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Subsérie constituída pelos tombos das propriedades da Santa Casa da Misericórdia de Évora e do Hospital do Espírito Santo.
TRANSCRIÇÃO DA ABERTURA:
Este livro chamado de tombo há de servir para nele se lançarem todas as propriedades e rendas certas e incertas do Hospital do Espírito Santo desta vila da Castanheira. As incertas que são quase todas por isso mesmo que são procedidas dos dízimos de algumas terras de Lezíria que neste mesmo livro se acham declaradas. Assim como do 1 por cento dos almoxarifados da Malveira e Alcoelha, vão lançados somente na sua totalidade com remissão ao outro livro de fazenda em que se lançam as partilhas e o que nelas cada um dos lavradores paga em cada ano a este mesmo hospital. Tem princípio este livro no primeiro de janeiro de mil oitocentos e quatorze e para constar fiz esta declaração que assino. Castanheira, 1 de janeiro de 1814. Manuel Pires. Reitor, provedor e administrador.
Requerimento da madre abadessa e mais religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba solicitando uma certidão da cópia do codicilo do testamento do Padre Mestre Pero Cardeira, fundador do convento, registada no fólio 38 vº do tombo do convento que se encontrava no arquivo da Casa de Bragança, bem como uma certidão da cópia da provisão que constava no fólio 41 do referido tombo. Constam as certidões passadas por António de Almeida, oficial maior do arquivo da Casa de Bragança, e reconhecidas por Francisco Pereira Delgado, tabelião de notas, que por sua vez as entregou ao capitão João Rodrigues Nogueira, mordomo das ditas religiosas.
Tombos e demarcações de diversas localidades, nomeadamente das que se encontravam ao longo da raia.
Contém o número de moradores, limites e confrontações das vilas e lugares, medições e demarcações de propriedades e reguengos, levantamento das rendas, foros, pensões, jurisdição, padroados e da concessão de ofícios.
Carta de doação datada de 16 de maio de 1342. Assinado pelo Guarda Mor. Escrivão das escrituras da Torre do Tombo, Fernão d' Elvas. Resta a furação do selo pendente.
O alvará está datado de 1555-04-29, Lisboa. Fernão da Costa a fez.
O traslado foi passado pelo guarda-mor da Torre do Tombo, Aires Falcão Pereira por uma provisão régia de 1556-01-24, por petição do procurador do mosteiro de 1556-01-04.
Tem inserto: - Carta de mandado do rei D. Manuel I ao guarda-mor da Torre do Tombo, para que se traslade dos livros de inquirição referentes às quintas de Vila Cova, Agarei e Silva Escura. 1507-12-10.
Tabelião: Diogo Pereira
Solicitava-se os traslados do foral dado por D. Manuel às vilas de Góis e Salavisa, da doação de Currelos feita por D. João I a João Martins de Lemos. Guarda mor da Torre do Tombo: Dr. Aires Falcão Pereira.
O tombo foi "feito a requerimento do padre mestre doutor frei João Rafael de Mendonça, lente de Prima e reitor do mesmo colégio. Pelo doutor Martinho Teixeira Homem, cavaleiro professo na Ordem de Cristo".
Tem junto uma sentença a favor de D. Luís da Silveira, proferida pelo juiz do Tombo em que se julgou não ser o dito lugar de Cabanas isento de pagar os tributos ordenados no foral.
O decreto é datado de 20 de Julho de 1870.
O documento contêm a Relação dos oficiais e amanuenses do Real Arquivo da Torre do Tombo datado de 9 de Julho de 1870
Refere ainda um caderno em falta no livro de Linhagens do conde D. Pedro, cuja cópia autêntica se solicitou ao duque de Bragança.
Tem junto um documento das necessidades identificadas nos livros da Torre do Tombo feito pelo [doutor Manuel Jácome Bravo], guarda-mor da Torre do Tombo, nomeadamente, a elaboração dos alfabetos dos livros da Chancelaria e dos livros da Leitura Nova, sugerindo para esta tarefa o escrivão Luís Álvares Temudo. Lisboa, [4?] de março de 1634.
Antes da folha n.º 1 apresentava o título "Tombo das vilas de Oliveira do Conde e Currelos, Penalva de São Gião e Góis e Salavisa que pertencem ao Morgado de Góis e casa de Sortelha e do Hospital da dita vila [...]", com 270 folhas numeradas, 250 das quais rubricadas pelo juiz do tombo, Dr. Sebastião de Torres de Almeida, com índice, julgado por sentença, em Penacova, em 16 de julho de 1619.
Tombos avulsos, relativos a propridades do convento nos seguintes locais: cidade do Porto, Vila Nova de Gaia, termo de Celorico de Basto e Lumiares.
Inclui a provisão de D. Filipe I para António de Castilho, do seu Conselho e guarda-mor da Torre do Tombo, pela qual mandava dar o traslado da dita doação ao doutor Heitor de Pina, procurador dos Feitos na Casa da Suplicação.
"A que aprova as pensões concedidas aos filhos de João José Barbosa Marreca; a que autoriza o governo a contrair certo empréstimo, aplicado à conclusão das obras da Escola Politécnica; a que autoriza o governo a despender certa quantia com a transferência para o Arquivo da Torre do Tombo, dos cartórios das igrejas e corporações religiosas a que se refere."
Tem junto:
- Traslado do alvará régio de D. Maria para se efetuar o tombo dos bens e propriedades que o conde de Vila Nova possui em todo o reino. Alvará datado de 30 de agosto de 1786;
- Traslado da petição do dito alvará com despacho favorável.
E porém mandamos ao nosso contador mor em a dita cidade que o meta logo em posse da dita torre e chaves e livros e escrituras e ter todas as proes precalços ordenados aos guardas do dito Tombo. Lopo Fernandes a fez.
Tem selo de chapa.
A provisão é datada de 31 de outubro de 1696.
Tem junto uma certidão de uma provisão para que os caseiros da dita Colegiada seja isentos dos encargos das coudelarias, datada de 2 de Setembro de 1755, e passada por Manuel da Maia, guarda-mor da Torre do Tombo. A provisão é datada de 31 de outubro de 1696.
A certidão é passada a pedido do procurador do Visconde de Vila Nova de Cerveira e por Despacho do Dr. Gervásio de Almeida Pais, juiz de fora de Ponte de Lima. O Visconde afirma por seu procurador que no cartório do seu Paço e Castelo tem, entre outros documentos, a certidão da reforma do tombo das casas reguengas de que é donatário.
A certidão é passada a pedido do procurador do Visconde de Vila Nova de Cerveira e por Despacho do Dr. Gervásio de Almeida Pais, juiz de fora de Ponte de Lima, A reforma do tombo foi feita a 15 de Setembro de 1535 em Ponte de Lima na casa do visconde. As casas pagam foro e censo.
