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O conjunto documental distribui-se pelas seguintes áreas e/ou tipologias documentais: foros, pensões, prazos, sentenças, testamentos, bens de raiz, capelas e obrigações de missas, doações, empréstimos de dinheiro, inquirições de génere, patrimónios, tombos.
Anotações e transcrições de documentos.
Assunto: Diligências e autos e perguntas para se professar, a favor de Maria Emília Salgado, natural de Évora, filha de Manuel Lourenço Salgado, natural do Arcebispado de Braga e de Delfina Inácia de Abreu, natural de Évora. Contém: Petição de Ana Maria de Jesus, Abadessa do convento. Petição de Maria Emília para que se passe uma certidão de batismo. Certidão de batismo passada pelo Beneficiado Curado na Igreja de Santo Antão, António Correia Vieira. (consta na ceertidão que foi batizada em casa quando nasceu, por seu avô Manuel de Abreu) Termo de perguntas Mandou vir à sua presença a noviça, acompanhada das reverendas madres, da mestra das noviças e o reverendo confessor, que depois de confirmarem ser a própria, mandou que se retirassem, para estar a perguntas com a noviça, o Reverendo Senhor Bispo Vicente, Provisor e governador do Arcebispado de Évora e Juiz comissário das perguntas, e o escrivão da Câmara Eclesiástica de Évora, Padre Nicolau da Silveira.
O habilitando era congregado da Congregação de Nossa Senhora das Necessidades de Tomina e assistente no Convento de Nossa Senhora do Alcance, extra muros da vila de Mourão, como António de Santa Clara. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Mourão, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez João Álvares e sua mulher, Catarina Lourenço, ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Agostinho na vila de Moura; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens sacras (em pergaminho).
Diligências e autos de perguntas para se professar, a favor de Catarina Gertrudes Gonzaga, filha de Manuel Álvares, Arcebispado de Braga e de Cristina Maria, natural da freguesia de Rio de Moinhos Contém: Provisão do Senhor Arcebispo de Évora, Dom Frei Manuel do Cenáculo Vilas Boas, para o Provisor, Bispo do Maranhão, Dom Jacinto Carlos da Silveira e o escivão da Câmara Eclesiástica, Pedro de Góis Nunes. Comissão para o Vigário da Vara e Juiz dos Resíduos de Vila Viçosa, Reverendo Padre Manuel António de Sá Boa Morte e o escrivão de seu cargo, José Lopes Tarana. Certidão de batismo tresladada dos livros findos da freguesia Matriz de Redondo, pelo escrivão do Auditório Eclesiástico, Diogo Guerreiro Pereira. Sentença final.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação que fizeram Francisco do Vale, proprietário do ofício de escrivão das sisas da cidade de Évora, e sua mulher Francisca Baptista, tios do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; e os documentos inerentes para auferir ordens de evangelho e ordens de missa.
Consta o processo de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no mesmo Arcebispado, na vila de Estremoz, e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Carta de prima tonsura e ordens menores; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Sé e na Igreja de Santo Antão de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
E depois do milho estar espigado, segara de noite certa parte, que não seriam 10 alqueires, pelo que o arcediago querelera dele, e por isso se amorara. E pagara o milho furtado, segundo um público instrumento de perdão, feito e assinado por Sebastião Quinteiro, tabelião em Braga aos 29 de Dezembro de 1515. O rei lhe perdoava, se assim era como dizia e visto perdão da parte e um parece assinado pelo Desembargador do paço, contanto que pagasse 6.000 rs. para a [Arca da] Piedade, os quais ele logo pagou a frei Luís da Costa, segundo um seu assinado e outro de Marcos Esteves. El-rei o mandou por D. Pedro, bispo da Guarda e por D. Diogo Pinheiro, bispo do Funchal. António Pires por João Lourenço a fez.
