Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

You search for tombo and 21,022 records were found.

Carta assinada em Évora. Na carta vem inserta a carta de D. João II, datada de 20 de Fevereiro de 1482 e assinada em Montemor-o-Novo e nesta está inserta a carta de D. Afonso V, datada de 10 de Junho de 1476 e assinada em Lisboa pela qual o rei concede ao Conde de Penela a vila de Penela com seus direitos e jurisdições e o reguengo de Campores.
A acção prende-se com a arrematação das casas no Campo da Lã feita por Manuel Galvão a Luís Jorge. Tem no canto superior direito a informação "Para o Visconde de Ponte de Lima".
Martinho Afonso, lavrador é foreiro do casal de Bolelas, pertencente ao Visconde de Vila Nova de Cerveira. É fiador Manuel Gaspar. O Visconde de Vila Nova de Cerveira é estribeiro-mor, administrador e senhor do morgado de Soalhães.
Contém o termo de quitação do Visconde e Vila Nova de Cerveira, datado de 15 de Julho de 1699. Contém, também, selo de chapa de papel.
No verso tem a informação "Mafra é do senhor D. Afonso"
No primeiro fólio tem um escrito com a seguinte informação: "Não teve efeito porque se revogou por sentença que está nos mesmos autos originais que estão em n.º 625"; "para se dar ao provedor da comarca para de saber em como tem obrigação da missa em Varatojo".
Refere-se à conezia de Mafra. Contém o parecer de Domingos Leitão datado de 3 de Março de 1695. Tem junto três bulas relacionadas com o mesmo assunto, uma das quais tem selo de chapa de papel.
Os bens ficaram vagos por falecimento de seu pai, D. Joãp de Vasconcelos e Meneses. A doação é feita apenas a ele D. Afonso e não aos seus descendentes.
O tesoureiro-mor da Casa de Ceuta deve receber a fiança e acabado o ano passar conhecimento da meia anata para se lhe entregarem os frutos da comenda. Tem junto documento com termo de fiança, termo de posse da comenda, autorização para o Marquês de Montalvão cob,rar do fiador da comenda a meia anata, procuração do Marquês de Montalvão ao capitão António de Freitas para cobrar a mesma, e recibo do pagamento desta.
D. Maria de Noronha, viúva, foi notificada para dar cumprimento do testamento de seu marido tendo alegado que devia ser o Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Diogo de Lima, casado com sua filha D. Joana de Vasconcelos por ter ficado com todos os bens
A carta está datada de 18 de Agosto de 1581. Refere que o documento foi tirado dos autos de demanda da Casa de Mafra de que é escrivão António da Silva de Carvalho, escrivão da chancelaria, deixando o traslado no cartório do escrivão.
No título da clareza diz que a capela é vulgarmente chamada conezia de Mafra.
Estavam unidas à capela de São Sebastião as igrejas de Mafra e Abitureiras e a conesia da quinta cadeira da parte do chantre da Sé de Lisboa.
Clarezas que deu Domingos Lopes Ribeiro em Junho de 1744, sobre os foros de diversas propriedades. São referidos os seguintes dados: a propriedade, quem aforou e a quem, por quanto, em que ano: O n.º 597 corresponde a uma terra chamada Machada e uma vinha na Venga; O n.º 606 corresponde a uma terra na Carpintaria; O n.º 613 corresponde a um quintal na Arruda; O n.º 614 corresponde a uma casa; O n.º 628 corresponde a uma fazenda ao Galinhato, este tem à margem: "vínculo f. 79"; Os n.º 600, 612, 616, 618, 630 apenas diz o nome do foreiro.
Tem junto a petição do Visconde de Vila Nova de Cerveira pedindo para tomar posse das ditas terras e a relação dos foros.
Inclui homens brancos, mulatos forros e pretos, oficiais e trabalhadores, clérigos, mercadores.
Tem junto cópia da provisão, data de 25 de Outubro de 1643 e assinada na cidade de Ribeira Grande, ilha de Santiago, Cabo Verde, do governador João Serrão da Cunha, deferindo o pedido.
A certidão pedida por D. Afonso de Vasconcelos de Meneses, morador na Quinta dos Fornos, termo de Alenquer era do traslado de uns arrendamentos. O documento é constituído pela petição e certidão. No verso do documento vem "certidão do arrendamento que fez André de Quadros por el rei, da lezíria o ano de 606 e outras deligências que aqui se fizeram".
A prorrogação foi feita por Manuel de Morais da Silva, procurador do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima Vasconcelos Teles da Silva, ministro e secretário de estado dos Negócios do Reino.
Deixa a seu neto Diogo Pinto o serrado das Fontainhas com a obrigação deste mandar rezar missas na igreja de São Bartolomeu
Contém uma procuração, datada de 6 de Dezembro de 1366, de Domingas Lourenço em que dá poderes a seu marido Estevão Viegas para escambar os seus bens nos reinos de Portugal e do Algarve.
O Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Diogo de Lima casou com D. Joana de Vasconcelos, sendo os pais de ambos vivos e não possuindo eles morgado algum. D. Diogo achava-se precedido por seu primo o Marquês de Tenório que ficou em Castela após 1640. Houve letígio pela sucessão nos morgados e a demanda terminou com a transação que se fez ficando o morgado ao Visconde D. Diogo. D. João Luís de Vasconcelos, pai de D. Joana de Vasconcelos, estava casado e podia ter mais filhos e era duvidosa a sucessão na casa de Mafra por estar sequestrada. Só após a morte de D. João Luís de Vasconcelos, e de D. Joana de Vasconcelos se julgou e se considerou que lhe pertencia e a seus sucessores. D. Diogo e D. Joana tiveram um único filho varão D. João Fernandes de Lima.
