Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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A Real Mesa Censória foi criada por Alvará de 5 Abril de 1768, com o objectivo de transferir, na totalidade, para o Estado a fiscalização das obras que se pretendessem publicar ou divulgar no Reino, o que até então estava a cargo do Tribunal do Santo Ofício, do Desembargo do Paço e do Ordinário. O primeiro presidente, nomeado em 22 de Abril de 1768, foi D. João Cosme da Cunha (ou de Nossa Senhora da Porta, o conhecido Cardeal da Cunha), arcebispo de Évora, do Conselho de Estado, regedor das Justiças, e que seria nomeado inquisidor-geral em 1770.
Ao novo Tribunal foi cometido o exclusivo da jurisdição relativa ao exame e consequente aprovação ou reprovação de livros e papéis que já se encontrassem em circulação no país que nele pretendessem entrar. Cabia-lhe, também, a concessão de licenças de comercialização, impressão, reimpressão e encadernação de livros ou papéis avulsos, bem como de autorizações para posse e leitura de livros proibidos. Devia, ainda, reformar e manter actualizado o Índice Expurgatório dos livros. Entre as medidas tomadas pela Real Mesa Censória para exercer o controlo dos livros em circulação conta-se a ordem, contida no Edital de 10 de Julho de 1769, para que lhe fossem enviadas relações de bibliotecas particulares.
O Regimento, concedido por alvará, em Maio de 1769,estabeleceu que a Mesa seria constituída por um presidente e deputados, estes na sua maioria doutores, lentes e opositores às cadeiras da Universidade de Coimbra, oriundos geralmente do clero. Um deles devia ser inquisidor do Santo Ofício e outro vigário geral do Patriarcado. Poderiam ser nomeados deputados extraordinários, em número variável, sempre que tal se justificasse. A Mesa dispunha, ainda, de um Secretário que devia ser professor de Letras, bem como de um porteiro e contínuo.
Por Alvará de 4 de Junho de 1771, foi confiada à Real Mesa Censória a administração das escolas de Estudos Menores do Reino, incluindo o Colégio dos Nobres, para cujas despesas foi lançado um novo imposto, designado por subsídio literário.
A complexidade das suas atribuições levou à criação da Secretaria de Censura, já existente em 1775, específica para assuntos relacionados com a censura de livros.
A instituição foi reformada por D. Maria I, por Decreto de 21 de Junho de 1787, passando a designar-se "Real Comissão Geral sobre o Exame e Censura de Livros" que apenas funcionou de 1787 a 1794, tendo sido abolida pela Carta de Lei de 17 de Dezembro desse ano. O exame e a censura dos livros voltou a ser exercido pelo Santo Ofício, pelo Desembargo do Paço e pela autoridade episcopal. Apesar de a censura ter estado a cargo da Real Comissão Geral sobre o Exame e Censura de Livros de 1787 a 1794, perdurou o nome de Real Mesa Censória e por ele é mais conhecido este Tribunal. As funções exercidas não sofreram alteração e os próprios livros de registo foram elaborados em sequência (ex.: Registo de leis, decretos e avisos; Registo de nomeações; Registo de licenças, provisões, avisos, ordens e editais expedidos.
Fr. Manuel do Cenáculo, segundo presidente da Real Mesa Censória, idealizou transformar os seus depósitos de livros em biblioteca pública, para o que projectou a construção de um edifício próprio, com salas para leitura e catálogo, além de condições especiais para conservação de livros preciosos. Na realidade, ali estavam guardados os livros impressos com autorização da Mesa, obras que adquiria por serem necessários ao exercício das suas atribuições, outras que pertenciam aos censores e, ainda, as que haviam pertencido às casas da extinta Companhia de Jeus. Fr. Manuel do Cenáculo não chegou a realizar o projecto, mas a formação de uma biblioteca pública acabou por ser uma realidade.
A biblioteca da Real Mesa Censória tinha como responsável um dos seus deputados, mas o considerável aumento obrigou à nomeação de um sub-bibliotecário e, depois, de um fiel, que tinham a seu cargo a guarda e conservação dos livros.
Extinta a Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura de Livros, a biblioteca foi confiada a António Ribeiro dos Santos que a preparou para ser entregue à Biblioteca Pública da Corte, o que se concretizou em Fevereiro de 1796.
Entre 1852 e 1910, o sector agrícola foi tutelado pelo Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria. O exercício da mencionada tutela coube, sucessivamente, à Repartição de Agricultura, da Direcção Geral do Comércio e Indústria e, a partir de 1886, à Direcção Geral da Agricultura.
Em 1910, a Direcção Geral da Agricultura transitou para a esfera do Ministério do Fomento, na vigência do qual, a estrutura orgânica da Direcção Geral da Agricultura foi significativamente alterada.
Com a extinção do Ministério do Fomento em 1917, a Direcção Geral da Agricultura passou a depender do Ministério do Trabalho. Neste período, o crescente agravamento das necessidades da guerra de 1914-1918 impuseram uma redistribuição dos serviços que garantiam o abastecimento. Deste modo, a Direcção Geral da Agricultura e a Junta do Crédito Agrícola foram autonomizadas do Ministério do Trabalho e passaram a integrar o Ministério da Agricultura, criado em Abril de 1918.
O Ministério da Agricultura teve como missão inicial ministrar o ensino da agricultura nos seus diversos graus, promover e auxiliar o desenvolvimento das indústrias agrícola, florestal e pecuária, assegurar a higiene e sanidade pecuária, estudar as condições económicas naturais do meio regional, e divulgar esses estudos, bem como todos os princípios úteis à agricultura.
Os serviços do Ministério da Agricultura caracterizaram-se por uma dupla estrutura, interna e externa. Numa primeira fase, os serviços internos competiam à Secretaria Geral, ao Conselho Superior de Agricultura e à Repartição de Contabilidade, e os serviços externos às Direcções e Inspecções.
Embora a acção desenvolvida pelo Ministério da Agricultura, entre 1918 e 1932, tenha sido reconhecida como "tecnicamente modelar" no campo da investigação e do ensino, alegadas faltas de estabilidade e vícios de funcionamento levaram, a partir de 1929, a sucessivas reformas e alterações dos serviços agrícolas.
