Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Search results
You search for tombo and 22,540 records were found.
Os privilégios concedidos iguais aos concedidos à cidade de Elvas
Filiação: Catarina Lourenço.
A herdade é terra reguenga .
O Colégio de São João Evangelista de Coimbra era masculino e pertencia à Congregação dos Cónegos Seculares de São João Evangelista (vulgarmente conhecidos por Lóios).
Em 1548, foi fundado em instalações provisórias cedidas pelo hospital de Coimbra, cuja administração dependia dos cónegos da congregação. O provedor do hospital passou a ser o reitor do colégio de São João Evangelista.
A congregação foi reunindo rendas e contribuições que permitissem custear a construção do novo edifício que só se iniciou em 1631, no local designado por Campo da Feira. As obras decorreram rapidamente e concluíram-se em 1638, com a colocação sobre a fachada principal de uma grande estátua de São João, patrono da congregação e titular da casa.
O colégio tinha capacidade para 20 a 25 cónegos.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: Sé Nova (Coimbra, Coimbra)
O Convento e Basílica do Santíssimo Coração de Jesus da Estrela era feminino, e pertencia à Ordem dos Carmelitas Descalços.
A Basílica da Estrela, em Lisboa, nasceu da devoção de D. Maria I ao culto do Sagrado Coração de Jesus. Em 1760, aquando do seu casamento com o Infante D. Pedro, a ainda princesa, fez um voto ao Santíssimo Coração de Jesus, de lhe erguer uma igreja e convento para as religiosas da Regra de Santa Teresa, pedindo o nascimento de um filho varão, o que aconteceu em 1761. D. Pedro contribuiu para a causa, cedendo os terrenos do Casal da Estrela, na parte ocidental de Lisboa. No entanto, depararam-se uma série de obstáculos técnicos e económicos, que foram ultrapassados quando a princesa subiu ao trono.
Em 1779, a 31 Julho foi aprovada a planta pela rainha D. Maria I, com o assentimento do seu confessor, o arcebispo de Tessalónica, ficando a orientação da obra a cargo do Arquitecto Reinaldo Manuel dos Santos.
Em 1789, a 15 Novembro, realizou-se a sagração da Basílica, a primeira a ser consagrada com o título de Sagrado Coração de Jesus.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
O convento foi extinto em 29 de Abril de 1885, por morte da última religiosa.
Localização / freguesia: Lapa (Lisboa, Lisboa)
A Igreja Colegiada de Santa Maria de Barcelos pertenceu ao arcebispado de Braga.
Após a extinção das colegiadas pela Carta de Lei de 16 de Junho de 1848, a instrução do cardeal patriarca de Lisboa, de 17 de Setembro, publicada no Diário de Governo n.º 127, e Decreto Regulamentar de 27 de Dezembro de 1849, só foram conservadas as colegiadas insignes: de São Martinho de Cedofeita, de Nossa Senhora da Oliveira de Guimarães, de Santa Maria da Alcáçova de Santarém, da Real Capela de Vila Viçosa, da Real Capela do Paço da Bemposta, de São João Baptista de Coruche, de Santa Maria de Barcelos, de Santo Estêvão de Valença do Minho, extintas pelo Decreto de 1 de Dezembro de 1869, art.º 1.º. Os rendimentos e benefícios que fossem vagando, eram aplicados para sustentação do culto e do clero.
A Colegiada foi conservada por Carta Régia de 8 de Agosto de 1859, dirigida ao arcebispo primaz de Braga. Os estatutos foram aprovados por Decreto de 17 de Novembro de 1864. A Colegiada era constituída pelo prior da igreja paroquial, presidente, e por sete beneficiados, um deles com o título de chantre.
Localização / Freguesia: Barcelos (Barcelos, Braga)
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1611-02-05, em casas de morada de Maria Durões, aprovado pelo tabelião Jorge de Alvarenga (I vol, f. 18-23; II vol. f. 10-22).
