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O Hospício do Reguengo de Odivelas era masculino e pertencia à Ordem de Cister. Em 1318, a 1 de Outubro, D. Dinis instituiu na igreja do seu Mosteiro de São Dinis, reguengo de Odivelas da Ordem de São Bernardo, cinco capelas. Para isso fundou uma pequena comunidade de frades capelães, vindos de Alcobaça, que tinham por função celebrar cinco missas quotidianas, às horas canónicas, por alma do rei e em honra das cinco chagas de Cristo. Depois da celebração das missas, era seu dever convidar os que entrassem na igreja, ou aos que aí estivessem, a rezar a oração do Pai-Nosso pelas almas do rei D. Afonso, pai do fundador, dos infantes e infantas. Após a missa, deviam também aspergir com água-benta o monumento (túmulo) do rei, e rezar as orações próprias do sufrágio por alma do rei, e dos reis, rainhas, infantes e infantas defuntos. Enquanto o monumento não estivesse concluído, a comunidade de frades estava obrigada a fazer tudo o resto ordenado no instrumento de instituição. Podiam servir-se da lenha da mata deixada ao Mosteiro, não podiam entrar nele senão quando fossem à igreja celebrar as missas, não podiam contactar com as donas, excepto em confissão e por mandado, não teriam outro ofício no Mosteiro e estavam obrigados a viver no lugar de Odivelas. Estas normas eram relembradas aos frades duas vezes por ano, no Natal e na festa de São João Baptista, para estarem sempre presentes. Um dos cinco frades teria de ficar à frente dos outros. Para os servir teriam dois homens e uma mulher. Para sustento e manutenção eterna destas capelas, D. Dinis deixou vários bens, entre eles os quartos do reguengo de Monsanto. Em 1322, por testamento de 20 de Junho, D. Dinis deixou 3 mil libras a Alcobaça para "adubar" a igreja, determinou que os frades do Mosteiro rezassem por sua alma e pela do pai, e destinou mil libras aos frades de Odivelas para compra de herdades para seu sustento. Em 1336, a 15 de Maio, em Frielas, frei Damião, capelão-mor de D. Dinis no Mosteiro de Odivelas, apresentou um instrumento que atribuía mil libras para compra de herdades e que deixava aos frades uma vinha em Frielas. Os capelães viviam junto ao Mosteiro de São Dinis de Odivelas, numa casa que foi o mais tarde foi designada por hospício, composta por várias celas, refeitório e ermida, confrontando a Norte com o pomar que lhes pertencia, a Sul com umas casas que tinham pertencido a Teodora Rosa do Egipto, a Nascente com a Rua Direita e a Poente com o referido pomar e casas da feitoria, pertencentes ao Mosteiro das freiras. O quintal com pomar de laranjeiras confrontava a Norte com a cerca das freiras, a Sul com parte das casas da feitoria e com o hospício, a Nascente com o hospício e com a Rua Direita, a Poente com o pátio da Porta Velha. O Mosteiro era obrigado a pagar aos frades capelães o foro de 650 réis por uma vinha situada em Vila Ladra, incorporada em outra, situada no mesmo lugar, e foreira ao Mosteiro. Um convénio antigo entre as freiras do Mosteiro de São Dinis de Odivelas e os frades capelães do Hospício estabelecia a obrigação das freiras lhes darem a hortaliça do reguengo para as suas refeições. Por cedência de um bocado da sua cerca, para aumento da cerca das freiras, os frades tinham direito a água para regarem a horta. Quando doentes, as freiras forneciam-lhes as dietas, as mezinhas, o físico e o barbeiro. Pela assistência que davam às religiosas nos enterros, festas e por cantarem as homilias no Natal, recebiam, na véspera do Natal, as consoadas, e no dia de Natal, um porco e jantar, e ainda, na quinta-feira de Endoenças (Quinta-feira Santa). No dia de Páscoa, em que os religiosos iam ao Mosteiro celebrar a Ressurreição, o Corpus Cristi, o dia de São Dinis e de Todos os Santos, recebiam o pão por Deus e as propinas costumadas das noviças. Em 1425, D. Pedro, duque de Coimbra, instituiu na igreja do Mosteiro São Dinis de Odivelas uma capela para celebração de missa pelas horas canónicas e de duas missas no dia de Todos os Santos por alma de sua mãe D. Filipa. Estas missas seriam celebradas pelo D. Abade de Alcobaça. Por concerto entre D. Pedro e o Abade de Alcobaça, feito a 14 de Maio desse ano, foi estabelecido que o prior e o capelão-mor de D. Dinis que residissem no Mosteiro seriam apresentados pelo D. Abade do Mosteiro de Alcobaça. A administração desta capela, também conhecida por capela de D. Filipa, e dos seus bens, foi da responsabilidade do abade e capelão-mor, subindo para seis o número de capelas sobre sua responsabilidade. Para manutenção da referida capela, foram deixados vários bens em Torres Novas e na Golegã, e 40 coroas anuais para o D. Abade. A partir de meados do século XVIII, a capela instituída no Mosteiro de São Dinis de Odivelas por D. João V, ficou sob a responsabilidade da comunidade de frades, a quem competia a sua administração. O seu capelão teria 100 mil reis de renda. Em 1766, foi celebrada uma permuta entre esta comunidade e a condessa de Oeiras, os bens em causa eram os do Reguengo de Algés e Monsanto, pertencentes e administrados pelo abade de Odivelas. Em troca destes bens, a condessa D. Leonor Ernestina de Daun daria padrões de juro na Casa da Moeda e Tesouraria do 1 por cento e pau-brasil. Esta permuta foi entendida pelas entidades ouvidas e responsáveis pela administração da Ordem como vantajosa para as capelas de D. Dinis. Esta comunidade de religiosos ao longo da sua existência teve dificuldade em cumprir as suas obrigações e responsabilidades, devido a omissões ou por intromissão de terceiros. Em 1810, a comunidade foi obrigada a vender o resto da prata existente na capela por 218.800 réis, para pagar a contribuição francesa. Esta obrigação fez com que, nesse mesmo ano, a quinta capela de D. Dinis, que se encontrava vaga, bem como a capela de D. João V, que por despacho definitório não tinha pago o padrão, ficassem sem sustento e obrigou o abade a celebrar as missas instituídas suportando as despesas com o dinheiro do seu próprio vencimento. O abade tentou vencer estas dificuldades como provam as visitas que promoveu, bem como as reformas realizadas na e pela Ordem de Cister. Contudo, algumas capelas ficaram sem rendimentos impedindo o cumprimento das obrigações estabelecidas pelos instituidores. Em 1833, a 30 de Outubro, a Portaria régia da supressão do Convento do Reguengo de Odivelas da Ordem de São Bernardo, ordenou que a Junta do Exame do Estado Actual e do Melhoramento Temporal das Ordens Regulares, representada pelo padre Félix Joaquim da Silva Ribeiro, e encarregada da reforma do inventário do Convento dos religiosos de São Bernardo, queimados na noite de 22 de Fevereiro, fosse ao convento do reguengo de Odivelas e aplicasse o disposto nos Decretos de 5 e 9 de Agosto 1833, verificando as vantagens na conservação do convento, e qual o número de religiosos residentes; se o número fosse inferior a 12, a Junta teria de proceder ao inventário geral. Em 1834, a 23 de Janeiro, na secretaria da Junta foi declarado que os elementos da comunidade, abade Álvaro Baia, Gaspar Baia, José de Azevedo, José da Soledade, Lourenço Garrido, e Silvério da Silva, tinham fugido para os rebeldes usurpadores, abandonando o Mosteiro. Este e o número de religiosos residentes foram o fundamento da supressão legal da comunidade designada por hospício. Localização / Freguesia: Odivelas (Odivelas, Lisboa)
Contém: - Relação dos morgados e capelas administradas por Gaspar Limpo Homem Ravasco da vila de Moura: Capelas pela parte paterna: Frei Baltazar Limpo; Pedro Aires “o Velho”, moço da toalha de D. Manuel I; João Fernandes de Pinos, cavaleiro da Casa Real; Pedro Borralho; Rui Lourenço Ravasco; Gonçalo Vaz Ravasco; António Gomes Ravasco; Gomes Ravasco; Brites Soares; Filipa Mendes; António Rodrigues Ravasco; Martinho Lourenço Tenreiro; Cristóvão Dias; Catarina Rodrigues Pimenta; Brites Lopes Alvarinho; Catarina Dias Pimenta; Álvaro Soares, pai de Catarina Soares; Paula Vieira; Estêvão Lopes Inglês; Capelas pela parte materna: Luís da Rocha Bocarro, fidalgo da Casa Real; Catarina Annes (ou Catarina Anes); Catarina Pimenta; Maria Nunes Esquível; Isabel da Silveira; Belchior Pimenta, desembargador; João Pimenta Estaço; Leonor Estaça(o); Isabel Gomes Pimenta; Constança Toscano; Guiomar Afonso; Catarina Carrasco; Maria Godinho; João Monteiro; - Relação dos rendimentos das capelas instituídas pela parte paterna e materna; - Relação de propriedades situadas no termo e vila de Moura e Serpa: Herdade de Vale da Parra; Herdade da Vaquinha; Moinhos de Alvarinho; Herdade do Meirinho, Serpa; um mortório em Lite, Moura; olivais no Pardieiro de São Pedro; olivais no sítio do Tojo; uma morada de casas grandes em Moura; uma morada de casas na Rua da Mouraria, na Rua do Espírito Santo na Rua de Santa Justa e na Rua de Santa Catarina, todas em Moura; - Relação das propriedades da capela de Serpa, que por falecimento de D. Brites, da vila de Viana, passaram para a casa de D. Maria Ana Xavier Racasco Limpo: Propriedades (constam as demarcações): Moinho da Rocha, no Guadiana, no termo davila de Cuba; Horta da Alcaria, nos barros da dita vila; Horta da Barbuda, extramuros da dita vila; olivais junto à Horta da Barbuda e uma vinha no sítio do [Seixo] (está manuscrito xexou).; - Lembrança relativa à mercê que Fernando Xavier Limpo Homem obteve para unir 32 capelas, que compunham o morgado que administrava. Possui anotação sobre as certidões que foram extraídas dos Tombos ds Capelas respetivas, os fólios em que foram tombadas e o valor da décima paga; - Relação de herdades e seus rendimentos em trigo, cevada, dinheiro e pitanças; - Relação de capelas instituídas e propriedades vinculadas às mesmas: Fernão Serrão e sua mulher, Sebastião Álvares e sua mulher; Ambrósio Gomes Clérigo; Gil Cortes e Diogo Rodrigues Aboim; Mateus da Costa Aboim; Joana Micaela Barbosa; Padre Pedro [da Mata]; Padre Manuel de Brito; Padre António Coelho; André Luís Arnau e Bartolomeu de Brito; - Alvará de D. José para se proceder à medição, demarcação e tombo dos bens e propriedades das capelas administradas por Gaspar Limpo Homem Ravasco.
O Bairro Alto abrangia as freguesias do Santíssimo Sacramento, a freguesia de Nossa Senhora da Encarnação e a freguesia de Santa Isabel. No termo de abertura do livro destinado à descrição e medição do bairro aparece como inspetor José Cardoso Castelo "principalmente encarregado da inspeção do Bairro Alto" e como escrivão nomeado pelo regedor, José Gonçalves da Costa, escrivão do Cível da Corte. No auto de medição aparece como inspetor o desembargador José Carvalho de Andrade, a 7 de Fevereiro de 1756: "auto que mandou fazer o desembargador José Carvalho de Andrade, do Desembargo de Sua Majestade e seu desembargador da Casa da Suplicação e inspetor do distrito do Bairro Alto para se dar princípio ao tombo, medição e de marcação do mesmo bairro". No texto do auto vem referido que está em substituição do desembargador José Cardoso Castelo. Jerónimo de Lemos Monteiro, desembargador dos agravos foi nomeado inspetor deste bairro, do bairro de Remolares, bairro de Santa Catarina e bairro do Mocambo. Para se proceder à descrição e medição das ruas e propriedades e à sua avaliação foram nomeados Francisco António Ferreira, arquiteto ajudante nas inspeções do sargento-mor, engenheiro José Monteiro de Carvalho, responsável pela regulação das novas plantas da cidade e encarregado da reedificação da cidade, para o registo dos trabalhos foi nomeado o Frutuoso Álvares de Carvalho. Em 1762 no livro de registo dos termos de adjudicações e posse aparece como escrivão Mateus Gonçalves da Costa, que comprou o livro "à sua custa" Em 1780 é inspetor o desembargador da Casa da Suplicação, João Pedro Mouzinho de Albuquerque.