Em 1929 foi iniciada a primeira Campanha do Trigo, que visou intensificar a cultura cerealífera. Com um âmbito mais vasto, em 1930 foi lançada a Campanha de Produção Agrícola, que procurou não só continuar os objectivos da Campanha do Trigo, mas ainda aperfeiçoar a vini-viticultura, a olivicultura, a pomicultura e a cultura de forraginosas, desenvolver a pecuária, e promover medidas de sanidade vegetal e pecuária. Ainda em 1930, foi criado um serviço de estudos da organização científica do trabalho agrícola, foi aprovado um regulamento para a administração dos estabelecimentos autónomos do Ministério da Agricultura e foi determinada a instalação de celeiros centrais em Lisboa, Alhandra, Évora, Beja, Elvas, Portalegre, Santarém, Entroncamento, Estremoz, Tavira, Porto, Mirandela e noutros centros de produção cerealífera.
A reorganização do Ministério da Agricultura de 1931 assumiu-se como um "remédio para uma situação irregular e de desordem no agrupamento e orientação dos serviços" do Ministério, que visava imprimir "maior unidade de mando, mais íntima ligação entre a lavoura e os técnicos, mais directo contacto com os problemas" da agricultura regional. Foi afirmada ainda a intenção de "descentralizar os serviços", na medida em que a diversidade de condições climatéricas, de constituição geológica, de aptidões culturais não permitiam que, numa concentração de serviços, fossem convenientemente estudados e atendidos os múltiplos aspectos da produção local. Neste sentido o País foi dividido em zonas agrícolas, ainda que a título provisório. Para além dos processos de produção, a reforma procurou encarar o lado económico da exploração agrícola, assegurando ao produtor a colocação do produto. Neste particular, foi estimulada a associação de produtores e a criação de marcas ou tipos definidos de produtos.
O Ministério da Agricultura em 1931 compreendia o Gabinete do Ministro, a Repartição Central, a Inspecção Superior de Agricultura, a Direcção Geral de Acção Social Agrária, a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, a Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a Direcção Geral dos Serviços Pecuários, a Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas e a Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola. Existia ainda uma agremiação agrícola central, o Conselho Nacional de Agricultura e agremiações agrícolas regionais, os Grémios Agrícolas, de âmbito distrital, municipal e de freguesia.
Logo em 1931 foi cometida à Junta do Fomento Rural, com o apoio do Centro de Investigação Agrária, o encargo de proceder à revisão da orgânica do Ministério da Agricultura e de preparar um" plano de acção que encarasse as soluções mais adequadas aos problemas essenciais do ressurgimento agrícola".
Em 1932 foi experimentada uma nova arrumação dos serviços relativos à produção nacional, que integravam o Ministério da Agricultura e o Ministério do Comércio, tendo sido reagrupados sob uma "orientação única" aqueles que entre si tinham maior afinidade. Com efeito, o Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura passou a reunir todos os organismos que compunham o Ministério da Agricultura, com excepção da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, e recebeu um conjunto de serviços que haviam pertencido ao Ministério do Comércio. Na mesma data, foi consignada a criação, no Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura, do lugar de Subsecretário de Estado da Agricultura.
O desenvolvimento de estudos conducentes ao aproveitamento dos baldios, a criação da Federação Nacional dos Produtores de Trigo e da Comissão Reguladora do Comércio do Trigo, bem como o estabelecimento do novo regime cerealífero, foram algumas das disposições tomadas durante a vigência do Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura, que funcionou apenas um ano, entre 7 de Julho de 1932 e 24 de Julho de 1933. A partir desta data, foram desintegrados do Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura os serviços respeitantes à produção agrícola.
O Ministério da Agricultura reconstituído passou a integrar serviços do antigo Ministério do Comércio, Industria e Agricultura, designadamente, o Gabinete do Ministro, os Serviços Gerais do Ministério, a Direcção Geral da Acção Social Agrária, a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, a Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a Direcção Geral dos Serviços Pecuários, a Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas e os serviços do Fomento Viti-Vinícola. Com a reconstituição do Ministério da Agricultura, o Subsecretariado de Estado da Agricultura foi extinto.
Entre 1933 e 1936 foram regulamentados diferentes serviços da Campanha de Produção Agrícola, nomeadamente a Junta Central da Campanha da Produção Agrícola. No mesmo período, a legislação agrícola incidiu sobre a produção e o comércio do trigo, do arroz, do azeite, do vinho, do açúcar, dos frutos secos e dos produtos hortícolas. No domínio da pecuária foram tomadas diversas medidas profiláticas, nomeadamente, de combate à tuberculose bovina.
Os serviços do Ministério da Agricultura começaram a ser reorganizados em 1935, mas a mais profunda alteração funcional e orgânica do Ministério da Agricultura veio a ocorrer em 1936. Com efeito, esta reforma procurou ter mais amplitude do que uma simples revisão legislativa, mantendo contudo o mesmo intuito das organizações anteriores, de tornar o Ministério da Agricultura um "instrumento de progresso de que o País carecia", ou "ao menos melhorar os serviços e aumentar o seu rendimento".
A reforma de 1936 procurou agrupar os serviços pela sua natureza e funções diferenciadas, dar execução aos trabalhos, em obediência a planos de acção previamente estudados e formulados, impedir qualquer despesa na instalação de estabelecimentos e organismos sem projecto, orçamento e previsão dos resultados de ordem técnica e económica, estabelecer regras especiais tendentes a facilitar a utilização das verbas orçamentais, criar quadros privativos das direcções gerais e regras de selecção do pessoal, suprimir os serviços averiguadamente inúteis e sem função permanente.
Em 1936, compunham o Ministério da Agricultura, os serviços gerais, a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, a Direcção Geral dos Serviços Pecuários, a Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas e a Junta de Colonização Interna.
Os serviços gerais compreendiam o Gabinete do Ministro e a Secretaria Geral.
A Direcção Geral dos Serviços Agrícolas compreendia os serviços centrais executados pelas Repartições de Serviços, pela Estação Agronómica Nacional, pela Estação de Cultura Mecânica, pelo Posto Central de Fomento Agrícola e pelo Laboratório Químico Central. Junto desta Direcção Geral funcionavam ainda, o Conselho Técnico, o Conselho Administrativo, o Serviço de Inspecção, a Comissão Técnica dos Métodos Químico-Analíticos, a Comissão Técnica Permanente de Viticultura e Enologia. Por sua vez os serviços regionais eram executados pelas estações e postos especializados e pelas estações e postos agrários.
A Direcção Geral dos Serviços Pecuários, compreendia os serviços centrais executados pelas repartições de serviços, pelo Laboratório Central de Patologia Veterinária, pela Estação Zootécnica Nacional, pelo Parque de Material Sanitário e pela Secção Administrativa. Junto desta Direcção Geral funcionavam ainda o Conselho Técnico, o Conselho Administrativo e o Serviço de Inspecção.