O Mosteiro de Santa Maria de Fiães era masculino e pertencia à Ordem de Cister. Com existência comprovada a partir de 1142, alguns autores têm defendido que as origens do Mosteiro de Fiães remontam a finais do século IX. Depois de ter seguido, provavelmente, uma das regras peninsulares, em 1157, a comunidade de Fiães já observava os costumes beneditinos, datando de 1194 a primeira menção conhecida que atesta a presença dos cisterciences no cenóbio. Filiado no Mosteiro de São João de Tarouca, o Mosteiro viveu um período de esplendor inicial que se prolongou além do século XIII, época em que fundou a abadia de Ermelo. No "Catálogo de todas as igrejas, comendas e mosteiros que havia nos reinos de Portugal e Algarves, pelos anos de 1320 e 1321", o mosteiro foi taxado em 400 libras. Considerado, do ponto de vista jurisdicional, um cenóbio "nullius diocesis", ou seja, não dependente de nenhum bispo, e exercendo o abade sobre o domínio uma jurisdição quase episcopal, Fiães veio a sofrer com a presença dos abades comendatários. Depois de um prolongado período de decadência, a partir de 1530, quando o prior de Alcobaça, Dom João de Cós, assumiu o cargo de abade de Fiães, a vida da abadia foi restaurada. Em 1533, por ocasião da visita do abade de Claraval, além do superior, a comunidade tinha quatro religiosos de coro e dois conversos. O censual de D. Frei Baltasar Limpo (1551), refere as igrejas de Santa Maria de Rompecilha e de Santa Maria da Orada como anexas ao Mosteiro. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / Freguesia: Fiães (Melgaço, Viana do Castelo)
O Convento de Santa Ana de Coimbra era feminino, pertencia à Ordem dos Eremitas de Santo Agostinho, ou Agostinhos Calçados, e estava sujeito ao bispo de Coimbra. Era também conhecido por Convento de Santa Ana da Ponte, e Convento de Celas da Ponte. Em 1543, por carta, datada de 30 de Maio, Vasco Fernandes Ribeiro propôs a D. João III que se construísse um mosteiro junto ao de Santa Cruz de Coimbra para as donas de São João, recolhidas no Mosteiro de Santa Ana de Coimbra, por serem da sua obediência. Em 1610, o bispo de Coimbra D. Afonso de Castelo Branco quis transferir as monjas do Mosteiro de Santa Maria de Semide para o Mosteiro de Santa Ana de Coimbra, construído por ele para Cónegas Regrantes de Santo Agostinho, obtendo para isso a devida autorização pontifícia. A comunidade foi deslocada para Coimbra. Ainda no mesmo ano, por decisão da maioria e com autorização do bispo, a comunidade regressou a Semide. Em 1810, a 1 de Outubro, o Convento foi invadido pelos franceses, que tinham acabado de sofrer uma derrota no Buçaco. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Em 1885, a 6 de Junho, a última freira do Mosteiro de Santa Ana de Coimbra Maria José de Carvalho, ex-superiora saiu para o recolhimento do Colégio Ursulino de vila de Pereira, nos arredores de Coimbra, instalado no edifício de São José dos Marianos, levando consigo o cartório, um órgão, um altar e imagens, com o conhecimento do bispo conde. Em 1885, a 27 de Junho, o Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, declarou suprimido o Mosteiro, pela transferência da última freira para o referido Colégio. Localização / Freguesia: Sé Nova (Coimbra, Coimbra)
Alvará e regimento de 13 de julho de 1751, decretos e resoluções que se seguiram, e pelo alvará e regimento de 4 de janeiro de 1754 para as Secretarias de Estado
O Mosteiro de Nossa Senhora da Rosa de Lisboa era feminino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos). Também era conhecido por Convento da Rosa ou Convento do Rosário. Em 1519, foi fundado este convento da regular observância, por iniciativa de Luís de Brito e de sua mulher, D. Joana de Ataíde. Em 1521, a 21 de Novembro recebeu as primeiras religiosas, sendo três oriundas do Mosteiro de Jesus de Aveiro e uma do Mosteiro das Donas de Santarém, e ainda nove noviças. A primeira abadessa foi a madre Francisca de São Jerónimo. Em 1551, a comunidade era composta por trinta e três freiras e doze servidores e o mosteiro dispunha de uma renda anual de quinhentos cruzados. Em 1755, o edifício do mosteiro ficou destruído, e as religiosas recolheram ao Mosteiro de Santa Joana de Lisboa. O Breve do Papa Benedito XIV de 19 de Agosto de 1756 dá a faculdade ao rei D. José I para aplicar os rendimentos das igrejas dignidades, benefícios e capelanias por tempo de 15 anos, para a construção e ornato das igreja arruinadas pelo terramoro de 1 de novembro de 1755. Na sequência, o rei mandou proceder à supressão, união e incorporação no Mosteiro de Santa Joana, em uma só comunidade as do Mosteiro do Salvador, da Anunciada e da Rosa. Em 1766, em fevereiro as últimas religiosas do Mosteiro de Nossa Senhora da Rosa, passaram em definitivo ao Mosteiro de Santa Joana. Localização / Freguesia: Socorro (Lisboa, Lisboa)
De acordo como a análise feita pela Sr.ª Dr.ª Maria José Mexia, trata-se, do ponto de vista diplomártico, de um livro onde estão registados a distribuição, ou acto de repartir os feitos ou autos pelos vários tabeliães. Estão registados os vários ofícios de tabelião do Paço existentes em Lisboa, com os nomes dos sucessivos titulares, lugar ocupados por cada ofício nas mesmas sessões, e a distribuição propriamente dita por cada um deles. Contém, ainda, alguns traslados de alvarás e outros diplomas, tais como regimentos e regulamentos próprios, provisões e mandados do governador, actas das sessões qu contaram com a presença do juíz do cível, do tabelião da Casa do Cível, procurador de Lisboa, referência a tabeliães ausentes, como por exemplo, a Diogo Fernandes, em serviço na Mina em 1525. Codicologicamente, trata-se de um códice de pergaminho, com encadernação da época, de carneira e pregos de latão com a forma de esfera armilar a protegê-la. Vestígios de fecho. Cronologicamente, cobre o exercício dos tabeliães de 1505 a 1778. A análise do Prof. Doutor Bernardo Sá Nogueira refere que: "O primeiro documento registado no livro é o alvará do rei D. Manuel I datado de 1505 que estabelece a distribuição. O conjunto de documentos ‘fundacionais — i.e. de 1505 a 1524 - merece um tratamento especial, por ajudar a compreender todos os dados que inicialmente presidiram à feitura do códice. Mais adiante, no escatocolo de um documento do séc. XVII, o escrivão explicita sem margem para dúvidas a natureza e funções do presente livro. No entanto, só em 1524 foi lançado o nome do primeiro distribuidor, seguindo-se uma lista destes oficiais até meados do séc. XVII e, mais adiante, até ao séc. XIX. Foram registados no livro entre 1505 e, grosso modo, meados do séc. XIX quatro tipos de informação: a) cartas e alvarás régios referentes à distribuição de Lisboa e ao ofício dos tabeliães das notas; b) testemunhos de ocorrências pertinentes à relação entre os distribuidores e os tabeliães das notas; c) acordos entre os tabeliães das notas de Lisboa relativos a aspectos do exercício do seu ofício com relevância para a distribuição; d) lista de todos os tabeliães das notas (ou do paço) de Lisboa, quer proprietários, quer servidores do ofício. Nas 'narrationes' de algumas das cartas régias registadas no códice estão consignadas valiosíssimas informações sobre o relacionamento entre a administração central (chanceler da Casa do Cível), o distribuidor (em rigor um “pivot’ entre a administração central e a local) e os tabeliães das notas. Numa delas em especial, resultante de uma petição apresentada ao rei pelos tabeliães de Lisboa no sentido de ser extinta a distribuição, são enumerados os passos principais desse relacionamento entre D. Manuel I e D. Sebastião. Entre os textos do tipo descrito em c) deve destacar-se uma enumeração dos costumes dos tabeliães de Lisboa, que nos permite avaliar o perfil do ofício no reinado de D. João III." Inclui, entre outros: - Traslado em pública-forma do alvará do rei D. Manuel I de 1505-11-06, estando presente Rui de Castanheda, Gaspar de Figueiredo, mandando que se traslada-se em um livro de pergaminho, que se pusesse no paço dos tabeliães das notas da cidade de Lisboa, para nele se escreverem alguns alvarás e mandados do rei. - Relação dos distribuidores entre 1530 e 1773 (f. 54v) - Relações dos tabeliães das diferentes mesas, entre 1529 até 1843 (f. 55-63v) Estão em branco os f. 7v, 27, 28v, 30-31, 39, 46-46v, 48, 50, 68v, 76v-78 80-110, 111-111v, 114, 119.
Os documentos dizem respeito a Brites Fernandes, viúva de Lopo Esteves, Escrivão da Moeda, e a Gonçalo Anes de Abreu, aos herdeiros de Álvaro Gonçalves e a Nuno Martins da Silveira, à mercê do ofício da escrivaninha da Puridade feita a D. Diogo da Silveira, à mercê do ofício de Vedor Mor das Obras dos Castelos e Fortes no Alentejo, Estremadura e Reino do Algarve concedida a Nuno Martins da Silveira, à Quinta de Mouriço e à Herdade de Cardais em Ponte de Lima, a Mécia Vasques, senhora de Góis, aos foreiros e bens em Ponte de Lima e na freguesia de Arcoselo, a Gomes Martins de Lemos e a Rodrigo Anes, a Álvaro Vasques e à defesa de Pedra Alçada, ao testamento de Rui Vaz de Paiva, escudeiro, à partilha dos bens de raiz que couberam a Catarina e a Leonor Gonçalves da Silveira, aos testamentos de Diogo da Silveira, de Catarina Lopes, mulher de Vicente Pires Sardinha.
Contém documentos diversos entre os quais, cartas dirigidas ao Rei a respeito de África.
