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13 anos de idade. Filiação: Manuel Martins Vilas Boas. Natural de BAIRRO,Sao Pedro-VILA NOVA FAMALICAO. Destino Rio de Janeiro. Escreve
Solteiro, 21 anos de idade. Filiação: Maria Pereira Vilas Boas. Natural de LOURO,Santa Lucrecia-VILA NOVA FAMALICAO. Destino Rio Janeiro. Trabalhador.
Filiação: Abilio Peixoto Sousa Vilas Boas e Engracia Cabral Noronha Peixoto. Natural da freguesia de VILA FRIA, Santa Maria, concelho de FELGUEIRAS
Casado, 42 anos de idade. Filiação: Ana Vilas Boas. Natural de RIO MAU,Sao Martinho-VILA VERDE. Destino Rio Janeiro. Pedreiro
Filiação: Jacome Lopes Vilas Boas e Margarida Alvares. Natural e/ou residente em VALDREU,Sao Salvador, actual concelho de VILA VERDE e distrito (ou país) Braga.
Filiação: Antonio Luis Vilas Boas e Joaquina Maria Ferreira. Natural e/ou residente em LOURO,Santa Lucrecia, actual concelho de VILA NOVA FAMALICAO e distrito (ou país) Braga.
Casado, 32 anos de idade. Filiação: Antonio Alves Vilas Boas. Natural de VILA COVA,Santa Maria-BARCELOS. Destino Rio Janeiro. Lavrador
20 anos de idade. Filiação: Joao Antonio Vilas Boas. Natural de RIO MAU,Sao Martinho-VILA VERDE. Destino Ilha de Sao Tome.
Filiação: Antonio Vilas Boas e Maria Sousa. Natural e/ou residente em VILA FRESCAINHA,Sao Martinho, actual concelho de BARCELOS e distrito (ou país) Braga.
Filiação: João António Vilas Boas e de Custódia Maria Lopes. Natural e/ou residente em Rio Mau, São Martinho, concelho de Vila Verde.
Solteiro, 18 anos de idade. Filiação: Antonio Jose Vilas Boas. Natural de RIO MAU,Sao Martinho-VILA VERDE. Destino Rio Janeiro. Embarca em Lisboa
Ato celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a Companhias Reunidas Gás e Eletricidade. Contém: 1.º - Pública forma emitida a 28 de novembro de 1945, relativa à identidade dos administradores da Companhias Reunidas Gás e Eletricidade; 2.º - Certidão passada a 7 de maio de 1946, relativa à ata da assembleia geral da Sociedade Industrial de Vila Franca de 28 de março de 1946, realizada no cartório notarial de Manuel Facco Vieira, em Lisboa. Valor: o preço de 2$21 kw/h para particulares com estorno de 0$06 kw/h vendido à tarifa geral de 2$21 para a Câmara Municipal, com preço mensal de 9$90 cada lâmpada com desconto de 200 lâmpadas.
Ato celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a Companhias Reunidas Gás e eletricidade, SARL. Contém: 1.º - Caderno de encargos, de 27 de agosto de 1960. 2.º - Certidão da ata da reunião do Conselho de Administração da Companhias Reunidas Gás e eletricidade de 27 de dezembro de 1960, emitida a 30 de janeiro de 1960; 3.º - Pública forma emitida a 25 de agosto de 1960, relativa ao registo comercial da Companhias Reunidas Gás e eletricidade; 4.º - Guia de depósito de caução emitida a 27 de janeiro de 1961; 5.º - Certidão de deliberação registada na ata da sessão da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira de 17 de janeiro de 1961, passada a 7 de fevereiro de 1961.
paisagem
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Projecto do 2º lanço do Gralhal à Cruz da Meia Légua. Peças escritas: memória descritiva, medições, série de preços e orçamento; peças desenhadas - obras de arte, perfil longitudinal e planta. Peças desenhadas do 3º lanço da Cruz da Meia Légua a Vila Fresca de Azeitão - perfis longitudinais e transversais. Parecer da Junta Consultiva das Obras Públicas e Minas relativo aos três lanços e parecer da mesma junta sobre as correcções necessárias a de introduzir no 2º lanço.