O Mosteiro de São Dinis de Odivelas era feminino e pertencia à Ordem de Cister. Também era designado por Convento de São Dionísio de Odivelas, Mosteiro de São Dinis e São Bernardo de Odivelas. O Mosteiro foi fundado pelo rei D. Dinis em 1294, e foi aceite, no mesmo ano, por D. Roberto, abade de Cister, como nova casa da Ordem; em 1295, a 23 de Março, o rei constituiu o dote do Mosteiro, incluindo os padroados das igrejas de Santo Estêvão de Alenquer e de São Julião de Santarém, bem como a mata de Loures, entre outros bens. Nesse ano, a doação foi confirmada por carta do bispo de Lisboa, D. João Soalhães. O Mosteiro foi dedicado a São Dionísio e a São Bernardo. As obras de construção foram executadas segundo os planos dos arquitectos Antão e Afonso Martim, e concluídas entre 1304 e 1305. Em 1318, a 1 de Outubro, o rei instituiu no Mosteiro uma capela de cinco missas quotidianas por sua alma e deixou expressa a intenção de se fazer sepultar no cenóbio. Em consequência da fundação desta capela e para sua manutenção, o rei veio a fundar uma pequena comunidade de monges, junto ao Mosteiro, dirigidos por um prior, provenientes do Mosteiro de Alcobaça, a qual veio a ser designada por Hospício do Reguengo de Odivelas. Em 1318, a 9 de Outubro, o rei doou a apresentação do priorado das igrejas de São Julião de Frielas (Loures) e a de São João Baptista do Lumiar à abadessa do Mosteiro de São Dinis de Odivelas. Em 1322, a 20 de Junho, D. Dinis fez o seu testamento e relativamente ao Mosteiro, reforçou o seu património com 4 mil libras, para aquisição de bens. O rei, ao longo da sua existência, foi dotando este mosteiro com bens e privilégios comparados com de Alcobaça. No reinado de D. Afonso IV, o Mosteiro, para além da confirmação dos seus privilégios, continuou a aumentar o seu património, quer por iniciativa da família real, quer pelas freiras e particulares. Mais tarde D. Filipa de Lencastre deixou todos os seus bens ao Mosteiro, sendo um dos principais, uma vila fora do reino. Em 1429, a 24 de Março, D. João I concedeu a Beatriz de Góis, dona do mosteiro de Odivelas, uma tença anual de 185 libras. Em 1434, a 17 de Março, D. Duarte concedeu carta de privilégios ao Mosteiro. Em 1436, a 7 de Novembro, fez doação de 1 marco de prata anual ao Mosteiro para resolver um pleito sobre a Quinta da Barrosa, existente entre o Mosteiro e o escudeiro Henrique Góis. Em 1439, 9 de Fevereiro, D. Afonso V confirmou todos os privilégios e graças concedidos à abadessa e convento do Mosteiro de Odivelas. Em 1445, a 17 de Março, D. Afonso V nomeou o Doutor João Fernandes, chanceler de Lisboa, para o cargo de juiz dos feitos, havidos e por haver, do Mosteiro de Odivelas. Em 1473, a 18 de Julho, o mesmo rei privilegiou o Mosteiro de Odivelas, a pedido da sua abadessa, concedendo-lhe licença para comprar bens de raiz até à quantia de 100.000 reais, mediante determinadas condições. Em 1485, 28 de Dezembro, D. João II, para além de mais bens de raiz, confirmou-lhe o padroado das igrejas de São Julião de Santarém, de Santo Estêvão de Alenquer, de São Julião de Frielas e de São João do Lumiar. Em 1496, a 13 de Maio, D. Manuel I confirmou, à abadessa e donas do mosteiro de Odivelas, todas as honras, privilégios, liberdades, graças e mercês concedidas até D. João II. Em 1499, a 10 de Novembro, ocorreu uma troca de bens entre o Mosteiro de Santos-o-Novo e o de Odivelas, ficando este com umas casas em Lisboa, na Rua da Sapataria, e o de Santos com um serrado, olival e horta situados junto do seu edifício. Em 1501, a 10 de Março, D. Manuel I fez-lhe mercê de todo o linho arrecadado para o rei no Almoxarifado da Azambuja. Em 1519, o Almoxarifado arrecadou para o Mosteiro 1.600 molhos de linho. Em 1503, a 10 de Fevereiro, o rei deu-lhe esmola e licença para possuir os bens deixados por Mécia de Abreu, entre os quais constavam uns moinhos na Ribeira do Reguengo, junto de Torres Vedras, umas casas em Lisboa, em Santo Elói e no Furadouro. Em 1504, a 16 de Fevereiro, o rei confirmou-lhe o emprazamento de uns bens da capela da rainha D. Filipa, situada no Mosteiro, a Diogo Fernandes, morador em Torres Novas. Em 1509, a 11 de Janeiro, confirmou a administração da capela da rainha D. Filipa, com os respectivos encargos, a Simão Garcês, filho de Jorge Garcês, secretário do rei, e em 1514, a 23 de Outubro, deu a administração a Jorge Garcês, filho do secretário Jorge Garcês e irmão de Simão Garcês. Em 1510, a 6 de Fevereiro, confirmou-lhe o Alvará de 4 de Fevereiro de 1509, pelo qual foi coutada a mata de Loures. Em 1522, reformado sob os auspícios de D. Francisco da Fonseca, bispo de Titópolis, o Mosteiro de Odivelas gozou da reputação de fidelidade à observância monástica. Facto que terá levado D. Edme de Salieu a recrutar aí as religiosas de que necessitava para reformar os mosteiros de Santa Maria de Almoster e de São Bento de Cástris. Em 1523, a 30 de Setembro, por carta de Marcos Esteves, o rei D. João III foi informado da notificação da sua ordem feita à abadessa de Celas, para que restituísse àquele mosteiro Dona Brites, sua sobrinha, que tinha saído para o Mosteiro de Odivelas sem autorização régia. Apesar da proximidade com a abadia de Alcobaça, segundo o testemunho de Bronseval, por ocasião da visita de D. Edme de Salieu, abade de Claraval, em 1532, Odivelas não reconhecia o abade de Alcobaça como seu superior, mas sim o de Claraval. De facto, nesse ano, por carta de 10 de Outubro, o abade do Mosteiro de Claraval dava conta ao rei D. João III, da conveniência em transferir algumas religiosas do Mosteiro de Odivelas para o de Almoster e deste para outro. Apesar da saída das citadas religiosas, nesse ano, ficaram no Mosteiro, além da abadessa, setenta monjas, cinco noviças e catorze irmãs conversas. Em 1535, a 14 de Março, por Alvará de D. João III, foi-lhe dada esmola de 8 côvados de certo pano. Em 1537, a 28 de Agosto, D. Rodrigo de Castro solicitava a D. João III que lhe metesse em Odivelas duas filhas, dado o seu estado de pobreza, devido ao gasto dos seus bens ao serviço do rei. Em 1555, por mandado da rainha D. Catarina, de 8 de Janeiro, dirigido ao seu tesoureiro foram pagos a D. Constança de Vilhena, freira de Odivelas, 30.000 réis de mercê. A rainha, viria a instituir um legado pio e perpétuo de vinte lugares para religiosas, com dote de 30 mil réis de juro anual, ordenando que do mesmo juro se desse a cada religiosa que entrasse, 8 mil réis por ano de tença, com obrigação de rezarem a terça parte de um rosário por dia. Em 1569, foi celebrado um contrato pelo qual o Mosteiro aceitava por 3 destes lugares, um juro real de 90 mil réis anuais, com obrigação de dar 8 mil réis a cada uma das religiosas que estivessem nos lugares instituídos pela rainha. Em 1653, a 25 de Novembro, D. Inês de Noronha recebeu alvará para se apresentar num dos citados lugares que estava vago no Mosteiro de Odivelas. Em 1704, pela bula "Ex parte dilecti filii", Clemente XI mandou executar um decreto da Congregação dos Regulares, que concedia o título de abades aos priores de Odivelas. Em 1724, a 11 de Agosto, frei Bernardo de Castelo Branco deu início à visita e reforma do Mosteiro, criando um código para a sua organização e funcionamento, o que não impediu que, a 3 de Fevereiro de 1727, fossem feitas novas declarações e ordenações. Em 1735, a 11 de Fevereiro, a abadessa de Odivelas recebeu provisão para ter juiz privativo. A partir de meados do século XVIII até a sua extinção o Mosteiro de Odivelas sofreu as consequências de descuidos ou ingerência de terceiros. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Em 1886, o mosteiro foi extinto por morte da última religiosa, a abadessa D. Bernardina da Encarnação Correia. Localização / Freguesia: Odivelas (Odivelas, Lisboa)

RELAÇÃO dos ministros nomeados por decreto real e que baixam ao Desembargo do Paço. Constam: decreto de 20 de Abril de 1779, nomeando Francisco de Sá Sarmento, para ouvidor-geral de Cabo Verde de Cabo Verde; decretos de 25 de Abril de 1779, nomeando para desembargadores dos Agravos da Casa da Suplicação, Gonçalo José de Brito Barros, José Inácio de Brito Bocarra Castanheda, ficando com o exercício nos lugares de ouvidores do Crime, António José de Sousa da Silveira, com o exercício no lugar de juiz do Tombo da Vila de Santarém, António Bernardo Xavier Porcille, com exercício no lugar de juiz Presidente dos Leilões, Manuel António Freire de Andrade, com exercício no lugar de deputado do Depósito Público por parte da Corte, Francisco António Gravito, com exercício no lugar de superintendente da Contribuição imposta para a Barra, e mais obras da cidade de Aveiro, e Francisco Xavier de Araújo, José Roberto Vidal da Gama, José Freire Falcão de Mendonça, José Pinto de Morais Bacelar, Estanislau da Cunha Coelho, António José Vieira de Azevedo, Jorge Manuel da Costa, João Ferreira Ribeiro de Lemos, Domingos António de Araújo, Henrique José de Mendanha Benavides e Cirne; para corregedores do Cível da Corte, Caetano Pereira de Castro Padrão, António de Mesquita e Moura e Alexandre José Ferreira Castelo; decretos de 29 de Abril de 1779, nomeando para corregedor do Crime da Corte, Henrique José de Mendanha Benavides e Cirne e para desembargador dos Agravos, e Constantino António Álvares do Vale.

Procuração transcrita das religiosas de Aveiro, dizendo que eram senhores de uma praia composto de vários meios de marinha denominada as saltos, sita no mesmo sítio da Saltoa limite da vila de Ílhavo, porém que estes meios se achavam dispersos em vários locais da mesma praia e entrelaçados na mesma praia uns com os outros e em tal confissão que não poderia ser passível a cada um dos outorgantes verificar hoje o verdadeiro local em que se achavam e muito menos os seus limites de que resultava não poderem tirar se estivessem juntos e em seguida uns aos outros, tanto hoje que não produzem senão estrume como para o futuro no caso de que algum dos outorgantes se resolva a reduzi-los a marinha de sal, pede que tenham aceitado e contratado dividir entre si todo aquele terreno, que os meios ocuparão e ficar cada um dos outorgantes com tantas varas seguidamente no sobredito terreno quantos somavam diversos meios que ali precisam sem atenção ao local, em que eles de achavam regulando três varas por cada meio a respeito das outorgantes, cujo não declaram varas nem medição e enteirando-se ao sobredito Convento de Jesus que declara o seu [?]que estas varas que assim tinham medido era somente pelos lados do sul e do norte por ser indiferente neste caso a extensão com que cada um fica pelo lado do poente, ou nascente, o que com efeito verificaram pela maneira seguinte: A excelentessima baronesa de Almeidinha, fica junto à terra com esta da parte do nascente e porque no mesmo sitio das Saltoas vinte e cinco meios se lhe tanto pelo lado sul, como pelo norte setenta e cinco varas, principiando esta medição do lado da terra e do sítio onde se possa formar muro para a tapagem da marinha e chegam até onde começa a medição do terreno que pelo presente contrato fica a pertencer ao Convento de Jesus e com o qual parte pelo poente, partindo mais pelo norte com o esteiro do Barreiro, pelo nascente com a terra, pelo sul com o Esteiro da Coutada, hoje cavado, segue-se depois a medição do terreno, que fica pertencendo ao Convento de Jesus, o qual como já se disse começa onde acaba o da excelentíssima baronesa de Almeidinha com quem vem a confrontar pelo lado do nascente e abrange as várias que o seu tombo declara, compreendendo-se aqui os cinquenta meios a que o mesmo tombo diz respeito e finda pelo lado do poente com Maria Nunes Ramos, viúvo de Luís Gonçalves da Rocha, e mais parte pelo norte com o dito Esteiro do Barreiro, pelo sul com o Esteiro da Coutada, segue-se a esta pela mesma forma a medição do terreno que fica pertencendo a sobredita Maria Nunes Ramos, viúva na extensão de 45 varas, visto que ali quinze meios vindo a intestar pelo poente com Tomé Francisco Morgado, e parte mais pelo norte com a marinha denominada a Carangueija e pelo sul com o referido Esteiro da Coutada. Depois desta segue-se o terreno que aqui fica possuindo Tomé Francisco Morgado e outros como herdeiros do defunto Luís da Rocha Couto, tinham quinze meios pelo que lhe ficam pertencendo outras 45 varas e parte pelo nascente com Maria Nunes Ramos e do poente com os outorgantes Bernardo Gonçalves Resende e mulher, pelo norte com a mesma marinha da Carangueja e pelo sul com o mesmo esteiro da Coutada. Ultimamente semedio o terreno que ficam a possuir os outorgantes Bernardo Gonçalves Resende e mulher que é de 12 meios ou 36 varas e fica a partir do nascente com o outorgante Tomé Francisco Morgado e herdeiros de Luís da Rocha Couto, pelo poente com o esteiro do Bolho, pelo norte com a sobredita Marinha dos Carangueijos e pelo sul com o dito Esteiro da Coutada; testemunhas: Maria Nunes Ramos e Isabel Gonçalves.
Por provisão régia expedida pelo Conselho da Fazenda de 23 de Setembro de 1825, procedeu o juiz de fora da vila do Fundão, a 9 de Janeiro de 1826, ao sequestro dos direitos e bens pertencentes à Alcaidaria mor da vila do Fundão, de que se dizia donatário o Conde de Barbacena. Neste volume descrevem-se, em forma de adicionamento, os foros anuais, bens e direitos da referida alcaidaria, com base num tombo feito no ano de 1688, bem como nas relações de cobrança apresentadas pelos rendeiros e nas declarações dos enfiteutas, mas também outros bens pertencentes a comendas extintas e a outras instituições situados no concelho do Fundão. Inclui a descrição dos prazos, com o nome do enfiteuta, tipo de terreno, sua localização, confrontações, folha do tombo onde aparece mencionado e nome do então seu possuidor, respectivo foro e avaliação do rendimento em réis, pertencentes à Alcaidaria-mor da Vila do Fundão e situados nesta vila e seu termo; dos prazos pertencentes à Alcaidaria-mor da Vila do Fundão situados no concelho da Covilhã; dos prazos pertencentes ao extinto Convento de S. Bernardo de Coimbra, situados no limite de Capinha; dos prazos de que se pagavam foros à Comenda de S. Bartolomeu da vila da Covilhã, situados nos limites de Salgueiro, Quintãs e Escarigo; dos prazos de que se pagavam foros à extinta Comenda de São João de Jerusalém, da vila da Covilhã, situados no limite de Escarigo; dos prazos pertencentes à mesma Comenda de São João de Jerusalém, situados nos limites do Telhado e Freixial; dos prazos pertencentes à Comenda de São João de Jerusalém da Covilhã, cujos enfiteutas são residentes em Caria e Valverde, e dos prazos situados nos limites de Escarigo e Quintãs; dos prazos pertencentes à extinta Comenda de Nossa Senhora da Silva do Castelejo, situados nos limites de Castelejo, Lavacolhos e Silvares; dos prazos que pertenciam às Religiosas do extinto Convento de São Francisco da vila de São Vicente da Beira e, então, devolutos à Fazenda Nacional; dos bens pertencentes à Comenda de São Domingos de Janeiro de Baixo; dos bens pertencentes à Comenda extinta de Santa Maria da Graça de Castelo Novo, situados nos limites da Fatela; dos bens pertencentes à extinta Comenda de São Pedro da Aldeia de Joanes; dos bens do Convento de Santo António da vila do Fundão; dos bens pertencentes à prebenda de que formava cabeça a Póvoa de Rio de Moinhos; e dos bens pertencentes à Comenda de Santa Maria Maior da Covilhã, na localidade de Janeiro de Cima. À margem, existem indicações sobre os bens que foram remidos, vendidos ou arrematados, os bens que já haviam sido descritos noutras partes do volume, novos enfiteutas dos prazos, etc., além de figurar uma numeração, por vezes rasurada ou coexistente com outras numerações, razão pela qual se optou por não identificar os prazos e bens através da numeração.