ENCARGOS (ANUAIS): doze missas rezadas (uma em cada mês) por alma do instituidor e mulher e uma cantada em dia de Nossa Senhora da Candelária, na capela do mesmo nome, no sítio do Zimbreiro, Freguesia da Tabua, cuja construção iniciara e ora ordenava que se concluísse. Para este efeito, comprara um pedaço de terra no Zimbreiro a Brás Pacheco Tavares por 6500 réis «qual lhe comprei pera nele colucar huma irmida de Nossa Senhora da Candelaria de que já começado o terreiro nella» (II vol., f. 12 v.º). Recomendou que se fizesse logo o alpendre no arcar(?) da parede e que ao redor da fazenda se levantasse uma cerca, plantando-se dentro um «taboleiro muito formoso de castanheiros» (II vol., f. 14). Em 06 de abril de 1625 fez-se a primeira festa nesta ermida e, desse dia em diante, começaram a dizer-se as missas pensionadas (I vol., f. 9). Em vistoria realizada em setembro de 1724 (I vol., f. 75-75 v.º), a sacristia encontrava-se arruinada, o alpendre ainda não fora executado e as paredes do templo apresentavam rachas, necessitando de serem rebocadas. Em quitações de missas de fins do séc. XVIII já surge a designação de capela de Nossa Senhora das Candeias (I vol, f. 157).
BENS DO VÍNCULO: terça dos seus bens que “«toma» num lugar de vinhas na Tabua, então junto à fazenda de João Gonçalves Ferreira, e o que mais coubesse na terça «tomara na melhor parte da minha fazenda». A terça ficaria à igreja de Nossa senhora da Candelária «para que renda para a dita Senhora e com os rendimentos dela se fazer a dita igreja». Esta terça nunca seria vendida, nem alienada e conservaria o seu rendimento «andaria sem diminuição algua».
Por acórdão da Relação de 1804-06-26 (II vol., f. 45 v.º-49 v.º), julga-se esta capela por vaga e devoluta à Coroa, e nela incorporados os seus bens e rendimentos, confirmando-se a administração vitalícia à autora D. Joaquina Rosa Cabral, que tinha obtido carta de mercê da sua administração em 1799-05-15, na sequência de denúncia que fizera da vacatura dos mesmos bens, então sequestrados pelo Juízo dos Ausentes. A capela ficara vaga por falecimento do último sucessor legítimo, José António, em 1755-07-23, após o que se apropriara da administração, de forma intrusa, Pedro António, depois seu filho José do Carmo, falecido sem descendentes em Angola, onde fora degredado (II vol. f. 44).
O inventário das alfaias da ermida de Nossa Senhora da Candelária e os autos de posse tomado para a Real Coroa, em 1812-10-16 (II vol., f. 66 v.º-74, ver abaixo), bem como o tombo dos bens (II vol. f. 100-109), identificam melhor os bens deste vínculo, suas confrontações e respetivos rendimentos e águas, que se distribuem por três fazendas na Freguesia da Tabua: fazenda do Zimbreiro com a referida ermida; fazenda no sítio da Levada da Caixa, abaixo do Salão; e a fazenda no sítio da Terra Chã. A administradora D. Joaquina Rosa Cabral, representada pelo marido António Clemente de Azevedo, só tomaria posse dos bens do vínculo em 1815-07-11 (II vol., f. 94-99), na sequência da carta de mercê da administração vitalícia, com data de 1814-08-26 (II vol., f. 80 v.º).
SUCESSÃO: nomeia a mulher Maria Lourenço, que a haveria livremente, e por sua morte poderia nomear um dos seus filhos. Portanto institui-se uma forma de sucessão «de nomeação restrita aos filhos do administrador», considerando em todos os graus, como nota o desembargador procurador da Fazenda na réplica (II vol., f. 43 v.º) que antecede o acórdão da Relação acima mencionado. Eis a linha de sucessão legítima do vínculo:
Águeda Dias, mulher de Sebastião Coelho e filha dos instituidores;
Catarina Coelho c. 1 c. Manuel Rodrigues e c. 2 c. Mateus de Abreu Macedo;
Manuel Dias de Andrade c.c. D. Dionísia;
D. Vicência Bernarda c.c. José Cabral Catanho;
José António, falecido sem filhos em 1755-07-23.
