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Naturalidade: Caselas, Belém. Cônjuge: Alexandre Ribeiro. Falecida em Jnaeio de 1820. Inventariante: marido. Bens: móvel (cómoda de madeira de vinhático, banca com duas abas, canapé com cinco cadeiras, caixão de madeira do Brasil, caixa que serve para peneirar a farinha) semoventes (um macho preto, um macho castanho, um macho fresco, um macho castanho escuro, um jumento preto) bens de raiz (casas em Caselas, moinho de vento em Caselas). Contém auto de juramento, termo de louvamento e aceitação da herança, inventário, Declarações de dívidas, termo de encerramento. Documentos referentes às partilhas. O processo correu pelo cartório do escrivão José Ribeiro da Costa e depois Francisco José de Avelar e Silva.
Contém termo de abertura: "este livro que em conformidade da Portaria do governo de dezoito de Junho de mil oitocentos e dezasseis há-de servir para a cópia do livro das avaliações dos terrenos das propriedades do Bairro da Rua Nova arruinadas pelo terramoto do primeiro de Novembro de mil setecentos e cinquenta e cinco, vai numerado com o número de folhas constante do respetivo termo de encerramento, todas por mim rubricadas. Lisboa, 15 de Abril de 1819. Dr. José António da Silva Pedrosa". Contém a folha de rosto verso: "nas margens deste livro vão notadas as folhas do original de que se extraiu esta cópia para melhor inteligência das suas verbas. Dr. José António da Silva Pedrosa". Na margem vem a indicação: "livro velho f.". Contém a folha 497 a conferência da cópia: "está conforme o original que se remeteu para o Real Arquivo na conformidade da Portaria de 19 de Dezembro de 1818. Dr. José António da Silva Pedrosa". Contém no verso da última folha: o termo de encerramento: "tem este livro quatrocentas e noventa e sete folhas de duas páginas cada uma não entrando em o número delas as duas em que vão escritos o termo de título e este do encerramento. Lisboa 15 de Abril, de 1819. Dr. José António da Silva Pedrosa".
Os documentos 1 e 21 são provisões de casamento, os documentos 3 e 96 são dispensas de proclamas e provisões de casamento, os documentos 5, 28, 44, 56, 91 e 111 são dispensas de proclamas.
Alvarás e provisões para pagamento de dívidas e mantimentos, e se levar em conta a diferentes almoxarifes certas despesas. Ordens de D. Nuno Álvares Pereira, governador de Ceuta; de Simão Gonçalves da Costa, governador da vila de Santa Cruz de cabo de Gué para pagamento de soldos, e mantimento para entrega de munições; de D. Garcia de Meneses, vedor da fazenda do cardeal-infante para o recebedor da chancelaria entregar certas quantias de papel para gasto da mesma chancelaria. Mandados de Nuno Rodrigues Barreto, vedor da fazenda do Algarve; de Cristóvão Esmeraldo, provedor da fazenda da ilha da Madeira; de D. António de Almeida, contador-mor, para pagamento de dívidas reais, mantimentos, e ordenados de oficiais de justiça. Conhecimentos de receita e despesa de almoxarifes, certidões e procurações.
O 1º Conde das Galveias (1691) foi Dinis de Melo e Castro (1624-1709), filho 2º de Jerónimo de Melo e Castro e de D. Maria Josefa Corte-Real. Integrou as forças que, sob o comando do Conde de Vimioso, guarneceram a fronteira do Alentejo, após o 1º de Dezembro de 1640, participando, a partir de então, em várias batalhas contra os espanhóis, progredindo de soldado a general de batalha. Foi governador do Alentejo em 1662 e 1663. Pelos serviços prestados foi nomeado, por D. Pedro II, conselheiro de Estado e da Guerra. Durante a Guerra da Sucessão de Espanha, sendo governador das Armas do Alentejo, tomou Valência de Alcântara e Albuquerque. Foi comendador de Santa Marta de Lordelo e de Santa Maria de Torredeita, entre outras. Casou com D. Ângela Maria da Silveira, filha de André Mendes Lobo, capitão de Cavalaria. O 2º Conde, filho primogénito dos anteriores, Pedro de Melo e Castro, falecido em 1738, couteiro-mor da Casa de Bragança, participou nas guerras da Restauração e da Sucessão de Espanha, chegando a tenente general e a general de batalha. Casou com Isabel de Bourbon, filha dos 2os Condes de Avintes. O 3º Conde foi António de Melo e Castro, nascido em 1689, filho primogénito dos anteriores, couteiro-mor da Casa de Bragança, comendador de Santa Maria de Torredeita, São Cristóvão de Nogueira, São Pedro de Monsaraz, da Ordem de Cristo, de Colos e Mouguelas, da Ordem de Santiago, e das Galveias, da Ordem de Avis. Casou com D. Inês de Lencastre, dama da