A Carta está datada de Vera Cruz, 1 de Maio e assinada por Pêro Vaz de Caminha, escrivão da feitoria de Calecut, enviado por D. Manuel na armada de Pedro Álvares Cabral, e é o primeiro testemunho da existência de um mundo até então desconhecido dos povos ligados por contiguidade geográfica, o primeiro testemunho de uma realidade que mudou verdadeiramente a face da terra. Foi escrita no período crucial dos Descobrimentos, nos tempos em que a ciência náutica finalmente tornou possível fazer o reconhecimento do nosso planeta. As pessoas referidas na carta são, em primeiro lugar Pedro Álvares Cabral, o responsável pela armada, e outros,mencionados ou não, que faziam parte da expedição, eram capitães experientes, pertencentes a grandes famílias portuguesas, bem como grandes comerciantes florentinos. A Carta faz um relato muito circunstanciado dos costumes dos habitantes da terra, o seu comportamento pacífico, mesmo dócil, suas casas, alimentação, vestuário, vários utensílios como arcos, setas, machados, aves, a cor da terra, os densos arvoredos, a inexistência de animais domésticos. É também de realçar a forma como Caminha se refere aos índios: a três séculos de Rousseau, vemos o olhar maravilhado perante o seu bom primitivismo, a sua ingenuidade, a sua inocência. É como que a antecipação do mito do bom selvagem, que Rousseau teorizou e que originou obras como Atala e René, de Chateaubriand, ou o Guarani, do brasileiro Alencar. A Carta foi escrita por uma testemunha presencial que acompanhou a armada e participou na expedição feita em terra firme, sob o comando de dois homens experientes, escolhidos por Cabral. Ele tinha a incumbência de transmitir ao rei todas as ocorrências e por isso esteve sempre no centro das operações. O tratado de Tordesilhas tinha sido assinado havia pouco tempo, e urgia comunicar a descoberta do novo mundo. A Carta guarda-se na Torre do Tombo no lugar próprio - nas inquirições, ou seja, os inquéritos a que se procedeu desde os primórdios da nacionalidade para se saber a situação dos bens e direitos da Coroa. A Carta é uma inquirição - de características específicas, decerto, próprias da natureza dos bens a inquirir. As descrições e confrontações habituais, tendo como pontos de referência acidentes geográficos diversos e bens de raiz dos mais diferentes senhorios, dão lugar ao relato dos sucessos primeiro da armada e por fim em terra firme. Em terra firme, a inquirição ganha contornos ímpares, pois que ímpar era a realidade. A Carta é pois um documento de arquivo que, devido à capacidade de observação, à cultura e ao talento do seu autor reúne a característica por excelência da obra literária - o prazer de a ler. Tem junto 8 documentos: - um fac-símile da carta executado por processo xerográfico sobre papel Fabriano Ingrés; - uma fotocópia da carta;, - duas reproduções parciais em fotocópia; - uma cópia 'para melhor inteligência' mandada fazer pelo guarda-mor da Torre do Tombo em 19 de Fevereiro de 1773; - dois autos de autenticação dos fac-símile; - o certificado de inscrição no Registo da Memória do Mundo pela Unesco, de 29 de Julho de 2005.
Registo dos foros cobrados, para a Real Fazenda, no lugar de Olhão vencidos pelo dia de Santa Iria de cada ano. A escrituração deste rendimento tem duas fases bem distintas. Quanto à primeira (de 1775 a 1823) o registo consiste na numeração sequencial dos registos, sem distinção de locais ou números do tombo, nome do foreiro, quantia de foro paga à Real Fazenda, imposto em bens (casas, chãos, fornos, quintais, cozinhas, cananas, adegas, moinhos e etc.), com determinada pensão de laudémio, e muito raramente dimensões e confrontações. No fim de cada ano era feito o termo do rendimento e recebimento do mesmo, e ainda, o registo dos foros abolidos, incobráveis e consumidos do mar. Já a segunda fase (de 1824 a 1827), vem no seguimento de uma Ordenação de 1 de Agosto de 1823, feita no liv. 501, f. 90v, a quando da correição em que se recomenda uma nova escrituração dos foros, mais clara, declarando em cada verba a importância do foro, tempo de seu vencimento e anos de atraso, isto para que quando estes livros fossem remetidos para o Erário Régio, estivesse tudo cobrado ou em execução, e daí ser mais fácil ao Erário verificar as diligências. Assim, a partir do ano de 1824, a escrituração passa a ser mais rigorosa, uma vez que passa a existir uma descrição do circuito dos lugares e bens, bem como o número do foreiro no tombo, nome do foreiro e declarando a quantia de foro que pagou por determinado bem. O circuito ordenado dos lugares e respectivos bens do lugar de Olhão, era: Campo da Feira; Rua das Lavandeiras; Rua do Padre Machado; Rua de Santa Ana; Rua de André Pires; Largo da Igreja; Rua Nova do Levante; Bairro dos Arménios; Rua de António Lopes; Rua dos Enxarrocos; Rua de Santo António; Rua do Capitão Manuel Lourenço; Rua de São Pedro; Rua de São José, Rua de João Francisco; Rua de José Pacheco; Rua do Berra; Rua dos Sete Cotovelos; Rua da Rosa do Petim; Bairro do Pelourinho; Beco do Salrreta; Rua do Rosário; Travessa de Santo António; Rua de Joaquim Morgado; Rua da Soledade; Bairro da Alagoa; Rua dos Mercadores; Beco do Pé Comido; Bairro do Gaibeo; Rua do Pinheiro; Rua do Salá; Rua de Marcos Fernandes; Bairro de Manuel Lopes; Bairro do moinho da Barreta; Rua do Duque; Rua dos Micanos; Rua do Sol Posto; Rua de Faro; Rua da Ferraria; Rua de São Bartolomeu; Prainha da Barreta. O circuito dos subúrbios do lugar de Olhão era: Cercado da Comporta; Moinho de Bela Mandil; Cercado do Manxuca; Moinho junto à Manxuca; Moinho do Sobrado; Moinho em Marim; Moinho em Bela Mandil; Cercado junto ao Paço de Olhão; Terras no Moinho de Marim; Terras junto à Cavalinha.
Apresenta inclusa a carta de D. Manuel que refere que um Fernão de Sousa, fidalgo da casa de Bragança necessitava do treslado da doação da terra de Gouveia, tendo pedido ao rei um alvará de licença para lhe ser dado o referido treslado. Apresenta incluso o alvará feito em Lisboa por Henrique Homem, a 15 de Julho de 1516 dirigido a Rui de Pina, cavaleiro da Casa Real, cronista-mor e guarda da Torre do Tombo autorizando a feitura dum treslado da carta de doação das terras de Gouveia. Este alvará foi apresentado ao licenciado Gabriel Gil que por especial mandado tem cargo de guarda da Torre do Tombo, por ausência de Rui de Pina. Sebastião Tomás, escrivão de lei, procurou e encontrou na folha 279 do Livro 3º da comarca de Além Douro a referida carta. Apresenta inclusa a carta de D. Afonso em que Fernão de Sousa, do Conselho e Fernão Gonçalves de Miranda, fidalgo da Casa Real e filho de Fernão Gonçalves de Miranda, já falecido, apresentaram uma carta também de D. Afonso. Apresenta inclusa na carta de D. Afonso uma outra do mesmo rei, referindo uma carta registada no livro de registos de Chancelaria em que Fernão Gonçalves de Miranda, do Conselho Real, pede licença para poder comprar a terra de Gouveia a Pêro Peixoto, alcaide do Sabugal, pelo preço de 140.000 reais brancos, o que foi concedido depois de se chamar Pêro Peixoto e de se saber se era de sua livre vontade que a vendia. Fernão Gonçalves de Miranda comprou a referida terra para sempre, para ele e a seus herdeiros por linha direita e nunca por linha travessa, sob pena de tornar à coroa. Feita por Gonçalo Cardoso em Lisboa a 17 de Julho de 1449. Fernão Gonçalves, filho de Fernão Gonçalves de Miranda, pediu para lhe ser dada em pública forma o treslado da carta, o que foi autorizado por carta feita em Lisboa, a 8 de Julho de 1473. El-rei o mandou por João Fernandes Godinho, bacharel em leis e que tem cargo de chanceler-mor. A carta foi feita por Nicolau Eanes por Fernão de Almeida, fidalgo da Casa d'el-Rei e escrivão da sua Chancelaria. Foi apresentada uma carta de venda feita e assinada por Nuno Eanes, tabelião desta cidade, Lisboa a 12 de Agosto de [14]73 em que D. Branca de Sousa, mãe de Fernão Gonçalves de Miranda, procuradora do seu filho por uma procuração feita por Pêro Vasques, público tabelião dessa cidade a 8 de Julho de [14]73. Por aquela carta de venda vendia-se a Fernão de Sousa a referida terra com todos os direitos e rendas como Fernão de Miranda a tinha pelo preço de 300.000 reais brancos. Tinha um alvará régio de licença. Fernão Gonçalves de Sousa pediu que se confirmasse a compra e doação o que foi feito em Lisboa, a 18 de Agosto de 1473. Por pedido de Fernão de Sousa foi achada e trelada a referida doação, em Lisboa, a 21 de Junho de 1515. El-rei o mandou pelo licenciado Gabriel Gil e foi feita por Sebastião Tomás, escrivão da Torre. Fernão de Sousa pediu que seu avô, Fernão de Sousa, e seu pai, António de Sousa, não tivessem que confirmar a doação pelos reis passados, o que é concedido. Simão de Matos a fez.
Mç. 23 - Doação que el rei D. Manuel fez a D. João de Vasconcelos e Meneses, Conde de Penela de metade de um chão e água na cidade de Lisboa da parte de fora do muro na ribeira o qual chão tem 17 varas de comprido ao longo do muro desde o postigo até o canto da Torre e de longo para o mar de 10 varas, de juro e herdade para sempre para ele e seus herdeiros e descendentes para nele poder fazer Alcaçarias e mais benfeitoria que quisesse como em coisa sua própria sem que ele e seus herdeiros e descendentes fossem obrigados a pagar coisa alguma e pudessem vender, trocar, escambar, livremente como coisa sua própria e que em nenhum tempo se possa fazer obra alguma diante para o mar a qual foi feita em Lisboa a 12 de Agosto de 1502 e se acha esta doação no livro 1.º dos místicos a f. 208 da Torre do Tombo - n.º 796 Letra S Mç. dito - Aforamento que el rei D. Manuel mandou fazer da outra metade do chão e água que ficava junto da que já o dito rei havia feito mercê a D. João de Vasconcelos de Meneses, Conde de Penela com a condição de que da dita metade se pagaria cada ano 5000 reis de foro e seria prazo em enfatiota para ele e seus herdeiros e descendentes e que em tempo algum teria acrescentamento o dito foro e querendo dar outra fazenda segura do mesmo rendimento se lhe aceitaria ficando a dita parte do chão livre e isenta como coisa sua própria porém enquanto durar o dito encargo o não poderá alhear sem licença feito em Lisboa a 15 de Agosto de 1502. Está registada na Torre do Tombo no livro 1.º dos Místicos a f. 236 - n.º dito Mç. dito - Certidão passada por Luísa Correia de Almeida a qual contém em si duas escrituras de prazo que fez o senado da câmara ao Conde de Penela, D. João de Vasconcelos e Meneses a saber o 1.º prazo é feito por Cristóvão de Magalhães escrivão que era da câmara em 26 de Julho de 1539 e assinado pelas partes a que tocava e consta dele aforar o dito senado a água de Alfama que é somente a em que lavam as mulheres aos tanques de fora em que se lavam as peles e lãs para o dito Conde se aproveitar dela em moendo de pão somente e não em outro algum edifício nem sobre este lugar fundar outra alguma obra para outro uso e isto por foro de 600 reis que o dito Conde e seus herdeiros pagarão para sempre cada ano em o qual se faz mais especifica menção de suas confrontações e medição dos tanques e de suas condições etc. e o segundo consta de outro aforamento que fez o senado da câmara ao dito Conde da Torre e muro que está nas Alcaçarias de Alfama com foro para sempre de 600 reis e laudémios tanto deste prazo como do acima de quarentena em o qual prazo melhor se vê suas confrontações e medição e é feito este último por Nuno Fernandes escrivão que era da câmara em 26 de Março de 1503 os quais dois prazos se acham insertas na certidão como ao principio deste assento se diz - n.º dito.
Livro feito para responder à necessidade de organizar e esclarecer a grande quantidade de documentos sobre S. Julião do Tojal existente no cartório, tarefa a que se propõs D. Miguel de Santo Agostinho, começando por reunir todos os documentos sobre o lugar e seu limite. Procedeu, em seguida, à sua organização por sítios e confrontações para obter a sucessão dos prazos ao longo do tempo. Com licença do prior do mosteiro deslocou-se ao Tojal para esclarecer dúvidas junto dos homens antigos e de experiência, procedendo à verificação das propriedades e da sua localização, de que resultou a informação contida neste livro. A introdução contém a demarcação dos lugares que ficavam dentro do Tojal. Refere a doação feita por D. Afonso Henriques e a confirmação de D. Afonso II em 1218, a confirmação dada em 1577 por D. Sebastião no tocante à terra, mas não à jurisdição. Inclui registos de 1218 a 1695. Indica as Provisões de 1602, 1603 e 1604, com marcos de todo o limite do Tojal, pertencente à doação feita por D. Afonso Henriques, em virtude de danos e abusos introduzidos por foreiros que queriam tornar livre a terra do Tojal. Contém o registo dos bens, dos foros e dos foreiros da terra do Tojal. O índice tem uma nota das casas do mosteiro edificadas no Tojal, de escambos e compras, tirada do liv. 2 dos Assentos do convento. Inclui um mapa com todo o limite do Tojal, colorido, e mais 11 mapas de pormenor, com a demonstração de todas as propriedades do lugar, identificadas por um número que está no princípio dos títulos (fl. 51 v.º, 71 v.º, 99 v.º, entre o fl.118 e o fl. 119, 161, 181 v.º, 186, 202 v.º, 206 v.º, 234, 239 v.º, 242 v.º). Após a introdução, o autor faz referência ao tombo do Tojal, para o qual foi nomeado o padre D. Vicente, como procurador do mosteiro, em 17 de Março de 1602, segundo informação tirada do Livro 3 dos conciliários, fl. 29 v.º. A demarcação iniciou-se neste ano sendo juíz do tombo, o corregedor Martim Leitão, e continuou pelos anos de 1603 e 1604, sendo interrompida devido à nomeação para o desembargo do Porto. Foi retomada e concluída pelo licenciado Gaspar Barreto de Brito, de 26 de Julho a 16 de Setembro de 1606. Foi procurador do mosteiro de S. Vicente de Fora, Fr. Luís da Cruz. Foi escrivão Manuel Guterres Rodovalho. No final do reportório foram encadernados os dois autos de demarcação, a saber, do lugar de S. Julião do Tojal, e do limite da freguesia do mesmo nome, anexa ao mosteiro. A medição foi feita por relógio de agulha e por vara de craveira de cinco palmos. Refere como partes confrontantes o arcebispo de Lisboa, o duque de Bragança, o mosteiro de Santo Elói, o mosteiro de Santos, o prior e beneficiados da igreja de Santo André, os cónegos e cabido da Sé de Lisboa, o prior da igreja de Bucelas, entre outros. No primeiro fl. da introdução D. Marcos da Cruz diz que deste lugar vinha a maior renda para o mosteiro.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição não consta dos autos. Vínculo instituído ca. de 1634, considerando a data da primeira quitação do outro processo de capela do mesmo instituidor com a cota atual JRC, Cx. 218-8. ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): um ofício noturno de três lições por alma de Manuel de Florença “o Velho”, ofertado com dois alqueires de trigo, meio almude de vinho e cinco tostões, de cinco em cinco anos, conforme consta da folha de rosto dos autos e de uma declaração do vigário, extraída do tombo da igreja de São Brás do Arco (f. 36). BENS DO VÍNCULO: terras da “Pracearia”, Lombo das Florenças, Arco da Calheta que, em 1781, confrontava pelo leste com o ribeiro do Fragueiro, sul com os herdeiros de Francisco Homem, não constando outras confrontações (declaração na f. 36). SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta dos autos. OUTROS VÍNCULOS: o testador e a mulher Isabel Pereira instituem outro vínculo de capela com pensão de duas missas anuais por suas almas (autos com a cota atual Cx. 218-8). ADMINISTRADOR EM 1706-...]-11, data da primeira carta de quitação (f. 3): padre Gaspar Homem. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Francisco Gomes de Sousa, das Faias, Calheta e outros. Outros documentos: Contém quitações referentes ao outro vínculo de capela do instituidor e mulher, bem como da capela de Maria de Florença. F. 18 v.º-26 – Testamento e codicilo de Francisco Homem d’El-Rei, datado de abril de 1700, parcialmente desfeito, tinta desvanecida. F. 36 – Declaração do vigário Manuel do Nascimento, de 1781, com a seguinte informação extraída do tombo da igreja de São Brás do Arco: consta haver umas terras denominadas da “Prasseria” que foram de Manuel de Florença pensionadas com um ofício anual noturno [a nota na folha de rosto e algumas quitações iniciais referem de cinco em cinco anos) de três lições e ofertada. Então, tais terras encontravam-se repartidas por vários herdeiros que dividiam a pensão, a saber: 1.º ano, o padre Gaspar Homem d’El-Rei, herdeiro de um quinhão; 2.º ano o padre Francisco Homem d’El-Rei; 3.º ano os herdeiros de Manuel Vogado Souto Maior; e 4º e 5.º anos Manuel de Sousa Órfão das Florenças, por terem comprado duas partes da mesma terra a herdeiros de José Carvalho da Câmara. F. 52-52 v.º - Conta tomada em 1782-06-06 a Francisco Gomes de Sousa das Faias, a Francisco Gonçalves, representado pelo filho Nuno Gonçalves, a João Fernandes e outro, representado pelo filho Nicolau Fernandes. Afirmam possuir a terça parte das terras das pensões de Manuel de Florença, porém, as outras partes são administradas por [Filipe Joaquim Ferreira Ferro], sendo certo que corresponde à obrigada das pensões do mesmo instituidor sob o n.º Mç. 91, n.º 958.
