier, qualificador do Santo Ofício da Inquisição, tio materno do mesmo. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na freguesia de Montalvão, termo de Portalegre e na freguesia de Barbacena, termo de Elvas, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; as diligências de habilitação de Estevão Fernandes, avô paterno do habilitando, uma do dia 4 de Setembro de 1671 e outra de 9 do mesmo mês e ano (traslado da 1ª); o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Bartolomeu da vila de Vila Viçosa; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando era capitão. O habilitando era primo, pela parte paterna, de Luís Antunes Moreira e de José Antunes Sameiro, habilitados na Relação Eclesiástica de Évora. Constam: inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Santa Maria Madalena da vila de Olivença, naturalidade do avô paterno, António Fernandes, na vila de Barbacena, termo de Elvas, naturalidade do avô materno, Manuel Rodrigues, na vila de Borba, naturalidade da avó materna, Catarina Álvares, e na freguesia de São Bartolomeu de Vila Viçosa, naturalidade da avó materna, Maria Soares, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Vila Viçosa e na cidade de Évora, por requisitórias, secretas e comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr, Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando de uma morada de casas, com quintal e poço, na Aldeia do Bugio, uma courela de vinha no sitio da Nora e uma morada de casas na Rua de António Homem, os editais de património afixados na Igreja Matriz e na Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e missa.
Constam: inquirições "de genere" que se fizeram em Vila Nova da Baronia, naturalidade dos avós paternos, Noutel de Mira e Maria Tourego, e naturalidade dos avós maternos, Domingos Fernandes e Inês Valadão, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Vila Nova, em Vila Viçosa e na cidade de Évora, por secretas e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações "de genere" do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Noutel de Mira e sua mulher, Maria Valadão, e José Freire e mulher Joana Lopes, de um olival sito na Herdade do Freixo, um olival sito na Herdade do Zambujal, foreiro à Santa Casa de Misericórdia, uma morada de casas na Rua de Évora, uma vinha com oliveiras no sitio de Vale de Grou e um ferragial na Cruz da Esperança, todas as propriedades nos coutos e vila de Vila Nova da Baronia, o edital de património afixado na Igreja Matriz da mesma vila, e as diligências de visita e avaliação do património.
Escritura de desistência amigável composição e obrigação de dívida que fazem Joana dos Santos viúva de Joaquim André [facam?] do lugar de Vale de Ílhavo de Baixo termo desta vila de Ílhavo a José Nunes Pinguelo o velho da mesma vila: - escritura de juros a razão de 5 por cento de juros que a devedora ao sebredto desistente senhorio credor da quantia de 40 000 réis em dinheiro dos quais este valor ja a devedora lhe devia este valor que seu marido já lhe tinha feito em 25-10-1806: - a devedora pede agora ao credor que aplique a desistência da demanda das preferências que movia e tratava na execução que as religiosas de Jesus da cidade de Aveiro aquando da época de seu marido; -neste sentido a devedora pede ao credor para que lhe possa pagar seus mencionados juros da quantia de 40 000 réis declarado que vem a ser 2 000 réis em cada ano vencidos cujo pagamento de juros lhe ficariam daqui a um ano e na condição de lhe pagar aquando do dito senhorio e seus herdeiros; - os devedores apresentariam uma garantia de pagamento, constituída particularmente todas as milhoras da Quinta do Pecegal; - caso a devedora não cumprisse a estabelida escritura os fiadores João dos Santos Branco e sua mulher Maria dos Santos do lugar da Vila e Couto da Ermida asseguram uma terra cita no caminho ou estrada pública que vai da Ermida para Vagos que leva de semeadura cerca de 6 alqueres e que parte do norte com Manuel Nunes moição do sul com Francisco Gonçalves Capuho do poente com a dita estrada e da nascente com o que vai para Sousa. Foram testemunhas Manuel da Rocha da Micaela lavrador ambos desta vila e Fernando Manuel de Morais alfaiate desta vila de Ílhavo.
E que podia haver 15 ou 20 dias, pouco mais ou menos que umas poucas de vacas suas se passaram para o termo da dita vila de Torrão, onde o ano passado fora queimada uma pouca de terra que estava em mato, o qual fogo não fizera algum outro dano, somente em um pouco de mato e silhas de colmeias, de Fernão Gomes, juiz. O qual mato fora avaliado pelos oficiais da vila de Torrão em 800 rs. para o juiz, cujas colmeias e mais mato eram, como se podia ver em um instrumento de certidão que logo apresentar enviou, que recontava ser feito por Gil (sic) tabelião na vila de Torrão, aos 22 de Março de 1501, o qual tabelião dava fé e certificava que o dito mato fora avaliado e estimado pelos oficiais da vila em 800 rs. para o dito juiz, cujo era. E andando as ditas vacas em a dita terra queimada, e indo um seu filho, por nome André, em busca do dito gado, o alcaide da vila de Torrão o prendera e o levara à cadeia, por bem de uma ordenação feita no dito caso, pela qual el-rei mandava que nenhum gado entrasse em nenhuma queimada até "Pascoa frolida", sob certas penas que se na dita ordenação continham. E depois de seu filho ser preso, ele satisfizera os ditos 800 rs. em que foram avaliados o mato e colmeias, segundo certidão assinada pelo sobredito tabelião, aos 14 de Abril de 1501. Enviando pedir perdão da culpa em que seu filho André incorrera por ser achado na queimada por bem da dita ordenação, sem embargo de ser preso muito moço, el-rei, vendo o que dizia, vista a certidão do dano e a satisfação da parte e um praz-me por si assinado, lhe perdoou contanto pagasse 1.500 rs. para a Piedade . E mandava soltar a André, filho do suplicante, se por al não era preso, e se fosse em paz. Francisco Dias a fez.
Escritura de confissão de dívida a juro, nesta vila de Ílhavo, Rua de Alqueidão, e morada do credor António Joaquim Dinis Ferreira Félix, estando presentes de uma parte o credor e da outra como devedores João Nunes Vidal e sua mulher Joaquina Maria do lugar das Quintãs termo da vila de Eixo, e José Nunes Vidal do lugar de Vale de Ílhavo de Cima deste julgado a quantia de 50 000 réis a juros de cinco por cento e 50 por milhar.
Certidão passada por Martinho Afonso de Azevedo, vereador mais velho, juiz pela ordenação da vila de Olivença e juiz das sisas da mesma, na qual declara que Francisco Lagoa Nogueira, coronel do regimento da cavalaria da praça de Olivença, comprara a Maria Coelho, moradora em Vila Viçosa, o foro de 6 mil réis que lhe pagava nas casas em que vivia no Barreiro do Salgado em Olivença.
O público instrumento de doaçäo da terra ao irmäo foi feito por Gonçalo Vaz, público tabeliäo na vila de Alenquer, a 8 de Janeiro de 1517 e o de doaçäo dessa terra a Juliana Anriques foi feito a 13 de Agosto de 1515, por ålvaro Dias, o gato, público tabeliäo nessa vila. El-rei o mandou por dom Diogo Pinheiro, bispo do Funchal e pelo licenciado Rui da Grä. Joäo ålvares por Fernäo Rodrigues a fez.
Este emprazamento foi feito na vila da Covilhã em 18 de Agosto de 1496, nas casas de D. Rodrigo de Castro, fidalgo da Casa d'el-Rei, do Conselho d'el Rei e alcaide-mor dessa vila, estando presente Álvaro da Cunha, fidalgo da Casa d'el-Rei. Inserida a carta de emprazamento confirmada - 1493, Fevereiro, 15, Benavente. El-rei o mandou pelo Barão de Alvito do seu Conselho e vedor da fazenda. Pero Gomes a fez.