Documentação referente a: projeto de Estatutos, 1996; Assembleia Geral, 1996; Contas, 1995; peditório de rua, 1996; formação Melhoria no Atendimento, 1999; Relatório global da atividades anual da Cáritas Diocesana de Bragança, 2003; Relatórios globais de atividades anuais das Cáritas Diocesanas de Évora, Braga, Leiria-Fátima, Setúbal, Beja, Portalegre e Castelo Branco, Algarve, Aveiro, Porto, 2003; Relatório de atividades da Cáritas Arquidiocesana de Braga, 2002 e Plano de ação, 2003; Ficha de presença da reunião Zona Norte de 2004-07-10; Folha de Presenças do Encontro Nacional de Cáritas Paroquiais, 2004-11-27; Ordem de trabalhos da reunião da Direção Nacional, 2001-06-06; Junta de Freguesia de Benfica, 2005; Reunião da Plataforma Portuguesa do AIM, 2005; Comunicado final da Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Portuguesa, 2001-04; 1.º Congresso Democracia Portuguesa, 2004; formação por Paulo Trindade Ferreira, Fátima, 1998-05-09; Sessão As Empresas perante a Segurança Social, 2005; Conselho Português para os Refugiados, 2005; Fundação António Silva Leal; Comissão Episcopal da Ação Social e Caritativa, Secretariado Nacional da Ação Social e Caritativa, XXI Semana Nacional de Pastoral Social sobre o tema "Imigração humanizada - desenvolvimento solidário"; apontamentos manuscritos de visita às instalações F. Ameixoeira, 2003; I Encontro Nacional de Cáritas Paroquiais, 2001; Obra do Ardina; Associação Portuguesa de Escolas Católicas; Cáritas Diocesana de Lisboa; Semana do Microcrédito; Conselho Económico e Social; ANIMAR - Fórum Interpelação Cívica ao Poder Político pelas Organizações e Movimentos Cívicos; Associação de Jovens Elvenses; IQF - Seminário Serviços de Proximidade: serviços de ação social, competitividade, competência e formação.
O Mosteiro de São Miguel de Vilarinho era masculino e pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho. Foi fundado, provavelmente, em 1070. O Censual do Cabido do Porto refere-o no ano de 1120. Recebeu carta de couto entre 1128 e 1150. No século XIV, por determinação dos arcebispos de Braga, o Mosteiro de São Miguel de Vilarinho prestou diversos serviços administrativos à arquidiocese, nomeadamente, a cobrança das rendas da mesa episcopal. Em 1450, a 14 de Agosto, D. Fernando da Guerra, arcebispo de Braga, anexou-lhe "in perpetuum" a igreja de Santiago de Carvalhosa. Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, pertencentes ao padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", assinado entre o rei e o prior geral da Congregação de Santa Cruz, pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais. Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, passada a instância do rei D. Felipe, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica. O arcebispo de Braga foi nomeado juiz executor e conservador apostólico da bula de união. Em 1595, o prior geral da Congregação tomou posse do Mosteiro. Em 1612, o Capítulo Geral de 17 de Maio, uniu o Mosteiro de São Miguel de Vilarinho ao de Santa Maria de Landim, por 9 anos, no âmbito da faculdade dada pela bula "Quaecumque ad Religiosorum commodum" de Clemente VIII, dada em Roma a 16 de Junho de 1601; esta união incluía o benefício dos rendimentos e a apresentação dos curas e vigários perpétuos dos mosteiros anexados. Localização / Freguesia: Vilarinho (Santo Tirso, Porto)
Freguesia: Braga, Maximinos / Braga, São Vitor. Concelho: Braga.
Barcelos. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu tio avô materno e paterno João Velho, filho de Gonçalo Ferreira e de Maria Luís, irmão de Isabel Ferreira, casada com Luís Pinheiro, avós dos habilitantes, natural de Coura e falecido em Olinda, Pernambuco. Em 1801, por morte do último habilitante, habilitaram-se à sua herança sua mulher Isabel Maria do Sacramento, e sua filha Maria Joaquina das Neves. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Contém: f. 3: uma factura referente ao pagamento de 10 exemplares da obra "Aves da Glória"; f. 6 a 120: um exemplar da obra "Por amor do Brasil a Portugal", de Nozes Tavares, Edições Nozes Tavares & Filhos, Braga, 1959; f. 123: um memorial de Teresa Maria Lopes Nozes Tavares; f. 128: um memorial de Adriano Eugénio Lopes Nozes Tavares; e f. 129: um cartão de Boas Festas, datado de 15/12/1969.
A acção prende-se com José Gomes, marinheiro na Nau "Nossa Senhora da Conceição e Santo António", que tendo adoecido e se recolheu no nosso porto a 28 de Outubro do ano de 1788, indo para o Hospital de São José, em 29 do dito mês de Outubro desse ano, para a enfermaria de São Cosme, onde faleceu a 15 de Novembro de 1788. Os habilitantes pretendem receber a herança de seu filho, a que têm legitimamente direito. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
Instrumento de arrendamentos em pública forma por que consta que Lançarote Freire e Jácome Rodrigues, moradores na cidade de Braga, Jorge Lopes e Garcia Vaz, moradores no concelho de Pousadela e Gonçalo Lopes em iguais partes tomaram de arrendamento toda a renda e terra de S. João de Rei dando todos e cada um por si fiadores idoneos aos pagamentos que eram obrigados á Fazenda Real na forma do seu contrato.