Contém o traslado da confirmação da doação da Igreja de São Cucufate, pelo bispo de Beja. A doação tinha sido feita pelo rei D. Afonso ao Mosteiro de São Vicente de Fora de Lisboa.
Certidão assinada pelo desembargador José de Seabra da Silva, procurador da coroa e guarda-mor da Torre do Tombo.
Contém alvará de D. Afonso VI nomeando o licenciado António Monteiro da Mesquita para fazer a medição, demarcação e tombo dos bens e propriedades descritos na petição junta, datado de Lisboa, 20 de dezembro de 1660, assinado pela Regente D. Luísa de Gusmão.
TRESLADO de uma escritura da capela de Sao Silvestre, sita na freguesia de Santo Andre de Friande, que se mudou para o termo do Mosteiro de Fonte Arcada, e cuja certidao se encontra referida no dito tombo. Localidades: FRIANDE,Santo Andre, POVOA LANHOSO
TOMBO (treslado) da igreja de Santa Cristina de Longos e suas anexas Santa Maria de Corvite, Sao Claudio de Barco, Sao Tiago de Fraiao, Sao Tiago de Lordelo e sua anexa Sao Joao de Calvos e Santa Maria de Lijo. Localidades: CORVITE,Santa Maria, GUIMARAES
TOMBO que se mandou fazer por visitacao da igreja de Sao Martinho de Sequeiro, couto de Landim e termo de Barcelos, com todas as propriedades e limites, a favor de Goncalo Marinho, Abade da dita igreja. Localidades: SEQUEIRO,Sao Martinho, SANTO TIRSO
TOMBO da paroquial igreja de Sao Miguel de Agrobom e suas anexas Sao Martinho de Saldonha e Sao Vicente da vila de Castro Vicente, que se fez a requerimento do Licenciado Antonio Botelho, Abade da dita igreja. Localidades: AGROBOM,Sao Miguel, ALFANDEGA FE
TOMBO das herdades e propriedades e bens da igreja de Sao Pedro da Polvoreira, de que e Abade Francisco Antunes, sita no termo da vila de Guimaraes, do arcebispado de Braga, a favor do Abade da dita igreja. Localidades: POLVOREIRA,Sao Pedro, GUIMARAES
TOMBO da comenda de Mogadouro e igreja de Nossa Senhora de Castelo Branco e suas anexas Sao Sebastiao de Valverde e Sao Bento de Meirinhos, a favor de Luis Alvares de Tavora, comendador de Castelo Branco. Localidades: CASTELO BRANCO,Nossa Senhora Assuncao, MOGADOURO
TOMBO que se fez dos limites e propriedades da igreja de Sao Vicente de Giela, sita no termo da vila dos Arcos, a favor do Reverendo Joao de Melo, fidalgo, Abade e reitor da dita igreja. Localidades: GIELA,Sao Vicente, ARCOS VALDEVEZ
TOMBO que se fez dos bens, demarcacao e pertencas da igreja de Sao Paio da vila dos Arcos e assento dela por carta da comissao do Provisor, a favor do mui honrado Gil Goncalves, Abade e reitor da dita igreja. Localidades: ARCOS VALDEVEZ-SAO PAIO, ARCOS VALDEVEZ
LIVRO e tombo das herdades, propriedades, limites e demarcacoes e mais coisas pertencentes a igreja de Santa Maria de Insalde e seu assento, sita no concelho de Coura, a favor de Estevao Rodrigues, Abade da dita igreja. Localidades: INSALDE,Santa Maria, PAREDES COURA
TOMBO da igreja de Delaes com sua anexa de Sao Miguel do Monte, que se mandou fazer por visitacao no ano de mil quinhentos e noventa e dois, no arcebispado de Braga, terra de Vermoim. Localidades: DELAES,Sao Salvador, VILA NOVA FAMALICAO
TOMBO e apegacao do assento, passais e herdades e propriedades da igreja de Sao Pedro do Bairro, de que e Abade Goncalo Dias Carvalho, Conego Prebendado na igreja e colegiada de Nossa Senhora de Oliveira da vila de Guimaraes. Localidades: BAIRRO,Sao Pedro, VILA NOVA FAMALICAO
AUTO de apresentacao da peticao que foi apresentada a Sebastiao Pereira, juiz, por Joao de Abreu, morador nesta vila de Valenca, do tombo de Sao Mamede de Paradela, a favor de Goncalo da Guerra, Abade da dita igreja. Localidades: SEARA,Sao Mamede, PONTE LIMA
TOMBO do casal dos Aviscos, sito na freguesia de Sao Paio de Moreira, do termo da vila de Guimaraes, e do casal do Paco, sito na mesma freguesia, ambos pertencentes ao convento do mosteiro de Sao Miguel de Vilarinho. Localidades: MOREIRA CONEGOS,Sao Paio, GUIMARAES
PETICAO do procurador da mesa arcebispal deste Arcebispado de Braga, sobre a provisao que Sua Majestade mandou passar a Francisco de Faria, para fazer o tombo da comenda de Santa Maria de Adaufe, sita no termo do Arcebispado de Braga. Localidades: ADAUFE,Santa Maria, BRAGA
PETICAO do procurador da mesa arcebispal deste Arcebispado de Braga, sobre a provisao que Sua Majestade mandou passar a Francisco de Faria, para fazer o tombo da comenda de Santa Maria de Adaufe, sita no termo do Arcebispado de Braga. Localidades: BRAGA-SE,Santa Maria, BRAGA
PROVISAO a favor do Reverendo Abade de Sao Salvador de Vilarinho das Cambas, Reverendo Doutor Joao Rodrigues de Matos, para escrivao na forma do estilo e tombo da igreja de Vilarinho das Cambas. Localidades: VILARINHO CAMBAS,Sao Salvador, VILA NOVA FAMALICAO
REGISTO de uma versao do tombo da igreja de Sao Miguel da Lama, que nao foi registado por estar no Arquivo no livro primeiro do Registo Geral, novamente posto aqui na versao e forma do meu Regimento. Localidades: LAMA,Sao Miguel, SANTO TIRSO
REGISTO de auto de tombo dos limites, casais e herdades pertencentes a igreja de Santo Adriao de Vizela e Sao Jorge, sua anexa, a favor de Aleixo de Freitas, Abade da dita igreja e de sua anexa. Localidades: VIZELA,Santo Adriao, FELGUEIRAS
TOMBO (treslado) da igreja de Santa Cristina de Longos e suas anexas Santa Maria de Corvite, Sao Claudio de Barco, Sao Tiago de Fraiao, Sao Tiago de Lordelo e sua anexa Sao Joao de Calvos e Santa Maria de Lijo. Localidades: LIJO,Santa Maria, BARCELOS
TOMBO (treslado) da igreja de Santa Cristina de Longos e suas anexas Santa Maria de Corvite, Sao Claudio de Barco, Sao Tiago de Fraiao, Sao Tiago de Lordelo e sua anexa Sao Joao de Calvos e Santa Maria de Lijo. Localidades: LORDELO,Sao Tiago, GUIMARAES
TOMBO (treslado) da igreja de Santa Cristina de Longos e suas anexas Santa Maria de Corvite, Sao Claudio de Barco, Sao Tiago de Fraiao, Sao Tiago de Lordelo e sua anexa Sao Joao de Calvos e Santa Maria de Lijo. Localidades: LONGOS,Santa Cristina, GUIMARAES
TOMBO (treslado) da igreja de Santa Cristina de Longos e suas anexas Santa Maria de Corvite, Sao Claudio de Barco, Sao Tiago de Fraiao, Sao Tiago de Lordelo e sua anexa Sao Joao de Calvos e Santa Maria de Lijo. Localidades: BARCO,Sao Claudio, GUIMARAES
