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O Auto refere que o corpo de Luís de Camões foi «depositado oficialmente» no côro do convento de Santa Ana em 15 de maio de 1855, «e encomendado à guarda das religiosas até ser transferido para onde o Governo determinasse».
Acto feito na presença da Abadessa, de Sebastião de Almeida Viegas, padre confessor das religiosas do Convento, da Irmandade do Santíssimo, do presidente da Comissão, o conselheiro de Estado, José Silvestre Ribeiro, em representação da Academia e que mandou lavrar o Auto, feito pelo secretário António da Silva Túlio.
A abadessa com a chave que tinha em seu poder, abriu o vão onde estava metido o caixão de pau santo, aparafusado na tampa e coberto com um pano preto. Foi tirado para fora, examinado e reconheceu-se que não tinha sido aberto. O presidente da Comissão perguntou à abadessa se era aquele o caixão encomendado à sua guarda, na citada data, pela Comissão nomeada pela Portaria de 30 de dezembro de 1854, a que respondeu afirmativamente. Inquirida sobre se o caixão já tinha sido aberto ou removido, respondeu negativamente. Estas respostas foram confirmadas junto do Padre confessor.
Em acto contínuo, o presidente da Comissão que trazia a incumbência de passar os ossos do caixão para um cofre de teca com a cruz da Ordem de Cristo entalhada, mandou desaparafusar a tampa. O caixão foi aberto, mas verificando-se que não cabiam no cofre, foram de novo depositados no caixão original, em cuja tampa, de novo aparafusada, se fixou uma lâmina de metal amarelo com a seguinte inscrição: «Restos mortais de Luís de Camões, 8 de junho de 1880».
O caixão saíu em procissão acompanhado pelas religiosas até à portaria, para a essa que estava armada na capela mor da igreja do Convento e depois do «libera me» foi acompanhado pela Irmandade do Santíssimo e Senhora Santa Ana, seguido de numeroso séquito, até ao coche da Casa Real que transportaria a ossada ao Arsenal da Marinha.
Assinaram o auto Soror Maria da Conceição de São Francisco de Assis, abadessa, o capelão confessor Padre Sebastião d´Almeida Viegas, o primeiro secretário da Irmandade, José Pedro de Freitas, cerca de 44 pessoas entre as quais – José Silvestre Ribeiro presidente da Comissão da Academia, visconde de Castilho [Júlio de Castilho] sócio da Academia Real das Ciências, José Joaquim da Silva Amado reitor do Liceu Nacional de Lisboa, Francisco Augusto de Oliveira Feijão pelo Director da Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa, o coronel director do R. C. Militar Caetano Alberto de Solis [?], Joaquim Urbano da Veiga presidente da Sociedade Farmacêutica Lusitana, António Augusto Félix Ferreira primeiro secretário da mesma Sociedade, José Maria Alves [?] vereador da Câmara de Lisboa, D. Joaquim José Teles veador da [Casa Real], visconde de Carnide, Paulo Midões representando a Associação dos Advogados - e finalmente, o secretário da Comissão, António da Silva Túlio.
O Conselho da Revolução foi instituído em Março de 1975, como instrumento de intensificação da participação das Forças Armadas na vida socio-política nacional. Para esse efeito, assumiu a presidência da Assembleia do Movimento das Forças Armadas e a competência para definir a sua composição.
Integravam o Conselho da Revolução, o Presidente da República, o Chefe e o Vice Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, os Chefes dos Estados Maiores dos três ramos das Forças Armadas, o Comandante adjunto do COPCON, a Comissão Coordenadora do Programa do Movimento das Forças Armadas, e oito elementos a designar pelo Movimento das Forças Armadas. Do Conselho da Revolução faziam também parte todos os membros da extinta Junta de Salvação Nacional e o Primeiro Ministro, se militar.
Ao Conselho da Revolução foram conferidas as atribuições que pertenciam à Junta de Salvação Nacional e ao Conselho de Estado e ainda os poderes legislativos atribuídos ao Conselho dos Chefes dos Estados Maiores.
As atribuições conferidas ao Conselho da Revolução apresentavam dois vectores de incidência, designadamente, o exercício de poderes constituintes, por um lado, e a vigilância pelo cumprimento do Programa do Movimento das Forças Armadas e das leis constitucionais, por outro lado.
Se, porém, o exercício de poderes constituintes, detido anteriormente pelo Conselho de Estado, se apresentava previamente condicionado à eleição de uma Assembleia Constituinte, já para o exercício das atribuições de vigilância pelo cumprimento do Programa do Movimento das Forças Armadas e das leis constitucionais nenhuma condicionante era apresentada.
Pretendendo, porém, consagrar a institucionalização do MFA e a sua capacidade de intervenção socio-política no texto da Constituição que viesse a ser elaborada e, por consequência, garantir a latitude das atribuições do Conselho da Revolução e assegurar outras que lhe viessem a ser cometidas, estabeleceu o mesmo MFA, "representado pelo Conselho da Revolução", "uma plataforma política comum", que possibilitasse a "continuação da revolução política, económica e social iniciada em 25 de Abril de 1974", com os Partidos Políticos de maior representatividade.
Esta plataforma de acordo constitucional com os partidos políticos, assinada em 11 de Abril de 1975, mais vulgarmente conhecida como 1º Pacto MFA- Partidos, entre o MFA e o Centro Democrático Social, a Frente Socialista Popular, o Movimento Democrático Português/Centro Democrático de Esquerda, o Partido Comunista Português, o Partido Popular Democrático e o Partido Socialista, definia os termos político-constitucionais das eleições para a Assembleia Constituinte, a estrutura futura dos órgãos de poder e suas atribuições, as condições de vigência e revisão da Constituição, os pontos programáticos a incluir na Constituição e o estatuto autónomo das Forças Armadas.
Contudo, esta plataforma política comum não chegou a ser consagrada constitucionalmente, tendo sido celebrada uma outra plataforma de acordo constitucional entre o MFA e os partidos políticos, que veio a ser assinada em 26 de Fevereiro de 1976, entre o M.F.A e o Centro Democrático Social, o Movimento Democrático Português/Centro Democrático de Esquerda, o Partido Comunista Português, o Partido Popular Democrático e o Partido Socialista, mais vulgarmente conhecida como "2º Pacto MFA- Partidos". Esta nova plataforma de acordo constitucional definia e regulamentava órgãos de soberania (Presidente da República, Conselho da Revolução, Assembleia Legislativa, Governo, Tribunais), e as relações entre o Presidente da República, a Assembleia Legislativa e o Governo.
As alterações mais significativas entre a 1ª Plataforma e a 2ª Plataforma consistiram na supressão da Assembleia do MFA como órgão de soberania, estatuto que lhe era atribuído pela 1ª Plataforma, numa restrição de competências do Conselho da Revolução, o qual passou a ter funções de conselho do Presidente da República, de garante do regular funcionamento das instituições democráticas, do cumprimento da Constituição e da fidelidade ao espírito da revolução de 25 de Abril de 1974 e ainda de órgão político e legislativo em matéria militar, contra as latas funções estabelecidas na 1ª Plataforma, na alteração da forma de eleição do Presidente da República, por sufrágio universal, directo e secreto, contra a forma de eleição por um Colégio Eleitoral, para o efeito constituído pela Assembleia de MFA e Assembleia Legislativa, estabelecida na 1ª Plataforma, e na instituição do Conselho da Revolução como órgão político e legislativo em matéria militar, com competência exclusiva para legislar sobre a organização, o funcionamento e a disciplina das Forças Armadas.
A 2ª Plataforma não só restringiu a latitude de atribuições do Conselho da Revolução, como condicionou o exercício da sua competência de pronúncia sobre a constitucionalidade de quaisquer diplomas ao parecer prévio de uma Comissão Constitucional, cuja organização, funcionamento e normas de processo eram aprovadas pelo Conselho da Revolução, sem prejuízo da possibilidade de a Assembleia Legislativa as alterar.
O Regimento Interno do Conselho da Revolução, promulgado a 18 de Fevereiro de 1981, foi também inequívoco sobre a obrigatoriedade da consulta à Comissão Constitucional. Contudo, na prática, verificou-se que o recurso ao parecer da Comissão Constitucional, para o exercício da apreciação de constitucionalidade dos diplomas por parte do Conselho da Revolução, revestiu mais um carácter de condicionante formal do que de condicionante material, registando-se situações de discordância do Conselho da Revolução relativamente às conclusões dos pareceres da Comissão Constitucional, tendo o Conselho da Revolução, por votação, emitido pronúncias sobre a constitucionalidade/inconstitucionalidade de diplomas, contrárias às conclusões expressas nos pareceres da Comissão Constitucional.
De acordo com a 2ª Plataforma, os actos do Conselho da Revolução que relevassem do exercício das competências de organização e funcionamento interno, de organização e funcionamento da Comissão Constitucional, e da sua competência exclusiva para legislar sobre organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas podiam revestir a forma de diploma legislativo do Conselho da Revolução ou diploma do Conselho da Revolução e eram promulgados pelo Presidente da República, carecendo de referendo ministerial os que envolvessem aumento de despesa ou diminuição de receita.
Os termos que foram definidos na 2ª Plataforma vieram efectivamente a ser consagrados na Constituição de 1976, a qual no seu artigo 113º declarava " São órgãos de soberania o Presidente da República, o Conselho da Revolução, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais".
O Conselho da Revolução foi dotado de uma Comissão Consultiva, constituída por especialistas de reconhecido mérito e da confiança política do Conselho, com competência para dar parecer sobre todos os assuntos que lhes fossem submetidos pelo Conselho da Revolução.
Outro órgão criado para apoio na apreciação dos recursos de acções de saneamento e reclassificação foi a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, instituída em Fevereiro de 1976, com competências "para apreciar os recursos interpostos em fase graciosa, não propriamente hierárquica, mas necessária à abertura da via contenciosa das deliberações da Comissão Interministerial, bem como de todos os recursos pendentes no Conselho de Ministros".
O volume e a complexidade das atribuições do Conselho da Revolução depressa patentearam a necessidade de existência de uma equipa técnico-administrativa, tendo sido criados, em 21 de Maio de 1975, os Serviços de Apoio do Conselho da Revolução. Estes Serviços de Apoio integravam um Secretariado Coordenador, constituído por uma Repartição do Expediente e por um Gabinete Técnico. No âmbito dos referidos Serviços de Apoio funcionaram ainda, um Serviço Director e Coordenador de Informações, entre Julho e Novembro de 1975, um Serviço de Vigilância Económica e Social anos de 1975-1976, e um Gabinete Económico e Social, nos anos de 1977-1982.
Em Fevereiro de 1981, o Conselho da Revolução foi dotado de um Regimento Interno, o qual disciplinava a sua composição, atribuições e competências e o seu funcionamento.
Concluído o período de transição, procedeu a segunda legislatura à primeira revisão constitucional, que ocorreu entre 23 de Abril de 1981 e 12 de Agosto de 1982, tendo o Conselho da Revolução deixado de integrar os órgãos de soberania e, por consequência, tendo sido implícita e automaticamente extinto. Os diplomas mais relevantes para o acompanhamento do processo de extinção consistiram no Decreto-Lei nº 360/82, de 8 de Setembro, sobre a adopção de algumas providências relacionadas com a extinção do Conselho da Revolução e dos respectivos Serviços de Apoio, e no Decreto-Lei nº 162/83, de 22 de Abril, que extinguiu a Comissão Consultiva e os Serviços de Apoio do Conselho da Revolução e criou uma comissão liquidatária na dependência da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Sucedeu ao Conselho da Revolução, nas suas competências de órgão político de consulta do Presidente da República, o Conselho de Estado, e na sua competência como garante do cumprimento da Constituição, o Tribunal Constitucional.
Trata-se de uma cópia em microfilme.
Contém, além de alguns pequenos textos ascéticos e morais:
- Livro do desprezo do mundo / Isaac de Ninive (f.[2-98]);
- Do ajuntamento de boos dictos e palavras / Pseudo-Isidoro de Sevilha.
- Vida de Santa Maria Egipcíaca.
- Vida de Santa Pelágia.
- Vida de um monge.
- Vida do Duque Antíoco.
Inclui: documentos relativos ao clero - habilitações de genere, autos de habilitação às ordens, colacções, missas, breves apostólicos de dispensa de idade - autos diversos, correspondência, autos cíveis e crime, testamentos, documentos relativos a conventos femininos, documentos do registo paroquial, justificações, documentos relativos ao matrimónio - banhos, sumários e dispensas matrimoniais.
A documentação refere diversos mosteiros, conventos, igrejas, colegiadas, irmandades, entre outros.
A Confraria de Nossa Senhora de Agosto e São Bom Homem do Porto estava sedeada na Capela de Nossa Senhora de Agosto, ou Capela dos Alfaiates, no Porto.
