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Outorgantes: Bento Alves. Notário: Manuel Alexandre Pereira
O inventariado foi residente em S. BENTO
Entidade responsável: Bento Jose Soares d' Abreu
Entidade responsável: Bento José Vieira da Cruz
Profissão do noivo: notário. Testemunhas: Bento Rebelo.
Entidade responsável: Bento Jose Soares de Abreu
Tabelião:Joaquim José Teixeira; Bento António Oliveira
Apresentada pelo administrador Bento José Velozo.
Apresentada pelo administrador Bento José Velozo.
Apresentada pelo administrador Bento José Velozo.
Apresentada pelo administrador Bento José Velozo.
O inventariado foi residente em S. BENTO
O inventariado foi residente em S. BENTO
Freguesia: Prozelo. Inventariante: Bento Luís da Silva.
Tabelião: Bento de Vilas Boas Truão.
Tabelião: Bento de Macedo; Lucas de Faria.
Entidade responsável: Bento Jose Vieira da Cruz
Freguesia: Paredes Secas. Inventariante: José Bento Fernandes.
Freguesia: Paredes Secas. Inventariante: José Bento Fernandes.
Freguesia: Caires. Inventariante: José Bento Ferreira.
Freguesia: Caires. Inventariante: José Bento Pereira.
Freguesia: Paredes Secas. Inventariante: José Bento Fernandes.
Freguesia: Barreiros. Inventariante: João Bento da Costa.
Freguesia: Caldelas. Inventariante: Bento Magalhães Martins.
Freguesia: Besteiros. Inventariante: Bento José Pereira.
Freguesia: Figueiredo. Inventariante: Bento José de Sousa.
Freguesia: Rendufe. Inventariante: José Bento de Amorim.
Freguesia: Dornelas. Inventariante: Bento Júlio Vieira.
Freguesia: Ferreiros. Inventariante: Bento Luís Gonçalves Taveira.
Freguesia: Rendufe. Inventariante: Bento José Pereira.
Freguesia: Prozelo. Inventariante: Bento Luis da Silva.
Freguesia: Anissó. Inventariante: Bento José Barbosa.
Freguesia: Anjos. Inventariante: Bento José Luís.
Freguesia: Ferreiros. Inventariante: Bento da Silva Nogueira.
Freguesia: Ferreiros. Inventariante: Bento José de Araújo.
Freguesia: Anissó. Inventariante: Bento José Teixeira.
Freguesia: Ferreiros. Inventariante: Bento Gonçalves Taveira.
Freguesia: Dornelas. Inventariante: Bento José Raimundo.
Freguesia: Cova. Inventariante: Bento José Cardoso.
Freguesia: Cantelães. Inventariante: Bento José Pereira.
Freguesia: Mosteiro. Inventariante: José Bento Gonçalves.
Freguesia: Louredo. Inventariante: Bento José de Azevedo.
Freguesia: Mosteiro. Inventariante: Bento José Leite Ramalho.
Freguesia: Louredo. Inventariante: Manuel Bento Martins.
Freguesia: Caniçada. Inventariante: José Bento Antunes.
Concelho de Ruivães. Tabelião: Bento José Machado
Freguesia: Eira Vedra. Inventariante: Bento José Luís.
Freguesia: Prozelo. Inventariante: Bento José Veloso.
Freguesia: Anissó. Inventariante: José Bento Fernandes.
Freguesia: Eira Vedra. Inventariante: José Bento Luís.
Rua de S. Bento da Vitória, Porto.
Rua de S. Bento da Vitória, Porto.