INSTITUICAO de Vinculo e Morgado instituido na Quinta de Vila Cha, com sua Ermida da invocacao de Nossa Senhora do Amor, pelo Reverendo Conego Manuel Goncalves Antao, Conego Prebendado na Se Primaz, e sua irma, a favor de Francisco Pereira Marinho, tudo sito nas freguesias de Sao Martinho de Travassos, Santa Maria de Palmeira e Santa Marinha de Nevogilde, do antigo concelho de Vila Cha. Localidades: PALMEIRA,Santa Maria, BRAGA
A primeira é de D. Afonso V: "D. Afonso ... Na vila de Fronteira vieram a nós Rui Lopes e João do Freixo e Gonçalo Anes e Álvaro Gonçalves, moradores em Santarém enviados pelos fidalgos e cavaleiros e escudeiros e homens bons e todo o outro povo da dita vila sobre as aposentadorias nela ordenadas os quais disseram que seu cumprimento de uma carta real os sobre ditos juntaram-se e acordaram o que nos escreveram por um regimento com o qual vinha bem 50 assinaturas, o teor se segue: No ano de (?) a 16 de Setembro no cabido do mosteiro de S. Francisco edificado a cerca dos muros de Santarém foram juntos os adiante nomeados para falarem e terem conselho com a aposentadoria . S . Rui Borges alcaide mor do castelo da dita vila e Gomes de Sá fidalgo e por parte dos fidalgos e cavaleiros da dita vila João Nogueira cavaleiro e Martim Pires Vieira escudeiro, por parte dos nobres e homens bons, todos quatro elegidos por El-rei e pelos oficiais fidalgos e cavaleiros e bons da vila como em carta do dito Senhor da qual o teor é este que se ao diante segue: Fidalgos e cavaleiros e homens bons, juízes e oficiais e procurador e escudeiros e povo. Vimos um instrumento pelo qual mostrava como foram juntos esses principais que nessa vila estais com a maior parte do povo e 24 dos mesteres para falarem sobre aposentadoria dela e de acordo todos os que eram somente 2 oficiais determinastes o cargo da dita aposentadoria ser dado e cometido e o desse ao povo e 24 dos mesteres. Porém outorgamos ao povo de Évora semelhante cargo como vereis por um trelado em pública forma obrigando essa vila como o outro fez. Nós temos por bem que vós elejais para este e estas pessoas abaixo escritas que são tais que cremos que o farão como devem aos quais dai vosso comprido poder e para ele porque por esta maneira o mandamos fazer na cidade de Évora. S . Rui Borges alcaide mor dessa vila e Gomes de Sá por parte dos fidalgos e cavaleiros e João Nogueira e Martim Pires Vieira por parte das outras boas pessoas que tem cargo do regimento e governança da dita vila. E os 24 dos mesteres elejam dois entre si. Escrita em Penela a 8 de Agosto de 1464. Rodrigues Anes a fez. E mais escrito nas costas da dita carta um termo de publicação escrito por Diogo Martins escrivão da câmara a 12 de Agosto e assinada pelos oficiais por Pero Rodrigues, juíz e por Martim Gonçalves da Mota e por Lourenço Vaz e por Pero de Santarém procurador. E isso mesmo estando aí Rodrigo Álvares alfaiate e Álvaro Gonçalves ataqueiro por parte do povo miúdo e dos mesteres como seus procuradores que são. Estando assim juntamente por o dito Rui Borges de Sousa foi dito como ao dito Senhor Rei fora enviado um instrumento desta vila como aprazia ser dado cargo das aposentadorias aos mesteres e povo miúdo pelo qual ele por sua carta encomendara e mandara a ele Rui Borges e Gomes de Sá e João Nogueira e Martim Pires que com dois dos 24 e não mais, porque semelhantes coisas fazem-se melhor com poucos do que com muitos, e porque os oficiais da dita vila que têm cargo o não podem fazer ainda que queiram porque não são oficiais mais do que um ano e quando eles fazem no seu tempo quando entram os outros oficiais não sabem parte nem praticado pelos outros na dita aposentadoria e ainda pelo trabalho que tem no regimento da vila e proverem suas fazendas por não terem proveito nem interesse algum e para praticarem e darem ordem como vai adiante: Rui Borges deu juramento a todos os sobreditos aos Santos Evangelhos que bem e verdadeiramente que dissessem o que melhor parecesse e para melhor fazer como deve se deviam eleger 2 homens bons que dele tivessem o dito cargo e andassem pela vila e vissem e provessem os que são obrigados como tem corregidos suas casas camas e estrebarias e que andassem e catassem outros que se obrigassem e que estes 2 aposentassem quando El-rei viesse e não houvesse aí outro aposentador. E nisto acharam um grande inconveniente é que na vila não haveria muitos obrigados em que todos os cortesãos pudessem alojar sendo necessário pousarem com os que não são obrigados e isto parecia mais sujeição do que liberdade, não lhe agradando que lhes lançassem hóspedes contra sua vontade, posto que lhe dinheiro dêm e queriam ser isentos porque pagamos imposições. E o dito Rodrigo Álvares e Álvaro Gonçalves procuradores do povo e mesteres disseram que se a vila quisesse dar inteiramente e isentamente aposentadoria com toda a administração a ela pertencente. Assim dos oficiais dela que nenhum não tenha de fazer com ela senão eles dos 24 e povo porque lhes aprazia de a tomar com certas condições aqui declaradas: Primeiramente que eles ou outros oficiais do povo e mesteres que o cargo tiverem recebam todos os lanços das rendas e imposições que à dita aposentadoria pertencerem com tal condição que no tempo das arrematações sejam arrendadas e arrematadas com acordo dos oficiais da vila. E se a arrematação for ao mesmo tempo das rendas do Rei devem fazer saber aos oficiais da vila 8 dias antes da arrematação o lanço em que andam as ditas rendas e lhe dêm logo resposta se sabem outros que mais lancem e não lhe dando que os oficiais do povo as possam arrematar ou tirar como melhor for. E este como escrivão do povo. E que eles ditos procuradores em nome do povo se obriguem a aposentar se o rei for a esta vila sem fazerem agravo a pessoa nenhuma. Somente aposentar pelos obrigados que hão-de ter 450 camas e além destas eles se obrigam a darem mais 50 camas alojadas e ordenadas. Quando aí não houver obrigados que pousem com eles mesmos e se algum dinheiro sobrar após o pagamento das pousadas que seja para reparo das benfeitorias da aposentadoria. S. para fazer casas e corrigimento de tudo a que a dita aposentadoria pertencer. E se o rei ficar mais tempo do que os 4 meses ordenados por regimento e faltar dinheiro para pagar o tempo que aí estiver a mais que eles não sejam constrangidos que os paguem até que as rendas rendam e entrando um ano pelo outro. E que os juízes e vereadores que pelos tempos forem ou um homem bom os 2 que eles ordenarem lhe tomem em cada um ano pelo 1º dia de Fevereiro um por parte dos fidalgos. Se os ditos dinheiros da dita aposentadoria forem muitos que honestamente se deva tirar alguma das ditas imposições que para ele são ordenadas e lhe dêm o trelado do regimento dos capítulos da aposentadoria que a vila tem e quaisquer outros assinados que ao dito caso pertença, porquanto se querem deles andar e usar tirando 3 capítulos do dito regimento de que não querem usar. S. O capítulo que diz que não havendo na vila tantos chãos e casas em que todos possam alojar-se que então pousassem com aqueles que menos nojo recebessem por seu dinheiro; deste não querem usar nem seria franqueza nem liberdade; também em que os vassalos e privilegiados ordenem suas casas que quando a vila as tiver mester que lhas aluguem se lhe cumprir; respondem que nem desde nem de outro que fala acerca das eiras quando fizerem casas para a dita aposentadoria que sirvam de grala, não querem usar porque seria mais sujeição que liberdade. E aqueles que tiverem o dito cargo por parte do povo . S . 