Entre os séculos XI e XV vários diplomas pontifícios com diverso valor jurídico, como as Constitutiones (leis gerais eclesiásticas) ou as Decretales (disposições de governo da Igreja, também chamadas litterae decretales) receberam a mesma forma de validação, que consistia na aposição de um selo pendente de chumbo, designado por bulla, por ser o resultado da compressão de uma esfera de chumbo entre duas matrizes. Essa forma de validação (a "bulla") passou a ser utilizada como designação de todos os diplomas pontifícios, os quais são designados vulgarmente por bulas. Para além do selo pendente de chumbo, comum a todos estes diplomas, há a mencionar que nas litterae iustitiae, ou seja, nas disposições de governo resolvidas pelo Papa em conformidade com o Direito, o selo está suspenso por meio de fio de cânhamo, enquanto que nas litterae gratiae ou litterae tituli, ou seja, nas disposições de governo em que o Papa graciosamente concede dispensas e indulgências que lhe foram solicitadas, o selo de chumbo está suspenso por fio de seda amarela e vermelha. No anverso do selo são representados em efígie os Apóstolos Pedro e Paulo e no reverso o nome e o numeral do Papa. No século XV reservou-se a forma tradicional da bulla para os diplomas mais importantes, passando os rescritos de teor mais comum a designar-se de litterae breves, as quais se caracterizam por uma maior simplicidade de forma e pela aposição, sobre o diploma dobrado, de um selo de cera, o chamado anel do Pescador, representando S. Pedro lançando as redes. A matéria do selo era, como já foi dito, geralmente de chumbo; contudo, para acentuar a solenidade do diploma e a importância do seu assunto, usou-se, em poucas ocasiões, selar esses mesmos diplomas com selo de prata, dando origem às chamadas bulas argênteas, e, em ocasiões ainda mais raras, esse selo podia ser de ouro, o que dava origem às chamadas bulas áureas. Os Papas Clemente XII e Benedito XIV concederam, entre 1737 e 1742, várias graças, formalizadas em sete bulas áureas.
Colecção constituída por livros de música (livros de cantochão de facistol, livros de cantochão de mesa, livros de coro de facistol, livros de tonos e livros de parte) manuscritos de carácter religioso, de diversos tipos (gradual, antifonário, missal, ritual, entre outros). Composições para baixo, órgão, violino, violoncelo, trompas, oboé, clarinete, piano, viola e flauta. O livro 127 é uma cópia provável de um tratado científico ou filosófico. Os livros 12, 36, 43, 82, 97, 98, 112 [?] da Colecção foram impressos na Tipografia Régia de Lisboa. Os livros referem sorores do Convento do Salvador (ou do Rei Salvador) de Lisboa (Eufémia Angélica do Sacramento - cantora no cenóbio, Ana Genoveva - cantor mor no convento, Maria Bárbara de S. Gertrudes, prioresa (em 1796), Maria Bárbara), o padre dominicano Fr. “Josepho á Nivibus Valle", D. Teresa Luísa de Carvalho, D. Ant[ónia] Floriana da Silva - cantor mor do Real Mosteiro de São Dionísio de Odivelas, "Fr. I. B. da G.", bispo de Angra (1830), Leocádia Cândida de Freitas, Josefa Ludovina (“Josefa Ludevina”), B[ernar]do Elias João da Mata de Alm[ei]da Lobo, padre [frei?] Faustino de São José, padre Domingos de Miranda da Costa - capelão cantor da Capela Real, D. Joana de Vilhena, Francisco Rodrigues Lobo, Tomás de Noronha, soror Maria Eugénia da Trindade, Leonor Maria de Sousa (Lorvão), Teodósio Augusto Ferreira, D. Maria Eufrásia da S[ilv]a Ferreira. A documentação dos maços refere o padre Inácio António Ferreira de Lima - mestre da capela da Catedral de Évora, frei Felipe" [de Lisboa], Teodósio Augusto Ferreira [regente da Filarmónica Primeiro de Dezembro (1870-1886) de Évora], o beneficiado Dias, Galão, a soror Joaquina religiosa no [Mosteiro] de Jesus em Viana do Alentejo, Rita Ricarda do Amor Divino, Jordani, Joaquim Inácio (1790), D. Maria Jacinta, escrivã do Mosteiro do Bom Jesus, Francisco José de Assis, padre Frei José Clarinho, Fran[cis]co M. G. Ribeiro, Maria Benedita, Josefa Joaquina da Conceição, António Leal Moreira, Joaquina Inácia do C[oração] de Jesus, padre Inácio, padre Joaquim José Ruivo, Francisco Ant[óni]o Franco, padre Fragoso, Joaquim José Ruivo, Angélica Cândida do Céu, José de Jesus Gião, Jordani, Saldanha, António Maria Ribeiro - mestre da capela de Vila Viçosa, Fran[cis]co José Fernandes, Rita Ricarda (autora de cópia), José Joaquim de Almeida, Pinto, a Sé de Évora, Giaccome Insanguine, Gio[vanni] de Sousa Carvalho [João de Sousa Carvalho], António José Soares, Nicola Piccini, M. Ignace Pleyel, M. C. Cabral (mestre do grande Seminário de Lisboa), mademoiselle F. Avondano, Francisco António Franco, Mattias Jacob Osternold, C. J. Silveira.
As concepções político-ideológicas de Salazar configuraram o regime político do Estado Português entre 1926 e 1968. A sua personalidade e vida pública estiveram intrinsecamente associadas ao Estado Novo, sistema conservador e autoritário que criou e que intransigentemente procurou manter. A relevância e a duração dos cargos governativos que ocupou, a multiplicidade das funções que desempenhou, o enorme poder que concentrou e a forma como o exerceu, deixaram marcas profundas no país, na esfera política, económica, social e cultural. António de Oliveira Salazar nasceu no Vimieiro, Santa Comba Dão, a 28 de Abril de 1889. Em 1900 entrou no Seminário de Viseu, onde concluiu o curso complementar no Liceu Alves Martins em 1910. Neste período proferiu conferências e colaborou nos jornais católicos viseenses "A Folha" e "Ecos da Via Sacra". Ainda em 1910 matriculou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Nesta cidade, a partir de 1912, escreveu no jornal do Centro Académico da Democracia Cristã, o "Imparcial", dirigido por Manuel Gonçalves Cerejeira, onde refutou claramente a política anti-clerical da República e participou na organização da Juventude Católica. Em 1914 concluiu o curso de Direito na Universidade de Coimbra e em 1916 apresentou, na mesma Universidade, uma dissertação de concurso para assistente, intitulada "O Ágio do Ouro. Sua natureza e suas causas (1891-1915)". A partir de 1916, colaborou assiduamente no "Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra" e na "Revista de Legislação e de Jurisprudência". Em 1918 tomou posse do lugar de professor catedrático de Ciências Económicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. No ano seguinte foi suspenso da Faculdade de Direito sob acusação de apologia monárquica. Ainda em 1919, candidatou-se a deputado do partido católico, o Centro Católico Português, pelo círculo de Viana do Castelo, não sendo eleito. Em 1921 foi eleito pelo círculo de Guimarães. No ano de 1922, colaborou no jornal "A Época", do Centro Católico Português. Em 1923 participou, em Lisboa, no Congresso das Associações Comerciais e Industriais Portuguesas, com uma tese intitulada "Redução das despesas públicas". No ano seguinte participou no I Congresso Eucarístico Nacional, na cidade de Braga, onde proferiu um discurso intitulado "A Paz de Cristo na classe operária pela S.S. Eucaristia", publicado integralmente no "Diário da Manhã". Em 1925 colaborou no jornal "Novidades", do Patriarcado. Candidatou-se a deputado do Centro Católico Português pelo círculo de Arganil, para o qual não foi eleito. Assumiu a vice-presidência da Comissão Diocesana de Coimbra. No mesmo ano, por iniciativa do Centro Católico Português, proferiu, no Funchal, conferências sobre o "Laicismo e liberdade", "O bolchevismo e a congregação" e apresentou ao X Congresso luso-espanhol para o progresso das Ciências uma tese sobre o "Aconfessionalismo do Estado". Logo após o golpe militar de 28 de Maio de 1926, Salazar foi chamado por Mendes Cabeçadas e Gomes da Costa para ocupar a pasta das Finanças, que assumiu de 3 a 19 de Junho de 1926, segundo os Decreto nº 11.707e nº 11.753, até ao derrube do Ministério de Mendes de Cabeçadas por Gomes da Costa. No mesmo ano de 1926, colaborou com o ministro das Finanças da Ditadura, Sinel de Cordes, presidindo a uma Comissão para elaborar as bases da revisão fiscal. Em 1927 escreveu no jornal "Novidades" uma série de artigos sobre as "Contas do Estado", onde criticou a política financeira da Ditadura e o "grande empréstimo" caucionado pela Sociedade das Nações. Em 1928, quando a Ditadura recusou viabilizar