A história da Torre do Tombo remonta ao século XIII, mas só aparece documentada em 1378, data da primeira certidão conhecida, tirada na Torre do Castelo de Lisboa, por provisão do vedor da Chancelaria dirigida a João Anes, vedor da Fazenda, a requerimento da Universidade. O Arquivo Real foi instalado no castelo de São Jorge, na Torre Albarrã, também chamada "Torre do Haver", "Torre das Escrituras", "Torre da Escrivaninha" e "Torre do Tesouro". O facto de nela se encontrar depositado o antigo livro de "Recabedo Regni", os tombos da Coroa ou dos Próprios da Coroa, fez com que passasse a ser referida como a "Torre do Tombo". Tal designação generalizou-se sobretudo a partir do reinado de D. João I. A documentação do Arquivo da Casa da Coroa ou Arquivo Real constituiu o primitivo núcleo da Torre do Tombo. O Arquivo Real conservava toda a documentação relativa à Fazenda, os tratados com as potências estrangeiras, os livros da Chancelaria régia, os forais, os tombos de demarcações, as sentenças do juiz dos Feitos da Coroa, os diplomas de instituição de morgados e capelas, os testamentos, para além de outros documentos oficiais. Nesta época, as atribuições do guarda-mor da Torre do Tombo eram as seguintes: velar pela segurança da documentação nela depositada e providenciar a sua organização, de forma a possibilitar a sua recuperação. No reinado de D. Manuel I, procedeu-se a uma reforma do Arquivo, salientando-se a elaboração dos códices da Leitura Nova, que copiam diversos documentos administrativos ali conservados, com vista a tornar mais acessível a informação contida em antigos documentos, de difícil leitura ou, muitos deles, em mau estado de conservação. Nos reinados de D. João III e D. Sebastião, foi incorporada no Arquivo diversa documentação proveniente das alfândegas e almoxarifados do Reino, bem como do secretário régio Pero d' Álçáçova Carneiro. Nos séculos seguintes, realizaram-se outras incorporações, sendo de salientar a de 1694, em que foram mandados recolher os livros findos das Chancelarias das Ordens Militares e as recolhas sistemáticas que começaram a ser feitas sobre os livros das Chancelarias régias a partir de meados do século XVIII. Face à quantidade crescente de documentos que deram entrada na Torre do Tombo, foram criados diversos instrumentos de acesso à informação, a partir do Reinado de D. João V. No ano de 1755, o terramoto de Lisboa destruiu a Torre do Castelo de S. Jorge, ficando a documentação que ali se encontrava e que o guarda-mor Manuel da Maia conseguiu recuperar, depositada numa barraca de madeira até ao ano de 1757, data em que foi transferida para o Mosteiro de São Bento de Lisboa. Esta mudança propiciou a sua reorganização, devendo destacar-se também, neste sentido, o trabalho desenvolvido por João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho, que mandou elaborar um inventário do Arquivo, em 1776. Para intensificar o estudo dos documentos, em 1775, por acção de Fr. Manuel do Cenáculo, foi criada no Arquivo uma cadeira de Ortografia Diplomática. Em 1801, é transferida para Lisboa, para a Torre do Tombo, a cadeira de Diplomática coordenada por João Pedro Ribeiro na Universidade de Coimbra, desde 1796, a qual permitiu, entre outros, o reforço das habilitações dos funcionários que passaram a integrar o Arquivo Real. Em 1802, foi emitido um conjunto de ordens que deveriam ser observadas neste Arquivo, o qual é considerado por alguns autores como o o seu primeiro regulamento. Em termos institucionais, o Arquivo dependeu até 1823 do Conselho da Fazenda. Neste ano, foi-lhe atribuído um novo regulamento onde aparece designado como Arquivo Nacional, dependente da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. Neste regulamento eram apresentadas as funções do guarda-mor, entre as quais avultavam a recolha, conservação e organização da documentação. O regulamento definia ainda que este responsável da instituição deveria mandar fazer índices impressos da documentação do Arquivo, cuja ordem não deveria ser alterada. Em Março de1831, a cadeira de Diplomática no Arquivo foi suspensa. Em 1833, a Torre do Tombo integrou as funções do extinto Registo Geral de Mercês, incorporando o seu cartório. No ano de 1836, a Aula de Diplomática foi novamente restabelecida pelo Ministro Passos Manuel. Em 23 de Novembro de 1839, surgiu um novo regulamento para o Arquivo Nacional e Real da Torre do Tombo, como então foi designado. No artigo 1.º, é referido que o Arquivo é composto pelos seguintes empregados, além do guarda-mor: oficial maior, ajudante do oficial maior, oficiais diplomáticos, amanuenses, porteiro, contínuos, varredor. Entre as funções do guarda-mor constava a necessidade de diligenciar para que se recolhessem no Arquivo "os livros das Chancelarias, os Diplomas, Bullas, e quaesquer outros Documentos que lhe pertençam". O Liberalismo proporcionou uma nova vaga de incorporações de documentação de instituições extintas. Nesta linha insere-se a publicação do Decreto de 2 de Outubro de 1862, que determinou a incorporação no Arquivo Nacional dos documentos dos cartórios das igrejas e corporações religiosas extintas anteriores ao século XVII. Pelo Decreto de 29 de Dezembro de 1887, publicado no "Diário do Governo" de 4 de Janeiro de 1888, o Arquivo, então