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O Convento de São Francisco do Porto era masculino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província de Portugal.
Em 1233, o Convento foi fundado. Até 1244, sofreu a oposição do bispo e cabido da Sé do Porto.
Em 1237, Gregório IX expediu duas bulas dirigidas ao arcebispo de Braga e aos bispos de Viseu e Lamego, encomendando-lhes a defesa dos frades e que procedessem contra os que insistissem em persegui-los. O resultado desta e de outras diligências foi quase nulo, até que os frades, protegidos pela população, acabaram por aceitar uma proposta do bispo e do cabido para se estabelecerem em Gaia.
Em 1244, o papa Inocêncio IV, pela bula "Dolentes accepimua et referimus cum rubore", anulou o anterior acordo e restituiu aos frades menores o local de onde tinham sido expulsos.
Em 1344, foi reerguido e funcionou como casa capitular da Província Claustral de Portugal até 1568. Passou então à Província de Portugal da Observância.
Em 1833, sofreu um incêndio que destruiu completamente o edifício conventual, salvando-se, apenas, a igreja.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: São Nicolau (Porto, Porto)
O Convento de São Sebastião da Calheta era masculino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província de Portugal.
Em 1670, acolheu a primeira comunidade.
Este convento da Custódia da Madeira foi edificado num terreno comprado por Pedro Bettencourt de Atouguia, na localidade da Calheta.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: Calheta (Calheta, Funchal, Madeira)
O Convento de Santa Teresa de Jesus de Carnide era feminino, e pertencia à Ordem dos Carmelitas Descalços.
Em 1642, foi fundado, após a doação de terrenos em Carnide por João Gomes da Mata, correio-mor do reino, para se edificar um convento de carmelitas descalças.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Em 1891, foi encerrado por morte da última freira, a Madre Matilde Maria de São José.
Localização / freguesia: Carnide (Lisboa, Lisboa)
O Mosteiro do Salvador de Braga era feminino, pertencia à Ordem de São Bento e estava sob jurisdição diocesana. O mosteiro é também designado por São Salvador.
Em 1592, foi fundado por iniciativa do arcebispo de Braga D. Agostinho de Castro, que nesse ano comprou casas na cidade, com o intuito de para aí transferir as monjas beneditinas do Mosteiro do Salvador de Vitorinho das Donas.
Em 1602, foi habitado pelas monjas do Mosteiro do Salvador de Vitorinho das Donas que resistiram e tiveram de ser transferidas à força.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Depois de 1893, o Mosteiro foi extinto, à data em que ainda viviam três monjas.
Localização / freguesia: São João do Souto (Braga, Braga)
O Hospital Real das Caldas foi fundado pela Rainha D. Leonor no ano de 1484, para nele serem recolhidos os doentes pobres que necessitassem dos banhos termais, dotando-o de bens, cuja renda servia de sustento e do demais necessário para os doentes. Neste sentido a 18 de março de 1512 é dado o Regimento intitulado de Compromisso, confirmado pelo rei D. Manuel, por carta de 22 de abril desse mesmo ano. Por provisão de 29 de julho de 1532 D. João III entrega o governo deste hospital aos cónegos seculares de S. João Evangelista, sujeitando tudo ao Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens depois das visitas ordenadas pelo rei D. Sebastião, desde o ano de 1572. Tratando-se de um hospital de imediata proteção régia e de grande utilidade pública, também no seguimento da reforma do Hospital de Lisboa, D. José a 20 de abril de 1775 dá novo regimento ao Hospital Real das Caldas, ordenando que se observe o de 1512 no que não fosse contrário ao do presente alvará.
Este novo regimento extingue a inspeção subordinada à Mesa de Consciência e Ordens, passando esta subordinação para a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, e as contas, bem como a administração da sua fazenda, à Contadoria Geral da Corte e Província da Estremadura, e ainda, separando o governo do hospital da ingerência e administração dos cónegos seculares de São João Evangelista.
Por este regimento são confirmadas, para além dos muitos privilégios, as compras feitas pela rainha fundadora e o rei seu irmão D. Manuel das jugadas de pão e oitavas de vinho da Vila de Óbidos e seu termo, de todos os direitos reais da vila da Aldeia Galega da Merceana, bem como da doação da rainha de todos os sobreditos direitos ao hospital para a cura e sustento dos enfermos.
As rendas do hospital eram: nas jugadas de pão e as oitavas do vinho da vila de Óbidos e seu termo; em todos os direitos reais da vila da Aldeia Galega da Merceana e seu termo; nos quartos dos 3 reguengos (Grande, do Chão da Parada e de Trás-do-Outeiro); no rendimento da Cerca e Horta do mesmo Hospital; num juro de 100.000 réis anuais assentado no real de água dos vinhos do senado; e em 314 foros de prazos.
Por este mesmo regimento é ordenado a incorporação na fazenda deste hospital os bens doados por Manuel de Matos e Sousa no ano de 1706 para a criação e subsistência de uma convalescença dos enfermos (duas enfermarias: uma para homens e outra para mulheres).
Outras das alterações foi a extinção do almoxarife e em seu lugar cria o tesoureiro para controlo do cofre, celeiros e despensa do hospital, exercendo também as funções de recebedor dos miúdos, mordomo da casa e depositário de todos os bens móveis, roupas e comestíveis.
Os almoxarifes presentes nesta documentação, por ordem cronológica, são:
- António Gomes Cosme;
- Policarpo de São José e Silva (primeira de 1 de janeiro de 1749 até 31 de dezembro de 1752, segunda de 1 de janeiro de 1753 até 31 de dezembro de 1758).
Claudino Assunção Costa Madeira nasceu em 7 de Março de 1907, no lugar da Moita, freguesia da Atalaia, concelho de Vila Nova da Barquinha e faleceu a 11 de Junho de 1983 na freguesia da Ajuda, Lisboa. Casou em 1928 com Lígia Pinto Ferreira, tendo-se divorciado em 1954. No mesmo ano casou em segundas núpcias com Júlia Mendonça Madeira, tinha o seu estúdio na rua da Misericórdia, n.º 66 e residia na rua D. joão V, n.º 12 r/ch esq., também em Lisboa.
Claudino Assunção Costa Madeira era repórter fotográfico profissional da imprensa, e terá trabalhado para vários jornais e instituições, entre os quais O Primeiro de Janeiro, Diário Popular, Agence France-Press, Flama, Camisaria Flórida, Banco Português do Atlântico, os Amigos do Livro - Editores Ldª.
Esteve presente com trabalhos seus na I Exposição dos Repórteres Fotográficos, que decorreu no dia 25 de Maio de 1956 na Casa da Imprensa, destinada exclusivamente aos profissionais inscritos no Sindicato Nacional dos Jornalistas. Nela participaram também nomes como Horácio Novais, Dinis Salgado, Judah Benoliel, José Mesquita, Francisco Viana, António Silva, Ismael Ferreira, Beatriz Ferreira, António Marques, Armando Serôdio, Jorge Garcia, Jaime Santos, João Ribeiro e Firmino Santos.
No dia 25 de Junho de 1969, voltou a expor o seu trabalho, no Palácio da Independência. A exposição ‘Os 40 anos de Salazar ao serviço da Nação’, foi inaugurada pelo presidente da República, Américo Deus Rodrigues Tomás, estando presentes várias personalidades civis e militares ligadas ao Estado Novo.
No cinema, participou em fotografia de cena nos filmes: 'O Milionário' (1962), 'O Miúdo da Bica' (1963) e 'A Última Pega' (1964).
Certidão passada a pedido do foreiro Sebastião Simões
A Igreja Colegiada de São Silvestre de Unhos pertenceu ao distrito eclesiástico de Lisboa e sucessivamente, ao bispado, arcebispado e patriarcado de Lisboa.
Em 1191, por ocasião da divisão das igrejas entre o bispo e o cabido de Lisboa, a Igreja de São Silvestre de Unhos ficou a pertencer ao bispo D. Soeiro Anes.
Em 1257, D. Afonso III doou-lhe os dízimos de Vila Nova (mç.1, n.º 7).
Em 1320, vem citada num rol de igrejas do padroado real.
Em 1358, João Anes era prior de Unhos e contador do rei (mç. 1, n.º 16).
Em 1501, Lopo Gonçalves era deão da capela do duque de Coimbra e vigário perpétuo da Igreja de São Silvestre de Unhos (mç. 1, n.º 1).
Em 1594, a paróquia de São Silvestre de Unhos foi dividida por ser muito grande e ter muitos fregueses para a dimensão da igreja.
Assim a Ermida de Nossa Senhora da Encarnação do lugar da Apelação, edificada por Bartolomeu de Oliveira Botelho e sua mulher, Ana de Chaves, foi erecta em sede de paróquia por provisão pelo arcebispo D. Miguel de Castro (mç. 1, n.º 46, 51).
Em 1848, a Colegiada foi extinta pela Lei de 16 de Junho, mandada executar por Provisão do cardeal patriarca, de 17 de Setembro do mesmo ano, e pela Lei de 27 de Dezembro de 1849.
Localização / Freguesia: Unhos (Loures, Lisboa)
O Mosteiro de Santa Joana de Lisboa era feminino, mas de origem masculino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos).
Em 1580, D. Álvaro de Castro, ao partir para Alcácer Quibir, vinculou a morgadio a sua quinta que ficava ao Chafariz do Andaluz, deixando as suas terras (no caso de não ter descendência) ao convento de São Domingos de Benfica, para ali se erguer um convento.
Em 1699, foi fundado um mosteiro, mas de frades com a invocação da Princesa Santa Joana.
Em 1755, o terramoto não afectou o edifício do mosteiro, e a ele recolheram as freiras dos mosteiros da Anunciada e da Rosa de Lisboa. Nesta altura, deu-se a saída dos frades, e o mosteiro passou a feminino.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Em 1884, o mosteiro foi encerrado por morte da última freira.
Localização / Freguesia: Coração de Jesus (Lisboa, Lisboa)
Igreja colegiada do arcediagado de Santarém, pertenceu ao patriarcado de Lisboa.
Em 1320, era do padroado real. A vigararia era da apresentação de Santa Maria da Alcáçova.
Em 1851, a colegiada foi suprimida e extinta e a paróquia foi suprimida de facto e de direito, para todos os efeitos da administração paroquial, a Igreja de Santa Cruz da Ribeira foi conservada com todos os seus paramentos, alfaias, objectos, com a irmandade nela estabelecida que passou a fabriqueira da mesma igreja, mantendo-se a celebração do culto divino e das festividades que lhe competiam, por Provisão do cardeal patriarca de 29 de Agosto de 1851, Art.º 2.º, 12.º, 4.º e 8.º confirmada por Aviso Régio de 25 de Setembro de 1852.
A igreja pertence à diocese de Santarém desde 1975.
Localização / Freguesia: Santa Iria da Ribeira (Santarém, Santarém)
Os maços desta Gaveta contém maioritariamente documentos relativos a doações, posse, confirmações de posse, a rendimentos de igrejas relacionados com os condes de Marialva, D. Francisco Coutinho e D. Beatriz (Brites) de Meneses, condessa da Guarda, com D. Guiomar Coutinho, mulher do infante D. Fernando, com o infante D. Luís e com o infante D. António. A documentação refere o morgado de Medelo e o Mosteiro de São Domingos de Abrantes.
O ofício de escrivão do Registo de Testamentos foi criado em 2 de Dezembro de 1604. Competia-lhe registar todos os testamentos de quaisquer pessoas que falecessem na cidade de Lisboa e seu termo, ou nela fossem moradores. Os escrivães só podiam registar os testamentos e documentos afins após o termo de abertura e encerramento efectuado pelo provedor. Foi-lhe dado novo Regimento em 7 de Janeiro de 1692.
A maioria dos documentos fotográficos da presente série contém imagens referentes ao período de construção do Observatório Campos Rodrigues, entre 1906 e 1908, na então cidade de Lourenço Marques, capital da Colónia Portuguesa de Moçambique.
O militar, astrónomo e publicista Frederico Tomás Oom (1864-1930), genro de Jorge de Almeida Lima, foi o profissional incumbido de dirigir a construção e a instalação de aparelhos do citado Observatório moçambicano. É muito provável, portanto, que as fotografias dessa temática sejam da sua autoria, o que aliás é também evidenciado tanto pela incidência de descuidos e defeitos básicos que elas apresentam - uma constatação incompatível com a vasta experiência que Jorge de Almeida Lima tinha nessa época -, quanto pelo facto de não ser também deste último a caligrafia das identificações inscritas nas caixas com esta temática.
