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O sumário apresenta a cifra do total original de documentos (115, o que abrange ainda aquele que foi depois remanejado), fornecendo também o seguinte elenco temático:
- Provisões para pagamento de ordenados de ofícios da Fazenda e outros;
- Ordens de D. Nuno Álvares Pereira, governador de Ceuta, de Pedro Mascarenhas, governador de Azamor, e de Francisco de Carvalho, governador de Alcácer, para pagamento de soldos, mantimentos e entrega de munições de guerra;
- Folhas de despesa de Almoxarifados;
- Conhecimentos e recibos de receita e despesa de almoxarifes;
- Lembranças de dívidas;
- Róis de despesa;
- Cartas e outros papéis.
Entre eles estão os documentos seguintes:
11. Alvará para se levar em conta ao tesoureiro Fernão de Álvares 900.000 dobras de ouro castelhanas que pagou ao imperador, do dote de casamento da imperatriz, irmã de El-rei.
16. Provisão para se pagar a Pedro Afonso de Aguiar, fidalgo da Casa Real, 8.000 réis de graça separada.
17. Provisão para se pagar a Pedro Afonso de Aguiar, fidalgo da Casa Real, 10.000 réis de tença.
24. Alvará para, por falecimento do infante D. Luís, se tomarem seus criados para a Casa Real, com as tenças, moradias e cargos que em sua vida tiverem, e poder o mesmo infante deixar os 400.000 réis que tinha anualmente, a qualquer hospital ou mosteiro que lhe parecesse.
27. Provisão para se pagar a João de Freitas, fidalgo da Casa Real, 20.000 réis de tença.
32. Carta de João Rodrigues de Sá e Meneses a El-rei, expondo o que passara com a rainha e o príncipe de Espanha na sua embaixada.
42. Provisão para se pagar a Francisco Jorge 20.000 réis de tença, com o hábito de Cristo.
46. Provisão para se pagar a João Esmeraldo 30.000 réis de tença, com o hábito de Cristo.
47. Provisão para se pagar a João de Freitas 10.000 réis de tença.
48. Provisão para se pagar a João de Freitas 20.000 réis de tença, com o hábito de Cristo.
49. Provisão para se pagar a Gaspar Trevis 60.000 réis que tinha de tença, com o hábito de Cristo.
63. Relação de várias bulas e breves concedidos pelos papas a El-rei D. João III.
107. Cópia da doação que fez Vira-hariar, rei de Bisnaga, das aldeias de Gravale e Moula, na ilha de Tiçori, a Mandava Mantresar, rei de Goa, com todas as rendas e pedidos, cuja doação estava escrita em pastas de cobre, havia cento e quarenta e um anos.
No final, encontra-se acrescentado o seguinte apontamento a lápis: "Vejam-se os documentos 4, 13, 25, 33, 37, 39, 56 e 89".
A Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba foi criada por Alvará de 13 de Agosto de 1759, o qual aprovou e confirmou seus os estatutos. Estes fixavam a sede da Companhia em Lisboa e estabeleciam como órgãos de decisão uma Junta nesta cidade, constituída por um provedor, dez deputados e um secretário, e duas Direcções, uma sediada no Porto e outra em Pernambuco, compostas, cada uma, por um intendente e seis deputados. Entre os deputados da Junta e das Direcções seriam eleitos um vice-provedor e um substituto para a Junta de Lisboa e um vice-intendente para cada Direcção. A Companhia gozava de foro privativo, consubstanciado em tribunais próprios, presididos por três juizes conservadores, estando um primeiro tribunal estabelecido em Lisboa, outro no Porto e o terceiro em Pernambuco. A Companhia tinha o privilégio da exclusividade da navegação, do comércio por grosso, excepto o de vinhos e de escravos, com as capitanias de Pernambuco e Paraíba e seus respectivos distritos, excluindo os do Sertão, Alagoas e Rios de São Francisco, os quais permaneceriam livres para o restante comércio, por um período de vinte anos, contados a partir da expedição da primeira frota, que saiu em 8 de Agosto de 1760. As frotas da Companhia carregavam para o Brasil produtos manufacturados, ferramentas, utensílios, alguns géneros alimentícios, medicamentos e escravos, trazendo para o Reino açúcar, café, cacau, especiarias, madeiras, algodão, matérias corantes, tabaco, atanados e couro. Os postos mais importantes de abastecimentos e trocas eram Bissau, Cacheu, Cabo Verde, Costa da Mina, Angola, Pará, Maranhão, Pernambuco, Paraíba, ilhas da Madeira e dos Açores e, mais tarde, alguns portos da Índia e da Ásia Oriental. Findo o prazo da exclusividade de comércio, o Decreto de 11 de Dezembro de 1780, estabeleceu uma Direcção, em substituição da Junta de Lisboa, composta por um presidente, quatro directores e um secretário, com autoridade e poder para administrar os fundos, cuidar da sua arrecadação e liquidação, e promover a efectiva cobrança desses fundos. Na cidade do Porto e na capitania de Pernambuco foram estabelecidas duas Administrações (em lugar das Direcções existentes) com três administradores subordinados à Direcção de Lisboa.
A Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão foi criada por Alvará de 7 de Junho de 1755, o qual aprovou e confirmou os estatutos da Companhia. Estes fixavam a sede da Companhia em Lisboa e estabeleciam como órgão central uma Junta de Administração, composta por um provedor, oito deputados e um secretário. De entre os deputados seriam eleitos, um vice-provedor e um substituto. Os estatutos concediam capacidade à Junta de Lisboa para eleger os oficiais necessários para o seu bom governo, e para serem criadas direcções e administrações no Porto, Maranhão, Pará, Cabo Verde, Cacheu, Bissau e Angola (os estatutos referiam "administradores, feitores e caixeiros que servirem a dita Companhia em qualquer dos portos ultramarinos"). A Companhia dispunha ainda de foro privativo bastante ampliado, consubstanciado num tribunal próprio para todo o tipo de causas, presidido por um juiz conservador.
A Companhia tinha o privilégio da exclusividade da navegação, comércio por grosso (excepto do comércio de vinhos e o comércio do litoral daquelas capitanias para os portos do sertão, o qual continuava a ser considerado livre), e de escravatura com as capitanias do Grão-Pará e Maranhão por um período de vinte anos, contados a partir da expedição da primeira frota. As frotas da Companhia carregavam para o Brasil produtos manufacturados, ferramentas, utensílios, alguns géneros alimentícios, medicamentos e escravos, trazendo açúcar, café, cacau, especiarias, madeiras, algodão, matérias corantes, tabaco, atanados e couro. Os postos mais importantes de abastecimentos e trocas eram Bissau, Cacheu, Cabo Verde, Costa da Mina, Angola, Pará, Maranhão, Pernambuco, Paraíba, ilhas da Madeira e dos Açores.
Decorrido o período de concessão de exclusividade do comércio, que teve a duração de vinte anos, não foi o mesmo privilégio prorrogado, entrando a Companhia num processo formal de liquidação, mediante a criação de uma Direcção responsável pela liquidação, composta por quatro deputados, dois conselheiros e um secretário, por Aviso de 16 de Março de 1778. Foi, no entanto, concedida autorização régia à mesma Direcção para deliberar no expediente económico e mercantil da Sociedade. A primeira Junta Liquidatária interessou-se mais em prolongar as actividades comerciais do que em proceder a uma rápida liquidação, continuando com essas actividades, mas em regime de livre comércio, tendo-se, assim, dado origem às campanhas comerciais com Macau, com a Costa de Coromandel e Bengala, e com a Costa do Malabar. Contudo, não havendo consenso entre os accionistas sobre o prolongamento da actividade mercantil, entrou a Junta Liquidatária, em princípios de 1784, em fase de liquidação definitiva.
Foi 1.º duque de Lafões D. Pedro Henrique de Bragança e Ligne Sousa Tavares Mascarenhas da Silva (1718-1761), primogénito do infante D. Miguel, filho (legitimado) de D. Pedro II. O título foi-lhe concedido por D. João V, seu padrinho, no dia do baptizado. Por via materna, foi 3.º Marquês de Arronches, 7.º Conde de Miranda do Corvo e 31.º senhor da Casa de Sousa. Pertenceu ao Conselho de D. João V e foi regedor das Justiças da Casa da Suplicação.
Tendo falecido sem geração o título passou a seu irmão D. João Carlos de Bragança que nasceu em Lisboa a 6 de Março de 1719.