designado por Real, ficou sobre a dependência da Inspecção-Geral das Bibliotecas e dos Arquivos, por sua vez subordinada à Direcção-Geral de Instrução Pública, do Ministério dos Negócios do Reino. No Decreto de 24 de Dezembro de 1901 encontra-se a primeira referência à possibilidade de acesso público ao Arquivo da Torre do Tombo. Este viria a ter um novo regulamento concedido pelo Decreto de 14 de Junho de 1902, publicado em 26 de Junho, expedido pelo Ministério do Reino. Este diploma estabelecia como funções do Arquivo a incorporação de documentos caídos em desuso ou de organismos extintos, a sua boa instalação, manutenção e conservação. Propunha ainda para a documentação existente e para a que de futuro ali desse entrada, que fosse dividida nas seguintes secções: Histórica, Administrativa e Contenciosa, Legislativa e Judiciária, Literária e Biblioteca, esta última destinada aos volumes impressos que constituíam a Livraria da Torre do Tombo e os que se viessem a adquirir. Além desta, existia uma secção de Expediente, que junto do Director, devia executar os serviços dos registos e tudo o que se relacionasse com o expediente da Secretaria. Através do Decreto de 18 de Março de 1911, o Arquivo da Torre do Tombo, como então era designado, foi colocado na dependência da Direcção-Geral da Instrução Pública, no Ministério do Interior, sendo-lhe estabelecido um horário de abertura ao público. Na I República, ocorreram diversas incorporações, em cumprimento da legislação vigente, das quais foi grande impulsionador Júlio Dantas, Inspector das Bibliotecas Eruditas e Arquivos. Estas permitiam concluir que era impraticável concentrar na Torre do Tombo todo o património arquivístico do Estado, factor que também contribuiu para o aparecimento de soluções alternativas, nomeadamente a criação dos primeiros arquivos distritais do país. Em 1915, foi criado o Arquivo dos Feitos Findos, através do Decreto n.º 1659, de 15 de Junho. Este determinada que o referido Arquivo, instalado no antigo Convento da Estrela, fosse considerado, para efeitos administrativos e técnicos, "um anexo do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e, como tal, dependente da Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos". Em 1916, pelo Decreto n.º 2225, de 18 de Fevereiro, foi criado o Arquivo dos Registos Paroquiais, "com sede no edifício do extinto paço patriarcal de S. Vicente" de Lisboa, destinado à instalação dos livros paroquiais, nos termos do Decreto n.º 1630. Mais tarde este arquivo ocupou uma casa na Rua dos Prazeres. Em 28 de Setembro de 1917, pelo Decreto nº 3410, foi criado o Arquivo das Congregações, com o objectivo de recolher, organizar e inventariar a documentação dos institutos religiosos seculares que tinha sido incorporada a partir de 1911 no edifício do Quelhas. Pelo Decreto nº 4311, de 8 de Maio de 1918, os Arquivos dos Feitos Findos, dos Registos Paroquiais e das Congregações ficaram administrativamente subordinados ao Arquivo Nacional. No art.º 2 deste Decreto, a administração do Arquivo Nacional foi exercida por um Conselho Administrativo, composto pelo director, que era o presidente e por dois vogais eleitos de entre os primeiros conservadores, um dos quais era designado pelo director para tesoureiro. Em 1918, o Decreto n.º 4312, de 8 de Maio, reafirma o alargamento de funções do Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), insistindo na necessidade das repartições públicas enviarem para o Arquivo a documentação que, pela sua antiguidade, não fosse necessária ao expediente e que tivesse interesse histórico. Neste mesmo Decreto, é concedida autonomia administrativa ao Arquivo Nacional, dependente da Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos (ISBA), do Ministério da Instrução Pública. São também atribuídas à Torre do Tombo funções de conservar os cartórios dos estabelecimentos extintos, tanto seculares como eclesiásticos, e ainda os cartórios de repartições públicas que em virtude da sua antiguidade não fossem necessários ao seu expediente ordinário, bem como proporcionar materiais para a investigação histórica. Em 1931, pelo Decreto-Lei n.º 19952, de 27 de Junho, o Arquivo Nacional da Torre do Tombo foi classificado como "Arquivo Geral", dependente técnica e administrativamente da ISBA, serviço da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, do Ministério da Instrução Pública. Neste diploma, indicava-se que o ANTT deveria agrupar os seus fundos nas seguintes secções: História, Administração e Contencioso, Legislação, Literatura e Biblioteca, constituindo a Biblioteca uma sub-secção. Exceptuando esta última, as secções nunca se concretizaram. Outra novidade deste decreto foi a extinção dos lugares de amanuenses paleógrafos, tendo sido criados, em sua substituição, os lugares de sub-conservadores. Nesta época, o quadro de pessoal do ANTT era constituído pelo director, primeiros e segundos conservadores, sub-conservadores, porteiro, contínuo e serventes. Os conservadores estavam encarregues da guarda, conservação e catalogação das espécies, de forma que os trabalhos de inventário e catalogação dos manuscritos se fizessem com persistência, método e celeridade. A administração económica do Arquivo Nacional da Torre do Tombo era exercida por um