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As rainhas de Portugal contaram, desde muito cedo, com os rendimentos de bens, adquiridos, na sua grande maioria, por doação. D. Mafalda, mulher de D. Afonso Henriques, através do seu testamento, reservou à manutenção de uma albergaria que fundara em Canaveses determinados direitos de portagem. Tal facto induz a pensar que a terra em questão lhe pertencia, embora continuem a subsistir dúvidas sobre se as referências a D. Mafalda se reportam à mulher de D. Afonso Henriques ou à filha de D. Sancho I. Este último, em testamento de 1188, doou os rendimentos de Alenquer, terras do Vouga, de Santa Maria e do Porto, a sua mulher, D. Dulce de Aragão. A rainha adquiriu ainda outras propriedades no termo e sabe-se que foi, de facto, senhora de Alenquer. A D. Urraca pertenceram os senhorios de Torres Vedras, Óbidos e Lafões, enquanto que D. Beatriz, mulher de D. Afonso III, deteve, por doação deste último, Torres Novas, Alenquer e, posteriormente, o respectivo padroado.
D. Isabel de Aragão, mulher de D. Dinis, recebeu como dote, em 1281, Abrantes, Óbidos e Porto de Mós. Posteriormente deteve ainda os castelos de Vila Viçosa, Monforte, Sintra, Ourém, Feira, Gaia, Lamoso, Nóbrega, Santo Estêvão de Chaves, Monforte do Rio Livre, Portel e Montalegre, para além de rendas em numerário e das vilas de Leiria e Arruda (1300), Torres Novas (1304) e Atouguia (1307). Eram ainda seus os reguengos de Gondomar, Rebordões, Codões, para além de uma quinta em Torres Vedras e da lezíria da Atalaia. D. Brites, mulher de D. Afonso IV, recebeu em doação a vila de Viana do Alentejo. De D. Dinis recebeu, como dote, Évora, Vila Viçosa, Vila Real, Gaia e Vila Nova, estas duas últimas trocadas por Sintra em 1334. Dispunha ainda de herdades em Santarém e da lezíria da Atalaia (1337) e, através de mercê se seu filho (D. Pedro) de Torres Novas (1357). D. Constança Manuel, mulher de D.Pedro I, recebeu como dote as vilas de Montemor-o-Novo, Alenquer e Viseu. D. Leonor Teles, através de doação de D. Fernando, recebeu Vila Viçosa, Abrantes, Almada, Sintra, Torres Vedras, Alenquer, Atouguia, Óbidos, Aveiro, bem como os reguengos de Sacavém, Frielas, Unhos e terra de Morles, em Ribadouro. Trocou Vila Viçosa por Vila Real de Trás-os-Montes (1374) e adquiriu Pinhel (1376). D. Filipa de Lencastre, mulher de D. João I, recebeu as rendas da alfândega de Lisboa, bem como as vilas de Alenquer, Sintra, Óbidos, Alvaiázere, Torres Novas e Torres Vedras. D. Leonor, mulher de D. Duarte, recebeu como dote 30 florins de ouro de Aragão e, por hipoteca, Santarém, com todos os seus rendimentos. Recebeu ainda em doação Alvaiázere, Sintra e Torres Vedras. D. Isabel de Lencastre, mulher de D. Afonso V, foi donatária de todas as vilas de D. Leonor. D. Leonor de Lencastre, além das vilas anteriores, recebeu de seu marido, D. João II, as cidades de Silves e Faro, as vilas de Aldeia Galega e Aldeia Gavinha, bem como Caldas, que fundou. Às rainhas cabiam tenças sobre a receita das alfândegas, a vintena do ouro de certas minas, para além dos rendimentos das terras de que dispunham e a nomeação dos respectivos ofícios. No entanto, e de acordo com o estipulado nas Ordenações Manuelinas (Livro 2º, título 26), as doações feitas às rainhas, mesmo quando não reservavam para o monarca nenhuma parte da jurisdição cível e crime, deviam ser interpretadas com reserva da mais alta superioridade e senhorio para o rei. Para além de estipularem as formas de exercício da jurisdição das rainhas, determinavam o regimento do ouvidor, que era desembargador na Casa da Suplicação (Livro 1º, título 10).
Após o período de domínio filipino, durante o qual cessara o estado, dote e jurisdição das rainhas, D. João IV determinou que sua mulher, D. Luísa de Gusmão, detivesse todas as terras que tinham pertencido a D. Catarina (Silves, Faro, Alvor, Alenquer, Sintra, Aldeia Galega e Aldeia Gavinha, Óbidos, Caldas e Salir do Porto), com as respectivas rendas, direitos reais, tributos e ofícios (vedor, juiz, ouvidor e mais desembargadores, oficiais dos feitos de sua fazenda e estado), padroados, e toda a jurisdição e alcaidarias mores, de acordo com a Ordenação manuelina (Carta Patente de 10 de Fevereiro de 1642). Por Carta de 10 de Janeiro de 1643 foram confirmadas as doações e jurisdição das rainhas. A 9 de Fevereiro do mesmo ano, foram doadas a D. Luísa de Gusmão as terras da Chamusca e Ulme e mais bens pertencentes ao morgado de Rui Gomes da Silva, e, ainda, o reguengo de Nespereira, Monção e Vila Nova de Fozcoa.
D. Luísa de Gusmão, por Decreto de 16 de Julho de 1643, criou o Conselho ou Tribunal do Despacho da Fazenda e Estado da Casa das Senhoras Rainhas que ficou sendo constituído por um ouvidor presidente, dois deputados, um provedor, um escrivão e um porteiro. O Regimento do Conselho da Fazenda e Estado, outorgado em 11 de Outubro de 1656, fixou a existência de um vedor da Fazenda, um ouvidor e dois deputados, um dos quais ouvidor geral das terras das rainhas, um procurador da Fazenda e respectivo escrivão, um chanceler e um escrivão da câmara. Esse Regimento viria a ser confirmado por Alvará de 11 de Maio de 1786.
A Casa teve administração independente até 1769. Por decisão do Marquês de Pombal, de 25 de Janeiro do ano seguinte, os seus rendimentos passaram a ser geridos pelo Erário Régio, sendo, no entanto, as despesas autorizadas pela rainha.
Por Decreto de 31 de Outubro de 1823, foram reorganizados o Conselho ou Tribunal do Despacho, a Secretaria dos Negócios e o Tesouro, corrigindo as alterações introduzidas pela anterior reforma e pelo governo revolucionário. Foram, então, nomeados novos oficiais, fixados os seus ordenados e emolumentos, a forma de acesso e de progressão. O diploma ordenava que esta reforma entrasse em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1824.
O Tribunal do Conselho da Real Casa e Estado das Rainhas foi extinto por Decreto de 9 de Agosto de 1833, tendo a administração de seus bens ficado a cargo do Tesouro Público e a jurisdição contenciosa transitado para os tribunais competentes.
A Casa das Rainhas foi extinta por D. Pedro IV (Decreto de 18 de Março de 1834), sendo os seus bens integrados na Fazenda Nacional. As rainhas passaram a dispor de uma dotação anual votada em Cortes e foram-lhes destinados os palácios de Caxias e de Queluz para decência e recreio da Rainha.
O cabido é um órgão consultivo encarregue de promover na igreja Catedral um culto mais solene e órgão de administração eclesiástica diocesana, que é erecto, inovado ou suprimido pela Santa Sé. As suas funções repartiam-se por: cantar diariamente no coro, a missa e as horas canónicas, desenvolver e apoiar uma escola de ensino em vários níveis, administrar os bens capitulares, assistir ao bispo quando celebra de pontifical, dar parecer ou consentimento em muitos actos da administração diocesana, substituir o bispo quando a Sé está vaga.
A existência do Cabido da Sé de Coimbra é anterior à data de 13 de Abril de 1086, tradicionalmente atribuída para a sua fundação. O documento que refere este facto contém uma interpolação de narrativa histórica. A sua constituição poderá, efectivamente, ser anterior.
A Sé de Coimbra desempenhava um papel de relevo, porque estava situada na futura capital do reino e porque o seu território abrangia extensos e ricos povoados. Esta diocese, que se estendia, para o norte, até ao Douro, manteve permanentes contendas sobre a jurisdição de igrejas e os direitos episcopais com as sés do Porto, de Braga e, ao sul, com a sé de Lisboa.
Eram constantes os conflitos de poder com outros prelados, facto atestado pelo grande número de bulas destinadas a apaziguar estes confrontos.
A 23 de Março de 1102, a bula " Apostolicae sedis", de Pascoal II, outorgou à sé de Coimbra a administração das sés de Viseu e Lamego, nas quais não havia prelados e que detinham um baixo índice populacional, por terem sido muito fustigadas pelas guerras da Reconquista. Esta administração manteve-se até 1147.
As questões de jurisdição sobre as igrejas pertencentes ao mosteiro de Santa Cruz de Coimbra foram regulamentadas no tempo de Inocêncio III, pela bula "Cum olim",de 26 de Junho de 1203.
Após a segunda reconquista cristã (1064), observou-se uma proliferação de mosteiros e conventos que tiveram um papel decisivo na fixação das populações. Posteriormente, com a reforma dos mosteiros e conventos (Santa Cruz, Santa Maria de Celas, Santa Clara e Santa Maria de Lorvão), a vida regular conheceu um grande desenvolvimento.
D. Paterno, bispo de Coimbra (1080-1087), reuniu, durante a sua prelatura, pela necessidade de evangelização, um grupo de jovens clérigos, o cabido catedralício, para o auxiliar nas tarefas pastorais, litúrgicas e de administração diocesana.
O cabido, dirigido por um "prepositus" ou prior, tinha vida comunitária, organização interna estabelecida, difundia a liturgia romana e a reforma gregoriana e praticava a regra de Santo Agostinho. As dignidades dos cónegos eram as seguintes: deão ou prior, a quem competia, também, a administração patrimonial; chantre, que tratava do canto e das cerimónias; mestre-escola, para ensinar, entre outras artes, a gramática; tesoureiro, guardava os livros, documentos e alfaias litúrgicas; arcediagos (quatro, no séc. XII), auxiliados pelos arciprestes. Designavam-se porcionários (raçoeiros, terciários) outros eclesiásticos que substituíam os cónegos nos seus impedimentos.
Com o conde D. Sesnando, D. Paterno fundou a escola catedralícia, sob a orientação do arcediago e, depois, do mestre-escola, onde os jovens estudavam as humanidades e eram preparados para a vida eclesiástica.
Ainda existia em 1140, como catedral, uma igreja moçárabe com a invocação de Nossa Senhora. D. Afonso Henriques mandou erguer no mesmo local um templo românico, hoje Sé Velha. Em 1772, a antiga igreja do Colégio dos Jesuítas passou a funcionar enquanto sé. É a Sé Nova que assim permaneceu até aos nossos dias.
Desde tempos remotos que a catedral de Coimbra é dedicada a Santa Maria e promoveu, largamente, a difusão do culto mariano, a par de outras cerimónias litúrgicas. Com D. Egas Fafe (1248-1267), os cónegos cantavam, diariamente, a "Salve Regina". Em 1295, D. Aymerico d' Ébrard (1279-1295) instituiu a celebração do "Corpus Christi" e, em 1320, D. Raimundo d' Ébrard (1319-1324), a festividade da Imaculada Conceição.
O Livro Preto, enquanto cartulário da Sé, e o Livro das Calendas, contêm o registo dessas actividades de canto e de assistência à pobreza.
Nas primeiras décadas de 200, generalizou-se, em território nacional, a formação das mesas capitulares. As prebendas, rendimentos da mesa capitular, eram atribuídas, de acordo com a hierarquia, em porções fixas, e constituíam a base do sustento de cada cónego.
O cabido era então constituído, no século XI, por cerca de uma dezena de cónegos; com D. Gonçalo (1109-1127), por trinta cónegos; com D. Martinho (1183-1191) , encontramos já cónegos em número de quarenta. Com D. Pedro Soares (1192-1232), por uma carta estatutária de 17 de Março de 1210, deu-se, a exemplo da sé de Braga, a cisão definitiva entre a mesa episcopal e a mesa capitular.
As "Constituições do bispado de Coimbra" não contêm informações acerca da organização e gestão dos bens das duas mesas e depósito dos livros e documentos da chancelaria. Estas funções foram exercidas do mesmo modo das levadas a efeito no bispado do Porto, para as quais existe documentação.
Em 1210, as rendas da sé são divididas em três partes (duas para o bispo e uma para o cabido).
O cabido tinha a seu cargo os assuntos de carácter económico, que diziam respeito à administração do seu vasto património, e as procurações passadas pela canónica aos seus mandatários para sua representação, com uma produção documental de tipologia variada. A documentação do séc. XIX (1836) refere que o cabido nunca teve a seu cargo o paço episcopal e os seus móveis.
O mais antigo documento capitular selado data de 1242 mas o primeiro selo do cabido de Coimbra é bastante anterior (início do séc. XIII). Até ao 1318, a canónica da catedral utilizou sete matrizes, todas com o formato de dupla ogiva e de invocação mariana.
O colégio canonical transformou-se, progressivamente, num corpo autónomo, que defendia os seus direitos, muitas vezes em oposição declarada face aos interesses da prelatura.
Durante os séculos XII e XIII, o cabido da sé de Coimbra sofreu uma progressiva secularização, integrada na evolução seguida no contexto nacional e europeu, com a acumulação de benefícios e rendimentos próprios, e expressa nos estatutos outorgados, em 1229, pelo legado papal, Jean d'Abbeville, bispo de Sabina, encarregado de implementar as decisões do IV concílio de Latrão (1215). A forma de vida do cabido deixou de ser comunitária e as principais obrigações dos cónegos eram as litúrgicas.
Em 1414, o número de canonicatos era de 38. Com a diminuição das rendas, deu-se o decréscimo do número de cónegos, que eram 27 em 1453, chegando, no tempo dos liberais, a 12, nomeados pelo governo.
Os estatutos foram alterados, de novo, em 1572, por D. João Soares e, em 1741, por D. Miguel da Anunciação.
Localização / Freguesia: Almedina (Coimbra, Coimbra); Sé Nova (Coimbra, Coimbra)
Criado por D. João II (1481 - 1495), foi, contudo, no reinado de D. Manuel I que o Desembargo do Paço se oficializou como tribunal superior do reino, com a publicação do seu regimento especial, em 1521, na 2ª edição das Ordenações Manuelinas, Liv I, tit.3, adquirindo, desde então, verdadeira autonomia face às Casas da Suplicação, Cível e Relação da Casa do Porto.
Constituído por um corpo de magistrados, já então denominados desembargadores do Paço, e presidido pelo próprio monarca, este novo órgão da administração central da coroa, de acordo com o seu regimento, passou a ter como incumbência principal despachar as petições de graça dirigidas ao soberano, em questões tocantes à justiça.
Com D. João III, a competência destes magistrados, geralmente recrutados entre teólogos, eclesiásticos e juristas experientes, foi substancialmente alargada - na sequência de revisão do seu regimento -, pelas leis de 10 de Outubro de 1534 e de 30 de Maio de 1553, que tentam limitar e definir as atribuições do tribunal, de forma a obviar a eventuais conflitos de jurisdição com outros tribunais superiores. Foi igualmente a partir deste reinado que os desembargadores passaram a dispor de sala própria no Paço, denominada "a casinha", onde se reuniam antes de irem à presença régia.