3 que serão necessários e um escrivão do dito povo e mesteres e não outro de fora, e lhe será logo ordenado em cada um ano mantimento e ao pagamento das camas se dará por cama dos fidalgos 3 reais e dos escudeiros 2 reais e por cama de homens de pé um real e meio cada um e este cada mês e vistas as condições pelo dito Rodrigo Álvares e Álvaro Gonçalves procuradores do dito povo que nos mostraram logo que é esta que se ao diante segue: Esta presente procuração de 1464 a 19 de Agosto em Santarém dentro no Cabido do mosteiro de São Francisco da dita vila, estando aí Rui Borges de Sousa e Gomes de Sá, fidalgos, por parte dos fidalgos e João Jusarte também fidalgo e juíz ordinário na dita vila e Pero de Santarém procurador do concelho e Martim Pires Vieira também estando aí juntos e chamados congregados muitos do povo da dita vila e vassalos do Rei e de todos os outros mesteres pichaleiros, tosadores, alfaiates, sapateiros e de todos os outros mesteres e oficiais e outro muito povo que não são mesteres. O ajuntamento do povo foi chamado por pregão por Fernão Martins pregoeiro; também apareceram aí Rodrigo Álvares alfaiate e Álvaro Gonçalves, ataqueiro, moradores na dita vila e do número dos 24 elegidos pelo dito povo e foi feita palavra e arenga que ele dito povo que estava presente e todo o outro sabiam ser ordenada pelo rei a aposentadoria da dita vila e para suprimento dela foram e são postas certas imposições e que eles ditos Rodrigo Álvares e Álvara Gonçalves em seus nomes e dos ditos 24 se obrigam que quando o dito senhor rei vier à dita vila e forem necessárias mais cama além das ordenadas e suprirem mais 50 por honra da terra e alivamento do povo. Testemunhas que presente foram: João de Coimbra, amo de D. Jaime que Deus haja e João, piliteiro real e Martim Fernandes, criado ,escudeiro do arcebispo de Braga todos moradores na dita vila e outros e eu Pero Vaz tabelião público na dita vila e seu termo que esta procuração escrevi. E apresentada assim a dita procuração o dito Rui Borges e Gomes de Sá em seus nomes e de todos os fidalgos da vila disseram que lhes parecia as ditas condições serem muito justas e boas e de grande franqueza e liberdade para os moradores da dita vila e azo para daqui em diante ser mais nobrecida e povoada e que eles por parte dos fidalgos lhes outorgam e dão todo o dito cargo de aposentadoria segundo por eles é requerido. E o dito João Nogueira, cavaleiro, e Martim Pires Vieira, escudeiro, por suas partes e de todos os nobres e bons da vila lho outorgaram e que daqui em diante tivessem o dito cargo porque assim o sentem por serviço de Deus e do rei e bem da terra. Quanto ao mantimento que requerem, acordaram os sobreditos que lhe pusessem de tença em cada um ano dos dinheiros da aposentadoria 10 mil reais os quais eles dos mesteres darão e dispenderão para aqueles oficiais que necessários forem à dita aposentadoria. E os sobreditos em seus nomes e do povo e mesteres por bem da dita procuração com as ditas condições e declarações suso ditas tomaram o dito cargo de aposentadoria e per si e por seus bens e do povo e mesteres contidos na dita procuração. O qual instrumento eu, Pero Vaz, tabelião público na dita vila e seu termo, escrevi que tal é: E apresentado o dito regimento suso escrito e coisas nele contidas, Rui Lopes e João de Freixo e Gonçalo Eanes e Álvaro Gonçalves sobre este por parte da dita vila e moradores dela pediram em nome dos sobreditos que outorgassemos o dito regimento e lho outorgamos e os encarregamos que eles por si e por quem lhes prouver governem e encaminhem e façam dos ditos ofícios o que lhe bem parecer, repartindo-os entre si como por bem da dita aposentadoria sentirem sem embargo. E porém mandamos aos juízes e oficiais da dita vila e a todas as outras pessoas a que este pertencer que livremente lhe deixem o cargo da dita aposentadoria e se não entremetam nela em coisa alguma contra este regimento e lhe acudam com todas as rendas, tributos, e imposições e coisas apropriadas para a dita aposentadoria, sem embargo e mandamos aos juízes, alcaides e porteiros da dita vila que sendo requeridos pelos oficiais que tiverem a aposentadoria que lhe dêm todo favor e ajuda necessária para execução das coisas pertencentes ao dito regimento. Mandamos por em mão de D. João Galvão, bispo de Coimbra, do nosso conselho e escrivão da puridade e mandamos com o trelado dele fazer carta de confirmação do dito regimento para a vila de Santarém. Dada em Estremoz a 7 de Dezembro de 1464. Diogo Gonçalves a fez. No ano de 1487 a 21 de Julho em Santarém nas pousadas de mim, notário, apareceram aí Afonso Fernandes, cordoeiro, juíz de aposentadoria da dita vila e Pedro Afonso, cirieiro aposentador João Gonçalves, carpinteiro ... dela e João Luís e João Eanes e Diogo Gonçalves, alfaiates e Lopo Álvares, corrieiro e João Gomes, boticário, escrivão todos dos 24 dos mesteres que da dita aposentadoria tem administração e governança em seus nomes e dos outros da dita vila de uma parte e da outra João de Coz, alfaiate que foi de D. Afonso, morador na Maiorga do couto de Alcobaça e pelo qual João de Coz foi apresentada uma procuração cujo teor é este que se ao diante segue: No ano de 1487 a 9 de Julho em Aljubarrota, lugar do couto do mosteiro de Alcobaça, no paço do concelho, estando aí Gil Eanes de Paz e Afonso Álvares, juízes ordinários na dita vila e João Álvares e Gomes Eanes, vereadores na dita vila e João Eanes, procurador do concelho e homens bons da vereação, também estando aí Pero Moniz, juíz da dita vila de Évora e João Álvares e Bartolomeu Afonso, vereadores da dita vila e Afonso Eanes, procurador do concelho e também estando aí João Álvares, juíz da vila de Maiorga e João Eanes, vereador da dita vila; também estando aí Martim Juíz da Cela e Afonso Álvares, vereador da dita vila e Afonso Eanes procurador da dita vila; também estando aí João Martins o moço, vereador da vila da Lourinhã; também estando aí Pero Vaz, juíz da vila de Turquel e Vasco Fernandes procurador do concelho, também Martim Dias procurador do concelho de Salir dos Matos. Todos chamados para o que se segue: Em presença de mim tabelião adiante nomeado e das testemunhas adiante escritas e pelos sobreditos foi dito que El-rei enviara uma carta a este couto, na qual mandava que os concelhos e povos diziam que lhes agradava contribuirem com imposição do que darem as camas ordenadas, mandava que mandassem logo seus procuradores para terem o regimento e maneira que acerca dele tivessem pela qual razão eles sobreditos oficiais diziam em nome dos ditos concelhos que queriam antes pagar pela imposição que darem as ditas camas e eles faziam seu procurador no caso da imposição a João de Coz, morador na Maiorga, mostrador da presente, dando-lhe eles em seus nomes e dos ditos concelhos todos seus poderes, especial mandado que por eles e em seus nomes se dos ditos concelhos ele possa alegar e razoar em o dito caso. Segundo ordem de juízo como eles fariam e diriam se presentes fossem, com poder de estabelecer procurador e os revogar cada vez que ele quiser e depois filhar em si o ofício da procuração e poder receber por eles e em seus nomes qualquer juramento lícito que pelas partes adversas for requerido. E se nesta procuração não vão algumas cláusulas expressas que por direito requeiram especial mandado para as poderem usar. Feita em Aljubarrota dia mês e ano sobredito. Testemunhas presentes: Mateus Pires e João Gonçalves, Fernando Afonso e Pedro Eanes, todos moradores na dita vila e eu Álvaro Dias, tabelião real nos coutos de Alcobaça que esta escrevi: E apresentada como dito é, logo pelo João de Coz e por conservação e acrescentamento da aposentadoria desta vila, El-rei determinou que os moradores de certas vilas e lugares de seus reinos fizessem suas imposições que cada vila e lugar parecer serem boas e honestas e se tivessem 800 mil reais em cada um ano e se entregassem ao tesoureiro da dita aposentadoria para se dispenderem na serventia dela ou quando nas ditas vilas e lugares refizessem 1200 camas de roupa e as fizessem trazer a esta vila quando Sua Alteza a ela viesse e sobre isto Sua Alteza escrevera às dita vilas e lugares de que ele, dito João de Coz,era procurador que por proveito de todos os moradores dos ditos concelhos as quais imposições que concordaram que os ditos concelhos daqui em diante tenham e arrecadem como se arrecadam nesta vila e são estas seguintes: Primeiramente de todo boi ou vaca que se cortar pague 20 reais por cabeça; por vitela 10 reais; de todo o carneiro que se cortar ao talho 4 reais; de todo o porco 8 reais; da porca 5 reais; do bode e cabra, ovelha, por cada cabeça 2 reais; de toda a carga de pescado,10 reais; de todo costal 5 reais; de todo sal que se vende para fora como para despesa dos moradores, 2 reais o alqueire; de todo o vinho que se vender assim acavadas como açapão e almudado se pague por cada almude um real branco, as quais ditas imposições suso declaradas se o dito João de Coz em nome de seus constituintes que os juízes e oficiais fizerem em cada um