Na verdade, a ausência da mão de Jorge de Almeida Lima manifesta-se pelo menos em mais uma situação, pois um outro conjunto, que testemunha atividades de escoteiros, é talvez obra do seu neto mais velho, Frederico Jorge Oom (1899-1970), habitualmente dedicado ao registo deste movimento juvenil, como se verifica das imagens similares que ele produziu em outros formatos. Novamente a constatação de certos deslizes, sobretudo problemas na luminosidade das cenas, milita a favor desta atribuição.
O ID L 304 apresenta a seguinte notícia:
"Dos documentos que na primeira caixa se guardam se vê o estado a que os cristãos novos apoiados dos jesuítas chegaram neste reino as suas pretensões. Vendo depois a Inquisição que era obrigada a litigar a causa da sua defesa em Roma, e que ao procurador, que para esse fim tinham nomeado. não dava o príncipe as cartas de favor que lhe pedia entrou no receio de que as suas forças não eram bastantes para resistir a oposição de seus contrários, e que estes conseguiram o fim a que aspiravam; aproveitando-se da favorável conjuntura que lhe ofereciam as cortes convocadas para o casamento da princesa com o Duque de Sabóia concitaram os Estados do Reino, associando-os ao seu partido, para que empenhados igualmente que a Inquisição fizessem conhecer ao príncipe e ao reino as perniciosas consequências, que se seguiram obtendo os cristãos novos o que pretendiam para viverem na liberdade de seus costumes; impugnaram estes as consultas que os sobreditos Estados fizeram e a pretensão de que fosse examinada esta causa por ministros idóneos dos tribunais do reino; e para os sobreditos cristãos novos corroborarem a sua suposta justiça ofereceram muitos e vários papéis com o título de gravames que se queixavam das violências e vexames que diziam experimentar nos procedimentos da Inquisição; pediram ao pontífice os mandasse examinar e que os ordenasse aos inquisidores mandassem um ministro do tribunal, que respondesse por sua parte e que este apresentasse alguns processos dos relaxados para também serem examinados; a demora da execução das ordens pontifícias e a continuação dos sobreditos procedimentos fez não só que lhe fosse estranhada pelo Papa, mas finalmente expediu uma Inibitória, suspendendo a jurisdição dos inquisidores e cometendo-a aos ordinários; esta suspensão deu motivo a que o Estado da Nobreza, convocando o dos Povos, recorresse ao Pontífice, para que restituísse a jurisdição ao Santo Ofício o que teve feito em um breve, não obstante as súplicas dos cristãos novos. Nestes termos ficou o negócio suspeito na expectação de que o príncipe enviaria embaixador à Cúria Romana para tratar da sua decisão, como tinha expressado aos Estados do Reino, o que não consta se executasse, e só sim passados tempos se publicou a Lei do Extermínio dos cristãos novos, como tudo consta dos documentos guardados na segunda caixa desde o número 1 até número 93."
Dentro do maço, em capilha individualizada, existem uma série de índices desactualizados da documentação.
Transuntos com o teor de várias Bulas do Papa Pio VII relativas à nomeação de Bispos de Angola, Macau, São Tomé, Viseu, Maranhão, Cochim, Elvas, Cabo Verde, Funchal, Olinda, Lamego, Portalegre e Maranhão, à nomeação dos Arcebispos da Baía e de Goa, às rendas aplicadas nas mesas episcopais para as Inquisições, a supressão de capela, entre outros assuntos.
Tem selo de chumbo pendente por trancelim de fio encarnado.
Este donativo dos 4% para a reedificação das Alfândegas de Lisboa foi oferecido pela praça de Lisboa e estabelecido pela representação de 2 de Janeiro e Decreto de 29 de Março de 1756. E cujas instruções que serviram de regimento para os recebedores e escrivães destes 4% foram feitas pela Junta do Comércio em conformidade com o Capítulo XV, das instruções confirmadas pelos reais decretos de 14 de Abril e 2 de Junho de 1756.
Estes livros, renumerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo do Sabugal, Francisco Borges Pereira da Silva, como consta dos termos de abertura e encerramento.
Serviriam estes livros para neles serem laçados os despachos das entradas e saídas dos géneros, os quais pagariam o que era devido: direitos de importação, 5% adicionais, exportação nacional e 5% adicional, direitos de exportação para o estrangeiro e 5% adicional, selos das guias e impressão, tomadias, multas.
Estes livros têm a escrituração, organizada por colunas, contendo: a data (ano, mês e dia); número do despacho; objeto do despachado; valores; direitos e imposto adicional (mais tarde para 5% da amortização das notas). No final de cada mês é feito um resumo da receita ou proveniencia, com os valores dos direitos acima referidos, e da despesa ou aplicações, onde constam as entregas feitas ao recebedor do concelho de Idanha-a-Nova em virtuda das ordens do delegado do tesouro do distrito de Castelo Branco. Termina este resumo com um termo assinado pelo subdiretor e pelo escrivão.
Em alguns casos, no final do livro, encontra-se um mapa do resumo intitulado da receita e despesa geral.
Estes livros, renumerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo do Sabugal, Francisco Borges Pereira da Silva, como consta dos termos de abertura e encerramento.
Livros, onde eram registados, sob a forma de mapas, a seguinte informação: a data (ano, mês e dia); número do despacho; nome dos despachantes; Direitos (por entrada, saída- nacional e estrangeiro); tomadias; multas; 5% adicionais e totais. Do lado da despesa: datas (ano, mês e dia); aplicação (entregas feitas pelo tesoureiro da Alfândega ao recebedor do concelho por ordem do tesoureiro do distrito de Castelo Branco; idem do selo e impressão de bilhetes de despacho, pela passagem de fundos); número de documentos e quantias.
A partir do mês de Outubro de 1848 passam estes mapas a ser assinados pelo subdiretor, que é ao mesmo tempo tesoureira da alfândega, e pelo porteiro que faz as vezes de escrivão.
No final de cada livro encontra-se o resumo geral ou conta corrente do respetivo ano económico, também ele assinado pelos mesmos oficiais acima referidos.
Livro que serviu para nele ser feita o lançamento da receita e despesa do cofre dos depósitos da alfândega de Idanha-a-Nova. Nele encontras-se registadas as datas, as quantias, a sua procedência e respetiva aplicação.
As quantias são resultado do produto das tomadias, as quais seriam aplicadas, uma parte para o cofre dos emolumentos, outra para o cofre da receita geral e outra para os apreensores.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Mértola, como consta dos termos de abertura e encerramento.
A escrituração, organizada por colunas, contém a indicação da data (ano, mês e dia) o número de registo e correspondente despacho (com descrição dos géneros e destino, bem como as importâncias devidas em direitos ao tesouro público). Terminam estes despachos com as assinaturas do subdiretor da alfândega e escrivão.
Por portaria do Tribunal do Conselho Fiscal de Contas de 28 de maio de 1851 é feito, no final de cada um destes livros, um termo da conclusão desta escrituração referindo que estes mesmos livros seriam remetidos ao referido Tribunal. Assina este termo o escrivão e o subdiretor.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Bragança Visconde de Ervedosa, como consta dos termos de abertura e encerramento, e neles são feitos os registos dos direitos por entrada.
A escrituração encontra-se organizada por colunas e da seguinte forma: Datas (ano, mês e dia); nome do despachante; número do bilhete do despacho; quantidade e qualidade das mercadorias; valor das mercadorias; direitos que pagaram; emolumentos. No final de cada registo encontra-se a rúbrica do escrivão e do tesoureiro. No final de cada mês é feito a conta dos direiros por entrada assinam o escrivão e o tesoureiro.
Esta série surge na sequência da separação do registo dos direitos anteriormente registado em conjunto com os da saídas na série antecedente, o que deveu à introdução da nova organização de administração, de juiz da alfândega para subdiretor da alfândega.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do juiz de fora e da alfândega Manuel de Figueiredo Sarmento, como consta dos termos de abertura e encerramento, e neles são feitos os registos dos direitos por entrada e saída.
A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: do lado esquerdo encontram-se as siglas R (reino), C (Castela) ou identificação da proveniência do direito (4%, décima, Feiras de Sendim, tomadias, aduana do Vimioso, e etc); ao centro o despacho feito pelo escrivão o qual inicia com a data, o destino do despachado, a identificação do despachante, quantidade e qualidade do produto ou mercadoria, o montante que paga de direitos e de como o recebera o recebedor dos mesmos direito e o assina; do lado direito encontra-se registado os montantes recebidos. Terminam estes despachos com uma certidão dos totais arrecadados. Assinam esta certidão o juiz da alfândega, o escrivão e o recebedor.
A partir de 1839 está série deixa de exitir, dando origem a outras duas, uma para os direitos por entrada e outra para os direitos por saída.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Bragança Visconde de Ervedosa, como consta dos termos de abertura e encerramento, e neles são feitos os registos dos direitos por saída.
A escrituração encontra-se organizada por colunas e da seguinte forma: Datas (ano, mês e dia); nome do despachante; número do bilhete do despacho; quantidade e qualidade das mercadorias; valor das mercadorias; direitos que pagaram; emolumentos. No final de cada registo encontra-se a rúbrica do escrivão e do tesoureiro. No final de cada mês é feito a conta dos direiros por entrada assinam o escrivão e o tesoureiro.
Esta série surge na sequência da separação do registo dos direitos anteriormente registado em conjunto com os da entradas nas séries antecedentes, o que se deveu à introdução da nova organização de administração, de juiz da alfândega para subdiretor da alfândega.
Estes livros foram feitos para neles ser feito o lançamento em conta corrente do recebedor da alfândega de Mértola para com a Junta do Crédito Público, pela arrecadação dos impostos adicionais aplicados para a amortização das notas do Banco de Lisboa, criados pela carta de lei de 13 de julho de 1848, vigorizada pela de 25 de junho de 1849 e pela de 20 de abril de 1850 e decreto de 3 de dezembro de 1851.
Livros também designados como de Receita dos Portos Secos, Receita dos despachos, Lançamento dos despachos ou simplesmente Receita, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Penamacor para a escrituração deste direito. Este procedimento é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática para com este tipo de livro é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino.
Nestes livros eram feitos os registos dos despachos onde se identificam os despachantes, tipo e quantidade das mercadorias, destino e direitos pagos. Estes livros eram posteriormente submetidos à Correição, e enviados para Lisboa para a Contadoria Geral das Províncias e Ilhas dos Açores e Madeira, para serem conferidos e examinadas todas as verbas neles registadas. Em muitos livros surge a despesa efectuada com os ordenados dos funcionários da Alfândega, aparecendo, por vezes, a designação de livros de receita e despesa.
Como se poderá ver o registo não se limita às saídas, mas também às entradas, tomadias, guias afiançadas ou condenadas. Contém ainda, o registo de despachos realizados de outras Alfândegas do Reino e o lançamento da redizima. A maior parte destes livros têm no final um resumo designando e confirmando o que se devia à Real Fazenda e que seria pago pela Contadoria Geral das Províncias. Neste mesmo resumo era feito o registo das despesas com os ordenados e expediente, bem como o registo do que era remetido ao Real Erário e confirmação deste.
Por portaria do Tribunal do Conselho Fiscal de Contas de 28 de maio de 1851 é feito, no final de cada um destes livros, um termo da conclusão desta escrituração referindo que estes mesmos livros seriam remetidos ao referido Tribunal.
Este livro, numerado e rubricado, é da responsabilidade do diretor do circulo Francisco Borges Pereira da Silva, para neles ser feito o registo da receita e despesa geral.
Neste livro da receita e despesa geral pertencente ao tesouro público encontra-se registado, sob a forma de mapas, a seguinte informação: Do lado da receita - a data (ano, mês e dia); número do despacho; nome dos despachantes; proveniência (Direitos por entrada, saída- nacional e estrangeiro; tomadias; multas; 5% e etc); quantias. Do lado da despesa - datas (ano, mês e dia); aplicação (saldos e entregas feitas na cebedoria deste concelho e quantias.
Estes mapas terminam com a assinatura do subdiretor Manuel Pinheiro Ramos e do escrivão da receita Manuel Cardoso Correia.
Estes livros foram feitos para neles ser feito o lançamento em conta corrente do recebedor da alfândega de Mourão para com a Junta do Crédito Público, pela arrecadação dos impostos adicionais aplicados para a amortização das notas do Banco de Lisboa, criados pela carta de lei de 13 de julho de 1848, vigorizada pela de 25 de junho de 1849 e pela de 20 de abril de 1850 e decreto de 3 de dezembro de 1851.