Conselho Administrativo constituído pelo director e por um primeiro e um segundo conservador. Em 1946, o ANTT deixou de estar incumbido das funções do Registo de Mercês. Sobretudo a partir de meados dos anos 60, o ANTT aumentou a quantidade de serviços prestados aos utilizadores, nomeadamente nos domínios da microfilmagem e fotografias de documentos à sua guarda, promoção de visitas de estudo e de exposições, número de pesquisas documentais e número de requisições de leitura. Para este efeito, contribuiu também, nos finais da década de 60, a criação da chamada "Sala dos Índices", com disponibilização ao público dos instrumentos de descrição existentes. No início dos anos 70, após obras de recuperação de algumas salas, foi transferida para o edifício de São Bento a documentação do Arquivo dos Registos Paroquiais. Em 1985, o Decreto-Lei 424/85, de 22 de Outubro (Lei orgânica), veio proporcionar à Torre do Tombo algumas estruturas para responder às exigências de um moderno arquivo nacional, dotando-o de autonomia administrativa e colocando-o na dependência directa do Ministério da Cultura. Segundo este diploma, as suas funções eram as seguintes: "assegurar o tratamento e conservação dos documentos emanados da administração central e de toda a documentação de interesse histórico-cultural de âmbito nacional e internacional". Compreendia os seguintes órgãos e serviços: o director e o Conselho Administrativo, a Direcção de Serviços de Arquivística, a Divisão de Estudos, a Divisão de Relações Externas e a Repartição Administrativa. O ANTT assumia também as funções de Arquivo Distrital de Lisboa. Em 1985, decorria a construção do novo edifício para albergar o Arquivo Nacional, na Cidade Universitária, em Lisboa. Para ajudar a preparar a mudança e redefinir o papel deste organismo, foi criada, pelo Despacho n.º 55/86, de 3 de Julho, uma Comissão para a Reforma e Reestruturação do Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Em 1990, deu-se a transferência do acervo do Arquivo Nacional do edifício de S. Bento para o da Cidade Universitária. Em 1992, com o Decreto-Lei nº 106-G/92, de 1 de Junho, deu-se a fusão da Torre do Tombo com o Instituto Português de Arquivos, criado em 1988 para coordenar a política nacional de arquivos. A nova instituição então criada passou a ser designada por Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (AN/TT), dependendo da Presidência do Conselho de Ministros, através da Secretaria de Estado da Cultura. Entre as atribuições dos AN/TT, constava, além de "conservar, organizar, ampliar e divulgar os documentos histórico-culturais disponíveis, emanados das instituições da administração central, bem como toda a demais documentação histórico-cultural de interesse nacional e internacional nele depositada", a promoção de uma "política arquivística nacional coordenada". Pelo mesmo diploma foi extinto o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças (AHMF), tendo a sua documentação passado para a guarda dos AN/TT. Foram definidos como órgãos e serviços dos AN/TT: o director, o Conselho Consultivo, o Conselho Administrativo, a Direcção dos Arquivos Distritais, que não chegou a funcionar, a Direcção de Serviços de Arquivística e Inventário, a Direcção de Serviços de Apoio Técnico, a Direcção de Serviços de Administração Geral, a Divisão de Comunicação, o Gabinete de Estudos, Planeamento e Investigação e o Gabinete de Manutenção e Segurança. Competia aos AN/TT superintender nos arquivos distritais, nomeadamente os de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa (que funcionava no edifício da Torre do Tombo), Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu. Estes arquivos tinham como principal função assegurar as incorporações dos núcleos arquivísticos definidos no Decreto-Lei n.º149/83, de 5 de Abril, proceder ao seu tratamento e elaborar os respectivos instrumentos de descrição. Tinham ainda a seu cargo desenvolver acções de sensibilização e de intervenção junto das câmaras municipais e de outras entidades detentoras de fundos documentais de valor histórico-cultural. Em 1993, a 23 de Janeiro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 16/93, que estabelecia o "Regime geral dos arquivos e do património arquivístico", atribuindo aos AN/TT a gestão nacional dos arquivos. Em 1996, o Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, (Lei Orgânica do Ministério da Cultura), substituiu os AN/TT pelo Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT). A sua Lei Orgânica viria a ser publicada a 20 de Março de 1997 - Decreto-lei nº 60/97. Este novo organismo, tutelado pelo Ministério da Cultura, é uma pessoa colectiva de Direito público, dotada de personalidade jurídica, património próprio e autonomia administrativa. De entre as suas atribuições, destacam-se as seguintes: "Promover a execução da política arquivística nacional, em conformidade com as orientações da tutela", "salvaguardar e valorizar o património arquivístico nacional enquanto fundamento da memória colectiva e individual e factor da identidade nacional e, ainda, como fonte de investigação científica", "promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental da actividade administrativa e, nesse sentido, promover a eficiência e eficácia dos serviços