ano bem arrendar ou arrecadar por pessoas que o bem façam todo o dinheiro que as ditas imposições em cada um ano renderem em cada um concelho e de todo fizerem receita e que cada um o entregue ao tesoureiro da aposentadoria desta vila em duas pagas: uma no meio do ano e a outra no fim dele. E concordaram as ditas partes que em caso de o senhor ir aos ditos concelhos e aí em eles terem cada um deles por espaço de 15 dias que aposentadoria desta vila não seja obrigada aos moradores dos ditos concelhos a nenhum aposentamento, salvo dos 15 dias em diante e que então lhe seja pago o dito aposentamento e que não seja obrigada a pagar a aposentadoria dos corregedores que aos ditos lugares vierem fazer correição, nem de nenhuns fidalgos nem cavaleiros nem outras pessoas e o dito juíz aposentador tesoureiro escrivão e 24 dos mesteres aceitaram o dinheiro das ditas imposições dos lugares e concelhos suso ditos e tiveram os moradores dos ditos lugares e concelhos por escusados e relevados de nunca servirem com camas algumas e obrigaram as partes deste assim conceder e manterem de hoje em diante para todo sempre sob pena de que qualquer desta partes ir contra este contrato pagar à outra parte 200 cruzados de ouro do cunho destes reinos ou seu justo valor com todas as outras perdas, danos, custos, despesas sobre ele feitas e recebidas por os bens da dita aposentadoria e dos moradores dos ditos lugares e concelhos que uns e outros por este obrigaram e hipotecaram e em testemunho dele mandaram fazer 2 e mais instrumentos que pedem que o dito Senhor Rei confirme e confirmou. Testemunhas presentes: Álvaro Rodrigues escudeiro real e seu aposentador e Álvaro Gonçalves, ataqueiro e eu Álvaro Rodrigues tabelião na dita vila. O Alvará de confirmação de que o teor tal é: Nos praz e aprovamos este contrato e queremos que valha e seja firme. Porém mandamos a todos os corregedores juízes e justiças oficiais e pessoas a que for mostrado que o dêm e cumpram e mandem cumprir assim tão inteiramente. Feito em Évora a 23 de Março de 1490. Gil Fernandes a fez. Os oficiais da aposentadoria da vila de Santarém, este ano que agora em ela estivemos, que foi desde o 1º de Novembro de 1470 até 6 de Maio de 71, tiveram casas de alguns moradores da dita vila por escrituras públicas muitos sairam das ditas suas casas e as deixaram e despacharam para as alugar às suas vontades, esperando de ter os alugueres por que as alugaram e os mandamos constranger que os aposentassem. e mandamos que os ditos senhorios não possam das ditas casas mais haver da dita aposentadoria nem dos oficiais dela, nem dos que nas ditas casas estiveram ainda que com eles avenças fizessem de lhes mais dar porque estes se tornaram depois aos ditos oficiais por os prometimentos que lhes fizeram e se alguns tem mais pagado ou penhores para mais terem, que o tornem e os penhores entreguem como pagados forem do que lhes agora é taxado e estimado e juíz algum não possa deste mais conhecer nem ouvir nem entender nem que digam que foram ouvidos para esta determinação porque nós sabemos a verdade em todo e queremos que se cumpra assim como as ditas casas mandamos taxar e estimar por bem da dita aposentadoria: Foram vistas as casas da filha de .... Lourenço em que pousa o tesoureiro do princípe, que estão alugadas por mil reais cada mês valem a todo em bem alta valia 300 reais cada mês; As casas de Pedro Álvares da Barba Longa em que pousa Braz Afonso escrivão dante o corregedor estavam alugadas por mil reais por mês e valem de muito 200 reais por mês; As casas de Pimentel em que pousa alguma gente e são todas rotas e sem escada e estavam alugadas por mês por mil reais que lhe dêm por mês 500 reais; as casas de Nuno Martins, pedreiro, em que pousa João Fernandes ouvidor estão alugadas com duas camas por mês 750 reais; As casas de Lopo Vaz, cutileiro em que pousa Lourenço Vaz, procurador, estavam alugadas com uma cama, cada cada mês por 800 reais que lhe dêm por mês 500 reais; As casas de Fernão da Pedreira em que pousa Rui de Oliveira, contador do princípe, com duas camas e alfaias e outras casas em que pousam 5 besteiros com uma cama estavam todas por mês 1200 reais, que dêm por mês 1100 reais; As casas de filho de Abreu Seleiro, em que pousa mestre Latam estão por mês 800 reais por avença que com ele fez o dito mestre Latão em que lhe dêm por mês 450 reais; As casas que foram de Gonçalo Eanes, tabelião em que pousa Álvaro Mendes Godinho estão alugadas por mês por 1500 reais e agora estão alugadas por mês 1000 reais que lhe dêm por mês 350 reais; As casas do filho de João Olivença,em que pousa alguma gente que lhe dêm 500 reais com uma cama que tem dada em as casas; As casas que foram de Vasco Lourenço, em que pousou o bispo de Coimbra, estavam por mês 300 reais e agora pousa em elas Braz Afonso do desembargo e desceo do preço a mulher que foi do dito Vasco Lourenço mil reais e estão por 200 reais cada mês. E foram avaliadas por mês 700 reais e se deu roupa ou alfaias que lhas paguem por ordenança da aposentadoria; As casas de Fernão Pantalião, em que pousa o corregedor da corte foram alugadas por mês por mil reais, que lhe dêm 700 reais; As casas do Cirieiro que estão a porta de Marvila com uma cama 500 reais; As casas de Vasco Eanes, tecelão em que pousa Pero Machado estavam alugadas por mês 800 reais com duas camas de roupa e estadas para bestas que lhe dêm 850 reais; As casas que foram de D. Diogo de Castro e agora são de D. Fernando seu genro estão alugadas por mês por 1500 reais, pousa agora o meirinho-mor que lhe dêm por mês 500 reais; As casa de João Álvares em que pousa João Falcão e outra casa que está sobre a porta da sua adega estão alugadas por mês mil reais que haja por todas por mês 500 reais e da outra casa que tem o dito João Álvares em que pousava Gonçalo Borges estavam por mês 600 reais que lhe dêm por mês 200 reais; As casas de Álvaro da Mota em que pousava D. Pedro, filho de D. Diogo estavam alugadas por mês 1000 reais e que dêm por mês 500 reais; As casas de Álvaro de Almeida em que pousou D. Afonso de Vasconcelos estavam por mês 2500 reais e foram ocupadas um mês e meio que lhe dêm pelo dito tempo os 2500 reais; As casas de Nuno Pacheco em que pousou o tesoureiro do duque e abade de Castro de Avelãs e outra gente do duque estão alugadas por mês 800 reais que lhe dêm por mês 500 reais; as casas de ... queimada em que pousa João de Elvas nosso procurador dos nossos feitos estavam alugadas com 4 camas para fora por mês 1200 reais que lhos dêm se deu cama para fora senão que lhe ... por ela cada mês 150 reais; De Nuno Martins Celeiro, em que pousa D. Álvaro, filho do duque, estão por 1200 reais por mês e tem de ante mão 4 mil reais a fora outros dinheiros que tinha das casas dante que já eram obrigadas à aposentadoria somente por as da face da rua que deu sem logia alguma e mandou dar por mês 500 reais; As casas de João Gonçalves cavaleiro estavam vazias e por mandado de seu dono pousou nelas Henrique de Figueiredo e mandamos que lhe paguem e foram vistas e acordado que lhe paguem por mês 500 reais; uma cavalariça de João Álvares, cavaleiro que está de trás o seu forno está por 400 reais e que haja de cada mês 100 reais; outra de Pero de Castro que está por 300 reais estão nelas bestas de João Fernandes ouvidor vale por mês 150 reais. Feito em Santarém a 11 de Maio de 1471. Diogo Afonso a fez. D. Afonso ... Os homens bons de 24 dos mesteres da vila de Santarém requereram que lhe declaremos a maneira que têm os moços de estrebaria ou do monte sobre a sua posentadoria e lha demos. E que quando algum moço da estrebaria ou do monte for à dita vila com cartas reais que antes de lhe dar aposentadoria lhe tragam primeiro certidão e nesta lhe declarem se são cartas de respostas e o dia certo a que os despacharam e que lhe darão pousadas e camas sem até ao dia que lhes hão-de despachar e se depois mais quiserem ficar que paguem às suas custas e se for de passagem que fiquem em pouso e cama só por uma noite sem dinheiro e mais não. E porém mandamos a todos os nossos corregedores e juízes e justiças oficiais e pessoas a que este pertencer que o cumpram e guardem e façam este todo assim cumprir e guardar e não vão nem consintam ir contra esta carta em parte nem em todo. Dada em São Romão a 23 de Setembro de 1465. Antão