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Títulos de casais do extinto mosteiro de S. Martinho de Mancelos, agora pertencentes ao mosteiro de S. Gonçalo de Amarante, em vários locais: Mancelos, S. Romão da Carvalhosa (do concelho de Amarante); S. Miguel da Maia (do concelho da Maia); S. Martinho de Mouros (do concelho de Resende); S. Martinho de Guilhabreu (do concelho de Vila do Conde). Contém índice. No fólio de abertura temos a indicação de que essas propriedades estavam anexadas “inperpetuum” ao mosteiro de S. Gonçalo de Amarante.
Títulos de reconhecimentos de casais pertencentes ao mosteiro de S. Gonçalo de Amarante, localizados em Arrifana de Sousa (do concelho de Penafiel). Alguns destes prazos pertenceram ao extinto mosteiro de S. Salvador de Freixo. Contém índice, organizado alfabeticamente pelos nomes dos foreiros.
Títulos de reconhecimentos de casais pertencentes ao extinto mosteiro de S. Martinho de Mancelos, agora do domínio do mosteiro de S. Gonçalo de Amarante, em vários locais: Ataíde, Mancelos, Oliveira, Real, S. Romão da Carvalhosa, Sto. Isidoro, Travanca, Várzea (do concelho de Amarante); Avelãs de Cima (do concelho de Anadia); S. João de Folhada, Soalhães, Toutosa, Tuías/Sta. Marinha de Fornos, Vila Boa de Quires (do concelho de Marco de Canaveses); Beire (do concelho de Paredes); Abragão, Castelões (do concelho de Penafiel); S. Martinho de Mouros (do concelho de Resende); S. Martinho de Guilhabreu (do concelho de Vila do Conde). Contém índice.
Títulos de casais do extinto mosteiro de S. Martinho de Mancelos, agora pertencentes ao mosteiro de S. Gonçalo de Amarante, no concelho de Castelo de Paiva e no antigo concelho de Teixeira (agora freguesia do concelho de Baião). Preenchido até ao fl. 65.
Títulos de casais do extinto mosteiro de S. Salvador de Freixo, agora pertencentes ao mosteiro de S. Gonçalo de Amarante, em vários locais: Ataíde, Freixo de Baixo, Freixo de Cima, Oliveira, S. Romão da Carvalhosa (do concelho de Amarante); Castelões, S. Mamede de Recezinhos (do concelho de Penafiel). Encontram-se referências ao facto de estas propriedades serem também pertença do convento de S. Domingos de Vila Real. Contém índice. No fl. 10 temos o inventário da fábrica da igreja do mosteiro de S. Salvador de Freixo (1715).
Títulos de propriedades pertencentes ao Cabido da Colegiada de S. Martinho de Cedofeita, em vários locais: Silvalde (do concelho de Espinho); S. Cosme, Fânzeres (do concelho de Gondomar); Lourosa (do concelho de Lourosa); Milheirós, Nogueira (do concelho da Maia); Perafita (do concelho de Matosinhos); Cedofeita, Massarelos, Ramalde (do concelho do Porto); Guidões, S. Mamede do Coronado (do concelho da Trofa); Árvore, Aveleda (do concelho de Vila do Conde); S. Paio de Seide, Vermoim (do concelho de Vila Nova de Famalicão); Arcozelo, Canelas, Lever (do concelho de Vila Nova de Gaia). Entre os fls. 211 e 221 encontra-se o “Títulos dos aniversários que os cónegos e cabido (…) de Cedofeita são obrigados a fazer em cada ano pelas almas daquelas pessoas que os deixaram (…)”, seguido dos títulos das igrejas que são da apresentação a S. Martinho de Cedofeita. Contém índice.
Contém medições e limites de marcações.
Relativos a S. João de Longos Vales e Sanfins.
Aldeia do convento do Mosteiro de São Miguel de Vilarinho.
Localidades: Vilarinho, São Miguel, Santo Tirso.
Contém autos de marcações e aforamentos.
Contém casais de propriedade e prazos.
