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Documento colado em suporte secundário.
A Província de Portugal da Ordem Franciscana, cujo nome oficial é Ordem dos Frades Menores - de onde deriva o nome de Menoritas -, também é designada por Ordem Seráfica.
Em 1216 ou 1217, os franciscanos estabelecidos em Portugal, dependiam desde 1219 da Província franciscana da Hispânia.
A partir pelo menos de 1239, a Província foi dividida em três, ficaram incluídos na Província de Santiago, por vezes chamada de Portugal, formando uma "custódia", isto é, um conjunto de casas ou subdivisão geográfica da Província, com sede em Lisboa.
Em 1253, a Província de Portugal possuía, ainda, jurisdição sobre alguns conventos de religiosas franciscanas, uns seguidores da regra de Santa Clara, aprovada nesse ano, e outros da regras de Urbano IV (urbanistas), publicada em 1263. Tal como os conventos masculinos, também as casas femininas foram progressivamente passando à Observância.
Em 1272, autonomizou-se a custódia de Coimbra.
Em 1331, autonomizou-se a custódia de Évora (ficando portanto a parte portuguesa da Província dividida em três custódias).
Em 1384, tendo os franciscanos de Leão, Castela e Galiza optado pela obediência ao papa de Avinhão, e os de Portugal ao papa de Roma, passaram estes a obedecer de facto ao Ministro-Geral romano.
Em 1417, esta situação foi sancionada oficialmente, tendo sido a Província de Portugal reconhecida canonicamente em 1421.
Desde 1392, que existiam comunidades franciscanas em Portugal oriundas de Castela que interpretavam a vida religiosa de forma mais austera, a que se chamaram "Observantes", por oposição aos primeiros designados por "Claustrais" ou "Conventuais". Além dos conventos por eles fundados, começaram a "reformar" alguns dos antigos.
Os Observantes que entraram em Portugal em 1392 (observantes "antigos") não devem ser confundidos com outras famílias franciscanas também chamadas "observantes", mas fundadas em Portugal a partir de 1500 (e por isso classificados como "observantes modernos" ou da "mais estreita observância"). A estes chamaram-se popularmente "Capuchos".
Em 1447, formaram uma vigararia.
Em 1517, depois de um período de oscilação de obediências e de tensões, as duas famílias separaram-se claramente em duas províncias independentes: a Província da Observância de Portugal, dos Claustrais, com sede em São Francisco do Porto, e a Província de Portugal da Regular Observância com sede em São Francisco da cidade de Lisboa.
Em 1567, a primeira foi extinta oficialmente, e os conventos entregues à obediência dos Observantes. A perturbação daí resultante prolongou-se até 1584, data em que o ramo claustral terminou de facto. Nesta época já a Província de Portugal (observante) se tinha dividido em duas, a de Portugal, cuja sede continuou em São Francisco da cidade de Lisboa, e a dos Algarves, com sede em São Francisco de Xabregas sendo esta constituída sobretudo por conventos situados a sul do Tejo (a partir de 1532).
Os conventos da Madeira, que em 1584 passaram também à Província da Observância de Portugal, constituíram-se como custódia independente em 1683, por patente do Ministro Geral, executada no Capítulo Provincial de 23 de Setembro de 1702. Esta custódia veio a ser denominada de Santiago Menor da Ilha da Madeira.
Em 1834, foi extinta a Província de Portugal da Regular Observância, herdeira de toda a tradição franciscana portuguesa, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: Mártires (Lisboa, Lisboa)
No arquivo da Irmandade de S. Crispim e S. Crispiniano (Porto) conserva-se um fundo documental compreendido entre os séculos XIV e XXI, que se relaciona com a sua actividade administrativa, dos seus Irmãos, e dos seus bens patrimonias.
Entre os tombos existentes os mais significativos são os dos registos de irmãos e das doações efectuadas ao longo dos séculos.
No móvel-cofre guardam-se 25 pergaminhos datados entre 1410 e 1543.
De alguns deles existem cópias quer em tombos, conservados também no arquivo da Irmandade, quer em certidões ou públicas-formas cosidas aos originais, quer ainda em “cópias” não autenticadas igualmente cosidas aos originais.
O conjunto dos pergaminhos é constituido por um pacto, uma agnição, dois actos de posse, três vendas (das quais uma inclui o acto de posse), quatro doações (das quais duas incluem os actos de posse) e treze prazos (dois deles feitos após renúncia a um prazo anterior).
Nos 24 documentos a Confraria dos Sapateiros, ou o Hospital dos Palmeiros, representada por provedores, procuradores, vigários, mordomos, oficiais ou “homens bons”, surge como outorgante em 16. Os restantes foram outorgados apenas por particulares. Na maioria dos casos a razão destes últimos se encontrarem no arquivo da Irmandade prende-se com o facto de se referirem a propriedades que a dada altura passaram a pertencer à Confraria. Cite-se, a título de exemplo, o caso de um prazo de metade de umas casas na Judiaria que pertenceram a Vasco Fernandes de Caminha, pai de Pero Vaz de Caminha, feito por sua mulher a um particular, casas essas que depois foram doadas à Confraria (em cumprimento de uma cláusula do testamento de Vasco Fernandes de Caminha), e posteriormente emprazadas por esta a um particular. Existem também vários pergaminhos cosidos a outros, ou a documentos escritos em papel, por estarem relacionados entre si.
São também significativos os livros de actas da Meza Administrativa e da Assembleia-geral que reflectem a actividade da Irmandade. Existe também documentação relacionada com obras de caridade, ou seja, com o auxílio prestado aos Irmãos mais carenciados e outra relacionada com a construção da nova Capela da Irmandade e das festividades aí realizadas.
Para além diisso existem processos judiciais (sentenças) que se relacionam com a gestão do património da Irmandade, a actividade profissional ou com a gestão dos bens doados.
No arquivo da Irmandade de S. Crispim e S. Crispiniano (Porto) conserva-se um fundo documental compreendido entre os séculos XIV e XXI, que se relaciona com a sua actividade administrativa, dos seus Irmãos, e dos seus bens patrimonias.
Entre os tombos existentes os mais significativos são os dos registos de irmãos e das doações efectuadas ao longo dos séculos.
No móvel-cofre guardam-se 25 pergaminhos datados entre 1410 e 1543.
De alguns deles existem cópias quer em tombos, conservados também no arquivo da Irmandade, quer em certidões ou públicas-formas cosidas aos originais, quer ainda em “cópias” não autenticadas igualmente cosidas aos originais.
O conjunto dos pergaminhos é constituido por um pacto, uma agnição, dois actos de posse, três vendas (das quais uma inclui o acto de posse), quatro doações (das quais duas incluem os actos de posse) e treze prazos (dois deles feitos após renúncia a um prazo anterior).
Nos 24 documentos a Confraria dos Sapateiros, ou o Hospital dos Palmeiros, representada por provedores, procuradores, vigários, mordomos, oficiais ou “homens bons”, surge como outorgante em 16. Os restantes foram outorgados apenas por particulares. Na maioria dos casos a razão destes últimos se encontrarem no arquivo da Irmandade prende-se com o facto de se referirem a propriedades que a dada altura passaram a pertencer à Confraria. Cite-se, a título de exemplo, o caso de um prazo de metade de umas casas na Judiaria que pertenceram a Vasco Fernandes de Caminha, pai de Pero Vaz de Caminha, feito por sua mulher a um particular, casas essas que depois foram doadas à Confraria (em cumprimento de uma cláusula do testamento de Vasco Fernandes de Caminha), e posteriormente emprazadas por esta a um particular. Existem também vários pergaminhos cosidos a outros, ou a documentos escritos em papel, por estarem relacionados entre si.
São também significativos os livros de actas da Mesa Administrativa e da Assembleia-geral que reflectem a actividade da Irmandade. Existe também documentação relacionada com obras de caridade, ou seja, com o auxílio prestado aos Irmãos mais carenciados e outra relacionada com a construção da nova Capela da Irmandade e das festividades aí realizadas.
Para além disso existem processos judiciais (sentenças) que se relacionam com a gestão do património da Irmandade, a actividade profissional ou com a gestão dos bens doados.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição não consta dos autos e o juiz dos Resíduos em 1775-07-06 (f. 20) solicita a sua busca nos tombos do Juízo. O procurador do Juízo, em janeiro de 1792, regista dúvidas sobre a pensão desta capela e nota que não se deveria obrigar pessoa alguma a prestar constas enquanto não averiguasse «onde ela existe e quem a deve pagar».
ENCARGOS (ANUAIS): 2000 réis de duas arrobas de azeite (em certas quitações consta quatro botijas de azeite) à Confraria do Santíssimo Sacramento da igreja de São Pedro.
BENS DO VÍNCULO: foro imposto numas casas da rua da Carreira, pago em dia de Corpo de Deus. Registe-se que apenas uma quitação de 1646 (f. 12) refere que este foro das casas da Carreira fora deixado por Maria de Abreu, as outras quitações não mencionam o nome da instituidora.
SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta dos autos.
PRIMEIRO ADMINISTRADOR: Nicolau de Brito de Oliveira ou Mendo de Brito de Oliveira (primeiro auto de contas em péssimo estado de conservação).
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: a última conta é tomada em 1789 ao administrador Mendo de Brito de Oliveira.
Outros documentos:
F. 5 – Quitação de 1646-[…]-28 refere o foro das casas da Carreira que deixou Maria de Abreu.
F. 12 – Quitação de 1677-07-03 refere que a pensão estava conforme registado no livro da pauta, f. 23.
F. 14 – Vista do procurador do Resíduo, junho de 1775: refere que esta capela de D. Helena de Vasconcelos é administrada por Mendo de Brito de Oliveira, o qual deveria ser notificado para apresentar as contas da mesma.
F. 15 – Sentença do juiz dos Resíduos, de 1775-07-06: manda o escrivão examinar os tombos do Juízo para se achar a instituição desta capela, requerendo informação sobre a qualidade da pensão ou, na falta de título, informação da diligência efetuada.
F. 15-15 v.º - Informação do escrivão de 1775-07-13, sobre ter localizado no tomo […] um testamento aprovado no ano de 1558 em Câmara de Lobos, com pensão distinta destes autos, acrescentando não ter encontrado outra instituição com o mesmo nome.
F. 16 – Vista do procurador do Juízo, janeiro de 1792: esclarece que D. Helena de Vasconcelos, sogra de Nicolau de Brito de Oliveira, fora casada com João de Bettencourt de Freitas e morrera em 158[…]-06-29, jazendo sepultada na capela do Salvador em Santa Cruz; diz que havendo dúvidas sobre a pensão desta capela, por ora não se deveria obrigar pessoa alguma a prestar constas enquanto não averiguasse onde ela existe e quem a deve pagar.
F. 17 – Sentença do juiz dos Resíduos, de 1792-03-22, determina que o procurador diligencie no sentido de averiguar o que diz na sua resposta.
Para além da documentação diretamente relacionada com os Marqueses de Cascais e Condes de Monsanto, existem subnúcleos relativos a outras casas associadas, como as dos Marqueses de Nisa, Condes da Castanheira, Condes de Unhão e, ainda, a da Família Sousa e Melo. O fundo é relativamente homogéneo ao nível das tipologias, de entre as quais se evidenciam os títulos de propriedade (cartas de arrendamento, aforamento, emprazamento, escrituras de compra e venda e autos de medição e demarcação), relações de rendimentos, tombos, procurações, cartas de privilégio e correspondência diversa. No acervo pertencente aos Condes da Castanheira encontram-se, ainda, documentos de nomeação de juízes e oficiais. Com exceção da documentação dos Condes de Unhão, os restantes subnúcleos revelam-se de particular interesse para a história do Brasil. Recentemente, foi doado pela Fundação D. Luís I, a Escritura do dote no casamento do Marquês de Cascais, D. Luís Tomás Leonardo de Castro Ataíde e Sousa com Joana Perpétua de Bragança. O fundo encontra-se em tratamento, não dispondo de quadro de classificação definitivo.
