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As justificações são reconhecidas pelo juiz das justificações. Contém certidão passada a 18 de Fevereiro de 1618, por D. Afonso de Noronha, do Conselho de Estado, capitão-geral da armada do Reino comprova que com ele embarcou D João Luís de Vasconcelos, em 1617 e que cumpriu com tudo o que lhe foi ordenado "com o cuidado e deligência que se espera dos fidalgos de sua qualidade" e certidão passada a 2 de Setembro de 1619 por D. Jerónimo de Almeida capitão-mor da armada que no ano de 1617 em Janeiro "saiu a correr a costa" comprova que com ele embarcou D João Luís de Vasconcelos.
A acção prende-se com a entrega de bens que ficaram na posse de D. Afonso de Vasconcelos, irmão e testamenteiro de D. Diogo de Vasconcelos. O rol dos bens vem descrito na sentença. A sentença é passada por Filipe III, rei de Portugal. No verso da sentença vem a informação: "não tem serventia este papel para a casa", "serve de capa ao maço".
Refere D. Guimar de Sá e Sebastião de Macedo. Contém uma procuração feita por D. João Vasconcelos de Meneses a 22 de Junho de 1584, feita em Lisboa a São José, nas casas do dito D. João a Rui Mendes de Abreu para outorgar o dote de D. Afonso de Vasconcelos de Meneses seu filho. Este casa com D. Sebastiana de Sá filha de D. Sebastião de Macedo e de D. Guimar de Sá.
A acção refere uma provisão régia em que manda que se faça sequestro nos rendimentos dos bens que ficaram dos morgados que foram de D. João Luís de Vasconcelos, por via de nulidade e de sub-rogação. Os morgados foram do último Conde de Penela, D. Afonso de Vasconcelos. Este era pai de D. João de Vasconcelos que casou com D. Catarina de Eça e tiveram um filho, D. Afonso de Vasconcelos e Meneses, que casou com D. Sebastiana de Sá (ou Macedo), pais do embargante D. João Luís de Vasconcelos de Meneses.
Tem a pergunta"perguntar quem serve em Alenquer, agora, de ouvidor". Noutra letra tem a resposta "o ouvidor está em Óbidos e quando está na comarca não serve ninguém por ele".
O Visconde [de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima e Vasconcelos] é estribeiro mor, administrador da capela instituida por Afonso de Vasconcelos e sua mulher D. Guiomar Soares. A família residia na quinta de Mafra. Tem junto despacho do cardeal Tomás. Traslado dos autos de conta da capela, escrivão Luís Botelho de Távora, contendo o testamento dos instituidores feito a 21 de Janeiro de 1740.
Maço 16, n.º 515, n.º 1, terra do Moinho do Cordeiro; Maço 16, n.º 511, n.º 2, Casal da Ribeira de Muchalforro; Maço 23, n.º 792, n.º 3, terra junto a Almada, termo de Mafra (f. 250v do livro da correia n.º 3); Maço 23, n.º 792, n.º 4, terra dos Salgados; Maço 23, n.º 730, n.º 5, Casal da Abadia; Maço 23, n.º 724, n.º 6, Casal dos Chãos; Maço 23, n.º 724, n.º 7, vinha chamada do Covão; Maço 23, n.º 508, n.º 8, Casal da Ribeira de Ilhas; Maço 23, n.º 738, n.º 9, terra a Santa Susana; Maço 23, n.º 722, n.º 10, Casal do Paço de Ilhas; Maço 23, Ribamar de Cima, n.º 11, (f. 247 do livro da correia); Maço 23, Casal da Serra, n.º 12, (f. 244 fo livro da correia); Maço 16, n.º 514, n.º 13, Casal do Mocharro; Maço 23, n.º 792, n.º 14, Casal de Vila Nova, termo de Sintra; Maço 16, n.º 519, n.º 15, Casal da Cabeça dos Cartachos; Maço 23, n.º 732, n.º 16, Casal de Alcainça; Maço 23, n.º 734, n.º 17, Alcainça, termo de Sintra; Maço 23, n.º 18, Alcainça (f. 230 do livro da correia); Maço 23, n.º 19, Casal de Alcainça (f. 225 do livro da correia); Maço 23, n.º 745, n.º 20, Alcainça, termo de Sintra; Maço 23, n.º 741, n.º 21, Alcainça, termo de Sintra; Maço 23, n.º 736, n.º 22, terra na Assenta; M, N., n.º 23, Casal Novo da Malveira, termo de Sintra; Maço 23, n.º 727, n.º 24, Casal da Quinta do Castanho; Maço 23, n.º 25, Casal do Moinho do Pisão (f. 242 do livro da correia); Maço 23, n.º 718, n.º 26, Casal da Amoreia, termo de Mafra ou de Sintra; Maço 23, n.º 731, n.º 27, Abrunheira, termo de Sintra; N.º 28, Casal da Charneca.