o "grande empréstimo", Salazar foi novamente nomeado ministro das Finanças pelo Decreto nº 15.409, de 27 de Abril de 1928, cargo que manteve até 28 de Agosto de 1940, segundo o Decreto nº 30.704. Da acção empreendida, mereceram destaque iniciativas como a reforma orçamental, a criação da Intendência Geral do Orçamento, a reforma da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a reforma tributária, a reforma aduaneira, a reorganização da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, a reorganização da Guarda Fiscal, a criação da Inspecção Geral de Finanças, a reforma da Contabilidade Pública, a criação do Tribunal de Contas, a criação do Instituto Nacional de Estatística, a criação da Junta do Crédito Público, a promulgação da lei sobre a reconstituição económica e um conjunto de diplomas sobre o crédito agrícola e o condicionamento industrial. Entre 1928 e 1940 Salazar fez publicar, pela pasta das Finanças, 2.363 Decretos e Decretos-Lei. Em 1930 exerceu por duas vezes o cargo de ministro interino das Colónias, de 21 de Janeiro a 29 de Julho, como comprovam os Decretos nº 17.886 e nº 18.691, e de 3 a 6 de Novembro, segundo os Decretos nº 18.999 e nº 19.014. A aprovação do Acto Colonial, pelo Decreto nº 18.570, de 8 de Julho de 1930, da Carta Orgânica do Império Colonial Português, pelo Decreto nº 23.228, de 15 de Novembro de 1933 e a reforma administrativa ultramarina, pelo Decreto nº 23.229, do mesmo dia e ano, foram resultados significativos dessa acção governativa. Como ministro das Colónias, Salazar fez publicar 62 Decretos e Decretos-Lei. Em 1930 foi lançado o manifesto da União Nacional e em 22 de Dezembro de 1931 foi criado o Conselho Político Nacional, pelo Decreto nº 20.643. A convite do presidente da República, António Óscar Fragoso Carmona, Salazar foi nomeado Presidente do Ministério a 5 de Julho de 1932, pelo Decreto nº 21.444, cargo que ocupou durante 37 anos. De acordo com a Constituição da República Portuguesa, promulgada pelo o Decreto-Lei nº 22.241, de 22 de Fevereiro de 1933, competia ao Presidente do Conselho a coordenação e direcção da actividade de todos os Ministros, que perante ele respondiam politicamente pelos seus actos. Para além disso, podia gerir os negócios de um ou mais Ministérios. O Presidente do Conselho era nomeado e demitido livremente pelo Presidente da República. Os Ministros e os Subsecretários de Estado eram nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Presidente do Conselho. A partir da plebiscitação da Constituição a 19 de Março de 1933, a década de 30 assistiu à institucionalização do Estado Novo e ao lançamento das bases da organização corporativa com a aprovação do Estatuto do Trabalho Nacional, a organização do Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social, responsável pela criação das Casas do Povo, dos Grémios, do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, dos Sindicatos Nacionais, da Federação Nacional para a Alegria no Trabalho e do Sistema de Previdência Social, e ainda com a organização da Câmara Corporativa e do Conselho Corporativo. Na mesma década foram criadas as organizações de juventude, Acção Escolar Vanguarda, Cruzada Nacional D. Nun'Álvares Pereira e Mocidade Portuguesa. Após a instituição, em 1933, do Secretariado de Propaganda Nacional e da Direcção Geral dos Serviços de Censura, diversos periódicos monárquicos, republicanos democráticos e independentes, foram silenciados. De igual modo, foram estabelecidos limites à liberdade de associação pela Lei nº 1.901 de 1935 e ilegalizados Sindicatos. As sucessivas revisões constitucionais, de 1935, 1936, 1937, 1938, 1945, 1951, 1959 e 1965, vieram reforçar os poderes do Executivo, na pessoa do Presidente do Conselho e restringiram ou neutralizaram progressivamente os poderes constitucionais e legais dos demais Órgãos de Soberania Em 4 de Julho de 1937 Salazar escapou ileso a um atentado à bomba, em Lisboa. A manutenção da ordem pública foi, desde o início dos anos 30, uma preocupação constante de Salazar. Inúmeros discursos e notas oficiosas sobre "Ordem pública" denotam esse tipo de preocupações. Constituíram instrumentos previlegiados no controlo e repressão dos movimentos de contestação ao regime e dos surtos grevistas, a criação das polícias políticas PVDE e PIDE, em 1933 e 1945, e da organização para-militar Legião Portuguesa, consignada no Decreto-Lei nº 27.058, de 30 de Setembro de 1936, bem como a criação, pelo Decreto-Lei nº 26.539, de 23 de Abril do mesmo ano, da colónia penal para presos políticos no Tarrafal e a obrigatoriadade de apresentação de declaração de "activo repúdio do comunismo e de todas as ideias subversivas", para ocupar um lugar no Estado e serviços autónomos, de acordo com o Decreto-Lei 27.003, de 14 de Setembro de 1936. A complexidade das questões politico-militares e diplomáticas decorrentes da importância estratégica de Portugal no contexto de aliança inglesa, da guerra civil de Espanha e da guerra mundial de 1939-1945, levaram Salazar a acumular interinamente a pasta da Guerra, a 11 de Maio de 1936, pelo Decreto nº 26 584, e a pasta dos Negócios Estrangeiros, a 6 de Novembro do mesmo ano, pelo Decreto nº 27.161, cargos em que se manteve, respectivamente, até 6 de Setembro de 1944, de acordo com o Decreto nº 33 926 e 6 de Novembro de 1947, segundo o Decreto nº 36 126. Como ministro da Guerra, coadjuvado por Santos Costa, iniciou a reforma do Exército que anunciara nos discursos "Temos de ter um Exército" e "Teremos um Exército". Entre 1936 e 1944 Salazar fez publicar, como ministro da Guerra, 302 Decretos e Decretos-Lei. Em Março de 1939 Portugal celebrou com a Espanha o Pacto Ibérico, tratado de amizade e não agressão e, em Setembro do mesmo ano, no quadro da segunda guerra mundial, Salazar afirmou a "neutralidade de Portugal" perante este conflito. Na caracterização do regime, assumiu particular relevância a relação privilegiada que o Estado manteve com a Igreja Católica, consubstanciada na assinatura, em 1940, da Concordata e do Acordo Missionário, entre Portugal e a Santa Sé. Na década de cinquenta, mereceram destaque dois acontecimentos que afectaram pessoalmente Salazar e puseram em causa o regime: a candidatura do general Humberto Delgado às eleições presidenciais de 1958 e a carta que o bispo do Porto lhe dirigiu, criticando severamente o regime. À instabilidade política interna acresceu o surgimento de movimentos de contestação à política ultramarina, nos territórios portugueses da Índia e da África. Estes últimos tiveram expressão significativa a partir da criação do Movimento Popular de Libertação de Angola e do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde, em 1956 e da Frente de Libertação de Moçambique, em 1962. Imediatamente após os primeiros sinais de violência em Angola, em Março de 1961, que marcaram o início da guerra colonial, Salazar assumiu a pasta da Defesa Nacional entre 13 de Abril de 1961, pelo Decreto nº 43 592, e 4 de Dezembro de 1962, segundo o Decreto nº 44 753. 1961 foi também o ano do assalto e da tomada do paquete Santa Maria por um comando oposicionista encabeçado por Henrique Galvão e ainda o ano da ocupação, pela União Indiana, dos domínios portugueses na Índia. A situação política decorrente da guerra colonial foi internamente agravada, na década de sessenta, pela contestação estudantil e pelos protestos de sectores católicos, tradicionalmente afectos ao regime. A décima quinta e última remodelação ministerial foi empreendida em 1968. Entre 1932 e 1968 Salazar fez publicar pela Presidência do Conselho mais de 7.000 Decretos e Decretos-Lei. Em consequência da grave doença que atingiu Salazar no início de Setembro de 1968, foram "perdidas todas as esperanças (...) de poder voltar a exercer, em plenitude, as funções do seu alto cargo", como refere o Decreto nº 48 597, de 27 de Setembro. Pelo conhecimento que directamente colhera de Salazar, "que não desejava morrer no desempenho das suas funções", o Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado e usando da faculdade conferida pelo nº 1, do artigo 81º, da Constituição, decidiu exonerar Salazar do cargo de Presidente do Conselho de Ministros e nomear, para o substituir, Marcello José das Neves Alves Caetano. Salazar morreu em Lisboa, a 27 de Julho de 1970.
