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Outra forma do nome: Tusculli, Túscia. C. Montanus. Selo (bula) pendente por cordão de fios amarelos e encarnados. [Bula solene]. No verso lê-se: "R[egistra]ta in Secretaria Ap[ostó]lica". No tempo foi escrito: "Cumpram-se e publiquem-se traduzidas em português [...] Braga, a 25[?] de [?] de 1622".
Luís Benavente nasceu em Lisboa, a 6 de Maio de 1902. Era filho de António Carlos das Neves Benavente e de Adelaide Victorina Ferreira Marques Benavente, ambos naturais de Lisboa, e sobrinho de Tertuliano de Lacerda Marques. Casou com Alice Benavente. Originário de uma família ligada à arquitectura e à construção, frequentou a Escola de Belas Artes, em Lisboa, iniciando o curso de Arquitectura em 1925, que veio a concluir em 1930, na Escola de Belas Artes do Porto. Em simultâneo, trabalhou no estrangeiro, com profissionais da área. Terminado o curso e, durante um período de três anos, trabalhou no atelier de Pardal Monteiro, com arquitectos como Rodrigues Lima e Veloso Reis Camelo, participando em projectos como o do Instituto Superior Técnico. Foi convidado por Duarte Pacheco para trabalhar, como delegado, para o Ministério das Obras Públicas, sendo colocado em comissões de obras em Coimbra (1934-1938). Colaborou na reforma e modernização do Sanatório de Celas; projectou e seguiu a obra do Hospital Sobral Cid (1936) e completou o dos Covões; desenvolveu, juntamente com Raul Lino, um plano visando a remodelação da Cidade Universitária de Coimbra, desde 1934; ainda nesse ano, recebeu o encargo do restauro do Claustro da Manga, obra que decorreu em 1935; foi nomeado para uma comissão tendo como objectivo o arranjo do Museu Machado de Castro e encarregado do remate do antigo Colégio de São Bento; integrou ainda a comissão responsável pela recuperação da zona alta da cidade. Em Lisboa, de 1941 a 1949, foi-lhe entregue a obra de recuperação do Palácio Foz; projectou o Bairro da Madre de Deus e o Mercado de Arroios - ambos entre 1939-1942; em 1943, em conjunto com o arquitecto Paulino Montez, participou nos primeiros estudos para a urbanização da área de Olivais Sul; deve datar de 1938 o planeamento do Bairro do Caramão da Ajuda; de 1941 data o projecto das "Escolas primárias para a freguesia de São José", concluído entre 1944 e 1947; de 1947 a 1952 data o projecto da nova sede para o Automóvel Clube de Portugal, na Rua Rosa Araújo; a habitação própria na Lapa data de 1955 e o Teatro das Laranjeiras de 1973-1977. Enquanto delegado do Ministério das Obras Públicas integrou a Comissão para o estudo das providências a adoptar em caso de guerra, com vista à protecção dos bens culturais. Esta comissão foi presidida pelo director do Museu Nacional de Arte Antiga, integrando Mário Chicó, por parte da Educação Nacional, e João Amaral, por parte da Defesa Civil do Território. Entretanto, em 1952, foi nomeado director dos Monumentos Nacionais, sendo de referir o seu papel de guia na visita a Portugal da rainha Isabel II de Inglaterra. Em 1947 foi-lhe confiada a escolha, em Londres, do edifício para a Embaixada de Portugal. Encarregou-se igualmente da respectiva reorganização e mobiliário. O projecto ficou concluído entre 1953 e 1954. Entre 1948 e 1951 foi creditado, junto da Santa Sé, para a construção de uma capela dedicada a Nossa Senhora de Fátima, financiada particularmente. Foi vogal da respectiva comissão executiva. Entre 1951 e 1952, adaptou a ala poente do Palácio de Belém, tendo em vista a instalação do presidente general Craveiro Lopes. Entre 1953 e 1954 desenvolveu um projecto para a Igreja de Santa Engrácia, que deveria ser adaptada a Panteão Nacional. Aplicou os seus conhecimentos técnicos nas áreas do restauro e da recuperação em Seteais (1953-1955). Interveio nas obras do Palácio da Berlenga (1952); Paço e conjunto de Guimarães (1954-1956); Palácio da Vista Alegre (1959-196)2; Crato, Mosteiro de Flor da Rosa, com obras de recuperação para um hotel (1968); Palácio Sottomayor, em Condeixa (1973-1987). Entre finais dos anos 50 e início dos 70 foi destacado do Ministério das Obras Públicas para o Ministério do Ultramar, realizando obras ao nível do património em missões ultramarinas, nomeadamente, igrejas, fortalezas: cidade de São Tomé - a partir de 1958 e até 1967; Ribeira Grande na ilha de Santiago de Cabo Verde - entre 1962 e 1973; Bissau e Cacheu na Guiné - 1962 a 1969; Índia - últimos meses de 1961. Encontrava-se no território quando se deu a invasão indiana. Refugiou-se então no cargueiro italiano "Comfidenza", trazendo consigo uma parte importante de documentação relativa ao património arquitectónico de Goa, Damão e Diu, que se supõe ter sido alvo de levantamento anterior, quando da missão na Índia Portuguesa, em 1954, de Mário Chicó e Humberto Reis. Trocou correspondência com Quirino da Fonseca sobre o levantamento e protecção do património de Angola, Moçambique, Macau e Timor. Passou igualmente por outros locais com património arquitectónico português, como o Gana, África do Sul, Etiópia, Ormuz, Malaca, Sacramento. Estes trabalhos decorreram, principalmente, entre meados dos anos 50 e os anos 60 e 70. Foi delegado de Portugal na comissão internacional que elaborou a Carta de Veneza - documento sobre a conservação e restauro do património, em 1964, na sequência da realização do II Congresso Internacional dos Arquitectos e Técnicos dos Monumentos Históricos. A Carta de Veneza levou à criação de um outro organismo, dependente da UNESCO, o International Council of Monuments and Sites - ICOMOS - do qual Luís Benavente foi sócio fundador. Em 1968, e para a UNESCO, participou na preparação da Recomendação acerca da conservação dos bens culturais postos em perigo. Sendo representante da Academia Nacional de Belas Artes, integrou o júri do Prémio Valmor de 1980-1981.
As relações políticas de Portugal com outros estados foram objecto de celebração de tratados desde a fundação da nacionalidade, nomeadamente com os reinos peninsulares e com a Inglaterra. Firmaram-se, assim, tratados de paz e de aliança, de limites e demarcações territoriais, de casamento, de comércio. A partir do séc. XV, o âmbito das relações internacionais passou a ser mais alargado, assim como os motivos para a negociação de tratados, convenções, ou quaisquer outros pactos com as diversas potências, entre os quais se podem citar a título indicativo, além dos já citados, os de navegação, os de limites das possessões ultramarinas (África, América, Solor, Timor), transmissão de bens entre os respectivos súbditos, extradição de criminosos, entrega de desertores, convenções literárias, postais, telegráficas e consulares, tráfico de escravos, abolição de direitos alfandegários.
O Mosteiro de São Domingos de Coimbra era masculino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos). Anterior a 1227, o mosteiro foi fundado no lugar de Figueira Velha, junto ao Rio Mondego, por iniciativa das infantas D. Branca e D. Teresa, filhas de D. Sancho I. Não se sabe ao certo de quando data a sua fundação mas em 1227 já estava em funcionamento e tinha como prior Frei João. Desde os primeiros tempos, a comunidade atraiu múltiplos legados e vocações, em particular alguns cónegos da Sé de Coimbra. Com D. Paio de Coimbra, frade pregador muito conhecido do convento de São Domingos a comunidade alcançou significativa reputação. Neste convento viveu também, São Frei Gil, antes de ser eleito Provincial em 1233. Na década de quarenta do século XVI, devido a estragos provocados pelas cheias do Mondego, a comunidade foi provisoriamente transferida para um dormitório de localização desconhecida, enquanto decorreu a construção das novas instalações, na Rua da Sofia. Só em 1566 foram concluídas as obras, apesar de desencadeado o processo de edificação do novo convento em Janeiro de 1543. Em 1539, com a transferência do Colégio de São Tomás de Aquino para Coimbra, este mosteiro veio a albergar temporariamente os estudantes e lentes do Colégio até que estes dispuseram de instalações próprias, vizinhas às do mosteiro, na Rua da Sofia. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / Freguesia: Santa Cruz (Coimbra, Coimbra)
O Mosteiro de São Sebastião de Setúbal era masculino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos). Entre 1564 e 1566 foi fundado este mosteiro dedicado a São Sebastião, em honra do rei protector. Em 1625, foi celebrado o compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento, instalada no Mosteiro. Em 1755, o terramoto causou grandes danos na igreja, tendo reaberto ao culto em 1811. Em 1834, por sentença apostólica de 27 de Janeiro da Junta do Exame do Estado Actual e Melhoramento Temporal das Ordens Religiosas, encarregada da Reforma Geral Eclesiástica, foi suprimido, extinto e profanado o Convento de São Domingos de Setúbal. Os três religiosos foram incorporados para o Mosteiro de São Domingos de Lisboa Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / Freguesia: São Sebastião (Setúbal, Setúbal)
O Seminário Episcopal de Jesus, Maria e Ana de Lamego, era da jurisdição do bispo de Lamego.
Esta colecção é constituída por imagens de vistas panorâmicas de Sintra: Palácio da Vila, Palácio da Pena, Castelo dos Mouros, Igreja de Santa Maria, Quinta da Penha Verde, Chalé 'Biester', Palácio de Monserrate e Cruzeiro. O daguerreótipo e os ambrótipos são retratos de estúdio.
Contém cópias de documentos, de 1211 a 1699, respeitantes a capítulos de cortes que se encontram nas Chancelarias régias, livro de Leitura Nova, Leis, Gavetas, Corpo Cronológico, Núcleo Antigo (Forais antigos) e Confirmações.
A Junta da Administração do Tabaco, referida em Alvará de 14 de Julho de 1674, e enquanto não recebeu regimento específico, regeu-se pela Lei de 28 de Fevereiro de 1668, relativa às providências para evitar o contrabando desse produto, tal como foi ordenado pelo Decreto de 18 de Agosto de 1674. O Alvará com força de lei de 14 de Julho de 1674 obrigava todas as pessoas que possuíssem tabaco, tanto em rolo como em pó, a manifestar a sua existência, para poderem ser cobrados os novos direitos que lhe foram impostos, depois de ter sido levantado o estanque e removido o contrato. Esses manifestos deveriam ser feitos, em Lisboa, na Junta, na cidade do Porto perante o desembargador "daquela casa", nas comarcas do Reino perante os provedores, e nas Ilhas junto dos provedores da Fazenda. Ainda em 1674, a Lei de 5 de Dezembro estabeleceu que as denúncias dos contrabandos deveriam ser tomadas pelo contador da Fazenda, que era também o conservador do tabaco, e definiu as penas aos descaminhos deste produto. A sua importância é bem evidente tendo em consideração a inúmera legislação existente sobre o contrato do tabaco, as isenções, privilégios, liberdades e prerrogativas concedidas aos seus contratadores, sobre a proibição de comércio e consumo de tabaco estrangeiro, sobre os descaminhos e cultura, sobre os preços da venda a serem praticados, entre outros diplomas. O Regimento da Junta da Administração do Tabaco, de 18 de Outubro de 1702, referindo que fazia alterações ao Regimento de 6 de Dezembro de 1698, definiu a composição e as atribuições da Junta. Teria um presidente, cinco deputados e um secretário, e passavam a pertencer-lhe todas as matérias e negócios tocantes ao tabaco, todas as causas cíveis e crimes relativas a este género, à sua administração, e às "resistências" que se fizessem aos ministros e oficiais no desempenho das suas funções. Tinha ainda a incumbência da nomeação de todos os lugares da Junta, da Alfândega do Tabaco e dos conservadores do tabaco das comarcas. Competia-lhe também mandar comprar, por conta da Real Fazenda, todo o tabaco que fosse necessário para o consumo do Reino. No século XIX a Junta era constituída por um presidente, dez deputados, um procurador da Fazenda, e conservador geral, um secretário e pelos oficiais da secretaria. Da rede de fiscalização montada para evitar os contrabandos e abusos, e aplicar a jurisdição da Junta, faziam parte os superintendentes do tabaco, que receberam Regimento a 23 de Junho de 1678. Foram nomeados cinco ministros, um para cada província, que podiam entrar com alçada nas terras da Casa das Rainhas nas da Casa do Infantado, nas da Casa de Bragança e proceder a buscas nos conventos. Estes superintendentes eram coadjuvados por meirinhos e seus escrivães, cuja nomeação era da responsabilidade da Junta da Administração do Tabaco. O Alvará com força de lei de 20 de Março de 1756 extinguiu os ofícios de executores da Alfândega Grande e da Alfândega do Tabaco, assim como a incumbência da execução das dívidas da Junta da Administração do Tabaco (que estava cometida a um dos deputados) criando o cargo de juiz executor das dívidas das Alfândegas da cidade de Lisboa e Junta da Administração do Tabaco, o qual devia conhecer todos os embargos, disputas e incidentes, que se movessem nas execuções. O Alvará de 9 de Junho do mesmo ano definiu que deste juiz executor haveria apelação e agravo para a Junta da Administração do Tabaco, como tribunal que era. Em 1833, pelo Decreto de 6 de Agosto foi extinta a Junta da Administração do Tabaco. A um juiz conservador ficaram cometidas as atribuições de contencioso, e as administrativas ao Tesouro Público.