públicos, nomeadamente no que se refere às suas relações com os cidadãos", "salvaguardar e garantir os direitos do Estado e dos cidadãos, consubstanciados nos arquivos à sua guarda". O Instituto mantém os arquivos que administrativamente se encontravam dependentes dos AN/TT. São órgãos e serviços do Instituto dos Arquivos Nacionais /Torre do Tombo: o director e o Conselho Administrativo, a Direcção de Serviços de Arquivística, a Direcção de Serviços de Apoio Técnico, o Gabinete de Informática, a Divisão de Comunicação e Relações Externas, o Gabinete de Estudos e Planeamento Técnico, o Gabinete de Manutenção, Segurança, Projectos, Obras e Equipamento, a Repartição de Contabilidade, Património e Economato e a Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente. Em 2007, com o Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março, no quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e do esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Cultura, foi criada a Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ), sucedendo nas atribuições até aqui cometidas ao Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT) e ao Centro Português de Fotografia (CPF) que foram extintos e objecto de fusão, mantendo, todavia, as respectivas identidades, com excepção das competências relativas ao apoio e à difusão da criação fotográfica, até aqui prosseguidas pelo CPF, que foram integradas na Direcção-Geral das Artes e exceptuando a Biblioteca Pública de Évora que foi transferida para a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas. A Direcção-Geral de Arquivos é um serviço integrado na administração directa do Estado que prossegue as atribuições do Ministério da Cultura, designadamente no âmbito da salvaguarda do património arquivístico e património fotográfico, bem como de valorização da missão dos arquivos como repositório da memória colectiva, sendo assim a entidade coordenadora do sistema nacional de arquivos, independentemente, da forma e suporte de registo. Neste enquadramento visou-se uma clara diferenciação entre as atribuições de coordenação nacional dos arquivos, concretizadas pelos serviços centrais e as competências de gestão de acervos tutelados, cometidas aos arquivos de âmbito nacional e regional. Esta reforma entendeu recuperar a identidade própria do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, enquanto arquivo central do Estado que preserva documentos originais desde o séc. IX até à actualidade, bem como a inclusão dos novos arquivos electrónicos no âmbito de actuação do organismo, a par do mandato explícito para dar execução à lei que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, na sua vertente de património arquivístico e património fotográfico. O citado Decreto-Lei, Artigo 1.º e Anexos I e II, estabeleceu o Arquivo Nacional da Torre do Tombo e o Centro Português de Fotografia como arquivos dependentes de âmbito nacional e os arquivos distritais como arquivos dependentes de âmbito regional. Em 2007, o Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Arquivos, tendo as Portarias n.º 372/2007 e n.º 394/2007, ambas de 29 de Março, estabelecido a sua estrutura orgânica nuclear e respectivas competências, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis. Nesta data o Arquivo de Fotografia de Lisboa passou a integrar o acervo da Torre do Tombo. Assim, são competências da Direcção de Serviços do Património Arquivístico (DSPA) do Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) pela Portaria n.º 372/2007 de 30 de Março: assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse; proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGARQ; promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos, de acordo com as orientações da DGARQ; garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso à documentação de que é depositário; promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário. Foi determinada a criação e estrutura de três unidades orgânicas flexíveis no ANTT, integradas na Direcção de Serviços de Património Arquivístico por Despacho n.º 2007/017, de 2007/06/22, produzindo efeitos a partir de 25 de Junho de 2007: Divisão de Comunicação (DC), Divisão de Aquisições e Tratamento Arquivístico (DATA), Divisão de Conservação e Restauro (DCR).
A ação prende-se com a denúncia dos párocos das igrejas anexas e filiais às reitorias de Veade e de Montalegre, do arcebispado de Braga, por não requererem anualmente a sua apresentação, que incumbia à Casa de Bragança, pois eram de natureza amovível, sem colação e pertencentes ao Real Padroado. "entre as mais igrejas do Padroado Real e da apresentação da Sereníssima Casa de Bragança no Arcebispado de Braga é a reitoria de Veade da qual as vigairarias de Santo António de Paredes do Rio de que o Padre Gaspar Martins é vigário, de São João Baptista de Paradela de que o Padre Manuel João Álvares é pároco, e Santo André de Fiães de que o Padre Manuel Álvares Pereira é vigário e São Vicente de Campos de que o Padre Brás Afonso Pereira é vigário são filiais. Também é da apresentação da mesma Sereníssima Casa a igreja e reitoria de Monte Alegre da qual as vigairarias de Santa Maria de Padornelos de que o Padre Manuel Baltazar Pereira Barroso é vigário, e de São Tiago de Mourilhe de que o Padre Bento Pereira Barroso é vigário são filiais. Todas estas vigairarias tem a natureza de amovíveis e de serem apresentadas anualmente contudo os párocos atuais estão colados e confirmados nas respetivas vigairarias sem consentimento régio, como se vê nas certidões juntas. Por isso o suplicante [António José, filho de José Luís de Faria] pretende denunciá-las neste juízo a fim de se lhe fazer a mercê da apresentação tirando-as por demanda à sua custa"