No verso tem a informação "uma courela no sítio do Brejo, limite da Pocariça e uma terra na Ribeira da Ventosa com seu mato, tudo termo da vila de Alenquer".
No verso tem a informação "Aforamento do Casal do Brejo no limte da Pocariça e uma terra na Ribeira, limite da Ventosa, termo de Alenquer"
No verso tem a informação "duas courelas no termo de Alenquer, uma sita no Brejo, limite da Pocariça, outra no sítio da Ribeira, limite da igreja da Ventosa, tudo termo da vila de Alenquer".
O testamento foi feito em 28/09/1490. No verso do documento tem a seguinte informação: "Testamentos que pertençem à Quinta de Malpica olivais de Santarém e Prazo de Travanca". João Godinho e seus pais são instituidores de uma capela no convento de São Francisco, extra-muros de Santarém.
Papel escrito pelo proprietários dos bens no qual refere courelas na Silveira da Machoa; terra na Labrugeira. Tem a informação "há escrituras de censos que vão na relação dos papéis citados.
Pretendem justificar que tomaram posse da quinta da Chanquinha, de que era caseiro Pêro Luís, e do foro que trazia Sebastião Fernandes, que vagaram por falecimento de D. João Luís de Meneses e Vasconcelos. O instrumento com teor de petição, feito por mandado de justiça, está datado de 19 de Dezembro de 1633. No verso do documento tem escrito: "Posse de alguns casais tocantes ao morgado de Mafra do senhor D. João do foro de Sebastião Fernandes na Chanquinha e do casal dali mesmo".
José de Matos, era procurador do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima e Vasconcelos, administrador do Morgado de Soalhães. Sebastião Gonçalves morador no casal do Outeiro, termo de Mafra, era procurador de Maria de Matos, moradora em Lisboa. O casal fica entre duas terras pertencentes à capela instituída pelo Padre Rafael Pinheiro de que é administradora Maria de Matos.
A certidão foi passada a pedido de Nicolau Dias de Miranda como procurador do Visconde de Vila Nova de Cerveira, senhor de Mafra.
No verso tem a informação "um mato sito onde chamam as Duas cabeças".
No verso tem a informação "um mato na Várzea de Palha e outra courela ao Poço Castelão".
Contém o traslado do alvará passado a requerimento do Visconde de Vila Nova de Cerveira. A capilha refere também uma certidão do Marquês do Alegrete sobre a alteração das penas do Relego de Torres Vedras e cópia não autenticada de um instrumento de transação, troca, permuta e compensação feita em 1732, entre o rei, possuidor da conesia de Mafra, por seu procurador e D. Tomás de Lima e Vasconcelos, Visconde de Vila Nova de Cerveira, possuidor e administrador, da Casa de Vasconcelos de Soalhães.