Rainha Maria Sofia de Neuburgo, filha de João de Lencastre, governador e capitão general do Brasil. O 4º Conde (1724) André de Melo e Castro (1668-1753), filho segundo dos primeiros Condes, foi encarregado de missões diplomáticas e negociações junto da Santa Sé e, em 1732, foi nomeado governador e capitão general do Brasil, cargo no qual se manteve até 1749. Seu filho, Francisco de Melo e Castro, nascido em 1702, foi governador de Mazagão e de Moçambique. Do seu casamento com D. Maria Joaquina Xavier da Silva, filha de Manuel da Silva Pereira, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, guarda-mor do Consulado de Lisboa, teve dois filhos Manuel Bernardo de Melo e Castro, visconde da Lourinhã, e Martinho de Melo e Castro, diplomata e ministro da Marinha de D. Maria I, e D. Violante Joaquina, que herdou a Casa da Lourinhã, casada com António de Almeida Beja e Noronha, fidalgo da Casa Real. A representação da Casa recaiu num filho destes, João de Almeida de Melo e Castro, 5º Conde (1756-1814). Seguiu a carreira diplomática, tendo sido ministro de Portugal em Londres, Haia, Roma e embaixador em Viena de Áustria. Em 1801 foi ministro dos Negócios Estrangeiros, cargo do qual foi demitido em 1803. Em 1812 foi para o Rio de Janeiro, tendo sido ministro da Guerra e dos Negócios Estrangeiros, e interinamente, da Marinha e Ultramar. Foi oficial-mor da Casa Real, couteiro-mor da Casa de Bragança, conselheiro de Estado, membro do Conselho da Fazenda, presidente da Junta da Fazenda dos Arsenais do Exército, comendador de São Pedro de Alhadas, da Ordem de Cristo. Casou com D. Isabel José de Meneses, mas deste casamento não houve geração. Foi 6º Conde Francisco de Almeida de Melo e Castro, irmão do anterior (1758-1819), bacharel em Cânones pela Universidade de Coimbra, oficial-mor da Casa Real, 1º senhor de Azaruja, alcaide-mor de Borba, comendador de São Pedro de Monsaraz e de São Lourenço de Parada, da Ordem de Cristo, deputado da Mesa da Consciência e Ordens. Casou com D. Maria de Monserrate Lobo de Saldanha, filha herdeira de Martim Lopes Lobo de Saldanha, alcaide-mor de Castelo Ventoso, comendador da Ordem de Cristo, governador e capitão general da capitania de São Paulo, no Brasil. O 7º Conde, António Francisco Lobo de Almeida Melo e Castro de Saldanha e Beja, filho dos anteriores, nasceu em 1795 e morreu em 1871. Oficial de Cavalaria, participou na campanha do Rio da Prata. Foi oficial-mor da Casa Real. Casou com D. Ana Máxima de Almeida e Oliveira Calheiro, filha de Francisco Lopes Calheiro de Meneses, fidalgo da Casa Real. O 8º Conde, filho dos anteriores, foi Francisco Xavier Lobo de Almeida de Melo e Castro (1824-1892), também oficial-mor da Casa Real e par do Reino. Casou com D. Catarina de Sousa Holstein, filha dos 1os Duques de Palmela. Quando o 8º Conde faleceu, sucedeu-lhe um neto, filho de sua filha D. Eugénia Lobo de Almeida Melo e Castro, já então falecida, e de seu marido, José Ferreira Pinto de Avilez. Trata-se do 9º Conde (1895), José de Avilez Lobo de Almeida Melo de Castro, nascido em 1872, oficial-mor da Casa Real, vedor da Rainha D. Amélia, par do Reino, membro do Conselho de Administração da Companhia Nacional de Navegação. Casou com D. Teresa de Lencastre e Oliveira, filha dos 1os Barões de Barcelinhos. O 10º Conde, José Lobo de Almeida Melo de Castro, filho dos anteriores (1896-1940), foi moço fidalgo e acompanhou D. Manuel II no exílio. Engenheiro, alferes miliciano durante a 1ª Guerra Mundial, participou na revolução de 5 de Dezembro de 1917, com Sidónio Pais. Foi demitido do Exército por ter participado na insurreição monárquica de Monsanto. Casou com D. Maria Guiomar de Vilhena, sua prima, filha de Filipe de Vilhena, fidalgo cavaleiro da Casa Real, adido da Legação em São Petersburgo, e de D. Teresa Lobo de Almeida Melo de Castro. O seu filho e herdeiro, José Filomena Lobo de Almeida Melo de Castro, nascido em 1923, engenheiro civil, foi casado com D. Daisy Maria de Bettencourt de Vasconcelos Correia e Ávila, filha de Diogo de Bettencourt de Vasconcelos Correia e Ávila. Deste casamento nasceu Martinho Lobo de Almeida Melo de Castro, em 1959, actual representante da Casa.
A Biblioteca Popular de Lisboa foi criada pelo Decreto 4. 003. de 1 de Abril de 1918 e extinta pelo Decreto-Lei n.º 211/2001, de 28 de Julho de 2001.
Crónica composta por Fernão Lopes e escrita por Álvaro do Couto de Vasconcelos. O fólio 351v. apresenta a assinatura de Álvaro do Couto de Vasconcelos.
