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Maço constituido maioritariamente por cartas de posse, doação, composição, entre outras.
Maços constituidos maioritariamente por cartas de posse, doação, composição, entre outras.
Grupo familiar composto de jovens (rapazes, meninos e uma rapariga), em pé e enfileirados, e de uma mulher muito idosa, sentada à frente de todos.
Grupo familiar composto de jovens (rapazes, meninos e uma rapariga), em pé e enfileirados, e de uma mulher muito idosa, sentada à frente de todos.
Grupo familiar composto de jovens (rapazes, meninos e uma rapariga), em pé e enfileirados, e de uma mulher muito idosa, sentada à frente de todos.
Grupo familiar composto de jovens (rapazes, meninos e uma rapariga), em pé e enfileirados, e de uma mulher muito idosa, sentada à frente de todos.
Rapaz montado numa antiga bicicleta (também denominada biciclo), junto do portão do pátio da sede da Quinta da Palmeira (concelho do Seixal).
Na tampa da caixa original de acondicionamento, o fotógrafo escreveu a legenda "Fernando Pinto Coelho - ciclista", mas devido à posterior remoção deste negativo para outra caixa, não é atualmente possível determinar se diz respeito à presente imagem ou àquela indicada no elemento de informação "Unidades de descrição relacionadas".
Rapaz ao lado de uma antiga bicicleta (também denominada biciclo), junto do portão do pátio da sede da Quinta da Palmeira (concelho do Seixal).
Na tampa da caixa original de acondicionamento, o fotógrafo escreveu a legenda "Fernando Pinto Coelho - ciclista", mas devido à posterior remoção deste negativo para outra caixa, não é atualmente possível determinar se diz respeito à presente imagem ou àquela indicada no elemento de informação "Unidades de descrição relacionadas".
Grupo familiar composto de jovens (rapazes, meninos e raparigas).
Duas raparigas, uma sentada e a outra em pé, posando para a fotografia no pátio de uma casa.
Maria Georgina Campos de Andrada de Almeida Lima Oom (1878-1945), filha do fotógrafo, posando com cinco dos seus próprios filhos.
Maria Georgina Campos de Andrada de Almeida Lima Oom (1878-1945), filha do fotógrafo, posando com cinco dos seus próprios filhos.
Maria Georgina Campos de Andrada de Almeida Lima Oom (1878-1945), filha do fotógrafo, posando com cinco dos seus próprios filhos.
Maria Georgina Campos de Andrada de Almeida Lima Oom (1878-1945), filha do fotógrafo, posando com cinco dos seus próprios filhos.
Homem jovem, de óculos, usando fato e gravata, em pé no recanto de um pátio, junto de uma grande janela.
Reproduções da cara deste indivíduo foram utilizadas (com retoques) para colagens nas imagens indicadas no elemento de informação "Unidades de descrição relacionadas".
Reprodução de uma prova fotográfica de um retrato de estúdio (busto), emoldurado com "passe-partout" oval: jovem mulher usando vestido com gola rendada.
Reprodução de uma prova fotográfica de um retrato de estúdio (busto), emoldurado com "passe-partout" oval: jovem mulher usando vestido comprido, joias e um boá de penas de avestruz, em pé junto de uma pequena mesa alta.
Tem no início o "Index dos capítulos". Inclui a cópia de várias petições dos tanoeiros, despachos, do "Compromisso da Confraria e Irmandade da Bem-aventurada Santa Ana, sita na Igreja de São Gião desta cidade, de que são administradores os tanoeiros, feito no ano de 1616" (f. 50-58), e "Curiosidade do modo como se deve fazer o exame" (f. 59-68v.).
Contém autorizações de pagamento (impressos de passagem de cheques), ofícios, informações e despachos.
Reprodução de uma prova fotográfica de um retrato de estúdio (três quartos), colada sobre cartão: homem jovem, de bigode, usando fato e gravata, sentado numa cadeira estofada.
A fotografia está assinada e datada: "Luís / Abril 1914".
Reprodução de uma prova fotográfica de um retrato de estúdio (três quartos), colada sobre cartão: homem jovem, de bigode, usando fato e gravata, sentado numa cadeira estofada.
A fotografia está assinada e datada: "Luís / Abril 1914".
Exemplar destinado a D. Diogo da Silveira. Assinado por Tomás [Fernandes]. Resta a furação do selo.
Pescadores na zona de arrebentação de uma praia, a colaborarem com militares que manobram um barco a remos.
Homem de bata quadriculada e muito suja, acompanhado de uma filha e dois filhos vestidos com trajes brancos domingueiros, todos em pé junto do portão principal da casa da Quinta da Palmeira (concelho do Seixal).
Homem de bata quadriculada e muito suja, acompanhado de uma filha e dois filhos vestidos com trajes brancos domingueiros, todos em pé junto do portão principal da casa da Quinta da Palmeira (concelho do Seixal).
Três carneiros pastando num grande terreno cercado por muro.
Rapariga e rapaz, ambos usando chapéus de pano, montados nos respetivos cavalos alazões, nas traseiras da casa da Quinta da Palmeira (concelho do Seixal).
Rapariga de chapéu de pano, montada num cavalo alazão, nas traseiras da casa da Quinta da Palmeira (concelho do Seixal).
A filha de Jorge de Almeida Lima e outra mulher, ambas de vestidos escuros, sentadas juntamente com doze crianças na escada de acesso à porta da casa da Quinta da Palmeira (concelho do Seixal).
Aspeto de dois carros de bois, carregados de cortiça, a passarem em frente das instalações dos "Grandes Armazéns do Povo".
Aspeto de algumas bancas de feira na praça da República.
Ao fundo, o edifício da Câmara Municipal (originalmente, Paços do Concelho).
Aspeto de algumas bancas de feira na praça da República.
Rebanho de carneiros pastando num grande terreno cercado por muro.
Dois carneiros pastando ao pé de uma árvore, num grande terreno cercado por muro.
Rapariga de chapéu de palha, rebatendo uma bola com a raquete, numa quadra de ténis.
Rapaz de boné, segurando uma raquete, numa quadra de ténis.
Camponês de barrete a caminhar por uma rua, levando um carro de bois que transporta lenha.
Maço constituído por documentos relativos ao lançamento e rendimento das sisas em diversas localidades.
