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Testamento de mão comum de Manuel Severino da Silveira e Almeida e de sua mulher Maria José da Costa Braga, Proprietários, moradores na Praça Grande da cidade de Évora. Fizeram um ao outro testamenteiro do que primeiro falecer. O tabelião foi Manuel Joaquim Ribeiro da Silva.
Exequente: O Ministério Público Executado: José, filho de Manuel António da Rocha Braga e de Antónia Gonçalves, natural da freguesia de Merufe da comarca de Monção, morador no lugar de Carris da dita freguesia, lavrador, de 20 anos de idade. Motivo: por falta injustificada de comparência à Junta Distrital de Inspeção, tendo sido ordenados contra ele mandados de captura.
Lisboa. De impedimento e abonação do procurador Francisco Gonçalves Marinho, negociante na Corte, por ser mulher e pelo seu estado, para receber a parte que lhe pertencia da herança de Manuel Dias Guimarães, falecido no Brasil. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Autor: não mencionado "Os funerais de Teófilo Braga. Saída da urna funerária da residência do finado para o edifício do Congresso da República, conduzida pelos estudantes da Faculdade de Letras, alunos do falecido". Esta informação vem referida na revista "Ilustração Portuguesa", n.º 938, de 9 de Fevereiro de 1924, página 173.
Autor: não mencionado "Os funerais de Teófilo Braga. O turno junto da urna funerária, já exposta no átrio do Congresso, constituído pelos srs. Presidente da República e membros do governo". Esta informação vem referida na revista "Ilustração Portuguesa", n.º 938, de 9 de Fevereiro de 1924, página 174.
Processo referente às revisões do orçamento do lanço do Carneiro da Aveleda à Portela do Gargalão,instruído com os diferentes projectos de revisão orçamental (quatro), os pareceres da Direcção das Obras Públicas do Distrito de Braga e o parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Minas.
Projecto do Ramal da Estação da Trofa à ER3, do Porto a Braga, na extensão de 595,86 m. Peças escritas: memória descritiva e caderno de encargos, medições, série de preços e orçamento. Peças desenhadas: planta, perfil longitudinal, perfis transversais, obras de arte. Pareceres da Junta Consultiva de Obras Públicas e Minas, sendo um sobre o projecto e o outro a respeito de expropriações.
O abonante, constituído procurador, é negociante e morador nesta cidade (Lisboa) e mercador de lã e seda no arruamento. Pretende cobrar da junta do depósito público do Cofre dos Defuntos e Ausentes, a herança que pertence aos herdeiros, sendo uma pessoa idónea abonada e como tal de dar plena satisfação do que receber aos seus constituintes. Escrivão: Francisco da Siva Braga Lisboa
Sobre a terça das igrejas de Mogadouro e Panoias, que se devia pagar aos arcebispos de Braga, compondo-se em que se pagasse somente a quinta parte e que a apresentação do pároco para as ditas igrejas fosse dos comemdadores ad nutum dos arcebispos.
Sobre os direitos que se deviam pagar à Mitra de Braga das Igrejas de Penas Roias e do Mogadouro. Concordou-se que se devia pagar à Mitra a quinta parte de todos os dízimos, além da cera, votos, procuração das visitações e se reservava a ermida de Santa Maria de Azinhoso e a confirmação dos apresentados nas ditas igrejas.
TOMBO da paroquial igreja de Sao Vicente de Ermelo e de Sao Salvador de Bilho, sitas no concelho de Ermelo, da diocese de Braga, a favor de Manuel Sa, fidalgo, Arcediago e Conego prebendado da Se de Braga e Abade das ditas igrejas. Localidades: BILHO,Sao Salvador, MONDIM BASTO
TOMBO da paroquial igreja de Sao Vicente de Ermelo e de Sao Salvador de Bilho, sitas no concelho de Ermelo, da diocese de Braga, a favor de Manuel Sa, fidalgo, Arcediago e Conego prebendado da Se de Braga e Abade das ditas igrejas. Localidades: ERMELO,Sao Vicente, MONDIM BASTO
TOMBO da igreja de Sao Joao de Casteloes e suas anexas Santa Cristina de Agrela e de Sao Pedro da Queimadela, termo de Guimaraes, da diocese de Braga e da visitacao da mesa dos Senhores do Cabido de Braga, a favor de Joao Afonso, Abade das igrejas. Localidades: CASTELOES,Sao Joao Batista, GUIMARAES
TOMBO da igreja de Sao Joao de Casteloes e suas anexas Santa Cristina de Agrela e de Sao Pedro da Queimadela, termo de Guimaraes, da diocese de Braga e da visitacao da mesa dos Senhores do Cabido de Braga, a favor de Joao Afonso, Abade das igrejas. Localidades: AGRELA,Santa Cristina, FAFE
TOMBO da igreja de Sao Joao de Casteloes e suas anexas Santa Cristina de Agrela e de Sao Pedro da Queimadela, termo de Guimaraes, da diocese de Braga e da visitacao da mesa dos Senhores do Cabido de Braga, a favor de Joao Afonso, Abade das igrejas. Localidades: QUEIMADELA,Sao Pedro, FAFE