Inclui informação de António Peixoto da Silva, juiz do Tombo da Real Coroa na comarca de Coimbra e Aveiro.
Carta de administração datada de Lisboa, 19 de Janeiro de 1634. Assina Pedro Lamirante.
Segue-se o registo da carta de administração da Capela passada a Jorge da Câmara, filho de Domingos da Câmara de Noronha, o qual serviu na Armada de Fernão Luco [?] em 1638; narra os acontecimentos por que passou: depois da peleja com as naus holandesas, a armada foi derrotada [saiu da rota] com o temporal para as Índias; voltou para Espanha, na viagem foi feito prisioneiro pelos franceses e levado a Arrochela [La Rochelle]; uma vez liberto foi para Castela, de lá o mandaram para a Catalunha, fugir por mar de França para este Reino. A carta de administração foi registada por Decreto de 11 de Fevereiro de 1661 pelo escrivão da Torre do Tombo, João Pereira Sotto Maior (f. 367v-368).
A composição está datada de 1223-06-24, Montemor-o-Velho (Era 1261).
Vestígios de selo pendente, cocho de madeira e trancelim cru.
Certidão assinada por Tomé Lopes, feita a pedido da abadessa do Mosteiro de Lorvão pelo seu procurador, em cumprimento do alvará régio datado de 1529-12-14, de quaisquer doações, privilégios e liberdades concedidas ao Mosteiro de Lorvão. Ainda que cometido ao guarda mor, o Rei mandou por seu intermédio a Tomé Lopes, que cumprisse o alvará.
Tomé Lopes, cavaleiro da Casa Real e escrivão da Câmara do Rei, «[...] em cuja mão e poder e ajuda ora está a livraria nova que se dá à antiga da minha Torre do Tombo [...]».
Refere que o documento foi encontrado no Livro segundo dos direitos reais, f. 238v, e com ele concertado.
Menciona o custo da busca e feitio e o da assinatura.
Que ao todo são 15, como consta do mesmo tombo e índice alfabético dele, principiado no ano de 1702 e concluido no de 1703.
A saber: Couto de Provesende, Sabrosa (f.1 a 30); Couto de Capareiros, Viana do Castelo (f.126 a 149v); Couto de Moure, Vila Verde (f.149v a 175); Couto de Cervães, Vila Verde (f.175 a 191v); Couto de Areias de Vilar, Barcelos (f.191v a 195v); Couto de Apúlia (f.195v a 210v); Couto de Bacar (f.210v a 215v); Couto de Arentim, Braga (f.215v a 244); Couto de Pedralva, Braga (f.244 a 269); Couto de Dornelas, Boticas (f.269 a 300); Couto de Gouvães do Douro, Sabrosa (f.30 a 40); Couto de Ervededo, Chaves (f.300): Couto de São Mamede de Ribatua, Alijó (f.40 a 58); Couto de Feitosa, Ponte de Lima (f.58v a 95) e Couto de Cabaços, Ponte de Lima (f.95 a 126).
No verso do documento tem um escrito que diz: "Estes papeis pertencentes a Carnide e por eles se fez o tombo no ano de 1692".
Capas em couro com gravações a ouro
Traslado do testamento, codicilo, tombo dos bens e sentença confirmativa da vinculação dos bens do morgado fundado por Diogo Drumond de Vasconcelos.
VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1740-12-07, codicilo aprovado em 1741-07-08, aberto em 1741-06-13. ENCARGOS PERPÉTUOS: nove missas rezadas nas nove festas principais de Nossa Senhora pela alma do testador. BENS DO VÍNCULO: todos os seus bens de raiz «instituo vinculo na forma da ley do nosso Reino» (f. 128), descritos no tombo. A sentença de 1796-04-14 valida a vinculação dos bens deixados em morgado. SUCESSÃO: nomeia o sobrinho capitão Rodrigo da Costa e Almeida, filho primogénito de sua irmã D. Dionísia Drumond e de Manuel da Costa e Almeida, depois sua filha D. Ana Cecília de Ornelas e Vasconcelos. Não tendo esta herdeiros, ficaria a D. Cecília Catarina de Vasconcelos, filha segunda do primeiro nomeado; na falta de sucessão dos nomeados, a administração passaria à capela de São Francisco Xavier da igreja do Colégio, alterando-se a pensão estabelecida: uma parte do rendimento serviria para o ornato da mesma e as outras duas partes seriam aplicadas em missas. OUTROS VÍNCULOS: o testador era administrador dos bens de morgado de D. Leonor de Souto, de D. Helena de Menezes, viúva de Pedro Lopes de Vasconcelos e de Pedro Lobo Drumond.