O objectivo das confrarias, de um modo geral, é a prestação de ajuda e solidariedade aos seus associados e familiares. É o caso dos ourives da prata de Lisboa que se associaram, formando uma Confraria que tinha como patrono Santo Eloy. Em 1460 o rei D. Afonso V, por Alvará de 7 de Agosto, concede-lhes o "privilégio da aferição dos pesos e balanças da cidade de Lisboa e seu termo", e D. Manuel, em 1514, outorga, aos ourives da prata, um arruamento distinto do dos ourives do ouro. A ligação dos ourives da prata a Nossa Senhora da Assunção ocorre entre o final do século XV e o início do século XVI com as festividades do Círio de Nossa Senhora que estavam a cargo dos chefes do ofício. Em 1750, juízes e confrades reúnem-se na Casa de Nossa Senhora da Assunção para aprovar novos compromissos, confirmados pelo rei D. José, onde é referida a Irmandade de Nossa Senhora da Assunção, uma vez que os confrades tinham uma grande afinidade religiosa a esta irmandade (em 1697 foi construída uma ermida a Nossa Senhora de Assunção que era administrada pela Confraria de Santo Eloy). No ano de 1792 a Confraria de Santo Eloy une-se à Irmandade de Nossa Senhora da Assunção. Em 1865, foram aprovados os estatutos da Confraria de Nossa Senhora da Assunção e Santo Eloy dos Ourives da Prata, segundo alvará régio de D. Luís I, que, conforme o artigo 1º, passou a denominar-se "Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, sob a invocação de Santo Eloy". Segundo o artigo 2º dos mesmos estatutos, "O fim d'esta associação é prestar socorros aos sócios, e por sua morte às viúvas e orphãs, nas condições exigidas n'estes estatutos". Podiam fazer parte desta associação todos os indivíduos com mais de 15 anos de idade e 4 anos consecutivos de aprendizagem no ofício de ourives da prata. A administração da associação, assim como a gerência de todos os negócios, pertencia à assembleia geral, e por sua delegação à comissão administrativa. Em 1877, o rei D. Luís aprova os novos estatutos desta associação, passando a ser exigido para a admissão dos sócios, que tivessem idades compreendidas entre os 16 e os 23 anos, devendo apresentar comprovativo em como estavam registados na profissão há pelo menos 3 anos, provar ter boa conduta, residir e trabalhar em Lisboa. Era garantido um subsídio aos sócios que não pudessem trabalhar por motivo de doença ou prisão, e às viúvas, de modo a garantir a educação e sustento dos órfãos. Esta associação volta a alterar os seus estatutos em 1881, passando a ser referida como Sociedade de Socorros Mútuos, com sede em Lisboa. Além da ajuda aos sócios e viúvas, atribuía o Prémio Gil Vicente ao filho do sócio que tivesse classificação de distinto nos exames da instrução primária. Os estatutos são ainda alterados uma quarta vez, em 1893, passando a denominar-se Associação de Socorros Mútuos dos Ourives da Prata Lisbonenses, com sede em Lisboa. A assistência e os subsídios atribuídos aos sócios e viúvas são idênticos, sendo a idade de admissão de sócios alargada aos 25 anos.
Poema (incipit "Quero fazer uma aposta"), com emendas, variantes e notas. O fólio inicial apresenta, no reto, o título do poema (mas cancelado), enquanto no verso consta um texto de comentário, atualmente incompleto (segmento "a"); o poema está transcrito num bifólio e num fólio (segmentos "c", "d", "e", "f", "g" e "h"); e finalmente, as variantes e notas estão transcritas num outro bifólio (segmentos "i", "k", "l" e "m" – Garrett abstraiu a letra "j").
Breve datado de Roma, Santa Maria Maior, 8 de Maio de 1671. Documento traduzido. Ad perpetuam Rei memoriam. A insigne devoção que o dilectíssimo em Cristo nosso filho Pedro Príncipe e Governador dos reinos de Portugal e dos Algarves tem à gloriosíssima e augustíssima Rainha do Céu Maria Virgem Mãe de Deus vinculada com religioso ânimo [...] que favoravelmente defiramos aos seus pios desejos enquanto podemos com o Senhor. E porque a rogo do mesmo Pedro Príncipe, manou há poucos dias da Congregação de nossos veneráveis irmãos os cardeais da Santa Igreja Romana, prepósitos dos sagrados Ritos, um decreto do teor seguinte, a saber, a Sagrada Congregação Lusitana dos Ritos, sendo relator o [...] Cardeal Vidoni a rogos do sereníssimo Príncipe de Portugal, feitos pelo excelentíssimo senhor Marquês das Minas seu embaixador ao Santíssimo Padre, e pelo mesmo remetidos à dita Sagrada Congregação, tem aprovado a eleição da Bem Aventurada Virgem Maria sob a invocação da Santíssima Conceição, em particular, única e singular Padroeira e Protectora dos Reinos de Portugal, feita pela sereníssima Magestade de el rei D. João IV nas Cortes do Reino, celebradas no ano de 1646, com intervenção dos três Estados, e por esta razão o cardeal Antonio Barbarino, bispo Prevestino, tem declarado, e concedido que se possa seguramente fazer por ela tudo o que compete aos verdadeiros, legítimos, únicos e singulares padroeiros dos reinos, neste dia de 21 de março de 1671, como o sobredito Pedro Príncipe sumamente deseja, segundo em nome dele, nos há por vezes representado o [...] nobre varão Marquês moderno das Minas embaixador do mesmo Pedro Príncipe [...] inclinados às suplicações que sobre este negócio se nos fizeram humildemente em seu nome [...] pelo teor das presentes confirmamos e aprovamos o decreto acima inserto e lhe damos força e vigor de inviolável firmeza apostólica [...] Decretamos que as presentes Letras são e serão sempre firmes, valiosas e eficazes e que terão seu plenário e inteiro efeito, e darão pleníssima sufragação às pessoas a quem toca, ou tocar pelo tempo em diante [...] e que será nulo, de nenhum vigor o que em contrário suceder ciente ou ignorantemente atentasse sobre esta matéria [...]. Assinado por I.G. Slusius.
