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Requerente: Manuel da Costa Campos. . Assunto: Transgressão por ter usado de dinamite na pesca provocando grande destruição das espécies de peixes na margem esquerda do rio Este, afluente do rio Ave. Contém: intimação (original e duplicado), auto de notícia cujo verso da folha contém declaração do transgressor a afirmar o que fez (original e duplicado), notas de serviço, intimação (cópia), auto de notícia (cópia) ordens de serviço e talão da guia de receita
Requerente: Joaquim Ferreira da Cruz. . Assunto: Transgressão por ter usado de dinamite na pesca provocando grande destruição das espécies de peixes na margem esquerda do rio Este, afluente do rio Ave. Contém: intimação (original e duplicado), procuração, auto de notícia cujo verso da folha contém declaração do transgressor a afirmar o que fez (original e duplicado), notas de serviço, intimação (cópia), auto de notícia (cópia) ordens de serviço e talão da guia de receita
Requerente: Joaquim Domingos Ferreira. . Assunto: Transgressão por ter usado de dinamite na pesca provocando grande destruição das espécies de peixes na margem esquerda do rio Este, afluente do rio Ave. Contém: intimação (original e duplicado), procuração, auto de notícia cujo verso da folha contém declaração do transgressor a afirmar o que fez (original e duplicado), notas de serviço, intimação (cópia), auto de notícia (cópia) ordens de serviço e talão da guia de receita
Requerente: Maria da Glória Cardoso Paços de Sampaio de Morais. . Assunto: Transgressão por ter modificado as golas ou caneiros dos seus moinhos e engenho de serração de madeira, introduzindo uma nova roda de moinho (azenha) e substituído a roda motor de engenho, na margem direita do rio Este, afluente do rio Ave. Contém: ordens de serviço, intimação (cópia em duplicado), auto de notícia (cópia), intimação cujo verso da folha contém declaração do transgressor a afirmar o que fez (original e duplicado), talão da guia de receita, notas de serviço e requerimento
Assunto: Transgressão de José Martins Moreira por este ter alterado a disposição da margem esquerda do ribeiro de Guilhados, afluente do rio Donda, por meio de escavação com o fim de derivar a água da corrente para uma mina destinada á irrigação de prédios não marginais, com prejuizo de terceiros. Contém: intimações, original e duplicados, cópia de auto de notícia, notas de serviço, informação, receita de pagamento, esboço, auto de notícia (duplicado)
Requerente: Manuel José de Oliveira Machado. Assunto: Licença para construir uma comporta no rio Pele, entre frisos verticais, afim de derivar água para aqueduto para engenho de regar. Licença para colocar com carácter provisório um grupo motor bomba de potência de 5 Cv no engenho para extrair água para rega. Contém: requerimento, planta, nota de serviço, edital, ordem de serviço, certidão, reclamação, declaração, auto de vistoria, termo de responsabilidade e alvará de licença.
Requerente: Firma Pinheiro, Guimarães, Marques, Madeira, Lda. Assunto: Licença para ampliar o canal de derivação das suas antigas moendas e fábrica de tecidos, na margem direita do rio Ave e substituir roda hidráulica por turbina horizontal construindo a respectiva casa contígua e a jusante do edifício da fábrica e construir muro de suporte e estabelecer sobre ele ramada. Contém: requerimento, nota de serviço, edital, ordem de serviço, certidão (cópia), declaração (cópia), termo de responsabilidade (cópia) e planta.
Requerente: Joaquim da Costa Fontes. Assunto: Licença para construir uma casa de azenha ( moinho) e canal de derivação na margem direita do rio Pele e assentar uma soleira de pedra através da corrente e ao nível do respetivo leito, no ponto da entrada do referido canal, e construir um muro de suporte na extensão do canal. Contém: requerimento, notas de serviço, ordem de serviço, edital, certidão, declaração, auto de vistoria, termo de responsabilidade, planta e alvará de licença.
Requerente: Firma Henrique Buero e Costa. Assunto: Licença para estabelecer um moinho na sua propriedade, na margem esquerda do ribeiro de Santiago, cujo fim pretende construir açude e um canal de derivação das águas para irrigação e engenho de serração. Licença para construir um engenho de serração e azenha, aproveitando as águas por meio de açude e de levada de derivação. Contém: requerimento, ordem de serviço, nota de serviço, edital certidão, intimação, comunicação e termo de responsabilidade.