Contém, nomeadamente:
F. 127-132 – Traslado do testamento do instituidor. Refere, designadamente:
* Dados biográficos do testador: era viúvo de D. Ana de Menezes, sem filhos; o pai Manuel Ferreira Drumond casara primeira vez com D. Leonor de Souto; o testador foi escrivão da Santa Casa da Misericórdia do Funchal.
* MULATOS: Diogo, que criara, a quem manda entregar a metade de uma courela sita na Ribeira Grande, a qual tornaria ao morgado após a sua morte; o codicilo refere a mulata Luzia, que serviu em sua casa, a quem deixa 10.000 réis em géneros.
F. 132-134 v.º - Traslado do codicilo do instituidor.
F. 135-138 v.º - Traslado da relação dos bens livres do instituidor, que deixou por sua morte vinculados em morgado, a saber: quinta no Ribeiro Seco, Freguesia de São Martinho; fazenda na Fundoa, onde chamam o Lamaceiro, Freguesia de São Roque; outra nesta freguesia, onde chamam Ribeira de Santa Luzia; várias fazendas localizadas na Freguesia de Santo António: sítios da Viana, Chamorra, Lombo dos Aguiares, Ribeira Grande, Cidrão; uma terra de arvoredo no Pico da Freguesia do Faial; uma fazenda na Freguesia de Santa Cruz chamada «a Roza»; vários foros nas freguesias de Ponta Delgada, Boaventura, São Jorge e São Vicente, totalizando um moio e trinta e oito alqueires de trigo e três aves; numa morada de casas com quintal e poço na rua do Hospital Velho, Freguesia de Santa Maria Maior; na Freguesia de São Pedro, a metade de umas casas na rua dos Moinhos e uma morada de casas na rua do Pinheiro, ao canto da rua dos Netos.
O tombo inclui a relação da prata deixada pelo testador.
F. 138 v.º-139 – Traslado da sentença confirmativa da vinculação dos bens, emitida pelo juiz dos Resíduos em 1796-04-14.
Sendo comendador Gastão José Pereira da Câmara e Ataíde Coutinho.
Estando vaga a comenda, por provisão de 1825.
No f. 5 lê-se uma informação de frei Luís de Melo Ataíde, do Convento de Tomar, referindo que os tombos das comendas de São Miguel de Coja e de São Pedro de Louros não foram encontrados no arquivo, provavelmente devido às invasões francesas (de 1810), os quais, por falta de transporte, não tinham sido conduzidos para Lisboa.
Os processos que não entraram na Torre do Tombo conforme consta no índice pertencem:
6- Domingos Lopes Conde
10- Domingos da Luz
15- Domingos Francisco
O Rei tinha proposto o bispo do Porto.
Assina "Leo P.P. XIII".
Inclui envelope lacrado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Neste foi registado: "Carta de Sua Santidade o Papa Leão XIII para Sua Magestade El-Rei, a que se refere a Portaria dirigida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ao Real Arquivo da Torre do Tombo em 13 de Agosto de 1879." De outra mão lê-se: "Para só ser aberta depois da morte do Pontífice".
No verso do envelope foi escrito: "Esta carta foi aberta pelo Director José Pereira da Costa, a 9 de Maio de 1969, conforme o Ofício n.º QV6/14/1/1(12) de 8-5-1969. J.Costa". "Ofício n.º QV5/14/1/1(12) 16-5-1969".
