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Capas cartonadas, com lombada a ouro.
Livro mandado fazer pelo arcebispo de Évora, D. Diogo de Sousa. Fernão de Sousa foi o primeiro senhor de Gouveia. Encerra o testamento de D. Diogo de Sousa (bispo de Leiria, inquisidor em Coimbra e Lisboa, arcebispo de Évora) datado de 23 de Janeiro de 1678, e outras doações que o prelado fez a seu sobrinho entre as quais se incluem prata, móveis, alfaias litúrgicas, etc. Refere numerosas propriedades em Vila Viçosa, Redondo, Ourique, Elvas, Monforte, Borba, Lisboa e Gouveia.
Capas cartonadas com lombada em cabedal.
Traslado autêntico da Bula mandado tirar por Frei António de Lisboa, Governador do Convento de Tomar, de um livro autorizado do cartório, que tem os privilégios da Ordem de Cister, feito por Jorge Rodrigues, Escrivão da Câmara do Rei, Notário apostólico e Escrivão da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, Notário apostólico, e concertado com Frei Fernão Lopes da dita Ordem e Notário apostólico. Assinado por Frei António de Lisboa e por Jorge Rodrigues. Do resumo do inventário de Manuel da Maia tira-se o seguinte: "Bula "Ad Romani Pontificis" do Papa Inocêncio VIII de privilégio à Ordem de Cister, pela qual tomou debaixo da sua proteção e da Sé Apostólica todos os mosteiros de frades e de freiras, com todas as suas igrejas, pessoas, bens e servidores, e os eximiu da jurisdição ordinária, confirmando-lhe todos os privilégios concedidos pelos anteriores pontífices". Datada de Roma, 30 de agosto de 1488.
Do resumo do inventário se acrescenta: Bula "Sedis Apostolicaae" do tempo do pontificado do Papa Paulo III passada em nome do Cardeal Raynuncio [do título de Santo Ângelo, dirigida ao Arcebispo de Lisboa], pela qual anulou as bulas de dispensa que se tinham expedido para haver de casar D. Jorge [Duque de Coimbra] Mestre de Santiago e Avis com D. Maria Manoel, por terem sido ob-reptícias e sub-reptícias, mandando se não obre coisa alguma por virtude delas, ainda em caso que já se achasse executadas. Cocho em folha pendente por cordão de fios encarnados.
Trata-se do traslado da Carta de D. Sebastião por que manda se cumpra a carta nela incerta sobre o modo do juízo e apelações das Ordens por ser confirmada pelo Sumo Pontífice. Cópia do original datado de Lisboa, 2 de junho de 1563, guardado no cartório do Convento [de Avis]. Bula do papa Pio IV, datada de 6 de fevereiro de 1563. Do inventário se tira: "Breve "Ad hoc Deus praetulit" do Papa Pio IV pelo qual concede a[o] rei D. Sebastião que as causas, e mais negócios dos cavaleiros das Ordens Militares, se tratem, e julguem definitivamente na Mesa da Consciência instituída p[elo] rei D. João III [...]".
Certidão da Bula concertada e concordada com a própria original por Jorge Martins, notário apostólico e por Manuel Faleiro notário apostólico e da conservatória da Ordem de Cristo, com seus sinais públicos apostos.
Escrituração organizada e dividida em duas partes, encontrando-se do lado esquerdo o lançamento da receita e do lado da direta o da despesa. Do lado esquerdo encontra-se a receita, cujo o lançamento era feito do seguinte modo: data (ano, mês e dia), o despacho, onde conta o carregar em receita ao almoxarife interino Francisco Lúcio de Sousa ou ao subdiretor da alfândega Cândido José Coelho, determinada quantia proveniente da exportação, como consta do respetivo livro (menção do livro e fólio); seguindo-se o numerário. Do lado da despesa registo é igual, só que neste caso os lançamentos eram feitos a crédito dos supramencionados almoxarife e subdiretor, mencionando as despesas realizadas de acordo com os despachos do diretor geral e correspondentes recibos. Contém 15 cópias de recibos, cujos registos se encontram lançados neste mesmo livro.