TOMBO das propriedades da igreja de Sao Tiago de Infesta, da comarca de Valenca, feito a requerimento do Reverendo Abade dela, Domingos da Cruz Pias, no ano de 1767 e expedido no de 1768, como nele se contem. Localidades: INFESTA,Sao Tiago, PAREDES COURA
TOMBO da comenda de Mogadouro e igreja de Nossa Senhora de Castelo Branco e suas anexas Sao Sebastiao de Valverde e Sao Bento de Meirinhos, a favor de Luis Alvares de Tavora, comendador de Castelo Branco. Localidades: MEIRINHOS,Sao Bento, MOGADOURO
TOMBO do casal do Carvalho, sito na freguesia de Santa Maria de Fregim, do concelho de Santa Cruz de Riba Tamega, junto a Amarante, o qual e pertenca do convento do mosteiro de Sao Miguel de Vilarinho. Localidades: FREGIM,Santa Maria, AMARANTE
REGISTO do tombo que se fez dos bens e propriedades e mais coisas tocantes e pertencentes a igreja da freguesia de Santiago de Cardielos, do termo da notavel vila de Viana da Foz do Lima. Localidades: CARDIELOS,Sao Tiago Maior, VIANA CASTELO
TOMBO da paroquial igreja de Sao Miguel de Agrobom e suas anexas Sao Martinho de Saldonha e Sao Vicente da vila de Castro Vicente, que se fez a requerimento do Licenciado Antonio Botelho, Abade da dita igreja. Localidades: CASTRO VICENTE,Sao Vicente, MOGADOURO
TOMBO dos limites e mais pertencas da igreja de Sao Joao Batista de Bico, concelho de Coura e comarca de Valenca, e propriedades foreiras a mesma, a favor da dita igreja e seus Abades. Localidades: BICO,Sao Joao Batista, PAREDES COURA
REGISTO de provisao a favor de Manuel Dias da Mota Peixoto, Abade de Sao Joao Batista de Nogueira e sua anexa de Sao Paio de Arcos, termo desta cidade, para fazer o tombo das propriedades e limites da sua freguesia. Localidades: NOGUEIRA,Sao Joao Batista, BRAGA
REGISTO do tombo da paroquial igreja de Santiago de Arcozelo e Sao Mamede de Marrancos, sua anexa, a favor do Reverendo Antonio Pinheiro Lopes, Abade de Santiago de Arcozelo e sua anexa Sao Mamede de Marrancos. Localidades: MARRANCOS,Sao Mamede, VILA VERDE
TOMBO da comenda de Mogadouro e igreja de Nossa Senhora de Castelo Branco e suas anexas Sao Sebastiao de Valverde e Sao Bento de Meirinhos, a favor de Luis Alvares de Tavora, comendador de Castelo Branco. Localidades: VALVERDE,Sao Sebastiao, MOGADOURO
APRESENTACAO de uma provisao do Doutor Antonio de Freitas, provisor na corte e arcebispado de Braga, do tombo da igreja paroquial de Santo Andre da Campea, a favor do Reverendo Francisco Peres de Carvalho, Abade da dita igreja. Localidades: CAMPEA,Santo Andre, VILA REAL
TOMBO da igreja de Sao Joao de Airao, termo da vila de Guimaraes, a favor de Goncalo Dias de Carvalho, conego na igreja e colegiada de Nossa Senhora de Oliveira e Abade e reitor da dita igreja de Airao. Localidades: AIRAO,Sao Joao Batista, GUIMARAES
TOMBO da igreja de Santa Eulalia de Gondar, que esta no termo de Vila Nova de Cerveira, que e do Mosteiro de Sao Bento da Vila de Viana, que se fez por provisao do Senhor Dom Frei Agostinho de Jesus. Localidades: GONDAR,Santa Eulalia, VILA NOVA CERVEIRA
TOMBO de apegacao e demarcacao que se fez dos Assentos, Passais, Herdades e propriedades das igrejas de Santa Maria de Telhado do Vale e de Sao Cosme e de sua anexa Sao Salvador de Azoes, sita no Julgado de Vermoim. Localidades: TELHADO,Santa Maria, VILA NOVA FAMALICAO
REGISTO do tombo da paroquial igreja de Santiago de Arcozelo e Sao Mamede de Marrancos, sua anexa, a favor do Reverendo Antonio Pinheiro Lopes, Abade de Santiago de Arcozelo e sua anexa Sao Mamede de Marrancos. Localidades: ARCOZELO,Sao Tiago, VILA VERDE
TOMBO da paroquial igreja de Sao Miguel de Agrobom e suas anexas Sao Martinho de Saldonha e Sao Vicente da vila de Castro Vicente, que se fez a requerimento do Licenciado Antonio Botelho, Abade da dita igreja. Localidades: SALDONHA,Sao Martinho, ALFANDEGA FE
TOMBO dos bens e propriedades pertencentes a paroquial igreja de Santa Maria de Ribeiros, concelho de Montelongo, anexa in perpetuum ao mosteiro de Santa Clara da vila de Guimaraes, a favor do Reverendo Francisco das Chagas e de Francisco Goncalves. Localidades: RIBEIROS,Santa Maria, FAFE
TOMBO do casal do Termo, sito na freguesia de Santa Maria de Infias, do termo de Guimaraes, propriedade do mosteiro de Santa Maria de Oliveira e agora e do convento do mosteiro de Sao Miguel de Vilarinho. Localidades: INFIAS,Santa Maria, GUIMARAES
TRESLADO do tombo da comenda de Sao Salvador de Joane, termo da vila de Barcelos, a favor de Antonio de Mendanha, comendador da comenda de Sao Salvador de Joane, do termo da vila de Barcelos. Localidades: JOANE,Sao Salvador, VILA NOVA FAMALICAO
TOMBO da igreja de Santiago de Antas e de tudo o que a ela pertence, a favor do Doutor Pero Jorge, Desembargador desta Corte e Abade e Reitor do Mosteiro de Santiago de Antas. Localidades: ANTAS,Sao Tiago, VILA NOVA FAMALICAO
TOMBO e inventario da igreja de Sao Joao de Gamil, terra de Faria, da prata e ornamentos, bens propriedades, herdades e limites, a favor de Lopo Ferreira, fidalgo da Casa Real e Abade da dita igreja. Localidades: GAMIL,Sao Joao Batista, BARCELOS
REGISTO do tombo da igreja de Sao Clemente de Basto, mandado registar por capitulo de visita no ano de 1738, a favor de Fernando de Sousa, Abade da paroquial igreja sobredita e suas anexas, e de algumas testemunhas. Localidades: BASTO,Sao Clemente, CELORICO BASTO
TRESLADO e registo de uma certidao do tombo da igreja de Sao Vicente da Cha, mandado registar pelo Despacho do Sr. Doutor Joao da Silva Ferreira, superintendente da casa do Despacho, como executor dos capitulos de visita. Localidades: CHA,Sao Vicente, MONTALEGRE
TOMBO (treslado) da igreja de Santa Cristina de Longos e suas anexas Santa Maria de Corvite, Sao Claudio de Barco, Sao Tiago de Fraiao, Sao Tiago de Lordelo e sua anexa Sao Joao de Calvos e Santa Maria de Lijo. Localidades: FRAIAO,Sao Tiago, BRAGA
Designação da encadernação: "Tombo dos bens que o mosteiro tem em Vila de Frades e das capelas e missas que se dizem nas ditas igrejas".
