Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
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Bilhete-postal manuscrito assinado, de Lisboa, do Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Dirigido ao filho de JAM Francisco Meneses Pinheiro, R. do Heroísmo 13, Porto.
Transcrição da Carta de confirmação de Melgaço por Afonso III, escrita em Coimbra. Termina com a indicação da sua localização na Torre do Tombo
Certidão passada pelo Arquivo Real Torre do Tombo a pedido da Duquesa de Lafões e seu marido.
Contém selo branco com brasão real em papel assente em lacre.
Assinado por Rui Boto, Chanceler-Mor, e registado no tombo por Fernão de Pina, encarregue do corregimento dos forais do reino por comissão régia.
No tempo de D. António Luís de Menezes, conde de Cantanhede, se fizera o Tombo deste Morgado, sendo Juíz o Doutor Nicolau de Brito Cardoso, em 1650.
Encontram-se preenchidos os fls. 1 a 21; 40 a 48 (exceptuando o 47) e 137 a 148 (exceptuando o 144 e 147).
NB: Ao contrário do que se colocou - decerto a posteriori - na capa do livro, não se trata este de um tombo do referido mosteiro, até porque constam do presente livro referências ao tombo propriamente dito (fls. 9v e 48, por exemplo).
O projecto “Digitalização de fontes locais sobre a Guerra Peninsular (1807-1814)” enquadra-se no conjunto de programas comemorativos do Bicentenário da Guerra Peninsular (1807-1814 / 2007-2014) e, em particular, da celebração dos 200 anos de construção das Linhas de Torres Vedras (1810-2010, concretamente 1809-1812 / 2009-2012).
Beneficiando dos apoios financeiros concedidos anualmente pela Fundação Calouste Gulbenkian, o projecto foi candidatado pela Câmara Municipal de Mafra, em Março de 2009 e 2010, no âmbito do concurso “Recuperação, tratamento e organização de acervos documentais”, com financiamento da referida instituição, tendo obtido aprovação na segunda candidatura (Março de 2010).
Tutelado pela Câmara Municipal de Mafra (entidade beneficiária e responsável pelo projecto), tem como entidades parceiras quatro Câmaras Municipais – Arruda dos Vinhos, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira – que constituem, juntamente com Mafra e Loures, desde 2006 até ao presente ano (2012) a Plataforma Intermunicipal para as Linhas de Torres (financiada pelo Fundo de Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu) responsável pelo projecto turístico-cultural “Rota Histórica das Linhas de Torres” (www.rhlt.com.pt), ao abrigo no qual foi recuperada uma parte do sistema de fortificações militares de campo, construído, mormente, entre 1809 e 1810, para a defesa da cidade de Lisboa, face às Invasões Francesas durante a Guerra Peninsular (1807-1814). Os resultados encontram-se disponíveis ao público nos respectivos Centros de Interpretação das Linhas de Torres.
Parceiro fundamental deste projecto é a Direcção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (edifício-sede do Arquivo Nacional Torre do Tombo), à data do seu início, Direcção Geral de Arquivos, tendo a cooperação institucional sido estabelecida por meio de Protocolo assinado entre o referido organismo e a Câmara Municipal de Mafra.
Efectivado entre Abril de 2011 e Dezembro de 2012, o projecto foi organizado, na sua íntegra, em quatro fases, respectivamente: 1. Levantamento documental; 2. Registo e descrição em base de dados; 3. Digitalização e controlo de qualidade; 4. Disponibilização on-line. No capítulo 4 “Procedimentos, metodologia e direitos patrimoniais” cada fase encontra-se devidamente explanada.
