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O documento reporta-se a uma petição do Marquês de Marialva a solicitar uma certidão dos autos do Tombo do Morgado do Medelo, relativamente ao prazo do Casal da Barroca que é de Bernardo Vaz de Queriós, e que havia sido de Francisco Fernandes Machado; compreende a certidão e respectivos autos. Tabelião: Joaquim Cardoso Pereira Lobo, com sinal público.
Tombo mandado fazer pelo rei D. Manuel I de "todos os hospitais, capelas, albergarias, confrarias, gafarias, bens próprios, rendas dos concelhos, das cidades, vilas e lugares de seus reinos". Feito por João Vaz, bacharel, corregedor e sobre juiz da Casa do Cível.
Traslado do tombo de 1603-1605, data em que era comendador D. Manuel de Ataíde e Azevedo e Brito, feito a pedido da administradora D. Catarina Bárbara de Noronha, condessa de Alegrete. Tem no início reconhecimentos de prazos feitos nos anos de 1672-1679 e uma determinação do Juiz Geral das Ordens, Jerónimo Vaz Vieira, para que os caseiros efectuassem a regularização dos título de emprazamento.
Sendo comendador Félix Machado da Silva, marquês de Monte Belo, senhor do Morgado e Casa de Castro e das terras de Entre Homem e Cávado. O tombo foi iniciado pelo comendador Diogo Peçanha (1606-1610), continuado por D. Fernão Martins Mascarenhas (1625-1628) e concluído por Félix Machado da Silva.
Traslado autêntico. Página de título enquadrado por moldura, a que se segue o fólio com o brasão do Mosteiro. Inclui o traslado Alvará régio, feito em Lisboa em 2 de Janeiro de 1628, para se tombarem e demarcarem as fazendas do Mosteiro, cometido a Tomé Couceiro Lobo, aprovado na Mesa do Desembargo do Paço para o serviço régio, como juíz do tombo, mandando dar o traslado autêntico ao Procurador do Mosteiro. Segue-se o traslado da Provisão, feita em Lisboa a 1 de Março de 1749, para se tombarem as fazendas do Mosteiro dirigida ao bacharel Luís António Pereira de Barros [ouvidor da Comarca de Tentúgal e juíz do tombo] para tomar um escrivão, e ir em pessoa ver os bens e propriedades, ouvindo as partes a que tocar com o Procurador do Mosteiro, indicando todas os actos que terá de assegurar, mandando que com os autos o escrivão faça um livro de tombo de todos os bens, concertado, assinado, numerado e rubricado pelo dito bacharel, a fim de ser entregue ao dito Procurador, para o ter em sua guarda. O salário do bacharel e o do escrivão do tombo bem como o valor da escrita eram pagos pelos requerentes, o Prior e Monges do Mosteiro de São Marcos, da Congregação de São Jerónimo. A petição do alvará de nomeação do juíz do tombo, solicita a medição e demarcação de todos os bens situados em diversos lugares, que nomeia e situa, mencionando que havia muitos anos não o eram, estando usurpados e alheados. Termo de conclusão pelo escrivão Caetano de Távora Souto Maior, em 9 de Julho de 1750; Despacho em 10 de Julho do mesmo ano. Prior do Mosteiro: frei Caetano de São José, procurador nomeado para assistir pessoalmente a todas as demarcações e requerer o que fosse do interesse do Mosteiro, padre frei Álvaro de Faria. Autos de medição e de Reconhecimento de bens em posse de diversas pessoas feitos entre 14 de Julho e 13 de Outubro de 1750. Procurações (uma das Religiosas de Santa Clara de Coimbra, outra das Religiosas do Lorvão, entre outras). Termo de encerramento datado de 29 de Dezembro de 1750. Contém índice dos documentos trasladados e das fazendas do lugar de Quimbres. Os Documentos trasladados são: Pública forma do Testamento de João Gomes da Silva passada a requerimento de frei Fernando das Chagas, frade do Mosteiro de São Jerónimo do Mato, em Lisboa, no Paço do Concelho, a 27 de Agosto de 1451. Alvará da Administração da Capela a D. Brites de Meneses, dado em Sintra, a 20 de Setembro de 1448, a qual foi aia da rainha e mulher de Aires Gomes da Silva, filho de João Gomes da Silva. Este fundou, edificou e fez-se sepultar em uma Capela situada em São Marcos, no termo da Quinta de São Silvestre. D. Brites de Meneses requereu e recebeu por doação régia a administração da Capela. Na presente doação, feita em Lisboa, no Paço real, em 28 de Julho de 1451, entrega a capela, os bens anexados e terreno à Ordem de São Jerónimo, para nele edificar um mosteiro e cumprir tudo pela alma do fundador, de acordo com o seu testamento. A doação foi autorizada por carta de mercê do rei D. Afonso V, dada em Lisboa a 3 de Agosto de 1451, concedendo também ao novo mosteiro os privilégios e liberdades dados por si e por seus antecessores aos mosteiros da referida Ordem. Carta da Rainha, que tinha arrematado os bens da capela, para que o seu procurador que deles tinha tomado posse, os desse aos padres, feita em Lisboa a 9 de Fevereiro de 1452. Posse da ermida e bens da Capela dada aos padres frei João Velho, frei Nuno, e frei Marcos, da Ordem de São Jerónimo, na ermida de São Marcos em 21 de Março de 1452, na presença de Estêvão Pires criado do Infante D. Pedro, e ouvidor da Senhora Infanta D. Isabel. Alvará de mercê dos matos e maninhos ao redor do Mosteiro, em Tentúgal, a 24 de Setembro de 1452. Alvará para ser coutado o cerco, vinhas e olivais do Mosteiro, dado em Coimbra 8 de Outubro de 1453. Inclui mais dois alvarás de doação e de confirmação de doação. Encadernação de solapa, em pastas de cartão cobertas de carneira impressa a seco, lombada de cinco nervuras, rótulo impresso a dourado. Nas pastas podem ver-se duas cercaduras, uma interior com motivos florais, outra exterior com motivos geométricos. Corte encarnado. Dentro do livro encontram-se os seguintes documentos: "Botica de São Marcos" contendo listas de nomes de pessoas organizados por topónimos; um fragmento remetendo para o f. 90 e 91 relativo a aguilhadas; um documento truncado relativo a Francisco de Azeredo de Entre Douro e Minho, possuidor de cinco aguilhadas de terra, no sítio das Pontes (f. 95 v-96); Carta dirigida a Frei Manuel de Santa Rita e Vasconcelos, D. Prior do Mosteiro de São Marcos, enviada de Verride [?] mencionando a próxima liquidação de uma dívida ao Mosteiro.