Autocromo: Aspeto da frontaria do terraço dito "Galeria das Artes", do palácio Fronteira (São Domingos de Benfica, Lisboa).
Contém alvarás de mercê para Gaspar Gonçalves de Ribafria (para poder trazer nas naus da armada cravo e pipas de vinho sem pagar direitos), cartas patentes e passaporte para o Conde de Penamacor, António de Saldanha de Albuquerque Castro.
Outros intervenientes envolvidos na documentação:
D. João de Castro, D. Álvaro de Castro, António de Saldanha Albuquerque, cavaleiro fidalgo da Casa Real, André de Albuquerque, Mariana José Francisca Vicência Pereira, Pedro de Saldanha Albuquerque Castro Ribafria, João Baptista Vaz Pereira, António de Saldanha Albuquerque Castro Ribafria, José de Saldanha Albuquerque Castro Ribafria, João de Saldanha Albuquerque Castro Ribafria, António de Castro e Saldanha Albuquerque Ribafria, Tomásia Joaquina Angélica, André de Saldanha de Albuquerque Castro Ribafria, João Maria Rafael de Saldanha Albuquerque Castro e Ribafria, D. Maria Inácia Braancamp de Melo.
Contém várias certidões de diversos alvarás régios, do Registo Geral de Mercês, Ministério do Reino, Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, passaportes passados pelo Governo Civil do Porto e Governo Civil de Lisboa.
Tratam de diversas atribuições, entre elas moradias, títulos, cargos.
Padrão atribuído a António de Saldanha de Albuquerque Castro e Ribafria com selo em chumbo pendente (mç. 3, doc. 101).
Predominam os documentos de carácter pessoal. Referem também a propriedade Quinta da Penha Verde.
Contém selos em papel e em lacre.
Artigo do jornal "Diário Popular" evocando o décimo aniversário da morte do Prof. Tomás de Mello Breyner, "fidalgo de estirpe e de coração" [...] Encantador de simplicidade, duma modéstia que contrastava com a alta nobreza donde descendia, viam-no, muitas vezes, naquele velho casarão do Desterro multiplicar-se em carinho e em solicitude para que nada faltasse aos seus doentes. E que graça, que bonomia, ele punha sempre nas suas observações e nos seus conselhos clínicos. Ali não era o antigo cortesão, era o médico sapiente a dar lenitivo à dor e ao sofrimento. [...] bem mereceu de quantos serviu: os seus Reis e os seus Pobres!"
Trata-se de um inventário lavrado 12 dias após a batalha de Alcácer Quibir. Inclui o 'Inventário da fazenda do senhor conde D. Martinho'.
Tem como anexo a chave do caixão, presa com fita de galão de ouro.
O documento refere que a Bíblia com a glosa de Nicolau de Lira fora legada por D. Manuel I em testamento, para ser conservada em depósito no Mosteiro de Santa Maria de Belém.
Relata que em Março de 1808, a Bíblia foi levada para França pelo General Junot, tendo permanecido ao cuidado da sua viúva.
Em Julho de 1814, o abade do Mosteiro de Santa Maria de Belém fez um requerimento para o governo português, por intermédio de D. Miguel Pereira Forjaz, ministro dos Negócios Estrangeiros, com a descrição dos sete volumes iluminados constituindo o corpo da Bíblia com a glosa, propondo a sua restituição.
Em 10 de Janeiro de 1815, por intermédio do mesmo ministro, o governo informou o abade que a Bíblia se encontrava em Paris, e que o rei de França Luís XVIII a tinha mandado comprar à viúva do General Junot.
O termo confirma o bom estado dos sete volumes.
Assinado pelo abade e monges capitulares.
Selo de obreia com lacre vermelho.
Tabelião João Fernandes. Assinado por Henrique d’ Orta. Selo do Cabido de lacre em cocho de madeira pendente por trancelim azul e branco.
Fernão Pais manda soterrar o seu corpo na Igreja de São Jorge da cidade de Lisboa, na sua capela e de Afonso Negro, no monumento onde ele jaz. Tem registado no fim do testamento: "[...] porém os bens que Fernão Pais e Afonso Negro deixaram à capela são de morgados, e não se podem partir, nem alhear, nem escambar." Capela de São Jorge fundada em 15 de Agosto de 1314.
Pretendente a comissário, irmão do familiar Manuel de Sousa Tavares.
Do resumo tira-se: "Carta de doação que fez Pedro Saião e sua mulher à Ordem do Templo, da terça parte de seus bens tirando uma vinha."
Do resumo do Inventário tira-se: Bula "Ex injuncto nobis" do tempo do pontificado do Papa Paulo III, passada em nome de Jeronimo Ricenas Núncio em Portugal [...]. Notário apostólico, com faculdade de Legado a Latere. Outra forma do nome: Ricenas de Capiteferreo. Tem cocho de folha pendente por fios [amarelos e encarnados].
Série constituída por um único livro para nele serem feitos os registos dos rendimentos da alfândegada conforme o modelo n.º 18-A. Constando nele o consumo de sereais, imposto do pescado, décima de omolumentos, impressos selados, tonelagem nacional, multas, rendas, quota do diretor do cículo e imposto para a amortização das notas do banco.
Casa que controlava direitos consignados ao pescado (no Nadadouro, no Arelho, na Foz e em São Martinho) e ao consumo de cereais. Controlo do recebimento e arrecadação dos direitos, bem como as respectivas despesas e, posterior envio, para a Contadoria Central, por via da Repartição da Fazenda do Distrito de Leiria.
O Decreto de 7 de Janeiro de 1841 divide os Açores (Distrito Judicial da Relação dos Açores) em nove comarcas, distribuídas pelos três distritos administrativos. O Distrito Administrativo de Angra compreende três comarcas, a de Angra, a da Graciosa e a de S. Jorge.
Por Decreto de 24 de Outubro de 1855 o Distrito Administrativo de Angra compreendia três comarcas (Angra, Ilha Graciosa e Ilha de S. Jorge).
