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Sito na freguesia de São Pedro de Valbom, concelho de Vila Verde, e foreiro à sua igreja, o qual traz Diogo Afonso por prazo que fez o abade Afonso Anes, seu pai.
A favor de João de Eça, abade da dita igreja. Localidades: Mouçós, São Salvador, Vila Real.
A favor de António de Miranda, abade da dita igreja. Localidades: Cristelo, São Salvador, Barcelos.
Da diocese de Braga e do julgado de Vermoim, de que é abade António de Oliveira, cónego na Sé de Coimbra, feito em 1552.10.27. Localidades: Outiz, São Tiago, Vila Nova de Famalicão.
A favor de Gonçalo Lopes Brandara, abade da dita igreja. Localidades: Brandara, São Tiago, Ponte de Lima
A favor de André Veloso, abade da dita igreja. Localidades: Sendim, Santiago, Felgueiras.
Localidades: Cuíde de Vila Verde, São Mamede, Ponte da Barca.
A favor do Reverendo Francisco Dantas Cerqueira, abade da dita igreja. Localidades: Sampriz, Santiago, Ponte da Barca
Anexa ao mosteiro. Tombo novo de prazos nº 1.
Carta manuscrita assinada, de Lisboa,Torre do Tombo.
Anexa ao mosteiro. Tombo novo de prazos nº 1.
Possui duas cartas. 1.ª carta Comenta que Ferrão tem uma informadora dentro do Arquivo, o que lhe permite certos abusos. Revela a reunião convocada por Ferrão para chamar a atenção pelo incumprimento de horários e o fraco rendimento do trabalho individual, especialmente de Alfredo Pimenta. Fala da arrogância de Ferrão e das decisões que este tem tomado, nomeadamente a de autorizar uma incorporação na Torre do Tombo de vários papéis da Fazenda das Caldas da Rainha, sobrepondo-se ao diretor do Arquivo. 2.ª carta Informa sobre a autorização que Dr. João de Almeida, diretor-geral, concedeu a Ferrão para enviar 10 ou 12 peças da coleção cartográfica da Torre do Tombo para a Guiné e sobre a sua intervenção para impedir as mesmas de sair. Critica a atitude de Ferrão e descreve-o como sendo um indivíduo perigoso.
Informa que uma doença do pai o impediu de escrever mais cedo. Felicita Alfredo Pimenta pela nomeação para diretor da Torre do Tombo e pela carta, transcrita no “Diário de Lisboa”, em que Alfredo Pimenta critica a proposta apresentada por Botelho Moniz na Assembleia Nacional. Lamenta que, no Porto, não exista nenhum jornal monárquico. Faz referência à eventual publicação de um terceiro volume de “Estudos Filosóficos e Críticos”.
Trata das cópias do artigo de Alfredo Pimenta. Pergunta onde pode adquirir o livro de Alfredo Pimenta "Fuero Real", para oferecer ao secretário da Câmara. Adverte-o para não satisfazer os pedidos de determinados caseiros. Pede para indicar a data da publicação no jornal "Correio do Minho" do artigo de Alfredo Pimenta e do Sérgio. Tece comentários críticos aos socialistas Sérgio e Rocha Martins. Solicita que mande pesquisar na Torre do Tombo sobre os Prazos do Reguengo de Guimarães.
Refere-se ao pagamento da contribuição, ao Pinto de Figueiredo e à posse de Alfredo Pimenta do cargo de Diretor da Torre do Tombo. Comunica que vai tentar enviar as notícias sobre o julgamento do A.L. Gomes. Informa que a reunião reviralhista no teatro Jordão foi adiada. Refere-se à deslocação à Penha dos católicos. Reporta-se ao discurso de Sá Tinoco sobre Alfredo Pimenta e sobre o Estado Novo e à emissão de certidões pelo Arquivo.
Trata do custo de vida em Madrid, compara com Portugal, dos serviços e horários de funcionamento Biblioteca Nacional, do 17.º volume do “Anuário”, das bulas de Alexandre VI, de Franco, do projeto de reforma de vencimentos da Torre do Tombo, da festa de homenagem ao Ramos, em Madrid. Contém uma nota com a bibliografia e os carimbos de Alfredo Pimenta e de Letouzey e Ane, S. A.