A Bula determina também a erecção de uma nova e Insigne Colegiada sob o título de Santa Maria Virgem de Miranda, na antiga igreja que foi Catedral em Miranda. Bula datada de Roma, 27 de Setembro de 1780. A Sentença executorial impôs pensões para esta Colegiada nas Igrejas de Santa Leocádia de Corvo, de São Mateus de Sobreiro, de São Pedro de Guiráz, de São Pedro de Casarelhos e na Paróquia da Purificação de Nossa Senhora de Podence. João Viegas Machado, notário apostólico e escrivão do Tribunal da Cúria Patriarcal.
A Casa da Moeda de Lisboa é um dos mais antigos estabelecimentos fabris do Estado português, com uma laboração contínua desde, pelo menos, o final do século XIII. As mais antigas notícias da sua existência como estrutura oficinal fixa datam do reinado de D. Dinis, quando ela se localizaria perto da porta da Cruz, a Santa Apolónia. No século XIV foi mudada para o local onde mais tarde esteve a cadeia do Limoeiro, junto à Sé, e no reinado de D. João I vamos encontrá-la na Rua Nova, defronte da ermida de Nossa Senhora da Oliveira. Em meados do século XVI terá sido transferida um pouco mais para ocidente e funcionaria na Rua da Calcetaria, não longe do Paço da Ribeira, onde permaneceu até 1720. Nessa data, mais precisamente em 12 de setembro, foi transferida para a Rua de São Paulo, conforme se lê numa lembrança registada a fls. 253 v. do livro 2º do Registo Geral, que informa que nessa data se fes mudança da fabrica e mais materiaes e o cofre da Caza da Moeda desta cidade de Lisboa a qual estava situada em a rua da Calsetaria pª o chão em q. Estava situada a Junta do Comercio Geral, em o qual chão se adeficou noua Caza da Moeda. Aí permaneceu até 1941, quando mudou para o novo edifício projetado pelo Arq. Jorge Segurado, onde ainda hoje se encontra. O fabrico da moeda em Portugal pode dividir-se em dois grandes períodos. No primeiro, que vai desde o início da monarquia até cerca de 1678, é utilizado o sistema manual do martelo: num cunho fixo, sobre o qual se colocava o disco monetário, o moedeiro encostava, seguro por uma das mãos, o cunho móvel, que recebia a pancada do martelo, empunhado pela outra mão. O segundo período, desde essa data até aos nossos dias, é caracterizado pelo uso da máquina. No final do século XVII são definitivamente introduzidos no fabrico da moeda os balancés de parafuso, cuja força motriz, de início ainda a humana, foi substituída, a partir de 1835, pela do vapor, com a aquisição pela Casa da Moeda de Lisboa de uma das primeiras máquinas a vapor do País. Esta foi comprada em Inglaterra à firma Boulton and Watt, idêntica à da Royal Mint de Londres. A partir de 1866, foram adquiridas as poderosas prensas monetárias da marca Ulhorn, antepassadas das que ainda hoje cunham o nosso dinheiro. O primeiro Regimento conhecido da Casa da Moeda data de 1498 e foi-lhe conferido por D. Manuel. Estabelece como figura principal o Tesoureiro, responsável por todos os valores que na casa entravam (metal) e saíam (moeda). Além deste, havia ainda os seguintes oficiais: 2 Juízes (depois Mestres) da Balança, 1 Escrivão, 2 Ensaiadores, 2 Fundidores, 1 Abridor de cunhos, 2 Guardas da fornaça, 1 Comprador, 3 Salvadores, 1 Alcaide e 1 Vedor, para além dos 104 moedeiros ditos do número. Os aperfeiçoamentos na arte da amoedação a partir de finais do século XVII determinaram a revisão da legislação vigente e levaram à publicação, em 1686, por D. Pedro II, do Regimento que S. Magestade que Deos Guarde Manda Observar na Casa da Moeda. Mantém-se o cargo de Tesoureiro, com as funções que já tinha, e cria-se o cargo de Provedor como responsável máximo pela instituição. Em 1845, com o Decreto de 28 de julho, dá-se a fusão da Casa da Moeda com a Repartição do Papel Selado, sob uma mesma Administração-Geral, e a Casa da Moeda passa a designar-se Casa da Moeda e Papel Selado. Com a introdução em Portugal, em 1853, dos selos postais, a Casa da Moeda e Papel Selado passa também a fabricar valores postais e sofre nova remodelação pelo Decreto de 7 de dezembro de 1864. Em finais do século XIX a empresa ganha uma posição de maior relevo na garantia de qualidade dos metais nobres, quando, em 1882 as Contrastarias ficam subordinadas à Administração-Geral da Casa da Moeda e Papel Selado. Esta passou a fiscalizar a indústria e comércio de ourivesaria em Portugal, função que ainda mantém. Já no século XX a Casa da Moeda viu os seus serviços reestruturados sucessivamente em 1911, 1920, 1929 e 1938, fundindo-se finalmente, em 1972, com a Imprensa Nacional. IMPRENSA NACIONAL Criada por Alvará de 24 de dezembro de 1768, a Impressão Régia, também chamada Régia Oficina Tipográfica, só a partir de 1833 passou a ser definitivamente designada Imprensa Nacional. Para dar início à sua laboração, foi adquirida a oficina tipográfica de Miguel Manescal da Costa e alugado o palácio de D. Fernando Soares de Noronha, à Cotovia, na então rua Direita da Fábrica das Sedas, quase defronte do Colégio dos Nobres, mas com entrada pela travessa do Pombal, atual rua da Imprensa Nacional. À Impressão Régia foi, nos termos do Alvará de 1768, unida a fabrica dos caractéres que até agora esteve a cargo da Junta do Commercio, fundada em 1732 por Jean de Villeneuve, francês que viera para Portugal chamado por D. João V para ensinar a sua arte. Foi-lhe cometida a continuação do ensino de