Consciente da importância crescente da instituição, em virtude do sucessivo alargamento das suas atribuições, por um lado, e do aumento do seu expediente, por outro, D. Sebastião conferiu-lhe outro regimento, em 2 de Novembro de 1564, ampliado pela lei de 20 de Julho de 1568 pela qual instituiu ainda o cargo de presidente do Tribunal do Desembargo do Paço - função sempre desempenhada, até então, pelo soberano - investindo nessa função D. João de Melo, arcebispo de Évora.
Em 27 de Julho de 1582, o rei D. Filipe I de Portugal deu novo regimento ao Desembargo do Paço. Dotado de um instrumento de regulamentação jurídica mais detalhado sobre as suas funções, este regimento continuou em vigor mesmo depois da publicação, em 1603, das Ordenações Filipinas, - sem embargo destas consagrarem ao referido tribunal o tit. 3 do Liv. I , - não sofrendo grandes alterações até ao final da instituição.
No século seguinte, contudo, verificou-se a adopção de algumas medidas legislativas por razões de ordem política, por um lado, burocrática, por outro. Assim, durante o período de domínio castelhano, Filipe II autorizou o Desembargo do Paço, por Carta Régia de 9 de Março de 1605, a passar provisões, nos casos urgentes, enquanto não viessem assinadas pelo rei e, posteriormente, D. João IV, talvez por necessidade de simplificar o despacho do tribunal, viria a facultar, através da Carta Régia de 30 de Outubro de 1641, o despacho sem consulta de algumas questões, alargando e ultrapassando, nalgumas situações, o âmbito do regimento filipino, tal como viria ainda a acontecer, no século seguinte, com o Alvará de 24 de Julho de 1713 que introduziu igualmente alterações, desta vez, no funcionamento do despacho.
Mais tarde, em 1808, em virtude da transferência da corte para o Brasil, e por Alvará de 10 de Setembro de 1811, foram constituídas, nas capitais de todos os domínios ultramarinos, Mesas do Paço, incumbidas da resolução das questões de graça e justiça anteriormente da competência do Desembargo do Paço, sediado em Lisboa.
Por último, e na sequência da vitória do liberalismo, o Tribunal do Desembargo do Paço é extinto por Decreto de 3 de Agosto de 1833, passando as suas atribuições de graça e de administração da justiça para a jurisdição das Secretarias de Estado e dos juízes dos competentes tribunais.
Analisando a evolução das competências do tribunal ao longo dos seus três séculos de existência, somos levados admitir três domínios de actuação do tribunal: o despacho da matéria de "graça"; a administração da justiça; a resolução de conflitos de jurisdição entre tribunais superiores.
Relativamente ao primeiro, sobre o despacho da "matéria de graça em assuntos que toque à justiça", abrangeu as principais competências do tribunal, enumeradas no tit. 3, do Liv.I das Ordenações Filipinas, configurando quase sempre situações de dispensa das leis gerais do reino ou do exercício do poder discricionário do rei traduzidas na atribuição de cartas de privilégio e de benefício.
Para certos casos, como emancipações, confirmações de eleições de juízes ordinários ou dos órfãos, os desembargadores podiam despachar sem o passe régio.
No domínio da administração da justiça, o Tribunal do Desembargo do Paço exerceu um controlo total sobre a magistratura e o restante oficialato (tanto do aparelho judicial central como periférico).
Da abundante legislação produzida sobre o recrutamento e avaliação do desempenho dos magistrados, verificamos que este controlo exerceu-se praticamente ao longo de toda a vida profissional do magistrado. Iniciava-se ainda antes do exame dos letrados - "Leitura de Bacharéis" -, candidatos à carreira da magistratura, com o preenchimento de vários requisitos que iam da formação académica, passando pela aprendizagem prática até à instauração do processo de inquirição, continuando, depois, por toda a carreira, através dos pareceres de avaliação do exercício profissional "autos de residência", exigíveis obrigatoriamente para a progressão na carreira.
Além dos magistrados de carreira e oficiais de justiça, era ainda da competência do Desembargo do Paço proceder ao exame dos tabeliães e escrivães, ratificar os seus provimentos, confirmar as eleições para juízes ordinários e autorizar o exercício da advocacia.
Por último, e no âmbito do foro estritamente judicial, competiu ainda a este tribunal a resolução de conflitos de jurisdição entre a Casa do Cível e da Suplicação (O.F.,I, 3,13). Posteriormente, por Alvará de 24 de Maio de 1654, esta competência passou a abarcar também os conflitos de jurisdição entre os restantes tribunais superiores, conferindo-lhe uma importância fulcral no seio da administração central. Todavia, com o aparecimento das Secretarias de Estado e de outros órgãos da administração de tipo intendencial, o tribunal perdeu de forma significativa a sua capacidade de intervenção, acabando por ser progressivamente desvalorizado até que, em meados do século XVIII, esta competência foi-lhe retirada.
Para assegurar a efectivação das suas competências, o tribunal, durante o século XVI e princípios do século XVII, começou por apresentar uma estrutura orgânica bastante simples, composta por um presidente, alguns desembargadores, sete escrivães, um porteiro e um tesoureiro.
No século XVII, todavia, esta composição inicial, devido ao aumento do expediente judicial, modificou-se de forma a poder corresponder à exigência expressa de pôr ordem no despacho. Tendo em vista a concretização deste objectivo, o Regimento Novo dá-nos conta do funcionamento do despacho, assente numa nova organização interna, inalterável praticamente até ao final da instituição.
Assim, para garantir o despacho das petições, o tribunal passou a dispor, no essencial, de quatro órgãos: um de decisão; e três administrativos.
O órgão de decisão, coincidente com a própria Mesa, era constituído pelos desembargadores e presidido por um presidente - geralmente o desembargador mais antigo que acumulava com o exercício do cargo de chanceler-mor do reino -, reunia em colégio e tinha como função assegurar o despacho ordinário e preparar o parecer ou a consulta para submeter ao monarca.
Os órgãos administrativos compreendiam: a Secretaria da Repartição das Justiças e Despacho da Mesa; a Secretaria das Comarcas; a Casa do Expediente.
A Secretaria da Repartição das Justiças e Despacho da Mesa, além de ter como atribuição específica a administração da justiça, procedendo para tal aos processos de habilitação, nomeação, concursos, reconduções de magistrados, provimento de oficiais, autorização de advogados, aprovação de tabeliães de notas e escrivães do judicial, agregava ainda outras funções que passavam ora pelo apoio ao expediente da Mesa, através do seu escrivão da Câmara Real, e controlo da tramitação documental da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino - para assegurar a comunicação entre o monarca e o tribunal - ora pela apreciação de embargos a provisões de propriedade de ofícios e de preparo de pedidos de perdão e de comutações de penas. Pela sua directa dependência da Mesa e especificidade de funções, acabou por se destacar das restantes secretarias do tribunal.
A Secretaria das Comarcas era constituída por quatro repartições: Corte, Estremadura e Ilhas; Minho e Trás-os-Montes; Beira; Alentejo e Algarve.
Os escrivães da Câmara Real de cada uma destas repartições tinham a incumbência de tratar, junto da Mesa, e nos dias da semana indicados no regimento, do despacho dos papéis referentes aos concelhos das suas comarcas.
Finalmente, a Casa do Expediente tinha a seu cargo, através do porteiro, também distribuidor e tesoureiro, a "gestão" diária do despacho ordinário das petições, consistindo esta na separação das petições com despacho de passagem de carta de provisão das outras e, na sua consequente distribuição equitativa por todos os escrivães da Câmara, sendo estes obrigados a assinar, com seu nome, cada uma das petições distribuídas. Terminada a distribuição, seguia-se a comunicação às partes pelo porteiro, distribuidor.
O funcionamento interno destas secretarias dependia, forçosamente, do tipo de despacho a tratar.
Normalmente, o circuito burocrático implicava a seguinte tramitação: registo, a cargo do oficial maior, da entrada dos documentos nos Livros de Porta; análise, por parte do escrivão da Câmara Real, da natureza do expediente com consequente preparo do despacho ordinário - a submeter à consideração de, pelo menos, dois desembargadores - e ou extraordinário - a submeter ao plenário da Mesa dos desembargadores - e "subida" a despacho da Mesa com os papéis das suas repartições; distribuição do expediente pelos desembargadores, levada a cabo pelo presidente da Mesa, despacho imediato - com apreciação das petições de acordo com o definido no regimento - ou preparo de parecer para submeter a aprovação - com redacção da consulta, leitura e aprovação da mesma e entrega do borrão ao escrivão da Câmara Real para lavrar na respectiva Secretaria - e assinatura dos desembargadores - para consultas lavradas que voltavam a subir -; remessa da consulta ao monarca, por protocolo, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, para conveniente despacho.
Na sequência do expediente diário, o escrivão da Câmara Real, além da elaboração das consultas decididas no plenário da Mesa dos desembargadores, deveria ainda proceder à redacção das provisões e pedidos de informação a outros ministros para fundamentação de parecer na Mesa.
Aspecto importante a considerar no funcionamento de uma instituição é certamente o que respeita aos seus recursos humanos. No Desembargo do Paço os funcionários repartiam-se fundamentalmente por três grupos: desembargadores; escrivães da Câmara Real; oficiais.
O primeiro grupo, considerado a elite da magistratura, correspondia, por isso mesmo, ao topo da carreira de magistrado. Os escrivães da Câmara Real exerciam a função administrativa mais importante do tribunal: superintendiam as repartições, distribuindo as tarefas pelos oficiais e autenticavam os documentos referentes a privilégios, mercês e benefícios. Quanto aos oficiais, distribuíam-se por várias categorias - maior, menor, praticante e ajudante - e tinham por função assegurar a execução do expediente do tribunal.
Além destes funcionários, há ainda a referir um conjunto de outros oficiais que desempenhavam tarefas não abrangidas pelas competências das secretarias como sejam os ofícios de porteiro, distribuidor, tesoureiro, escrivão das receitas e despesas, meirinho etc.
Legislação aplicável:
Ordenações Manuelinas, 1521 - institucionaliza, através de regimento especial, o Tribunal do Desembargo do Paço como órgão próprio, constituído por um corpo de magistrados e presidido pelo monarca;
Leis de 10 de Outubro de 1534 e 10 de Maio de 1553 - delimitam e definem a jurisdição do tribunal;
Regimento de 2 de Novembro de 1564 e lei de 20 de Julho de 1568 - fixam novas competências, alargando a jurisdição do Desembargo do Paço;
Novo Regimento (20) de 27 de Julho de 1582 - define nova regulamentação sobre o funcionamento e competências;
Carta Régia de 9 de Março de 1605 - autoriza o Desembargo do Paço, nos casos urgentes, a passar provisões enquanto não viessem assinadas pelo rei;
Provisão de 28 de Abril de 1607 - estabelece e regula a distribuição das petições entre os escrivães da Câmara do Desembargo do Paço;
Carta Régia de 21 de Agosto de 1607 - regula os casos em que a Relação deve cumprir os despachos do Desembargo do Paço, assinados por dois desembargadores;
Alvará de 14 de Janeiro de 1608 - regula o despacho das questões pertencentes ao Desembargo do Paço na Relação de Goa;
Carta Régia de 13 de Maio de 1608 - determina que fique no tribunal cópias dos papéis que acompanharem as consultas;
Carta Régia de 23 de Junho de 1608 - determina que as cartas expedidas pelo Desembargo do Paço ao governador da Relação do Porto sejam assinadas por el-rei;
Carta Régia de 3 de Julho de 1614 - determina a intervenção do Desembargo do Paço no exame de todos os papéis relativos a questões de importância e segredo;
Carta Régia de 9 de Setembro de 1614 - determina que as provisões do Desembargo do Paço que revoguem sentenças da Relação, sejam assinadas por el-rei;
Carta Régia de 20 de Outubro de 1614 - determina que as resoluções das consultas do Desembargo do Paço sejam expedidas por provisões assinadas por el-rei ou pelo governador do Reino;
Carta Régia de 20 de Outubro de 1614 - regula as formalidades a ter em atenção, aquando da solicitação de pedidos de informações ao governador da Relação do Porto pelo Desembargo do Paço; Carta Régia de 5 de Março de 1615 - atribui competência ao Desembargo do Paço para a expedição de certos alvarás relativos à Índia;
Alvará de 7 de Março de 1615 - define as questões da competência do Desembargo do Paço na Índia bem como o funcionamento do seu despacho na Relação com assistência do vice-rei;
Carta Régia de 19 de Junho de 1615 - determina o período de férias da Páscoa, com excepção relativa ao despacho de questões do Ultramar;
Carta Régia de 16 de Dezembro de 1615 - ordena pagamento pontual de ordenados dos desembargadores e mais oficiais de Justiça;
Carta Régia de 22 de Março de 1616 - ordena a menção, nas consultas, dos nomes dos ministros que votarem singularmente;
Carta Régia de 6 de Setembro de 1616 - determina as condições de passagem de cartas de provisão em casos de urgência;
Carta Régia de 22 de Março de 1617 - regula as situações em que os desembargadores da Relação de Goa desempenharão as funções de desembargadores do Paço;
Carta Régia de 21 de Dezembro de 1618 - regula a forma de pedir autos de causas a correrem na Relação para serem vistos no Desembargo do Paço;
Carta Régia de 20 de Fevereiro de 1619 - define a responsabilidade dos oficiais que fizerem papéis contra ordens dadas, e do presidente do Desembargo do Paço pelo visto que passe;
Carta Régia de 15 de Abril de 1619 - ordena que, no Desembargo do Paço, haja registo dos desembargadores das Relações;
Carta Régia de 3 de Fevereiro de 1624 - define as áreas de jurisdição do Desembargo do Paço e da Casa da Suplicação;
Carta Régia de 20 de Agosto de 1628 - proíbe o Desembargo do Paço de tomar conhecimento das questões de matéria contenciosa tratadas na Relação, com excepção das petições de revista;
Carta Régia de 24 de Agosto de 1628 - define as competências do Desembargo do Paço e da Casa da Suplicação relativamente a matéria de graça e de justiça e no que toca a embargos de provisões;
Decreto de 23 de Março de 1634 - determina que os papéis do expediente nos tribunais sejam remetidos com os da consulta;
Aviso de 17 de Janeiro de 1635 - regula a forma e regras de fazer as consultas nos tribunais;
Carta Régia de 4 de Outubro de 1640 - fixa o aumento dos desembargadores do Paço pela vista e despacho das petições de revista;
Decreto de 7 de Janeiro de 1641 - determina que nos tribunais só sejam feriados os domingos e dias santos;
Decreto de 22 de Maio de 1641 - determina o prazo para satisfação, pelo Desembargo do Paço, das diligências que lhe forem cometidas;
Alvará de 30 de Outubro de 1641 - determina que, no período de um ano, haja despacho de certas questões no Desembargo do Paço sem consulta. Com esta medida, alarga as competências e simplifica o despacho;