Os serviços regionais eram executados pelas Estações de fomento pecuário, pelos Postos zootécnicos e pelas Intendências e Delegações de pecuária.
Integravam ainda o Ministério da Agricultura, a Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas e a Junta de Colonização Interna, esta última com personalidade jurídica e funcionamento e administração autónomos.
Entre 1936 e 1940, a legislação agrícola incidiu sobre a produção ou o comércio do trigo, da cortiça, do vinho, do azeite e do óleo de amendoim. No domínio da pecuária foram tomadas diversas medidas de sanidade, de higiene e de fomento pecuários. No mesmo período foram emitidas disposições relativas à actividade dos organismos corporativos dependentes do Ministério da Agricultura e ao processo de liquidação das Federações de Sindicatos Agrícolas. Em 1938 foram aprovados o plano de arborização de serras e dunas e a lei de bases do povoamento florestal.
Em 1940, os serviços dos Ministérios do Comércio e Indústria e da Agricultura transitaram para um único Ministério, o da Economia. Os argumentos a favor desta solução invocavam os "artifícios da anterior arrumação de serviços", a "necessidade de imprimir uma direcção una a toda a economia do País" e as "dificuldades criadas pela guerra".
No contexto do Ministério da Economia, o sector agrícola passou a depender do Subsecretariado de Estado da Agricultura.
O Hospital de São João de Portel era masculino e pertencia à Congregação dos Cónegos Seculares de São João Evangelista (vulgarmente conhecidos por Lóios).
Foi fundado no séc. XIII e em 1263 os seus primeiros estatutos foram aprovados, sendo o seu procurador o padre Francisco da Conceição.
Em 1396, o donatário de Portel, Nuno Álvares Pereira, aprova a confirmação da confraria do hospital.
Em 1541, a pedido de D. Teodósio, duque de Bragança, a administração do Hospital de São João de Portel ficou a cargo do Convento de São João Evangelista de Évora, da Congregação dos Cónegos Seculares de São Evangelista, sendo o reitor de Évora, por inerência, provedor do hospital com obrigação de visitação anual. Nessa mesma data, recebeu novo regimento e foram patrocinadas as ampliações arquitectónicas do complexo hospitalar.
Em 1631, D. João IV concede-lhe o privilégio de Hospital Real.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: Portel (Portel, Évora)
A Igreja colegiada pertenceu ao arcediagado de Santarém e, sucessivamente, à diocese, arcebispado e patriarcado de Lisboa.
Em 1320, a igreja era do padroado real. O priorado passou depois a ser apresentado pelo bispo de Lisboa.
Em 1851, a colegiada foi extinta, a paróquia foi suprimida de facto e de direito, para todos os efeitos da administração paroquial, a igreja foi secularizada por Provisão do cardeal patriarca de 29 de Agosto de 1851, Art.º 2.º, 12.ºe 9.º, confirmada por Aviso Régio de 25 de Setembro de 1852.
Localização / Freguesia: Marvila (Santarém, Santarém)
O Hospício de Nossa Senhora do Vale da Misericórdia de Laveiras pertencia à Ordem da Cartuxa. É também designado por Mosteiro ou Convento de Nossa Senhora do Vale da Misericórdia de Laveiras, e Cartuxa de Laveiras.
A Ordem da Cartuxa da Torre ou Ordem dos Cartusianos foi fundada por São Bruno e era uma das ordens religiosas mais humildes e austeras. É também desiganda por Ordem de São Bruno, Cartuxos
O Hospício de Nossa Senhora do Vale da Misericórdia teve origem, em 1594, no legado de D. Simoa Godinho à Misericórdia de Lisboa, de uma quinta em Laveiras, destinada a um convento de freiras ou frades pobres.
Em 1598, D. Filipe II obteve do Papa Clemente VII a bula 'Circa Curam' com a licença para atribuí-la aos frades cartuxos, vindos da actual Travessa dos Brunos, na Pampulha, Lisboa onde estavam instalados provisoriamente.
O facto de a Cartuxa ter sido construída para os frades de São Bruno, no vale da Ribeira de Barcarena, e da doadora ter fundado uma capela na igreja da Conceição Velha (na qual repousam os seus restos mortais), em Lisboa, sob a invocação de Nossa Senhora da Misericórdia, justifica que ao mosteiro fosse dada a designação de 'Valles Misericordiae', e que a igreja tenha sido dedicada a Nossa Senhora da Conceição e a São Bruno.
Entre 1613 e 1621 o ermitério foi ampliado num local ligeiramente a Oeste do existente, decorrendo a sua construção até 1736.
Em 1652, o bispo inquisidor geral do reino D. Francisco de Castro estabeleceu um legado de 20.000 réis à cartuxa de Laveiras no seu testamento.
Em 1712, o padre António Carvalho da Costa descrevia Laveiras, onde referia a existência de uma ermida de Santo António, por onde passava um rio pelo meio, cuja ponte tinha um só arco, onde se situava o Forte de São Bruno, e da parte do Nascente ficava o Convento dos Cartuxos.
Em 1755, o terramoto danifica a igreja, cuja reconstrução decorreu segundo um projecto de Carlos Mardel.
Em 1758, o padre-cura Francisco dos Santos Pereira, ao aludir a Laveiras, entre outras localidades da região, logo após o terramoto, referia a ermida de Nossa Senhora de Porto Seguro, que pertencia aos Monges de São Bruno, lugar de romagens, que no dia da Natividade da Senhora recebia romeiros de Lisboa.
Em 1823, pela Lei de 24 de Outubro a Ordem da Cartuxa foi reduzida a uma casa (permanecendo a de Évora), tendo sido feito o inventário de bens móveis e imóveis do mosteiro entre os quais dos da botica, do cartório, da livraria, e das terras de que a ordem dispunha em Povos, Laveiras, Caxias, Loures, Frielas, Apelação, Colares e Sintra, e ainda das propriedades em Lisboa, nomeadamente o hospício na Rua Direita do Salitre. No entanto, a supressão não chega a concretizar-se.
Os religiosos permaneceram no hospício até 24 de Junho de 1833, data em que fogem após a entrada dos liberais em Lisboa, aí permanecendo apenas Frei José Felix e outro converso. Por Portaria de 7 de Agosto de 1833 da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, foi mandado que o juiz de Fora de Oeiras fizesse conduzir os dois conversos ao Mosteiro de São Vicente de Fora de Lisboa, e tomasse conta por inventário toda a mobília, preciosidades, utensílios e propriedades.