OUTROS VÍNCULOS: o testamento menciona que a mulher Maria Lourenço já havia dotado a sua terça ao genro Diogo Martins e à filha Isabel Dias.
ADMINISTRADOR EM 1627-07-[…], data da primeira quitação (I vol., f. 9): Sebastião Rodrigues, genro do testador.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Joaquina Rosa Cabral.
Outras informações do testamento de mão comum (I vol, f. 18-23; II vol. f. 10-22):
TESTAMENTEIRO: João Barreto.
MORADA: Ribeira da Caixa, Tabua.
ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal.
FILHOS DO TESTADOR: Francisco Álvares e Álvaro.
LITERACIA: os testadores não sabem escrever.
TESTEMUNHAS: António Ferreira, que assina pelos testadores; Pedro Nogueira; António Dias da Alfândega; Francisco Valente, feitor da Alfândega; João de Ornelas; André F[…], alfaiate.
Outros documentos do vol. I:
F. 9 – Quitação do vigário da Tabua, António Velho de Amil, datada de 1627-07-[…], onde atesta: que no dia 6 de abril de 1725 se fizera a primeira festa na ermida de Nossa Senhora da Candelária; nesse dia se começaram a celebrar as doze missas rezadas; que a ermida estava feita e dotada com paramentos e ornamentos «e tem feita a hermida com seu altar e ornamentos e cali[ce] de prata com todo o mais necessário».
F. 75-75 v.º - Auto de vistoria na ermida de Nossa Senhora da Candelária, sítio do Zimbreiro, Freguesia da Tabua, feito em 1724-09-11. O oficial de pedreiro, Domingos Rodrigues, notou que a sacristia se encontrava arruinada e que as paredes do templo apresentavam algumas rachas, não havendo, porém, perigo de ruírem; acrescenta que estando bem rebocadas existiriam muitos anos.
F. 76 v.º - Conta tomada ao administrador Manuel Dias de Andrade, este alega ser homem rústico, muito pobre e com mulher e muitos filhos.
F. 77-77 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1724-09-12, a ordenar o reparo da capela e a feitura do alpendre «que ainda se não fez», com o rendimento dos bens da mesma. Daí em diante os administradores só haveriam a quinta parte do rendimento, na forma da lei, sendo que as restantes quatro partes seriam aplicadas no ornato e fabrico do alpendre.
F. 80 – Agravo do administrador Manuel Dias de Andrade à sentença retro. Nov. 1724.
F. 82 – Sentença do juiz do Resíduos, de 1730-07-13, a ordenar que, no que respeita à capela, se cumpra a sentença do seu antecessor.
F. 107 – Petição do administrador Manuel Dias de Andrade, morador no Zimbreiro, Tabua, a informar que vendera um sino da ermida, que estava quebrado e incapaz, ao caldeireiro Simão Gomes, por 4300 réis, tendo comprado umas cortinas e um frontal com o dinheiro.
F. 108 – Termo de obrigação, feito em 1737-08-13, por Simão Rodrigues, mestre fundidor de cobre, morador na cidade do Funchal; compromete-se a trazer para a ermida de Nossa Senhora da Candelária um sino com peso de cerca de uma arroba.
F. 141 – Requerimento do administrador António da Silva Pimenta, de agosto de 1778, a solicitar autorização para celebrar as missas noutro local, uma vez que na Tabua só existem dois sacerdotes, ambos párocos ocupados.
F. 145 – Petição de José Gomes Garcês, onde consta ter sido arrendatário da fazenda dos Zimbreiros, pensionária a Nossa Senhora da Candelária.