Tem inclusa a bula do papa Martinho V "Romanus Pontifex", de 4 de Abril de 1417, dirigida aos arcebispos de Braga e de Lisboa, a incumbi-los de se informarem sobre se o lugar de Ceuta merece ser elevado a cidade e a respectiva mesquita a igreja catedral, como lhe solicitara o rei D. João I e a ordenar-lhes que, em caso afirmativo, o façam.
Gertrudes Fortunata Braga/Henrique Manuel Braga
Joaquim José Braga / Manuel Joaquim Braga
Manuel Joaquim Braga / Custódia Maria Braga
Braga, Braga, São João do Souto
LEGITIMACAO de Francisco Taveiro. Localidades: BRAGA, BRAGA
Freguesia: Braga, São João Souto. Concelho: Braga.
Localidade: Braga, São Victor, concelho de Braga.
Freguesia: Braga, São Vitor. Concelho: Braga.
Freguesia: Braga, São Vitor. Concelho: Braga.
Freguesia: Braga, São Vitor. Concelho: Braga.
NOTARIATO de Antonio Barreiros. Localidades: BRAGA, BRAGA
NOTARIATO de Domingos Lopes. Localidades: BRAGA, BRAGA
OBRIGACAO ao Reverendo Cabido. Localidades: BRAGA, BRAGA
DISPENSA de Francisco Peixoto. Localidades: BRAGA, BRAGA
Freguesia: Braga, São João Souto. Concelho: Braga.
Bilhete-postal ilustrado
O concelho de Viana devia pagar 50.184 reais, em cada ano e que se achássemos que valiam mais que os sobreditos 50.184 reais, nós lhe refizessemos por nossos próprios dinheiros. E visto por nós seu requerimento, como o dito concelho nos é obrigado a pagar mais que os 50.184, nos parece ser o pedido justo. Querendo nós que daqui em diante o procurador do concelho haja a demasia, que assim devemos de pagar e receber por esta guisa. Que recebam desde 1 de Janeiro de 1475, em diante, pelo rendimento das sisas da dita vila, do dinheiro que elas renderem, sem dele fazerem qualquer outra despesa. Que o procurador do concelho possa receber o dito dinheiro das sisas, quando as houver, ou dos rendeiros, ou do almoxarife, ou de quaisquer outros. Além dos 50.184 reais que o concelho paga, mandamos aos juizes e ao contador da comarca que façam pagar a demasia. E não pagando o concelho, nos termos do contrato, que paguem mais 50 cruzados de ouro, de nossos reinos. Dada em Estremoz a 25 de Novembro de 1474. Pero de Paiva a fez. Pero de Alcáçova, cavaleiro da casa do dito Senhor e escrivão da sua fazenda, a fez escrever. E vendo os ditos Senhores (D. Afonso e o Príncipe) que a carta era expirada, lhe quizemos cumprir o contrato que fora feito por D. João I, no qual o concelho de Viana da Foz do Lima, pagava 1.394 libras, da moeda antiga ou o seu verdadeiro valor, o que depois El-Rei D. Duarte mandara, por sua carta, que cada 25 libras fizessem um marco de prata e que depois, em tempo do Rei D. Afonso e do Príncipe, seu filho, fora feito contrato com o cabido da Sé de Braga, para que houvessem os ditos 40 marcos de prata pelas ditas libras. Ouvidas as partes, foi julgado por sentença o seguinte: O Rei devia e era obrigado a pagar, ao cabido de Braga, as ditas 1.394 libras, da boa moeda antiga. Gaspar Rodrigues a fez.
Catarina Vaz, solteira, estava presa por alcovitar a mulher de Rodrigo Afonso, sarralheiro e Inês Anes, solteira, era culpada na morte de Fernão Soares. A acusação - mulher, filhos e parentes de Fernão Soares e Rodrigo Afonso - perdoaram o suplicante, segundo a apresentação de 10 instrumentos públicos: um feito por Pero de Faria, tabelião em Aveiro, a 9 de Novembro de 1499; outro por João de Aveiro, tabelião nessa vila, a 9 de Novembro; outro por João Velho, tabelião no arcediago de Vouga, a 12 de Novembro; outro por Fernão Nunes, tabelião na ouvidoria de Albergaria Velha, a 13 de Dezembro; dois por Afonso Barreto, tabelião do crime em Lisboa, um a 1 de Janeiro e outro a 15 de Janeiro de 1500; outro por Pero Gonçalves, tabelião em Coimbra, a 22 de Janeiro; outro por Vasco de Sá, tabelião na vila de Buarcos, a 23 de Janeiro de 1500; outro por António Álvares, tabelião em Braga, a 23 de Fevereiro de 1500 e outro por António Álvares, tabelião, a 2 de Abril de 1500. Pagou 3.000 reais para a piedade a D. Francisco, bispo de Fez, esmoler, segundo um seu assinado e por outro de Álvaro Fernandes, capelão e escrivão. El-rei o mandou por D. Henrique Coutinho, fidalgo de sua casa e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. Francisco Dias de Gouveia a fez.