Projecto do 2º lanço do Gralhal à Cruz da Meia Légua. Peças escritas: memória descritiva, medições, série de preços e orçamento; peças desenhadas - obras de arte, perfil longitudinal e planta. Peças desenhadas do 3º lanço da Cruz da Meia Légua a Vila Fresca de Azeitão - perfis longitudinais e transversais. Parecer da Junta Consultiva das Obras Públicas e Minas relativo aos três lanços e parecer da mesma junta sobre as correcções necessárias a de introduzir no 2º lanço.
Relatório da Inspecção da 2ª Divisão das Obras Públicas sobre as empreitadas arrematadas por Manuel António de Andrade Queiroz - empreitada de Asamassa às Vendas das Galizes, de Vila Cortez à Ponte da Pedrinha; de Celorico a Trancoso e de Trancoso à Ribeira de Gradiz. Processo instruído com relatórios da Direcção das Obras Públicas do Distrito da Guarda, com relatórios da Inspecção das Obras Públicas e autos de agravo.
Escritura celebrada na presença do tabelião Francisco José da Costa. Rosendo Gonçalves Couto, algibebe, morador em Lisboa na Rua da Caldeira n.º 14, na qualidade de procurador de sua mãe, Ana Joaquina, alugou ao mestre ferreiro Manuel António da Cruz, pelo período de dois anos e quantia anual de 200.000 réis, uma morada de casas composta de dois andares de sobrado, lojas, quintal e poço sita na Rua da Praça ao Cais, em Vila Franca de Xira.
Reforço do Abastecimento de água aos concelhos de Vila Nova da Barquinha e Constância : Aditamento ao projeto de execução; Abastecimento a Malpique a partir da conduta elevatória EE3-CIMSM; Empreitada de construção civil, Projetista: Procesl - Engenharia Hidráulica e Ambiental, Lda Contém os seguintes items: 1. Volume I - Memória descritiva e justificativa - Medições e orçamento 2. Volume II - Elementos para concurso - Programa de concurso - Caderno de encargos - Cláusulas gerais - Cláusulas jurídicas especiais - Cláusulas técnicas especiais - Mapa de trabalhos - Peças desenhadas
Dois exemplares/cópias do mapa geral das pessoas que em razão do seu ofício tem obrigação de afilarem e conferirem medidas e pesos, segundo os acórdãos e antigos usos e costumes nesta vila de Barcelos, seu termos e comarca, como também o quanto se costuma levar de salário pelos ditos afilamentos e conferimentos, regulados pelo mesmo uso e costume. O mapa é organizado por ofícios: os tendeiros e especieiros; cereiros; mercadores; ourives; ferreiros; tecelões e tecedeiras; marchantes; vendeiros; moleiros; juízes vintenarios; e rendeiros.
Homenagem ao Capitão João Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, na Ericeira, a propósito da inauguração do abastecimento de água à vila da Ericeira, enquadrada nas Comemorações do 22 de Outubro, no 213º aniversário da Sagração da Basílica de Mafra. A homenagem integrou uma sessão solene na sala do Corpo de Bombeiros, com a atribuição de uma condecoração ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra, e jantar na Pensão Morais.
PRAZO em tres vidas de um assento de casas e uma bouca que se chama das Barrocas e uns campos da Soaninha e do Pereiro, propriedade da igreja de Santa Maria de Vila Nova de Sande, a favor de Pedro Goncalves, 1ª vida, sua mulher Madalena Dias, a 2ª e um filho ou filha de ambos a 3ª. Localidades: SANDE-VILA NOVA,Santa Maria, GUIMARAES
Foram propostos pela Câmara da Vila de Torres Vedras três indivíduos: Francisco de Borja Quaresma, assistente na Murteira, limite da mesma Companhia, de que é alferes, de 50 anos; José Paulo Simões, assistente no lugar de Chãos, limite da mesma Companhia, com a idade de 30 anos; António Bernardes da Encarnação, do Termo da Vila de Torres Vedras, de 50 anos. A resolução dos Governadores do Reino foi positiva, mandando passar patente a 30.1.1809.
Encontram-se implicados nos casos de assuada e ferimentos acontecidos na Vila da Ericeira nas noites de 9 e 12 de Junho de 1810 o padre Francisco Moreira, de alcunha "o Helena" e o padre João António de Oliveira, vulgarmente chamado "o dos Óculos", assim como o capitão e o tenente de Artilharia das Ordenanças da referida Vila, José Alberto Gorjão e Francisco Pereira Batalha.
Informa sobre João Manuel Pereira dos Santos, da Casa da Torre, da freguesia de Loivo, Vila Nova de Cerveira, que pretende reformar a escritura de Inácia Guilhermina Pereira de Sousa, da freguesia de Loivo. Fiadores Bernardo Cabral de Gouveia, da freguesia de Campos, Vila Nova de Cerveira; Miguel José da Silva Braga, proprietário e negociante, da freguesia de São Jerónimo de Real, Braga.