Localização / Freguesia: Sé (Porto, Porto)
A Mitra representa o conjunto de bens patrimoniais que estavam destinados ao sustento e provisão do bispo.
Localização / Freguesia: Assunção (Elvas, Portalegre)
O Mosteiro de Santa Maria de Terras de Bouro era masculino e pertencia à Ordem de Cister.
De origem eremítica, o Mosteiro de Santa Maria de Bouro esteve inicialmente sob a invocação de São Miguel (1148); a partir de 1153, surge identificado pela dupla invocação de Santa Maria e São Miguel de Bouro.
Tendo adoptado a observância beneditina, em finais do século XII, talvez cerca de 1195, a comunidade foi filiada à Ordem de Cister, sendo mencionada, pela primeira vez, nas actas do Capítulo Geral de Cister de 1208.
Bem dotada e gozando do apoio régio, a abadia prosperou rapidamente, chegando um dos seus abades, de inícios do século XIII, a ter pretensões sobre Alcobaça.
No "Catálogo de todas as igrejas, comendas e mosteiros que havia nos reinos de Portugal e Algarves, pelos anos de 1320 e 1321", surge taxado em 2000 libras, e pertencendo ao bispado do Porto.
Em finais do século XIV, a abadia destacou-se num combate em Portela do Homem, contra as tropas castelhanas que, em 1384, invadiram Portugal.
Como outros Mosteiros, era uma abadia "nullius diocesis", em que o abade dispunha de prerrogativas quase episcopais.
No início do século XVI, entregue a abades comendatários, o Mosteiro atravessou um grave período de decadência.
Em Janeiro de 1533, por ocasião da visita do abade de Claraval, viviam no mosteiro seculares de ambos os sexos e a vida comunitária encontrava-se completamente desregrada.
Em 1567, a observância foi restaurada, com a integração do Mosteiro na Congregação de Alcobaça.
Em 1692, o mosteiro tinha 34 monges.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: Santa Maria de Bouro (Amares, Braga)
O Convento de São João Novo situava-se no Porto, era masculino, e pertencia à Ordem dos Eremitas de Santo Agostinho, ou Agostinhos Calçados.
Também era conhecido por Convento de Santo Agostinho do Porto.
Em 1592, Frei Manuel da Conceição, provincial da Ordem dos Eremitas de Santo Agostinho apresentou à câmara Porto um requerimento para lhe ser concedida licença afim instalar na cidade, no sítio de Santo Ildefonso ou em outro lugar, um mosteiro à sua custa. Obtida a autorização de instalação, foi então escolhido o sítio de São João, no qual se adquiriram várias casas.
Em 1602, a 23 de Novembro, o Bispo do Porto D. Gonçalo de Morais, monge beneditino, na qualidade de benfeitor, em virtude da demissão do abade Gonçalo Vieira, entregou a igreja de São João Baptista para serviço do convento. Clemente VIII doou a referida igreja ao convento, repartindo os seus fregueses pela de São Nicolau e pela da Vitória, com a obrigação dos monges celebrarem missa à sua custa e completarem as obras na igreja da Vitória, que estavam por acabar. As obras foram realizadas em 1604.
Em 1613, iniciou-se a construção do dormitório.
Em 1672, a 7 de Agosto, D. Nicolau Monteiro, bispo do Porto, lançou a primeira pedra da igreja do convento. Era prior frei Manuel da Trindade. A construção da igreja foi custeada por esmolas.
Em 1689, em 26 de Outubro, fez-se a trasladação do Santíssimo para a nova igreja.
Em 1732, em 2 de Outubro, o convento tomou posse dos foros de vinho que Manuel de Mesquita de Cidadelhe pagava a frei António Rangel.
Em 1738, a 19 de Outubro, o convento emprazou várias propriedades a Domingos Pereira dos Santos, e sua mulher Rosa de Magalhães Camelo, de Cidadelhe.
Em 1749, a 24 de Janeiro, fazendo-se execução por dívidas a Manuel de Mesquita, foram arrematadas as propriedades que eram foreiras ao Convento.
Em 1759, a 18 de Maio, por bula do papa Clemente XII, a Igreja de Santo Isidro de Romariz foi unida ao Convento, com o consentimento do Colégio da Graça de Coimbra, seu padroeiro.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: São Nicolau (Porto, Porto)
O Colégio de São Paulo de Coimbra era masculino, e pertencia à Ordem dos Eremitas de São Paulo, Primeiro Eremita.
Em 1745, a 29 de Outubro, uma provisão de D. João V autorizou os eremitas de São Paulo a fundarem um colégio em Coimbra, para os religiosos que seguissem estudos universitários.
Em 1823, herdou os bens dos suprimidos mosteiros de Santa Cruz de Rio Mourinho, de Santa Margarida do Aivado de Évora e de São Julião de Alenquer.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: Sé Nova (Coimbra, Coimbra)
A Confraria de São Pedro de Miragaia foi erecta na Igreja de Miragaia do Porto.
Localização / Freguesia: Miragaia (Porto, Porto)
O Mosteiro do Santíssimo Sacramento de Lisboa era masculino, e pertencia à Ordem dos Eremitas de São Paulo, Primeiro Eremita.
Em 1646, os Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa instalaram-se, provisoriamente na zona da Calçada do Combro.
Em 1647, foi fundado o Convento do Santíssimo Sacramento, cujo instituidor foi o padre mestre fr. Diogo da Ponte.
Em 1654, foi iniciada a construção da Igreja de Santa Catarina, com o orago do Santíssimo Sacramento, e em 1680 realizou-se a sagração do templo.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: Santa Catarina (Lisboa, Lisboa)
A Igreja Colegiada de Santa Cruz do Castelo de Lisboa pertenceu ao distrito eclesiástico de Lisboa e sucessivamente, ao bispado, arcebispado e patriarcado de Lisboa.
Era também conhecida por Santa Cruz da Alcáçova.
Localização / Freguesia: Castelo (Lisboa, Lisboa)
O Mosteiro de Nossa Senhora do Desterro de Lisboa era masculino e pertencia à Ordem de Cister.
Em 1586, a 14 de Agosto, por carta de D. Filipe I foi concedida licença para os monges de São Bernardo fundarem o Mosteiro de Nossa Senhora do Desterro em Lisboa. Tendo o mesmo sido fundado em 1591, cujo lançamento da primeira pedra seria feito a 8 de Abril do referido ano.
Em 1750, a 10 de Agosto, com o grande incêndio do Hospital de Todos-os-Santos, foram transferidos todos os seus pacientes para o Mosteiro de Nossa Senhora do Desterro, tendo sido mais tarde transferidos para o colégio de Santo Antão. Enquanto este convento servia de hospital os frades encontravam-se alojados no palácio dos arcebispos de Lisboa, contíguo à Sé, mais conhecido por Pátio da Sé.
Em 1755, com o terramoto o mosteiro foi bastante atingido, perdendo toda a abobada da igreja, ficando apenas de pé as paredes e quase toda a frontaria.
Quando o mosteiro foi reparado os monges cistercienses voltaram a habitá-lo, até 1814, ano em que foi por eles abandonado para no edifício se instalar o hospício ou colégio dos Meninos Órfãos da Mouraria e da Casa Pia.
Localização / Freguesia: Santa Justa (Lisboa, Lisboa)
O Mosteiro de Nossa Senhora dos Mártires de Elvas era masculino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos).
Antes de 1266, foi fundado. Os dominicanos de Elvas começaram por se estabelecer a cerca de meia légua da cidade, junto à ermida de Nossa Senhora da Graça, vindo mais tarde a mudarem-se para o centro da povoação.
Em 1266, receberam as primeiras doações de terras na cidade.
Em 1267, em Fevereiro receberam de D. Afonso III a ermida de Santa Maria dos Mártires para construção de novo edifício. Em Julho do mesmo ano, o bispo de Évora - diocese a que então pertencia Elvas - autorizou a edificação do convento.
No mesmo ano da sua implantação, a comunidade viveu graves diferendos com o clero secular local, devido à aceitação e sucesso que alcançou junto dos fiéis. Para pôr fim à opressão do clero secular, os frades viram-se obrigados a recorrer à intervenção do papa Clemente IV.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso (Elvas, Portalegre)
O Mosteiro do Bom Jesus de Viana do Alentejo era feminino, e pertencia à Ordem e Congregação de São Jerónimo.
Foi fundado entre 1548 e 1553, tendo sido o único mosteiro de jerónimas existente em Portugal. Teve origem num oratório fundado pela beata D. Brites Dias Rodovalha, junto à rua do Poço Novo em 1548, autorizado por licença do arcebispo de Évora, cardeal infante D. Henrique, dada a 1 de Fevereiro de 1550. Em 1553, depois de obter licença do prelado do Mosteiro de Belém para a sua comunidade seguir o instituto dos jerónimos, D. Brites solicitou a Roma autorização para a nova fundação. Para orientação e doutrinação da comunidade nos exercícios da vida monástica, veio para Viana do Alentejo frei Luiz de Baessa, proveniente de Castela, que trouxe as constituições de São Jerónimo de Lupiana, o ordinário e a regra de Santo Agostinho.
As monjas ficaram sujeitas à Mitra de Évora.
Em 1553 realizaram-se as três primeiras profissões no Mosteiro e nesse mesmo ano, a 1 de Agosto, foi dado início à construção de um novo edifício, fora da vila, no Rossio, junto às hortas da Fonte Coberta.
D. Brites Dias Rodovalha, após professar, tomou o sobrenome de "Coluna".
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Em 1901, foi encerrado por morte da última freira.
Localização / Freguesia: Viana do Alentejo (Viana do Alentejo, Évora)
O Conselho de Imprensa foi constituído em 1975, para funcionar junto do Ministério da Comunicação Social durante a vigência do Governo Provisório.
Ao Conselho de Imprensa competia salvaguardar a liberdade de imprensa, nomeadamente perante o poder político e o poder económico.
Para a prossecução daquele objectivo o Conselho de Imprensa colaborava na elaboração da legislação antimonopolista, emitia parecer sobre a política de informação, pronunciava-se sobre matéria de deontologia e de respeito pelo segredo profissional, organizava e divulgava o controlo da tiragem e difusão das publicações, apreciava as queixas apresentadas pelos particulares, verificava a alteração de orientação dos periódicos, e classificava as publicações periódicas.
Qualquer cidadão podia apresentar queixa ao Conselho de Imprensa sobre a conduta da imprensa periódica ou de pessoas ou entidades que actuassem ilegalmente.
O Conselho de Imprensa tornava público anualmente um relatório a submeter à apreciação do Governo e do Conselho de Estado, no qual era obrigatoriamente examinada a situação política da informação, o número de jornais editados, as características da imprensa diária e não diária, as transformações operadas na imprensa, comportando juízo deontológico das publicações, grau de concentração das empresas jornalísticas e sua situação financeira, e os crimes de imprensa.
Compunham o Conselho de Imprensa, um presidente, magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior Judiciário, três elementos designados pelo Movimento das Forças Armadas, seis jornalistas, designados pelas respectivas organizações profissionais, dois representantes das empresas jornalísticas designadas pelas respectivas associações patronais, dois directores de publicações periódicas, um da imprensa diária e outro da imprensa não diária, designados por eleição das respectivas categorias profissionais de entre os que não pertencessem às administrações dos respectivos jornais, seis elementos representantes dos partidos da coligação governamental, e quatro elementos independentes cooptados pelos restantes, de acordo com a votação, segundo o sistema de maioria qualificada de dois terços.
O Mosteiro de São Gonçalo de Amarante era masculino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos).
Em 1540, foi fundado por iniciativa de Frei Jerónimo de Padilha, no local onde já existia uma ermida em honra de São Gonçalo, que morrera em Amarante por volta do ano de 1260. O lançamento da primeira pedra feito a 2 de Maio de 1543, coube a Frei João de Ledesma.
Em 1544, o cardeal D. Henrique fez doação da igreja de São Gonçalo ao Convento de São Domingos.
Associado à figura de São Gonçalo, pregador conhecido que no século XIII construiu uma ermida no local da actual cidade, o Convento veio a transformar-se num dos centros de peregrinação mais importantes da diocese.
Desde os primeiros tempos, os Mosteiros de Salvador do Freixo e São Martinho de Mancelos de Cónegos Regulares de Santo Agostinho, foram anexados ao Convento de São Gonçalo de Amarante. O Mosteiro de São Martinho de Mancelos foi anexado à Ordem dos Pregadores que passou a receber metade dos seus dízimos. Os mosteiros anexados vieram a constituir uma vigararia.
Para as obras de construção do edifício e da nova igreja, que se prologaram desde o reinado de D. João III ao de D. Filipe I, foi decisivo o apoio régio e de Frei Bartolomeu dos Mártires, arcebispo de Braga. Nas obras destacaram-se mestres e arquitectos como João Lopes o Velho, Julián Romero e Mateus Lopes. O novo edifício substituiu o pequeno santuário medieval.
