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(Braga) - Apresentação de uma proposta de propaganda eleitoral em Braga; informação sobre a organização das forças políticas nos concelhos de Esposende, Barcelos, Braga, Vila Verde, Amares e Póvoa de Lanhoso.
(Portalegre) - Esclarecimentos relativos à organização da Comissão Concelhia de Vila de Rei, com a relação dos respectivos membros; transmissão de opiniões de terceiros sobre a assinatura do jornal «A União».
(Ponte da Barca) Condolências pela morte do primo de Guilherme Braga da Cruz e considerações acerca da desistência do seu cargo em Vila Verde. Timbre: "José João Baptista de Lemos. Conservador dos Registos Civil e Predial. Ponte da Barca".
(Vila Verde) Pedido de desculpas por não agradecer a oferta de obras de Guilherme Braga da Cruz e pedido de "indulgência" para o aluno Manuel Luís Marnôa Ferreira Capo que vai fazer exame do primeiro ano de Direito.
(Vila da Feira) Agradecimento pela oferta da "Exposição enviada pelo Senado Universitário de Coimbra ao Senado Universitário de Lisboa". Timbre: "Belchior Cardoso da Costa. Advogado. Deputado à Assembleia Nacional".
(Vila Nova de Poiares) Colocação dos seus recursos como deputado ao serviço de Guilherme Braga da Cruz, caso vença as eleições. Timbre: "Augusto Duarte Henriques Simões. Deputado da Nação".
(Vila Real) Pedido de apoio para ser colocado na Delegação de Saúde do Porto como engenheiro sanitário. Timbre: "António Gomes dos Reis Carneiro. Engenheiro Civil (F.E.U.P.). Eng.º Sanitário (I.C. - Londres)".
[s.l.] Informa que não foi possível nomear Nuno Ferreira Botelho para o lugar de secretário do Governo Civil de Vila Real. Timbre: "Ministério do Interior. Gabinete do Secretário-Geral".
(Vila Real) Agradecimento pela oferta da separata "Universidade de Coimbra: Ano Lectivo de 1961-1962: Relatório lido pelo Reitor da Universidade na abertura solene das aulas, em 16 de Outubro de 1962".
(Porto) Pedido de intervenção para a colocação de Hermenegildo Carvalho Maia no lugar de notário em Vila Nova de Gaia, pois o respetivo notário faleceu. Timbre: "Universidade do Porto. Faculdade de Farmácia. Laboratório de Farmacodinamia".
(Vila Nova de Poiares) Comunica que não pode estar presente na homenagem a Guilherme Braga da Cruz devido à morte da sua irmã. Timbre: "Augusto D. Henriques Simões. Advogado".
(Vila Nova de Poiares) Pedido de intervenção para lhe ser concedida uma bolsa pelos Serviços de Beneficência da Fundação Calouste Gulbenkian para poder suportar os tratamentos médicos do filho.
(Braga) Pedido de intervenção para ser colocado em Vila Real. Timbre: "Ministério das Corporações e Previdência Social. Instituto Nacional do Trabalho e Previdência. Delegação de Braga. Gabinete do Subdelegado".
(Gaia) Informa que a Inspeção-Geral dos Tribunais do Trabalho fará seguir o requerimento com o pedido de nomeação como agente do Ministério Público em comissão de serviço para Vila Nova de Famalicão.
(Coimbra) Manifestação de pesar por não ser colocado em Vila Nova de Poiares e agradecimento pelo apoio dado, aquando da sua vinda da Guiné como militar, a prestar provas na Universidade de Coimbra.
(Vila Praia de Âncora) Condolências pela morte da mãe de Guilherme Braga da Cruz, Maria Isabel Bressane Leite Perry de Sousa Gomes. Timbre: "Câmara Municipal de Braga. Gabinete do Presidente".
(Braga) Pedido de intervenção para ser nomeado delegado em Vila Real. Timbre: "Ministério das Corporações e Previdência Social. Instituto Nacional do Trabalho e Previdência. Delegação de Braga. Gabinete do Sub-Delegado".
(Vila da Feira) Agradecimento pela oferta das obras "O direito subsidiário na história do direito português" e "A Revista de Legislação e de Jurisprudência: Esboço da sua história". Timbre: "Belchior Cardoso da Costa. Advogado".