Os Gama Lobo provêem dos Gamas de Olivença, figuram nos nobiliários sob a designação de "Gamas, escrivães da Fazenda", o que se deve à circunstância de eles terem exercido, nos séculos XVI e XVII, as funções de escrivães das Casas da Índia e da Mina e, em seguida, as de escrivães da Fazenda e do Assentamento. No final do século XVIII e no início do seguinte, as de secretários do Conselho da Fazenda. Os Salema, de Alcácer, Setúbal e Alverca, onde a Família tinha vastas propriedades, desempenharam cargos de administração financeira, principalmente, o de tesoureiro-mor do reino. Extintos na varonia, no início do século XIX, a sua representação recaíu numa Senhora que tinha casado com um Gama Lobo, o penúltimo escrivão da Fazenda, cujos filhos passaram a usar, por obrigação vincular, o apelido Salema. Com o falecimento de José Maria Salema, em 1833, sucedeu-lhe o sobrinho, António Xavier da Gama Lobo de Saldanha e Sousa, pelo que os morgados dos Gama Lobo e dos Salemas formaram uma única Casa, que se manteve até à extinção dos vínculos (1860-1863). Após a sua morte, os bens dos vínculos da Casa foram repartidos pelos descendentes. D. Maria Bernardina Salema de Saldanha e Sousa, casou em primeiras núpcias com Salvador de Oliveira Pinto da França, e em segundas núpcias com o cunhado, Bento de França Pinto de Oliveira.
Refere
- navio "Santa Rosa", chegado a Lisboa no início do mês.
- nau dos quintos "Nossa Senhora da Graça".
- navio "Delfim".
- Navio "Lapa".
- atraso da chagada da "nau dos quintos"
- Navio "Lusitania"
- grande tempestade no porto de Lisboa a 11 de Janeiro "que os navios andaram aos tombos" e a perda do navio corsário inglês ao entrar na barra "perdendo-se toda a carga e gente que vinha da Baía".
- tomadia das terças partes de setins de lã".
- Manuel António de Carvalho.
- remessa para José Ildefonso da Costa de seu pai e irmãos.
- Couros.
- venda feita a alguém "que tem estado por duas vezes muito doente em perigo de vida w suposto sejam casas boas estas tem sucedido quebras extraordinárias".
No verso contém a informação "Lisboa 28 de Fevereiro de 1776 / recebida primeiro de Julho / do senhor António Gonçalves da Cunha e Freitas com uma carregação vinda nos navios "Delfim" e "Lapa" que vem importando 272.9434 / respondida a 18 de Junho de 1776".
Duas vias da mesma carta.
Cartas de legitimação; certidões de escrituras de perfilhação; certidões de processos de inquirição de genere; certidões de processos de justificação de nobreza; certidões de registo de baptismo, casamento e óbito; declarações de ausência de descendentes; licenças para contrair matrimónio; notas, rascunhos e apontamentos biográficos; notas, rascunhos e apontamentos genealógicos; certidões de autos, sentenças e processos judiciais; certidões de escrituras de cedência; certidões de escrituras de emprazamento; certidões de escrituras de obrigação; certidões de missas; certidões de notificações; certidões relativas a vínculos; contratos de arrendamento; declarações de compromisso; licenças; louvações de prazos, foros e propriedades; notas, rascunhos e apontamentos; pareceres e alegações jurídicas; procurações; provisões; róis e inventários de bens; tombos; declarações de permuta; declarações de venda; certidões de autos e sentenças de arrematação; certidões de escrituras de compra e venda; certidões de escrituras de contratos esponsalícios; certidões de escrituras de doação; certidões de escrituras de dote; certidões de escrituras de permuta; certidões de escrituras de transacção e amigável composição; certidões de sentenças de sorte; testamentos; certidões de escrituras de pagamento e quitação; certidões de justificação de contas; contas correntes; declarações de quitação; facturas e recibos; registo de despesas; registo de pagamento de foros, rendas e pensões; recibos de pagamento de impostos; notas, rascunhos e apontamentos pessoais; passaportes; procurações; alvarás; bulas; cartas de louvor; cartas de mercê; cartas de padrão; cartas-patente; certidões de serviço militar; certificados de habilitações; diplomas de nomeação; diplomas de privilégio; documentos relativos a actividades profissionais; licenças; provisões; requerimentos; cartões de sócio; correspondência recebida e rascunhos de correspondência expedida.
Maço constituído por pedidos de provisão para autorização de: abolição de encargos de capelas; manutenção dos preços das carnes de vaca, porco, carneiro no açougue de Oeiras; confirmação de carta de emancipação para admissão em sociedade de negócios; assistência à eleição da Mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento da freguesia da Póvoa de Stº Adrião; subrogação de foro; mercê da concessão de licença de subrogação de terreno pertencente a quintas de Queluz e a capela da coroa, a favor do procurador da Real Fazenda do Infantado; renovação e reforma de tombos; dispensa para posse de prazo foreiro à Real Coroa; redução de meio dízimo de sal; empréstimos do Cofre do Juízo dos Orfãos da Repartição do Bairro Alto; continuação de obra sob caução de opere demoliendo; suprimento de consentimento paterno para contrair matrimónio; prorrogação de moratória; remoção ao Erário Régio da quantia depositada no Depósito Público; adjudicação de bens; estabelecimento da Congregação da Caridade da Divina Providência; realização de feira a pedido da Irmandade das Almas da Colegiada de Stº Antão do Tojal.
Também designado por Morgado de Ribafria, inclui o Casal da Carracaria ou Gouveia "místico com o condado" (doc. 1 a 19, incluindo o 16A e o 17A), Casal Grande e Casal Pequeno de Odrinhas (doc. 20 a 43), e uma terra chamada Pardalas, junto a Gouveia.
O primeiro Casal de Odrinhas pertenceu ao Mosteiro de Penha Longa.
Contém cartas de venda, sentenças, doação, emprazamentos, aforamentos, arrendamento, posse, sentença cível de libelo de nulidade de contrato, ação cível de força, certidão de documentos de autos cíveis, certidões do primeiro e segundo tombos do Casal de Odrinhas.
Alguns intervenientes envolvidos na documentação: D. Margarida, viúva de Estêvão Abreu, Gaspar Gonçalves, Domingos Gonçalves, António de Saldanha, João Maria Rafael de Saldanha Albuquerque Castro Ribafria e Pereira
Tratam de venda de courelas, incluindo de pão, pedaços de terras, serrados, casa, pomar, vinhas, curral.
Os documentos 20 a 22, 24, 25, 27 e 28 têm traslados em pública forma.
Além dos documentos referidos nos livros do cartório, com numeração original, existem outros relativos à administração do Morgado.
O livro reporta-se a registos dos contratos de arrendamento efectuados aos inquilinos da Rua do Loreto (Lisboa) pertencente à Casa de Lafões.
No original pode ler-se: "N. B. no dia 31 de maio de 1858, tomou posse judicial a Exma. Casa de Lafões, desta propriedade, e por consequência lhe pertence receber os rendimentos da mesma propriedade, do 1.º de julho em diante".
Encontram-se referências à Rua Direita do Loreto, n.ºs 81 e 82 (loja), 83 (loja, sobre-loja, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Esq., 2.º, 3.º e 4.º Dto., águas furtadas Esq.), 83 A (1.º Dto.), 84 (loja e sobre-loja), 85 e 86 (loja); Largo do Loreto n.ºs 38 e 39 (loja); Rua das Gaveas, n.º 2 (sobre-loja), n.º 7 (loja e sobre-loja); Praça Luís de Camões, n.ºs 35 (loja), 36 (2.º Dto., 3.º Esq., águas furtadas Dto. e Esq.), 38 e 39 (loja); Rua do Norte, n.ºs 12 (loja), 14 (1.º) 86 (loja), 87 (1.º), 88 (loja), 89 (2.º e 3.º); Praça Nova do Loreto, n.º 36; Praça do Loreto, n.º 36.
Compreende documento solto referindo que "Madame Pierret e Madame Saguier Quer o recibo [...]" (f. 13); e quatro papéis soltos onde se faz referência aos tombos da Vila de Sousa e do Concelho de Lafões (f. 28).
Foi 1.º Conde de Povolide Tristão da Cunha de Ataíde e Melo (1655-1722), filho de Luís da Cunha e Ataíde, 9.º senhor de Povolide, comendador da Ordem de Cristo. Herdou a casa de D. Nuno da Cunha de Ataíde, conde de Pontével, seu tio. Era senhor de Castro Verde, comendador da Ordem de Cristo, alcaide-mor de Sernancelhe, provedor da Misericórdia de Lisboa e do Conselho de Sua Magestade.
D. Luís Vasques da Cunha Ataíde, filho do anterior, da Casa do Infante D. António, capitão de infantaria de um dos regimentos da Corte em 1735, presidente da Junta do Tabaco em 1749, 2.º Conde de Povolide, casou com D. Helena de Castelo Branco, filha dos Condes de Valadares, cabendo ao filho de ambos, D. José da Cunha Grã de Ataíde e Melo, o título de 3.º conde. Este último foi gentil-homem da câmara da rainha D. Maria I, governador e capitão general de Pernambuco e Baía em 1768, presidente do Senado da Câmara de Lisboa e governador do Brasil de 1769-1774. O 3.º Conde de Povolide casou com D. Maria da Silva, filha dos 6os Condes de Aveiras e 1os Marqueses de Vagos.
O 4.º e último Conde, D. Luís José da Cunha Grã de Ataíde e Melo, tenente coronel, comendador da Ordem de Cristo, faleceu sem geração, em 1833. A representação da Casa passou para a de Valadares pelo casamento de D. Maria Helena da Cunha, irmã do último Conde de Povolide, com D. Pedro António de Noronha, 8.º Conde de Valadares, gentil-homem da rainha D. Maria, chefe de divisão da Armada Real, comendador da Ordem de Cristo. Tendo o 9.º Conde de Valadares falecido sem geração, a representação das Casas de Povolide e Valadares passou, em 1861, para a dos Marqueses de Vagos e Condes de Aveiras.
O património da Casa de Povolide integrava bens em Povolide, Castro Verde e Paradela, junto a Mogadouro; os reguengos de Cais, Passos e Moimenta, junto, respectivamente, de Azurara, Ceia e Trancoso; a Quinta de Barda, junto de Abades; casais no termo de Pinhel, Codeceiro e Vale de Madeira; apresentações da igreja de Povolide e da abadia de Santa Maria de Trancoso. Integrava o Morgado dos Grãs, o Morgado de Ataíde, o Morgado das Vidigueiras e comendas várias: São Cosme de Gondomar. São Mateus de Coimbra, Santa Maria de Montalvão, Santa Marta de Bornes e Santa Maria de Castelo Novo de Alpedrinha, São Vicente de Abrantes.
O cartório do JRC contempla um universo documental resultante da verificação do cumprimento das determinações deixadas pelos defuntos instituidores de capelas; da verificação do desempenho dos testamenteiros no cumprimento das vontades dos defuntos; da arrecadação dos dinheiros dos resíduos; da tomada de contas aos administradores dos vínculos (morgados e capelas) e às irmandades e confrarias; das atribuições jurisdicionais do juiz dos Resíduos, sendo testemunho as diversas ações cíveis, alvo de audiência e sentença, motivadas, por exemplo, por irregularidades praticadas no universo da vinculação de bens, ou pela defesa dos interesses dos órfãos, entre outros motivos.