Trata-se do Instrumento público com o teor de duas Bulas, uma do Papa Bonifácio IX “Magnae devotionis Sinceritas” sobre a jurisdição que deve ter o Vigário da Igreja paroquial de Santa Maria da Oliveira de Tomar (Roma, 20 de Novembro, primeiro ano do pontificado), outra do Papa Calisto “Nihil ominus auctoritate” (Roma a 13 de Março de 1455), feito por mandado de Frei António de Lisboa, governador e reformador do Convento da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, tirado de um livro de privilégios do cartório por Frei Fernando Lopes, notário apostólico com o cargo de escrivão do cartório do dito Convento, e concertado com António de Arruda notário apostólico. Na primeira Bula se determina e manda que o Prior do Convento da mesma Vila institua por Vigário aquele que o Mestre e Convento da Ordem de Cristo lhe apresentarem achando-o idóneo o qual terá toda a jurisdição assim na dita Igreja como em suas anexas. Tem vestígio do selo do Convento.
O resumo indica o ano de 1197. Da "Monumenta Henricina" se tira "[...] fundadas nas terras por eles conquistadas aos infiéis e doadas aos mesmos pela rainha de Portugal, em esmola perpétua. [...] Original […] de cujo selo pendente restam apenas alguns fios de seda vermelhos e amarelos […]”.
Do resumo tira-se: “[…] dando-lhe primeiro o costumado juramento de fidelidade sem embargo de ele o não ter prestado e dispensou ao mesmo grão mestre, e seus sucessores de satisfazer cada três anos a visita “ad Limina Apostolorum”, a que pelo juramento eram obrigados.” Tem selo de chumbo pendente por trancelim de fios amarelos e encarnados.
José Luciano de Castro nasceu a 14 de Dezembro de 1834, no distrito de Aveiro, freguesia do Eixo, Oliveirinha, e faleceu a 9 de Março de 1914. Era filho de Francisco Joaquim de Castro Pereira Corte Real, da Casa de Feijó, concelho da Feira, último morgado da casa da Oliveirinha, cujo vínculo existiu até 1860. Foi vogal da Junta Governativa de Aveiro (1845) e presidente da Câmara Municipal da mesma cidade (1857 e 1858). Sua mãe, Maria Augusta Meneses da Silveira, foi a única herdeira dos vínculos de que a família era detentora (vínculos de Oliveirinha, Salgueiro, Rabaçal, Fontão, Espinhal).
José Luciano de Castro casou, em 1867, com Maria Emília Cancela de Seabra, filha de Alexandre Ferreira de Seabra, autor do Código de Processo Civil, da qual teve duas filhas: Maria Henriqueta, em 1868, e Júlia, em 1869.
Cursou Direito na Universidade de Coimbra (1849-1854), onde teve como colegas personagens como Barjona de Freitas, Soares de Passos, Gama Barros, Ramiro Coutinho, António Alves da Fonseca e Teles de Vasconcelos, e conviveu com Dias Ferreira, Vaz Preto, Vieira de Castro, Rocha Páris, Francisco Van-Zeller, Peito de Carvalho, Navarro de Paiva, Isidro dos Reis, Martens Ferrão, João de Deus, entre outros. Nos anos de 1852 e 1853 terá integrado a Maçonaria, na Loja "Pátria da Caridade".
Ainda como estudante publicou artigos em jornais como "O Observador", futuro "Conimbricense". Foi redactor principal de "O campeão do Vouga" e colaborou com "A Imprensa" e o "Boletim da Torreira", acabando por fundar em 1859, com Cruz Coutinho e Barbosa Leão, o "Jornal do Porto". Posteriormente contaram ainda com a colaboração de Ramalho Ortigão e Francisco de Paula Mendes. Em Lisboa colaborou em jornais como a "Gazeta do Povo", "O País", "O Progresso", tendo fundado o "Correio da Noite", que veio a transformar-se no jornal do Partido Progressista.
Iniciou a sua actividade de advogado no escritório de Sebastião de Almeida e Brito, no Porto. Já em Lisboa, em 1868, e com António Alves da Fonseca, fundou "O Direito: Revista de legislação e jurisprudência". Entre 1891 e 1895 retomou a advocacia, acabando por, em 1892, ser nomeado vogal efectivo do Supremo Tribunal Administrativo.
Em 1855 foi eleito pelo círculo da Feira para a Câmara dos Deputados, tendo alinhado com a oposição regeneradora. Voltou a ser eleito em Novembro de 1856, pelo Partido Histórico. Esta situação levou-o a abandonar o "Campeão do Vouga", jornal regenerador de Aveiro, e a fundar "A Imprensa", ligado ao partido Histórico. Esta situação não propiciou uma nova candidatura, mudando-se Luciano de Castro para o Porto. Foi ainda deputado em 1861, eleito pelo Partido Regenerador, em Vila Nova de Gaia.
Entre os cargos que desempenhou contam-se o de director geral dos Próprios Nacionais, departamento do Ministério da Fazenda, à frente do qual se encontrava Joaquim Lobo de Ávila (1863); ministro da Justiça (1869-1870); ministro do Reino (Junho de 1879 a Março de 1881); ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça do último Governo do duque de Loulé (1869).
Em 1872 elaborou um projecto de reforma da Carta Constitucional, que apresentou no Parlamento.
Em Maio de 1879 os Progressistas assumiram o poder, ficando Luciano de Castro com a pasta do Ministério do Reino. Durante o período em que a deteve apresentou várias reformas, entre as quais a administrativa e da instrução pública. O ministério caiu em Março de 1881. Nas eleições seguintes os Progressistas foram penalizados mas Luciano de Castro conseguiu ser eleito.
Após a morte de Anselmo José Braamcamp, em Novembro de 1885, José Luciano de Castro sucedeu-lhe na chefia do Partido Progressista. A partir deste ano e até 1910, foi chefe do Governo durante três períodos: 1886-1890; 1897-1900; 1904-1906. Após o Regicídio, e em relação a cinco dos seis governos que se seguiram, e embora não sendo parte integrante deles, funcionou como figura tutelar.
A questão do Crédito Predial Português, de que era governador, e que deflagrou em Abril de 1910, pôs fim à influência que vinha exercendo. A República consolidou esta situação.
Publicou obras como "A questão da subsistência", em 1856.
Colecção iniciada, em 1817, com o objectivo de concluir o trabalho de transcrição realizado, no século XVI, com a designação de Leitura Nova, em virtude do Arquivo já dispor, à data, de pessoal suficientemente habilitado pela Aula de Diplomática.