Contém o tombo das propriedades da igreja de São Cucufate (Côvado) de Vila de Frades, feito em cumprimento das Constituições do cardeal D. Henrique, pelo tabelião, João Álvares. Escrituras confirmadas e aprovadas pelo Dr. Domingos Álvares, vigário geral do arcebispo de Évora, em 20 de Fevereiro de 1534. Termo feito por Francisco Anes, por Pero de Alcáçova Carneiro, escrivão da Câmara do bispado de Évora. Dele se mandaram fazer dois exemplares, um para Mosteiro outro para o cura da igreja e capela.
Inclui o inventário da prata e de outros objectos de São Vicente de Cuba, feito em casa de Afonso Martins ourives, escrita por Jorge Barbosa, tabelião em Beja, bem como a certidão do inventário da prata da igreja de Vila de Frades, escrita por Álvaro Lopes, tabelião em Vila de Frades. Ambos foram requeridos por Bartolomeu Fernandes, prior castreiro do Mosteiro de São Vicente de Fora e das igrejas de Vila de Frades e de São Vicente de Cuba, em dois exemplares, a saber, um destinado ao cartório da Sé de Évora, outro para a respectiva igreja, conforme a constituição do arcebispado. Em ambos, se segue a declaração das obrigações de missas e das capelas que deviam ser celebradas. Inclui ainda o tombo dos bens das capelas das igrejas de São Vicente de Cuba e de Vila de Frades, dos bens da capela da confraria de Nossa Senhora, e o título das capelas obrigatórias da igreja de São Jerónimo de Vila de Frades, solicitado pelo mesmo prior, em virtude da visitação de Luís Álvares de Proença, visitador do cardeal, arcebispo de Beja. São mencionados os administradores.
Tirada do "Tombo das vilas de Oliveira do Conde e Currelos, Penalva de São Gião e Góis e Salavisa que pertencem ao Morgado de Góis e casa de Sortelha e do Hospital da dita vila [...]", de que foi juiz o Dr. Sebastião de Torres de Almeida, datado de 16 de julho de 1619, e apresentado por Pedro de Morais Cabral.
O documento apresenta o seguinte informação: "Tombo que nas duas costas do Rio Douro fizeram os desembargadores Manuel Gonçalves de Miranda e Luís de Morais Seabra e Silva, juiz conservador e procurador fiscal da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, com os mais deputados nomeados para a mesma diligência feita por ordem de Sua Majestade para demarcar e distinguir os terrenos que nas duas costas setentrional e meridional produzem as diferentes qualidades de vinhos."
Encadernação a veludo encarnado, com dois fechos.
Damião de Góis representa ao rei as queixas que todos os dias ouvia por não poder dar os despachos que lhe requeriam, assim pelo regimento não ser ainda entregue como por Fernando de Miranda ter em seu poder uma chave sem a qual não podia entrar na Torre do Tombo. Que havia muitos dias não se dizia missa na capela dos paços dela de que todos estavam inconsoláveis e estar tão arruinada que em breve tempo estaria em terra. Que o mesmo senhor lhe mandara Fernando Álvares para comunicar as coisas do serviço que com ele praticou sem efeito e pedia licença para André Soares lhe comunicar as suas precisões.
Contém cartas e cartões de António Baião [1878-1961], remetidos de local indeterminado para António Lino Neto, com pedidos de protecção de terceiros e mensagens de agradecimento relativas a artigos publicados na imprensa. Sublinham-se também a informação sobre o Arquivo da Torre do Tombo.
(Lisboa) Agradecimento pela oferta do discurso proferido por Guilherme Braga da Cruz no doutoramento "honoris-causa" do Generalíssimo Francisco Franco e pedido para que Guilherme Braga da Cruz o sugira ao ministro da Educação Nacional para um lugar na Torre do Tombo. Timbre: "Notvm Mihi Tempvs".
(Lisboa) Sugestão do Instituto de Novas Profissões para a sua filha Maria Helena [Braga da Cruz], que pretende mudar de curso, informação acerca do mau estado da casa-forte da Torre do Tombo e felicitação pela designação de Guilherme Braga da Cruz para receber o grau de doutor "honoris-causa" pela Universidade de Navarra.
[s.l.] Informa que enviou para o Diário do Governo o aviso para a abertura de concurso para prover dois lugares de conservador na Torre do Tombo e um na Biblioteca Nacional. Timbre: "João de Almeida. Director Geral do Ensino Superior e das Belas Artes".
Carta de D. João III, a qual autoriza o escrivão da Torre do Tombo a passar o traslado de uma carta de doação da administração da capela de Vasco Esteves de Gatuz, instituída no convento de São Francisco de Estremoz. Redactor: Tomé Lopes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Tombo ordenado pela sentença do juiz dos Resíduos, proferida em 1785-02-26 (f. 118 v.º-119), nos autos de conta de que era administrador Jerónimo Teixeira Ribeiro de Vasconcelos, ausente em Recife, capitania de Pernambuco, pelo seu procurador Pedro Jorge Monteiro. Inclui o traslado do testamento, dos bens dados em pagamento à terça da defunta, dos autos de medição e demarcação dos bens da capela, das avaliações das casas da capela para reparação e benfeitorias depois realizadas, da sentença de 1784-09-25 (f. 110-115 v.º) confirmativa da vinculação dos bens e do direito que competiu ao rendeiro Pedro Jorge Monteiro a determinada porção da casa pela retenção de benfeitorias (respeitantes a despesas de reparação no valor de 8.167$467 réis feitas à sua custa).
VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 81-85) feito em 1640-10-05, aberto em 1641-01-28. ENCARGOS PERPÉTUOS: um ofício de um noturno com responso sobre a sepultura da instituidora, na igreja de São Francisco do Funchal, em Dia de Todos os Santos, ofertado com cinco pães e um frasco de vinho; BENS DO VÍNCULO: terça dos seus bens, imposta na metade das casas onde morava e nas fazendas do Vale Formoso, Freguesia de Santa Luzia. Estes bens nunca seriam vendidos, nem tomados por dívidas; fazendo-se alguma partição ou divisão, a terça ficaria para os pobres do Hospital do Funchal. A sentença acima mencionada, especifica um foro com o rendimento anual de 10.950 réis imposto num pedaço de fazenda onde chamam a “Vila Latina”, sítio do Vale Formoso, e uma morada de casas defronte da igreja de São Sebastião e das casas do estanco do tabaco e Travessa do Estanco, cidade do Funchal. SUCESSÃO: a instituidora nomeia como usufrutuário o marido «em sua vida livremente», sucedendo-lhe o filho Amaro de Couto da Costa, e por sua morte o seu filho mais velho «e sempre o mais velho procedendo sempre o maxo» (f. 82 v.º); não tendo filhos nomearia um sobrinho ou o parente mais chegado da linha da instituidora, à sua escolha.
Contém, nomeadamente:
F. 81-85 – Traslado do testamento da testadora, acima referido, feito pelo tabelião Sebastião de Teives. Literacia: a testadora não sabia ler nem escrever. O documento refere o dote de 6500 cruzados atribuído à filha D. Maria, mulher de Martinho Mendes de Vasconcelos. Enterramento: convento de São Francisco do Funchal, em cova pegada à grade grande, da banda de dentro.
F. 85 v.º-86 – Traslado dos bens dados em pagamento da terça da defunta.
F. 86 v.º-87 – Traslado de uma sentença de 1779-07-09.
F. 88-89 – Traslado do juramento, medição e demarcação das casas desta capela. 1779-08-31.
F. 92 v.º-93 – Traslado do rol de avaliação da casa, terral e quintal. 1779-08-31.
F. 101 v.º-107 v.º - Traslado dos róis das despesas efetuadas nas casas da capela.
F. 108-110 – Traslado da avaliação das benfeitorias da casa desta capela. 1784-09-18.
F. 110-115 v.º – Traslado da sentença de 1784-09-25. À capela ficou pertencendo apenas a importância de 1.412$000 réis (valor do sítio e casas velhas e arruinadas), mais o foro de 10.950 réis da fazenda no Vale Formoso; já Pedro Jorge Monteiro passou a dispor da porção da casa no valor de 8.167$467 réis «na dita porção que lhe pertence como bem seu ou de seus herdeiros e sucessores». Esta sentença alude às antigas provisões régias de 1507-08-09 e 1511-07-09 respeitante a aforamentos perpétuos.
F. 116 v.º-118 v.º - Traslado da medição, divisão e demarcação da fazenda a “Vila Latina”, Vale Formoso, em 1785-02-25.
F. 118 v.º-119 – Traslado da sentença de 1785-02-26.
Contém documentos desde o ano de 1034 [Era 1072] a 1742.
Contém doações, testamentos, provisões régias relativas aos privilégios do mosteiro e dos moradores do couto, aos padroeiros do mosteiro, de confirmação das graças, privilégios e liberdades concedidas ao mosteiro, sobre as terras do couto, sentenças, uma delas relativa à colheita de S. Martinho do Outeiro, e outra de D. Manuel confirmando a jurisdição cível ao mosteiro, em 1507, escambo e concordata relativos às rações da mesa conventual feitos entre o prior Rodrigo Álvares e os seus cónegos, contrato relativo à igreja de Santo André de Castrelos. Doação do infante D. Afonso feita a D. Paio Guterres, do Couto de S. Simão com sua jurisdição e terras, o qual pertencera a sua mãe D. Teresa, no ano de 1136 [E 1174] (f. 31 e 32). Doação de D. Afonso Henriques, rei confirmando e ampliando a doação do couto a Paio Garcia do mosteiro de São Simão, o qual pertencera a D. Paio Guterres, feita no mês de Março no ano de 1181 [E 1219]. Demarcação da freguesia do mosteiro (1508) a qual confrontava com bens do mosteiro de Vairão (f. 134 e 135v).
Estatutos relativos às rações e vestiaria feitos entre o prior e o convento do mosteiro, escambo e concordata sobre as rações da mesa conventual, um aforamento de herdade, uma provisão de D. Afonso IV a favor das igrejas de Entre-Douro e Minho.
Documentos relativos ao privilégio de não levarem presos, concedido aos moradores do couto do mosteiro.
Refere os abades: de Parada, de Santa Maria de Bem a Todos; o capelão de rates, os mosteiros: de São Pedro de Rates, São Cristóvão de Rio Mau, a colheita de São Martinho do Outeiro, o contrato feito pelas religiosas do mosteiro de São Cristóvão de Rio Tinto. Doação ao mosteiro (igreja) de São Cristóvão de Rio Tinto. Doação de liberdade. A certidão passada pela Torre do Tombo, da inquirição de D. Afonso, Conde de Bolonha mandada tirar da terra de Barroso, Chamas e entre Cávado e Ave, no ano de 1224 [E 1262], passada em 1722, sendo guarda-mór João Couceiro de Abreu e Castro. Refere os religiosos de São Francisco de Vila do Conde
A procissão de Visitação de N.º Sr.ª e do Anjo da vila de Barcelos. A nomeação de Pêro Gomes Pinheiro, capelão do Cardeal Infante e filho do bispo do Funchal, para governador do mosteiro de S. Simão da Junqueira até ser nomeado prior, por falecimento de D. Diogo Pinheiro, bispo do Funchal, anterior prior do mosteiro, por carta de D. João III, dada em Tomar a 7 de Agosto de 1525, e requerida ao papa por carta, escrita em Coimbra, a 21 de Novembro de 1527. Aqui estão os documentos relativos à doação régia dos mosteiros de Cónegos Regulares de Santo Agostinho à Congregação de Santa Cruz de Coimbra.
Lembrança de bens. Doação à igreja de Lamego do couto de Bagauste e de dois casais em Vila de Rei.
Anexação do mosteiro de Oliveira ao de São Vicente de Fora e de Vilela ao da Serra “in perpetuum” e de São Simão ao de Moreira, com duzentos mil reis de pensão para o colégio novo, e de Vilarinho ao de Landim e de Muía e S. Martinho de Crasto ao de Refoios, feita pelo capítulo geral por nove anos; e breve do Santo Padre Clemente VIII, em que concedeu ao dito capítulo geral esta faculdade (1612).