Gonçalves a fez. A vós oficiais tesoureiro da aposentadoria da vila de Santarém que a nós vieram agravar alguns moradores dessa vila dizendo que a aposentadoria lhes devia muito dinheiro de suas serventias de camas e casas e que eles eram devedores à dita aposentadoria de imposição de vinhos que venderam menos do que deviam e que lhe não queria defrontar antes os mandaveis constranger que o pagassem. Pediram que a este lhe prouvessemos e lhe prouvemos. E porém vos mandamos que assim cumprais sem outra dúvida nem embargo. Feita em Benavente a 14 de Maio de 1480. Gil Fernandes a fez. D. Afonso ... Comunica-se aos juízes, vereadores, procurador e homens bons de Santarém e a outros quaisquer a que o conhecimento deste pertencer e a que esta carta for mostrada que os mesteres e povo miúdo dessa mesma vila que ajudava a suportar e manter todos os cargos que há nesse concelho e sentiam que era grande proveito à terra de estarem alguns desses mesteres nos conselhos e acordos e determinações que nessa câmara faziam assim por nosso serviço e proveito da terra como se fazia em Lisboa. Pediram que quisessemos a este prover de remédio pois eles eram poucos e ajudavam a suportar e manter os ditos encargos que mandassemos que se entendesse neles aquela regra que se tem na dita cidade que estivessem connosco nos ditos acordos os seus procuradores e antes de lhe dessemos livremente fizemos pergunta a Martim de Almeida, cavaleiro e Álvaro Fernandes do Avelar e Gil Vaz e a Gomes Anes, nossos procuradores. Mandamos que em a dita câmara possam estar com os outros oficiais dos mesteres que eles para ele elegeram e que hajam vozes assim como tem os 4 dos mesteres. Dante em Lisboa a 26 de Janeiro de 1440. El-rei o mandou com autoridade do infante D. Pedro seu tio como seu tutor e curador regente e governador e defensor de seus reinos. Rodrigo Afonso a fez. Os oficiais da aposentadoria de Santarém apresentaram um escrito feito e assinado por mão de Álvaro Pires Vieira, do qual o teor tal é: Oficiais da aposentadoria de Santarém Álvaro Pires Vieira vos faço saber que El-rei determinou em Almeirim antes da partida dessa vila esta última vez que os oficiais da aposentadoria fossem de 3 em 3 anos fora o tesoureiro que fosse em cada um ano e que cada um tivesse mais mil reais por ano do que tinha escrito a 19 de Outubro de 71. Pediram os ditos oficiais que lhe mandassemos por nós assinado e lho demos. Porém mandamos aos juízes e oficiais e pessoas a que pertencer que o cumpram e guardem e façam bem cumprir e guardar. Feito em Almeirim a 10 de Fevereiro de 1481. Pero Álvares a fez. D. Afonso ... tinhamos dado para rendamento a aposentadoria de Santarém o rendimento do dinheiro do direito antigo da dita vila em preço de 26 mil reais brancos e agora por razão do levantamento dos livros que fizemos nas cortes d'Évora do dito direito antigo veio a mais crescimento por ser da qualidade e condição das coisas que se entendia o crescimento das libras e foram aos 24 oficiais da aposentadoria por ele requeridos . S . Que pagassem além dos ditos 26 mil reais o que se achasse por verdadeira conta que por bem do dito crescimento nisso montava e que acerca dele apontassem algumas razões que lhes parecia que os desobrigava de tal crescimento que achamos que com direito todavia eram obrigados assim pagar pela qual coisa eles pediram e lhe outorgamos. E porém mandamos aos vedores da nossa fazenda e contador e almoxarife e a quaisquer outros oficiais e pessoas a que o conhecimento deste pertencer que daqui em diante cumpram e guardem e façam cumprir e guardar sem outro embargo que em ele ponham. E por obrigação dele assinaram no livro dos ditos lanços da nossa fazenda ao pé do registo desta carta que nela mandamos assentar a qual carta o dito contador faça registar em o livro dos próprios. Dada em a dita vila a 17 de Julho de 1474. Pero de Paiva a fez. D. Afonso ... os 24 mesteres que agora têm cargo da aposentadoria de Santarém disseram que além das 500 camas que eles eram obrigados de nos darem quando quer que a dita vila fossemos poderia ser e receber lhe servem mester mais camas pediam que lhe dessemos lugar que cada uma vintena dos moradores do termo da dita vila pudessem filhar duas camas pagando eles por cada cama 6 reais, segundo pagavam as outras pessoas que camas davam à dita aposentadoria em o regimento. E lhe damos licença e lugar necessário às ditas camas. E porém mandamos ao corregedor da dita comarca e aos juízes da dita vila e a outros quaisquer que este tiverem de ver que lhas deixem filhar sem lhe porem outro embargo. Dada no Porto a 2 de Novembro de 1465. Lopo Fernandes a fez. Os oficiais da aposentadoria da vila de Santarém requereram certas coisas entre as quais pediam que outorgassemos um capítulo que agora deramos aposentadoria desta cidade de Évora . S . que os oficiais casados moradores da nossa corte que não podiam pousar juntos assim como ferrador, sapateiro, carniceiro e outros oficiais semelhantes, os quais segundo ordenança de seu regimento davam senhas camas para eles e senhas para os seus lhes não dessem senão uma cama. E mandamos que daqui em diante assim se guarde e cumpra; também pediram por quanto os oficiais da dita aposentadoria tinham grande cargo e trabalho em a governança e regimento dela os priviligeassemos de não serem constrangidos para serem tutores nem curadores e os privilegiamos. Porém mandamos a quaisquer nossas justiças oficiais e pessoas a que este pertencer que assim o cumpram e guardem daqui em diante como dito é, sem embargo. Feito em Montemor-o-Novo a 27 de Novembro de 1466. Rodrigo Eanes a fez. E este alvará lhe guardai passando pela Chancelaria da nossa câmara. E eu Duarte Galvão, secretário do Senhor Rei a fiz escrever. D. Afonso ... Aos homens bons de 24 dos mesteres de Santarém que têm cargo da aposentadoria da dita vila temos por bem e queremos que quaisquer pessoas assim cristãos como judeus que arrendarem as rendas e imposições da dita vila que são apropriadas à dita aposentadoria, hajam todos os privilégios e liberdades que por nós são dados e outorgados à cidade de Lisboa para os rendeiros que lhes arrendarem as rendas. Porém mandamos aos vedores da nossa fazenda e ao nosso contador da dita vila e a todos os nossos corregedores juízes e justiças oficiais e pessoas a que o conhecimento deste pertencer, que guardem daqui em diante aos ditos rendeiros todos os ditos privilégios e liberdades e lhe não vão nem consintam ir contra eles sem outro embargo que sobre ele ponham. Dada em S. Romão a 19 de Janeiro de 1465. Diogo Lopes a fez. A vós Fidalgos cavaleiros e oficiais e homens bons da Santarém esta é a maneira que agora determinamos que se tenha sobre as aposentadorias dessa vila: Primeiramente ordenamos para pagarem os cargos e despesas dela que se lançam as imposições que se seguem e que cessem as outras que além destas eram lançadas; que nenhum não possa meter na dita vila e seus termos assim para sua despesa como para vender nem o possa vender sob pena de perder os bens para nós e mais o sal para a dita vila e a vila só o possa vender e comprar e outra nenhuma pessoa, nem possa fazer outra para se o dito sal vender, salvo naquelas vilas e lugares onde sempre foi costume de se vender sob a dita pena; vos damos para ele nossa sisa dos vinhos segundo já tendes e além dele que a dita vila pos.
da dita alcaidaria. E, em sendo assim requeredor, nesse ano de 1501 viera à vila um homem a vender cousas de azeviche, e Gonçalo Azedo o recolhera e secretamente lhe fizera vender a mercadoria e sonegara a sisa dela, sendo ele, requeredor, o que o havia de descobrir e solicitar. E isso mesmo fizera erros pelos quais, se assim era, por bem das Ordenações em tal caso feitas, perdia para el-rei o ofício. Mandava ao contador da comarca e a todos os outros oficiais que, sendo perante eles citado Gonçalo Azedo e partes, soubessem dele o certo e o julgassem por sentença definitiva. E estando o sobredito pela sentença, fizessem logo meter em posse a Afonso Gonçalves, o qual serviria e haveria o mantimento, próis e percalços direitamente ordenados. E isto se já a outrem primeiramente esta mercê não houvera feito por carta. O qual Afonso Gonçalves jurou na Chancelaria aos Santos Evangelhos. El-rei o mandou por D. Pedro de Castro. Jorge Dias a fez.
