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Assunto: Diligências e autos e perguntas para se professar, a favor de Narcisa Maria ou Narcisa Maria do Amor Divino, natural de Arraiolos, filha de Manços Alves Salgado natural de freguesia de Santa Ana do Campo, termo da vila de Arraiolos e de Eugénia Maria, natural da Matriz de Pavia Contém: Petição de Maria dos Anjos, da Abadessa do convento. Petição da noviça para que lhe seja passada uma certidão de batismo. Certidão de batismo passada pelo Padre Domingos Nunes Pereira. Termo de perguntas Mandou vir à sua presença a noviça, acompanhada das reverendas madres, da mestra das noviças e o reverendo confessor, que depois de confirmarem ser a própria, mandou que se retirassem, para estar a perguntas com a noviça, o Reverendo Sr, Bispo Provisor, Dom Jacinto Carlos da Silveira e Juiz comissário das perguntas, e o escrivão da Câmara Eclesiástica de Évora, Pedro de Góis Nunes
Inclui os traslados das cartas de confirmação de D. João III e de mercê e privilégios de D. Manuel I concedidos a Jerónimo Rodrigues, datadas respetivamente de 6 de janeiro de 1529 e de 9 de novembro de 1502. O documento está assinado por Damião de Góis e refere o doutor João de Barros. Tem vestígios de selo pendente por fita de cor bege.
Contém: Petição, rol de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos justificantes, mandado de diligências, … Filiação do contraente: filho de Manuel José Vicente e de Sabina Rosa Filiação da contraente: filha de Daniel do Espírito Santo e de Ângela Maria Tipologia e suporte: papel
Contém: Petição, rol de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos justificantes, mandado de diligências, … Filiação do contraente: filho de João Francisco e de Maria Nunes Tipologia e suporte: papel
Contém: Petição, rol de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos justificantes, mandado de diligências, … Filiação da contraente: filha de António da Silva e de Maria Rosa Tipologia e suporte: papel
Contém: Petição, rol de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos justificantes, mandado de diligências. Filiação do contraente: filho de José Joaquim Coelho e de Francisca Maria Filiação da contraente: filha de António José e de Felismina Rosa
E visto o seu pedir e um praz-me el-rei lhe relevava o mais tempo que aí devia estar, contanto que, 3 meses após chegar ao reino, fosse servir um ano as partes de além. E nesses 3 meses não entrasse na Corte. E se fizesse "escrever" no livro de homiziados, e aí vivesse e morasse no dito tempo. El-rei a mandou pelos doutores. João Afonso a fez.
O prazo estivera aforado a D. Luís de Porutgal [Luis José de Portugal da Gama e Vasconcelos] e sua mulher D. Inácia de Rohan [D. Inácia Agostinha Xavier de Rohan] e sua mãe D. Maria Madalena de Portugal. O Dr. Manuel de Oliveira Alexandre é capelão, fidalgo da casa real, protonotário apostólico da Santa Sé, advogado da Casa da Supliação. José de Matos e Silva é presbítero do hábito de São Pedro.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
Natural da freguesia das Mercês, Lisboa, cavaleiro fidalgo da Casa Real, filho de João de Campos de Andrada, natural da freguesia do Sacramento, Lisboa, cavaleiro fidalgo da Casa Real, cavaleiro da Ordem de Cristo, familiar do Santo Ofício, provedor dos Contos do Reino e Casa Real, escrivão das cavalariças da Casa Real e de sua mulher D. Margarida Freire de Andrade, natural de Benavente; neto paterno do capitão João de Campos de Andrada, natural da freguesia dos Mártires, Lisboa, cavaleiro fidalgo da Casa Real, contador dos Contos e de sua mulher D. Maria de Azevedo, natural da freguesia de São Nicolau; neto materno de Manuel Rodrigues Monteiro, almoxarife e juiz dos direitos reais da Ordem de São Bento de Avis em Benavente e de sua mulher Maria Freire de Andrade, naturais de Benavente.