O 2.º Duque de Lafões foi figura de destaque na época. D. João Carlos de Bragança pretendeu prosseguir os estudos em Coimbra, mas as dúvidas do reitor e lentes da Universidade sobre o tratamento adequado a um personagem de sangue real, apresentada ao monarca, motivou a ordem de D. João V para que regressasse à Corte sem se despedir de pessoa alguma. Por ocasião do terramoto de 1755, o Duque de Lafões foi um dos voluntários que permaneceu em Lisboa para tratar dos vivos e enterrar os mortos. Dedicava-se à leitura de bons livros e ao cultivo das artes, em especial da música, mas o meio lisboeta não se apresentava muito favorável na época. Ausentou-se do Reino, onde só voltaria vinte e um anos depois. Várias razões têm sido apontadas para essa saída, inclusive a de que D. José lhe teria recusado a transmissão do título, hipótese sem consistência, visto que seu irmão D. Pedro Henrique faleceu 4 anos após D. João Carlos de Bragança se ter ausentado, sendo mais plausível ter saído por sua vontade, até porque manteve cordiais relações com D. José e com o Marquês de Pombal. Permaneceu vários meses em Inglaterra, tendo sido eleito membro da Royal Society de Londres. Daí partiu para Viena de Áustria. Obteve autorização para ingressar nos exércitos austríacos, tendo participado na Guerra dos Sete Anos. Assinada a paz em 1763, viajou pela Áustria, Itália, França, Rússia Alemanha, Suécia, Dinamarca e Turquia, só regressando a Portugal após a subida ao trono de D. Maria I. A soberana devolveu-lhe todas as honras e mercês, as comendas de sua Casa e o título de Duque de Lafões. Foi conselheiro de Estado e de Guerra, governador das Armas da Corte, marechal general do Exército Português, mordomo-mor do Príncipe Regente D. João, e ministro encarregado dos negócios da Guerra.
Um ano após a sua chegada a Portugal, D. João Carlos de Bragança apresentou a D. Maria I o projecto para a fundação de uma instituição de cultura, à semelhança das que conhecera no estrangeiro. Escolheu para seu colaborador o abade José Correia da Serra que também regressara ao Reino. Foi assim fundada a Academia das Ciências de Lisboa, cujos estatutos foram aprovados em 24 de Dezembro de 1779, tendo a 1.ª sessão ocorrido em 16 de Janeiro de 1780.
D. João Carlos de Bragança faleceu no seu palácio do Grilo, em Lisboa, em 1806.
Foram titulares do ducado, sucessivamente:
- 3.ª Duquesa de Lafões: D. Ana Maria de Bragança e Ligne de Sousa Tavares Mascarenhas da Silva (1797–1851).
- 4.º Duque de Lafões: D. Caetano Segismundo de Bragança e Ligne de Sousa Tavares Mascarenhas da Silva (1856–1927), neto da antecessora.
- 5.º Duque de Lafões: Afonso de Bragança (1893-1946), filho do antecessor. Casado com D. Alice de Macedo.
- 6.º Duque de Lafões: Lopo de Bragança (1921-2008), filho do antecessor. Casado com D. Maria José da Graça Salvação Barreto.
- 7.º Duque de Lafões: Afonso Caetano de Barros e Carvalhosa de Bragança (1956), sobrinho paterno do 6.º Duque de Lafões, sem descendência. Casado com D. Maria Teresa Black Ramada-Curto de Bragança.
Processo de liquidação das contas em que o referido tesoureiro foi responsável pela arrecadação dos direitos pertencentes ao Tesouro Público nesta alfândega desde 14 de Março de 1838 até 2 de Janeiro de 1844.
Contém tabelas de cobrança (recebimento) de direitos efetuados pelo tesoureiro Jacinto de Ornelas e pertencente ao Tesouro Público, cópia de um oficio, cópia de um termo de transição, cópia do oficio da criação de uma comissão de liquidação e cópias de saldos.
Apresenta selo de chapa. Corte dourado.
Juntos se acham mais dois idênticos transuntos. O selo de chapa prende os cordões encarnados da cosedura dos fólios. Corte dourado.
Juntos se acham cinco Breves das graças e poderes que os Papas costumam conceder aos Bispos, de acordo com as cintas presentes - Faculdade de absolver e dispensar, de dar a benção papal, de subdelegar a benção, de conceder altar priviligiado, de indulgências -, e bem assim a Bula do Pálio e as contas das despesas. Os Breves apresentam selos de chapa no verso. No transunto o selo de chapa prende os cordões encarnados da cosedura dos fólios. Corte dourado.