Em 1551, a 24 de Abril, o Papa Júlio III permitiu o culto a São Gonçalo.
Em 1558, o convento foi elevado a priorado.
Em 1561, São Gonçalo é beatificado pelo Papa Pio IV.
Em 1581, deu-se início à construção da nova igreja.
Em 1671, o Papa Clemente X declarou que o ofício e a missa dedicada a São Gonçalo devem ser aplicados em toda a Ordem dos Pregadores
Em 1833, o mosteiro foi secularizado.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: São Gonçalo (Amarante, Porto)
A Casa de São João de Deus de Lisboa era masculina e pertencia à Ordem e Província dos Hospitalários de São João de Deus, do qual era sede.
O convento era também designado Convento de São João de Deus da Ordem dos Hospitalários de São João de Deus.
Foi fundada em 1629, por Dr. António de Mascarenhas (deão da capela real e deputado da Mesa da Consciência e Ordens); situava-se na Rua das Janelas Verdes, na freguesia de Santos.
Na segunda metade do séc. XVII, eram padroeiros do convento os condes de Atouguia.
Em 1814, por breve do delegado apostólico de 3 de Fevereiro, as pensões das capelas dos Conventos extintos de Elvas, Campo Maior e Lagos, passaram para as obrigações deste Convento de Lisboa, as quais só podiam ser apreciadas pelos prelados superiores da Ordem, e não por juízo secular.
Em 1816, em virtude do breve apostólico de prorroga cometido pelo papa Pio VII, de 23 de Junho e de 2 de Setembro desse ano, o Convento de São João de Deus de Lisboa apresentou satisfeitas as obrigações das capelas de Elvas, Campo Maior e Lagos, até ao ano de 1815.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: Prazeres (Lisboa, Lisboa)
A Confraria era também designada por Confraria da Mártir Santa Luzia ou Confraria de Santa Luzia da Sé Catedral do Porto.
O Mosteiro de Corpus Christi de Vila Nova de Gaia era feminino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos).
Em 1345, foi fundado por iniciativa de D. Maria Mendes Petite, filha de D. Soeiro Mendes Petite, que doou às Donas de São Domingos de Santarém umas casas que tinha em construção, para instalação de um convento. A instituição da nova casa gerou um grave litígio entre D. Maria, e o bispo D. Pedro Afonso (1343-1357) e cabido da Sé do Porto, os quais, opondo-se às pretensões da fundadora tentaram embargar a construção.
Em 1353, a 5 de Março, por bula de Inocêncio VI, D. Maria, que não desistira do seu projecto, obteve licença para fundação do convento. A juntar à dotação inicial, e de acordo com as exigências estipuladas por Inocêncio VI, em 1354, D. Maria fez uma segunda dotação ao convento de 500 libras de renda, que veio proporcionar as condições necessárias ao estabelecimento da comunidade.
Foi primeira prioresa desta casa D. Marinha Afonso Lobata, religiosa proveniente do convento das Donas de Santarém.
Em 1742, tinha 47 religiosas e três noviças.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Em 1882 - uma vez que as freiras já não podiam tratar da manutenção do edifício, reactivou-se a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Gusmão, com estatutos aprovados a 14 de Janeiro.
Em 1894, o mosteiro foi encerrado por morte da última freira a 5 de Janeiro.
Localização / Freguesia: Santa Marinha (Vila Nova de Gaia, Porto)
A Casa de Rilhafoles, era masculina e pertencia à Congregação da Missão, fundada por São Vicente de Paulo.
Também designada por Congregação da Missão da Real Casa de Lisboa (1814), Casa da Congregação da Missão em Lisboa, Casa da Congregação da Missão em Rilhafoles, Casa de São João e São Paulo, Casa de Rilhafoles, ou Casa da Cruz de Lisboa.
A fundação foi autorizada por breve pontifício de 10 de Setembro de 1717, por consentimento de D. Tomás de Almeida, cardeal patriarca de Lisboa Ocidental, e pelos Alvarás de 22 de Julho de 1714 e de 14 de Janeiro de 1717.
De 1720, 25 de Junho, em Lisboa ocidental, na freguesia de Nossa Senhora da Pena, junto ao Convento de Santo António dos Capuchos, data o instrumento de contrato de promessa de venda condicional e pura, da quinta de Rilhafoles, por treze mil e quinhentos cruzados feito por José de Melo da Silva e por sua mulher, D. Brites Antónia Coutinho de Menezes (de quem foi procurador) moradores ao chafariz de Arroios, ao padre José Gomes da Costa, primeiro superior da Casa da Congregação da Missão de Lisboa, natural do arcebispado de Braga, residente na Cúria Romana, durante vários anos, agregado à Congregação dos Padres da Missão da província romana.
Desta quinta faziam parte três prazos foreiros, respectivamente, ao Convento de São Domingos de Lisboa, à capela de D. Isabel de Sousa, instituída na igreja de Santa Cruz do Castelo, e administrada pelo reitor do Convento de Santo Elói de Lisboa, e à cadeira quarta da parte do chantre da Sé Oriental, que possuía o cónego Francisco Holbeche.
Em 1720, a 30 de Junho, o padre José Gomes da Costa tomou posse da quinta para nela edificar o convento e a igreja da nova Casa da Missão de Portugal.
Em 1723, a 26 de Abril, por despacho do cabido de 28 de Novembro de 1720, o deão e cabido da sé metropolitana de Lisboa Oriental, a requerimento de José de Melo da Silva, e de sua mulher, passaram alvará de licença de venda do foro do prazo de uma vinha foreira à cadeira quarta da parte do chantre da Sé Oriental, que possuía o cónego Francisco Holbeche.
A Casa de Rilhafoles recebia rendimentos pagos pelo Almoxarifado dos Vinhos de Lisboa, pela Alfândega dos Portos Secos, pelo Almoxarifado da Casa das Carnes, pelo Almoxarifado dos Cincos, pela Alfândega de Buarcos.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Em 1834, a 2 de Junho, iniciaram-se os autos de inventário dos objectos de culto religioso da igreja, sacristia e capelas, mandados fazer por Portaria de 21 de Maio, da Junta do Exame do Estado Actual e Melhoramento Temporal das Ordens Regulares, encarregada da "Reforma geral eclesiástica", cometidos ao juiz inventariante, Dr. Manuel Vaz Eugénio Gomes, e realizados na presença do padre José da Silva Coelho, superior da Casa. Foi escrivão João Gualberto da Silva.
Localização / Freguesia: Coração de Jesus (Lisboa, Lisboa)
O Mosteiro de Nossa Senhora do Paraíso de Évora era feminino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos).
Em 1496, este mosteiro da regular observância, já existia como casa dominicana. As suas origens remontam ao início do século XV, época em que se formou em Évora um recolhimento sob a regência de D. Beatriz Galvoa. Após a sua morte, em 1471, a ligação da comunidade à Ordem dos Pregadores veio a concretizar-se quando, por influência das beatas de Santa Marta, as religiosas obtiveram do papa Alexandre VI autorização para professarem na Ordem Terceira dos Dominicanos.
Em 1516, a 20 de Agosto, pela bula "Inter curas multiplices" e a pedido do rei D. Manuel I, Leão X autorizou a conversão da comunidade de terceiras de Santa Maria do Paraíso de Évora em convento de dominicanas sujeitas à regra de Santo Agostinho. D. Álvaro da Costa, membro do conselho do rei, devoto da Ordem de São Domingos e grande impulsionador da passagem das terceiras do Paraíso de Évora à Regra de Santo Agostinho, foi nomeado padroeiro do convento, em 1519, por decisão capitular.
De entre as professas de Nossa Senhora do Paraíso saíram as três primeiras religiosas do Mosteiro de Santa Catarina de Sena que, entretanto, demorara mais tempo a aderir à primeira Ordem de São Domingos.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Em 1897, a 18 de Novembro, o mosteiro foi extinto por morte da última religiosa.
Localização / Freguesia: Sé e São Pedro (Évora, Évora)
O Mosteiro de Nossa Senhora da Misericórdia de Aveiro era masculino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos).
Era também conhecido por convento de São Domingos de Aveiro.
Em 1423, foi fundado este convento da regular observância pelo infante regente D. Pedro. Foi construído na periferia da vila, a sudeste, e colocado sob a invocação de Nossa Senhora do Pranto ou da Piedade. Desde os primeiros tempos, recebeu protecção e apoio do bispo de Coimbra, D. Jorge de Almeida que em 1464, sagrou a igreja do convento. Para melhor se distinguir do convento de Azeitão, pouco depois da sua fundação, foi-lhe atribuída a invocação de Nossa Senhora da Misericórdia.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: Graça (Aveiro, Aveiro)
A Confraria do Santíssimo Sacramento foi instituída na Igreja de São Martinho de Frazão.
Localização / Freguesia: Frazão (Paços de Ferreira, Porto)
O Convento de São Lourenço do Porto era masculino, e pertencia à Ordem dos Eremitas Descalços de Santo Agostinho (Agostinhos Descalços).
O convento era também conhecido por Convento dos Grilos, e por Colégio de São Lourenço do Porto.
Em 1779 ou 1780, os Eremitas Descalços de Santo Agostinho adquiriram as instalações do colégio que tinha sido dos padres jesuítas, com todos os seus bens.
Em 1799, o Papa Pio VI concedeu Carta de Privilégios de Indulgências pela Bula "In Ecclesia Matrici Nunct".
Entre 1832 e 1833, durante o Cerco do Porto os frades grilos abandonaram o convento.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: São Nicolau (Porto, Porto)
O Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Elvas era feminino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos).
Em 1528, foi fundado este convento da regular observância. Pedro da Silva, fidalgo de Elvas, foi o promotor da fundação desta nova casa, inicialmente destinada a albergar duas mulheres piedosas de Elvas que viviam recolhidas, sem votos, e auto designando-se freiras da terceira ordem de São Domingos. Por sua iniciativa, os vereadores e oficiais da Câmara de Elvas cederam às duas religiosas uma capela da igreja paroquial de São Pedro, que estes administravam, e que pela sua riqueza serviria como base de sustento ao mosteiro. A licença régia e a confirmação pontifícia da fundação datam de 1528.
Para início da vida comunitária, às duas recolhidas de Elvas vieram cinco religiosas do Convento de Nossa Senhora da Saudação de Montemor e duas do Convento do Paraíso de Évora. A primeira prioresa foi a madre Joana da Assunção, religiosa proveniente de Montemor-o-Novo.
Em 1540, o convento foi incorporado na Província de Portugal, por determinação do Capítulo de Lisboa realizado nesse ano.
Em 1543, deu-se início à construção da igreja, próxima do local da Ermida da Madalena, que pertencera aos Templários e demolida em 1540, tendo Pêro Esteves doado à Câmara, os bens necessários para se construir o Convento, sendo esta doação confirmada pelo rei D. João III e pelo núncio apostólico D. Martinho de Portugal.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso (Elvas, Portalegre)
O Convento de Nossa Senhora do Bom Despacho de Mão Poderosa era masculino, e pertencia à Ordem dos Eremitas Descalços de Santo Agostinho (Agostinhos Descalços).
Era também designado por Convento de Nossa Senhora do Bom Despacho e Santa Rita de Mão Poderosa.
Em 1745, terá sido construído.
Em 1832 e 1833 serviu de hospital do exército Miguelista,
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: Ermesinde (Valongo, Porto)
Poema (incipit "Quero fazer uma aposta"), com emendas, variantes e notas.
O fólio inicial apresenta, no reto, o título do poema (mas cancelado), enquanto no verso consta um texto de comentário, atualmente incompleto (segmento "a"); o poema está transcrito num bifólio e num fólio (segmentos "c", "d", "e", "f", "g" e "h"); e finalmente, as variantes e notas estão transcritas num outro bifólio (segmentos "i", "k", "l" e "m" – Garrett abstraiu a letra "j").
Trata-se de uma Cópia em microfilme.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (I vol. f. 2-8 v.º; II vol. f. 4-11) aprovado em 1581-07-14 pelo tabelião Francisco Cardoso, tabelião de notas por el-rei na cidade do Funchal e seus termos; codicilo (I vol. f. 9-11 v.º.; II vol. f. 11-14 v.º) feito pelo notário Manuel Pereira Tavira da Costa, aprovado em aprovado em 1582-03-04 pelo tabelião Manuel da Costa. Título de instituição foi lançado no Tombo 1.º deste Juízo.