Naturalidade do nubente: Santo Estevão, concelho de Benavente Filiação do nubente: David Ferreira e Maria Alexandrina Estado civil do nubente: viúvo de Doroteia Maria Naturalidade da nubente: Santo Estevão, concelho de Benavente Filiação da nubente: Manuel Francisco Atanásio e Ana Maria Morada dos nubentos: Santo Estevão, concelho de Benavente Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, a certidão de batismo da nubente, a certidão de óbito da cônjuge do nubente, a comissão e mandado para se proceder a perguntas para diligências matrimoniais, a inquirição de testemunhas a favor dos nubentes e o termo de conclusão do processo.
Constam os autos de justificação que se fizeram na vigararia da vila de Benavente, a favor do habilitando, para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Benavente e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Capitão Bernardo Luís e sua mulher Ana Nunes ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Estevão, termo da vila de Benavente; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para receber ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Proveniência: Bispado da Bahia (Brasil) Requisitória para se proceder a diligências "de genere" por parte da mãe e avó materna do justificante, para se ordenar de ordens menores e sacras. Naturalidade do justificante: Lisboa Filiação: José Francisco Teixeira e Simoa do Sacramento Naturalidade do pai: Lisboa Naturalidade da mãe: Benavente Avós paternos: João Francisco e Catarina Teixeira Naturalidade do avô paterno: São Domingos de Rana (Cascais) Naturalidade da avó paterna: São Romão de Carnaxide (Oeiras) Avós maternos: António Dias e Isabel do Nascimento Naturalidade do avô materno: Cova do Lobo (Coimbra) Naturalidade da avó materna: Benavente
Proveniência: Arcebispado de Lisboa Requisitória para se proceder a diligências "de genere" por parte da avó paterna dos justificantes, para se ordenarem de ordens menores e sacras. Naturalidade dos justificantes: Lisboa Filiação: Manuel da Palma e Maria Masdalena da Silva Naturalidade do pai: Benavente (Nossa Senhora da Graça) Naturalidade da mãe: Lisboa (Nossa Senhora dos Mártires) Avós paternos: João Antunes e Isabel da Palma Naturalidade do avô paterno: Leiria (Monte Real) Naturalidade da avó paterna: Benavente (Santo Estevão) Avós maternos: Manuel João e Isabel da Silva
Proveniência: Arcebispado de Lisboa Requisitória para se proceder a diligências "de genere" por parte do pai e dos avós paternos dos habilitandos, para se ordenar de ordens menores e sacras. Naturalidade dos habilitandos: freguesia de Santa Maria Madalena, da cidade de Lisboa Filiação: José Serrão e Inácia Baptista Naturalidade do pai: freguesia de Nossa Senhora da Graça, Benavente Naturalidade da mãe: freguesia de Santa Maria Madalena, da cidade de Lisboa Avós paternos: Manuel Serrão e Maria da Assunção Naturalidade do avô paterno: freguesia de Nossa Senhora da Graça, Benavente Naturalidade da avó paterna: freguesia de São Tiago, Estremoz
Proveniência: Patriarcado de Lisboa Requisitória para se proceder a diligências "de genere" por parte da avó materna do habilitando, para ser promovido a ordens menores e sacras. Naturalidade do habilitando: Vila Franca de Xira Filiação: José Machado de Pina e Mariana Josefa de Figueiredo Naturalidade do pai: Vila Franca de Xira Naturalidade da mãe: Benavente, freguesia de Nossa Senhora da Graça Avós maternos: António de Figueiredo e Leonor Pereira Naturalidade do avô materno: Vila Franca de Xira Naturalidade da avó materna: Benavente, freguesia de Nossa Senhora da Graça