Tem índice.
A história da Torre do Tombo remonta ao século XIII, mas só aparece documentada em 1378, data da primeira certidão conhecida, tirada na Torre do Castelo de Lisboa, por provisão do vedor da Chancelaria dirigida a João Anes, vedor da Fazenda, a requerimento da Universidade.
O Arquivo Real foi instalado no castelo de São Jorge, na Torre Albarrã, também chamada "Torre do Haver", "Torre das Escrituras", "Torre da Escrivaninha" e "Torre do Tesouro". O facto de nela se encontrar depositado o antigo livro de "Recabedo Regni", os tombos da Coroa ou dos Próprios da Coroa, fez com que passasse a ser referida como a "Torre do Tombo". Tal designação generalizou-se sobretudo a partir do reinado de D. João I. A documentação do Arquivo da Casa da Coroa ou Arquivo Real constituiu o primitivo núcleo da Torre do Tombo. O Arquivo Real conservava toda a documentação relativa à Fazenda, os tratados com as potências estrangeiras, os livros da Chancelaria régia, os forais, os tombos de demarcações, as sentenças do juiz dos Feitos da Coroa, os diplomas de instituição de morgados e capelas, os testamentos, para além de outros documentos oficiais. Nesta época, as atribuições do guarda-mor da Torre do Tombo eram as seguintes: velar pela segurança da documentação nela depositada e providenciar a sua organização, de forma a possibilitar a sua recuperação.
No reinado de D. Manuel I, procedeu-se a uma reforma do Arquivo, salientando-se a elaboração dos códices da Leitura Nova, que copiam diversos documentos administrativos ali conservados, com vista a tornar mais acessível a informação contida em antigos documentos, de difícil leitura ou, muitos deles, em mau estado de conservação.
Nos reinados de D. João III e D. Sebastião, foi incorporada no Arquivo diversa documentação proveniente das alfândegas e almoxarifados do Reino, bem como do secretário régio Pero d' Álçáçova Carneiro. Nos séculos seguintes, realizaram-se outras incorporações, sendo de salientar a de 1694, em que foram mandados recolher os livros findos das Chancelarias das Ordens Militares e as recolhas sistemáticas que começaram a ser feitas sobre os livros das Chancelarias régias a partir de meados do século XVIII. Face à quantidade crescente de documentos que deram entrada na Torre do Tombo, foram criados diversos instrumentos de acesso à informação, a partir do Reinado de D. João V.
No ano de 1755, o terramoto de Lisboa destruiu a Torre do Castelo de S. Jorge, ficando a documentação que ali se encontrava e que o guarda-mor Manuel da Maia conseguiu recuperar, depositada numa barraca de madeira até ao ano de 1757, data em que foi transferida para o Mosteiro de São Bento de Lisboa. Esta mudança propiciou a sua reorganização, devendo destacar-se também, neste sentido, o trabalho desenvolvido por João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho, que mandou elaborar um inventário do Arquivo, em 1776. Para intensificar o estudo dos documentos, em 1775, por acção de Fr. Manuel do Cenáculo, foi criada no Arquivo uma cadeira de Ortografia Diplomática. Em 1801, é transferida para Lisboa, para a Torre do Tombo, a cadeira de Diplomática coordenada por João Pedro Ribeiro na Universidade de Coimbra, desde 1796, a qual permitiu, entre outros, o reforço das habilitações dos funcionários que passaram a integrar o Arquivo Real. Em 1802, foi emitido um conjunto de ordens que deveriam ser observadas neste Arquivo, o qual é considerado por alguns autores como o o seu primeiro regulamento.
Em termos institucionais, o Arquivo dependeu até 1823 do Conselho da Fazenda. Neste ano, foi-lhe atribuído um novo regulamento onde aparece designado como Arquivo Nacional, dependente da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. Neste regulamento eram apresentadas as funções do guarda-mor, entre as quais avultavam a recolha, conservação e organização da documentação. O regulamento definia ainda que este responsável da instituição deveria mandar fazer índices impressos da documentação do Arquivo, cuja ordem não deveria ser alterada.
Em Março de1831, a cadeira de Diplomática no Arquivo foi suspensa.
Em 1833, a Torre do Tombo integrou as funções do extinto Registo Geral de Mercês, incorporando o seu cartório.
No ano de 1836, a Aula de Diplomática foi novamente restabelecida pelo Ministro Passos Manuel.
Em 23 de Novembro de 1839, surgiu um novo regulamento para o Arquivo Nacional e Real da Torre do Tombo, como então foi designado. No artigo 1.º, é referido que o Arquivo é composto pelos seguintes empregados, além do guarda-mor: oficial maior, ajudante do oficial maior, oficiais diplomáticos, amanuenses, porteiro, contínuos, varredor. Entre as funções do guarda-mor constava a necessidade de diligenciar para que se recolhessem no Arquivo "os livros das Chancelarias, os Diplomas, Bullas, e quaesquer outros Documentos que lhe pertençam".
O Liberalismo proporcionou uma nova vaga de incorporações de documentação de instituições extintas. Nesta linha insere-se a publicação do Decreto de 2 de Outubro de 1862, que determinou a incorporação no Arquivo Nacional dos documentos dos cartórios das igrejas e corporações religiosas extintas anteriores ao século XVII.
Pelo Decreto de 29 de Dezembro de 1887, publicado no "Diário do Governo" de 4 de Janeiro de 1888, o Arquivo, então designado por Real, ficou sobre a dependência da Inspecção-Geral das Bibliotecas e dos Arquivos, por sua vez subordinada à Direcção-Geral de Instrução Pública, do Ministério dos Negócios do Reino.
No Decreto de 24 de Dezembro de 1901 encontra-se a primeira referência à possibilidade de acesso público ao Arquivo da Torre do Tombo.
Este viria a ter um novo regulamento concedido pelo Decreto de 14 de Junho de 1902, publicado em 26 de Junho, expedido pelo Ministério do Reino. Este diploma estabelecia como funções do Arquivo a incorporação de documentos caídos em desuso ou de organismos extintos, a sua boa instalação, manutenção e conservação. Propunha ainda para a documentação existente e para a que de futuro ali desse entrada, que fosse dividida nas seguintes secções: Histórica, Administrativa e Contenciosa, Legislativa e Judiciária, Literária e Biblioteca, esta última destinada aos volumes impressos que constituíam a Livraria da Torre do Tombo e os que se viessem a adquirir. Além desta, existia uma secção de Expediente, que junto do Director, devia executar os serviços dos registos e tudo o que se relacionasse com o expediente da Secretaria.
Através do Decreto de 18 de Março de 1911, o Arquivo da Torre do Tombo, como então era designado, foi colocado na dependência da Direcção-Geral da Instrução Pública, no Ministério do Interior, sendo-lhe estabelecido um horário de abertura ao público.