aprendizes da mesma fabrica de letra, para que não faltem no reino os professores desta utilissima arte. E porque sendo presentemente necessario que no corpo de huma Impressão Regia não falte qualquer circunstancia que a faça defeituosa, e sendo hum dos ornatos da impressão as estampas, ou para demonstrações, ou para outros muitos utilissimos fins foi nomeado como abridor de estampas conhecidamente perito, o qual terá obrigação de abrir todas as que forem necessarias para a Impressão, e se lhes pagarão pelo seu justo valor, e de mais ensinará continuadamente os aprendizes, Joaquim Carneiro da Silva. Mais tarde, entre 1802 e 1815, teve este cargo o célebre gravador Francesco Bartolozzi, chamado a Lisboa pelo então presidente do Real Erário, D. Rodrigo de Sousa Coutinho. Sob a direção de uma Junta ou Conferência de três membros, o Diretor Geral, Nicolau Pagliarini, o Deputado Tesoureiro, Bento José de Miranda, e o Administrador da Oficina, Miguel Manescal da Costa, a Impressão Régia começou a funcionar numa zona de Lisboa em pleno desenvolvimento industrial após o terramoto. De início alugado, o palácio da travessa do Pombal foi comprado em 1816, pelo preço de 16 contos de réis. Em 1895, o velho edifício, considerado inadequado para as necessidades de um estabelecimento fabril em contínuo desenvolvimento, começou a ser demolido, para dar lugar ao atual. A obra, que decorreu por fases, ficou concluída em 1913. Caso interessante de longevidade de espaços fabris, a Imprensa Nacional continua hoje, passados mais de 250 anos, a laborar no mesmo lugar, se bem que com as profundas alterações internas de um necessário ajustamento aos novos tempos e às modernas tecnologias. No decorrer do século XIX, modernizou-se tecnologicamente, tendo ambos os administradores efetuado viagens ao estrangeiro, a Paris, Londres e Bruxelas, e adquirido os prelos e outra maquinaria que colocaram a Imprensa Nacional ao nível das suas congéneres europeias. Prova disso são os prémios que ganhou nas exposições nacionais e internacionais a que concorreu: Londres 1862, Porto 1865, Paris 1867, Viena 1873, Filadélfia 1876, e, já sob a gerência de Venâncio Deslandes (1878-1909), Paris 1878, Rio de janeiro 1879, Paris 1889 e 1900. Em 1910, com o advento da República, tomou posse do lugar de diretor-geral Luís Derouet. Foi durante a sua administração que a Imprensa Nacional conheceu um notável desenvolvimento cultural (organizou conferências e exposições e inaugurou a sala da Biblioteca em 1923) e social (Cooperativa A Pensionista, em 1913, Caixa de Auxílio a Viúvas e Órfãos, em 1918, e a Previdência Mútua em 1923). Até 1968, quando foi festejado o seu 2º Centenário, a Imprensa Nacional continuou a modernizar-se para se adaptar às novas tecnologias e necessidades do mercado. Em 1969, pelo Decreto-Lei nº 49 476, de 30 de dezembro, passa a empresa pública. Finalmente, em julho de 1972, funde-se com a Casa da Moeda. Se bem que à Imprensa Nacional esteja ainda hoje associada a publicação do Diário da República (e dos seus antecedentes, Gazeta de Lisboa e Diário do Governo, entre as várias designações que o jornal oficial teve), já nos termos do Alvará de 1768, deveria fazer-se util e respeitavel pela perfeição dos caracteres e pela abundancia e asseio de suas impressões. Assim, ao longo da sua existência, editou ou apenas imprimiu obras de autores clássicos ou vivos, não só portugueses como traduzidos, obras de caráter literário, artístico ou científico, além das obras ditas oficiais, como legislação, relatórios, ou mesmo discursos e dos impressos designados no século XVIII por papéis volantes, ou seja, os impressos e modelos de uso administrativo. Notabilizou-se na arte da gravura, teve uma escola de composição, fundada em meados do século XIX, de onde saíram alguns dos mais notáveis profissionais de artes gráficas, e hoje, mais de dois séculos depois da sua criação, tendo-se adaptado às novas exigências, mantém-se no local onde foi instalada pelo Marquês de Pombal, cumprindo a missão que então lhe foi confiada, de animar as letras e levantar uma impressão util ao publico pelas suas produções, e digna da capital destes reinos. A empresa Imprensa Nacional–Casa da Moeda resultou da fusão em 1972 de duas instituições várias vezes centenárias: a Imprensa Nacional e a Casa da Moeda, que pelo Decreto-Lei nº 225/72 de 4 de julho, se juntaram numa única empresa pública. O seu Estatuto foi alterado pelo Decreto-Lei nº 333/81 de 7 de dezembro, que vigorou até 1999 quando foi transformada em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos pelo Decreto-Lei nº 170/99 de 19 de maio. Atualmente, a INCM tem a natureza jurídica de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, regendo-se pelo regime jurídico consagrado no  Decreto-lei n.º 235/2015, de 14 de outubro, pelos seus  Estatutos, pelas normas reguladoras das sociedades anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objeto da sociedade, bem como pelo regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, em articulação com as determinações e políticas estratégicas definidas pelo Governo e pela Parpública – Participações Públicas (SGPS), S. A., no exercício da sua função acionista. https://incm.pt/site/index.php