Estes livros foram feitos para neles ser feito o lançamento em conta corrente do recebedor da alfândega de Peniche para com a Junta do Crédito Público, pela arrecadação dos impostos adicionais aplicados para a amortização das notas do Banco de Lisboa, criados pela carta de lei de 13 de julho de 1848 e instruções de 15 de setembro do mesmo ano, vigorizada pela de 25 de junho de 1849 e pela de 20 de abril de 1850, decreto de 3 de dezembro de 1851 e carta de lei de 25 de abril de 1757.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Castelo Branco, como consta dos termos de abertura e encerramento.
A escrituração, organizada por colunas, contém a indicação da data (ano, mês e dia) o número de registo e correspondente despacho (com descrição dos géneros e destino, bem como as importâncias devidas em direitos ao tesouro público). Terminam estes despachos com as assinaturas do subdiretor da alfândega e escrivão.
No final de cada um destes livros, um termo da conclusão desta escrituração referindo que estes mesmos livros seriam remetidos ao Tribunal de Contas. Assina este termo o escrivão e o subdiretor.
Constituído por 12 declarações da receita e despesa e 5 tabelas da cobrança.
Do terceiro resumo se tira: […] de privilégio à Ordem do Templo (hoje de Cristo) pela qual manda que os religiosos dela não paguem dízimo das terras que lavrarem e cultivarem por suas mãos ou à sua custa. Dada em a 8 de Junho de [1265] primeiro ano do pontificado. A Bula foi escrita em pública forma e com o sinal de Estêvão Martins, tabelião público de Tomar, a pedido de Frei Lourenço Martins, Comendador de Pombal que a mostrou. Estiveram presentes “Sete testemunhas”: frei D. Afonso Gomes, Mestre do Templo, o comendador de Soure, frei D. Diogo Pais capelão, João Eanes dito “Calça persa [?]”, entre outros.
D. Afonso II, por Carta de 28 de Outubro de 1186, fez doação à Ordem Militar de Santiago as localidades de Almada, Palmela, Arruda e Alcácer, com os respectivos castelos. Nos primeiros anos do século XIII, foi ainda concedida à mesma Ordem Militar, a localidade e castelo de Sesimbra. A Ordem Militar de Santiago estabeleceu a sua sede ou "cabeça de Ordem" ou "Mesa Mestral" em Palmela, e foi D. Paio Peres Correia, Mestre da Ordem de Santiago, que em Março de 1249 concedeu o foral de Palmela à povoação, já em franco desenvolvimento, de Setúbal. Sendo Setúbal terra foraleira da Ordem de Santiago, o respectivo foral consigna os direitos e os tributos devidos ao Rei e à Ordem de Santiago. Em 27 de Janeiro de 1515, D. Manuel I concedeu um novo foral à vila de Setúbal. Este novo foral, determinava com clareza que , de todos os direitos e tributos que se cobrassem em Setúbal, setenta por cento caberiam à Fazenda Real, e trinta por cento à Ordem Militar de Santiago. Neste mesmo foral encontramos consignados alguns direitos reais tributados nas vilas de Sesimbra e Alcácer.
A 22 de Novembro de 1582, foi dado o primeiro Regimento sobre o modo da arrecadação dos direitos reais, colhidos na Tábola Real da vila de Setúbal, na vila de Sesimbra e em Alcácer. Este regimento, também designado por "Primeiro Regimento da Tábola", pretendia esclarecer situações de dúvida quanto à natureza ou tipo de direitos que pertenciam à Fazenda Real, estabelecendo, também, quais os procedimentos a tomar pelos respectivos oficiais, e a organização do registo contabilístico. Ainda, neste aspecto, refere o papel do escrivão da ementa e do feitor que andavam no barco do despacho, circundado os cercos, para que logo aí fosse feito o despacho da sardinha, o qual, posteriormente seria lançado no livro da Tábola. Quanto à arrecadação, refira-se a existência de um feitor, bem como de um dos pescadores mais abonados, para, entre os cercos, receberem os direitos do pescado, e posteriormente, os entregarem na Tábola. Neste primeiro regimento, existe um título relativo a Sesimbra, mencionando que em qualquer situação tocante aos direitos do pescado se observaria o que estava regulamentado para Setúbal, "por ser tudo da mesma qualidade e por serem vendas que se arrecadavam juntamente com as de Setúbal". Outro título do mesmo regimento refere o sal de Setúbal e Alcácer, ordenado um maior controlo no registo e cobrança dos respectivos direitos.
A 7 de Maio de 1583, foi dado um novo Regimento sobre a arrecadação dos direitos reais das vendas do pescado e sal nas vilas de Setúbal e Sesimbra. Este viria a alterar alguns capítulos do anterior regimento, como o número de pescadores que recebia os direitos reais dos cercos, que passou a dois, e o prazo de entrega do dinheiro, que passou de cinco para oito dias. Outra alteração introduzida foi autorização concedida "aos de fora" para poderem comprar peixe, embora sujeitos ao despacho e tributos devidos à Tábola. Este regimento introduziu, também, alterações sobre o sistema e práticas de pesca, em Setúbal e Sesimbra, e o do registo, controlo e recebimento dos direitos do sal.
Em 15 de Dezembro de 1617, um novo regimento criava o ofício de juiz da Tábola de Setúbal o qual presidiria, simultaneamente, ao despacho da Mesa Real (mesa dos direitos reais) e a da Mesa Mestral da Ordem de Santiago, assim como ao despacho das almadravas da vila de Sesimbra, até então controladas pelo Provedor da Comarca da Vila de Setúbal. a havia, e nas Almadravas da Vila de Sesimbra, e que até aqui tiveram o Provedor da Comarca da vila de Setúbal. O juiz da Tábola passaria a ter jurisdição e conhecimento sobre todas as causas e dúvidas relativas aos direitos a pagar na Casa da Tábola, conforme ao foral da dita vila, assim na Mesa Real como na da Ordem, condenando ou absolvendo, conforme o referido foral e artigos das sisas e mais regimentos e provisões, dando apelação e agravo para o Conselho da Fazenda na forma das Ordenações. O mesmo juiz detinha a jurisdição privativa nas causas dos cercos. Ainda, segundo este regimento de 15 de Dezembro de 1617, como até então houvesse na Casa da Tábola de Setúbal duas Mesas separadas, uma em que se cobrava os direitos Reais, e outra os direitos da Ordem, com seus oficiais, futuramente passaria a haver uma só Mesa na dita Casa, assistida por todos os funcionários, assim como pelo juiz, mas este em um lugar separado no meio da dita Mesa, ficando os oficiais da Mesa Real de um lado e do outro os da Mesa da Ordem, determinando e esclarecendo o que se devia fazer quanto à cobrança dos direitos.
O rendimento da Tábola de Setúbal (que compreendia as rendas da Tábola Real ou dízima do pescado, da imposição do sal, das almadravas de Sesimbra, da sisa do pescado de Sesimbra, e o novo imposto sobre o pescado) era arrematado no Conselho da Fazenda, em dois actos, um para as rendas reais e outro para as rendas da Mesa da Ordem. Cada contrato tinha a duração de três anos.
A Tábola de Setúbal, no decurso do século XVIII, foi adquirindo uma importância económica considerável, o que poderá explicar a criação, por volta de 1799, de um provedor, como responsável máximo daquela instituição fiscal. Este novo magistrado tinha completa autonomia perante o provedor de Setúbal. Com as transformações internas, no início do século XIX, o provedor passou a ser designado por Procurador Fiscal da Fazenda Nacional e Real da Vila de Setúbal, assim na parte respectiva à Repartição da Superintendência do sal e lastros da Vila de Setúbal, como em todas as Estações da Fazenda da mesma vila.
Em 1799 o nome formal da instituição era: "Mesa Real e Mestral da Ordem de Santiago, das Almadravas de Sesimbra e das Imposições do Sal na Vila de Alcácer".
Pelo Decreto n.º 24, de 6 de Novembro de 1830, determinava-se a extinção "de todas as Mesas, e Estações Fiscais, especialmente destinadas ao recebimento dos Direitos do Pescado, com todos os Ofícios e Empregados a elas pertencentes". Contudo, este diploma não teve uma aplicação imediata, repercutindo-se objectivamente mediante o conjunto de diplomas que, a partir de 31 de Julho de 1833, iriam estabelecer o sistema liberal da administração da Fazenda.
Estes livros serviram para neles ser feita a escrituração da receita e despesa geral da responsabilidade do almoxarife dos armazéns reais. A escrituração encontra-se organizada e repartida ficando nos fólios da esquerda os lançamentos da receita (não cabendo tudo no respetivo fólio é transportado para o fólio seguinte - correspondendo sempre ao fólio verso) e do lado da direita os da despesa. Nos lançamentos da receita consta em cada registo: o número (sequencial); a data (dia, mês e ano); o lançamento do que recebera o almoxarife (géneros pertencentes aos armazéns dos mantimento - listagem dos géneros descrevendo a quantidade, qualidade e proveniência - aguardente do reino, almofariz de bronze, almotolias em folha, azeite de peixe, cal, caldeiras de cobre, casacas, feijão, fio de vela de Holanda, fogão de tábuas, franjas de lã, funil de folha, galinhas, milho, lã de camelo, linho de Guimarães, machados, mão de ferro para pisar sal, meias de seda inglesas, mesas, panelinhas de barro, pau branco, pentes para cabelo, pesos de bronze, pesos de ferro, redinha de arame, relógios de parede, e etc.); finda a listagem é feito o termo do que recebera o almoxarife, assinando-o juntamente com o escrivão da Intendência da Marinha e Armazéns Reais. Nos lançamentos da despesa consta em cada registo: o número (sequencial); a data (dia, mês e ano); o lançamento do que entregara o almoxarife (no cumprimento de ordens, portarias e relações) listando os géneros (descrevendo a quantidade e qualidade); finda a listagem é feito o termo do que entregara o almoxarife e assinando-o o escrivão da Intendência da Marinha e Armazéns Reais e quem recebera os géneros (feitor da Ribeira, guardas da galé da Ribeira, patrão da galé da Ribeira, capitães de embarcações que se dirigiam para Lisboa, escrivão do presidio do Morro de São Paulo, e etc.). À margem de determinados registos encontram-se averbamentos feitos pelo almoxarife originados por despachos, ordens ou portarias.
Nestes livros também se podem encontrar registos de lançamentos que passaram para o ano seguinte pertencentes ao Almoxarifado das Monições de Guerra, ao Almoxarifado dos Materiais da Coroa e ao Almoxarifado dos Mantimentos.
Livros também designados de contas correntes, serviram para neles se feita o registo de todos os géneros que recebeu o almoxarife dos Armazéns Reais e pertencentes aos três almoxarifados: o dos Mantimentos; o das Munições de Guerra; o dos Materiais da Coroa. Formalizando as contas correntes de cada um dos ditos, vistas e conferidas com os livros da receita, com os conhecimentos das compras que se achavam na Contadoria Geral da Baía.
A escrituração encontra-se organizada por almoxarifados, cujo indice pode aparecer no ínicio dos livros ou no fim, colocando nos fólios do lado esquerdo as entradas e do lado da direita as saídas. Cada registo identifica o género por ordem alfabética, dentro de cada uma dos almoxarifados, a data (dia, mês e ano), o número de registo, quem foi o responsável pela entrada ou saída, menção do número do fólio do livro da receita e quantidade.
No fim dos registos era feito um termo da conferência da conta tomada e ajustada do que recebera o almoxarife dos armazéns reais. Neste termo assina o escrivão e deputado da Junta da Fazenda Real, Sebastião Francisco Betâneo e o contador da Contadoria Geral da Junta da Real Fazenda da capitania da Baía.
Segue-se o termo da entrada desta mesma conta na Junta da Fazenda Real nas casa da Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real para ser revista na presença do governador da capitania e mais ministros e deputados da junta, cujos livros e mais documentos deram também entrada remetidos da contadoria geral da junta. Rubricando este termo todos os intervenientes acima referidos.
Terminam estes livros com o termo da revista e aprovação destas contas, assinado todos os intervenientes.