Os documentos da primeira Gaveta foram conferidos por Francisco Nunes Franklin, oficial da reformação, que assinou o volume respectivo, em 16 de Outubro de 1817. O último volume, referente à Gaveta 21 e conferido pelo mesmo oficial, ficou concluído, em 23 de Outubro de 1818.
Estes livros serviram para neles ser feita a escrituração da receita e despesa geral contendo um escrituração organizada da seguinte forma: do lado da receita - datas (ano, mês e dia), número do despacho, despachantes, procedências - saldo no cofre, direitos (sobre o pescado, sal, entradas, importâncias dos selos e impressão dos bilhetes e guias de despacho) - direitos gerais e adicionais, 5% adicionais, total, importância por despacho; do lado da despesa - datas (ano, mês e dia), aplicação (entregas feitas pelo tesoureiro desta alfândega no cofre da recebedoria deste concelho, entregas pelo mesmo no cofre central do distrito de Braga, o despendido com a folha dos ordenados dos empregados e outras despesas correntes), número dos documentos, importância.
A partir de Outubro de 1847 a escrituração altera um pouco, nomeadamente na distinção de direitos e inclusão de novos, passando a ser feita da seguinte forma: do lado da receita temos as datas (ano, mês e dia), os números dos despachos, os despachantes, as procedências (no mesmo formato usado anteriormente), os direitos gerais e adicionais, os 5% adicionais, as quantias recebidas (em metal e em notas), os totais, as importâncias por despacho; já do lado da despesa temos as datas (ano, mês e dia), as aplicações, os números dos documentos, as quantias despendidas (em metal e em notas) e por fim as importâncias.
Terminam os livros com um termo em que assinam o diretor, o escrivão e o tesoureiro.
Maço constituído por sentenças condenando à morte as pessoas envolvidas na conspiração contra D. João II, por documentos relativos à Inquisição e aos cristãos-novos, entre outros.
O citado resumo continua: "[...] mandando que nenhumas outras provisões tivessem lugar sem aquela estar realmente completa."
Contém um índice das proveniências dos ofícios:
- Junta da Fazenda Real do Pará - f. 2v;
- Governador da Capitania do Pará - f. 32;
- Provedor interino da Fazenda Real do Rio Negro - f. 40.
Desde muito cedo, todos os poderes centrais afirmaram, com ênfase especial, o seu exclusivo direito sobre as riquezas minerais. As "Ordenações da Fazenda", dadas por D. Manuel a 17 de Outubro de 1516, declaram no capítulo 237 — "Dos direitos Reais, que aos Reys pertencem haver em seus Reinos por direito Comum" —, que "Disserão as Leis Imperiais que Direito Real he […] argentaria, que significa veas de ouro ou prata ou qualquer outro metal, os quaes todo o homem em todo o lugar, com tanto que antes que o comece a cavar, de entrada pague a el-Rey […]"
D. João III fixou o imposto devido à Coroa em um quinto de toda a produção de metais e pedras preciosas que fossem introduzidas no circuito comercial. Uma medida paralela foi criada no século XVIII, com a imposição do pagamento de um quinto dos diamantes lançados no comércio. Contudo, quando aumentou a quantidade e o valor das riquezas minerais extraídas, a cobrança meramente alfandegária destes direitos começou a dar origem a inúmeras iniciativas de desvio e contrabando de ouro e pedras preciosas. Foi então promulgada uma Carta de Lei (11 de Fevereiro de 1719) que estabelecia, para protecção do "quinto do ouro que me pertenciam pela regalia e senhoriagem das mesmas Minas", uma rede de casas de fundição em todos os distritos mineiros do Brasil, onde forçosamente teria de dar entrada todo o ouro em barra, do qual, depois de fundido e contrastado, se haveria "de arrecadar o quinto que me pertence". Igual medida seria aplicada ao comércio dos diamantes pelo Alvará de 11 de Agosto de 1753, que concentrou na Coroa todo o comércio de "diamantes em bruto", cuja circulação, desde então, seria proibida, ficando as condições referentes à extracção e comércio dos diamantes em bruto expressas no texto do próprio contrato da Fazenda Real para a arrematação dos direitos da extracção dos diamantes. (Verifica-se que a Coroa permitiu a contratação a particulares dos direitos da extracção dos diamantes, o que não sucedeu relativamente ao ouro, cuja produção e circuitos desde logo ficaram sujeitos a forte controlo).
"Os contratos do Estado do Brasil" eram da autoria e vigilância do Conselho Ultramarino, o que não significava que, na realidade, fossem esses contratos a verdadeira disciplina das actividades contratadas, pois uma Lei de 21 de Abril de 1737 proibia expressamente que os provedores locais alterassem as primitivas condições dos "contratos do Brasil". Neste sentido, não surpreende que o Decreto de 12 de Julho de 1771, para obviar ao "escandaloso e excessivo extravio de diamantes" e grandes irregularidades administrativas, como "a grande desordem da ilimitada quantidade de negros alugados", determinasse que a extracção dos diamantes das minas dos Brasil deixasse de ser feita por contratos com particulares, os quais apresentavam despesas desmedidas, e passasse a correr por conta da Fazenda Real.
Este importante empreendimento era presidido pelo próprio inspector geral do Erário Régio, por três directores, em Lisboa, próximos, também, do Erário Régio (um dos directores era Joaquim Inácio da Cruz Sobral, tesoureiro-mor desta instituição), e por três administradores gerais no Arraial do Tijuco, comarca do Cerro do Frio, capitania de Minas Gerais. Os directores asseguravam a administração geral e ordinária de toda a produção diamantífera, devendo, periodicamente, apresentar orçamentos e resumos do estado financeiro da Real Extracção ao inspector geral do Erário Régio, “praticar com boa-fé o trato mercantil e a escrituração separada" e enviar as suas ordens à Administração Geral do Cerro do Frio.
Na exploração do Arraial do Tijuco, comarca do Cerro do Frio, seria conservado o então administrador geral, Caetano José de Sousa, devendo ser nomeados mais dois administradores gerais, para maior garantia das conferências e acertos dos importantes valores que nesse lugar eram extraídos. A conferência deveria ser efectuada pelos três administradores de quinze em quinze dias "na casa da Administração, onde os cofres estiverem, com a assistência de Francisco José Pinto de Mendonça, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação e, cumulativamente, intendente geral dos Diamantes. Vulgarmente, quando é referida a "Administração da Real Extracção dos Diamantes", a expressão tem o sentido de conjunto dos administradores gerais da exploração mineira, cujas actividades se situavam na comarca do Cerro do Frio, capitania de Minas Gerais, no Brasil.