Tece comentários críticos à política externa inglesa. Reporta-se à coluna de opinião «Cultura», de Alfredo Pimenta. Critica a visita realizada por Baião à Torre do Tombo. Faz referência à Casa da Madre Deus e ao livro “Subsídios para a História de Portugal”, de Alfredo Pimenta. Informa que lhe disseram que o nome de Alfredo Pimenta figurava entre os dos sócios efetivos da Academia Portuguesa da História.
Carta de 21/08/1950: Comunica a ida à Torre do Tombo para tomar nota das ocorrências e descreve-as. Carta de 26/08/1950: Acusa a receção da carta. Informa que descontara a renda da casa e o da Caixa Geral ao Peixoto. Comenta sobre o estado de saúde de alguns funcionários. Solicita o reenvio da folha de vencimentos. Carta de 30/08/1950: Agradece o envio das folhas de vencimentos. Comenta sobre o empréstimo de dinheiro.
Parabéns pela entrada de AP na Torre do Tombo, onde terá o apoio de A. Baião e Laranjo Coelho; “o «seu caso» era um escândalo para a dignidade intelectual dos republicanos”. Acerto de contas referente ao 1.º volume dos Estudos: “Ao apurar-se a venda, verifico um autêntico êxito, e por isso resolvi aumentar a remuneração”. Desaconselha AP da eventual publicação de um folheto “sobre os plágios do Velasco”. Paulo Archer de Carvalho (Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX - Universidade de Coimbra)
Envia um número da Presença e a separata Itinerário de Monetarius. Continua a queixar-se achaques de saúde; declara ter escrito um artigo onde aclara o problema de Pedro Hispano. Confessa não estar zangado com AP e promete uma visita à Torre do Tombo; regozija-se que a Imprensa Nacional, com a Biblioteca Nacional e a Academia, empreendam obra similar à da Imprensa da Universidade. Paulo Archer de Carvalho (Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX - Universidade de Coimbra)
Comunica que o Dr. Caetano de Oliveira não apareceu no Ministério do Interior e que depois foi à Torre do Tombo para falar com Alfredo Pimenta, mas estava fechada. Pede para se entender com o Dr. Caetano de Oliveira sobre o recurso da Câmara. Participa que vai enviar um memorial explicando a situação da Câmara. Pergunta se é possível recomendar, na Caixa Geral, o pedido a que se refere o memorial.
Fala sobre o custo de vida em Espanha e compara com Portugal. Tece comentários críticos aos horários e serviços da Biblioteca Nacional. Alude à publicação do 17.º volume do "Anuário", às bulas de Alexandre VI e aos acontecimentos em Espanha. Pergunta se há novidades sobre o projeto de reforma de vencimentos da Torre do Tombo. Refere a festa de homenagem ao Dr. Ramos, em Madrid. Contém um P.S. sobre a "Miscelânea".
O Conselho da Fazenda foi instituído por Regimento em 20 de Novembro de 1591, que converteu num único os três tribunais do Reino, Índia, África e Contos, que então funcionavam separadamente. Esta reforma tinha como objectivo alcançar um maior rigor administrativo e uma maior celeridade no despacho das partes. O Conselho da Fazenda era composto por um vedor (que, cumulativamente, era o seu presidente), por quatro conselheiros e por quatro escrivães. O expediente encontrava-se distribuído por quatro repartições, sendo a primeira a do Reino e do Assentamento, a segunda a da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde, a terceira a das ilhas dos Açores e Madeira e dos Mestrados das Ordens Militares e a quarta a de África, Contos e Terças. O Conselho da Fazenda herdou, de um modo geral, as competências dos antigos vedores da Fazenda, expostas nos Regimentos e Ordenações da Fazenda, de 17 de Outubro de 1516 e que consistiam em arrendar, aforar ou emprazar todos os bens e rendas reais, no Reino e Domínios Ultramarinos, e fazer proceder aos respectivos pagamentos; dar assistência aos negócios da Índia e prover ao apresto das armadas; ordenar melhoramentos e reparos em lezírias, paços e fortalezas; vigiar toda a escrituração da contabilidade pública; decidir, por via voluntária ou contenciosa, todas as acções relativas a bens e direitos detidos ou contestados à Coroa; fazer proceder, por meio da elaboração de tombos, à descrição