A carta constitucional de 1826 criou os juízes de paz com a competência de tentar a reconciliação entre as partes, evitando o recurso aos tribunais de instância superior. A mesma carta determina que estes juízes são eleitos pelo mesmo tempo e maneira que os vereadores das câmaras. A lei de 15 de Outubro de 1827 criou os juízes de paz em cada freguesia ou capela curada e definiu-os como magistrados eletivos que presidiam ao Juízo Conciliatório. O decreto n.º 24 de 16 de maio de 1832, estabeleceu a organização judiciária dividindo o território em círculos Judiciais, estes em Comarcas, as Comarcas em Julgados e os julgados em Freguesias, sempre que existissem mais de cem vizinhos, sendo os juízes de paz eleitos pelo povo, exclusivamente com a atribuição de conciliar as partes nas suas contendas. Determinou ainda que a eleição dos juízes de paz seria realizada em assembleia-geral dos chefes de família de cada freguesia e presidida por um vereador, ou por alguma das pessoas que governavam o concelho, só podendo ser eleitos juízes de paz os que forem cidadãos portugueses, estando no exercício dos seus plenos direitos políticos, sendo moradores na respetiva freguesia, tendo de renda anual nas cidades e vilas notáveis duzentos mil reis líquidos e nas menos notáveis e aldeias cinquenta mil reis. O decreto de 18 de Maio de 1832 estabeleceu a competência dos juízes de paz para os inventários orfanológicos, contudo a lei de 28 de novembro de 1840 circunscreve essa atribuição às conciliações. O decreto de 21 de maio de 1841 fixou-lhes jurisdição por dois anos e competências para julgar, tanto de facto como de direito, questões cíveis de pequena importância e questões de danos, não sendo ato criminoso, bem como causas sobre coimas e transgressões de posturas da Câmara Municipal. O Decreto de 2 de novembro de 1841 decreta que em cada um dos julgados compreendidos no distrito administrativo do Braga se estabeleçam os distritos dos juízos de paz. O decreto-lei nº 15.422, de 12 de Abril de 1928 impôs que em cada juízo de paz houvesse um juiz, um escrivão e um oficial de diligências, e a inerência da função do juiz de paz ao cargo de oficial do Registo Civil, nos julgados de paz, sedes de concelho que não fossem sedes de comarca, e ao cargo de professor do sexo masculino do ensino primário, na sede do respetivo julgado. O mesmo decreto fixou a sua nomeação por três anos e especificou as suas competências, designadamente dirigir os processos das conciliações nos termos do Código do Processo Civil. O decreto-lei 44.278, de 14 de abril de 1962 limita a atividade dos juízes de paz, retirando-lhe a direção dos processos de conciliação. O decreto-lei 539/79 circunscreveu ainda mais a sua intervenção e subordinou os juízes de paz ao Ministério Público. Atualmente, a lei n.º 78/2001, de 13 de junho, alterada pela lei 54/2013, de 13 de julho, regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência.
Ato celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, SARL, representada por a José Marrocos Taborda Ramos. Contém: 1.º - Procuração dos representantes da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, SARL, de 14 de junho de 1934, concedendo poderes a José Marrocos Taborda Ramos para celebrar a escritura; 2.º - Certidão da Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira, de 23 de dezembro de 1933, informando sobre a não-inscrição do prédio na matriz predial; 3.º - Participação de omissão de prédio na matriz predial remetida pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses à Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira a 2 de fevereiro de 1934; 4.º - Certidão da Conservatória do Registo Predial da Comarca de Vila Franca de Xira, de 31 de maio de 1934; 5.º - Participação de omissão de prédio na matriz predial remetida pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses à Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira a 21 de janeiro de 1935; 6.º - Recibo n.º 314, de 8 de julho de 1935, passado pela Tesouraria dos Serviços de Finanças do concelho de Vila Franca de Xira, relativo à sisa; 7.º - Cópia de planta de pormenor com a indicação dos terrenos a permutar, produzida pelos Caminhos de Ferro Portugueses a 22 de julho de 1933, rubricada pelos contraentes a 6 de agosto de 1935. Valor: 100$00 a receber pela Câmara Municipal, pelos 147,825 m; 102$50 a pagar pela Câmara Municipal, pelos 147,875 m2.
Ele da freguesia de Louro, Santa Lucrécia, concelho de Vila Nova de Famalicão. Ela da freguesia de Louro, Santa Lucrécia, concelho de Vila Nova de Famalicão.