F. 146 – Declaração de António da Silva Pimenta de como administra os bens desta capela desde 19 de julho de 1768, sendo antes administrador Manuel dos Reis Cabral.
F. 146 v.º - Informação do rendeiro Manuel dos Reis Cabral a dizer que fora administrador nos anos de 1763-1765.
F. 148 v.º – Auto de arresto, feito em 1778-06-25, nos rendimentos da fazenda do Zimbreiro arrendada a António da Silva Pimenta.
F. 160 – Auto de sequestro, feito em 1786-07-07, nas novidades da fazenda do Zimbreiro arrendada a António da Silva Pimenta, de que é colono Josefa da Silva.
F. 171 – Petição, datada de outubro de 1797, de António João de Andrade, administrador do morgado instituído por Álvaro Dias; refere a dificuldade em celebrar missa na capela Nossa Senhora da Candelária, visto existirem apenas o vigário e o cura e a capela ficar distante de suas casas, além de «ser muito subir a grande ladeira da Atabua».
F. 175 – Última conta tomada a José Teixeira do Vale, como rendeiro dos bens desta capela e procurador de António João de Andrade.
Outros documentos do vol. II:
F. 1-90 – Carta de posse para título a favor de D. Joaquina Rosa Cabral, por mercê régia da capela de Álvaro Dias e mulher Maria Lourenço, a qual foi extraída de uns autos de posse tomada pela Real Coroa dos bens desta capela, em que foi denunciante a dita D. Joaquina contra o réu José Teixeira do Vale, como tutor do menor Manuel de Andrade. 1815-01-07.
Inclui, nomeadamente:
F. 9 – Petição de António da Silveira, como tutor do enteado José do Carmo, filho de sua mulher D. Antónia Joaquina Quitéria,
F. 29 v.º-32 – Alvará de mercê da administração desta capela concedido a D. Joaquina Rosa Cabral. 1799-05-15.
F. 34 – Embargos à carta citatória e de éditos interpostos por Manuel de Andrade, filho de António João de Andrade. Reclama direito à sucessão por direito de representação, por seu pai ser «primo com irmão» do último legítimo administrador.
F. 39 – Libelo interposto por D. Antónia Joaquina Rosa contra o réu Manuel de Andrade.
F. 43 v.º-44 - Informação do desembargador procurador da Fazenda, onde constata que esta capela é de «nomeação restrita aos filhos do administrador», considerando em todos os graus; que o réu não tem direito à pretendida sucessão, ainda que mostrasse ser parente do último administrador consanguíneo do instituidor; haver dúvidas na filiação do pai do réu.
F. 45 v.º-49v.º – Acórdão da Relação de 1804-06-26, já acima citado.
F. 60 – Sentença sobre embargos de restituição. 1812-07-12.
F. 66 v.º-67 v.º - Inventário e depósito das alfaias da ermida de Nossa Senhora da Candelária: prata, guisamentos, imagens (imagem de Santo António com cruz e resplendor de prata, imagem do Menino Jesus; imagem de Nossa Senhora com suas prendas de ouro). Refere-se que as portas da capela eram muito fracas e a sacristia estar arrombada.
F. 68-74 – Posse para a Real Coroa dos bens do vínculo desta capela, sitos na Tabua, tomada em 1812-10-16:
1) fazenda do Zimbreiro, onde se encontrava edificada a ermida, confronta norte com o morgado Nuno de Freitas da Silva, sul e este com o caminho do concelho e oeste com o dito morgado e a Furna da Negra; tinha uma hora e meia de água da Levada da Serra; produzia «hum ano por outro», livre a parte do senhorio, seis barris de vinho e dois alqueires de trigo.
2) fazenda no sítio da Levada da Caixa, abaixo do Salão, confronta norte com Diogo Rodrigues de França Neto, sul com a Levada da Ribeira da Caixa, leste com o caminho do concelho e Paulo Esmeraldo e oeste com a mesma levada; possui duas horas de água da Levada da Serra; podia render «hum ano por outro», livre a parte do senhorio, dezoito barris de vinho e 5300 réis de frutas, verduras, canas, vimes, cevada.