Em 1711, os Otomanos, depois de terem derrotado o império Russo de Pedro, o Grande, levou o sultão a querer recuperar o que o império Otomano tinha perdido em 1697, invadindo desta forma a Moreia (1715), sob pretexto de que a republica Veneziana estaria a instigar uma revolta em Montenegro contra os otomanos. Veneza, sem possibilidades de combater os otomanos pediu ajuda ao papa. O papa Clemente XI, também ameaçado, pede ajuda aos principais reinos católicos - a França, a Espanha e Portugal – contra o invasor muçulmano. D. João V respondeu ao pedido de ajuda do Pontífice, na esperança de assim conseguir reconhecimento internacional, e mesmo títulos honoríficos para si e para o clero português. Neste sentido comunicaria ao papa que iria contribuir com uma esquadra de cinco naus de guerra e uma fragata, para além de embarcações auxiliares. Contudo, esta esquadra teria que regressar ao reino uma vez que os turcos já tinham levantado o cerco a Corfu, mas mesmo assim, esta viagem demonstrou a todos os implicados que poderiam contar com a ajuda de Portugal na guerra contra os otomanos. Graças a esta prontidão, o papa Clemente XI eleva a arquidiocese de Lisboa a patriarcado, por bula de 7 de novembro de 1716, passando assim a estar equiparado a Roma e Veneza. Em abril de 1717 zarpa do porto de Lisboa a esquadra portuguesa, composta por mais de 3.500 homens sob o comando de Lopo Furtado de Mendonça, em sentido do Mar Egeu onde deveria se juntar às restantes esquadras da coligação (veneziana, papal, florentina e maltesa). A 19 de julho dá-se inicio à famosa Batalha de Matapão (Cabo de Tênaro - Grécia), na qual a esquadra portuguesa se destacaria, evitando que a Itália fosse invadida pelos turcos. Para que esta missão fosse realizada era necessário recorrer a fundos especiais para o seu financiamento, nesse sentido Vicenzo Bichi, núncio apostólico, nomeia como exator beneficiado Manuel Soares da Costa, para arrecadar o subsidio eclesiástico dos regulares do reino, universidade e colégios de Coimbra para ser entregue ao recebedor dos armazéns para as despesas das armadas que foram em auxilio do Papa Clemente XI. Este subsídio é referente aos anos de 1717 a 1722. Os contribuintes foram os seguintes: Padre geral, frades e freiras da Ordem de São Bernardo; Padre geral da Ordem de São Bento; Padre geral dos cónegos regrantes de Santo Agostinho; Padre geral dos cónegos seculares de São João Evangelista; Padre geral da Ordem de São Jerónimo; Companhia de Jesus; Provincial de São Domingos e suas freiras; Provincial dos ermitas, frades e freiras de Santo Agostinho; Provincial do Carmo; Padre geral da Ordem de São Paulo; Provincial da Ordem da Santíssima Trindade; Religião das cartuxas de Lisboa; Religião das cartuxas de Évora; Principal e freiras da Ordem de São Francisco de Xabregas; Provincial e freiras da 3ª Ordem da Penitência; Religiosas de Santa Maria de Celas de Coimbra; Prior da Ordem de Cristo; Universidade de Coimbra; Colégio de São Pedro de Coimbra; Colégio de São Paulo de Coimbra; Colégio das três Ordens Militares de Coimbra; Congregações de São Filipe Néri (Lisboa, Porto, Viseu, Braga, Estremoz). Como diplomas fundamentais temos: a Lei de 5 de abril de 1691; a Lei de 8 de julho de 1718; o Despacho do Conselho da Fazenda de 9 de julho de 1718; a Provisão do Núncio Apostólico de 16 de junho de 1720 e decreto de 10 de janeiro de 1733.
Por carta de doação de D. João III de 10 de março de 1534 o fidalgo Duarte Coelho passa a ser capitão donatário de Pernambuco e mantendo-se nesta família até 1716, altura em que a coroa comprou os direitos do último donatário, o Conde de Vimioso. Esta capitania, também designada de “Capitania Nova Lusitânia” teve como sede administrativa a vila de Olinda, onde todas as autoridades civis e religiosas se instalaram. O seu porto era pequeno e não tinha condições para receber grandes embarcações, ao invés do Recife, onde viria a ser instalado o porto principal desta capitania. Esta capitania abrangia os atuais estados federados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e a porção oeste do atual estado da Baía, região à época denominada "Comarca do Rio de São Francisco". Os rios mais importantes são: Capibaribe de Goiana, São Miguel das Alagoas, São Francisco. Esta capitania era nos finais do século XVI tornar-se-ia uma das mais ricas da colónia. Este fato atraiu a atenção de ingleses, holandeses e franceses que organizaram expedições para tomar a então capital, Olinda. Tendo sido mesmo ocupada pelos Holandeses entre 1630 e 1645. O memorial do governador e capitão general da Capitania de Pernambuco e suas anexas, José César de Meneses (1774-1787), fornece-nos não só o número de engenhos, igrejas, capelas, conventos, mosteiros, fogos, pessoas desobrigadas, mas também elementos descritivos dos