Relatório da Inspecção da 2ª Divisão das Obras Públicas sobre as empreitadas arrematadas por Manuel António de Andrade Queiroz - empreitada de Asamassa às Vendas das Galizes, de Vila Cortez à Ponte da Pedrinha; de Celorico a Trancoso e de Trancoso à Ribeira de Gradiz. Processo instruído com relatórios da Direcção das Obras Públicas do Distrito da Guarda, com relatórios da Inspecção das Obras Públicas e autos de agravo.
Escritura celebrada na presença do tabelião Francisco José da Costa. Rosendo Gonçalves Couto, algibebe, morador em Lisboa na Rua da Caldeira n.º 14, na qualidade de procurador de sua mãe, Ana Joaquina, alugou ao mestre ferreiro Manuel António da Cruz, pelo período de dois anos e quantia anual de 200.000 réis, uma morada de casas composta de dois andares de sobrado, lojas, quintal e poço sita na Rua da Praça ao Cais, em Vila Franca de Xira.
Reforço do Abastecimento de água aos concelhos de Vila Nova da Barquinha e Constância : Aditamento ao projeto de execução; Abastecimento a Malpique a partir da conduta elevatória EE3-CIMSM; Empreitada de construção civil, Projetista: Procesl - Engenharia Hidráulica e Ambiental, Lda Contém os seguintes items: 1. Volume I - Memória descritiva e justificativa - Medições e orçamento 2. Volume II - Elementos para concurso - Programa de concurso - Caderno de encargos - Cláusulas gerais - Cláusulas jurídicas especiais - Cláusulas técnicas especiais - Mapa de trabalhos - Peças desenhadas
A carta constitucional de 1826 criou os juízes de paz com a competência de tentar a reconciliação entre as partes, evitando o recurso aos tribunais de instância superior. A mesma carta determina que estes juízes são eleitos pelo mesmo tempo e maneira que os vereadores das câmaras. A lei de 15 de Outubro de 1827 criou os juízes de paz em cada freguesia ou capela curada e definiu-os como magistrados eletivos que presidiam ao Juízo Conciliatório. O decreto n.º 24 de 16 de maio de 1832, estabeleceu a organização judiciária dividindo o território em círculos Judiciais, estes em Comarcas, as Comarcas em Julgados e os julgados em Freguesias, sempre que existissem mais de cem vizinhos, sendo os juízes de paz eleitos pelo povo, exclusivamente com a atribuição de conciliar as partes nas suas contendas. Determinou ainda que a eleição dos juízes de paz seria realizada em assembleia-geral dos chefes de família de cada freguesia e presidida por um vereador, ou por alguma das pessoas que governavam o concelho, só podendo ser eleitos juízes de paz os que forem cidadãos portugueses, estando no exercício dos seus plenos direitos políticos, sendo moradores na respetiva freguesia, tendo de renda anual nas cidades e vilas notáveis duzentos mil reis líquidos e nas menos notáveis e aldeias cinquenta mil reis. O decreto de 18 de Maio de 1832 estabeleceu a competência dos juízes de paz para os inventários orfanológicos, contudo a lei de 28 de novembro de 1840 circunscreve essa atribuição às conciliações. O decreto de 21 de maio de 1841 fixou-lhes jurisdição por dois anos e competências para julgar, tanto de facto como de direito, questões cíveis de pequena importância e questões de danos, não sendo ato criminoso, bem como causas sobre coimas e transgressões de posturas da Câmara Municipal. O Decreto de 2 de novembro de 1841 decreta que em cada um dos julgados compreendidos no distrito administrativo do Braga se estabeleçam os distritos dos juízos de paz. O decreto-lei nº 15.422, de 12 de Abril de 1928 impôs que em cada juízo de paz houvesse um juiz, um escrivão e um oficial de diligências, e a inerência da função do juiz de paz ao cargo de oficial do Registo Civil, nos julgados de paz, sedes de concelho que não fossem sedes de comarca, e ao cargo de professor do sexo masculino do ensino primário, na sede do respetivo julgado. O mesmo decreto fixou a sua nomeação por três anos e especificou as suas competências, designadamente dirigir os processos das conciliações nos termos do Código do Processo Civil. O decreto-lei 44.278, de 14 de abril de 1962 limita a atividade dos juízes de paz, retirando-lhe a direção dos processos de conciliação. O decreto-lei 539/79 circunscreveu ainda mais a sua intervenção e subordinou os juízes de paz ao Ministério Público. Atualmente, a lei n.º 78/2001, de 13 de junho, alterada pela lei 54/2013, de 13 de julho, regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência.