3) fazenda no sítio da Terra Chã, confronta pelo norte com o capitão-mor António Bettencourt Herédia, sul com o juiz dos Resíduos, leste com o caminho do concelho e levada e oeste com a pestana da rocha; possuía oito horas de água da Ribeira da Caixa; rendia «hum ano por outro», livre a parte do senhorio, dez barris de vinho, quatro alqueires de trigo e 2670 réis de verduras e miudezas.
F. 80 v.º - Carta de mercê de administração vitalícia dos bens desta capela, dada em 1814-08-26.
F. 92 – Procuração passada por D. Joaquina Rosa Cabral ao marido António Clemente de Azevedo, para poder tomar posse dos bens desta capela, cuja administração lhe fora concedida vitaliciamente por carta de mercê do príncipe regente, passada em Lisboa, com data de 26 de agosto de 1814.
F. 94 a 99 – Posses atribuídas em 1815-07-11, na Tabua.
F. 97-98 v.º - Inventário dos guisamentos, alfaias e joias da capela. 1815-07-12.
F. 100-109 – Tombo dos bens desta capela realizado em 1815-07-11 a 12.
F. 110-110 v.º - Julgado por sentença o tombo das propriedades desta capela, incorporados na Coroa e administrados por D. Joaquina Rosa Cabral. 1816-01-10.
Par estereoscópico segmentado, formado pelos negativos 4527 (da esquerda) e 4477 (da direita): Folião numa bicicleta enfeitada e a transportar um pequeno balão flutuante do tipo "Zeppelin", durante o Carnaval de Lisboa.
Apresenta o autógrafo do Rei.
Capa em pergaminho.
O maço desta Gaveta é constituido maioritariamente por cartas de posse, de doação e de aforamento.
Do resumo tira-se: Bula "Ad ea ex injuncto nobis ab Apostolica Sede" expedida no pontificado do Papa Leão X, passada em nome de Antonio Puccio com poderes de Legado a Latere no reino de Portugal e seus domínios, pela qual [em virtude das letras do mesmo Pontífice por que concedeu ao rei D. Manuel que pudesse tirar dos mosteiros, priorados, e igrejas paroquiais do seu reino que ele nomeasse vinte mil cruzados de renda anual para com eles criar novas comendas da Ordem de Cristo] separou e desanexou das igrejas paroquiais nela declaradas, as quantias em cada uma expressadas, e as aplicou, e apropriou a comendas, assinadas primeiro as partes que deviam perceber os párocos, e deu comissão ao Bispo de Ceuta e Ministro da Trindade para fazerem executar e observar a tal determinação inteiramente todas as vezes que pelos reis de Portugal lhes fosse requerido.
Trata-se do Traslado autêntico por Scipio Braccius, notário público de Florença, com o seu sinal público [f. 3], das letras apostólicas de Antonii Puccii, notário apostólico, colacionadas com os originais, e com o selo pendente do notário apostólico.
No fólio 3 v, estão registadas duas certidões mandadas escrever e assinadas por Pedro d’ Alcáçova Carneiro, do Conselho do Rei, e seu Secretário, datadas de Lisboa, respectivamente, de 11 de Setembro de 1549, e de 20 de Outubro de 1559. A primeira, testemunha o concerto feito por mandado do Rei, na qualidade de governador e administrador da Ordem e Cavalaria do Mestrado de Nosso Senhor Jesus Cristo, entre o Doutor Luís Afonso, seu procurador e o Duque de Bragança, pelo qual se resolveu a demanda que traziam há muitos anos acerca das comendas das igrejas de São Martinho de Soeira e São Mamede de Almonde, da diocese de Braga, agora de Miranda, pelo que se mandou “riscar e tirar dele” [deste processo] a igreja de São Mamede de Almonde, que ficou ao Duque e a seus herdeiros, e a de São Martinho de Soeira à Ordem de Cristo. O Instrumento do concerto se mandou lançar no Cartório de Tomar e pôr esta verba no fim deste processo e pôr certidão sobre isto. A segunda, diz respeito à comenda de Santiago de Lustosa, do Arcebispado de Braga, mandada riscar deste processo com declaração no final dele, por Alvará dado em Lisboa a 15 de Maio de 1559, por constar ser de padroeiros leigos e estar tirada das comendas por autoridade apostólica.