Filiação: Alberto Maria Ribeiro Meireles e Maria Teresa Meneses Pita Castro V. P. Vila Boas Meireles. concelho de 0
Solteiro, 26 anos de idade. Natural de RIO MAU,Sao Martinho-VILA VERDE. Destino Rio Janeiro. Embarca em Lisboa. Regressa
Casado, 41 anos de idade. Filiação: Miguel Vila Nova. Natural de GUIMARAES-CASTELO-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Serralheiro
Filiação: Jose Manuel Sousa e Antonia Maria. Natural da freguesia de VILA FRESCAINHA, Sao Pedro, concelho de BARCELOS
Casado, 24 anos de idade. Natural de RIO MAU,Sao Martinho-VILA VERDE. Destino Pernambuco. Embarca em Lisboa
CARTA de fixacao de Jose Lopes Vilas Boas, do lugar da Lixa. Localidades: VILA COVA LIXA,Sao Salvador, FELGUEIRAS
A favor de João Queixado Jácome Vilas Boas. Concelho de Viana do Castelo.
paisagem
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Assunto: Transgressão de António Rodrigues por construir um açude no ribeiro da Vargem. Contém: esboço (planta), intimações, nota de serviço, auto de notícia, comunicações
Exequente: Manuel José Coelho Rodrigues Pires, da vila de Guimarães. Executado: O Reverendo José de Sousa Vilas Boas, concelho de Montelongo.
Desenhos de Júlio, pref. de Guilherme Castilho. Porto: Brasília Editora, 1973. Dedicatória: «Para Tomaz Branquinho da Fonseca, esta lembrança do velho amigo de seus pais, Saúl Dias, Júlio. Vila do Conde,1979»
Primeiro outorgante: Município de Oliveira de Azeméis. Segundo outorgante: Manuel Augusto Valente da Costa Silva e Mário Resende de Sá, Presidente de Direção e Presidente da Assembleia da Associação Columbófila de Vila Chã de S. Roque.
Este festival foi organizado por Isabel Maria Calejo e teve a participação do Grupo Folclórico de Cidacos, Cancioneiro de Águeda, Orfeão da Vila da Feira e Rancho da Pampilhosa.
Eduardo de Campos e Castro de Azevedo Soares (Braga, 22 de Setembro de 1864 — Vila do Conde, Vila do Conde, 8 de Agosto de 1955), magistrado judicial, genealogista e historiador que se notabilizou pelos seus estudos genealógicos sobre a aristocracia portuguesa. Foi Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça. Era filho de Francisco de Campos de Azevedo Soares, 1.º Visconde de Carcavelos e 1.º Conde de Carcavelos, e de sua mulher Eusébia Luísa Leite de Castro. Casado em Angra do Heroísmo, a 28 de Maio de 1904, com Lídia Sieuve de Séguier Borges do Amaral e Campos (Angra do Heroísmo, 13 de Outubro de 1884 - Vila do Conde, Vila do Conde, 2 de Setembro de 1973). In: https://pt.wikipedia.org/wiki/Eduardo_de_Campos_e_Castro_de_Azevedo_Soares
Em 1956, Joaquim Santos Simões, natural da vila do Espinhal, concelho de Penela, casa com Maria Açucena das Neves, natural do Covelo, concelho de Gondomar. Tiveram 2 filhos: António (1957-) e Isabel Santos Simões (1961-).
A Paróquia de Santo Isidoro pertence ao orago de Santo Isidoro, termo da Vila de Mafra. Congrega as Irmandades do Santíssimo Sacramento e da Ermida de Nossa Senhora da Conceição.
A Comissão de Moradores de Mértola terá sido criada em 1975 com o objectivo de resolver problemas comuns e defender os interesses comuns aos moradores da vila de Mértola.
Os processos de ordenação de diáconos e presbíteros da Igreja Lusitana são constituídos pelos documentos seguintes: 1 - Certidão de batismo 2 - Atestado de ciência competente de estudos teológicos, passado pelo Bispo ou por ministros por ele autorizados 3 - "Siquis" que deverá ser lido a um domingo no serviço divino na igreja a que pertencer o candidato. A leitura desse aviso deverá ser certificada pelo respetivo ministro e por um membro da Junta 4 - Carta testemunhal assinada por 3 ministros da Igreja Lusitana, em atividade 5 - Atestado da Junta Paroquial da Congregação a que pertence (Constituição art. XXVII) 6 - Declaração formal da crença nas Sagradas Escrituras e obediência canónica 7 - Recomendação da Junta Paroquial ao Sínodo Diocesano ou Comissão Permanente Diocesana (artigo XXVI) 8 - Recomendação do Sínodo Diocesano ao Bispo 9 - Carta de Apresentação a uma capela como ministro ou coadjutor