locais, dos habitantes, dos ofícios e culturas, para além de outras importantes informações. Verificamos que esta capitania era constituída pela cidade Olinda e pelas seguintes vilas, freguesias: - Comarca de Goiana e capitania de Itamaracá - Taquara, Alhandra, Nossa Senhora do Desterro do Itambé, São Lourenço de Tejucupapo, Goiana, Itamaracá. - Termo de Igarassu - Tracunhaém, Santa Ana curato do Bom Jardim, Maranguape, Igarassu, Limoeiro. - Olinda e termo - Santa Sé Catedral, Várzea, Santo Amaro de Jaboatão, São Lourenço da Mata, Nossa Senhora da Luz, Santo Antão da Mata, Santo António do Ararobá, Cabrobó, São José dos Bezerros, Tacaratu, Pilão Arcado, São Pedro Mártir, Cimbres, Águas Belas, Cabrobó. - Santo António do Recife – São Frei Pedro Gonçalves, Muribeca, Santo António do Cabo, São Miguel de Ipojuca, Nossa Senhora da Escada de Índios do termo do Recife. - Vila de Sirinhaém – Nossa Senhora da Conceição da vila de Sirinhaém, São Miguel de Ipojuca, Nossa Senhora da Purificação e São Gonçalo de Una, São Miguel dos Barreiros. - Vila de Porto Calvo – Nossa senhora da apresentação da vila do Bom Sucesso do Porto Calvo, Senhor Bom Jesus de Camaragibe, São Bento do Porto Calvo, parte de Una, parte de Nossa Senhora do Ó. - Vila de Alagoas – Vila de Alagoas, São Miguel de Nossa Senhora do Ó, Alagoa do Norte da Senhora Santa Luzia, Santo António do Meirim de Nossa Senhora do Ó, Nossa Senhora das Brotas e Santo Amaro da Atalaia. - Vila do Penedo – São José e Madre de Deus (curato do Poxim), Nossa Senhora do Rosário da vila do Penedo, Nossa Senhora da Conceição do Porto Real, Nossa Senhora do Ó. - Vila de São Francisco, comarca de Manga – Campo Largo, São Romão ou Santo António do Paracatu, Vila dos Índios chamada da Assumpção, Vila de Santa Maria dos Índios (ilha do rio de São Francisco). Quanto aos rendimentos destas mesmas para sustento das câmaras e sobejos para a provedoria da Real Fazenda, temos: - Vila e comarca de Goiana e Itamaracá - contrato das carnes da vila de Goiana; contrato dos dízimos, contrato do subsídio do açúcar e tabaco, contrato da pensão dos engenhos e passagem dos rios, contrato do subsídio das carnes da vila de Alhandra tudo da capitania de Itamaracá. - Vila de Igarassu – Contrato do subsídio das carnes, contrato da casinha da pólvora, contrato da pesqueira do mar alto. - Cidade de Olinda – Contrato dos cepos e repesos dos açougues da cidade de Olinda e seu termo; contrato dos cepos do açougue do lugar da Boa Vista; contrato do repeso do açougue da Boa Vista, cepos e repesos do açougue da Cruz das Almas; contrato da casa da pólvora do aterro da Boa Vista; contrato da balança real do açúcar da vila do Recife; contrato das aferições dos pesos e balanças da dita cidade e seu termo; contrato das pesqueiras do Mar Grande, desde a Barra de Maria Jorge até ao Rio Tapado; contrato das pesqueiras do Mar Grande, desde o Rio Tapado até à Forca e guaritas da cidade de Olinda; contrato dos 200 réis por cada porco arrematado. - Câmara da Vila do Recife – Contrato da casa da pólvora do aterro das Cinco Pontas; contrato das aferições; contrato do repeso. - Senado da Câmara da vila de Sirinhaém da comarca do Recife – contrato do subsidio das carnes da dita vila, contrato do subsídio das carnes e água-ardentes da freguesia de Una; contrato do subsídio das água-ardentes e balança da Una; contrato das aferições; rendimento dos provimentos passados pela câmara aos ofícios de justiça. - Vila do Porto Calvo – Contrato do subsídio das carnes da freguesia da vila; contrato do subsídio das carnes das freguesias de Camaragibe e Meirim; contrato do subsídio das carnes das freguesias de São Bento e Una; Contrato das aferições. - Vila de Alagoas – Novos direitos dos ofícios e cartas de seguro; contrato das carnes das 3 freguesias; contrato das carnes da freguesia da vila da Atalaia; dízimos das lavouras dos índios da freguesia da vila. - Vila do Penedo – Novos direitos dos ofícios e cartas de seguro. Por necessidade de atualizações dos rendimentos devidos ou um acréscimo nos contratos dos dízimos reais, do subsídio do açúcar, do subsídio dos vinhos e água-ardentes da terra que embarcam para fora da capitania, da vintena do peixe e passagens dos rios; e nos rendimentos da pensão de 80 réis por caixa e 40 réis por feixe de açúcar que embarca para fora, das lojas da Ponte do Recife, do subsídio das carnes da cidade de Olinda e vila do Recife, das passagens do rio do Cabrobó, das pensões dos engenhos desta capitania. Com esta extinção da Companhia Geral desta capitania (dízimos e donativo que pagam as fazendas que se despacham na Alfândega), principiou o comércio livre a partir de 1 de agosto de 1780, sendo tanta a concorrência das fazendas que nos primeiros 5 meses o rendimento atingiu 36.021.204 réis. Claramente existindo uma demonstração do interesse por parte da Real Fazenda com a extinção e resultados da mesma. Por sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759, os rendimentos bens confiscados ao Jesuítas passam para a alçada do Fisco Real cuja repartição fora instalada na Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real na área de jurisdição da capitania de Pernambuco, cabendo ao presidente da mesma dirigir esta arrecadação e prestar contas ao Erário em Lisboa.