O Convento de Nossa Senhora da Assunção de Penafirme era masculino, e pertencia à Ordem dos Eremitas de Santo Agostinho. A fundação do convento parece estar relacionada com uma doação de terras feita pelo concelho de Torres Vedras a Frei Gaibetino, eremita da Ordem de Santo Agostinho, para aí se instalar com outros companheiros. As primeiras referências a Penafirme como comunidade monástica organizada datam de 1318. A partir de então, as doações tornaram-se mais frequentes. Em 1322, no testamento de D. Dinis, Penafirme foi contemplado com cem libras para missas e orações por alma do rei. Em 1364, o papa Urbano V autorizou a transferência do Convento para Torres Vedras, quando se preparava uma nova fundação dos eremitas nesta localidade. A mudança não se concretizou. Nele residiram e foram sepultadas personalidades marcantes da Ordem. Foi beneficiado pelo poder régio, em particular, por D. Afonso V, D. Manuel e D. João III, que lhe concederam várias mercês e privilégios. A comunidade era pequena - entre 1542 e 1552, oscilava entre os 5 os 7 frades - mas estável. Cerca de 1547 ter-se-ão iniciado as obras para construir um novo convento. Provavelmente o edifício medieval foi destruído para aproveitamento de materiais para a nova construção. Em 1755, após o terramoto, o Convento foi abandonado, sendo transferida a comunidade para um terceiro edifício situado a poucos quilómetros do anterior. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / Freguesia: A-dos-Cunhados (Torres Vedras, Lisboa)
O Colégio de Nossa Senhora da Conceição de Alcobaça, também conhecido por Colégio da Conceição, funcionava no Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça. As contas do colégio eram vistas e aprovadas pelo visitador geral. Localização / Freguesia: Alcobaça (Alcobaça, Leiria)
Com a publicação do Código Administrativo pelo Decreto-Lei n.º 27:424 de 31 de dezembro de 1936, através do art.º 12º que cria as Juntas de Província em substituição das Juntas Gerais de Distrito. O art.º 233º define como órgãos de administração provincial: o Conselho Provincial e a Junta de Província. Sendo o Conselho Provincial constituído por: 1 procurador eleito por cada Câmara Municipal, 1 procurador eleito por cada federação de grémios ou de sindicatos nacionais existentes na Província. De acordo com o art.º 251º do Código Administrativo, a Junta de Província é um corpo administrativo composto pelo presidente e vice-presidente que detêm também esses cargos no Conselho Provincial e de 3 vogais eleitos pelo mesmo Conselho. Coube às Juntas de Província as mesmas competências das Juntas Gerais de Distrito, nas áreas do fomento e coordenação económica, cultura e assistência. Na área do fomento incumbe à Junta de Província de acordo com o art.º 259ª do Código entre outras atribuições deliberar sobre: a realização de inquéritos relativos à vida económica da província e seu incremento, o aproveitamento e divulgação de estatísticas que interessem à economia regional, o estudo do plano de melhoramentos que devam ser executados pelo Estado na província e pelas câmaras municipais nos respetivos concelhos. Na âmbito das atribuições da cultura, de acordo com o art.º 260º pertence às Juntas de Província deliberar sobre a criação e manutenção de museus, arte regional e arquivos provinciais; recolha, inventariação e publicação das tradições populares regionais e folclore da província; inventário das relíquias arqueológicas e históricas dos monumentos artísticos existentes na província; conservação e divulgação de trajes e costumes regionais; auxílios a conceder a associações ou institutos culturais da província; estudo de formas dialetais existentes na província ou em parte dela. No âmbito das atribuições de assistência, de acordo com o art.º 261º incumbe às Juntas de Província deliberar sobre a construção e manutenção quer através do seu orçamento, ou com a comparticipação do Estado, de hospitais regionais, construção e manutenção de dispensários centrais, sanatórios, etc. As Juntas de Província continuaram a desenvolver e a ampliar as suas áreas de intervenção, nomeadamente no que respeita à instrução pública e educação, através da rede de creches e jardins de infância, para apoio à 1ª e 2ª infância; na assistência social através da prestação de cuidados de saúde à população mais desfavorecida, através do alargamento da rede dos Centros dos Serviços Materno Infantis, por toda a Província da Estremadura e ainda pela ampliação dos postos clínicos e dispensários clínicos na cidade de Lisboa. A sua área de atuação intensificou-se também, no desenvolvimento do Fomento Industrial e Agrícola e de Obras Públicas, em particular através do apoio técnico prestado às Câmaras Municipais da Província da Estremadura, com a criação dos Serviços de Fomento e de Coordenação Económica. São ainda criados os Serviços de Cultura e Propaganda da Junta de Província da Estremadura, com particular destaque para o Museu Provincial José Malhoa nas Caldas da Rainha. Para o cabal cumprimento das suas atribuições competia à Junta de Província de acordo com o art.º 263º do Código Administrativo: Interpretar, modificar e revogar os regulamentos necessários à administração provincial; elaborar o tombo das suas propriedades urbanas e o cadastro da propriedade rústica; adquirir os bens mobiliários e imobiliários para o serviço da província e alienar os que forem dispensáveis; aceitar heranças, legados e doações feitos à província ou a estabelecimentos provinciais, contanto que a aceitação da herança seja a benefício de inventário; celebrar contratos de arrendamentos ativa e passivamente e de prestação de serviços; contratar empresas individuais e coletivas para os fornecimentos necessários ao funcionamento dos serviços e execução de obras provinciais; efetuar seguros em companhias nacionais; instruir pleitos e defender-se deles; efetuar obras públicas por administração direta, empreitadas ou concessões; propor ao Governo a expropriação por utilidade pública dos imóveis à realização dos seus fins; cotar os adicionais às contribuições do Estado; garantir empréstimos e estruturar os planos de amortização; aprovar o orçamento ordinário elaborado pelo presidente da Junta, sobre as bases sancionadas pelo Concelho Provincial, e os orçamentos suplementares elaborados de acordo com a lei; providenciar sobre a arrecadação das receitas provinciais; preparar as contas de gerência e remetê-las para julgamento do Tribunal de Contas; nomear e contratar e demitir funcionários. De acordo com o art.º 266º do Código Administrativo competia ao Presidente da Junta de Província: Convocar as reuniões extraordinárias da Junta e as sessões extraordinárias do Conselho Provincial; dirigir os trabalhos das reuniões da Junta e do Conselho Provincial; elaborar o relatório anual da gerência da Junta para ser submetido à apreciação do Conselho Provincial; elaborar de acordo com a Junta, o plano de atividades submetendo-o a discussão e votação do Conselho Provincial; preparar as bases do orçamento ordinário e dos suplementares; autorizar as despesas orçamentadas de harmonia com as deliberações da Junta; submeter a julgamento as contas de gerência; dirigir e inspecionar os serviços da Secretaria e Tesouraria provinciais; representar a Província em juízo ou fora dele; executar e fazer executar as deliberações da Junta de Província e do Conselho Provincial e assinar a correspondência expedida da Junta. Em termos de organização a Junta de Província da Estremadura era composta de acordo com o art.º 271º do Código administrativo por: 1º - Secretaria e Tesouraria, designados por “serviços provinciais” que serviam de suporte às funções da Junta. 2º - Os “Serviços especiais” que eram os serviços necessários à prossecução das funções e atividades, conferidas por lei às Juntas de Província no desenvolvimento das áreas do fomento e coordenação económica, cultura e assistência. No caso da Junta de Província da Estremadura faziam parte da sua estrutura organizativa os seguintes serviços: - Serviço de Fomento; - Dispensário Policlínico Central; - Serviços Materno-Infantis; - Serviço de Inquérito Assistencial; - Serviço de Contencioso e Contas; - Escola Prática de Agricultura de D. Dinis; - Serviços de Coordenação Económica, Cultura e Propaganda onde se incluía o Museu Provincial José Malhoa. No que respeita à análise da legislação e regulamentação, para a elaboração do estudo institucional sobre a organização, atribuições e funcionamento dos serviços operativos da Junta de Província, dá-se o enfoque com mais pormenor naqueles que foram criados na vigência da Junta de Província da Estremadura, nomeadamente o Serviço de Fomento e Coordenação Económica; os Serviços Materno-Infantis, o Serviço de Inquérito Assistencial, o Serviço de Contencioso e Contas e os Serviços de Cultura e Propaganda. Quanto ao serviço do Dispensário Policlínico Central, que sucede ao Instituto Clínico da Junta Geral do Distrito e à Escola Agrícola Prática de Agricultura de D. Dinis, que sucedeu à Escola Profissional de Agricultura de Lisboa, genericamente as bases regulamentares destes 2 serviços foram aprovadas pela Junta Geraldo Distrito de Lisboa e já abordadas anteriormente, aquando da análise orgânico -funcional daquele serviço produtor. Quanto aos serviços da Secretaria e Tesouraria funcionam com as mesmas atribuições de serviços de apoio de suporte às funções e atividades da Junta, mantendo-se com a mesma estrutura de funcionamento do organismo antecessor.
A experiência das Juntas de Província criadas em 1936, revelou-se um insucesso face à escassez de meios que lhes foram atribuídos para o cumprimento das suas funções, pelo que em 1959 o Distrito volta a ser considerado autarquia e surgem as Juntas Distritais, a quem compete a continuidade das funções das Juntas Gerais do Distrito, com acrescidas atribuições nas áreas da educação, da saúde e da cultura, além do apoio técnico aos municípios. O Decreto-Lei n.º 42 536, de 28 de setembro de 1959, que publicou o Código Administrativo, veio restabelecer a autonomia administrativa do distrito criando as Juntas Distritais, por forma a garantir à administração distrital uma eficiência superior à que se verificou por parte da generalidade das Juntas de Província e das antigas Juntas Gerais do Distrito. Constituíam-se como órgãos de administração distrital o Conselho de Distrito e a Junta Distrital. O Conselho do Distrito era composto pelos procuradores dos concelhos da circunscrição distrital, os concelhos de Lisboa e Porto elegiam 2 procuradores aos respetivos conselhos do distrito, sendo um dos procuradores escolhido livremente pelos eleitores da câmara municipal. Os procuradores do concelho eram eleitos cada 4 anos, competia aos procuradores eleitos de acordo com o art.º 295º do Código Administrativo: 1º Eleger quadrienalmente, os corpos dirigentes da Mesa da Junta Distrital, presidente e vice-presidente, vogaise seus substitutos da Junta Distrital; 2º Revogar o mandato aos vogais da Junta Distrital, quando em face de exposição fundamentada do presidente, o julgue conveniente à boa marcha da administração distrital; 3º Dar parecer sobre o plano anual de atividades da Junta Distrital e discutir e votar o relatório de gerência; 4º Discutir e votar, sobre a proposta do presidente, as bases do orçamento ordinário do distrito; 5º Pronunciar-se sobre as deliberações da Junta Distrital, que nos termos deste código dependam da sua aprovação para se tornarem executórias. O Concelho de distrito tinha 2 sessões ordinárias em cada ano, uma na 1ª quinzena de março e outra na 1ª quinzena de dezembro com a duração de 15 dias cada. As sessões eram convocadas pelo presidente da junta distrital, à qual poderia assistir o Governador-Civil. Na sessão de março era discutido e votado o relatório de gerência referente ao ano anterior, na sessão de dezembro era votado o plano anual de atividades e as bases do orçamento para o ano seguinte. As atas das reuniões do conselho eram redigidas e subscritas pelo chefe da Secretaria da Junta Distrital e assinada pelo presidente e pelos procuradores. O art.º 304 do Código Administrativo, determinou a composição da Junta Distrital, como sendo um corpo administrativo composto pelo presidente, vice-presidente e por 3 vogais, eleitos pelo conselho do distrito. A Junta Distrital de Lisboa compreendia os seguintes serviços: A Secretaria e a Tesouraria, designados pelo art.º 326º do Código Administrativo, como “serviços distritais” que funcionavam como serviços de suporte às atividades da Junta Distrital. Estes serviços, careciam de regulamentação própria e de acordo com o art.º 327ºdo Código Administrativo, as competências e as regras de funcionamento, seguiam o principio da similitude aplicável aos serviços congéneres de índole municipal. Pelo estudo da documentação é dado concluir que o serviço da Secretaria da Junta Distrital estava muito centralizado nas competências do chefe da Secretaria, que funcionava como uma Secretaria privativa, a quem competia assegurar todo o expediente da Junta Distrital, bem como a execução das deliberações distritais e dos despachos e ordens do Presidente da Junta. Passavam pelo chefe da Secretaria todas as atribuições das Secretarias distritais, que tinha como competências: a autenticação de todos os documentos oficiais das Juntas; a organização do cadastro do pessoal de todos os serviços da Junta Distrital; a organização das contas de gerência; a fiscalização dos atos da responsabilidade do tesoureiro da Junta; a redação das atas da Mesa da Junta, a manutenção do registo do expediente; o controlo dos registos da assiduidade dos funcionários da Junta através da verificação dos mapas enviados pelos diferentes serviços da Junta; passar as certidões requeridas; manter atualizado o cadastro dos móveis e imóveis da Junta. O chefe da Secretaria era o “braço” executivo das funções do Presidente da Junta. De acordo com o Código Administrativo competia à Tesouraria da Junta Distrital:a arrecadação das receitas; o pagamento das despesas e movimentos de verbas após terem sido visadas pelo chefe da Secretaria da Junta; a entrega ao chefe da Secretaria os balancetes diários da caixa, bem como os documentos pagos mensalmente; prover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais; executar o pagamento dos vencimentos e salários; efetuar e processar as ordens de pagamento dos fornecedores; manter em ordem os livros e documentos do arquivo da Tesouraria. A Junta Distrital de Lisboa para a prossecução das suas atribuições consagradas no Código Administrativo, manteve os designados “ serviços especiais” que são: - O Dispensário Policlínico Central; - Os Serviços Materno-Infantis; - Os Serviços de Fomento; - A Escola Prática de Agricultura de D. Dinis; - Serviços de Cultura. Estes serviços mantiveram a mesma organização e as regras de funcionamento herdadas dos organismos antecessores, pelo que não nos vamos deter sobre esta questão, uma vez que o seu estudo orgânico-funcional ao nível das suas atribuiçõese competências, já foi desenvolvido anteriormente, quando se elaborou o estudo orgânico funcional da Junta Geral do Distrito de Lisboa e da Junta de Província da Estremadura. De acordo com o Código Administrativo competia à Mesa da Junta Distrital de Lisboa de acordo com o art.º 316 do Decreto-Lei nº 42536, de 28 de setembro de 1959: redigir e interpretar os regulamentos necessários à administração dos serviços e estabelecimentos sobre a sua tutela; adquirir bens e serviços necessários ao desenvolvimento das suas atribuições nas áreas da assistência social, fomento e cultura; requerer do Estado as comparticipações para as obras de interesse distrital; aprovar o orçamentoordinário, elaborado pelo presidente da Junta e sancionado pelo Conselho do Distrito, bem como os orçamentos suplementares; nomear, contratar, transferir exonerar os funcionários e assalariados da administração distrital a seu cargo; celebrar acordos com as câmaras municipais do distrito, relativos ao cumprimento das funções que lhe foram atribuídas nas áreas do fomento, assistência e cultura; contratar com empresas individuais ou coletivas os fornecimentos necessários ao funcionamento dos serviços e à execução das obras distritais; executar obras públicas por administração direta, empreitada ou concessão; propor ao Governo a expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à realização dos seus fins De acordo com o art.º 317º do referido Decreto-Lei, as Junta Distritais para o cabal exercício das suas atribuições, podem criar comissões ou conselhos consultivos, com composição e competências a definir em regulamentos próprios. Para o desempenho das suas atribuições competia-lhe ainda entre outros (art.º 316): - Elaborar o tombo da sua propriedade urbana e o cadastro da sua propriedade rústica; - Efetuar seguros contra quaisquer riscos, em companhias nacionais devidamente autorizadas; - Executar obras públicas por administração direta, empreitada ou concessão; - Propor ao governo a expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à realização dos seus fins; - Requerer a comparticipação financeira do Estado para as obras de interesse distrital; - Aprovar o orçamento ordinário elaborado pelo presidente sobre as bases sancionadas pelo conselho do distrito e os orçamentos suplementares; - Providenciar sobre a arrecadação das receitas distritais;