A nova administração adquiriria os escravos e todo o equipamento de produção, propriedade dos antigos contratadores, excepto "as rossas em que se cultivavam mantimentos", deveria utilizar na sua escrituração contabilística o método das partidas dobradas e remeter balanços anuais para os três directores em Lisboa, os quais dariam as ordens necessárias para a melhor administração da Real Extracção dos Diamantes das Minas do Brasil. A Administração Geral tinha competências sobre o normal desenrolar das actividades extractivas, mas sobre matérias mais importantes, como, por exemplo, a do lavor das terras, ou seja, a expansão da mineração para novos terrenos, deveriam as mesmas ser apresentadas ao soberano pelo inspector geral do Erário Régio.
De notar que a actividade de extracção dos diamantes não foi regulamentada, nesta altura, unicamente pelo referido Decreto de 12 de Julho de 1771, pois, em Alvará de 23 de Maio de 1772, criando e regulamentando o ofício de "fiscal dos diamantes do Arrail do Tijuco", é citado "outro Alvará e Regimento dado em dous de Agosto de mil setecentos e setenta e hum; por Mim ordenado [...], determinando nos cinquenta e quatro capítulos que se comprehendem no dito Alvará [...] o estabelecimento do verdadeiro systema pelo qual se há-de reger". João Pedro Ribeiro não conseguiu ter acesso ao original deste "Regimento", referindo tão-só a sua "declaração". Nas primeiras instruções, enviadas ao administrador geral pela Direcção de Lisboa, a partir de 22 de Agosto de 1771, recomendava-se-lhe que limitasse a extracção dos diamantes à "quantidade [...] que seja bastante para cobrir a importância do preço anual de 144 contos de réis, e o hum por cento para a Obra Pia [...] não sendo por ora conveniente de procurar maior extracção, pela quantidade dos diamantes do Contrato que se acham nesta Cidade, os quais são superabundantes à saída que se presume haver no ano próximo futuro". Era-lhe também recomendado que tivesse todo o cuidado com as estratégias de especulação de milho e de mandioca, em que costumavam participar os últimos contratadores. Tudo o que fosse necessário para o serviço da mineração, deveria ser adquirido no Rio de Janeiro a procuradores dos "Directores da Administração de Lisboa". As despesas da administração das minas seriam cobertas pela quantia de quinhentos mil cruzados, que a Coroa disponibilizava, anualmente, para essa finalidade. Os diamantes eram carregados no Rio de Janeiro, numa nau de guerra que também "haveria de conduzir os Reais Quintos […] a esta Cidade", à ordem do inspector geral do Erário Régio, que ordenava a sua entrada na Casa da Moeda. A Administração Geral deveria, também, comunicar por "contas separadas" o custo de cada um dos géneros "por exemplo, o milho ou a farinha ou o feijão, com as suas respectivas conduções, ordenados dos Feitores, jornais dos negros alugados às pessoas empregadas no serviço da Administração; os das pessoas de fora; os ordenados dos Administradores; o custo das Ferrarias; os das Carpintarias e assim as mais despesas". Note-se que, com estas medidas, a Coroa não chamou a si a integridade do circuito dos diamantes, desde a extracão até à comercialização, pois a sua venda no Reino era feita mediante contrato, como se pode ver pelo "Livro Mestre" da Direcção de Lisboa, onde se recolhe a informação de que, a partir de 13 de Novembro de 1775, foram feitas entregas periódicas de grande quantidade de diamantes, provenientes directamente do Rio de Janeiro "ou do Paço de Sua Majestade", os quais "costuma anualmente comprar Daniel Guildemester [cônsul da Holanda], na forma do seu contrato". Por Alvará de 13 de Maio de 1803, reconhecendo-se a exaustão da actividade mineira, foi dado um novo "Regimento Geral para o governo e administração das Minas e Estabelecimentos Metálicos no Brasil", prevendo-se o estabelecimento de Escolas Mineralógicas e Metalúrgicas semelhantes às de Freiberg e Schmritz. Por esta lei foi também criada uma Real Junta Administrativa da Mineração e Moedagem em Minas Gerais, foram abolidas as Casas de Fundição e deslocadas paras as capitanias de Minas Gerais e de Goiás as Casas da Moeda do Rio de Janeiro e da Baía e foi "reduzido em benefício dos seus fiéis vassalos o Real Direito do Quinto ao Décimo .[…]". Contudo, este novo regimento parece ter só alterado o sistema administrativo da mineração no Brasil, pois registos de 1807 continuam a fazer referência à "Real Extracção dos Diamantes".
Não é conhecida qualquer informação sobre a evolução do sistema administrativo das actividades mineiras e extractivas do Brasil, posterior a 28 de Setembro de 1807, data do último registo desta documentação.
Do resumo, no verso do documento, tira-se: "Bula "Redemptor Noster Dominus Jesus Christus" do Papa Leão X inserta em um Executorial passado em nome do Núncio Antonio Puccio, pela qual concedeu ao rei D. Manuel I que pudesse tirar dos mosteiros e igrejas paroquiais de seu Reino, que ele nomeasse, vinte mil cruzados de renda para com eles criar novas comendas da Ordem de Cristo, em virtude da qual o dito Núncio separou e desanexou dos mosteiros aqui declarados, as porções em cada um deles expressadas, e as deputou, aplicou e apropriou a comendas". Bula datada de Roma, 29 de Abril de 1514. Tem vestígio de selo pendente por trancelim de fio [encarnado].
Do resumo, no verso do documento, tira-se: "Bula "Redemptor Noster Dominus Jesus Christus" do Papa Leão X inserta em um Executorial passado em nome do Núncio Antonio Puccio, pela qual concedeu ao rei D. Manuel I que pudesse tirar dos mosteiros e igrejas paroquiais de seu Reino, que ele nomeasse, vinte mil cruzados de renda para com eles criar novas comendas da Ordem de Cristo, em virtude da qual o dito Núncio separou e desanexou dos mosteiros aqui declarados, as porções em cada um deles expressadas, e as deputou, aplicou e apropriou a comendas". Tem vestígio de selo pendente por trancelim de fio [encarnado]. Bula datada de Roma, 29 de Abril de 1514.