O Colégio Real dos Nobres foi instituído na cidade de Lisboa por Carta Régia de 7 de Março de 1761. Este estabelecimento de ensino recebeu, juntamente com a carta de criação, os Estatutos que definem a sua composição: reitor, vice-reitor, prefeito dos estudos, vários vice-prefeitos e cem porcionistas. O ingresso dos colegiais efectuava-se mediante petição ao Rei, com indicação da filiação, nacionalidade e idade. Eram requisitos essenciais estar qualificado com o foro de moço fidalgo, ter entre 7 e 13 anos, e efectuar o pagamento de uma pensão anual. O Título VII dos Estatutos estipula o elenco das disciplinas a serem ministradas: latim, grego, retórica, poética, lógica, história, francês, italiano, inglês, matemática, arquitectura militar e civil, desenho, física, arte de cavalaria, esgrima e dança. A gestão financeira estava a cargo da Junta da Administração das Rendas e da Economia do Colégio (Estatutos, Título XVIII). O Colégio dos Nobres iniciou efectivamente a sua actividade a 19 de Março de 1766, após ter sido dotado dos bens necessários à sua manutenção, por carta de doação feita em 12 de Outubro de 1765, tendo constituído parte significativa do seu património os bens confiscados aos Jesuítas e à Casa de Aveiro. O Alvará de 13 de Março de 1772 considerou mais 12 disposições sobre a disciplina interna do colégio, e a Carta de Lei de 10 de Novembro do mesmo ano extinguiu o ensino das ciências matemáticas. A partir de 1771, por Alvará de 4 de Junho, a administração e direcção do Colégio ficou cometida à Real Mesa Censória e, posteriormente, pela Lei de 21 de Junho de 1787, à instituição que lhe sucedeu, a Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros. Com a extinção desta última, pela Lei de 17 de Dezembro de 1794, a instrução pública e o Colégio dos Nobres passaram a estar sob a alçada do Ministério do Reino. Apesar de ter rendimentos próprios, os ordenados dos professores do Colégio passaram a ser pagos pelo subsídio literário conforme o estabelecido pelo Decreto de 16 de Junho de 1792. Em 1823 surgiu a questão da anti-constitucionalidade de uma instituição vocacionada para o ensino exclusivo de determinada classe social, daqui resultando a criação de uma comissão para propôr a reforma do Colégio. Pelo Decreto de 4 de Janeiro de 1837, publicado no Diário do Governo a 12 de Janeiro, foi determinada a extinção do Colégio dos Nobres, e tomadas providências acerca dos colegiais (recebidos no Colégio Militar), dos professores e empregados (integrados em novas escolas públicas) e dos rendimentos do estabelecimento (aplicados às novas escolas).
A Relação dos Açores foi criada pelo mesmo decreto que reformulou a organização judiciária do país e procedeu a nova divisão judicial do território (n.º 24 de 16 de Maio de 1832). O Título I, Artigo 2º constituiu o arquipélago dos Açores em círculo judicial, sendo a cidade de Ponta Delgada o centro deste círculo que se dividia em três comarcas: a 1ª compreendia as ilhas de São Miguel e de Santa Maria; a 2ª as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge, com sede em Angra do Heroísmo, e a 3ª as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo, com sede na cidade da Horta. O Título II, Artigo 6º determinava que em cada círculo judicial houvesse um tribunal de segunda instância, composto por um presidente e seis juizes. No § 1º refere-se que os tribunais de segunda instância seriam todos iguais em graduação e das suas decisões só poderia haver recurso por revista. Junto do Tribunal, conforme determinava o § 3º do Título II do mesmo decreto, havia um procurador régio com a mesma graduação e ordenado dos membros do Tribunal. O Governo Provisório da República, por decreto com força de lei, de 24 de Outubro de 1910, determinou, no Artigo 1.º § 1, que o Tribunal da Relação dos Açores fosse extinto a partir do dia 30 de Novembro desse ano e que os processos, arquivos e mobiliário deveriam ser enviados, pela mala imediata, ao Tribunal da Relação de Lisboa, onde seriam distribuídos. Os magistrados em exercício seriam integrados nas Relações do Porto e de Lisboa. Em 1908 fora feito inventário dos livros e do mobiliário pertencentes ao Tribunal. O secretário Duarte Andrade de Albuquerque acrescentou, em 29 de Dezembro de 1910 (página 5 do referido inventário), que os livros e a mobília inventariados e que não constavam das relações enviadas para Lisboa, haviam sido entregues, por ordem do Ministro da Justiça, ao Governador Geral do Distrito. O primeiro Estatuto Judiciário, que data de 22 de Junho de 1927, aprovado pelo Decreto 13.809 apresenta apenas três Relações Lisboa, Porto e Coimbra. As ilhas dos Açores ficaram na dependência da Relação de Lisboa, situação que ainda se mantém.
Estêvão de Brito, fidalgo da Casa Real, e do Conselho do rei e administrador da capela e morgado de Santa Ana instituída, na igreja de São Lourenço, por Mestre Pedro.
O quintal tinha uma figueira, uma laranjeira e outras árvores. Contém no verso do documento, o termo de posse das ditas propriedades, datado de 1 de Julho de 1497
Refere Lourenço de Brito Nogueira, filho de D. Isabel, como legítimo sucessor e administrador do morgado e capela de Santa Ana instituída na igreja de São Lourenço. No verso do documento tem a informação: " Casas no beco de Vila Franca, na calçada de São Francisco por de trás das Fangas da Farinha em um recanto que vem desde a fronte da calcetaria sair a rua que vai para a calçada, possui D. Paula Padilha".