Informa sobre bens móveis e arquivo da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos de Aveiro, na Igreja de são Miguel de Aveiro, na Igreja da Glória de Aveiro e na igreja do Carmo de Aveiro. Existem relativos a esta série, inventários localizados em díspares séries documentais: -006 Foros - Tombo de bens da Confraria do Senhor dos Passos e da Santíssima Trindade de Aveiro a f. 13v-17v., inventário de 1717-08-20 que relaciona no arquivo da irmandade anterior a esta data: - Livro de estatutos confirmados por D. João V; - Livro de receita despesa; PT/ADAVR/DIO/ISJPAVR/005/0001 - Livro de entradas de irmãos; - Livro de eleições; - Livro de contas dos mordomos; - Livro de anuais dos irmãos. -002 Atas - , liv.1, a f. 18v-21v, inventário de 1878-02-13. -002 Atas - , liv.2, a f. 1v-4v, inventário de 1879-02-02: Transcrição: "Acta da sessão da mesa directora da Irmandade de Nosso Senhor Jesus dos Passos em que tomou posse entregando-lhe a mesa cessante os paramentos e objectos pertencentes à mesma Irmandade. Aos dois dias do mês de Fevereiro de mil oitocentos e setenta e nove nesta paroquial igreja de Nossa Senhora da Glória da cidade de Aveiro, achando-se presente o Presidente digo o Provedor da mesa transacta, Francisco José Barbosa, os membros da direcção Manuel António Loureiro de Mesquita, Joaquim de Sequeira Moreira, Francisco de Pinho Guedes Pinto, João Maria Garcia, José Maria de Carvalho Branco, o tesoureiro António dos réis comigo Escrivão Joaquim de Melo Freitas, e achando-se também presentes o Provedor da nova mesa Joaquim de Sequeira Moreira (que era vogal da cessante) o Escrivão João Pedro de Mendonça Barreto, o tesoureiro António dos Reis (que era da cessante) e os vogais Manuel António Loureiro Mesquita, José Maria de Carvalho Branco (que pertenciam ambos à mesa transacta) e Manuel da Rocha se passou a verificar por meio de inventário em que estado se achavam os objectos, paramentos e alfaias desta Irmandade bem como da existência e estado das imagens e se achou o seguinte: 1. Uma imagem de Nosso Senhor dos Passos que está no altar da confraria e serve na procissão; 2. Quatro imagens em muito mau estado que serviam nos Passos, armados na rua, faltando a uma cabeça e braços; 3. Uma imagem de Nossa Senhora que serve na procissão dos Passos; 4. Uma imagem do Senhor Morto que está no altar da Confraria; 5. Uma dita de Nossa Senhora; 6. Uma imagem de Santa Maria Madalena e outra de São João Evangelista ambas maltratadas e em mau estado; 7. Uma imagem do Espírito Santo em bom estado; 8. Dois andores sendo um do Senhor dos Passos e outro de Nossa Senhora; 9. Quatro forquilhas de metal amarelo; 10. Quatro varas de alto, quatro travessas e quatro pirâmides doiradas, que servem para armação do andor do Senhor em sexta-feira de Passos; 11. Quatro ditas do andor da Senhora; 12. Três ditas do estandarte, sendo uma grande e duas pequenas; 13. Uma haste e um través do estandarte; 14. Uma dita do guião com a cruz de pau-preto; 15. Dois cereais pintados de preto e dourados; 16. Os martírios do Senhor, para os anjos levarem na procissão, sendo martelo, turquês, dados, três cravos, coroa de espinhos, escada, lança e esponja, tudo de pau-preto digo pau prateado; 17. Uma cruz grande fingindo madeira dos ombros do Senhor; 18. Uma cruz grande pintada de preto que serve no calvário; 19. Três varas para os oficiais da confraria; 20. Uma banqueta de pau dourada completa do altar da confraria; 21. Um altar colocado na igreja da Freguesias de Nossa Senhora da Glória, onde actualmente se acham as imagens de Nosso Senhor dos Passos e Senhor Morto; 22. Um armário que serve para guardar os ciprestes do andor de Nossa Senhora; 23. Um caixão de guardar os ciprestes do andor de Nosso Senhor; 24. Quatro ciprestes de lã do andor do Senhor; 25. Quatro ditos do andor da Senhora; 26. Vinte lanternas com camisas de chita e competentes hastes de madeira; 27. Um resplendor de lata prateada de uso do Senhor; 28. Dez parafusos de ferro dos andores, sendo oito do Senhor e dois da Senhora; 29. Uma chave de ferro de aparafusar; 30. Três cravos de ferro da imagem do calvário; 31. Uma coroa de espinhos de ferro nova da imagem do Senhor; 32. Duas ditas sendo uma de arame, coberta de seda e outra de chumbo usadas; 33. Um descanso de ferro prateado da cruz do Senhor; 34. Uma dita já usado; 35. Um Santo Lenho numa cruz de prata; 36. Um resplendor grande de prata com pedras no centro da Imagem do Senhor dos Passos; 37. Um diadema de prata com pedras da imagem de Nossa Senhora; 38. Dois pares de botões de ouro fino dos pulsos da imagem do Senhor; 39. Três botões de ouro do peito da camisa do Senhor; 40. Um palio de seis varas de lhama fina com guarnições também finas; 41. Uma capa de asperges de lhama fina com bandas e sebastos bordados em alto-relevo; 42. Uma estola de lhama e guarnições finas; 43. Um revestimento de lhama e guarnições finas do andor do Senhor; 44. Um pavilhão de seda crua com guarnições falsas que serve de cobrir a imagem do senhor no andor; 45. Uma sanefa de damasco roxo de ramos amarelos do andor de nossa Senhora com guarnições finas; 46. Um estandarte de damasco roxo com guarnições e as iniciais S.P.Q.R. finas e em alto-relevo com três cordões de retrós e competentes borlas; 47.Uma túnica de gorgorão roxo forrada de seda, com bordado e guarnição fina da imagem do Senhor; 48. Uma túnica de gorgorão roxo com bordado fino da imagem de Nossa Senhora; 49. Um manto de cetim azul com bordado fino da mesma imagem; 50. Um par de manguitos roxos com bordado fino da mesma imagem; 51. Um laço roxo com bordado fino da mesma imagem; 52. Um lenço de cetim branco com bordado fino das mãos da mesma imagem; 53. Quatro laços de lhama fina com guarnições falsas do andor do Senhor; 54. Quatro laços de cetim roxo e ouro do andor da Senhora; 55. Oito almofadas de damasco roxo do andor do Senhor; 56. Seis ditas em forma de manga do andor da Senhora; 57. Um guião de damasco roxo guarnecido de seda amarela com os seus competentes cordões com borlas; 58. Quatro túnicas de seda lisa já usadas; 59. Uma dita de tafetá guarnecida com galão fino de uso de Nossa Senhora; 60. Um manto azul de gorgorão com bordadura falsa em mau estado; 61. Um dito de cetim azul -só frentes-em mau estado; 62. Um vestido de matizes de Santa Maria Madalena; 63. Um dito de tafetá verde de São João Evangelista; 64. Uma capa de tafetá vermelho da mesma imagem; 65. Um cinto de cetim branco da mesma imagem; 66. Um par de manguitos de cetim branco usados de N. Senhora; 67. Um laço de cintura de Nossa Senhora já usado; 68. Seis opas roxas sendo duas de gorgorão e quatro de tafetá já usadas; 69. Duas cortinas de paninho do altar do Senhor já usadas; 70. Duas ditas de varão de encerrar a imagem do Senhor dos Passos no seu altar; 71. Uma dita de encerrar a imagem do Senhor Morto no mesmo altar; 72. Uma cortina grande de paninho preto de encerrar o calvário; 73. Duas bolsas de damasco de pedir as esmolas; 74. Duas cabeleiras novas, sendo uma da Senha e outra do Senhor; 75. Cinco cabeleiras já muito usadas; 76. Duas cordas de cingir o Senhor sendo uma nova e outra usada; 77. Três ditas já velhas das imagens dos Passos de armar nas ruas; 78. Um pano da Verónica do Senhor; 79. Um colchão, um lençol, uma cabeceira e um véu da imagem do Senhor Morto; 80. Dez toalhas de altar sendo quatro guarnecidas com rendas quatro com casa e duas lisas; 81. Uma dita de cintura da imagem do calvário e guarnecida com rendas; 82. Quatro camisas da imagem do Senhor dos Passos com as mangas em separado; 83. Três camisas da imagem de Nossa Senhora sendo uma franjada por baixo; 84. Quatro saias novas com guarnições diversas da imagem de nossa Senhora; 85. Duas ditas já velhas; 86. Quatro lenços de bobinet da imagem de Nossa Senhora; 87. Uma toalha de cambraieta fina da cabeça e peito da imagem de Nossa Senhora; 88. Um … bordado de São João Evangelista; 89. Um véu de peito de filó de seda já usado; 90. Cinco jarra de porcelana branca do altar da Confraria; 91. Duas ditas de mármore jaspe em forma de pirâmide; 92. Uma salva de martírios artificiais de guarnecer a cruz da imagem dos Passos com caixão de madeira para a guardar; 93. Dois véus roxos da relíquia sendo um de nobreza e outro de cetim usado 94. Um guião de damasco roxo com franja 95. Uma camisa de bretanha de linho 96. Umas ceroulas idem Livros da Confraria constantes do antigo inventário: 1. Um livro com capa de couro que é o Tombo dos bens da Confraria; 2. Um livro da entrada dos irmãos já velho; 3. Um dito da receita e despesa; 4. Um dito das eleições da Confraria já findo; 5. Um dito das eleições que serve actualmente; 6. Um dito da entrada dos irmãos com capa de pano já velho; 7. Um livro novo da inscrição dos irmãos, este livro não estava relacionado no antigo inventário porque foi comprado depois da sua organização; 8. Um livro com capa de pergaminho da receita e despesa da Irmandade, só foi entregue no fim da regência tomada, vejam-se as actas; 9. Um livro de cobrança dos foros; Livros novos: 1. Um livro da conta corrente da Direcção; 2. Um livro para as actas das sessões da mesma; Títulos ou escrituras da Confraria: 1. Uma escritura de Teresa Vieira, da Costa do Valado, pertencente a metade de uma azenha na Granja; 1. Uma escritura da ratificação de um foro de 13 alqueires de trigo da viúva de João Francisco Delgado; 1. Uma carta de arrematação e escritura de aforamento a João Francisco delgado da metade da azenha da Água da Granja; 2. Uma escritura (esta não foi entregue pelo ex-tesoureiro porque já lhe não foi entregue segundo se deduz do Inventário precedente); 3. Uma escritura de João Vieira e mulher da Costa do Valado; 4. Uma escritura de António João Estrela da Costa do Valado; 5. Uma escritura de Tomé de Santos Neto da Cruz Alta; 6. Uma escritura (esta não foi entregue pelo ex-tesoureiro porque já lhe não foi entregue segundo se deduz do Inventário precedente); 7. Uma escritura de João Ribeiro Guimarães, de Aveiro; 8. Uma escritura de Maria de Oliveira, da rua de Arrochela de Aveiro; 9. Uma escritura de Manuel dos Santos Carrancho; E nada mais se encontrou além dos objectos já descritos e depois de se verificar que eles existiam e confrontados pela descrição do antigo inventário, tomou d’eles posse o Provedor e vogais da Direcção presentes que neste auto os entregou todos ao seu tesoureiro António dos Reis, que recebendo-os requereu para na acta se declarar que faltavam duas escrituras a nº2, de Manuel Francisco dos Santos e mulher da Costa do Valado e a nº6, escritura de Pedro Couceiro da Vila de Pereira Depois do que mandou o Ex.mo Provedor lavrar esta acta que vai assinar depois de lida por mim Joaquim de Melo Freitas ex-escrivão da Irmandade que a fiz e escrevi, assinando igualmente os membros da mesa cessante e da mesa actual. Ass. Francisco José Barbosa." - 002 Atas - , liv.2, a f. 22v-28v, inventario de 1885-01-15.
"Recordações: memórias íntimas de Júlio de Castilho livro que só poderá ser impresso, ou sequer lido, cinquenta anos, pelo menos, depois do falecimento do autor". Escreve sobre: - A origem da família, familiares. Formação na infância. - O botequim do Marrare [...] (f. 47). - A personalidade do Pai e a sua importância na vida de Júlio de Castilho (f. 98, 200) - As visitas da casa do Pai (f. 107). - 26 de janeiro de 1900: centésimo aniversário do nascimento de António Feliciano de Castilho, comemoração proposta por António César Mena Júnior, «simples condutor de obras públicas, alheio ao mundo das Letras», restaurou o interior da Igreja de São Roque por indicação do Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. «Possuo um maço enorme de jornais, cartas, telegramas, onde se comemora essa festa simpática que, sem ter tido as proporções de um desagravo geral, foi contudo a manifestação eloquente do sentimento de milhares de Portugueses. Muita coisa me falta; mas ainda assim, o que tenho arquivado nesta pasta é um monumento [...]» (f. 400-402). - Sonetos (f. 200-204). - António José de Figueiredo, chanceler da Nunciatura, latinista (f. 117) e as lições de português dadas por Júlio de Castilho, aos dezoito anos, ao novo núncio, monsenhor Ferrieri, arcebispo titular de Sida (117-119) - Bulhão Pato amigo de José Feliciano de Castilho e de Júlio de Castilho. A propósito da morte de Alexandre Herculano refere o companheiro e amigo de seu pai. - O irmão Augusto (f. 123, 151, 158, 159, 180-182, 374, 396). - «A grande e incomparável personalidade do Duque de Saldanha» (f. 91-93, 64, 65, 55, dois recortes sem número, 129, 151, 364). - As mulheres que amou e o seu matrimónio (f. 94-96, 109-115, 130, 132-133, 175-179, 183-189, 199, 222-226, 237-240, 246, 251, 251-252, 254, 298-351, 378, 399). «Eu não sabia administrar os nossos rendimentos». (f. 246-248). O testamento de sua mulher, as testemunhas, o quadro do pintor Lupi (f. 249). Saída de casa em 8 de Agosto de 1877. Sobre o período de tempo seguinte alude ao maço de correspondência com D. António da Costa (f. 253). Ida para o Porto. Regresso a casa por conselho de vários amigos: D. António da Costa, o conde de Vila Franca, o duque d' Ávila (f. 270-273). A visita ao Varatojo, confissão a frei António do Presépio (f. 274-276). Acerca da decisão sobre o recebimento do rendimento dos bens (f. 284). A proposta de separação por intermédio do advogado Manuel de Arriaga. A polémica sobre os fundamentos da separação. Julgamento em Novembro de 1880 [...] (f. 285- 289). - A «Rainha das pretas», que morava no beco do Norte. «Segundo parece, os pretos residentes em Lisboa, tudo gente humilde, bolieiros, caiadores, cozinheiros, etc. constituíam entre si, uma espécie de nacionalidade à parte, encravada na capital. Tinham [...] uma rainha a quem estimavam e veneravam, e que vivia da magra lista civil de uma subscrição agenciada entre os súbditos [...]