Remete oferta em dinheiro das filiadas do Centro 1 em Figueira de Castelo Rodrigo e joias oferecidas pela professora primária D. Elvira Graça Carrapatoso dos Santos, subdelegada da MPF naquela vila.
[s.l.] Referências ao provimento do lugar de solicitador encartado na Comarca de Vila Nova de Famalicão. Timbre: "República Portuguesa. Ministério da Justiça. Direcção-Geral de Justiça. Gabinete do Director Geral".
Documentação referente ao Conselho Geral da Cáritas Portuguesa de 2009-03-20 a 22, em Vila Viçosa: ficha de atendimento para ação social de proximidade, relação de alunos do curso Cuidar do mundo, comunicado aos media.
Livro de registo de contas correntes de 1970 das Comissões Diocesanas de Angra, Algarve, Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Funchal, Guarda, Lamego, Leiria, Portalegre, Porto, Vila Real, Viseu, Santarém.
Projeto de remodelação do edifício existente do Palácio Farrobo em Vila Franca de Xira. Contém 12 desenhos. Obs.: 7 lombadas recortadas presas à charneira da pasta com a seguinte indicação: "Proc. T2/2-2.232/70".
Processo financeiro dos Cursos de Formação, nas Dioceses do Porto, Vila Real e Beja, 2006. Organização da documentação: termo de aceitação; orçamento, 2007; listagem de despesas pagas; anexo ao ponto 4; formulário G; formulário GI; anexos; formulário C, retificado.
Polo da Universidade em Sines; monitorização ambiental no estuário do rio Mira, estudos desenvolvidos pelo Laboratório de Ciências do Mar da Universidade de Évora (CIEMAR). Envolvência em contexto: estuário do rio Mira, Vila Nova de Milfontes.
Vila de Monsaraz; paisagem envolvente, alterada por efeito do encerramento das comportas da barragem e enchimento da albufeira de Alqueva, podendo avistar-se ainda, no canto inferior direito, a Ermida de São Lázaro em ruínas. Envolvência em contexto: Monsaraz.
Casas de Monsaraz, aspetos exteriores e campanário da Torre do Relógio; propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Casas de Monsaraz, aspetos exteriores e campanário da Torre do Relógio; propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Casas de Monsaraz, aspetos exteriores; propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Casas de Monsaraz, aspetos exteriores; propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Casas de Monsaraz, aspetos de interior; propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Casas de Monsaraz, aspetos de interior; propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Casas de Monsaraz, aspetos de interior; propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Casas de Monsaraz, aspetos de interior; propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Casas de Monsaraz, aspetos de interior; propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Casas de Monsaraz, aspetos exteriores; propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Breve do papa Clemente VIII para o mosteiro de São João Evangelista (Lóios) de Évora, de indulgência plenária aos que visitarem a igreja de Santa Cruz de Vila de Rei nos dias que aponta. Localidade de redacção: Roma
Traslado de escritura de compra e venda de uma courela de terra que comprou José de Brito Vidigal, lavrador na herdade da Comenda Grande, a António Rosado Coelho, ambos da Vila do Vimieiro. Localidade de redacção: Vimieiro
Títulos de duas vinhas do convento São José situadas em Vila de Frades, que vieram para a posse deste pela execução feita a José Lopes Marques, em 29 de Abril de 1774.
Pedido de certidão da escritura de venda da quarta parte da herdade da Fragosa (vila do Redondo) que vendeu Manuel de Soure às religiosas de São José. A escritura data de 06 de Setembro de 1706.