Pelo volume e importância, destacamos os autos de contas de capelas e de testamentos e os inúmeros processos de contencioso de variada natureza. Relevamos igualmente a importante série dos tombos (Registo Geral).
O acervo cobre um arco cronológico extenso, do séc. XVI a XIX (contudo, inclui traslados de documentos do séc. XV). O acervo deste arquivo testemunha, pois, um exercício de salvaguarda do património familiar, do cuidado da alma e da perpetuação da memória e condição social dos seus titulares, concretizado através da vinculação de propriedades, realidade muito presente no território insular desde o início do seu povoamento.
A documentação deste fundo abarca predominantemente duas grandes áreas funcionais: administração eclesiástica, e gestão financeira. Contém registos referentes a documentação diversificada referente a diversos assuntos, entre os quais podemos nomear os livrros dos originais e de setenças diversas que contém os registos sobre a origem dos votos e a razão do seu pagamento à Igreja do Porto, portagem e redízima, prazos, padroados e outras doações, regalias e previlégios, certidões e missas, honrarias e preeminências eclesiásticas, registo de demandas;
Contém igualmente tombos gerais, alvarás e contabilidade e ainda documentação relativa às inquirições de genere, aos cartórios do Arcediago do Porto e Meinedo, da Coraria, de Oliveira do Douro, da Régua, do Chantrado e de Deado.
Contém ainda documentação relacionada com o pagamento de foros ao Cabido, dos anos de 1911 a 1919, originais de requerimentos dirigidos ao Cabido, pedindo abatimento por equidade no pagamento de laudémios desde finais do século XVIII até finais do século XIX , um livro manuscrito intitulado "Contas Gerais" e um "Livro para o Reverendo Tesoureiro da Coraria" de 1766-1767.
Ver também documentação relacionada com este fundo na Colecção de documentos provenientes da Comissão Auxiliar dos Antigos Bens Cultuais.
Orgão que se encontrava ligado desde a sua criação ao Governo Civil. Várias foram as designações que teve ao longo da sua existência, assim como foram diferentes as suas competências. Orgão com caráter consultivo e deliberativo. Com o decreto de 16/05/1832, de Mouzinho da Silveira "nasce" a JUNTA GERAL DE PROVÍNCIA. Com o 1.º Código Administrativo de 1835 são instituídos os três corpos administrativos entre os quais a JUNTA GERAL DE DISTRITO. As atribuições da Junta Geral de Distrito são: deliberativas e consultivas. Com o novo código administrativo de 1842, a Junta Geral de Distrito continua com as mesmas atribuições e funções. O arquivo de JUNTA ficava sob a alçada do Governo Civil. Toda a correspondência seria dirigida por intermédio do Governo Civil. Com o código Administrativo de 1878 - Junta Geral de Distrito - passa a ter duas sessões ordinárias por ano (anteriormente só tinha uma sessão). Este orgão funcionava no efificio do Governo Civil, estando o espediente a cargo da sua secretaria. A posição das Juntas Gerais com entidades tutelares dos Conselhos é reforçada pelo Código de 1886. Com o novo Código, em 1859, é feita uma reestruturação na Administração Local, sendo as Juntas Gerais substituídas pelas COMISSÕES DISTRITAIS. As Comissões Distritais passaram a ter novas atribuições (árbitros de 1.ª instância nos contenciosos). esta pode ser dissolvida por decreto fundamentado. Era composta pelo governador civil, presidente do auditor administrativo e três vogais. O secretário era nomeado pelo Governador Civil. Tinha uma sessão ordinária por semana. Funcionava no mesmo edifício do Governo Cívil. Com o novo Código em 1896 a vida das Comissões Distritais continuou. Devido aos atrasos na realização de um novo Código, levou a que em 1913 seja publicada a Lei n.º 88 em que os corpos administrativos voltaram a ser: -Junta Geral (Distrito); - Câmara Municipal (Concelho); - Junta da Paróquia (Paróquia Civil). Com a Lei n.º 88 de 1913, a Junta Geral fica com as suas competências reforçadas entre as quais: interpretar, modificar ou revogar os regulamentos da administração distrital. É dado às Juntas uma maior força: deliberar na conformidade das leis. Algumas leis como a n.º 621 de 1916 e a n.º 1453 de 1923 corrigem ou acrescentam algumas competências às existentes. Com a Lei n.º 1885 de 1935, as Juntas ficam sujeitas à inspeção de agentes do governo, assim como é-lhe limitado o seu poder liberativo. A Lei n.º 1945 de 1936, substituíu as Juntas Gerais de Distrito pelas Juntas de Província. Apesar da designação ter sido alterada as competências e as atribuições mantiveram-se. O Código administrativo de 1940 mantém as Juntas de Província até à revisão, que foi feita com o Decreto Lei n.º 42536 de 1959. este decreto, no artº 2 define as suas atribuições: - Fomento (criação de condições para o desenvolvimento económico e tecnologia regional). A constituição de 1976, no art.º 295 cria as Assembleias Distritais em substituição das Juntas Distritais. As Assembleias Distritais são confirmadas pelas duas revisões constitucionais, sendo o governo autorizado a legislar sobre o regime juridico. Este orgão fez sempre parte dos Corpos Administrativos.
Casa Real é expressão de múltiplo sentido que tanto se refere à família real reinante, como ao local físico onde se alojava o rei, como, ainda, a todo um conjunto de funcionários (servidores do rei e da sua família mais directa) que participavam na administração e funcionamento da referida Casa, como, pura e simplesmente, aos bens próprios do monarca, nem sempre bem distintos dos da Coroa, administrados pelo vedor da Casa Real.
No início do século XIII, de acordo com uma lei de D. Afonso II, os ovençais do rei, designação daqueles que intervinham na administração da casa e fazenda real, eram os seguintes: reposteiro, porteiro, uchão, escanção, saquiteiro (tinha a seu cargo o lugar onde se depositava o pão cozido para consumo), cevadeiro, estribeiro e alfaiate, cargos devidamente reconhecidos, que muitas vezes surgiam como testemunhas signatárias em diplomas diversos, de que é exemplo uma escritura de doação de D. Afonso II a mestre Vicente, deão de Lisboa.
Nas Ordenações de D. Duarte surgem registados dois dos primeiros regimentos da Casa Real copiados no "(...) primeiro liuro dos degredos E constitucoões que fez o muy nobre dom afonso o quinto Rey de portugual (...)", os quais fornecem informações diversas acerca da sua organização, permitindo elencar diversos cargos e serviços: mordomo, chanceler, reposteiro, monteiros de cavalo e de pé, copeiro, alfaiates, jograis, lavadeiras, regueifeiras, falcoeiros, açoreiros, estrebaria, cozinha, copa e capela.
A 12 de Novembro de 1471, um outro regimento estipulava que a vigilância contínua do Paço deveria ser garantida pelos porteiros da câmara que, repartidos por turnos, em grupos de dois, deixariam ir ao encontro da pessoa do rei, apenas aqueles que fossem devidamente autorizados pelo mordomo-mor, pelo vedor, pelo porteiro-mor ou pelo camareiro-mor; se o rei se ausentasse os porteiros acompanhá-lo-iam, deixando os seus postos entregues aos reposteiros. O mesmo diploma regulava, ainda, a iluminação das dependências do Paço, tarefa supervisionada pelo vedor. Por Alvará de 22 de Outubro de 1474, o Rei determinou que tanto os capelães e cantores, como todos os outros oficiais da Casa, tanto os de mesa como os de câmara, escrivães, físicos, cirurgiões, porteiros da câmara e oficiais de armas, trombeteiros, charameleiros, tamboris, tangedores de alaúde, rabecas e caçadores, não poderiam ausentar-se sem autorização prévia, sob pena de não receberem moradia; inclusivamente a 10 de Março de 1478 e a 8 de Maio de 1480, foi decretado que apenas os moradores que tivessem armas e cavalo receberiam moradia.
Com o decorrer do tempo foram surgindo regimentos específicos para alguns cargos como o de mordomo-mor, de camareiro-mor, ou ainda de tesoureiro, recebedor e escrivão, que se encontram incluídos nas Ordenações Afonsinas, respectivamente nos Tit. LVII e LVIII, e no "Livro Vermelho" de D. Afonso V.
Apesar de passados largos anos, nos almanaques de Lisboa para o ano de 1789 e seguintes, os quais enumeram minuciosamente as (...) pessoas que occupão os Empregos, e Officios de maior consideraçoõ, ou dependencia no serviço do Paço (...), encontram-se descritos sensivelmente os mesmos cargos de épocas anteriores, especialmente no que diz respeito aos mais relevantes.
Pedro de Alcântara Pereira Rolim, funcionário do Ministério do Reino, elaborou, cerca de 1808, um plano de classificação para o arquivo do referido ministério, através do qual nos elucida sobre a organização do (...) serviço e expediente do Paço e de tudo quanto pertence à Casa Real (...) com a seguinte composição: capelão-mor, mordomo-mor (de quem dependia a secretaria dos filhamentos, apontadores das moradias, escrivão da matricula, guarda-jóias, guarda-tapeçaria, guarda-reposte, tesoureiros da Casa Real, do bolsinho, do tesouro e das moradias, apontador dos porteiros da câmara do número de cavalo), estribeiro-mor (encarregado das cavalariças, cocheiras, coudelarias e manadas reais bem como da intendência e contadoria das mesmas), porteiro-mor, vedor (que tinha a seu cargo a ucharia e as cozinhas reais), esmoler-mor, reposteiro-mor, copeiro-mor, armador-mor, mestre sala, trinchante, provedor da Casa das Obras e Paços Reais, capitães da Guarda Real, monteiro-mor, almotacé-mor, alferes-mor, meirinho-mor, coudel-mor, almirante, aposentador-mor, couteiro-mor da Tapada Real de Vila Viçosa e de todas as mais coutadas da Sereníssima Casa de Bragança, e ainda um conjunto de outros ofícios com expediente privativo.
A partir de 1833, a emissão de legislação com vista à administração das diversas repartições da Casa Real, especialmente relativa à sua gestão económica, tornou-se mais sistemática. A 1 de Novembro de 1833 foi estabelecido novo regulamento, onde se definiram as competências e atribuições dos diversos oficiais e repartições, que veio a sofrer alterações com o Alvará de 18 de Março de 1835, tendo sido transferidas competências do mordomo-mor para o vedor que ficou, a partir de então, encarregue da contabilidade geral. A conta geral da receita e despesa da Casa Real deveria ser constituída pelos orçamentos das diversas repartições, cabendo ao vedor apresentá-los ao Rei para a devida homologação, procedendo posteriormente ao respectivo pagamento. Dependiam directamente do vedor, o tesoureiro e escrivão, assim como a real ucharia, mantearia e cozinhas, e respectivo intendente.
Em 1848, em virtude de assim o exigir o estado de finanças do cofre da real dotação, o vedor elaborou um relatório com vista a uma nova reforma da Casa Real. Diversos decretos de 1 de Julho desse ano iriam regular os vencimentos dos empregados no activo, as pensões pagas pelo real cofre, reformar criados, conceder esmolas aos que, por razões diversas, não podiam continuar no real serviço e estabelecer a dotação da repartição da reais cavalariças.
