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PROVISAO a favor do Licenciado Doutor Manuel Fernandes, Cura e Vigario da vila de Esposende, para visitador da metade da comarca de Chaves. Localidades: CHAVES,Visita 1a parte,
PROVISAO a favor de Joao Batista Vaz, fidalgo, Juiz dos Orfaos da vila e termo de Chaves, para rter Oratorio na sua casa. Localidades: CHAVES-SANTA MARIA, CHAVES
TERMO de sujeicao registado por decreto de Sua Ilustrissima dos estatutos dos oficias de Nossa Senhora da Esperanca da vila de Viana. Localidades: VIANA CASTELO, VIANA CASTELO
REGISTO de DEMISSORIA geral a favor do Padre Francisco Alvares, da freguesia de Santiago da Torre de Pinhao, comarca de Vila Real. Localidades: TORRE PINHAO,Santiago, SABROSA
PROVISAO de licenca a favor do Regedor do Senado da Camara da vila de Viana, para fundarem nela o Convento das Ursulinas. Localidades: VIANA CASTELO, VIANA CASTELO
PRESTIMONIO da Igreja de Nossa Senhora de Assuncao da vila de Caminha, a favor do Padre Joao Inacio Peixoto Martins Barroso. Localidades: CAMINHA-NOSSA SENHORA ASSUNCAO, CAMINHA
DEMISSORIA a favor do Padre Antonio Alvares Monteiro, da freguesia de Santa Maria de Sanfins do Douro, comarca de Vila Real. Localidades: SANFINS DOURO,Santa Maria, ALIJO
ALVARA de Busca a favor de Manuel Barbosa, Aljubeiro do carcere da vila de Valenca, para por na prisao Andre Rodrigues Pinto. Localidades: VALENCA,
DEMISSORIA a favor do Padre Pedro Constantino Dias de Paiva, da freguesia de Nossa Senhora da Oliveira da vila de Guimaraes. Localidades: GUIMARAES-OLIVEIRA,Santa Maria, GUIMARAES
PROVISAO para se livrar de um crime por seu procurador a favor de Pedro Machado de Miranda Malheiro, da vila de Guimaraes. Localidades: GUIMARAES, GUIMARAES
PROVISAO a favor de D. Antonia Iroina de Alpoim e Meneses para ser educada no Colegio das Chagas da vila de Viana. Localidades: VIANA CASTELO, VIANA CASTELO
PROVISAO a favor do Padre Antonio Mendes da vila de Guimaraes, para ter na sua companhia a filha de 14 anos. Localidades: GUIMARAES, GUIMARAES
DEMISSORIA a favor do Padre Jose Teixeira Malheiro, da freguesia de Santa Maria de Sao Fins, da comarca de Vila Real. Localidades: SANFINS DOURO,Santa Maria, ALIJO
PROVISAO a favor de Bernardo Jose Rodrigues, de Vila Pouca de Aguiar, para Famulo do Seminario de Sao Pedro desta cidade. Localidades: BRAGA, BRAGA
PROVISAO para religiosa no Colegio das Chagas da vila de vIana, a favor de Dona Maria de Encarnacao da cidade de Coimbra. Localidades: VIANA CASTELO, VIANA CASTELO; COIMBRA,
PROVISAO para Notario Bracarense, a favor de Tomas Antonio Ribeiro da freguesia de Nossa Senhora de Oliveira da vila de Guimaraes. Localidades: GUIMARAES-OLIVEIRA,Santa Maria, GUIMARAES
LICENCA para dizer missa a favor do Padre Luis Teixeira de Sao Piao, da freguesia de Sao Domingos da vila de Favaios. Localidades: FAVAIOS,Sao Domingos, ALIJO
PROVISAO para ser demandado nesta corte, a favor do Padre Joao Goncalves Machado, da freguesia de Cerva, comarca de Vila Real. Localidades: CERVA,Sao Pedro, RIBEIRA PENA
PROVISAO para a serventia de um dos oficios da Vara da comarca de Valenca, a favor de Jose Gaspar Martins, da vila de Valenca. Localidades: VALENCA, VALENCA
As fotografias nrs. 000313 a 000315 foram tiradas num passeio à cidade Vila Real, na companhia da mãe, Zélia Bastos, da tia Aurora, dos primos e outros familiares.
No ano de mil oitocentos e noventa e dois, aos dez dias do mês de junho [1892-06-10], na Vila de Ílhavo e escritório do Tabelião, compareceram como testamenteira, Josefa Caiado, viúva de João Pereira Gateira, negociante de maior, natural da Vila de Ílhavo e freguesia de São Salvador, juntamente com seis testemunhas, e por vontade da dita testamenteira, foi redigida a escritura de Testamento da seguinte forma: Depois de professar a sua fé na religião Católica Apostólica Romana, pediu que se depois do seu falecimento, se mandassem rezar missas por sua alma e pela alma de seu falecido marido, com quem foi casada em primeiro e único e desse matrimónio teve ela testadora três filhos de seus nomes, José Maria Pereira Gateira; Maria do Céu Caiado e Rosa Caiado, e que seriam os três seu únicos herdeiros, e como tal os reconheceu e instituiu nas duas terças partes de seus bens, tanto mobiliários como imobiliários, e como lhe era permitido dispor da terça parte restante de seus bens mesmo porque queria provar ás suas filhas, o seu reconhecimento pela dedicação e carinho com que elas a tinham tratado, ela testadora deixara e legara a elas suas filhas a terça de todos os seus bens que as mesmas dividiriam igualmente entre si, e nomeou para sua testamenteira a sua filha Maria do Céu Caiado, solteira, negociante, de maior idade, e dessa forma havia feiro seus testamento e disposição de ultima e derradeira vontade, que era o primeiro que fazia e que tivesse toda a validade segundo as disposições da lei, assim o disse sendo a tudo testemunhas presentes, Albino de Oliveira Pinto, casado, proprietário; Sebastião Ribeiro Balacó, casado, cacheiro; Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate; Rogério Victor de Menezes, casado, alfaiate; Francisco Ferreira Moura, viúvo, lavrador; e José Pinto de Sousa, casado, barbeiro, todos de maior idade, cidadãos portugueses, residentes na Vila de Ílhavo.
Escritura de Testamento, feita na Vila de Ílhavo, por Ana Violante Ferreira, doméstica, viúva de Marçal Batista, natural da Vila de Ílhavo, que por se encontrar doente de cama e por sua ultima e derradeira vontade declarou que era viúva de Marçal Batista, não havendo desse matrimónio filho algum, dispondo por isso de seus bens temporais, deixou a sua sobrinha Joana Rosa, filha de seu irmão Francisco, casada com Manuel dos Santos da Labrincha, a quantia de cinquenta mil reis; a sua irmã Rosa Violante Ferreira, casado com Marçal António Bichão, igual quantia, e a sua irmã Rita Violante Ferreira Pequeno, viúva de João Ferreira Saraiva, deixou também igual quantia. Em todos os seus bens mobiliários como imobiliários, direitos de acção instituiu suas universais herdeiras, em partes iguais, a sua cunhada Maria Rola, viúva de Manuel Domingos Magano e sua irmã Maria Violante Ferreira, casada com Fernando dos Santos Marenoto, a sua irmã Rita Violante Ferreira, viúva de José Salgado; Joana Rosa filha de seu irmão Francisco; Rosa Violante Ferreira, e Rita Violante Pequeno, o resto dos bens, que deveriam ser divididos em partes iguais. Se algum dos herdeiros morresse antes dela testadora, a parte da herança reverteria a favor dos seus filhos, havendo-os e não havendo reverteria a favor dos restantes herdeiros. Nomeou ainda para sua testamenteira em primeiro lugar a sua irmã Rita Violante Ferreira Pequeno, e em segundo lugar a outra sua irmã Rita Violante Ferreira, a quem pediu o devido cumprimento do testamento. Foram testemunhas, José Cachim, solteiro, marítimo; José Alípio Barreto, casado, marítimo; Guilherme Marques, casado, marítimo; João Fernandes Mano, casado, marítimo, e José de Oliveira, casado, marítimo, todos residentes na Vila de Ílhavo.
O suplicante nos enviou dizer que, sendo ele carcereiro na cadeia da dita vila e tendo preso um Tomé Gonçalves por pancadas que se dizia dar a uma Maria Gonçalves e por palavras injuriosas que dissera contra seu pai, e que andava de noite tangendo e fazendo procissões e nomeando homens da vila por seus nomes e chamando-lhe cornudos e que fora por ele condenado que fosse degredado por um ano para Ceuta, segundo o ver poderíamos pela sentença de livramento que o dito Tomé Gonçalves dele houvera, a qual perante nós foi apresentada em um instrumento público feito e assinado por Brás Afonso, tabelião na dita vila, aos 12 dias do mês presente de Julho e etc ... E que por já ser sentenciado e seu caso ser leve, ele suplicante o trazia solto sem ferros pelo castelo, fora da dita cadeia, e que, andando assim solto, lhe viera a fugir do dito castelo e se acolhera a uma igreja. E que por isso ele suplicante se amorara com temor de nossas justiças de o por a fugida do dito Tomé Gonçalves prenderem. Pedindo-nos ... por razão da fugida do dito Tomé Gonçalves, que lhe fugiu, em alguma guisa era teúdo. E nós vendo ... vista a sentença do livramento que o dito Tomé Gonçalves dos casos que era preso houve, e um parece com o nosso passe, e querendo-lhe fazer graça e merdê, temos por bem e perdoamos-lhe a nossa justiça, a que nos ele, por razão da fugida do dito Tomé Gonçalves que lhe fugiu, contanto que ele pagasse 1.000 reais para a Arca da Piedade. E porquanto ele pagou os ditos dinheiros a Lopo Gonçalves, deão da capela de D. Jorge ... segundo dele fomos certos por seu assinado e de Álvaro Fernandes ... mandamos que daqui em diante ... etc. El-rei o mandou pelos doutores D. Pedro, bispo da Guarda ... e Gonçalo de Azevedo, seus desembargadores do paço. João Afonso a fez, ano de 1497.