A cobrança de direitos no Porto aparece pela primeira vez no foral dado por D. Teresa, mulher do conde D. Henrique, a D. Hugo no ano de 1123. Contudo, a intensa dinamização mercantil nas margens do Douro, originara disputas frequentes entre a Coroa e a Mitra e o Cabido da Sé do Porto, sobre a propriedade dos respectivos direitos. Para maior esclarecimento sobre a atribuição de certos direitos a Coroa entendeu dar à Alfândega do Porto um Regimento próprio no ano de 1410, o qual viria a servir de referência para a elaboração de outros Regimentos. Esse Regimento foi substituído pelo de 25 de Agosto de 1461. A 22 de Abril de 1484 foi ordenado, pelos vedores da Fazenda, que o provedor e recebedor da Alfândega do Porto regesse, arrecadasse e provesse a dita alfândega pelo novo Foral da Alfândega de Lisboa. Já no século XVI, muitos foram os Alvarás e Regimentos destinados a regulamentar a arrecadação dos direitos e boas práticas administrativas da Alfândega do Porto, destacando-se: no ano de 1521, os Regimentos de 20 de Março, o de 21 de Junho e 26 de Setembro, e ainda, o Alvará de 29 de Abril; no ano de 1532, o Regimento de 8 de Novembro; no ano de 1535, o Regimento de 5 de Fevereiro; no ano de 1537, a Carta Régia de 23 de Outubro; no ano de 1541, o Regimento de 5 de Setembro, confirmado por Alvará de 28 de Novembro do mesmo ano; no ano de 1564, o Regimento de 17 de Agosto, confirmado a 27 de Maio do ano seguinte. No século XVII, com o crescimento do comércio, o espaço destinado à Alfândega do Porto, para além de ser reduzido, necessitava de obras. Para pôr cobro a tal situação foi dada Ordem, a 16 de Maio de 1656, pelo Conselho da Fazenda, para que se procedesse ao conserto da Alfândega, deslocando-se, provisoriamente, para as dependências da Casa da Moeda. Ainda, neste mesmo século, foram dados o Regimento das Alfândegas dos Portos Secos, Molhados e Vedados de 10 de Setembro de 1668, e a 27 de Janeiro de 1699 o Alvará (Regimento) da Casa dos Cincos da Alfândega do Porto, este último, deveria também, ser observado nas suas alfândegas anexas de Viana, Vila do Conde, Aveiro, Caminha, Esposende e Figueira. O último Regimento dado à Alfândega do Porto foi o de 2 de Junho de 1703, com o objectivo de pôr cobro aos descaminhos e ao insuficiente controlo no registo e arrecadação dos direitos reais. Este Regimento regulamentava também a descarga das mercadorias e seu encaminhamento para a alfândega, com obrigações bem estabelecidas quer para pilotos e mestres dos navios, quer para oficiais ao serviço da alfândega. Este Regimento era composto por 117 capítulos para o despacho das entradas e 19 capítulos para o despacho por saída. Os oficiais da alfândega, no cumprimento deste Regimento, passaram a contar com elementos mais precisos, para a boa arrecadação dos direitos da dízima e sisa. Este regimento, sofreu alterações, nomeadamente por Alvará de 10 de Outubro de 1768, criando mais um ofício de escrivão da descarga e dois lugares de guardas. Para além deste aumento de funcionários este Alvará expropriava para a Fazenda os dois guindastes estabelecidos particularmente no Cais da Lingueta. Outra alteração ao Regimento de 1703, nomeadamente quanto ao capítulo 89, seria feita por Alvará de 26 de Novembro 1774, ordenando que a arrecadação dos direitos da dízima e sisa de todas as fazendas que entrassem e saíssem pela Foz ou Barra desta cidade fosse feita pelos oficiais da alfândega e nunca pela Câmara da Cidade. Já no século XIX, por Alvará de 11 de Fevereiro de 1803, foi ordenado que se observasse o que se achava disposto para a arrecadação dos direitos na Alfândega de Lisboa. A administração Liberal, por Decreto de 16 de Maio de 1832, pôs fim aos Regimentos particulares das alfândegas, estabelecendo um regulamento geral. Na sequência desta centralização, o Reino foi dividido em dois distritos, o do Norte e o do Sul, controlados pelos administradores gerais, sendo o juiz da alfândega substituído por um director. Com esta nova divisão, no Norte, manteve-se a primazia da Alfândega do Porto sobre as restantes alfândegas do distrito do Norte.
Estes livros serviram para neles ser feita a escrituração da receita e despesa geral, cuja escrituração se encontra organizada da seguinte forma: do lado esquerdo a receita - datas (ano, mês e dia), número da receita geral, número da receita particular; designação da Mesa, despachantes, bilhetes (de 4ª e 6ª), notas, metal, total diário, e por fim total; do lado direito a despesa - datas (ano, mês e dia), designação da despesa (folhas de vencimento da tripulação do caique Destemido, remadores e barqueiros da alfândega; pagamento ao tesoureiro desta alfândega; pagamentos por ordem da delegação a particulares aos administradores da Caixa Filial do Banco de Portugal; pagamentos aos comandantes das guardas barreiras; pagamentos com despesa de expediente; operações de tesouraria; pagamentos aos diretores do Banco Comercial desta cidade; bilhetes admissiveis recebidos da Companhia Geral do Alto Douro, por encontro de guias; despesas com guardas de bordo; despesas com o posto de Leça; despesas com o Farol da Luz; gratificações aos empregados no lazareto; despesas miúdas, consignação à Misericórdia; metade dos direitos no vinho à câmara municipal; transferências para o cofre central do distrito do Porto, do de Viseu e do de Bragança; Letras da Agencia Financial de Londres; Quotas da Companhia Geral do Alto Douro; entre outras), número dos documentos, bilhetes (da 4ª e da 6ª), notas e total.
Trata-se de uma cópia em microfilme.
O texto da carta é precedido da representação de Cristo Crucificado, desenhado à pena a vermelho e azul.
Tem junto uma reprodução fac-similada com a tradução do texto, feita por F. M. Esteves Pereira, e outras folhas impressa com a mesma tradução e outra em inglês.