Proveniência: Patriarcado de Lisboa Requisitória para se proceder a diligências "de genere" por parte do pai e avós paternos do habilitando, para ser promovido a ordens menores e sacras. Naturalidade do habilitando: Lisboa, freguesia do Sacramento Filiação: Gil Álvares de Azevedo, ferrador, e Maria Teresa Naturalidade do pai: Benavente, freguesia de Nossa Senhora da Graça Naturalidade da mãe: Lisboa, freguesia da Encarnação Avós paternos: Francisco Álvares e Francisca Simoa Naturais: Benavente, freguesia de Nossa Senhora da Graça Filiação do avô paterno: Manuel Álvares e Francisca de Azevedo Filiação da avó paterna: Manuel Mestre e Simoa Correia
Proveniência: Patriarcado de Lisboa Requisitória para se proceder a diligências "de genere" por parte do pai e avô paterno do habilitando, para ser promovido a ordens menores e sacras. Contém as inquirições “de genere”. Naturalidade do habilitando: Santarém Filiação: Guilherme Xavier da Costa Caria, ferrador Naturalidade do pai: Benavente, freguesia de Nossa Senhora da Graça Avós paternos: André Lourenço Correia, lavrador, e Albana Maria da Costa Naturalidade do avô paterno: Benavente, freguesia de Nossa Senhora da Graça Naturalidade da avó paterna: Cartaxo, freguesia de Valada
Naturalidade do nubente: Santo Estevão da Ribeira, concelho de Benavente Filiação do nubente: Joaquim Dinis e Mariana Perpétua Naturalidade da nubente: Santo Estevão da Ribeira de Canha, concelho de Benavente Filiação da nubente: José Estevão e Nárcisa Maria Estado civil da nubente: viúva de Joaquim de Sant' Ana (ou Joaquim Santana) Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, a certidão de batismo do nubente, a certidão de óbito do cônjuge da nubente e o termo de conclusão do processo.
Naturalidade do nubente: Benavente (São Brás da Barrosa) Filiação do nubente: Manuel Margalho e Maria do Espírito Santo Estado civil do nubente: viúvo de Inácia Maria Naturalidade da nubente: Benavente (São Brás da Barrosa) Filiação da nubente: António Firmino e Gertrudes Maria Estado civil da nubente: viúva de Francisco de Sousa Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, as certidões de óbito dos cônjuges dos nubentes e o termo de conclusão do processo.
Naturalidade do nubente: Santo Estevão, concelho de Benavente Filiação do nubente: José Pedro e Quitéria Maria Profissão: pedreiro Naturalidade da nubente: Castanheira de Pera (São Domingos), distrito de Leiria Filiação da nubente: Manuel Bernardo e Mariana Alves Morada dos nubentes: Santo Estevão, concelho de Benavente Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, as certidões de batismo dos nubentes, a comissão e mandado para se proceder a perguntas para diligências matrimoniais, a inquirição de testemunhas a favor dos nubentes e o termo de conclusão do processo.
Naturalidade do nubente: Santo Estevão, concelho de Benavente Filiação do nubente: António David e Ana Senhorinha Naturalidade da nubente: Santo Estevão, concelho de Benavente Filiação da nubente: Joaquim José e Maria do Castelo Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, as certidões de batismo dos nubentes, a comissão e mandado para se proceder a perguntas para diligências matrimoniais, a inquirição de testemunhas a favor dos nubentes e o termo de conclusão do processo.
Naturalidade do nubente: Santo Estevão, concelho de Benavente Filiação do nubente: Quitéria do Carmo Estado civil do nubente: viúvo de Vicência Maria Naturalidade da nubente: Salvaterra de Magos (São Paulo) Filiação da nubente: Manuel Pereira e Delfina do Nascimento Morada dos nubentes: Santo Estevão, concelho de Benavente Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, a certidão de batismo da nubente, a certidão de óbito da cônjuge do nubente, a comissão e mandado para se proceder a perguntas para diligências matrimoniais, a inquirição de testemunhas a favor dos nubentes e o termo de conclusão do processo.