"Índice geográfico - f. 1" "Índice pelos nomes dos instituidores - f. 11". Abrange os livros 1 a 7. Não inclui a invocação das capelas nem o nome das igrejas, mosteiros, e hospitais onde foram erectas.
Descreve os bens da capela instituída por Fernão da Granja e sua mulher, Maria Lourenço, na igreja de Santa Maria de Constantim, comarca de Vila Real.
Inclui: - "Escritura de contrato" que D. Henrique fez com a abadessa e religiosas do Mosteiro de Odivelas para nele entrarem duas freiras, datada do Mosteiro de São Dinis de Odivelas, 28 de abril de 1579; - Atestação que a abadessa e religiosas de Odivelas fizeram para aceitação de D. Luisa, filha de Álvaro Pires de Landim, para freira, datada de 25 de agosto de 1579; - "Escritura de contrato" que D. Sebastião fez com a abadessa e religiosas do Mosteiro de Nossa Senhora da Graça da vila de Abrantes para nele entrarem dez freiras, datada de Abrantes, 15 de junho de 1579; - "Escritura de contrato" que D. Henrique fez com a abadessa e religiosas do Mosteiro de Nossa Senhora da Esperança da cidade de Lisboa para nele entrarem três freiras, datada de Lisboa, 15 de janeiro de 1580; - "Escritura de contrato" que D. Filipe I fez com a abadessa e religiosas do Mosteiro das Chagas de Vila Viçosa para nele entrar uma freira, datada de Vila Viçosa, 30 de agosto de 1583; - Certidão de António de Castilho, guarda-mor da Torre do Tombo, de como recebeu o contrato relativo a duas freiras que entraram no Convento de Santa Ana da cidade de Lisboa, datada de Lisboa, 10 de março de 1583. Apresenta a assinatura de António de Castilho; - "Escritura de contrato" que D. Filipe I fez com a abadessa e religiosas do Mosteiro de Santa Mónica da cidade de Évora para nele entrar uma freira, datada de Évora, 23 de novembro de 1583; - Carta de confirmação de D. Henrique da "Instituição e Compromisso" sobre o provimento, sustentação e recolhimento das vinte freiras que a rainha D. Catarina ordenou no seu testamento, datada de Lisboa, 4 de fevereiro de 1579. Apresenta o autógrafo do Rei. Capa em pergaminho.
Inventariada: Maria Joaquina d'Abreu, Cónega, fr. Várzea de Lafões, conc. São Pedro do Sul Inventariante: Anna Albina de Gouvêa Duarte [Ana Albina de Gouveia Duarte], Vila de Banho [Termas de São Pedro do Sul], fr. Várzea de Lafões, conc. São Pedro do Sul Herdeiros: Anna Albina de Gouvêa Duarte [Ana Albina de Gouveia Duarte] e Maria Emilia de Gouvêa Duarte [Maria Emília de Gouveia Duarte] Tem apensos Testamento de Maria Joaquina (1840), Escritura de dote para casamento que faz Maria Joaquina a Anna Albina de Gouveia Duarte (1847), Comprovativos de bens arrendados por Maria Joaquina a Antonio Fernandes e a Serafim Rodrigues (1850), Atestado passado pelo Ab. Francisco Antonio dos Santos (1853), Certidão das sentenças dos autos de inventário por óbito de Maria Joaquina d'Abreu (1855), Certidão em como os bens dos Casais Foreiros ao Hospital Real do Banho sempre foram inventariados e partidos pelos co-herdeiros conforme os quinhões que a cada um pertenciam (1819), Certidão do despacho ou senteça dos autos de inventário por óbito de Maria Ignacia e seu marido Jose Duarte (1855), Certidão do Livro do Tombo das propriedades foreiras ao Hospital Nacional da Vila do Banho onde se acha o primeiro reconhecimento que fizeram os caseiros do Casal de Novaes e o terceiro reconhecimento que fizeram os caseiros do Casal chamado de Jose Corrêa d'Abreu (1855), Inventário por óbito de Maria Ignacia e seu marido Jose Duarte (1836 a 1839) e Termo de protesto contra a deliberação de divisão ou partilha por glebas de um prazo de que Joze Duarte era enfiteuta (1839)
A pasta 445/23 relativa à "Comissão Nacional dos Centenários", com uma numeração sequencial dos processos do n.º 1 ao n.º 20 e com a indicação dos respectivos assuntos, contém a seguinte informação: "Os proc. estão noutras pastas, vide fichas". Pasta vazia. No índice dos assuntos dos processos: O n.º 1 é relativo à "Reclamação contra a Exposição do Mundo Português" O n.º 2 é relativo a "Francisco de Oliveira" O n.º 3 é relativo à "Acta da Sessão Ordinária" O n.º 4 é relativo a "Obras Executadas pelo Ministério das Públicas e Comunicações" O n.º 5 é relativo às "Fotografias da Exposição do Mundo Fotográfico" O n.º 6 é relativo a "Courinho Lda." O n.º 7 é relativo a "D. Costa & Monteiro, Lda." O n.º 8 é relativo a "Américo Leite Rosa " O n.º 9 é relativo a "Eurico Sales Viana" O n.º 10 é relativo ao "Congresso de História das Actividades Cientificas Portuguesas" O n.º 11 é relativo às "Cedências do Teatro de S. Carlos" O n.º 12 é relativo ao "Maestro Rui Coelho" O n.º 13 é relativo a "António Neves, Lda." O n.º 14 é relativo à "Torre do Tombo (recolha de diversos documentos importantes)" O n.º 15 é relativo à "Proposta de conservação de vários utensilios" O n.º 16 é relativo à "Demolição de alguns pavilhões" O n.º 17 é relativo às "Colecções artisticas, bibliográficas e documentais" O n.º 18 é relativo ao "Teatro de S. Carlos (entrega)" O n.º 19 é relativo a "Teodro Lopes Ramos" O n.º 20 é relativo a "Arnaldo Trindade & Cª."
Maço constituído por pedidos de provisão para autorização de: recebimento de quantia do Cofre da Inspecção das Obras Públicas, devida a venda de bem vinculado que administra; realização de tombo de bens do concelho de Alcochete pelo juiz de fora de Aldeia Galega; celebração de contrato de aforamento de baldio à Câmara de Almada; tutelas de enteada orfã, irmão; aumento da remuneração de partido de médico de Benavente; continuação de obra sob caução de opere demoliendo; anulação de sentenças de adjudicação; anulação de provisão de subrogação; admissão à governança da vila do Barreiro; confirmação de carta de doação; administração de bens de familiar ausente; confirmação de partido de boticário de Alcácer do Sal; nova avaliação do preço do trigo por parte da Câmara de Benavente a pedido do ouvidor da comarca de Avis; eleições para provedor da Misericórdia do Barreiro; licença de venda de farinhas em Alcácer do Sal; ordem para a Câmara de Alcácer do Sal não proibir a pesca nos rios públicos; celebração de contratos de aforamento de casas e de pardieiros pertencentes a morgado; mudança do curral do concelho por ordem da Câmara de Setúbal; escusa do cargo de tesoureiro da Misericórdia de Setúbal; peditórios de esmolas a favor da Confraria de Nª Sª da Atalaia e dos devotos de Nª Sª da Paz, presente na Ermida de S. Bento da vila de Benavente; confirmação de contrato de aforamento de vinha e de pardieiros de morgado; celebração de contrato de aforamento de pardieiros de casas de morgado pela Confraria de Nª Sª da Anunciação da vila de Setúbal; serventia de mordomo do Hospital da Misericórdia de Setúbal; nomeação de partido de médico de Alcácer do Sal; curadoria de familiar demente; confirmação de carta de doação.
A documentação copiada pelo funcionário Duarte Joaquim dos Santos parece corresponder a uma selecção pessoal baseada, por um lado, na inexistência de tal documentação, em original ou cópia na Torre do Tombo, e por outro, na atribuição de uma relevância ou importância aos signatários dos documentos, ou ao próprio documento. Na sua maioria os documentos versam sobre as questões dinásticas e sucessórias no período que decorre entre a regência de D. Catarina e o governo filipino, focando a questão da expedição de D. Sebastião ao Norte de África, a consequente problemática da sucessão, a nomeação de governadores, autos de juramento e obediência, concessão de mercês, abastecimento e transporte de tropas. Uma parte é também dedicada ao Padre António Vieira, estando copiadas duas cartas em que é signatário, e o processo de que foi alvo por parte da Inquisição. Deverão ainda ser citadas as cópias do Livro das Linhagens de Portugal, de Xisto Tavares, da Lei dos privilégios aos naturais do Reino concedida por D. Manuel em 1499, o Regimento do governo do reino feito por D. Afonso V em 1476, o Regimento do Cardeal Rei D. Henrique para a eleição dos cinco governadores do reino, de 1579, o Regimento do Cardeal Arquiduque Alberto dado por Filipe II para o governo de Portugal em 1583, e ainda as Instruções dadas ao vice-rei da Índia D. Duarte de Meneses, por Filipe II em 1584. As quatro cópias em francês de documentos do Fond d' Harley abordam assuntos diplomáticos, nomeadamente as relações entre Portugal e a Holanda, cartas do embaixador português em Paris, Francisco de Sousa Coutinho e, um manifesto publicado em Portugal sobre o envio a Roma do vice-colector do Papa, datadas entre 1647 e 1651.
Contém o inventário dos bens móveis e imóveis do Convento da Ordem dos Carmelitas Descalços. A 22 de Maio de 1834, o Dr. Filipe José Pereira Brandão, juiz de fora, Joaquim António Plácido, fiscal, Manuel Joaquim Tavares, alcaide do juízo, Custódio de Pinho, escrivão, entre outros, procederam à inventariação dos bens e à enumeração dos religiosos do dito Convento. Inclui também a relação dos frades de missa e leigos conventuais, e a declaração dos mesmos, de que o padre prior frei Francisco de Nossa Senhora, de São João de Areias, quando saiu do Convento "antes das tropas fiéis entrarem na cidade de Aveiro" levou consigo o tombo do convento, as escrituras de dinheiro a juros, algum dinheiro, vasos sagrados, e mais pratas, tal como outro frade que também levou consigo livros. Contempla a descrição dos paramentos, imagens, órgão, entre outros. Integra a descrição da rouparia, refeitório, cozinha, adega, e mais trastes comuns, livraria, e manuscritos (cartório), botica, livros da botica, vidros e medicamentos (avaliação), bem como a prata recuperada que fora levada pelo prior quando fugiu. Compreende a descrição do edifício do Convento, celeiro, currais, cerca, prédios rústicos, entre outros. Contém também a descrição de títulos de juros, relação dos devedores e quantia que devem à botica. As chaves do Convento e mais objectos foram entregues ao depositário António Homem de Brito e Moura, boticário. Integra a relação das peças de prata dos religiosos com o respectivo peso, a descrição e avaliação do mobiliário, roupa, e outros objectos - um relógio de sala, sinetas, entre outros -, frutos, e horta da cerca. Reúne o traslado de editais, prégões, arrematações, termo de depósito da prata, entre outros.
O Convento pertencia à Ordem dos Frades Menores (Ordem de São Francisco), e estava situado no bispado de Pinhel. Foi extinto por Decreto de 10 de Novembro de 1864. Neste processo referem-se três datas de extinção: em 3 de Outubro de 1864 (inscrita numa folha parcialmente impressa (IV/I/44 (17), a segunda por Decreto de 10 de Novembro de 1864, e por último, nos apontamentos da Repartição dos Próprios Nacionais sobre correspondência recebida e expedida acerca da extinção do Convento (1864). O ofício do Ministério da Justiça, de 19 de Outubro de 1864, refere a supressão do Convento de Santa Clara de Trancoso. Menciona-se também a pensão que devia ser paga às religiosas, assim sendo, o Convento não foi suprimido por morte da última religiosa. Provavelmente, o Convento foi extinto no mês de Outubro, tendo sido publicado o Decreto só no mês seguinte. Contém inventários de bens imóveis (prédios rústicos e urbanos) e dos bens móveis, descrição e avaliação do edifício do Convento e anexos, de alfaias, objectos de culto, profanos, e preciosos, de foros, prazos, escrituras de empréstimos com fundos do Convento, cartório (livros do tombo dos bens do convento, de receita dos foros, e de juros, dos empregados internos e externos da comunidade com seus ordenados). Integra a petição do bacharel José Joaquim Guedes de Mancelhos, do lugar da Persegueda, à madre abadessa e religiosas para o reconhecerem enfiteuta de prazos, de acordo com certidão junta, passada pelo cartório do escrivão Francisco José da Silva Melo, da vila de Santa Marta de Penaguião (1824). Reúne autos de avaliação de bens, relações de foros, censos ou pensões para venda, listas de arrematações (impressas), entre outros. A documentação menciona bens situados nos concelhos de Trancoso, Aguiar, Celorico da Beira.
Contém o inventário dos bens móveis e imóveis do convento dos cónegos regrantes de Santo Agostinho de Coimbra. A 6 de agosto de 1834, na vila de Abrantes e casa de residência do provedor Bernardo Gorjão Henriques, que tinha em seu poder a relação de bens do extinto convento apresentada por João Vicente, antigo administrador do convento, de cujo auto fez o escrivão Diogo Emídio de Almeida. Contempla a relação dos bens - prédios rústicos e urbanos -, géneros a dinheiro e mais rendimentos existentes, na localidade de Martinchel. Inclui o auto de contas dos foreiros - galinhas, trigo, carne, do Casal do Freire, domínios diretos, entre outros. Reúne autos de arrematação e arrecadação de frutos e rendas, editais, certidões. Contém a “relação de inventários dos colégios da cidade de Coimbra que foram remetidos para o Tesouro Público”, remetida da Secretaria da Administração Geral de Coimbra, a 25 de Novembro de 1839, e assinada por António José Vieira Santa Rita, sendo que, refere os seguintes inventários: do extinto Colégio de São José dos Marianos, Colégio de São Jerónimo, de Nossa Senhora do Carmo, bem como o traslado da descrição das pratas dos conventos: Santa Cruz, São João Evangelista, São Paulo Ermita, São Pedro da Terceira Ordem, Santo António da Estrela, Santo Tomás, Santíssima Trindade, Pimentas na Sofia, e Companhia de Jesus. Reúne documentação pertencente ao Convento de São Martinho de Crasto, que foi incorporado no de Santa Cruz de Coimbra (8 f.). Inclui a “relação dos bens alodiais do extinto Mosteiro de Crasto, dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho, com designação dos nomes, situação e tombação, extraída a face do tombo, e mais livros do cartório deste mosteiro” (1836). Integra ainda, um conjunto de ofícios, descrição e avaliação de diversos prédios rústicos e urbanos, bens móveis, entre outros, nomeadamente do edifício do Convento de Santa Cruz e anexos, Quinta da Fonte, Quinta de Belveia; Quinta de São Jorge – pertencente aos extintos frades crúzios -; Quinta da Arregaça, Louriçal, Quinta de Almiara, Quinta da Foja, entre outros.
