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Dado não dispormos de informação específica sobre este Juízo, a informação, que se segue, reporta-se à história e funcionamento dos Juízos dos Órfãos. A necessidade da existência de depositários oficiais não se verificou de uma forma simultânea em todas as áreas jurídicas que actualmente prevêem a existência de um depositário público como instrumento protector de bens e direitos. A protecção de menores, mais especificamente dos órfãos, foi a primeira em que publicamente se reconheceu a necessidade de serem criados depositários investidos de carácter e de responsabilidades públicas. As Ordenações Afonsinas, dadas em 1446, determinam no Livro IV, Títulos 87 e 91, que os juízes ordinários de cada vila ou lugar, ou os juízes especiais dos órfãos, onde os houvesse, obrigariam os tutores ou curadores dos órfãos a redigir um inventário de todos os bens que lhes pertencessem, o qual deveria ser entregue a esses juízes. Elaborado o inventário, eram os tutores ou curadores constituídos depositários oficiais e administradores de todos os bens móveis do respectivo menor tutelado ou curado. Anualmente, o juiz, o contador e o escrivão desse lugar tomariam as contas aos tutores ou curadores dos órfãos, julgando, a partir do inventário que se encontrava na posse do primeiro, da boa ou má administração praticada. O Livro I, Título 33 das mesmas Ordenações, determina explicitamente que os juízes ordinários ou especiais dos órfãos mandassem fazer logo aos respectivos tutores ou curadores "hum livro, e ponha-se nos almarios na Arca da cidade ou vila, e quando he treladado o inventario de todollos bens que aos menores acontecem", ordenando-lhes que em situações de má administração, por parte dos tutores ou curadores, eles mesmos assumissem, oficiosamente, as funções de curadores e administradores desses bens. As Ordenações Manuelinas, dadas em 1514, prevêem também, Livro I, Título 57, a existência de um juiz dos órfãos em todas as vilas e lugares que, com os respectivos termos, tivessem mais de quatrocentos vizinhos. Se o número de vizinhos fosse inferior, competiria ao juiz ordinário as funções de juiz dos órfãos. Esses juízes mandariam, imediatamente, redigir o inventário de todos os bens dos órfãos, que iria sendo actualizado, quanto à receita e despesa, pelo escrivão dos órfãos. As Ordenações Filipinas, Livro I, Título 88, § 31, confirmam a existência de um juiz dos órfãos nas vilas e lugares com mais de quatrocentos vizinhos, assim como a atribuição dessas funções aos juízes ordinários nos lugares que não atingissem esse número. Competia ao juiz dos órfãos mandar proceder rapidamente à elaboração do inventário de todos os bens dos órfãos e ao depósito integral de todas as quantias pertencentes a estes numa arca, especialmente construída para o efeito, da qual seria depositário uma pessoa abonada da respectiva vila ou lugar. Para além do dinheiro, seriam também guardados na arca "dois livros, um para receita, outro para despesa do dinheiro que se houver de meter e tirar dela". Esses livros seriam assinados pelo provedor da comarca e só poderiam ser tirados da arca quando fosse necessário escrever neles. A estrutura judicial do Liberalismo, decorrente da aplicação do Decreto nº 22, de 16 de Maio de 1832, cometia a novos magistrados, os "juízes de paz", com uma circunscrição territorial precisa, as antigas funções que competiam aos juízes dos órfãos. A arca ou depósito dos órfãos correspondia a um cofre com três chaves, onde era arrecadado o dinheiro, peças de ouro e prata, jóias e escrituras dos órfãos, bem como os livros de registo dos valores nela entrados e saídos. Uma Lei promulgada por D. João III, em 1538, relativa à ordenança do cofre dos órfãos, determinava o modo de escrituração dos livros dos dinheiros entrados e saídos. No início constaria um título com todas as tutorias dos órfãos da vila e posteriormente um outro com as tutorias dos do termo. Estes deviam incluir os nomes dos órfãos, filiação, sobrenomes e alcunhas. De referir que os expostos eram também considerados órfãos, cabendo aos respectivos juízes a nomeação dos seus tutores.