de todos os bens da Coroa; despachar todas as despesas do Estado com os seus funcionários, segundo critérios de direito vigente (estava excluído da sua competência o despacho de graças e mercês de bens reais). As amplas competências dos Conselho da Fazenda foram restringidas por várias reformas administrativas ao longo do séc. XVII, entre as quais se destacaram: a nova regulamentação da Casa dos Contos do Reino e Casa, exposta no Regimento dos Contos, de 3 de Setembro de 1627, que concedeu a esta instituição maior autonomia jurídico-processual nas acções de contabilidade pública; a criação do Conselho Ultramarino, por Regimento de 14 de Julho de 1642, que retirou ao Conselho da Fazenda toda a jurisdição sobre bens situados nos Domínios Ultramarinos (com excepção das ilhas dos Açores e da Madeira e dos lugares do Norte de África, que continuaram sob administração do Conselho da Fazenda); a criação, por Alvará de 18 de Janeiro de 1643, da junta dos Três Estados, à qual foi cometida a administração de importantes rendimentos, como os direitos da décima, do real da água, das caixas de açúcar e da Chancelaria-Mor da Corte e Reino. As competências do Conselho da Fazenda foram reformuladas por Lei de 22 de Dezembro de 1761, pela qual lhe ficaram atribuídas, a título exclusivo, as jurisdições voluntária e contenciosa sobre toda a natureza de bens da Coroa. Por Alvará de 17 de Dezembro de 1790, foi o Conselho da Fazenda reunido ao Erário Régio e com a criação e regulamentação da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, por Decretos de 15 de Dezembro de 1788 e de 8 de Outubro de 1812, ficou a sua esfera de competências cada vez mais confinada às de um tribunal superior fiscal. A estrutura interna do Conselho da Fazenda sofreu algumas alterações durante os sécs. XVII a XIX, quer como consequência da introdução de várias reformas administrativas quer da emergência de novas realidades económicas. Assim, com a criação do Conselho Ultramarino, ficou a Repartição da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde convertida na Repartição da Índia e Armazéns. Por Alvará de 25 de Agosto de 1770, foi extinta a Repartição de África, Contos e Terças, passando as suas competências para a Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares. Por Decreto de 23 de Janeiro de 1804, fundiram-se as Repartições das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares e da Índia e Armazéns, dando origem à Repartição da Índia e Ordens. Por Resolução de 30 de Outubro de 1824, foi criada a Repartição do Tombo Geral do Reino e por Decreto de 11 de Dezembro de 1830 foi criada a Repartição das Capelas da Coroa. O Conselho da Fazenda foi formalmente extinto pelo Decreto nº 22, de 16 de Maio de 1832, que se efectivou por Decreto de 31 de Julho de 1833, tendo-lhe sucedido o Tribunal do Tesouro Público.
Contem os Tombos com as medições dos bens deixados em capela com a indicação dos testadores e administrados do vínculos.
Livro n.º 9 do lançamento da décima eclesiástica das pessoas que recebem tenças por assentamentos nas folhas do almoxarifado da vila de Torres Novas no ano de 1799, importando na quantia total de 25$380, que após abate de 7$500 por falecimento da madre soror Maria Eugénia da Assunção, se obteve a quantia de 17$880, que foi remetida para o Erário Régio. Era superintendente das décimas, o juiz de fora da vila de Torres Novas, doutor José da Silva Loureiro Borges e José Antunes Peixoto de Azevedo, escrivão do subsídio militar das décimas e quintos.
Do julgado de Regalados, pertenças do assento e passais da mesma, a favor do Abade da dita igreja. Localidades: Pico de Regalados, São Paio, Vila Verde.
A favor do padre Miguel Rodrigues, capelão da dita igreja. Localidades: Maximinos, São Pedro, Braga.
A favor de Vasco Pires da Veiga, clérigo de missa, cura e capelão da dita igreja. Localidades: Messegães, São Miguel, Monção.
A favor de Sebastião Gonçalves, abade daquela igreja. Localidades: Grade, Santa Maria, Arcos de Valdevez.
A favor de Pero Fernandes, abade da dita igreja. Localidades: Sapardos, São Miguel, Vila Nova de Cerveira.