Número de documentos: s.n. (1845-1847). Números de ordem: 4559 a 4776. Contém, entre outros: - Portaria de 11 de agosto de 1845 com tabela que faz parte do decreto de 30 de abril, sobre a distribuição da despesa do Ministério do Reino para o ano económico 1845 a 1846, com novos procedimentos ao processar as folhas (Arquivo da Torre do Tombo - Art.º. 27.º; Terreiro Público - Art.º. 40, 41 e 42); - Aviso de 6 de novembro de 1845 com representação de alguns empregados da Alfândega do Terreiro Público de Lisboa, em que poderão ter sido lesados nos seus interesses (salários) de acordo com o estipulado no artigo 10.º do decreto de 28 de agosto de 1844 (nova organização); - Circular de 31 de agosto de 1846 co exemplar do decreto do dia 21, sobre o processamento das folhas dos vencimentos dos empregados das repartições satisfeitos pelo Cofre do Estado com a dedução da décima; - Portaria de 17 de novembro de 1846 com o extrato das providências para abastecer Lisboa de cereais e farinha; - Portaria de 26 de março de 1847 com cópia da portaria do dia 25 deste mesmo mês, dirigida aos governadores civis de Lisboa, Santarém e Leiria, para se efetuar o varejo dos cereais para saber ao certo qual a escassez de cereais para evitar o terror e pânico das populações; - Aviso de 23 de abril de 1847 da devolução ao Conselheiro e Administrador Geral do Terreiro do livro "Correspondência com o Governo no ano de 1838", o qual fora requisitado por portaria do Ministério do Reino de 12 de abril; - Portaria de 4 de agosto de 1847 com relação dos empregados que formam o quadro e serviço efetivo na Alfândega do Terreiro Público; - Aviso de 16 de dezembro de 1847 com exemplar das instruções para cumprimento do decreto de 9 de dezembro de 1847.
Proc. 354 Correspondência recebida e expedida entre o Arquivo Nacional e as Edições Spal em Luanda,1966. Proc. 355 Correspondência recebida e expedida entre o Arquivo Nacional e o Director do Departamento da Cultura, UNESCO, 1966. Proc. 356 Correspondência recebida da Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos relativa a "Gravações em fita magnética de assuntos de interesse didáctico e folclórico",1962. Proc. 357 Correspondência recebida do Ministério da Educação Nacional, Direcção- Geral do Ensino Superior edas Belas Artes, 1965. Proc. 358 Processo pessoal de Aida Maria Rosa Casquinha de Oliveira, Técnico Auxiliar de 1ª Classe, 1973-1981. Proc. 359 Correspondência recebida dos Amigos de Lisboa a agradecer visita realizada ao Arquivo, 1966. Proc.360 Correspondência recebida e expedida entre o Arquivo Nacional e diversas entidades, 1966.Processo pessoal de José Avelino Pereira da Rosa, consultor jurídico. Proc. 362, Proc. 364, Proc. 367, Proc. 371, Correspondência recebida e expedida de diversas conservatórias do país relativamente a pedidos de pesquisas, pedidos de averbamentos de casamento, óbitos, etc., em certidões existentes no arquivo, pedidos de passagens de certidões de nascimento , óbito, casamento, 1970-1981. Proc. 377, Proc.378, Proc.380 Correspondência recebida e expedida relativamente a pedidos de autorização para realizar pesquisas no arquivo, 1970-1971. Proc.366 Correspondência expedida por parte do director Dr. José Pereira da Costa dirigida ao Senhor Dr. João Martins da Silva Marques, 1971. Proc. 369 Processo pessoal de Virgilio Rosa Miranda, servente, 1970-1977. Processo 368, Proc.372, Proc.373, Proc. 376 Correspondência recebida e expedida entre o arquivo nacional e diversas entidades, referente a diferentes assuntos,1970-1971. Proc. 374 Termo de posse no Arquivo Nacional Torre do Tombo de Virgilio Rosa Miranda,1971. Proc. 375 Processo pessoal de Maria Amélia dos Santos, escriturário de 2ª classe, 1971-1973.
Proc. 403, Proc. 410, Proc. 411, Proc. 414, Proc. 415, Proc. 422 Correspondência recebida da 2ª Conservatória do Registo Civil do Porto, Montijo e de Santiago do cacém, para averbamento nos livros de registo, e pedidos de certidões, 1966. Proc. 404 Processo pessoal de Beatriz de Jesus Mendes de Campos, escriturário de 2ª classe, 1948-1973. Proc. 405,Proc. 406 Correspondência recebida e expedida, a pedir pesquisas documentais, 1966. Proc. 407 e 416 Correspondência recebida e expedida entre o Director do arquivo e o Director Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais relativamente à remodelação da instalação eléctrica- construção da dependência do posto de transformação, 1966-1969. Proc. 409 Correspondência recebida da comarca de Lisboa, 8º. Juizo Civel , assunto relativo ao Rei Carol II da Roménia, 1966. Proc. 412 Correspondência recebida e expedida entre o arquivo e o Liceu Passos Manuel a solicitar visita de estudo ao arquivo, 1966. Proc. 413 Processo pessoal de Adélia Irene Maria Alves de Sousa, 1968-1969. Proc.418 Processo pessoal de Rosa Maria Geraldes Montenegro, conservador de 2ª classe, 1967-1983. Proc. 420 Processo pessoal de Joaquim Daniel Ferreira das Neves, 3º conservador,1967-1976. Proc. 421 Índice dos Notários de Alcochete, Livros de Notas, Relação dos Livros transferidos do Cartório Notarial do Montijo para o Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Proc. 423 Correspondência expedida à Guarda Nacional Republicana em serviço no Palácio da Assembleia da Nacional, 1966-1973. Proc. 424 Processo pessoal de Alexandrina de Abreu Freitas Cruz, 1967-1976. Proc.425 Correspondência expedida para o Cônsul Geral de Espanha em Portugal, 1967. Proc. 426 Correspondência expedida, dirigida ao Sr. Administrador das Companhias Reunidas de Gás e Electricidade,1965- 1972. Proc. 427 Correspondência recebida e expedida entre o Director do arquivo e o Secretário Geral da Presidência do Conselho, 1967-1973. Proc. 428 Propostas de orçamentos apresentados por várias empresas de material fotográfico e de microfilmagem, etc.,1967.
D. Madalena Tavares de Vilhena era irmã de João Tavares. Foi mãe de D. Joana de Portugal, filha única, que casou com D. Lopo de Almeida. Foi avó de D. Bárbara. D. Madalena Tavares de Vilhena foi casada em segundas núpcias com Manuel de Sousa Coutinho. Ambos escolheram a vida religiosa. D. Madalena Tavares de Vilhena tomou o nome Soror Madalena das Chagas antes de professar no Convento do Santíssimo Sacramento. Manuel de Sousa Coutinho também professou sob o nome de frei Luís de Sousa.
Contém o traslado de vários documentos relativos à Capela de S. Jorge no Convento de S. Francisco: - Petição de Bernardo Teixeira de Melo Azevedo, administrador da capela, para reduzir os encargos das capelas, e respectivos despachos; - Certidão do instrumento de instituição de capela e sentença definitiva, de 3 de Novembro de 1478, feito entre João de Vitarães e o Convento de S. Francisco, no qual se encontram verbas do testamento de Catarina Anes, segundo traslado de 3 de Junho de 1388, e do testamento de Lopo Fernandes, segundo traslados de 5 de Outubro de 1399 e de 16 de Junho de 1423. Esta certidão é passada por João de Sousa, tabelião de notas do Porto, a 12 de Novembro de 1748; - Carta de provisão de D. José I, de 17 de Novembro de 1772, para passar certidões de documentos do arquivo da Torre do Tombo, relativos à Capela de S. Jorge, a Bernardo Teixeira de Melo Azevedo; - Carta de D. Duarte I, de 10 de Janeiro de 1434, de confirmação da carta de D. João I, na qual Fernão Martins, abade de S. Tomé de Bitarães, é reconhecido como testamenteiro e herdeiro de Lopo Fernandes e administrador da sua capela; - Resposta do Promotor Fonseca Aguiar; - Determinação dos louvados José de Sousa Azevedo e Francisco Pereira de Araújo, de 4 de Novembro de 1774; - Sentença de João de Libório de Figueiredo sobre as obrigações dos administradores da Capela de S. Jorge, de 16 de Novembro de 1774. A registo destes documentos foi feito por Luís Vaz Camilo da SIlveira, escrivão do Juízo da Provedoria do Porto, a 3 de Abril de 1775. A certidão é passada por Caetano José Gomes, escrivão do Juízo da Provedoria do Porto, a pedido de Vicente Cosme Pereira de Carvalho, síndico do convento.
Contém, entre outros documentos: a minuta de uma carta de António Francisco Barata, assinada pelo mesmo, dirigida aos conservadores da Biblioteca Pública de Lisboa e da Torre do Tombo sobre a aprovação de uma publicação de sua autoria sobre a história da Biblioteca de Évora (s.d.); algumas cartas particulares com bastante interesse, entre elas uma carta dirigida a D. Fernando Maria Soliz, Marquês de São Fernando, com algumas memórias históricas sobre as invasões francesas em Portugal e na cidade de Évora, e uma carta de Frei António da Cerveira, morador em Alcobaça, datada de 7 de Outubro de 1833, sobre as guerras liberais; Decretos sobre celebração de efemérides reais; algumas folhas com prosa e estrofes; uma peça de teatro intitulada "Cegada Carnavalesca - Os Efeitos da Tachada", composto por 5 figuras, cujo autor é E. R. Jamim, data de 20 de Dezembro de 1901; um pequeno caderno com as falas da personagem "Maria" da peça "Um naufrágio nas costas da Bretanha", drama em 4 actos, representada pela "Actriz Cândida", s.d.; um pequeno caderno, que refere "he da soror Maria José de São Jerónimo", com orações rezadas pelo Papa Pio V, durante 12 dias, s.d.; um manuscrituo denominado "Memorie della venerata nostra madre foudatrice", sobre Paula Frassinetti, fundadora da Congregação das Irmãs Doroteias, refere que os textos são "Propriedade da Casa de Évora", s.d.; um maço de documentos de despesa da Biblioteca, pagas por Nicolau Joaquim Salles Lobo (1873-1889); um maço de cartas remetidas a Nicolau Joaquim Salles Lobo; relações de livros que foram a encadernar ao mestre Francisco da Cunha Bravo (1880-1887); um maço de bilhetes de lotaria da Real Casa Pia de 1817 a 1833.
Capa: Contas correntes da receita e despesa do Conselho da Fazenda, de que foi tesoureiro Manuel Luís Coelho, nos anos desde de o 1º de julho de 1779 até o último de dezembro de 1787; Revista. Contém: Receitas - resumo da importância do dinheiro recebidos do Erário Régio para as despesas miúdas feitas com o expediente do dito Conselho e Casas subalternas, lançadas nos livros diários da Contadoria Geral de Lisboa e seu termo; Despesa - relação das despesas com o expediente do Conselho da Fazenda e Casas subalternas (nestas encontra-se entre outras o pagamento feito ao abade do Mosteiro de São Bento da Saúde pelo aluguer das casas do Real Arquivo da Torre do Tombo de 240.000 réis por seis meses e de ajudas de custo pagas a José da Silveira Morais Barba Rica, ao desembargador João Pereira Ramos, a João Francisco Sande e Manuel Caetano Lopes de Veles Pestana; missas da Colegiada de Nossa Senhora da Conceição dos Freires da Ordem de Cristo); resumo geral das despesas; conta corrente do tesoureiro e saldo da sua conta. Ajustamento da conta feito a 10 de março de 1799 e revista a 28 do mesmo mês e ano. Por despacho de 30 de abril de 1799 foi mandado pagar as devidas remunerações aos encarregados do ajustamento desta conta ao segundo escriturário da Contadoria Geral da Província da Estremadura Francisco de Paula da Silva, nomeado em contador, a José Pereira Pessoa, praticante da mesma provedoria nomeado em escrivão, e a António José Coelho da Fonseca, escriturário supranumerário desta contadoria, nomeado como revisor.
Constam: inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de São Tiago de Chamoim, termo da vila de Terras de Bouro, naturalidade dos avós paternos, Martinho Fernandes e Ana Dias, no lugar de Sourelas, termo de Soure, naturalidade do avô materno, Manuel de Oliveira, e na vila de Estremoz, naturalidade da avó materna, Maria Nunes, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitórias, secretas e comissões de Frei Jerónimo da São José, provisor das justificações "de genere" do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, a escritura de compra de umas casas na Rua do Arco em Estremoz, que fez o habilitando a António Dias e sua mulher Catarina Dias, a certidão do testamento de Ana Martins Souto, viúva de Gonçalo Maldonado, efectuado no ano de 1683, e o termo que assinou o seu sobrinho como testamenteiro e administrador da capela instituida pela mesma, o Padre Luís Álvares Silveiro, que constavam no Tombo da Santa Casa da Misericórdia de Estremoz, e os editais do património afixados na Igreja Matriz de Estremoz e na Igreja de São Tiago, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de ordens de epístola; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa (mandados, comissões e secretas para se fazerem inquirições de “vita et moribus”, declarações em como não possuia impedimento para receber as ordens requeridas, declarações em como exercitara as mesmas, petições do habilitando para correr folha pelos escrivães do juízo da conservatória secular, da correição geral e do juízo eclesiástico, e os deferimentos para auferir as ordens).