Iniciativa inédita a nível nacional no âmbito dos trabalhos de pesquisa bibliográfica/documental sobre a Guerra Peninsular em geral, e as Linhas de Torres Vedras em particular, o objectivo principal do projecto é tornar acessível ao público (via Internet - catálogo do Arquivo Municipal de Mafra - http://arquivo.cm-mafra.pt/) um repositório de informação único e imprescindível sobre a temática, demonstrando a relevância capital das fontes arquivísticas (fontes primárias, sobretudo manuscritas), de âmbito local e regional, na construção, evolução e aperfeiçoamento da História Local; concretamente, as existentes nos Arquivos Municipais dos concelhos onde foram edificadas a 1.ª e 2.ª Linhas de Defesa, bem como no Arquivo Nacional Torre do Tombo.
Constituindo este o propósito axial do projecto pretende-se contribuir para outros objectivos, nomeadamente: 1. Potenciar a emergência de novas abordagens sobre o tema Guerra Peninsular e Linhas de Torres Vedras, alicerçadas em fontes primárias (particularmente arquivísticas); 2. Contribuir para a produção de conteúdos temáticos a disponibilizar nos Centros de Interpretação das Linhas de Torres e na página electrónica da “Rota Histórica das Linhas de Torres”, a partir de estudos baseados nas fontes disponibilizadas; 3. Enriquecer com um projecto original as comemorações do Bicentenário da Guerra Peninsular (1807-1814 / 2007-2014) e, em particular, a celebração dos 200 anos de construção das Linhas de Torres Vedras (1810-2010, concretamente 1809-1812 / 2009-2012); 4. Divulgar o património, de interesse nacional e internacional, concernente à Guerra Peninsular (especificamente Invasões Francesas e Linhas de Torres Vedras), através da adesão do Arquivo Municipal de Mafra à Rede Portuguesa de Arquivos e, por inerência, à Europeana.
Arquivo pessoal constituído por cópias dactilografadas de documentos da Torre do Tombo sobre Sintra e o seu Concelho, existentes em fundos e colecções da Torre do Tombo, como Corpo Cronológico, Gavetas, Leis, Bulas, Cartas dos Vice-Reis, Chancelarias Régias, Memórias Paroquiais, Desembargo do Paço, Casa do Infantado, Conselho Geral do Santo Ofício, Cartórios Notariais, e de diversas instituições religiosas.
Pedido de consulta a livros que foram incorporados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, manuscritos provenientes dos arquivos do Cabido da Sé, Seminário, Mitra e Diocese de Lamego e que constam de forais, inquirições, tombos, obituários, sentenças, estatutos, notas de tabeliões, etc., de acordo com o director do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, anteriores a 1800, e que a Comissão Concelhia de Lamego necessita de consultar escrituras de emprazamento para responder a questões formuladas pelos respectivos enfiteutas.
Faz referência à justiça feita a Alfredo Pimenta no caso da Academia Portuguesa da História e na promoção a primeiro conservador da Torre do Tombo. Faz votos para que Alfredo Pimenta seja rapidamente diretor da Torre do Tombo. Participa que vai enviar dois livros que traduziu e prefaciou e refere os críticos. Pede a Alfredo Pimenta que prefacie uma antologia sua sobre Maritain.
Questão da Academia Portuguesa da História - Em 12 de maio de 1943, Alfredo Pimenta apresenta à Academia Portuguesa de História um trabalho sobre a necessidade de se repor a verdadeira data da descoberta do Brasil. Aguardou resposta, mas a única correspondência que recebeu foi uma circular da Academia a participar que nenhum académico poderia apresentar comunicações no período antes da ordem do dia. Desde logo, soube que aquela circular lhe era dirigida, pois era o único académico que adotava este procedimento. Não deu importância ao conteúdo da circular, pois o que lhe interessava era receber resposta da sua proposta de trabalho da reposição da data do descobrimento do Brasil. Indagou a Academia sobre este assunto, que retorquiu não terem recebido o trabalho em apreço. A partir desse momento, Alfredo Pimenta fica indignado e declara que não voltava aos trabalhos na Academia enquanto que a doutrina da circular não fosse retirada (académicos não poderem intervir antes da ordem do dia). Em 21 de Junho de 1946, de acordo com o artº 14º dos Estatutos da Academia Portuguesa de História, aceitou a renúncia de Alfredo Pimenta de académico, com a justificação de que não frequentava as sessões nem colaborava há mais de três anos. Alfredo Pimenta nunca teve intenção de renunciar e protesta junto de várias entidades sobre esta decisão do Conselho da Academia. Recorre ao Supremo Tribunal Administrativo, mas a sua pretensão é rejeitada no acórdão de 25 de julho de 1947. Este Tribunal considera-se incompetente em razão da matéria para conhecer o fundo da questão. Alfredo recorre ao Ministério da Educação Nacional e, em 29 de agosto de 1947, a Direção Geral do Ensino superior e das Belas Artes, emite um parecer acompanhado pelo despacho ministerial favorável à pretensão de Alfredo Pimenta restituindo-lhe a cadeira.