Tem selo de chumbo pendente por cordão de fios amarelos e encarnados.
Acompanha o documento um “Traslado da Bula por que se concede que os freires da Ordem de Cristo se possam confessar com quaisquer clérigos seculares ou regulares. Não tem ano.” Segundo este, o rei D. Manuel que tinha por concessão apostólica a administração da Ordem de Cristo do reino de Portugal, e os freires da Ordem dirigiram ao Papa uma súplica para poderem confessar-se e receber o sacramento da Eucaristia nas igrejas das paróquias onde morassem e não apenas ao prior do Convento como estavam obrigados pelos estatutos, usos e “naturas” da Ordem.
A Intendência Geral da Polícia foi criada pelo Alvará com força de lei de 25 de Junho de 1760, para coordenar as atribuições de Polícia exercidas pelos magistrados judiciais. Para uma maior consecução das suas atribuições de segurança pública, foi criada, por Decreto de 10 de Dezembro de 1801, a Guarda Real da Polícia, uma força armada dependente da Intendência Geral da Polícia quanto a actividade e incumbências.
Estava também dependente da Intendência Geral da Polícia a Real Casa Pia, instituição criada por Decreto de 3 de Junho de 1780 e responsável pela integração sócio-profissional de jovens com actividades irregulares ou marginais. Se bem que a lei de criação não apresente nenhuma composição ou estrutura da Intendência Geral da Polícia, desde cedo (c. 1785) é mencionada a existência de um Ajudante, também Desembargador e simultaneamente Superintendente Geral dos Contrabandos e Descaminhos dos Reais Direitos; é ainda mencionada a existência de dois oficiais para o expediente das províncias do Norte e Sul, um oficial para o expediente de licenças para casa de jogos, de passaportes, de controlo de mendigos, de divertimentos públicos e de rondas volantes, e um quarto oficial para o expediente da Casa Pia e Casas de Correcção e Educação de Santa Isabel e Santo António. A lei refere, ainda, a existência de um pagador, de um porteiro, de um tesoureiro, de um administrador geral da iluminação da cidade e de um inspector para os navios que pretendessem sair do porto de Lisboa.
O Governo Liberal de Angra, pelo Decreto nº 23, de 16 de Maio de 1832, determinava que as competências da "Polícia Geral" fossem exercidas em cada província pelo respectivo prefeito. Contudo, o estabelecimento do Governo Liberal em Lisboa não teve como consequência a imediata extinção da Intendência Geral da Polícia, que continuou em funções, mesmo depois de nomeado o prefeito geral da Província da Estremadura, por Decreto de 7 de Setembro de 1833. Por Decretos de 8 de Novembro de 1833, publicados em 11 de Novembro, foi exonerado António Maria de Sousa e Azevedo, último intendente geral da Polícia (que tinha sido nomeado interinamente em 24 de Julho do mesmo ano), passando a exercer integralmenteas funções de "Polícia Geral" na província da Estremadura o respectivo prefeito, que exerceria, também, a "suprema Autoridade de Polícia em todo o Reino para as províncias cujas Prefeituras se encontrassem vagas".
Este auto foi enviado ao cuidado do inquisidor João de Melo.
Este réu era casado com Catarina Gonçalves, a Pastora.