Nome do autor: Zurara, Gomes Eanes de. Cronista-mor. Cronista régio sob o reinado de D. Afonso V, Gomes Eanes de Zurara nasceu cerca de 1410 e morreu entre 1473 e 1474. A partir de 1454, substituiu Fernão Lopes nas funções de guarda-mor da Torre do Tombo. A sua atividade como cronista, documentada desde 1450, ano em que termina a Crónica da Tomada de Ceuta, compreende ainda a Crónica do Infante D. Henrique ou Livro dos Feitos do Infante, denominada Crónica dos Feitos da Guiné, elaborada entre 1452 e 1453 e refundida pelo cronista após 1460; a Crónica de D. Pedro de Meneses, composta entre 1458 e 1464; e a Crónica de D. Duarte de Meneses, elaborada entre 1464 e 1468. O original corresponde à narração mais detalhada e verídica, que se conhece, da conquista da cidade por D. João I, ocorrida em 21 de Agosto de 1415. Constitui também a fonte das memórias escritas posteriormente. Começou a ser escrita em 1449 e foi terminada em Silves, a 25 de Março de 1450 (cap.º 105), provavelmente, a partir de memórias coligidas anteriormente pelo autor, bem como, de capítulos do livro 3 da Virtuosa Benfeitoria, do infante D. Pedro, do capítulo XIX do Leal Conselheiro, do rei D. Duarte, de memórias de pessoas que participaram nos conselhos e na execução da expedição a Ceuta, nomeadamente, o infante D. Henrique. O autor foi, também, contemporâneo de alguns acontecimentos relatados. A obra completa está dividida em 105 capítulos. Este exemplar começa a meio do cap. XI. Texto escrito a duas colunas, cada uma com 33 linhas. Apresenta iniciais miúsculas iluminadas, tarjas iluminadas com motivos vegetalistas e caldeirões a azul e ouro. Na lombada apresenta a seguinte informação: "Chronica de El Rey Dom João I, Livro I, Duplicado"
Parte 2 maço 256 De 5 de Maio de 1583 até 31 de Dezembro de 1585. Número sucessivo 39875 até 39935. Com 150 documentos que constam de ordens do duque de Gandía, do marquês de Santa Cruz e de Diogo de Medina para pagamento de soldos e para se entregar munições de guerra e boca para a guarnição de diferentes fortalezas e navios; livro do assentamento de praças de soldados; listas de mostra de gente de guerra; provisões para se extrair da Torre do Tombo certas certidões; cartas insignificantes; conhecimentos e recibos de soldados, oficiais militares e outros papéis da Vedoria inutilíssimos. Entre estes estão os documentos abaixo. Documentos: 106 - Cópia do padrão de 40 réis de tença com o hábito de Lourenço Estaço Trigueiro; 139 - Cópia dos alvarás para os pagamentos de juros, tenças e ordenados que se deviam fazer pela casa da India e Mina, se fazerem por folhas que se mandaram lavrar atualmente e não como se praticava dado em Lisboa a 1 de Julho de 1585. Para aquelas que tiverem juros na Casa da India e Mina e os quiserem mudar para outro qualquer almoxarifado a fim de haverem o pagamento dele, o poderem fazer pagando à fazenda real a metade do valor dos ditos juros a razão de 16 réis o melhor com a cláusula de que não o fazendo em certo tempo, se haver por extinto o dito juro. Dado em Valladolid a 30 de Setembro de 1585. Para na Casa da India e Mina somente se pagarem os juros de mosteiros, igrejas e misericórdias e ordenados. Dado em Lisboa a 15 de Outubro de 1588. Para se cumprir inteiramente o alvará do ano de 85 sobre o pagamento dos juros da Casa India e Mina; 141 - Condições com que se rematou a contracto da pimenta da India e Malaca.
Parte 2 maço 258 De 9 de Setembro de 1587 até 31 de Dezembro de 1588. Número sucessivo 40022 até 40160. Com 138 documentos que constam de alvarás para se tomarem contas e fazer certos pagamentos de provisões para se extrair da Torre do Tombo várias certidões, e do bispo D. Jorge de Ataíde sobre diferentes emprazamentos nos coutos de Alcobaça; ordens do marquês de Santa Cruz, general de artilharia de D. Afonso de Baçan, general da Armada, do conde de Fontes [sic, por Fuentes], do provedor-geral da Armada, e outras para pagamento de soldos, para se dar mantimentos para a Armada; conhecimentos e recibos de soldos; folhas do recebimento e despesa de certos pagadores e tesoureiros; listas de mostra de diferentes companhias; certidões; cartas, relações de apetrechos de guerra e outros papéis insignificantes. Entre estes estão os documentos abaixo apontados. Documentos: 1 - Consulta a favor de Rui Teles, em a qual pretende, em satisfação de seus serviços, que sua majestade lhe mande tomar em pagamento uma dívida de 570.739 réis; 2 - Consulta a favor de António de Paiva, em a qual pretende o ofício de executor das dívidas dos Contos, para casar com Brites de Azevedo; 3 - Assento do Desembargo do Paço sobre as alçadas dos julgadores; 4 - Consulta a favor de António Diniz, em a qual pretende se lhe pague 80.000 réis que se lhe ficaram devendo de 2 anos antes de se apartarem os tribunais da Fazenda; 18 - Assento do Desembargo do Paço para que as pautas dos vereadores e oficiais de que se costuma fazer eleição em Vila Franca de Xira e Aldeia Galega, em que há juízes de fora, se fizessem pelos corregedores das comarcas.
Capa: 1820; Livro para receita e despesa; (1.º); L.º 3.º N. 670. Lombada: Real Erário, 14. Termos de abertura e encerramento, bem como rubricas, da responsabilidade de João António Ferreira de Moura, corregedor da Comarca de Vila Real. No f. 1v encontra-se o auto de abertura e regulação do cofre geral em conformidade com a portaria do Erário Régio de 29 de Fevereiro de 1820. No f. 2 encontra-se a certidão da nomeação do tesoureiro geral deste cofre. Ambos os documentos encontram-se assinados pelos seus intervenientes. Corregedor: João António Ferreira de Moura. Tesoureiro geral do Cofre da Comarca de Vila Real: Brás Gonçalves Pereira. Procurador da Fazenda Real: João Batista Pereira Coelho Monteiro. Escrivão da Fazenda Real: João Batista de Araújo. Escrivão ajudante do cofre geral: José Rodrigues Gaspar. As saídas são na sua maioria referentes às entregas feitas: ao condutor da pagadoria de Chaves, Francisco Borges Delgado; ao encarregado do Depósito de Vila Real, José Vitorino Guedes Vás; ao administrador do correio de Vila Real, Francisco Inácio Pereira Rubião, ao condutor do departamento de Trás-os-Montes, António José Pinto; ao oficial da tesouraria geral das tropas, José António de Andrade; ao fiel do exército, José Luís de Medeiros Velho. As entradas temos as remessas feitas pelo corregedor desta comarca e pelos juízes de fora da Vila de Alijó e vila de Santa Marta. Relativamente ao ano morto, pelos benefícios eclesiásticos temos os benefícios de Santa Marta de Borbela e de Santa Maria de Adoufe. Contém um registo sobre o quinto ordinário de 1825, referente à capela de Santa Maria do Rosário de Constantim de que era donatário José Vitorino Holbech, por não se saber os bens e os foros desta capela por não haver tombo.
O foral foi concedido por D. Manuel, assinado em Évora a 20 de Novembro de 1519, concertado e sobscrito por Fernão de Pina e confirmada por D. Sebastião em 1578 mandado fazer por ordem régia, po António de Castilho, desembargador da casa da Suplicação e guarda mor da Torre do Tombo. Tem na sequêcia do foral o traslado da doação da vila de Enxara dos Cavaleiros. Carta de D. Sebastião, na qual está inserta uma de D. Manuel de confirmação de uma carta de D. João II, datada de Lisboa, 1 de Março de 1483, e nesta a pedido do Conde de Penela vem o traslado seguintede uma carta de D. João I, dada no Porto, em 5 de de Outubro de 1439, escrita por Gonçalo Caldeira, pela qual, querendo galardoar os serviços de Fernão Martins Coutinho, e sua mulher, dona Leonor, pela qual fazia novamente vila o seu lugar de Enxara, com a aldeia do Ulmarinho, "e houvessem jurisdição apartada sobre si e a tirava e isentava do termo do castelo de Torres Vedras e de toda a jurisdição cível e crime, tirando el-rei para si a correição, a alçada e as apelações. E Fernão Martins pudesse pôr juizes em todos feitos cíveis e crimes, e confirmar os que fossem eleitos pelo concelho. E defendia que os juizes e justiças de Torres Vedras, que mais se não intrometessem a usar de jurisdição ou sujeição alguma no lugar de Enxara, nem mandassem fazer coisa alguma como seus sujeitos, pois desse dia para sempre os havia por isentos e tirados de toda a jurisdição, poderio e território e termo desse lugar".
O resumo está intitulado "Alcaidaria mor de Ponte de Lima". É referente a uma "Certidão em pública forma tirada da Torre do Tombo da carta de confirmação de el Rei D. Sebastião da mercê da Alcaidaria mor de Ponte de Lima que el Rei D. Afonso V fez a D. Leonel de Lima de foro e herdade e a D. João de Lima seu filho do reguengo, e portagem censos de casas que tinha na dita vila para ele, e para um seu filho como consta da mercê que teve do dito rei, e tendo atenção à mesma despesa que o dito Leonel de Lima fez, e havia de fazer na fatura do dito castelo, e não tem renda alguma como tem outros, lhe fez mercê para todo sempre de juro e herdade para ele dito D. Leonel de Lima e seus herdeiros ascendentes, e descendentes por linha direita do reguengo, portagem, e a censos de casas, de modo que o dito reguengo, e mais coisas para sempre fiquem anexos ao dito castelo, e como sua propria renda, e andem sempre com ele naquelas pessoas de juro, e herdade a quem se fez mercê e doação do dito castelo. Doutrossim fez mercê ao dito Leonel de Lima de que outro reguemgo que tem na dita vila chamado das [mestras] se anexasse ao dito castelo como sua propria renda, e ande sempre no dito D. Leonel de Lima e seus herdeiros por linha direita como dito é - foi a mercê feita na vila de Samora a 20 de Outubro de 1475. Foi confirmada esta carta por el Rei D. Sebastião no ano de 1575". Tem registado o n.º 905
Contém doações e públicas formas de doações relativas ao couto e de verbas das inquirições mandadas fazer por D. Afonso III nos julgados da Maia, de Refóios, de Aguiar de Sousa e de Vermoim, bem como da jurisdição nos coutos de Landim e da Palmeira, requeridas, respectivamente, pelo prior do mosteiro de Landim e pelo bispo de Viseu, à Torre do Tombo. Estão assinadas pelos guarda-mores e cronistas-mores, Rui de Pina e Fernão de Pina. Contém a nomeação do reitor da igreja de Santa Maria de Ribeiros, da terra de Montelongo, feita em Landim, pelo arcebispo D. Martinho, em 1405, a que está apenso um selo de cera escura em cocho também de cera. Contém também os prazos feitos pelos priores do mosteiro de Landim, confirmados pelos provisores e vigários gerais dos arcebispos de Braga, D. Jorge da Costa, D. Diogo de Sousa, e pelo Senhor D. Duarte, comendatário perpétuo do mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. Contém ainda prazos feitos por D. Miguel da Silva, bispo de Viseu, escrivão da puridade e administrador dos mosteiros de Santo Tirso e de Landim, em 1520, e prazos feitos por D. António da Silva, comendatário e administrador perpétuo dos referidos mosteiros. Inclui a sentença dada contra o mosteiro de Santo Tirso sobre a jurisdição cível de Ervosa e da ermida de S. Bartolomeu, em 1599. Terceiro traslado da declaração de Frei Basílio da Ascensão, abade do mosteiro de Santo Tirso, em como era favorável ao concerto celebrado com o prior e convento do mosteiro de Landim, relativo às várzeas, dízimos e primícias, aos caneiros do açude da azenha da Palmeira, e à cura dos fregueses da igreja de S. Bartolomeu, de 1606. Precatório de 1620. Os originais estão na sua maioria cosidos a cópias em papel.
A série reúne públicas formas dos Livros 1, 2, 3, da série dos Títulos Extravagantes, os Livros 3, 4, 6, 7, 9, 10 da série de Prazos antigos - designadas por Livros Novos dos Prazos - e inclui também os Livros dos Armários 1-13, 21, 22, 30, 31, 37 e 38, 39-44 constituídos pelos traslados dos documentos de alguns armários. Nestes, os documentos em mau estado, com texto apagado, ou considerados escusados, não foram trasladados, havendo, em cada caso, uma breve descrição do assunto. A pública forma foi decidida pela necessidade de se escreverem na letra do século XVIII os documentos antigos de leitura difícil. Obedeceu à forma ordenada na provisão e alvará de éditos copiados no princípio do primeiro livro novo dos prazos, ao despacho da Mesa do Desembargo do Paço, dada ao Dr. Sérgio Justiniano de Oliveira, corregedor dos orfãos da Repartição do Meio e bairro de Santa Justa, copiada no livro quinto novo dos prazos, fl. 303-303 v.º, ao despacho da Mesa do Desembargo do Paço, de 23 de Julho de 1734, trasladada no liv. 78 (livro do armário 39, fl. 2) e da provisão copiada no liv. 76 (livro do armário 31, fl. 1 v.º). Realizada na casa do arquivo e cartório do mosteiro, a pública forma foi iniciada na presença do desembargador João Baptista Armão Henriques, e continuada com o desembargador Sérgio Justiniano de Oliveira, substituído pelo Dr. Francisco Xavier de Oliveira, ouvidor da Alfândega de Lisboa. Foram ainda nomeados os cartorários do mosteiro, Fr. José da Natividade, a quem sucedeu o padre D. Manuel de Santa Catarina, e os tabeliães de notas, Severino Martins do Vale e António Rodrigues Marques. Foram notários, da parte do mosteiro, Manuel Luís de Carvalho e António Baptista da Silva, tabeliães proprietários e escrivães do cartório e tombo. Têm índice, salvo as públicas formas dos títulos extravagantes.
Abrange o Minho e Trás-os-Montes. Contém cartas de doação, de privilégio, de privilégio de couto, de contrato, de aprovação de contrato, de quitação, de licença (para fazer um hospital, para fazer feira), cartas de confirmação (de contrato, de perfilhação, de acordo, de doação), de ofício, de poder para pôr alcaide, de liberdade, cartas de aforamento, de segurança, carta de foro. Contém também cartas de capítulos especiais concedidos a vilas e a cidades, de capítulos de cortes. Contém ainda documentos relativos à administração de capelas instituídas em diferentes igrejas, ao cabido da sé do Porto e de Braga, ao administrador do bispado de Tui. Inclui verba do Alvará de 12 de Fevereiro de 1540, relativo à portagem de Arco de Baúlhe, no concelho de Cabeceiras de Basto, registado na Torre do Tombo, em 27 de Fevereiro do mesmo ano, a fl. 36 v.º-38, em cumprimento do citado Alvará, e autenticada por Fernão de Pina. Contém tabuadas organizadas tematicamente com iniciais iluminadas: a primeira com T iluminado (de Título) contém os nomes dos particulares e os bens possuídos (organizado por nomes de pessoas) e cartas de aforamento; a segunda com T iluminado (de Título) refere as cidades vilas e lugares, comunidades em mesteres, estudo, casas de justiça e direitos reais, ofícios, reguengueiros e outros (organizado por nomes de localidades); a terceira com T iluminado (de Título) menciona as igrejas, mosteiros, hospitais, administrações de capelas, casas de províncias, confrarias, entre outros (organizado por instituições, e assuntos). Códice autenticado pelos doutores Francisco Barradas (Franciscus) e Gabriel Gil (Gabriel Licenciatus). Fólio iluminado, «Dom Manvel» escrito em letra capitular, contendo o registo da carta de D. Manuel pela qual mandou fazer os livros que vieram a ser designados por Leitura Nova. Refere no final do códice que foi acabado no dia 28 de Julho de 1521.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: não consta do processo. A falta já é detetada num despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1785-09-17 (f. 67 v.º-68), em que se determina a apresentação da instituição e o tombo dos bens desta capela, pedido este que é reiterado em despachos de 1792-03-14 (f. 69 v.º) e 1796-06-08 (f. 70 v.º). ENCARGOS (ANUAIS): missa cantada e ofertada no convento de São Francisco do Funchal. BENS DO VÍNCULO: casas na rua das Pretas, conforme consta de uma diligência efetuada em 167[…]-04-27 (f. 37 v.º), em que Diogo de Ornelas de Vasconcelos informa que, de 167[3] em diante, era administrador o sobrinho Álvaro de Ornelas de Vasconcelos «por lhe ter larguado ho quinham das casas da rua das Pretas em que esta imposto este leguado». Uma nota na f. 2 refere que lhe «vemde[u] seu tio Diogo de Ornelas». SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta do processo, mas o primeiro administrador parece ter sido a irmã D. Ana de Melo. Em 1609 já presta contas D. Catarina, mulher de Aires de Ornelas de Vasconcelos, seguindo-se Diogo de Ornelas de Vasconcelos e Álvaro de Ornelas de Vasconcelos, atrás mencionados. ADMINISTRADOR EM 1586-07-08, data da primeira quitação (f. 4-4 v.º): a irmã D. Ana de Melo, por seu procurador António Mendes. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Aires de Ornelas Cisneiros. Outros documentos: F. 73 v.º – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1808-12-12, a ordenar o exame à instituição e fundação desta capela, para se verificar se é «da classe daqueles de cujos bens se deve fazer a descripção tupografica».