Perante Martim Vicente de Vila Lobos, cavaleiro, juiz do rei em Évora, compareceu Vasco, pobre da Serra de Ossa, solicitando o traslado de certos privilégios. Redactor: Mem Afonso, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora
O chanceler Garcia Rodrigues ordena que Martim Vicente de Vila Lobos, cavaleiro da Casa do Rei e corregedor da comarca de Entre Tejo e Odiana mande dar cumprimento ao estabelecido na sentença. Localidade de redacção: Montemor-o-Novo
Perante Nuno Afonso, juiz ordinário em Évoramonte, fazendo audiência apareceram de um lado Mem Rodrigues, cavaleiro da casa do conde de Odemira e alcaide por ele na vila de Estremoz, como autor e do outro Fernão Mourato [...], morador no termo da vila, como réu. Mem Rodrigues afirma que o réu tinha-lhe forçado um pedaço de uma terra que tinha sido dada de sesmaria por Gomes Eanes Barreco e por Gil Valente e pede ao juiz que lhe dê a posse dessa terra como a tinha antes. E o juiz julgando o caso por sentença mandou dar posse da terra ao Mem Rodrigues. Redactor: João Gonçalves, tabelião em Évoramonte pelo duque de Bragança, marquês de VIla Viçosa, conde Barcelos e de Ourém e da vila de Arraiolos Localidade de redacção: Évora Monte (Santa Maria) Localização específica da redacção: Sob o alpendre dos paços do concelho
Artur Cruzeiro Seixas, em primeiro plano, ao centro, a seu lado o tio materno e o pai na fila acima, à direita. Porto/Vila Nova de Gaia, Francelos, Agosto 1931.
Aclamação de Filipe II de Espanha como rei de Portugal, no castelo de Viana do Alentejo, onde se situavam os Paços do Concelho; traslado de confirmações dos privilégios concedidos à vila pelos anteriores reis de Portugal.
Aforamento feito pelos raçoeiros de Santa Maria do Bispo de Montemor-o-Novo (por procuração feita a Vicente Lourenço, tabelião da vila) da terça dos moinhos e engenhos do boeiro, na Ribeira de Canha, termo da vila, a Afonso Airas, lavrador, e a sua mulher, Margarida Anes, moradores na vila. Aqueles tinham ficado por morte de João Reimondez, pai da Margarida Anes. Aforavam também a terça dos moinhos e engenhos que ficara por morte de Pai Lourenço Zacheiro. Pagavam de foro vinte libras da moeda corrente e se voltasse a moeda antiga pagariam quatro libras. Os raçoeiros fariam dois aniversários por ano por João Reimondez e por Pai Lourenço. Redactor: João Anes, pelo tabelião da vila Localidade de redacção: Montemor-o-Novo
Perante o vigário da vila de Coruche alguém, que deve ser representante da igreja de Santiago de Évora, pede algo referente ao testamento de Afonso Anes, escrito do outro lado. Redactor: André Gonçalves, tabelião em Coruche Localidade de redacção: Coruche
Carta datilografada, não datada, com assinatura autógrafa de Eva Alves. Local de expedição: [Vila Real], Portugal Contém ainda: - 1 carta datilografada, não datada, com assinatura autógrafa; - 1 carta datilografada, não datada, com assinatura autógrafa, composta por 2 folhas; - 2 envelopes
Carta autógrafa de Albano Martins, datada de 1997-09-01. Local de expedição: Vila Nova de Gaia, Portugal Contém ainda: - 1 texto anexo, datilografado com assinatura autógrafa do autor, poema/*Leitura de um desenho de Cruzeiro Seixas*
Carta autógrafa de Albano Martins, composta por 2 folhas, datada de 1989-09-29. Local de expedição: Vila Nova de Gaia, Portugal Contém ainda: - 2 fotocópias de recortes de imprensa; - 1 envelope
Carta datilografada com assinatura autógrafa de Valter Hugo Mãe, composta por 2 folhas, datada de 2010-08-24. Local de expedição: Vila do Conde, Portugal Contém ainda: - 1 exemplar do periódico/*Diário Económico* de 2010-08-14; - 1 envelope
Exemplar com as seguintes notícias: Um bispo romano sobre a infalibilidade; Assuntos bíblicos; Noticiário; Sermões e orações durante a Semana Santa; Anúncios - cultos no Porto e em Vila Nova de Gaia; Padre Guilherme Dias
Texto datilografado de Susan Lowndes sobre o facto de dois padres da Igreja de Macuti terem proibido os escuteiros de entrarem na Igreja com a bandeira de Portugal; encontro de oração ecuménico na Catedral de Vila Cabral.