Sendo comendador Rui Barreto.
O livro apresenta a seguinte informação: "Livro de Tombo dos bens, direitos, padroados, comedorias, jurisdições, quintas, casais , propriedades e todas as mais coisas que pertencem à Mesa Abacial, que foi do Mosteiro de São Salvador do Paço de Sousa da Ordem do glorioso São Bento, sito no concelho de Penafiel de Sousa, termo da muito nobre e sempre leal cidade do Porto, anexa in perpetuum ao Colégio e Universidade do Spiritu Sancto da Companhia IESV da cidade de Évora, assim entre Douro e Minho, como a quem Douro".
Apresenta a assinatura de Manuel da Maia (f. 36v.). Inclui duas plantas: - "Planta 1.ª: Arbitrio para renovação do Real Arquivo da Torre do Tombo em duas acomodações que no Convento de São Bento da Saúde se acham segregadas do corpo da comunidade, e com serventia para a rua pública, que medeia entre o dito convento e o das religiosas francesinhas" (f. [37]); - "Planta 2.ª: Arbitrio para a acomodação da Academia Militar com entrada debaixo do pórtico da Igreja de São Bento em frente da portaria" (f. [38]).
Constituída por 1 livro do tombo do pão sabido e mais fazenda, e papéis da Santa Casa da Misericórdia da Vila de Oleiros; interior da capa e da contracapa com fragmento de manuscrito, em Latim. Verso da primeira folha de guarda, frente e verso da segunda folha de guarda, verso do termo de abertura, frente e verso da folha entre termo de abertura e folha 1 frente, folhas 4 verso a 5 verso, 7 verso, 13 frente e verso, 18 verso a [32] frente em branco, 24 folhas numeradas de 1 a 24 e 12 não numeradas. Tipologia: Manuscrito.
Requerimento de Mariana Pedrosa, víuva de João Jácome de Sousa, dirigido ao Convento do Salvador de Vilar de Frades, solicitando certidão do tombo e vedoria das terras do casal que possui o Padre Tomás de Brito, sito no lugar de Urjães. Certidão passada aos 23 de Julho de 1721 pelo escrivão das Comunidades do referido convento. A servir de capa do documento encontra-se uma carta de Manuel de Sousa Machado Meneses, morador em Caminha, datada de 17 de Agosto de 1776, dirigida a João Luís Jácome de Sousa Pereira de Vasconcelos, que escreve o sumário do documento em 1794.
Início: "Auto de princípio e abertura do Tombo das Geiras de terra sitas no Campo do Bolão imediato a Coimbra, de que a rainha nossa senhora fez mercê ao ilustríssimo e excelentíssimo José de Seabra da Silva, do seu Conselho e seu ministro e secretário de estado dos Negócios do Reino, para unir ao seu Morgado do Canal." No caderno 12, após o termo de conclusão da medição das terras, diz o seguinte: "Suspenda-se no processo deste Tombo até a decisão de Sua Majestade, a quem dou conta sobre a adjudicação que o excelentíssimo donatário do Campo do Bolão pretende, dar oito geiras e hum quarto de terra das Sapinhas, constantes da vedoria a que mandei proceder para certeza de sua quantidade, em satisfação das que lhe faltam" [...] "conforme a conta por mim feita, e mandada transcrever nestes autos; visto que a provisão da mesma senhora, por quem me foi incumbida esta diligência, me não subministra poderes para reintegrar-lhe as mercês e escambos com ele acordados, pelas mais terras ou direitos próprios da Sua Real Fazenda; posto que se não verifique o número delas constante dos decretos por que lhe foram cedidas, como realiza a mencionada conta; e unicamente para indeminizá-lo pelos meios competentes das usurpações feitas pelos confinantes, as quais em auto de medição se viram impedidas pelos marcos com que as geiras compreendidas nos tais decretos estão divididas, Coimbra, 30 de maio de 1796, Pereira".
Contém reunidos em tombo treslados de verbas de testamento, escrituras de aforamento de propriedade e termos de mesa, por requerimento do juiz e oficiais da Irmandade ao provedor da Comarca de 1733-04-30, autorizado pelo provedor da Comarca de Esgueira, Baltazar Barbosa de Araújo, em 1733-06-11. -f.2, Testamento de frei Luís Lopes Sobreiro, terceiro vigário da Igreja da Vera Cruz de Aveiro, 1659-06-06; -f.40, Instituição de Capela de frei Luís Lopes Sobreiro, 1657-09-14; -f.49, Testamento do padre Manuel Lopes Figueira, 1692-09-15; -f.53, Escritura de compra entre padre Manuel Lopes Figueira e Antónia Jorge, viúva, 1684-04-26; -f.57, Assinado de Nicolau Ribeiro Picado, 1684-02-28; -f.59, Escritura do prazo de Antónia Jorge, 1651-02-10; -f.65, Escritura de prazo de João António, sombreireiro, das casas do Seixal, 1635-03-31; -f.71, Escritura de arrematação de João António, sombreireiro, das casas do Seixal, 1635-01-31; -f.80, Escritura de posse das Casas do Seixal, 1636-02-03; -f.81, Escritura de venda que faz Manuel de Oliveira, cordoeiro e sua mulher Isabel Ferreira a João António, sombreireiro, de um quintal com laranjeiras junto às casas terreiras do Seixal em Aveiro, 1669-06-03; -f.88, 1654-05-18;
"No ano de 1755 sendo guarda-mor deste Real Arquivo da Torre do Tombo o marechal de campo Manuel da Maia determinou que todos os documentos do mesmo arquivo fossem extraídos por certidão ficassem apostados neste livro com a declaração do dia, mês e ano da sua extracção e da pessoa que para o dito efeito tenha obtido Provisão ou Ordem Régia e esta determinação que teve princípio em 20 de Janeiro do sobredito ano teve vigor até o mês de Maio do mesmo ano ficando insubsistente daí por diante, como se colige do mesmo registo por motivos que me são desconhecidos até que por ordem vocal do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Balsemão, Luís Máximo Alfredo Pinto de Sousa, do Conselho de Sua Majestade e do de sua Real Fazenda, que serve de guarda-mor deste mesmo Real Arquivo dada em o dia de hoje 6 de Outbro de 1802 se instaurou aquela mesma determinção, que principiou a executar-se desde o dito dia. E para que a todo tempo conste, fiz aqui a presente declaração. Lisboa 6 de Outubro de 1802. Gaspar Feliciano de Morais, escrivão do mesmo arquivo".