Na I República, ocorreram diversas incorporações, em cumprimento da legislação vigente, das quais foi grande impulsionador Júlio Dantas, Inspector das Bibliotecas Eruditas e Arquivos. Estas permitiam concluir que era impraticável concentrar na Torre do Tombo todo o património arquivístico do Estado, factor que também contribuiu para o aparecimento de soluções alternativas, nomeadamente a criação dos primeiros arquivos distritais do país. Em 1915, foi criado o Arquivo dos Feitos Findos, através do Decreto n.º 1659, de 15 de Junho. Este determinada que o referido Arquivo, instalado no antigo Convento da Estrela, fosse considerado, para efeitos administrativos e técnicos, "um anexo do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e, como tal, dependente da Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos".
Em 1916, pelo Decreto n.º 2225, de 18 de Fevereiro, foi criado o Arquivo dos Registos Paroquiais, "com sede no edifício do extinto paço patriarcal de S. Vicente" de Lisboa, destinado à instalação dos livros paroquiais, nos termos do Decreto n.º 1630. Mais tarde este arquivo ocupou uma casa na Rua dos Prazeres.
Em 28 de Setembro de 1917, pelo Decreto nº 3410, foi criado o Arquivo das Congregações, com o objectivo de recolher, organizar e inventariar a documentação dos institutos religiosos seculares que tinha sido incorporada a partir de 1911 no edifício do Quelhas.
Pelo Decreto nº 4311, de 8 de Maio de 1918, os Arquivos dos Feitos Findos, dos Registos Paroquiais e das Congregações ficaram administrativamente subordinados ao Arquivo Nacional. No art.º 2 deste Decreto, a administração do Arquivo Nacional foi exercida por um Conselho Administrativo, composto pelo director, que era o presidente e por dois vogais eleitos de entre os primeiros conservadores, um dos quais era designado pelo director para tesoureiro.
Em 1918, o Decreto n.º 4312, de 8 de Maio, reafirma o alargamento de funções do Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), insistindo na necessidade das repartições públicas enviarem para o Arquivo a documentação que, pela sua antiguidade, não fosse necessária ao expediente e que tivesse interesse histórico.
Neste mesmo Decreto, é concedida autonomia administrativa ao Arquivo Nacional, dependente da Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos (ISBA), do Ministério da Instrução Pública. São também atribuídas à Torre do Tombo funções de conservar os cartórios dos estabelecimentos extintos, tanto seculares como eclesiásticos, e ainda os cartórios de repartições públicas que em virtude da sua antiguidade não fossem necessários ao seu expediente ordinário, bem como proporcionar materiais para a investigação histórica.
Em 1931, pelo Decreto-Lei n.º 19952, de 27 de Junho, o Arquivo Nacional da Torre do Tombo foi classificado como "Arquivo Geral", dependente técnica e administrativamente da ISBA, serviço da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, do Ministério da Instrução Pública. Neste diploma, indicava-se que o ANTT deveria agrupar os seus fundos nas seguintes secções: História, Administração e Contencioso, Legislação, Literatura e Biblioteca, constituindo a Biblioteca uma sub-secção. Exceptuando esta última, as secções nunca se concretizaram. Outra novidade deste decreto foi a extinção dos lugares de amanuenses paleógrafos, tendo sido criados, em sua substituição, os lugares de sub-conservadores. Nesta época, o quadro de pessoal do ANTT era constituído pelo director, primeiros e segundos conservadores, sub-conservadores, porteiro, contínuo e serventes. Os conservadores estavam encarregues da guarda, conservação e catalogação das espécies, de forma que os trabalhos de inventário e catalogação dos manuscritos se fizessem com persistência, método e celeridade. A administração económica do Arquivo Nacional da Torre do Tombo era exercida por um Conselho Administrativo constituído pelo director e por um primeiro e um segundo conservador.
Em 1946, o ANTT deixou de estar incumbido das funções do Registo de Mercês.
Sobretudo a partir de meados dos anos 60, o ANTT aumentou a quantidade de serviços prestados aos utilizadores, nomeadamente nos domínios da microfilmagem e fotografias de documentos à sua guarda, promoção de visitas de estudo e de exposições, número de pesquisas documentais e número de requisições de leitura. Para este efeito, contribuiu também, nos finais da década de 60, a criação da chamada "Sala dos Índices", com disponibilização ao público dos instrumentos de descrição existentes.
No início dos anos 70, após obras de recuperação de algumas salas, foi transferida para o edifício de São Bento a documentação do Arquivo dos Registos Paroquiais.
Em 1985, o Decreto-Lei 424/85, de 22 de Outubro (Lei orgânica), veio proporcionar à Torre do Tombo algumas estruturas para responder às exigências de um moderno arquivo nacional, dotando-o de autonomia administrativa e colocando-o na dependência directa do Ministério da Cultura. Segundo este diploma, as suas funções eram as seguintes: "assegurar o tratamento e conservação dos documentos emanados da administração central e de toda a documentação de interesse histórico-cultural de âmbito nacional e internacional". Compreendia os seguintes órgãos e serviços: o director e o Conselho Administrativo, a Direcção de Serviços de Arquivística, a Divisão de Estudos, a Divisão de Relações Externas e a Repartição Administrativa. O ANTT assumia também as funções de Arquivo Distrital de Lisboa.
Em 1985, decorria a construção do novo edifício para albergar o Arquivo Nacional, na Cidade Universitária, em Lisboa. Para ajudar a preparar a mudança e redefinir o papel deste organismo, foi criada, pelo Despacho n.º 55/86, de 3 de Julho, uma Comissão para a Reforma e Reestruturação do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Em 1990, deu-se a transferência do acervo do Arquivo Nacional do edifício de S. Bento para o da Cidade Universitária.
Em 1992, com o Decreto-Lei nº 106-G/92, de 1 de Junho, deu-se a fusão da Torre do Tombo com o Instituto Português de Arquivos, criado em 1988 para coordenar a política nacional de arquivos. A nova instituição então criada passou a ser designada por Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (AN/TT), dependendo da Presidência do Conselho de Ministros, através da Secretaria de Estado da Cultura. Entre as atribuições dos AN/TT, constava, além de "conservar, organizar, ampliar e divulgar os documentos histórico-culturais disponíveis, emanados das instituições da administração central, bem como toda a demais documentação histórico-cultural de interesse nacional e internacional nele depositada", a promoção de uma "política arquivística nacional coordenada". Pelo mesmo diploma foi extinto o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças (AHMF), tendo a sua documentação passado para a guarda dos AN/TT. Foram definidos como órgãos e serviços dos AN/TT: o director, o Conselho Consultivo, o Conselho Administrativo, a Direcção dos Arquivos Distritais, que não chegou a funcionar, a Direcção de Serviços de Arquivística e Inventário, a Direcção de Serviços de Apoio Técnico, a Direcção de Serviços de Administração Geral, a Divisão de Comunicação, o Gabinete de Estudos, Planeamento e Investigação e o Gabinete de Manutenção e Segurança. Competia aos AN/TT superintender nos arquivos distritais, nomeadamente os de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa (que funcionava no edifício da Torre do Tombo), Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu. Estes arquivos tinham como principal função assegurar as incorporações dos núcleos arquivísticos definidos no Decreto-Lei n.º149/83, de 5 de Abril, proceder ao seu tratamento e elaborar os respectivos instrumentos de descrição. Tinham ainda a seu cargo desenvolver acções de sensibilização e de intervenção junto das câmaras municipais e de outras entidades detentoras de fundos documentais de valor histórico-cultural.