A 23 de Dezembro de 1876 foi aprovada a proposta apresentada pelo Marquês de Ficalho, mordomo-mor, e por José Duarte Nazareth, administrador da Fazenda da Casa Real, no sentido de reestruturar o quadro do pessoal ao serviço da Casa, não só reduzindo os vencimentos, como também o número de funcionários (o artº 8º deste decreto foi alterado a 8 de Março de 1881). O último orçamento geral da receita e despesa da Administração da Fazenda da Casa Real foi aprovado a 31 de Dezembro de 1909.
A 5 de Outubro de 1910 foi proclamada a República, deposta a família real reinante e extinta a Casa Real. Alterado o regime político vigente, foi nomeada uma comissão para proceder ao arrolamento de todos os bens mobiliários e imobiliários, pertencentes aos palácios ocupados pelo antigo chefe de Estado e família, por Portaria de 13 de Outubro, e, a 21 do mesmo mês e ano, Fernando Eduardo de Serpa Pimentel, último administrador geral da Fazenda da Casa Real, foi exonerado do cargo.
A Província de Santo António era constituída por religiosos franciscanos da "mais estreita observância", formada em obediência à bula "Sacrae religionis sinceritas", de 8 de Agosto de 1568.
A sua sede ficava no Convento de Santo António dos Capuchos, em Lisboa, daí o facto de por vezes ser designada por província dos Capuchos.
Formou-se a partir de um grupo de casas caracterizadas pelo rigor e o recolhimento, razão pela qual os seus religiosos se chamavam "Recoletos".
Em 1524, tendo constituído um ramo franciscano em Itália, por iniciativa do Ministro Geral fr. Francisco dos Anjos, estenderam-se a Portugal.
Em 1565, formaram uma Custódia em Portugal.
Em 1570, foi lançada a primeira pedra para a edificação do Convento de Santo António dos Capuchos.
Desta província derivaram a Província da Conceição em Portugal criada em 1706, e duas Províncias no Brasil.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: São José (Lisboa, Lisboa)
No verso do documento tem escrito: "Pertensem estes dois papéis ao foro que se paga ao morgado de Santa Ana situado no campo de Vila Nova [da Rainha].
O Convento de São Francisco do Funchal era masculino, e pertencia à Ordem dos Frades Menores, da Província de Portugal da Observância.
De acordo com os cronistas frei Manuel da Esperança e Francisco da Soledade, o primitivo convento teria sido um eremitério, com a invocação de São João Baptista, começado em 1440 e abandonado em 1459.
Em 1450, por bula "Iniunctum Nobis", do papa Nicolau V, de 28 de Abril desse ano, a pedido dos frades, esta comunidade madeirense foi entregue ao Vigário Provincial dos Observantes portugueses.
Os frades que aí viviam vieram povoar, por ordem real, o Convento de Xabregas em Lisboa.
Posteriormente, quatro dos mencionados religiosos regressaram à ilha e fizeram um oratório, junto a uma ribeira, com quatro celas e uma ermida que, entretanto, foram danificadas pelas enchentes da ribeira.
Em 1462 fundaram segunda casa, ainda não estando a primeira totalmente extinta, com o patrocínio da infanta D. Beatriz, mãe de D. Manuel que lhes conseguiu um terreno.
Em 1473, foi fundado por Luís Álvares da Costa e seu filho Francisco Álvares da Costa.
Em 1479, frei Rodrigo de Arruda foi o primeiro guardião, tomando posse deste convento que pertencia à Custódia da Madeira.
A partir de 1482, foi habitado.
Em 1554, a igreja do convento foi sagrada pelo bispo D. Sancho de Truxilho, sendo guardião frei Pedro do Turcifal.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: Sé (Funchal, Madeira)
O Convento de São Bernardino de Câmara de Lobos era masculino, e pertencia à Ordem dos Frades Menores, da Província de Portugal da Observância.
Cerca de 1459, foi fundado.
Este convento da Custódia da Madeira, teve origem num Oratório situado na freguesia de Câmara de Lobos, e a sua fundação deveu-se a Frei Gil de Carvalho que se fixou no Funchal, quando os religiosos que ocupavam o hospício de São João acabavam de sair desta ilha e foram estabelecer uma comunidade nas proximidades de Lisboa. Aí viveu com mais dois eremitas, João Afonso e Martinho Afonso, que esmolavam pelo povoado para a sustentação dos três.
Crescendo o número de religiosos, trataram de levantar um pequeno convento em terreno que lhes foi doado por João Afonso Correia, escudeiro do infante D. Henrique, e sua mulher Inês Lopes.
A nova casa erguia-se num local afastado da povoação, cercado dum lado pela ribeira e do outro por uma rocha, propício ao género de vida a que se dedicavam.
Foram-se juntando a eles outros religiosos que formaram uma comunidade sob a direcção de Frei Gil de Carvalho.
No terceiro quartel do século XV, reconstruído o edifício por Frei Jorge de Sousa, após uma enchente da ribeira que tinha destruído a pequena igreja e parte do convento, esta comunidade, pela organização canónica e melhoria das condições materiais, tornou-se uma verdadeira casa religiosa.
Entre 1485 e 1505, aí viveu frei Pedro da Guarda que morreu com fama de santidade e, por esse motivo, o cenóbio tornou-se centro de atracção de muitos devotos e local de peregrinação.
A capela-mor da nova igreja foi fundada por Rui Mendes de Vasconcelos, filho de Martim Mendes de Vasconcelos e de Helena Gonçalves, filha de Zarco e sua mulher Isabel Correia, que era descendente dos doadores do terreno em que se tinha levantado o primitivo convento.
Em 1607, por testamento aprovado a 12 de Dezembro desse ano, João Bettencourt de Vasconcelos, neto do fundador da mesma capela e padroeiro dela, vinculou a terça dos seus bens para acudir às necessidades do Convento.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: Câmara de Lobos (Câmara de Lobos, Madeira)
O Convento de Nossa Senhora da Estrela de Marvão era masculino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província dos Algarves.
Em 1445, pela bula "Fidelium vota", do papa Nicolau V, de 7 de Junho, a pedido do infante D. Henrique, foi concedida autorização para a fundação do Convento. Foi edificado fora dos muros da vila de Marvão, próximo do local onde, segundo a piedade popular, a Virgem tinha aparecido e feito alguns milagres, recebendo, por isso, uma invocação mariana. No entanto, os cronistas Soledade e Jerónimo de Belém indicam a bula de Nicolau V, de 5 de Junho de 1448 para a fundação do Convento.
A fundação beneficiou de numerosas esmolas tornando possível a construção da igreja e do corpo do Convento.
Em 1457, em Abril, já estava povoado como demonstra um documento da época, relativo ao pedido de traslado de uma provisão régia, solicitado pelo guardião de Santarém, frei Álvaro de Almada, e destinado aos frades e Convento de Santa Maria da Estrela. A comunidade tinha vinte e cinco frades.
Em 1550, o Convento obteve do papa Júlio II, licença para possuir rendas e propriedades.
Em 1568, passou da claustra à observância, e os seus bens foram entregues à administração do bispo de Portalegre.
Em 1584, foi incorporado na Província dos Algarves.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: Santa Maria de Marvão (Marvão, Portalegre)
O Convento de Nossa Senhora da Piedade de Santa Cruz era masculino, e pertencia à Ordem dos Frades Menores, da Província de Portugal da Observância.
Em 1518, foi mandado edificar pelo genovês Urbano Lomelino, por disposição testamentária do mesmo ano, perto de Santa Cruz.
O fundador vinculou os seus bens por testamento a favor do sobrinho, Jorge Lomelino e seus descendentes, com o encargo de se concluir a edificação do convento, de o conservar e ainda de sustentar seis religiosos quando lhes faltassem as esmolas.
Em 1527, o convento da Custódia da Madeira, encontrava-se já erguido e habitado por seis frades, quatro sacerdotes e dois leigos.
Joana Lopes e Isabel Correia, respectivamente mulher e sogra de Urbano Lomelino, edificaram na igreja do convento a capela de Santa Ana, que servia à comunidade de casa do capítulo e nela foram sepultadas, bem como Jorge Lomelino, que morreu em 1548.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Em 1834, foi encerrado, tendo sido restituído aos descendentes do fundador.
Localização / freguesia: Santa Cruz (Santa Cruz, Madeira)
O Mosteiro de São Romão de Neiva era masculino, e pertencia à Ordem e à Congregação de São Bento.
Pouco antes de 1087, foi fundado sob a Regra de São Bento, pelo monge Quendano, data em que foi dedicada a sua igreja abacial. Trata-se provavelmente da refundação de um pequeno mosteiro datado de 1022,ou anterior, existente neste lugar.
No fim do século XV até 1566, esteve na posse de abades comendatários, data em que tendo morrido o último, foi integrado na reforma da Congregação de São Bento de Portugal por frei Bartolomeu dos Mártires, como arcebispo de Braga.
A Congregação tomou posse do mosteiro apenas em 1569.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: Neiva (Viana do Castelo, Viana do Castelo)
A Igreja Colegiada de São Jorge de Arroios de Lisboa pertenceu ao distrito eclesiástico de Lisboa e sucessivamente, ao bispado, arcebispado e patriarcado de Lisboa.
Surge citada numa escritura de 25 de Maio de 1168, e no Sínodo de 1191. Era uma freguesia pequena, estava localizada junto à travessa das Merceeiras, à Sé Patriarcal.
Em 1755, ficou destruída pelo sismo de 1 de Novembro, sendo o culto transferido para a Ermida de Santa Bárbara em Arroios, no antigo palácio de Inácio Lopes de Moura.
Em 1770, em 24 de Janeiro foi transferida para o bairro das Olarias, freguesia dos Anjos, paróquia com a matriz do Senhor Jesus da Boa Sorte e Santa Via Sacra.
Em 1818, o governo mandou transferi-la para a Capela de Santa Rosa de Lima, no palácio dos Senhores de Murça, depois fábrica de Lanifícios de Arroios. Aí permaneceu até 8 de Novembro de 1829, data da transferência solene da freguesia para a Igreja do Largo do Cruzeiro de Arroios.
A partir de 1895, por motivo de obras, esteve instalada na Capela Nossa Senhora do Pópulo, no palácio dos Condes de Linhares e na Igreja do Convento de Nossa Senhora da Conceição em Arroios. Em 1 de Janeiro de 1898 reabriu ao culto.
Por decreto de 8 de Junho de 1916 a denominação da paróquia foi modificada para Arroios.
Localização / Freguesia: São Jorge de Arroios (Lisboa, Lisboa)
Inclui a carta de Fernão de Pina sobre o pagamento dos forais que viessem a ser feitos, e que o rei queria mandar pagar pelos juízes, por serem testemunhas dos trabalhos dos forais.
Refere e regista a diferença dos custos dos forais considerando a quantidade de trabalho requerida.
Distingue os lugares que têm foral próprio dos que têm inquirições.
Inclui o registo do que "não deve de passar por esquecimento que vai em sete anos que nisto ando morrendo em Aragão e correndo o Reino muitas vezes, a concertar com os das alçadas e concelhos as coisas destes forais, com muita minha despesa e perigo de minha pessoa e em todo o tempo trabalhando, de dia e noite, buscando e revolvendo todos os tombos, forais e antiguidades para se poder saber a verdade. No qual tempo, por nenhuma coisa destas nunca levei nem me deram nenhum preço, nem paga particular nem geral, por nenhuma coisa que escrevesse, nem buscasse, sendo nisso, todos os dias e horas ocupado, tudo mandado d'el rei nosso senhor [...] Antes o papel e custas me não quis mandar pagar da chancelaria pela paga boa que deles havia de haver. Sendo pagas inteiramente todas as outras pessoas e oficiais que neles fizeram, à custa dos povos. E eu não esperando ou desesperando do que ora ordenardes.