Faz referência à "[...] nossa torre do castelo da cidade de Lisboa onde estão as nossas escrituras do tombo [...]", e a um livro achado numa arca onde jazem os livros das inquirições dos dinheiros e reguengos."
Apresenta o sinal de Fernão Lopes, que no documento é referido como "[...] escrivão dos nossos livros que tem carrego das ditas nossas escrituras [...] e de guardar as chaves das ditas escrituras [...]".
Selado com o selo dos Contos da cidade de Lisboa, de cêra em cocho de cêra, pendente por trancelim de fios brancos, azuis e encarnados.
Tem a assinatura de Fernão Lopes.
Tem junto uma cópia em papel feita em 13 de Maio de 1765.
A ação prende-se com o terrado “das casas que tem das paredes para fora cobertas que se costumam arrendar” na praça da vila da Golegã onde se realiza a feira de São Martinho e das quais “os donos das casas na circunferência da praça daquela vila fazendo largas alpendoradas e cobertas para porem os vendedores as suas fazendas e mercadorias ocupando considerável e extenso espaço de chão da praça embolsando por varas deles importante dinheiro”.
O processo foi enviado do Juízo do Tombo dos Bens da Coroa da vila de Santarém.
Trata-se de três documentos:
- Cópia do Aviso feito por Gonçalo José da Silveira Preto, Marquês Mordomo-mor e guias de entrega de documentos, datado do Palácio de Mafra;
- Cópia da guia da entrega de dezassete livros em fólio pertencentes ao tombo de vários bens da extinta Casa das comarcas de Coimbra e Aveiro a António Pereira da Mota Pimentel Castelo Branco pela Junta da Inconfidência, datado de Lisboa;
- Guia de entrega dos livros acima mencionados por José Luís Coelho, oficial da averiguação dos papéis da Inconfidência.
De acordo com o teor da citada Carta régia, "vários documentos originais e antigos pertencentes ao cartório" foram entregues na Torre do Tombo pela Comendadeira de Santos, e colocados na Gaveta 21 por Decreto de 14 de Fevereiro de 1795. Guarda Mor do Real Arquivo da Torre do Tombo, Francisco Feliciano Velho da Costa Mesquita Castel Branco, do Conselho régio, do Conselho da Fazenda, Chanceler das Três Ordens Militares, Comendador da Ordem de Cristo, Alcaide mor das vilas de Torres Novas e Sousel. Certidões feitas por Manuel Inácio de Sousa Prestes de Matos e por António Joaquim de Sousa Coutinho.
Certidões datadas de 9 e 10 de Fevereiro de 1802.
Registo n.º 89.
Cota do documento de onde foi extraída a certidão: Tombos das Capelas da Coroa, liv. 1, f. 34v.
Certidão passada em cumprimento do Alvará de 14 de Agosto de 1766 concedido aos procuradores régios.
VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1763-12-19, aberto em 1783-12-19. ENCARGOS PERPÉTUOS: três missas de Natal ditas em qualquer igreja, «pela esmola que poder ser» (f. 67); BENS DO VÍNCULO: terça dos seus bens, designados depois pelo filho herdeiro, descritos no auto de avaliação, divisão e demarcação, a saber: fazenda sita na Cruz de Carvalho, Freguesia de São Pedro, Funchal, com casas sobradadas, ermida, lagar, lojas, portadas e muros. SUCESSÃO: nomeia o filho Dr. António Dionísio da Silva Conde na terça dos bens «em vínculo de morgado na forma da lei do reino», com sucessão preferencial no filho varão primogénito, de legítimo matrimónio.
Contém, nomeadamente:
F. 66-69 – Traslado do testamento;
F. 69-71 – Traslado do auto de avaliação, divisão e demarcação na fazenda nomeada pelo atual administrador, Dr. António Dionísio da Silva Conde, realizado em 1792-03-31.