Relativamente aos géneros pertencentes a cada um dos almoxarifados são os seguintes, entre outros:
Almoxarifado dos Mantimentos - almofaris, alenternas, almotolias, aldrabas, arcos ameixas, aguardente, arroz, azeite de peixe, açúcar, algodão, barris ou cascos, bombas, bancos, balanças barricas, balças, baldes, colheres cabos, capoeiras, canos, coucos, caixas, couxos, carne, carvão, cera, escumedeiras, escadas, esteiras, facas, funiz, fechaduras, frasqueiras, fogões, feijão, farinha, galinhas, hostias, linhas, lenha, marmita, mões, machados, medidas, mesas, manteiga, ovos, panelinhas, panos de linho, pesos, particulas, pipas, pratos, potes, razões, sacos, selhas, tachos, tinas, trempes, tonéis, tigelas, toucinho, vinagre, vasos, vidros;
Almoxarifado das Munições - armas, alavancas, almocafrez, almofarizes, alicate, armário, algemas, agulhas, alcatrão, alenternas, alambardas, aventais, alças, botões, brim, baunetas, bainhas, bandoleiras, barris, balas, bombas, bandeiras, bacamartes, balanças, baileos, bozinas, bancos, borrifadores, boldriez ou talabartes, baldes de sola, botafogos, bimbarras, betaz, caixões e caixotes, chapéus, cartucheiras, caixas de guerra, candieiros, caixas de morteiros, chussos partazanas e facões, cumbo em bala, canos de espingarda, caldeiras e caldeirão em cobre, cunhas de ferro e pau, cuxarras, carretas, compasos, casas, coxins, carros, cadeiras, cavadores, catanas, colheres, correntes, cunhetes, certum, cousueiras, cera da terra, cartuxos, chavetas, dados, estrados, estrepez, emchadas, escumedeiras, engenhos, estropos, espoletas, enxofre, estoupa da terra, estoupa do reino, ensárcia rolada, ensárcia em mealhas, fitas de lã preta, franjas, feixos de espingarda, ferros de alimpar peças, ferro de libambo, fouces, formas de fazer balas, fiminelas de pau, ferro velho, funiz de folha, fio de holanda, grilhões, grades, galgas ou môs, guardas feixos, guindastes, granadas, linhage, lã, levas, livros, linhas, lanças de fogo, meias de linha, mesas, machados e machadinhas, medidas de folha, metralha, morteiros, molas de curriões, massos de pau, marcas rei, mitras de granadeiros, mochilas, polvora, papel, pedreneiras ou pedras de fogo, pano de lã de cores, pano de linho, pentes, pescocinhos, pranchões, patronas, parafusos, polvarinhos, pilões, pedras, páz de ferro, panelas de fogo, paus, pousos ou pratos, paus de cabrilha, passadeiras, peças de bronze e ferro, peles, pistolas, pesos, pranchas, picões e picaretas, peneiras, peões, pés de cabra, rodas de fogo e outras, redes, sarafinas, sertão, sacadores, salitre, sacatrapos, soquetes, saquinhos, sapatilhos, tarimbas, tachos, tinas, tesouras, tachas de bomba, vergueiros, varetas de ferro;
Livros também designados de contas correntes, serviram para neles se feita o registo de todos os géneros que recebeu o almoxarife dos Armazéns Reais e pertencentes aos três almoxarifados: o dos Mantimentos; o das Munições de Guerra; o dos Materiais da Coroa. Formalizando as contas correntes de cada um dos ditos, vistas e conferidas com os livros da receita, com os conhecimentos das compras que se achavam na Contadoria Geral da Baía.
A escrituração encontra-se organizada por almoxarifados, cujo índice pode aparecer no inicio dos livros ou no fim, colocando nos fólios do lado esquerdo as entradas e do lado da direita as saídas. Cada registo identifica o género por ordem alfabética, dentro de cada uma dos almoxarifados, a data (dia, mês e ano), o número de registo, quem foi o responsável pela entrada ou saída, menção do número do fólio do livro da receita e quantidade.
No fim dos registos era feito um termo da conferência da conta tomada e ajustada do que recebera o almoxarife dos armazéns reais. Neste termo assina o escrivão e deputado da Junta da Fazenda Real, Sebastião Francisco Betâmio, e o contador da Contadoria Geral da Junta da Real Fazenda da capitania da Baía, Caetano Alberto de Seixas.
Segue-se o termo da entrada desta mesma conta na Junta da Fazenda Real nas casa da Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real para ser revista na presença do governador da capitania e mais ministros e deputados da junta, cujos livros e mais documentos deram também entrada remetidos da contadoria geral da junta. Rubricando este termo todos os intervenientes acima referidos.
Terminam estes livros com o termo da revista e aprovação destas contas, assinado todos os intervenientes.
Relativamente aos géneros pertencentes a cada um dos almoxarifados são os seguintes, entre outros:
Almoxarifado dos Mantimentos - almofariz, alanternas, almotolias, aldrabas, arcos ameixas, aguardente, arroz, azeite de peixe, açúcar, algodão, barris ou cascos, bombas, bancos, balanças barricas, balsas, baldes, colheres cabos, capoeiras, canos, coucos, caixas, couxos, carne, carvão, cera, escumadeiras, escadas, esteiras, facas, funis, fechaduras, frasqueiras, fogões, feijão, farinha, galinhas, hóstias, linhas, lenha, marmita, mões, machados, medidas, mesas, manteiga, ovos, panelinhas, panos de linho, pesos, partículas, pipas, pratos, potes, razões, sacos, selhas, tachos, tinas, trempes, tonéis, tigelas, toucinho, vinagre, vasos, vidros;
Almoxarifado das Munições - armas, alavancas, almocafres, almofarizes, alicate, armário, algemas, agulhas, alcatrão, alanternas, alabardas, aventais, alças, botões, brim, baunetas, bainhas, bandoleiras, barris, balas, bombas, bandeiras, bacamartes, balanças, baileos, bozinas, bancos, borrifadores, boldriés ou talabartes, baldes de sola, botafogos, bimbarras, betas, caixões e caixotes, chapéus, cartucheiras, caixas de guerra, candeeiros, caixas de morteiros, chuços partazanas e facões, chumbo em bala, canos de espingarda, caldeiras e caldeirão em cobre, cunhas de ferro e pau, cucharras, carretas, compassos, casas, coxins, carros, cadeiras, cavadores, catanas, colheres, correntes, cunhetes, certum (sertum), couçoeiras, cera da terra, cartuchos, chavetas, dados, estrados, estrepes, enxadas, escumadeiras, engenhos, estropos, espoletas, enxofre, estopa da terra, estopa do reino, enxárcia rolada, enxárcia em mealhas, fitas de lã preta, franjas, fechos de espingarda, ferros de alimpar peças, ferro de libambo, fouces, formas de fazer balas, feminelas de pau, ferro velho, funis de folha, fio de holanda, grilhões, grades, galgas ou mós, guarda-fechos, guindastes, granadas, linhage, lã, levas, livros, linhas, lanças de fogo, meias de linha, mesas, machados e machadinhas, medidas de folha, metralha, morteiros, molas de corriões, maços de pau, marcas rei, mitras de granadeiros, mochilas, pólvora, papel, pederneiras ou pedras de fogo, pano de lã de cores, pano de linho, pentes, pescocinhos, pranchões, patronas, parafusos, polvarinhos, pilões, pedras, pás de ferro, panelas de fogo, paus, pousos ou pratos, paus de cabrilha, passadeiras, peças de bronze e ferro, peles, pistolas, pesos, pranchas, picões e picaretas, peneiras, peões, pés de cabra, rodas de fogo e outras, redes, serafinas, sertão, sacadores, salitre, saca-trapos, soquetes, saquinhos, sapatilhos, tarimbas, tachos, tinas, tesouras, tachas de bomba, vergueiros, varetas de ferro;
Almoxarifado das Matérias da Coroa - amarras de piaçaba, amarreta de linho, areia, ancoretas, ancoras, arpões, anzóis, alcatrão, agulhas, arruelas, algemas, alanternas, arcos, astrolábio, alâmpada, armários, aço, armas de fogo, aldraba-gatos, asas, arroz, argolas, alvado, aldrabas, azeite de peixe, brim, breu, búzio, batas, bandeiras, batedouros, braços, bigotas, bitáculas, busca-vida, baeta, bronze, bombas, baldes de sola, botes, batelões, barca, bergantim, barras de madeira, balanças, bancos, bofetes, borrachas, bacamartes, balas, bragas, barris, bocanhim, bolas, caibros, cal, cera, chumbo, chapas de prata, chapéus de ferro, chapas, castiçais, caldeirões, caldeiras, cobre, cabaz, casco, candeeiro, camarotes, cadernais, castanhas, correntes, chavetas, cavilhas, caixas, camisas, camisotes, cocos, caixões, calções, carapuças, carapuças de ferro, cadeados, cartas ou carteirões, cabrestantes, cruzes, cinetes (sinetes), coxins, canas de leme, colheres, colares, cinzéis, cavadores, compassos, chumaceiras, cravos, cadeiras, correias, cordas, cestos, cachimbos, cadarço, chilo (xilo), cancaros, croques, couçoeiras, durante, enxárcia nova, enxárcia velha, enxárcia em alebem, enxárcia em sondareza, estopa do reino, estopa da terra, espelhos, enxós, escouploz (escropos), escravos, enxadas, estandarte, escrivaninhas, escumadeiras, enxofre, escaleres, esteiras, escapulas, engonços, ferro lavrado, ferros de calafate, ferros de hóstias, ferros marca rei, facas curvas, faróis, fatexas, forcados, fitas, fardas, fisgas, fio de holanda, fechaduras, fechos, fêmeas, folinhas, goma de peixe, grilhões, guindastes, gral, guarnições de bombas, gatos, gala, hombreiras (ombreiras), imagens, linhas de barquinha, linhas de coser, luas, linguete, lanchas, lemes, lampião, lã de camelo, linhage, machados, marretas, marco, mó, marca rei, marcas de chifre, mangueiras, machas fêmeas, mastareos, moitões, martelos, marrão, mesas, meias, muchachos, metralha, missagras, machos de leme, nabos, holanda, oratório e ornamentos, olandilha (holandilha), pregos de sete réis, pregos estopares, pregos caixares, pregos de arrotadura, pregos de ripares, pregos estrangeiros, pregos de fasquia, pregos de cinco réis, pregos de quatro réis, pregos de várias qualidades, pregos de custadinho, pregos de botas limados, pregos de batel, pregos de três réis ou soalhares, parafusos, pau chamado cachorro, pau de mastro, paus 2.º e 3.º braços, paus de aposturas, paus mãos de cinta, pau de escoa, pau de curvas, paus de cintas direitas, paus de mancos, pau curva de beque, pau capelo de roda, paus de aposturas, paus verdugos, paus cavernas, paus de bujarrona, paus chamados de tinta, paus chamados do Brasil, paus de sucupira, prumos, passadores, pano de curveta, pano de peneira, pano de encerado, pano de bufete, pano de escarlate, pano de linho, potes, pás de ferro, pé de cabra, pesos, pedra-ume, pégas, pincéis, penas de escrever, papel, pranchões de vinhático, palha pindoba, peles de carneiro, ripas, remos, raspas, repuxos, rodas, rodinhas, retrós, ruão, sacos, sinos, saca nabos, serras, serrotes, sapatilhos, sinséis (cinzéis), sola, soquetes, soleiras, tabuado de camaçari, tabuado vinhático, tabuado de louro, tabuado de tapinhoã, tabuado de sucupira, tachas de gelosia ou arestas, tachas de bombas, toldos, toldos de ferro, trempe, tesouras, troncos, toldas, tamboretes, toletes, telha, tijolos, tafetá, tranquetas, textos de caiar, vergontas, vigas, vergas, verrumas, vestias, vestidos, vassouras, viradores, vidros, veludo, varetas, varas, zonchos, zagunchos.
Estes livros serviram para neles ser feita a escrituração da receita e despesa do dinheiro da Casa cuja responsabilidade era do almoxarife dos armazéns reais. A escrituração encontra-se organizada e repartida ficando nos fólios da esquerda os lançamentos da receita (não cabendo tudo no respetivo fólio é transportado para o fólio seguinte - correspondendo sempre ao fólio verso) e do lado da direita os da despesa. Nos lançamentos da receita consta em cada registo: o número (sequencial); a data (dia, mês e ano); o lançamento do que recebera o almoxarife, de si mesmo ou do tesoureiro geral, quantidade do que fora notificado e cujo recebimento assinou com o escrivão da Intendência da Marinha e Armazéns Reais. Nos lançamentos da despesa consta em cada registo: a data (ano, mês e dia); o lançamento do que entregara o almoxarife a determinado funcionários dos Armazéns Reais; o montante e por que via (no cumprimento de ordens, despachos, portarias e relações), cujo recebimento assina o funcionário e o escrivão da Intendência da Marinha e Armazéns Reais.
Livros que serviram para neles serem lançados os termos de ajustes feitos com prestadores de serviços ou vendedores de géneros, em presença do Intendente da Marinha e Armazéns Reais, sobre os serviços ou generos para os Armazéns Reais.