Em 1834, a 12 de Março a sentença da Junta do Exame do Estado Actual e Melhoramento Temporal das Ordens Religiosas suprimiu, extinguiu e profanou o Hospício de Nossa Senhora do Vale da Misericórdia de Laveiras. Pela mesma portaria foi proposto que o Frei José Felix fosse integrado na comunidade do Mosteiro de Mafra dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho.
Os bens foram incorporados nos Próprios Nacionais.
Localização / Freguesia: Laveiras (Oeiras, Lisboa)
A Casa de Nossa Senhora das Necessidades da Tomina era masculina, situava-se no termo da vila de Moura, e pertencia à Congregação dos Clérigos Regulares Ministros dos Enfermos de Portugal e dos Algarves, inicialmente designada de Congregação de Tomina ou de Congregação de Nossa Senhora das Necessidades de Tomina.
Esta congregação foi fundada pelo padre Manuel de Jesus Maria (nome religioso de Manuel Beça Leal) que em 1677 se retira e isola em Tomina, recebendo ordens sacras de D.Fr. Bernardino de Santo António (bispo titular de Targa) em 1683.
Por alvará de D. Pedro II, dado a 4 de Março de (?) o padre Manuel de Jesus Maria, recebeu licença para fundar o convento.
Em 1702, por alvará dado a 11 de Maio, foi concedida uma porção de terra para a cerca dos Congregados.
A Congregação foi aprovada por Bula do Papa Clemente XI, em 23 de Dezembro de 1709, com a missão de assistência aos moribundos.
Em 1749, por alvará de D. João V, de 28 de Março, foi concedida licença aos Congregados para passarem para a ordem fundada por São Camilo de Lélis, passando a designar-se por Congregação dos Clérigos Regulares Ministros dos Enfermos de Portugal e dos Algarves. Pelo mesmo alvará se concedia autorização para ordem ser fundada nas Casas dos Congregados.
Em 1782, por alvará de D. Pedro III, de 17 de Abril, foi confirmada a doação da coutada de Moura e declarada a sua demarcação.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Em 1834, a 13 de Setembro, o escrivão com comissão do Dr. António Rodrigues de Lemos, juiz dos Órfãos e delegado do provedor do concelho, veio à Aldeia de Santo Aleixo, ao encontro do padre Caetano da Costa Machado, presidente do Convento de Nossa Senhora das Necessidades da Tomina, que tinha trazido consigo alguns dos bens mais valiosos do convento, que por estar situado no descampado da Tomina, estava mais exposto à guerrilha e aos ladrões.
Localização / Freguesia: Santo Aleixo da Restauração (Moura, Beja)
O Mosteiro de São João Baptista de Setúbal era feminino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos).
Em 1520, este mosteiro da regular observância foi fundado por iniciativa de D. Jorge, duque de Coimbra e mestre de Santiago que nessa data doou aos dominicanos portugueses a ermida de São João Baptista de Setúbal, para que nela instalassem um convento masculino.
Em 1521, a apreciação do documento de doação, de um alvará de licença de D. Manuel, e de uma certidão de consentimento da Câmara, em reunião capitular realizada em Elvas, levou o capítulo provincial a determinar o início da construção da nova casa. Não tendo sido imediata a realização das obras, e apesar de inicialmente projectado como convento masculino, por solicitação de D. Jorge e decisão capitular de 1525, esta fundação foi destinada a casa de religiosas dominicanas.
Em 1529, a 24 de Junho, provenientes do convento de Jesus de Aveiro, as primeiras religiosas de São João Baptista de Setúbal deram entrada na comunidade.
No mesmo ano de 1529, a 29 de Outubro, pela bula "Sedis Apostolicae copiosa benignitas" de Paulo III, o convento teve confirmação dos seus estatutos e concessões.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: Santa Maria da Graça (Setúbal, Setúbal)
O Mosteiro de São João Baptista de Tarouca era masculino e pertencia à Ordem de Cister.
Foi, provavelmente, o primeiro estabelecimento cisterciense em Portugal. Inicialmente, designado por São João de "Vellaria", já existiria em 1110, como cenóbio beneditino. As primeiras referências documentais que atestam a sua existência datam de 1140 e 1144, comprovando, a primeira, a observância dos costumes beneditinos na abadia e, a segunda, a observância dos costumes cistercienses. Reformado, pois, entre 1140 e 1144, pelos cistercienses de Claraval, o Mosteiro foi trasladado para um lugar mais próximo das margens do rio Varosa, e fundado como "ex-novo" o cenóbio de São João de Tarouca.
A primeira pedra foi lançada a 30 de Junho de 1152 e a igreja foi consagrada a 18 de Junho de 1169.
Isento da jurisdição episcopal desde 1163, o Mosteiro de São João Baptista de Tarouca fundou a abadia de Santa Maria de Ermelo e filiou as de Santa Maria de Fiães e de São Pedro das Águias. Para além destas o Mosteiro apresentava os abades de Santa Maria ou de Nossa Senhora da Natividade de Lalim (apresentação alternada dos Mosteiros de Salzedas e de Tarouca) e de São Pedro de Samodães, os curatos de Almofala em Castro Daire, de Santo Amaro de Alvite e de Mondim da Beira (apresentação alternada de Tarouca e de Salzedas), a reitoria de São João de Tarouca, e ainda os padroados das igrejas de Figueiró da Granja e de Martinhais.
Em 1160, D. Afonso Henriques entregou o povo de Alvite ao Mosteiro de Tarouca, sendo a posse confirmada, em 1163, pelo Papa Alexandre III, e coutou ao Mosteiro a vila de Oliveira, ficando o padroado da igreja a pertencer ao Mosteiro.
No século XIII, a abadia de Santa Maria de Aguiar, tornada portuguesa na sequência de uma rectificação de fronteira foi, também, confiada ao Mosteiro de Tarouca.
Em 1320, segundo o Catálogo das igrejas, mosteiros e comendas do Reino, São João de Tarouca, um dos mosteiros do bispado de Lamego com maiores rendimentos, foi taxado em 3500 libras.
Em 1436, a 30 de Abril, foram confirmados, por D. Manuel I, os privilégios do Mosteiro de Tarouca.
Como todos os outros mosteiros masculinos cistercienses, Tarouca foi administrado por abades comendatários. Em 1494, o comendatário Álvaro de Freitas, que então recebeu o cenóbio, restabeleceu o temporal e fez restituir as propriedades ao Mosteiro, conseguindo reequilibrar a sua situação financeira. A ordem disciplinar da comunidade permaneceu sem alterações e manteve-se o estado de vida desregrada.