A escritura foi feita em Lisboa nas pousadas de D. Afonso de Vasconcelos, senhor de Penela, sobrinho de D. Afonso V, a 21 de Março de 1468. O traslado foi feito por Manuel Álvares da Silva, com o seu selo apostólico.
Tem o traslado das doações de D. Sebastião e de Filipe II. Tem junto um papel com a informação: "este documento o tirou o Visconde D. Tomás de Lima e Vasconcelos Teles da Silva para mandar ao desembargador José Gervásio para se juntar ao requerimento do encarte em que se anda tratando".
D. Lourenço de Brito de Lima era filho de Luís de Brito Nogueira e de D. Inês de Lima. Contém outro documento régio relacionado como o mesmo assunto.
Contém a petição para traslado em que é requerente D. João Fernandes de Lima e Vasconcelos, Visconde de Vila Nova de Cerveira. Pretende que lhe seja passada certidão do registo da doação e mercê feita a D. João Luís de Vasconcelos e Meneses.
Tem inserta uma procuração do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima e Vasconcelos, do conselho d'el rei e estribeiro mor da princesa, pela qual dá poderes a seu genro, o Visconde Tomás da Silva Teles, para que por ele possa tomar posse do senhorio de Enxara dos Cavaleiros e cobrar todas as rendas pertencentes ao dito senhorio, datada de 8 de Julho de 1746. Tem, também, o substabelecimento destes poderes ao padre José de Matos Silva e Manuel da Silva Lemos, datado de 17 de Julho de 1746.
A Comenda está vaga por morte do avô, o Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima e Vasconcelos. No verso tem a tomada de posse da Comenda feita a 19 de Setembro do dito ano.
A acção prende-se com o pagamento do foro das casas na Coutelaria. Maria da Ressurreição é viúva do pintor do rei, António de Sousa. No verso vem a informação de que pertencem as casas a Mafra e Soalhães
D. Tomás e Lima e Vasconcelos foi representado por seu primo e procurador D. João de Almada, de Condeixa-a-Nova. Contém a procuração feita pelo visconde ao D. João de Almada.
O auto, de 1574, diz respeito ao depósito feito por Cristóvão Pacheco do pão que rendeu a sua lezíria de Corte de Lobo em 1573. O rendimento foi depositado por existir um conflito com a coroa. A certidão passada a pedido de Lourenço Dias, procurador de D. João de Vasconcelos de Meneses.
A justificção foi feita a pedido de D. Afonso de Vasconcelos e Meneses. A lezíria quando doi doada era bravia tendo sido trtada pelos familiares deste. Por morte da Condessa passou a seu marido e depois ao filho D. Afonso de Meneses, capitão-mor de ginetes, passando depois a D. João de Vasconcelos de Meneses, seu filho e por fim a D. Afonso de Vasconcelos e Meneses, filho deste.
Certidão passada a pedido do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima. A mercê foi concedida como recompensa pelos serviços prestados á coroa por D. João Luís de Vasconcelos, fidalgo da casa real e seu filho D. Afonso de Vasconcelos.
Traslado passado por António da Silva Freire, tabelião do público de notas. A sentença data de 11 de Agosto de 1712. tem o traslado da carta de D. Manuel I concedendo a D. João de Vasconcelos e Meneses, Conde de Penela e a sua mulher D. Maria de Ataíde, Condessa de Penela em sua vida a Lezíria de Corte de Lobo. A carta está datada de 3 de Setembro de 1496.
A acção prende-se com uma propriedade de vinha situada na vila de Arruda, que pertenceu a Doroteia Rodrigues, defunta, irmã das autoras. No verso do documento tem escrito: "Isto é uma sentença de Catarina Rodrigues e Maria de Sousa da vinha da Mata da vila da Arruda que paga 6 alqueires de trigo. É prazo perpétuo pertençe à quinta dos Fornos"; "Sentença que houve minha mãe contra Matias sobre a vinha da Arruda". Contém selo de chapa de papel.