Tem junto a tradução para português (incompleta).
Auto realizado no recinto compreendido entre a avenida António Maria de Avelar (sic) e as ruas Barros Gomes, Latino Coelho, Pedro Nunes e Pinheiro Chagas, na presença da rainha regente, D. Maria Pia de Sabóia, do cardeal patriarca D. José III, dos ministros e secretários de estado, Câmara Municipal de Lisboa, autoridades eclesiásticas, civis, militares, comissão promotora do monumento e de grande número de convidados. Assinado pela rainha D. Maria Pia, por D. José III, cardeal patriarca, entre outras personalidades.
Tratam-se de dois de pelo menos três livros feitos entre 1770 a 1800 o registo das faturas dos atanados remetidos da capitania de Pernambuco. Do lado esquerdo encontra-se o registo das faturas das entradas, nos quais se regista a data das entradas, quantidade de atanados, a identificação de quem a expediu pela Junta da Fazenda Real da capitania de Pernambuco, a embarcação e seu capitão ou mestre, a quem foi entregue e por ordem de quem, como consta do documento (carta, conta, aviso e fatura), seguindo-se a discrição da fatura, com o número, a quantidade e qualidade (atanado ou couros em cabelo) e preço da sua avaliação, valor total, gastos com tintas para os marcar e pessoa que os marcou, cordas para os amarrar, bem como o produto das vendas ou arrematações como se pode ver no fólio da direita, e ainda, em alguns destes registos, os assentos feitos posteriormente do despacho para o pagamento. Do lado da direita temos o registo das saídas, nos quais se identificam as vendas ou arrematações como consta da fatura (nome do comprador ou arrematante, data, quantidade e avaliação e valor total, despesas com frete e descarga dos navios, emolumentos e gastos miúdos e por fim o produto líquido, e o assento posterior do despacho do pagamento.
O livro foi iniciado na visitação feita por Álvaro Mendes, cavaleiros da Ordem de Santiago, e por Afonso Rodrigues, prior da Igreja de São Pedro de Palmela, em 1534, e utilizado para confirmações posteriores.
Entre as f. 236-237 está cosido um caderno de 6 f, mais pequenas, com uma confirmação do rei Filipe II em 1615.
Maço constituído maioritariamente por cartas de emprazamento feitas pelo Mosteiro de Santos.
Maço constituído maioritariamente por cartas de emprazamento feitas pelo Mosteiro de Santos.
Inclui:
- Resoluções de D. Pedro III, datadas de 2 de outubro de 1783. Apresenta o autógrafo do Rei.
- "Memórias do que o Senhor Rei D. Pedro 3.º declarou antes da sua morte, estando com aquela advertência necessária e directiva da sua última vontade", datada do Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, 29 de maio de 1786;
- "Inventário da herança do Senhor Rei D. Pedro terceiro falecido em 25 de Maio de 1786". [178-];
- "Extracto que a Rainha N[ossa] Senhora foi servida aprovar para a partilha dos bens do Aug[ustíssi]mo S[enh]or Rei D. Pedro o terceiro, (...)". [17--];
- "Receita para a partilha dos bens do Augustíssimo Senhor Rei D. Pedro o terceiro", datada de Lisboa, 21 de novembro de 1791;
- "Promemória prévia e instrutiva para a divisão da herança do Senhor Rei D. Pedro o terceiro, que está em glória". [17--];
"Ap[en]so letra A"
- Declaração feita pelo tesoureiro da Casa do Infantado, Teles de Almeida Porto Pereira Forjaz, a respeito das rendas da mesma Casa, quando da morte de D. Pedro III, datada de 29 de maio de 1786;
"Ap[en]so letra B"
- "Resumo e conta de toda a prata que se acha no Real Paço de Queluz com o seu peso e estimação do seu valor, e feitos". [17--];
[Apenso letra] "C"
- Certidão de Manuel Caetano de Sousa, sargento-mor de Infantaria e arquiteto das três ordens militares e "das sereníssimas Casas e Estados de Bragança e do Infantado e do Grão Priorado do Crato", a respeito da avaliação da quinta de Queluz, e suas pertenças, datada de Lisboa, 8 de julho de 1789;
"Ap[en]so letra D"
- Relação dos capitais que saíram do cofre da Casa do Infantado para a Casa da Coroa por decretos de D. Pedro III, com os respectivos juros pagos, datada de Lisboa, 14 de junho de 1790;
"Ap[en]so letra E"
- Relação das dívidas e pagamentos por conta das mesmas, dos almoxarifes e contratadores das rendas da Casa do Infantado, datada de Lisboa, 20 de agosto de 1789;
"Ap[en]so letra F"
- "Relação das dívidas que presentemente estão devendo vários almoxarifes e contratadores da Real Casa do Infantado (...)", datada de Lisboa, 1 de outubro de 1788;
"Ap[en]so letra G"
- Relação das dívidas dos contratadores da Casa do Infantado, datada de 23 de dezembro de 1789;
"Ap[en]so letra H"
- Relação do contador Paulo José Soares pela qual se declaravam as dívidas dos tesoureiros, almoxarifes e contratadores. [17--];
"Ap[en]so letra J"
- Relação do contador Paulo José Soares pela qual se declaravam os ordenados, juros e tenças que tinham sido pagos. [17--];
"Ap[en]so letra M"
- Relação do contador José Alpoim de Miranda "dos pagamentos que se fizeram pelo rendimento da tesouraria da sereníssima Casa do Infantado", datada de Lisboa, 16 de dezembro de 1789;
"Ap[en]so letra N"
- Relação do contador Paulo José Soares "da importância das dívidas que ainda existem por pagar, pertencentes ao tempo do Senhor Rei D. Pedro 3.º, e constantes das folhas dos ordenados, juros e tenças e das contas dos contratadores". [17--];
"Ap[en]so letra O"
- Relação feita nos Contos da Casa do Infantado a respeito dos juros, tenças e haveres dos anos de 1762 até 25 de maio de 1786, datada de 26 de abril de 1791;
"Ap[en]so letra P"
- "Avaliação de várias propriedades, de casas, e benfeitorias de outras, citas todas na vila de Samora Correia, (...)", datada de Samora Correia, 26 de fevereiro de 1790;
"Ap[en]so letra Q"
- "Auto de avaliação de três pinhais sitos em Samora Correia (...)", datado de Samora Correia, 8 de março de 1790;