Texto datilografado de Susan Lowndes sobre a possibilidade de inscrição do clero do patriarcado de Lisboa no sistema de segurança social do Estado; padre Luiz Ferreira da Silva nomeado bispo de Vila Cabral.
(Vila de Frades, [Barcelos]) - Pedido de esclarecimentos relacionados com o envio de correspondência. Inclui um cartão de António Lino Neto, informando que a anterior missiva tinha como destinatário Xavier Firmino Viegas.
(Espinho) - Agradecimento pelo interesse demonstrado por António Lino Neto num assunto relacionado com a vila de Tortozendo (Covilhã); votos para o destinatário retirar os resultados desejados das águas e do repouso onde se encontrava.
(Lisboa) - Solicitação do apoio do Centro Católico Português à candidatura do remetente a deputado por Vila Nova de Gaia; referência à aprovação da mesma candidatura pelos partidos “monárquico e presidencialista”.
(Mação) - Informação sobre eleições, sobre a Junta de paróquia [de Mação] e sobre as igrejas do Espírito Santo e de São Sebastião da mesma localidade; pedido relacionado com um inventário de bens sitos na Vila de Mó (concelho de Gavião).
(Vila do Conde) Pedido de reunião com Guilherme Braga da Cruz. Timbre: "Luis Gomez Morán. Doctor en Derecho. Notario de 1ª Clase. Secretario de Gobierno de Audiencia Territorial. Pensionado por el Consejo Superior de Investigaciones Cientificas".
(Vila da Feira) Agradecimento pelas felicitações enviadas por Guilherme Braga da Cruz por ocasião do discurso do seu filho na Sala dos Capelos. Timbre: "Belchior Cardoso da Costa. Advogado".
(Póvoa de Lanhoso) Pedido de intervenção para que o seu protegido seja colocado no lugar de copista em Vila do Conde. Timbre: "Avelino Pereira de Carvalho. Conservador dos Registos Predial e Civil. Advogado".
(Vila Nova de Famalicão) Agradecimento pela oferta da separata "Universidade de Coimbra: Ano Lectivo de 1961-1962: Relatório lido pelo Reitor da Universidade na abertura solene das aulas, em 16 de Outubro de 1962".
(Bragança) Pedido de intervenção para a colocação do seu irmão no lugar de conservador-notário em Vila Flor. Timbre: "Ministério das Corporações e Previdência Social. Instituto Nacional do Trabalho e Previdência. Delegação de Bragança. Gabinete do Delegado".
(Bragança) Agradecimento pela colocação do seu irmão no lugar de conservador-notário em Vila Flor. Timbre: "Ministério das Corporações e Previdência Social. Instituto Nacional do Trabalho e Previdência. Delegação de Bragança. Gabinete do Delegado".
(Vila Pouca) Felicitação pelos trabalhos no Código Civil e pedido de elaboração de um estudo sobre as convenções antenupciais e doações para casamento. Timbre: "Luís Lopes Pereira. Notário. Advogado".
(Braga) Pedido de intervenção para a transferência de Maria Pereira de Campos Gonçalves de Carvalho para o lugar de conservadora do Registo Civil de Vila Nova de Gaia. Timbre: "A. Cerqueira Gomes. Médico".
(Vila Nova de Famalicão) Informação do envio da declaração requerida, a fim de ser nomeado para a 2ª Vara do Porto. Timbre: "Tribunal do Trabalho de V. N. de Famalicão. Gabinete do Delegado".
(Braga) Informa que recusou a promoção por não ter sido colocado em Vila Real. Timbre: "Ministério das Corporações e Previdência Social. Instituto Nacional do Trabalho e Previdência. Delegação de Braga. Gabinete do Subdelegado".
Certidão do inventário pelo falecimento de Maria Joaquina de Sousa e seu marido, o capitão tenente, António José Rebelo de Barros e Vasconcelos, dos bens que possuíam na vila de Oeiras.
Certidão da avaliação das peças de prata, propriedade da Irmandade, apresentados pelo seu tesoureiro, onde se indica: o número da peça, a descrição do objecto, o peso e o valor atribuído. Avaliador: António Maria Vila Nova.
Livro de registo de contas correntes, entre janeiro de 1968 e maio de 1969, das Comissões Diocesanas de Açores, Algarve, Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Évora, Funchal, Guarda, Lamego, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Vila Real, Viseu, Ponta Delgada, Santarém.