A escrituração destes termos começa com a menção do dia, mês e ano, identificando o local (Cidade do Salvador da Baía de Todos os Santos e casa do Intendente da Marinha), o intendente e os demais presentes e interessados no ajuste (com respetivos ofícios e residências). Segues-se a listagem com a designação dos géneros ou serviços e o montante ajustado. Terminando com a menção e aprovação do ajuste assinando o intendente e os restantes intervenientes (prestadores de serviços, vendedores e o escrivão). à margem destes lançamentos encontramos anotações ou sumulas dos géneros ou serviços prestados e livro e p. onde se encontra lançado. Estes termos a partir de 1784 passam a ter um pequeno título a encabeçar os mesmos.
Em execução da Ordem Régia, expedida por Provisão do Erário Régio de 18 de outubro de 1790 e portaria da Junta da Real Fazenda da Capitania de 25 de janeiro de 1791, todos e quaisquer direitos passam para a responsabilidade da Tesouraria-Geral, excluindo os ordenados e adições que se mantêm na Tesouraria das adições.
Por Carta Régia de 6 de abril de 1804, o Príncipe Regente D. João, atendendo ao fato da coroa não conseguir fazer frente às despesas elevadas com as perturbações existentes na europa, viu-se forçado a procurar novos recursos. Neste sentido pediu às pessoas competentes das Capitanias ajuda voluntária com o que lhes fosse possível contribuir. Mesmo assim, estabeleceu limites à genorisidade ao estabelecer tarifas, como por exemplo 600 réis por cada cabeça de escravo. Sendo claro que este subsídio voluntário seria só por esta vez, recomendando a título de incentivo, que havendo quem se distinguisse nesta contribuição haveria de atender e remunerar com despachos honoríficos.
Estes livros também designados de Caixa, ou livros de receita e despesa do tesoureiro-geral, serviram para neles ser feita a escrituração da receita e despesa em separado do rendimento do subsídio literário, cobrado nesta capitania e cuja responsabilidade deste cofre estava atribuída ao Tesoureiro-Geral da Capitania da Baía. Cada um destes livros encontra-se dividido, encontrando-se bem identificado o tesoureiro responsável pela sua arrecadação. Inicia o registo com o transporte dos totais existentes em cofre como consta do termo de encerramento da conta do tesoureiro no ano anterior. A escrituração encontra-se organizada e repartida ficando nos fólios da esquerda os lançamentos da receita (não cabendo tudo no respetivo fólio é transportado para o fólio verso seguinte) e do lado da direita os da despesa (não cabendo tudo no respetivo fólio é transportado para o fólio de rosto seguinte). Depois do transporte dos totais em cofre, nos lançamentos da receita consta em cada registo: a data (ano, mês e dia); o lançamento do que recebera o tesoureiro-geral e da mão de quem; o número de ordem e os totais. No final de cada dia eram assinados os registos pelo tesoureiro-geral e pelo escrivão da Junta da Fazenda. Nos lançamentos da despesa consta em cada registo: a data (ano, mês e dia); o lançamento do que era entregue pelo tesoureiro-geral ao tesoureiro dos ordenados e adições por miúdo para satisfação dos ordenados dos professores régios e despesas próprias da sua incumbência, em cumprimento das portarias da Junta da Fazenda Real, e assinando quem recebera juntamente com o escrivão da Junta da Fazenda; número de ordem do registo e totais. Findo o ano era feito um termo de encerramento e aprovação da conta da conta do tesoureiro-geral, também designado de Balanço Geral das entradas e saídas na Tesouraria Geral da Capitania pertencente ao rendimento do subsídio literário e aplicado ao insino público. Assinam este termo o Tesoureiro-Geral e todos os intervenientes deste ato na Junta da Administração e Arrecadação da Fazenda Real na Capitania da Baía.
No cofre do subsídio literário entravam pelas mãos dos corregedores das comarcas o subsídio literário das diferentes vilas, descrevendo os montantes e correspondentes quantidades de aguardente. Já as saídas prendem-se com as despesas da satisfação dos ordenados dos professores régios e despesas próprias em cumprimento das portarias da Junta da Fazenda.
O último livro regista também a entrada do rendimento papel selado entregue pelo recebedor do mesmo, conforme certidão, ao tesoureiro-geral da capitania.
Em execução da Ordem Régia, expedida por Provisão do Erário Régio de 18 de outubro de 1790 e portaria da Junta da Real Fazenda da Capitania de 25 de janeiro de 1791, estes direitos passam para a responsabilidade da Tesouraria-Geral.
Contém:
O ajuste das contas do almoxarife dos armazéns reais da Ribeira com a Real Fazenda da Capitania da Baía pelo dinheiro recebido dos reais cofres da mesma para costeamento de várias despesas relacionadas com fragatas e mais embarcações, expedições dos regimentos de Infantaria, e géneros para fornecimento destes mesmos armazéns;
O ajuste da conta do tesoureiro da Casa da Moeda da cidade da Baía. Ajuste da conta do tesoureiro da Casa da Fundição da vila de Santo António de Jacobina.
A partir do ano de 1791 o lançamento da receita e despesa referente aos rendimentos pertencentes ao tesouro régio, que anteriormente se encontrava juntamente com os demais direitos na série receita e despesa dos rendimentos aplicados à capitania da Baía, passam a ser feitos em livro separado.
Em execução da Ordem Régia, expedida por Provisão do Erário Régio de 18 de outubro de 1790 e portaria da Junta da Real Fazenda da Capitania de 25 de janeiro de 1791, todos e quaisquer direitos passam para a responsabilidade da Tesouraria-Geral, excluindo os ordenados e adições que se mantêm nesta Tesouraria das adições.
A partir do ano de 1791 lançamento da receita e despesa referente aos rendimentos pertencentes ao tesouro régio, passa a ser feito em livro próprio e exclusivo para este fim, identificada como série da receita e despesa do rendimento do tesouro régio.
Contém dois livros da receita e despesa com a fragata de guerra Princesa do Brasil.
Ajuste das contas refrente ao ano de 1768.
Estes livros foram feitos a 17 de agosto de 1782 e contém a escrituração dos mesmos registos que se encontram nos livros dos balanços gerais, nomeadamente a primeira parte a que diz respeito ao balanço geral da receita e despesa desta tesouraria-geral. Estes livros fisicamente são distintos, quer pela capa em papel colorido sem nenhum elemento identificativo a não ser o ano a que se refere, sem termos de abertura e encerramento nem fólios numerados e rubricados, de resto como todos os livros de balanços referentes a esta capitania. Desconhece-se a razão pela qual foram os livros desta série feitos todos na mesma data, mas encontram-se alguns elementos (anotações a lápis) que indicam terem sido feitos pelo escrivão da Junta da Fazenda na Capitania da Baía para a conferência dos registos dos balanços gerais que haviam sido enviados para Lisboa e que constituem a série Balanços Gerais da Baía, também designados nas anotações como livro 1. Esta conferência das contas neste livro, também designado de livro 2º, era feita em confrontação com as portarias e outros documentos ou registos para a devida emenda e correção de dados, valores e procedimentos. O balanço inicia com o título, reservando-se parte dos fólios para a receita e outra para as despesas. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: Encabeça a escrituração com o título do balanço e a que ano se refere; os fólios do lado esquerdo, intituladas de explicações, registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da direita) e explicação do que se recebera, da mão de quem e proveniência; os fólios do lado direito, intitulados de receita ou despesa registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da esquerda), titulo (receita - rendimentos a que pertencem e cobrados por esta capitania; despesa - eclesiásticas, militares, Ribeira das Naus, civis, ordenarias, extraordinárias, e etc.).Terminam estes livros com a assinatura dos oficiais desta Junta da Fazenda Real da Capitania da Baía.
Neste livro encontram-se registados os nomes do escravos as receitas dos remédios aplicados e custos.
Este livro, segunda via, terá sido feito no inicio de 1793 na provedoria da capitania do Ceará Grande pelo escrivão Joaquim José Rodrigues de Caldas, para nele ser feito o balanço da receita e despesa de todos os direito que aí consignados para a real fazenda. Este livro fisicamente é distinto dos restantes, quer pela capa em papel colorido sem nenhum elemento identificativo a não ser o ano a que se refere, Com um título na abertura, sem fólios numerados e rubricados. Este balanço terá sido feito em conferência com os registos dos balanços gerais que haviam sido enviados pela provedoria da capitania do Ceará Grande para a Capitania de Pernambuco e desta para Lisboa, como se pode ver no primeiro fólio a nota da sua entrada no Erário juntamente com carta da Junta da Fazenda de Pernambuco de 1793. Este livro reserva parte dos fólios para a receita e outra para as despesas. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: os fólios do lado esquerdo, intituladas de explicações, registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da direita) e explicação do que se recebera, da mão de quem e proveniência; os fólios do lado direito, intitulados de receita ou despesa registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da esquerda). As receitas correspondem aos rendimentos a que pertencem e cobrados por esta capitania (contratos dos dízimos reais das diferentes freguesias, propinas de 1% para obras pias, contrato do gado do invento, donativo dos ofícios, novos direitos dos ofícios e cartas de seguro, produção da agricultura e criações dos índios, e ainda rendimentos extraordinários). As despesa são: civil (despesas na provedoria com o expediente, ordenados, remessas de sobras para a contadoria de Pernambuco, ajudas de custo); eclesiásticas (congruas, capela-mor); Militar (soldos, pão, fardamento, fortificações, hospital, munições e apetrechos, despesas miúdas).Terminam este livro com a assinatura do escrivão da Fazenda Real da Capitania do Ceará Grande.
Estes livros serviram para neles ser feita a escrituração da receita e despesa geral da responsabilidade do almoxarife da Fazenda Real da provedoria da capitania do Ceará Grande, na vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção. A escrituração encontra-se organizada e repartida ficando nos fólios da esquerda os lançamentos da receita (não cabendo tudo no respetivo fólio é transportado para o fólio seguinte - correspondendo sempre ao fólio verso) e do lado da direita os da despesa. Nos lançamentos da receita consta em cada registo: a data (ano, mês e dia); o lançamento de quem recebera (cargo ou oficio), proveniência e montante; termina com as assinaturas do almoxarife e do escrivão; na margem direita o número de registo e os montantes em numérico. Nos lançamentos da despesa consta em cada registo: a data (ano, mês e dia); o lançamento a quem e o que entregara o almoxarife, no cumprimento de ordens, portarias e relações; finaliza com a assinatura do escrivão e de quem recebera; na margem da esquerda pode aparecer o tipo de despesa (civil, militar, eclesiástica ou outra natureza); na margem direita o número do registo sequencial e montante em numérico. No final do ano e feito o registo do montante que fica em cofre para ser remetido para a Tesouraria Geral de Pernambuco por ajuste e saldo desta conta. À margem de determinados registos encontram-se averbamentos originados por despachos, ordens ou portarias. A partir do ano de 1777 começam a aparecer a conta corrente do almoxarife da real fazenda revista na Contadoria Geral em Lisboa e despacho da revisão e aprovação da mesma conta.
Livro que Plácido Rodrigues, almoxarife dos Armazéns Reais da Baía, utilizou para registar a receita (dinheiro que o próprio retirou do livro Caixa para fazer cobro às despesas constantes nas adições). Despesas com os franceses presos no forte de Nossa Senhora do Monte do Carmo, ou simplesmente Forte do Barbalho.
Os lançamentos das despesas são as que constam das certidões das relações das comedorias ordenadas por portaria do general da Baía e que se encontram descritas no maço 5.
Estes livros foram feitos a 23 de outubro de 1784 e contém a escrituração dos mesmos registos que se encontram nos livros dos balanços gerais, nomeadamente a primeira parte a que diz respeito ao balanço geral da receita e despesa desta tesouraria-geral. Estes livros fisicamente são distintos, quer pela capa em papel colorido com elementos identificativos da da própria ilustração com número de série (Nº 313. AB) ou com papel estampado (A ORLEANS CHEZ LETOURMY Nº 130) e colada uma etiqueta com o título do balanço e correspondente ano. Não têm termos de abertura e encerramento nem fólios numerados e rubricados, de resto como todos os livros de balanços referentes a esta capitania. Desconhece-se a razão pela qual foram os livros desta série feitos todos na mesma data, mas encontram-se alguns elementos (anotações a lápis) que indicam terem sido feitos pelo escrivão da Junta da Fazenda na Capitania da Baía para a conferência dos registos dos balanços gerais que haviam sido enviados para Lisboa e que constituem a série Balanços Gerais da Baía. Esta conferência das contas era feita em confrontação com as portarias e outros documentos ou registos para a devida emenda e correção de dados, valores e procedimentos. Assim, é possivel verificar que alguns dos apontamentos a lápis remetem para a exatidão ou não de determinados registos dos livros de balanços gerais da Baía, também designado nas mesmas notas como livro 1º, ou com o livro da conferência de 1782, também designado de livro 2º. O balanço inicia com o título, reservando-se parte dos fólios para a receita e outra para as despesas. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: Encabeça a escrituração com o título do balanço e a que ano se refere; os fólios do lado esquerdo, intituladas de explicações, registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da direita) e explicação do que se recebera, da mão de quem e proveniência; os fólios do lado direito, intitulados de receita ou despesa registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da esquerda), titulo (receita - rendimentos a que pertencem e cobrados por esta capitania; despesa - eclesiásticas, militares, Ribeira das Naus, civis, ordenarias, extraordinárias, e etc.).Terminam estes livros com a assinatura dos oficiais desta Junta da Fazenda Real da Capitania da Baía.