Tombo da capela que instituiu Pedro Borralho, escudeiro de El-Rei, morador na vila de Moura e seu termo. Consta: - a cópia de uma petição de Pedro Lopes [Inglês], moço da Câmara de El-Rei, morador em Moura, administrador da capela quotidiana que deixou Pedro Borralho, tio do requerente, solicitando que se fizesse o compromisso da mesma com o Provedor dos resíduos e capelas (alegou que o mesmo não se encontrava redigido porque o provedor ainda não se deslocara à vila de Moura; - a cópia do alvará que o administrador da capela alcançou relativo à capela instituída por Pedro Borralho; - a cópia do testamento de Pedro Borralho, redigido em Moura a 4 de dezembro de 1531, pelo tabelião Afonso Mendes, mandada passar pelo licenciado Simão de Pina, Juiz de fora de Moura, em 30 de dezembro de 1532. - a relação dos bens de raiz e a demarcação dos mesmos, que mandou fazer o Provedor da Comarca de Beja, da capela e morgado instituído por Pedro Borralho.
A certidão foi mandada passar na Torre do Tombo pelo príncipe D. Pedro por provisão de 1683-07-06. Assinatura de António Álvares da Cunha. Tem insertos: - Carta de renúncia de D. Rodrigo Forjaz e sua mulher D. Chamoa Gomes, dada à abadessa do Mosteiro de Arouca, D. Maior Martins, de parte de uma propriedade que lhes havia sido doada pelo rei D. Afonso III e se situava na Estremadura. 1226-05-24, Coimbra. - Certidão da carta de couto para pelo rei D. Afonso III à abadessa do Mosteiro de Arouca, D. Maior Martins, da vila de Arouca e seus termos, datada de 1227-10-20, Coimbra. - Carta de couto dada pelo rei D. Afonso III à abadessa do Mosteiro de Arouca, D. Maior Martins, das vilas de Estarreja e Avanca, datada de 1227-10-25, Coimbra. - Carta de escambo entre o rei D. Afonso III e a abadessa do Mosteiro de Arouca, D. Maior Martins, em que o dito mosteiro restituía ao rei, São Salvador de Bouças e Vilar Sando [?] com suas pertenças e recebia os herdamentos de Estarreja, Avanca e padroado da Igreja de Santa Eulália de Arouca, datada de 1227-11-01, Arouca.
Contém documentos desde o ano de 1081 [Era 1119] a 1739. Contém doações e testamentos, mandas, vínculo de uma capela de missa quotidiana instituída por Dom Gomes Lourenço de Cunha, um prazo, uma obrigação. Refere a capela de Santa Maria, sita no mosteiro de São Simão, o compromisso estabelecido entre o prior Aparício Peres e o convento do mosteiro de São Simão sobre a aplicação da vestiaria e ração após a morte de cada cónego. Documentos relativos aos bens de casal de Pedro de Domingos Peres. Refere a igreja de São Cristóvão (Rio Mau). Tem posses de bens tomadas pelo prior, sentenças, doação feita à confraria do Santíssimo Sacramento da igreja do mosteiro de São Simão da Junqueira. Demarcação de duzentas braças coutadas para o mosteiro no rio Este. Provisão do rei D. Duarte relativa a herdades. Tombo das terras e casais do morgado de Fajoses. Doação que fizeram Egas Trutesindes e seus parentes do padroado do mosteiro do São Salvador de Moreira aos seus religiosos (f. 20v).
Na lombada vem a designação "Certidões" mas estas não se encontram no livro. Existe apenas a informação: - data em que se passou a certidão (Registos ordenados cronologicamente pela data em que são passadas as certidões pedidas). - teor do documento. - cota do documento de onde foi extraída a certidão. - pessoa que a pediu mediante Provisão concedendo autorização para a satisfação do pedido. Por ordens diversas os registos foram interrompidos mais de uma vez. Ver fólios: 2, 5, 24. Os registos de 1802 a 1804 estão numerados de 1 a 184. Termo de encerramento: f. 418: "Compreende este primeiro livro do registo de todos os documentos que se extrairem deste Real Arquivo da Torre do Tombo quatrocentas e dezoito folhas com esta entrando nelas a primeira do título e a segunda de uma advertência muito digna de atenção, todas rubricadas e numeradas por mim gaurda-mor do Real Arquivo sem coisa que faça dúvidas ou embaraço algum. Lisboa em sete de Janeiro de mil setecentos e cinquenta e sinco" Manuel da Maia" Em baixo a informação: "este mesmo livro acima rubricado e não findo servirá para se continuar a registar as certidões que se houverem de extrair para o que lhe dou fé. Torre do Tombo 23 de Outubro de 1802. Visconde de Balsemão".