Concelho de Ponte de Lima.
Concelho de Vila Nova de Famalicão.
Localidades: Real, São Salvador, Amarante.
Terra do Duque de Barcelos, a favor de Gonçalo Dantas, capelão de Pedregais. Localidades: Pedregais, São Salvador, Vila Verde.
A favor do reverendo Melchior Marques, abade da dita igreja, da comarca e administração de Valença. Localidades: Amonde, Santa Maria, Viana do Castelo.
Concelho de Barcelos, a favor do reverendo Cabido da insigne Colegiada de Santo Estevão da vila de Valença do Minho.
A favor de Fernando da Silva, vigário do Mosteiro de São Martinho de Crasto, e João de Araújo Costa, encomendado da dita igreja. Localidades: Crasto, São Martinho, Ponte da Barca.
Localidades: Figueiró, Santa Cristina, Amarante.
Do concelho de Arcos de Valdevez, a favor do reverendo senhor João Lopes, abade da dita igreja.
Título de terras, passais e do assento da mesma igreja e seus limites sita no termo de Guimarães. Localidades: Silvares, São Clemente, Fafe.
De que é comendador Frei Álvaro de Carvalho, fidalgo e cavaleiro professo do Hábito de Cristo, a favor de Diogo Borges, secretário do Senhor Arcebispo e abade daquela igreja. Localidades: Facha, São Miguel, Ponte de Lima.
Concelho de Póvoa de Lanhoso.
Concelho de Arcos de Valdevez.
Localidade: Sousela, Nossa Senhora da Expectação, conelho de Lousada.
Sita no couto de Tibães, concelho de Braga, a favor do reverendo António de Brito, cónego Tercenário da Sé.
Inclui um "Rol dos Casaes de Rui de Mello que estão no seu prazo" e um "Index dos Casais que pagão a Dom Diogo de Almada Conde Alvor, do prazo que chamamos do Mello e Villa Real".
1756. Relativos a S. João de Longos Vales e Sanfins.
Com todas as herdades, casais, vinhas, soutos, saídas, rossios, devesas e águas. Concelho de Vila Verde.
A favor do reverendo Pero Fernandes da Cunha, protonotário e cónego na Sé Primaz e abade daquela igreja, terra de Monte Longo e concelho de Fafe. Localidades: Estorãos, São Tomé, Fafe.
Do termo da vila de Barcelos, de que é abade António de Oliveira, a favor do dito abade. Localidades: Esmeriz, São Pedro, Vila Nova de Famalicão.
A favor do doutor Afonso Luís, abade da dita igreja, feito em 1591.09.02. Localidades: Sambade, Nossa Senhora da Assunção, Alfândega da Fé.
Da comarca de Chaves, sita no termo e limite da vila de Montalegre, a favor de Antánio Gonçalves, abade da dita igreja. Localidades: Padroso, São Martinho, Montalegre.
Que se fez sendo abade dela o reverendo Gaspar Álvares. Localidades: Laje, São Julião, Vila Verde.
A favor do senhor Francisco de Melo, fidalgo e comendador da dita igreja, feito em 1551.03.07. Localidades: Santa Marinha, Ribeira de Penha.
Sita no termo da vila de Esposende, a favor do Licenciado Jerónimo de Abreu, abade desta Igreja.
A favor de Rodrigo Afonso, abade da dita igreja. Localidades: Codessos, São João Batista, Paços de Ferreira.
Concelho de Póvoa de Lanhoso.
Localidades: Vales, São Nicolau, Valpaços.
Localidades: Urros, São Bartolomeu, Torre de Moncorvo.
Localidades: Rio Mau, São Martinho, Vila Verde; Travassós, São Martinho, Vila Verde.
Localidades: Airão, São João Batista, Guimarães.
Localidades: BARROSAS, Santo Estevão, Lousada.
Concelho de Marco de Canaveses.
Dos casais, quintas, quebradas e de todas as herdades e coisas daquela igreja, dos censos e rasas de pão, dos testamentos e dos limites entre esta igreja e as outras ao redor dela. Localidades: Vale, São Cosme e São Damiao, Vila Nova de Famalicão.
A favor do licenciado António Ribeiro, abade da dita igreja de Cambeses do Rio, concelho de Montalegre.