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
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A Igreja Colegiada de Santa Maria da Oliveira de Guimarães pertenceu ao arcebispado de Braga. Por volta do ano de 950, foi fundado um mosteiro dúplice pela condessa Mumadona Dias, viúva do conde Hermenegildo Gonçalves. Aí viveu até ao ano de 968, data do seu falecimento no mosteiro. Esta colegiada de clérigos seculares, com um estilo de vida não monástico, surgiu entre 1107 e 1110 e sucedeu ao antigo mosteiro de Guimarães. Foi instituída por D. Afonso Henriques em 1139. A regra seguida seria a de São Gregório, integrada nas correntes de espiritualidade que preconizavam formas de vida comunitária clerical mais moderadas e cultas, no contexto da reforma do estado clerical do século XI. Em 15 de Julho de 1223, a constituição da mesa prioral e da mesa dos capitulares veio reflectir a divisão do património quanto à administração dos seus bens. Os primeiros estatutos foram concedidos pelo cardeal-bispo Sabinense, legado apostólico, e confirmados por D. Dinis, por carta datada de Leiria, 1 de Maio de 1291, onde se encontram traslados. Apesar de subordinada aos prelados bracarenses, a colegiada de Guimarães manteve, em continuidade, relações litigiosas com o arcebispado de Braga no que diz respeito a prerrogativas jurisdicionais e materiais. Estes conflitos de autoridade levantavam constantes querelas e levavam a firmes intervenções por parte do episcopado, de que é exemplo a provisão de D. Martinho Geraldes, em 5 de Maio de 1265. Esta questão desenvolveu-se em alternância. Já em 1319, os homens-bons de Guimarães contribuíam, com generosidade, para a realização da procissão do Corpus Christi organizada pela colegiada. Com D. João I, foi-lhe concedida isenção, relativamente à jurisdição do arquiepiscopado bracarense. Em 1395, esta isenção foi revogada através da bula " Importuna petentium ambitio", de Bonifácio IX, de 18 de Janeiro, por intervenção de D. Lourenço Vicente. A devoção à Senhora da Oliveira, após a batalha de Aljubarrota, e a reconstrução da igreja, sagrada a 23 de Janeiro de 1401 na presença de D. João I, da rainha e dos infantes, além da nomeação, para esta colegiada, de priores da confiança do rei, propiciaram a centralização da vida litúrgica na vila de Guimarães. A situação levou a alguns conflitos com os frades dos conventos de São Domingos e de São Francisco, que exerciam a sua actividade nas igrejas da vila, e com a Câmara de Guimarães e a Confraria dos Sapateiros. No priorado de D. Rui da Cunha (1424 a 1449), a colegiada tinha trinta e sete cónegos, o número mais elevado até então, e encontrava-se organizada segundo o modelo capitular bracarense. No entanto, a crise económica de 1430-1440 obrigou, a partir de 1435, à redução do número de conezias para trinta e uma, à medida que fossem vagando. Em 1442, estavam anexas à colegiada, e constituíam fonte de proventos materiais, as igrejas seguintes: São João de Barqueiros, São Miguel do Inferno, Gandarela, São Paio de Vila Cova, São Martinho do Conde, Santa Ovaia de Nespereira, São Tiago de Candoso, São Vicente de Mascotelos, Santa Maria de Silvares, São Tomé de Caldelas, São Tiago de Candoso, São Mamede de Aldão, São Pedro de Azurém, São Miguel do Castelo, Santo Estêvão de Urgezes, São João de Ponte, São Paio de Guimarães e ainda as igrejas das freguesias de São Paio de Vila Cova e de Moreira dos Cónegos. O mosteiro de São Gens de Fafe esteve anexo à colegiada. Datada de 9 de Setembro de 1476, uma memória capitular, transcrita no tombo do cabido e que inclui os dados do "Livro das confirmações", existente no Arquivo Distrital de Braga, dá como pertença do padroado eclesiástico secular as seguintes igrejas dependentes da colegiada de Guimarães: São Bartolomeu de Freitas, Moreira de Cónegos, São Romão de Mesão Frio, São João de Gondar, São Tomé de Abação, São Tomé de Caldelas, São Tiago de Negrelos, São João da Ponte, Santa Maria de Silvares, São Tiago de Murça, São João de Pencelo, São Miguel do Inferno, São João de Barqueiros, São Pedro de Azurém, Santo Estêvão de Urgezes e São Tiago de Candoso. O cabido teve senhoria pelo alvará de 20 de Setembro de 1768. Após a extinção das colegiadas pela Carta de Lei de 16 de Junho de 1848, Instrução do cardeal patriarca de Lisboa, de 17 de Setembro, publicada no Diário de Governo n.º 127, e Decreto Regulamentar de 27 de Dezembro de 1849, só foram conservadas as colegiadas insignes: de São Martinho de Cedofeita, de Nossa Senhora da Oliveira de Guimarães, de Santa Maria da Alcáçova de Santarém, da Real Capela de Vila Viçosa, da Real Capela do Paço da Bemposta, de São João Baptista de Coruche, de Santa Maria de Barcelos, de Santo Estêvão de Valença do Minho. Estas foram extintas pelo Decreto de 1 de Dezembro de 1869, art.º 1.º, com excepção da de Guimarães. Os rendimentos e benefícios que fossem vagando eram aplicados para sustentação do culto e do clero. Em 1890, pelo Decreto das Cortes-Gerais, de 11 de Agosto, o governo foi autorizado a conservar e reorganizar a Insigne Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira de Guimarães, que viu os seus estatutos aprovados em 1891. Localização / Freguesia: Oliveira do Castelo (Guimarães, Braga)
Escritura de compra, [feita] nesta vila de Ílhavo e cartório [do tabelião], [onde] foram pessoalmente presentes de uma parte como primeiro outorgante comprador Manuel António da Silva, casado, marítimo, residente [à data da escritura] nesta vila de Ílhavo, e da outra parte, como segundos outorgantes vendedores aquele dito Cipriano Mendes e mulher Inocência Pereira de [Águeda], negociantes, aqui residentes. [Foi comprada] uma morada de casas altas de habitação, sitas nesta Rua do Espinheiro, desta vila e freguesia de S. Salvador de Ílhavo, a confrontar do norte com Luís Pereira da Bela, do sul com servidão de consortes, do nascente com Maria Vitória, viúva de João Fernandes Pereira e do poente com eles vendedores. [A morada era] alodial, [podia] render anualmente dois mil e quinhentos reis e [era comprada] pelo preço de setenta mil reis. Entre a casa vendida e a casa pertencente a Maria Vitória, viúva de João Fernandes Pereira e herdeiros de Rosa Maria de Jesus, existia uma viela, que era servidão da mesma casa [vendida]. [Os vendedores adquiriam] este prédio vendido por compra que fizeram a Eduardo Catarino e mulher, residentes [à data da escritura] em Viseu, [por] escritura feita na nota do tabelião Fortuna da cidade de Aveiro, em vinte e [dois] de junho de mil oitocentos e noventa, [onde constava] que os mesmos Eduardo Catarino e mulher haviam concedido a Rosa Maria de Jesus, falecida [à data da escritura] e representada por aquela Maria Vitória de outros, permissão para ela edificar uma pequena casa com telhado na referida viela e de introduzir alguns barrotes na dita pequena casa na parede do mesmo prédio [vendido], com a condição porém dos segundos outorgantes não perderem o direito de servidão da mesma viela, para [reparar] quando preciso for, as beiras da casa vendida e a sua parece, e fazerem na mesma casa os reparos e concertos que ela precisar, [direitos que passaram para os compradores]. [Foram pagas as despesas inerentes à oporação]. [Foram] testemunhas Joaquim Domingues Magano Jerovia, casado, marítimo, residente nesta vila de Ílhavo, que assina a rogo da vendedora, João Francisco da Rocha, casado, serralheiro, e José Simões Teles, casado, marítimo, ambos também residentes nesta vila.
Compareceram na vila de Ílhavo no Cartório do tabelião, de uma parte como primeiros outorgantes e vendedores Fernando Ferreira da Maia e sua mulher Rosália Maria, e do outro como segundos outorgantes e compradores Inácio Francisco do Bem, todos moradores na vila de Ílhavo. E pelo primeiro outorgante foi dito, que desde aquela data e para sempre, vendiam ao segundo outorgante, a sua morada de casas térreas, sita no pedaço da vila de Ílhavo, que partia de norte com caminho público e de sul com servidão de consortes, a nascente com carril, e poente com José Luís Beleza, e lhas vendiam pela quantia certa de 115 200 réis, livres para eles vendedores, cuja casa era livre de foro. Dizendo os mesmos vendedores que o produto daquela venda seria para pagamento de dividas que eles vendedores deviam a certos credores, por isso autorizavam o mesmo comprador a pagarem certas dívidas com a dita quantia de 115 200 réis, que em poder do mesmo comprador deixavam ficar, com a condição de porém, que este comprador haveria de apresentar a eles vendedores o recibo das dívidas paga, e lhes completar a dita quantia, que era produto da venda da mencionada [?], e que satisfeito isto eles vendedores passavam então recibo de quitação ao comprador. E logo pelo comprador e sua mulher foi dito que aceitavam a escritura com as condições que ficaram ditas, e que ao cumprimento dela se obrigaram suas pessoas e bens em geral. E logo disseram mais eles vendedores, que as dívidas que devem, pertenciam e foram feitas pela vendedora, e seu primeiro marido João Fernandes Laborinho Garrento, e que por isso pertenciam também aos filhos da vendedora. E logo pelo comprador foi apresentado o recibo da contribuição de registo, na presença das testemunhas José Simões Chuva, o redondo, e Manuel dos Santos Balseiro, casado, artista da vila de Ílhavo, assinando a rogo da vendedora por dizer que não sabia escrever José Rodrigues do Sacramento, casado, proprietário, e a rogo do comprador e mulher pelo mesmo motivo, António Augusto de Almeida, casado, oficial do juízo, todos da vila de Ílhavo.