Maço maioritariamente constituído por cartas de mercê, alvarás, confirmações e foral de Monforte de Rio Livre.
Contém documentos diversos entre os quais, o juramento de D. Pedro I do matrimónio celebrado com D. Inês de Castro.
O ID L 304 apresenta a seguinte notícia: "Desde que o padre António Vieira entrou no Palácio do senhor rei D. João IV pretendeu introduzir os hebreus neste reino, persuadindo o mesmo à senhora rainha D. Luísa, e ao príncipe D. Teodósio per si, e pelos seus sequazes da dita Sociedade: a sentença do Santo Ofício da Inquisição de Coimbra, que em 23 de Dezembro de 1667 havia prostituído o dito padre Vieira, declarando-o por embusteiro público. A assistência do referido António Vieira na Cúria de Roma, onde estava malquistando as inquisições deste reino já desde o ano de 1669, em havia saído de Portugal com aquele objecto de vingança. O despotismo em que a Companhia chamada de Jesus havia ficado pela deposição do senhor rei D. Afonso VI, e o rancor que a mesma sociedade conservou sempre às ditas inquisições, lhe deu motivo a que no ano de 1672 declarasse contra as mesmas inquisições uma dura e implacável guerra, maquinando que os cristãos novos, ou os principais entre eles, por cabedais e talentos, impetrassem o beneplácito do príncipe para recorrerem a Roma com os objectos seguintes: primeiro de obterem perdão geral das culpas cometidas; segundo de se reformarem os estilos do Santo Ofício. Por evitarem os inconvenientes da falta de segredo e outros que traz consigo o concurso de muitos indivíduos, escolheram entre os da Sociedade de Jesus para tratarem este negócio com o príncipe ao padre Manuel Fernandes, seu confessor, e aos padres Manuel Dias e Baltasar da Costa fazendo este a primeira abertura em 7 de Setembro de 1672 no primeiro projecto que apresentou ao príncipe em nome dos cristãos novos em que se ofereciam a restaurar a Índia, desempenhar a Alfândega de Lisboa, e a fazerem prontos outros donativos; seguiu-se ter a Inquisição notícia do que sub-repticiamente se tratava, e em uma consulta ao príncipe mostrou os fundamentos põe que não deviam ser admitidas semelhantes proposições, corroborando os pareceres de muitos doutos a sua oposição; apresentaram por sua parte os cristãos novos outros muitos votos, e muito principalmente dos jesuítas e entre eles todo o corpo da Universidade de Évora, e conseguiram que o príncipe escrevesse ao Papa a favor de suas pretensões; impugnou novamente o Santo Ofício, increpando com severidade a resolução do príncipe, e as pessoas que o aconselharam, fazendo-lhe conhecer pelos pareceres e cartas de alguns bispos e muito principalmente o de Leiria, as maliciosas ideias com que os cristãos novos e seus protectores tratavam este negócio, e referindo a sublevação em que se achava o povo. Todo o referido deu motivo ao príncipe lhe deferir recorressem a Roma e escrever segunda carta ao Papa expondo-lhe a proposta dos cristãos novos a impugnação do Santo Ofício, demitindo de si, e cometendo ao arbítrio pontifício a decisão desta controvérsia; ultimamente escreve o confessor do príncipe ao cardeal secretário, implorando o seu patrocínio a favor dos cristãos novos como tudo consta dos documentos guardados nesta primeira caixa de número 1 até número 60 e na segunda se contem e referem os mais progressos deste negócio." Dentro do maço, em capilha individualizada, existem uma série de índices desactualizados da documentação.
O estabelecimento das tesourarias ou juntas de administração e arrecadação da Fazenda Real nas várias capitanias do Brasil, em substituição das antigas provedorias da Real Fazenda, tem como primeira junta de administração e arrecadação da Fazenda Real das capitanias do Brasil a ser instalada a do Rio de Janeiro, por determinação da carta régia de 16 de agosto de 1760, ainda antes da criação do Erário Régio a 22 de dezembro de 1761. Este estabelecimento visava a melhor organização e controlo das contas da Fazenda Real. Competia à Junta administrar, arrecadar todos os direitos e subsídios reais na capitania e arrematar os contratos (anteriormente da alçada direta do Conselho Ultramarino), prover os ofícios e expedir as folhas dos ordenados eclesiásticos, civil e militar, bem como as de natureza extraordinária. Contudo, esta nova organização não impediu transgressões na maior parte das provedorias da Fazenda Real sempre sujeitas Erário Régio. É apresentado um novo método para a arrecadação e controlo exato do rendimento e despesa de cada capitania. Quanto à sua organização interna, a Junta da Fazenda era presidida pelo governador e capitão-general da capitania, e completada por quatro vogais: um juiz e um procurador dos feitos da fazenda, um tesoureiro geral e um escrivão. Sujeita à Junta estava uma contadoria geral que estava encarregue do controlo dos rendimentos e das despesas. Na contadoria geral da Junta da Real Fazenda no Rio de Janeiro tinham assim lugar como funcionários: tesoureiro com seu respetivo escrivão, solicitador, meirinho, escrivão, escriturários contadores, escriturários ordinários, ajudantes, fiel do tesoureiro geral, porteiro, contínuo.
Constituída por 2 livros de Extrato do manifesto de dívidas da Fazenda Real feitos por João Carlos Correia Lemos, escrivão da Fazenda real do Rio de Janeiro.
Esta caixa contém: Doc. relativa ao Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo (antigo Conventos de Viana, mç. 554). séc. XVIII; 1834-1848.1 mç.; papel, perg. - Correspondência recebida pelo Governador Civil do Distrito de Viana do Castelo dos administradores dos concelhos. 1834-1848. 1 mac.; papel. de Coura (1848), Melgaço (1834-1844), Ponte de Lima (1836-1840), Valença (1836), Monção (1836), e da 3ª Repartição do Tesouro Público, referindo os conventos da Ordem Terceira de São Francisco de Melgaço, do Convento de Santo António de Melgaço, Convento de Santo António de Vale de Pereiras, Convento dos Carmelitas de Viana do Castelo, Convento beneditino de Ganfei, Convento de Jesuítas de Sanfins, Convento de Santo António dos Arcos de Valdevez, Igreja de São Miguel de Cabaços, Igreja de Monserrate de Viana do Castelo, Igreja Paroquial de Beiral de Lima, Santa Maria de Mosteiró, Convento da Congregação de Monção, Convento de Santo António de Monção, sobre a remoção e transporte dos sinos. - Traslado de documentos régios relativos à Ordem do Hospital. séc. XVIII. 1 doc.; perg. Doc. relativa ao Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo (antigo Conventos de Viana, mç. 555). 1811-1843.1 mç.; papel - "Autos de inventário dos conventos". 1835. 7 proc.; papel. São inventários, ordenados por Portaria do Ministério do Reino de 25 de Novembro de1835, referentes ao Convento das Ursulinas de Viana do Castelo, Convento de Santa Ana de Viana do Castelo, Convento de Nossa Senhora do Carmo de Viana do Castelo, Convento das freiras de São Bento de Viana do Castelo, Convento de São Domingos de Viana do Castelo, e Hospício de São Teotónio de Viana do Castelo (vulgarmente chamado os Cruzios), e Mosteiro de Santa Maria de Miranda (da Ordem de São Bento). - Contas e certidões das importâncias do selo dos papéis, do quinto do ordinário, da contribuição extraordinária de defesa, entregues ao corregedor de Viana do Castelo. 1811. 1 mac.; papel. - "Inventário dos objectos arquivados na extinta Contadoria de Fazenda do distrito de Viana". 1843. 3 cad.; papel.