E por minha verdade e consciência que mereço muito mais e que por este preço os não fizesse, se não houvesse outro Respeito. Fernão de Pina".
Compreende ainda o registo dos principais lugares que hão-de ter forais em todo o reino, listados por comarcas: Algarve, Entre-Tejo-e-Odiana, Beira, Entre-Douro-e-Minho, Trás-os-Montes, "outra sorte meã de lugares", "meãos", "terceira ordem".
Tem encadernado um fragmento contendo as despesas em itens: pergaminho, brochas e esferas douradas, iluminar com ouro, escrever por oito cadernos, encadernação de couro.
Contém o inventário dos bens móveis e imóveis da Casa e Convento da Congregação do Oratório de São Filipe Neri.
A 12 de Maio de 1834, o Dr. João Nuno Silvério Cerqueira Gomes de Lima, corregedor e provedor interino da comarca, o meirinho, o padre Tomás Lobo (presidente) e restante comunidade, o fiscal, o escrivão Joaquim José Antunes da Silva Monteiro, e louvados procederam à inventariação.
Integra a descrição das livrarias grande e pequena, incluindo manuscritos e impressos - colaborou o Dr. Luís António Correia de Morais e Amaral -, segundo nota do escrivão "gastou-se nesta diligência seis dias completos".
Contempla a descrição e avaliação dos objectos do comum, cozinha, refeitório, loja do claustro, adega, entre outros.
Inclui a descrição e avaliação dos objectos do comum da Quinta das Goladas pertencente ao suprimido Convento, e termo de depósito dos referidos objectos.
Compreende a descrição do cartório - incompleta devido "a não haver tempo em razão de outros embaração (...)".
Reúne o inventário dos prédios rústicos e urbanos - em Barcelos, na freguesia de Cabanelas, entre outros -, foros, e termos de depósito desses bens.
Integra a descrição dos objectos do culto divino, altares - de Santa Maria Margarida, Santa Bárbara, Nossa Senhora da Saúde, Santa Ana, Santa Engrácia, São Bento, Nossa Senhora da Conceição, entre outros -, corpo da capela mor, corpo da Igreja, missais, estantes, castiçais, galhetas, paramentos, corporais, sacristia, entre outros.
Inclui a descrição da Casa da Congregação - dormitórios, capelas, Santuário, refeitório, bem como da Quinta das Enguardas.
Contempla o mapa demonstrativo do número, nomes, residências e observações políticas dos padres da extinta Casa da Congregação do Oratório de Braga, e também, editais, autos de arrematação, relação de todos os bens pertencentes ao Convento e demarcações extraídas dos tombos, e ainda o mapa dos devedores de dinheiro a juro (1839).
Compreende documentação relativa a Alandroal, Assumar, Barbacena, Campo Maior, Elvas, Ferreira do Alentejo, Granja, Juromenha, Monsaraz, Mourão, Olivença, Ouguela, Santa Eulália, Terena, Terrugem, Vaiamonte, Vila Boim, Vila Fernando e Vila Viçosa.
Inclui registos de ordens régias, registos da Inspecção do Tesouro e Real Erário, registos de contas de capelas, tombos de comendas, capelas e morgados, manifestos de dinheiros dados a juros, receitas dos legados não cumpridos, livros de registo de testamentos e codicilos e testamentos cerrados.
Provedores: André Velho, Diogo da Rosa, Cristóvão Freire, Pedro Borges, Tomé Nunes de Gaula, Diogo Rodrigues, Nuno de Almeida, Rui de Soires, Hilário Dias, Pedro Álvares da Silveira, Álvaro Tristão de Abreu, Bernardim Esteves, Francisco da Fonseca, Manuel de Siqueira Navais, António Pinto da Fonseca, Gaspar Luis, Sebastião de Sá, Miguel Ferreira, Miguel Estaço de Negreiros, Sebastião de Carvalho, Manuel Preto de Morais, Filipe Henriques, António Vaz de Canales, Bernardo Xavier Barbosa Sachetti, António Sodré Ferreira, André Lopes Pinto de Vasconcelos, António de Aguiar da Silva, Gervásio [do Sal?] de Almeida, Manuel Bicudo de Mendonça, Pedro Calado de Araújo e Lomba, Manuel Osório Coutinho, António de Sá e Azevedo, Julião de Moura Negrão, Manuel Vaz Nunes, Francisco de Barros, Manuel Gomes Botelho, José Gomes de Azevedo, Diogo Vaz de Aguiar, João Neto Arnaut, Luis Rodrigues Belo, Jorge Freire de Andrade, Pedro Teles da Silva, João Valente Mendes, Diogo Mendes Duro Esmeraldo, Manuel Mendes Mexia, Custódio Pereira Leitão, José Cardoso Girão, José Vilela e Sousa, Luis Pereira da Silva, Bento Dias Panasco, Alexandre de Moura Coutinho, Luis Álvares de Aguiar, João Caetano Thorel, Luis Ferreira da Costa Avelar, Francisco Xavier da Silva, João Rodrigues Vaca, José Bernardo Coelho de Figueiredo, Francisco José da Silveira Falcato, Francisco Manuel de Campos Carvalho Pacheco, José António dio Vale, Manuel de Campos de Andrade, Manuel de Melo Freire de Bulhões, Francisco José da Silveira Falcato, António Pereira da Fonseca.
Certidões de registo de baptismo; certidões de registo e óbito; licenças para contrair matrimónio; autos de posse; certidões de autos, sentenças e processos judiciais; certidões de conciliações e perdões; certidões de escrituras de emprazamento; certidões de missas; declarações de arrendamento; declarações de compromisso; declarações de quitação; licenças para confessar e dizer missas; notas, rascunhos e apontamentos; notificações e citações; pareceres e alegações jurídicas; requerimentos; róis e inventários; tombos; certidões de escrituras de compra e venda; certidões de escrituras de doação, certidões de escrituras de dote de casamento; certidões de escrituras de partilhas; certidões de transacção e amigável composição; certidões de escrituras de troca; certidões de registo predial; certidões de sortes em partilhas; declarações de troca; declarações de venda; testamentos; contas; recibos; róis de padres que assistiram a funerais; certidões de escrituras de empréstimo; certidões de escrituras de quitação e dívida, declarações de dívida; intimações para pagamento de dívidas; protestos de letras; avisos de pagamento; cadernetas prediais; declarações de pagamento da Décima; declarações de pagamento da Sisa; recibos de pagamento da Décima; recibos de pagamento da Contribuição de Registo por Título Oneroso; recibos de pagamento da Contribuição Municipal Directa; recibos de pagamento da Contribuição Predial; recibos de pagamento da Prestação de Trabalho; recibos de pagamento da Sisa; recibos de pagamento da Taxa de Radiodifusão; recibos de pagamento das taxas de produção de vinhos; recibos de pagamento do Imposto de Trânsito; recibos de pagamento do Imposto Sobre Aplicações de Capitais; correspondência recebida; procurações; indultos quaresmais; alvarás de nomeação; requerimentos; abaixo-assinados; certidões de recenseamento militar; certificados de habilitações; declarações de om comportamento; declarações de isenção de serviço militar; envelopes vazios e fotografias.
Considera-se que o tópico comum à documentação reunida neste subfundo é a administração de bens (imóveis e móveis) assumida pelo Estado. Parte muito relevante desses bens foi incorporada na Fazenda Nacional nos anos 30 do século XIX, na sequência quer da extinção das entidades que os detinham, quer do sequestro feito a donatários que apoiaram a causa miguelista, quer, ainda, da extinção dos chamados “bens da Coroa”. A outra parte corresponde a bens que não pertenciam à Fazenda Nacional, mas cuja desamortização foi por ela promovida e executada. Referimo-nos, neste caso, a bens que pertenciam nomeadamente a entidades de beneficência e piedade (irmandades, confrarias e misericórdias) e a passais de párocos.
Por administração, entende-se, nomeadamente, inventariação, avaliação, arrendamento, aforamento, lançamento/cobrança de impostos e venda, esta sob a forma de arrematações e remições.
A documentação é assim fundamentalmente constituída por tombos, relações ou inventários de bens, livros de registo (de escrituras de emprazamentos e de arrendamentos, prazos, foros, nomeações/provimentos/apresentações de pessoal civil e religioso, ordens, provisões, arrematações, remições, etc.), avaliações, balanços e contas e livros de lançamento e pagamento de impostos e contribuições.
Entre os bens, compreendem-se terrenos agrícolas, edifícios (casas, templos, armazéns, celeiros, moinhos, etc.), bens móveis (mobiliário, alfaias religiosas, paramentos, etc.), rendas, foros, direitos diversos (dízimos, portagens, rações, etc.), títulos, etc.
Trata-se de bens situados no distrito de Castelo Branco e que pertenciam a determinadas entidades, como a Ordem de Malta, Ordem de Cristo, Casa do Infantado, Coroa, mosteiros/conventos, donatários civis, municípios, juntas de paróquia, institutos pios e de beneficência, etc.
O Mosteiro da Anunciada de Lisboa era feminino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos).
Também era conhecido por Mosteiro de Nossa Senhora da Anunciada, Convento da Anunciada, ou Convento de Nossa Senhora da Anunciação
Em 1515, foi fundado por iniciativa de D. Manuel I, por pedido ao papa Leão X. Instalado inicialmente no edifício da mesquita muçulmana no monte do Castelo, em Lisboa (que fora abandonado depois da ordem régia de expulsão dos judeus e mouros em 1496), e então ocupado por um grupo de piedosas franciscanas da Terceira Ordem.
Para dar início à nova comunidade, vieram do Mosteiro de Jesus de Aveiro cinco religiosas, e às beatas franciscanas foi dada a possibilidade de professarem na Ordem dos Pregadores, mudando de hábito e regra.
A primeira prioresa foi D. Joana da Silva.
Entre 1538 e 1539, durante o priorado de D. Beatriz de Meneses, por falta de condições nas instalações junto ao Castelo e por intercessão de D. João III, a comunidade trocou de instalações com os dois religiosos que então viviam no mosteiro de Santo Antão (situado na rua que ia das Portas de Santo Antão para Nossa Senhora da Luz). Fernão Álvares de Andrada contribuiu para as obras das novas instalações, tendo-lhe sido doada a capela-mor da igreja para a sua sepultura.
Em 1551 a comunidade era composta por cinquenta e três freiras e quinze servidores e o convento dispunha de uma renda anual de mil cruzados. Tinha quatro capelas, uma de administrador com capelão e missa quotidiana e as outras da invocação de Nossa Senhora, de Nossa Senhora do Pópulo e de Nossa Senhora da Cruz. Na igreja existiam ainda duas confrarias, uma de Nossa Senhora e outra das Almas do Purgatório.
Em 1755, o edifício do mosteiro ficou destruído, e as religiosas recolheram ao Mosteiro de Santa Joana de Lisboa.
O Breve do Papa Benedito XIV de 19 de Agosto de 1756 dá a faculdade ao rei D. José I para aplicar os rendimentos das igrejas dignidades, benefícios e capelanias por tempo de 15 anos, para a construção e ornato das igreja arruinadas pelo terramoro de 1 de novembro de 1755. Na sequência, o rei mandou proceder à supressão, união e incorporação no Mosteiro de Santa Joana, em uma só comunidade as do Mosteiro do Salvador, da Anunciada e da Rosa.