A ação prende-se com o emprazamento de um lagar de azeite e de um moinho de água no termo de Torres Novas que tinha sido concedido pelos religiosos do convento de Nossa Senhora da Vitória, da ordem de São Domingos da vila da Batalha, por não "se mostrar licença régia para as aguagens com que moem o dito lagar e moinho". O enfiteuta pagava "o quarto da maquia de azeite que ganha à Real Fazenda e o moinho paga as meias do que ganha também à Fazenda Real", para além dos 25 alqueires de azeite de foro anual aos religiosos. José Joaquim Baptista, tutor e cunhado de Bartolomeu José, nomeou como seus procuradores ao Doutor Francisco Xavier de Couto Henriques para "que se dê por si tudo em nossos nomes para a expedição e remessa da apelação que temos interposto para a Relação e Juízos dos Feitos da Coroa" (a 10 de Abril de 1802), ao Doutor Manuel Caetano de Carvalho "com poder especial para que em todas as nossas causas e suas dependências possa requerer e alegar tudo o que for a bem de nossa justiça" (11 de Junho de 1802) e de novo ao Doutor Francisco Xavier de Couto Henriques para "que se possa opor ao sequestro pelo Juízo do Tombo da Real Coroa se fez no moinho e lagar da Bácora" (a 9 de Agosto de 1803), tendo este poder sido substabelecido em António José Guedes a 20 de Agosto de 1803. Contém três apensos com a certidão de Manuel Pereira de Castro, escrivão do Almoxarifado e Direitos Reais da vila de Torre Vedras, trasladando os documentos referentes aos "direitos e encargos a que são obrigados o moinho e lagar denominados da Bácora de que o dito órfão é senhor e possuidor"; a certidão de Francisco Teles de Faria Silva Manuel, tabelião de notas na vila de Torres Vedras, trasladando a sentença formal de partilhas de Bartolomeu Jorge e uma outra certidão do mesmo tabelião trasladando a escritura da venda, por 1.200.000 réis, efetuada por António Manuel da Mata Gião a Bartolomeu José de “um moinho e lagar de azeite com seus respetivos logradouros e mais pertenças sito tudo nesta vila a que chamam o moinho e lagar da Bácora "que parte do norte e mais partes com quem direito for cujos engenhos e mais logradouros e serventias é prazo em vidas aos reverendos padres da Batalha constante de bens legitimamente adquiridos pelos ditos reverendos padres e seu convento com licença real”. O processo foi remetido do Juízo do Tombo da Coroa da vila de Santarém. Juiz: desembargador D. João Velasques Sarmento Bartolomeu José: casado com D. Maria José, filho de Bartolomeu José
Alvará. Meirinho da Alfândega da vila de Viana e Escrivão dos Feitos da mesma, para seu filho ou para quem casar com sua filha.
Carta. Capitão de Infantaria da Ordenança dos Homens Pardos da freguesia de São José e São Gonçalo, no termo da vila de Cachoeira.
222 rs. em sua vida, que lhe ficaram depois de descontados - por falecimento da mulher do Alcaide de Crasto Minho (sic) - os direitos que tinha e valiam de renda 47.635 rs., sendo 24.777 rs. de um padrão de tença de 100.000 rs. que tinha enquanto sua mercê fosse, em Valença e Caminha, nos termos da doação dessas vilas, na qual se continha que, vagando algum direito por falecimento da pessoa que o tivesse, logo fosse descontado na Fazenda, do que el-rei por eles lhe dava outro tanto quanto valessem. Gaspar Roiz a fez.
O Visconde pede para não pagar impostos sobre a Lezíria de Corte de Lobo, justicando com o facto de as terras serem ruins e salgadas e darem muita despesa. O Documento é constituído pela petição; mandado régio e informações pedidas pelo rei.
DEMISSORIA do Padre Francisco Nunes de Vilas Boas, da freguesia de Vilas Boas, da comarca da Torre de Moncorvo. Localidades: VILAS BOAS,Santa Maria Madalena, VILA FLOR
Testamento de Manuel da Rocha Brás num cartório na rua Direita na vila de Ílhavo perante 6 testemunhas. O testador era Manuel da Rocha Brás, solteiro, lavrador, de maior idade, natural e residente nesta vila de Ílhavo não tem herdeiros e portanto pode dispor livremente de seus bens, e assim gozando desta faculdade, deles dispõe da forma seguinte: A sua sobrinha Luísa de Jesus Telles, desta vila, casada com o capitão da marinha mercante José Campos Vaz, ou na falta dela a seus filhos que ela deixar e existirem à época da morte dele testador deixa os seguintes prédios: Uma terra lavradia sita no Campo Largo, em Vale de Ílhavo de Cima que levará de semeadura 70 litros e 5 decilitros de trigo; Outra terra lavradia no mesmo sitio do Campo Largo que levará se semadura 56 litros e 4 decilitros de trigo, ambas alodiais. A sua sobrinha Joana de Jesus Telles, casada com João Vellas, da Légua de Ílhavo, ou na falta dela a sua filha Joana Rosa deixa os seguintes bens: Uma terra lavradia sita no Passadouro, ao Cimo da Vila, antes dos Moutinhos, que levará de semeadura 42 litros e 3 decilitros de trigo; uma leira de terra lavradia sita nas Moutas, que levará de semadura 28 litros e 2 decilitros de trigo; uma terra lavradia sita na Lagoa de Ílhavo, no local onde chamam o “o Carreguinho”, que levará de semeadura 98 litros e 7 decilitros de trigo. A sua sobrinha Maria da Conceição Cavaz, moradora no Corgo da Rainha, próximo à Prega de Ílhavo, casada com Manuel da Cruz Fausteiro, ou na falta dela, à filha da mesma de nome Maria dos Anjos, que é afilhada dele testador, deixa uma vessada ou terra baixa sita no Chão da Quinta, próximo ao Corgo da Rainha, desta freguesia a qual nessa levará de semeadura 98 litros e 7 decilitros de trigo. A sua sobrinha Joana Cavaz, viúva de João Preceito, da Legua, de Ílhavo, ou na falta dela as suas filhas e de seu falecido marido, deixava uma terra lavradia, no Camarnal de Cima, próximo ao Campo do Barroso, na Legua, que levava de semeadura 56,4l de trigo. Deixava à sua sobrinha Maria Cavaz, casada com José Calvo, da Legua, ou na falta dela os seus filhos, um pinhal e seu terreno, no Coito, próximo à Presa de Ílhavo, que levava de semeadura 98,7l. Deixava aos filhos de seu falecido sobrinho Manuel Simões Teles, da vila de Ílhavo, em partes iguais, um pinhal e seu terreno, na Lagoa do Junco, próximo às Quintãs de Ílhavo, que levava de semeadura 98,7l. Deixava a seu afilhado e segundo sobrinho José Campos Vaz Júnior, a estudar no seminário eclesiástico de Beja, filho da referida sua sobrinha Luísa de Jesus Teles e marido José Campos Vaz, da vila de Ílhavo, ou os seus pais na sua falta, o assento de casas e aido lavradio, onde o testador vivia, com pátio, eira e currais, na Rua da Alagoa, da vila de Ílhavo, sendo alodial, a confrontar do norte com João António da Graça, do sul e nascente com o reverendo Domingos Ferreira Jorge e do poente com a rua pública. Nomeava para seu testamenteiro o seu sobrinho afim dito José Campos Vaz, casada com aquela sua sobrinha Luísa de Jesus Teles, da vila de Ílhavo, que deixava um pinhal e seu terreno, na Lagoa do Junco, próximo às Quintãs de Ílhavo, que levava de semadura 211,5l, conhecido pelo “Pinhal Grande” e uma terra, no Camarnal de Cima ou pé do Campo do Barroso, na Legua, que levava de semeadura 77,5l de trigo (ficava ao sul de outra terra deixada a sua sobrinha Joana Cavaz), com a condição do recetor destas terras sustentar as despesas inerentes ao seu falecimento. Caso o seu testamenteiro falecer antes do testador, nomeava como sua testamenteira a sua segunda sobrinha Clarinda da Purificação Teles, solteira, maior, da vila de Ílhavo, filha daquele José Campos Vaz, que, somente se o pai falecesse, deixava os mesmos 2 prédios. Na falta dos 2 nomeava como sua testamenteira a sua segunda sobrinha Clarinda da Purificação Teles, solteira, maior, da vila de Ílhavo, filha daquele José Campos Vaz, na qual, nessa situação, deixava os 2 prédios. Foram testemunhas José Nunes da Fonseca, casado, professor oficial de ensino primário, assinando pelo testador, Francisco José de Oliveira, solteiro, cordoeiro, Manuel Nunes da Fonseca Júnior, casado, lavrador, José André Senos, casado, marítimo, António Simões Chuva o Anjo, casado, alfaiate, e David da Silva Bento, casado, sapateiro, todos moradores na vila de Ílhavo.