O Mosteiro de Santa Maria de Tarouquela era feminino, pertencia à Ordem de São Bento e estava sob jurisdição diocesana. Foi fundado, provavelmente, no século XII, não se sabe sob que Regra. Pertenceu a Cónegos Regrantes de Santo Agostinho pelos anos 1162-1179, mas aderiu depois ao movimento de monjas beneditinas, às quais pertencia já em 1185. Em 1536, a comunidade passou para o Mosteiro de São Bento da Avé-Maria do Porto. Localização / freguesia: Tarouquela (Cinfães, Viseu)
A Igreja Colegiada pertenceu ao arcediagado de Santarém e, sucessivamente, à diocese, arcebispado e patriarcado de Lisboa. A igreja foi do padroado real e em 1318, a apresentação do priorado passou a pertencer à abadessa do Mosteiro de São Dinis de Odivelas, por doação de D. Dinis, dada em Frielas, a 5 de Outubro, confirmada pelo bispo D. fr. Estêvão e pelo Cabido de Lisboa, em 7 Outubro daquele ano. Em 1851, a colegiada foi extinta de direito, a paróquia foi suprimida de facto e de direito, para todos os efeitos da administração paroquial e integrada na de Nossa Senhora da Assunção de Marvila, ficando o pároco colado da igreja paroquial suprimida de São Julião, obrigado a servir de coadjutor do pároco de Marvila, por Provisão do cardeal patriarca de 29 de Agosto de 1851, Art.º 2.º, 24.º, confirmada por Aviso Régio de 25 de Setembro de 1852.
A Igreja Colegiada de Santo Estêvão de Valença pertenceu, sucessivamente, à diocese de Tui, à comarca de Valença (1381) ao bispado de Ceuta, e ao arcebispado de Braga (1514). Em 1381, Afonso Anes, Álvaro Gonçalves, Martim Barreiros, e muitos outros cónegos fixaram-se em Valença do Minho, deixando a Sé de Tui. Em 1396, D. João Garcia Manrique foi nomeado administrador da diocese de Coimbra e de Tui. Em 1398, a 17 de Outubro, o arcediago João Nunes era vigário geral na administração eclesiástica de Valença. A Colegiada de Santo Estêvão de Valença foi fundada por D. João Garcia Manrique, juntamente com os cónegos residentes em Valença, aos quais se juntaram também os arcediagos de Cerveira e de Labruja servindo as suas conezias como tinham feito outrora em Tui. Em 1411, a 9 de Janeiro, foi nomeado o cónego Afonso Gonçalves, para preenchimento da vaga deixada por morte do seu antecessor Gonçalo Roiz. Em 1413, a 20 de Outubro, Nicolau de Lapis, núncio e colector geral em Portugal e no Algarve, absolveu a Colegiada da demanda movida pela Câmara Apostólica. Tinha nesta data quinze membros. Em 1455, a 21 de Novembro, D. Inês Barbosa renunciou ao Mosteiro de Santa Maria de Valboa, unindo-o ao mestre-escolado da Colegiada. Em data desconhecida a freguesia de Santo Estêvão de Valença foi anexada ao chantrado da Colegiada. Fernão Roiz renunciou à freguesia, solicitando junto de D. João Ferraz a desanexação, dada a impossibilidade de acumular cargos. Em 1473, a 23 de Junho, a pedido da Colegiada, D. João Ferraz uniu a freguesia à sua mesa capitular. Cerca de 1520 a Colegiada tinha quatro dignidades: chantre, mestre-escola, tesoureiro, sub-chantre e doze cónegos. Em 1530, a 28 de Julho, D. Diogo de Sousa estabeleceu novos estatutos, provavelmente, movido pela necessidade de resolver o absentismo dos membros da Colegiada no coro, de os fazer seguir a liturgia bracarense e de suprir a falta dos livros necessários. Em 1551, a Colegiada tinha vinte e duas conezias incluindo o chantre, o subchantre, o mestre-escola e o tesoureiro. A este juntou-se o arcediago de Valença embora não tivesse renda nem prebenda. Em 1758, mantinham-se as mesmas quatro dignidades, com oito cónegos presentes e um em Lisboa. A igreja de Nossa Senhora da Purificação de Grade era vigararia da apresentação do tesoureiro da Colegiada. Em 1834, com a extinção dos dízimos, a Colegiada teve dificuldade em se sustentar. Em 1845, tinha quatro cónegos. Após a extinção das colegiadas pela Carta de Lei de 16 de Junho de 1848, Instrução do cardeal patriarca de Lisboa, de 17 de Setembro, publicada no Diário de Governo n.º 127, e Decreto Regulamentar de 27 de Dezembro de 1849, só foram conservadas as colegiadas insignes de São Martinho de Cedofeita, de Nossa Senhora da Oliveira de Guimarães, de Santa Maria da Alcáçova de Santarém, da Real Capela de Vila Viçosa, da Real Capela do Paço da Bemposta, de São João Baptista de Coruche, de Santa Maria de Barcelos, de Santo Estêvão de Valença do Minho. Em 1862, a 3 de Dezembro, foi reconstituída por carta régia, dirigida ao arcebispo primaz de Braga, com todos os privilégios, honras civis e canónicas. Em 1863, a 20 de Maio, recebeu novos estatutos, aprovados em 1864, por Decreto de 17 de Novembro. A Colegiada era constituída pelo abade da freguesia, o presidente, e por sete beneficiados, um dos quais designado por chantre. As colegiadas mencionadas, com excepção da de Guimarães, foram extintas pelo Decreto de 1 de Dezembro de 1869, art.º 1.º. Os rendimentos e benefícios que fossem vagando, eram aplicados para sustentação do culto e do clero.