ENCARGOS (ANUAIS) retificados no codicilo: seis missas semanais celebradas no convento de São Francisco do Funchal e quatro missas na sua igreja de São Martinho «que he nossa e nos a fizemos» (no testamento, os testadores fixavam três missas semanais na dita igreja e missa quotidiana no aludido convento); 1000 réis anuais à fábrica da mesma igreja de São Martinho, caso deixasse de ser freguesia; mais ordenam a construção imediata («primeira que outra couza») da capela mor da dita igreja com seu arco, campanário e sino e, uma vez concluída, determinam que lá se colocasse um retábulo de São Martinho, uma vestimenta de damasco e um cálice de prata, bem como se fizesse uma sepultura, para onde se trasladariam os seus ossos; impõem, ainda, a obrigação de reparação futura da capela.
Na folha de rosto dos autos consta a atualização dos encargos após as reduções efetuadas até o primeiro quartel do séc. XVIII: a parte do defunto tem a pensão de duas missas semanais; a parte da defunta estava obrigada a três missas anuais.
Sobre a localização da antiga igreja de São Martinho, veja-se o testemunho inscrito na f. 30-30 v.º do II vol., e que abaixo se transcreve.
REDUÇÕES DE ENCARGOS:
1.º Abaixamento: na sentença de redução de 1612, que resume os anteriores abaixamentos de encargos (vol. I, f. 13), diz-se que a testadora Maria Fernandes revogou o testamento quanto ao número de missas, estipulando para a sua parte apenas três missas anuais; porém, tal testamento não consta dos autos, nem o seu teor consta do seu registo de óbito, o qual apenas confirma a existência de um testamento da instituidora feito por Lourenço de Abreu, marido de uma filha do Fraguedo (registo de óbito de 1588-12-10, Lv.º 1170, f. 107).
2.º Abaixamento: a sentença do bispo D. Luís de Figueiredo de Lemos, em data não mencionada, reduziu para três missas semanais as cinco que cabiam à parte do instituidor, sendo duas celebradas no convento de São Francisco e uma na igreja de São Martinho (I vol., f. 13 v.º).
3.º Abaixamento: por sentença de 1612-03-23 de D. Luís Espínola, vigário-geral deste bispado, por mercê do bispo D. Fr. Lourenço de Távora, o encargo de três missas semanais foi reduzido a duas missas semanais, as quais seriam limitadas a uma missa semanal durante quatro anos, caso o administrador António Pires consertasse as casas sujeitas ao vínculo (I vol., f. 14 v.º).
BENS DO VÍNCULO: vinculam toda a sua fazenda em morgado e capela, para cumprimento dos legados; o remanescente do rendimento ficaria para o administrador, pelo seu trabalho; no codicilo, reservam, para reparação da capela de São Martinho, o rendimento de uma casa na rua Nova, junto à casa de Pedro Pires que estava no cabo, rendimento esse que anualmente se entregaria aos mordomos da mesma igreja para deles dar conta.
Na referida carta de sentença de 1612, descrevem-se os bens da capela: uma fazenda em São Martinho, que partia com fazenda do licenciado Gaspar Afonso e o caminho do Concelho e Azinhaga da Torre, que ao tempo da instituição dava 20 e 25 pipas de vinho; três moradas de casas na cidade [nos autos identificadas como sendo no Terreiro da Sé] que rendiam 15.000 réis anuais, retirando os gastos de consertos, pois duas delas estavam para vir ao chão. Ao tempo do abaixamento sentenciado pelo bispo D. Luís de Figueiredo, a dita fazenda registava uma grande diminuição de rendimentos, devido a alforras e fraqueza das terras, e as vinhas davam quatro a cinco pipas de vinha. Mais tarde, em 1612, por ocasião da nova sentença de abaixamento dos encargos do vínculo, a mesma fazenda não produzia mais de 15 e 16 almudes de vinho, rendendo cerca de 5500 réis, e as casas danificadas então não rendiam mais de 12.000 réis.
Em 1812-05-16 (II vol, f. 29-38 v.º, ver abaixo), a Real Coroa, por intermédio do juiz dos Resíduos e Capelas da Madeira, toma posse dos bens desta capela, por denúncia do padre Francisco José da Silva. Em 1807-03-03 (II vol., f. 17), este obtivera alvará de mercê da administração, em sua vida, dos bens desta capela, e o acórdão da Relação, de 1812-01-07 (II vol., f. 22-25) condenara os então administradores intrusos a renunciarem a estes bens, bem como ordenara a liquidação dos respetivos rendimentos para o dito padre, em sua vida.
SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, por falecimento deste sucederia o sobrinho António Pires, que estava em sua casa «por dizer» ser filho do irmão do testador, João Pires. Se eventualmente «se mostrar ele não ser este», a administração do vínculo ser-lhe-ia retirada, passando para Sebastião Pires, irmão do testador, morador em Nogazela, Viseu; sendo falecido herdaria seu filho mais velho, não tendo filhos o parente mais chegado.
Caso o administrador não aproveitasse e beneficiasse a fazenda vinculada, o juiz dos Resíduos poderia «tomar» a administração e dá-la a outro parente mais chegado do testador.
Nas alegações dos embargos interpostos por José Joaquim Esmeraldo e mulher (vol. V, f. 6-7), diz-se que os instituidores fizeram diferentes nomeações nos bens vinculados – o marido designou o sobrinho António Pires; a mulher designou o sobrinho António Pires, depois a filha deste Maria de Aguiar, afilhada da testadora [tal informação carece de confirmação dada a inexistência do testamento da testadora Maria Fernandes, como acima dito]. Consequentemente, resultaram dois vínculos distintos, com diferentes linhas de sucessão – o vínculo do instituidor seguiu a linha de primogenitura do nomeado António Pires e caducara sem sucessão, tendo-se apossado intrusamente do mesmo D. Ana Patronilha de Bettencourt e marido D. Leão Henriques; o vínculo da instituidora seguiu a geração da nomeada Maria de Aguiar, que então se encontrava na administração do embargante José Joaquim Esmeraldo.
OUTROS VÍNCULOS: i) vínculo imposto casa térrea na banda de cima na rua das Pretas, que deixam à igreja de Nossa Senhora do Monte, com encargo de duas missas anuais, que seria administrado pelos mordomos da confraria do mesmo templo; ii) vínculo imposto noutra casa térrea na mesma rua, abaixo da outra, «que esta no canto entrando pela dita rua das Pretas», que deixam à Confraria do Santíssimo Sacramento da Sé, com encargo de duas missas anuais. O remanescente do rendimento de ambas as casas ficariam para as respetivas confrarias; iii) vínculo imposto numa casa térrea na rua que chamam “Luis da Guarda”, deixam aos pobres do Hospital da Misericórdia com encargo de duas missas anuais; esta casa era foreira a Bartolomeu Machado em 250 réis anuais.
ADMINISTRADOR EM 1729-12-21, data do primeiro auto de contas (I vol., f. f. 1): D. Violante Teodora de Sousa, viúva do governador do Porto Santo, Victoriano de Bettencourt e Vasconcelos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: capela vaga à Coroa. Administração e posse dos bens concedida ao padre Francisco José Caldeira da Silva, em sua vida.
Outras informações do testamento (I vol. f. 2-8 v.º; II vol. f. 4-11):
FILIAÇÃO/NATURALIDADE: o testador era filho de Pedro Enes da Adega e de Beatriz Enes, moradores que foram em Nagozela, freguesia de Treixedo, bispado de Viseu.
FILHOS: sem filhos ou herdeiros forçosos.
IRMÃOS DO TESTADOR: João Pires; Pedro Enes (a quem nomeia na legítima que lhe couber de seus pais); Sebastião Pires.
MORADA: fazenda da Meia Légua, Freguesia de São Martinho, junto à igreja do mesmo santo.
TESTAMENTEIROS: o cônjuge sobrevivo.
ENTERRAMENTO: igreja de São Martinho «que he nossa e nos a fizemos»; caso falecessem na cidade do Funchal, seriam enterrados no convento de São Francisco.
LEGADOS: um quarto de vinho anual a Antão da Mota, morador na cidade do Funchal, enquanto vivesse.
CRÉDITOS: Pedro Pancho(?), meirinho dos clérigos, devia-lhe 4400 réis; Estêvão Caldeira, porteiro da maça, devia 1000 réis; Custódio Luís, mercador, devia 25.000 réis; Domingos Gonçalves “o tanoeiro d’el-rei”, ausente, devia 20.000 réis; Jorge Martins, defunto, devia 45000 réis; Diogo de Marchena, mercador defunto, e seus herdeiros deviam 6000 réis de vinho vendido pelo testador.
ESCRAVOS: após o falecimento deles testadores, libertam os escravos pretos da Guiné, Antão e Brásia, na condição de estes servirem como até ao presente «e fazendo o que devem fazer os homens escravos»; não os servindo com o temor e lealdade que deviam ficariam cativos.
LITERACIA: o testador assina de sua mão, a testadora não sabe escrever.
TESTEMUNHAS: Baltazar Gonçalves Ferreira, morador nesta cidade; Constantim de Barros, filho do Dr. Tomé Nunes de Gaula, fidalgo; Pedro de Sequeira, filho de Amador de Sequeira; António Gonçalves, adegueiro de António Mendes, fidalgo; António Martins, carpinteiro; Álvaro Velho Botelho, todos moradores nesta cidade.
Outras informações do codicilo (I vol. f. 9-11 v.º.; II vol. f. 11-14 v.º):
TESTEMUNHAS: Rui Dias, vigário da igreja de São Martinho, que assinou a rogo dos testadores; Pedro Gonçalves, lavrador, morador na quinta dos herdeiros de Luís Dória Velosa, André Martins Ferreira, morador na cidade do Funchal; António Afonso, lavrador, morador na quinta de António Rodrigues Mondragão; Gonçalo Pires, lavrador, morador no lugar de Manuel de Cambra; António Gonçalves, lavrador, morador na quinta de Luís Dória Velosa.
OUTROS DOCUMENTOS DO VOL. I:
Nota na folha de rosto: tem de pensão no que respeita à parte do defunto duas missas semanais, de que havia de dar conta a filha D. Violante (mulher de D. João Henriques e Castro), impostas numa fazenda de São Martinho e casas no Terreiro da Sé; no que respeita à parte da defunta, tem de pensão três missas anuais, de que deveria dar conta a madre Teodora de Jesus, religiosa da Encarnação.
F. 2-11 v.º - Traslado do testamento e codicilo.
F. 12 a 16 – Traslado da carta de sentença de redução desta capela concedida por D. Luís Espínola, cónego da Sé e vigário-geral do bispado do Funchal, por mercê do bispo D. Lourenço de Távora, ao administrador António Pires. Sentença de 1612-03-23, traslado de 1729-12-20.
F. 16-16 v.º - Conta tomada em 1729-12-22: refere a reforma dos autos «por se acharem podres se reformaram estes»; verificou-se pela cota no fim dos autos que a capela estava cumprida até o ano de 1714, pelo que se tomou nova conta de 1714 a 1729: 15 anos, a 104 missas cada ano, totaliza 1560 missas que importavam em 156.000 réis.
F. 19 – Petição da madre abadessa do convento da Encarnação, mencionando um litígio em que é autora a madre D. Teodora Felícia de Jesus e réu D. Maria de Lira, solicitando o sequestro nas novidades da fazenda, sita em São Martinho, e dos aluguéis das casas no terreiro da Sé, obrigadas a esta capela. Despacho de 1720-05-02.
F. 20 – Mandado do juiz de Fora e corregedor da Comarca a ordenar o sequestro. 1731-03-12.
F. 20 v.º – Auto de sequestro de uma fazenda por cima de São Martinho, 1731.
F. 24 – Arrematação dos rendimentos da fazenda de São Martinho por 12.000 anuais, durante três anos.
F. 26 – Arrematação por Leonardo Pereira da Costa das casas no Terreiro da Sé, onde morava o sargento-mor da capitania de Machico. Preço da arrematação: 10.000 réis anuais.
F. 27 v.º - Conta tomada a D. Teodora Bettencourt, viúva do governador do Porto Santo: informa que era o alferes António Nunes de Amorim que possuía os bens da capela, por execução que lhe fizera.
F. 38-38 v.º - Auto de posse dado ao capitão António Richarte Jervis da casa arrematada. 1733-04-13.
F. 105 – Auto de vistoria nas casas e parede da casa desta capela, contígua à do capitão António Richarte Jervis.
F. 137-138 – Despacho do juiz dos Resíduos, de 1779, a constatar a falta de cumprimento dos encargos desta capela desde 1760 e a ordenar o sequestro da fazenda de São Martinho e das casas no Terreiro da Sé, bem como a notificação do arrendatário capitão António Richarte Jervis, para pagamento de 72.100 réis dos alugueres das mesmas casas, procedendo-se à execução dos bens sequestrados e colocação em praça dos seus frutos e rendimentos.
F. 143 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1787-08-22, a ordenar o processamento da conta desde o ano em que fora tomada, a f. 126-127 v.º. até 1786, inclusive.