Algumas das pessoas a que se refere a documentação: João Baptista Vaz Pereira, "Desembargador Conselheiro Ultramarino", "proprietário encartado em Juiz dos Órfãos da vila de Chaves"; Francisco Gonçalves de Sousa; Francisco Inácio Lopes, Presidente da Câmara de Almada; Conde de Penamacor, António Saldanha Albuquerque [e Castro] Ribafria.
Apresenta autos cíveis de embargo, correspondência, instrumentos de arrendamento, documentos de receita e despesa, como rendas de prédios.
Processo enquadrado no tema "plágio".
O processo inclui: exposição de Álvaro de Oliveira Graça, com anexos; correspondência trocada entre o Conselho de Imprensa, o director do "Jornal de Vila do Conde", e o queixoso; relatório e parecer do relator; recortes de imprensa; deliberação aprovada no plenário do Conselho de Imprensa do dia 30/5/1988 e comunicado n.º 12/88. Inclui, ainda, reclamação da deliberação do Conselho, apresentada pelo director das Edições Linear, parecer do mesmo relator e decisão aprovada pelo plenário do Conselho de Imprensa do dia 27/11/1989.
Relator: Maria Filomena Fontes.
Fábrica de Vila do Conde: extractos de conta de relacionamento com a fábrica Portugália e outros clientes (fornecimentos), mapas de controlo da madeira ("tabuínha") embarcada por caminho de ferro e via marítima, inclui um registo de madeira recebida e expedida, e um papel vegetal com "alçado sobre a linha férrea". Fábrica de Nine: documentos relativos à encomenda da empresa "Cabot & Biedma"; cópia de uma planta de instalação industrial; extractos do livro Devedores e Credores Gerais"; documentos relativos a expedição de madeira por caminho de ferro e via marítima; notas relativas ao rendimento da moagem (milho e centeio); inventário dos móveis e utensílios em 23 de Outubro de 1923 na fábrica de Nine.
Pedido de cedência da Capela de Nossa Senhora da Ajuda na Vila do Topo, concelho de Calheta, distrito de Angra do Heroísmo, e ilha de São Jorge, sendo requerente Joaquim Homem da Silveira e Noronha, notário, residente numa habitação contígua à referida capela. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação informou não se poder fazer concessão a particulares, devendo ser cedida à corporação encarregada do culto católico na respectiva freguesia se necessária ao culto. Caso não fosse necessária ao culto deverida ser arrendada ou dedicada a qualquer destino de utilidade social.
Entrega de bens à corporação encarregada do culto católico, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, na freguesia de São Jorge da vila e concelho de Velas, distrito de Angra do Heroísmo, nomeadamente a igreja paroquial; a Capela de Santa Ana; a Capela de São João; a Capela de Senhora da Piedade; a Capela da Senhora do Livramento com as suas dependências, móveis, paramentos e objetos de culto, de acordo com portaria n.º 5485, publicada no "Diário do Governo" n.º 178, 1.ª série, de 6 de Agosto de 1928 e auto de entrega, incluso no processo, lavrado a 12 de Novembro de 1930.
Recibos de despesas e receitas efetuadas no Convento das Chagas de Vila Viçosa, com ordenados ao padre Inácio da Costa Rosa; do trigo que receberam de diversas herdades; do que se dava as religiosas e educandas; pagamentos de dívidas; pagamento de ordenados ao padre Paulo Tiago da Silva; certificados de pagamento de contribuição mpredial; recibos de despesas com festas; nas folhas 63 e 64 consta uma relação do que se gastou com obras no convento; pagamentos de foros, recebimentos de foros, de azeite, queijo e galinhas.
Livro dos registos do cabeção que se lançou aos moradores da vila do Alandroal.
Constam os autos de contas das receitas e despesas tomadas aos tesoureiros dos bens de raiz, o valor liquído das contas, bem como o cabeção que se lançou aos moradores (os registos estão organizados pelo nome das ruas, possuem os nomes dos rendeiros e os valores a pagar, possuem o pagamento das rendas eclesiásticas, dos morgados, dos lagares, das hortas e quintas, entre outras).
O livro foi rubricado e numerado pelo Dr. José António Ribeiro de Carvalho, juiz de fora das sisas
O eng. Chefe de 1ª secção informa o Dir. da 2ª C. H. que no rio Minho, em seguimento a uma estrada, se está a construir 1 aterro com o fim de ligar a margem do rio Minho e a dita estrada através da Ínsua do Morro, o qual se revela prejudicial à navegaçãoInclui um croquis. Local: Margem direita do rio Minho, freguesia de Gayon, partido de Tomiño, Espanha. Junto ao antigo cais de desembarque. Em frente a Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo
Escritura de compra e firme venda, realizada na casa de morada de António Joaquim de Almeida. Sendo intervenientes Manuel Francisco dos Santos [comprador] e Tomé do Lobo e sua mulher [vendedores], uma casa sita ao pé da Fontoura, na rua Direita, que confronta a norte com Margarida do Capitão e a sul com Manuel Francisco [Cadamolho], pela quantia de 26 mil reis. Os vendedores dão como segurança da venda todos os seus bens havidos e por haver e o melhor e mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Manuel de Oliveira Novo e Manuel Nunes Baroet, desta vila e António Joaquim de Almeida.
Escritura de testamento, sendo interveniente, José Domingues Largo Imaginário Sénior, casado, proprietário, natural desta vila de Ílhavo e morador na Rua da Lagoa. E logo pelo outorgante foi dito que fazia o seu testamento e disposição de última e derradeira vontade, da seguinte forma: queria que o seu funeral fosse feito conforme o uso desta freguesia e pessoas de sua qualidade; queria que o seu funeral fosse acompanhado pela filarmónica Ilhavense, ou por outra qualquer na falta daquela; queria que lhe fizessem ofício de corpo presente pela orquestra da mesma filarmónica; queria que todos os clérigos que assistirem ao funeral dele digam por sua alma uma missa de esmola; que no sétimo dia, após a sua morte, se distribuam pelos pobres mais necessitados desta freguesia a quantia de 10 mil reis. Dispondo dos seus bens, o outorgante, declarou que era casado com Maria de Jesus, a qual vive na companhia de seu filho, José Domingues Largo Imaginário Júnior, casado com Henriqueta da Cruz Maia, também conhecida por Henriqueta Chocha Nunes do Couto, moradores nesta vila. O testador deixa e lega a terça parte de todos os seus bens, a seus netos, Rosa, Carlos, José Maria, Manuel, Maria e Augusto. Se algum dos seus netos falecer antes dele a sua parte reverterá a favor de todos, isto é, seria repartida por todos igualmente. O testador disse ainda que os pais dos referidos seus netos não tinham o usufruto nem a administração dos bens da terça aqui instituídos a favor dos seus netos, nomeando para administração desses bens, o seu compadre Tomé Simões Machola, casado, proprietário, desta vila e na falta ou impedimento deste, o Reverendo Padre Domingos Ferreira Jorge. Nomeia para seu testamenteiro, em primeiro lugar, aquele seu compadre Tomé Simões Machola e, em segundo lugar, o dito Senhor Padre Domingos Ferreira Jorge. Foram testemunhas presentes, João Fernandes Carrapichano, casado, alfaiate, Francisco Capote o Teiga, casado, marnoto, José Ferreira dos Santos, solteiro, marítimo, Francisco de Oliveira Júnior, solteiro, tamanqueiro, Domingos Nunes da Silva, solteiro, barbeiro e Albino de Almeida, casado, sapateiro, todos moradores nesta vila de Ílhavo.
Escritura de testamento e disposição de última vontade que faz João Marques, viúvo, desta vila. Este disse que se morresse ao lado de seus herdeiros, ou sua herdeira, seria sepultado com a pompa que a ela lhe parecesse. Disse ainda que sendo viúvo e não tendo herdeiros os seus bens iriam para que lhe fosse mais grato, sua tia Rosa Maria, casada com João Panela pescador e caso esta falecesse ficaria a filha de sua tia Joaquina, solteira, como herdeira. Foram testemunhas presentes Luís dos Santos Barreto, Manuel António Rodrigues, João dos Santos Malaquias, Manuel José Rodrigues e João José da Conceição.