Naturalidade do nubente: Santo Estevão, concelho de Benavente Filiação do nubente: Manuel João e Maria Rita Naturalidade da nubente: Santo Estevão, concelho de Benavente Filiação da nubente: Manuel Gaudêncio e Ana Casimira Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, as certidões de batismo dos nubentes, a comissão e mandado para se proceder a perguntas para diligências matrimoniais, a inquirição de testemunhas a favor dos nubentes e o termo de conclusão do processo.
Naturalidade do nubente: Santo Estevão, concelho de Benavente Filiação do nubente: Leonardo da Silva e Custódia do Sacramento Naturalidade da nubente: Santo Estevão, concelho de Benavente Filiação da nubente: Francisco Miguel e Maria Quitéria Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, as certidões de batismo dos nubentes, a comissão e mandado para se proceder a perguntas para diligências matrimoniais, a inquirição de testemunhas a favor dos nubentes e o termo de conclusão do processo.
Naturalidade do nubente: Benavente (Matriz) Filiação do nubente: Manuel da Rosa e Rita Margarida Profissão: campino Naturalidade da nubente: Benavente (Matriz) Filiação da nubente: José Martins e Custódia do Sacramento Profissão: campina Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, as certidões de batismo dos nubentes, a comissão e mandado para se proceder a perguntas para diligências matrimoniais, a inquirição de testemunhas a favor dos nubentes e o termo de conclusão do processo.
Estado civil do nubente: viúvo de Maria da Paz Mesquita Naturalidade da nubente: Benavente Estado civil da nubente: viúva de Manuel de Oliveira Morada dos nubentos: Benavente Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, as certidões de óbito dos cônjuges dos nubentes, a comissão e mandado para se proceder a perguntas para diligências matrimoniais, a inquirição de testemunhas a favor dos nubentes e o termo de conclusão do processo.
Naturalidade do nubente: Lisboa Filiação do nubente: exposto na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa Morada do nubente: Benavente Naturalidade da nubente: Benavente Filiação da nubente: Francisco Rodrigues e Gertrudes Maria Estado civil da nubente: viúva de Tomás Luís Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, a certidão de batismo do nubente, a certidão de óbito do cônjuge da nubente e o termo de conclusão do processo.
Naturalidade do nubente: Almaça, concelho de Mortágua Profissão do nubente: médico Estado civil do nubente: viúvo de Maria José Montenegro Ferrão Castelo Branco, falecida em Paião (Figueira da Foz) Naturalidade da nubente: Benavente (Nossa Senhora da Graça) Morada dos nubentes: Benavente Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, a certidão de batismo da nubente, a certidão de óbito da cônjuge do nubente e o termo de conclusão do processo.
Estado civil do nubente: viúvo de Custódia Maria Naturalidade da nubente: Santo Estêvão da Ribeira de Canha, concelho do Benavente Estado civil da nubente: viúva de Albino Rodrigues Morada dos nubentes: Santo Estêvão da Ribeira de Canha, concelho do Benavente Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, as certidões de óbito dos cônjuges dos nubentes, a comissão e mandado para se proceder a perguntas para diligências matrimoniais, a inquirição de testemunhas a favor dos nubentes e o termo de conclusão do processo.
Naturalidade do nubente: Santo Estêvão da Ribeira de Canha, concelho do Benavente Estado civil da nubente: viúva de José Silvestre Cardoso Morada dos nubentes: Santo Estêvão da Ribeira de Canha, concelho do Benavente Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, a certidão de batismo do nubente, a certidão de óbito do cônjuge da nubente, a comissão e mandado para se proceder a perguntas para diligências matrimoniais, a inquirição de testemunhas a favor dos nubentes e o termo de conclusão do processo.