Registo de todos os prazos do convento que se encontram nos vários tombos (1 a 6). Os prazos são relativos a vários locais em Vila do Conde, Azurara, várias freguesias do concelho da Maia, Mondim de Basto, Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto, Ribeira de Pena, Fafe, Póvoa de Varzim, Vila Nova de Famalicão, Montalegre, Mirandela, Azambuja, Guimarães, Braga, Figueira de Castelo Rodrigo, Barcelos, Esposende, Viana do Castelo, Lisboa, Coimbra, Santa Maria da Feira e Maia. Cada registo contém indicação do número do livro e fólio. Inclui um índice de freguesias inicial.
Tombos do património da Irmandade de S. Crispim e S. Crispiniano.
O Registo das Mercês foi instituído por Alvará de 31 de Dezembro de 1547 para que ficassem assentes em livros todas as "doações de terras, alcaidarias-mores, rendas, jurisdições, cartas e provisões de comendas, capitanias, ofícios e cargos da justiça e da fazenda, tenças, privilégios, licenças para se venderem e trespassarem ofícios e tenças a outras pessoas, filhamentos de filhos, parentes e criados, acrescentamentos de foros e moradias, ajudas de casamento, quitas e mercês de dinheiro". Em 1643, o Alvará de 29 de Novembro criou a Secretaria das Mercês e Expediente competindo-lhe, genericamente, todas as consultas, despachos, decretos e ordens, cartas e papéis que não fossem de matéria de Estado e, especificamente, o despacho das mercês feitas por serviços ou graça. O Regimento desta Secretaria, datado de 19 de Janeiro de 1671, especificou os serviços dignos de serem agraciados com mercê, regulamentando e exigindo provas da efectiva prestação do serviço, e definindo a tramitação processual. O Decreto de 10 de Outubro de 1681 estabeleceu que fossem reformados os livros do Registo das Mercês que se tinham queimado num incêndio em casa de Diogo Soares, baseando-se nas Chancelarias do Real Arquivo, e das Ordens Militares, no livro das contas da Chancelaria que estava nos Contos e na matrícula do Conselho Ultramarino. São vários os diplomas que regulamentam o prazo de obrigatoriedade do registo e de pagamentos dos direitos, nomeadamente os Alvarás de 16 de Abril de 1616, de 20 de Novembro de 1654, de 28 de Agosto de 1714 e de 13 de Agosto de 1706. Em 1777, com a data de 1 de Agosto, foi dado um novo Regimento a esta instituição subordinando-a ao Conselho da Fazenda, intitulando o seu escrivão de "Escrivão da Câmara no Registo das Mercês" e definindo que a sua competência seria registar todas as mercês concedidas e as verbas de registo nas cartas, alvarás e provisões que se passassem. Criou ainda a obrigação do envio, para a Torre do Tombo, dos livros de registo das mercês dos reinados que acabavam. O Registo Geral das Mercês foi transferido, por Aviso de 5 de Fevereiro de 1791, para a Torre do Tombo. Muitas das mercês concedidas durante a permanência da Corte no Rio de Janeiro, não foram registadas no Registo Geral das Mercês da cidade de Lisboa, ainda que o Alvará com força de lei, de 27 de Janeiro de 1826, obrigasse a esse registo, sob pena de ficarem sem efeito as graças concedidas. Tendo sido extinto o registo dos diplomas na Secretaria das Mercês por Decreto de 19 de Agosto de 1833, foi declarado no Decreto de 21 de Setembro do mesmo ano que o registo de todas as cartas, alvarás, provisões e outros diplomas de qualquer mercê honorífica ou lucrativa fosse feito no Arquivo da Torre do Tombo, em livros próprios. O Decreto de 10 de Novembro de 1834 reconheceu a necessidade de se dar pleno cumprimento ao, já anteriormente estabelecido, método de registo das mercês concedidas, exceptuando as patentes dos postos militares. O Decreto de 31 de Agosto de 1836 voltou a insistir na obrigatoriedade do registo, no cumprimento dos prazos e no pagamento dos direito novos, velhos e de selo. O expediente do registo foi remodelado por Carta de Lei de 25 de Agosto de 1887, passando-o a obrigatório para todos os diplomas de mercês honoríficas e lucrativas e convertendo o produto de novas taxas em rendimento do Estado. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto de 24 de Dezembro de 1901. Em 1919, o Decreto nº 5633 de 10 de Maio, da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, tornou obrigatório o registo no Arquivo da Torre do Tombo de todos os diplomas de condecorações nacionais e estrangeiras concedidas a cidadãos portugueses e o pagamento do imposto de registo. A partir de 1927, pelo Decreto nº 14172 de 12 de Agosto, foi extinto o registo na Torre do Tombo ficando a cargo da Chancelaria das Ordens Portuguesas, na dependência da Presidência da República.