Escritura de partilhas amigáveis, sendo intervenientes de uma parte Rosa Maria Policarpo, viúva de Luís António Bichirão, por si e como procuradora de seus filhos José Simões e João Simões Bichirão, solteiros e de outra parte Maria de Jesus e seu marido Agostinho Luís Dias Pereira, Maria de Jesus e seu marido José dos Santos Rato Júnior e Maria da Luz, por si e como procuradora de seu marido António Crua, todos moradores nesta vila de Ílhavo. E pelos outorgantes foi dito que estavam de acordo em realizar as partilhas amigáveis dos bens que ficaram por morte de seu marido, pai e sogro Luís António Bixirão, da seguinte forma: pertence a Rosa Maria Policarpo, a metade do assento e quintal onde vive sito na Rua do Adro desta vila, que confronta a norte com a viúva de Manuel Corujo, a sul com João André Patoilo, o barqueiro, no valor de 375 000 réis. Pertence a José Simões (ausente) um assento e aido sito na Rua Nova desta vila, que confronta a norte com José Calão e a sul com o herdeiro João Simões, no valor de 120 000 réis, tornando para João a quantia de 39 800 réis. Pertence a João (ausente) um assento e quintal sito na Rua Nova, que confronta a norte com José e a sul com o padre José [Liláu?], no valor de 104 000 réis. Pertence a Joana Maria de Jesus e seu marido Agostinho Luís Dias Pereira a metade de um serrado sito na Rua Nova, que confronta a norte com a viúva de João Simões Teles e a sul com caminho de consortes, no valor de 86 400 réis, tornando para a viúva a quantia de 6 200 réis. Pertence a Maria de Jesus e marido José dos Santos Rato Júnior, a metade do serrado acima mencionado e confrontado, no valor de 86 400 réis, tornando a quantia de 6 200 réis para a viúva. Pertence a Maria da Luz e marido António Crua, a outra metade do assento sito na Rua do Adro, pegado e junto á viúva, no valor de 375 000 réis, pagando todas as dívidas do casal que existiam ao tempo da morte de Luís António Bixirão, marido e pai dos outorgantes. Foram testemunhas presentes João Maria da Cruz e Albino de Almeida, casados, artistas e João Ferreira Jorge, casado, lavrador, todos desta vila.
Escritura de doação inter vivos, sendo intervenientes José Francisco Bartolo (doador), solteiro, sui juris, filho legítimo de José Francisco Bartolo e de Joana de Jesus, já falecidos, moradores nesta vila e Pedro Nunes Adão e sua mulher Maria Ferreira da Graça (dotados), moradores no lugar das Moitas. E pelo primeiro outorgante foi dito que estando doente e não podendo tratar dos seus bens, que aliás também não chegam para o seu sustento por si só, achando-se sem o auxílio dos seus parentes, mas amparado pelos segundos outorgantes doa desde já e irrevogalmente aos segundos outorgantes todos os seus bens que atualmente possui e que são os seguintes: metade de um serrado de terra lavradia sita na arrota, que confronta a norte com o doador, a sul com herdeiros de Gabriel Nunes Torrão, o [sacaveilho?], a nascente com vários consortes e a poente com a viela de vários consortes; mais uma leira de pinhal sito na arrota, que confronta a norte com a viela de consortes, a sul com herdeiros de Manuel Catre, a nascente com herdeiros de José da Rocha Leonardo e a poente com o doador; mais metade do assento de casas e aido sito no cimo de vila, que confronta a norte com António Simões Ratola, a sul com Francisco Amarelo, a nascente com vários consortes e a poente com servidão de inquilinos; mais uma leira de terra lavradia sita nas Chousas, que confronta a norte com a viúva do Roldão, a sul com António Simões Ratola, a nascente com a mesma viúva do Roldão e a poente com o caminho público; mais uma leira de pinhal sita na gândara de Ílhavo, limite dos Moitinhos, que confronta a norte com Luís Nunes Pinguelo, o barrica, a sul com João Nunes Pinguelo, o manica, a nascente com António João Carrancho Júnior e a poente com a estrada pública, cujos bens herdou de seus pais. Doa ainda os seguintes bens: metade do serrado acima dito, já confrontado e situado; mais a parte que lhe pertebce no pinhal sito na arrota, acima declarado, cujos bens herdou de seu tio Domingos da Rocha Leonardo. Faz esta doação sem que por eles tenha em algum tempo motivo de queixa, como espera de sua amizade, ajudando o doador em todo o serviço que possa fazer em casa, conforme as suas forças. Foram testemunhas presentes Luís Francisco da Picada, casado, proprietário, de Ribas e Albino de Almeida, casado, artista, desta vila, António Augusto de Almeida, casado, oficial de diligências da Câmara e Manuel dos Santos Rato, casado, artista, desta vila.
Entrega de bens, em uso e administração, pela portaria n.º 5487 publicada no “Diário do Governo”, 1.ª série, n.º 178, de 6 de agosto de 1928, nos termos do decreto n.º 11887, de 6 de julho de 1926, à corporação encarregada do culto católico na freguesia de Vila Cova, concelho de Barcelos, distrito de Braga, nomeadamente o edifício da igreja paroquial e o da capela de São Brás, com suas dependências, adros, objetos do culto, paramentos, alfaias, vasos sagrados e imagens, de acordo com o auto de entrega, incluso no processo, lavrado a 25 de agosto de 1928.
Trata-se do empréstimo de 295 contos destinados à aquisição de contadores para o abastecimento de água (120 contos) e à electrificação das povoações de Maçussa e Vila Nova da Rainha (175 contos).
Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 294, II série, de 18 de Dezembro de 1957.
A 28 de Outubro de 1958, a Câmara Municipal solicita autorização para aplicar o saldo positivo de 53.191$00 na aquisição de contadores de energia eléctrica, o que foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 18, II série, de 29 de Janeiro de 1959.
Substitui no cargo Gonçalo Martins que perdeu o ofício por erros declarados: sonegou um lanço feito nas rendas dessa vila para as dar a um seu parente, Fernão Gonçalves; fez um assento dizendo que andara em pregão, sem andar; em todas as escrituras que fez põe que é tabelião em Tavares, o que não é verdade e faz sinais públicos em todas as escrituras que faz, não tendo ofício para o poder fazer. El-rei o mandou pelo conde do Vimioso, vedor da Fazenda. Vicente Saraiva a fez.
Processo de expropriação por utilidade pública requerido pela Câmara Municipal e Comissão Executiva de Alter do Chão de um terreno junto às Alamedas e Cerca pertencente à Casa de Bragança e destinado ao alargamento do Rocio de São Marcos na vila de Alter do Chão instruído com o projecto da expropriação - memória, mapa de expropriação, perfis, medições, preços compostos, orçamento e desenho - o requerimento, a planta do processo de expropriação, a notícia do resultado do inquérito administrativo, o parecer desvinculando-se do processo emitido pelo Conselho Superior de Obras Públicas e o expediente referente ao envio e remessa das diferentes peças do processo.
Processo da recepção provisória da empreitada dos trabalhos executados nos perfis 76 a 130 do lanço de Vila Franca de Xira a Samora Correia instruído com o anúncio, propostas e depósitos dos concorrentes, autos de abertura das propostas e de arrematação e adjudicação, lista de concorrentes, condições de arrematação, termo do contrato e pareceres da Junta de aprovação do concurso, dos autos e do contrato; requerimento de prorrogação de prazo, termo de contrato adicional, auto de exame e recepção provisória, inquérito administrativo e parecer da Junta com despacho de aprovação.
Contém 33 atas de reuniões ordinárias e extraordinárias.
Salientamos:
- uma ata de eleição de vogais da junta administrativa do Montepio Agrário da Castanheira;
- uma ata de instalação da junta administrativa do Montepio Agrário da Castanheira;
- uma ata de eleição do procurador à Junta Geral de Distrito pelo círculo formado pelos concelhos de Vila Franca de Xira, Alhandra, Alverca, Arruda, Azambuja e Sobral de Monte Agraço;
- uma ata de eleição de vogais e suplentes para o Tribunal de Polícia Correcional;
- e autos de tomada das contas da receita e despesa.
Contém 59 atas de reuniões ordinárias e extraordinárias.
Salientamos:
- uma ata de discussão e aprovação do orçamento da receita e despesa;
- uma ata de eleição dos vogais e suplentes para o Tribunal de Polícia Correcional
- seis atas relativas à seleção dos mancebos a recrutar para o exército e para a armada;
- uma ata de nomeação de juízes eleitos e de vogais das Juntas de Paróquia das freguesias;
- um auto de arrematação do rendimento da limpeza das ruas de Vila Franca de Xira;
- um auto de tomada de contas da receita e despesa do município;
- quatro autos de arrematação de rendimentos;
- e um auto de apuramento dos vogais do conselho municipal.
Contém traslados de provisões, avisos, privilégios, circulares, escrituras, cartas de fiança, entre outros.
Destacamos registo de privilégio da Bula da Santa Cruzada a favor de Maximiliano António Primor (f. 4-39); cartas de privilégio para vender cartas de jogo (f. 42v.-46, 68v.-71v., 83-87 e 128v.-135v.); cartas de nomeação de juiz de fora (f. 59v.-62v. e 121v.-125) e médicos (f.125-128v. e 162-162v.); alvará a conceder 30.000 réis dos bens de raiz da vila para sustento dos pobres do hospital da misericórdia (f. 71v.-75v.); cartas de privilégios e imunidades a cidadãos ingleses, espanhóis e franceses e cartas de privilégio do tabaco (f. 177v.-180, 182v.-188 e 201-212v.).