. Esmolas e donativos minúsculos afluíam ao nosso bairro ao paço da Soberana negra; e minha Mãe, com o seu óptimo coração, socorria-a de quando em quando (f. 97). - Notícias redigidas por Júlio de Castilho ou sobre ele, e publicadas em jornais (f. 121, 170). - Resumo biográfico de Júlio de Castilho: «Abriu-se concurso para os empregados da recém-criada Direcção-Geral da Instrução Pública no Ministério do Reino; concorri [...] e fui provido no alto cargo de amanuense. Julguei-me feliz com os meus 18 mil réis mensais. A minha vida mudou [...] vi-me obrigado a jornada diária até ao Terreiro do Paço [...]. D. António da Costa, 1.º Oficial chefe da Repartição da Instrução Superior, tomou-me para si, e tratou-me com distinção e amizade. Já éramos conhecidos desde 1850, via-o lá em casa, mas havia sempre entre nós a distância dos anos: eu 19 ou 20; ele 35.» [...] E no entanto a minha carreira não adiantava; eu era o mesmo inútil, o mesmo anónimo [...] porque não possuía um curso superior [...] dizia meu Pai: - Ser amanuense é estar num beco a roer uma côdea.» Matriculei-me no Curso Superior de Letras, no Convento de Jesus, e aí portei-me bem, com aplauso dos condiscípulos e dos lentes: António José Viale, Luís Augusto Rebelo da Silva, Jaime Constantino de Freitas Moniz, Augusto de Sousa Lobo, Levy Maria Jordão (f. 124, 152-156). Março de 1866, matrícula em lições de pintura com D. Manuel Sanchez Ramos, pintor castelhano residente na rua Augusta. Lições com Cristino (f. 190-192). Março de 1872, eleito sócio correspondente da Academia das Ciências (f. 205). Verão de 1872, abertura de concurso para o lugar de 2.º Conservador da Biblioteca Nacional, Repartição de História e Literatura. Nomeação para 2.º Oficial por Decreto de 12 de Setembro, tomada de posse em 12 de Outubro, versos de despedida aos colegas do Ministério do Reino (f. 216-221). - Encontros com António d'Ávila, no Club do Carmo, sobre a aceitação da nomeação de Governador Civil do Distrito da Horta «fiquei positivamente passado, aniquilado. Não pedia, nem esperava, nem sequer desejava uma coisa assim. O meu sonho era bem outro: eram as febres de Moçambique. [...] Estive estudando o Decreto de 16 de Maio de 1832». Menciona a procuração que quer deixar à Viscondessa de Castilho para que pudesse receber e assinar os recibos dos rendimentos de sua casa. Levou o seu criado Vicente. «Encontrei o Manuel de Arriaga, que, por ser do Faial, me esteve dando informações da natureza e gente da Ilha». Valor dos bilhetes. «[...] a minha banda de Governador Civil me arrancou da algibeira 22.500 réis». Referência ao Coelho gerente dos negócios da Viscondessa. A ida à Biblioteca Nacional para despedida dos colegas. Visita ao rei D. Luís e à Rainha no Paço da Cidadela em Cascais. «A minha viagem para o Faial, a minha estada lá, etc., tudo consta do livro que sobre esse assunto escrevi» (f. 265, 266, 268, 269). Demitido pelo Governo regenerador que sucedeu ao do Duque de Ávila, tornei para Lisboa a 15 de Fevereiro de 1878 [...]» (f. 270). - «Em junho de 1882, achando-me eu pessimamente de saúde, [...] aconselharam-me todos a que fosse para Faro, sujeitar-me à tisana do Assis.» Percurso de viagem, estadia de um mês (f. 365-366). - "[...] minuciosa historia da minha gorada pretensão a Bibliotecário Mor da Biblioteca Nacional de Lisboa". A nomeação de Ennes (f. 371-374). Pedido do visconde de Castilho para sair da Biblioteca Nacional. Transferência de Júlio de Castilho para a Torre do Tombo em comissão: «A ideia da minha comissão partiu inicialmente do meu velho amigo Venâncio Deslandes: um índice minucioso dos Familiares do Santo Ofício. Imaginava ele que as "provanças" dos Familiares dariam inumeráveis notícias para a minha "Lisboa Antiga" mas enganava-se. [...]». Transcrição da portaria de 17 de Dezembro de 1886. «Assim estive anos, com tarefa obrigada, mas sem frequência certa. Medíocre emprego das minhas horas.» Nesses anos, como tinha muito tempo de meu, e pouco interesse tomava na minha obscura e inútil tarefa, estudei muito, trabalhei muito, adiantei a "Lisboa Antiga" e as "Memórias de Castilho, escrevi "A Ribeira de Lisboa", etc, etc. [...] (f. 375). Na Ameixoeira, «Nos dias em que não ía a Lisboa à minha estupidíssima comissão na Torre do Tombo [...]» compôs muita "Lisboa Antiga", escreveu a "Mocidade de Gil Vicente (f. 397). Fins de Março de 1887, o Governo ofereceu a Júlio de Castilho o lugar de Cônsul Geral e Encarregado de Negócios junto do Sultão de Zanzibar. «No volume em que trato minuciosamente dessa nomeação, e da minha saída de Lisboa, e da minha estada uns meses em Moçambique e Zanzibar, lá vem a crónica muito documentada, desse trabalhoso e divertido período da minha existência». Saída de Lisboa a 18 de abril de 1887, chegada a Moçambique a 26 de maio, desembarque em Zanzibar em 1 de julho. «Apontamentos fugitivos a mais». Alusão à colónia portuguesa de comerciantes, lojistas, alfaiates. Fernando da Costa Cabral. Regresso em janeiro de 1888 (f. [378A, 378B, 378C], 379). - Tranferência do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o Ministério do Reino, regresso à Biblioteca Nacional (f. 379). - Alusão ao estudo dos Bairros Orientais de Lisboa:«Todo o meu tempo livre da Biblioteca era passado a escrever e a estudar; a minha "Lisboa Antiga deve imenso a São Bartolomeu». (f. 367) «Ali escrevi muita coisa, inclusivamente as minhas cartas açoreanas, volumes 137 e 139 da colecção "Biblioteca do Povo e das Escolas" (f. 368). Reflexão sobre a vida (f. 403). Biografia breve e sentida: «Fui sempre infeliz nas minhas aspirações mais justas. Quis ser Bibliotecário Mor [...] Entrei na carreira administrativa [...] Tinha no bom Duyque d'Ávila um protector espontâneo [...] Quis dedicar-me à Literatura histórica [...] Entrei na carreira consular [...] Amei loucamente uma mulher [...] Entre estas ruínas todas o que me susteve foi a Fé [...]» (f. 404). - D. António da Costa, escritor, bacharel em Direito, cargos desempenhados. (f. 125-128). 1891, ano da morte do maior amigo. «O Regedor abriu o testamento cerrado de D. António da Costa de Sousa Macedo, e leu-o o Escrivão [...] A mim deu-me a mais alta prova da confiança ilimitada com que sempre me honrou: deixou-me todos os seus manuscritos, correspondências, papéis íntimos de qualquer género; 'do que tudo' - dizia o documento pouco mais ou menos - 'o dito meu honrado amigo fará o uso que o seu bom coração lhe aconselhar.» «Lembrei ao conde de Mesquitela a vantagem de se mandar moldar em gesso a máscara do seu ilustre irmão, a fim de termos a todo o tempo esse precioso auxíliuo, se quisessemos alguma vez fazer o busto dele. Aprovou [...]». «Desde a morte de meu adorado Pai, foi este o maior golpe que me deu a desventura». Inclui a descrição da Igreja das Mercês. A urna foi depositada no jazigo do Conde de Alte, no cemitério dos Prazeres. Bernardino Machado, admirador do Dr. António Costa dedicou-lhe um breve discurso (f. 384-395). - Vieira Lusitano (f. 129). - Livros de Júlio de Castilho: "Mocidade de Gil Vicente" (f. 130). - Descrição das instalações da Direcção Geral da Instrução Pública, em parte do antigo Ministério do Reino, repartições e funcionários (f. 130-131). - Refere o seu álbum com desenhos. Alude ao Palácio dos Machadinhos em que viveu (f. 57-58) onde «procedia um proprietário analfabeto à transformação bestial e vandálica do palácio. Corri lá, e ainda cheguei a tempo de salvar com meu lápis carinhoso algumas memórias daquela belíssima habitação, até então intacta [...]» (f. 135). - O mosteiro de Benfica, as ilustrações e esbocetos (f. 135-137). - Amigos (f. 142, 150, 194-197, 257, 280, 281, 290, 359-361, 366, 368-370, 398). - Vivências inspiradoras de alguns versos. - As sucessivas habitações, menções enriquecidas, por vezes, de descrições: a casa do Beco do Norte, a habitação de São Francisco de Paula, casa na travessa do Convento das Bernardas, casa da Ameixoeira [...]. A casa da Presa e os desenhos que lá fez (f. 240). Casa de São João da Mata. A quinta de São Bento (Beirolas). Residência no Intendente. Rua Nova do Loureiro aos Caetanos. Quinta de São Bento. Casa da quinta das Varandas. Quinta da Victória em Sacavém e a família Braamcamp. História desta Quinta (f. 383). Arroios. Quinta da Costa (para lá de Carnide). Rua das Freiras, em Carnide. Casa da rua de São Bartolomeu. Casa do Dr. Amado na Ameixoeira. Quinta da Victória. Ameixoeira. Travessa do Prior no Lumiar: «Em dezembro de 1900, ainda muito fraco e arruinado, passei para a travessa do Prior, no Lumiar, onde me encontro, e onde escrevi esse aranzel de memórias» (f. 402). - A imagem, o desenho de Nossa Senhora da Nazaré, Carolina Coronado. Alusão aos álbuns (f. 244-245, 362-364). - Menções às "Memórias de Castilho". - Colaboração na nova edição da "Livraria Clássica" (f. 214). - Título de Visconde de Castilho em duas vidas, meados de Abril de 1872 (f. 227). - Inocêncio Francisco da Silva, Teófilo Braga e o "Auto da Boa Estreia", [composto em São Miguel]. "Em 3 de Novembro de 1873 meu desaguisado com o patife de Teófilo B. à porta da Academia de Belas Artes" (f. 227-228, inserto 228A, 229-235). - O incêndio no Palacete de Campolide (f. 236). - "Inês de Castro" (f. 239). - O Museu Allen (f. 257-258). - Visita a Vairão, bilhete de visita dirigido à Dona Abadessa, D. Maria Antónia da Fonseca e Castro (f. 259). - Visita a Coimbra e encontro com D. António da Costa (f. 261). - «Muitos dos quadros tão verdadeiros que pintei no meu livro 'A Ribeira de Lisboa', a fisionomia da praia de Santos e seus arredores, por exemplo, nasceram das minhas nítidas recordações desse tempo. Aquele sítio todo, desde o Machadinho até ao mar, era muito diverso do que é, como região então exclusiva de pescadores; e lá em baixo os estaleiros de navios mercantes, e as barracas de banhos, e as médas de pinho, eram preciosas amostras da cidade quinhentista» (f. 58). Documentos insertos: - "Aproximada planta da minha habitação na rua de São Bartolomeu, 26 (ao Castelo) [...]" (f. 366A). - Carta de Júlio de Castilho para Anselmo [Braamcamp Freire]. 19 de agosto de 1901 (368A, 368-370). - Envelope com quatro fotografias de D. Joana Trancoso. Uma delas da "Photografia Duas Igrejas, 103, Lisboa". 1908, 1909 (f. 398-399, 399A). - Cartas numeradas: 25, 28, 31, 33, 35-37, 39, 42, 44, 46-49, 51, 53, 54, 57. - Cartas não numeradas, 58, 59, 60; algumas truncadas: 61, 62, 63, 64. No lado de dentro da pasta superior de cartão da encadernação, encontra-se colada uma imagem com a seguinte legenda: "Image Miraculeuse de Notre Dame du Bon Conseil".
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1491-02-09; codicilo aprovado em 1493-11-26; aberto em 1493-11-30, em Vila Franca do Campo, Ilha de São Miguel, Açores. Tabelião: Afonso Rodrigues, tabelião na referida ilha. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente; não sabia o dia e hora do seu finamento; temia o estreito dia do juízo do Senhor Deus a que todos eram obrigados; descarrego de sua consciência e boa ordem da sua alma. ENCARGOS PERPÉTUOS (anuais): i) missa diária pela sua alma e de seus pais, seguida de responso sobre sua sepultura, na capela do Espírito Santo do convento de São Francisco do Funchal, que manda edificar; ii) construção, ornato e posterior manutenção da dita capela do Espírito Santo: com abóbada e da melhor pedra e cantaria, colocar um monumento de pedra com letreiro, as armas de seu pai (escudo e cota de armas, que descreve), um rótulo, uma imagem de Santa Ana, um retábulo que manda comprar «que seja rico» (f. 10), um missal de pergaminho para o altar, frontais, vestimentas (uma bordada com as armas do pai) e paramentos vários (cálices, galhetas, campainha, cruz de prata dourada para as procissões de finados); ainda uma caixa com armários para guardar as vestimentas e ornamentos destinados a dizer missa diária, sendo que os restantes ornamentos estariam em poder dos testamenteiros e o capelão teria uma chave; iii) uma missa cantada em dia do Espírito Santo; iv) um resgate anual de um cativo da terra dos mouros, com a condição do liberto vir à sua capela do Espírito Santo, onde lhe dariam de vestir e comer durante cinco dias e 1.000 réis para despesas, mas o cativo assistiria nesses dias às missas e rezaria 5 pai-nossos e ave-marias pelas Chagas de Cristo, outros sete pelas sete dores do Espírito Santo e outras sete ave-marias à honra da Assunção da Virgem; v) 10.000 réis anuais para casar uma moça órfã “pobre e de boa fama”. Metade dos bens da instituidora são reservados para a sua alma, pois não tem herdeiros. Por ocasião da primeira tomada de contas, em 1626, diz-se que o administrador desta capela tem a obrigação de despender 87.500 réis cada ano (vol. 1, f. 3). REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do escrivão da Provedoria dos Resíduos e Capelas, datada de 1819-05-04, (2.º vol., f. 67) refere que esta capela, em virtude da redução de 1814-03-20, ficou com a obrigação anual de cem mil réis para dotes, dez missas rezadas e uma missa em dia de Finados. Em 1819-01-28 (2.º vol., f. 68-74) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra. SUCESSÃO: determina que o marido entre na posse e usufruto de todos os seus bens e, casando, reparta com o sobrinho Gaspar de Bettencourt. No primeiro testamento, determinava que o sobrinho Gaspar nomearia o segundo sucessor e este nomearia o terceiro e assim sucessivamente, havendo o administrador 1/6 do rendimento dos bens «de seis hum» (f. 12). No codiclo altera a ordem de sucessão: por falecimento de Gaspar sucederia seu filho primogénito, e sempre de filho a neto, por linha direita; na falta de descendentes do dito Gaspar de Bettencourt ou filho lidimo, ficaria ao parente mais chegado por linha direita do sobrinho, mas sempre com a anuência do marido da testadora. CONDIÇÕES: quando «fosse achado que o filho maior não hera para semilhante carrego emtam mando que fique outro segundo» (f. 21); aos testamenteiros seriam tomadas contas por el-rei, segundo a ordenação e regimento do reino, e em caso de incumprimento seria colocado outro testamenteiro «pessoa apta e pertensente para ter o dito carrego e seja morador em esta ilha» (f. 13). É primeiro administrador o dito Gaspar de Bettencourt, depois o filho primogénito deste, Henrique de Bettencourt. BENS VINCULADOS: toma para sua alma a metade dos seus bens móveis e de raiz para cumprimento do que dispõe (f. 10 v.º-11), o remanescente os testamenteiros o gastariam e despenderiam em obras piedosas e meritórias (f. 16). Estes bens nunca se venderiam nem diminuiriam em nenhum tempo. SUB-ROGAÇÃO DE BENS: o tombo dos bens (2.º vol., f. 23/42 v.º), feito em 1562-07-09, identifica todos os bens e respetivas confrontações. Também as verbas de sub-rogação, a seguir enumeradas, identificam bens desta capela: 2.º vol., f. 77/78 - Sub-rogação do capital de um foro de 5.300 réis e outro de 1.500 réis, impostos em terrenos na rua de São Francisco, Sé, trocados por benfeitorias livres no sítio do Palheiro Ferreiro, São Gonçalo. Termo de 1848-12-23. 2.º vol., f. 78 v.