Em 1496, a 13 de Maio, por carta de D. Manuel I, foram confirmados os privilégios outorgados pelos reis antecessores ao mosteiro de Tarouca.
Em 1511, a 15 de Janeiro, foram feitas inquirições sobre os foros e oitavos que os moradores de Mondim e Salzedas pagavam ao Mosteiro de Tarouca.
Em 1516, a 2 de Janeiro, por um conhecimento régio dirigido aos juízes e homens bons da vila de Sande, sobre a mercê do ofício de tabelião público e judicial concedida a Gomes Esteves, criado do abade do mosteiro de Tarouca, foi considerada a informação do abade do Mosteiro de Tarouca, segundo a qual, o Mosteiro possuía a referida vila e tinha o direito de apresentar tabelião, desde o reinado de D. Dinis.
Em 1533, o abade de Claraval iniciou a reforma de Tarouca. Em 1536, o infante D. Afonso, irmão de D. João III, e comendatário de Alcobaça, confiou-a a dois cisterciences do Mosteiro de "Piedra" em Aragão, que também tinham de visitar os mosteiros do reino.
Em 1543, por carta de 12 de Dezembro, D. Gaspar de Carvalho pediu a D. João III, que desse os Mosteiros de Seiça e de São João de Tarouca a frei Pedro de Aguiar. Nesse ano, D. João III, alegando a impossibilidade de restabelecer a observância em Tarouca, obteve do papa Paulo III a sua supressão juntamente com a dos Mosteiros de Santa Maria de Salzedas e de Santa Maria de Seiça. Os rendimentos e propriedades do Mosteiro foram entregues às ordens militares de Avis e de Cristo.
Em 1556, por carta de 6 de Julho, os vereadores da vila de Mondim, feudo do Mosteiro de Tarouca, desde a Idade Média, e da vila de Sever, informaram o rei sobre o prejuízo causado aos povos vizinhos de Tarouca, por falta de administração de sacramentos, em consequência da anexação do Mosteiro de São João de Tarouca ao Convento de Tomar, pois no Mosteiro permanecia apenas um sacerdote. Por carta de 9 de Julho do mesmo ano, a Câmara de Lamego dava a conhecer o estado de escândalo que afectava a população, em resultado da extinção dos Mosteiros de Santa Maria de Salzedas e de São João de Tarouca.
Em 1557, por carta de 3 Abril, o comendador-mor D. Afonso, foi informado o rei que frei Jerónimo de Aguilar tinha solicitado em Roma a união dos mosteiros de Santa Maria de Seiça, Santa Maria de Salzedas e São João de Tarouca.
Com a morte de D. João III em 1557, e pela bula "Hodie a nobis emanarunt littere" do papa Pio IV, dada em Roma, a 22 de Janeiro de 1560, foram anuladas as bulas que extinguiam os Mosteiros de Seiça e de São João de Tarouca e aplicavam as suas rendas ao Mosteiro de Nossa Senhora da Luz, da Ordem de Cristo, e ao Colégio de Coimbra. A bula confirmava a separação de alguns bens do Mosteiro de Tarouca a favor da Ordem de Cristo, restituía ao abade de Tarouca a sua dignidade anterior, passando a ser eleitos em capítulo provincial.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: São João de Tarouca (Tarouca, Viseu)
A Congregação do Oratório tinha em Lisboa duas casas: a Casa do Espírito Santo, a Casa de Nossa Senhora das Necessidades e os padres da Congregação davam ainda apoio no Hospital de São José, onde detinham uma capela.
A Congregação do Oratório era também designada por Congregação do Oratório de São Filipe Néri e Nossa Senhora da Assunção.
A Congregação do Oratório foi fundada em Lisboa, em 1659, pelo Padre Bartolomeu do Quental, inspirada na congregação fundada em Roma por São Filipe Néri, em 1564.
O Padre Bartolomeu de Quental tinha sido nomeado, por Decreto por D. João IV, de 22 de Outubro de 1654, capelão e confessor da Casa Real. Em 1659 criou, uma associação de sacerdotes, com o nome de Congregação de Nossa Senhora das Saudades. A rainha D. Luísa de Gusmão, por Decreto de 18 de Fevereiro deste ano, aprovou a Congregação, concedeu-lhe uma casa de padres da Congregação de Lisboa. O Padre Quental requereu ao cabido de Lisboa, autorização para a fundação, que lhe foi concedida a 8 de Janeiro de 1668. A licença régia foi-lhe dada a 23 de Março de 1668.
Os congregantes instalaram-se inicialmente na Boa Hora, no Pátio da Comédias (num edifício que tinha sido um teatro)
Os estatutos da congregação datam de 12 de Janeiro de 1670, que foram confirmados pelo Papa Clemente X, por breve de 6 de Maio de 1671, reiterados por outro breve, 'Ex injuncto nobis' de 24 de Agosto de 1672. O governo de cada casa pertencia a um prepósito geral, a direcção espiritual a um perfeito, havendo ainda três deputados ou conselheiros. Caracterizava-se pela dedicação ao estudo e à pregação, com vocação para o ensino, pela exclusão de votos, e pela autonomia de cada casa, sendo que o único vínculo entre elas era a obediência aos mesmos estatutos. Entre outras competências, davam assistência aos doentes, pobres e aos presos.
Foi-lhes depois concedida pelos irmãos do Hospital do Espírito Santo da Pedreira, a igreja e o hospício a ela anexo, por contracto feito em 1671 pelo tabelião Domingos de Barros, que congregantes vieram a ocupar em 1674.
Na sua actividade de ensino, os padres da Congregação do Oratório reclamaram junto do poder régio, que os exames a que os seus pupilos estavam sujeitos fossem considerados tão válidos quanto os dos estabelecimentos dos jesuítas, o que obtiveram primeiro para as casas de Lisboa, e a partir de 1755, para todas as outras casas do país.
A Casa do Espírito Santo ficou destruída no terramoto de 1755 passando os padres oratorianos a estar reunidos na Casa de Nossa Senhora das Necessidades.
Em 1745, a 8 de Fevereiro, esta casa instalada junto ao Palácio das Necessidades, foi doada juntamente com a respectiva cerca por D. João V à Congregação do Oratório de S. Filipe Néri. Pouco depois, em Março de 1745, D. João V, compra a Baltazar Pereira do Lago e a António Rodrigues Dias, as terras confinantes, tornando-se a maior cerca conventual de Lisboa. Os congregados só começaram a habitá-la em 1750. Nesta casa funcionou uma Aula de Física Experimental.