OUTROS DOCUMENTOS DO VOL. II:
Este volume respeita à autuação do traslado de uma carta vinda do Juízo das Capelas da Real Coroa, para se tomar posse dos bens da capela de Afonso Enes, hortelão e sua mulher, por denúncia do padre Francisco José Caldeira da Silva (Vd. Vol. VII). Por altura da denúncia, a capela era administrada por D. Ana Patronilha Bettencourt França Henriques e marido capitão Leão Henriques Correia; também o irmão desta, Diogo António Bettencourt Venceslau e França, se encontrara na posse intrusiva dos bens. 1812-1827.
F. 2-39 v.º – Carta de posse para a Real Coroa dos bens desta capela incorporados nos reais próprios, por demanda à custa do padre Francisco José Caldeira da Silva. Inclui, nomeadamente:
F. 4-14 v.º - Traslado do testamento e codicilo dos instituidores.
F. 16 – Traslado do acórdão do desembargador provedor da Coroa, de 1806-08-09, a ordenar que se tome a denúncia e se passe certidão.
F. 17-17 v.º - Traslado do alvará de mercê, concedido em 1807-03-03 ao padre Francisco José da Silva, da administração em sua vida da capela de Afonso Enes, hortelão e mulher.
F. 19 v.º - Alegações no âmbito do libelo de reivindicação desta capela, sendo autor o padre Francisco José Caldeira da Silva e réu D. Ana Patronilha Bettencourt França Henriques. Nestas alegações constata-se que de 1731 a 1761 não houvera administradores e que era impossível determinar a sucessão da capela até ao presente, no entanto, era possível demonstrar que os últimos administradores não eram do sangue dos instituidores nem dos primeiros chamados, nem tão pouco existiam parentes de sangue dos mesmos.
F. 22-25 v.º - Acórdão da Relação, de 1812-01-07: condenou os réus a abrir mão de todos os bens para a Real Coroa, e que os frutos e rendimentos dos mesmos fossem liquidados para o autor, padre Francisco José da Silva, em sua vida.
F. 29-38 v.º - Auto de declaração de posse para a Real Coroa dos bens desta capela, feito pelo provedor dos Resíduos e Capelas, 1812-05-16. As posses são antecedidas de averiguações junto de pessoas antigas da vizinhança, acerca da localização das propriedades em São Martinho. Destaque-se o testemunho sobre a localização da antiga igreja de São Martinho (f. 30-30 v.º): «responderam que a igreja antiga tinha as costas para o leste a qual avera [oitenta] anos se desmanxou fazendose a nova com as costas para norte em deversa posição, e que as fazendas que ficavão nas costas da igreja antiga são as que hoje possui o coronel José Joaquim Esmeraldo».
1.ª posse (f. 33): fazenda sita em São Martinho, reivindicada a D. Ana Patronilha, que partia pelo norte com a Azinhaga, sul com fazenda de Jares(?) de Ornelas e Vasconcelos, leste com Caetano de Velosa de Castelo Branco e oeste com Agostinho de Ornelas Vasconcelos. Rendimentos da parte do senhorio: vinte barris de vinho fino do melhor da Madeira, podendo regular 10.000 réis cada um; 3000 réis de trigo e miudezas.
2.ª posse (f. 34): fazenda sita em São Martinho, sita da Azinhaga para a parte do leste, confrontava pelo norte com a levada e o coronel José Joaquim Esmeraldo, sul com o dito coronel, oeste com a Azinhaga e leste com fazenda da mesma capela. Rendimentos da parte do senhorio: 35 barris de vinho fino do melhor que se produz nesta Ilha, podendo regular a 10.000 réis o barril; 3000 réis de trigo e miudezas.
3.ª posse (f. 35): fazenda sita em São Martinho, para leste e por detrás da antiga igreja, que segundo a antiga confrontação partia com o caminho do Concelho, onde se diz acharem-se vestígios da casa primordial dos instituidores, e que possuiu D. Violante Teodora de Bettencourt desde 1731; confronta pelo norte com outra fazenda da capela, sul com o caminho do Concelho, leste com José António Monteiro por uma azinhaga e oeste com outra fazenda da capela. Rendimentos da parte do senhorio: vinte barris de vinho fino e 1500 réis de verduras.
4.ª posse (f. 37): casinha no terreiro da Sé, cidade do Funchal, confrontava pelo norte com o terreiro da Sé, sul com casas de Lino Nicolau de Atouguia e Freitas, leste com outras casas da mesma capela e oeste com D. Luísa Francisca Correia Jervis.
5.ª posse (f. 38 v.º) – outras casas no mesmo sítio, que nos autos de conta constam serem duas moradias de casas arruinadas, hoje reedificadas e feitas de novo, de que é inquilino André Durão. Aluguer: 300 mil réis.
F. 42-43 – Autos de arrematação dos aluguéis de casas no Terreiro da Sé, pertencentes à Real Coroa. 1812-06-16.
F. 44-45 – Autos de arrematação do vinho bom de umas fazendas sitas em São Martinho, incorporadas na Real Coroa. 1812-07-30.
F. 50-51 v.º – Carta precatória emitida pelo Juízo da provedoria dos Resíduos e Capelas para o Juízo da Conservatória da Nação Britânica.
F. 57 – Declaração do escrivão dos Resíduos de como entregara na Secretaria da Junta da Fazenda os autos de posse tomados pelo padre Francisco José Caldeira da Silva da capela que fizera vaga à Coroa. 1827-01-29.
VOL. III:
Subcarta de posse dos bens da capela de Afonso Enes, hortelão, e sua mulher Maria Fernandes, a favor do padre Francisco José da Silva, que os incorporou nos Reais Próprios por demanda à sua custa. 1813-07-30.
VOL. IV:
Traslado da carta cível de inquirição de testemunhas dirigida às justiças da Ilha da Madeira para cumprimento, a requerimento de José Joaquim Esmeraldo e mulher, para efeito de prova na causa de libelo contra o padre Francisco José da Silva. 1817-09-01. A inquirição decorreria a 26 do mesmo mês e ano.
VOL V:
Carta de sentença, passada em Lisboa a 1812-11-16, a favor do embargado, padre Francisco José da Silva, contra o embargante José Joaquim Esmeraldo e mulher D. Rita Bettencourt Araújo Esmeraldo. Os embargos pretendem impedir a passagem pela Chancelaria Mor da Corte da carta de administração da capela de Afonso Enes e mulher Maria Fernandes ao embargado.
Contém, nomeadamente:
F. 3 v.º-4 v.º - Traslado da carta de administração da capela de Afonso Enes, hortelão, e mulher Maria Fernandes, concedida ao padre Francisco José Caldeira da Silva, em sua vida, com ordem de que faça tombo dos bens e registo no Juízo das Capelas da Coroa.
F. 5 v.º-8 v.º - Traslado das alegações do embargante José Joaquim Esmeraldo e mulher, onde se refere:
i) que os instituidores fizeram diferentes nomeações nos bens vinculados – o marido designou o sobrinho António Pires; a mulher designou o sobrinho António Pires, depois a filha deste Maria de Aguiar, afilhada da testadora. Consequentemente, resultaram dois vínculos distintos, com diferentes linhas de sucessão – o vínculo do instituidor seguiu a linha de primogenitura do nomeado António Pires; o vínculo da instituidora seguiu a geração da nomeada Maria de Aguiar, que então se encontrava na administração do embargante José Joaquim Esmeraldo;
ii) que o vínculo instituído por Afonso Enes caducara por falta de sucessão. Então, devendo passar a administração para os ascendentes do embargante, estes não cuidaram de o reivindicar, tendo-se apossado intrusamente do mesmo D. Ana Patronilha de Bettencourt e marido D. Leão Henriques;
iii) Posteriormente, o padre Francisco José da Silva denunciou a capela como vaga à Coroa, obtendo sentença pelo Juízo da Real Coroa «em que lhe julguem a administração do vínculo». O embargante só teve conhecimento da «trama» e denúncia quando o embargante pretendera meter a Real Coroa de posse dos dois vínculos.
F. 9 – Sentença: julga os embargos por não recebidos e ordena que seja passada a carta de administração embargada pela Chancelaria, pagando os embargantes as custas.
F. 11 v.º - Despacho “Cumpra-se» do juiz dos Resíduos e capelas da ilha da Madeira.
VOL. VI:
Breve de componenda de encargos pios obtido da Santa Sé pelo capitão Diogo António Bettencourt e França em 1790-08-30.
VOL. VII – Traslado da carta régia vinda do Juízo das Capelas da Real Coroa para vista, para se tomar posse para a Real Coroa dos bens de morgado de Afonso Enes, hortelão, e mulher Maria Fernandes, por denúncia feita pelo padre Francisco da Silva. 1812-05-16, traslado de 1812-06-08.
F. num. de 6-78, total 73 f.
Contém, nomeadamente:
F. 11-26 – Traslado do testamento de mão comum, aprovado em 1581-07-14, extraído do tombo 1, f. 473.
F. 26 v.º-32 – Traslado do codicilo de ambos os testadores, aprovado em 1582-03-04.
F. 37 v.º-39 v.º - Traslado da carta de mercê de administração desta capela concedida ao padre Francisco da Silva, em sua vida. 1807-03-03.
F. 41-45 – Alegações do libelo de reivindicação do morgadio, constantes da certidão de notificação a D. Ana Patronilha de Bettencourt.
O Convento de Palmela era masculino e pertencia à Ordem Militar de Santiago, da qual foi sede.
Também designada por Espatários (por trazerem no manto a figuração de uma espada vermelha com o punho em forma de cruz, a cruz espada de Santiago de Compostela), por Mestrado da Ordem de Uclés, por Ordem de São Tiago da Espada, por Ordem Militar de Santiago da Espada, por Freires de Alcácer, por Freires de Palmela, Santiaguistas, Ordem da Cavalaria do Apóstolo Santiago ou 'Militia Sancti Jacobi'.
A Ordem de Santiago da Espada foi introduzida em Portugal em 1172.
Em 1194, o edifício de Santos foi doado a esta Ordem por D. Sancho I, mais tarde, tomando o nome chamado de Santos-o-Velho.
Tal como as outras Ordens Militares desempenhou papel importante na Reconquista. Foram-lhe concedidos vários bens. O mestre da Ordem, por residir em Castela, favoreceu o quase abandono das casas portuguesas e consequente decadência por má administração, originando movimentações de desagrado dos freires. Estes com o apoio do rei D. Dinis alcançaram a bula «Pastoralis officii», do papa Nicolau IV, a 15 de Maio de 1290, pela qual foi ordenado que os comendadores e cavaleiros portugueses da ordem elegessem por seu mestre provincial um dos freires, preferencialmente, natural dos reinos de Portugal e Algarve.
Em 1452, a 17 de Junho, pela bula «Ex apostolice sedis» do papa Nicolau V, tornou-se autónoma da ordem espanhola.
Entre 1491 a 1550, os mestrados das Ordens de Santiago e de Avis estiveram concedidos a D. Jorge de Lencastre, filho bastardo de D. João II.
Em 1542, a 6 de Agosto, recebeu novos estatutos.
Em 1551, pela bula "Praeclara clarissimi" do papa Júlio III, no reinado de D. João III, os Mestrados das Ordens Militares foram unidos à Coroa, anexando-os "in perpertuum", passando a ser administrados pela Mesa da Consciência e Ordens, criada em 1533.
Em 1627, a 30 de Maio, foram-lhe dadas as Definições e a Reformação.
A Ordem tinha uma casa feminina, inicialmente destinada às mulheres, filhas e viúvas dos freires da Ordem, designada por Mosteiro de Santos-o-Novo.
Localização /freguesia: Palmela (Palmela, Setúbal)
Contém registo do despacho.
A carta foi escrita em Sesimbra.
Esta concessão é feita em virtude de não existirem descendentes de Joam Eanes, tendo sido os bens da capela repartidos entre os irmãos de Afonso Anes, sem que se cumprissem as ordens do seu primeiro instituidor. Em consequência dessa má administração, os bens reverteram a favor da Coroa. El-rei o mandou pelo bispo da Guarda, seu capelão-mor, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e do seu Desembargo e desembargadores do Paço. Francisco Dias a fez.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4567 (da esquerda) e 4498 (da direita): Carro alegórico ornamentado com borboletas e puxado por cavalos adornados também com asas de borboletas, durante o Carnaval de Lisboa.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4499 (da esquerda) e 4497 (da direita): Carros alegóricos com foliões mascarados de marinheiros, durante o Carnaval de Lisboa.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4428 (da esquerda) e 4535 (da direita): Aspeto da rua Garrett engalanada e repleta de transeuntes, por ocasião da visita de Émile Loubet, presidente de França, a Portugal.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4573 (da esquerda) e 4526 (da direita): Folião com fantasia feita inteiramente de miçangas, durante o Carnaval de Lisboa.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4538 (da esquerda) e 4321 (da direita): Vendedores ambulantes de perus, no largo de São Domingos (Lisboa).