O Convento de Tomar, era masculino e pertencia à Ordem Militar de Cristo. Em 1118, foi criada a Ordem do Templo, ou Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão, na cidade de Jerusalém, inicialmente, para a protecção dos peregrinos que se deslocavam aos locais sagrados. A sua divisa era "Non nobis, Domine, non nobis, sed nomini Tuo ad gloriam...", do salmo 115, o que pode ser traduzido como "Não a nós, Senhor, não a nós, dai a glória ao Vosso nome...". Em 1127, a Ordem do Templo entrou em Portugal, tendo recebido de D. Teresa a doação de Fonte Arcada, no Minho. Um ano depois, entregou-lhe o Castelo de Soure sob compromisso de colaborarem na conquista de terras aos mouros. Em 1145, recebeu o Castelo de Longroiva, e dois anos depois, em reconhecimento da ajuda prestada a D. Afonso Henriques na conquista de Santarém, ficou responsável pelo território situado entre o Mondego e o Tejo, a montante de Santarém. Em 1159, em Fevereiro, D. Gilberto, bispo de Lisboa doou-lhe a igreja de Santiago de Santarém e outras. Na mesma data, D. Afonso Henriques doou-lhe o castelo de Ceras com seu termo, em compensação das igrejas de Santarém. A partir de 1160, os templários portugueses fixaram-se em Tomar e, em 1162, D. Gualdim Pais, Grão-Mestre da Ordem, fundou o Convento de Tomar. Em 1206, em Abril, o bispo e cabido da Sé de Coimbra e a Ordem do templo fizeram uma composição pela qual a Ordem se obrigava a pagar, anualmente, 50 áureos pelas igrejas de Ega, Redinha, e Pombal e a dar procuração ao bispo quando este as fosse visitar pessoalmente. Após a extinção da Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão, autorizada pelo papa Clemente V, a pedido do rei de França, em 1310, em Frielas, a 14 de Abril, foi feito o tratado entre D. Dinis e o rei de Castela, para impedir que os bens da Ordem dos Templários fossem dados a estranhos aos respectivos reinos. D. Dinis mandou negociar, em Roma, a criação da uma nova ordem que o servisse e o ajudasse a defender o reino. O negócio foi cometido ao cavaleiro Lourenço e ao cónego de Coimbra, Pedro Pires, com procuração datada de 14 de Agosto de 1318. Em 1319, foi instituída canonicamente a "Ordo Militiae Jesu Christi", Ordem da Milícia de Nosso Senhor Jesus Cristo, em Santarém, a 18 de Novembro, fundada pela bula "Ad ea ex quibus", de João XXII, datada de 14 de Março e ratificada pelo rei a 5 de Maio desse ano. Por ela, os direitos de visita e de correição foram entregues ao abade de Alcobaça, na medida em que seguiam a Regra de São Bento, na versão transmitida por Cister à Ordem de Calatrava. A referida bula autorizava ainda a incorporação na nova milícia, de Castelo Branco, Longroiva, Tomar, Almourol, e de todos os castelos, bens móveis e de raiz, direitos, jurisdições, honras, homens e vassalos que tinham pertencido à ordem suprimida. Ainda em 1319, a 26 de Novembro, D. Dinis mandou entregar à Ordem de Cristo todos os domínios que tinham pertencido à Ordem do Templo, que guardara como seu procurador. Desta forma, se transformou numa ordem nacional. O primeiro mestre, Gil Martins do Outeiro, era mestre de Avis, tendo sido dispensado dos votos anteriores, e autorizado a professar na nova Ordem. Em 1321, em Lisboa, nas casas que tinham pertencido à Ordem do Templo, fizeram-se os primeiros estatutos, confimados por D. Dinis, e, em 1326, foram elaborados os novos estatutos, confirmados por D. Afonso IV. Seguiu-se o período de fixação no castelo de Castro Marim, que está relacionado com a missão de combate aos infiéis. Em 1357, a sede foi transferida para o Convento de Tomar. Em 1407, por carta do mestre enviada aos almoxarifes e provedores das terras da Ordem de Cristo, foi ordenado que prestassem auxílio na demarcação das terras, herdades e possessões, bem como nas confrontações das mesmas e respectivos foros, registando-o em tombos, a depositar no Convento de Tomar. De 1484 a 1521, D. Manuel, filho do infante D. Fernando e irmão do duque D. Diogo, regedores da Ordem de Cristo, governou a Ordem tomando medidas consideradas adequadas ao seu bom aproveitamento, sendo de referir o Capítulo Geral da Ordem de Cristo, de 14 de Outubro de 1503. Ao longo do século XIV, foi-se consolidando a sujeição da Ordem aos interesses e ao serviço do rei, evidenciada no funcionamento institucional, e no seu envolvimento na guerra santa realizada em África e no Oriente, na direcção espiritual dos novos territórios descobertos e colonizados, que lhe foi confiada pelo Infante D. Henrique, em 1454, e na intervenção directa assumida por D. Manuel, governador e administrador perpétuo do Mestrado e Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, antes e depois de ser rei, como provam a representação da Esfera Armilar, do escudo de Portugal e da Cruz de Cristo, que iluminam o fólio 7 do Tombo dos bens, rendas, direitos e escrituras do Convento de Tomar. A intervenção directa do rei pode também ser documentada pelo Rol de peças e de obras enviado ao D. Prior do Convento de Tomar, copiado de um apontamento, provavelmente, escrito pelo rei, onde constavam indicações precisas sobre peças, paramentos, obras que o prior devia mandar executar no Convento de Tomar, a avaliação das casas dos moradores da cerca da vila para lhes serem construídas casas do mesmo valor em São Martinho, o encerramento das portas do Sol e de Almedina (esta de pedra e cal), os itens relativos ao frontal de prata, que devia ser feito de acordo com conversa anterior havida entre o rei e o prior, às cadeiras mandadas fazer para o sacerdote, diácono e sub-diácono, e ao que ficou por dar ao prior e freires. O rei concedeu-lhe numerosos privilégios, obtendo benefícios papais, destacando-se a criação das novas comendas, tornando-a proprietária de um património vasto, de bens e comendas situadas, maioritariamente, no centro e norte do país. D. João III, 11.º rei de Portugal, foi o segundo administrador do mestrado da Ordem de Cristo, com posse tomada a 23 de de Julho de 1523; a esse facto se refere o fólio 115 do Tombo dos bens, rendas, direitos e escrituras do Convento de Tomar, iluminado com a inicial E (de «El rei» ) e cercadura onde sobressaem a Cruz de Cristo, o escudo de Portugal e a Esfera Armilar. Em 1531, pela Bula «Exposcit debitum», dada em Roma, em São Pedro, a 30 de Junho, Clemente VII, confirmou a reforma realizada no Convento de Tomar por Frei António de Lisboa, concedendo-lhe poder para elaborar regras e estatutos (de parceria com outros padres jerónimos a quem o rei desse o seu consentimento) a serem aprovados pela Sé Apostólica, a jurisdição dos priores sobre os religiosos e sobre os cavaleiros (enquanto permanecesse no Convento), a presença dos religiosos jerónimos de que o reformador necessitasse. A reforma impunha-se pela ausência de regra no modo de viver dos freires, porque o prior deposto não tinha a formação própria da Ordem, porque ao ser criada pelo papa João XXII não tinha recebido nem regra nem estatutos [?], e ainda, porque, Frei António, ao visitar a Ordem, verificara que os freires não usavam o hábito que lhes estava destinado. Na sequência da mesma bula, impôs o hábito aos primeiros 12 noviços. O rei concedeu-lhe a jurisdição prelatícia no termo de Tomar. Em 1551, pela bula "Praeclara clarissimi" do papa Júlio III, no reinado de D. João III, os Mestrados das Ordens Militares foram unidos à Coroa, anexando-os "in perpertuum", passando a ser administrados pela Mesa da Consciência e Ordens, criada em 1533.