"Ap[en]so letra R"
- "Relação das quantias que têm entrado no cofre da real Casa do Infantado (...)". [17--];
"Ap[en]so letra S"
- "Relação das quantias que o tesoureiro da real Casa do Infantado tem pago a diversas pessoas que eram credoras à mesma casa de obras que fizeram (...)" no tempo de D. Pedro III. [179-];
"Ap[en]so letra T"
- Relação das propriedades e casas que pertenciam à Casa do Infantado e dos seus rendimentos, datada de Lisboa, 8 de novembro de 1790;
"Ap[en]so letra V"
- Relação feita no Tesouro das dívidas e entregas feitas a D. Pedro III, datada de Lisboa, 25 de novembro de 1790;
"Ap[en]so letra X"
- Relação do contador Bartolomeu Xavier Baptista, na qual consta as entradas nos cofres da Casa do Infantado dos rendimentos de diversas propriedades, datada de 25 de novembro de 1790;
"Ap[en]so letra Z"
- "Relação das quantias saídas do Tesouro da real Casa do Infantado desde 1 de julho do corrente ano de 1790 (...) para pagamento das obras que se fizeram nas propriedades (...)", datada de 25 de novembro de 1790;
"Ap[en]so letra AA"
- Relação do que entrara na Casa do Infantado proveniente da renda de um moinho, datada de Lisboa, 27 de novembro de 1790;
"Ap[en]so letra BB"
- Relação do arquiteto Manuel Caetano de Sousa na qual constam as dívidas de obras mandadas fazer por D. Pedro III, datada de Lisboa, 26 de janeiro de 1791;
"Ap[en]so letra CC"
- Relação do contador Paulo José Soares das "diversas entregas feitas no Tesouro da sereníssima Casa do Infantado, depois do dia 25 de maio de 1786, provenientes de dívidas (...)". [178-];
"Ap[en]so letra DD"
- Relação da Contadoria da Repartição da Baía a respeito de dívidas à herança de D. Pedro III. [17--];
"Ap[en]so letra EE"
- Relação das despesas feitas no recolhimento de Nossa Senhora da Lapa, datada de Lisboa, 11 de agosto de 1791;
"Ap[en]so letra FF"
- Certidão da qual consta o que se pagou a mestre Francisco João Pardal por conta da obra do Recolhimento da Lapa, datada de 16 de novembro de 1791.
Por Alvará de 7 de Novembro de 1644, a Contadoria Geral da Guerra devia observar o Regimento dos Contos, sendo regulamentada pelo alvará de 29 de Agosto de 1645 - Regimento de Fronteiras, que cria a Vedoria Geral do Exército. À Contadoria Geral da Guerra cabia a justificação das despesas com as tropas, por cuja intervenção se faziam os pagamentos aos soldados, registando as despesas em livros próprios para o efeito. Nos livros da Contadoria Geral só se assentavam os soldos dos oficiais de Infantaria e Cavalaria, com o posto acima de capitão e desde que tivessem patente com assinatura régia. Sempre que os militares solicitassem, cabia ao contador geral dar as “fés de ofícios”, rubricadas pelo vedor geral, onde se declarava o dia em que o militar assentou praça, cargo e companhias em que serviu e tempo de serviço em cada uma delas. Juntamente com o vedor geral e pagador geral, o contador geral e seus comissários deviam estar presentes nas revistas de mostras para se saber a situação das gentes do Exército e verificar também o estado do armamento e equipamento bem como os mantimentos necessários. Desta forma, o vedor geral autorizava os pagamentos, o contador registava-os e o pagador distribuía o dinheiro. Na Contadoria Geral da Guerra, localizada na Corte, formava-se a conta e razão do dinheiro, fazenda e provisões que se gastavam e distribuíam às tropas. Existiam, assim, livros onde se assentavam os cavalos entregues ao Exército, outros para as armas entregues pelo almoxarife das armas; livros das armas entregues aos capitães para as suas companhias, livros de receita e despesa, no qual se carregava o dinheiro que estava em seu poder, declarando quem o entregava e por conta de quem o recebia; livros para a receita de cada almoxarife, que recebiam certidões ou ordens de despesa pela Contadoria e justificados pela Vedoria Geral. A Contadoria passava as certidões das contas do pagador geral, pagadores e almoxarifes que lhe remetiam as listas, livros, relações e mais papéis comprovativos de despesas. Por carta de Lei de 9 de Julho de 1763 é extinta e em sua substituição é criada a Tesouraria Geral das Tropas, para a qual são nomeados três Tesoureiros Gerais, um com residência em Lisboa, outro em em Elvas e outro no Porto, que supervisionam o emprego das
verbas atribuidas pelo Estado ao Exército aquartelado nessa àrea e prestava contas diretamente ao Erário.
O Erário Régio foi criado por carta de Lei de 22 de Dezembro de 1761, após a extinção da Casa dos Contos do Reino e Casa. Presidia ao Erário Régio o Inspector-Geral do Tesouro que ficava imediatamente subordinado ao rei. Foi seu primeiro Inspetor-Geral o Conde de Oeiras, mais tarde Marquês de Pombal, Sebastião José de Carvalho e Melo, desde a sua criação até 1777. A baixo desta inspeção encontrava-se o Tesoureiro-Mor, com seu escrivão, seguindo-se os contadores gerais das suas respetivas contadorias.
Estes livros serviram para neles ser feita a escrituração da receita e despesa geral contendo um escrituração organizada da seguinte forma: do lado da receita - datas (ano, mês e dia), número do despacho, despachantes, procedências - produto líquido para a Fazenda dos preços das arrematações, décimas deduzidas dos emolumentos dos empregados da alfândega, tomadias, multas, impostos adicionais e etc.; do lado da despesa - datas (ano, mês e dia), aplicação - saldos, saídas do produto das tomadias, saída do produto das multas, saídas para o cofre geral e etc.
A imagem é uma fotografia que representa António Feliciano de Castilho, em pé.
Subscrição:
- no canto inferior esquerdo: "Oferecido por José Artur Bárcia, e por ele trazido à Ameixoeira em Abril de 1896"
Autor: Bárcia, José Artur Leitão. 1873-1945, fotógrafo
Vestígios de selo pendente, perfuração do suporte.