Dado não dispormos de informação específica sobre este Juízo, a informação, que se segue, reporta-se à história e funcionamento dos Juízos dos Órfãos. A necessidade da existência de depositários oficiais não se verificou de uma forma simultânea em todas as áreas jurídicas que actualmente prevêem a existência de um depositário público como instrumento protector de bens e direitos. A protecção de menores, mais especificamente dos órfãos, foi a primeira em que publicamente se reconheceu a necessidade de serem criados depositários investidos de carácter e de responsabilidades públicas. As Ordenações Afonsinas, dadas em 1446, determinam no Livro IV, Títulos 87 e 91, que os juízes ordinários de cada vila ou lugar, ou os juízes especiais dos órfãos, onde os houvesse, obrigariam os tutores ou curadores dos órfãos a redigir um inventário de todos os bens que lhes pertencessem, o qual deveria ser entregue a esses juízes. Elaborado o inventário, eram os tutores ou curadores constituídos depositários oficiais e administradores de todos os bens móveis do respectivo menor tutelado ou curado. Anualmente, o juiz, o contador e o escrivão desse lugar tomariam as contas aos tutores ou curadores dos órfãos, julgando, a partir do inventário que se encontrava na posse do primeiro, da boa ou má administração praticada. O Livro I, Título 33 das mesmas Ordenações, determina explicitamente que os juízes ordinários ou especiais dos órfãos mandassem fazer logo aos respectivos tutores ou curadores "hum livro, e ponha-se nos almarios na Arca da cidade ou vila, e quando he treladado o inventario de todollos bens que aos menores acontecem", ordenando-lhes que em situações de má administração, por parte dos tutores ou curadores, eles mesmos assumissem, oficiosamente, as funções de curadores e administradores desses bens. As Ordenações Manuelinas, dadas em 1514, prevêem também, Livro I, Título 57, a existência de um juiz dos órfãos em todas as vilas e lugares que, com os respectivos termos, tivessem mais de quatrocentos vizinhos. Se o número de vizinhos fosse inferior, competiria ao juiz ordinário as funções de juiz dos órfãos. Esses juízes mandariam, imediatamente, redigir o inventário de todos os bens dos órfãos, que iria sendo actualizado, quanto à receita e despesa, pelo escrivão dos órfãos. As Ordenações Filipinas, Livro I, Título 88, § 31, confirmam a existência de um juiz dos órfãos nas vilas e lugares com mais de quatrocentos vizinhos, assim como a atribuição dessas funções aos juízes ordinários nos lugares que não atingissem esse número. Competia ao juiz dos órfãos mandar proceder rapidamente à elaboração do inventário de todos os bens dos órfãos e ao depósito integral de todas as quantias pertencentes a estes numa arca, especialmente construída para o efeito, da qual seria depositário uma pessoa abonada da respectiva vila ou lugar. Para além do dinheiro, seriam também guardados na arca "dois livros, um para receita, outro para despesa do dinheiro que se houver de meter e tirar dela". Esses livros seriam assinados pelo provedor da comarca e só poderiam ser tirados da arca quando fosse necessário escrever neles. A estrutura judicial do Liberalismo, decorrente da aplicação do Decreto nº 22, de 16 de Maio de 1832, cometia a novos magistrados, os "juízes de paz", com uma circunscrição territorial precisa, as antigas funções que competiam aos juízes dos órfãos. A arca ou depósito dos órfãos correspondia a um cofre com três chaves, onde era arrecadado o dinheiro, peças de ouro e prata, jóias e escrituras dos órfãos, bem como os livros de registo dos valores nela entrados e saídos. Uma Lei promulgada por D. João III, em 1538, relativa à ordenança do cofre dos órfãos, determinava o modo de escrituração dos livros dos dinheiros entrados e saídos. No início constaria um título com todas as tutorias dos órfãos da vila e posteriormente um outro com as tutorias dos do termo. Estes deviam incluir os nomes dos órfãos, filiação, sobrenomes e alcunhas. De referir que os expostos eram também considerados órfãos, cabendo aos respectivos juízes a nomeação dos seus tutores.
Inventariado(a): Bertino da Conceição Torres, proprietário Morada: Estremoz Testamento: sem testamento Data do óbito: 11-02-1919 Inventariante e cabeça de casal: Maria Augusta Cortes Cardoso Torres, viúva do inventariado Morada: Estremoz Filhos: Antónia Angélica Cardoso Torres, de 20 anos José Marcial Cardoso Torres, de 15 anos Francisca de Jesus Cardoso Torres, de 13 anos Gabriela da Conceição Cardoso Torres, de 10 anos Joaquim Gabriel Cardoso Torres, de 2 anos Bertina da Conceição Cardoso Torres, filha póstuma Contém, entre outros documentos, a certidão de óbito do inventariado, o inventário de descrição e avaliação dos bens do mesmo e o mapa de partilha. Apensos: 1- Autos de emancipação a favor de Gabriela da Conceição Cardoso Torres (1928).