O governo do Estado da Índia foi-se constituindo à medida que a presença portuguesa se tornou mais efectiva e que se tornou premente a existência de uma estrutura organizada que foi estabelecida nos moldes da existente no Reino. No topo da governação encontrava-se o vice-rei ou governador, cargo de nomeação régia, com um elevado grau de autonomia, que concentrava na sua pessoa os governos político, militar, administrativo, judicial e económico. Apesar de nem todos os governadores da Índia terem recebido o título de vice-rei, a denominação de capitão-general da Índia patenteia a importância da componente militar e naval do cargo. Sempre que se tornava necessário proceder à substituição do governador, por qualquer tipo de impedimento súbito, processava-se à abertura das chamadas vias de sucessão, cartas régias nomeando, sucessivamente, três personalidades para encabeçar o governo. Em caso de morte do nomeado na primeira via de sucessão, proceder-se-ia à abertura da segunda via e, se necessário, à da terceira. Esta formalidade, estabelecida para obviar à morosidade das viagens, não conferia os mesmos poderes aos governadores assim nomeados, já que, pelo Alvará de 4 de Novembro de 1610, estes estavam impedidos de conceder as mercês permitidas aos vice-reis ou governadores eleitos no Reino. A partir de 1629, tornou-se frequente a constituição de Conselhos de Governo para a administração do Estado, até à chegada do novo governador.
Junto do vice-rei ou governador funcionava o Conselho de Estado, órgão de carácter consultivo, para apreciação de matérias delicadas. A Carta Régia de 12 de Janeiro de 1591 estabeleceu que o vice-rei ou governador reunisse em Conselho os fidalgos e pessoas de experiência, os ouvisse, e remetesse para o Reino os seus pareceres.
A comunicação com o poder central estabelecia-se de forma regular, mas condicionada às monções, devendo toda a correspondência ser remetida em diversas vias, em diferentes naus, e mesmo por terra, para garantir a sua chegada ao destinatário.
No reino, diversos órgãos assistiam o Rei nos negócios ultramarinos: o Secretário dos despachos e coisas da Índia (Regimento de 24 de Março de 1530); o Conselho da Índia (Regimento de 26 de Julho de 1604); o Conselho Ultramarino (Decreto e Regimento de 14 de Julho de 1642); o Conselho da Fazenda, através da Repartição da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde (1591-1642), Repartição da Índia e Armazéns (1642-1804), e Repartição da Índia e Ordens (1804-1833); a Secretaria das Mercês e Expediente (Alvará de 29 de Novembro de 1643); e a Mesa da Consciência e Ordens. Na época do Marquês de Pombal operaram-se algumas mudanças e legislou-se sobre diversas matérias.
A reestruturação económica iniciou-se com a criação da Junta da Real Fazenda do Estado da Índia (Carta Régia de 10 de Abril de 1769) passando a constituir um corpo ou código indiano todas as leis promulgadas a partir desse estabelecimento (conforme o texto da Lei de 15 de Janeiro de 1774). Foram múltiplos os esforços, concretizados em diplomas legais que, abrangendo diversas áreas, deram um novo enquadramento à estrutura institucional no Estado da Índia (v. Junta da Real Fazenda do Estado da Índia (SF) no campo História administrativa): novas instruções regularam o funcionamento do Hospital Militar de Goa (Provisão de 2 de Abril de 1772), mandando-se nomear um ministro para seu inspector (Provisão de 3 de Abril de 1772); foi extinto o cargo de recebedor das sisas, foros e meios foros (Assento de 4 de Fevereiro de 1772, aprovado por Provisão de 8 de Março de 1773), cuja arrecadação foi cometida ao feitor de Goa; confirmação das ordens expedidas na monção de 1771 sobre a extinção dos oficiais do Almoxarifado da Ribeira, capitão da cidade de Goa e recebedores das províncias de Bardês e Salcete (Provisão de 9 de Março de 1772); mandou-se remeter ao Erário Régio uma colecção onde constassem os bens próprios do Estado da Índia, para se lançarem no respectivo livro daquele Estado (Provisão de 10 de Março de 1772); abolido o direito consuetudinário nos ofícios de Justiça e Fazenda e aprovada a reforma dos ordenados de alguns ofícios e a extinção de outros (Carta Régia de 13 de Março de 1773); foi dado Regimento ao Régio Arsenal e Ribeira das Naus de Goa, presidido pelo intendente geral da Marinha, superiormente inspeccionado pela Junta da Real Fazenda (Regimento de 13 de Julho de 1773).