Instrumento de aforamento fateusim perpétuo e obrigação, realizado em Alhandra no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo. Estavam presentes, como senhorio, José Maria Passos, lojista, e, como foreiro, António Simões, trabalhador, sendo ambos moradores em Alhandra. Pelo senhorio foi dito que ele era senhor e possuidor de uma propriedade de casas com quintal, situada na calçada da igreja da vila de Alhandra, a qual pretendia aforar a António Simões, pelo foro anual de 200 réis, com vencimento no dia de Natal em cada ano, sem quebra ou falta, tendo o foreiro o dever de ter a propriedade em bom estado, a fim de que o mesmo foro e direitos dominicais estivessem sempre seguros. O pagamento das décimas e mais pensões ficaria também a cargo do foreiro, sendo que os foreiros que sucedessem naquele domínio útil ficariam obrigados a apresentar ao senhorio o seu título de posse para proceder ao reconhecimento foreiro nos termos legais, não estando, no entanto, autorizados a hipotecar o domínio útil, nem vendê-lo, sem o consentimento do senhorio por escrito. O foreiro aceitou as condições estipuladas na presente escritura, bem como o laudémio de vintena. A rogo do foreiro assinou Júlio Avelino de Penedo. Foram testemunhas: Manuel Lázaro Domingues, sapateiro, e Tomás d’Aquino Coelho, barbeiro, ambos moradores em Alhandra.
PRAZO em tres vidas de um assento de casas e uma bouca que se chama das Barrocas e uns campos da Soaninha e do Pereiro, propriedade da igreja de Santa Maria de Vila Nova de Sande, a favor de Pedro Goncalves, 1ª vida, sua mulher Madalena Dias, a 2ª e um filho ou filha de ambos a 3ª. Localidades: SANDE-VILA NOVA,Santa Maria, GUIMARAES
Informa sobre João Manuel Pereira dos Santos, da Casa da Torre, da freguesia de Loivo, Vila Nova de Cerveira, que pretende reformar a escritura de Inácia Guilhermina Pereira de Sousa, da freguesia de Loivo. Fiadores Bernardo Cabral de Gouveia, da freguesia de Campos, Vila Nova de Cerveira; Miguel José da Silva Braga, proprietário e negociante, da freguesia de São Jerónimo de Real, Braga.
Desenhos de Júlio, pref. de Guilherme Castilho. Porto: Brasília Editora, 1973. Dedicatória: «Para Tomaz Branquinho da Fonseca, esta lembrança do velho amigo de seus pais, Saúl Dias, Júlio. Vila do Conde,1979»
Primeiro outorgante: Município de Oliveira de Azeméis. Segundo outorgante: Manuel Augusto Valente da Costa Silva e Mário Resende de Sá, Presidente de Direção e Presidente da Assembleia da Associação Columbófila de Vila Chã de S. Roque.
Este festival foi organizado por Isabel Maria Calejo e teve a participação do Grupo Folclórico de Cidacos, Cancioneiro de Águeda, Orfeão da Vila da Feira e Rancho da Pampilhosa.