A seguir ao texto da Bula, José da Silva Carvalho escreveu e assinou o seguinte termo: "Manda o Rei, pela Secretaria de Estado dos Negócios de Justiça, tendo precedido aprovação das Cortes, acordar o seu Real Beneplácito, para que se possa executar o Breve supra [...]. Palácio da Bemposta, em 21 de Dezembro de 1822 ". Vestígios de selo de lacre no verso.
Esta colecção é composta por dois tipos de documentação distinta: uma parte, documentação de arquivo, que resulta do exercício do governo geral e administração local do Brasil, e a outra a obras de carácter monográfico de autores diversos abrangendo temas como a história, agricultura, comércio, ou geografia do território brasileiro.
Os livros de registo de legislação, onde se encontram regimentos (das minas do Brasil, das casas de fundição, ou dos provedores das capitanias), contratos (dos direitos dos escravos, do donativo das caixas de açúcar, das água-ardentes e vinhos, das passagens dos rios etc.), decretos, provisões, ordens régias ou bandos, são referentes à capitania de Minas Gerais, assim como os volumes que compilam correspondência expedida e recebida (originais e cópias). Esta é dirigida principalmente a Martinho de Mendonça de Pina e Proença, que foi governador de Minas Gerais, e abrange assuntos como: mineração do ouro e diamantes, a insurreição na região de Minas Gerais (devido à cobrança dos quintos aos concessionários das explorações, e à capitação dos escravos que empregavam), operações militares empreendidas contra os espanhóis na zona do Rio da Prata, ataque à fortaleza de Montevideu, e tomada da colónia de Sacramento, e a cessação das hostilidades naquela região, aquartelamento das companhias de dragões, defesa da costa contra piratas, edificação e manutenção de fortificações, questões de fazenda, como condições de arrematação de contratos, a administração da Casa da Moeda, receitas e cobranças de dívidas, sobre a matrícula da capitação, questões de justiça, como devassas, prisão de criminosos, questões do foro eclesiástico, como nomeação de padres, seus emolumentos, problemas de disciplina eclesiástica.
Podem citar-se entre os interlocutores da correspondência, Rafael Pires Pardinho, André Moreira de Carvalho, D. Pedro de Almeida (conde de Assumar), André de Melo e Castro (conde das Galveias), Vasco Fernandes de César de Meneses (conde de Sabugosa), Gomes Freire de Andrade, Pedro Leolino Maris, Luís de Abreu Prego, D. João V, D. José I, José da Silva Pais, Domingos Capaci, etc.
De entre os topónimos referidos podem nomear-se São Romão, Arraial do Tijuco (Diamantina), Colónia do Sacramento, Rio da Prata, Rio Grande de São Pedro, Buenos Aires, Vila Rica (Ouro Preto), Rio das Mortes, Vila de São João de el-Rei, Rio de Janeiro, Sabará, Vila do Carmo e Pernambuco.
Encontram-se ainda projectos e apontamentos sobre os sistemas de capitação e arrecadação dos quintos do ouro e diamantes, quadros estatísticos de escravos, regimento para a lavra dos diamantes na comarca do Serro Frio, considerações sobre os lucros e vantagens da Companhia Portuguesa dos Diamantes, plantas e mapas diversos, o relato de um eclipse do sol, o treslado do auto da devassa sobre a invasão dos espanhóis da ilha de Santa Catarina, o compromisso da Irmandade de São Benedito, da freguesia de Ribeirão.
Entre as obras monográficas são de referir: 'Castrioto lusitano', de Frei Rafael de Jesus; 'Roteiro do Maranhão a Goiás'; 'Notícia que dão os padres da Congregação de Pernambuco acerca da sua congregação desde a sua criação'; 'Livro de Duarte Barbosa'; 'Discursos apologéticos e notícia fidelíssima da vexações e desacatos cometidos pelo Dr. António Teixeira da Mata contra a igreja e jurisdição eclesiástica de Pernambuco', por Veríssimo Rodrigues Rangel; 'História da Companhia de Jesus', por Pe. José de Morais da Fonseca Pinto; 'História do Brasil', por Afonso de Beauchamp; 'Discurso sobre a transplantação das plantas de especiarias da Ásia para a América', por Duarte Ribeiro de Macedo; 'Descrição de Pernambuco', entre outros.