Estes livros foram feitos a 22 de agosto de 1786 e contém a escrituração dos mesmos registos que se encontram nos livros dos balanços gerais (Receita e despesa da tesouraria-geral; receita e despesa dos bens confiscados; e receita e despesa do donativo voluntário para a reedificação de Lisboa). Estes livros fisicamente são distintos, quer pela capa em papel colorido com elementos identificativos da da própria ilustração com número de série (A ORLEANS - CHEZ - BEMOIST- HUQUIER Nº 44; A ORLEANS CHEZ LETOURMY Nº 130) e colada uma etiqueta com o título do balanço e correspondente ano e a indicação de última. Não têm termos de abertura e encerramento nem fólios numerados e rubricados, de resto como todos os livros de balanços referentes a esta capitania. Desconhece-se a razão pela qual foram os livros desta série feitos todos na mesma data, mas certamente foram feitos pelo escrivão da Junta da Fazenda na Capitania da Baía para a conferência dos registos dos balanços gerais que haviam sido enviados para Lisboa e que constituem a série Balanços Gerais da Baía. Esta conferência das contas era feita em confrontação com as portarias e outros documentos ou registos para a devida emenda e correção de dados, valores e procedimentos. Cada um dos balanços inicia com o título, reservando-se parte dos fólios para a receita e outra para as despesas. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: Encabeça a escrituração com o título do balanço e a que ano se refere; os fólios do lado esquerdo, intituladas de explicações, registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da direita) e explicação do que se recebera, da mão de quem e proveniência; os fólios do lado direito, intitulados de receita ou despesa registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da esquerda), titulo (receita - rendimentos a que pertencem e cobrados por esta capitania; despesa - eclesiásticas, militares, Ribeira das Naus, civis, ordenarias, extraordinárias, e etc.).Terminam estes livros com a assinatura dos oficiais desta Junta da Fazenda Real da Capitania da Baía.
Resumos dos oficios provenientes da Junta da Fazenda Real do Maranhão, do governador e capitão-general e do desembargador sindicante Joaquim António de Araújo.
Os traslados são referentes aos livros da receita e despesa, contas ou resumo da receita e despesa, cuja responsabilidade era dos almoxarifes da fazenda real no Maranhão.
Os termos de encerramentos no final dos registos do livros eram feitos na cidade de São Luís do Maranhão na Casa dos Contos e na presença do provedor da fazenda real, ou outro por impedimento e do contador, confirmando a conferência dos movimentos das receitas e despesas do almoxarife bem como os montantes existente em cofre. Deste termo ressalva-se a informação da ordem dada pelo provedor ao escrivão, em conformidade com as reais ordens, para trasladar estas contas correntes para serem remetidas ao Real Erário com os próprios verbais da despesa. Assinam estes termos os intervenientes.
Os traslados são autenticados pelo próprio escrivão da Casa dos Contos da Real Fazenda do Maranhão.
Este livros foram feitos escrivão dos contos na provedoria do Maranhão para neles ser feito o traslado dos livros da receita e despesa dos almoxarifes da fazenda real. A escrituração da receita e despesa geral da é responsabilidade do almoxarife da Fazenda Real da provedoria do maranhão. A escrituração encontra-se organizada e repartida ficando nos fólios da esquerda os lançamentos da receita (não cabendo tudo no respetivo fólio é transportado para o fólio seguinte - correspondendo sempre ao fólio verso) e do lado da direita os da despesa. Nos lançamentos da receita consta em cada registo: a data (ano, mês e dia); o lançamento de quem recebera o almoxarife, proveniência e montante; os montantes em numérico. Nos lançamentos da despesa consta em cada registo: a data (ano, mês e dia); o lançamento a quem e o que entregara o almoxarife, no cumprimento de ordens, portarias e relações; na margem direita o montante em numérico.
Contém dois livros sendo um deles uma cópia ou duplicado do que fora feito por Carlos José da Silva, escrivão e deputado da junta de administração da real fazenda da capitania de Minas Gerais.
Neles é feito o balanço da receita e despesa de todos os direito aí consignados para a real fazenda. Este balanço foi feito em conferência com os registos dos livros da receita e documentos de despesa, com os livros de receita dos géneros recolhidos nos armazéns e conhecimentos de tudo o que despendeu, bem como as sobras que ficaram para o seu sucessor em cofre. Deste exame, aquando da liquidação da conta do tesoureiro, foram consideradas justas e saldadas não remetendo a conta corrente para o Erário Régio pela quantidade de livros e documentos. Disto mesmo dá conta o referido escrivão na certidão do referido escrivão passada na Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto.
A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: primeiramente tem o título onde identifica o tesoureiro e o período em que exerceu a sua atividade; depois tem o título da receita, no qual são relacionados o que este oficial recebera e proveniência (rendimentos gerais do seu antecessor, rendimentos dos direitos das entradas, dízimos reais, passagens do porto real do Rio das Mortes, passagens do Rio Grande, passagens do Rio Verde, passagens do Rio de São Francisco, donativos e terças partes dos ofícios, novos direitos dos ofícios e cartas de seguro cobrados e remetidos das Intendências, novos direitos de ofícios, cartas de seguro, quinto das minas novas aplicado para pagamento da tropa, venda de cavalos da tropa por incapazes, venda de terras minerais, venda de diversos géneros do armazém, venda de negros confiscados por extraviadores de diamantes, capitação vinda do Rio das Mortes, depósito de bens em cumprimento de ordens, da Casa da Moeda do Rio de Janeiro em dinheiro para o giro da permuta nos registos desta capitania, das intendências em ouro em pó par trocar por moeda, da capitania de Goiás para o expediente, entre outros) e logo à frente os montantes em numérico. No título da despesa temos a folha militar (soldos, fardamento, armamento, aquartelamento, remonta, ferragem, milho e capim para os cavalos, farinha para munição dos soldados, curativos dos soldados, ajudas de custo, entre outros); folha eclesiástica (côngruas ao bispo de Mariana e vigários da freguesias desta capitania, moradia do bispo, apetrechos para sacristia da Sé de Mariana, ordenarias para a fábrica, obras diversas em capelas mores, entre outros); folha civil (despesas com a provedoria com o expediente e ordenados, despesas com a intendência dos diamantes com ordenados, despesas na intendência do ouro da Vila do Príncipe, despesas com os escrivães das intendências comissarias de Paracatu e Campanha do Rio Verde, despesas com ouvidores das comarcas desta capitania, despesas o intendente comissário da Vila de Pitangui, despesas com o secretário do governo, ajudas de custo com diversos ouvidores da viagem de Lisboa para esta capitania, despesas com o tesoureiro da fazenda real, entre outros); despesas extraordinárias (condução de géneros, compras, livros ordenados, administração dos contratos, géneros para vestuário dos índios do Xopotó, restituições, rematação de escravos, propinas, entre outros); remessas (para Lisboa ao Conselho Ultramarino pelas sobras do rendimento da provedoria, fardamento, para intendências do Sabará, Rio das Mortes, Vila do Príncipe e Vila Rica para ordenados e despesas da casa da permuta, para intendência dos diamantes para as despesas com tropa no Serro Frio e Minas Novas, pa a Casa da Moeda do Rio de Janeiro em barras de ouro para se reduzirem a moeda para expediente da permuta nos registos desta capitania, entre outros); assistências (a diversos militares para suprir despesas, a contratadores em cumprimento de ordens, entre outros). Finaliza cada ano com o registo do montante que fica existindo em cofre. Por lembrança podem surgir registos de receita e despesa que serão acrescentados. No ultimo registo de cada ano encontramos as assinaturas dos escriturários contadores Manuel da Silva Guimarães e Joaquim de Lima de Melo, como prova da efetiva verificação, encontrando-se depois do resumo da receita e despesa a certificação do escrivão e deputado da junta de administração da liquidação da conta.
Livros que serviram para a escrituração das receitas e despesas dos almoxarifes da fazenda real relativamente a todos os géneros que posteriormente se encontram lançados nos livros de contas correntes dos géneros.
Livros que serviram para a escrituração das contas correntes dos almoxarifes da fazenda real relativamente a todos os géneros lançados nos livros da receita e despesa dos mesmos.
Livros que serviram para neles serem feitos as relações das dívidas pretéritas até aos em questão. Estas dividas pretéritas remontam a 1725 e relacionadas nos anos de 1780, 1790, 1791 e 1792.
Os livros encontram-se divididos em duas partes do lado da esquerda encontra-se a explicação da dívida (ocupação do devedor, montante, a que data é referente, entre outros dados que fundamentam a mesma dívida); do lado da direita encontra-se o nome do devedor ou fiador e o montante em dívida. Estes registo encontram-se relacionados e numerados sequencialmente. No último registo encontra-se a assinatura do escrivão da Junta da Fazenda da provedoria do Ceará Grande.
Encontram-se nestes livros elementos fundamentais para o estudo dos circuitos documentais repartições ou serviços dependentes da fazenda real e depois Erário Régio.
Após a criação do Erário foram estabelecidas tesourarias ou juntas da fazenda nas várias capitanias do Brasil A Junta da Fazenda em Minas foi instituída em 1765 e reinstituída em 1771 questões de melhor organização e controlo. Competia à Junta administrar, arrecadar todos os direitos e subsídios reais na capitania e arrematar os contratos (anteriormente da alçada direta do Conselho Ultramarino), prover os ofícios e expedir as folhas dos ordenados eclesiásticos, civil e militar, bem como as de natureza extraordinária. Contudo, esta nova organização não impediu transgressões na maior parte das provedorias da Fazenda Real sempre sujeitas Erário Régio. É apresentado um novo método para a arrecadação e controlo exato do rendimento e despesa de cada capitania. Quanto à sua organização interna, a Junta da Fazenda era presidida pelo governador e capitão-general da capitania, e completada por quatro vogais: um juiz e um procurador dos feitos da fazenda, um tesoureiro geral e um escrivão. Sujeita à Junta estava uma contadoria geral que estava encarregue do controlo dos rendimentos e das despesas. Na contadoria geral da Junta da Real Fazenda em Minas tinham assim lugar como funcionários: tesoureiro com seu respectivo escrivão, solicitador, meirinho, escrivão, escriturários contadores, escriturários ordinários, ajudantes, fiel do tesoureiro geral, porteiro, contínuo.
Carregamento da receita e despesa do tesoureiro do juízo da cidade de Belém do Grão-Pará.
Contém um único livro e todo ele relacionado com as expedições ao Mato Grosso.
As Inquirições são os inquéritos mandados efectuar pelos monarcas, nos séculos XIII e XIV, com o objectivo de averiguar o estado de seus bens e direitos.
Integram-se num contexto de medidas de fortalecimento do poder real e de centralização administrativa. Visavam impedir os abusos de laicos e eclesiásticos, relativamente a reguengos, terras e padroados da Coroa, quer no respeitante à cobrança de direitos, quer no tocante à usurpação ou abuso de jurisdição.
A grande maioria das inquirições foi feita a norte do rio Mondego e, fundamentalmente, a norte do rio Douro.
Com excepção de alguns inquéritos efectuados por D. Teresa e por D. Sancho I, pode considerar-se que se iniciaram com D. Afonso II em 1220, incidindo nas regiões de Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes e Beira. No reinado de D. Sancho II realizaram-se no termo de Lisboa, aos bens de algumas ordens religiosas, e em Sátão, na Beira Alta. D. Afonso III ordenou inquirições gerais em 1258; D. Dinis em 1284, 1288, 1301, 1303 e 1307; D. Afonso IV em 1335, 1342 e em 1339 no Porto, na sequência do antagonismo entre o rei e o bispo D. Fernando, em 1373, ordenou inquirições no Alto Alentejo, e em 1395 a várias regiões da Beira.