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4479 (da esquerda) e 4324 (da direita): Aspeto do Arco da Rua Augusta, também conhecido como arco triunfal do Terreiro do Paço (Praça do Comércio - Lisboa).
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 3790 (da esquerda) e 4536 (da direita): Recém-chegadas a um evento no hipódromo de Palhavã (Lisboa), duas mulheres, elegantemente vestidas e de chapéu, estão sentadas numa carruagem com cocheiro. Fora do veículo, em pé, está um homem de chapéu e fato, a conversar com uma delas.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4432 (da esquerda) e 4546 (da direita): Aspeto de solenidade pública alusiva à partida de Émile Loubet, no término da sua visita a Portugal. O marquês de Soveral (em primeiro plano), seguido por madame Loubet e outras individualidades, descem a escadaria atapetada do cais das Colunas, no Terreiro do Paço (Praça do Comércio - Lisboa).
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4460 (da esquerda) e 4475 (da direita): Seis cavaleiros vestidos de libré, passando pela rua da Junqueira, no préstito de transporte de Guilherme II da Prússia (imperador da Alemanha) até ao palácio de Belém, onde ficou hospedado durante a sua visita a Portugal.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4482 (da esquerda) e 3890 (da direita): Carruagem, com condutor e passageiros, a chegar para os eventos denominados Exposição de Solípedes e Concurso Hípico, realizados conjuntamente na Tapada da Ajuda (Lisboa).
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4534 (da esquerda) e 4635 (da direita): Coche de aparato, acompanhado por criados vestidos de libré, passando pela rua da Junqueira, no préstito de transporte de Guilherme II da Prússia (imperador da Alemanha) até ao palácio de Belém, onde ficou hospedado durante a sua visita a Portugal.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4615 (da esquerda) e 4410 (da direita): A saveira real a transportar a família do duque de Connaught, quando do término da sua visita a Portugal.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4316 (da esquerda) e 4473 (da direita): Aspeto do monumento com a estátua equestre do rei Dom José, no Terreiro do Paço (Praça do Comércio - Lisboa).
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4315 (da esquerda) e 4480 (da direita): Aspeto do monumento com a estátua do marquês de Sá da Bandeira (na Praça Dom Luís I - Lisboa).
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4445 (da esquerda) e 4537 (da direita): Fachada de uma casa contígua ao palácio Burnay, na rua da Junqueira, em que aparecem moradores nas janelas e transeuntes em frente, na ocasião da trasladação dos restos mortais de Almeida Garrett para o panteão dos Jerónimos.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4496 (da esquerda) e 4565 (da direita): Carro alegórico em formato de embarcação e inteiramente adornado com flores de papel, durante o Carnaval de Lisboa.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4519 (da esquerda) e 4597 (da direita): Carro alegórico a exibir reclame da "Casa das Bengalas" (Rua da Prata, 91-95), durante o Carnaval de Lisboa.
Maço constituído por cartas de mercê, de posse, de quitação, de demarcações, procurações, Bula do Papa Gregório XIII, entre outros.
Maço constituído por cartas de emprazamento, escambo, aforamento, venda, arrendamento e sentenças a respeito do Mosteiro de Santos.
O Mosteiro de São Bernardo de Portalegre era feminino e pertencia à Ordem de Cister.
Foi fundado sob a invocação de Nossa Senhora da Conceição. Era também designado por Mosteiro da Conceição da Santíssima Virgem Maria.
Em 1518, foi fundado por D. Jorge de Melo, bispo da Guarda (1519-1545), destituído do cargo de abade de Alcobaça por pressão do rei D. Manuel, e incumbido da direcção da diocese da Guarda. Segundo a tradição, o novo cargo desagradou a D. Jorge de Melo, que por isso não se terá fixado na sua sede episcopal, escolhendo antes como morada a cidade de Portalegre, extremo sul do bispado. Aí fundou um mosteiro destinado a religiosas sem dote, que entregou à responsabilidade da irmã, D. Branca de Vasconcelos e Melo, primeira abadessa perpétua da instituição. Em 1531,o bispo redigiu-lhe os estatutos e, a seu pedido o Mosteiro veio a ser filiado directamente à abadia de Claraval.
Muito favorecido pelo fundador, o Mosteiro teve as suas obras de construção concluídas cerca de 1538. Inicialmente pensado para quarenta religiosas, por breves apostólicos foi autorizado a receber setenta.
Em 1587, entrou para a Congregação de Alcobaça e, desde então, passou a ser governado por abadessas trienais.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
O Mosteiro foi extinto em 1878 por morte da última religiosa.
Localização / Freguesia: Santiago (Portalegre, Portalegre)
O Convento de Santo António da Convalescença de Lisboa era masculino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província de Santo António.
Também era conhecido por Convento da Cruz da Pedra de Benfica, e por Convento de Santo António da Convalescença de Benfica.
Em 1640, foi fundado como hospício, por iniciativa do correio-mor do reino Duarte Gomes da Mata, que tornou o novo cenóbio patronato dos correios-mores do reino
Em 1720, passou a convento.
Em 1746, foi reedificado.
Em 1785, residiam no convento 25 religiosos.
Em 1790, o convento deixa de ser patronato dos correios-mores do reino, sendo seu último patrono Manuel da Maternidade da Mata de Sousa Coutinho, conde de Penafiel.
Em 1822, residiam no convento 10 religiosos.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: São Domingos de Benfica (Lisboa, Lisboa)
O Convento de São José de Cernache do Bonjardim era masculino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província de Santo António.
Desde 1699, foi um hospício dos religiosos da vila de Sertã.
Em 1720, passou a convento.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: Cernache do Bonjardim (Sertã, Castelo Branco)
Os maços desta Gaveta contêm maioritariamente cartas de doação, compra, venda, privilégio, confirmação, posse, escambo, inquirições e cópias de sentenças.
Gaveta constituída maioritariamente por documentos relativos à Ordem de Cristo.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda foi criada pela rainha D. Maria I em 1788, pelo Decreto de 15 de Dezembro, tendo desde logo nomeado para seu presidente, Tomás Xavier de Lima Nogueira Vasconcelos Teles da Silva, visconde de Vila Nova de Cerveira, cargo que acumularia com a presidência do Erário Régio e da Junta do Comércio, Agricultura Fábricas e Navegação.
Apesar de criada em 1788, esta Secretaria só entrou em actividade a partir de 1801, com o Decreto de 6 de Janeiro e Portaria 12 de Janeiro do mesmo ano, que fixou, como competências desta Secretaria de Estado, todos os assuntos relativos a lugares e ofícios da Fazenda, a autorização de todos os documentos de despesa da Fazenda Real, o despacho sobre moratórias e perdões de devedores, bem como quitações de contratadores e rendeiros do Estado, bem como isenções de direitos fiscais, e a centralização de todo o expediente relativo ao tombamento geral do Reino.
A administração da Fazenda Pública foi reorganizada pelo Decreto n.º 22, de 16 de Maio de 1832, o qual concentrou na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Juntado Crédito Público, a Directoria-Geral das Alfândegas e o Tribunal do Tesouro Público, concebido como órgão central da administração financeira, tribunal fiscal e sede do poder financeiro do Estado (era presidente do Tribunal do Tesouro Público o Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda).
Os serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, pelo Decreto de 14 de Abril de 1834, passaram a estar distribuídos por três repartições, sendo a 1ª Repartição - do Expediente Ordinário, a 2ª Repartição - de Arquivo, e a 3ª Repartição - de Objectos Legislativos e de Diplomas.
Pelo Decreto datado de 28 e promulgado a 30 de Maio de 1834 foram extintos os institutos religiosos de todas as Ordens Regulares e os respectivos bens incorporados nos chamados Próprios da Fazenda Nacional, o que fez com que a gestão de todo este património aumentasse largamente o serviço do Tribunal do Tesouro Público. Assim, houve a necessidade de uma reorganização dos serviços, que ocorreu pelo Decreto, promulgado a 20 de Junho do mesmo ano, pelo qual foi determinado que o seu expediente e serviço seria executado por uma contadoria, com atribuições equivalentes a secretaria, dividida em seis repartições: a 1ª teria a seu cargo os tributos directos, a 2ª os tributos indirectos, a 3ª os próprios nacionais, a 4ª a receita extraordinária, a 5ª a despesa em geral e, ainda, uma repartição central que concentraria toda a contabilidade do Tesouro bem como todas as matérias que não competissem às restantes repartições da receita e despesa.
Ainda que provisoriamente, o Tribunal do Tesouro Público foi extinto pelo Decreto de 26 de Setembro de 1836, tendo ficado as suas atribuições distribuidas pela Repartição da Secretaria de Estado da Fazenda, e sendo o despacho dos respectivos negócios regulado por diploma de 28 de Setembro. Este Tribunal veio, no entanto, a ser restabelecido pelo Decreto de 9 de Março de 1842. Pelo Regulamento de 15 de Abril do mesmo ano, o referido Tribunal viu os seus serviços reorganizados, ficando a seu cargo, de acordo com o Artº. 136 da Carta Constitucional, a administração, arrecadação e contabilidade da Fazenda Pública.
As bases da nova organização da Administração Central da Fazenda Pública ficaram estabelecidas com o Decreto de 18 de Setembro de 1844, a qual compreendia: o serviço central do Ministério da Fazenda, exercido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o serviço da administração, arrecadação e contabilidade dos impostos e rendimentos públicos, exercido pelo Tribunal do Tesouro Público e o serviço de exame, verificação e julgamento das contas de todos os exactores da Fazenda e dos demais responsáveis para com o Tesouro Público, exercido pelo Conselho Fiscal de Contas. A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda ficava subdividida em três direcções: a de Expediente, Arquivo e Contabilidade, a da Tesouraria e Distribuição de Fundos e a do Assentamento e escrituração das despesas do serviço do Ministério da Fazenda e Encargos Gerais. O Tribunal do Tesouro Público viu os seus serviços repartidos por três repartições, a saber: Contribuições e Impostos Directos, Alfândegas e Impostos Indirectos e a dos Próprios Nacionais e por fim o Conselho Fiscal de Contas também composto por três repartições. A reforma de 1844 difere das anteriores por separar as atribuições administrativas das de julgamento, estas últimas agora a cargo do Conselho Fiscal de Contas. A 28 de Setembro do mesmo ano, o Conde do Tojal assinava o decreto e regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, reestruturação que definiu que as três direcções de que era composta deviam ser constituídas por duas secções denominadas a 1ª do Processo e Expediente e a 2ª da Fiscalização e Contabilidade; quanto à Direcção de Tesouraria e Distribuição de Fundos teria uma terceira secção denominada Caixas Centrais do Ministério, com uma pagadoria anexa.
Tanto o Tribunal do Tesouro Público como o Tribunal do Conselho Fiscal de Contas conheceram regulamento próprio, datado de 27 de Fevereiro de 1845.
Com o Decreto de 10 de Novembro de 1849, a Administração da Fazenda Pública do Estado conheceu uma reestruturação de serviços mais sólida e ordenada, pela qual o serviço central do Ministério da Fazenda passava a ser exercido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e pelo Tribunal do Tesouro Público, que superintendia sobre quatro direcções-gerais: a das Contribuições Directas com a Repartição dos Próprios Nacionais anexa (esta repartição tornou-se uma direcção-geral autónoma da das Contribuições Directas pelo Decreto de 20 de Outubro de 1852), a das Alfândegas e Contribuições Indirectas, a da Tesouraria e a da Contabilidade (atribuições definidas pelo diploma de 11 de Junho de 1850); ao Tribunal de Contas cabia o julgamento das contas públicas e quanto à Administração da Fazenda nos distritos administrativos, este decreto introduziu algumas alterações às disposições do Decreto de 12 de Dezembro de 1842.
O Decreto de 30 de Dezembro de 1869, complementado pelo Regulamento de 26 de Abril de 1870, introduziu uma alteração profundada na orgânica do Ministério da Fazenda, ficando os respectivos serviços distribuídos pela Repartição do Gabinete do Ministro, pelo secretário geral do ministério e por cinco direcções gerais, a saber: Contribuições Directas, Alfândegas e Contribuições Indirectas, Próprios Nacionais, Tesouraria e Contabilidade, todas elas subdivididas em três repartições: a Central, a 1ª e a 2ª .
O Decreto nº 1 de 26 de Julho de 1886, estabeleceu no Ministério da Fazenda dois conselhos: um de disciplina e outro de administração, efectuando-se o expediente deste último na repartição do Gabinete do Ministro.
A 21 de Fevereiro de 1889 foi regulamentado o serviço interno da repartição do Gabinete do Ministro e das cinco Direcções Gerais do Ministério da Fazenda a saber: Contabilidade Pública, Contribuições Directas, Dívida Pública, Próprios Nacionais e Tesouraria.