O Tribunal da Legacia ou da Nunciatura, foi criado no reinado de D. João III, pelo papa Júlio III, com o objectivo de julgar em segunda instância as causas eclesiásticas das metrópoles e dos isentos e, em terceira instância, as causas das outras dioceses. Alguns recursos podiam seguir para o Juízo da Coroa.
O Decreto de 21 de Outubro de 1673 proibia que fossem juizes da Legacia, desembargadores da Casa da Suplicação.
No séc. XVII, houve vários contenciosos sobre a possibilidade de remeter ou não recursos para a Santa Sé.
O Tribunal foi extinto em 23 de Agosto de 1833, por não ser compatível com os princípios da Carta Constitucional. A necessidade sentida de um tribunal com as características deste, levou à decisão em 1848, pela Concordata assinada em 21 de Outubro, se darem as competências ás câmaras eclesiásticas para julgarem as causas. Foram constituídas nas metrópoles de Lisboa, Braga e Évora, secções especiais de recurso, compostas por sete juizes ou desembargadores da cúria.
Contém a carta de mercê da dita terra, dada por D. Afonso V, a D. Leonel de Lima e seus herdeiros, em Samora a 25 de Outubro de 1475. Contém, também, selo de cera pendente.
Refere Bernarda Heredia Peres do Amaral e o mosteiro do Paraíso da Ordem de São Domingos de Évora. Assinatura do arcebispo: B. Arch. Petren. Carta escrita por Francisco Palomba, secretário. Selo de chapa com as armas do arcebispo.
O Alvará é passado em Lisboa a 15 de Novembro de 1642 e tem uma apostilha de 1 de Novembro de 1643.
Casas na Ferraria.
Luís de Brito, do conselho d' el rei, adiministrador do morgado de São Lourenço (morgado de Mestre Pedro).
A venda foi feita a 17 de Agosto de 1770.
Diminuição dos encargos que Mestre João das Leis impôs em seu morgado, relativos aos seguintes bens: sete estins chamados de Capa Rota, termo de Santarém, Casal de Carvalha, bens de Alverca, quinta da Mora e metade do casal de Alcolombal. Dada em Lisboa. Ficariam apenas com a obrigação de mandar rezar 60 libras em missas anuais, pelas almas de mestre João das Leis e de sua mulher. Contém traslado de uma bula do papa Alexandre [VI], datada de 4 de Novembro de 1499.
Na carta refere que as terras da Leziria da Corte do Lobo foram percorridas pé por pré por Manuel Marques "homem iminentíssimo" que as achou em estado miserável sem ter aruela real que era necessário fazer com portas ou meias portas.
A acção prende-se com uma dívida de Martim Correia ao Infante D. João. O devedor não pagara a divida por não ter recebido o dinheiro que Bento Fernandes, rendeiro lhe devia pagar. Este era parceiro de Martim Eanes dito Porrinho Para o pagamento da dívida foram penhorados os bens deste, entre os quais se encontrava o foro de uma casa de Rui Nogueira, cavaleiro. O foro foi posto em pregão por Rodrigo Afonso pregoeiro do concelho de Sintra, tendo sido arrematado por Afonso Eanes carniceiro por 4000 reais brancos. Com o dinheiro foram feitos diversos pagamentos perante Gomes Martins, criado de João Álvares, tesoureiro do Infante D. Pedro. Escritura feita nas casas de morada do tabelião Afonso Eanes.
A escritura tem inserta o Alvará do Infante D. João a Lourenço Martins feito em Lisboa a 9 de Setembro de 1431. Tabelião de Sintra: Afonso Anes.
Estipula que pretendia ser sepultado na igreja de São Lourenço em Lisboa, onde era prior e reitor o seu irmão Estevão Migueis. A sua mulher Inês Rodrigues ficaria com o usufruto dos bens móveis e de raiz, depois de avaliados. O usufruto cessaria se voltasse a casar , ficando seu irmão como administrador dos bens ou quem que entretanto tivesse sido nomeado. Não poderia vender, doar ou permutar os bens herdados, a mesma condição aplicava-se a seu irmão. Estabelece, ainda, que o seu irmão deveria entregar os livros que possuia de Mestre João das Leis e da capela do Bispo D. Afonso Dinis, seu tio, a Afonso Anes, filho do Mestre João das Leis e que por sua vez o seu irmão deveria receber as escrituras e obrigações que sobre os ditos livros tivessem sido feitas. Deixava os seus restantes livros: próprios umas crimyntinas e um arcediago e os outros livros de repartições e outros livros da ordem davogaria à capela do Bispo Dom Afonso Dinis, com usufruto a favor de seu irmão enquanto fosse vivo. Inês Rodrigues, seria a sua testamenteira. Testamento é datado de 10 de Abril de 1391, er de César de 1429.