Decreto de 22 de Agosto de 1642 - ordena que se faça o assento dos conselheiros que forem ao Desembargo do Paço;
Decreto de 23 de Setembro de 1642 - circunscreve a competência do expediente no Desembargo do Paço aos escrivães de câmara das repartições do tribunal;
Decreto de 20 de Novembro de 1642 - ordena que se recomende aos desembargadores o cumprimento do horário definido no Regimento;
Decreto de 18 de Março de 1643 - regula a forma de despacho e expediente no Desembargo do Paço;
Decreto de 23 de Março de 1643 - regula o despacho sem consulta dos papéis que são de expediente;
Decreto de 14 de Abril de 1643 - ordena que no Desembargo do Paço se dê pronto despacho aos papéis de seu expediente;
Decreto de 4 de Julho de 1643 - determina as providências a tomar no despacho do Desembargo do Paço por ocasião da ausência de el-rei;
Decreto de 11 de Agosto de 1645 - regula a assistência por turnos ao despacho ordinário dos escrivães do Desembargo do Paço;
Aviso de 12 de Setembro de 1645 - estabelece a periodicidade do despacho no Desembargo do Paço em duas tardes por semana;
Decreto de 17 de Outubro de 1645 - cria um cofre no Desembargo do Paço com o dinheiro dos perdões;
Decreto de 7 de Fevereiro de 1648 - proíbe o Desembargo do Paço de fazer consultas especiais de ministros, ainda que, para esse efeito, tenham obtido decreto;
Alvará de 24 de Maio de 1654 - alarga a competência do tribunal à resolução de conflitos de jurisdição de todos os tribunais superiores;
Resolução de 22 de Dezembro de 1656 - proíbe a assistência à votação, no Desembargo do Paço, do procurador da Coroa nas questões sobre jurisdição real;
Decreto de 30 de Março de 1662 - determina que o Desembargo do Paço possa pedir aos escrivães da Casa da Suplicação quaisquer autos, quando for necessário para o serviço real;
Decreto de 9 de Novembro de 1662 - testemunha a consideração em que el-rei tem o Desembargo do Paço e faz recomendação a este tribunal sobre o bom desempenho das suas elevadas atribuições;
Alvará de 24 de Julho de 1713 - introduz alterações significativas ao funcionamento do expediente do despacho;
Aviso de 19 de Dezembro de 1735 - determina que na "vista" dos papéis do Desembargo do Paço se resuma o seu conteúdo;
Alvará de 7 de Janeiro de 1750 - fixa os ordenados, assinaturas e emolumentos dos ministros e oficiais do Desembargo do Paço;
Regimento de 25 de Agosto de 1750 - regula os salários dos funcionários do tribunal;
Alvará com força de Lei de 4 de Fevereiro de 1755 - revoga alguns aspectos da legislação anterior relativa a esta matéria, designadamente, extinção de propinas e de ajudas de custo ordinárias e extraordinárias;
Alvará de 14 de Julho de 1766 - regula a forma da distribuição das petições pelos escrivães;
Lei de 3 de Novembro de 1768 - estatui sobre os casos em que o Desembargo do Paço deverá conceder "revistas" quer de graça especial quer de graça especialíssima;
Decreto de 4 de Março de 1775 - regula a nomeação dos oficiais das Secretarias;
Carta de Lei de 17 de Dezembro de 1794 - determina que o Desembargo do Paço fique encarregue da expedição;
Decreto de 13 de Outubro de 1800 - determina que o Desembargo do Paço possa tomar conhecimento de recursos interpostos do Senado da Câmara;
Resolução de 10 de Junho de 1803 - estabelece a subordinação do Senado da Câmara ao Desembargo do Paço;
Alvará de 22 de Abril de 1808 - cria no Rio de Janeiro a Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens, com seus ministros e oficiais;
Alvará de 1 de Agosto de 1808 - cria escrivão supranumerário da Real Câmara na Mesa do Desembargo do Paço do Brasil e outros oficiais; atribui ordenados e emolumentos aos seus oficiais;
Aviso de 20 de Setembro de 1808 - informa o Desembargo do Paço da instauração do exercício dos governadores do Reino;
Alvará de 10 de Setembro de 1811 - ordena, na sequência da transferência da Corte para o Brasil, a constituição, nas capitais de todos os domínios ultramarinos, de Mesas do Paço, incumbidas da resolução das questões de graça e justiça;
Decreto de 5 de Fevereiro de 1816 - regula as assinaturas e emolumentos do Desembargo do Paço e fixa nova tabela de ordenados;
Decreto de 31 de Janeiro de 1821 - determina a fórmula de expedição de portarias e ordens que continuarão a usar os tribunais e mais repartições;
Decreto de 11 de Julho de 1821 - uniformiza o formulário usado nas leis, alvarás, provisões e mais papéis diplomáticos expedidos pelas Secretarias de Estado e tribunais;
Carta de Lei de 13 de Janeiro de 1822 - ordena a execução do decreto das Cortes sobre extinção dos tribunais criados no Rio de Janeiro, estabelecendo a forma de Administração Pública, tanto naquela província, como nas outras do Brasil;
Decreto de 3 de Agosto de 1833 - extingue o Desembargo do Paço, transferindo as suas atribuições sobre matéria de graça para as diversas Secretarias de Estado, e as de administração da justiça para os competentes Juízos dos tribunais; ordena ainda a incorporação, no Arquivo da Torre do Tombo, dos papéis e processos findos e a continuação dos pendentes na conformidade do já referido a propósito da transferência das suas atribuições.
A medição foi feita com o licenciado Martim Pereira da Silva, juiz dos tombos dos morgados do Visconde de Vila Nova de Cerveira e dos bens da coroa de que é donatário o Visconde de Vila Nova de Cerveira.
O Convento de Nossa Senhora do Carmo de Moura era masculino, e pertencia à Ordem do Carmo de Portugal.
Em 1251, foi fundado por cavaleiros da Ordem do Hospital de São João de Jerusalém, que tinham por conselheiros espirituais, frades carmelitas vindos de Jerusalém. Por isso, inicialmente, o Convento esteve sujeito à jurisdição daquela Ordem.
Foi-lhes doado um convento construído em Moura, tornando-se o primeiro convento da Ordem do Carmo, em Portugal. Pertenceu primeiro à Província Carmelita de Castela.
Frei Afonso de Alfama terá sido vigário geral dependente de Castela.
Em 1423, quando a Província de Portugal se tornou autónoma da de Castela, passou a primeiro provincial de Portugal até 1397, ano da fundação do convento do Carmo de Lisboa.
O convento foi muito beneficiado pelo poder régio desde o início da sua actividade.
Foi a partir do Convento de Moura que os Carmelitas irradiaram para todo o país e, posteriormente, também para o Brasil.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: São João Baptista (Moura, Beja)
O Mosteiro São João de Longos Vales era masculino, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho e à Congregação de Santa Cruz de Coimbra.
Terá sido fundado no tempo de D. Afonso Henriques pelos Cónegos Regulares de Santo Agostinho.
Em 1197, D. Sancho I dotou-o e coutou-o devido aos serviços prestados pelo prior de D. Pedro Pires na causa nacional.
Em 1320, no "Catálogo de todas as igrejas, comendas e mosteiros que havia nos reinos de Portugal e Algarves, pelos anos de 1320 e 1321", São João de Longos Vales pertencia ao bispado de Tui e ao arcediagado de Cerveira e foi taxado em 100 libras.
No início do século XII a igreja foi reconstruída, e os seus bens passaram a ser administrados por comendatários
Em 1539, Paulo III concedeu o priorado do mosteiro a D. Duarte, filho de D. João III.
Após a sua morte, o mosteiro foi anexado ao Colégio de Jesus de Coimbra, por bula de Júlio III, datada de 12 de Outubro de1551, passando o colégio a administrar os seus bens.
Em 1759, após a expulsão dos padres da Companhia de Jesus, os bens que anteriormente pertenceram ao Mosteiro de São João de Longos Vales de Monção foram incorporados no património da Universidade de Coimbra.
Localização / Freguesia: Longos Vales (Monção, Viana do Castelo)
O Convento de Santa Clara de Santarém era feminino, e pertencia à Ordem dos Frades Menores, da Província de Portugal da Observância.
O Convento de Santa Clara de Santarém tem a sua origem numa comunidade feminina fundada em 1258, apenas três anos após a canonização de Santa Clara, em Lamego, sob a invocação de Santa Maria e de Santa Clara.
Este cenóbio reuniu algumas mulheres devotas sob o beneplácito do papa Alexandre IV que, a 20 de Fevereiro de 1258, as tomou sob a sua protecção e lhes concedeu a Regra ou Forma de Vida do Cardeal Hugolino (1219),colocando-as na obediência e ao cuidado do ministro geral e provincial dos franciscanos
Não estando ainda construída a igreja, durante o ano de 1258, talvez pela falta de assistência dos franciscanos, cujos conventos mais próximos estavam sedeados na Guarda e no Porto, a comunidade foi transferida para Santarém (onde já existia um convento franciscano desde 1242), sob patrocínio do rei D. Afonso III e com a autorização do papa Alexandre IV, concedida por bula de 29 de Abril de 1259. A partir desta data, o mosteiro só aparece referido com o orago de Santa Clara.
Em 1260, a 28 de Janeiro, já estava construída a nova casa, como o atesta uma bula papal.
Na comunidade professaram várias senhoras da nobreza, como D. Leonor Afonso, filha bastarda de D. Afonso III e D. Joana de Castela, que aí esteve como noviça, em 1479, tendo abandonado o convento por causa da peste que grassou em Santarém.
Recebeu inúmeros privilégios do papa e do rei, destacando-se entre eles a possibilidade de ficar com os bens das professas e a obrigatoriedade de aceitar as rendas e doações régias.
Mais tarde, ainda no século XIII, passou a obedecer à Regra de Urbano IV (1263). Em 1517, por bula papal, a reforma do mosteiro foi confiada a frei Francisco de Lisboa, que delegou o seu poder em frei Brás de Góis, guardião do convento de São Francisco de Alenquer. Este, com mais quatro religiosos, no dia 28 de Setembro do referido ano, intimaram à reforma a abadessa D. Beatriz Meneses. Face à resistência das freiras, tomaram de assalto o cenóbio e depois de silenciar a revolta, levaram para o mosteiro nove freiras de Santa Clara de Lisboa, tendo uma delas recebido o báculo de abadessa.
No mesmo ano (1517), o mosteiro passaria a administrar os bens do convento de São Francisco de Santarém, por passagem deste à Observância.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens seriam incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Em 1902, o mosteiro foi extinto, por morte da última freira.
Localização / freguesia: Salvador (Santarém, Santarém)
O Convento de São João Evangelista de Xabregas, era masculino e pertencia à e foi sede da Congregação dos Cónegos Seculares de São João Evangelista, vulgarmente conhecida por Lóios, ou cónegos azuis, como eram designados popularmente devido à cor azul do seu hábito. Este convento é também conhecido como Convento de São Bento de Xabregas ou Convento do Beato António, ou ainda Casa de São Bento.
A Congregação dos Cónegos Seculares de São João Evangelista é uma congregação portuguesa de cónegos seculares com votos temporários, fundada no início do século XV com o objectivo de contribuir para a reforma do clero em Portugal. A formação da congregação pode considerar-se consolidada a partir de 1431, ano em que pela primeira vez foi exercido o direito de voto para eleição do reitor do convento de Vilar de Frades.
A congregação nasceu em 1420, na igreja dos Olivais, próximo de Lisboa, por iniciativa de mestre João Vicente (médico e professor na Universidade de Lisboa e futuro bispo de Lamego e Viseu), de Martim Lourenço (doutor em teologia), e de Afonso Nogueira (canonista graduado pela Universidade de Bolonha e futuro bispo de Coimbra e arcebispo de Lisboa). Por razões ainda pouco claras, este grupo fundacional e outros sacerdotes que se lhe juntaram viram-se obrigados a abandonar a casa dos Olivais, de onde, após certa dispersão, com o apoio do bispo do Porto, D. Vasco, se transferiram para a igreja de Campanhã (1423). A passagem de D. Vasco para o bispado de Évora e a intimação do novo prior de Campanhã para que o grupo abandonasse a sua igreja provocaram uma nova dispersão da comunidade. Mestre João Vicente obteve, então, a protecção de D. Fernando da Guerra (arcebispo de Braga), que lhe concedeu a igreja secular de São Salvador de Vilar de Frades (1425), antigo mosteiro beneditino, que entretanto vagara. Em 1427, o Papa Martinho V outorgou a aprovação do novo instituto, confirmou a concessão do arcebispo de Braga e autorizou-os a viverem segundo o uso e costume dos cónegos de São Jorge de Alga de Veneza.
Uma maior estabilidade da comunidade foi alcançada por ocasião de uma viagem de mestre João Vicente e Martim Lourenço à Borgonha, integrados, por encargo de D. João I, no séquito de casamento da infanta D. Isabel com o duque Filipe, o Bom (1429). Da Borgonha, os religiosos passaram a Itália, tomaram contacto com a Congregação de São Jorge em Alga e, em Roma, mestre João Vicente veio a ser nomeado bispo de Lamego, em Maio de 1432. Já anteriormente, a congregação obtivera do papa a bula 'Injunctum nobis' de 18 de Maio de 1431, segundo a qual fora permitido aos religiosos de Vilar de Frades seguirem a regra de Santo Agostinho e as constituições de São Jorge de Alga, elegerem um prior, aceitarem igrejas e outras casas no país, elaborarem estatutos próprios e gozarem dos mesmos privilégios de que usufruía a Ordem de São Jerónimo.
O sucesso alcançado pelos cónegos e a protecção que estes receberam por parte da família real suscitaram a rivalidade do arcebispo D. Fernando da Guerra que pretendeu afirmar a sua autoridade sobre o mosteiro de Vilar. Não aceitando as pretensões do arcebispo, os cónegos, com o apoio da rainha Dona Isabel, conseguiram obter do papado a confirmação de isenção canónica, em vida do arcebispo (7.3.1446). No entanto, as reivindicações do ordinário do lugar foram imediatas e a contenda sobre a definição de poderes acabou por se arrastar, com alguma intermitência, até ao início do século XVI, época que correspondeu à fase de maior esplendor da Ordem, com fundações em Lisboa, Évora e Porto.
Posteriormente, os Lóios foram encarregados por D. João III da administração dos hospitais régios de todo o reino. Em 1536 assumiram a administração do Hospital de Todos os Santos, em Lisboa, e dos hospitais de Santarém, Montemor-o-Novo, Caldas da Rainha e Coimbra; um pouco mais tarde receberam também a administração dos hospitais do Vimeiro e de Castanheira e em 1541 a dos hospitais de Portel e Arraiolos. Instituíram várias missões no reino do Congo (em 1490, 1508 e 1521), fundaram um colégio em Coimbra (1548), um convento na Feira (1560), contribuíram de forma decisiva para a reforma pré-tridentina portuguesa e, por breve de 28 de Março de 1568, foram encarregues, por Pio V, da reforma dos cónegos de São Jorge em Alga. Por outro lado, dedicaram-se também à pregação popular e itinerante nos centros rurais e nas cidades, ao serviço apostólico e assistencial nas prisões e nos hospitais, ao acompanhamento dos condenados à morte, à criação de confrarias populares, à escrita da vida de santos, ao ensino às crianças dos primeiros elementos linguísticos e à assistência aos doentes e moribundos durante os surtos de peste de 1458, 1493, 1569 e 1579.
Depois da intensa acção apostólica e caritativa, a partir da segunda metade do século XVI, os Lóios foram progressivamente abandonando a actividade assistencial nas prisões e nos hospitais, suspenderam o seu empenho missionário e a fundação de novas casas, perderam a protecção régia e tiveram de enfrentar a oposição das respectivas autoridades eclesiásticas.