Entre os anos de 1760 e 1777, os padres oratorianos contaram com a oposição do Marquês de Pombal e foram suspensos de pregar, confessar e exercer o ensino.
Em 1833, foram obrigados a abandonar a Casa de Nossa Senhora das Necessidades, sendo, provavelmente, reactivada a Casa do Espírito Santo.
Quanto à capela no Hospital de São José, esta foi concedida pela rainha D. Maria I, à entrada do Hospital, para as suas reuniões, já que uma das funções da Congregação do Oratório era a assistência espiritual aos doentes. A capela foi extinta a 22 de Julho de 1834 .
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Apesar da extinção das ordens religiosas, os congregantes continuaram, no entanto, a sua acção de assistência aos enfermos no Hospital de São José, como atesta a documentação produzida. Em 1850 por motivos de obras de beneficiação do hospital foi necessário remover a capela, da invocação de Nossa Senhora das Saudades, para outro local, dentro do edifício, sendo a remoção feita à custa do hospital, tendo-se procedido à profanação da anterior.
Localização / Freguesia: São Nicolau (Lisboa, Lisboa)
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4516 (da esquerda) e 4648 (da direita): Coche de aparato, acompanhado por criados vestidos de libré, passando pela rua da Junqueira, no préstito de transporte de Guilherme II da Prússia (imperador da Alemanha) até ao palácio de Belém, onde ficou hospedado durante a sua visita a Portugal.
Inclui:
- Sentença dada a respeito dos irmãos eleitos da Irmandade de Ofícios da antiga Casa dos Vinte e Quatro, igreja de São José, que não queriam servir os cargos para que tinham sido eleitos, datada de Lisboa, 1588. Tem selo de chapa;
- Traslado em pública forma da carta de doação do chão em que foi construída a igreja de São José, e respetivo auto de posse, datado de Lisboa, 8 de março de 1712. A carta de doação e o auto de posse são datados de Lisboa, 15 de maio de 1545;
- Cópia da provisão do cardeal Infante D. Henrique, arcebispo de Lisboa, da fundação da freguesia de São José e seus privilégios e pela qual separa a capela de São José da igreja matriz de Santa Justa de Lisboa, datada de 24 de maio de 1740. A provisão é datada de Lisboa, 20 de novembro de 1567.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4442 (da esquerda) e 4542 (da direita): Grupo de militares, em uniformes de gala, passando pelo Arsenal da Marinha, em direção ao cais das Colunas, por ocasião da visita de Guilherme II da Prússia (imperador da Alemanha) a Portugal.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4563 (da esquerda) e 4285 (da direita): Um pequeno automóvel sem capota, a circular numa grande praça, transportando dois homens de boné.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4545 (da esquerda) e 4411 (da direita): Grande grupo misto, mas em que predominam mulheres, raparigas e meninas, reunido a bordo de uma embarcação, por ocasião da visita de Émile Loubet, presidente de França, a Portugal.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4541 (da esquerda) e 4644 (da direita): Camponês de chapeirão e a sorrir, montado a cavalo, no meio de uma rua empedrada. Ao fundo, moradores de uma casa observam a cena. A fotografia teve intenção humorística, pois o homem posicionou o cavalo exatamente em frente do estrume que esse mesmo animal terá acabado de evacuar na dita rua.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4521 (da esquerda) e 4569 (da direita): Um préstito, encabeçado por uma carruagem puxada por parelhas de cavalos, transportando um adulto e vários rapazes risonhos (todos vestidos a civil), durante o Carnaval de Lisboa. Ao fundo, outros observadores, inclusive montados a cavalo.
Retrato de um trio masculino, composto por Jorge de Almeida Lima (sentado à direita) e dois dos seus amigos.
Retrato de um trio masculino, composto por Jorge de Almeida Lima (sentado à esquerda) e dois dos seus amigos.
A maior parte dos documentos situam-se no intervalo de datas compreendido entre 4 de maio de 1187 e 16 de junho de 1563. As cópias datam de 4 de Junho a 7 de março de 1773.
Maço constituído por documentos relativos a sentenças a favor da Coroa acerca de jurisdição de vilas, sobre cobrança de direitos, acerca de "cartas de seguros de morte", sobre coutada, e outros documentos tais como, relação das igrejas de que o Rei era padroeiro e de outras igrejas no arcebispado de Braga das quais eram padroeiros arcebispos, bispos e mosteiros, de 1256, cartas de compra, traslado de carta de posse, instrumento feito a respeito da discórdia entre o mestre geral da Ordem de Santiago e Lourenço João, mestre da dita ordem em Portugal, de 1317, Ordenação (traslado em pública-forma) feita sobre a renda do gado do vento da vila de Estremoz, de 1469.
Maço constituído por leis, alvarás, cartas, determinações, de D. Manuel I, D. João III, da rainha D. Catarina, de D. Filipe II, D. Filipe III, D. Pedro II e D. João V.
Dado não dispormos de informação específica sobre este Juízo, a informação, que se segue, reporta-se à história e funcionamento dos Juízos dos Órfãos.
A necessidade da existência de depositários oficiais não se verificou de uma forma simultânea em todas as áreas jurídicas que actualmente prevêem a existência de um depositário público como instrumento protector de bens e direitos. A protecção de menores, mais especificamente dos órfãos, foi a primeira em que publicamente se reconheceu a necessidade de serem criados depositários investidos de carácter e de responsabilidades públicas.
As Ordenações Afonsinas, dadas em 1446, determinam no Livro IV, Títulos 87 e 91, que os juízes ordinários de cada vila ou lugar, ou os juízes especiais dos órfãos, onde os houvesse, obrigariam os tutores ou curadores dos órfãos a redigir um inventário de todos os bens que lhes pertencessem, o qual deveria ser entregue a esses juízes. Elaborado o inventário, eram os tutores ou curadores constituídos depositários oficiais e administradores de todos os bens móveis do respectivo menor tutelado ou curado. Anualmente, o juiz, o contador e o escrivão desse lugar tomariam as contas aos tutores ou curadores dos órfãos, julgando, a partir do inventário que se encontrava na posse do primeiro, da boa ou má administração praticada. O Livro I, Título 33 das mesmas Ordenações, determina explicitamente que os juízes ordinários ou especiais dos órfãos mandassem fazer logo aos respectivos tutores ou curadores "hum livro, e ponha-se nos almarios na Arca da cidade ou vila, e quando he treladado o inventario de todollos bens que aos menores acontecem", ordenando-lhes que em situações de má administração, por parte dos tutores ou curadores, eles mesmos assumissem, oficiosamente, as funções de curadores e administradores desses bens.