A grande reestruturação deu-se com os diplomas promulgados a partir de 15 de Janeiro de 1774, nomeadamente o alvará com força de lei desse dia que regulou a nova administração da Justiça nos governos político, civil e económico do Estado da Índia. Por esse alvará foi extinta a Relação de Goa (criada em 1554, com regimentos de 8 de Abril, 16 de Fevereiro de 1587 e 22 de Maio de 1617, mas que viria a ser restabelecida por Decreto de 2 de Abril de 1778), passando o governador e capitão general do Estado da Índia a ser o regedor da Justiça, secundado pelo ouvidor geral. Foi ordenado que a Câmara de Goa continuasse no uso dos seus privilégios e foi regulada a forma das suas eleições (Alvará de 15 de Janeiro de 1774); foi regulamentada a repartição das presas feitas na Índia aos inimigos do Estado e aboliu-se o uso de cartazes (Alvará de 16 de Janeiro de 1774); foi dado Regimento à Alfândega de Goa (20 de Janeiro de 1774).
Uma carta régia dirigida ao arcebispo de Goa, datada de 10 de Fevereiro do mesmo ano, acompanhada de seis instruções, estabeleceu uma reforma eclesiástica para o Estado da Índia. No mesmo dia e ano, o rei dirigiu ao governador uma carta, também acompanhada de instruções, determinando reformas nos assuntos militares, políticos e económicos. Por Provisão de 27 de Abril foi ordenada a avaliação do rendimento de todos os ofícios do Estado e o seu envio ao Erário Régio.
Na sequência dessas reestruturações, uma Carta Régia de 10 de Fevereiro de 1774, mandou que fossem remetidos para o Reino todos os originais e registos de leis, alvarás e mais diplomas régios, pelos quais se regia o Estado da Índia, que existissem em Goa, Damão, Diu e Macau e que foram enviados os Livros das Monções. Na mesma data foi ordenado ao arcebispo de Goa que remetesse à Secretaria de Estado todos os originais e registos dos arquivos eclesiásticos da Índia, com excepção das bulas originais das dioceses.
Em finais do século XVI, o poder português no Oriente, centralizado em Goa, estendia-se desde a costa oriental de África a Malaca, Timor e Macau, passando por Ceilão e São Tomé de Meliapor, dominava o Golfo Pérsico com fortalezas ou feitorias em Ormuz, Mascate, Calaiate, Curiate, Soar, Barém e outras localidades da costa da Arábia até Baçorá. Por Decreto de 19 de Abril de 1752, a administração das possessões da costa oriental de África foi separada do governo do Estado da Índia.
Fábrica administrada pelo Estado - por ser o detentor do monopólio do tabaco -, e fiscalizada, até 1833, pela Junta da Administração do Tabaco e, posteriormente, pelo Tesouro Público.
O Convento do Espírito Santo da Feira era masculino e pertencia à Congregação dos Cónegos Seculares de São João Evangelista (também conhecidos por Lóios).
Foi fundado em 1549, por iniciativa de D. Manuel Pereira e do seu filho D. Diogo Forjaz Pereira, quarto conde da Feira. A escolha do local para edificação da casa não foi consensual e as obras tardaram em iniciar-se. Finalmente, em 1560, lançou-se a primeira pedra em terrenos junto à ermida do Espírito Santo. As obras prolongaram-se por bastante tempo e as rendas mostraram-se insuficientes. Talvez por isso, o número de cónegos desta casa foi sempre muito baixo.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: Feira (Santa Maria da Feira, Aveiro)