Ato celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a Companhias Reunidas de Gás e Eletricidade. Contém:
1.º - Ofício da Companhias Reunidas de Gás e Eletricidade de 13 de abril de 1927 e, em anexo, o caderno de encargos para a concessão;
2.º - Guia de depósito de 16 de abril de 1927, no valor de 1.000$00;
3.º - Certidão da ata do Conselho de Administração da Companhias Reunidas de Gás e Eletricidade de 28 de abril de 1927 que aprovou o contrato de fornecimento de energia elétrica e nomeou o administrador-delegado que deveria representar a empresa na escritura.
Valor: 55.611.000$00.
Ato celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e Domingos António Cornélio da Silva. Contém:
1.º - Procuração passada no cartório de José António de Azevedo Borralho, em Lisboa, a 22 de novembro de 1926, por José Ribeiro de Almeida Cornélio da Silva e esposa Augusta Ferreira Cornélio da Silva a favor de seu filho Domingos António Cornélio da Silva, dando-lhe poderes para expropriação amigável da Quinta do Cevadeiro.
2.º - Ofício do chefe da Repartição de Finanças Distrital de Lisboa, de 10 de janeiro de 1927, comunicando a autorização para isenção da contribuição de registo por título oneroso;
Valor: 115.000$00.
Esta vila tinha dois tabeliães: Rodrigo Afonso e Gil Rabelo que, por serem cunhados, não podiam exercer o ofício no mesmo local. Os desembargadores com alçada, o licenciado Aires de Almada e o doutor Pero Jorge, tomaram conta deste caso. Os tabeliães deviam saber que, por serem parentes, um deles teria que deixar o ofício, e foi Rodrigo Afonso que o vendeu aos 23 dias de Janeiro do presente ano de 1499. Afonso Anes recebeu o cargo que pertencia a Rodrigo Afonso. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto de seu conselho e chanceler-mor em seus reinos e senhorios. Baltasar Fernandes, escrivão de Pero Borges, a fez.
O suplicante disse que Lopo Vaz, morador no mesmo lugar, tivera com ele uma briga, pelo que se amorou com temor das justiças. Lopo Vaz perdoara-lhe por um público instrumento feito e assinado por Álvaro Martins, tabelião nessa vila, a 1 de Outubro de 495. O supliucante pediu que lhe perdoassemos e assim o fizemos, contanto que pagasse 800 reais para a arca da piedade e ele logo pagou a Frei Fernando nosso esmoler e a Álvaro Fernandes nosso capelão. El-Rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, deão de Coimbra e Pero Vaz seu capelão-mor e vigário de Tomar, ambos do seu conselho desembargores do Paço. João Afonso a fez.
O suplicante nos enviou dizer que poderia ora haver 13 ou 14 anos, quando fora o caso do Duque que foi de Bragança, Pero de Sousa, Senhor que foi da dita terra de Prado, se fora para Castela com os filhos do dito Duque e ficara a dita vila a el-rei meu Senhor e primo que Deus tem, e as rendas da dita vila se arrendavam por ele. E que sendo juíz na dita vila um Afonso Arezado, arrendara a portagem da dita vila e um forno a Lopo Gil e a Fernão Anes e outros por certo dinheiro sem lhes tomar fiança, e por os rendeiros não pagarem foi preso o dito Afonso Arezado, o qual, sendo preso, dera certos fiadores para o soltarem, entre os quais ele fora um deles. E, pela carceragem e outros custos o dito juíz lançara uma taça a penhor a Sol Ouro, mãe do Santo Fidalgo, já morta e sobre a dita taça fora feita demanda entre o dito Afonso Arezado e o dito Santo Fidalgo, o qual já ora era cristão e há nome Diogo Pires, o qual Diogo dera a ele suplicante por testemunha acerca do que sabia da dita taça. E que em seu testemunho dissera o que sabia da dita taça por seu juramento, e que além dela lhe fora perguntado se fora ele suplicante fiador do dito Afonso Arizado, quando fora solto. E que, por haver tanto tempo que a dita fiança fora, e ele suplicante não ser lembrado se o fora ou não, dissera pelo dito juramento que não fora fiador do dito Afonso Arizado. E que por ele o queriam ora prender e andava por ele amorado com temor de nossas justiças. Pedindo-nos por mercê ... e nós vendo ... visto um praz-me por nós assinado. e como se podia esquecer do dito juramento, havendo tanto tempo que fora, e querendo-lhe fazer graça e mercê, temos por bem e perdoamos-lhe a nossa justiça a que nos ele por razão do dito juramento era teúdo, contanto que ele pagasse 3.000 reais para a Arca da Piedade. E porquanto ele logo pagou os ditos dinheiros a Lopo Gonçalves, deão da capela de D. Jorge ... por seu assinado e de Álvaro Fernandes, nosso capelão ... mandamos que daqui em diante ... nem lhe façais nem consintais fazer mal nem outro algum desaguisado, quanto é por o dito juramento, porque nossa mercê e vontade é de lhe perdoarmos pela guisa que dito é. El-rei o mandou pelos doutores D. Pedro, bispo da Guarda ... e Gonçalo de Azevedo, seus desembargadores do paço. João Afonso a fez, ano de nosso Senhor Jesus Cristo de 1497.
O suplicante disse que fora preso por ter tido uma querela com Aleixo Martins, sapateiro, morador na mesma vila, que o acusava de ter pecado carnal com sua mulher. João Ferreira, por se encontrar doente, pediu que lhe perdoassemos e assim o fizemos, contanto que pagasse 500 reais para a arca da piedade e ele logo pagou os ditos dinheiros a Afonso Anes, escrivão da nossa corte, que agora tem o cargo de os receber. El-Rei o mandou pelos doutores Pero Vaz seu capelão-mor e vigário de Tomar e Fernão Rodrigues, do seu conselho, deão de Coimbra, ambos seus desembargadores do Paço. Brás Afonso a fez.
Poderia haver 21 ou 22 anos que, por míngua e necessidade, entrara no celeiro de João Garcia, morador nessa aldeia, e lhe tomara certo pão cozido e grão que poderia valer 90 ou 95 rs. E por algumas pessoas a culparem em certas devassas, se amorara. E andando assim amorada houvera perdão da parte a que o pão fora furtado, segundo um instrumento público, feito e assinado por Fernando Giraldes, tabelião na vila da Bemposta, aos 5 de Março de 1498. Enviando a suplicante pedir, visto um passe da Rainha D. Leonor, lhe perdoava contanto pagasse 50 rs. para a Piedade. El-rei e Príncipe o mandou . Francisco Dias a fez.
Nos primeiros três fólios tem o "resumo dos papéis de que tratam estes autos do tombo. Feito em o ano de mil e seiscentos e nove aos oito dias do mês de Julho do dito ano (é que teve princípio) e findou em vinte oito do dito mês". "Medição das casas deste morgado, pomar, e seu jardim situadas à Rosa". Dom Lourenço de Lima de Brito Nogueira, Visconde de Vila Nova de Cerveira e D. Luísa de Távora, sua mulher. Pantalião da Silva, criado e procurador. Licenciado António Vicente David, juiz do tombo.
Amieira, Arez, Vila Flor. Padre Manuel Dias de Araújo, Francisco Lopes, padre Domingos Mendes, Simão Mendes, Maria Mendes, Diogo Vieira, Manuel Barbosa, Luis Álvares, Manuel Carrilho, Martinho Gonçalves Alemão, padre Manuel Vieira Marchão, António Mouzinho, João Gonçalves, André Gonçalves, Manuel Dias Basso, Pedro Vaz Caldeira, Manuel Dinis, José Fernandes, Brásia Gonçalves, Bernardo Martins, Sebastião Dias Cabeça, Manuel Martins de Almeida, Afonso Pires Macho, padre António Vaz, António Vaz Dinis, padre Manuel da Silva, Rui Dias Galeano, Bartolomeu de Moura, Joana Carvalho, Diogo Dias. Treslados do original datado de 17 de Abril de 1685 e de relação dos bens vinculados.
Pastoral de Dom Frei Manuel da Encarnação Sobrinho, Bispo de Nemesis e Deão Prelado da Insigne Colegiada de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e Vigário Capitular do Isento Nullius Diocesis.
• Sobre as inquirições: (…) “ que todas as inquirições de vita et moribus se inquira o que pretende ordenar-se, seguiu e segue doutrinas revolucionárias, subversíveis do trono e do Altar e contrárias à instituições fundamentais da monarquia. O mesmo se praticará nas secretas dos Párocos” (...).
Cópia da Bula de Leão XII contra a Seita dos Pedreiros livres ou Franco-mação. (f. 88v).
Contém os termos de entrada de irmãos para a confraria, com a indicação dos seus nomes, local de morada e nalguns casos, a sua filiação, profissão e a quantia que entregaram, e assinados pelos responsáveis da confraria.
O termo de abertura está datado de 26 de outubro de 1713, por Domingos Barreto.
Os fólios estão numerados e rubricados por 'Barreto'.
Tem índice no f. 146.