A Direcção Geral da Tesouraria viu os seus serviços reorganizados pelo Decreto de 28 de Abril de 1892, uma vez extintas as agências financiais de Portugal em Londres e no Rio de Janeiro, ficando divididas todas as matérias a tratar por quatro repartições: a Central, a do Cofre Geral do Ministério e a 1ª e 2ª repartições.
O Decreto nº 1 de 24 de Dezembro de 1901 estabeleceu a reorganização das Repartições de Fazenda e das Recebedorias; o Decreto n.º 2 criou junto da Direcção-Geral da Tesouraria a Inspecção Geral do Tesouro e organizou um serviço de fiscalização externa dos Cofres superintendido pela Direcção Geral da Tesouraria.
A Inspecção Geral dos Impostos foi criada pelo Decreto nº 3 de 24 de Dezembro de 1901, no qual se reuniram os serviços da Repartição Central das Contribuições Directas, Corpo de Fiscalização das Contribuições Directas e do selo e registo e os da 3ª repartição da Administração Geral das Alfândegas, datando de 9 de Agosto de 1902 o decreto que aprovou o seu regulamento, bem como do corpo de fiscalização.
Com a implantação da República o Ministério da Fazenda, pelo Decreto de 8 de Outubro de 1910, passou a denominar-se Ministério das Finanças, e tendo em vista a contenção das despesas públicas, foi efectuada a remodelação dos seus serviços, pelo Decreto com força de lei de 14 de Janeiro de 1911, da qual resultou a incorporação na Secretaria Geral e Direcção da Fazenda Pública (nova denominação da Secretaria Geral do Ministério das Finanças) dos serviços e pessoal do Gabinete do Ministro e das Direcções Gerais da Tesouraria e dos Próprios Nacionais. A Direcção Geral das Contribuições Directas passou a denominar-se Direcção Geral das Contribuições e Impostos, e nela foram integrados os serviços e pessoal da Inspecção Geral dos Impostos e do Conselho Superior de Cadastro, extintos a partir desta data. Mantiveram a mesma denominação as restantes três direcções gerais, a das Alfândegas, (na qual ficou provisoriamente incorporada a Administração Geral das Alfândegas) a da Contabilidade Pública e a da Estatística e Fiscalização das Sociedades Anónimas. Pelo Decreto-Lei n.º 22.726 de 24 de Junho de 1933, foi reorganizada a Secretaria Geral do Ministério das Finanças, ficando também inclusivamente a seu cargo as atribuições que competiam à Secretaria da Presidência do Conselho pelo Art. 5º do Decreto-Lei n.º 22.470 de 11 de Abril.
A 11 de Maio de 1911 fora decretada a divisão da Direcção Geral da Fazenda Pública em três repartições - a qual tinha a cargo a gerência superior dos negócios da Fazenda Pública - a Repartição das Finanças (1ª Repartição), a Repartição da Escrita (Caixas Centrais - 2ª Repartição) e a Repartição dos Bens Nacionais (3ª Repartição). Na mesma data foram reorganizados os serviços da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, da Direcção Geral da Estatística e da Junta do Crédito Público.
A partir de 24 de Junho de 1912 a Direcção Geral da Fazenda Pública ficaria encarregue da guarda, conservação e administração dos móveis e imóveis dos extintos paços reais, extinguindo-se a Superintendência dos Paços.
Pela Lei n.º 220, de 30 de Junho de 1914, era criada a Inspecção da Fazenda Pública e remodelados os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública criando a Repartição do Património, encarregada do cadastro dos bens móveis e imóveis, rústicos e urbanos do Estado e pelo Decreto n.º 718, de 3 de Agosto do mesmo ano, a Direcção Geral da Fazenda Pública viu os seus serviços distribuídos por 4 repartições (1ª Repartição - Finanças, 2ª Repartição - Caixas Centrais, 3ª Repartição - Desamortização, 4ª Repartição - Património) e por uma inspecção fiscalizadora da execução dos serviços nos distritos e concelhos.
A criação da Inspecção Geral de Finanças, pelo Decreto n.º 18.177, de 8 de Abril de 1930, resultou da necessidade de assegurar a fiscalização do conjunto dos serviços de liquidação e cobrança de impostos, tarefa ao que parece exercida insuficientemente pela Inspecção da Fazenda Pública e pelo Corpo de Fiscalização Superior das Contribuições e Impostos. Ficou, assim, a seu cargo a inspecção das direcções e repartições de finanças e das tesourarias e outros cofres públicos, bem como a realização de sindicâncias e inquéritos respeitantes aos serviços dependentes das direcções-gerais das Contribuições e Impostos e da Fazenda Pública e por último a organização de propostas para remodelação ou aperfeiçoamento dos serviços de impostos. As suas atribuições seriam alargadas com o Decreto-Lei nº 22.680, de 14 de Junho de 1933, passando também a caber-lhe a inspecção e fiscalização dos serviços de contabilidade e tesouraria dos corpos administrativos, incluindo os serviços municipalizados, a fiscalização dos cofres obrigados à prestação de contas, a realização de inquéritos requisitados pelo Tribunal de Contas, a fiscalização de cooperativas e o exame à escrita das sociedades anónimas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 22.538, de 17 de Maio de 1933. Com o Decreto n.º 26.157, de 26 de Dezembro de 1935, foram reorganizados os serviços da Inspecção Geral de Finanças, extintas as inspecções gerais dos Tabacos e dos Fósforos e os serviços delas dependentes integrados nesta inspecção geral.
O Arquivo da Direcção Geral da Fazenda Pública foi reorganizado pelo Decreto-Lei n.º 28.187, de 17 de Novembro de 1937, passando a denominar-se Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, continuando a cargo da referida Direcção Geral mas dependendo tecnicamente da Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos.
Pelo Decreto-Lei n.º 32.322, de 15 de Outubro de 1942 e pelo Decreto n.º 32.341, de 30 de Outubro do mesmo ano, verificou-se nova reorganização e regulamentação da Inspecção Geral de Finanças.
Os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública sofreram uma nova reorganização com o Decreto-Lei n.º 37.249, de 28 de Dezembro de 1948, pelo qual foram distribuidos os serviços a cargo da Repartição do Tesouro e do Património por quatro secções respectivamente, e ainda estabeleceu que o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças superintenderia tecnicamente no arquivo dos serviços centrais da Direcção Geral.
A ermida de Nossa Senhora da Luz, no lugar de Carnide, anexa ao Mosteiro de Santa Maria de Seiça, da Ordem de Cister, era lugar de peregrinação por ali se conservar uma imagem milagrosa de Nossa Senhora da Luz.
D. João III pretendeu fundar um mosteiro junto da ermida, para assistência aos peregrinos, afectando-lhe os bens, rendas e direitos daquela casa. Decidiu depois entregá-lo à Ordem de Cristo, obtendo a necessária autorização pontifícia. Em 1545, a ermida foi entregue aos freires de Cristo, vivendo numa pequena casa até 1559, data em que o novo mosteiro ficou concluído.
Tendo a rainha viúva D. Catarina restituído os bens à Ordem de Cister, a infanta D. Maria mandou edificar junto à ermida um novo mosteiro, doando-lhe os meios para a sua construção e subsistência. Por cláusula do seu testamento foi sepultada na capela-mor. O cumprimento das disposições testamentárias da infanta D. Maria era cuidadosamente fiscalizado pela Mesa da Consciência e Ordens.
Diligências incompletas de habilitandos a diversos cargos do Tribunal do Santo Ofício, predominantemente para o de familiar.
A documentação da colecção abrange os séculos XV (anos finais), XVI, XVII e início do XVIII, com incidência no período do reinado de D. João III, abrangendo as regências e reinados de D. Catarina, D. Sebastião, Cardeal D. Henrique, Filipe I, Filipe II, Filipe III, D. João IV, D. Afonso VI e D. Pedro II.
Grande parte da documentação refere-se às relações diplomáticas com diversas nações da Europa, predominando as minutas para embaixadores e cartas recebidas destes, instruções a enviados, felicitações e pêsames, notícias de diversos países da Europa e em especial as relações diplomáticas com França (navegação, pirataria e corso, armadas, compra de cereais, Tratado e liga ofensiva e defensiva), com Espanha (envio de embaixadores, notícia da chegada à Índia, casamento da infanta D. Maria com o futuro Filipe II, demarcações em territórios ultramarinos, questão de Olivença, Guerra de Sucessão de Espanha e Tratado de Utreque em 1715), com Inglaterra (envio de embaixadores, pirataria, casamento de D. Catarina de Bragança com Carlos II), com a Holanda (desistência das praças da Índia, ataques às possessões africanas e brasileiras).
Nas relações diplomáticas entre Portugal e a Santa Sé é predominante a correspondência relativa a provimento e criação de arcebispados, bispados e igrejas (Braga, Lisboa, Évora, Ceuta, Lamego, São Tomé, Angra, Brasil...), introdução, reformas e eleição de gerais para as ordens monásticas (Ordem de São Francisco, Agostinhos Descalços), atribuição de comendas, dispensas para casamento, anexação e união de diversos mosteiros. A apresentação e desenvolvimento de negociações e episódios diversos (com destaque para o da fuga para Roma do bispo de Viseu, D. Miguel da Silva), nomeadamente a presença portuguesa no Concílio de Trento, o estabelecimento da Inquisição e a legacia para o Cardeal D. Henrique. De entre os embaixadores e enviados à Santa Sé destacam-se Lourenço Pires de Távora e Baltasar de Faria.
As relações de Portugal com diversos reinos, potentados ou soberanos de África e Ásia (Fez, Argel, Ceuta, Ormuz, Molucas, Macau, Mazagão, Cochim, Melinde, etc.) traduzem-se em assuntos como o resgate de cativos, as conversões ao cristianismo, os ataques permanentes às embarcações e possessões portuguesas, a ameaça da presença de outros europeus.
São inúmeros os documentos, de entre cartas, apontamentos ou textos legais relativos à administração dos territórios ultramarinos, dando notícias da Índia, sobre as armadas para Ormuz, a sucessão do governo da Índia, as fortificações de Moçambique, a expulsão dos holandeses dos mares da Índia, o provimento de ofícios da Fazenda e postos militares, o comércio, a situação e estado de Macau, a política no Norte de África, o governo da Madeira, dos Açores e do Brasil (explorações para o interior, povoamento, instruções e regimentos para os governadores e outras autoridades), sendo abordados os mais diversos assuntos relacionados com a administração judicial, eclesiástica, fazendária e militar.
A documentação sobre diversas cerimónias e acontecimentos da vida dos membros da família real e da corte, designadamente, sobre casamentos reais e todos os preparativos necessários, protocolos a atender e cerimónias a celebrar, deslocações, visitas e viagens de membros da família real, a composição e despesas das suas casas, cerimónias fúnebres, correspondência vária recebida e expedida de felicitações e condolências.
Também a vida política em Portugal está presente em múltiplos documentos, patenteando as relações entre D. Sebastião e D. António Prior do Crato, a regência de D. Catarina e o seu abandono, seguida da do Cardeal Infante D. Henrique, o acto de juramento a D. João IV, o relato dos acontecimentos que marcaram a deposição de D. Afonso VI, o início da regência de D. Pedro II e a cópia de alguma correspondência de D. Pedro II, de D. Maria Francisca Isabel de Sabóia. Existe também documentação sobre a consagração de Nossa Senhora da Conceição como padroeira de Portugal.
As relações entre o rei e os súbditos são igualmente representadas através da concessão de graças e mercês, de tenças e comendas, a atribuição de ofícios ou outras recompensas por prestação de serviços, e múltiplas petições dirigidas ao monarca.
Relativamente à administração do reino, são inúmeras as minutas de cartas para as autoridades administrativas, judiciais ou militares locais, a correspondência com dignidades eclesiásticas sobre administração de conventos, sobre o governo dos bispados, a actividade das Misericórdias, sobre a Universidade de Coimbra, nomeações para cargos, provimento de ofícios e lugares da administração civil e eclesiástica, pagamento de ordenados, atribuição de ajudas de custo e verbas para despesas, questões de jurisdição entre instituições, a situação militar e defesa das populações, o governo militar, o provimento de lugares de exército e o estado em que se encontrava, e o governo do reino de Portugal durante o período filipino, diversos regimentos de instituições e ofícios (do almotacé-mor, do Conselho de Estado de Portugal (1569), do Conselho de Guerra, da Capela Real, etc), textos legislativos e consultivos (pragmática sobre a impressão de livros, sobre o uso de cavalos e armas), e outros documentos que abordam assuntos tão diversos quanto a utilização do anil da Índia em tinturaria, ou a peste de 1598.
No que toca ao comércio e navegação destacam-se, para além dos problemas genéricos e permanentes nas relações comerciais e relacionados com a navegabilidade para lugares tão longínquos, o contrato e a venda da pimenta, os negócios com diversos feitores, o fabrico e o custo de naus e galeões, a navegação fluvial e intercontinental, esta última concretizada na "Ordem que os pilotos devem guardar na viagem da carreira da Índia".