A Igreja Colegiada de Santa Maria da Oliveira de Guimarães pertenceu ao arcebispado de Braga. Por volta do ano de 950, foi fundado um mosteiro dúplice pela condessa Mumadona Dias, viúva do conde Hermenegildo Gonçalves. Aí viveu até ao ano de 968, data do seu falecimento no mosteiro. Esta colegiada de clérigos seculares, com um estilo de vida não monástico, surgiu entre 1107 e 1110 e sucedeu ao antigo mosteiro de Guimarães. Foi instituída por D. Afonso Henriques em 1139. A regra seguida seria a de São Gregório, integrada nas correntes de espiritualidade que preconizavam formas de vida comunitária clerical mais moderadas e cultas, no contexto da reforma do estado clerical do século XI. Em 15 de Julho de 1223, a constituição da mesa prioral e da mesa dos capitulares veio reflectir a divisão do património quanto à administração dos seus bens. Os primeiros estatutos foram concedidos pelo cardeal-bispo Sabinense, legado apostólico, e confirmados por D. Dinis, por carta datada de Leiria, 1 de Maio de 1291, onde se encontram traslados. Apesar de subordinada aos prelados bracarenses, a colegiada de Guimarães manteve, em continuidade, relações litigiosas com o arcebispado de Braga no que diz respeito a prerrogativas jurisdicionais e materiais. Estes conflitos de autoridade levantavam constantes querelas e levavam a firmes intervenções por parte do episcopado, de que é exemplo a provisão de D. Martinho Geraldes, em 5 de Maio de 1265. Esta questão desenvolveu-se em alternância. Já em 1319, os homens-bons de Guimarães contribuíam, com generosidade, para a realização da procissão do Corpus Christi organizada pela colegiada. Com D. João I, foi-lhe concedida isenção, relativamente à jurisdição do arquiepiscopado bracarense. Em 1395, esta isenção foi revogada através da bula " Importuna petentium ambitio", de Bonifácio IX, de 18 de Janeiro, por intervenção de D. Lourenço Vicente. A devoção à Senhora da Oliveira, após a batalha de Aljubarrota, e a reconstrução da igreja, sagrada a 23 de Janeiro de 1401 na presença de D. João I, da rainha e dos infantes, além da nomeação, para esta colegiada, de priores da confiança do rei, propiciaram a centralização da vida litúrgica na vila de Guimarães. A situação levou a alguns conflitos com os frades dos conventos de São Domingos e de São Francisco, que exerciam a sua actividade nas igrejas da vila, e com a Câmara de Guimarães e a Confraria dos Sapateiros. No priorado de D. Rui da Cunha (1424 a 1449), a colegiada tinha trinta e sete cónegos, o número mais elevado até então, e encontrava-se organizada segundo o modelo capitular bracarense. No entanto, a crise económica de 1430-1440 obrigou, a partir de 1435, à redução do número de conezias para trinta e uma, à medida que fossem vagando. Em 1442, estavam anexas à colegiada, e constituíam fonte de proventos materiais, as igrejas seguintes: São João de Barqueiros, São Miguel do Inferno, Gandarela, São Paio de Vila Cova, São Martinho do Conde, Santa Ovaia de Nespereira, São Tiago de Candoso, São Vicente de Mascotelos, Santa Maria de Silvares, São Tomé de Caldelas, São Tiago de