O Mosteiro de São João Baptista de Arnóia era masculino, e pertencia à Ordem e à Congregação de São Bento. Foi também conhecido por Mosteiro de São Bento de Arnóia e Mosteiro de São Joaõ de Arnóia. A sua fundação, de acordo as observâncias peninsulares, é anterior a 1076, segundo data da primeira menção documentada. No fim do século XI ou princípios do seguinte adoptou a regra de São Bento e os princípios da Ordem de Cluny. Desde o fim do século XV até 1580, esteve entregue a abades comendatários, embora a Congregação de São Bento tivesse tomado posse condicionada da comunidade em 1569. Os primeiros abades trienais foram eleitos a partir daquela data. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / freguesia: Arnóia (Celorico de Basto, Braga)
O Mosteiro de Sanfins de Friestas era masculino e pertencia à Ordem de São Bento. Foi fundado provavelmente no fim do século XI. A primeira menção documentada data do tempo de D. Teresa, 1112-1128, talvez já segundo a Regra de São Bento. Situado no lugar de Friestas, concelho de Valença, teve carta de couto concedida por D. Teresa, que tendo sido perdida, foi renovada por D. Afonso Henriques, em 1134. Em 1543, morreu o último abade comendatário, o infante D. Duarte. Em 1548, por bula papal foi anexado ao Colégio de Jesus de Coimbra, a instâncias de D. João III. A resistência dos monges prolongou-se até 1554, data em que a Companhia de Jesus tomou posse definitiva do mosteiro. Localização / freguesia: Friestas (Valença, Viana do Castelo)
O Mosteiro de Santo André de Ancede era masculino, situava-se no concelho de Baião, pertencia à antiga comarca de Trás-os-Montes, e estava sujeito à jurisdição do bispo do Porto. Era de Cónegos Regulares de Santo Agostinho até ser unido em 1559, ao Mosteiro de São Domingos de Lisboa, da Ordem dos Pregadores. Foi fundado antes de 1120. Nesta data é provável que nele residissem cónegos regulares. Em 1129, a igreja de São Bartolomeu de Campelo foi doada ao Mosteiro pelo infante D. Afonso. Em 1141, em 24 de Abril, recebeu carta de couto do rei D. Afonso, sendo prior D. Adaúfo. No "Catálogo de todas as igrejas, comendas e mosteiros que havia nos reinos de Portugal e Algarves, pelos anos de 1320 e 1321", o Mosteiro de Ancede foi taxado em 550 libras, soma importante relativamente aos valores das restantes igrejas da Terra de Baião que, na sua maioria, não ultrapassavam as 100 libras. Em 1364, o Mosteiro era habitado por dez Cónegos Regulares de Santo Agostinho. Em 1404, a igreja de São Miguel de Oliveira do Douro, no bispado de Lamego, foi doada ao Mosteiro pelo bispo de Lamego. Em 1433 (?), a 3 de Dezembro, e em 1442, no Porto, a 28 de Julho, foi-lhe dada a confirmação geral das graças, privilégios e liberdades. Em 1496, em Torres Vedras, a 4 de Setembro, D. Manuel confirmou-lhe todas as honras, privilégios, e liberdades, graças, e mercês de que gozara até ao rei D. João II. Em 1444, em Lisboa, a 18 de Abril, por carta de D. Afonso V, e autoridade do infante D. Pedro, regente, concedida a pedido do duque de Bragança, o Mosteiro recebeu licença para comprar bens de raiz até ao valor de 100 coroas. Em 1465, a igreja de Santa Maria de Gobe e de São Bartolomeu de Campelo foram doadas por Luís Álvares de Sousa, vedor da Fazenda na comarca de Entre-Douro-e-Minho, senhor de Baião e descendente de doadores sepultados no Mosteiro; a igreja foi anexada por D. Luís, bispo do Porto, e, a 20 de Dezembro, no Porto, a doação foi confirmada por D. Afonso V. Em 1559, por bula do papa Pio IV, dada em 6 de Janeiro, a instância da rainha D. Catarina, foi unido "in perpetuum" com seus direitos, rendas e igrejas anexas, ao Mosteiro de São Domingos de Lisboa, da Ordem dos Pregadores. Em 1560, Frei Estêvão Leitão, professo da Ordem e procurador do padre prior do Mosteiro de São Domingos de Lisboa, sentado na cadeira da sala do Capítulo, reservada aos priores e comendatários, tomou posse do Mosteiro de Ancede, recebendo a obediência do seu prior castreiro e dos quatro cónegos nele residentes, ajoelhados diante dele e de cabeça descoberta. No século XVII, o Convento de São Domingos de Lisboa cedeu a apresentação da igreja de São Miguel de Oliveira do Douro aos bispos de Lamego. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. De 18 de Abril a 9 de Outubro, José de Azevedo Pinto da Fonseca, comissário autorizado pela Prefeitura de Penafiel, procedeu aos autos de abandono e de inventário, e de depósito dos bens do extinto mosteiro, onde residiam sete padres da Ordem dos Pregadores. Localização / Freguesia: Ancede (Baião, Porto)
Nicolau Dias de Miranda era procurador do Visconde de vila Nova de Cerveira e administrador de seu filho e senhor do morgado de Soalhães D. João Fernandes de Lima e Vasconcelos. Está autenticado pelo mesmo.
O processo é composto por: traslado da escritura das ditas vinhas; um mandado; recibos e respctivos termos de recebimento; carta de venda; traslado do instrumento público de compra; verba de compra que fez Manuel Ribeiro a João Henriques da Silva; procuração de Catarina de Sena, feita a seu marido João Henriques da Silva; sentença de João Henriques da Silva; sentença de postila por morte de Andresa Nunes, auto de posse dada a João Henriques; traslado do instrumento de venda de retro aberto e obrigação (3 de Outubro de 1623); carta de arrematação a Silvestre Henrique. Tem junto um escrito de Teodora Margarida e Dionísia Maria, assinado por elas, atestando que o viscopnde de Vila Nova de Cerveira atendeu seu pedido e reduziu o foro de 14$000 réis para 7$000 réis. Inclui o reconhecimento notarial das assinaturas.
Em 1933, as funções de vigilância político-social eram exercidas pela Polícia de Defesa Política e Social, dependente do Ministério do Interior, e pela Secção da Polícia Internacional Portuguesa, da Polícia de Investigação Criminal de Lisboa, tutelada pelo Ministério da Justiça e Cultos. A primeira fazia-o dentro do País, mais especialmente sobre nacionais, enquanto a segunda actuava sobre estrangeiros, nas fronteiras terrestre e marítima. A complementaridade dessa acção, a conveniência de submeter ao mesmo organismo a vigilância de estrangeiros nas fronteiras e a necessidade de dar às duas Polícias um comando único directamente subordinado ao Ministério do Interior, foram as principais razões que levaram à criação da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado, ainda em 1933. A PVDE, cuja actividade se estendeu a todo o território português, funcionava com uma Secção Política e Social e uma Secção Internacional. À Secção Política e Social competia a prevenção e a repressão contra os crimes considerados de natureza política e social. A Secção Internacional tinha por incumbência, verificar nos Postos da fronteira terrestre e marítima a legalidade dos passaportes dos nacionais que pretendiam entrar ou sair do País, apreciar nos mesmos Postos a regularidade dos passaportes dos estrangeiros à sua entrada e saída do País, deter na fronteira terrestre e marítima os nacionais que pretendiam sair do País sem os documentos legais, impedir a entrada no País de estrangeiros indocumentados ou "indesejáveis", organizar o registo geral e cadastro dos estrangeiros com residência permanente ou eventual no País, exercer sobre os estrangeiros que residiam ou transitavam pelo País a acção policial considerada necessária, aplicar as multas cominadas pela legislação em vigor, combater a acção dos indivíduos que exerciam espionagem no País e contra ele, efectuar a repressão do comunismo, organizar os processos respeitantes a estrangeiros e respectivas diligências, e colaborar directamente com os organismos policiais estrangeiros em delitos de direito comum. A colaboração da Polícia de Investigação Criminal e a Polícia de Segurança Pública com a PVDE era obrigatória, sempre que esta a solicitasse. Do mesmo modo, todas as autoridades e repartições públicas, incluindo os representantes diplomáticos e consulares de Portugal no estrangeiro, estavam obrigados a colaborar com a PVDE, existindo mesmo para esse efeito "uma íntima ligação entre esta polícia e o Ministério dos Negócios Estrangeiros". A Polícia Internacional e de Defesa do Estado, igualmente criada na dependência do Ministério do Interior, em 1945, manteve de facto os poderes e as funções da PVDE, embora na lei o seu objecto e competência fossem os de uma polícia judiciária. A PIDE tinha, para além de funções administrativas, funções de prevenção criminal e de repressão. Deste modo, eram da sua competência tudo aquilo que dissesse respeito ao controlo da fronteira terrestre, marítima e aérea, à emigração, à emissão de passaportes, à fiscalização do regime legal de permanência e trânsito de estrangeiros no País e à defesa da ordem e da tranquilidade públicas. Para esse efeito, desenvolvia acções de vigilância e repressão