Os irmãos desta confraria são oriundas das localidades de Vila Seca, Arícera, São Cosmado, Santa Cruz, Armamar, Folgosa, Santo Adrião, São Martinho, Sarzedo, Canelas, Vacalar, Santa Leocádia, Coura.
Masseira ou gamela é uma embarcação rudimentar usada na pesca, na recolha
de algas e pilado e como auxiliar de embarcações maiores. A sua área de difusão
é toda a costa desde o Minho até ao Lima com extensão para Sul (Buarcos). Tem
dimensões máximas de 4,70 x 1,90 x 0,70m, com comprimento mínimo de 2,60m.
Tem a forma de uma caixa de fundo chato e abaulado, com os lados curvos e
tampos trapezoidais um tanto inclinados. Propulsão por vela poveira (bastardo),
remos poveiros. Tripulação de 2 a 3 pessoas.
Vila Praia de Âncora é uma freguesia pertencente ao concelho de Caminha.
Termo de abertura: "Este livro há de servir para os acórdãos da Câmara e tem seu princípio no mês de fevereiro e todo vai numerado e rubricado por mim com o meu sinal de que uso abaixo declarado. Vila Franca de Xira. 10 de fevereiro de 1811. O Juiz de Fora, José António Soares Pinto Morais Mascarenhas CastelBranco";
F. 1-1v: Vereação de 19-02-1811. Restituição da organização da governança da vila de Vila Franca após a saída dos Franceses;
F. 5-5v: Vereação de 24-04-1811. Empréstimo para cultivo das terras assoladas na sequência da Guerra Peninsular;
F. 6-6v: Provisão da Real Junta da Direção de Provimentos para o Exército pela qual, por ordem de SAR, se distribuem setenta moios de trigo pelas vilas da comarca de Vila Franca de Xira e cento e cinquenta arrobas de bacalhau pelos pobres das 3 vilas desta comarca que foram invadidas pelo “inimigo comum”, nomeadamente, Povos, Vila Franca de Xira e Castanheira;
F. 8v-9v: Vereação de 26-04-1811. Cumprimento de ordem da Intendência Geral da Polícia para averiguar a taxa dos fretes que devem levar os arrais de pessoas e géneros que conduzem nas suas embarcações para a cidade de Lisboa, e uma vez que se perdeu o livro no qual aquela estava fixada aquando do extravio do cartório da Câmara por ocasião da “invasão da tropa Francesa”, pede-se para se estabelecer uma nova; Por ser frequente a “paragem” de oficiais da tropa na vila, tendo em conta que por regulamento devem ser aquartelados, e uma vez que a maior parte dos habitantes ainda tinha as suas casas desprovidas, determina-se que as pessoas sejam notificadas de forma a comunicar as faltas para que sejam colmatadas; Taxa dos fretes a pagar para Lisboa;
F. 13v-13v: Vereação de 15-05-1811. Requerimento relacionado com ordem da Intendência Geral da Policia relativa aos lavradores que “sofreram os estragos da última Invasão Francesa”, no qual o lavrador, não tendo possibilidade de pagar duas juntas de bois para cultivo das terras, fica acordado fazê-lo ao fim de um ano; petição de um outro morador no mesmo sentido;
F. 17v-17: Vereação de 22-05-1811. Apresentação de lista das pessoas pobres a usufruir da distribuição do bacalhau remetido por Ordem da Intendência Geral da Policia;
F. 23v-26v: Vereação de 06-06-1811. Referência à grande necessidade que a Câmara tem de rendimentos e aos estragos feitos pela “tropa inimiga” na Casa da Câmara e ao que lhe pertencia; referência à necessidade de reparos na Casa da Câmara;
F. 27v-30: Vereação de 08-06-1811. Apresentação de petição do rendeiro das aferições a justificar a não cobrança das rendas de 1810 uma vez que nesse ano, no 1º dia de Outubro entrou na vila a “tropa inimiga” e o povo desertou, pelo que não pode fazer a cobrança até ao final do ano, estado nessa altura só ocupada a vila pela tropa inimiga e aliada; Apresentação de petição do aferidor dos pesos e das balanças na qual diz que dada a “invasão que fez a tropa inimiga” a partir do mês de Outubro de 1810, deixou de cobrar a mesma renda, não sendo justo que fosse obrigado a pagar o período em causa;
F. 32-32v: Vereação de 01-07-1811. Tabelamento de preço de cereais, na sequência de aviso régio;
F. 33-33v: Vereação de 08-07-1811. Tabelamento de preço de cereais, na sequência de aviso régio;
F. 34v-35v: Vereação de 15-07-1811. Tabelamento de preço de cereais, na sequência de aviso régio;
F. 36-37v: Vereação de 19-07-1811. Apresentação de petição do rendeiro das sisas, solicitando isenção da cobrança da mesma respeitante ao ano transato, em virtude do extravio e extinção de “todos os efeitos que são objeto da mesma cobrança” em virtude da “invasão da tropa francesa”; Nomeação de pessoas para averiguação dos prejuízos causados pela “invasão inimiga”, em cumprimento de ordem régia; Proposta do Procurador da Câmara no sentido de se averiguar o rendimento do concelho no ano de 1810 para se remeter o devido ao Juiz da Provedoria da Comarca, constatando-se que desde o mês de Outubro, dada a presença da tropa francesa, desertara a população (encontrando-se parte ainda ausente do seu domicilio ao tempo) e as autoridades, não havendo por isso feira, cuja renda, apesar de “insignificante”, era a maior que tinham, que o cartório da Câmara tinha sido totalmente “estragado pela tropa inimiga”, perdendo-se os “autos de arrematações e livro das fianças”, estando inclusive o tesoureiro do concelho ainda na cidade de Lisboa, razões que impossibilitam a averiguação proposta; Petição dos “mercantes” da vila relativa a regimento dos fretes que deviam levar pessoas e géneros nas suas embarcações para a cidade de Lisboa, definido por ordem da Intendência Geral da Polícia;
F. 40-43v: Vereação de 30-07-1811. Carta do médico do partido da Câmara pretendendo despedir-se uma vez que, com a entrada dos franceses no ano transato, “cessaram os partidos particulares que cobrava, cuja falta continua ao presente” [permanecem em Lisboa], e os moradores que têm voltado vêm “desgraçados e pobres”; Emenda da taxa dos fretes; Avaliação do preço do pão em grão;
F. 43v-44v: Vereação de 03-08-1811. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 45-45v: Vereação de 12-08-1811. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 46-47v: Vereação de 18-08-1811. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 47v-48v: Vereação de 23-08-1811. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 49-49v: Vereação de 03-09-1811. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 51-52: Vereação de 10-09-1811. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 53-54: Vereação de 17-09-1811. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 54v-57: Vereação de 23-09-1811. Carta do desembargador João Gaudêncio Torres encarregado da distribuição do donativo britânico para benefício dos povos portugueses invadidos pela tropa francesa inimiga, oferecendo agora ferro para a construção dos carros, oferta que a vereação considera não vir a ser aproveitada por ninguém dada a falta da madeira; Avaliação do preço do pão em grão; Impedimento da cobrança da renda da casa da guarda em virtude da população se ter retirado por causa da entrada da tropa francesa a 1 de Outubro de 1810;
F. 58-59: Vereação de 05-10-1811. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 60-62. Vereação de 11-10-1811. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 62v-663v: Vereação de 15-10-1811. Foi apresentada carta do Desembargador João Gaudêncio Torres, responsável pela distribuição do donativo britânico, em que pede relação dos carros que há no distrito e atestado dos que se estão a fabricar; Avaliação do preço do pão em grão;
F. 63v-64: Vereação de 30-10-1811. Foi apresentada carta do Desembargador Bernardo Xavier Salete pela qual, por ordem régia, se manda remeter para os mais necessitados da vila e termo seis canadas de semente de nabos que devem ser repartidas na presença das pessoas e escrivão da câmara;
F. 66-67: Vereação de 04-11-1811. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 67-69v: Vereação de 15-11-1811. Eleição de tesoureiro para receber os “quatrocentos mil reis metálicos do donativo da nação inglesa destinados para o curativo dos enfermos pobres” que vivem no hospital de Vila Franca de Xira; Eleição dos lançadores da décima, contribuição e novo imposto; Avaliação do preço do pão em grão; Eleição do recebedor do donativo destinado aos lavradores pobres da comarca cujas terras foram invadidas pelo inimigo; Aceitação do cargo de tesoureiro do donativo britânico destinado aos doentes pobres do hospital de Vila Franca de Xira;
