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A Portaria de 30 de dezembro de 1854 nomeou uma Comissão para procurar os ossos de Luís de Camões, presidida pelo visconde de Monção.
Em 15 de maio de 1855, o secretário e membro da Comissão, José Tavares de Macedo lavrou um Auto na presença do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Rodrigo Fonseca Magalhães e dos membros da Comissão nomeada, para registar o seu achado, no coro de baixo da igreja do Convento, precedido da compilação, pelos membros da Comissão, das notícias que foi possível obter relativas ao jazigo dos mesmos ossos, não só em histórias e memórias impressas e em diversos manuscritos, « [...] não deixando de ser procuradas as que porventura pudessem existir no cartório do mesmo Convento e no da freguesia de Nossa Senhora da Pena, informando-se das tradições da Casa, e examinando toda a Igreja e outros lugares do referido Convento, e que em virtude de tudo isto a Comissão se confirmara na opinião de que não podendo duvidar-se de que os ossos do Poeta existiam no seu antigo jazigo pelos anos de 1736, é igualmente fora de dúvida que de então para cá não foram dali removidos, de que tudo a Comissão tem feito um relatório para ser presente ao Governo e que por isso juntara os ossos que achara no local, aonde todas as memórias dignas de fé designam a sua sepultura: que estes ossos são os que estão no caixão que estava à vista. E logo foi aberto um caixão preto em que estão metidos os ossos que se acharam, e em que a Comissão não pode deixar de reconhecer, que estão restos do grande Poeta. Seguidamente foi o mesmo caixão colocado sobre o local onde jaziam os ossos; e em sinal de respeito foi coberto com uma pano preto e a guarda dele encomendada à guarda das religiosas do Convento para serem os ossos passados para outro caixão de pau santo, que não foi possível estar pronto nesta ocasião, e ulteriormente trasladados para o novo jazigo em que o Governo tenciona depositá-los». Assinado pelas pessoas presentes: o citado Ministro, membros da Comissão, secretário, deputados nomeados, o padre Henrique de Paiva Nunes Leal, confessor das religiosas, o beneficiado António A. de Azevedo.
A Portaria, assinada pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Rodrigo Fonseca Magalhães, informa que o Auto foi integralmente transcrito e publicado no Diário do Governo n.º 114 de 16 de maio de 1855.
Objeto da ação: Da ouvidoria de Beja, sobre a capela instituída por Tomé Lopes de que é foreira e rendeira a ré sendo administradores o autor e embargado e sua esposa D. Inácia Teresa de Bulhões.
Possui traslado de escritura.
Nº de Apensos: 1
Alter do Chão. Padre Manuel Garcia Bispo, Francisco Figueira, Cristóvão da Silva, António Barreto da Silveira, João Homem Cardoso, Joana Barradas, padre Mendo Rodrigues Castelo Branco, Diogo Botelho de Matos, Luis da Costa, Pedro Pinto Ribeiro, Bernardo Lobo, coronel Martim Afonso Mexia.Treslado do original datado de 30 de Julho de 1729.
A ação prende-se com o sequestro de umas casas na rua da Atalia devido a uma dívida no valor de 5.250 réis e 42 galinhas referente aos direitos e foros devidos pelo capitão António José Pato Torresão, filho de Manuel Luís Pereira Torresão e de D. Antónia Catarina de Noronha.
As casas eram compostas por "uma cocheira, uma loja pequena dois andares e um pequeno pátio o saguão", reclamando os deputados da Congregação Camarária da Patriarcal que as referidas casas eram foreiras à Basílica de Santa Maria Maior, constituindo o prazo n.º 691, enquanto António José Pato Torresão alegava que os referidos bens sempre tinham sido considerados como livres de foro e pensão "sem que jamais se lhe pedisse judicial ou extrajudicialmente foro ou pensão alguma anual por parte da reverenda Basílica nem em tal se falasse como é público e notório a todos os vizinhos mais antigos do mesmo prédio. Que tanto se confirma ser suposto e fictício o prazo controvertido no prédio de que se trata que figurando ter ele o número 691, não tem tal número nem padrão em parte alguma do mencionado prédio, em pedra, azulejo ou outro qualquer distintivo por onde conste estar o mesmo prédio numerado como prazo da reverenda Basílica".
Juiz: desembargador João Ferreira Ribeiro de Lemos
O decreto é datado de 2 de Junho de 1870.
Registado a liv. 1, n.º 146.
Contém documentação relativa à área temática: Cultura; Heráldica.
Contém documentação sobre a área temática: Administração pública; Trabalho.
O réus foram absolvidos.
Escrivão: Francisco Álvares.
Tem junto ofício, certidão, informação e despacho.
Contém selo de chapa.
O testamento está datado de 1719. Abril.25 (Cascais).
O Convento de Santa Iria de Tomar era feminino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província de Portugal da Observância.
Foi fundado em 1523, se bem que a sua origem remonte a um período anterior a 1467, pois já nessa altura existia um recolhimento de beatas, que fora construído sobre as ruínas de um antiquíssimo mosteiro beneditino, tendo recebido a protecção de Henrique Vaz de Almeida, fidalgo da Casa do Infante D. Henrique, seu vedor da fazenda, e de sua mulher, Mécia Vaz de Queirós.
D. Mécia Vaz de Queirós, após a morte do marido, acompanhada das filhas, recolheu-se nesse local, e aí viveram alguns anos como beatas, dependendo no espiritual do prior do Convento de Tomar, até que decidiram converter o recolhimento em mosteiro de clarissas.
Para esse efeito, vieram do Mosteiro de Santa Clara da Guarda as fundadoras, a abadessa D. Mécia Silveira, e a vigária soror Antónia de Jesus.
Em 1541, conseguiram do papa Paulo III a confirmação de tudo o que haviam disposto, bem como outros privilégios.
Em 1552, obtiveram do papa Pio IV uma bula, de passagem de todos os bens de Henrique Vaz para o Mosteiro.
Em 1568, passou de claustral a observante.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Em 1835, o convento foi encerrado por morte da última freira.
Localização / freguesia: Santa Maria dos Olivais (Tomar, Santarém)
Dizem respeito à capela de Luzares (freguesia de Campanhã) e às igrejas de Fontelas, Bougado (S. Tiago), Lavra, Milheirós de Poiares, Romariz, Vila Nova (Santa Maria -- Maia), Lobão (Feira), Lodares, S. João da Madeira, Valpedre, Santa Leocádia de Baião, Grilo, Baltar, Paramos, Esmoriz, Sanguedo, Medim e Lomba (Amarante).
Inclui, entre outras escrituras, prazos, obrigações de juros, testamentos e instituição de capelas.
Inclui os registos de obrigações das capelas.
Inclui, entre outras escrituras, prazos, obrigações de juros, testamentos e instituição de capelas.
Inclui constituições e estatutos.
Engloba as séries documentais que comprendem registos relativos a bens móveis e imóveis pertencentes à Misericórdia Inclui igualmente relações de caseiros.
Registo das propriedades pertencentes à Casa da Misericórdia.
Contém casais pertencentes a Guimarães (Santo Adrião), Vila Nova de Famalicão (Nine), Braga (Merelim, Panóias e Parada).
Contém casais e bouças pertencentes a Viana do Castelo (Carreço).
Inventário de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Almada. Contém a descrição e valor de propriedades urbanas e rurais, bens foreiros, mobiliário e equipamento. A partir de 1884, o registo do património é feito, de acordo, com as instruções do Governo Civil, de 31 de dezembro de 1849.