Inventariado: Francisco Lourenço Torres, casado, morador que foi no lugar do Couto, Cambeses, Monção, falecido a 31 de Maio de 1875; Inventariante: Teresa de Jesus Ribeiro, a viúva, moradora no lugar do Couto, Cambeses, Monção. Herdeiros, os irmãos: João Lourenço Torres, casado que foi com Ana Fernandes, já falecido, com filhos (José Luís Gonçalves, casado com Maria Gonçalves Bacelo; Manuel Gonçalves Torres, já falecido, casado que foi com Teresa Lourenço Torres, com filhos - Florinda Gonçalves Torres, de 19 anos; Maria Gonçalves Torres, de 17 anos; João Gonçalves Torres, de 13 anos; Ana Gonçalves Torres, de 11 anos; Salvador Gonçalves Torres, de 5 anos; José Gonçalves Torres, de 3 anos; António Gonçalves Torres, de 10 meses -; Luís Gonçalves Torres, casado com Ana Ribeiro; Ana Gonçalves Torres, viúva; Maria Gonçalves Torres, viúva; Manuel João Covas, casado com Rosa de Brito; Antónia João Covas, de 57 anos, solteira; José João Covas, casado que foi com Maria Alves de Brito, já falecidos, com herdeiros; Joaquim João Covas, casado com Maria; Francisco João Covas, solteiro; Florinda Gonçalves Terças, casada com João Alves; José Gonçalves Quingostas, de 40 anos, ausente em parte incerta; António Gonçalves Quingostas, casado com Rosa Alves de Brito; Maria Gonçalves Quingostas, de 45 anos,, solteira; Rosa Lourenço Torres, casada com José Lourenço, já falecida, com filhos; Teresa Lourenço Torres, casada com Manuel Gonçalves Torres, já falecido, com filhos; Florinda Lourenço Torres, já falecida, casada com José Alves Vieito); Ana Lourenço Torres, casada com Manuel Gonçalves Terças, já falecida, com 1 filha (Florinda Gonçalves Terças, casada com João Alves); Florinda Lourenço Torres, casada com José Alves Vieito, já falecida; Rosa Lourenço Torres, já falecida, com filhos (Manuel João Covas, casado com Rosa Alves de Brito; Antónia João Covas, solteira; Joaquim João Covas, casado com Maria; Francisco João Covas, solteiro; José João Covas, casado com Maria Alves de Brito, já falecidos, com herdeiros); Teresa Lourenço Torres, casada com António Gonçalves Quingostas, já falecida, com filhos (José Gonçalves Quingostas; António Gonçalves Quingostas; Maria Gonçalves Quingostas); Maria Lourenço Torres, já falecida, com filhos e netos; Teresa Lourenço Torres, casada com Manuel Lourenço Torres, já falecida, com filhos. Legatários: Joaquim José Covas; Florinda Gonçalves Terças; Francisco Ribeiro.