Castelo de Monsaraz; vista sobre o casario, fachada lateral da Igreja Matriz e campanário da Torre do Relógio. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Castelo de Monsaraz; vista sobre o casario e paisagem, Torre do Relógio e campanário da Igreja de São Tiago. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Casas de Monsaraz, aspetos exteriores e campanário da Torre do Relógio; propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Casas de Monsaraz, aspetos exteriores; propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Casas de Monsaraz, aspetos de interior; propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Casas de Monsaraz, aspetos de interior; propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Casas de Monsaraz, aspetos de interior; propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Escritura de venda de casas foreiras na rua da Mesquita em Évora, que vende Januário Martins Leirão, de Vila de Frades, ao cónego Filipe de Nabais Marques, que paga foro às religiosas do convento Novo.
Contrato de aforamento da herdade da Fonte Boa em Ferreira do Alentejo pelas religiosas do convento de São José a Francisco do Monte Pita, capitão da vila de Bringel. Redactor: Francisco Xavier da Rosa, tabelião.
Sentença civil a favor das religiosas carmelitas Descalças do Convento de São José, agravadas, contra Matias José Fernandes da mesma cidade, agravante e rendeiro da herdade de Reguengos, da vila de Montemor-o-Novo.
Conjunto de recibos de pagamento da adição nº 617 do lançamento da côngrua do pároco no ano económico de 1849 a 1850. Freguesia de Nossa Senhora da Vila de Ferreira do Alentejo.
Escritura de compra e venda de uma courela de terra que comprou José de Brito Vidigal, lavrador na herdade da Comenda Grande, a Catarina Vidigal (moça donzela), ambos da vila do Vimieiro. Localidade de redacção: Vimieiro
Bula do papa Martinho V em que absolve os eremitas da serra de Ossa, de Água de Infantes de Portel, de Montemuro e de Valbom de Vila Viçosa de pagarem dízimos. Localidade de redacção: Roma
Carta de D. João II dirigida aos oficiais do concelho do Redondo, na qual se faz mercê a João Besteiro, morador na referida vila, do cargo de escrivão da câmara, almotaçaria, orfãos e alcaidaria. Localidade de redacção: Santarém
As freiras do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora acusam Lourenço Anes Mena, morador na vila de Alcácer, de não ter pago o foro de uma vinha, localizada em Alcácer. Redactor: Diogo Rodrigues, escrivão Localidade de redacção: Setúbal
A região de Azeitão compreendia as freguesias de Vila Fresca ou São Simão de Azeitão e de Vila Nogueira ou São Lourenço de Azeitão. Esta última, conhecida somente por Azeitão, foi sede do antigo concelho do mesmo nome, criado em 1759 e extinto por Decreto de 24 de Outubro de 1855. A freguesia de Vila Fresca, no termo de Sesimbra, pertenceu a este concelho desde 1840 até à data da sua extinção. A título de informação subsidiária, juntamos, igualmente, alguns dados sobre a história e funcionamento dos Juízos dos Órfãos. A necessidade da existência de depositários oficiais não se verificou de uma forma simultânea em todas as áreas jurídicas que actualmente prevêem a existência de um depositário público como instrumento protector de bens e direitos. A protecção de menores, mais especificamente dos órfãos, foi a primeira em que publicamente se reconheceu a necessidade de serem criados depositários investidos de carácter e de responsabilidades públicas. As Ordenações Afonsinas, dadas em 1446, determinam no Livro IV, Títulos 87 e 91, que os juízes ordinários de cada vila ou lugar, ou os juízes especiais dos órfãos, onde os houvesse, obrigariam os tutores ou curadores dos órfãos a redigir um inventário de todos os bens que lhes pertencessem, o qual deveria ser entregue a esses