O Mosteiro de Santa Maria de Oliveira de Vermoim era masculino, situava-se no julgado de Vermoim, termo de Barcelos, e no arcebispado de Braga, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho (na documentação referidos como Ordem de Santo Agostinho) e estava sujeito à jurisdição do arcebispo até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra. Era designado por Mosteiro d' Oliveira (1228, 1453, 1457) por Mosteiro de Santa Maria d' Oliveira (1299, 1433, 1463, 1474), por Mosteiro de Santa Maria d' Oliveira de Riba D'Ave (1315), podendo ainda surgir com as grafias de Mosteiro d' Ulveira, Mosteiro Santa Maria d' Ulveira.. Segundo a tradição, o Mosteiro começou no lugar da ermida de Santa Maria de Perrelos, pela qual pagava 24 alqueires de centeio de colheita anual ao arcebispo primaz, e por ser cabeça do Mosteiro, o arcebispo oferecia-lhe os santos óleos. Por essa razão, o Mosteiro cobrou sempre as ofertas da ermida. Mudou para o lugar de Oliveira, sendo a igreja dedicada a Jesus Cristo Salvador e a Santa Maria Virgem Mãe de Deus, consagrada pelo arcebispo de Braga Dom João, em 18 de Janeiro de 1168, sendo prior Dom Mendo. Foram seus fundadores Marcos e Adosinda para morada de servos e servas de Deus. Em 1033, a 20 de Fevereiro, fizeram doação da igreja, ornamentos, alfaias, outras peças, casas, oficinas, móveis, assento e passais e outras propriedades e igrejas ao abade do Mosteiro para a vestiaria e sustento dos súbditos e súbditas. Os doadores fizeram-se religiosos do mosteiro. Embora não se tenha conservado a carta de couto, teve couto demarcado com juiz para as causas cíveis, apresentado pelos moradores e confirmado pelo prior do Mosteiro que lhe dava juramento. O couto tinha também um mordomo que servia de porteiro do prior e do juiz; o prior nomeava jurados que prendiam os malfeitores e os levavam ao juiz de Vermoim. Esta jurisdição foi confirmada por sentença dada em 1374; nas Inquirições Gerais de D. Afonso II, fazia-se referência ao facto de o rei não ter aí qualquer direito a foros ou serviços e, em 1258, era referido o couto do mosteiro de Santa Maria. Em 1320, no Catálogo das igrejas, comendas e mosteiros do Reino, o mosteiro surge taxado em 500 libras. Em 1449, em Évora, a 1 de Dezembro, D. Afonso V deu-lhe a confirmação geral das graças, privilégios e liberdades outorgados pelos reis seus antecessores. No tempo dos arcebispos primazes de Braga D. Fernando, D. Luís, nos períodos de sede vacante (1481, 1534, 1544), D. Jorge da Costa (1490), D. Diogo de Sousa (1504, 1506, 1507-1524, 1526-1527) no tempo do Senhor D. Jorge, cardeal da igreja de Roma, administrador perpétuo da Sé e arcebispado de Braga (1505), do infante D. Henrique, administrador perpétuo do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra (1537, 1539), do Senhor D. Duarte (1543), de D. Manuel de Sousa (1545), de D. Baltasar Limpo (1551), os emprazamentos eram dados a conhecer por informação dirigida ao arcebispo de Braga, e autorizados e confirmados por carta de emprazamento do vigário geral. Eram igrejas da apresentação do Mosteiro: Santa Lucrécia de Ponte de Louro, (anexada pelo arcebispo de Braga em 31 de Agosto de 1308), Santiago de Castelães, São Martinho de Pousada, São Miguel de Vila Cova, São Mateus, São Martinho de Leitões, Santa Maria de Vermoim, São Paio de Figueiredo. Em 1544, a igreja de Santa Lucrécia de Ponte de Louro foi anexada à igreja de São João de Valante, em vida de D. António da Costa, pelo cabido sede vacante. Foram comendatários do Mosteiro: Xisto da Cunha, sobrinho do cardeal Alpedrinha, administrador do Mosteiro (1498), prior (1504) comendatário (1507-1508, 1511-1516, 1519-1524, 1526-1527, 1534, 1537, 1539, 1543) e procurador do comendatário D. Pedro da Costa (1544-1548, 1551), seu primo; D. Pedro da Costa, bispo de Osma, (1544, 1547, 1548,1551) guarda-mor e capelão mor das Infantas de Castela (1546, 1548), mandou reedificar o claustro do Mosteiro, em 1599, de acordo com o letreiro aí existente, que o apresentava como capelão mor da Imperatriz Dona Isabel, mulher de Carlos V, bispo do Porto e bispo de Osma; Cristóvão da Costa Brandão (1565, 1580, 1589, 1595, 1599) último comendatário. O Mosteiro foi abrangido pelo primeiro e segundo contratos estabelecidos entre a Congregação de Santa Cruz de Coimbra e os reis D. Sebastião e D. Felipe, respectivamente, em 15 de Janeiro de 1578 e em 25 de Janeiro de 1582. Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, pertencentes ao padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", assinado entre o rei e o prior geral da Congregação de Santa Cruz, pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais. Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, passada a instância do rei D. Felipe, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica. Em 1595, o prior geral, D. Cristóvão de Cristo e seus colegas, D. André dos Anjos e D. Rafael da Piedade, tomaram posse do Mosteiro a 17 de Fevereiro. O prior castreiro e dois cónegos residentes não aceitaram a reformação nem quiseram viver segundo as constituições da Congregação, sendo-lhes dadas as porções a que tinham direito, permanecendo na obediência aos costumes em vigor quando professaram. Em 1599, a 15 de Maio, o Mosteiro vagou por morte do último comendatário. O padre D. Aleixo, vigário do Mosteiro de Landim, com procuração do Capítulo Geral, tomou posse de Santa Maria de Oliveira. Em 19 de Junho desse ano, foi eleito o primeiro prior trienal, D. Bernardo da Piedade, durante a visita do padre geral D. Acúrsio de Santo Agostinho, e seus colegas. No âmbito da Congregação de Santa Cruz de Coimbra foram-lhe comunicados os seguintes privilégios, entre outros: as escrituras de venda de bens foreiros aos mosteiros da Congregação só podiam ser feitas mediante licença do mosteiro senhorio e certidão de pagamento do domínio; podia ter recebedor e executor das dívidas tal como eram cobradas as da Fazenda Real; podia escolher escrivão para servir junto do executor; podia eleger porteiro para arrecadar as dívidas; podia eleger escrivão para as suas escrituras. O Mosteiro com suas anexas esteve arrendado ao licenciado Marcos Dinis de Braga (1607-1612). Em 1612, por decisão do Capítulo Geral de 17 de Maio, foi anexado "in perpetuum" ao Mosteiro de São Vicente de Fora, do arcebispado de Lisboa, para onde foram transferidos os religiosos, sendo-lhe aplicados todos os frutos, réditos e proventos, paramentos, ornamentos de Santa Maria de Oliveira. Os curas ou vigários perpétuos das igrejas do mosteiro anexado passaram a ser apresentados por São Vicente de Fora. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837) pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Nesse ano de 1834, a 24 de Abril, o Dr. José Joaquim Lopes Martins, por comissão do Dr. Aires de Mendanha da Costa Benevides Cirne, juiz de fora interino com alçada na vila e termo de Barcelos, acompanhado do solicitador da Fazenda, de um meirinho ajudante e do tabelião, fizeram inventário e sequestro em todos os bens pertencentes ao hospício da freguesia de Santa Maria de Oliveira, pertencente aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho de São Vicente de Fora de Lisboa. A 6 de Setembro, o Dr. Domingos Manuel Pereira de Carvalho de Abreu, juiz de direito e corregedor interino na comarca de Barcelos, tomou posse dos bens inventariados do hospício para a Fazenda Nacional. Localização / Freguesia: Santa Maria de Oliveira (Vila Nova de Famalicão, Braga)
Reprodução de uma prova (tipo "carte-de-visite") executada pelo estúdio Phoebus (Lisboa) e retratando um homem jovem (busto).
Reprodução de uma prova (tipo "carte-de-visite") executada pelo estúdio Phoebus (Lisboa) e retratando um homem jovem (busto).
Autor: não mencionado Ilustração fotomecânica em língua portuguesa.
Parte contrária: Ramos & Campos, Sucrs.; Advogado da parte contrária: Dr. Guerra da Mota. / Tipo de caso: Falência.
Parte contrária: Cândida Pires; Advogado da parte contrária: Dra. Ester Calejo Pires. / Tipo de caso: Cobrança de dívida - Letras de câmbio - Falsificação de assinaturas - Direito comercial - Direito penal.
Parte contrária: José Sampaio. / Tipo de caso: Compra e venda.
Parte contrária: Manuel Silva. / Tipo de caso: Dívida.
Parte contrária: Adão Barbosa; Advogado da parte contrária: Dr. Fidalgo Martins. / Tipo de caso: Direito de trabalho - Horas extraordinárias.
Parte contrária: José Guedes; Advogado da parte contrária: Dr. Manuel Leal Freire. / Tipo de caso: Despejo.
Parte contrária: Mário Costa; Advogado da parte contrária: Dr. Paulo Ribeiro. / Tipo de caso: Ofensas corporais - Injúrias.
Tipo de caso: Direito de trabalho - Medicina do trabalho - Mudança de funções - CTT.
Correspondência.
Carta. Oficial substituto do Instituto Financeiro e Comercial de Lisboa.
Carta. Nomeando-o Oficial do Instituto Indústrial e Comercial de Lisboa.
Autor: Imagem de autor não identificado pela DGLAB/ANTT.
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