Eram efectuadas por comissões de inquérito nomeadas pelo rei, as chamadas alçadas, compostas por pessoas eclesiásticas e seculares, em número variável. Como o inquiridor era, geralmente, um valido do rei que desconhecia a zona, eram convocados localmente os 'homens-bons'. Os questionários eram pré-definidos e as declarações dos inquiridos eram registadas segundo a hierarquia: juiz, pároco, vizinhos. Os nobres e clérigos regulares não eram ouvidos. As informações obtidas serviram, por vezes, de base para a legislação.
Continua a descrição "[...] reproduzidos em papel Marion por José Artur Barcia, e em Abril de 1902 oferecidos por ele à Olissiponiana de Júlio de Castilho". Tem junto uma pauta em branco.
Autor: Salgado, José Maria Velloso. fl. 1923-1940, pintor
A escrituração destes livros encontra-se dividida da seguinte forma: a primeira, correspondente às receitas extraordinárias do rendimento do respetivo ano, onde consta o título, a data (ano, mês e dia), os assentos onde é declarado o recebido (proveniência, de quem, e montantes), na margem direita os montantes em numérico, e no final de cada mês assinam o tesoureiro e o escrivão, no início do ano seguinte, por norma, era feito um termo de encerramento assinado pelos responsáveis na Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real na Capitania de Pernambuco; a segunda, corresponde à receita do rendimento da dízima da Alfândega e do donativo real da Alfandega do respetivo ano, onde consta o título, a data (ano, mês e dia), os assentos onde é declarado o recebido (proveniência, de quem, e montantes), na margem direita os montantes em numérico com distinção se era dízima ou donativo, e no final de cada mês assinam o tesoureiro e o escrivão, no início do ano seguinte, por norma, era feito um termo de encerramento assinado pelos responsáveis na Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real na Capitania de Pernambuco.
Os termos de encerramento são feitos na referida Junta de Administração, onde eram examinadas e conferidas as receitas lançadas nestes livros, reconhecendo o total entrado e entregue pelo tesoureiro dos miúdos ao tesoureiro-geral no cofre da Tesouraria-geral de Pernambuco, tendo a Junta ajustado esta conta e mandando passar quitação em forma da Ordem Régia de 10 de abril de 1769.
Este livro regista o lançamento dos termos da receita viva dos géneros da Fazenda Real carregados ao almoxarife da mesma. Nestes termos encontram-se descritos os géneros (quantidade, qualidade e proveniência), assinado-os o almoxarife e o escrivão da alfândega e almoxarifado. Por norma, na Casa dos Contos da vila de Santo António do Recife de Pernambuco, por mandado do Provedor da Fazenda Real e Alfândega, era feito um termo de encerramento destes lançamentos, assinado o escrivão da alfândega e almoxarifado.
Estes livros registam o lançamento dos termos da receita viva dos géneros do Conselho da Fazenda carregados ao almoxarife da Fazenda Real. Nestes termos encontram-se descritos os géneros (quantidade, qualidade e proveniência), assinado-os o almoxarife e o escrivão da alfândega e almoxarifado. No caso dos livros da receita viva do dinheiro são registados os montantes que o almoxarife recebeu e dos quais se obrigava a dar dar conta. Por norma, na Casa dos Contos da vila de Santo António do Recife de Pernambuco, por mandado do Provedor da Fazenda Real e Alfândega, era feito um termo de encerramento destes lançamentos, assinado o escrivão da alfândega e almoxarifado.
Estes livros registam o lançamento dos termos da receita viva do dinheiro do Donativo Real da Alfândega carregados ao almoxarife da Fazenda Real. Nestes termos encontram-se descritos os montantes entregues pelo tesoureiro do donativo real em estrito cumprimento de portarias, ficando o referido almoxarife obrigado a dar conta dela, assinado-os o almoxarife e o escrivão da alfândega e almoxarifado. Por norma, na Casa dos Contos da vila de Santo António do Recife de Pernambuco, por mandado do Provedor da Fazenda Real e Alfândega, era feito um termo de encerramento destes lançamentos, assinado o escrivão da alfândega e almoxarifado.
Este livro regista o lançamento dos termos da receita viva do dinheiro da Infantaria carregados ao almoxarife da Fazenda Real. Nestes termos encontram-se descritos os montantes entregues pelos administradores dos contratos (subsídio dos vinhos e aguardentes, subsídio do açúcar, subsídio das carnes, subsídio do tabaco), e demais responsáveis de Companhias Gerais, ou tesoureiros como o de 1% de Obras Pias. Assinado estes termos o almoxarife e o escrivão da alfândega e almoxarifado. Por norma, na Casa dos Contos da vila de Santo António do Recife de Pernambuco, por mandado do Provedor da Fazenda Real e Alfândega, era feito um termo de encerramento destes lançamentos, assinado o escrivão da alfândega e almoxarifado.
Constituído por ordens ordenadas e numeradas, com suas relações, cópias de certidões, em anexo, dos géneros adquiridos para serem entregues pelo tesoureiro dos géneros às pessoas ou entidades mencionadas nas referidas ordens da Junta da Administração e Arrecadação da Fazenda Real. Estas ordens são rubricadas pelos mesmos intervenientes mencionados nos termos de encerramento das contas existente nos livros de receita dos diferentes rendimentos e nos livros da receita e despesa da Fazenda Real na tesouraria-geral. Cada ordem contém, para além do numero de ordem, a menção do fólio e livro de ordens do governo, bem como o seu lançamento no livro da receita e despesa da Fazenda Real na tesouraria-geral, referente ao mesmo ano.
Constituído por ajustamentos e contas tomadas aos almoxarifes e tesoureiros da Fazenda Real encarregues na arrecadação de direitos aplicados e pertencentes à Fazenda Real na área de jurisdição da capitania de Pernambuco.
Nestes termos encontram-se lançados os recebimentos feitos pelo tesoureiro dos miúdos, identificando de quem recebera, a quantidade e qualidade do foro, e a data em que vence. Findo o mês é feito um termo do recebimento assinado pelo tesoureiro e pelo escrivão da contadoria-geral. No final do ano era feito o termo de encerramento das contas deste rendimento assinado pelo capitão general e governador da capitania como presidente da Junta de Administração e arrecadação da Real Fazenda e pelos restantes elementos da Junta.
Estes livros registam o lançamento dos termos da receita viva do dinheiro do donativo e terças partes dos ofícios carregados ao almoxarife da Fazenda Real. Nestes termos encontram-se descritos os montantes entregues pelos oficiais das diferentes ocupações ao almoxarife, assinado-os o almoxarife e o escrivão da alfândega e almoxarifado. Por norma, na Casa dos Contos da vila de Santo António do Recife de Pernambuco, por mandado do Provedor da Fazenda Real e Alfândega, era feito um termo de encerramento destes lançamentos, assinado o escrivão da alfândega e almoxarifado.
Estes livros registam o lançamento dos termos da receita viva do dinheiro do donativo dos oficios recebido pelos almoxarifes da Fazenda Real. Nestes termos encontram-se descritos os montantes entregues pelos oficiais das diferentes ocupações ao almoxarife, assinado-os o almoxarife e o escrivão da alfândega e almoxarifado. Por norma, na Casa dos Contos da vila de Santo António do Recife de Pernambuco, por mandado do Provedor da Fazenda Real e Alfândega, era feito um termo de encerramento destes lançamentos, assinado o escrivão da alfândega e almoxarifado.
Contém um mapa dos conhecimentos entregues no ano, onde se registam: o número dos conhecimentos; proveniência ou também designada de repartição dos rendimentos (donativo dos ofícios, donativo e terças partes dos ofícios, novos direito, novos direitos e cartas de seguro, foros das terras - sesmarias, rendimentos extraordinários, dizima da alfândega, donativo real da alfândega). Depois deste mapa encontram-se pela correspondente ordem os conhecimentos relacionados no mapa. Nestes conhecimentos para além do seu número mencionam a folha e livro da receita e despesa do tesoureiro-geral da Fazenda Real desta capitania, Manuel Gomes dos Santos e o montante que foi lançado, com comprovação desta entrega feita pelo tesoureiro dos miúdos Manuel António Duarte do que recebera (identificado o mês, montantes e rendimentos a que pertencem), assinado este conhecimento o tesoureiro dos miúdos e o escrivão da tesouraria-geral. Nestes conhecimentos encontram-se em averbamento a referencia do número do livro, número do fólio e número da adição do "Livro Diário" onde se encontra este mesmo conhecimento lançado.
Ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Estes livros conhecidos como Diários do Confisco Real serviram para os lançamentos dos recebimentos feitos pelos tesoureiros dos rendimentos dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente às três classes (distribuídos pelos colégios de Olinda, do Recife e da Paraíba, e hospício do Ceará). Os registos encontram-se ordenados por ordem cronológica (ano, mês e dia) identificando quem deve (tesoureiro dos rendimentos dos bens confiscados ou outro qualquer devedor como por exemplo, o Convento de Nossa Senhora do Carmo da reforma do Recife, o administrador do engenho novo de Goiana, a administração da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba, ou mesmo a Fazenda Real pela côngrua aplicada para o seminário do Colégio da Paraíba), e que tipo de dívida (foro de uns terrenos, pensão, côngrua, aluguer, um montante por compra, arrematação ou abono), a pertença dos bens confiscados (na sua maior parte bens que foram do réu Francisco de Assis, Marquês de Távora), e por fim o montante em dívida. Na margem esquerda dos mesmo registos encontra-se identificado o número do livro de contas correntes e respetivo fólio onde se encontra lançado este rendimento.
Ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Termos do carregamento da receita viva sobre o almoxarife Diogo de Vasconcelos. Estes termos foram feitos na casa ou escritório do escrivão da Fazenda Real, por falta de Casa de Alfândegas e Contos por mandado do provedor da Fazenda Real os montantes cobrados dos diferentes contratos.
Contém documentação pertencente ao Conselho Geral, à Inquisição de Lisboa, de Coimbra e Évora.
Reúne requerimentos de familiares do Santo Ofício enviados ao Conselho Geral (de João José Pinto de Vasconcelos, João Caetano de Brito Maldonado Bandeira e Sousa, Francisco Pereira da Silva, entre outros), e certidões de cartas de criação de familiares do número, nomeadamente de Joaquim José de Novais, natural do Rio de Janeiro; pública-forma passada a Francisco Cabeça Barbosa (1778), entre outros.
Contempla requerimentos:
- de frei José de Santa Maria Maior, natural de Viana, religioso da Província da Conceição, da Ordem de São Francisco, morador no Convento de Santo António, de Viana do Minho, a solicitar licença para ler livros "proibidos", inclui o pedido de informação extrajudicial acerca do requerente, bem como informação dada pelo comissário e despacho (1813);
- de José Caetano Vidal de Melo, a solicitar ao Tribunal a devolução dos seis livros da obra "Vida e Aventuras de Justiniano Paleologo e da Princesa do Mónaco" (1816); entre outros.
Contém a licença para se lerem livros proibidos (1767).
Integra a licença concedida à madre soror Maria Feliciana da Purificação e mais pessoas do Convento de Santa Ana de Lisboa, para se poderem confessar, passada por frei João de Santa Teresa de Jesus, ministro provincial, no Convento de São Francisco da Ponte de Coimbra (parcialmente impresso), inclui o despacho de reimpressão (1793-1795).
Contém o requerimento de D. António Luís Vilares, clérigo regular, qualificador do Santo Ofício, entre outros.
Compreende o parecer sobre sermões de frei Bento de São Tomás, de São Domingos de Lisboa (1684), e ainda, dos inquisidores de Coimbra relativo ao requerente Manuel Homem da Mota (1724), entre outros.
Reúne correspondência, listas de familiares privilegiados de Lamego, da cidade de Braga e seu termo, da Vila dos Arcos (desde 1678), de Ansião, e de mais localidades, e procuração.
Contém documentação pertencente ao Conselho Geral, à Inquisição de Lisboa, de Coimbra e Évora.
Reúne requerimentos de Joaquim António de Morais, no Porto, familiar do Santo Ofício (1807), de Manuel Teixeira de Barros, escrivão da Casa da Suplicação, morador na rua Direita do Paço do Benformoso, freguesia de Nossa Senhora do Socorro, Lisboa (1806), de João Silvestre de Araújo e Sousa, homem de negócio, morador nas Minas de Goyazes, Arraial das Traíras, Brasil (1763-1764), de José Carvalho (1789), certidões de familiares do número, pareceres dos inquisidores de Évora sobre João Pacheco Nobre, correspondência e listas de familiares da vila de Tarouca, Lamego, da vila de Avô, vila de Alvorninha e seu termo, vila de Enxara dos Cavaleiros, entre outros.