Na sequência dos intentos de uniformização canónica desenvolvidos pela Igreja no período post-tridentino, o papa Clemente VIII propôs a transformação dos Lóios numa congregação de votos perpétuos, mas dada a oposição manifestada, autorizou a permanência do estatuto anterior, por breve de 2 de Agosto de 1596. Durante o século XVII, verificaram-se outras tentativas de supressão da congregação que também não se concretizaram. Os Lóios portugueses resistiram mesmo à extinção em 1668 dos cónegos congéneres de São Jorge em Alga (Veneza).
Em 1822, o governo liberal reduziu para quatro, as nove casas dos Lóios; em 1824, o regime absolutista restitui-lhes esses conventos, mas a nova vitória dos liberais, em 1834, trouxe a supressão definitiva da Congregação de São João Evangelista.
Quanto ao convento de São João Evangelista de Xabregas, também conhecido por mosteiro de São Bento de Xabregas ou Convento do Beato António, foi fundado em 1462 segundo disposições testamentárias da rainha D. Isabel, mulher de D. Afonso V, num oratório já existente em Xabregas, dedicado a São Bento e pertencente ao mosteiro de Alcobaça. Depois de estabelecer um acordo com o abade de Alcobaça, D. Afonso V obteve do papa Pio II a confirmação da doação deste oratório e ordenou que passasse a designar-se de São João Evangelista, passando desde logo a ser a cabeça da Congregação, então também designada por Congregação de São João Evangelista de Xabregas.
O convento tinha quatro igrejas anexas, com importantes rendimentos e bens fundiários: São Leonardo de Atouguia, São Pedro de Alenquer, São Miguel de Sintra e São João Baptista de Rio Maior.
No final do século XVI iniciaram-se obras de ampliação que prosseguiram ao longo do século XVII. Apesar de ser a cabeça da congregação, no aspecto económico o convento não era tão rico como o Convento do Salvador de Vilar de Frades ou Santo Elói de Lisboa, estando aproximadamente ao mesmo nível que o Convento de Nossa Senhora da Consolação do Porto, com capacidade para 35 religiosos.
Entre 1570 e 1602 residiu neste convento o Padre António da Conceição, beatificado no séc. XVIII, tendo ficado ligado à toponímia:"sítio do Beato António" e "Convento do Beato";
Na sequência do terramoto de 1755, o Convento de São João Evangelista de Xabregas albergou os cónegos do Convento de Santo Elói cujo edifício ficara muito danificado.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: Beato (Lisboa, Lisboa)
O Mosteiro de Santa Maria de Arouca era feminino e pertencia à Ordem de Cister.
Fundado por Loderigo e Vandilo, antes de 951, o Mosteiro de Arouca foi governado nos tempos mais remotos pelo abade Hermenegildo. Sob o patrocínio de São Pedro e São Paulo teve, provavelmente, o seu primeiro edifício junto à igreja de São Pedro (actual aldeia de São Pedro) de onde passou para a vila de Arouca, por iniciativa dos restauradores Ansur Godesteis e Eileuva. Foram seus patronos secundários São Cosme e São Damião.
Inicialmente, a comunidade terá seguido uma das regras peninsulares ou uma das regras mistas, vindo a adoptar a regra de São Bento entre 1085 e 1095. Sob o governo do abade Godinho (c. 1081-1101), o Mosteiro passou por uma fase de florescimento material, espiritual e cultural. Dispunha, então, de um "scriptorium" que o abade Godinho se empenhou em dinamizar.
Sob o abadessado de D. Toda Viegas (1114-1154) manteve o seu progresso. A abadia passou a albergar uma comunidade dúplice. Mais tarde, tornou-se exclusivamente feminina.
O rei D. Sancho I doou o padroado do Mosteiro a D. Mafalda, sua filha que, em 1224, introduziu os costumes de Cister, recebendo a aprovação do papa Honório III, em 1226.
Ao longo do século XIII, e especialmente durante o abadessado de D. Maior Martins (1233-1281), a formação do domínio fundiário do Mosteiro atingiu o seu auge, vindo a constituir um dos cenóbios mais ricos do país.
Segundo o "Catálogo de todas as igrejas, comendas e mosteiros que havia nos reinos de Portugal e Algarves, pelos anos de 1320 e 1321", o Mosteiro foi taxado em 9000 libras, valor que correspondia a cerca de um quarto das rendas de todo o bispado de Lamego e que, logo a seguir ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, representava a taxa mais elevada a cobrar entre os mosteiros do reino.
Em 1340, a 19 de Junho, por contrato celebrado entre o Mosteiro de Santos-o-Novo e o de Santa Maria de Arouca, se estabeleceu que metade dos direitos, foros e quartos do Condado de Alverca, pertenciam ao rei e a outra metade aos referidos Mosteiros.
Em 1433, em Novembro, D. Duarte deu carta de privilégios ao Mosteiro de Arouca e, um ano depois, concedeu-lhe uma carta de guarda e encomenda.
Em 1439, a 20 de Julho, D. Afonso V confirmou-lhe todos os privilégios, liberdades, usos, costumes e foros, outorgados e confirmados pelos reis antecessores. Em 1452, a 21 de Setembro, concedeu carta de privilégio de vassalo ao Mosteiro, e a seus caseiros, mordomos e apaniguados, sendo abadessa D. Isabel de Ataíde. Em 1455, a 20 de Janeiro, a pedido da abadessa, nomeou Gonçalo Eanes, morador no julgado de Arouca, para o cargo de tabelião do cível e crime, em substituição de Pêro Brandão. Em 1473, a 9 de Agosto, revogou uma carta sobre a serventia dos moradores de todo o couto, tendo em conta as obras do Mosteiro. Os moradores ficaram obrigados a dar metade da serventia para a construção da cerca de Viseu, e foram isentos da outra metade. Em 1475, a 4 de Novembro, o rei nomeou vitaliciamente Diogo Dias, escudeiro régio, para o cargo de coudel nas terras e jurisdição do Mosteiro de Arouca.
Em 1483, a 27 de Abril, D. João II deu carta de tabelião do couto do Mosteiro de Arouca a Rui Gonçalves.
Em 1497, a 3 de Junho, D. Manuel I confirmou as liberdades e privilégios doados pela fundadora, a infanta D. Mafalda, à abadessa e freiras do Mosteiro de Arouca, de que fazia parte a obrigatoriedade de venda dos produtos alimentares, sobretudo os do couto, no burgo de Vila Meia de Gramife, não sendo regateados, principalmente as carnes, pão e vinho. Inserida nesta carta de confirmação encontra-se uma outra de D. João I datada de 26 de Julho de 1402. Em 1501, a 2 de Março, D. Manuel I, concedeu o privilégio de apresentar os tabeliães das terras e jurisdições do Mosteiro, à abadessa de Arouca. Em 1515, por carta de 8 de Julho, ao Mosteiro foi reconhecido o privilégio dos corregedores das comarcas da Beira e Estremadura não entrarem nas suas terras para fazerem correições, salvo por especial mandado régio. Em 1521, a 16 de Julho, o rei concedeu o ofício de escrivão das propriedades do Mosteiro de Arouca a Fernão Rodrigues.
Em 1532, por ocasião da visita do abade de Claraval, a abadia de Arouca foi considerada a mais importante casa de religiosas cistercienses em Portugal e, em 1536, os visitadores aragoneses que passaram pelo Mosteiro elogiaram o seu estado espiritual e temporal.
Em 1643, a 23 de Dezembro, por alvará concedido às freiras de Arouca, passou a realizar-se uma feira anual no sítio de Nossa Senhora da Lagoa.
Em 1649, a 25 de Dezembro, a abadessa e mais religiosas do Convento de Arouca receberam por alvará, 12.000 réis a mais de ordenado pago pelo recebedor das sisas da vila de Arouca.
Em 1732, a 12 de Agosto, receberam carta de mercê de terras na zona de Estarreja.
Em 1734, a 20 de Dezembro, foi-lhe confirmado o privilégio proibindo os corregedores de fazerem correições nas terras do Mosteiro.
Em 1779, a 17 de Setembro, por mandado e provisão, foram-lhe restituídos os privilégios que lhe tinham sido retirados pelo Alvará de 26 de Agosto de 1776.
A paróquia de Ester, em Castro Daire, pertenceu ao Mosteiro de Arouca passando mais tarde a pertencer ao Mosteiro de Nossa Senhora da Conceição da Ermida. O Mosteiro de Arouca apresentava também as igrejas de São Salvador, de Santa Eulália, de São Miguel de Urros e de São Salvador de Várzea.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Em 1886, a 3 de Junho, o Mosteiro encerrou por morte da última freira.
Localização / Freguesia: Arouca (Arouca, Aveiro)
O Mosteiro de São Domingos de Santarém era masculino e pertencia à Ordem dos Pregadores.
Também era conhecido por Convento de Nossa Senhora da Oliveira de Santarém.
Cerca de 1225, foi fundado para albergar a comunidade dominicana do Convento de Nossa Senhora das Neves de Montejunto. Este convento de Montejunto foi a primeira fundação da Ordem dos Pregadores em Portugal, por vontade de Frei Soeiro Gomes e sob os auspícios da infanta Sancha, irmã de D. Afonso II, entre os anos de 1217 e 1222. Tendo sido construído junto à ermida de Nossa Senhora das Neves, depois transferido para Montirás, perto de Santarém, estes eram locais isolados que não permitiam a missão de apostolado dos frades.
A comunidade estabeleceu-se, cerca de 1225, junto à ermida de Nossa Senhora da Oliveira, anexa à Igreja Paroquial da Colegiada de Santa Maria de Alcáçova.
As relações conflituosas entre os dominicanos e franciscanos que se geraram nos primeiros tempos, deviam-se a divergências sobre a pregação e a captação de fiéis, como é o caso da protecção de emparedadas.
Entre os dominicanos que viveram no Mosteiro de São Domingos de Santarém, referem-se São Frei Gil de Santarém, médico e pregador, e mestre Arnaldo de Sagarra, que foi provincial dos pregadores em Espanha e permaneceu em Santarém entre 1255 e 1269.
Em 1517, o rei D. Manuel doou-lhe o Convento de Nossa Senhora da Serra, junto a Almeirim, com tudo o que lhe pertencia.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: Salvador (Santarém, Santarém)
O Convento de Santo António de Campo Maior era masculino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província dos Algarves.
Em 1494, foi fundado, no lugar de Poças, fora de muros, por frei Jorge de Paiva e frei Amador da Silva, que solicitaram ao papa Alexandre VI autorização para a sua construção. Esta foi concedida 8 de Março de 1494, acrescentando que o convento seria da regular observância e directamente submetido à Sé apostólica.
Em 1514, a 23 de Outubro, frei Jorge renunciou às graças anteriormente concedidas e entregou o convento ao vigário frei Afonso de Portugal, confessor da Rainha D. Leonor, que ficou obrigado à conservação e ampliação do convento. O rei também interveio, dotando-o de várias dependências e ampliando a igreja. Passou à Província dos Algarves quando esta se constituiu.
Em 1646, no reinado de D. João IV e devido às guerras com Castela foi destruído. Por ordem régia, os frades foram transferidos para a igreja do Castelo de Campo Maior.
Em 1708, passaram para um novo local, também dentro da vila.