As Ordenações Manuelinas, dadas em 1514, prevêem também, Livro I, Título 57, a existência de um juiz dos órfãos em todas as vilas e lugares que, com os respectivos termos, tivessem mais de quatrocentos vizinhos. Se o número de vizinhos fosse inferior, competiria ao juiz ordinário as funções de juiz dos órfãos. Esses juízes mandariam, imediatamente, redigir o inventário de todos os bens dos órfãos, que iria sendo actualizado, quanto à receita e despesa, pelo escrivão dos órfãos.
As Ordenações Filipinas, Livro I, Título 88, § 31, confirmam a existência de um juiz dos órfãos nas vilas e lugares com mais de quatrocentos vizinhos, assim como a atribuição dessas funções aos juízes ordinários nos lugares que não atingissem esse número.
Competia ao juiz dos órfãos mandar proceder rapidamente à elaboração do inventário de todos os bens dos órfãos e ao depósito integral de todas as quantias pertencentes a estes numa arca, especialmente construída para o efeito, da qual seria depositário uma pessoa abonada da respectiva vila ou lugar. Para além do dinheiro, seriam também guardados na arca "dois livros, um para receita, outro para despesa do dinheiro que se houver de meter e tirar dela". Esses livros seriam assinados pelo provedor da comarca e só poderiam ser tirados da arca quando fosse necessário escrever neles.
A estrutura judicial do Liberalismo, decorrente da aplicação do Decreto nº 22, de 16 de Maio de 1832, cometia a novos magistrados, os "juízes de paz", com uma circunscrição territorial precisa, as antigas funções que competiam aos juízes dos órfãos.
A arca ou depósito dos órfãos correspondia a um cofre com três chaves, onde era arrecadado o dinheiro, peças de ouro e prata, jóias e escrituras dos órfãos, bem como os livros de registo dos valores nela entrados e saídos. Uma Lei promulgada por D. João III, em 1538, relativa à ordenança do cofre dos órfãos, determinava o modo de escrituração dos livros dos dinheiros entrados e saídos. No início constaria um título com todas as tutorias dos órfãos da vila e posteriormente um outro com as tutorias dos do termo. Estes deviam incluir os nomes dos órfãos, filiação, sobrenomes e alcunhas. De referir que os expostos eram também considerados órfãos, cabendo aos respectivos juízes a nomeação dos seus tutores.
Maço constituído por cartas de mercê, de doação, de quitação, de padrão, contratos matrimoniais, traslados, retificação do traslado de Alcáçovas, procuração do imperador Carlos V, entre outros.
Maço constituído por cartas régias, de confirmação, certidões, instruções, entre outros documentos.
Por Alvará de D. João III dirigido ao Doutor Álvaro Fernandes, do seu Conselho e seu Chanceler Mor, o Rei faz-lhe saber em como assinara um livro de confirmação de privilégios e cartas que o Mosteiro de Santa Cruz tinha o qual tinha cincoenta e seis folhas e cada uma das ditas folhas era assinada de ambas as bandas pelo Licenciado Cristóvão Esteves do seu Conselho e Desembargador do Paço e Petições. E que fora o dito livro passado pela Chancelaria com selo de chumbo e sendo passado o prior e convento lhe enviara pedir que lhe emendasse duas adições que em duas cartas lhe pusera as quais lhe emendara, e por se não tresladar outro livro nem se fazer menção no fim de como tinham sido emendadas para o dito livro ficar em todo limpo, o Rei mandou aos deputados que fizessem tirar as ditas duas folhas e tresladá-las da mesma letra sem as ditas adições e tornassem a ser assinadas pelo mesmo Licenciado Cristóvão Esteves, como estavam, o que se assim fez, e por se não poder fazer sem tirarem o selo, se tirou, pelo qual lhes mandou que lhe fizessem pôr outro selo como estava, e este Alvará mandariam registar no fim donde o dito livro de privilégios e cartas foi registado. Aires Fernandes o fez em Évora a 16 dias de Julho de 1533. E Damião Dias o fez escrever. E que concertariam estas folhas que assim foram emendadas com as que ficavam no Registo e as adições que achassem, que foram por mandado régio tiradas, as riscariam do dito Registo em modo que se pudessem sempre ler e na margem das ditas regras riscadas poriam verbas por sua mão em que fariam declaração como se fez por seu mandado segundo forma deste Alvará, as quais verbas seriam assinadas por vós. Não faça dúvida na antrelinha que diz /duas/ porque se fez ao concerto com o próprio e vai na verdade. Concertado com Pero Gomes. Assinatura de Pero Gomes.
As laudas foram assinadas por Pero da Fonseca. Na folha 38v, em baixo está escrito: "Aqui se acabou este caderno deste Rei justo. Pero da Fonseca". Encadernação em pastas de cartão cobertas de brim pintado a óleo.
Série constituída por livros designados de correspondência, por serem compilações de cartas, acompanhadas de petições que o rei enviaria, provavelmente, através do Conselho de Portugal, ao Governo do Reino, designadamente aos seus secretários de Estado, para que estes remetessem ao Tribunal do Desembargo do Paço as cartas com as respectivas petições, para aí serem despachadas como fosse de justiça.
Estas comendas situavam-se na vila de Algoso.
Este documento compreende ainda alguns embargos posteriores à data mencionada e levantamentos de sequestros, até 30 de junho de 1741.
Tem selo de chumbo pendente.
No traslado não autêntico, a Bula é datada de Roma, 30 de Dezembro, ano segundo.
Documentos numerados e ordenados de Julho de Junho do ano seguinte.
Inicia a escrituração de cada documento com o número, identificação do concelho, mês e ano, título (Tabela da cobrança efetuada na Alfândega de Angra do Heroísmo durante o mês de ... de ...). Seguem-se as colunas onde são descritos os Impostos e rendimento (direitos - entrada, saída diferenciais, armazenagem, ancoragens; renda do armazém; tomadias; arrojos do mar; rendimento do guindaste; Impostos - sobre cereais nacionais, sobre os emolumentos e sobre géneros e mercadorias estrangeiras); anos a que pertencem; importâncias e Observações. Terminam com a soma data do encerramento assinado pelo diretor da alfândega de Angra, João Eduardo de Abreu Tavares, do escrivão da receita Fernando de Sá Viana; e por fim do recebedor, Francisco de Paula da Costa.