F. 69v-72: Vereação de 26-11-1811. Compareceu o tesoureiro nomeado para a distribuição do donativo britânico aos lavradores pobres informando a sua realização; Avaliação do preço do pão em grão; Informação da carência de carne de porco por não haver ninguém “obrigada a dá-la”;
F. 72-73: Vereação de 05-12-1811. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 74v-77: Vereação de 12-12-1811. Carta de ofício do corregedor da comarca para promover a feitura de carros para a lavoura e transporte, recebendo o ferro necessário na sequência do ofício do desembargador João Gaudêncio Torres; Regimento dos fretes; Avaliação do preço do pão em grão;
F. 78-79: Vereação de 17-12-1811. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 79v-80: Vereação de 23-12-1811. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 88v-91. Vereação de 05-01-1812. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 91-92: Vereação de 18-01-1812. Estabelecimento do preço do azeite; Eleição do cobrador do imposto Real d’Agua;
F. 94-94v: Avaliação do preço do pão em grão;
F. 94v-95v: Vereação de 23-01-1812. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 97-97v: Vereação de 07-02-1812. Nomeação de lançadores para contribuição das lojas;
F. 99v-101v: Vereação de 09-02-1812. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 101v-102: Vereação de 18-02-1812. Distribuição de sementes de cereal pelos lavradores mais necessitados da comarca;
F. 103-103v. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 105-105v: Vereação de 25-02-1812. Determinação para se “aprontarem casas das que estão inúteis” para servirem de quartéis para os soldados, reparando-se o que for necessário;
F. 107: Vereação de 14-03-1812. Preside à reunião o governador militar António Feliciano de Sousa, tratando-se do provimento de cargos de capitães de ordenanças;
F. 112v-114: Vereação de 23-03-1812. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 114v-115: Vereação de 24-03-1812. Acórdão para dar “boletos” para aquartelamento das tropas;
F. 116: Vereação de 02-04-1812. Na sequência de ofício do feitor do provimento de boca para o exército português em Vila Franca de Xira, promove-se a eleição de 2 peritos para fazerem o ativo para os pães;
F. 112-112v: Vereação de 11-04-1812. Estabelecimento do preço do azeite;
F. 118v-119: Vereação de 14-04-1812. Na sequência de um ofício do fiel responsável da Feitoria dos provimentos do exército português, procede-se à nomeação de 2 padeiros para fazerem o ativo do pão;
F. 122v-123v: Vereação de 27-04-1812. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 125-126v: Vereação de 16-05-1812. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 127-128: Vereação de 22-05-1812. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 128v-129v: Vereação de 08-06-1812. Avaliação do preço do pão em grão e estabelecimento do preço de outros géneros alimentares;
F. 130-131: Vereação de 16-06-1812. Avaliação do preço do pão em grão e estabelecimento do preço de outros géneros alimentares;
F. 131v-132v: Vereação de 23-06-1812. Avaliação do preço do pão em grão e estabelecimento do preço de outros géneros alimentares; Correição dos estabelecimentos na Rua Direita;
F. 136-137v: Vereação de 02-07-1812. Avaliação do preço do pão em grão e estabelecimento do preço de outros géneros alimentares;
F. 138-139: Vereação de 14-07-1812. Correição dos estabelecimentos da Rua da Ribeira e demais ruas da vila; Avaliação do preço do pão em grão e estabelecimento do preço de outros géneros alimentares;
F. 139v-141: Vereação de 18-07-1812. Correição das tabernas da vila; Avaliação do preço do pão em grão e estabelecimento do preço de outros géneros alimentares;
F. 141-142v: Vereação de 22-07-1812. Avaliação do preço do pão em grão e estabelecimento do preço de outros géneros alimentares; Subida acentuada do preço da carne por falta de gado;
F. 143-144: Vereação de 27-07-1812. Eleição de cobrador do Real d’Água;
F. 144v-145. Vereação de 29-07-1812. ofício do corregedor da comarca relativo a uma provisão do tribunal do Desembargo do Paço por causa de um requerimento do então marchante geral da vila que pretende que se aumente o preço da carne que arrematou;
F. 147v-148v: Vereação de 12-08-1812. Lanços pertencentes à economia do aquartelamento da tropa; Avaliação do preço do pão em grão e estabelecimento do preço de outros géneros alimentares;
F. 148v-150: Vereação de 18-08-1812. Aviso do secretário do Governo do Reino dizendo que SAR enviou para a vila “vasilhas” que serão remetidas pelo desembargador Felipe Ferreira de Araújo e Castro a beneficio dos lavradores;
F. 151-152v: Vereação de 25-08-1812. Coloca-se a questão do depósito das ditas vasilhas; Avaliação do preço do pão em grão e estabelecimento do preço de outros géneros alimentares;
F. 153-154: Vereação de 07-08-1812. Avaliação do preço do pão em grão e estabelecimento do preço de outros géneros alimentares;
F. 158v-160: Vereação de 16-09-1812. Entrega das vasilhas referidas;
F. 160v-162: Vereação de 21-09-1812. Notícia referente à desordem em que se encontra a vila no que diz respeito à falta de carne no açougue geral, por falta de dinheiro no cofre público, pelo que o Vereador José Maria Pereira oferece-se para emprestar o dinheiro para o seu fornecimento; Manda-se fazer pregão e afixar edital referente ao benefício das referidas vasilhas;
F. 162v-164: Vereação de 23-09-1812. Avaliação do preço do pão em grão e estabelecimento do preço de outros géneros alimentares;
F. 164-164v: Vereação de 26-09-1812. Preço da canada do azeite;
F. 165-166v: Vereação de 27-09-1812. Requerimento do depositário das vasilhas enviadas por SAR para as colheitas, a fim de beneficiar os lavradores; Enumeração de objetos trazidos por 3 fragatas [contem pequena folha solta com a mesma enumeração], nomeadamente, pipas, tonéis e vasilhas;
F. 177v-179: Vereação de 30-10-1812. Avaliação do preço do pão em grão;
F. 180v-181v: Vereação de 21-11-1812. Avaliação do preço do pão em grão e estabelecimento do preço de outros géneros;
F. 183-184: Vereação de 01-12-1812. Ofício de Pedro Mello Brainer, enviado através da Misericórdia de Lisboa, referente a recebimento do produto da carne de vaca que se tinha gasto com os “execráveis “que tinham estado na vila;
F. 187v-188v: Vereação de 12-12-1812. Ofício do Intendente Geral da Policia relativo a concerto da estrada que vai de Vila Franca para Alhandra por representação que fez o Assistente comissário britânico Eduardo Dillon, tendo a Câmara decidido responder que não podia dar andamento ao que se solicitava por falta de dinheiro, mas que o poderia fazer se lho arranjassem;
F. 190v-191: Vereação de 19-12-1812. Nota à margem referente a nomeação do mestre-de-obras pública para examinar a ruína das estradas públicas;
F. 191v-192: Vereação de 21-12-1812. Proposta do Procurador da Comarca no sentido de se providenciar o fornecimento das carnes de vaca e de porco no açougue publico para o Natal;
F. 193v-195v: Vereação de 23-12-1812. Avaliação do preço do pão em grão e estabelecimento do preço de outros géneros;
F. 205-206v: Vereação de 03-01-1813. Proposta do procurador do Povo para se fazer vistoria à estrada que vai de Vila Franca para Alhandra, uma vez que se encontra “incapaz em partes de transitar”;
F. 212-214: Vereação de 23-01-1813. Preço do azeite, do pão em grão e de outros géneros alimentares; Ofício do desembargador do Paço, Filipe Ferreira de Araújo, referente ao produto das vasilhas que por ordem de SAR se venderam aos lavradores;
F. 217-218v: Vereação de 30-01-1813. Requerimento do cabo de mar a pedir uma “meia carreira que se achava desemparelhada pelo trabalho e incomodo que tinha no cais” com as embarcações para o transporte dos exércitos;
F. 223-224: Vereação de 23-02-1813. Avaliação do preço do pão em grão e estabelecimento do preço de outros géneros alimentares;
F. 230-231: Vereação de 23-03-1813. Avaliação do preço do pão em grão e estabelecimento do preço de outros géneros alimentares;
F. 232-234: Vereação de 27-03-1813. Atualização do preço do pão;
Termo de encerramento: "Tem este livro duzentas e trinta e cinco meias folhas de papel e todas vão numeradas e rubricadas por mim e com o apelido de = Castel = Branco = de que uso. Vila Franca de Xira, 10 de fevereiro de 1811. O Juiz de Fora, José António Soares Pinto Mascarenhas CastelBranco"
Carta. Juiz de Fora da vila do Marvão, por 3 anos.