Até 1709, foi mudando sucessivamente de localização, devido às guerras fronteiriças.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: Nossa Senhora da Expectação (Campo Maior, Portalegre)
Tomás Maria António Francisco d’Assis e de Borja de Mello Breyner nasceu em 2 de Setembro de 1866, em Lisboa, na Rua da Costa do Castelo n.º 42, numa casa arrendada por seu pai, o General D. Francisco de Mello Breyner, 2.º Conde de Mafra, que aos 50 anos ocupava o posto de Coronel e comandava o regimento de Caçadores 5, então aquartelado no Castelo de São Jorge. Foi o 3.º filho do citado General e de D. Emília Pecquet da Silva, neto pelo lado paterno, do 2.º Conde de Ficalho (Major de Infantaria que morreu em 1812 no Hospital Militar de Salamanca, após ter sido mortalmente ferido na batalha dos Campos de Arapiles, travada em Espanha durante as Guerras Peninsulares) e da Condessa de Ficalho, D. Eugénia de Almeida (filha mais velha dos 3.ºs Marqueses do Lavradio), a qual recebeu da Rainha D. Maria II, o título de Duquesa de Ficalho por uma vida, em reconhecimento dos serviços relevantes por ela prestados à causa liberal. Teve 2 irmãos: Maria Eugénia de Mello Breyner, 16 anos mais velha do que Tomás de Mello Breyner – que veio a casar com o Eng.º D. João da Câmara, filho dos Condes da Ribeira Grande, escritor e dramaturgo, e o Dr. Francisco de Mello Breyner, 10 anos mais velho e que viveu em Lourenço Marques, onde exerceu altos cargos administrativos e na empresa comercial Breyner e Wirth, que operava em Moçambique. O título de Conde de Mafra foi usado pela 1.ª vez por D. Lourenço de Lima, diplomata, filho dos Marqueses de Ponte de Lima a cuja casa pertencia o senhorio de Mafra. Ao morrer sem descendência, o título de 2.º Conde de Mafra passou para o seu sobrinho neto, General D. Francisco de Mello Breyner, pai do Professor Thomaz de Mello Breyner. Tomás de Mello Breyner cresceu num ambiente familiar de tradição aristocrática e militar, politicamente liberal, e em termos económicos, provindo de um dos ramos mais novos da casa dos Condes/Marqueses de Ficalho. Foi companheiro de infância do então Príncipe Real, futuro Rei D. Carlos, e do Infante D. Afonso. Aprendeu desde cedo música e línguas estrangeiras. A sua rabeca foi-lhe oferecida pelo rei D. Luís I. Participou em vários concertos. Recebeu lições de rabeca do rabequista russo Charles Gregorovitch. Teve lições de alemão com o Professor Henrique Steguer. Fez o exame de instrução primária aos catorze anos e em três anos completou o curso geral dos liceus no Colégio Académico Lisbonense, e completou o curso complementar. Em 20 de janeiro de 1885, requereu a sua emancipação. Em Outubro, entrou para a Escola Politécnica. Em 27 de julho de 1887, acabou os preparatórios na Escola Politécnica para entrar na Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa. Matriculou-se no primeiro ano da citada Escola, em 29 de setembro. Fez publicar a forma da sua assinatura em Declaração no Diário do Governo n.º 136, anúncio n.º 43. Em 26 de novembro de 1887, começou a lecionar no segundo ano de Matemática no colégio do Villar, para sustentar as despesas da sua licenciatura. Foi interno no Hospital de São José, na enfermaria de Santo António. Em 14 de julho de 1892, a sua tese sobre "Retroflexão uterina. Histeropexia. Laparotomia", foi impressa na Companhia Nacional Editora. A 23 de julho, defendeu a Tese e terminou o curso. A 23 de agosto desse ano, foi nomeado chefe do Serviço Médico da "Companhia dos Tabacos de Portugal", tendo a seu cargo o serviço de expediente e fiscalização. Foi também nomeado médico supranumerário da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Entre 16 de novembro de 1892 e 20 de abril de 1893, trabalhou no Hospital Broussais e na Clínica do Dr. Réclus, em Paris. Em 30 de maio, pediu em casamento a Sofia Burnay. A 21 de julho de 1893, concorreu para o hospital de São José. Foi nomeado médico da Real Câmara por carta régia de 1 de agosto desse ano, entrando ao serviço a 7 de agosto, no Castelo da Pena. A 23 desse mês, o Rei ofereceu-lhe uma aguarela representando um barco. Fez as provas de concurso para o hospital de São José. Em novembro, prestou serviço no hospital dos variolosos em Arroios e na enfermaria n.º 7 do Desterro. Em 7 de janeiro de 1894 casou com Sofia Burnay, na capela do Palácio Burnay à Junqueira. Foi um dos três médicos que prestou serviço no Dispensário para crianças pobres, em Alcântara, instalado no antigo convento do Sacramento, patrocinado pela rainha D. Maria Amélia de Orléans, e que funcionava com o apoio das irmãs de Caridade da Ordem de São Domingos. Em agosto de 1895, demitiu-se do lugar de médico do Dispensário da Rainha. Em 1 de Fevereiro de 1897 foi nomeado Director da Consulta de Moléstias Sifilíticas e Venéreas, também chamada das “moléstias vergonhosas”. Em 20 de março de 1897, o Dr. Tomás de Mello Breyner principiou a organizar a consulta externa de sífilis e de doenças venéreas. Esta consulta foi transferida para o Hospital do Desterro e aí inaugurada a 27 Março. De 16 de fevereiro a 8 de março de 1897, acompanhou o Dr. Sousa Martins, representante de Portugal na Conferência Sanitária sobre a peste bubónica, realizada em Veneza. O Dr. Tomás de Mello Breyner deu "Conta sumária" da citada Conferência na Sociedade das Ciências Médicas, e falou “dos triunfos do Sousa”. Em 18 de abril, foi agraciado com o grau de cavaleiro da Ordem de São Tiago pelo Director-Geral do Ministério do Reino, por proposta do Dr. Sousa Martins, em reconhecimento dos serviços prestados na citada Conferência. No mesmo ano, foi primeiro secretário da Sociedade de Ciências Médicas. Em 1898, na eleição dos corpos gerentes da nova associação dos médicos, o Dr. Tomás de Mello Breyner foi eleito primeiro secretário da assembleia geral, e de 11 a 16 de maio, participou no Congresso Nacional de Medicina realizado na sala "Portugal" da Sociedade de Geografia. No mesmo ano, organizou a farmácia e a ambulância do iate Amélia preparando a visita ou viagem oceanográfica ao Algarve. Em 23 de novembro de 1899, foi nomeado com o Dr. Carlos Bello Morais para as duas vagas no Conselho Superior de Saúde Pública, tomando posse em 9 de março de 1900. Em 28 de janeiro de 1901, o Dr. Tomás de Mello Breyner registou a inauguração dos trabalhos para um novo formulário de medicamentos de que foi encarregue juntamente com os Professores Eduardo Mota e Oliveira Feijão e os farmacêuticos Silva Machado e Emílio Fragoso. Em 13 de abril de 1904, publicou no jornal “O Século” a comunicação por si apresentada na Sociedade de Ciências Médicas, acerca da necessidade de se identificarem os venenos, de forma adequada, assinando "Admirador muito obrigado". Em 31 de janeiro de 1906, foi nomeado Director de Enfermaria pelo rei D. Carlos. A nomeação foi despachada a 5 de fevereiro pelo Director-Geral João Torres de Macedo e publicada no Diário do Governo de 6 de fevereiro de 1906. No dia 8, tomou posse como Director da Enfermaria de Santa Maria Madalena do Hospital do Desterro, na Secretaria do Hospital de São José, tomando juramento nas mãos do Enfermeiro-Mor, Conselheiro José Curry Câmara Cabral. De 19 a 26 de abril, participou no 15.º Congresso de Medicina inaugurado na Sociedade de Geografia. Nesse ano, a 29 de maio, foi a casa do João Franco "entregar-lhe a minha influência em Mafra e assim fico ligado politicamente a um homem em quem tenho confiança. Sou português e sou pai de filhos por isso quero que a Pátria se endireite." Em 29 de setembro, participou na abertura das Côrtes como deputado, e nas diferentes sessões da Câmara dos Deputados que se lhe seguiram, representando o Círculo de Braga, em 1906 e 1907. Em 21 de dezembro, o Dr. Tomás de Mello Breyner conta no seu Diário que José Joaquim da Rocha Soares Barbosa (o fiscal Rocha dos Hospitais) o ajudou a embalsamar o cadáver do rei D. Carlos. Em 20 de abril de 1910, o "Mundo" publicava que o Dr. Tomás de Mello Breyner fora eleito membro da Academia de Medicina de Madrid. Em 20 de maio, foi agraciado com o grau de Comendador da Victorian Order. Em 1913, foi a São José com Alberto MacBride Fernandes preparar a organização do Museu dos Hospitais. Em 28 de novembro, foi convidado por Francisco Gentil, novo Director dos Hospitais, da parte do governo, para director e organizador do Museu Hospitalar, a instalar numas salas de São José, cargo que aceitou por não ser político. Em 22 de junho de 1914, a “Nação” publicou a notícia da sua eleição como prior da Ordem Terceira do Carmo, sendo investido em 12 de julho. Em 2 de dezembro de 1915, manifestava a sua vontade de escrever as suas memórias “Pena tenho eu de não me sobrar o tempo. Como eu gostaria de redigir eu mesmo a história das cenas a que assisti na minha já longa vida durante a qual, graças a um acaso da sorte, me foi dado ver muitas cousas e conhecer de perto muita gente notável”. Em 5 de outubro, com a implantação de República, terminou a sua função de médico da Câmara Real. Em 5 de novembro de 1915, tomou posse como presidente da Associação dos Médicos Católicos Portugueses. Em 17 de março de 1916, por iniciativa de Maria Ficalho, da viscondessa de Santo Tirso e de Tomás de Mello Breyner, foi estabelecido o compromisso de se formar um núcleo “de Senhoras e homens da sociedade de Lisboa para auxiliar a Cruz Vermelha". Em 29 de março, o Dr. Tomás de Mello Breyner iniciou uma série de quatro conferências preparatórias, no Palácio dos Caetanos, dirigidas às senhoras que se dedicariam à enfermagem em tempo de guerra. Em 27 de junho, foi eleito membro da Comissão Central da Cruz Vermelha com sede no Terreiro do Paço, havendo depois diversas reuniões. Em 12 de abril de 1917, o Dr. Tomás de Mello Breyner registou a reunião realizada por sua iniciativa na “Agrícola” para tratar da formação de um laboratório de preparação de soros e vacinas animais, juntando-se a dois colegas para estudarem o caso. De 2 a 18 de maio, participou no Congresso das Ciências credenciado pela Sociedade de Ciências Médicas. Em 7 de junho, foi recebido como sócio de primeira classe na Academia das Ciências. Em 20 de dezembro fez a comunicação sobre radioterapia e sífilis acompanhada com fotografias da sua colecção hospitalar. Foi eleito Procurador à Junta do Distrito de Lisboa. Em 6 de maio de 1920, apresentou na Academia das Ciências a comunicação sobre “Vacinoterapia antigonocóccica”. Em 1 de junho, recebeu o parecer favorável do Dr. Sobral Cid sobre a sua candidatura a professor de Venereologia, votada por unanimidade pelo Conselho da Faculdade de Medicina (12, 14 de junho); a sua candidatura foi ainda objecto de relatório do Professor Luís Viegas que visitou no Porto. Em fevereiro de 1921, realizou as provas de concurso para Professor livre de Venereologia, e em 2 de março foi aprovado no Concurso para Professor de Venereologia na Faculdade de Medicina de Lisboa; em 14 de março, festejou a sua entrada nesta Faculdade com um jantar oferecido aos empregados do Hospital do Desterro como demonstração da sua melhor estima e gratidão. Em 30 de abril, o Dr. Tomás de Mello Breyner menciona a inauguração da “Liga de Higiene Moral e Social” sob a sua presidência, “instituição saída por minha inspiração da Juventude Católica de Lisboa”, em sessão realizada na Sala Algarve da Sociedade de Geografia. A sua nomeação para Professor da Faculdade de Medicina foi publicada no Diário do Governo de 28 de maio, segunda série, n.º 121. Em 11 de junho, assinou o termo de posse na citada Faculdade. De 26 a 29 de junho, participou, com comunicação, no Congresso Científico no Porto. Em 12 de janeiro de 1922, deu a Primeira lição do Curso de Venereologia na Faculdade de Medicina. Em 18 de junho, o seu irmão Francisco de Mello Breyner solicitou ao rei D. Manuel II a concessão do título de conde de Mafra que pertencia ao pai, sendo-lhe concedido o título de 3.º conde de Mafra por telegrama de 25 de junho. Em novembro, o Prof. Tomás de Mello Breyner candidatou-se e foi eleito vereador efectivo da Câmara Municipal de Lisboa. Em virtude do falecimento do seu irmão Francisco, ocorrido a 29 de julho, o Prof. Tomás de Mello Breyner requereu para si o título de conde de Mafra. Datam de 22 e de 26 de dezembro, a carta de concessão do título e o telegrama do Rei autorizando o uso do título de 4.º conde de Mafra. Em 30 de novembro de 1924, tomou posse como representante da minoria monárquica na Câmara Municipal de Lisboa. Em 12 de dezembro, foi agraciado com o diploma e insígnias da Cruz Vermelha Alemã (Deutsches Rotes Kreuz) “em recompensa dos serviços por mim prestados (e não foram poucos) aos alemães pobres (marinheiros e prisioneiros) durante a guerra, cousa que me valeu o ódio da Legação de França”. Em 17 de abril de 1925, apresentou ao Senado da Câmara a proposta do busto de Júlio de Castilho, a qual foi aceite. Em 17 de junho de 1926, participou na Conferência sobre política monárquica, e nas sessões da Comissão Central da Cruz Vermelha sendo reconduzido em 21 de fevereiro de 1927. Em 15 de outubro, foi pela primeira vez ao Clube “Turf”. Em 22 de junho de 1927, no Porto, foi inaugurado o Congresso de Medicina, e a 24 de junho, o Prof. Tomás de Mello Breyner apresentou a comunicação ”Orientação Moderna da Luta Anti-Venérea”. Em 2 de julho, o Autor do Diário regista a sua participação como membro da Grande Comissão para a exposição de ex-libris. Em 12 de julho, tomou posse como vice-presidente da Companhia Portuguesa de Tabacos. Em 26 de setembro, dá conta da presença da sua colecção de ex-libris na próxima Exposição. Em 11 de outubro de 1927, em Paris, participou no 19.º Congresso Francês de Medicina aonde foi como delegado do Ministério da Instrução de Portugal. De 29 de abril a 4 de maio, participou no 3.º Congresso Nacional de Medicina, que decorreu na Sala dos Actos da Faculdade de Medicina. De 3 a 5 de Outubro, esteve patente a Exposição de ex-libris na Imprensa Nacional. Em 16 de dezembro, tomou posse como sub-prior da Ordem do Carmo. Em 18 de janeiro de 1928, manifesta a vontade de começar a redigir as suas memórias. “Se eu morrer já ou brevemente ficará tanto material perdido…”. Em 28 de abril, menciona os postos anti-venéreos que fundou na cidade de Lisboa. Em 14 de abril, estava empenhado na reforma do serviço médico da Companhia dos Telefones, que chefiava. Em 6 de outubro de 1928, começou a redigir as memórias, “Reminiscências e apontamentos não me faltam”. Em 12 de novembro, participou na reunião da Comissão Central da Cruz Vermelha. Em 30 de novembro de 1928 e em 25 de abril de 1929, tomou parte nas reuniões da Assembleia Geral e do Conselho da Companhia dos Tabacos. Em 27 de fevereiro de 1929, tomou posse como Director dos Serviços Mistos de Dermatologia, Sífilis e M. Venéreas no Hospital do Desterro, inaugurado a 1 de março, com três enfermarias. Em 29 de maio de 1929, o Prof. Tomás de Mello Breyner refere o ofício de nomeação como vice-presidente do Conselho Nacional da Causa Monárquica por determinação do rei D. Manuel II. Em 15 de julho, o Autor do Diário menciona o êxito obtido pela publicação de um excerto das suas “Memórias” no “Diário de Notícias”. Em 8 de janeiro de 1930, principiou a impressão da primeira parte. No mesmo ano, proferiu a conferência sobre “A Profilaxia da Sífilis” no Instituto Pasteur. Em 15 de outubro, participou no 13.º Congresso Internacional de Hidrologia Médica em Lisboa. Manteve a sua participação na Assembleia Geral e no Conselho Fiscal dos Tabacos, na Junta dos Telefones. Em Outubro, foi convidado para Director da Companhia Carris de Ferro em Lisboa, tomando posse a 3 de novembro. Em 1 de novembro de 1930, foi concluída impressão do seu primeiro livro de “Memórias”, em 9 de dezembro, recebia o primeiro exemplar no consultório. De 22 de janeiro a 4 de fevereiro de 1931, decorreram as sessões de pose para o seu retrato de béca a óleo pelo pintor Henrique de Medina de Barros. Em 12 de março de 1931, iniciou a sua função como delegado do Comité de Londres da Companhia Carris de Ferro. No mesmo ano, tomou posse como vice-presidente da Assembleia Geral da Companhia Bacalhaus de Portugal e a seu pedido, reformou-se do serviço médico da C. P., no qual esteve 34 anos. Data de 22 de janeiro de 1932, a dedicatória aposta pelo pintor Henrique Medina nas costas do retrato que fez ao Prof. Tomás de Mello Breyner. Acompanhou o arranjo do Panteón de São Vicente. Em 23 de maio de 1932, pensou em despedir-se da actividade docente, contudo, em 10 de março de 1933, concordou em ensinar mais um ano a pedido dos estudantes, dando a última aula a 1 de junho desse ano. De 27 de abril a 9 de outubro, prosseguiu no trabalho do segundo volume de "Memórias". Em 15 de junho, acompanhou a trasladação do caixão do rei D. Manuel II para o mausoléu feito no Panteão de São Vicente por subscrição pública, bem como a acomodação dos caixões das pessoas reais, que decorreu de 29 de setembro a 4 de outubro. Assinalou como sempre, o seu aniversário: fez 67 anos a 2 de setembro. No dia 11 de outubro, teve uma conferência com o Director Godfrey Pope sobre a “balbúrdia em que anda o serviço médico […]” e no dia 14, nova conferência com o mesmo Director sobre a reorganização do serviço médico na Companhia dos Telefones. O Prof. Tomás de Mello Breyner escreveu o seu Diário até dia 16 de outubro de 1933, apondo em cada registo a sua rubrica "TMB". O registo de dia 17 de outubro de 1933 foi ainda iniciado por si. À margem lê-se "Estas notas serão [?] escritas pela Sofia". E assim foi continuado por sua Mulher, escrevendo na primeira pessoa, terminando com a habitual menção ao estado do tempo. O mesmo se pode dizer dos registos dos dias 18, 19, 20 e 21 de outubro. No final do registo de 21 de outubro está escrito "Até aqui foi ditado por ele". O agravamento do seu estado de saúde marcou os registos dos dias 22 a 25 de outubro, incluindo o dia da sua morte, o velório e o funeral. "Foi vestido como ele desejava com a sua béca de professor, o escapulário do Carmo ao pescoço e o cinto de coiro dos irmãos de Nossa Senhora do Carmo [...] o caixão [...) foi depositado na sua livraria como ele tinha pedido". "O seu enterro foi a maior demonstração do que ele foi em vida; bom para todos e era dos que fazia o bem sem se saber. Foi muito chorado, nem creio que ninguém o tenha sido tanto! Todos os jornais falam dele com os maiores elogios e a sua memória fica abençoada por todos que tanto o queriam e mesmo por todos que o conheciam."