A demarcação do couto consta no documento. Tem insertos: - Carta de confirmação do rei D. João I de um privilégio dado pela infanta D. Mafalda, fundadora do Mosteiro de Arouca, ao dito mosteiro, de que se não talhe carne, nem faça qualquer regatia no átrio e couto do mosteiro, mas sim no lugar do Burgo de vila Mecia de Granja. 1442-07-26, Lisboa. - Traslado da carta de confirmação do rei D. Manuel I de uma carta de privilégio do rei D. João I ao Mosteiro de Arouca. 1497-07-03, Évora. - Traslado da petição do procurador geral da Congregação de São Bernardo, ao rei, de uma provisão para que o guarda-mor da Torre do Tombo lhe mande fazer os traslados dos registos das doações e privilégios régios concedidos ao Mosteiro de Arouca. 1656-01-24, Lisboa. Assinatura de Aires Falcão Pereira, guarda-mor da Torre do Tombo.
Documento composto pela folha de rosto; pela Provisão Real, datada de 24 de Novembro de 1829, assinada pelos cavaleiros deputados do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, José Pedro Quintela,e Carlos Honório de Gouveia Durão, mandando ao Juiz de Fora de Ponte de Lima que confirme, pela comparação com o tombo e o seu estado actual, a posse de todos os bens e direitos da Comenda de Santa Marta de Serzedelo e do que achar dar conta ao mesmo tribunal; e o mapa de verificação das propriedades do Tombo da Comenda de Santa Marta de Serzedelo, termo de Ponte de Lima, a que procedeu o Juis de Fora de Ponte de Lima, Doutor Manuel da Costa Bandeira.
Códice factício contendo um prazo da Quinta do Paço, do lugar de Cidadelhe, termo da vila de Mesão Frio, e autos de vedoria, medição e apegação do prazo e casais da Quinta, feitos na presença dos procuradores do reitor do Colégio da Companhia de Jesus de Coimbra (1683, 1758). Seguem-se os documentos sobre a renovação do prazo posteriores à extinção do mosteiro de Cárquere, e à morte de Luís de Magalhães Coutinho, bem como o tombo e emprazamento feitos na sequência da sentença cível que reconheceu o senhorio directo da Quinta do Paço a D. Maria Eufrásia de Sousa, viúva de Luís de Magalhães Coutinho. A referida Senhora fora enfiteuta da Quinta e casais anexos pagando um foro de dois mil réis anuais pelo senhorio directo, quando, integrados no senhorio direito do Mosteiro de Nossa Senhora de Cárquere, estiveram sob administração dos padres denominados “Jesuítas” do Colégio de Coimbra. O referido domínio directo foi confiscado para a Coroa que, pelo Juízo da Inconfidência, mandou arrematar os bens e foros do Mosteiro de Cárquere. Os dois mil réis anuais pelo senhorio directo foram arrematados pela citada Senhora, mediante o depósito de 68 666 réis, passando-se-lhe carta de arrematação e dando-se-lhe posse do foro e domínio directo (7 de março de 1772). Seguiu-se a notificação dos caseiros subenfiteutas para o reconhecimento da direita Senhoria (por sentença de 30 de janeiro de 1773), e a renovação dos prazos. Nas guardas reconhecem-se duas marcas de água. Encadernação de carneira em pastas de cartão; planos com duplo filete, gravado a seco; lombada com 4 nervuras.
Contém a seguinte nota: "Na sentença do tombo do morgado instituído por Fernão Loureiro de Búzios, julgado no livro das Capelas da Coroa por sentença que se extraiu no ano de 1626, assinada pelo desembargador Tomé Pinheiro da Veiga e transitada pela Chancelaria, a qual sentença é a própria constante do livro que se apresenta, confrontada ela, venha em pública forma o [...] de 30 de Abril de 1622, que vem na penúltima folha da sobredita sentença". Encadernação em pergaminho.
Maços pertencentes à comarca e cidade de Lisboa; 1 maço com o mesmo conteúdo pertencente ao notário do concelho de Oeiras; relação dos livros que pertenceram ao cartório do notário de Alcanhões, notários de Santarém; relação dos livros notariais existentes do notário da vila e concelho da Lourinhã ; relação do notário de Torres Vedras; relação dos livros e documentos remetidos para a Torre do Tombo por dois notários de Santarém; relação de livros e documentos da comarca de Sintra;
Em fólio inicial apresenta o brasão de armas dos Cardoso, desenhado a tinta preta. A página com o título “Tombo da casa e morgado do Paço de Cardoso de que é senhora e administradora D. Isabel Matilde de Abreu Cardoso Castro Calvos de Magalhães e Meneses. A.D. 1787” apresenta uma cercadura desenhada a encarnado, com motivos vegetalistas, e encimado com dois rostos de anjinhos. Tem índice no ínicio do livro, que apresenta as letras iniciais de cada palavra desenhadas a encarnado, com cercadura dupla, também a encarnado. O texto do tombo e dos diversos documentos que o compõem, apresenta iniciais capitais desenhadas e títulos a encarnado, com múltiplos elementos iconográficos de motivos vegetalistas, antropomórficos e zoomórficos. Texto a uma coluna, com cercadura dupla. Cada um dos diferentes documentos está devidamente autenticado com a aposição de selo do imposto de selo, colado à margem. A petição para elaboração do tombo (f. 6v) feita por D. Isabel Matilde de Abreu Cardoso Castro Calvos de Magalhães e Meneses, refere que é moradora na cidade de Braga, senhora e possuidora dos vínculos e morgados de Juste, em Monção, e da Bemposta e Casa da Torre (freguesia de Moreira, termo de Monçao), e de outros vínculos e morgados, terras, casais, prazos e padroados, e padroeira do mosteiro das religiosas de São Bento de Barcelos. O tombo foi feito pelo juiz de Fora de Vila Nova de Cerveira, José Caetano de Amorim e Azevedo, sendo escrivão Damião da Silva de Macedo, escrivão público em Monção. Foi procurador de D. Isabel Matilde, Manuel Rodrigues Ozório, do lugar de Córdova, freguesia de São Pedro de Paus, concelho de São Martinho de Mouros. Refere as localidades de Salzedas, Chavães, São Pedro do Sul, entre outros. Encadernação em carneira impressa a seco, com motivos antropomórficos, zoomórficos e vegetalistas, com brochas de metal (cinco por cada plano). Na lombada cinco nervuras, título impresso a dourado. Corte vermelho. Fecho metálico de unha de grandes dimensões.