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-4) aprovado em 1719-07-12, pelo tabelião de notas do lugar da Ribeira Brava, Jerónimo Teixeira. ENCARGOS (ANUAIS): seis missas rezadas com esmola de 160 réis cada uma. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta numa fazenda no Monte Gordo, Ribeira Brava, que comprara aos herdeiros de Nicolau Rodrigues. Uma nota na f. 1A refere a fazenda no Monte Gordo e umas casas na rua que vai para a Bagaceira. SUCESSÃO: nomeia a mulher Constança de Aguiar, depois a filha Josefa Maria de Santo António, podendo esta designar «quem lhe pareser». ADMINISTRADOR EM 1719-09-13, data da primeira quitação (f. 5): a mulher. Por ocasião da abertura dos autos, em 1724, presta contas o genro Tomé Fernandes de Freitas, por sua sogra. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Antónia Pestana Bettencourt. A última conta (f. 52-52 v.º) é tomada em 1777-07-08, assinalando-se o incumprimento respeitante aos últimos treze anos, ascendendo a dívida a 15$600 réis (78 missas a 200 réis cada uma). EXTINÇÃO DO VÍNCULO: na mesma conta atrás aludida, regista-se que, uma vez satisfeita as missas em falta, esta capela ficaria extinta para o futuro, por provisão régia registada no Tombo 12.º, f. 154-155 do Juízo. Outras informações do testamento (f. 2-4): FREGUESIA: Ribeira Brava. TESTAMENTEIROS: a mulher, a filha e o padre cura Manuel Fernandes Madeira. ENTERRAMENTO: igreja da Ribeira Brava. LITERACIA: sabe escrever, não pode assinar o testamento. TESTEMUNHAS: Domingos Dias, tabelião de notas do lugar da Ribeira Brava; capitão Bartolomeu Bettencourt de Atouguia; José Ferreira da Silva; José Ferreira Garcês; Manuel Pestana da Silva; Manuel da Silva.
Contém 24 processos de apoio no âmbito do FACC às seguintes entidades: Tipo 1: Centro de Matemática e Aplicações Fundamentais da Fundação da Universidade de Lisboa - Estadia do cientista Victor Starovoitov; Fundação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa - Estadia do cientista James H. Scrivens; Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa - Estadia do cientista Francisco Rodriguez Reinoso; Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo - Estadia dos cientistas Daniel Ducharme e Carol Couture. Tipo 3: Universidade Atlântica - Seminário "Mudança Global"; Centro Internacional de Matemática - Escola de Verão sobre os Fundamentos Matemáticos da Computação"; Associação de Professores de Matemática - ProfMat 97 "Encontro Nacional de Professores de Matemática" e "II Encontro Regional de Professores de Matemática"; Associação Juvenil de Ciência - "XV Encontro Juvenil de Ciência"; Associação dos Estudantes do Instituto Superior Técnico - ECOIST "Ambiente e Engenharia"; Secção de Geologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - "XIV Reunião de Geologia do Oeste Peninsular"; Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra - "Third European Feminist Research Conference"; Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa - "2ª Conferência da Sociedade Portuguesa de Investigação em Economia"; Sociedade Portuguesa de Vácuo - "III Reunião Ibérica do Vácuo e suas Aplicações" e "2nd EuropeanTropical Conference on Hard Coating"; Sociedade Portuguesa de Química - "2º Encontro Nacional de Química Orgânica"; Sociedade Portuguesa de Hemorreologia e Microcirculação - "10th European Conference on Clinical Haemorheology"; Sociedade Portuguesa de Electroquímica - "IX Encontro da Sociedade Portuguesa de Electroquímica"; Sociedade Portuguesa de Bioquímica - "5ºs Jornadas de Biologia das Leveduras" e "3º Congresso de Radicais Livres em Química, Biologia e Medicina"; Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior Técnico - "III Workshop Europeu de Química, Energia e Ambiente"; Departamento de Engenharia Electrotécnica do Instituto de Sistemas e Robótica - "Autonomous Robotic Systems"; Instituto Superior de Psicologia Aplicada - "I Colóquio de Psicologia e Educação" e 2º Colóquio de Psicologia Social e Clínica "Sexualidade e Morte: Pensar no que se vem Fazendo".
A Condessa de Oeynhausen, [D. Leonor de Almeida], [1750-1839], acusa a receção da carta de [António de Araújo]. Refere a sua tristeza e desconsolo pelo desencontro com o filho [Conde de Oeynhausen] [João Ulrico], que partiu na 2.ª feira para Londres para ir buscá-la e ela chegou na 6.ª feira seguinte a Lisboa. Foi recebida com civilidade em Lisboa, respeitando-se assim as ordens do Soberano. O governo mandou suster a venda dos prazos que lhe pertencem. Queixa-se da legislação em que se apoia o juíz do seu processo e dos discursos que em privado veiculam "axiomas de justiça, de bondade, e desejo da restauração das famílias disgraçadas", mas nos atos públicos "a linguagem é sempre feroz". Pede o auxílio do destinatário [Min. da Marinha e Conselheiro de Estado] para conseguir um novo Aviso que lhe permita entrar nas suas casas assim que o encarregado de negócios inglês de lá saia; e um decreto régio para que o fisco devolva as fazendas de Almeirim e Almada, sem que seja necessário a apresentação dos documentos que se extraviaram, queimaram e venderam a "pêzo para os confeiteiros". Está muito doente e não tem meios para pagar médicos nem criados e nem carruagem tem. A boa vontade dos Governadores do Reino não a pode salvar, porque não têm poderes para revogar as injustiças que lhe movem. A pensão que recebia foi caucionada em Londres para poder sair e que por isso não pode recuperar os papéis que estão na Torre do Tombo e que sem eles não querem entregar-lhe o Morgado. Enquanto isso destróiem tudo o que pertence a sua casa, contra a vontade de S.A.R. e dos Governadores do Reino, conforme lhe disse Morgado de Olhão. Soube pelo secretário do núncio que o destinatário não passa bem de saúde.
Contas, acórdãos, eleição de oficiais, correspondência, cartulários, provimento de cónegos, prazos, permutas e compras, tombos dos bens e escrituras.
A secção contém livros de receita e despesa, livros dos dizimos, escrituras e tombos de propriedades pertencentes às colegiadas.
Registos de baptismos, casamentos, óbitos, registo de visitações, tábua de missas, tombos e registos de usos e costumes.
Documentação referente à área financeira da comenda, contendo registos de tombos que consistiam no cadastro de bens.
Documentação referente à área de financeira da comenda, contendo registos de tombos que consistiam no cadastro de bens.
Documentação referente à área financeira da comenda, contendo registos de tombos e de prazos que consistiam em vários reconhecimentos.
Documentação referente à área financeira da comenda, contendo registos de tombos que consistiam no cadastro de bens.
Compêndio e resumo da informação contida nos tombos da Comenda de Águas Santas no ano de 1770.
Alvará. Oficial da Secretaria das Arrematações e Tombos das Comendas Vagas do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens.
Carta. Aumento do terço de ordenado como Conservador e professor de diplomática no Real Arquivo da Torre dos Tombos.
Códice factício que reúne escrituras originais, contratos de locação, sentenças, tombos, sentenças, demarcações, carta régia. Tem capa forrada a tecido.
Actas, Alvarás, Provisões, Escrituras, Processos judiciais, Treslados, Saúde e Assistência, Receitas e despesas, Tombos, Correspondência vária, Documentação vária.
O conjunto documental distribui-se pelas seguintes áreas: prazos, arrendamentos, compras, demarcações, demandas, letras pontifícias, tombos, admissões.
O conjunto documental distribui-se pelas seguintes áreas e/ou tipologias documentais: laudémios, foros, vedorias, tombos, arrendamentos, cartas, igrejas.
O conjunto documental distribui-se pelas seguintes áreas: freguesias, igrejas anexas, arrendamentos, dotes e testamentos, dívidas, pensões, tombos, recibos.
Contém na folha de rosto: - Ordem para se proceder à abertura do livro "o desembargador João Inácio Dantas Pereira principalmente encarregado da inspeção do Bairro da Ribeira numere e rubrique este livro que há-de servir para a descrição do mesmo bairro na forma do Decreto de 29 de Novembro do presente ano para o que tenho nomeado escrivão. Lisboa 15 de Dezembro de 1755 (o escrivão que tenho nomeado é o do Cível da Corte João Vilela Bastos. dia ut supra. Regedor". - Informação "este livro que foi destinado para o tombo das propriedades incendiadas do Bairro da Ribeira e se acha numerado e rubricado pelo desembargador João Inácio Dantas Pereira inspetor que foi do dito bairro e consta de trezentas e quarenta e sete folhas, se escreveu nele a descrição e tombo até folha 33 como ficou muito papel em branco serve também para os termos de adjudicação que se fizerem dos terrenos do dito bairro que começam a folha 68 e para os termos de avaliação dos palmos de terreno que se comprarem e venderem que começa a folha 314 w para constar disso como inspetor que sou atual do dito bairro mandei fazer este termo pelo escrivão das inspeções em Lisboa 16 de Novembro de 1762 João Álvares de Carvalho o escrevi. Joaquim Gerardo Teixeira". Contém a folha de rosto verso: - Auto de tombo "aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de mil setecentos e cinquenta e seis nesta cidade de Lisboa pelo desembargador dos Agravos, João Inácio Dantas Pereira inspetor principalmente encarregado na inspeção e medição do Bairro da Ribeira me foi dado o presente livro por ele rubricado e numerado para efeito de se continuar com engenheiros nomeados os capitães Gregório Rebelo Guerreiro Camacho, Francisco José de Melo e José Monteiro e Oliveira na forma de Decreto de Sua Majestade ao diante copiado depois do qual se segue a dita medição que teve princípio em os vinte e oito do dito mês de que fiz este termo e eu João Vilela Bastos o escrevi". - Cópia do Decreto de 29 de Novembro de 1755. Contém de folha 2v. a folha 32v.: Medição e descrição onde se referem: - Arcos: Arco de Jesus, Arco de São Pedro de Alfama. - Becos: Beco da Mosca ou Rua da Silva, Beco das Portas do Mar, Beco de João Seco, Beco de Santo António, Beco de São Martinho, Beco de São Pedro Beco sem saída, Beco do Menino Jesus, Beco do Pardieiro, Beco do Pasteleiro. - Boqueirões: Boqueirão da Palha, Boqueirão do trigo. - Chafarizes: Chafariz de El Rei, Chafariz Real. - Edifícios: Alfândega, Casas de Despacho da Almotaçaria da Ribeira, Casas do Despacho da Irmandade Nossa Senhora da Conceição, Casas do Despacho da Saúde, edifício da Misericórdia, Casas do Despacho da Sisa da Fruta, Casas do Despacho e Direitos da Casa de Bragança, Ermida de Nossa Senhora da Piedade, Igreja da freguesia de São João da Praça, Tribunal das Sete Casas. - Fancarias. - Fortes: Forte da Ribeira. - Palácios: palácio de Francisco de Távora, palácio do Conde de Coculim, palácio do Conde de Vila Flor, palácio do Duque de Aveiro, palácio do Marquês de Angeja, palácio do Marquês de El Rei. - Praças: Praça pública da Ribeira, Praça do Marechal. - Ruas: Rua da Misericórdia, Rua das Atafonas, Rua das Canastras, Rua de São João da Praça, Rua de Tente Lá, Rua Direita que vai da Praça da Ribeira até ao Chafariz de El Rei, Rua do Varão, Rua dos Armazéns. - Tribunas: tribuna de São João da Praça. Outros: Portal do Terreiro, guarda de Moura de Catarina Rosa, viúva de Luís Rodrigues Lopo, passagem para o mar entre a alfândega e o forte, escada para as Portas do Mar, torre da fortificação, passadiço para a tribuna de São João da Praça, nicho de Santo António. Contém de folha 32v. a 33: - Declaração sobre a conclusão da medição feita com o desembargador dos Agravos, João Inácio Dantas Pereira, inspetor do bairro, engenheiros os capitães Gregório Rebelo Guerreiro Camacho, Francisco José Rebelo, José Monteiro de Oliveira. - Informação “declaro que não vai assinado pelo capitão engenheiro José Monteiro de Oliveira por se achar falecido até meio que devia assinar o termo retro. Lisboa 17 de Maio de 1757. João Vilela Bastos.” Contém de folhas 68 a 79 os termos de obrigação, adjudicação e posse, com indicação das confrontações, medição e proprietário. Contém de folhas 316 a 322 os termos de avaliação das propriedades. Contém a folha 346: - Cópia do Decreto de 6 de Maio de 1769 pelo qual o rei manda que as propriedades por edificar, na Rua Augusta se ponham a lanços e se arrematem a quem por elas der mais, ficando livres e sem encargos, sendo colocado no Depósito Público o produto deles para se entregar, os que forem de vínculo, ao provedor das capelas, os que forem de prazos de 20 anos de foros e 3 laudémios, aos senhorios diretos. Manda também que a arrematação seja feita na presença do desembargador inspetor do bairro e do sargento-mor engenheiro José Monteiro de Carvalho. E que o mesmo procedimento se aplique às outras ruas da cidade que foram incendiadas. Manda que o arcebispo regedor cumpra e faça cumprir este Decreto. O Decreto refere o Alvará de 12 de Maio de 1758 respeitante às propriedades que se deviam adjudicar na Rua Augusta. Muitos proprietários tomaram posse, mas muitas propriedades ficaram por edificar, com prejuízo do público e do projeto da dita rua, uma das principais da cidade. Contém na folha 347 v: - Termo de encerramento: “tem este livro que há-de servir para a descrição do Bairro da Ribeira na forma do Decreto de 29 de Novembro do ano próximo passado trezentas e quarenta e sete folhas que todas vão numeradas e rubricadas por mim com a rubrica seguinte Pereira de que uso. Lisboa, 3 de Janeiro de 1756. João Inácio Dantas Pereira”.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-6 v.º) feito em 1483-08-21, em Câmara de Lobos, por Afonso Lopes, tabelião público na dita vila pelo duque D. Diogo. Traslado de 1796, extraído do Tombo 2.º dos Resíduos, f. 231. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador jazia doente em cama; temia o seu passamento e não sabe quando seria. ENCARGOS PERPÉTUOS: anualmente, missa rezada em todas as nove festas de Nossa Senhora, ditas com um círio de dois arratéis que se acenderiam no dito altar aos domingos e festas do ano, sendo estas missas por sua alma e de Beatriz Nunes, de quem ele se «sente encarregado por algum serviço que lhe fez» (f. 4); missa rezada às quartas-feiras; edificar e ornamentar e manter sempre reparado e ornamentado o altar de Santa Maria na igreja de São Sebastião, Câmara de Lobos, «tanto que for feita» (rebocar e acafelar todo o redor do altar; ornar com toalhas, frontal, imagem de Santa Maria com vestimenta de seda rasa, um bom manto de veludo ou damasco com estola e manípulo, um bom cálice de prata dourada pesando marco e meio, um bom missal, galhetas, um pano de linho com uma cruz pintada no meio para colocar diante da Virgem na Quaresma); ainda manda fazer uma arca para guardar a cera e ornamentos do altar, cuja chave só teria o testamenteiro e administrador. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (f. 16), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Lombada, com pensão de sete missas anuais. Em 1819-01-28 (f. 18-25) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra. SUCESSÃO: nomeia a sua alma por herdeira, visto não ter herdeiros forçosos, designando para primeiro administrador o testamenteiro João Galego, podendo este designar outro testamenteiro «e assi va descendente em descendente para sempre em tais pessoas que tenha conciencia e o fação bem» (f. 6). Os administradores receberiam pelo encargo 2.000 réis anuais e este cargo e a renda do vínculo nunca lhes poderia ser tirado por nenhuma justiça eclesiástica nem secular, estas apenas podiam constranger o administrador a cumprir como deviam. E caso as justiças mencionados e os administradores não fizessem como deviam amaldiçoa-os «venha sobre ele a maldição de Deus e de Santa Maria e de São Pedro e de São Paulo e ante Deus lhes responda por ela» (f. 6). BENS VINCULADOS: determina a partição de todos os seus bens com a mulher Maria Gomes, sendo que a sua metade dos bens móveis e escravos seriam logo vendidos para cumprimento das exéquias, missas e legados. Quanto aos bens de raiz, determina o seu arrendamento em fatiota, vinculando-os, e o rendimento seria aplicado em missas, reparo e ornamento do altar, e o que sobrasse «do mais que hi houver» seria para vestir dois pobres todos os anos e despender em missas, trintários e em obras meritórias. Os administradores fariam aproveitar os ditos bens, para que não se perdessem nem danificassem. O auto do tombo e medição da fazenda de Gonçalo Dias (f. 7/10), realizado em 1519-03-25, sendo então administrador Afonso Pires da Câmara, identifica os bens da capela: i) serrado no caminho do Estreito, acima do lugar de Câmara de Lobos, com um dia e noite de água da levada de São Bernardino, aforado ao fidalgo António Correia por 5.000 réis; ii) terra em Câmara de Lobos com casas sobradadas, vinha e canas, aforada por 3.000 réis a João Gomes, sucessor de João das Arcas. A medição e tombo fora ordenada pelo bacharel João Fernandes de Amil, juiz e contador dos Resíduos e provedor da Santa Cruzada nesta ilha e Porto Santo, sendo então alcaide de Câmara de Lobos Martim Rodrigues e medidor Fernão Teles. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal. Outras informações do testamento (f. 2 a 6 v.º): CÔNJUGE: Maria Gomes. Sem herdeiro forçosos, deserda todos os seus parentes. TESTAMENTEIRO: João Galego, morador no lugar de Câmara de Lobos, confiando na sua bondade e discrição (f. 5 v.º). ENTERRAMENTO: igreja de São Sebastião de Câmara de Lobos, diante do altar de Santa Maria, que manda construir. ESCRAVOS: o testador e a mulher libertam o escravo João Chamorro; determina que qualquer «das moças que couber a sua parte» (f. 5) sirva o testamenteiro durante cinco anos, sendo que depois seriam aforrados. Cônjuge: Maria Gomes. LEGADOS: 1.000 réis a Briolanja, mulher de Rui Vaz; 400 réis a Pedro, enteado de Martim Rodrigues, do tempo que o serviu; 100 réis ao Espírito Santo para a sua obra. CONTAS: se alguém cobrasse alguma dívida pagar-se-lhe-ia, sob juramento dos Santos Evangelhos. TESTEMUNHAS: frei Pedro, frade em São Francisco; frei Rodrigo Anes, vigário; João Gonçalves; Tomé Gonçalves e Aparício Gonçalves, filhos de Gonçalo Vaz, Martim Gonçalves, trabalhador. Outros documentos: F. 18 a 24 - Indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.
O Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima era masculino, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra. Foi fundado cerca de 1094 por Mendo Afonso e pelo seu pai Afonso Ansemondes. Em 1154, os fundadores cederam à comunidade de cónegos regrantes que aí se estabelecera todos os seus direitos sobre o mosteiro e igrejas anexas. Mendo Afonso doou-lhes o seu palácio e condado e esta doação foi confirmada por D. Afonso Henriques. Em 1154, o bispo de Tui, D. Paio, isentou o mosteiro e as respectivas igrejas anexas e, em 1163, o papa Alexandre III, pela bula "Desiderium Quod", fê-lo imediato à Santa Sé. Em 1258 o mosteiro era do padroado real. Manteve uma boa situação económica, como prova a quantia de 700 libras em que foi taxado no Catálogo das igrejas, comendas e mosteiros de 1320, distanciando-se significativamente dos restantes mosteiros do bispado de Tui situados em território português. Em 1564, D. Julião de Alva, bispo de Miranda e comendatário de Refóios, deu poder ao Prior de Santa Cruz para iniciar a reforma do Mosteiro, enquanto não chegasse a autorização papal para o incorporar à Congregação de Santa Cruz de Coimbra. O Mosteiro encontrava-se então quase em ruína. Em 1565, a 13 de Novembro, na sequência da concessão do Papa Pio IV ao rei de Portugal, do padroado dos mosteiros do reino, por alvará do Cardeal Infante foi autorizada a reforma e redução à Ordem e regra dos Cónegos reformados do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e união e incorporação perpétua do Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima. Em 1565, por alvará de 13 de Novembro, e por bula de Pio V, dada em 17 de Janeiro de 1566, os Mosteiros do Salvador de Moreira, do bispado do Porto, de Santa Maria de Landim e de Santa Maria de Refóios do Lima, do arcebispado de Braga, foram reformados na Ordem do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e incorporados na respectiva Congregação, sendo-lhes confirmados todos os privilégios apostólicos, jurisdições eclesiástica e secular e as doações régias. Em 1567, o prior de Santa Cruz e geral da Congregação, D. Jorge, tomou posse do Mosteiro de Santa Maria de Refóios do Lima pelo procurador-geral da Congregação; a respectiva bula papal foi expedida em 1572. D. Teotónio foi o primeiro prior trienal eleito e tomou posse das igrejas anexas, ermidas e oratórios, bens, propriedades e isenções do Mosteiro Em 1612, o Capítulo Geral de 17 de Maio, uniu o Mosteiro de S. Martinho de Crasto e Santa Maria de Vila Nova de Muía ao Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima, por 9 anos, no âmbito da faculdade dada pela Bula "Quaecumque ad Religiosorum commodum" de Clemente VIII, dada em Roma a 16 de Junho de 1601. A união incluía o benefício dos rendimentos e a apresentação dos curas e vigários perpétuos dos mosteiros anexados. A faculdade para nomear uma pessoa que em nome dos religiosos do Mosteiro de Santa Cruz e dos demais da sua Congregação, procedesse executivamente contra os devedores dos reguengos, direitos reais e rendas, como faziam os contadores da Fazenda para as dívidas à Fazenda Real, fundamenta a nomeação feita pelo prior de Refóios do Lima ao juiz de fora de Ponte de Lima, para assistir ao Mosteiro em todas as causas de execução, em 23 de Junho de 1728. Em 1742, a 30 de Janeiro, D. João V concedeu ao Mosteiro a assistência do procurador da coroa, em funções no strito da Relação e Casa do Porto, para as causas que movesse contra os que possuíam bens situados no seu couto e cujo domínio directo lhe era negado. Os bens - pratas, ornamentos, alfaias, livraria - do Mosteiro de São Teotónio de Viana, extinto em 1767, foram mandados depositar no edifício de Refóios de Lima. Em 1770, foi feito inventário do extinto Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima para ser unido ao Real Mosteiro de Mafra, em virtude da Bula de Clemente XIV e do beneplácito régio de 6 de Setembro daquele ano, de que foi executor o cardeal da Cunha. Por carta deste, datada do Palácio da Junqueira, de 15 de Setembro, mandava-se pôr em sequestro geral todos os bens do Mosteiro e fazer o seu inventário de acordo com o formulário proposto, ficando os bens sob custódia e confiados a diferentes depositários. Em 1792, a bula "Expositum nobis" concedida pelo papa Pio VI, em 3 de Abril, a instâncias da Rainha D. Maria I, foi executada por 3 sentenças de D. José Maria de Melo, bispo do Algarve e Inquisidor Geral, nomeado Juiz Comissário e Delegado para proceder com todas as faculdades apostólicas, recebendo também beneplácito régio. A primeira, dada em Lisboa a 10 de Maio de 1792, mandou remover os Cónegos Regrantes do Mosteiro de Mafra para outros mosteiros da sua Congregação, restituindo-o aos religiosos da Província da Arrábida da Ordem dos Frades Menores, e estabeleceu que a união e distribuição dos mosteiros extintos, cujas rendas tinham estado unidas a Mafra, se fizesse em benefício dos que continuassem a existir, restituiu-lhes os mosteiros extintos de São Vicente de Fora, de Grijó e provisionalmente o de Refóios de Lima, e aplicou os rendimentos dos outros a usos pios. Em 1793, a 13 de Agosto, D. Salvador da Encarnação, prior do Mosteiro de Santa Maria de Refóios do Lima, tomou posse dos passais, rendimentos e mais pertenças dos extintos Mosteiros de São Martinho de Crasto e de Santa Maria de Vila Nova de Muía, cabendo-lhe metade dos respectivos rendimentos, com a obrigação de enviar a outra metade ao Colégio da Sapiência de Santo Agostinho, por determinação do Capítulo Geral de 1769, 9.ª sessão, e por alvará de 11 de Abril de 1780. Em 1794, a segunda sentença, dada a 1 de Julho, mandou distribuir e aplicar os bens e rendimentos dos mosteiros extintos, que tinham estado unidos ao extinto mosteiro de Mafra, ou aplicados a outros fins. A terceira sentença, dada a 24 de Dezembro, estabeleceu os mosteiros que deviam constituir a Congregação dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho: Santa Cruz de Coimbra, São Vicente de Fora de Lisboa, Salvador de Grijó, Santo Agostinho da Serra, Santa Maria de Refóios de Lima e o Colégio da Sapiência de Coimbra, restituídos "in integrum" ao estado regular e conventual, com todos os bens, rendimentos, privilégios, isentos e padroados de que eram possuidores ao tempo da sua extinção. Estabeleceu o número prefixo de cónegos em cada um, num total de 230, exceptuando os inválidos, bem como o número de conversos e as sanções para os piores gerais infractores. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / Freguesia: Refóios de Lima (Ponte de Lima, Viana do Castelo)
Aspeto do altar-mor da igreja de Nossa Senhora do Monte Sião, matriz da freguesia de Amora (concelho do Seixal).
Aspeto do altar-mor da igreja de Nossa Senhora do Monte Sião, matriz da freguesia de Amora (concelho do Seixal).
Panorama de uma área da Quinta da Palmeira (concelho do Seixal), propriedade da família do fotógrafo, com destaque para a notável extensão de água que compõe a caldeira de um moinho.
Porteiro em pé, perfilado na entrada principal do parque Dom Carlos I (Caldas da Rainha), usando casacão e com o quepe suspenso na mão direita, em posição de deferência para com potenciais visitantes.
António Joaquim Ferreira (1880-1969), dito "Catitinha", de casaco comprido, fato e chapéu, em pé nas traseiras de uma casa, com a mão direita pousada no espaldar de uma cadeira de palhinha, e a segurar um caderno e outros papéis na mão esquerda.
Porteiro em pé, perfilado na entrada principal do parque Dom Carlos I (Caldas da Rainha), usando casacão e com o quepe suspenso na mão direita, em posição de deferência para com potenciais visitantes.
Provisão da portaria do marquês de Ponte de Lima data de 29 de julho de 1793. Foi registado no Livro da Matrícula a 6 de setembro de 1793. Foi registado na Secretaria do Regimento Geral das Mercês a 2 de setembro de 1793.
O alvará data de 26 de abril de 1660 e foi assinado pela regente Dona Luísa de Gusmão. Por ordem de Dom João V passou para a chancelaria a 3 de outubro de 1707. Foi registado no Livro das Mercês.
Reprodução da quarta e última página, não numerada, do testamento autógrafo de D. Georgina Wheelhouse de Almeida Lima (1824-1896; em solteira, Georgina Henriqueta Oom Wheelhouse), mãe do fotógrafo. O manuscrito foi lavrado na Quinta da Palmeira (concelho do Seixal), em 10 de julho de 1885.
Reprodução da terceira página, não numerada, do testamento autógrafo de D. Georgina Wheelhouse de Almeida Lima (1824-1896; em solteira, Georgina Henriqueta Oom Wheelhouse), mãe do fotógrafo. O manuscrito foi lavrado na Quinta da Palmeira (concelho do Seixal), em 10 de julho de 1885.
Reprodução da primeira página, não numerada, do testamento autógrafo de D. Georgina Wheelhouse de Almeida Lima (1824-1896; em solteira, Georgina Henriqueta Oom Wheelhouse), mãe do fotógrafo. O manuscrito foi lavrado na Quinta da Palmeira (concelho do Seixal), em 10 de julho de 1885.
Reprodução da segunda página, não numerada, do testamento autógrafo de D. Georgina Wheelhouse de Almeida Lima (1824-1896; em solteira, Georgina Henriqueta Oom Wheelhouse), mãe do fotógrafo. O manuscrito foi lavrado na Quinta da Palmeira (concelho do Seixal), em 10 de julho de 1885.
Lavrador a conduzir um arado puxado por uma junta de bois, num campo da Quinta da Palmeira (concelho do Seixal), propriedade da família do fotógrafo.
Os juízes do ofício de tanoeiro pediram ao Senado da Câmara de Lisboa uma cópia do seu Regimento que ardera no incêndio que se sucedeu ao Terramoto de 1755. O Senado autorizou, por despacho de 26 de Fevereiro de 1756. Inclui outros documentos posteriores relativos ao ofício, tais como acrescentamento do Regimento, e muitas outras petições, bem como as respostas do Senado e da Casa dos Vinte e Quatro, sendo o último texto datado de 1828. O ofício de tanoeiro floresceu consideravelmente com a pujança da produção e comercialização do Vinho do Porto. A região do Douro foi a primeira Região Demarcada do mundo. Dentro, alguns requerimentos originais dos juízes do ofício. Tem encadernação em pasta de madeira com decoração a ouro, cantos, brochos e fechos de metal. Encontra-se acondicionado em bolsa de proteção de pele, com fecho de latão.
A acta é datada de 29 de setembro de 1927. Apresenta uma reprodução da bandeira da vila de Monchique.