O juramento foi no Direito Romano e na Idade Média um meio de prova muito frequente. Na celebração de contratos as partes prometiam e juravam cumprir o que haviam acordado, sendo o juramento feito de acordo com a lei da comunidade a que pertenciam: os cristãos e os judeus. Era o juramento um acto em que alguém se obrigava a dizer a verdade ou a acatar uma promessa feita, invocando o testemunho de Deus, numa sociedade com uma forte componente religiosa. O incumprimento ou tentativa de incumprimento de um contrato em que a transacção se centrava sobre bens estritamente terrenos - compra e venda de uma terra - acarretava penas de natureza espiritual. Com a gradual secularização do Estado as penas de natureza espiritual para o incumpridor, a qual podia ser a condenação às penas do inferno ou outra, vão cedendo o lugar a outras muito mais terrenas, como o pagamento de géneros agrícolas ou dinheiro. A sociedade secularizada não invoca Deus como garante da verdade de uma atitude, e consequentemente deixa de temer as penas espirituais, que são substituídas por outras de natureza diferente. NoTribunal do Santo Ofício, as pessoas chamadas a depor juravam sobre os Evangelhos dizer a verdade. Isto era uma prática válida para o universo dos visitadores, ministros da justiça régia, vereadores, juízes, para os que se apresentavam voluntariamente a pedir perdão, enfim, a quem prestava depoimento. O Regimento do Tribunal datado de 1640, que vigoraria até 1774, estabelece a forma de juramento a que são obrigados os alcaides-mores, ministros régios e oficiais da câmara perante os visitadores: "Eu, N. (dizendo a pessoa seu nome e o título que tiver) como verdadeiro cristão e obediente aos mandados da Santa Madre Igreja Romana prometo e juro por estes santos evangelhos e santa Vera Cruz que tenho ante meus olhos e toco com minhas mãos que sempre terei ....". Constuituído por 8 f. escritas a uma coluna e 6 em branco a servir de guarda (3 no início e 3 no fim). Apresenta elementos iconográficos, iluminuras, no princípio de cada evangelho representando os quatro Evangelistas: São João, São Mateus, São Lucas e São Marcos; letras capitais iluminadas. Encadernado em veludo carmesim com cantos de prata doutrada e cabeças de anjos em relevo; ao centro o símbolo da Inquisição rodeado por quatro cabeças de anjo; fecho de prata dourada.
Juízo constituído por um juiz, um escrivão, um meirinho e respectivo escrivão, ao qual competia receber os réus condenados a degredo, provenientes de todo o país. Os presos eram enviados às cadeias de Lisboa, à sua custa ou à custa dos bens do concelho onde residiam e, de Lisboa, eram enviados ao local de degredo. Consoante o crime cometido, eram degredados para fora da vila e termo da sua residência, para Castro Marim, para as galés, para o Brasil, África ou Índia.
Do resumo, acrescenta-se:"[...] e a união e apropriação que delas tinha feito às comendas dos vinte mil cruzados, e as uniu e incorporou outra vez aos mesmos mosteiros donde tinham sido tiradas, mandando que em lugar daquelas rendas se tirasse outra tanta quantia das igrejas paroquiais que [o] Rei nomearia dentro de um ano, que logo houve por apropriadas às comendas em lugar da renda dos mosteiros que lhe tiraram." Tem selo de chumbo pendente por trancelim de fios amarelos e encarnados.
Capas cartonadas com lombada e cantos em cabedal.
Trata-se da Minuta para a carta de confirmação dos privilégios da Universidade do estudo de Lisboa pelo rei D. Manuel I a requerimento do seu reitor, leitores e conselheiros, os quais lhe apresentaram apontamentos e substâncias de privilégios dados pelos reis antecessores, a saber, D. Dinis, D. Fernando, D. João I, D. Afonso V, D. João II.
Contém traslados, despesas originais, suplemento e ajuste de contas dos almoxarifes da Fazenda Real da capitania da Paraíba.
Capas cartonadas.
O auto faz referência à conclusão trazida pelo levantamento mencionado no título, da localização efetiva da ilha de São Tomé ser mais a norte do que a localização projetada nas cartas geográficas. Na mesma sequência o Equador passa pelo canal Sacadura Cabral cortando a Ilha no seu extremo sul. Estiveram presentes Ricardo Vaz Monteiro, capitão de Artilharia e governador da Colónia, doutor Agostinho Brás Correia Afonso, presidente da comissão executiva do "Padrão Gago Coutinho", Rafael dos Santos Oliveira, tenente-coronel e antigo governador da Colónia, Tomé José Pinto, chefe de repartição de serviços de fazenda e contabilidade, António Emídio Correia de Oliveira, vice-presidente do conselho do Governo, tenente José Maria de Lima e Lemos, presidente da Associação Comercial e Industrial de São Tomé, Constâncio Vigoço Duarte, capitão dos portos da Colónia, engenheiro Salustino da Praça do Espírito Santo, vice-presidente da comissão municipal, Alberto Portielez e Jacinto dos Reis Pereira, presidente da direção da Associação dos empregados do comércio e agricultura de São Tomé, magistrados, conselho do Governo, agentes consulares, Câmara Municipal, funcionários públicos, civis e militares e mais população da Colónia. O auto está assinado pelos presentes. Inclui um documento intitulado "O monumento do Ilhéu das Rolas" escrito e assinado por Gago Coutinho tecendo considerações acerca das "determinações geométricas" realizadas para determinar a passagem da linha do Equador e fazendo algumas "divagações históricas" sugeridas pelo marco erigido no Ilhéu das Rolas, datado de São Tomé, 5 de julho de 1933.
Capas cartonadas.
Capas cartonadas com lombada em cabedal.