Escrituração organizada segundo a ordem de despacho e em cada um deles consta o despachante, a origem do género ou mercadoria, a embarcação, o capitão e data de entrada. Segue-se a identificação das marcas, os volumes, as decriminações dos géneros e mercadorias, e por fim, os direitos devidos. Em cada um dos livros contém no final dos despachos a soma dos diretos de entrada e um termo de encerramento, ambos assinados pelo subdiretor da alfândega e pelo escrivão da receita.
Os livros desta série também são designados por: Receita e Despesa Geral não Classificada; Receita e despesa geral pertencente ao Tesouro público; Receita (não classificada) e despesa geral.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Mértola e, em seu lugar, pelo subdiretor do círculo ou do da própria alfândega de Alcoutim, como consta dos termos de abertura e encerramento.
A escrituração em mapa está dividida em duas partes: a da receita consta, para além da data, o número dos despachantes, nome, direitos (entrada e saída - nacional ou estrangeiro), tomadias, multas, adicionais e totais; do lado da despesa temos as datas, a aplicação (pagamentos vários em virtude de ofícios ou encargos naturais da própria alfândega, o número dos documentos e quantias. Terminam estes mapas com as assinaturas do subdiretor e escrivão.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor e subdiretor da diretoria das alfândegas do círculo de Mértola, como consta dos termos de abertura e encerramento.
Estes livros serviram para neles ser feita a escrituração das entradas e saídas no cofre dos depósitos da Alfândega de Alcoutim.
A escrituração, organizada por colunas, com os movimentos de receita e despesa, procedências e aplicações. Terminam estes livros com um termo de encerramento e com uma certidão assinadas pelo subdiretor da alfândega e escrivão.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor da alfândega da Angra do Heroísmo.
A escrituração em colunas está dividida em duas partes: uma onde é registado o que deve determinado recebedor por despachos verificados (constando em cada registo a data, a importância que recebeu do despachante, direitos e montantes) e na outra folha o registo da importância que entregou ao cofre central deste distrito - conforme o recibo da mesma entrega. No final do mês é feito o encerramento Assinado pelo recebedor e pelo escrivão da receita. Contém no final uma cópia do recibo da importância que o recebedor da alfândega entregou na Delegação do Tesouro.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor António Joaquim Ferreira Brak-Lamy, serviram para neles ser feito o registo da conta da receita e despesa do cofre dos depósitos da alfândega de Lagos.
Dos registos mensais consta: no lado das receitas - a data (ano, mês e dia - por norma no primeiro dia do mês), proveniência (saldos transitados) e quantias; do lado das despesas - a data (ano, mês e dia - por norma no último dia do mês), aplicação (saldo que transitou do mês anterior, produto líquido de despesas realizadas com embarcações e materiais) e quantias. Terminam estes registos com a assinatura do diretor, do escrivão da receita e do tesoureiro.
Os livros desta série também são designados como Receita geral, e o seu rendimento pertencente ao Tesouro público.
Todos estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do Conselheiro António Joaquim da Costa Carneiro, Barão de São Lourenço, diretor da Alfândega do Porto, como consta dos termos de abertura e encerramento dos mesmos.
A escrituração em mapa e este colunas, constando o seguinte: datas; especificação da receita (identifica o despachante); número de barcos; número de manifestos; número dos bilhetes; Designação dos direitos (direitos de carga, direitos de porto, multas, entrada estrangeira, saída nacional, tomadias, condenações de guias); total geral e emolumentos. No final do mês é feito o balanço geral em que regista o total da receita (ou deve) e o da despesa (ou haver) - nesta discrimina as mesmas, ou entregas na recebedoria do concelho, bem como o saldo que transita para o mês seguinte. No último registo é feito um termo de encerramento, assinado pelos diretor, tesoureiro e escrivão da alfândega de Barca d'Alda.
Livros também designados como de receita por saída e direitos de exportação.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Almeida e, sob sua comissão, do porteiro da Alfândega de Almeida, como consta dos termos de abertura e encerramento.
A escrituração, organizada por colunas, contém a indicação da data (ano, mês e dia) o número de registo e correspondente despacho (com indicação do despachante, sua naturalidade, em como despacha por saída quantidade e qualidade do género, bem como as importâncias devidas em direitos (incluindo os 5% de direitos adicionais e emolumentos gerais). Terminam estes despachos com as assinaturas do subdiretor e tesoureiro da Alfândega e do Porteiro, no impedimento do escrivão.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do subdiretor da alfândega de Alcoutim e do subdiretor das alfândegas do círculo de Mértola, como consta dos termos de abertura e encerramento.
Estes livros serviram para neles ser feita o lançamento e arrecadação dos impostos adicionais dos anos económicos de 1849 a 1851, criados pelas cartas de Lei de 13 de Julho de 1848 e 20 de Abril de 1850, pertencentes à Junta do Crédito Público, para a amortização das Notas do Banco de Lisboa.
A escrituração, organizada por colunas, contém a indicação do tesoureiro da alfândega e o deve e haver das entradas e saídas. Terminam estes mapas com as assinaturas do subdiretor da alfândega e escrivão.
Os livros desta série também são designados por: Receita Geral.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Almeida e, em seu lugar, por comissão, o porteiro da Alfândega de Almeida, como consta dos termos de abertura e encerramento.
A escrituração em mapa está dividida em duas partes: a da receita consta, para além da data, o número dos despachantes, nome, direitos (entrada e saída - nacional ou estrangeiro), tomadias, multas, adicionais e totais; do lado da despesa temos as datas, a aplicação (pagamentos vários em virtude de ofícios ou encargos naturais da própria alfândega, o número dos documentos e quantias. Terminam estes mapas com as assinaturas do subdiretor e escrivão.
Livros também designados como de receita por entrada e direitos de importação.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Almeida e, sob sua comissão, do porteiro da Alfândega de Almeida, como consta dos termos de abertura e encerramento.
A escrituração, organizada por colunas, contém a indicação da data (ano, mês e dia) o número de registo e correspondente despacho (com indicação do despachante, sua naturalidade, em como despacha por entrada quantidade e qualidade do género, bem como as importâncias devidas em direitos (incluindo os 5% de direitos adicionais e emolumentos gerais). Terminam estes despachos com as assinaturas do subdiretor e tesoureiro da Alfândega e do Porteiro, no impedimento do escrivão.