F. 71 – Traslado da sentença de confirmação da vinculação dos bens demarcados, emitida pelo juiz dos Resíduos em 1792-04-07. O magistrado ordena o tombo dos ditos bens, com o título de instituição e esta sentença «para se perpetuar o dito vinculo em benefisio dos susesores» (f. 71).
O Mosteiro de Santa Maria de Cós era feminino e pertencia à Ordem de Cister.
Situado a cerca de 14 km de Alcobaça, o Mosteiro de Cós terá tido origem num recolhimento de viúvas e merceeiras vivendo na dependência das mercês do abade do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça. Ao recolhimento inicial, marcado por uma vivência mais secular do que regular, veio a suceder a organização de um mosteiro de monjas, já existente em 1241, data da primeira referência documental às sorores de Cós. De acordo com documentos de 1307, 1337 e 1393, a comunidade de Cós possuía então uma organização institucional autónoma, conforme a observância cisterciense. Não é conhecida a data precisa da sua filiação a Alcobaça. O Mosteiro dependia economicamente de Alcobaça e veio também a sofrer com a presença dos abades comendatários neste Mosteiro.
Em 1298, D. Dinis colocou-o sob a sua protecção. A protecção régia continuaria a ser confirmada e aumentada por D. Afonso IV (1325), D. Pedro I (1358) e D. Afonso V (1450).
Em 1453, foi-lhe dado o privilégio para ter um homem que andasse com as bestas, isento de todos os encargos.
Em 1496, a 21 de Junho, D. Manuel I, confirmou ao Mosteiro de Cós, abadessa, donas e convento, em serviço a Deus e por esmola, todas as honras, privilégios, liberdades e graças já outorgadas pelos seus antecessores.
Em 1521, por mandado de 12 de Fevereiro, dirigido a João Lopes, almoxarife do Mosteiro de Alcobaça, foram pagos 1.254 réis a Francisco Dias e Rodrigo Dias, em que importavam 342 arráteis de vaca para as freiras do Mosteiro de Cós.
Em 1532, foi publicado o regimento que reduzia para vinte o número de freiras do Mosteiro. Apesar das múltiplas tentativas de controlo do crescimento da comunidade, realizadas pelo abade de Alcobaça e por D. João III, não se alcançaram os resultados desejados e os rendimentos económicos revelaram-se insuficientes.
Em 1536, por alvará de D. João III o Mosteiro de Cós passou a receber quatro arráteis de incenso por ano.
Em 1548, o cardeal infante D. Henrique confirmou a carta de 8 de Junho e o alvará de 1 de Julho de 1532, que determinavam o mantimento e vestuário do Mosteiro pagos por Alcobaça.
Em Maio de 1560, o número de professas de clausura de Cós era superior a quarenta.
Em 1564, o Mosteiro de Alcobaça doou ao de Cós um moio de sal aplicado no rendimento da vila de Alfeizerão.
Em 1579, a 17 de Outubro, pela bula " Exponit debitum" Gregório XIII determinou que se desse ao Mosteiro de Cós 6 moios de trigo, tirados dos frutos e rendimentos da Mesa Abacial de Alcobaça.
Em 1596, D. Filipe I confirmou os privilégios do Mosteiro.
Em 1695, por breve "In articulo mortis" o Papa Inocêncio XII concedeu indulgência à abadessa e freiras do Convento, tal como tinham feito os papas Inocêncio XII e Urbano VIII.
Em 1760,o Mosteiro recebeu provisão para a elaboração do tombo dos bens.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: Cós (Alcobaça, Leiria)
"Lista das Bulas avulsas da Gaveta 20 da Casa da Coroa que recebi em 19 de Novembro de 1745 da mão do [...] Beneficiado António Batista na Casa da Livraria d'el Rei [...] as quais Bulas havia levado da Torre do Tombo o [...] Principal de Almeida Mascarenhas por Decreto de sua Majestade no primeiro de Dezembro de 1743: e de como as recebi passei quitação ao pé dos recibos do dito [...] Principal: e manda sua Majestade que se tresladem e se entreguem as suas cópias ao dito [...] Beneficiado António Batista".