Eduardo de Campos e Castro de Azevedo Soares (Braga, 22 de Setembro de 1864 — Vila do Conde, Vila do Conde, 8 de Agosto de 1955), magistrado judicial, genealogista e historiador que se notabilizou pelos seus estudos genealógicos sobre a aristocracia portuguesa. Foi Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça. Era filho de Francisco de Campos de Azevedo Soares, 1.º Visconde de Carcavelos e 1.º Conde de Carcavelos, e de sua mulher Eusébia Luísa Leite de Castro. Casado em Angra do Heroísmo, a 28 de Maio de 1904, com Lídia Sieuve de Séguier Borges do Amaral e Campos (Angra do Heroísmo, 13 de Outubro de 1884 - Vila do Conde, Vila do Conde, 2 de Setembro de 1973). In: https://pt.wikipedia.org/wiki/Eduardo_de_Campos_e_Castro_de_Azevedo_Soares
Em 1956, Joaquim Santos Simões, natural da vila do Espinhal, concelho de Penela, casa com Maria Açucena das Neves, natural do Covelo, concelho de Gondomar. Tiveram 2 filhos: António (1957-) e Isabel Santos Simões (1961-).
Ato celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, SARL, representada por a José Marrocos Taborda Ramos. Contém: 1.º - Procuração dos representantes da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, SARL, de 14 de junho de 1934, concedendo poderes a José Marrocos Taborda Ramos para celebrar a escritura; 2.º - Certidão da Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira, de 23 de dezembro de 1933, informando sobre a não-inscrição do prédio na matriz predial; 3.º - Participação de omissão de prédio na matriz predial remetida pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses à Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira a 2 de fevereiro de 1934; 4.º - Certidão da Conservatória do Registo Predial da Comarca de Vila Franca de Xira, de 31 de maio de 1934; 5.º - Participação de omissão de prédio na matriz predial remetida pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses à Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira a 21 de janeiro de 1935; 6.º - Recibo n.º 314, de 8 de julho de 1935, passado pela Tesouraria dos Serviços de Finanças do concelho de Vila Franca de Xira, relativo à sisa; 7.º - Cópia de planta de pormenor com a indicação dos terrenos a permutar, produzida pelos Caminhos de Ferro Portugueses a 22 de julho de 1933, rubricada pelos contraentes a 6 de agosto de 1935. Valor: 100$00 a receber pela Câmara Municipal, pelos 147,825 m; 102$50 a pagar pela Câmara Municipal, pelos 147,875 m2.
Ele da freguesia de Louro, Santa Lucrécia, concelho de Vila Nova de Famalicão. Ela da freguesia de Louro, Santa Lucrécia, concelho de Vila Nova de Famalicão.
Filiação: Alberto Maria Ribeiro Meireles e Maria Teresa Meneses Pita Castro V. P. Vila Boas Meireles. concelho de 0
Solteiro, 26 anos de idade. Natural de RIO MAU,Sao Martinho-VILA VERDE. Destino Rio Janeiro. Embarca em Lisboa. Regressa
Casado, 41 anos de idade. Filiação: Miguel Vila Nova. Natural de GUIMARAES-CASTELO-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Serralheiro
Filiação: Jose Manuel Sousa e Antonia Maria. Natural da freguesia de VILA FRESCAINHA, Sao Pedro, concelho de BARCELOS
Casado, 24 anos de idade. Natural de RIO MAU,Sao Martinho-VILA VERDE. Destino Pernambuco. Embarca em Lisboa
A favor de João Queixado Jácome Vilas Boas. Concelho de Viana do Castelo.