Partilhas que se fizeram por falecimento de seu pai Estevão de Brito.
Lourenço de Brito Nogueira é senhor dos morgados de São Lourenço em Lisboa e de Santo Estevão em Beja, e anexou casas e quintais ao primeiro morgado.
O Conde de Soure passou procuração a António Correia para receber por ele a quantia devida. O pagamento foi feito por Pedro de Carvalho.
As certidões estão datadas de: 23 de Maio de 1531, 5 de Julho de 1531, 4 de Fevereiro de 1534, 10 de Fevereiro de 1534.
Contém uma trascrição de uma procuração feita por Rui Nogueira, alcaide mor de Lisboa, a Álvaro Vasques Forjás, amo de João Afonso de Brito, morador em Sintra, dando poder para arrendar todos os seus bens do termo de Sintra e reguengo de Colares. Feita em Lisboa a 16 de Dezembro de 1427. Autenticado em "Sintra no adro de São Martinho" pelo tabelião Afonso Anes.
Martinho faz saber que Estêvão de Brito, em vida de sua mulher Beatriz de Miranda, copolou com a dita Isabel da Costa. Tem supote em metal do selo pendente.
João Esteves era criado de Bartolomeu Martins, sobrejuiz d'el rei e clérigo de missa. Autenticado pelo tabelião Afonso Lourenço.
Carta de legitimação de casamento de Francisco, bispo de Patheolanus, núncio apostólico nos reinos de Portugal e do Algarve em favor de Gonçalo Viegas de Ataíde, da diocese de Lisboa e de Beatriz Nunes de Góis, dessa mesma, tendo eles já casado e consumado a cópula, em virtude dos laços de consanguinidade em quarto grau que os unia. Contém uma bula de Bonifácio IX enviada ao dito bispo encarregando-o de negócios da Sé Apostólica com os poderes de dispensar 25 pessoas.
João Cama era criado de Afonso Nogueira. Autenticado pelo tabelião Pero Vasques.
Estêvão Miguéis é criado de Mestre João das Leis. Autenticado pelo tabelião de Leiria, João Anes Tobias.
Refere que a escritura foi feita nas notas do tabelião António Gomes de Carvalho, as quais se incendiaram aquando do terramoto de 1 de Novembro 1755 e que em 16 de Agosto de 1745 foram dados os titulos s José Gomes da Costa, que comprou o foro. A testação não está assinada nem datada.
Os bens pertenciam à herança que ficou á vendedora, de seus avós D. Primos do Curral e D. Justa.
Neste prazo morou Miguel Franquinho. O prazo pertenceu a Filipe Lourenço filho de Lourenço Pires de Lisboa. Francisco Domingues é procurador de Joane Anes Vermuiz e Urraca Estevens. Tem inclusa a transcrição da procuração datada de 16 de Maio da era de 1375 (era de César).
A doação foi feita com autorização de Mestre João das Leis, administrador da capela de Mestre Pedro, por João Domingues, prior da Igreja de São Lourenço. O prestamo estava vago por João, filho de Afonso Peres Coachom. Autenticado pelo tabelião de Coimbra João Afonso.
O documento está autenticado pelo tabelião Domingos Martins. Tem junto uma cópia em papel. No verso do documento tem escrito: "de São Lourenço instrumento por que foi revogada a colação do préstimo dado pelo prior contra a ordenação por que foi [dado] e sem consentimento do arcediago padroeiro da igreja de São Lourenço". Ainda no verso, no final do sumário do documento, tem escrito: "Padroados".
Traslado feito a requerimento de Dinis Eanes em nome de Mestre João das Leis, da publicação de uma carta do padre D. João, Bispo de Lisboa, dirigida ao prior da igreja de São Lourenço, pela qual manda que respeitar o que foi ordenado por Miguel Vivas, padroeiro da dita igreja, nos bens, rendas, distribuições, aniversários e outros direitos da mesma igreja. No verso do documento tem escrito: "de São Lourenço instrumento da publicação que foi feita ao prior da carta do bispo em razão do guardamento da ordenação do eleito D. Miguel nos bens de São Lourenço". Contém cópia em papel.