Naturalidade do nubente: Santo Estêvão da Ribeira de Canha, concelho do Benavente Estado civil do nubente: viúvo de Mariana Gertrudes Moura Naturalidade da nubente: Santo Estêvão da Ribeira de Canha, concelho do Benavente Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, a certidão de batismo da nubente, a certidão de óbito da cônjuge do nubente, a comissão e mandado para se proceder a perguntas para diligências matrimoniais, a inquirição de testemunhas a favor dos nubentes e o termo de conclusão do processo.
Naturalidade do nubente: Samora Correia, concelho de Benavente Estado civil do nubente: viúvo de Cândida Perpétua de Oliveira, falecida em Samora Correia em outubro de 1889 Naturalidade da nubente: Samora Correia, concelho de Benavente Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, a certidão de batismo da nubente, a certidão de óbito da cônjuge do nubente, a comissão e mandado para se proceder a perguntas para diligências matrimoniais, a inquirição de testemunhas a favor dos nubentes e o termo de conclusão do processo.
Naturalidade do nubente: Benavente (São Brás) Naturalidade da nubente: Benavente (Matriz) Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, as certidões de batismo dos nubentes, a comissão e mandado para se proceder a perguntas para diligências matrimoniais, a inquirição de testemunhas a favor dos nubentes e o termo de conclusão do processo. Nota: o apelido do pai do nubente era "Mendes" e a naturalidade Vila Pouca da Beira (Oliveira do Hospital)
Estado civil do nubente: viúvo de Cristina Maria, falecida em Coruche a 26 de novembro de 1890 Naturalidade e morada do nubente: Coruche Profissão: carpinteiro Naturalidade da nubente: Coruche Estado civil da nubente: viúva de Francisco de Oliveira, falecido em Benavente a 7 de fevereiro de 1890 Morada da nubente: Benavente Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, as certidões de óbito dos cônjuges dos nubentes e o termo de conclusão do processo.
Naturalidade do nubente: Canha, concelho do Montijo Estado civil do nubente: viúvo de Ana de Sousa, falecida em Canha a 18 de janeiro de 1887 Naturalidade da nubente: Santo Estêvão, concelho de Benavente Morada dos nubentes: Santo Estêvão, concelho de Benavente Contém o requerimento dos nubentes pedindo licença para contraírem matrimónio, a declaração dos párocos sobre proclamas, impedimentos e examinação dos nubentes na doutrina cristã, a certidão de batismo da nubente, a certidão de óbito da cônjuge do nubente, a comissão e mandado para se proceder a perguntas para diligências matrimoniais, a inquirição de testemunhas a favor dos nubentes e o termo de conclusão do processo.
Avós paternos: João Alves e Ludovina Lopes; Avós maternos: Elias Calaça e Maria de Jesus; Averbamentos: N.º 1 - Com o nome Isabel Alves, casou civilmente com Manuel de Sousa, em 1936-04-11, em Machico, reg. n.º 14/1936, da CRC do Machico. N.º 4 - Enviuvou em 1943-01-12. N.º 2 - Casou em segundas núpcias com Hilário de Sousa, em 1946-09-29, em São Pedro, reg. n.º 108/1946, da CRC do Machico. N.º 3 - Enviuvou em 1962-05-27. N.º 5 - Faleceu em 1998-06-28, na freguesia e concelho de Benavente, reg. n.º 83/1998, da CRC de Benavente.