º/80 - Sub-rogação de três propriedades pertencentes a esta capela, sitas nas freguesias de Santo António (na Penteada) e São Roque (na Achada), no valor total de 2.030.640 réis, trocadas por igual valor em benfeitorias livres do palácio da rua do Peru, pertencente aos Condes de Carvalhal. Termo de 1859-02-10. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal. Outras informações do testamento e do codicilo (2. vol., f. 6 a 22 v.º; 3.º vol., f. 143 a 160): Sem filhos. TESTAMENTEIROS: o marido e o sobrinho Gaspar de Bettencourt, fidalgo da casa d’el-rei, que receberiam em sua vida, respetivamente, 15.000 réis e 10.000 réis anuais pelo trabalho. Abertura do testamento requerida pelos sobrinhos Gonçalo Vaz “o Moço”, escudeiro e João Rodrigues, escudeiro. Os testamenteiros requerem o traslado do testamento em 1493-11-30. PROPRIEDADES: i) possui a saboaria de toda a ilha da Madeira, ora arrendada a António Espínola, a qual era de seu pai «Mice Missiote», por conta de 20.000 réis que o infante D. Henrique lhe tinha dado de juro pela ilha de Lançarote, ii) possui a Lombada da Ponta do Sol, ora arrendada a João Esmeraldo. LEGADOS: 4.000 réis para o campanário da igreja de São Miguel; 10.000 réis para o mosteiro de Santa Maria; 100.000 réis para o enxoval de Beatriz Rodrigues da Câmara, filha de seu marido, procedentes de uma dívida de «hum milham de dinheiro que nos deve Janes Esmeraldo» (codicilo). ESCRAVOS: i) ao mosteiro de São Francisco lega «um bom escravo para servir o mosteiro»; ii) liberta os seguintes escravos: Sintra, Antão Taleiga(?), João Gonçalves Branco, Lourencinha e sua irmã Filipa; iii) determina que a mãe das escravas Lourencinha e Filipa sirva nas obras da igreja de Santa Maria da ilha de São Miguel; iv) determina que a escrava Catarina, que estava com o galego, servisse no hospital da mesma ilha. TESTEMUNHAS (do testamento): Frei António; Frei Lourenço; Fernão de Azevedo; Fernão Martins, carpinteiro; Afonso Pires; João Anes, homem trabalhador. TESTEMUNHAS (do codicilo): Pedro Afonso; João Rodrigues, escudeiro; João Gonçalves, filho de Gonçalo Vaz; Fernão Martins, carpinteiro; Afonso Esteves, ferreiro; Luís Gago; Gil Costa, carpinteiro. ENTERRAMENTO: no testamento ordenava que a enterrassem na capela mor do convento de São Francisco do Funchal, pedindo-se licença ao proprietário Luís Álvares, sendo que os seus ossos seriam depois trasladados para a capela que mandara edificar, o mesmo sucedendo com as ossadas de seu pai e mãe (que se trariam de Lanzarote). No codicilo manda sepultar-se na igreja do arcanjo São Miguel. LITERACIA: a testadora não assina o testamento e codicilo, os quais são respetivamente redigidos por Frei Afonso e Frei Henrique, confessor da mesma. O processo está dividido em três volumes com numeração autónoma. O 1.º vol. contém, nomeadamente: F. 2 a 4v.º - quitações do cumprimento desta capela relativas aos anos de 1622 a 1626, então sob a administração de Gaspar de Bettencourt, que sucedeu ao irmão Rui Dias de Aguiar; F. 5 - Embargo de um foro de 75.000 reis anuais da Lombada da Ponta do Sol, para deles se fazer um lampadário de prata para a capela do Espírito Santo; F. 7 - Petição do padre Manuel de Carvalho, do Porto Santo, datada de 1624, a requer ao administrador desta capela 20.000 réis para o resgate de sua sobrinha Luzia de Ornelas, viúva de Pedro Bogalho, cativa em Argel; F. 9 - Outra petição do mesmo padre, datada de 1625, a requerer o resgate de outra sobrinha Luzia de Gouveia, filha de João de Viveiros, sargento-mor da ilha do Porto Santo, e de sua mulher Maria de Gouveia, também cativa em Argel; F. 11/12 - Petição de Simoa Dias para se proceder ao resgate do filho Manuel Martins. Na folha seguinte, quitação de 1626-03-16, feita na rua dos Mercadores, na loja de fancaria de Simoa Dias, de como recebeu o resgate; F. 13 - Quitação de Francisco Gomes, natural da ilha do Porto Santo, de como recebeu a quantia de 20.000 réis para o resgate de seu filho Manuel. 1626-03-18; F. 15 - Petição para receber o dote de Beatriz Lopes, órfã, filha de Francisco Lopes e de Ana Salgada, da freguesia de São Roque. Fl. 19/20 - Quitação de Frutuoso Pires, morador no Campanário, de como recebeu 10.000 réis de dote para casar com Beatriz Gonçalves, órfã, filha de Afonso Gil e de Beatriz Gonçalves. F. 23/24 - Petição de Maria do Anjo, órfã, filha de João Fernandes e de Guiomar Fernandes, moradora em Santo António, para receber o dote e casar com António Pires, lavrador, também da mesma freguesia; F. 25/27 - Petição e posterior quitação de Maria Gonçalves, tecedeira, moradora na rua Nova da freguesia de Nossa Senhora do Calhau, viúva de João Dias, mareante, a pedir o dote para casar a filha Luzia Dias com Rafael de Sousa, mareante. Fl. 35 - Quitação de Luzia de Gouveia, datada de 1633-12-24, de como fora resgatada dos mouros e trazida para o Funchal. O 2.º vol. contém, nomeadamente: o traslado do testamento, codicilo e do tombo dos bens da capela; os termos de sub-rogação de propriedades desta capela. O 3.º vol. contém, nomeadamente: F. 15 a 23 -Relação das capelas administradas por D. Guiomar Madalena Bettencourt Sá Machado (falecida a 1789-03-15); F. seguintes - Inúmeras quitações do cumprimento das obrigações de muitas dessas capelas; F. 106 a 110- Embargos de declaração e direito, interpostos em 1791 pelo Rdo. Manuel de Jesus, à sentença proferida a f. 103 v.º, em que se determina o sequestro nos bens livres da administradora D. Guiomar Madalena Bettencourt Sá. Junta 22 documentos (f. 111 a 139). F. 111 - Féria do pedreiro relativa ao conserto do carneiro da capela de São João, no convento de São Francisco. 1788-04-30. Fl. 112 - Quitação de Estêvão Teixeira de Nóbrega, mestre-de-obras do ofício de carpinteiro, referente aos altares das capelas do Espírito Santo e de São João, ambas no convento de São Francisco. 1791-06-16. F. 114 - Rol do gasto feito na sepultura da capela dos Mártires, no convento de São Francisco. Quitação de António José Barreto, mestre-de-obras do ofício de pedreiro. 1791-06-27. F. 115 - Orçamento para se fazer a capela dos Mártires, feito pelos aludidos mestres pedreiro e carpinteiro. 1791-06-27. F. 116 - Declaração de avaliação do estado da capela dos Mártires no convento de São Francisco (capela avaliada em 61.600 réis e o lageado danificado em 12.600 réis). 1780-05-11. F. 140 v.º - Sentença do juiz do Resíduo a determinar que se trasladem os instrumentos de instituição das capelas de São João e dos Mártires, erigidas no convento de São Francisco. O escrivão (f. 141 v.º/142) informa que se ignora quem foi o instituidor da capela de São João, apenas sabe que Francisco de Vasconcelos, o velho, manda enterrar-se nesta capela onde jazem seus avós; para justificar a instituição da capela dos Mártires traslada o testamento de D. Maria de Bettencourt. F. 143 a 160 - Traslado do testamento e codicilo de D. Maria de Bettencourt. F. 277 a 283 - Documentos respeitantes à redução de encargos pios.
Esta concessão é feita em virtude de não existirem descendentes de Joam Eanes, tendo sido os bens da capela repartidos entre os irmãos de Afonso Anes, sem que se cumprissem as ordens do seu primeiro instituidor. Em consequência dessa má administração, os bens reverteram a favor da Coroa. El-rei o mandou pelo bispo da Guarda, seu capelão-mor, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e do seu Desembargo e desembargadores do Paço. Francisco Dias a fez.
Inclui documentação produzida e acumulada entre os sécs. XVI e XIX, maioritariamente sécs. XVII e XVIII. A documentação abrange, em termos geográficos, uma vasta área compreendida nos actuais distritos de Portalegre (Alter Pedroso, Avis, Benavila, Cabeço de Vide, Ervedal, Figueira de Barros, Galveias, Casa Branca, Fronteira, Montargil), Évora (Cabeção, Juromenha, Pavia, Vila Viçosa), Castelo Branco (S. Vicente da Beira), Coimbra (Penela), Guarda (Seixo Amarelo), Santarém (Pernes) e em Espanha (Olivença). Contém numerosas referências a microtopónimos. Reflecte a organização interna da instituição (cartas, alvarás e provisões régias), a sua dimensão patrimonial e respectivas práticas de gestão (tombos de bens, escrituras de compra, venda, aforamento, arrematação, troca, emprazamento, juros e doação, certidões, receitas e despesas), a sua personalidade fiscal (impostos e contribuições civis e eclesiásticos), as relações com outras entidades (acordos, sentenças, autos cíveis) e a criação de benefícios (tombos de bens das comendas).
Descreve: "Documentos e Chancelarias antigas: Primeiro Armário" com a reformação mandada fazer pelo rei D. Manuel I, desde o princípio do reino até ao seu tempo, a que chamam vulgarmente "Leitura Nova"; "Documentos e Chancelarias antigas: Armário 2.º, Armário 3.º, Armário 4.º, Armário 5.º, Armário 6.º, Armário 7.º, Armário 8.º, Armário 9.º, Armário 10"; "Chancelarias antigas, Crónicas, Aclamações, Cortes, Ordenações, e leis: Armário 11"; "Bulas, Breves, e documentos intitulados de Gavetas: Armário 12"; "Documentos das Gavetas antigas: Armário 13, Armário 14"; "Documentos intitulados das Gavetas e outras matérias: Armário 15"; "Moradias e Instituições, Sentenças, Tombos de capelas e Morgados: Armário 16"; "Interior da Casa da Coroa: Tombos, Próprios, Forais, e outros documentos: Armário 17"; "Interior da Casa da Coroa: Corpo Cronológico de documentos antigos: Armário 18, Armário 19, Armário 20, Armário 21".
Contém o seguinte termo de abertura: « Este livro he para se copiarem as provizões ordinárias que se costumão passar pela Menza do Dezembargo do Paço e também pera se lançarem outras clarezas pertencentes a eSanta Secretaria. Humas e outras poderão servir pera instrução dos oficiaes dellas que de novo entrarem». Até à folha 59 v., o livro apresenta minutas e formulários elaborados a partir de despachos que, em princípio, tentam ilustrar e tipificar as diversas questões de graça e de justiça, julgadas na Mesa. Da folha 78 à 190, o mesmo livro é usado para cópia de cartas de lei, alvarás, cartas régias, testamentos, cartas de quitação, cartas de emprazamento, cartas de privilégios, decretos, resoluções, avisos, consultas, provisões e despachos recebidos e expedidos no e pelo Conselho da Fazenda da Casa das Rainhas conforme se depreende da informação -folha 78 - do escrivão do respectivo Conselho: «Senhora sendo V. Magestade servida confiar-me o Emprego de Escrivão de sua Real Fazenda neste Conselho que comecei a exercer precedendo juramento e posse e incumbindo-me portanto Receber e por em arrecadação os papéis e livros respectivos a minha Repartição. Sou informado de que elles existião em poder de meu antecessor na mayor desordem e confuzão, e que com a mesma forão conduzidos a Caza do Escrivão da Câmara, onde se achão. Este desarranjo que eu só posso evitar de futuro me obriga a suspender a dita arrecadação sem que a ella preceda hum exacto e formal Inventario feito em Livro numerado, e Rubricado em todas as suas folhas por hum Deputado deste Tribunal e assinado no fim delle pelo referido Escrivão da Câmara e por mim, para certeza de que Receby o que nelle se achar declarado. E por eSanta cauza supplico a V. Magestade que Haja por bem Determinar que dos mencionados papéis e Livros se formalize o Inventario que aponto nomeando oficial que o escreva para que eu não seja responsavel em tempo algum por mais do que existir e Receber». O período cronológico abarcado por estes documentos situa-se entre 1705 (f.188) e 1796 (f. 81), verificando-se que não existe ordenação cronológica a presidir à cópia dos documentos. Estas datas reportam-se apenas a cópias de despachos da Mesa do Desembargo do Paço. As transcrições dos textos não obedecem a critério cronológico. A primeira data apresentada foi extraída da 15ª tipologia, registada no f. 7 v°. Os despachos transcritos reportam-se a variadas questões de graça e justiça que passamos a discriminar pela ordem que aparecem: alvará de administração de capela (f. 1); alvará de denúncia de capela ou morgado (f. 1 v°); alvará de revista (f. 2); alvará de denúncia de contracto simulado ou usurário (f. 2). provisão para se darem traslados da Torre do Tombo (f. 2 v"); provisão para citação e demandar perante juiz competente (f. 2 v(1), provisão para agravar e apelar (f. 2 vº); provisão para prova de direito comum (f. 3); provisão para se proceder a contracto jurado (f. 3); provisão para impetrar carta de seguro negativa (f. 3); provisão para continuar obra sob caução de ‘operere demoliendo’ (f. 3); alvará de fiança (3 v°); reforma de fiança (f. 4), reforma de carta de seguro (f. 4); alvará de denúncia de capela ou morgado (f. 8 º); provisão de aforamento (f. 8 vº), provisão de naturalização (f. 9); provisão de subrogação (f. 9 v°); carta de legitimação (f. 10 e 11); alvará de fiança (f. 12 e 12v°); provisão de tutoria sem dar fiança (f. 13); provisão de confirmação de aforamento de bens do concelho (f. 13 v°); provisão de moratória (f. 16 v); provisão de comissão (f. 16 vº); alvará de definição da jurisdição judicial da vila de Carcavelos e seu termo (f. 18); cai-ta da criação da nova vila de Carcavelos (f. 19); alvará de câmara para o juiz de fora da vila de Fronteira (f. 20); carta de privilégio (f. 21); provisão para tirar residência (f. 22 e 23); carta de câmara (f. 22 v°); provisão de confirmação de tutela (f. 23 v°); carta de privilégio de fidalgo (f. 25); alvará de naturalização (f. 26 v°); provisão de licença de impressão (foi 27); alvará de mercê de privilégio de desembargador (f. 27 v°); alvará para fundação de recolhimento (f. 28v°); carta de mercê do lugar de desembargador do Paço (f. 30); ordem para proceder a inventário de bens no tempo legal (f. 30 v°); alvará de revista (31 v°); ordem de anulação de procuração (f. 31 v°); provisão de aforamento (f. 32 v°); anexação de morgado por via de contracto de doação (f. 34 v°); ordem para proceder a nova eleição na Misericórdia de Torres Vedras (f. 35); provisão para proceder a venda de quinta em praça pública (f. 35); tutela de bens de menores; (f. 36 v°); revogação de sentença de adjudicação de terras (f. 38); ordem para levantamento de sequestro de bens da Misericórdia de Tomar (f. 38 v°); adjudicação de terras de prazos (f. 39 v°); provisão de carta de seguro (f. 41); confirmação de postura de câmara (f. 41); redução de encargos de vínculo (f. 42); administração de bens de morgado (fol.43); devassa para averiguação de doações e privilégios (f. 46); medidas para evitar desordens provocadas por espectáculos de touros aquando da realização de festas religiosas (f. 46); administração de vínculos (f. 47); execução de ordem (f. 47 v°); arrematação das sisas (f. 48); desembargo de obra (f. 48 v°); execução de penhora de bens (f. 49 v°); declaração de justificação de suspeita (f. 50); execução de ordem processual (f. 50 v°); levantamento de auto de sequestro de bens (f. 51); arrematação de obras de igreja matriz e Misericórdia (f. 51 v°); recurso para ordem de despejo (f. 52); ordem de envio de informação ao Desembargo do Paço (f. 52 v°); administração de capela (f. 53 e 54); ordem para actuar de acordo com a jurisdição competente (f. 55); pagamento de divida às religiosas de Nossa Senhora do Socorro da vila de Alcochete (f. 56 v°); extinção de capela (f. 57 v°); administração de bens (f. 58); utilização de rendimentos de cofre de convento para despesas da câmara. (f. 59 vº) 1 Além das petições iniciais e requerimentos, é frequente aparecerem nesta série autos de embargo, de agravo e de apelação, corno consequência das decisões judiciais configuradas sob a forma de despachos.