Candoso, São Mamede de Aldão, São Pedro de Azurém, São Miguel do Castelo, Santo Estêvão de Urgezes, São João de Ponte, São Paio de Guimarães e ainda as igrejas das freguesias de São Paio de Vila Cova e de Moreira dos Cónegos. O mosteiro de São Gens de Fafe esteve anexo à colegiada. Datada de 9 de Setembro de 1476, uma memória capitular, transcrita no tombo do cabido e que inclui os dados do "Livro das confirmações", existente no Arquivo Distrital de Braga, dá como pertença do padroado eclesiástico secular as seguintes igrejas dependentes da colegiada de Guimarães: São Bartolomeu de Freitas, Moreira de Cónegos, São Romão de Mesão Frio, São João de Gondar, São Tomé de Abação, São Tomé de Caldelas, São Tiago de Negrelos, São João da Ponte, Santa Maria de Silvares, São Tiago de Murça, São João de Pencelo, São Miguel do Inferno, São João de Barqueiros, São Pedro de Azurém, Santo Estêvão de Urgezes e São Tiago de Candoso. O cabido teve senhoria pelo alvará de 20 de Setembro de 1768. Após a extinção das colegiadas pela Carta de Lei de 16 de Junho de 1848, Instrução do cardeal patriarca de Lisboa, de 17 de Setembro, publicada no Diário de Governo n.º 127, e Decreto Regulamentar de 27 de Dezembro de 1849, só foram conservadas as colegiadas insignes: de São Martinho de Cedofeita, de Nossa Senhora da Oliveira de Guimarães, de Santa Maria da Alcáçova de Santarém, da Real Capela de Vila Viçosa, da Real Capela do Paço da Bemposta, de São João Baptista de Coruche, de Santa Maria de Barcelos, de Santo Estêvão de Valença do Minho. Estas foram extintas pelo Decreto de 1 de Dezembro de 1869, art.º 1.º, com excepção da de Guimarães. Os rendimentos e benefícios que fossem vagando eram aplicados para sustentação do culto e do clero. Em 1890, pelo Decreto das Cortes-Gerais, de 11 de Agosto, o governo foi autorizado a conservar e reorganizar a Insigne Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira de Guimarães, que viu os seus estatutos aprovados em 1891. Com a implantação da República a 5 de Outubro de 1910, o Governo da República volta a extinguir a Colegiada novamente. Voltou a ser restaurada a 13 de Fevereiro de 1967.
Localidades: Vila Chão do Marão, Santo Estêvão, Amarante; Carneiro, São Martinho, Amarante.
Sito no lugar assim chamado freguesia de Santa Leocádia de Macieira a favor de António Gonçalves Freitas, solteiro.
A favor de Sebastião da Cunha, abade da metade com cura e Lourenço Pereira, abade da metade sem cura, feito em 1549.01.19.
Localidades: Mentrestido, Santa Cristina, Vila Nova de Cerveira.
A favor de Sebastião da Cunha, abade das igrejas de Cunha, Mentrestido e Resende, sua anexa, feito em 1548.11.22.
Localidades: Resende, São Salvador, Paredes de Coura.
A favor de Francisco Dias, comendatário da dita igreja e suas anexas.
Localidades: Entre Ambos-os-Rios, São Miguel, Ponte da Barca; Vila Chã, Santiago, Ponte da Barca; Britelo, São Martinho, Ponte da Barca.
A favor de Sebastião da Cunha, abade da metade com cura, feito em 1548.11.19.
Localidades: Cunha, Santa Maria, Paredes de Coura.
Localidades: Caniçada, Sao Mamede, Vieira do Minho.