Localização / Freguesia: São José (Lisboa, Lisboa)
No IDD existem entradas que não têm registos nos livros deste rei mas que remetem para outros reis ou Leitura Nova:
- D. ____ [Afonso Duque de Bragança]: doação deste título etc. a seu filho primogénito. Liv. 2 de Místicos, f. 204v., liv. 3 dito, f. 115, e liv. 2 de Privilégios de D. João 3º, 222v.
- D. ____ [Afonso] Príncipe de Portugal: Doação de Mesão Frio, Vila Marim etc. Liv. 25 de D. João 2º, 66v.
- D. Afonso, sobrinho d'El Rei: Carta de coutada uma herdade no termo de Elvas. Liv. 17 de D. João 3º, 137
- D. ____ [Afonso]:sobrinho d'El Rei: Doação da Alcaidaria-mor de Estremoz, etc. Liv. 49 de D. João 3º, 14v.
- D. ____ [Afonso] sobrinho d'El Rei: Padrão de 60$000 reis de tença. Liv. 46 de D. João 3º, f. 52, liv. 66 dito f. 171v., liv. 28 de D. Manuel, 104v.
- ____ [Afonso Abreu]: Carta de privilégio de fidalgo. Liv. 26 de D. João 2º, 18v.
- ____ [Afonso Álvares]: Carta de escrivão dos contos de Lisboa. Liv. 2º de D. Duarte, 50v.
- ____ [Afonso Anes]: Alvará para servir seu ofício. Liv. 2 de D. Duarte, 27v.
- Afonso Amigo: Carta de legitimação a seus filhos Duarte Afonso Amigo e Pedro Afonso. Liv. 2 de Legitimações de Leitura Nova, f. 75v. e 76.
- Afonso Anes: Aforamento de casas nas carniçarias de Lisboa. Liv. 7 da Estremadura, 38.
- Afonso Anes: Aforamento de casas nas carniçarias de Lisboa. Liv. 7 da Estremadura, 40.
- ____ [Afonso Anes]: Aforamento de casas na rua formosa do Porto. Liv. 4 de Além Douro, 184v.
- ____ [Afonso Anes]: Aforamento de um chão na rua da selaria de Évora. Liv. 2 de Guadiana, 223v.
- ____ [Afonso Anes]: Carta de coutada à quinta da Bendoa em Alvalade, termo de Panóias. Liv. 1 de Guadiana, f. 246v., liv. 3 dito, f. 245v., liv. 4 dito, f. 280v. e liv. 3 de D. João 2º, 46.
- ____ [Afonso Anes]: Carta de legitimação a seu filho Gaspar. Liv. 1 de Legitimações de Leitura Nova, 293.
- ____ [Afonso Anes]: Carta de legitimação a seu filho Jorge. Liv. 1 de Legitimações de Leitura Nova, 264v.
- ____ [Afonso Anes]: Carta de legitimação a seu filho Jorge Afonso. Liv. 2 de Legitimações de Leitura Nova, 67v.
- ____ [Afonso Anes]: Carta de legitimação a seu filho Lopo Afonso. Liv. 1 de Legitimações de Leitura Nova, 263.
- ____ [Afonso Anes]: Carta de legitimação a seu filho Soeiro Afonso. Liv. 1 de Legitimações de Leitura Nova, 108.
Henrique Mitchell de Paiva Cabral Couceiro nasceu em São Mamede, freguesia da cidade de Lisboa, a 30 de Dezembro de 1861, filho do general José Joaquim de Paiva Cabral Couceiro e de Dona Helena Isabel Teresa Armstrong Mitchell.
Casou a 21 de Novembro de 1896, em Lisboa, com Dona Júlia Maria do Carmo de Noronha (1873 a 1941), filha primogénita e herdeira de Dom Miguel Aleixo António do Carmo de Noronha (1850-1932), 3.º Conde de Paraty, e de sua mulher Dona Isabel de Sousa Mourão e Vasconcelos (1849 a 1936). Foi seu padrinho de casamento o rei Dom Carlos I.
Assentou praça como militar no Regimento de Cavalaria Lanceiros do Rei a 14 de Janeiro de 1879.
Teve sucesso na sua acção em Humpata, Angola (1889), na campanha militar de Angola (1889-1891), na campanha de Melilla, no Marrocos espanhol (1893) e nos combates de Marracuene e Magul, Moçambique (1895), tendo a sua coragem sido enaltecida.
Foi formado com o Curso de Artilharia da Escola do Exército (1881-1884); alferes (1881); foi promovido a segundo-tenente de Artilharia a 9 de Janeiro de 1884 e colocado no regimento de Artilharia n.º 1 em Campolide; serviu também nos regimentos de Artilharia n.º 3 em Santarém e nas Baterias a Cavalo de Queluz; passou a primeiro-tenente em 1889; comandante de Cavalaria da Humpata, Angola (1889-1891); cavaleiro da Ordem de Torre e Espada (1890); oficial da Ordem de Torre e Espada (1891); Medalha de Prata para distinção ao mérito, filantropia e generosidade (1892); condecorado com a Cruz de 1.ª Classe do Mérito Militar de Espanha (1893); ajudante do comando do Grupo de Baterias de Artilharia a Cavalo (1894); ajudante-de-campo do conselheiro António Eanes, Comissário Régio de Moçambique (1894-1895); foi promovido a capitão de Artilharia e tornado cavaleiro da Ordem Militar de São Bento de Avis em 1895. Em Magul foi infante Santo de Valverde. Distinguiu-se como cavaleiro e como artilheiro.
Foi ajudante-de-campo honorário do Rei Dom Carlos (1895); proclamado «benemérito da Pátria» (1896); comendador da Ordem de Torre e Espada (1896); conselheiro do Conselho de Sua Majestade; condecorado com a Medalha Militar de Ouro do Valor Militar (1896); condecorado com a Medalha Militar de Prata de Comportamento Exemplar; condecorado com a Medalha de Prata da Rainha Dona Amélia (1896); deputado da Nação (1906-1907); vogal da Comissão Parlamentar do Ultramar (1906); vogal da Comissão Parlamentar de Administração Pública (1906-1907); vogal da Comissão Parlamentar da Guerra (1906-1907); Governador-Geral de Angola entre 1907 e 1909 (indicado pelo rei Dom Carlos I; demitido do Exército (1911); comandante das Incursões Monárquicas de 1911 e 1912; Presidente da Junta Governativa do Reino, na Monarquia do Norte (1919); foi escritor.
Esteve exilado em Espanha algumas vezes, a maioria do tempo na Galiza. Os exílios primeiro estiveram relacionados com a defesa da restauração do regime monárquico, e após o falecimento de D. Manuel II (1932), com a sua opinião quanto aos assuntos relacionados com as colónias portuguesas.
Faleceu a 11 de Fevereiro de 1944.
Estes livros, contém os lançamentos extraídos dos livros originais da receita e despesa do tesoureiro-geral, também designados de Caixa, onde era feita a escrituração da receita e despesa dos rendimentos aplicados a esta capitania (rendimentos dos Tesouro, rendimentos do Confisco, Ouro quintado na casa da moeda pertencente à Casa da Rainha, rendimentos do Donativo Voluntário, rendimentos do Subsídio Literário, e rendimentos de Cativos), cuja responsabilidade destes cofres estava atribuída ao Tesoureiro-Geral da Capitania da Baía.
Os traslados são autenticados pelo próprio escrivão da Junta da Real Fazenda da Baía e nas margens superiores do fólios é possivel encontrar o número de folha destes livro e o número a que corresponde no original.
Contém as receitas e despesas sob a responsabilidade do tesoureiro-geral da Fazenda na Baía, também designado de Tesouro da Baía.
Livro que serviu para a ementa da receita do tesoureiro Pedro Ferreira de Andrade, entre os oficiais da Casa da Moeda.
Carregamento das despesas do tesoureiro do juízo da cidade de São Luís do Maranhão.
Trata-se de um livro em forma de balanço geral da receita e despesa anual do almoxarifado em relação à fazenda real no ano de 1770 em que foram almoxarifes Bento Pires Machado e Francisco Pereira de Abreu.
Não sendo este livro como os oficiais, que obrigatoriamente teria que ter termos de abertura e encerramento, ser numerado e rubricado, é importante para a Contadoria-Geral do Reino uma vez que fornecem o balanço geral da receita e despesa na tesouraria-geral do Pará. Outra das características é o fato de logo no inicio encontrar-se registada a informação da data da carta do seu envio efetuado pela Junta da Fazenda Real da Capitania do Pará para a Contadoria-Geral em Lisboa e em que livro de entrada se encontra registada esta mesma entrada. Em cada título a que se refere o balanço geral da receita e despesa do almoxarifado da Fazenda real do Pará e almoxarife responsável; Cabendo ao almoxarife Bento Pires Machado um total de 25 adições e ao almoxarife Francisco Pereira de Abreu 21 adições. Em cada um destes títulos reserva-se parte dos fólios para a receita e outra para as despesas. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: Encabeça a escrituração com o título do balanço e a que ano se refere; os fólios do lado esquerdo registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da direita) e explicação do que se recebera e sua proveniência; os fólios do lado direito, intitulados de receita ou despesa registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da esquerda), titulo despesa (eclesiásticas, militares, civis, provedoria, hospital, obra de Macapá, Capitania de Mato Grosso, charruas, nova vila de Mazagão, e etc.) e montante em numerário. Termina este livro com a assinatura do escrivão da Fazenda Real da Capitania do Pará, Cláudio António de Almeida.
O primeiro livro desta série trata-se de uma cópia em forma de balanço geral da receita e despesa anual do almoxarifado em relação à fazenda real no ano de 1759.
O segundo livro é uma cópia sob a forma de relação diaria da receita e despesa própias da provedoria da fazenda real extraidas do livro original. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: Encabeça a escrituração com o título e a que ano se refere; os fólios do lado esquerdo reservados para a receita começa com a data (mês e dia), a explicação do tipo de receita e proveniência e montantes em numerário, reservando-se o final do ano para o registo do resumo dos dízimos da vilas e luguares pagos pelo tesoureiro geral dos índios, bem como os eventuais emprestimos tomados aos administradores da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão para pagamento de algumas despesas de soldos, fardetas e diversos géneros para a provedoria do Rio Negro; os fólios do lado direito, reservados para a despesa registam a data (mês e dia), a explicação do tipo de despesa montante e a que folha se refere (Civil, Eclesiástica ou Militar), reservando-se o final do ano para escrever o total da despesa e o que corresponde a cada uma das folhas supra mencionadas, bem como com ordinarias.
Neste livros encontram-se registada a receita e sua proveniência: dizimos - do Marajó, da Vila Viçosa de Santa Crus do Camutá, da Vila da Vigia, da Vila Nova de Bragança, da Vila de São José do Macapá, da cidade de Belém do Pará, da Vila do Garupa, da Vila de Santarém, dos embarques, do pesqueiro real, entre outros; Novos Direitos dos Ofícios; novos impostos das canoas, entre outros.