Contém a folha 1: ordem para se proceder à abertura do livro: "o desembargador Sérgio Justiniano de Oliveira principalmente encarregado da inspeção do Bairro de Remolares numere e rubrique este livro que há-de servir para a descrição do mesmo bairro na forma do Decreto de 29 de Novembro do presente ano para o que sendo nomeado escrivão. Lisboa a 15 de Dezembro de 1755. O escrivão que tenho nomeado é José António da Silva. Dia ut supra. Regedor". Contém a folha 2: Auto de descrição e medição. Refere o desembargador nomeado, o escrivão, o tenente-coronel Carlos Mardel, o capitão Rodrigo Ferreal, com exercício de engenheiros e os louvados Maurício Xavier Rebelo, escrivão do crime deste bairro e Manuel Gonçalves de Sá, homem de negócios, morador defronte da Casa da Moeda e o mestre Valentim da Silva, oficial de pedreiro. Contém a folha 2v.:- Cópia do Decreto de 29 de Novembro de 1755. Contém a folha 4:- Auto de juramento dos oficiais nomeados. Contém de folha 4v. a 200: descrição da freguesia de São Paulo. - Nas medições os proprietários das propriedades medidas e das confinantes estão sempre ausentes. - Arco do Ouro com várias denominações desde o Largo dos Remolares até ao Largo Corpo Santo. - Armazéns Reais. - Becos: Beco dos Açúcares, beco ou alfurja, beco sem nome, Beco da Carvalha, Beco das Tábuas, Beco do Cais da Rocha, Beco da Junta, Beco de Tibau, Beco da Estopa, Beco da Fundição, Beco do Carvão, Beco das Escadinhas, Beco de Sebastião Moniz, Beco dos Apóstolos, Beco da Amendoeira, Beco de Pedro Rodrigues, - Casas compradas pelas Águas Livres, informação dada à margem do registo de casas da Irmandade do Santíssimo da Encarnação., - Casas nobres: da Casa do Infantado, do Barão de Ilha Grande, do Conde da Ponte, do Conde de Lumiares, do Conde de Lumiares, do Infante D. Pedro, do Marquês de Távora. - Casas reais. - Casas reais ao serviço da Casa de Bragança. - Cavalariças Reais. - Conventos (mosteiros): Convento dos padres do Espírito Santo, Convento e igreja de São Francisco, (medição, com portaria de figura oblonga, refere a casa da livraria), Convento do Corpo Santo da Ordem de São Domingos. - Ermida de Nossa Senhora da Graça no Largo do Corpo Santo, - Estâncias de D. João. - Enfermaria das cavalariças reais. - Forte dos Remolares. - Hospitais: Hospital da Ordem de São Francisco, Hospital dos padres do Varatojo. - Igrejas: Igreja de São Paulo, Igreja do Loreto. - Largos: Largo das Cavalariças, Largo do Corpo Santo, Largo dos Remolares. - Lojas: de António da Silva Couto, de António José da Rocha, de Leiria, de D. João, do Secretário de Estado, Sebastião José de Carvalho e Melo, lojas pequenas do Convento de Corpo Santo. Palácios: Palácio da Corte Real, palácio do Visconde de Barbacena, palácio real. Pátio da Casa de Bragança. Ribeira das Naus. Ruas: Rua da Boa Viagem, Rua da Cordoaria Nova, Rua da Cordoaria Velha, Rua da Figueira, Rua da Oliveirinha, Rua de Cima, Rua Direita da Praia, Rua Direita das Portas de Santa Catarina e Chiado, Rua Direita de São Paulo, Rua Direita do Corpo Santo, Rua do Arco de D. Francisco, Rua do Chiado, Rua do Outeiro, Rua do Picadeiro (ou do Tesouro), Rua do Saco, Rua da Metade, Rua dos Cabides, Rua Nova do Almada. Travessas: Travessa desde o largo de São Paulo à Rua direita da Praia, Travessa do Arco de São Francisco, Travessa dos Mártires, Travessa que vai do Beco dos Açúcares para o Largo dos Remolares. Contém de folha 200 a 261.: descrição e medição da freguesia de Nossa Senhora dos Mártires, começando a medição na Calçadinha do Tijolo - Arco das Fontainhas - Becos: Beco da Cura, Beco da Rocha, Beco do Jasmim, Beco sem saída. - Calçadinhas: Calçadinha de São Francisco, Calçadinha do Tijolo. - Casas cujo nome não consta. - Igrejas: Igreja de Nossa Senhora dos Mártires. - Largo do Cruzeiro do Santo Sacrifício, fronteiro ao convento. Ruas: Rua da Barroca, Rua da Manga, Rua da Parreirinha, Rua da Pelada, Rua das Fontainhas, Rua de Santo António, Rua Direita dos Mártires, Rua do Ferragial. - Telheiro de Duarte Sodré Pereira Tibau. Travessas: Travessa que vai da Rua da Parreirinha para a Rua dos Cabides. Contém a folha 206v.: declaração: “e outrossim constou correr a dita Rua da Parreirinha no sítio das casas antecedentes em volta na direção do poente para o nascente até sair e chegar a Rua Nova do Almada defronte do Convento dos Padres do Espírito Santo, porém não se continua a medição e descrição por pertencer ao Bairro da Rua Nova como também do dito lado do nascente da mesma rua da Parreirinha em razão de tocar a freguesia de São Julião motivo porque também se não mediu e descreveu e apar assim o declararem os oficiais engenheiros, louvados e mestre pedreiro e a todo tempo constar mandou o desembargador inspetor continuar este termo de declaração que com os sobreditos assinou eu Manuel Luís Tavares Coutinho Ribeiro o escrevi. Carlos Mardel, Roderico Farrell Maurício Xavier Rebelo, Valentim da Silva, Manuel Gonçalves de Sá”. - Ordem para se proceder à medição e descrição. Contém a folha 208: declaração: e outrossim se declarou que as últimas casas que há na Calçadinha do Tijolo medida a folhas duzentas versos, pertencem à freguesia de São Julião que fica ao Bairro da Rua Nova por cujo motivo se não mediram e descreveram na ordem da mesma calçadinha a qual sai da Rua dos Cabides e desce para a Rua Nova de Almada e pelo assim declararem e para a todo o tempo constar mandou o dito desembargador inspetor continuar este termo de declaração que com os sobreditos assinou eu Manuel Luís Tavares Coutinho Ribeiro o escrevi. Carlos Mardel, Roderico Farrell Maurício Xavier Rebelo, Valentim da Silva, Manuel Gonçalves de Sá”. Contém a folha 208v.: medição da Calçadinha de São Francisco, onde se declara que uma parte só, pertence à freguesia de Nossa Senhora dos Mártires. Continua a calçadinha “descendo em volta para o Largo da Igreja Patriarcal com a mais extensão dela não pertence a este bairro mas sim ao da Rua Nova por tocar a freguesia de São Julião se não mediram as ditas propriedades que mais há na referida calçadinha e as conteúdas na parte que respeita a este bairro dos Remolares vão já medidas e descritas a saber o palácio (…) do Conde de Vimieiro, que na sua entrada lhe forma o lado do sul em volta o do poente pela Rua da Cordoaria Velha, as do desembargador Bartolomeu Gomes Monteiro e seu irmão que na sua entrada e à volta constituem o lado norte, vão lançados pela Rua dos Cabides e parte do palácio do Visconde de Barbacena”. Contém a folha 261: termo de encerramento do tombo: “e pela sobredita forma houve o mesmo desembargador inspetor por boa, bem feita e acabada esta descrição e medição por não haver no distrito deste Bairro de Remolares mais propriedades algumas incendiadas que as aqui vão descritas, medidas e confrontadas, e a parte respetiva à freguesia de São Paulo que não vai descrita e medida ficar salva do incêndio a qual medição e descrição se fez averiguando-se o que a cada uma das partes interessadas pertencia pelos vestígios que existiam e informações que se acharam para e que no modo possível se fizeram todas as averiguações necessárias e conducentes ao caso de que tudo eu escrivão dou fé e de tudo continuei o presente termo de encerramento o qual o sobredito desembargador inspetor comigo assinou eu Manuel Luís Tavares Coutinho Ribeiro o escrevei e assinei […]”. Contém a folha 262: registo de um Aviso Régio a favor de António Ferreira Mesquita. Contém a folha 262v.: registo de uma Ordem Régia a favor de Joaquim Pedro Quintela. Contém a folha 437v.: termo de encerramento: "tem este livro trezentas e quarenta e sete folhas todas numeradas e rubricadas com a rúbrica de que uso Oliveira. Lisboa 20 de Dezembro de 1755 Sérgio Justiniano de Oliveira"
Parte 2 maço 241 De 9 de Abril de 1546 até 29 de Dezembro de 1549. Número sucessivo de 37877 até 37994. Com 118 documentos, que consta de alvarás e provisões para pagamento de ordenados; De quita a rendeiros de almoxarifados e para se não executarem outras por certo tempo, para se levar em conta diversas despesas; Ordens de D. João de Castro, governador da Índia, de D. Pedro de Noronha, para se passarem certidões, levar em conta a feitores certas quantias; Conhecimentos e recibos de receita e despesa de almoxarifes; Certidões, procurações, justificações, cartas e outros papéis inúteis. Entre estes estão os documentos abaixo apontados: 2. Minuta da carta do rei agradecendo a Sigismundo, rei da Polónia, as cartas que lhe escrevera por Estanislao Lassota, seu embaixador nesta corte, assegurando-lhe o quanto estimava suas vitórias e ficar na sua graça o dito embaixador, pelas grandes virtudes de que é ornado 5. Minuta da carta do rei por que consta receber de Henrique Strech, tesoureiro da Ordem de Tuson, um colar de ouro da dita Ordem com o Tuson e pedraria na mesma declarada, que o imperador lhe remetera por Franche Conte, seu rei de armas, para lho lançar como a cavaleiro da Ordem, que fora eleito no capítulo ultimamente celebrado na cidade de Utreque; 7. Cópia do alvará para Lourenço de Cáceres, tesoureiro da arca, servir também de tesoureiro-mor; 9. Minuta do alvará de mercê para D. Francisco de Castelo Branco poder testar de dez moios de trigo e de oitenta mil réis dos bens que tinha da coroa, a benefício de sua mulher D. Maria de Castro; 22. Inquisição das rendas e foros do Mosteiro de Landim; 24. Carta de Crisna expondo ao rei o serviço que lhe fizera persuadindo ao Idaleão largar ao mesmo senhor as terras de Salsete e Bardez, sobre as quais contratara ao depois com o governador Martinho Afonso, de lhe entregar por elas a Miele e seus filhos, o que o dito governador não cumpriu, e temendo que por isto o Idaleão quebrasse a paz, o mandara e a Galvão Viegas por embaixadores ao dito, para que antes de os entregar lhe dissesse o preço que daria por eles, que não obstante o estímulo do Idaleão por ser esta embaixada estranha do contrato entre eles feito, conseguiu oferecesse por eles cinquenta mil pardaus de ouro, e que estando o negócio nestes termos, com a chegada do governador D. João de Castro, que não quiz estar pelo contrato passara o Idaleão a tomar as ditas terras, retendo-os juntamente em cativeiro, pelo que pediam ao mesmo senhor escrevesse ao Idaleão e ao mesmo governador sobre a sua liberdade; 25. Carta do barão de Alvito queixando-se ao rei da sua prisão depois de cinquenta e dois anos de serviço, sendo ouvidos para ela unicamente seus contrários; 35. Carta da rainha agradecendo a Jorge Cabral a lembrança que lhe fez sobre os órfãos e Mosteiro, em que os moradores de Goa lhe falavam sobre o que se remeteriam às providências justas, avisando-a de que o rei lhe fizera mercê da capitania de Baçaim, como a tinha D. Jerónimo, de quem a provisão e regimento estão juntos a esta; 53. Padrão de cem mil réis de tença de D. Joana de Eça, camareira-mor; 54. Declarações do mestre António sobre arrecadação da Real Fazenda; 57. Carta do deão de Tui dando parte ao rei da composição que intentava fazer Bartolomeu Fernandes de Araújo com o abade da igreja de São João de Longavares, sobre a demanda que traziam, na qual era juiz apostólico, para que o mesmo senhor lhe mandasse sua real determinação, afim de se efetuar o dito contrato, que sustara, por ser entre vassalos de sua alteza, de quem devia esperar o real consentimento; 58. Padrão de treze mil novecentos e sessenta e seis réis de tença de juro a Álvaro Pires de Távora, em satisfação da renda judenga do Mogadouro, Azindozo e São João de Rei; 67. Carta do cardeal Crescentio significando ao rei quanto estimava a paz e quietação entre os príncipes católicos; 77. Certidão por que consta Fernando Dias fora socorrer a Praça de Dio em uma fusta que aparelhou à sua custa; 86. Carta de João Coelho expondo ao rei os insultos e roubos que Manuel Ferreira cometera em Sofala; 87. Carta de Diogo Lopes de Aguião dando conta ao rei das violências que os governadores executavam contra o real serviço, e os capitães da fortaleza o mal que cumpriam suas obrigações; 88. Parte de uma carta de D. Francisco de Lima sobre a tomada de Adem, número dos feridos e mortos que houve de parte a parte; 89. Carta de Cristóvão Fernandes, desembargador da Relação de Goa, dando parte ao rei chegar a Goa na nau Flor de la Mar, a 3 de setembro de 1548, dois meses depois da morte de D. João de Castro, e que não obstante as diferentes monções em que partiram muitos navios, todos sem invernar chegaram àquela cidade, que a fé católica se aumentava todos os dias e aquela relação necessitava de reforma; 90. Carta de frei frei João de Albuquerque, bispo de Goa, dando parte ao rei batizar um gentio chamado Loque, a quem pusera o nome de Lucas de Sá, sua mulher e quatro pessoas, sendo o segundo Paulo em sustentar seus erros e com sua riqueza favorecer o gentio para se conservar na sua lei, por este caminho conseguiria a cristandade o maior aumento, dos capítulos que os vereadores davam ao mesmo senhor do seu proceder em coisas da religião; 93. Carta do rei de Ceilão agradecendo ao rei a notícia que lhe dava da sua saúde e família real, expondo ao mesmo senhor os desejos que tinha de se fazer cristão, não ter necessidade do dinheiro que sua alteza lhe devia e trabalhos que padecia com os feitores do mesmo senhor; 96. Carta do rei de Ceilão expondo ao rei as insolências que os portugueses continuamente faziam aos seus, pedindo ao mesmo senhor uma provisão para os portugueses não entrarem em seus portos e querendo-o fazer fosse só no de Colombo; 104. Carta de André Rodrigues expondo ao rei a necessidade que havia de casas capazes para alfândega na ilha de Santiago, e de se fortificarem aqueles portos de artelharia; 105. Certidão por que consta ser honrada a Quinta de Pousada, freguesia de São Miguel da Carreira, Julgado de Faria, que mandou dar Rui de Pina, cronista-mor e guarda-mor da Torre do Tombo, em virtude da provisão de sua magestade passada a requerimento de Rui Pereira. Feita por Diogo Salgado, escrivão do dito arquivo, e concertada com Rui Lopes na ausência do dito guarda-mor; 113. Requerimento de D. Diogo de Meneses, pedindo ao rei pelos seus serviços, de que faz especial declaração, a mercê da Capitania de Maluco; 115. Instrumento com o teor das provisões por que o rei fez mercê a D. Francisco Lobo, fidalgo da casa, da alcaidaria-mor dos castelos de Ouguela e Campo Maior, com suas rendas e direitos;
O fundo agrega documentação produzida pelos conventos de Sousel e Fonte Arcada, maioritariamente constituída por treslados de originais diretamente relacionados com a gestão de direitos e propriedades integrantes do património da comunidade ou decorrentes da fundação e administração das capelas instituídas no mosteiro. Inclui escrituras tabeliónicas, testamentos, instituição de capelas, inventários, autos de posse, cartas, sentenças judiciais, memórias, tombos, inventários bem como alguma documentação de carater privado, sendo mínima a presença dos documentos relativos aos percursos dos religiosos no seio da comunidade.
Carta de diligência de Filipe III feita por petição do doutor Tomé Pinheiro da Veiga, juíz dos tombos da capelas do reino, relativa às rendas da capela de Isabel Pires de que era administrador Domingos da Câmara, ausente na Índia. As rendas tinham sido sequestradas por sentença do coletor geral apostólico que impedira o procurador do administrador, Marcos Rodrigues Tinoco, escrivão da Mesa da Consciência, de as receber.
Cópia do testamento com que faleceu Fernando de Campos, capitão da vila de Seda, passada por Frei José Martins, prior da dita vila, a requerimento de João de Campos Godinho, morador na vila das Galveias, por se encontrar o traslado do testamento nos livros dos tombos das capela da vila de Seda. Só consta a verba do testamento em que o mesmo instituiu a capela. Data do testamento: não consta
Com selo de papel. Tem junto o "Rol das pessoas e confrontações das fazendas que pagam foro da Comenda de Foros da vila de Alcácer do Sal" (2 f.); "Inquérito com clausulas" (4 f.); "Relação do que contém a Comenda dos Foros da vila de Alcácer e Boticas da Ordem da vila de Setúbal" (4 f.). Nota manuscrita na última página: "Carta de sequestro para se fazer nos fruitos das 3 ordens militares até os Comendadores apresentarem os Tombos das ditas Comendas."
Contém autos e termos de eleições, nomeações e acórdãos, termos de aceitação, títulos, termos de aforamento e arrendamento, livros de tombos, foros, certidões de legados pios, livros de mortos, inventários, receitas e despesas, orçamentos, abono de medicamentos e documentos vários. Tem documentos relativos a emprazamentos pertencentes à Albergaria de Alcochete datados de 1501, anteriores à sua fundação, e que provavelmente passaram para a posse da Misericórdia após a sua fundação.