juízes. Elaborado o inventário, eram os tutores ou curadores constituídos depositários oficiais e administradores de todos os bens móveis do respectivo menor tutelado ou curado. Anualmente, o juiz, o contador e o escrivão desse lugar tomariam as contas aos tutores ou curadores dos órfãos, julgando, a partir do inventário que se encontrava na posse do primeiro, da boa ou má administração praticada. O Livro I, Título 33 das mesmas Ordenações, determina explicitamente que os juízes ordinários ou especiais dos órfãos mandassem fazer logo aos respectivos tutores ou curadores "hum livro, e ponha-se nos almarios na Arca da cidade ou vila, e quando he treladado o inventario de todollos bens que aos menores acontecem", ordenando-lhes que em situações de má administração, por parte dos tutores ou curadores, eles mesmos assumissem, oficiosamente, as funções de curadores e administradores desses bens. As Ordenações Manuelinas, dadas em 1514, prevêem também, Livro I, Título 57, a existência de um juiz dos órfãos em todas as vilas e lugares que, com os respectivos termos, tivessem mais de quatrocentos vizinhos. Se o número de vizinhos fosse inferior, competiria ao juiz ordinário as funções de juiz dos órfãos. Esses juízes mandariam, imediatamente, redigir o inventário de todos os bens dos órfãos, que iria sendo actualizado, quanto à receita e despesa, pelo escrivão dos órfãos. As Ordenações Filipinas, Livro I, Título 88, § 31, confirmam a existência de um juiz dos órfãos nas vilas e lugares com mais de quatrocentos vizinhos, assim como a atribuição dessas funções aos juízes ordinários nos lugares que não atingissem esse número. Competia ao juiz dos órfãos mandar proceder rapidamente à elaboração do inventário de todos os bens dos órfãos e ao depósito integral de todas as quantias pertencentes a estes numa arca, especialmente construída para o efeito, da qual seria depositário uma pessoa abonada da respectiva vila ou lugar. Para além do dinheiro, seriam também guardados na arca "dois livros, um para receita, outro para despesa do dinheiro que se houver de meter e tirar dela". Esses livros seriam assinados pelo provedor da comarca e só poderiam ser tirados da arca quando fosse necessário escrever neles. A estrutura judicial do Liberalismo, decorrente da aplicação do Decreto nº 22, de 16 de Maio de 1832, cometia a novos magistrados, os "juízes de paz", com uma circunscrição territorial precisa, as antigas funções que competiam aos juízes dos órfãos. A arca ou depósito dos órfãos correspondia a um cofre com três chaves, onde era arrecadado o dinheiro, peças de ouro e prata, jóias e escrituras dos órfãos, bem como os livros de registo dos valores nela entrados e saídos. Uma Lei promulgada por D. João III, em 1538, relativa à ordenança do cofre dos órfãos, determinava o modo de escrituração dos livros dos dinheiros entrados e saídos. No início constaria um título com todas as tutorias dos órfãos da vila e posteriormente um outro com as tutorias dos do termo. Estes deviam incluir os nomes dos órfãos, filiação, sobrenomes e alcunhas. De referir que os expostos eram também considerados órfãos, cabendo aos respectivos juízes a nomeação dos seus tutores.
Vila Nova da Barquinha teve origem num antigo lugar da freguesia de Nossa Senhora da Assunção da vila de Atalaia, a qual tinha juiz de paz e de órfãos. Mais tarde passou a freguesia com a invocação de Santo António da Barquinha e, cerca de 1840, a vila e sede de concelho e julgado, passando a ter um juiz ordinário e dos órfãos. Em 1876 este julgado foi extinto e integrado no Juízo de Direito da comarca da Golegã. A título de informação subsidiária, juntamos, igualmente, alguns dados sobre a história e funcionamento dos Juízos dos Órfãos. A necessidade da existência de depositários oficiais não se verificou de uma forma simultânea em todas as áreas