As casas era foreiras aos morgados de Santa Ana, de que é administrador o Visconde de Vila Nova de Cerveira. Inclui o traslado do instrumento de renovação de prazo das ditas casas a Sebastião Padilha e a medição das mesmas.
Tem junto a petição de D. João de Vasconcelos de Meneses requerendo a dita certidão.
Apresenta na folha de rosto a seguinte informação: "Necrologium CongregationisCC. [Canonicarum] RR. [Regularum] in Lusitania. Ad usum Chori in Monasterio S. Crucis. Pars I. Anno Domini 1766." Obituário caligrafado, com a seguinte estrutura interna: folha de rosto; [advertência ao leitor] (f. 2); 181 fólios, cada um dos quais correspondendo a um dia do ano (frente e verso). O documento termina no dia 30 de Junho e curiosamente não prevê, certamente por lapso, o dia 29 de Fevereiro. Cada página apresenta sempre o mesmo arranjo gráfico: à cabeça, o mês e a paginação; grande rectângulo central com o dia do mês, sobre uma vinheta decorativa caligrafada, seguindo-se os nomes dos falecidos (primeira inicial O caligrafada a vermelho); nas duas colunas laterais, o local do óbito e jazida (à esquerda: locus sepulceri) e o ano do óbito (à direita: annus). Com raríssimas excepções, quase todas as páginas foram apenas preenchidas na frente, a tinta vermelha (vinheta, rectângulo e colunas) e negra (mês e nomes). Como é indicado no rosto ("in Lusitania"), os registos referem-se a óbitos ocorridos nos diferentes mosteiros da Ordem dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho (mais tarde Cónegos Regrantes de Santa Cruz de Coimbra, ou Crúzios), desde a fundação da ordem em Portugal, e não apenas aos de Santa Cruz, embora estes últimos estejam representados com maior número de ocorrências. O óbito mais antigo registado é o do bispo de Lamego D. Godinus (1118). O último é de 1834, data em que a ordem foi extinta. Tem encadernação da época, inteira de carneira, com os dois planos idênticos: aplicações metálicas nos cantos, super-libros e fechos. Decoração rectângular a ouro (roulette), com quartos de círculo contornando os cantos. Super-libros de Santa Cruz de Coimbra: armas de Portugal, muito ornamentadas, tendo como timbre o cordeiro pascal. Corte das folhas dourado e cinzelado.
Contém documentação quinhentista, seiscentista e setecentista, na sua grande maioria consultas do Conselho da Fazenda, mas também correspondência de Filipe IV de Espanha (III de Portugal) para a princesa Margarida, vice-rainha de Portugal, sobre a questão surgida com o coletor apostólico, sobre o socorro a enviar para o Brasil e outras questões relacionadas com o comércio com esta colónia. Contém ofícios, relações, despachos, petições, documentos da alfândega, certidões e outra documentação. Inclui documentação sobre o Hospital Real de Todos os Santos. Inclui legislação do reinado de D. Pedro II bem como o Contrato das Terças do ano de 1702.
A Igreja Colegiada de Santa Cruz do Castelo de Lisboa pertenceu ao distrito eclesiástico de Lisboa e sucessivamente, ao bispado, arcebispado e patriarcado de Lisboa. Era também conhecida por Santa Cruz da Alcáçova.
O Conselho de Imprensa foi constituído em 1975, para funcionar junto do Ministério da Comunicação Social durante a vigência do Governo Provisório. Ao Conselho de Imprensa competia salvaguardar a liberdade de imprensa, nomeadamente perante o poder político e o poder económico. Para a prossecução daquele objectivo o Conselho de Imprensa colaborava na elaboração da legislação antimonopolista, emitia parecer sobre a política de informação, pronunciava-se sobre matéria de deontologia e de respeito pelo segredo profissional, organizava e divulgava o controlo da tiragem e difusão das publicações, apreciava as queixas apresentadas pelos particulares, verificava a alteração de orientação dos periódicos, e classificava as publicações periódicas. Qualquer cidadão podia apresentar queixa ao Conselho de Imprensa sobre a conduta da imprensa periódica ou de pessoas ou entidades que actuassem ilegalmente. O Conselho de Imprensa tornava público anualmente um relatório a submeter à apreciação do Governo e do Conselho de Estado, no qual era obrigatoriamente examinada a situação política da informação, o número de jornais editados, as características da imprensa diária e não diária, as transformações operadas na imprensa, comportando juízo deontológico das publicações, grau de concentração das empresas jornalísticas e sua situação financeira, e os crimes de imprensa. Compunham o Conselho de Imprensa, um presidente, magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior Judiciário, três elementos designados pelo Movimento das Forças Armadas, seis jornalistas, designados pelas respectivas organizações profissionais, dois representantes das empresas jornalísticas designadas pelas respectivas associações patronais, dois directores de publicações periódicas, um da imprensa diária e outro da imprensa não diária, designados por eleição das respectivas categorias profissionais de entre os que não pertencessem às administrações dos respectivos jornais, seis elementos representantes dos partidos da coligação governamental, e quatro elementos independentes cooptados pelos restantes, de acordo com a votação, segundo o sistema de maioria qualificada de dois terços.