Mediante a petição de Afonso Nogueira, notário apostólico, Nicolau V permitiu que se fizessem três novas porções perpétuas dos prestimónios existentes na igreja paroquial de S. Lourenço de Lisboa, para juntar às quatro já existentes, de modo a colmatar a negligência do culto por falta de celebrantes, sendo que estas novas porções serão apresentadas pelo dito Afonso Nogueira e seus descendentes com pessoas discretas e idóneas. No verso do documento vem o sumário com a informação: "Bula por que o papa Nicolau comete ao escolástico de Lisboa qua achando ser proveito da igreja de São Lourenço e consentindo nisso os beneficiados de 4 benefícios que são faça 7. 17 de Julho 1451 em São Lourenço. Afonso Nogueira". Documento com a bula de chumbo.
Simoa Francisca era tutora e curadora de seu filho Manuel, viúva de João Dinis, carpinteiro de tenda. O instrumento foi feito em 20 de Junho de 1624. No segundo fólio da capilha (que é um documento aproveitado para esse efeito) contém uma declaração de Emanuel Paulo de Lage, celeiro do rei, dizendo que vendeu ao Visconde Tomás da Silva Teles uma Berlina com seis munições, feita em Paris, vinda no navio do capitão Chaillou. Está datada de Lisboa, 6 de Abril de 1739. Contém o termo de quitação,
Autenticado pelo tabelião Simão Calado.
Prazo da igreja de Santo Estêvão, Alenquer.
Carta assinada em Lisboa. A carta de avença está datada de 19 de Novembro de 1434 , em pergaminho e foi feita e assinada em Lisboa por Álvaro Afonso, notário público nesta cidade. Foi apresentada a D. Afonso V por Nuno Seixas regedor dos seus feitos. Fanga da Fé, fica no termo de Torres Vedras.
O Visconde de Vila Nova de Cerveira é ministro e secretário dos Negócios do Reino. João Bernardes Dias Batalha, "vive de sua agência" e mora em Lisboa, junto ao mosteiro da Encarnação.
No verso tem a informação "Rei D. Manuel, lembrança dos livros que temos buscados".
Dois prazos em Alcainça constituídos por pardieiros, casas, horta e terra na Ladeira. Paga de foro 7,5 alqueires de pão meado e 2 galinhas; dois serrados, paga de foro 1 alqueire de pão meado.
Prazo constituído por casal, moinho e propriedades anexas. É doado e trespassado pelo sogro. Foro 40 alqueires de pão meado, 4 galinhas, 1 carneiro e 24 ovos.
Carta assinada em Évora. Na carta vem inserta a carta de D. João II, datada de 20 de Fevereiro de 1482 e assinada em Montemor-o-Novo e nesta está inserta a carta de D. Afonso V, datada de 10 de Junho de 1476 e assinada em Lisboa pela qual o rei concede ao Conde de Penela a vila de Penela com seus direitos e jurisdições e o reguengo de Campores.
A acção prende-se com a arrematação das casas no Campo da Lã feita por Manuel Galvão a Luís Jorge. Tem no canto superior direito a informação "Para o Visconde de Ponte de Lima".
Martinho Afonso, lavrador é foreiro do casal de Bolelas, pertencente ao Visconde de Vila Nova de Cerveira. É fiador Manuel Gaspar. O Visconde de Vila Nova de Cerveira é estribeiro-mor, administrador e senhor do morgado de Soalhães.
Gertrudes dos Santos é viúva de António Luís Batalha e mora em Brejo, freguesia de Santo André de Mafra.
Contém o termo de quitação do Visconde e Vila Nova de Cerveira, datado de 15 de Julho de 1699. Contém, também, selo de chapa de papel.
No verso tem a informação "Mafra é do senhor D. Afonso"
No primeiro fólio tem um escrito com a seguinte informação: "Não teve efeito porque se revogou por sentença que está nos mesmos autos originais que estão em n.º 625"; "para se dar ao provedor da comarca para de saber em como tem obrigação da missa em Varatojo".
Refere-se à conezia de Mafra. Contém o parecer de Domingos Leitão datado de 3 de Março de 1695. Tem junto três bulas relacionadas com o mesmo assunto, uma das quais tem selo de chapa de papel.