Domingos Gomes foi prebendeiro das rendas de Santa Cruz e António de Oliveira foi vigário geral da jurisdição eclesiástica do mosteiro. A confirmação da instituição da capela e morgado foi dada por carta de D. Felipe, datada de Lisboa, 6 de Agosto de 1604. Este tombo, destinado a ser conservado no cartório do mosteiro é o dos traslados. O cartório dos privilégios, bens e fazenda da Universidade de Coimbra encontrava-se no cartório de Santa Cruz.
Juíz do Tombo Novo que então se fazia na Vila: o Desembargador Dr. Francisco de Abreu Couceiro. Escrivães: Manuel Pinheiro da Lagoa, André Pereira Leite. Inclui um Apenso, com o Traslado autêntico do Foral de Oliveira do Conde tirado do Livro de Forais Novos da Beira, da Torre do Tombo, por Alvará do rei D. Filipe II de Portugal a requerimento de D. Luís da Silveira, sendo Francisco de Andrade, Cronista Mor e Superintendente da Torre do Tombo, datado de 30 de abril de 1603. Feito por Jorge da Cunha. Contém um Traslado do Apenso.
Tombo feito em 4 de Junho de 1697 pelo comendador antecessor [D. Pedro Miguel de Almeida]. Certidão julgando por bem feitos os autos do Tombo para os poder remeter para o cartório de Tomar, passada por Francisco Gonçalves Marinho, que servia de escrivão do Juízo Geral das Três Ordens, a requerimento do [2.º] marquês de Alorna, [D. João Almeida e Portugal] comendador da comenda de São Pedro, cujo tombo foi feito por mandado de seu pai. Encadernação em pastas de cartão coberta de pergaminho. Corte vermelho.
Documento descrito no Índice Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Afonso V: Índice dos próprios, L 33, f. 20 (PT/TT/ID/1/33). Este Instrumento de Descrição Documental, não datado, foi substituído pelo catálogo em linha, em 2010.
Inclui o auto de apresentação da provisão ao provedor da comarca e juiz do tombo, pelo conde de Vila Nova, Comendador mor, representado pelo seu procurador João Ferreira Leite, de 1 de maio de 1724. A provisão, dada em Lisboa, a 13 de maio de 1723, e que foi requerida por D. Pedro de Lencastre ao Rei, manda continuar o tombo que tinha sido iniciado no tempo de seu antecessor, D. Luís da Silveira, e que tinha sido cometido por alvará ao bacharel Sebastião de Torres de Almeida. Inclui a certidão da provisão e regimento passada pela Torre do Tombo, tirada do Registo das Leis Extravagantes, passada sendo guarda mor João Couceiro de Abreu e Castro, em Lisboa, a 26 de abril de 1723. Contém também os termos de juramento do juiz e do escrivão, do procurador da Coroa, Dr. António Soares Coelho.
Designação da lombada: "Cadafais Tombo 1751". Contém o tombo de demarcação da Quinta da Granja e da Carnota (Cadafais) e dos bens do termo de Alenquer, dos situados em Sacavém até à Azambuja, de que foi juíz, o desembargador António Pinheiro Amado, que numerou e rubricou o livro, sendo escrivão, Dionísio Manuel de Macedo, do cartório e tombo do mosteiro, e procurador deste, D. Francisco de Nossa Senhora, por provisão régia de 5 de Maio de 1751. Contém ainda procurações dos vizinhos confrontantes com as demarcações. Inclui a apegação e medição feita em 1786, por ordem do prior do Mosteiro de Mafra, sendo cartorário D. Joaquim de Santa Maria. Tem índice geral das diversas demarcações e dois índices do 1.º e 2.º apenso. Tem selo de chapa no fólio 6.
Na lombada , lê-se: "Reconhecimentos / da Baliagem / T.º 2.º". No princípio, depois de 2 fls. de guarda, encontra-se um índice dos autos de reconhecimento contidos neste livro, em 3 fls..
Contem os foros e rendas deste convento.
Contém vários reconhecimentos.
Contém vários reconhecimentos.
Com diferentes reconhecimentos.
Com diferentes reconhecimentos.
Com diferentes reconhecimentos.
Contém vários autos de reconhecimento, provisões, demarcações, medições.
Contém vários autos de reconhecimento referentes às freguesias/locais de: Alvares, Amarante, Arrifana de Sousa, Beire, Besteiros, Bitarães, Calçada, Carvalhosa, Castelões, Coreixas, Covelinhas, Cristelos, Figueiras, Guilhufe, Lagares, Lustosa, Madalena, Marecos, Mouriz, Negrelos, Ordem, Penamaior, Rans, Regilde, Sedielos, Silvares, Urrô, Vila Nova de Carros.
Contém índice de freguesias.
Documento divulgado através da página do Arquivo Municipal de Évora.