No que respeita à despesa temos: folha civil dos soldos vencidos e pagos (ao general do Estado, ao governador, desembargador e ouvidor geral e juiz da Inspeção, ao intendente geral como desembargador da cidade da Baía, ao juiz de fora como provedor da fazenda real e casa dos contos, ao secretário de estado e aluguer das casas, ao escrivão da fazenda real, ao almoxarife da fazenda real, ao escrivão dos contos, ao contador dos contos, ao escrivão do desembargador intendente geral, ao capitão e administrador das salinas, ao capitão superintendente das fortificações, aos dois inspetores da casa da inspeção, ao patrão mor da casa das canoas, ao escrivão dos mantimentos, ao feitor da alfândega, ao meirinho da fazenda real, ao principal da Vila de Cintra, ao sargento mor da Vila de Cintra, ao enfermeiro do hospital); Côngruas da folha eclesiástica vencidas e pagas ao bispo da diocese, ao cabido da Sé, ao cura da freguesia da Santa Sé, ao tesoureiro da Santa Sé, ao cura da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, ao vigários das freguesias de - Nossa Senhora da Nazaré, Santo António de Gurupá, Santa Cruz do Camutá, São Domingos da Boavista, Nossa Senhora da Conceição do Marajó, Jesus Maria José da fortaleza do Rio Negro, Santa Ana do Rio do Capim, Vila Nova de Borba, Vila Nova de Ourém, São José do Acará, Espírito Santo, Santa Ana dos Pauxis, São Miguel do Rio Guamá, Vila Nova de Bragança, Nossa Senhora da Conceição, Vila Nova do Conde, Espírito Santo do Moju, Santa Ana do Igarapé-Miri; dos lugares de - Mondim, Ponte de Pedra, Rebordelo, Vale de Fontes, Castro de Avelãs, Arvelos, Nogueira, Airão, Alvarães, Poiares, Carvoeiro, Fonte Boa, Fragoso, Vilarinho do Monte, Benfica, Carrazedo, Soutelo, Porto Salvo e Condeixa; das vilas - Nova de Soure, Nova de Monsaraz, Nova de Sintra, Chaves, Outeiro, Melgaço, Portel, Oeiras, Montalegre, Arraiolos, Almeirim, Barcelos, Olivença, São José do Javari, Ega, Tomar, Esposende, Beja, Faro, Fraca, Pombal, Sousel, Beirós, Alter do Chão, Boim, Nova d'El Rei, Salvaterra, Monforte, Óbidos, Moura, São José do Macapá, Silves e Serpa; vigário de Porto de Mós, vigário geral da capitania do Rio Negro, seminário da cidade de Belém do Pará, aos padres de Santo António para sua subsistência, obras da Sé e aluguer das casas da residência do Bispo da diocese; Soldos vencidos pala folha militar pelos dois regimentos de infantaria da guarnição desta praça (Companhias de Granadeiros, Companhias de Fuzileiro e oficiais não regimentados).
Por informação incerta do termo de encerramento do primeiro livro sabe-se que não se declaram neste livro muitos dízimos dos géneros que produziam muitas povoações da capitania de São José do Javari, por não se fazerem arrecadação das mesmas na capitania do Pará, mas por se cobrarem por ordem do governador da Capitania do Rio Negro para socorro dos oficiais da expedição no rio Negro.
Tratam-se de livros da receita e despesa em que demonstram o exercicio dos almoxarifes responsavéis na provedoria da Fazenda Real na mesma cidade na capitania da Paraíba. Estes livros como resultam de um procedimento de controlo das contas dos responsáveis pela arrecadação de direitos são importantes para a Contadoria-Geral do Reino uma vez que fornecem os montantes da receita e despesa na desta provedoria na Paraíba e o seu peso na tesouraria-geral de Pernambuco, aquem esta capitania da Paraíba estava dependente. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: os fólios do lado esquerdo, intituladas de entradas (receita), registam a data (ano, mês e dia) a explicação do que se recebera, da mão de quem e proveniência, número de adição e numerário; os fólios do lado direito, intitulados de saída (despesa) registam a data (ano, mês e dia) a explicação do que fora pago e a quem, número de adição e numerário. As receitas correspondem aos rendimentos a que pertencem e cobrados por esta provedoria (contratos dos dízimos reais das diferentes freguesias, dizima da alfândega, dízimos reais dos gados e miunças, donativo das miudezas que se despacham na alfândega, subsidio das carnes, subsidio dos açucares, donativo dos ofícios, novos direitos dos ofícios e cartas de seguro, e ainda rendimentos extraordinários). As despesa são: civil (despesas na provedoria com o expediente, ordenados, remessas de sobras para a contadoria de Pernambuco, ajudas de custo); eclesiásticas (côngruas, capela-mor); Militar (soldos, pão, fardamento, fortificações, hospital, munições e apetrechos, despesas miúdas).Terminam este livros, ou exercicio do almoxarifes, com as assinaturas do provedor, do escrivão da Fazenda Real, e do almoxarife da Fazenda Real.
Estes livros registam o lançamento por lembrança os rendimentos da dízima e donativo real da alfândega carregados ao almoxarife da Fazenda Real. Montantes entregues pelo tesoureiro do donativo real em estrito cumprimento de portarias, ficando o referido almoxarife obrigado a dar conta dela.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Constituído por ajustamentos e contas tomadas aos almoxarife e tesoureiros da Fazenda Real da provedoria do Rio de Janeiro encarregues na arrecadação de direitos aplicados e pertencentes à Fazenda Real na área de jurisdição desta capitania.
Constituído por portarias, ordenadas e numeradas, com alguns anexos do que almoxarife dos géneros, materiais e apetrechos de guerra dispendeu. Estes documentos originais das despesas são rubricadas pelos mesmos intervenientes. Cada uma destas portarias contém, para além do numero de ordem, a menção do fólio e livro do seu lançamento da receita e despesa dos materiais e apetrechos na provedoria do Rio Grande do Norte, referente ao correspondente ano.
Tratam-se de traslados sob a forma de certidões autenticadas do que consta nos livros da receita e despesa existente na provedoria da capitania do Rio de Janeiro, feitas pelo escrivão da receita e despesa da Fazenda Real na cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. Caracterizam-se estes livros pela sua forma exterior de identificação, com ou sem selo colado com informação do título, dados de produção (1.ª via, 2.ª Via e Via única), dados de custódia até chegar ao Erário Régio. Estes livros como resultam de um procedimento de controlo das contas dos responsáveis pela arrecadação de direitos que eram importantes para a Contadoria-Geral do Reino uma vez que fornecem o balanço geral da receita e despesa na provedoria da Fazenda Real do Rio de Janeiro. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: os fólios do lado esquerdo, intituladas de explicações, registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da direita) e explicação do que se recebera, da mão de quem e proveniência; os fólios do lado direito, intitulados de receita (entrada) ou despesa (saída) registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da esquerda).
Códice que contém a história da Ordem de Santiago, incluindo privilégios, bulas, mercês e liberdades concedidas pelos papas e reis.
Na ilustração do livro é utilizado um tom verde-malva pouco frequente.
Na folha inicial apresenta a seguinte informação: "Livro das bulas, graças e doações, merces, privilegios e liberdades que os samtos padres e os reys pasados de gloriosa memoria derão e concederão a Ordem da Cavalaria de Samtiago da Espada nestes reinos de Portugal ho qual livro se chama vulgarmemte dos copos e foi mandado fazer por el rei Dom João o 2° que Deus them semdo guovernador e perpetuo administrador da dita Ordem. No ano de 1484 em Santarem."
De acordo com a bibliografia, a designação do livro pode ter as seguintes interpretações: "A primeira, e a mais sólida, remete-nos para o cargo de copeiro, ou seja, o oficial que coopera no zelo das receitas e administração da casa real. Sugestivamente, o copo também pode ser um componente de uma rede de pesca, onde se captura e reserva o peixe, o que poderá ter uma eventual conotação com os direitos que a Ordem pretende arrecadar através destes documentos. A segunda prende-se com a sua associação à terminologia militar, sendo o copo uma das partes da espada. A este nível, porém, tenha-se presente que, na época de elaboração do códice, o termo copo não era corrente e a peça correspondente era conhecída por guarda."
É composto por diversas partes, sendo a primeira delas, e mais extensa, a que integra documentação de proveniência apostólica, a segunda tem documentação régia que concede ou confirma privilégios à Ordem de Santiago, e as restantes contêm documentos organizados por uma referência geográfica.
Tem um índice no início.
Apresenta vários elementos iconográficos: figura de bispo, figura de rei de Portugal, provavelmente o rei D. João II, letra S capital desenhada com cabeças de freires-guerreiros e dragões, três eclesiásticos, títulos, capitais e caldeirões a verde e encarnado.
Cartas missivas provenientes das praças de África e do Oriente, especialmente de Ormuz, de chefes e grandes senhores orientais e reis de Cananor, Melinde, Cochim, Ternate, Ormuz, Ceilão, Xá da Pérsia, grão-vizir turco e muitos outros, para D. Manuel I e D. João III.
Documentos da 1ª metade do séc. XVI.
Grande número de cartas em língua persa, a língua mais comum do meio político e económico dos reinos banhados pelo Oceano Índico. Um dos documentos refere a doação de Diu feita pelo rei de Guzarate aos Portugueses.
Inclui fragmentos em hebraico.
Estatuto social: cristão-velho
Idade: 35 anos
Crime/Acusação: heresia e libertinagem
Cargos, funções, actividades: Tenente do Regimento de Artilharia do Porto, aquartelado na Praça de Valença do Minho com o posto de tenente de bombeiros, lente de Geometria na Universidade de Coimbra
Naturalidade: freguesia de Santa Catarina, Lisboa
Morada: Bairro de São Bento, Coimbra
Pai: Lourenço da Cunha, pintor
Mãe: Jacinta Inês
Estado civil: solteiro
Data da prisão: 01/07/1778
Sentença: auto-de-fé de 11/10/1778. Abjuração em forma, reclusão por três anos na Casa da Congregação do Oratório de São Filipe Néri de Nossa Senhora das Necessidades em que teria dois dias por mês de penitência (das penas "progravioribus"), teria instrução ordinária, cumpridas as mais penas e penitências espirituais que lhe fossem impostas, degredo por quatro anos para a cidade de Évora, proibido de entrar em Coimbra e Valença do Minho.
O réu ouviu a sua sentença na sala pública da Inquisição de Lisboa.
Em 1781, a 23 de Janeiro, em resposta à uma petição do réu, para a comutação da pena de degredo, o Conselho Geral perdoa-lhe a referida pena.
Contém este processo, para além de várias cartas, algumas das quais com equações, cálculos e figuras geométricas, traduções de obras de Voltaire e orações de Pope. Encontra-se, ainda, o auto de sequestro dos bens confiscados onde é feito o inventário da sua livraria, composta por cerca de 263 unidades, tendo sido avaliadas as obras do padre António Vieira (15 volumes) em oito mil réis.
O Mosteiro do Salvador de Tuías era feminino, pertencia à Ordem de São Bento e estava sob jurisdição diocesana.
Foi fundado por Egas Moniz, falecido em 1146.
Em 1165, era habitado por monges da Congregação dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho. Estes foram substituídos pouco antes de 1173, por monjas beneditinas por iniciativa da patrona Urraca Viegas, que obteve para o Mosteiro uma bula de isenção canónica.
No final de 1535, a comunidade foi transferida para o Mosteiro de São Bento da Avé-Maria do Porto.
Localização / freguesia: Tuías (Marco de Canaveses, Porto)
O Mosteiro do Salvador de Vila Cova das Donas ou de Sandim era feminino, pertencia à Ordem de São Bento e estava sob jurisdição diocesana.
Era tabém designado por Mosteiro de Salvador de Vila Cova das Donas.
No século XI, foi fundado. A primeira menção documentada segura, data de 1081.
Pouco antes de 1154, adoptou a Regra de São Bento, tornando-se mosteiro feminino.
Em 1535, as monjas foram transferidas para o Mosteiro de São Bento da Avé-Maria do Porto.