Escritura de doação onerosa, na vila de Ílhavo, pela doadora Maria dos Santos, vúva de Luís Nunes de Castro Aquilino, morador nesta vila e pelos donatários seus filhos, genro e nora, Joana da Rocha e marido António dos Santos Zorra, Manuel Nunes de Castro Aquilino e mulher Joana da Silva e João Nunes de Castro Aquilino, solteiro, todos estes residentes nesta vila, todos lavradores. A Joana da Rocha e marido, doa a metade do lado sul de um aido lavradio, junto à casas de habitação, onde ela doadora tem vivido, sito no Cimo de vila, confronta do norte com a outra metade do aido que vai ser doada a seu filho João, do sul com a rua pública, do nascente com Luísa Teresa, solteira e do poente com a rua pública, no valor de cem mil reis, a terra lavradia, sita no Atalho de Baixo, limite de Ílhavo, que confronta do norte com José da Silva, do Casal, do sul com Manuel Martins, do Cimo de vila, do nascente com a vala de água e do poente com o caminho de consortes, de natureza alodial, no valor de cinquenta mil reis. A Manuel Nunes de Castro Aquilino e mulher, doa uma terra lavradia, sita na Chousa do Inês, limite de Ílhavo, de natureza alodial, que confronta do norte com José Nunes Pinguelo, o Roldão, do sul com Luís Nunes de Capela, nascente com a viúva de Luís Nunes Bastião e do poente com Manuel Nunes de Oliveira, todos de Ílhavo, no valor de cem mil reis. Uma terra lavradia sita nos Matos, limite desta vila, que confronta do norte com Manuel Nunes de Oliveira, do nascente com o caminho de consortes, do sul e poente termina em beco, no valor de cinquenta mil reis. A João Nunes de Castro doa Aquilino, solteiro doa um assento de casas térreas, onde ele doador vive e continuará a viver, com um pátio contíguo, poço e mais pertenças e a metade do aido contíguo às mesmas casas, sendo esta metade já confrontada e demarcada, a confrontar de norte e poente com a rua pública, do sul com a outra metade do aido já doada à outorgante Joana e marido, do nascente com Luísa Teresa, solteira,o terreno do aido é de natureza alodial, porém o terreno onde foram construídas as casas é de natureza de prazo,foreiro à Irmandade de Nossa Senhora do Pranto e Dores, desta vila de Ílhavo, em três mil reis anuais, no total com o valor de quarenta mil reis, já liquidado o encargo de foro. Mais um pinhal e seu terreno, sito no Campo Largo, limite de Vale de Ílhavo de Cima, a confrontar do norte com herdeiros de Manuel Nunes de Castro Aquilino, do sul com Luís Francisco Morgado, do nascente com Manuel Migueís, o Dono, de Vale de Ílhavo, do poente com herdeiros de Paulo Malta, de natureza alodial, no valor de dez mil reis. Todos este bens são doados com as condições seguintes: cada donatário fica obrigado a dar à doadora, no dia de São Miguel de cada ano, cento e cinquenta litros de milho bom, sete litros e meio de feijão vermelho, dois mil reis em dinheiro, um carro de lenha seca e quinze litros de batatas, ela doadora continua com o direito de habitar no referido prédio de casas, onde tem vivido, no caso de doença dela, todos os donatários ficam obrigados a tratar dela um dia e uma noite alternadamente, pagar-lhe o médico e os receituários de botica, as despesas de vestuário, calçado, quando precisar. Foram testemunhas, João Ferreira Solha, o Parola, casado, proprietário, morador nas Moitas de Ílhavo, desta freguesia e Sebastião António da Silva, casado, escrivão de paz de Ílhavo, onde mora.
A ação prende-se com a posse do domínio útil de uma "cerca murada de taipa que se compõe de vinha, oliveiras e outras árvores" que João António deixara, como legado testamentário, à Ordem Terceira do Carmo da vila de Ourique. A propriedade foi denunciada à Coroa pelo Dr. Jerónimo José Carneiro, desembargador e procurador da Coroa, "porquanto a corporação da Ordem Terceira consiste hoje unicamente em um eclesiástico que figura de ministro dela sem corpo algum de mesa cujo eclesiástico em nome da mesma ordem tem continuado a possuir a dita cerca arrendando-a da sua mão a outros clérigos e por isso se acha devolvida à Coroa a referida propriedade por si possuída e desfrutada por um corpo de mão morta". O referido cercado pertencia à Confraria de Nossa Senhora do Rosário da vila de Ourique sendo dele enfiteuta D. Eugénia Maria Loba, mediante o pagamento anual de 2 alqueires de trigo. "Consta que a posse do fundo do dito prédio na dita Confraria é imemorial e que excede a setenta ou oitenta anos, a mesma Confraria o aforou a João António que murando o plantou nele umas vinhas, e falecendo no ano de mil setecentos cinquenta e nove deixou o domínio útil da dita fazenda à Ordem Terceira do Carmo que então se havia erigido nesta vila. Consta igualmente que a dita Irmandade aforara ou sublocou o dito domínio útil ao Padre Rodrigo Xavier Correia pouco depois de lhe ser legado e que passando para a vila de Castro Verde, onde faleceu, havia cedido aquela posse útil ao Doutor Manuel Soares Velho, juiz da Ordem, e prior da Matriz desta vila. Outrossim certifico que, em vinte e um de fevereiro de mil setecentos noventa e oito, a mesma Irmandade da Ordem Terceira do Carmo por se achar devoluto o dito aforamento aforaram o dito prazo ao mesmo Doutor Manuel Soares Velho pelo foro perpétuo de quatro mil réis anuais, e desde então tratou da plantação de oliveiras, que nele criou, até que que a mesma Ordem Terceira do Carmo para concluir a ermida própria, vendeu ao dito Doutor Manuel Soares Velho o dito domínio útil pela quantia de oitenta mil réis em trinta de novembro de mil oitocentos e onze, o que tudo consta das escrituras respetivas, e falecendo o mesmo senhorio útil em doze de Setembro de mil oitocentos e dezoito deixou por sua universal herdeira a dita Dona Eugénia Maria Loba, sua sobrinha, que por este título possui o dito prazo". Inclui o traslado do testamento cerrado de João António "solteiro natural da província da Beira morador na vila de Ourique", de 1 de abril de 1759, onde refere o referido cercado por si aforado em três vidas à Confraria de Nossa Senhora do Rosário da Matriz de Ourique “de que era a primeira a dele testador e que por sua morte deixava o dito cercado inteiramente com tudo o que em ele se encerra assim de vinha como de árvores à Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo ereta em esta vila para fábrica de sua capela e isto pelo tempo de duas vidas subsequentes a dele testador pois em a dita Ordem havia por nomeadas as ditas duas vidas findas as quais que se entenderam segundo a disposição da lei poderá a dita Ordem requerer renovação do prazo a quem tocar e que esta deixa lhe faz com a pensão de que a dita Ordem logo que tomar posse da dita propriedade dará ao monte da fazenda dele testador vinte mil réis para cumprimento deste seu testamento e suas dívidas e que esta satisfação não tendo a Ordem logo com que a faça bastará fazê-la dentro do tempo de seis meses ficando outrossim a dita Ordem obrigada a satisfazer à dita Confraria de Nossa Senhora do Rosário os dois alqueires do trigo de foro em cada um ano".
Estabelecido na capitania de Pernambuco por ordem régia de 17 de outubro de 1773, aplicado para o pagamento dos mestres régios nomeados para estas capitanias.
Escritura de confissão de dívida, feita na vila de Ílhavo e cartório do tabelião, entre os devedores Manuel André Senos, marnoto, e mulher Custódia Maria do Rosário, pescadeira, e a credora Rosa Varina, viúva de Francisco Ferreira Saraiva, governanta de casa, todos moradores na Rua Nova da Malhada, da vila de Ílhavo. Foi reconhecida uma dívida de 800.000 reis, com um juro anual de 5%, vencido desde a data da escritura. Os devedores hipotecavam: uma casa térrea, onde viviam, com quintal contíguo, na Rua Nova da Malhada, da vila de Ílhavo, a confrontar do norte com Manuel António de Almeida, do sul com viúva e herdeiros de João da Rocha Facão, do nascente com a Rua Nova e do poente com Manuel Francisco Marieiro Júnior, do Corgo Comum, sendo alodial, valia 400.000 reis e rendia anualmente 12.000 reis; um palheiro que serve de armazém, na Costa Nova do Prado, da freguesia de Ílhavo, a confrontar do norte com viela pública, do sul com José Joaquim Vaz, do Oitão (Ílhavo), do nascente com a ria pública e do poente com a rua pública, sendo alodial, valia 300.000 reis e rendia anualmente 9.000 reis; uma terra lavradia, no Juncalancho, limite da vila de Ílhavo, a confrontar do note com Joaquim Mangueiro, da vila de Ílhavo, do sul e nascente com caminhos de consortes, e do poente com Rosa Massa, da Chousa Velha e Manuel Ribeiro, da Gafanha, foreira ao Excelentíssimo conselheiro António José da Rocha, da vila de Ílhavo, residente em Lisboa, em 28,2 l de trigo galego e uma galinha, valia 200.000 reis livre de foro, e rendia anualmente 6.000 reis. O primeiro prédio já estava hipotecado a Manuel de Oliveira da Velha, viúvo, da vila de Ílhavo, à garantia de 150.000 reis, por escritura feita cerca de 6 anos antes da data da escritura. Foram testemunhas Joaquim Simões de Oliveira, viúvo, carpinteiro, da vila de Ílhavo, assinando pela credora, Manuel dos Santos Pinho Júnior, casado, serralheiro, da vila de Ílhavo, assinando pelo devedor, João Maria Barreto, solteiro, negociante, e José Maria Cândido da Silva, casado, sapateiro, ambos moradores na vila de Ílhavo.
500 reais. El-rei o mandou por D. Diogo Lobo, barão do Alvito, senhor de Vila Nova de Aguiar e Covilhã, de seu Conselho e vedor de sua Fazenda. Francisco de Matos a fez.
Pregão sobre os bens nas jugadeiras de Góis e suas anexas para se fazerem as avenças, assinado por João Ferreira Leite. Menciona o procurador do conde de Vila Nova.