O segundo volume de "Memórias" foi publicado a 30 de maio de 1934. O último volume do Diário termina, um ano depois, no registo do dia de aniversário do Prof. Tomás de Mello Breyner, a 2 de setembro de 1934.
O Mosteiro de São Miguel de Vilarinho era masculino e pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho.
Foi fundado, provavelmente, em 1070.
O Censual do Cabido do Porto refere-o no ano de 1120.
Recebeu carta de couto entre 1128 e 1150.
No século XIV, por determinação dos arcebispos de Braga, o Mosteiro de São Miguel de Vilarinho prestou diversos serviços administrativos à arquidiocese, nomeadamente, a cobrança das rendas da mesa episcopal.
Em 1450, a 14 de Agosto, D. Fernando da Guerra, arcebispo de Braga, anexou-lhe "in perpetuum" a igreja de Santiago de Carvalhosa.
Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, pertencentes ao padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", assinado entre o rei e o prior geral da Congregação de Santa Cruz, pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais.
Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, passada a instância do rei D. Felipe, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica. O arcebispo de Braga foi nomeado juiz executor e conservador apostólico da bula de união.
Em 1595, o prior geral da Congregação tomou posse do Mosteiro.
Em 1612, o Capítulo Geral de 17 de Maio, uniu o Mosteiro de São Miguel de Vilarinho ao de Santa Maria de Landim, por 9 anos, no âmbito da faculdade dada pela bula "Quaecumque ad Religiosorum commodum" de Clemente VIII, dada em Roma a 16 de Junho de 1601; esta união incluía o benefício dos rendimentos e a apresentação dos curas e vigários perpétuos dos mosteiros anexados.
Localização / Freguesia: Vilarinho (Santo Tirso, Porto)
O Mosteiro de São Jerónimo de Penha Longa era masculino, e pertencia à Ordem e à Congregação de São Jerónimo.
O mosteiro era também designado por Convento de Penha Longa, Mosteiro de Nossa Senhora da Saúde ou São Jerónimo de Penha Longa, Convento de Penha Longa de Sintra.
Em 1400, foi fundado por bula de Bonifácio IX "Piis votis fidelium" de 1 de Abril. Foi edificado na quinta da Penha Longa, num local onde provavelmente já existia uma ermida dedicada a Nossa Senhora da Piedade. A propriedade onde o mosteiro foi construído tinha sido adquirida, em 1390, por frei Vasco de Portugal, eremita, natural de Leiria, que frequentara os meios eremíticos italianos. No entanto, Bonifácio IX, na bula "Piis votis fidelium", indicou o nome do presbítero Fernando João para primeiro prior do novo mosteiro. Apesar desta determinação, frei Vasco tem sido considerado, tradicionalmente, o fundador dos jerónimos em Portugal e o primeiro prior de Penha Longa.
No início, o mosteiro ficou sob jurisdição do bispo diocesano, mas a partir de 1448, a pedido de D. Afonso V e do Infante D. Pedro, Nicolau V outorgou uma bula ao mosteiro, segundo a qual este passava a depender directamente da Santa Sé, assumindo funções de cabeça da Ordem de São Jerónimo em Portugal. Nesta mesma bula, Nicolau V concedia aos mosteiros jerónimos portugueses todos os privilégios, isenções, graças e indultos de que usufruíam as casas de Castela.
Em 1456, Calixto III ratificou as determinações de Nicolau V e o mosteiro da Penha Longa manteve-se casa-mãe da Ordem até 1517, ano em que o prior do Mosteiro de Santa Maria de Belém, por bula de Leão X, assumiu o cargo de provincial.
Em 1517, em 7 de Abril, D. Manuel I fez o seu testamento no Mosteiro de Penha Longa.
Desde 1535, o mosteiro foi sede de um Colégio instituído por D. João III, que tomou a seu cargo a responsabilidade pelo salário dos mestres, o mantimento de doze religiosos e outras despesas necessárias ao funcionamento do mesmo. Em 1537, por conveniência dos estudos de D. Duarte, filho de D. João III, o Colégio foi transferido para o mosteiro de Santa Marinha da Costa de Guimarães.
Em meados do século XVI, o património fundiário do mosteiro, circunscrito à província da Estremadura, distribuía-se essencialmente pelos termos de Lisboa, Sintra e Cascais.
No Mosteiro de São Jerónimo da Penha Longa funcionou o noviciado da Ordem dos Jerónimos, em Portugal.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / Freguesia: São Pedro de Penaferrim (Sintra, Lisboa)
Os reportórios identificam os bens do mosteiro, situados em Lisboa, seus arredores e termo, no Tojal, no Alentejo, em Castelo Mendo, e na Guarda. Fornecem a sua localização, podendo indicar como passaram para a posse do mosteiro, como eram constituídas as propriedades e a sua evolução - anexações e desmembramentos - registam ainda, os foreiros que se sucederam ao longo do tempo, seus cargos e ofícios, reunindo, por vezes, informações sobre o seu parentesco, sobre os que professaram, e em que convento. Apresentam o foro, as datas e as vidas dos aforamentos, referindo os livros e documentos do cartório onde se encontram as escrituras respectivas. Os livros têm índice (excepto o liv. 137), com a indicação dos armários que guardavam os documentos.
Contêm informações tiradas do Reportório Velho, do Tombo de 1676 (Tombos de demarcação, liv. 24), dos Livros dos conciliários ou dos Livros dos assentos do convento, do Livro do assento das demandas, do Livro dos aniversários, do Livro dos óbitos antigos (escrito em pergaminho), do Livro das visitações, do Livro das contas da camararia, do livro dos laudémios, dos Livros de Foros e Foreiros, dos "Prazos antigos", dos Livros dos títulos extravagantes, dos Livros de notas, e dos documentos dos armários, que se encontram nos maços da primeira e da segunda incorporações. O Livro dos óbitos antigos (escrito em pergaminho), o Livro das visitações, o Livro do assento das demandas, o Livro dos aniversários, o livro dos laudémios, não se encontram no fundo do mosteiro existente na Torre do Tombo.
O Convento de São Francisco de Alenquer era masculino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província de Portugal.
Em 1216, foi fundado, a partir de um eremitério, por iniciativa de frei Zacarias que nele viveu, tratando-se da mais antiga fundação franciscana ocorrida em Portugal.
Cerca de 1222, o edifício conventual foi construído junto à ermida da virgem e mártir Santa Catarina, nos paços de D. Sancha, filha de D. Sancho I, doado pela infanta e teve a sua igreja sagrada em 1305.
Entre 1399 e 1404, foi um dos primeiros cenóbios reformados pela Observância por frei Diogo Árias.
A pedido de D. João I, integrou-se na Província de Portugal (Claustral ou Conventual) formada em 1417.
Em 1446, fez parte de um conjunto de casas observantes que obtiveram licença para eleger o seu próprio vigário provincial e integrou a vigararia da Observância, em 1447.
Em 1456, a pedido de frei Luís de Beja, vigário dos frades conventuais, o papa Calisto III autorizou que nele se ministrasse o ensino da teologia.
Em 1503, por deliberação da congregação dos observantes, passou a ser casa de noviciado.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: Santo Estêvão (Alenquer, Lisboa)
O Mosteiro do Salvador de Paço de Sousa era masculino, e pertencia à Ordem e à Congregação de São Bento.
Foi fundado em meados do século X, talvez em 956. Está documentado desde o ano de 994.
Seguiu os costumes monásticos peninsulares até cerca de 1090, data em que adoptou a Regra de São Bento e os costumes cluniacenses. Foi sede de um couto por doação do conde D. Henrique ou de D. Teresa.
Pertencia ao patronato da família de Riba Douro, razão pela qual foi aí sepultado Egas Moniz, aio de D. Afonso Henriques.
O seu primeiro abade comendatário, frei João Álvares, procurou reformar a comunidade em 1461; depois da sua morte, recomeçou a decadência disciplinar.
Em 1580, a reforma entrou no mosteiro, passando então a comunidade a ser governada por abades trienais.
O último abade comendatário, o cardeal D. Henrique, entre 1535-1538, e 1560-1580, apesar de ser o executor da bula de criação da Congregação de São Bento, deu os rendimentos da mesa abacial, incluindo os do couto, à Companhia de Jesus. Esta manteve a Casa da Companhia junto ao Mosteiro para administração das respectivas rendas, até à sua extinção em 1773.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: Paço de Sousa (Penafiel, Porto)
Livros de tombo das escrituras de Santa Cruz mandados fazer no mosteiro por D. Manuel, por alvará dado em Almeirim a 29 de Novembro de 1517, a requerimento do prior e convento, e em resposta a uns apontamentos feitos por Afonso Dias, secretário do infante D. Afonso (administrador perpétuo) e escrivão público do tombo e das escrituras tocantes ao mosteiro. Foram cometidos a dois escrivães encarregues de tresladarem e concertarem as escrituras do cartório em livros de pergaminho, a saber, a Afonso Dias, e a frei Luís de Parada, frade do mosteiro, por ser «latino» e começados em 1518.
Têm trasladado o juramento dos escrivães, na presença do prior castreiro e do veador, feito por Henrique de Parada, escrivão público das escrituras e contratos tocantes ao mosteiro, em 22 de Março de 1518.
Foram escritos numa só coluna, de acordo com o dito alvará, com excepção dos livros 8.º e 9.º. Em cumprimento de um capítulo do regimento dos tombos, de 20 de Abril de 1518, citado no instrumento de aprovação e concerto, os traslados foram assinados, concertados e aprovados pelo prior castreiro do mosteiro, Gaspar Fernandes (do livro primeiro ao sétimo) e por Brás Lopes no livro oitavo, pelo veador Gregório Lourenço, escudeiro da Casa Real, e pelos escrivães. Afonso Dias já não assina o livro oitavo.
Os tombos receberam a aprovação régia de D. Manuel, dada em Évora, a 9 de Novembro de 1519, e de D. João III, dada em Lisboa, a 8 de Março de 1522.
Também designados por Livros de Leitura Nova de Santa Cruz de Coimbra.
Livros de tombo das escrituras de Santa Cruz mandados fazer no mosteiro por D. Manuel, por alvará dado em Almeirim a 29 de Novembro de 1517, a requerimento do prior e convento, e em resposta a uns apontamentos feitos por Afonso Dias, secretário do infante D. Afonso (administrador perpétuo) e escrivão público do tombo e das escrituras tocantes ao mosteiro. Foram cometidos a dois escrivães encarregues de tresladarem e concertarem as escrituras do cartório em livros de pergaminho, a saber, a Afonso Dias, e a frei Luís de Parada, frade do mosteiro, por ser «latino» e começados em 1518.
Têm trasladado o juramento dos escrivães, na presença do prior castreiro e do veador, feito por Henrique de Parada, escrivão público das escrituras e contratos tocantes ao mosteiro, em 22 de Março de 1518.
Foram escritos numa só coluna, de acordo com o dito alvará, com excepção dos livros 8.º e 9.º. Em cumprimento de um capítulo do regimento dos tombos, de 20 de Abril de 1518, citado no instrumento de aprovação e concerto, os traslados foram assinados, concertados e aprovados pelo prior castreiro do mosteiro, Gaspar Fernandes (do livro primeiro ao sétimo) e por Brás Lopes no livro oitavo, pelo veador Gregório Lourenço, escudeiro da Casa Real, e pelos escrivães. Afonso Dias já não assina o livro oitavo.
Os tombos receberam a aprovação régia de D. Manuel, dada em Évora, a 9 de Novembro de 1519, e de D. João III, dada em Lisboa, a 8 de Março de 1522.
Também designados por Livros de Leitura Nova de Santa Cruz de Coimbra.
Livros de tombo das escrituras de Santa Cruz mandados fazer no mosteiro por D. Manuel, por alvará dado em Almeirim a 29 de Novembro de 1517, a requerimento do prior e convento, e em resposta a uns apontamentos feitos por Afonso Dias, secretário do infante D. Afonso (administrador perpétuo) e escrivão público do tombo e das escrituras tocantes ao mosteiro. Foram cometidos a dois escrivães encarregues de tresladarem e concertarem as escrituras do cartório em livros de pergaminho, a saber, a Afonso Dias, e a frei Luís de Parada, frade do mosteiro, por ser «latino» e começados em 1518.
Têm trasladado o juramento dos escrivães, na presença do prior castreiro e do veador, feito por Henrique de Parada, escrivão público das escrituras e contratos tocantes ao mosteiro, em 22 de Março de 1518.
Foram escritos numa só coluna, de acordo com o dito alvará, com excepção dos livros 8.º e 9.º. Em cumprimento de um capítulo do regimento dos tombos, de 20 de Abril de 1518, citado no instrumento de aprovação e concerto, os traslados foram assinados, concertados e aprovados pelo prior castreiro do mosteiro, Gaspar Fernandes (do livro primeiro ao sétimo) e por Brás Lopes no livro oitavo, pelo veador Gregório Lourenço, escudeiro da Casa Real, e pelos escrivãeSão Afonso Dias já não assina o livro oitavo.
Os tombos receberam a aprovação régia de D. Manuel, dada em Évora, a 9 de Novembro de 1519, e de D. João III, dada em Lisboa, a 8 de Março de 1522.
Também designado por Livros de Leitura Nova de Santa Cruz de Coimbra.
Livros de tombo das escrituras de Santa Cruz mandados fazer no mosteiro por D. Manuel, por alvará dado em Almeirim a 29 de Novembro de 1517, a requerimento do prior e convento, e em resposta a uns apontamentos feitos por Afonso Dias, secretário do infante D. Afonso (administrador perpétuo) e escrivão público do tombo e das escrituras tocantes ao mosteiro. Foram cometidos a dois escrivães encarregues de tresladarem e concertarem as escrituras do cartório em livros de pergaminho, a saber, a Afonso Dias, e a frei Luís de Parada, frade do mosteiro, por ser «latino» e começados em 1518.
Têm trasladado o juramento dos escrivães, na presença do prior castreiro e do veador, feito por Henrique de Parada, escrivão público das escrituras e contratos tocantes ao mosteiro, em 22 de Março de 1518.
Foram escritos numa só coluna, de acordo com o dito alvará, com excepção dos livros 8.º e 9.º. Em cumprimento de um capítulo do regimento dos tombos, de 20 de Abril de 1518, citado no instrumento de aprovação e concerto, os traslados foram assinados, concertados e aprovados pelo prior castreiro do mosteiro, Gaspar Fernandes (do livro primeiro ao sétimo) e por Brás Lopes no livro oitavo, pelo veador Gregório Lourenço, escudeiro da Casa Real, e pelos escrivãeSão Afonso Dias já não assina o livro oitavo.
Os tombos receberam a aprovação régia de D. Manuel, dada em Évora, a 9 de Novembro de 1519, e de D. João III, dada em Lisboa, a 8 de Março de 1522.
Também designado por Livros de Leitura Nova de Santa Cruz de Coimbra.