A Junta Nacional de Educação foi instituída pela Lei nº 1:941, de 11 de Abril de 1936, para o "estudo de todos os problemas que interessam à formação do carácter, ao ensino e à cultura. A Junta Nacional de Educação funcionava em sessões plenárias e em sessões por secções (7), podendo reunir em sessão conjunta as secções a que o mesmo assunto respeitasse. O presidente da JNE, que também presidia à reunião conjunta de duas ou mais secções, era da escolha do Ministro, devendo esta recair em personalidade que houvesse dado provas de capacidade e especial interesse pela educação da juventude, e substituía-o nos impedimentos o secretário geral do Ministério. Pelo Decreto-Lei nº 26 611, de 19 de Maio de 1936, a JNE tinha as seguintes competências: "1º Proceder, dentro das directrizes definidas pelo Ministro, aos estudos preparatórios de qualquer decreto, regulamento ou proposta de lei e elaborar os relatórios justificativos; 2º Fazer a revisão de quaisquer projectos de decreto, regulamento ou proposta de lei que lhe sejam submetidos, restrita à correcção técnica do texto e à unidade orgânica de toda a legislação; 3º Promover inquéritos e experiências pedagógicas, bem como oferecer alvitres tendentes ao progresso da legislação e ao aperfeiçoamento dos serviços; 4º Articular os diversos ramos do ensino e definir os limites dos respectivos programas, com observância da ordem lógica das matérias e abstenção de tudo o que fosse inútil ou pedagogicamente dispensável; 5º Orientar pela política do espírito a acção da escola, no sentido da formação moral e intelectual, da consciência da Nação e do dever de servi-la, em todas as circunstâncias, dentro da ordem social constitucionalmente estabelecida; 6º Estudar o problema da preparação e do aperfeiçoamento do professorado, tendo em vista a aptidão pedagógica, a posse do método e o espírito nacional, adquiridos e revelados em um estágio conveniente; 7º Orientar a política pedagógica no sentido de se criarem estímulos à iniciativa privada nos domínios da educação, para maior cooperação do ensino particular com s família e com o Estado, sem prejuízo da indispensável fiscalização por este; 8º Difundir os métodos específicos para a educação dos amblíopes e outros anormais, quer mediante a acção do Estado, quer estimulando a iniciativa particular; 9º Emitir parecer sobre a equiparação de habilitações, ainda que adquiridas no estrangeiro, em relação às ministradas pelas escolas portuguesas, bem como organizar as provas de equivalência que pudessem ser requeridas, designadamente para os filhos de portugueses, nos termos da base XI da lei nº 1 941, quando não houvesse disposição legal aplicável ou a resolução de um precedente não assentasse em princípios que devessem ser mantidos; 10º Promover a instituição de bolsas escolares pecuniárias, com a colaboração dos municípios e outras entidades públicas ou particulares, para estudantes pobres de elevada capacidade moral e intelectual rigorosamente comprovada, e de prémios nacionais para os melhores estudantes, os quais consistiriam preferentemente preferentemente em visitas aos monumentos históricos e viagens às colónias portuguesas; 11º Responder a todas as consultas que, por determinação da lei ou por despacho ministerial, lhe fossem apresentadas; 12º Fazer as indicações bibliográficas para a constituição da biblioteca do Ministério da Educação Nacional, de modo a corresponder, permanentemente, tanto à evolução doutrinal e legislativa como às necessidades culturais da Nação". Pelo Decreto-Lei nº. 46.348, de 22 de Maio de 1965, foi revisto o Regimento da Junta Nacional de Educação
Associação secreta iniciática sem fins lucrativos, a Maçonaria tem por objectivo difundir universalmente a paz e a fraternidade, promover o aperfeiçoamento moral, intelectual e espiritual das sociedades e a prática de uma justiça social, combatendo vícios, o egoísmo e o obscurantismo. Esta associação que tem por divisa "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" está instituída universalmente e caracteriza-se por possuir vocabulário, sinais e cerimónias específicas, as quais podem decorrer segundo o Rito Escocês, o Rito Francês e o Rito Simbólico Regular (em Portugal predomina o Rito Escocês, composto por 33 graus). O local de reunião e encontro dos maçons designa-se por "Loja". O registo da primeira Loja maçónica, denominada "Grande Loja", em Inglaterra (resultante da união de quatro lojas), data de 24 de Junho de 1717. A partir de Inglaterra foram criadas lojas em todo o mundo. A cada loja é atribuído um título e um número cronológico conforme o seu aparecimento. Não é conhecida a data precisa da introdução da Maçonaria em Portugal, tendo ocorrido, no entanto, durante a primeira metade do século XVIII. Sabe-se que em 1733 terá sido fundada uma loja pelo escocês Gordon, enviado pelos maçons ingleses. Em 1804 é constituída a primeira grande loja denominada "Grande Oriente Lusitano", tendo sido aprovada em 1806 a 1ª constituição maçónica portuguesa. Na sequência do golpe de Estado de 28 de Maio de 1926 e com a formação do Estado Novo, a Maçonaria portuguesa tem um período conturbado, chegando mesmo, o Grémio Lusitano, sede do Grande Oriente, a encerrar em Abril de 1929. Em 1935 foi apresentado um projecto de Lei que proibia as associações secretas, e com a Portaria de 21 de Janeiro de 1937 o Grémio Lusitano é dissolvido, as suas instalações entregues à Legião Portuguesa, e a documentação confiscada ficando à guarda da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE) e do Ministério das Finanças. Depois do Golpe de Estado Militar de 25 de Abril de 1974 foram devolvidos os bens e as instalações à Maçonaria, bem como ultrapassadas as condicionantes legais.