Em 1993, a 23 de Janeiro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 16/93, que estabelecia o "Regime geral dos arquivos e do património arquivístico", atribuindo aos AN/TT a gestão nacional dos arquivos.
Em 1996, o Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, (Lei Orgânica do Ministério da Cultura), substituiu os AN/TT pelo Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT). A sua Lei Orgânica viria a ser publicada a 20 de Março de 1997 - Decreto-lei nº 60/97. Este novo organismo, tutelado pelo Ministério da Cultura, é uma pessoa colectiva de Direito público, dotada de personalidade jurídica, património próprio e autonomia administrativa. De entre as suas atribuições, destacam-se as seguintes: "Promover a execução da política arquivística nacional, em conformidade com as orientações da tutela", "salvaguardar e valorizar o património arquivístico nacional enquanto fundamento da memória colectiva e individual e factor da identidade nacional e, ainda, como fonte de investigação científica", "promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental da actividade administrativa e, nesse sentido, promover a eficiência e eficácia dos serviços públicos, nomeadamente no que se refere às suas relações com os cidadãos", "salvaguardar e garantir os direitos do Estado e dos cidadãos, consubstanciados nos arquivos à sua guarda". O Instituto mantém os arquivos que administrativamente se encontravam dependentes dos AN/TT.
São órgãos e serviços do Instituto dos Arquivos Nacionais /Torre do Tombo: o director e o Conselho Administrativo, a Direcção de Serviços de Arquivística, a Direcção de Serviços de Apoio Técnico, o Gabinete de Informática, a Divisão de Comunicação e Relações Externas, o Gabinete de Estudos e Planeamento Técnico, o Gabinete de Manutenção, Segurança, Projectos, Obras e Equipamento, a Repartição de Contabilidade, Património e Economato e a Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente.
Em 2007, com o Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março, no quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e do esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Cultura, foi criada a Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ), sucedendo nas atribuições até aqui cometidas ao Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT) e ao Centro Português de Fotografia (CPF) que foram extintos e objecto de fusão, mantendo, todavia, as respectivas identidades, com excepção das competências relativas ao apoio e à difusão da criação fotográfica, até aqui prosseguidas pelo CPF, que foram integradas na Direcção-Geral das Artes e exceptuando a Biblioteca Pública de Évora que foi transferida para a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.
A Direcção-Geral de Arquivos é um serviço integrado na administração directa do Estado que prossegue as atribuições do Ministério da Cultura, designadamente no âmbito da salvaguarda do património arquivístico e património fotográfico, bem como de valorização da missão dos arquivos como repositório da memória colectiva, sendo assim a entidade coordenadora do sistema nacional de arquivos, independentemente, da forma e suporte de registo. Neste enquadramento visou-se uma clara diferenciação entre as atribuições de coordenação nacional dos arquivos, concretizadas pelos serviços centrais e as competências de gestão de acervos tutelados, cometidas aos arquivos de âmbito nacional e regional.
Esta reforma entendeu recuperar a identidade própria do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, enquanto arquivo central do Estado que preserva documentos originais desde o séc. IX até à actualidade, bem como a inclusão dos novos arquivos electrónicos no âmbito de actuação do organismo, a par do mandato explícito para dar execução à lei que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, na sua vertente de património arquivístico e património fotográfico.
O citado Decreto-Lei, Artigo 1.º e Anexos I e II, estabeleceu o Arquivo Nacional da Torre do Tombo e o Centro Português de Fotografia como arquivos dependentes de âmbito nacional e os arquivos distritais como arquivos dependentes de âmbito regional.
Em 2007, o Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Arquivos, tendo as Portarias n.º 372/2007 e n.º 394/2007, ambas de 29 de Março, estabelecido a sua estrutura orgânica nuclear e respectivas competências, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis. Nesta data o Arquivo de Fotografia de Lisboa passou a integrar o acervo da Torre do Tombo.
Assim, são competências da Direcção de Serviços do Património Arquivístico (DSPA) do Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) pela Portaria n.º 372/2007 de 30 de Março: assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse; proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGARQ; promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos, de acordo com as orientações da DGARQ; garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso à documentação de que é depositário; promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário.
Foi determinada a criação e estrutura de três unidades orgânicas flexíveis no ANTT, integradas na Direcção de Serviços de Património Arquivístico por Despacho n.º 2007/017, de 2007/06/22, produzindo efeitos a partir de 25 de Junho de 2007: Divisão de Comunicação (DC), Divisão de Aquisições e Tratamento Arquivístico (DATA), Divisão de Conservação e Restauro (DCR).
Capas cartonadas com lombada em cabedal, com gravações a ouro.
Capas cartonadas, com gravações a ouro na lombada.
Tombo ordenado por despacho de 1787 (espaço em branco no mês e dia) proferido nos respetivos autos de contas de capela, igualmente copiado (f. 10-10 v.º).
VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1766-07-06; ENCARGOS PERPÉTUOS: quatro missas rezadas no altar de Nossa Senhora da Conceição da igreja do Campanário, sendo uma por sua alma, outra pela da mulher Maria da Rosa e as outras por intenção dos seus pais; BENS DO VÍNCULO: fazenda no Campanário, onde chamam o Chapim. SUCESSÃO: o testador era viúvo, sem herdeiros forçosos. Nomeia os sobrinhos António de Abreu e mulher Antónia Maria de Menezes, depois os três filhos destes Manuel, José e António. Sucessão em linha direita «ou em macho ou femea». Caso a fazenda fosse vendida, a sua posse transitaria para a Confraria do Santíssimo da sua freguesia (f. 6).
Contém, nomeadamente:
F. 5-7 v.º – Traslado do dito testamento (aberto em 1766-08-22). Refere mais: ESCRAVA Antónia, a quem forra na sua parte.
F. 8 – Traslado da verba de pagamento dado à terça do defunto, extraída do seu inventário de bens.
F. 8 v.º-10 – Traslado do auto de medição, divisão e demarcação da fazenda pertencente a esta terça, feito em 1787.
Menciona "Tombo, f. 180".