Localização / freguesia: Sandim (Vila Nova de Gaia, Porto)
O Mosteiro de São Cristóvão de Rio Tinto era feminino, pertencia à Ordem de São Bento, e estava sob jurisdição diocesana.
No fim do século X ou princípio do século XI, foi fundado.
Inicialmente, esteve associado ao Mosteiro de Santa Maria de Campanhã.
No fim do século XI, este mosteiro dúplice deve ter adoptado a Regra de São Bento, numa época em que obedeceu durante algum tempo ao abade do Mosteiro de São Cristóvão de Refojos de Riba de Ave.
Cerca de 1140, foi governado por uma abadessa, tornando-se mosteiro feminino.
Cerca de 1536, a comunidade que permanecera no lugar, transferiu-se para o Mosteiro de São Bento da Avé-Maria do Porto.
Localização / freguesia: Rio Tinto (Gondomar, Porto)
O Convento da Madre de Deus de Lisboa era feminino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província dos Algarves.
Em 1508, foi fundado numa quinta em Xabregas, na zona oriental de Lisboa, pela Rainha D. Leonor, viúva de D. João II. Para o efeito, obteve do papa Júlio II, três breves, autorizando a fundação do mosteiro.
Em 1509, por breve do papa Júlio II, obteve-se licença para a sua fundação, e foi doado às religiosas Franciscanas Descalças, da Primeira Regra de Santa Clara, do Convento de Jesus de Setúbal. Nesse ano, o convento foi abençoado pelo arcebispo de Lisboa, D. Martinho da Costa.
Em 1510, a comunidade foi recebida pelos observantes franciscanos e, dois anos depois, integrada na sua Província.
Em 1517, o Convento da Madre de Deus recebeu ainda, por intervenção da rainha D. Leonor, as relíquias de Santa Auta, que chegaram a Lisboa a 2 de Setembro, e foram trasladadas para a igreja do convento a 12 do mesmo mês. A própria rainha, habitou junto das monjas num paço que para si mandou edificar, e jaz em campa rasa no claustro do convento.
Posteriormente, no reinado de D. João III o edifício foi remodelado e ampliado.
Em 1551, o papa Júlio II estabeleceu o limite de vinte religiosas para habitar o convento.
Em 1567, o número de religiosas aumentou para trinta e três, através da autorização do papa Pio V.
O convento chegou a albergar quarenta e duas freiras de véu preto e quatro freiras veleiras (que pediam as esmolas pela cidade). Devido às inúmeras esmolas e protecção dos monarcas portugueses, foi chamado Real Mosteiro da Madre de Deus, tornando-se um dos mais populares santuários da Lisboa do Renascimento.
Em 1567, por ordem de D. João III, iniciou-se a realização de obras sob a orientação do arquitecto régio Diogo de Torralva. O edifício sofreu grandes alterações datando desta época a nave da Igreja e o Claustro.
Entre 1746 e 1759, já nos reinados de D. João V e D. José, realizaram-se novamente obras de reforma, nomeadamente na Igreja, Sacristia, no Coro Alto, Coro Baixo e na Capela de Santo António que se revestem de talha dourada, azulejos, pinturas, mármores polícromos e madeiras exóticas.
Destruído pelo terramoto de 1755, foi reedificado e sofreu de novo obras de restauro em 1872.
Ao longo de vários séculos, o Convento pertenceu sempre à Casa das Rainhas, foi sujeito a várias intervenções arquitectónicas, e decorativas, possuindo um vasto património em ourivesaria e obras de arte.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Em 1867, o edifício foi adquirido pelo Estado e afecto ao Asilo Maria Pia, aquando da venda dos bens da Igreja.
Em 1871, foi extinto por falecimento da última freira.
Localização / freguesia: São João (Lisboa, Lisboa)
O Convento de Nossa Senhora do Carmo da Tapada de Beja era masculino, e pertencia à Ordem do Carmo.
Em 1526, foi fundado em Beja, no local da ermida de São Miguel Arcanjo.
Em 1526, por alvará de D. João III, de 24 de Maio, dirigido a Frei Baltazar Limpo, os carmelitas tomaram posse da ermida, sendo imposta a condição de que nunca fosse mudada a invocação de São Miguel Arcanjo. O prior do novo convento foi frei Rodrigo de Ornelas, prior da vizinha comunidade carmelita da Vidigueira.
Em 1608, a comunidade mudou de residência para a ermida de Santa Catarina, junto dos muros da cidade.
Em 1610, transferiu-se novamente para umas casas que o convento adquiriu dentro de Beja.
Aí permaneceram até 1630, data em que voltaram à primeira residência (as outras duas casas foram mantidas e, quando necessário, eram utilizadas).
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: Santa Maria da Feira (Beja, Beja)
O Convento de Santa Clara de Lisboa era feminino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província de Portugal da Observância.
Em 1288, foi fundado, por D. Inês Fernandes, asturiana, viúva do mercador genovês D. Vivaldo de Pandulfo, e por Maria Martins, Maria Domingues e Clara Eanes, que obtiveram autorização por breve do papa Nicolau IV do mesmo ano.
Começou a ser erigido no lugar do actual Largo da Trindade, perto do Convento franciscano, mas a construção foi dois anos depois foi transferida para o actual Campo de Santa Clara, junto a São Vicente de Fora.
Em 1292, a 1 de Fevereiro, foi entregue pela fundadora, que ficou a viver junto ao Convento às primeiras clarissas, na presença do provincial dos franciscanos e de outros membros da Ordem.
Em 1294, a 7 de Setembro, foram iniciadas as obras da igreja, sendo bispo de Lisboa D. João Martins de Soalhães. Na capela-mor foi sepultado D. Vivaldo Pandulfo, e mais tarde, na casa do capítulo, a rainha D. Joana de Castela.
Em 1503, por influência espanhola, o convento de freiras urbanistas passou de claustral a observante, sendo sujeito à obediência do Vigário Provincial da Observância, ainda antes da separação das províncias em Portugal.
Em 1551, o convento tinha cem freiras, duas capelas com as suas obrigações e uma confraria.
Remodelado no século XVII, foi totalmente destruído pelo terramoto de 1755, sendo então a comunidade transferida para o Convento da Piedade da Esperança de Lisboa.
Em 1828, foi extinto.
Localização / freguesia: São Vicente de Fora (Lisboa, Lisboa)
O Convento de São Miguel de Gaeiras era masculino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província da Arrábida.
Em 1569, foi fundado, pelo Cardeal D. Henrique, o convento de São Miguel de Trás do Outeiro, junto à localidade do Arelho. O local tornou-se inabitável e insalubre.
Em 1602, foi refundado na localidade de Gaeiras, perto de Óbidos, por iniciativa do D. Dinis de Lencastre (alcaide de Óbidos) e de sua mulher D. Isabel Henriques, e continuado por seu filho D. Afonso de Lencastre, para cujo sítio havia sido adquirida uma terra na Quinta de Vale de Flores,
Na década de 1740, D. João V em viagem a Óbidos, passa pelo Convento das Gaeiras, e dotou-o de oitocentos mil réis de esmola e ordenou que se acabasse a obra da igreja.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: Gaeiras (Óbidos, Leiria)
O Mosteiro do Salvador de Castro de Avelãs era masculino, situava-se no julgado e comarca de Bragança, arquidiocese de Braga, e pertencia à Ordem de São Bento.
Esteve localizado num lugar perto do definitivo. Foi a instituição monástica mais rica da região de Trás-os-Montes no período da baixa Idade Média.
O século XI é a data provável da sua fundação.
Em 1145, recebeu carta de doação e couto de D. Afonso Henriques, e nos séculos seguintes foi beneficiado pelo poder régio.
Em 1320, no catálogo das igrejas, comendas e mosteiros do reino, o mosteiro foi taxado em 1500 libras, um valor que se destaca no conjunto dos restantes mosteiros e igrejas da terra de Bragança que em média não ultrapassavam as 65 libras.
A partir do século XV, entrou em regime de comendatários. O arcebispo de Braga, D. Fernando da Guerra, utilizou frequentemente este mosteiro como centro de irradiação para as suas visitas pastorais às freguesias do nordeste transmontano.
Em 1545 a comunidade era constituida pelo prior castreiro, oito monges e alguns professos.
Em 1545, foi extinto, por bula do papa Paulo III "Pro Excellenti Apostolicae Sedis", que instituíu a Diocese de Miranda e anexou-lhe as rendas de Castro de Avelãs. O Cabido comprometeu-se a sustentar os monges conservando os seus usos e costumes.
Localização / freguesia: Castro de Avelãs (Bragança, Bragança)
O Convento de São José de Évora era feminino, e pertencia à Ordem dos Carmelitas Descalços.
Também era designado por Convento de Nossa Senhora do Carmo ou da Luz de Évora.
Em 1681, foi fundado, por doação testamentária de D. Eugénia Silva que cedeu a habitação e terrenos adjacentes para a construção do convento.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Em 1886, o convento foi extinto por falecimento da última religiosa, a Madre Maria Teresa de São José.
Localização / freguesia: São Mamede (Évora, Évora)
O Convento de Nossa Senhora das Flores de Sezulfe era masculino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Ordem Terceira da Penitência.
Em 1680, passou à Terceira Ordem da Penitência, tendo pertencido anteriormente à Congregação do Oratório.
Em 1690, a comunidade mudou de instalações.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: Sezulfe (Macedo de Cavaleiros, Bragança)
O morgado de Elvas foi instituído por Frei Pedro de Mesquita, comendador da Ordem de São João do Hospital de Jerusalém, a 30 de julho de 1576 e denominado o Morgado dos Mesquitas.
Na cidade de Lisboa, dado o número de habitantes, havia uma Provedoria dos Órfãos e quatro repartições: Alfama, Bairro Alto, Repartição do Meio e Repartição do Termo. Em cada repartição havia funcionários próprios, mas alguns eram comuns a todas. Estavam neste caso o promotor e o contador. As repartições de Alfama, do Meio e do Bairro Alto tinham, ainda, em comum um meirinho e o respectivo escrivão. Os partidores serviam também de inquiridores.
Aos juízes e provedor competia conhecer tudo o que respeitasse aos órfãos das suas repartições, funções essas idênticas às de todos os juízes dos órfãos do país. Eram obrigados a registar os órfãos da sua jurisdição, ao cuidado de quem estavam e os bens que possuíam. Competia-lhes, ainda, fazer o inventário dos seus bens, em que participavam os seguintes funcionários: curador, provedor, juiz, tutor, escrivão, inventariante, avaliador e partidor. Corriam por estes Juízos e Provedoria os processos de emancipação, tutela e pobreza. Por edital de 20 de Fevereiro de 1757 foram estabelecidas as freguesias pertencentes a cada bairro.
Em de 21 de Junho de 1759 por Alvará com força de lei, o rei mandou estabelecer a forma com que se devia proceder no Juízo dos órfãos e determinar os ordenados que deviam receber os seus oficiais, partidores e avaliadores, extinguindo assim os abusos e desordens que havia nos mesmos juízos.
Com a reforma de Mouzinho da Silveira o Juízo dos Órfãos foi remodelado pelo decreto nº 26, de 18 de Maio de 1832, ficando os juízes de paz com as funções que competiam aos juízes dos órfãos, no que respeitava à jurisdição não contenciosa.
Por Portaria de 17 de Março de 1835 mandadno que o presidente da Relação de Lisboa faça as justiças do seu distrito entregar aos juízes de fora os autos pendentes dos cartórios dos órfãos e às câmaras os findos e os livros de tutorias e arcas.
A 1 de Março de 1836 foi revogada a portaria acima mencionada.