Do catálogo (L 648) se tira: "Os trabalhos de Luís Benavente nas áreas ultramarinas representam um testemunho sobre os principais monumentos existentes. Trabalhou com arquitetos ligados aos Monumentos Nacionais, residentes em Angola (Fernando Batalha) e Moçambique (Quirino da Fonseca) As missões ultramarinas, dedicadas sobretudo ao património construído, começam com a ida a São Tomé e Príncipe em 1958, prosseguindo com idas e trabalhos em Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique, Macau e Timor. De salientar os trabalhos no Ultramar, na continuação lógica de uma ação, com intervenção em obras monumentais, sobretudo nas áreas africanas (Cabo Verde, Ribeira Grande de Santiago, em 1962-73; São Tomé e Príncipe, cidade de São Tomé, em 1958-67; Guiné, cidade de Bissau, em 1962-69; mas com uma intervenção também referida a Angola e Moçambique, e com passagem pela Índia (Goa, em 1961) e por outras áreas transatlânticas com património arquitetónico português (Ghana, África do Sul, Etiópia, Ormuz, Malaca, Macau, Timor e sacramento), em trabalhos realizados sobretudo dos finais dos anos 50 aos anos 60 e 70".
O projeto deste grupo escolar, embora tardio, enquadra-se no contexto do Plano de Centenários (Decreto-Lei n.º 1985, de 17 dezembro de 1940). A proposta surge com a expansão prevista do bairro económico de Madre de Deus, sendo solicitado ao autor deste plano, o arquiteto Luís Benavente, o projeto. Este processo envolvia vários organismos, desde os Serviços de Construção de Casas Económicas (SCCE) da Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) do Ministério das Obras Públicas (MOP), (responsável pelos projetos tipo, controlo de custos e a sua aprovação para financiamento pelo Plano dos Centenários), do parecer da Direção Geral do Ensino Primário do Ministério da Educação Nacional e por último, da Câmara Municipal de Lisboa, com quem este arquiteto estabelece o contrato para a elaboração do projeto (cf. tarefa n.º 236/58 - doc. 38), que a Câmara se compromete a construir. O projeto segue os procedimentos previamente definidos pelos serviços da DGEMN: quanto ao partido geral do edifício (localização, dependências, salas de aula e o princípio da separação dos sexos - cf. Decreto-Lei n.º 31433, de 29 julho de 1941), normas técnicas a seguir, a elaboração do anteprojeto e projeto definitivo e as peças escritas que o deveriam acompanhar (memória descritiva, mapa de acabamentos, preços de construção estimados, orçamento, caderno de encargos).
O projeto deste grupo escolar, embora tardio, enquadra-se no contexto do Plano de Centenários (Decreto-Lei n.º 1985, de 17 dezembro de 1940). A proposta surge com a expansão prevista do bairro económico de Madre de Deus, sendo solicitado ao autor deste plano, o arquiteto Luís Benavente, o projeto. Este processo envolvia vários organismos, desde os Serviços de Construção de Casas Económicas (SCCE) da Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) do Ministério das Obras Públicas (MOP), (responsável pelos projetos tipo, controlo de custos e a sua aprovação para financiamento pelo Plano dos Centenários), do parecer da Direção Geral do Ensino Primário do Ministério da Educação Nacional e por último, da Câmara Municipal de Lisboa, com quem este arquiteto estabelece o contrato para a elaboração do projeto (cf. tarefa n.º 236/58 - doc. 38), que a Câmara se compromete a construir. O projeto segue os procedimentos previamente definidos pelos serviços da DGEMN: quanto ao partido geral do edifício (localização, dependências, salas de aula e o princípio da separação dos sexos - cf. Decreto-Lei n.º 31433, de 29 julho de 1941), normas técnicas a seguir, a elaboração do anteprojeto e projeto definitivo e as peças escritas que o deveriam acompanhar (memória descritiva, mapa de acabamentos, preços de construção estimados, orçamento, caderno de encargos).