Inclui a Declaração da averiguação das sessenta e seis bulas emprestadas, feita pelo Guarda-Mor Manuel da Maia, com base na citada Lista, em 25 de Novembro de 1745, por [Faustino ?] de Azevedo.
Segue-se o Termo de entrega datado de 23 de Abril de 1746, no Real Arquivo da Torre do Tombo, pelo Guarda Mor e brigadeiro Manuel da Maia, das sessenta e seis bulas contidas na declaração "as quais logo se meteram nos maços a que pertenciam, e vinham com novos sumários de melhor forma da que antes tinham tudo fabricado pelo mesmo Guarda Mor e direcção sua de que fiz este termo que assinei. Eusébio Manuel da Silva".
As cláusulas principais são as seguintes:
- D. Duarte dá de arras à D. Leonor 30.000 florins de ouro de Aragão, assegurados por D. João I e filho em seus bens, sobretudo nos rendimento da vila de Santarém;
- D. Leonor terá a metade da câmara que houvera a rainha D. Filipa e, depois de rainha, a mesma câmara por inteiro, ou seja, as vilas de Alenquer, Sintra, Óbidos, Alvaiázere, Torres Novas, Torres Vedras e demias terras e rendimentos que tivera D. Filipa;
- a infanta recebe o dote de 200.000 florins de Aragão, metade paga pela rainha aragonesa, sem compromisso do monarca, e a outra metade por este, em 10 anos, à razão de 10.0000 florins anuais, seguros sobretudo nas vilas de Fraga, Berga e Liria;
- a infanta recebe pelo menos o mantimento dado outrora às infantas aragonesas e castelhanas vindas para Portugal;
- Por honra deste matrimónio, o rei D. João I e seus filhos comprometem-se a não dar conselho ou ajuda a qualquer pessoa contra o reino de Aragão e os reis de Aragão e de Navarra e so infantes aragoneses farão o mesmo a respeito de Portugal.
Escrita e concertada com o próprio original que se achou na Torre do Tombo.
O título está escrito a tinta vermelha.
A informação referente a Aldeia Galega encontra-se nos fólios 1 a 172, Alcochete nos fólios 173 a 332, e Alhos Vedros nos fólios 333 a 451.
Contém o regimento para o tombo e traslados de diversas doações à Ordem nos fólios 452 a 463.
A Igreja Colegiada de São João da Praça de Lisboa pertenceu ao distrito eclesiástico de Lisboa e sucessivamente, ao bispado, arcebispado e patriarcado de Lisboa.
A existência da igreja remonta aos reinados de D. Afonso II ou de D. Sancho II. Em 1317, D. Frei Estêvão II, bispo de Lisboa consagrou o padroado da igreja dedicada a São João Degolado. É provável que tenha sido reedificada em 1442.
Posteriormente, recebeu a invocação de São João da Praça, por ser esse o local onde os condenados iam cumprir as sentenças.
Atingida pelo incêndio que se sucedeu ao terramoto de 1755, a freguesia passou para a Ermida de Nossa Senhora do Rosário; em 1768, fazia-se no cais de Santarém, uma barraca para a sua acomodação.
Em 1774, já estava reconstruída a antiga igreja paroquial e a freguesia voltou ao seu local de origem.
Por decreto de 24 de Dezembro de 1885, para efeitos eclesiásticos, a freguesia foi anexada à de Santa Maria Maior da Sé Patriarcal, e recebeu um pároco instituído canonicamente.
Em 1886, os registos paroquiais já eram lavrados nos livros da Sé.
Em 1906, por decreto de 3 de Maio, recebeu o título de Real Capela de São João da Praça.