Contém o registo dos encargos de missas deste legado, instituído em 1560, relativo a casas na freguesia de São Nicolau, dos seus administradores e dos pagamentos feitos. Contém no verso notas relativas a este legado, mencionando que se refere a um título de 1654. Segundo o autor das notas, esse título pertenceria a Joaquim Pereira de Almeida e em 1817 estaria sequestrado pela Fazenda Real. Na margem existem remissivas para tombos, livros e cadernos do cartório do convento e da Provedoria do Porto.
Contém o registo dos encargos de missas deste legado, dos seus administradores e dos pagamentos feitos. Os segundos administradores deste legado foram os Religiosos de Santo Agostinho do Porto, "chamados de São João Novo, por comprarem as cazas que tinham este legado", anteriormente hipotecadas, e em cuja área construíram o seu convento. Na margem existem remissivas para tombos, livros e cadernos do cartório do convento.
Documentação diversificada contendo registos de estatutos, doações, testamentos e previlégios pontifícios, que consistiam em títulos de fundação. Contém igualmente escrituras de tença, inventários do cartório, títulos de bens eclesiásticos, títulos das capelas de missas, registos de óbitos, sentenças, e ainda documentação relativa a contabilidade: receita, despesa, receita e despesa das confrarias dependentes e da sacristia, recibos da décima, prazos, tombos, dívidas de foros, dívidas de rendas, recibos de rendas, juros.
A documentação deste fundo abarca predominantemente duas grandes áreas funcionais: administração eclesiástica e gestão financeira. Contém registos referentes a prazos, índices de prazos, alvarás de emprazamento, tombos, prebenda, inventário de bens móveis, relação de bens e de títulos, títulos de reforma e actas . Contém igualmente registos de sentenças, dívidas de foros, índices de foros, despesa e receita de rendas, índices de caseiros, registos de isenção e notas várias.
Documentação referente à área de financeira do convento, contendo registos de tombos, prazos, índices de prazos, prazos das propriedades do Mosteiro, reconhecimentos de propriedades; contém igualmente títulos de padroados, títulos de fundação, títulos de heranças, vínculos de títulos de capelas de missas, livros de rituais (tomada de hábito das relegiosas) e ainda apegações de propriedades do mosteiro, recibos de foros, receita de laudémios e lutuosas, receita e despesa.
Arquivo da Casa do Morgado, em São João da Madeira, incluindo documentos relativos à honra e couto do senhorio do Gafanhão, em São Pedro do Sul, onde a família teve origem. Consiste sobretudo em registos e documentos de gestão patrimonial (escrituras, sentenças, tombos, registos de cobrança de foros, etc.), e de genealogia (apontamentos sobre história da família, registos de mercês recebidas e de serviços prestados, etc.), e ainda alguma correspondência. Inclui alguns pergaminhos medievais.
Secção constituída pela documentação correspondente a funções relacionadas com a gestão do património da Santa Casa da Misericórdia de Évora. Encontramos aqui documentação relativa aos bens de onde, através de um conjunto de actividades, provinham os rendimentos que permitiam à Misericórdia levar a cabo as suas acções de assistência. A proveniência destes bens eram as doações, testamentos e peditórios. Muitos dos bens imóveis eram arrendados ou aforados a terceiros. Constam desta secção as seguintes Séries: Escrituras, Inventários e Tombos, Legados Pios e Sentenças.
Contém a saber Livros de registo de testamentos, Livros registo de autos de abertura de testamentos, Livros de registo de índices de testamentos, Processos de auto de contas de testamento, Processos de autos cíveis de cumprimento de testamentos, Processos de autos cíveis de cumprimento de disposições,Requerimentos, Relação de testamenteiros, Autos de contas de Legados Pios, Autos de Contas de Capelas, Autos de Tombos de Capelas, Livros de registos de Contas dos Legados Pios
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (I vol. f. 2-8 v.º; II vol. f. 4-11) aprovado em 1581-07-14 pelo tabelião Francisco Cardoso, tabelião de notas por el-rei na cidade do Funchal e seus termos; codicilo (I vol. f. 9-11 v.º.; II vol. f. 11-14 v.º) feito pelo notário Manuel Pereira Tavira da Costa, aprovado em aprovado em 1582-03-04 pelo tabelião Manuel da Costa. Título de instituição foi lançado no Tombo 1.º deste Juízo. ENCARGOS (ANUAIS) retificados no codicilo: seis missas semanais celebradas no convento de São Francisco do Funchal e quatro missas na sua igreja de São Martinho «que he nossa e nos a fizemos» (no testamento, os testadores fixavam três missas semanais na dita igreja e missa quotidiana no aludido convento); 1000 réis anuais à fábrica da mesma igreja de São Martinho, caso deixasse de ser freguesia; mais ordenam a construção imediata («primeira que outra couza») da capela mor da dita igreja com seu arco, campanário e sino e, uma vez concluída, determinam que lá se colocasse um retábulo de São Martinho, uma vestimenta de damasco e um cálice de prata, bem como se fizesse uma sepultura, para onde se trasladariam os seus ossos; impõem, ainda, a obrigação de reparação futura da capela. Na folha de rosto dos autos consta a atualização dos encargos após as reduções efetuadas até o primeiro quartel do séc. XVIII: a parte do defunto tem a pensão de duas missas semanais; a parte da defunta estava obrigada a três missas anuais. Sobre a localização da antiga igreja de São Martinho, veja-se o testemunho inscrito na f. 30-30 v.º do II vol., e que abaixo se transcreve. REDUÇÕES DE ENCARGOS: 1.º Abaixamento: na sentença de redução de 1612, que resume os anteriores abaixamentos de encargos (vol. I, f. 13), diz-se que a testadora Maria Fernandes revogou o testamento quanto ao número de missas, estipulando para a sua parte apenas três missas anuais; porém, tal testamento não consta dos autos, nem o seu teor consta do seu registo de óbito, o qual apenas confirma a existência de um testamento da instituidora feito por Lourenço de Abreu, marido de uma filha do Fraguedo (registo de óbito de 1588-12-10, Lv.º 1170, f. 107). 2.º Abaixamento: a sentença do bispo D. Luís de Figueiredo de Lemos, em data não mencionada, reduziu para três missas semanais as cinco que cabiam à parte do instituidor, sendo duas celebradas no convento de São Francisco e uma na igreja de São Martinho (I vol., f. 13 v.º). 3.º Abaixamento: por sentença de 1612-03-23 de D. Luís Espínola, vigário-geral deste bispado, por mercê do bispo D. Fr. Lourenço de Távora, o encargo de três missas semanais foi reduzido a duas missas semanais, as quais seriam limitadas a uma missa semanal durante quatro anos, caso o administrador António Pires consertasse as casas sujeitas ao vínculo (I vol., f. 14 v.º). BENS DO VÍNCULO: vinculam toda a sua fazenda em morgado e capela, para cumprimento dos legados; o remanescente do rendimento ficaria para o administrador, pelo seu trabalho; no codicilo, reservam, para reparação da capela de São Martinho, o rendimento de uma casa na rua Nova, junto à casa de Pedro Pires que estava no cabo, rendimento esse que anualmente se entregaria aos mordomos da mesma igreja para deles dar conta. Na referida carta de sentença de 1612, descrevem-se os bens da capela: uma fazenda em São Martinho, que partia com fazenda do licenciado Gaspar Afonso e o caminho do Concelho e Azinhaga da Torre, que ao tempo da instituição dava 20 e 25 pipas de vinho; três moradas de casas na cidade [nos autos identificadas como sendo no Terreiro da Sé] que rendiam 15.000 réis anuais, retirando os gastos de consertos, pois duas delas estavam para vir ao chão. Ao tempo do abaixamento sentenciado pelo bispo D. Luís de Figueiredo, a dita fazenda registava uma grande diminuição de rendimentos, devido a alforras e fraqueza das terras, e as vinhas davam quatro a cinco pipas de vinha. Mais tarde, em 1612, por ocasião da nova sentença de abaixamento dos encargos do vínculo, a mesma fazenda não produzia mais de 15 e 16 almudes de vinho, rendendo cerca de 5500 réis, e as casas danificadas então não rendiam mais de 12.000 réis. Em 1812-05-16 (II vol, f. 29-38 v.º, ver abaixo), a Real Coroa, por intermédio do juiz dos Resíduos e Capelas da Madeira, toma posse dos bens desta capela, por denúncia do padre Francisco José da Silva. Em 1807-03-03 (II vol., f. 17), este obtivera alvará de mercê da administração, em sua vida, dos bens desta capela, e o acórdão da Relação, de 1812-01-07 (II vol., f. 22-25) condenara os então administradores intrusos a renunciarem a estes bens, bem como ordenara a liquidação dos respetivos rendimentos para o dito padre, em sua vida. SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, por falecimento deste sucederia o sobrinho António Pires, que estava em sua casa «por dizer» ser filho do irmão do testador, João Pires. Se eventualmente «se mostrar ele não ser este», a administração do vínculo ser-lhe-ia retirada, passando para Sebastião Pires, irmão do testador, morador em Nogazela, Viseu; sendo falecido herdaria seu filho mais velho, não tendo filhos o parente mais chegado. Caso o administrador não aproveitasse e beneficiasse a fazenda vinculada, o juiz dos Resíduos poderia «tomar» a administração e dá-la a outro parente mais chegado do testador. Nas alegações dos embargos interpostos por José Joaquim Esmeraldo e mulher (vol. V, f. 6-7), diz-se que os instituidores fizeram diferentes nomeações nos bens vinculados – o marido designou o sobrinho António Pires; a mulher designou o sobrinho António Pires, depois a filha deste Maria de Aguiar, afilhada da testadora [tal informação carece de confirmação dada a inexistência do testamento da testadora Maria Fernandes, como acima dito]. Consequentemente, resultaram dois vínculos distintos, com diferentes linhas de sucessão – o vínculo do instituidor seguiu a linha de primogenitura do nomeado António Pires e caducara sem sucessão, tendo-se apossado intrusamente do mesmo D. Ana Patronilha de Bettencourt e marido D. Leão Henriques; o vínculo da instituidora seguiu a geração da nomeada Maria de Aguiar, que então se encontrava na administração do embargante José Joaquim Esmeraldo. OUTROS VÍNCULOS: i) vínculo imposto casa térrea na banda de cima na rua das Pretas, que deixam à igreja de Nossa Senhora do Monte, com encargo de duas missas anuais, que seria administrado pelos mordomos da confraria do mesmo templo; ii) vínculo imposto noutra casa térrea na mesma rua, abaixo da outra, «que esta no canto entrando pela dita rua das Pretas», que deixam à Confraria do Santíssimo Sacramento da Sé, com encargo de duas missas anuais. O remanescente do rendimento de ambas as casas ficariam para as respetivas confrarias; iii) vínculo imposto numa casa térrea na rua que chamam “Luis da Guarda”, deixam aos pobres do Hospital da Misericórdia com encargo de duas missas anuais; esta casa era foreira a Bartolomeu Machado em 250 réis anuais. ADMINISTRADOR EM 1729-12-21, data do primeiro auto de contas (I vol., f. f. 1): D. Violante Teodora de Sousa, viúva do governador do Porto Santo, Victoriano de Bettencourt e Vasconcelos. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: capela vaga à Coroa. Administração e posse dos bens concedida ao padre Francisco José Caldeira da Silva, em sua vida. Outras informações do testamento (I vol. f. 2-8 v.º; II vol. f. 4-11): FILIAÇÃO/NATURALIDADE: o testador era filho de Pedro Enes da Adega e de Beatriz Enes, moradores que foram em Nagozela, freguesia de Treixedo, bispado de Viseu. FILHOS: sem filhos ou herdeiros forçosos. IRMÃOS DO TESTADOR: João Pires; Pedro Enes (a quem nomeia na legítima que lhe couber de seus pais); Sebastião Pires. MORADA: fazenda da Meia Légua, Freguesia de São Martinho, junto à igreja do mesmo santo. TESTAMENTEIROS: o cônjuge sobrevivo. ENTERRAMENTO: igreja de São Martinho «que he nossa e nos a fizemos»; caso falecessem na cidade do Funchal, seriam enterrados no convento de São Francisco. LEGADOS: um quarto de vinho anual a Antão da Mota, morador na cidade do Funchal, enquanto vivesse. CRÉDITOS: Pedro Pancho(?), meirinho dos clérigos, devia-lhe 4400 réis; Estêvão Caldeira, porteiro da maça, devia 1000 réis; Custódio Luís, mercador, devia 25.000 réis; Domingos Gonçalves “o tanoeiro d’el-rei”, ausente, devia 20.000 réis; Jorge Martins, defunto, devia 45000 réis; Diogo de Marchena, mercador defunto, e seus herdeiros deviam 6000 réis de vinho vendido pelo testador. ESCRAVOS: após o falecimento deles testadores, libertam os escravos pretos da Guiné, Antão e Brásia, na condição de estes servirem como até ao presente «e fazendo o que devem fazer os homens escravos»; não os servindo com o temor e lealdade que deviam ficariam cativos. LITERACIA: o testador assina de sua mão, a testadora não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Baltazar Gonçalves Ferreira, morador nesta cidade; Constantim de Barros, filho do Dr. Tomé Nunes de Gaula, fidalgo; Pedro de Sequeira, filho de Amador de Sequeira; António Gonçalves, adegueiro de António Mendes, fidalgo; António Martins, carpinteiro; Álvaro Velho Botelho, todos moradores nesta cidade. Outras informações do codicilo (I vol. f. 9-11 v.º.; II vol. f. 11-14 v.º): TESTEMUNHAS: Rui Dias, vigário da igreja de São Martinho, que assinou a rogo dos testadores; Pedro Gonçalves, lavrador, morador na quinta dos herdeiros de Luís Dória Velosa, André Martins Ferreira, morador na cidade do Funchal; António Afonso, lavrador, morador na quinta de António Rodrigues Mondragão; Gonçalo Pires, lavrador, morador no lugar de Manuel de Cambra; António Gonçalves, lavrador, morador na quinta de Luís Dória Velosa. OUTROS DOCUMENTOS DO VOL. I: Nota na folha de rosto: tem de pensão no que respeita à parte do defunto duas missas semanais, de que havia de dar conta a filha D. Violante (mulher de D. João Henriques e Castro), impostas numa fazenda de São Martinho e casas no Terreiro da Sé; no que respeita à parte da defunta, tem de pensão três missas anuais, de que deveria dar conta a madre Teodora de Jesus, religiosa da Encarnação. F. 2-11 v.º - Traslado do testamento e codicilo. F. 12 a 16 – Traslado da carta de sentença de redução desta capela concedida por D. Luís Espínola, cónego da Sé e vigário-geral do bispado do Funchal, por mercê do bispo D. Lourenço de Távora, ao administrador António Pires. Sentença de 1612-03-23, traslado de 1729-12-20. F. 16-16 v.º - Conta tomada em 1729-12-22: refere a reforma dos autos «por se acharem podres se reformaram estes»; verificou-se pela cota no fim dos autos que a capela estava cumprida até o ano de 1714, pelo que se tomou nova conta de 1714 a 1729: 15 anos, a 104 missas cada ano, totaliza 1560 missas que importavam em 156.000 réis. F. 19 – Petição da madre abadessa do convento da Encarnação, mencionando um litígio em que é autora a madre D. Teodora Felícia de Jesus e réu D. Maria de Lira, solicitando o sequestro nas novidades da fazenda, sita em São Martinho, e dos aluguéis das casas no terreiro da Sé, obrigadas a esta capela. Despacho de 1720-05-02. F. 20 – Mandado do juiz de Fora e corregedor da Comarca a ordenar o sequestro. 1731-03-12. F. 20 v.