Localidades:
Concelho de Paredes de Coura: Vascões, São Pedro; Insalde, Santa Maria; Ferreira, São Mamede; Rubiães, São Pedro; Formariz, São Pedro; Cossourado, Santa Maria; Coura, São Martinho; Padornelo, Santa Marinha; Paredes de Coura-Santa Maria; Castanheira, São Pedro; Resende, São Salvador; Bico, São João Batista; Parada, São Pedro Fins; Mozelos, São Paio; Linhares, Santa Marinha; Porreiras, São Miguel; Agualonga, São Paio; Cunha, Santa Maria; Cristelo, São Miguel.
Concelho de Monção: Portela, São João Batista; Pinheiros, São Cipriano; Lara, Santa Eulália; Barrocas e Taias, Santo André; Tangil, São Salvador; Abedim, Santa Maria; Cambeses, São Salvador; Troviscoso, São Mamede; Lapela, São Lourenço; Lordelo, Nossa Senhora do Ó; Barbeita, São Salvador; Parada, São Martinho; Trute, Santa Eulália; Sago, São Miguel; Pias, Santiago; Luzio, São Veríssimo; Troporiz, Santa Maria; Moreira, Santa Maria; Anhões, São Tiago.
Concelho de Valença: Gondomil, São Cristóvão; Silva, Santa Maria; São Pedro da Torre; Friestas, São Mamede; Verdoejo, Santa Marinha; Arão, São Salvador; Silva, São Julião; Cristelo Covo, Santa Maria; Cerdal, Santa Eulália; Fontoura, São Miguel; Boivão, São Tiago; Taião, Santa Marinha.
Concelho de Vila Nova de Cerveira: Candemil, São Félix; Covas, São Salvador; Gondar, Santa Eulália; Vila Meã, São Paio; Mentrestido, Santa Cristina; Cornes, São Pantaleão; Campos, São João Batista; Reboreda, São João Batista; Gondarém, São Pedro; Lovelhe, Santa Maria; Vila Nova de Cerveira-São Cipriano; Sopo, Santiago; Sapardos, São Miguel.
Concelho de Caminha: Seixas, São Pedro; Lanhelas, São Martinho.
Concelho de Amares: Caires, Santa Maria.
Para saber a demarcação de Vilaça. Ver Contim São Vicente, concelho de Montalegre.
A favor do padre Melchior de Almeida, beneficiado na igreja matriz da dita vila.
A favor de Sebastião Gonçalves, criado do Senhor Arcediago e seu Procurador.
Localidades: Gualtar, São Miguel, Braga.
De que é abade e reitor, o cónego Francisco Borges Coutinho.
Localidades: Anais, Santa Marinha, Ponte de Lima.
Localidades: Codessos, São João Batista, Paços de Ferreira.
Localidades: Barrosas, Santa Eulália, Lousada.
Localidades: Penamaior, São Salvador, Paços de Ferreira.
Localidades: Vizela, Santo Adrião, Felgueiras.
Concelhos de Lousada e Amarante.
Dos concelhos de Botica e Chaves.
Concelhos de Esposende e Barcelos.
Todas do concelho de Boticas.
Ambas do concelho de Montalegre.
Concelho de Vila Nova de Famalicão.
Concelho de Bragança.
Concelho de Viana do Castelo.
A primeira de Vila Nova de Cerveira e a segunda de Caminha.
Concelho de Arcos de Valdevez.
Sãs as anexas: Santa Maria de Valpaços, Nossa Senhora da Expectação de Vassal e Santa Ana de Serapicos, todas do concelho de Valpaços.
Concelho de Viana do Castelo.
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel d’Almeida e Araújo Correia de Lacerda.
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça.
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça.
Agradece a Alves de Oliveira a oferta do trabalho "Uma Gorada ligação Ferroviária da Póvoa de Varzim a Trás-os-Montes".
Certidão da demarcação e medição das propriedades do Casal do Regueiro sito na freguesia de São Paio pertencente ao Mosteiro de Paderne passada a requerimento de Agostinho Soares de Castro Cavaleiro Professo da Ordem de Cristo e Capitão da Vila de Valença
Certidão de sentença que se julgou em virtude do foro da Quinta da Várzea