Integra correspondência do Conselho Geral expedida para o Brasil acerca dos editais a serem distribuídos nas igrejas e conventos, inclui a resposta do comissário Joaquim Marques A., em Pernambuco (1791).
Compreende o requerimento do capitão Manuel Lourenço Mendes, morador na cidade do Porto (1792) e os seguintes apensos: "Traslado autêntico de todos os privilégios concedidos pelos reis destes reinos e senhorios de Portugal aos oficiais, e familiares do Santo Ofício da Inquisição" (impresso na oficina de Miguel Manescal da Costa, 1686), e o documento de criação de ministros e oficiais, em pergaminho, com fita de seda verde, e parte de um côcho em madeira (1761).
Inclui o requerimento do penitenciado Sebastião Rodrigues Montes, condenado a degredo para Angola e parecer dos inquisidores de Évora (1743), carta do comissário e abade Gonçalo Ferreira, de Chacim, sobre Joana Lopes, cristã-nova, delata.
Contempla a notificação dos inquisidores de Lisboa para Brites Nunes, cristã-nova, mulher de Henrique da Silva, advogado, moradora em Ourém se apresentar na Sala da Inquisição (1729).
Integra o requerimento e o sumário de Manuel Moreno, solteiro, cristão-novo, sirgueiro, filho de Diogo Álvares, ourives de Beja, preso no Santo Ofício da Inquisição de Évora, para se proceder à revelia contra ele (1617-1620).
Compreende instruções para quem fizer a diligência no Convento de Viana, bem como a comissão do Deão e Cabido da cidade de Coimbra sobre a ordem do inquisidor geral, infante D. Henrique mandar levar da cidade todos os presos e presas que estavam no Castelo da mesma, e também, os do Aljube, e qual o procedimento das sentenças (1544).
Contém a licença concedida a Maria dos Santos, um quarto de cristã-nova, solteira, filha de António Gonçalves, sapateiro, natural da vila de Linhares, presa nos cárceres da Inquisição de Coimbra, libertada por provisão dos inquisidores em 26 de Setembro de 1676.
Inclui o traslado de uma provisão do bispo inquisidor geral, pela qual declara que as pessoas da nação hebreia, que faleceram no cárcere da Inquisição antes da publicação do perdão, e que não foram sentenciados, os seus bens revertem a favor dos seus herdeiros.
Contém correspondência remetida da Inquisição de Coimbra (1759), informação, procuração, declaração de entrega de livros e documentos e "lista dos inventários que entreguei a António Simões em 21 de Fevereiro de 1637 para levar ao Santo Ofício de Coimbra", bem como correspondência de Leonardo Furtado de Mendonça, remetida de Angra, por ocasião do falecimento do deão (1766), e lista de pessoas enviadas pela Inquisição de Lisboa e resposta do promotor de Coimbra (1758).
Contempla a carta de Miguel de Ataíde Corte Real remetida de Faro para o inquisidor António Ribeiro de Abreu (1754).
Reúne pareceres dados por Francisco Leitão e Cristóvão Mouzinho Castelo Branco, do Fisco, acerca de diversas diligências (1633-1636).
Integra a carta de Nicolas de las Infantas y Venegas dirigida a D. Juan Gonzalez de Salzedo.
Contempla a "Nota dos sobrescritos e modo com que Sua Majestade fala aos prelados deste reino nas cartas que lhe escreve", e ainda, a forma de ratificar, denúncias, apontamentos sobre o processo de Manuel de Albuquerque de Aguilar, cristão-novo, solteiro, homem de negócio, filho de António de Sequeira Cabral, morador nas Minas do Ouro Preto, bispado do Rio de Janeiro (1732; 1772).
Inclui a carta de D. Francisco, bispo da Guarda (1627), requerimento de Bento da Costa sobre um incidente relativo ao corte de árvores (1718), do capitão António Gonçalves Chaves e certidão (1775).
Reúne certidões do escrivão da Câmara de Sua Alteza Real e secretário do Conselho Geral do Santo Ofício, Manuel Correia da Fonseca (1809), pública-forma passada ao requerente Francisco de Macedo e Siqueira Passanha, familiar do número, moço fidalgo e cavaleiro da Ordem de Cristo (1762)
Integra orações em honra das 5475 Chagas de Nosso Senhor Jesus Cristo, e também, o traslado de uma carta achada em Roma escrita pela mão de Nosso Senhor Jesus Cristo (1714).
Compreende o recibo de três livros de receita de Manuel da Costa (1637), o contrato de transporte de documentos do Conselho Geral para Goa, do mestre da naveta "Almirante" António Dias (1637), e ainda, lista de mercadorias, preços, nomes de pessoas, entre as quais Hoogstraten [holandês] e Manuel Gomes (1723).
Reúne contas do porte de cartas de 1761 da Inquisição de Coimbra (1765), recibos, obrigação (1653), entre outros.
Compreende requerimentos de Francisco José Luís, assistente na cidade de Évora, a solicitar licença para citar judicialmente Francisco José Marrecas, despenseiro do Santo Ofício da Inquisição de Évora, pela dívida da compra de um cavalo, obrigação e procuração (1772-1774), de Bartolomeu de Pina, solicitador do Santo Ofício, autos de posse (1627).
Inclui inquirições, bem como a consulta dirigida a D. Maria I sobre a petição do capitão Inácio Paim da Câmara acerca de um vínculo instituído por João Martins Moreno (1767).
Termos do carregamento da receita viva sobre o almoxarifes Manuel Cabral Martins e José Bezerra da Costa. Estes termos foram feitos na casa do provedor da Fazenda Real, registando os géneros, materiais e apetrechos de guerra distribuídos cujos termos são assinados pelo provedor e pelo almoxarife.
Constituído por um único livro de ajustamentos e contas tomadas ao almoxarife da Fazenda Real encarregue na arrecadação de direitos aplicados e pertencentes à Fazenda Real na área de jurisdição da capitania do Rio Grande do Norte.
Constituído por portarias e mandados, ordenados e numerados, com suas relações, cópias de certidões, em anexo, dos géneros adquiridos para serem entregues pelo almoxarife às pessoas ou entidades mencionadas nas referidas. Estes documentos originais das despesas são rubricadas pelos mesmos intervenientes. Cada uma destas portarias ou mandados contém, para além do numero de ordem, a menção do fólio e livro do seu lançamento da receita e despesa da Fazenda Real na provedoria do Rio Grande do Norte, referente ao correspondente ano.
Livros feitos na Provedoria da Real Fazenda na capitania do Rio Grande do Norte e na Contadoria Geral da Junta da Administração e Arrecadação da Fazenda Real na repartição da capitania de Pernambuco, tendo como base a conta tomada da receita e despesa da Fazenda Real na Provedoria do Rio Grande do Norte, cuja responsabilidade estava atribuída ao almoxarife da Fazenda Real.
Livros que reservam para os primeiro fólios o índice alfabético dos diversos géneros, materiais e apetrechos. O lançamento dos registos da receita encontram-se nos fólios da esquerda e os da despesa do lado da direita. Cada registo contém a data a identificação do género, matéria ou apetrecho, recebido ou entregue. Assinam estes registo na caso da receita pelo almoxarife e pelo escrivão da receita e despesa, já os da despesa são só assinados pelo escrivão da receita e despesa.
Contém documentação pertencente ao Conselho Geral, à Inquisição de Lisboa, de Coimbra, de Évora, de Goa e à Inquisição de Castela e de Santiago (Espanha).
Reúne correspondência expedida por Bento Paes do Amaral, inquisidor de Coimbra, sobre a condução dos sentenciados e condenados Gines António Ramires, e Fernando José Gomes Pestana, o primeiro para as galés, e o segundo para ser entregue ao alcaide a fim de cumprir a pena em Mazagão (1742), de Clemente José da Cunha dirigida a Manuel Francisco das Neves, de Manuel de Matos e Silva, de António de Paiva e Pona, e também cartas de teor espiritual, uma assinada por Mariana Inácia de São Miguel (1745).
Contempla correspondência recebida da Inquisição de Castela, a pedir à Inquisição de Lisboa, informações sobre António de Novais Ferraz, bem como correspondência recebida da Inquisição de Évora, e ainda listas de pessoas que confessaram, que foram enviadas à Inquisição de Coimbra e à de Évora.
Contém ainda correspondência remetida da Inquisição de Coimbra alusiva ao Terramoto de 1755, e também enviada a Manuel Correia da Fonseca.
Reúne documentos de receita e despesa, a saber, despesa dos presos, rol do que devem os comissários ao escrivão dos livros findos, da cidade de Braga, António Ferreira, apontamentos sobre as folhas dos ordenados e das propinas, entre outros.
Compreende a apresentação de uma petição de Domingos Seia (1606-1607), bem como de uma sentença, certidão e petição apresentadas pelo doutor Diogo Pereira.
Inclui o requerimento de Manuel Moreira e inquirição de testemunhas, provisão passada a Sebastião de Matos para realizar a visitação em Coimbra, rascunhos, aviso régio assinado pelo marquês de Alegrete dirigido ao Núncio Extraordinário (1715), requerimento dos confrades do Senhor Jesus da Paz e Nossa Senhora da Conceição, sita na Ermida do Campo de Santa Ana.
Integra a informação sobre a promoção de lugares de deputados do Conselho Geral enviada para o Rio de Janeiro, Brasil, requerimentos de Matias Borges Lopes, e certidões de casamento e óbito, correspondência remetida por André Corsino de Figueiredo, e resposta de Inácio Correia de Sá, entre outros.
Inclui apontamentos - da citação para a cópia da prova da justiça, e o requerimento do promotor antes da publicação -, a lembrança do vigário da Igreja de São Pedro do lugar das Mós, bispado de Lamego, do livro que possui intitulado "Arte de bem morrer e guia do caminho da morte", do [mestre] António de Alvarado, pregador de São Benito o Real de Valladolid, impresso em Lisboa, por ordem do padre frei Marcos da Trindade, da Província Terceira da Ordem de São Francisco, 1616.
Contempla a lista de diligências do Santo Ofício executadas por José António Saraiva, requerimentos e pareceres sobre o padre Fortunato da Encarnação Cardoso (penitenciado) prior proprietário da Igreja de Nossa Senhora da Graça, bispado de Coimbra (1792-1797), bem como informações dadas pelos inquisidores de Coimbra e de Lisboa sobre a petição de João Bernardes Barreto, e do padre António José Monteiro, presbítero secular, natural da cidade do Rio de Janeiro, processado e penitenciado, e ainda listas de pessoas notificadas.
Inclui o requerimento do tenente António Pereira da Silva, da cidade de Oeiras do Piauhy, bispado do Maranhão, e informação da petição de José de Barros Correia, natural do Recife de Pernambuco, sentenciado pelo crime de bigamia, e ainda de José Dias, pardo, natural de Pernambuco a cumprir cinco anos de degredo nas galés (1798).
Integra correspondência remetida da Inquisição de Goa, Índia.
Compreende requerimentos de Francisca Joaquina das Neves, viúva do meirinho do Tribunal do Santo Ofício, informação dos inquisidores e despacho do Conselho Geral, e também de Manuel Caetano da Costa Pinto de Sousa, familiar do Santo Ofício de Lisboa, a solicitar licença para casar com D. Ana [?] de Mendonça Zuniga, de Brízida Teresa Favacha, de Évora e carta de José de Almeida do Amaral.
Contém o soneto "Não foi, ó rei Sublime, ó Rei Poderoso, (…)" dedicado a D. Miguel I, por Cipriano José Cordeiro, criado de Sua Majestade, e tesoureiro da real Capela da Bemposta (1831).
Integra documentação relativa ao Fisco: o auto de arrematação do vinho, na cidade de Lamego, portaria do inquisidor geral da mercê de mil réis, dada ao tesoureiro do Fisco de Lisboa, António Valente de Carvalho, a minuta da provisão de D. José Maria de Melo, bispo titular do Algarve, inquisidor-geral, dada a João José de Sousa Lobo, da cidade de Lisboa, do ofício de tesoureiro, e depositário dos bens do Fisco de Lisboa (1816).
Contém a escritura de obrigação feita por Simão Ferreira a Nuno Dias de Brito, da entrega de mercadorias, passada em publica-forma, em Lisboa (1608-1610).
Contempla correspondência, e denúncias do crime de feitiçaria, entre outros, feitas por padres, frades – Lourenço do Bom Pastor -, comissários, de particulares como João Hughey (morador em Lisboa) a denunciar a sua irmã residente no Porto, na companhia de um alfaiate, para que seja expulsa da cidade "por particular razão".