Livros de tombo das escrituras de Santa Cruz mandados fazer no mosteiro por D. Manuel, por alvará dado em Almeirim a 29 de Novembro de 1517, a requerimento do prior e convento, e em resposta a uns apontamentos feitos por Afonso Dias, secretário do infante D. Afonso (administrador perpétuo) e escrivão público do tombo e das escrituras tocantes ao mosteiro. Foram cometidos a dois escrivães encarregues de tresladarem e concertarem as escrituras do cartório em livros de pergaminho, a saber, a Afonso Dias, e a frei Luís de Parada, frade do mosteiro, por ser «latino» e começados em 1518.
Têm trasladado o juramento dos escrivães, na presença do prior castreiro e do veador, feito por Henrique de Parada, escrivão público das escrituras e contratos tocantes ao mosteiro, em 22 de Março de 1518.
Foram escritos numa só coluna, de acordo com o dito alvará, com excepção dos livros 8.º e 9.º. Em cumprimento de um capítulo do regimento dos tombos, de 20 de Abril de 1518, citado no instrumento de aprovação e concerto, os traslados foram assinados, concertados e aprovados pelo prior castreiro do mosteiro, Gaspar Fernandes (do livro primeiro ao sétimo) e por Brás Lopes no livro oitavo, pelo veador Gregório Lourenço, escudeiro da Casa Real, e pelos escrivãeSão Afonso Dias já não assina o livro oitavo.
Os tombos receberam a aprovação régia de D. Manuel, dada em Évora, a 9 de Novembro de 1519, e de D. João III, dada em Lisboa, a 8 de Março de 1522.
Também designado por Livros de Leitura Nova de Santa Cruz de Coimbra.
Livros de tombo das escrituras de Santa Cruz mandados fazer no mosteiro por D. Manuel, por alvará dado em Almeirim a 29 de Novembro de 1517, a requerimento do prior e convento, e em resposta a uns apontamentos feitos por Afonso Dias, secretário do infante D. Afonso (administrador perpétuo) e escrivão público do tombo e das escrituras tocantes ao mosteiro. Foram cometidos a dois escrivães encarregues de tresladarem e concertarem as escrituras do cartório em livros de pergaminho, a saber, a Afonso Dias, e a frei Luís de Parada, frade do mosteiro, por ser «latino» e começados em 1518.
Têm trasladado o juramento dos escrivães, na presença do prior castreiro e do veador, feito por Henrique de Parada, escrivão público das escrituras e contratos tocantes ao mosteiro, em 22 de Março de 1518.
Foram escritos numa só coluna, de acordo com o dito alvará, com excepção dos livros 8.º e 9.º. Em cumprimento de um capítulo do regimento dos tombos, de 20 de Abril de 1518, citado no instrumento de aprovação e concerto, os traslados foram assinados, concertados e aprovados pelo prior castreiro do mosteiro, Gaspar Fernandes (do livro primeiro ao sétimo) e por Brás Lopes no livro oitavo, pelo veador Gregório Lourenço, escudeiro da Casa Real, e pelos escrivãeSão Afonso Dias já não assina o livro oitavo.
Os tombos receberam a aprovação régia de D. Manuel, dada em Évora, a 9 de Novembro de 1519, e de D. João III, dada em Lisboa, a 8 de Março de 1522.
Também designado por Livros de Leitura Nova de Santa Cruz de Coimbra.
Livros de tombo das escrituras de Santa Cruz mandados fazer no mosteiro por D. Manuel, por alvará dado em Almeirim a 29 de Novembro de 1517, a requerimento do prior e convento, e em resposta a uns apontamentos feitos por Afonso Dias, secretário do infante D. Afonso (administrador perpétuo) e escrivão público do tombo e das escrituras tocantes ao mosteiro. Foram cometidos a dois escrivães encarregues de tresladarem e concertarem as escrituras do cartório em livros de pergaminho, a saber, a Afonso Dias, e a frei Luís de Parada, frade do mosteiro, por ser «latino» e começados em 1518.
Têm trasladado o juramento dos escrivães, na presença do prior castreiro e do veador, feito por Henrique de Parada, escrivão público das escrituras e contratos tocantes ao mosteiro, em 22 de Março de 1518.
Foram escritos numa só coluna, de acordo com o dito alvará, com excepção dos livros 8.º e 9.º. Em cumprimento de um capítulo do regimento dos tombos, de 20 de Abril de 1518, citado no instrumento de aprovação e concerto, os traslados foram assinados, concertados e aprovados pelo prior castreiro do mosteiro, Gaspar Fernandes (do livro primeiro ao sétimo) e por Brás Lopes no livro oitavo, pelo veador Gregório Lourenço, escudeiro da Casa Real, e pelos escrivãeSão Afonso Dias já não assina o livro oitavo.
Os tombos receberam a aprovação régia de D. Manuel, dada em Évora, a 9 de Novembro de 1519, e de D. João III, dada em Lisboa, a 8 de Março de 1522.
Também designado por Livros de Leitura Nova de Santa Cruz de Coimbra.
Livros de tombo das escrituras de Santa Cruz mandados fazer no mosteiro por D. Manuel, por alvará dado em Almeirim a 29 de Novembro de 1517, a requerimento do prior e convento, e em resposta a uns apontamentos feitos por Afonso Dias, secretário do infante D. Afonso (administrador perpétuo) e escrivão público do tombo e das escrituras tocantes ao mosteiro. Foram cometidos a dois escrivães encarregues de tresladarem e concertarem as escrituras do cartório em livros de pergaminho, a saber, a Afonso Dias, e a frei Luís de Parada, frade do mosteiro, por ser «latino» e começados em 1518.
Têm trasladado o juramento dos escrivães, na presença do prior castreiro e do veador, feito por Henrique de Parada, escrivão público das escrituras e contratos tocantes ao mosteiro, em 22 de Março de 1518.
Foram escritos numa só coluna, de acordo com o dito alvará, com excepção dos livros 8.º e 9.º. Em cumprimento de um capítulo do regimento dos tombos, de 20 de Abril de 1518, citado no instrumento de aprovação e concerto, os traslados foram assinados, concertados e aprovados pelo prior castreiro do mosteiro, Gaspar Fernandes (do livro primeiro ao sétimo) e por Brás Lopes no livro oitavo, pelo veador Gregório Lourenço, escudeiro da Casa Real, e pelos escrivãeSão Afonso Dias já não assina o livro oitavo.
Os tombos receberam a aprovação régia de D. Manuel, dada em Évora, a 9 de Novembro de 1519, e de D. João III, dada em Lisboa, a 8 de Março de 1522.
Também designado por Livros de Leitura Nova de Santa Cruz de Coimbra.
Livros de tombo das escrituras de Santa Cruz mandados fazer no mosteiro por D. Manuel, por alvará dado em Almeirim a 29 de Novembro de 1517, a requerimento do prior e convento, e em resposta a uns apontamentos feitos por Afonso Dias, secretário do infante D. Afonso (administrador perpétuo) e escrivão público do tombo e das escrituras tocantes ao mosteiro. Foram cometidos a dois escrivães encarregues de tresladarem e concertarem as escrituras do cartório em livros de pergaminho, a saber, a Afonso Dias, e a frei Luís de Parada, frade do mosteiro, por ser «latino» e começados em 1518.
Têm trasladado o juramento dos escrivães, na presença do prior castreiro e do veador, feito por Henrique de Parada, escrivão público das escrituras e contratos tocantes ao mosteiro, em 22 de Março de 1518.
Foram escritos numa só coluna, de acordo com o dito alvará, com excepção dos livros 8.º e 9.º. Em cumprimento de um capítulo do regimento dos tombos, de 20 de Abril de 1518, citado no instrumento de aprovação e concerto, os traslados foram assinados, concertados e aprovados pelo prior castreiro do mosteiro, Gaspar Fernandes (do livro primeiro ao sétimo) e por Brás Lopes no livro oitavo, pelo veador Gregório Lourenço, escudeiro da Casa Real, e pelos escrivãeSão Afonso Dias já não assina o livro oitavo.
Os tombos receberam a aprovação régia de D. Manuel, dada em Évora, a 9 de Novembro de 1519, e de D. João III, dada em Lisboa, a 8 de Março de 1522.
Também designado por Livros de Leitura Nova de Santa Cruz de Coimbra.
Livros de tombo das escrituras de Santa Cruz mandados fazer no mosteiro por D. Manuel, por alvará dado em Almeirim a 29 de Novembro de 1517, a requerimento do prior e convento, e em resposta a uns apontamentos feitos por Afonso Dias, secretário do infante D. Afonso (administrador perpétuo) e escrivão público do tombo e das escrituras tocantes ao mosteiro. Foram cometidos a dois escrivães encarregues de tresladarem e concertarem as escrituras do cartório em livros de pergaminho, a saber, a Afonso Dias, e a frei Luís de Parada, frade do mosteiro, por ser «latino» e começados em 1518.
Têm trasladado o juramento dos escrivães, na presença do prior castreiro e do veador, feito por Henrique de Parada, escrivão público das escrituras e contratos tocantes ao mosteiro, em 22 de Março de 1518.
Foram escritos numa só coluna, de acordo com o dito alvará, com excepção dos livros 8.º e 9.º. Em cumprimento de um capítulo do regimento dos tombos, de 20 de Abril de 1518, citado no instrumento de aprovação e concerto, os traslados foram assinados, concertados e aprovados pelo prior castreiro do mosteiro, Gaspar Fernandes (do livro primeiro ao sétimo) e por Brás Lopes no livro oitavo, pelo veador Gregório Lourenço, escudeiro da Casa Real, e pelos escrivãeSão Afonso Dias já não assina o livro oitavo.
Os tombos receberam a aprovação régia de D. Manuel, dada em Évora, a 9 de Novembro de 1519, e de D. João III, dada em Lisboa, a 8 de Março de 1522.
Também designado por Livros de Leitura Nova de Santa Cruz de Coimbra.
Livros de tombo das escrituras de Santa Cruz mandados fazer no mosteiro por D. Manuel, por alvará dado em Almeirim a 29 de Novembro de 1517, a requerimento do prior e convento, e em resposta a uns apontamentos feitos por Afonso Dias, secretário do infante D. Afonso (administrador perpétuo) e escrivão público do tombo e das escrituras tocantes ao mosteiro. Foram cometidos a dois escrivães encarregues de tresladarem e concertarem as escrituras do cartório em livros de pergaminho, a saber, a Afonso Dias, e a frei Luís de Parada, frade do mosteiro, por ser «latino» e começados em 1518.
Têm trasladado o juramento dos escrivães, na presença do prior castreiro e do veador, feito por Henrique de Parada, escrivão público das escrituras e contratos tocantes ao mosteiro, em 22 de Março de 1518.
Foram escritos numa só coluna, de acordo com o dito alvará, com excepção dos livros 8.º e 9.º. Em cumprimento de um capítulo do regimento dos tombos, de 20 de Abril de 1518, citado no instrumento de aprovação e concerto, os traslados foram assinados, concertados e aprovados pelo prior castreiro do mosteiro, Gaspar Fernandes (do livro primeiro ao sétimo) e por Brás Lopes no livro oitavo, pelo veador Gregório Lourenço, escudeiro da Casa Real, e pelos escrivãeSão Afonso Dias já não assina o livro oitavo.
Os tombos receberam a aprovação régia de D. Manuel, dada em Évora, a 9 de Novembro de 1519, e de D. João III, dada em Lisboa, a 8 de Março de 1522.
Também designado por Livros de Leitura Nova de Santa Cruz de Coimbra.
O Mosteiro do Salvador de Ganfei era masculino, e pertencia à Ordem e à Congregação de São Bento.
A primeira menção documentada sobre a sua fundação é do tempo de D. Teresa (1112-1128). Atribui-se a fundação deste mosteiro a Ganfredo, segundo uma inscrição decerto mal interpretada por leitura tardia.
Em 1320, pertencia ao bispado de Tui, arcediago de Cerveira e foi taxado em 300 libras.
Em meados do século XIV, a situação económica do mosteiro ter-se-á agravado, levando D. Pedro a autorizar a comunidade a manter na sua posse os bens recebidos em herança para recuperar da ruína em que se encontrava.
Em 1499, sendo do padroado real, D. Manuel deu-o aos Marqueses de Vila Real, que foram nomeando abades comendatários até ao falecimento do último, em 1581.
Em 1569, a Congregação de São Bento tomou posse da comunidade condicionalmente.
Em 1588, tomou posse definitivamente, mas teve de ceder boa parte das propriedades para chegar a acordo com os Marqueses de Vila Real.
Em 1809, foi incendiado durante as invasões francesas, tendo sido depois reedificado.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: Ganfei (Valença, Viana do Castelo
Nesta subsecção incluíram-se diversos conjuntos documentais como sejam os tombos e inventários de bens (1843-1946), autos de inventários (1934-1942), inventários das alfaias (1819-1830), ficheiro de paramentos e alfaias (séc. 19-20), inventários de livros e documentos do Cartório da Irmandade do Santíssimo Sacramento (1820), inventário e avaliação de peças de prata (1917), inventário de valores que existiam com a tomada de posse da Comissão Administrativa (1911), relatório de entrega do cofre (1859) e uma série de borrões, minutas e índice de inventários de bens (1937-1975).
Maço constituído por pedidos de provisão para autorização de: o guarda-mor da Torre do Tombo ordenar treslados; citação de preso; suspensão de inventário de bens; uso de arma carregada; citações do síndico da Câmara da cidade de Lisboa, do juiz ordinário de Figueiró dos Vinhos, do juiz de fora de Setúbal, do juiz ordinário da vila de Oleiros, comarca de Tomar, do juiz ordinário da vila de Colares, do auditor do Regimento da Cavalaria de Alcântara, do juiz ordinário da vila de Abiul, do juiz de fora de S. Miguel, da Câmara da vila de Alcochete, do juiz ordinário da vila de Cheleiros, da Câmara da vila de Alvorninha, do corregedor da comarca do Ribatejo, da Câmara da vila de Abiul, da Câmara da vila de Aveiras, do juiz de fora da vila da Moita, do juiz do crime do Bairro do Castelo, do juiz dos Orfãos do Bairro Alto, da Câmara da vila da Graciosa, do corregedor da vila de Alcobaça, da Câmara da vila de Pombal, do juiz de fora da cidade do Funchal; citação e demanda de juiz competente; não cumprimento de pena de degredo; leilões de almoeda; confirmação de nomeação de tutela; passargem de certidão de provisão pelo guarda-mor da Torre do Tombo a pedido dos provedores da Casa do Corpo Santo da Corporação dos Navegantes e Pescadores da vila de Setúbal; extinção de vínculo; carta de privilégio de fidalgo.
Contém ainda vários pedidos de alvarás para autorização dos: juízes de fora da Golegã, Torres Vedras, Torres Novas, Faial, Tomar procederem a tombo de bens.