Localização / Freguesia: Sé (Lisboa, Lisboa)
Jorge Dias Estaço (?), escudeiro e cidadão de Évora, como sucessor de Diogo Fernandes, testamenteiro de Maria Godinho, toma posse da herdade da Azaruja (?) que era da capela que aquela instituíra no convento de São Francisco de Évora. A posse é-lhe dada por ordem do licenciado Pais (?) Dias, juiz de fora em Évora, à vista do testamento de Maria Godinho que é apresentado por Álvaro Velho, escudeiro do rei, num livro de tombo escrito em pergaminho que tinha as propriedades e coisas do mosteiro de São Francisco. Redactor: Diogo de Arcos, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Nas pousadas do licenciado Pais (?) Dias, juiz de fora
Contas correntes com os devedores indicando, no topo da folha, o nome do devedor em conta corrente; no lado esquerdo da folha, em colunas: ano, mês e dia, descritivo da dívida e seu valor total, descrição parcelar dos juros ou foros anuais em dívida e seu valor; no lado direito da folha indicam-se: o ano, mês e dia, descrição dos pagamentos efectuados pelo devedor, referência ao livro de receita e fólio onde se acha lançada a verba respectiva da receita para a Irmandade e valor pago (numérico). Surgem referências ao Livro de tombo (ver série ISSIE/GF/10). Possui termos de abertura e encerramento. Não possui índices. Escrivão: António José Coelho da Fonseca.
Descrição de várias provisões concedidas por Sua Magestade às religiosas de São José, que não está datada nem assinada. Uma delas é sobre a administração de capelas e de todos os bens em que as mesmas estão estabelecidas. Outra é a provisão para que os treslados copiados do livro que serve de Tombo, onde está a doação dos bens e fazenda que fez D. Eugénia da Silva, o testamento de sua tia D. Feliciana da Silva e o de Teresa Segurada, tenham a mesma fé e autoridade como se fossem do próprio Livro.
As freiras do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora afirmam que, por morte de Constança Eanes, freira do referido mosteiro, receberam uma herdade, localizada no termo de Montemor-o-Novo, e uma casas. As religiosas reclamam pelo facto dos oficiais régios lhe fazerem demanda e por não terem vendido, até um dia depois da morte de Constança, os referidos bens. Afirmam que possuem autorização régia para herdarem bens de valor não superior a seiscentas libras e solicitam que lhes mandem o traslado dessa autorização que se encontra na Torre do Tombo de Lisboa, o que é feito. Redactor: Afonso Cotrim, escrivão Localidade de redacção: Arraiolos
A Colegiada de São Pedro de Coimbra pertenceu ao bispado de Coimbra.
Localização / Freguesia: Santo António dos Olivais (Coimbra, Coimbra)
Livros de tombo das escrituras de Santa Cruz mandados fazer no mosteiro por D. Manuel, por alvará dado em Almeirim a 29 de Novembro de 1517, a requerimento do prior e convento, e em resposta a uns apontamentos feitos por Afonso Dias, secretário do infante D. Afonso (administrador perpétuo) e escrivão público do tombo e das escrituras tocantes ao mosteiro. Foram cometidos a dois escrivães encarregues de tresladarem e concertarem as escrituras do cartório em livros de pergaminho, a saber, a Afonso Dias, e a frei Luís de Parada, frade do mosteiro, por ser «latino» e começados em 1518.
Têm trasladado o juramento dos escrivães, na presença do prior castreiro e do veador, feito por Henrique de Parada, escrivão público das escrituras e contratos tocantes ao mosteiro, em 22 de Março de 1518.
Foram escritos numa só coluna, de acordo com o dito alvará, com excepção dos livros 8.º e 9.º. Em cumprimento de um capítulo do regimento dos tombos, de 20 de Abril de 1518, citado no instrumento de aprovação e concerto, os traslados foram assinados, concertados e aprovados pelo prior castreiro do mosteiro, Gaspar Fernandes (do livro primeiro ao sétimo) e por Brás Lopes no livro oitavo, pelo veador Gregório Lourenço, escudeiro da Casa Real, e pelos escrivãeSão Afonso Dias já não assina o livro oitavo.
Os tombos receberam a aprovação régia de D. Manuel, dada em Évora, a 9 de Novembro de 1519, e de D. João III, dada em Lisboa, a 8 de Março de 1522.
Também designado por Livros de Leitura Nova de Santa Cruz de Coimbra.