Podem encontrar-se entre os correspondentes e autores de documentos D. João III, D. Afonso VI, Pêro de Alcáçova Carneiro, Lourenço Pires de Távora, Aquiles Estaço, D. Afonso de Lencastre, D. Aleixo de Meneses, D. Álvaro de Castro, André Furtado de Mendonça, Frei António Brandão, D. António de Ataíde (1º conde da Castanheira), António de Melo e Castro, D. António de Saldanha, António de Sousa Macedo, Baltasar Faria, Brás de Alvide, cardeal D. Henrique, os cardeais Farnese, Montepoliciano, Richelieu, Santaflor e Santiquatro, o imperador Carlos V, a rainha D. Catarina, D. Constantino de Bragança, Damião de Góis, D. Diogo da Silva de Mendonça, D. Duarte de Almeida, D. Nuno Álvares Pereira de Melo (1º Duque de Cadaval), Frei Francisco Brandão, D. Francisco de Lima, D. Francisco de Melo, Frei Francisco Foreiro, D. Francisco Manuel de Melo, Gaspar de Faria Severim, João Rodrigues de Sá e Meneses, José da Cunha Brochado, D. Julião de Alva, D. Frei Manuel Pereira, D. Martim Afonso de Castro, Martim Afonso de Sousa, D. Miguel de Castro, Miguel de Moura, D. Nuno Manuel, D. Pedro de Castilho, Rui Lourenço de Távora, D. Sebastião César de Meneses, D. Sebastião de Morais, e Tomé Pinheiro da Veiga entre muitos outros.
Há também documentação que reflecte parcelas da vida privada, sendo frequente a correspondência entre familiares, e os papéis pertencentes aos herdeiros de Afonso Furtado de Mendonça.
De entre os vários documentos de carácter monográfico que surgem nesta colecção citam-se a título de exemplo, o "Livro da verdadeira nobreza", composto por Frei Francisco Barreiros, ou a "Genealogia dos duques de Bragança e de todas as casas que deles descendem", por Manuel Severim de Faria, a "Breve narração de algumas cidades e províncias do mundo em forma de itinerário", o "Roteiro e descrição da tavoa da cidade de Goa a Nova" (que contém material iconográfico representando localidades na Índia), ou ainda a "Vida do Infante D. Duarte", pelo mestre André de Resende, e a "Crónica de D. João IV", de António Coelho.
Refira-se que já estava criada, no âmbito deste Ministério, desde 1929, a Inspecção-Geral dos Espectáculos, que contava com um Conselho Superior de Inspecção. O marco maior na vida do Secretariado Nacional de Propaganda, criado em 1933, aconteceu com o organismo a mudar de nome para Secretariado Nacional de Informação, Cultura Popular e Turismo (SNI), em 1944, numa fase em que a palavra propaganda, com os regimes democráticos prestes a vencer o conflito, já não soava bem. O SNI passava agora a controlar também a Inspecção Geral de Espectáculos. Em 1968 grande reformulação
Livro numerado, rubricado e com termo de encerramento da responsabilidade de Hilarius.
Termo de encerramento: " tem este livro cento e noventa e quatro folhas por mim corregedor assinadas em treze cadernos de desaseis folhas cada um, tirando o primeiro que tem dez folhas e o penúltimo que é o doze que tem sete folhas as quais todas são por mim numeradas e assinadas. Aos quatro dias de outubro da era (de cristo) de mil quinhentos e quarenta anos. Hilarious.
Contracapa: Livro do regimento da Alfândega de Vila do Conde.
Responsáveis pelos traslados: Bastião Rodrigues, João Coelho, Baltazar de Faria, Filipe Rodrigues, Francisco Rodrigues, Pero Bicudo, Álvaro Rodrigues.
Até ao fólio 189 estão contabilizados e numerados 408 traslados (documentos ou títulos - caso de foral da vila).
Inicia este livro com um índice nos três primeiros fólios. Principiam os registos com o traslado do alvará de 22 de dezembro de 1512, sobre as despesas que se dão nas alfândegas e termina com o traslado de uma carta do juiz da alfândega de Vila do Conde, João da Maia Madureira, dada por D. Sebastião.
Entre outros, encontra-se aqui registados: f. 6 - Traslado do regimento de 13 de setembro de 1520, sobre os panos que vinham de Castela por terra e mar, e sobre a sua selagem; f. 35v - Traslado do foral dos pescadores de 22 de janeiro de 1516; f. 39 - Traslado de um regimento de 23 de abril de 1521, mandado por D. Manuel para esta alfândega; f. 44v - Traslado do alvará de 28 de abril de 1474, para Diogo Afonso, provedor e recebedor da Alfândega do Porto; f. 49 - Traslado da avença entre a abadessa do Mosteiro de Santa Clara, D. Leonor Pereira e o rei, de 25 de abril de 1435; f. 51v - Traslado da sentença que se deu a favor do rei contra a abadessa, de 26 de agosto de 1524; f. 61v - Traslado do foral de Vila do Conde de 11 de setembro de 1516; f. 77 - Traslado de uma carta 24 de novembro de 1537 enviada aos oficiais desta alfândega, sobre a arrecadação dos direitos; f. f. 82v - Traslado do regimento de Diogo Fernandes das Povoas, provedor das alfândegas da comarca de entre o Douro e Minho, Aveiro e Buarcos de 5 de setembro de 1542; f. 91 - Traslado do assento de 28 de junho de 1542 da entrega das sisas dos panos; f. 95v - Traslado do arrendamento das alfândegas desta comarca a Diogo Fernandes, de 6 de fevereiro de 1542; f. 140 - Traslado de um capítulo de uma carta que o provedor Baltazar de Faria escreveu ao contador Vasco Afonso; f. 151 - Traslado do padrão de juro e herdade que tem o cavaleiro fidalgo Pedro Afonso de Leça nesta alfândega; f. 164 - Traslado do regimento de António de Teive de 23 de agosto de 1564; f. 178 - Traslado de um conhecimento sobre a celebre partida de D. João I da cidade de Lisboa a 28 de julho de 1415 rumo a Ceuta, com relação dos ilustres cavaleiros que o acompanharam, seguindo-se uma breve sumula do reis portugueses até D. João III, prossegue com uma relação de factos relevantes ou acontecimentos desde a era de 1368 até a era de 1426 (incluindo o Tremor de terra de 1356, que fez cair a capela grande da Sé de Lisboa); 195v - Título do imperador D. Carlos V, rei de Castela.
O Supremo Tribunal do Reino chamou-se, até ao século XIV, Cúria do Rei, Tribunal da Corte ou Tribunal da Casa do Rei. Acompanhava o monarca nas suas deslocações.
No reinado de D. João I, foi criado o cargo de regedor das justiças da Casa da Suplicação e de regedor e governador da Casa do Cível de Lisboa
Nas Ordenações Afonsinas ainda é designado por Casa da Justiça da Corte. Sob a influência do direito romano passou a designar-se por Casa da Suplicação.
O Tribunal foi sendo progressivamente estruturado atendendo às matérias, nomeadamente cível e crime.
No dia da "festa do Espírito Santo" de 1566 foi feito e assinado o compromisso e regimento da Confraria do Espírito Santo da Casa da Suplicação
Damião de Góis, na Crónica de D. Manuel I, mandada fazer em 1566, diz que se "fez de novo em Lisboa, junto da igreja de São Martinho os Paços da Casa da Suplicação e do Cível e cadeia do Limoeiro onde [...] fora a Casa da Moeda e depois os Paços do Rei". Em 1584 a Casa da Suplicação estava situada na Ribeira. A 7 de Janeiro desse ano foi transferida para o Limoeiro, local onde anteriormente era a Casa do Cível. Após o terramoto ficou provisoriamente no palácio de D. Antão de Almada e em 1829 estava no Terreiro do Paço. A 28 de Março de 1829 "D. Miguel visita, sem prévio aviso, o Tribunal da Casa da Suplicação no terreiro do Paço em Lisboa".
Por carta régia de 27 de Julho de 1582, Filipe I extinguiu a Casa do Cível de Lisboa e deu regimento à Casa da Suplicação, que fixou na capital, tendo ficado com as competências que anteriormente pertenciam à Casa do Cível.
Para o despacho das causas que corriam por este Tribunal havia um regedor, um chanceler, desembargadores dos agravos, corregedores do crime e corregedores do cível da Corte, juízes dos feitos da Coroa e Fazenda, ouvidores das apelações crime, procurador dos feitos da Coroa, procurador dos feitos da Fazenda, juiz da Chancelaria, um procurador da Justiça, para além de outros oficiais menores como: guarda-mor, porteiros, escrivães, solicitadores, meirinhos, executores, tesoureiros, carcereiros, caminheiros, guardas das cadeias, guarda-livros, pajem do bastão, alcaides, médico, cirurgião e ministro das execuções. Havia ainda desembargadores extravagantes, que eram distribuídos pelas mesas, consoante a qualidade e a quantidade dos feitos. Os desembargadores e escrivães eram obrigados a residir em bairros próprios.
O número de ministros foi aumentando ao longo dos tempos.
Por alvará de 3 de Maio de 1813, o Príncipe Regente, a fim de diminuir as despesas da Fazenda Real e simplificar a administração da justiça cível e criminal, reduziu para sessenta o número de ministros com exercício efectivo na Casa da Suplicação.
As audiências eram feitas todos os dias, com excepção dos feriados, e duravam quatro horas, reguladas pelo relógio de areia existente na Mesa Grande onde se encontrava o regedor. O serviço iniciava-se com uma missa dita por um sacerdote escolhido por aquele, no oratório da Relação.
A jurisdição do Tribunal compreendia, em segunda instância, as províncias da Estremadura, Alentejo, Algarve, comarca de Castelo Branco e Ultramar. Em última instância tinha o privilégio de conhecer dos agravos e apelações da Casa do Cível do Porto, nas causas que excediam a sua alçada, das Ilhas e do Ultramar.
Relacionados com este Tribunal, e dele dependentes, havia vários juízos privativos e comissões cíveis e crime. Estes juízos e comissões eram concedidos em forma de privilégio, tendo em conta a causa ou a pessoa. Eram causas privilegiadas as da cidade de Lisboa, as de aposentadoria, as fiscais, as dos falidos, as dos contrabandos, da falsidade, da Misericórdia e do Hospital de Lisboa, as de erros de ofício, as da Inspecção e as das Capelas e Resíduos. Eram pessoas privilegiadas os desembargadores, os estudantes e lentes da Universidade de Coimbra, os moedeiros, rendeiros fiscais, os soldados, viúvas, órfãos e menores, pessoas miseráveis, oficiais da Corte, oficiais da Junta do Comércio, fabricantes, vassalos das nações aliadas e casas nobres.
O funcionamento dos juízos, comissões e correições, assim como as competências dos oficiais de justiça, estavam regulamentados nas Ordenações do Reino e em vária legislação avulsa.
Desde que no juízo houvesse mais do que um escrivão, os processos eram distribuídos, sendo obrigatório existir "livros de distribuição", nos quais se registavam sumariamente a causa e a quem eram entregues. O alvará de 22 de Novembro de 1613, regulou o modo pelo qual "a distribuição dos mesmos se há-de fazer na Casa da Suplicação e no Desembargo do Paço" (Leis, liv. 3, fl. 11 v; Ordenações do Reino, Livro Primeiro Tit. XXVII).
Os processos ficavam à guarda dos escrivães. Só eram dispensados dessa guarda passados 30 anos nos feitos cíveis, e 20 nos crimes.
Mouzinho da Silveira, que assinou vários decretos reformulando a administração em Portugal, considerava Portugal um país de alçadas e justiças, o Tribunal da Casa da Suplicação. A 16 Maio de 1832, o decreto sobre a reforma judicial extinguiu a Casa da Suplicação, tendo sido criados o Supremo Tribunal da Justiça, Tribunais de Relação e Juízos de primeira instância. Contudo esta reforma só foi concretizada a 1 de Agosto de 1833.
Estes documentos foram da responsabilidade do escrivão Manuel Carlos Pereira de Matos.
Continua o segundo resumo: E pelo que pertencia à irregularidade dos procedimentos dos ministros do Santo Ofício de que lhe constava por muitas relações e queixas contra eles, se haveria como convinha pela razão de exercitarem a sua jurisdição por autoridade delegada da Santa Sé.
Assina Marius Spinula.
Colecção constituída na sequência do envio de diplomas de ordens honoríficas estrangeiras outorgadas ao rei D. João VI e infante D. Miguel, testemunhando as distinções com que foram agraciados, em 1823 e 1824, como símbolo da magistratura que exerceram.
Tem junto uma petição de D. Afonso de Vasconcelos e o auto de posse relativo à compra.