Requerente: Joaquim da Costa Ferreira. Assunto: Pedido de licença para reformar antiga casa de moinho (azenha) que possui no rio Cávado
Assunto: Transgressão de António Rodrigues por construir um açude no ribeiro da Vargem. Contém: esboço (planta), intimações, nota de serviço, auto de notícia, comunicações
Assunto: Transgressão de Custódio Soares pelo exercicio da pesca com redes em tempo de defeso no rio Cávado. Contém: comunicações, auto de destruição
CARTA de fixacao de Jose Lopes Vilas Boas, do lugar da Lixa. Localidades: VILA COVA LIXA,Sao Salvador, FELGUEIRAS
Exequente: Manuel José Coelho Rodrigues Pires, da vila de Guimarães. Executado: O Reverendo José de Sousa Vilas Boas, concelho de Montelongo.
Inclui apontamentos, artigos de publicações periódicas, versões preparatórias e finais de monografias e comunicações da autoria de António Lino Neto. Integra também correspondência, artigos de imprensa, textos e notas avulsas, entre outros documentos, que explicitam as circunstâncias de produção e apresentação pública dos mencionados trabalhos, assim como o acolhimento que os mesmos mereceram. Para além do texto referente à 87 comunicação apresentada no IX Congresso Internacional de Agricultura, realizado em Madrid (1911), sublinham-se os artigos de imprensa com o resumo ou a transcrição das seguintes conferências: “A importância dos inventos económicos de Edison na evolução económica” (1929); “A Indústria dos lacticínios e a questão agrária” (1934); “A função do exército na economia nacional” (1934); “Adam Smith, fundador da Economia política” (1936); “O Ribatejo e a sua influência no desenvolvimento do Municipalismo e do Corporativismo em Portugal” (1938); “A função do trabalho na vida económica” (1940); “O quinhão económico da vida” (1941). Destacam-se, ainda, os apontamentos e os documentos reunidos no âmbito da preparação da obra “A vila de Mação e o seu termo”.
Inclui recortes de imprensa de diversos jornais, com excertos ou relatos de discursos e intervenções parlamentares de António Lino Neto, entre os quais: discurso sobre a reivindicação dos católicos quanto à celebração do baptismo; discurso sobre a “desamortização dos baldios”; discurso no qual manifestou a necessidade do orçamento do Ministério da Justiça contemplar a Comissão da Lei de Separação e das Congregações Religiosas; intervenção propondo um voto de saudação pelo octogésimo aniversário do cardeal-patriarca de Lisboa; discurso sobre a questão de Moçambique; discurso proferido em finais de Julho de 1923, sobre a política religiosa e a acção do Centro Católico; discurso proferido a 12 de Maio de 1924, sobre a “redução dos juros do empréstimo”; discurso sobre as liberdades religiosas; discurso sobre as exéquias do papa Bento XV; discurso sobre os bens dos estabelecimentos de beneficência; discurso sobre o encerramento do colégio-hospício do “Corpus Christi”, em Vila Nova de Gaia; discurso sobre a comemoração dos feitos de Gago Coutinho e Sacadura Cabral.
Brochura "Câmara Municipal do Concelho de Vila Verde", de agosto de 1931; brochura "Salazar na intimidade" de Arthur Mendes d'Almeida e Távora, de 1936; brochura "S. M. F. El-Rei D. Miguel 1.º. O Rei Mais Português de Portugal", de Carlos Miguel Gonsalves, de 1952; brochura "Quem matou Kennedy?... Leiam o perigo amarelo", de 1965; brochura "O drama de um rei", de Henrique Barrilaro Ruas, de 1965; brochura "A defesa nacional portuguesa nos últimos 40 anos e no futuro", de Kualza de Arriaga, 1966; brochura "Declaración de Don Javier de Borbón Parma", de outubro de 1966; brochura "Novos rumos da política económica", de Daniel Barbosa, de 1966; brochura "Dom Miguel I. Exposição-documentário por ocasião das comemorações do centenário da sua morte", contendo inclusas pagelas evocativas dos rei D. Miguel e da rainha D. Adelaide, de 1967; duas estampas alegóricas, reproduzidas a partir de uma litografia de Sendim, representando o regresso de D. Miguel a Portugal, de 1967; brochura "Exposição evocativa de El-Rei D. Miguel. Roteiro", de 1967.