Inventário dos bens do convento e respetivos foros a eles associados. Nos seguintes locais: Santa Marinha de Vila Nova de Gaia; Oliveira do Douro; Santa Maria de Válega (Ovar); Valadares; Porto - Miragaia, Campanhã, Lordelo; São Cosme (Gondomar); Matosinhos; Nogueira da Maia; Godim e Cepelos; São Pedro de Fins; Alfena; Santa Eulália (Maia); Guilhabreu; Rebordosa; Vila Boa de Quires; Meinedo; São Vicente do Pinheiro; Perozelo; Aguiar de Sousa; Água Longa; São Salvador de Real; Couto de Mancelos; [Penha Longa?]; São Martinho de Sande; Paços de Gaiolo; Ferreiros de Tendais; Sanfins; Oliveira d'Arda (Senhora das Amoras-Castelo de Paiva); Bem Viver (parte do atual concelho de Marco de Canaveses); Tuias; Lodares (Lousada); Guimarães e seu termo; Beiriz; Amorim; São Martinho de Recesinhos; Santo Adrião de Macieira; São Tiago de Carreira; Vermoim; São Martinho de Mouros (Resende). Inclui um índice inicial dos lugares, "igrejas do Mosteiro", "juros no Almoxarifado do Porto", "juros nos reguengos da Vila de Guimarães" e "paga São Domingos de Lisboa e forma de juro". Contém uma ilustração na última folha.
Casais e reconhecimentos do convento nos seguintes locais: Guidões; Maia; Matosinhos; São Vicente de Pereira; Louzada; Vila Boa de Quires; Couto de Bustelo; termo de Barcelos; Amorim; Marco de Canaveses; Paços de Gaiolo; Ferreiros de Tendais; São Martinho de Mouros (concelho de Resende); Lumiares (concelho de Armamar). Inclui índice inicial. As folhas estão soltas.
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Registos de testamentos de legados pios
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslado de cartas régias, provisões, ordens e outros documentos respeitantes à posse e administração de bens vinculados e, ainda, à abolição de vínculos, documentos estes com datas de produção compreendidas entre 1776 a 1826. Por sua vez, alguns destes incluem o traslado de registos datados do século XVI, por exemplo a cópia do instrumento de instituição do vínculo.
15 de Junho.
Autos de reconhecimento relativos a casais do convento, em, S. Lourenço do Douro, Vila Boa de Quires, S. Martinho de Sande e Ariz, no concelho de Marco de Canaveses. Inclui no início um índice de freguesias e casais.
Autos de reconhecimento relativos a casais do convento, em, Sande, Penha Longa e Paços de Gaiolo, no concelho de Marco de Canaveses. Inclui no início índices de freguesias e casais. Fls. numeradas rubricadas com o sobrenome "Carneiro".
Autos de reconhecimento de bens do convento, relativos aos seguintes locais: Nossa senhora do Freixo, S. Martinho de Aliviada, S. André da Várzea, S. Martinho de Fornos, e S. Martinho de Soalhães. Inclui índices de freguesias e casais . Fls. numeradas e rubricadas com o sobrenome "Carneiro".
Autos de reconhecimento de bens do convento na freguesia de Paredes de Viadores (Quinta da Granja, Casal da Ventela, Casal de Trás da Igreja, Casal do Quinteiro, entre outros). Inclui um índice de caseiros no início. Fls. numeradas e rubricadas com o sobrenome "Carneiro".
Autos de reconhecimento relativos a bens do convento, nos seguintes locais: S. Lourenço do Douro, Paredes de Viadores, Rosém, Santo Isidoro e Campelo. Inclui índice de freguesias e casais. Fls. numeradas e rubricadas com os sobrenomes "Carneiro" e "Leal".
1669
Volume 6.
Volume 3.
Volume 4.
Volume 2.
Volume 7.
1669
Subsérie constituída pelos tombos das propriedades da Santa Casa da Misericórdia de Évora e do Hospital do Espírito Santo.
TRANSCRIÇÃO DA ABERTURA: Este livro chamado de tombo há de servir para nele se lançarem todas as propriedades e rendas certas e incertas do Hospital do Espírito Santo desta vila da Castanheira. As incertas que são quase todas por isso mesmo que são procedidas dos dízimos de algumas terras de Lezíria que neste mesmo livro se acham declaradas. Assim como do 1 por cento dos almoxarifados da Malveira e Alcoelha, vão lançados somente na sua totalidade com remissão ao outro livro de fazenda em que se lançam as partilhas e o que nelas cada um dos lavradores paga em cada ano a este mesmo hospital. Tem princípio este livro no primeiro de janeiro de mil oitocentos e quatorze e para constar fiz esta declaração que assino. Castanheira, 1 de janeiro de 1814. Manuel Pires. Reitor, provedor e administrador.
Requerimento da madre abadessa e mais religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba solicitando uma certidão da cópia do codicilo do testamento do Padre Mestre Pero Cardeira, fundador do convento, registada no fólio 38 vº do tombo do convento que se encontrava no arquivo da Casa de Bragança, bem como uma certidão da cópia da provisão que constava no fólio 41 do referido tombo. Constam as certidões passadas por António de Almeida, oficial maior do arquivo da Casa de Bragança, e reconhecidas por Francisco Pereira Delgado, tabelião de notas, que por sua vez as entregou ao capitão João Rodrigues Nogueira, mordomo das ditas religiosas.
Tombos e demarcações de diversas localidades, nomeadamente das que se encontravam ao longo da raia. Contém o número de moradores, limites e confrontações das vilas e lugares, medições e demarcações de propriedades e reguengos, levantamento das rendas, foros, pensões, jurisdição, padroados e da concessão de ofícios.
O alvará está datado de 1555-04-29, Lisboa. Fernão da Costa a fez. O traslado foi passado pelo guarda-mor da Torre do Tombo, Aires Falcão Pereira por uma provisão régia de 1556-01-24, por petição do procurador do mosteiro de 1556-01-04.
Tem inserto: - Carta de mandado do rei D. Manuel I ao guarda-mor da Torre do Tombo, para que se traslade dos livros de inquirição referentes às quintas de Vila Cova, Agarei e Silva Escura. 1507-12-10. Tabelião: Diogo Pereira