sobre "os terroristas, os suspeitos de actividades contra a segurança interior e exterior do Estado, e as associações, organizações ou bandos destinados à prática de crimes", sendo a instrução preparatória desses processos uma atribuição sua. A partir de 1935, a polícia política passou a dispôr de uma rede de serviços regionais, que veio a ser ampliada em 1951. A referida rede era constituída por Postos de Vigilância, directamente ligados à Directoria da zona onde eram instalados, e Postos de Fronteira, com funções específicas de verificação e controlo das saídas e entradas no País, de nacionais ou estrangeiros. Na falta de serviços locais da PIDE e sem prejuízo das suas competências, as suas atribuições eram exercidas pelos Comandos Distritais da Polícia de Segurança Pública. Esta foi uma situação comum nas ex-colónias portuguesas, até à criação de Delegações e Subdelegações nesses territórios. No que respeita ao Estado da Índia e a Macau, a Polícia de Segurança Pública manteve as funções que a PIDE veio a desenvolver nos outros territórios ultramarinos. Pela revisão da orgânica dos serviços da PIDE, efectuada em 1954, aquele organismo viu alargada a sua competência ao Ultramar, com a criação das Delegações de Angola e de Moçambique, na dependência do Ministério do Ultramar, embora só tivesse passado a exercer funções efectivas nesses territórios a partir de 1957. No que respeitava aos assuntos das Subdelegações e Postos ultramarinos que não careciam de despacho ministerial, o Governador da Província tinha competência para os despachar. Os serviços da PIDE, designadamente, a Secção Central, as Divisões, o Gabinete de Investigação e Polícia Cientifica, os Serviços de Contencioso, os Serviços Administrativos, de Delegações, as Subdelegações e Postos de Fronteira ou de Vigilância, foram objecto de uma revisão orgânica em 1954. A Secção Central estava incumbida do arquivamento dos processos, da coordenação do trabalho de segurança e investigação e do funcionamento dos cursos destinados à preparação, especialização e aperfeiçoamento dos agentes e funcionários da PIDE. O Gabinete de Investigação e Polícia Cientifica assegurava a cooperação técnica nas pesquisas policiais. Os Serviços de Contencioso emitiam parecer sobre assuntos de natureza jurídica, elaboravam informações sobre processos relativos à disciplina do pessoal e realizavam os inquéritos e sindicâncias que lhes eram confiadas. Por sua vez os Postos fiscalizavam não só as fronteiras mas quaisquer outros locais que fossem estabelecidos como objecto de vigilância. Em 1962 foi revisto o funcionamento de alguns órgãos executivos dos Serviços de Segurança, na Sede, visando os circuitos da informação recebida, a convergência das actividades das Divisões e foram criados alguns Serviços, nomeadamente, o Gabinete do Ultramar. Em 1962, o território metropolitano ficou dividido em grandes zonas de actuação da PIDE, que incidiam nos concelhos da Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós, do distrito de Leiria, em todos os concelhos do distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal e ainda, nos arquipélagos da Madeira e dos Açores. A transição da PIDE para a Direcção Geral de Segurança, em 1969, caracterizou-se pela continuidade funcional. A orgânica da DGS sofreu contudo alterações ao nível da Direcção e de alguns Serviços. Assim, o Director Geral passou a contar com o apoio de um Gabinete, a cargo de um inspector superior, por ele escolhido, para além de outros funcionários. Deste Gabinete dependiam os Serviços de Cifra e de Registo, incumbidos de dar entrada à correspondência confidencial. Por sua vez, o Gabinete Nacional da Interpol, que funcionava junto da Direcção de Serviços de Investigação e Contencioso, passou a depender do Director Geral. A DGS foi extinta a 25 de Abril de 1974. No entanto em Angola os serviços desta Polícia continuaram a funcionar até à independência daquele território em 1975, embora sob a designação de Polícia de Informação Militar e de Gabinete Especial de Informação, e com outras atribuições.
O Convento da Ordem de São Bernardo, estava situado na cidade de Portalegre. Foi extinto em 29 de Agosto 1878, por morte da última religiosa, a madre D. Maria Joana Cardoso. Contém processos de avaliação de bens no concelho de Fronteira, na posse da Fazenda Nacional, para efeitos de desamortização, relação de prédios rústicos e urbanos, de foros. Compreende o livro do inventário dos foros dos bens imóveis (prédios rústicos e urbanos) do extinto Convento (1881-1883, 75 f.). Contém também o inventário da descrição e avaliação do edifício e suas dependências, igreja, alfaias, objectos de culto e profanos, executado por Gaudêncio José Rodrigues da Costa, da Repartição da Fazenda do Distrito (3 de Setembro de 1878 a 17 de Maio de 1879, 33 f.). O cartório (continha tombos, livros, escrituras e mais papéis) foi enviado para a Repartição do Distrito de Portalegre. Contempla documentação de D. Luísa Benedita da Costa Amaral, religiosa professa do extinto Convento, que por Breve Pontifício obteve autorização temporária, para residir em casa de seu irmão José Avelino da Costa Amaral, em Lisboa (1878). Quando o convento foi extinto por morte da última religiosa, havia outra religiosa D. Maria Felizarda Mendes Góis, que saíra para o Convento da Conceição de Beja (viria a falecer em 23 de Abril de 1879). Entretanto, a Fazenda Nacional tomou posse do mesmo, ainda em vida da suplicante que pretendia regressar ao mesmo, de acordo com requerimento datado de Lisboa, 21 de Maio de 1878. Reúne autos de avaliação de foros, bem como cadernos do inventário do Convento (descrição e avaliação do edifício do Convento e anexos, de todos os bens, rendimentos, dívidas activas e passivas, alfaias, prazos, prédios rústicos e urbanos, despesa feita com as meninas do coro), com a participação da prelada D. Victória Joaquina Vieira, e da escrivã D. Ana Joaquina Juzarte, entre outros (1857). Reúne autos cíveis de avaliação da herdade do Campino, freguesia de Nossa Senhora do Rosário, do concelho de Arronches, listas de foros para arrematação (impressas), entre outros. Integra o auto de posse provisória do edifício do extinto Convento, da cerca e suas pertenças, pelo Seminário de São Pedro, em 30 de Novembro de 1878.
Compreende documentação relativa a Alegrete, Alpalhão, Alter do Chão, Amieira do Tejo, Arez, Arronches, Assumar, Castelo de Vide, Chancelaria, Crato, Gáfete, Gavião, Marvão, Monforte, Montalvão, Nisa, Portalegre, Póvoa e Meadas, Tolosa e Vila Flor. Inclui registos de contas de capelas e confrarias, tombos de capelas e morgados, registos de sentenças e provisões de abolição de capelas e vínculos, índices de testamentos, autos cíveis, autos crimes, inventários e devassas, registos de ordenados de professores régios, autos de aforamento de terrenos junto a fortificações, autos de contas dos foros das barbacãs, mandados de pagamento, róis de dívidas não cobradas relativas a foros, róis de dinheiro existente no cofre da Provedoria que se entrega ao delegado do Recebedor Geral da província, testamentos cerrados e registos de foros e empréstimos a juros. Provedores: João Agostinho Barbosa de Novais Rangel, Miguel José de Figueiredo Tavares, Domingos Cordeiro Carvalho Saraiva do Amaral, António José Barbosa Pereira Couceiro Marreca, José Xavier Mouzinho da Silveira, António de Abranches Lobo de Figueiredo, Manuel António Gomes de Brito, Francisco Xavier Borges Pereira Ferraz, José Silveira do Vale e Pinho Ferrão, José António do Vale, Manuel de Pinho de Almeida e Lima, Jacinto António Nobre Pereira, Joaquim Vicente Barradas, José do Casal Ribeiro, José Bernardo Coelho de Figueiredo, Valério Galvão de Quadros, Bartolomeu de Levoin Custódio, José Bravo dos Reis e Silva, Francisco da Fonseca e Sousa, Manuel Cardoso de Andrada, Luis Soares Ribeiro, Manuel de Abreu Couceiro. Domingos Vidal e Moura, António da Silveira Teles, Nuno da Costa Pimentel, Vicente Coelho Serrão, António de Albuquerque Pinheiro, António Luis Peleja, Simão de Lima da Costa, António da Silva Castelo Branco, Francisco Ribeiro de [Lima?], António Metela de Távora, Miguel de Pina Tenreiro, Afonso Vaz de Aguilar, Gaspar de Mere de Sousa, António Robalo Freire, Pedro Madeira, Manuel Mendes de Vasconcelos, Pedro Lamego Leitão, Lourenço Saraiva de Carvalho, Tomás de Bassão, Manuel de Brito de Menezes, João Juzarte da Fonseca, Matias Ferrão de Castelo Branco, Jorge da Silva Mascarenhas, Diogo Martins de Carvalho, Luis Serrão Lobo, Manuel Mascarenhas, Francisco Veloso, João de Almeida, Afonso Nogueira de Brito, Diogo Mendes Ribeiro, Lançarote Leitão Perestrelo, Rui Mendes de Abreu, António do Prado Moutinho, António Barreto, Álvaro Delgado e Sebastião de Figueiredo de Almeida, João Vidal da Costa e Sousa, Francisco André de Ochoa.