O projeto deste grupo escolar, embora tardio, enquadra-se no contexto do Plano de Centenários (Decreto-Lei n.º 1985, de 17 dezembro de 1940). A proposta surge com a expansão prevista do bairro económico de Madre de Deus, sendo solicitado ao autor deste plano, o arquiteto Luís Benavente, o projeto. Este processo envolvia vários organismos, desde os Serviços de Construção de Casas Económicas (SCCE) da Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) do Ministério das Obras Públicas (MOP), (responsável pelos projetos tipo, controlo de custos e a sua aprovação para financiamento pelo Plano dos Centenários), do parecer da Direção Geral do Ensino Primário do Ministério da Educação Nacional e por último, da Câmara Municipal de Lisboa, com quem este arquiteto estabelece o contrato para a elaboração do projeto (cf. tarefa n.º 236/58 - doc. 38), que a Câmara se compromete a construir. O projeto segue os procedimentos previamente definidos pelos serviços da DGEMN: quanto ao partido geral do edifício (localização, dependências, salas de aula e o princípio da separação dos sexos - cf. Decreto-Lei n.º 31433, de 29 julho de 1941), normas técnicas a seguir, a elaboração do anteprojeto e projeto definitivo e as peças escritas que o deveriam acompanhar (memória descritiva, mapa de acabamentos, preços de construção estimados, orçamento, caderno de encargos).
Procedimento a ser feito no mês seguinte na arrematação dos sobejos para evitar a ruina dos frutos. Participa para dar conhecimento e a exigir a sua execução. Tem junto a referência dos seguintes almoxarifes a serem enviados oficios de igual matéria: - Almoxarife da Mesa Mestral de Soure; - Almoxarife da Mesa Mestral de Alcácer do Sal; - Almoxarife da Mesa Mestral de Setúbal; - Almoxarife da Mesa Mestral de Tomar; - Almoxarife de Santarém e Barrocas da Redinha (que é o mesmo recebedor); - Almoxarife do Paul da Asseca; - Almoxarife de Alcoelha; - Almoxarife da Malveira; - Almoxarife de Salvaterra; - Almoxarife de Azambuja, entregou-se ao próprio recebedor. Contém a anotação, a lápis, do ano, feita na Contadoria Geral da Província da Estremadura. Posteriormente nesta mesma Contadoria, é identificado o ano, mês e dia, e número de página onde se encontra registado.
Procedimento a ser feito no mês seguinte na arrematação dos sobejos para evitar a ruina dos frutos. Participa para dar conhecimento e a exigir a sua execução. Tem junto a referência dos seguintes almoxarifes a serem enviados oficios de igual matéria: - Almoxarife das Jugadas de Santarém; - Almoxarife de Tomar; - Almoxarife de Soure; - Almoxarife de Alcácer do Sal. Contém a anotação, a lápis, do ano, feita na Contadoria Geral da Província da Estremadura. Posteriormente nesta mesma Contadoria, é identificado o mês e dia, e número de página onde se encontra registado.
O documento inclui: -Procuração passada por Maria Peres a seu marido João Rodrigues. 1330-11-29, Coimbra. O pergaminho também apresenta um outro documento: -Carta de posse dada pelos testamenteiros de Marquesa Rodrigues, Estêvão Dade e Pero Sanches, à rainha D. Isabel das propriedades deixadas em testamento. 1330-11-27, Coimbra. Documento que refere a Rainha Santa Isabel.
Junta se acha uma Sentença do Vigário Geral, Arcebispo de Lacedemónia, Juiz delegado, nomeado pela Rainha, e executor da dita Bula, pela qual sentença, julgou justificadas as premissas da mesma Bula, e em virtude dela extinguiu e suprimiu a dita Capela, reduzindo-a a um Legado Pio, e constituindo a Rainha e seus sucessores, administradores de todos os bens pertencentes à sobredita Capela. Outra forma do nome: rainha D. Maria Francisca. O selo de chapa prende os cordões encarnados da cosedura dos fólios. Corte dourado.
Coplas de "Rataplan: revista em 2 actos e 8 quadros", com libreto original de Gregos e Troianos e música (parte original e parte coordenada) pelos maestros Raúl Portela e António Benavente. Representada pela primeira vez no Teatro Maria Vitória em Lisboa. Inclui uma pequena folha solta com versos do segundo acto da revista que não fazem parte da edição original.