Contém correspondência remetida pela Intendência Geral da Polícia da Corte e Reino e pela Regedoria de S. Julião à Irmandade da Nossa Senhora da Oliveira. A documentação versa sobre diversos assuntos, entre os quais destacamos: petição que o exército endereçou à irmandade para efetuar o seu donativo para o fardamento, vestuário e mais artigos; solicitação do envio do orçamento de receita e despesa da irmandade para que seja examinado e submetido à aprovação do Concelho de Distrito; devolução do orçamento aprovado pelo dito concelho; intimação para que a irmandade contribua para as providências para prevenir o desenvolvimento da "cholera morbus", no caso de invasão e propagação, com a preparação de uma maca, uma manta e um ou dois pares de lençóis, devendo elaborar um orçamento suplementar onde conste a despesa feita com aqueles objetos para que o governador civil o considere no ato de contas; apontamentos relativos à questão de um olival cujo prazo era devido à irmandade e relativamente ao qual o Sr. António Roberto da Silva, tutor dos órfãos do finado João Caetano Maldonado, da vila da Atalaia, o qual comprara o olival, apresenta propostas sobre o prazo e laudémio à mesma irmandade e mais interessados.
Livro constituído por testamentos e verbas dos seguintes Benfeitores da Irmandade do Socorro dos Clérigos Pobres do Porto: André Gomes Ribeiro (Reverendo e morador na Rua do Paraíso); Bento dos Reis Bernardes (Reverendo e Abade Reservatário das Igrejas de São Roque de Vila Chã e São Nicolau do Porto); António Rodrigues Souto (Cavaleiro Professo na Ordem de Cristo); Bartolomeu Borges de Carvalho (Padre, Presbítero do Hábito de São Pedro e assistente na Calçada da Relação Velha); Manuel Teixeira da Silva Salvado (Padre e morador na Rua das Flores); Domingos de Jesus Gonçalves de Azevedo (Reverendo Doutor Promotor do Bispado); António José de Lemos e Abreu (Reverendo Doutor, natural da Comarca e Termo de Guimarães e morador na Torre da Marca); Carlos Vieira de Melo (morador em Santo António do Penedo); Francisco de Paula de Figueiredo (Reverendo); Rodrigo António Guimarães (Tesoureiro do Cofre); Barnabé de Oliveira Maia; Francisco Martins Moreira Sousa; José da Expectação (Reverendo e Ex-Secretário); José Lopes da Silva; Francisco de Oliveira Durão (Doutor); Manuel Peixoto (Reverendo); Manuel Joaquim Simões e Manuel Joaquim Monteiro de Almeida (Abade e Ex-Presidente)). Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 247).
Documentação diversa relativa a casas adjudicadas à Irmandade. Contas, mapas e róis de despesas (ex.: obras, décima) das casas, com indicação da localização (ex.: Corpo da Guarda, Rua Chã, Rua das Congostas, Travessa da Princesa, Rua de Cimo de Vila, Rua do Cativo, Rua das Flores) e do nome do proprietário a quem é executada a propriedade. Recibos de pagamentos de despesas, nomeadamente da décima (com alguns formulários impressos), com pensões das casas. Contractos e pagamentos de prémio de Apólices de Seguro da Companhia Bonança (impressos) de casas contra risco de fogo, entre outros documentos relativos aos mesmos seguros. Inclui ainda: «Rellação dos trastes que aparecerão na salla da caza do Corpo da Guarda de hum cazeiro Jozé Pereira e Mulher Florinda que fugirão»; quadro com indicação de encargos/ónus instituídos por legados (contém, por exemplo: nome dos instituidores, datas, valor do fundo primitivo do legado, descrição do encargo e sua importância em dinheiro, informações do fundo actual); «Rellação do estado em que se achão as seguintes Dependencias no princípio de Julho de 1841»; pagamentos de Missas; entre outros documentos.