º – Auto de sequestro de uma fazenda por cima de São Martinho, 1731. F. 24 – Arrematação dos rendimentos da fazenda de São Martinho por 12.000 anuais, durante três anos. F. 26 – Arrematação por Leonardo Pereira da Costa das casas no Terreiro da Sé, onde morava o sargento-mor da capitania de Machico. Preço da arrematação: 10.000 réis anuais. F. 27 v.º - Conta tomada a D. Teodora Bettencourt, viúva do governador do Porto Santo: informa que era o alferes António Nunes de Amorim que possuía os bens da capela, por execução que lhe fizera. F. 38-38 v.º - Auto de posse dado ao capitão António Richarte Jervis da casa arrematada. 1733-04-13. F. 105 – Auto de vistoria nas casas e parede da casa desta capela, contígua à do capitão António Richarte Jervis. F. 137-138 – Despacho do juiz dos Resíduos, de 1779, a constatar a falta de cumprimento dos encargos desta capela desde 1760 e a ordenar o sequestro da fazenda de São Martinho e das casas no Terreiro da Sé, bem como a notificação do arrendatário capitão António Richarte Jervis, para pagamento de 72.100 réis dos alugueres das mesmas casas, procedendo-se à execução dos bens sequestrados e colocação em praça dos seus frutos e rendimentos. F. 143 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1787-08-22, a ordenar o processamento da conta desde o ano em que fora tomada, a f. 126-127 v.º. até 1786, inclusive. OUTROS DOCUMENTOS DO VOL. II: Este volume respeita à autuação do traslado de uma carta vinda do Juízo das Capelas da Real Coroa, para se tomar posse dos bens da capela de Afonso Enes, hortelão e sua mulher, por denúncia do padre Francisco José Caldeira da Silva (Vd. Vol. VII). Por altura da denúncia, a capela era administrada por D. Ana Patronilha Bettencourt França Henriques e marido capitão Leão Henriques Correia; também o irmão desta, Diogo António Bettencourt Venceslau e França, se encontrara na posse intrusiva dos bens. 1812-1827. F. 2-39 v.º – Carta de posse para a Real Coroa dos bens desta capela incorporados nos reais próprios, por demanda à custa do padre Francisco José Caldeira da Silva. Inclui, nomeadamente: F. 4-14 v.º - Traslado do testamento e codicilo dos instituidores. F. 16 – Traslado do acórdão do desembargador provedor da Coroa, de 1806-08-09, a ordenar que se tome a denúncia e se passe certidão. F. 17-17 v.º - Traslado do alvará de mercê, concedido em 1807-03-03 ao padre Francisco José da Silva, da administração em sua vida da capela de Afonso Enes, hortelão e mulher. F. 19 v.º - Alegações no âmbito do libelo de reivindicação desta capela, sendo autor o padre Francisco José Caldeira da Silva e réu D. Ana Patronilha Bettencourt França Henriques. Nestas alegações constata-se que de 1731 a 1761 não houvera administradores e que era impossível determinar a sucessão da capela até ao presente, no entanto, era possível demonstrar que os últimos administradores não eram do sangue dos instituidores nem dos primeiros chamados, nem tão pouco existiam parentes de sangue dos mesmos. F. 22-25 v.º - Acórdão da Relação, de 1812-01-07: condenou os réus a abrir mão de todos os bens para a Real Coroa, e que os frutos e rendimentos dos mesmos fossem liquidados para o autor, padre Francisco José da Silva, em sua vida. F. 29-38 v.º - Auto de declaração de posse para a Real Coroa dos bens desta capela, feito pelo provedor dos Resíduos e Capelas, 1812-05-16. As posses são antecedidas de averiguações junto de pessoas antigas da vizinhança, acerca da localização das propriedades em São Martinho. Destaque-se o testemunho sobre a localização da antiga igreja de São Martinho (f. 30-30 v.º): «responderam que a igreja antiga tinha as costas para o leste a qual avera [oitenta] anos se desmanxou fazendose a nova com as costas para norte em deversa posição, e que as fazendas que ficavão nas costas da igreja antiga são as que hoje possui o coronel José Joaquim Esmeraldo». 1.ª posse (f. 33): fazenda sita em São Martinho, reivindicada a D. Ana Patronilha, que partia pelo norte com a Azinhaga, sul com fazenda de Jares(?) de Ornelas e Vasconcelos, leste com Caetano de Velosa de Castelo Branco e oeste com Agostinho de Ornelas Vasconcelos. Rendimentos da parte do senhorio: vinte barris de vinho fino do melhor da Madeira, podendo regular 10.000 réis cada um; 3000 réis de trigo e miudezas. 2.ª posse (f. 34): fazenda sita em São Martinho, sita da Azinhaga para a parte do leste, confrontava pelo norte com a levada e o coronel José Joaquim Esmeraldo, sul com o dito coronel, oeste com a Azinhaga e leste com fazenda da mesma capela. Rendimentos da parte do senhorio: 35 barris de vinho fino do melhor que se produz nesta Ilha, podendo regular a 10.000 réis o barril; 3000 réis de trigo e miudezas. 3.ª posse (f. 35): fazenda sita em São Martinho, para leste e por detrás da antiga igreja, que segundo a antiga confrontação partia com o caminho do Concelho, onde se diz acharem-se vestígios da casa primordial dos instituidores, e que possuiu D. Violante Teodora de Bettencourt desde 1731; confronta pelo norte com outra fazenda da capela, sul com o caminho do Concelho, leste com José António Monteiro por uma azinhaga e oeste com outra fazenda da capela. Rendimentos da parte do senhorio: vinte barris de vinho fino e 1500 réis de verduras. 4.ª posse (f. 37): casinha no terreiro da Sé, cidade do Funchal, confrontava pelo norte com o terreiro da Sé, sul com casas de Lino Nicolau de Atouguia e Freitas, leste com outras casas da mesma capela e oeste com D. Luísa Francisca Correia Jervis. 5.ª posse (f. 38 v.º) – outras casas no mesmo sítio, que nos autos de conta constam serem duas moradias de casas arruinadas, hoje reedificadas e feitas de novo, de que é inquilino André Durão. Aluguer: 300 mil réis. F. 42-43 – Autos de arrematação dos aluguéis de casas no Terreiro da Sé, pertencentes à Real Coroa. 1812-06-16. F. 44-45 – Autos de arrematação do vinho bom de umas fazendas sitas em São Martinho, incorporadas na Real Coroa. 1812-07-30. F. 50-51 v.º – Carta precatória emitida pelo Juízo da provedoria dos Resíduos e Capelas para o Juízo da Conservatória da Nação Britânica. F. 57 – Declaração do escrivão dos Resíduos de como entregara na Secretaria da Junta da Fazenda os autos de posse tomados pelo padre Francisco José Caldeira da Silva da capela que fizera vaga à Coroa. 1827-01-29. VOL. III: Subcarta de posse dos bens da capela de Afonso Enes, hortelão, e sua mulher Maria Fernandes, a favor do padre Francisco José da Silva, que os incorporou nos Reais Próprios por demanda à sua custa. 1813-07-30. VOL. IV: Traslado da carta cível de inquirição de testemunhas dirigida às justiças da Ilha da Madeira para cumprimento, a requerimento de José Joaquim Esmeraldo e mulher, para efeito de prova na causa de libelo contra o padre Francisco José da Silva. 1817-09-01. A inquirição decorreria a 26 do mesmo mês e ano. VOL V: Carta de sentença, passada em Lisboa a 1812-11-16, a favor do embargado, padre Francisco José da Silva, contra o embargante José Joaquim Esmeraldo e mulher D. Rita Bettencourt Araújo Esmeraldo. Os embargos pretendem impedir a passagem pela Chancelaria Mor da Corte da carta de administração da capela de Afonso Enes e mulher Maria Fernandes ao embargado. Contém, nomeadamente: F. 3 v.º-4 v.º - Traslado da carta de administração da capela de Afonso Enes, hortelão, e mulher Maria Fernandes, concedida ao padre Francisco José Caldeira da Silva, em sua vida, com ordem de que faça tombo dos bens e registo no Juízo das Capelas da Coroa. F. 5 v.º-8 v.º - Traslado das alegações do embargante José Joaquim Esmeraldo e mulher, onde se refere: i) que os instituidores fizeram diferentes nomeações nos bens vinculados – o marido designou o sobrinho António Pires; a mulher designou o sobrinho António Pires, depois a filha deste Maria de Aguiar, afilhada da testadora. Consequentemente, resultaram dois vínculos distintos, com diferentes linhas de sucessão – o vínculo do instituidor seguiu a linha de primogenitura do nomeado António Pires; o vínculo da instituidora seguiu a geração da nomeada Maria de Aguiar, que então se encontrava na administração do embargante José Joaquim Esmeraldo; ii) que o vínculo instituído por Afonso Enes caducara por falta de sucessão. Então, devendo passar a administração para os ascendentes do embargante, estes não cuidaram de o reivindicar, tendo-se apossado intrusamente do mesmo D. Ana Patronilha de Bettencourt e marido D. Leão Henriques; iii) Posteriormente, o padre Francisco José da Silva denunciou a capela como vaga à Coroa, obtendo sentença pelo Juízo da Real Coroa «em que lhe julguem a administração do vínculo». O embargante só teve conhecimento da «trama» e denúncia quando o embargante pretendera meter a Real Coroa de posse dos dois vínculos. F. 9 – Sentença: julga os embargos por não recebidos e ordena que seja passada a carta de administração embargada pela Chancelaria, pagando os embargantes as custas. F. 11 v.º - Despacho “Cumpra-se» do juiz dos Resíduos e capelas da ilha da Madeira. VOL. VI: Breve de componenda de encargos pios obtido da Santa Sé pelo capitão Diogo António Bettencourt e França em 1790-08-30. VOL. VII – Traslado da carta régia vinda do Juízo das Capelas da Real Coroa para vista, para se tomar posse para a Real Coroa dos bens de morgado de Afonso Enes, hortelão, e mulher Maria Fernandes, por denúncia feita pelo padre Francisco da Silva. 1812-05-16, traslado de 1812-06-08. F. num. de 6-78, total 73 f. Contém, nomeadamente: F. 11-26 – Traslado do testamento de mão comum, aprovado em 1581-07-14, extraído do tombo 1, f. 473. F. 26 v.º-32 – Traslado do codicilo de ambos os testadores, aprovado em 1582-03-04. F. 37 v.º-39 v.º - Traslado da carta de mercê de administração desta capela concedida ao padre Francisco da Silva, em sua vida. 1807-03-03. F. 41-45 – Alegações do libelo de reivindicação do morgadio, constantes da certidão de notificação a D. Ana Patronilha de Bettencourt.
Reprodução de um retrato executado pelo método de fisionotraço, a representar o político e diplomata Ildefonso Leopoldo Bayard (1785-1856).
Reprodução de uma pintura a óleo, em tela emoldurada, retratando Maria Constança da Câmara (1801-1860), mulher do 7.º marquês de Fronteira.
Reprodução de uma pintura a óleo, em tela emoldurada, retratando Maria Constança da Câmara (1801-1860), mulher do 7.º marquês de Fronteira.
Reprodução de uma pintura a óleo, em tela emoldurada, retratando Maria Constança da Câmara (1801-1860), mulher do 7.º marquês de Fronteira.
Reprodução de carta de F. A. Osterlund a Arnaldo Ventura, datada de Lisboa, 15-09-1915, manuscrita numa folha de papel timbrado da Companhia Carris de Ferro de Lisboa. Trata-se de um depoimento elogioso que o remetente presta a respeito do conserto executado pelo destinatário num "chassis" de veículo que fora severamente danificado.
Cavaleiro de farda militar, num cavalo baio, saltando do cimo de um obstáculo, num evento hípico.
Cavaleiro de farda militar, num cavalo baio, saltando do cimo de um obstáculo, num evento hípico. Ao identificar esta imagem, o autor acrescentou a observação "pequeno", para assinalar o facto de que o cavaleiro aparece reduzido em função da distância que se encontra da câmara fotográfica.
Cavaleiro, num cavalo baio, saltando do cimo de um obstáculo, num evento hípico. Ao identificar esta imagem, o autor acrescentou a observação "pequeno", para assinalar o facto de que o cavaleiro aparece reduzido em função da distância que se encontra da câmara fotográfica.
Aspeto de uma quadra com jogadores em atividade.
Retrato de estúdio, com cenário e adereços vegetalistas: Jorge de Almeida Lima com o neto mais velho, ambos em pé, armados com espingardas e usando trajes de caça (reprodução de uma prova de autor, com a chancela "J. Lima" impressa no canto inferior esquerdo da imagem).
Retrato de estúdio, com cenário e adereços vegetalistas: Jorge de Almeida Lima com o neto mais velho, ambos em pé, armados com espingardas e usando trajes de caça (reprodução de uma prova de autor montada sobre cartão, com a chancela "J. Lima" impressa no canto inferior esquerdo da imagem).
Aspeto do castelo dos Mouros entre a vegetação.
Aspeto de abundante vegetação (árvore e arbustos) num quintal negligenciado.
Grupo a posar sobre um tapete: a filha do fotógrafo sentada com bebé ao colo, tendo mais quatro crianças sentadas ao seu redor.
Retrato de rapariga sentada, com cabelo apanhado e usando vestido às riscas.
Menino, de cabelo comprido e vestido branco, a posar em pé para a fotografia. O local é a Quinta da Palmeira (concelho do Seixal), propriedade da família do fotógrafo, onde decorria um festejo na data assinalada.
Aspeto de um altar, ornamentado com flores e velas. O local é a Quinta da Palmeira (concelho do Seixal), propriedade da família do fotógrafo, onde decorria um festejo na data assinalada.
Grupo a posar sobre um tapete: mulher sentada com bebé ao colo, tendo mais quatro crianças ao seu redor.
Aspeto de uma grande sala muito desarrumada, com estantes repletas de livros e papéis, além de secretárias com muitos trastes.
Aspeto das traseiras da casa, visto a partir do fundo do quintal.
Aspeto lateral da casa, visto da estrada que passa junto a ela.
Grupo de crianças e adolescentes a posar para a fotografia. O local é a Quinta da Palmeira (concelho do Seixal), propriedade da família do fotógrafo, onde decorria um festejo na data assinalada.
Grupo de crianças e adolescentes a posar para a fotografia. O local é a Quinta da Palmeira (concelho do Seixal), propriedade da família do fotógrafo, onde decorria um festejo na data assinalada.
Velho mendigo, a segurar um bordão em cada mão e com um bornal sobre o ombro, em pé na esquina de um logradouro. O aspeto urbano do cenário leva a crer que o local seja na Aldeia de Paio Pires (concelho do Seixal), próxima da Quinta da Palmeira, propriedade da família do fotógrafo, onde decorria um festejo na data assinalada.
Retrato de estúdio, com cenário e adereços vegetalistas: Jorge de Almeida Lima com o neto mais velho, ambos em pé, armados com espingardas e usando trajes de caça (reprodução de uma prova de autor).
Grupo misto (homens, mulheres e meninas) reunido num jardim residencial, com a presença da mulher do fotógrafo (em pé, no centro da fila de trás). Ao fundo, um muro de pedras e as traseiras de uma casa vizinha.
Grupo misto (homens, mulheres e meninas) reunido num jardim residencial, com a presença da mulher do fotógrafo (em pé, no centro da fila de trás). Ao fundo, um muro de pedras e as traseiras de uma casa vizinha.
Grupo misto (homens, mulheres e meninas) reunido num jardim residencial, com a presença da mulher do fotógrafo (em pé, no centro da fila de trás). Ao fundo, um muro de pedras e as traseiras de uma casa vizinha.
Maço maioritariamente constituído por doações, posse e confirmações de posse de igrejas.
O auto é datado de 2 de dezembro de 1956. O monumento é da autoria do escultor Leopoldo Neves de Almeida.
A escultura é da autoria de Francisco Franco, escultor, e o projeto do pedestal de Pardal Monteiro, arquiteto.
A Quinta da Palmeira, próxima da Aldeia de Paio Pires (concelho do Seixal), era propriedade da família do fotógrafo.