No ano de mil oitocentos e cinco, aos dois dias do mês de maio [1805-05-02], compareceram na Vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião, de uma parte o comprador Agostinho André Alão, da Vila de Ílhavo e bem assim da outra parte os vendedores Manuel Francisco Carrapichosa, do lugar de Alqueidão termo da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de Compra que fez o sobre dito Agostinho André Alão a Manuel Francisco Carrapichosa, de uma terra sita no Rabaçal, que partia do norte com quem ia para a Capela, e do sul com ele comprador, em preço e quantia de quarenta mil reis, de que pagou de sisa oito mil reis, que recebeu o depositário dos bens de raiz Alferes Francisco José de Pina, e por uns e outros foi aceite a escritura de Compra com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Vicente José de Pina da mesma vila e João saraiva do lugar de Alqueidão da mesma vila.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Manuel Ferreira de Castro e sua mulher Joaquina Marques [senhorios], do casal de Alqueidão, da mesma vila e João Nunes Pinguelo [aforante], maior, emancipado, da vila de Ílhavo. E logo pelo segundo outorgante foi dito que estava justo e contratado com os senhorios a lhe tomar de aforamento fateuzim perpétuo uma terra lavradia sitas nas [valas], limite da mesma vila, que levava de semeadura 3 alqueires de pão e confrontava a nascente com Tomé António Morgado, da mesma vila e a poente com a viúva de Joaquim [Gandariço], da Chousa Velha. A propriedade foi aforada pelo foro anual de 1 alqueire de trigo bem limpo e seco, pago em dia de São Miguel, na casa dos senhorios. O aforante obrigava-se a trazer sempre a propriedade bem limpa e amanhada para segurança do dito foro. Dava como segurança de pagamento todos os seus bens em geral e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel Nunes Baroé e João dos Santos Branco, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra, sendo intervenientes, João Manuel Ascenso, como comprador, casado, lavrador, residente no Bonsucesso, freguesia de São Pedro de Aradas e, como vendedores, Manuel Nunes de Castro Aquilino e mulher Maria da Rocha Deus, lavradores, residentes nesta vila de Ílhavo. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe uma terra lavradia com seus respetivos pertences, sito nas Chousas, limite desta vila de Ílhavo, que confrontava a norte com Manuel Gonçalves Andril, do Bonsucesso, a sul com o Doutor Manuel Maria da Rocha Madail, a nascente com vários consortes e a poente com Josefa Pataloa, viúva de João Nunes Caramonete, desta vila. A propriedade pode render anualmente 4 mil e 500 reis e foi vendida pela quantia de 150 mil reis. Foram testemunhas presentes, Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário e Fernando Gonçalves de Oliveira, casado, lavrador, ambos residentes nesta vila, Joaquim José dos Santos, casado, empregado na Fábrica da Vista Alegre, residente na Chousa Velha e Francisco Gonçalves de Oliveira, solteiro, lavrador, residente nesta vila.
Escritura de compra, sendo intervenientes, Manuel Nunes de Castro Sarrico, como comprador, casado, mestre farinha, residente nesta vila, na rua do Barroca e, como vendedores, José António Lavrador e mulher Ana Maria de Jesus, lavradores, residentes nesta vila, no Alto da Bandeira. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a venderem-lhe um serrado de terra lavradia e respetivos pertences, sito no Cabecinho, limite desta vila, que confrontava a norte com o comprador, a sul com João dos Santos Neves, a nascente com caminho público e a poente com a levada dos moleiros. Esta propriedade pode render anualmente 5 mil reis e foi vendida pela quantia de 150 mil reis. Os vendedores disseram ainda que faziam esta venda com a condição de que eles ficavam com o direito a colher os frutos da sementeira feita, bem como a azeitona das oliveiras, no que diz respeito ao corrente ano. Foram testemunhas presentes, Joaquim de Oliveira Rolo, casado, marítimo, residente nesta vila, Manuel Ferreira Jorge, solteiro, lavrador e José Rodrigues, casado, lavrador, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, sendo intervenientes Rosa Marqueza [compradora], viúva de João dos Santos Marnoto, pescadeira e José Francisco Cravo e mulher Maria Rosa da Silva Anadia [vendedores], proprietário, todos de maior de idade, residentes nesta vila de Ílhavo e freguesia de São Salvador de Ílhavo. E logo pelos segundos outorgantes foi dito que estavam justos e contratados com a compradora a venderem-lhe uma casa térrea e seus respetivos pertences, sita na rua da Espinheiro, desta vila e freguesia de São Salvador de Ílhavo, que confrontava a norte com Maria do Neto, solteira, a sul com os herdeiros de Manuel da Maia Mendonça, a nascente com o carril de consortes e a poente com quintal do Manuel da Maia Mendonça. Esta propriedade pode render anualmente 2 mil e 500 reis e é vendida pela [quantia] de 86 mil e 400 reis. Não tendo dinheiro para satisfazer esta compra constitui-se devedora da referida quantia, sendo que enquanto não efetuar o pagamento se obriga a pagar juros anuais à razão de juros de 6 por cento. [Dava como segurança de pagamento] o prédio que acaba de comprar. Foram testemunhas presentes Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate, residente nesta vila, Jacinto Francisco Caniçais, casado, lavrador, residente no lugar da Vila Nova da Palhaça, freguesia da Palhaça, Alexandre Maria Neves, casado, ferrador e António José da Costa, casado, empregado da alfândega, ambos residentes nesta vila de Ílhavo.
Escritura de compra, sendo intervenientes, Maria Borges de Almeida, como compradora, costureira, residente na Rua de Espinheiro, desta vila de Ílhavo, mulher de João dos Santos Marnoto, marítimo, ausente atualmente no Rio de Janeiro e, como vendedores, Domingos Fernandes Temido, pescador e mulher Maria de Jesus Bilela, governanta de casa, residentes na dita Rua de Espinheiro, desta mesma vila. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com a compradora a vender-lhe um bocado de quintal, sito na Rua de Espinheiro, contíguo à casa de habitação da compradora, que mede tanto do lado norte como do sul 12 metros de largura e tem de comprimento 31 metros, que confrontava a norte com Manuel Razoilo, a sul com o prédio da compradora, a nascente com Jacob de Oliveira e a poente os vendedores, todos desta vila. A propriedade pode render anualmente 2 mil e 600 reis e é vendido pela quantia de 85 mil reis. Foram testemunhas presentes Alfredo José dos Santos e Manuel Bernardo da Perpétua, ambos casados, alfaiates e Albel Augusto de Almeida, casado, sapateiro, todos residentes nesta vila, Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário e Luís Carlos Bingre, casado, barbeiro, ambos residentes nesta vila.
Escritura de revogação de doação, sendo intervenientes, como primeira outorgante, Maria da Rocha Deus, viúva de Manuel Nunes de Castro Aquilino, proprietário, residente nesta vila de Ílhavo, no local denominado “o Chouso” e, como segundo outorgante, António Francisco de Oliveira, viúvo, lavrador, morador nesta mesma vila, na rua de Cimo de Vila. E logo pelos outorgantes foi dito que por escritura de 25 de Junho e 1897, feita em Vagos, a primeira outorgante tinha doado inter vivus ao segundo outorgante, com reserva de usufruto para ela, enquanto a mesma fosse viva, o terço de todos os bens e que ela possuía à data daquela escritura, devendo principiar a preencher-se por uma terra lavradia sita nas Covas da Raposa, limite desta freguesia, que confrontava a nascente, poente e norte com caminhos de servidões e a sul com João Maria Cabaz e uma terra lavradia, sita nos Campos, limite desta mesma freguesia, que confrontava a nascente com levada das azenhas, a poente com caminho de servidão, a norte com António Zorra e a sul com Manuel Nunes Pinguelo de Oliveira, ambas no valor de 500 mil reis. Disseram os outorgantes que tinham combinado entre ambos a revogar por completo, pela presente escritura, a mesma doação, ficando a mesma sem qualquer efeito. Foram testemunhas presentes, José de Oliveira Pio, solteiro, lavrador, residente nesta vila, Francisco Ferreira Branco o Novo, casado, pescador e Joaquim António Biu, carpinteiro, ambos moradores nesta vila.
Escritura de compra, na vila de Ílhavo, pela compradora Vitorina do beú, casada, tecedeira, moradora nesta vila, como procuradora do comprador, seu marido José Simões Negócio, marítimo, ausente, a bordo do vapor de pesca denominado “Galgo” e pela vendedora Joana da Conceição Cassana, casada, lavradeira, moradora nesta vila, por si e como procuradora de seu marido José Maria Fernandes, também conhecido por José Maria Fernandes Matias, negociante, maior, ausente em Viana do Castelo, de um prédio que se compõe de casas térreas de habitação, com seu quintal e mais pertenças, das quais faz parte uma casa alta, que fica entre a térrea e o quintal, tendo sito no Beco da Chocha à rua de João de Deus, que confronta todo do norte com viúva de Anselmo Ferreira, do sul e poente com António Simões Chuva, o Nina, todos desta vila e do nascente com o dito Beco e vários consortes, de natureza alodial, que ficou por herança de seus pais e sogros, podendo render anualmente doze mil reis, declarando mais a vendedora que este prédio se achava hipotecado a Bernardo dos Santos Camarão, à garantia do capital de quatrocentos e oitenta e seis mil reis, por escritura de trinta e um de Maio de mil oitocentos e oitenta e sete.Foram testemunhas, João Ferreira Solha, o Parola, casado, escriturário, morador nas Moitas, freguesia de Ílhavo e Paulo Fernandes Bagão, solteiro, marítimo, residentes nesta vila, todos maiores.
Escritura de encampação realizada em Vila Franca de Xira, na Rua do Alegrete, na casa de Joaquim de Araújo, pelo tabelião António José de Sousa Pinto Júnior.
José Pinheiro Boca Negra e sua mulher, Joana dos Santos, disseram ser senhores e possuidores do domínio útil de um moinho de vento situado no Monte Gordo, próximo do moinho de Manuel Porráz, tendo aforado essa propriedade ao barão de Vila Franca, no ano de 1832, pelo foro anual de 38.400 réis, cujo prédio era foreiro à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira em 500 réis. Os outorgantes eram subenfiteutas do referido prédio, passando depois a enfiteutas do moinho.
Porém, Joaquim de Araújo, lavrador, moveu uma execução ao barão de Vila Franca de Xira para que os outorgantes reconhecessem que não era possível, mediante a “escassez dos tempos”, continuar a disfrutar de um prédio que não rende, havendo contratar comprar o dito moinho, apresentando a licença da senhora direta, a Câmara Municipal. Assim, recebeu encampação dos outorgantes, perdoando a estes os foros devidos até ao momento, pelo estado de pobreza em que se encontram.