Inventariado: João Lourenço Torres, casado, morador que foi no lugar do Outeirinho, Cambeses, Monção, falecido a 7 de agosto de 1879; Inventariante: Ana Fernandes, a viúva, moradora no lugar do Outeirinho, Cambeses, Monção. Herdeiros, os sobrinhos: José Luís Gonçalves, de 65 anos, casado com Maria Gonçalves Bacelo; Manuel Gonçalves Torres, já falecido, casado que foi com Teresa Lourenço Torres, com filhos (Florinda Gonçalves Torres, solteira, de 19 anos; Maria Gonçalves Torres, solteira, de 17 anos; João Gonçalves Torres, de 13 anos; Ana Gonçalves Torres, de 11 anos; Salvador Gonçalves Torres, de 5 anos; José Gonçalves Torres, de 3 anos; António Gonçalves Torres, de 10 meses); Luís Gonçalves Torres, casado com Ana Ribeiro; Ana Gonçalves Torres, viúva; Maria Gonçalves Torres, viúva; Manuel João Covas, casado com Rosa de Brito; Antónia João Covas, de 57 anos, solteira; José João Covas, casado que foi com Maria Alves de Brito, já falecidos, com herdeiros (Manuel João Covas, casado com Rosa de Brito; Antónia Covas, solteira; Joaquim João Covas, casado com Maria; Francisco João Covas, solteiro, de 40 anos); Joaquim João Covas, casado com Maria; Francisco João Covas, solteiro; Florinda Gonçalves Terças, casada com João Alves; José Gonçalves Quingostas, de 40 anos, ausente em parte incerta; António Gonçalves Quingostas, casado com Rosa Alves de Brito; Maria Gonçalves Quingostas, de 45 anos,, solteira; Rosa Lourenço Torres, casada com José Lourenço, já falecida, com filhos (António Lourenço, solteiro, de 21 anos; Manuel Lourenço, solteiro, de 19 anos; Evaristo Lourenço, solteiro, de 18 anos; Maria Lourenço, solteira, de 16 anos; João Lourenço, solteiro, de 20 anos; Porfírio Lourenço, solteiro, de 17 anos; Albina Lourenço, solteira, de 15 anos); Teresa Lourenço Torres, casada com Manuel Gonçalves Torres, já falecido, com filhos (Florinda Gonçalves Torres; Maria Gonçalves Torres; João Gonçalves Torres; Ana Gonçalves Torres; Salvador Gonçalves Torres; José Gonçalves Torres; António Gonçalves Torres); Florinda Lourenço Torres, já falecida, casada com José Alves Vieito. Legatários: Manuel João Covas e mulher; José Luís Gonçalves; Luís Gonçalves Torres; Joaquim João Covas; o criado que existia na casa ao falecimento do inventariado, Manuel Gonçalves, casado.
Refere a remessa de documentos judiciais e manda tirar uma certidão na Torre do Tombo.
Porto. Com gravura representando as joias da Coroa na Torre de londres
Inclui vários exemplares de uma litografia de um documento da Torre do Tombo.
Traslado autêntico passado pela Torre do Tombo, e tirado do livro de Forais Novos da Estremadura.
É o segundo mais antigo documento em papel da Torre do Tombo, que se conhece.
Morada do Autor intelectual: Felgueiras>Vila Cova Morada do Destinatário: Felgueiras>Vila Cova>Torre
Morada do Autor intelectual: Penafiel Morada do Destinatário: Marco de Canaveses>Vila Boa de Quires>Torre
Morada do Autor intelectual: Penafiel Morada do Destinatário: Marco de Canaveses>Vila Boa de Quires>Torre
Morada do Autor intelectual: Marco de Canaveses>Várzea da Ovelha>Torre
A 2 de Abril de 1619 faleceu o Cego da Torre, muito pobre.
A 23 de Janeiro de 1621 faleceu a Franca, pobre, da rua da Torre.
A 31 de Dezembro de 1621 faleceu O Lugureiro, pobre da Misericórdia, da rua da Torre
A 30 de Novembro de 1613 faleceu a Pinheira, pobre da rua da Torre.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tenente-coronel do regimento de milícias da Torre de Moncorvo. Dispensado de provanças.
Fidalgo cavaleiro da Casa Real, capitão-mor da Torre de Moncorvo. Dispensado de provanças.
Registo de receitas e despesas efectuadas na obra do Lazareto da Torre Velha.
Naturalidade: termo de vila da Torre de D. Chama, comarca do Moncorvo.
Naturalidade: Cantanhede, comarca de Coimbra. Residêcnia: vila da Torre de Dona Chama.
Avis, Arraiolos, Herdade da Torre. Testamento, auto de aprovação e termo de abertura.
Santo Amaro, Vaiamonte, Torre de Palma. Testamento, auto de aprovação e termo de abertura
Elvas, Torre do Cabedal. António Fernandes, Domingos Gonçalves. Testamento, auto de aprovação e termo de abertura.