Retrato de família. Da esquerda para a direita, de pé: Antónia Margarida Braga Passaporte, Francisco José Claudino Zambujo, José Pedro Braga Passaporte, Joana Theodora Braga Passaporte. Sentadas: Mariana Emília Braga Passaporte (com a filha ao colo), Mónica Arsénia Braga Passaporte e Helena M. Carreta Passaporte (identificação possível através de inscrição no verso). Marca de água do fotógrafo no canto inferior esquerdo da prova (JAB Photographo Ambolante)
E, antes de partir, rogara ao suplicante que, com outros, em tempo de sua ausência, fossem dormir ao castelo. E aconteceu que uma noite, dormindo no castelo, fugira um Gonçalo de Novais, culpado na morte de Fernando Alvares, morador no Telhado, termo de Chaves, e em inúmeros crimes de furto. Estando preso, foram as partes querelosas citadas e, bem assim, os dividos de Fernando Alvares, a cujo equerimento Gonçalo de Novais era preso, e deram em resposta que o não queriam acusar nem demandar, pelo que foram lançadas de partes e da acusação. E o suplicante, por se temer da culpa na fugida do preso, houvera carta de segurança e citara as partes, que do mesmo modo deram em resposta que o não queriam acusar, segundo dois públicos instrumentos, feitos e assinados: um por Fernando Gil, tabelião em Braga, aos 23 de Março de 1496, e outro por Gonçalo Luís, tabelião em Chaves, aos 9 do dito mês e ano. Neles se continha que os tios, primos e irmãos de Fernando Alvares o não queriam acusar nem demandar. El-rei, visto as partes o não quererem acusar nem demandar, além de outros que foram lançados de partes por não comparecerem em juizo no termo que lhes fora assinado, e um seu passe, lhe perdoava contanto que pagasse 600 rs. para a Arca da Piedade, o que logo pagou a Simão Vaz, que servia de esmoler, segundo um seu assinado e outro de Álvaro Fernandes. El-rei a mandou pelos doutores Pero Vaz e Fernão Roiz. João Jorge a fez.
Pelo qual se sabe por João Coelho, criado do doutor Rodrigo Homem, que ele renunciara a dita igreja por uma procuração que lhe foi feita. Permudação feita por um alvará feito em Lisboa, a 18 de Dezembro de 1504, por Lopo Mexia, pelo qual se autoriza a Rui Boto, do Conselho d'el-Rei e chanceler-mor, que a efectue. Dá-se conhecimento desta apresentação a D. Álvaro de Freitas, abade do mosteiro de S. João de Tarouca e provisor da cidade de Braga, pelo cardeal. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto, do seu conselho e chanceler-mor do reino. Pero Gomes a fez.
Sentença passada pelo Juiz de Fora com alçada na cidade de Braga, a respeito do uso de uma casa sita na mesma rua, que o tio do requerente, João António Jácome de Sousa Pereira de Vasconcelos habitava quando vinha à cidade e que deixou a Ana Joaquina. Fernando Jácome argumenta que a mesma não faz o uso devido da casa, tendo-a fechada durante muito tempo, o que a arruina, e ultimamente arrendado a diferentes pessoas, não pagando os foros e não fazendo os reparos precisos. Na última folha contém o auto de entrega da chave a Fernando Jácome, datado de 20 de Dezembro de 1830.
Avenida Artur Soares, Braga.
Avenida Artur Soares - Braga.
Rubricado por Braga.
Luís da Silva Braga
Luís da Silva Braga
Francisco da Silva Braga
J. Braga / B. Augusto
Rosalina Braga / Alexandre Pereira
Ministério Público / Teófilo Braga
Educadora Social - Braga.
Morada do Destinatário: Braga
PRIVILÉGIOS ARCEBISPADO DE BRAGA
Distribuidor de Braga