jurídicas que actualmente prevêem a existência de um depositário público como instrumento protector de bens e direitos. A protecção de menores, mais especificamente dos órfãos, foi a primeira em que publicamente se reconheceu a necessidade de serem criados depositários investidos de carácter e de responsabilidades públicas. As Ordenações Afonsinas, dadas em 1446, determinam no Livro IV, Títulos 87 e 91, que os juízes ordinários de cada vila ou lugar, ou os juízes especiais dos órfãos, onde os houvesse, obrigariam os tutores ou curadores dos órfãos a redigir um inventário de todos os bens que lhes pertencessem, o qual deveria ser entregue a esses juízes. Elaborado o inventário, eram os tutores ou curadores constituídos depositários oficiais e administradores de todos os bens móveis do respectivo menor tutelado ou curado. Anualmente, o juiz, o contador e o escrivão desse lugar tomariam as contas aos tutores ou curadores dos órfãos, julgando, a partir do inventário que se encontrava na posse do primeiro, da boa ou má administração praticada. O Livro I, Título 33 das mesmas Ordenações, determina explicitamente que os juízes ordinários ou especiais dos órfãos mandassem fazer logo aos respectivos tutores ou curadores "hum livro, e ponha-se nos almarios na Arca da cidade ou vila, e quando he treladado o inventario de todollos bens que aos menores acontecem", ordenando-lhes que em situações de má administração, por parte dos tutores ou curadores, eles mesmos assumissem, oficiosamente, as funções de curadores e administradores desses bens. As Ordenações Manuelinas, dadas em 1514, prevêem também, Livro I, Título 57, a existência de um juiz dos órfãos em todas as vilas e lugares que, com os respectivos termos, tivessem mais de quatrocentos vizinhos. Se o número de vizinhos fosse inferior, competiria ao juiz ordinário as funções de juiz dos órfãos. Esses juízes mandariam, imediatamente, redigir o inventário de todos os bens dos órfãos, que iria sendo actualizado, quanto à receita e despesa, pelo escrivão dos órfãos. As Ordenações Filipinas, Livro I, Título 88, § 31, confirmam a existência de um juiz dos órfãos nas vilas e lugares com mais de quatrocentos vizinhos, assim como a atribuição dessas funções aos juízes ordinários nos lugares que não atingissem esse número. Competia ao juiz dos órfãos mandar proceder rapidamente à elaboração do inventário de todos os bens dos órfãos e ao depósito integral de todas as quantias pertencentes a estes numa arca, especialmente construída para o efeito, da qual seria depositário uma pessoa abonada da respectiva vila ou lugar. Para além do dinheiro, seriam também guardados na arca "dois livros, um para receita, outro para despesa do dinheiro que se houver de meter e tirar dela". Esses livros seriam assinados pelo provedor da comarca e só poderiam ser tirados da arca quando fosse necessário escrever neles. A estrutura judicial do Liberalismo, decorrente da aplicação do Decreto nº 22, de 16 de Maio de 1832, cometia a novos magistrados, os "juízes de paz", com uma circunscrição territorial precisa, as antigas funções que competiam aos juízes dos órfãos. A arca ou depósito dos órfãos correspondia a um cofre com três chaves, onde era arrecadado o dinheiro, peças de ouro e prata, jóias e escrituras dos órfãos, bem como os livros de registo dos valores nela entrados e saídos. Uma Lei promulgada por D. João III, em 1538, relativa à ordenança do cofre dos órfãos, determinava o modo de escrituração dos livros dos dinheiros entrados e saídos. No início constaria um título com todas as tutorias dos órfãos da vila e posteriormente um outro com as tutorias dos do termo. Estes deviam incluir os nomes dos órfãos, filiação, sobrenomes e alcunhas. De referir que os expostos eram também considerados órfãos, cabendo aos respectivos juízes a nomeação dos seus tutores.