Foram testemunhas: Vicente de Paula e Silva, merceeiro, e Cristóvão José da Graça, ambos moradores em Vila Franca de Xira, assinando a rogo de José Pinheiro Boca Negra e sua mulher, por não saberem escrever.
Fiança de 130000 reais, dada por Pedro Sobrinho à renda dos rendimentos da igreja de São Pedro d´Arcos, termo de Ponte de Lima, pelo preço de 130000 reais, sendo fiadores Gonçalo Vaz Vilas Boas e Pedro Gonçalves Branco, casado com Ana Lopes.
Procuração passada por Maria Álvares, viúva de Francisco Dias Vilas Boas, a Maria Álvares, sua mãe, viúva, para que pudesse receber de Miguel Lopes, cónego da Sé do Porto, 220000 reais, por uma letra que sobre ele passou Heitor Mendes, mercador, em Lisboa, os quais a este foram dados por seu tio Gaspar Fernandes Sanches, estante na cidade de Lisboa.
Fiança, no valor de 10 cruzados, dada por Pedro de Oliveira, mercador, à serventia, por 2 meses, no ofício de tabelião, que ficou vago por morte de Francisco Rodrigues e no qual serve Gonçalo Vaz Vilas Boas, sendo fiador, António [...], chanceler na cidade do Porto.
Procuração passada por Gonçalo Vaz Vilas Boas, tabelião, e sua mulher, Francisca Vaz de Araújo, a Belchior Pinto Pereira, ao licenciado [...] de Sá, a Francisco Gomes Gago, a Francisco de Sousa e a António de [...], todos moradores em Lisboa, para os representarem em causas de justiça diante de D. Francisco de Bragança, do Conselho Real, comissário apostólico da Bula da Santa Cruzada.
"Desistência de Gonçalo Vaz Vilas Boas e de sua mulher, Francisca Vaz, no cabido da Sé de Braga, da posse da casa de Pedro Sobrinho, arrematada por 50000 reais, aquando da execução dos bens daqueles por dever dinheiro à fazenda real, de quando foi recebedor das sisas; casa sobre a qual recaía também embargo do dito cabido por também a eles se dever dinheiro."
Fiança dada por Lourenço de Campos, casado com Antónia Lopes, ao arrendamento da renda da igreja de São Miguel de Argivai, termo de Barcelos, e sua anexa, Santa Maria de Varzim, por 3 anos e pela quantia de 645000 reais. Foram fiadores Gonçalo Vaz Vilas Boas, casado com Francisca Vaz e João Baía Mourão, casado com Filipa de Sousa.
Venda de um casal sito na freguesia de Fornelos, por 112500 reais, feita por Baltasar de Vilas Boas, morador em Barcelos, em seu nome e em nome de sua mulher, Maria de Lemos, a Domingos Baía e sua mulher, Maria Carneiro.
Quitação dada por Gonçalo Vaz Vilas Boas a Gonçalo Rodrigues do Rego, morador em Lisboa, de uma quantia de 36600 reais que recebeu da Casa da Misericórdia de Lisboa, a qual quantia viera da Índia, e aquele recebera por sua procuração, tendo-se gasto 1000 reais na sua arrecadação, pelo que recebeu , líquidos, 35600 reais.
Procuração passada por Manuel de Araújo Vilas Boas a Estevão Folgueira, a João Baía Mourão, ao padre Bartolomeu Neto e a licenciados do Porto, para fins judiciais, em particular para tratar das causas que lhe movem Álvaro Folgueira, Sebastião Rodrigues, Manuel de Mariz e o padre Nicolau da Costa sobre o ofício de tabelião.
Venda de umas casa térrea e de várias leiras de terra na freguesia de Fornelos, termo de Barcelos, pelo preço de 30000 reais, feita por Guiomar de Faria, viúva de João da Paz Gaio, a Bartolomeu Jorge, piloto, e sua mulher, Maria de Vilas Boas.
Contrato de dote de casamento celebrado entre Isabel Luís, viúva, moradora na Rua da Bajoca, Gonçalo Dias Vilas Boas, respectivamente tia e tutor de Catarina Salvadores, e Manuel Fernandes, mareante, casando este com a dita Catarina Salvadores, órfã de Domingos Gonçalves e Francisca Luís, sendo fiadores Domingos Carvalho e Manuel Ribeiro.
Fiança dada Isabel de Lugo, viúva de João Álvares Mendes, piloto, à legítima de seu enteado, Pedro, filho de João Álvares Mendes e de sua primeira mulher, Catarina de Barros, no valor de 300000 reais, em bens de raiz e móveis, tendo por fiadores Gonçalo Vaz Vilas Boas e António Fernandes Galhão, piloto.
Procuração para fins judiciais, passada reciprocamente por Frutuoso da Costa e Maria Fernandes, sua mulher, e por estes ao licenciado António Machado, a Francisco Moreira, a Domingos João Pereira, piloto, e a Manuel André Vilas Boas, seus genros, e a Francisco da Costa, seu filho.
Venda de 10 alqueires de trigo tirados anualmente da Bouça de Apúlia, a 4000 reais por alqueire, feita por Gonçalo Vaz Vilas Boas, como procurador de Joana Vaz de Araújo e Beatriz Gomes, defuntos, moradores em Fão, a João de Campos, piloto, e a Francisca Salvadores, sua mulher.
Procuração passada por Francisca de Vilas Boas, viúva, e Pedro Coelho, natural da freguesia de Rebordões, a licenciado da cidade de Braga, para que apelassem da deliberação do provisor e vigário geral e governador do arcebispado de Braga, para que os sobreditos não casassem como estavam jurados de o fazer.
Venda feita por João Baía Mourão, como procurador de João Ramos Magriço, cavaleiro professo do hábito de Santiago, e de sua mulher, Luísa Pereira, da cidade de Lisboa, a Bartolomeu Jorge, piloto, ausente, e a sua mulher, Maria de Vilas Boas, de um casal, sito na aldeia de Cadilhe, freguesia de Santiago de Amorim, por 220000 reais.
Procuração passada por Maria Dias, viúva de Baltasar Rodrigues Vilas Boas, piloto, morador na Póvoa de Varzim, enquanto tutora e curadora de seus filhos menores, a António Jorge, sapateiro e a seus substabelecidos, morador em Lisboa, no Alto da Boavista, na Rua dos Mastros, para que, em seus nome e de seus filhos, possam cobrar os bens que ficaram por morte de seu marido.
Procuração passada por Gonçalo Vaz Vilas Boas, tabelião, a Calisto Pereira de Barros e a António de Barros Pereira, moradores em Lisboa, para receberem de Manuel da Silva Carneiro 9400 reais para os entregar a Francisco de Resende, tesoureiro de Santo Ofício de Coimbra.
Arrendamento da renda das sisas e correntes e nova imposição sobre os vinhos, peixe, entrada da barra e rio, feita por João de Sande Vilas Lobos, juíz de fora, aos arrendatários Gonçalo Martins, ferrador, casado com Maria Jorge, e Gonçalo Gonçalves Souto, casado com Francisca Fernandes.
Procuração recíproca passada entre Estevão Folgueira, Manuel de Sá de Herédia, Miguel Luís de Barros, Gonçalo de Vilas Boas, tabeliães, e destes a licenciados do Porto, para tratarem de uns agravos que Pedro Pinto Cordeiro movia no juízo de Barcelos, por tocar aos oficios deles, constituintes.
Venda feita por João Salvadores Carneiro, piloto, como tutor de sua filha, Maria, de cerca de 8 anos, a António Pires Rangel, piloto, e sua mulher, Francisca de Vilas Boas, de metade das terras que sua filha tinha no Campo de Telheira, em Esposende, por 29000 reais.
Venda feita por João Salvadores Carneiro, piloto, como tutor de sua filha, Maria, de cerca de 8 anos, a António Pires Rangel, piloto, e sua mulher, Francisca de Vilas Boas, de metade das terras que sua filha tinha no Campo de Telheira, em Esposende, por 29000 reais.
Fiança dada por Pedro de Barros Carneiro ao arrendamento da renda da igreja de Apúlia, da mesa arcebispal de Braga, por 2 anos, no valor de 200000 reais, tendo por fiadores Gonçalo Vaz Vilas Boas e Francisca Vaz de Araújo, sua mulher, e por abonador Patrício Carneiro de Almeida.
Fiança dada por João da Maia Madureira e por Gonçalo Vaz Vilas Boas ao arrendamento das dízimas e frutos do Mosteiro de São Simão da junqueira, pelo valor de 360000 reais, por um ano, sendo fiadores Álvaro Jorge da Fonseca, casado com Antónia de Faria e Brás Pires Carvalhal, casado com Catarina Gonçalves.
Procuração passada por Gonçalo Vaz Vilas Boas, ex-procurador do Concelho em 1580, ao licenciado Gaspar Gonçalves, para que possa receber do almoxarifado de Guimarães, 300 cruzados, que o rei fez de mercê aos oficiais da câmara no ano de 1580, e que gastaram com a peste.