Livro mandado fazer por D. Sebastião ao Dr. Pedro Álvares Seco, por Alvará dado em Lisboa, a 16 de Dezembro, recomendando que as escrituras fossem antecedidas de sumário em linguagem, mesmo que fossem escritas em latim. O livro foi mandado fazer porque o tombo encomendado por D. Manuel e de que foi escrivão frei Francisco, do mosteiro de S. Domingos de Lisboa, quando o bispo de Lamego era reformador da Ordem, carecia de autoridade, as escrituras não faziam fé como as originais, nem estavam ordenadas como deviam, algumas delas não serviam à Ordem de Cristo por conterem alguns privilégios dados aos Templários e não à Ordem de Cristo, e ser preciso acrescentar as escrituras feitas posteriormente, bem como as antigas, que estavam na Torre do Tombo, uma vez que o livro se destinava ao cartório da Ordem, com sede no Convento de Tomar. Por Apostila feita em Lisboa, a 30 de Outubro de 1568, o rei substituiu o escrivão Gaspar Garro, moço de câmara da infanta D. Isabel, sua tia, nomeado no citado Alvará, por João de Penafiel, por ser oficial da "letra redonda e grossa" a quem o rei incumbiu de fazer as iluminações. A Gaspar Garro, encarregou de escrever o livro em papel de marca maior, da letra e compasso dos cadernos que lhe tinham sido mostrados, e que o rei destinou à Mesa do Despacho.
Inclui quatro partes cujo conteúdo vem discriminado no fólio 4-4v.º, embora este volume contenha a primeira e segunda partes do tombo com as respectivas tabuadas. Iniciais ornamentadas. Encadernação inteira de pele, impressa a seco, pastas em madeira, lombada com oito nervos, plano superior com brasão de armas ao centro, vestígios de brochas e de fechos. Guardas em pergaminho.
Contém três documentos: 1) Certidão de teor, passada a 20 de junho de 1789, a rogo do Marquês de Marialva, D. Pedro José de Menezes, da Carta de Confirmação da Doação das Herdades, Herdamentos, Reguengos e Foreiros de Medelo, Termo de Lamego, feita por D. Dinis ao Bispo do Porto D. Giraldo em 16 de outubro da Era de 1352 e confirmada por D. Manuel ao Conde de Marialva, D. Francisco Coutinho, em Évora a 1 de Abril de 1497, escrivão Vicente Pires. Guarda mor da Torre do Tombo José de Seabra da Silva, feita por Rodrigo Manuel de Sousa, escrivão Eusébio Manuel da Silva; 2) Certidão de teor, passada a 20 de junho de 1789, a rogo do Marquês de Marialva, D. Pedro José de Menezes, da Carta de Confirmação ao Conde de Marialva, D. Francisco Coutinho, da confirmação que D. Dinis fez da sua doação ao Bispo D. Gualdino das herdades, herdamentos, reguengos e foreiros em Medelo, em Coimbra a 9 de dezembro da era de 1344, mais uma confirmação para si e todos os sucessores "que nom seja igreja", em Lisboa a 16 de outubro da era de 1352. Guarda mor da Torre do Tombo Dr. João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho, feita por Francisco Gualdino de Gouveia, escrivão Alexandre António da Silva e Caminha; 3) Certidão de teor, passada a 20 de junho de 1789, a rogo do Marquês de Marialva, D. Pedro José de Menezes, de várias Mercês, da Carta de Confirmação, feita por D. João I a Estevão Fernandes abade da igreja de São Salvador de Bouças, da carta de outorga do Couto do Medelo dada por D. Dinis ao Bispo D. Giraldo, em Lisboa a 12 de junho de 1497, novembro, 15. Guarda mor da Torre do Tombo Dr. João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho, feita por Francisco Gualdino de Gouveia, escrivão Alexandre António da Silva e Caminha
Proc.167 Correspondência recebida e expedida entre o Director do Arquivo Nacional e o Chefe da Secretaria da Junta de Freguesia de Recarei e com o chefe da Contabilidade da Editorial Verbo,1961-1970.
Proc. 168 Correspondência recebida e expedida entre o Arquivo e a 8ª Conservatória do Registo civil de Lisboa.
Proc.169 Correspondência recebida e expedida , relativamente a pedidos de pesquisas, 1961-1962.
Proc. 170 Correspondência entre o Arquivo Nacional e o Director do Instituto Poligrafico dello Stato, Roma, 1961. Correspondência recebida e expedida entre o Director do arquivo Dr. José Pereira da Costa e o chefe de Gabinete da Secretária de Estado da Cultura, relativamente à Lei Orgânica, 1987.
Proc. 171 Correspondência recebida e recebida entre o Arquivo e diversas entidades, 1961-1977.
Proc.172 Correspondência recebida e expedida, relativamente a pedidos de pesquisa, 1961-1984.
Proc. 173 Correspondência recebida e expedida entre o director do arquivo e o Director do Instituto General Franco, em Tetuán- Marrocos,1961-1965.
Proc. 174/1 Correspondência recebida e expedida para concursos de fotocópias de documentos da Torre do tombo, pedidos de fotocópias de documentos dea Torre do Tombo por diversas entidades, como por exemplo o Director do Arquivo da Universidade de Coimbra, Faculdade de Letras de Lisboa.
Proc. 174/2 Correspondência recebida da Kodak Portuguesa Limited, 1961.
Proc. 174/3 correspondência recebida e expedida acerca de Concursos para microfilmagem de Documentos da Torre do Tombo, e toda a documentação que faz parte integrante dos respectivos concursos.
Proc. 174/4 Correspondência recebida e expedida relativa a aquisição de vários tipos de material para o arquivo, 1961-1962.
Proc. 174/5 orrespondência recebida e expedida relativa a aquisição de 3840 de sacas de plástico( bolsas A4), 1961.
Proc. 174/6 Correspondência recebida e expedida relativa a aquisição de vários tipos de material para o arquivo, 1961.
Proc. 175 Correspondência recebida e expedida relativamente a pedidos de pesquisa documental para diversos fins ao arquivo,1961-1975.
Proc. 177 Processo pessoal do funcionário José de Assunção Caridade Azevedo,1961-1962.
Proc. 178 Processo pessoal de Maria Dealtina Quaresma,1961-1969.
Proc.152 Correspondência recebida do Generaldirektion der staatlichen Archive Bayerns,1958.
Proc.153 Correspondência recebida de um investigador a pedir permissão para se deslocar ao arquivo nacional para fins de investigação, 1957- 1959.
Proc.154 Cartões de convites para diversos eventos dirigidos ao Director da Torre do Tombo, 1958.
Proc.155 Correspondência recebida dos Archives Generales du Royaume,1958. Proc.156 Correspondência recebida de António do Valle Domingues, Cônsul do Chile, 1958.
Proc.157 Cartão de cumprimentos da Companhia do Papel do Prado, 1957.
Proc.Correspondência recebida e expedida entre o Director do Arquivo, Dr. José Pereira da Costa e o Encarregado do Sector Cultural- Embaixada do Brasil, 1971.
Proc. 159 Correspondência recebida e expedida entre o Director do Arquivo Dr. José Pereira da Costa e a Directora da Biblioteca da Ajuda, 1975.
Proc. 160 Correspondência recebida da Inspecção Superior das Bibliotecas e arquivos, cujo o assunto é pedido de colaboração à "Semana do Ultramar", 1957-1961.Correspondência recebida e expedida entre o Arquivo e o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, 1972.
Proc. 161 Correspondência recebida e expedida, entre o Director da Torre do Tombo, Dr. Silva Marques e a Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos, acerca do questionário "Commission des Archives", 1957.
Proc. 162 Correspondência recebida do 18º Cartório Notarial de Lisboa, 1970- 1973.
Proc. 163 Correspondência recebida e expedida, e outra documentação: contrato de arrendamento , planta de um prédio, todos estes documentos pertencem ao arrendamento de uma casa na Rua dos Prazeres n.º 41, Lisboa, freguesia de Santa Isabel, e respectivas obras nela realizadas, destinada à instalação do Arquivo dos Registos Paroquiais, anexo do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, sob a direcção do Dr. Silva Marques, 1961.
Proc.164 Proc.Correspondência recebida e expedida ao Arquivo Nacional e a outras entidades, do Arquivo dos Registos Paroquiais, acerca de diversoa assuntos,1960-1968.
Proc. 165 Correspondência recebida e expedida relativa ao pessoal de limpeza do arquivo, 1972-1975.
Inclui:
- Carta de confirmação do rei D. Filipe I de privilégios concedidos ao Mosteiro de Lorvão pelos seus antecessores. 1588-09-01, Lisboa.
- Carta de confirmação do rei D. Filipe I de privilégios concedidos ao Mosteiro de Lorvão pelos por que os juízes de forma de Coimbra sejam juízes dos devedores do dito mosteiro. 1588-09-02, Lisboa.
- Carta de confirmação do rei D. Filipe I de privilégios concedidos ao Mosteiro de Lorvão, das liberdades, bons usos e costumes. 1588-09-07, Lisboa.
- Carta de confirmação do rei D. Filipe I de privilégios concedidos ao Mosteiro de Lorvão, do todos os seus privilégios e honras. 1588-04-07, Lisboa.
Estas cartas são certidões passadas pela Torre do Tombo, sendo guarda-mor António de Castilho, e escrivão Cristóvão de Benavente.
Tem também os seguintes documentos soltos:
- "Declaração de vários privilégios tirada por certidão autêntica da Torre do Tombo, e do escrivão das Confirmações Gerais", feita Rui Dias de Meneses. 1625-03-07, Lisboa
- "Certidão de privilégios e faz menção de sete privilégios e três cartas de alvarás quanto esta certidão se passou, estavam os privilégios deste mosteiro na Torre do Tombo para se confirmarem", feita por Rui Dias de Meneses. 1621-03-07. Apresenta a assinatura de Rui Dias de Meneses.
- Requerimentos da abadessa e religiosas do Mosteiro de Lorvão para que seja passado alvará régio para se manter a posse de todas as suas jurisdições, privilégios e doações e bons usos. Contém uma certidão dos privilégios feita pelo juiz de fora da cidade de Coimbra, Luís Ferreira da Costa e Avelar, e pelo tabelião de notas do mosteiro, João da Veiga Camelo. 1729-12-30 / 1734-04-05.
- "Certidão de Damião Dias de Meneses porque consta que as doações e privilégios nela incorporados estavam despachadas pelo senhor rei D. Filipe III, e que foram apresentadas nas Confirmações Gerais do senhor rei D. João IV". 1663-12-23, Lisboa.
Os juizes e oficiais de Barbeita, pediram que a este rei que lhe mandasse o trelado da escritura e privilégio que se achava na Torre do Tombo, sendo mandado ao doutor Vasco Fernandes, do conselho do rei e Conde Palatino, chanceler da casa do cível, cronista-mor e guarda da Torre do Tombo, que desse o dito trelado, através de um alvará feito em Setúbal a 3 de Junho de 1494. Rui de Pina o fez. As escrituras da Torre do Tombo, esclareciam os privilégios de Barbeita e da quinta de Bouças. D. João I confirmara já que Gonçalo Lourenço, cavaleiro e escrivão da puridade, tinha o couto de Barbeita e outros no termo de Melgaço, que pertenciam a Gomes Lourenço da Feira, desde o tempo de D. Fernando. Este rei, querendo fazer graça e mercê a Violante Afonso, mulher que foi de Diogo Gomes de Abreu, mandara que fossem privilegiados como o foram os seusantepassados. Outra carta de D. Fernando dera privilégio a Diogo Gomes, e ainda a Gonçalo Lourenço. El-Rei o mandou por Álvaro Rodrigues, seu ouvidor na corte. Vasco Gonçalves a fez, era de 1351. Por carta de D. João II foi confirmado o privilégio, do couto de Barbeita, a Gonçalo Lourenço, escrivão da puridade. Feita em Lisboa a 27 de Oubro de 1491. El-Rei o mandou pelo doutor Álvaro Rodrigues, seu vassalo e ouvidor na sua corte. Vasco Anes a fez. Os moradores do concelho de Barbeita receberam privilégio de não pagar talhas, fintas, nem quaisquer outros tipo de encargos e pediam agora que lhe fossem confirmadas as cartas anteriores. Henrique Gomes a fez.
Nesta confirmação exceptua-se a defesa de caçar. Apresenta inclusa carta de D. Manuel I. D. Catarina informou que na Torre do Tombo havia um privilégio duma sua quinta localizada no Campo de Ourique por isso pede o treslado em pública forma, o que foi feito em Lisboa, a 7 de Junho de 1497, por Rui de Elvas, escudeiro da casa real, escrivão dos contos e da Torre do Tombo. El-rei o mandou pelo doutor Vasco Fernandes, do conselho real e conde palatino [da] chancela na Casa do Cível em Lisboa, cronista e guarda-mor da Torre do Tombo e Livraria. Apresenta incluso no anterior alvará de D. Manuel I feito por Lopo Mexia em Évora, a 4 de Junho de 1497. Manda-se a Vasco Fernandes dar à beneficiada os treslados de um privilégio da quinta que tem no Campo de Ourique e que se perdeu nas confirmações. Apresenta inclusa na carta uma outra de D. Afonso V feita por Lopo Fernandes em Lisboa, a 22 de Junho de 1449. Gonçalo Mendes de Vasconcelos, fidalgo do infante D. Henrique, tio del-rei, comendador da Ameixoeira tem uma quinta a que chamam Mou (?) Ribeira no termo de Panóias que sempre fora coutada e privilegiada antigamente com muitas liberdades dadas e confirmadas pelos reis anteriores. A pedido do Infante e com uma carta de D. João I demonstrou ser a herdade coutada. Manda-se que quem violar a coutada pague, por cabeça, 60 soldos da moeda antiga que são da moeda corrente 60 reais e os caçadores perdem os seus cães, furões e pagam 60 soldos por cada uma das coisas; os caseiros são escusados de pagar em peitas, fintas e talhas, entre outros privilégios de escusa. Belchior Nogueira a fez.
Para o efeito, Cristóvão Pires de Távora solicitou d'el-rei o treslado da doação de Ranhados, que estaria na Torre do Tombo, o que a el-rei aprouve por um alvará escrito em Lisboa, a 8 de Fevereiro de 1498, por João Pais, no qual mandava a Rui de Pina, cavaleiro de sua casas, seu cronista-mor e guarda da Torre do Tombo, a fizesse procurar. E achada, foi efectuado o treslado em Lisboa, a 10 de Novembro de 1498. E porquanto Rui de Pina se encontrava ausente, el-rei o mandou por Rui Lopes de Veiros, escrivão da livraria d'el-rei, sendo feita por Rui (sic) de Elvas, escudeiro e escrivão do Tombo. A carta de doação registada a folhas 5 do caderno começado em Évora a 15 de Abril de 1470, da Chancelaria de D. Afonso V, e escrita em Évora, a 22 de Maio de 1470 por Antão Pires, inseria o instrumento de doação, feito em Mirandela, aos 18 de Janeiro de 1460, e nele Álvaro Pires de Távora doava a seu filho, Lourenço Pires de Távora e a sua mulher, dona Maria Teles, o lugar de Ranhados, com todos os seus termos, fontes e montes e foros, com condição de o conde de Marialva e a condessa sua mãe, darem ao dito seu filho, dona Maria em casamento, segundo o firmado. E consultada, logo em 22 de Janeiro de 1460, a senhora dona Leonor da Cunha, mulher de Afonso Pires de Távora, em Vilarouco de Cima, na Alfândega da Sé (sic), nas pousadas onde então pousava, disse a Álvaro Pires, tabelião em Mogadoiro, perante testemunhas identificadas, que, posto que o dito lugar lhe fosse obrigado às arras de seu casamento, de sua livre vontade o outorgava. André Fernandes a fez.