Inventariados: Josué Bento Canas e Margarida Ventura Inventariante: Josué Bento Local: Avis, Avis
Inventariado: Henriqueta Bento Inventariante: João Bento Cardoso Local: Nisa, São Matias, Velada
Inventariado: Isabel Narciso Bento Inventariante: Maria Vicente, viúva de Narciso Bento Local: Crato, Aldeia da Mata
Inventariado: Custódia Lopes Branquinho Bento Inventariante: Abílio São Bento Local: Estados Unidos da América, Sussex, Prody
Fernando Gonçalves Lopes / Domingos Tavares São Bento e Maria do Carmo Pereira São Bento
João de Brito Caiado/Domingos Tavares São Bento e Maria do Carmo Pereira São Bento
Augusto Manuel Pereira da Silva / Domingos Tavares São Bento e Maria do Carmo Pereira São Bento
Constância Isabel Bento/Leopoldina Dorila da Fonseca Bento e outros. Traslado
Manuel Joaquim Bento / Maria da Graça Bento. 2.º Juízo - 3.ª Secção.
Maria Joana Rodrigues Caleira/José Rodrigues Bento Papa e Hermínio Rodrigues Bento Papa
Maria Joana Rodrigues Caleira/José Rodrigues Bento Papa/Hermínio Rodrigues Bento Papa
Manuel Martins Bento / Fernando Duarte Correia e Júlio Bento Filipe; contém 3 apensos
Amélia de Jesus da Silva Nogueira Bento / António Prudêncio Fernandes Bento
Orlando de Jesus Bento / Maria Bransilina Carrilho Alves de Jesus Bento
Esmola que pede Bento, filho de Bento Cardoso, [ao Cabido de Viseu], por ser pobre.
Inventariado(a)(s): Alexandre Gonçalo, Alexandre Gonçalves; Inventariante(s): Manuel Bento, Manuel Bento Ferreira
Inventariado(a)(s): Bento de Queirós, Bento Queirós; Inventariante(s): Joaquina Teixeira
Inventariado(a)(s): António Maria, Palmira da Conceição; Inventariante(s): Bento Augusto, Bento Caçador
Inventariado(a)(s): João Bento Coelho; Inventariante(s): Delfim Bento Coelho
Inventariado(a)(s): Maria Lopes Bento; Inventariante(s): Bento Correia da Fonseca
Inventariado(a)(s): Bento José da Silva; Inventariante(s): Maria do Bento
Inventariado(a)(s): Santos de Carvalho; Inventariante(s): Bento Henriques, Bento Henrique
Inventariado(a)(s): Emília de Jesus Esteves, Manuel Bento Rodrigues; Inventariante(s): José António Bento Rodrigues
Inventariado(a)(s): Manuel Bento de Sousa, Manuel António Bento; Inventariante(s): Emília Lopes
Inventariado(a)(s): António Bento, Leopoldina Dias; Inventariante(s): Maria Luisa Sabrosa, José Bento Rodrigues
Inventariado(a)(s): Joana Gonçalves dos Santos; Inventariante(s): Bento Gonçalves Rosa, Bento Gonçalves
Inventariado(a)(s): José Bento Pereira; Inventariante(s): Bento Alves Pereira Carneiro
Inventariado(a)(s): Maria Rita, Maria Rita da Calçada; Inventariante(s): Bento Ribas, Bento Ribas Júnior
Inventariado(a)(s): Teresa de Jesus Gonçalves de Barros; Inventariante(s): Bento Libório Martins, Bento Martins
Inventariado(a)(s): Bento Gonçalves Larouco; Inventariante(s): Joana Gonçalves, Bento Gonçalves Larouco
Inventariado(a)(s): Bento Gonçalves Gorra, Bento Dias Salvador; Inventariante(s): Maria Dias Salvador
Inventariado(a)(s): Bento Afonso Alves, João Bento Afonso Alves; Inventariante(s): Maria Pereira
Inventariado(a)(s): Manuel de Azevedo; Inventariante(s): Vitória, Bento Martins Pereira, Bento José Martins Pereira
Inventariado(a)(s): Bento Anes, Bento Gonçalves Anes; Inventariante(s): Mariana Garcia
Inventariado(a)(s): José Bento Afonso Contim, José Bento Afonso; Inventariante(s): Maria José dos Santos
Inventariado(a)(s): Bento Gonçalves do Tomé; Inventariante(s): Bento Gonçalves do Tomé
Inventariado(a)(s): Bento Gonçalves Teixeira, Bento Teixeira; Inventariante(s): José Gonçalves Teixeira
Inventariado(a)(s): Carolina Rosa Simões; Inventariante(s): Bento Barroso, Bento António Barroso
Inventariado(a)(s): José Bento Salta, José Bento Rodrigues Salta; Inventariante(s): Adelaide Fernandes Cipreste
Autor(a)(es): José Gonçalves Ramos; Ré(u)(s): Bento Rodrigues, Maria, Bento, Antónia