O Convento de Santo António do Vale da Piedade de Vila Nova de Gaia era masculino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província da Soledade. Também era conhecido por Convento de Santo António do Vale da Piedade, e por Convento de Santo António de Vale da Piedade do Porto. Foi sede da Província da Piedade. Em 1569, foi fundado, em Vila Nova de Gaia, junto ao rio Douro. No tempo do bispo D. Rodrigo Pinheiro (1552-1572) que contribuiu para a referida fundação. Entre 1832 e 1833, durante o cerco do Porto, o convento foi abandonado e instalaram-se nele as tropas miguelistas. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / freguesia: Santa Marinha (Vila Nova de Gaia, Porto)
REGISTO de provisao a favor de Domingos Rodrigues de Vila Real, para servir de cursor e Aljubeiro na dita vila e comarca de Vila Real. Localidades: VILA REAL,
REGISTO de provisao para Cursor do Juizo Eclesiastico da vila e comarca de Vila Real, a favor de Antonio Alves Martins da dita vila. Localidades: VILA REAL,
A escritura foi feita a 5 de Outubro de 1675, na vila de São Filipe da ilha do Fogo (Cabo Verde) O traslado foi pedido pelo "Visconde de Ponte de Lima", donatário dos montados e terras da Cova de Figueira da parte sul da ilha do Fogo para se lhe passar certidão dos documentos existentes sobre a posse destes bens que possam servir de prova dos seus direitos. A posse da ilha do Fogo foi doada pelos monarcas a vários membros da família, entre eles D. Diogo de Lima. Em 1776, segundo o suplicante, ainda existiam os alicerces das paredes e demarcações de tapume. O traslado foi feito e assinado a 10 de Junho de 1776 bem como o reconhecimento do sinal do tabelião. Tem no fim um certificado do capitão mor Luís Tavares de Sousa, cidadão da cidade de Ribeira Grande da ilha de Santiago de Cabo Verde e nela juiz ordinário, ouvidor geral, juiz da Índia e Mina e Justificações Ultramarinas confirmando o traslado e o reconhecimento do sinal.
Venda que fazem Luís (?) Afonso e sua mulher, Leonor Pires, moradores na vila de Mourão, a Diogo de Mendonça e a sua mulher, D. Beatriz, de um quinhão que têm numa herdade no termo da vila no lugar que chamam do Pico, por vinte e dois mil reais brancos. Redactor: Diogo Martins, tabelião em Mourão Localidade de redacção: Mourão Localização específica da redacção: Nas casas de Luís (?) Afonso e Leonor Pires
Doação feita por Gonçalo Anes, clérigo, vizinho de Montemor-o-Novo, de um ferragial, localizado na vila, no lugar dos Mouros, aos clérigos da igreja de Santiago da referida vila, para que se celebre um aniversário, no segundo dia de Dezembro, pela alma de João Franco, que foi prior da igreja, e pela alma do doador. Redactor: Gil Martins, tabelião em Montemor-o-Novo Localidade de redacção: Montemor-o-Novo
Emprazamento, em duas vidas, de umas casas, da igreja de Santa Maria do Bispo de Montemor-o-Novo, localizadas no arrabalde da vila, na freguesia de Santa maria da Vila, a Álvaro Gonçalves e a Senhorinha Domingues, por trinta e um soldos, pagos pelo São Miguel de Setembro. Redactor: Vicente Lourenço, tabelião da rainha em Montemor-o-Novo Localidade de redacção: Montemor-o-Novo Localização específica da redacção: Igreja de Santa Maria do Bispo
Emprazamento, em uma vida, de vinha, da igreja de Santa Maria do Bispo de Montemor-o-Novo, localizada no termo da vila, na Bucha, a João Vicente, moleiro, e a sua mulher, Maria Branca, moradores e vizinhos da vila, por três libras, pagas pelo Natal. Redactor: João Anes, tabelião em Montemor-o-Novo Localização específica da redacção: Adro da igreja de Santa Maria do Bispo
Sentença dirimida por Vasco Anes de Camões, bacharel em Decretos e vigário geral do bispo de Évora, relativa a um processo entre Mendo Afonso, representante dos clérigos da igreja de Santa Maria do Bispo de Montemor-o-Novo, e Afonso Eanes de Penas Alvas, morador na referida vila, estando em questão a posse de uma terra, localizada no termo da vila, no Esparagal. Redactor: Álvaro Fernandes, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora
Arruamentos da Vila de Monsaraz; Casas de Monsaraz, à esquerda, propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, por comodato celebrado em 17 de Fevereiro de 2017, válido por 10 anos, para requalificação e exploração no âmbito do Projeto Centros de Acolhimento Turístico do Concelho de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.
Arruamentos da Vila de Monsaraz; Casas de Monsaraz, em frente e à esquerda, propriedade da Universidade de Évora, temporariamente cedidas à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, por comodato celebrado em 17 de Fevereiro de 2017, válido por 10 anos, para requalificação e exploração no âmbito do Projeto Centros de Acolhimento Turístico do Concelho de Reguengos de Monsaraz. Envolvência em contexto: Fortificações e conjunto intramuros da Vila de Monsaraz.