Inventariado: Francisco Fernandes Sarzedas, tecelão Inventariante: Francisca da Assunção Local: Castelo de Vide, pé da Torre
Inventariado: Teodora Rita Espada Inventariante: Joaquim da Cruz Local: Fronteira, Fronteira, Monte da Torre do Bispo
Inventariado: Manuel Pedroso Inventariante: Francisca Hernandes Pedroso Local: Portalegre, Sé, Torre do Pessegueiro
Inventariado: José Lourenço Pires Inventariante: Maria José Magno Local: Portalegre, São Julião, Torre
Inventariado: Francisca Rosa Fortunato Inventariante: Francisco Nunes Ronda Local: Portalegre, Carreiras, Torre da Vargem
Inventariado: Maria Joaquina Batista Inventariante: João Alves Local: Portalegre, Sé, Torre do Pessegueiro
Freguesia de Crato e Mártires. Concelho de Crato. Distrito de Portalegre. Monte da Torre
Freguesia de Santo Aleixo. Concelho de Monforte. Distrito de Portalegre. Herdade da Torre do Curvo
Inventariado: Manuel Florindo Inventariante: Alexandrina Maria Local: Ponte de Sor, Ponte de Sor, Torre das Vargens
Freguesia de Ponte de Sor. Concelho de Ponte de Sor. Distrito de Portalegre. Herdade da Torre
Inventariado: Herculano Leitão Inventariante: Henriqueta Maria Local: Ponte de Sor, Ponte de Sor, Torre das Vargens
Emprazamentio dum olival de três geiras, no sítio da Torre da Sé, aforado por 24.000 rs.
Registos de óbito da freguesia de Torre de Vale Todos: 1609-1911
Registos de tutelas da freguesia de Torre de Vale Todos: 1841-1871
Registos de reconhecimentos e legitimações da freguesia de Torre de Vale Todos.
Registos de batismo da freguesia de Torre de Vale Todos: 1609-1911
Inventariado: João Álvares Inventariante: Margarida Nunes Local: Ponte de Sor, Ponte de Sor, Torre das Vargens
Inventariado: Eugénia Lopes Inventariante: Pedro Cordeiro Local: Ponte de Sor, Ponte de Sor, Torre das Vargens
Inventariado: Narcisa Correia Inventariante: António Lopes Local: Ponte de Sor, Ponte de Sor, Torre das Vargens
Inventariado: Joaquim Feliciano Inventariante: Ana Maria Local: Ponte de Sor, Ponte de Sor, Torre das Vargens
Inventariado: Francisco Dias Inventariante: Damásia Maria Local: Ponte de Sor, Ponte de Sor, Torre das Vargens
Inventariado: João Gonçalves Inventariante: Isabel Lopes Local: Ponte de Sor, Galveias, Herdade da Torre de Sepúlveda
Inventariado: António Francisco Inventariante: Maria Gonçalves Local: Ponte de Sor, Galveias, Herdade da Torre
Inventariado: Sebastião Rodrigues Inventariante: Maria Álvares Local: Ponte de Sor, Ponte de Sor, Torre das Vargens
Inventariado: Maria Gomes Inventariante: Joaquim Rodrigues Local: Ponte de Sor, Ponte de Sor, Torre das Vargens
Inventariado: Manuel Lopes Inventariante: Ana Marques Local: Ponte de Sor, Ponte de Sor, Torre das Vargens
Inventariado: Francisco Neves Inventariante: Damásia Maria Local: Ponte de Sor, Ponte de Sor, Torre das Vargens
Inventariado: Luís António Inventariante: Ana Marques Local: Ponte de Sor, Ponte de Sor, Torre das Vargens
Inventariado: Francisca Maria Inventariante: Jacinto Pratas Local: Ponte de Sor, Galveias, Torre
Registos de tutelas da freguesia de Torre de Vale de Todos: 1871-1871
Registos de tutelas da freguesia de Torre de Vale de Todos: 1858-1863
Registos de tutelas da freguesia de Torre de Vale de Todos: 1861-1861
Registos de tutelas da freguesia de Torre de Vale de Todos: 1841-1852
Registos de tutelas da freguesia de Torre de Vale de Todos: 1851-1857
Inventariado: António Manuel, Mendo Gordo - Torre de Terrenho. Inventariante: Arminda da Conceição, Mendo Gordo.
Inventariado: Joséfa de Jesus, Moreira de Rei. Inventariante: Luiz Maria Aquino, Torre de Terrenho.
Inventariado: João António da Cruz, Libania de Jesus, Torre de Terrenho. Inventariante: Olinda de Jesus, Trancoso .
Registos de casamento da freguesia de Torre de Vale de Todos: 1909-1909
Registos de óbito da freguesia de Torre de Vale de Todos: 1906-1906