Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

You search for tombo and 19,843 records were found.

Contém vários reconhecimentos.
Contém vários reconhecimentos.
Contém vários reconhecimentos.
Com diferentes reconhecimentos.
Com diferentes reconhecimentos.
Com diferentes reconhecimentos.
Contém vários autos de reconhecimento, provisões, demarcações, medições.
Contém vários autos de reconhecimento referentes às freguesias/locais de: Alvares, Amarante, Arrifana de Sousa, Beire, Besteiros, Bitarães, Calçada, Carvalhosa, Castelões, Coreixas, Covelinhas, Cristelos, Figueiras, Guilhufe, Lagares, Lustosa, Madalena, Marecos, Mouriz, Negrelos, Ordem, Penamaior, Rans, Regilde, Sedielos, Silvares, Urrô, Vila Nova de Carros.
Contém índice de freguesias.
Documento divulgado através da página do Arquivo Municipal de Évora.
Inventário dos bens do convento e respetivos foros a eles associados. Nos seguintes locais: Santa Marinha de Vila Nova de Gaia; Oliveira do Douro; Santa Maria de Válega (Ovar); Valadares; Porto - Miragaia, Campanhã, Lordelo; São Cosme (Gondomar); Matosinhos; Nogueira da Maia; Godim e Cepelos; São Pedro de Fins; Alfena; Santa Eulália (Maia); Guilhabreu; Rebordosa; Vila Boa de Quires; Meinedo; São Vicente do Pinheiro; Perozelo; Aguiar de Sousa; Água Longa; São Salvador de Real; Couto de Mancelos; [Penha Longa?]; São Martinho de Sande; Paços de Gaiolo; Ferreiros de Tendais; Sanfins; Oliveira d'Arda (Senhora das Amoras-Castelo de Paiva); Bem Viver (parte do atual concelho de Marco de Canaveses); Tuias; Lodares (Lousada); Guimarães e seu termo; Beiriz; Amorim; São Martinho de Recesinhos; Santo Adrião de Macieira; São Tiago de Carreira; Vermoim; São Martinho de Mouros (Resende). Inclui um índice inicial dos lugares, "igrejas do Mosteiro", "juros no Almoxarifado do Porto", "juros nos reguengos da Vila de Guimarães" e "paga São Domingos de Lisboa e forma de juro". Contém uma ilustração na última folha.
Casais e reconhecimentos do convento nos seguintes locais: Guidões; Maia; Matosinhos; São Vicente de Pereira; Louzada; Vila Boa de Quires; Couto de Bustelo; termo de Barcelos; Amorim; Marco de Canaveses; Paços de Gaiolo; Ferreiros de Tendais; São Martinho de Mouros (concelho de Resende); Lumiares (concelho de Armamar). Inclui índice inicial. As folhas estão soltas.
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Registos de testamentos de legados pios
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
1669
Volume 7.
Volume 3.
Volume 4.
Volume 2.
Volume 6.
Traslado de cartas régias, provisões, ordens e outros documentos respeitantes à posse e administração de bens vinculados e, ainda, à abolição de vínculos, documentos estes com datas de produção compreendidas entre 1776 a 1826. Por sua vez, alguns destes incluem o traslado de registos datados do século XVI, por exemplo a cópia do instrumento de instituição do vínculo.
1669
A demarcação do couto consta no documento. Tem insertos: - Carta de confirmação do rei D. João I de um privilégio dado pela infanta D. Mafalda, fundadora do Mosteiro de Arouca, ao dito mosteiro, de que se não talhe carne, nem faça qualquer regatia no átrio e couto do mosteiro, mas sim no lugar do Burgo de vila Mecia de Granja. 1442-07-26, Lisboa. - Traslado da carta de confirmação do rei D. Manuel I de uma carta de privilégio do rei D. João I ao Mosteiro de Arouca. 1497-07-03, Évora. - Traslado da petição do procurador geral da Congregação de São Bernardo, ao rei, de uma provisão para que o guarda-mor da Torre do Tombo lhe mande fazer os traslados dos registos das doações e privilégios régios concedidos ao Mosteiro de Arouca. 1656-01-24, Lisboa. Assinatura de Aires Falcão Pereira, guarda-mor da Torre do Tombo.
Documento composto pela folha de rosto; pela Provisão Real, datada de 24 de Novembro de 1829, assinada pelos cavaleiros deputados do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, José Pedro Quintela,e Carlos Honório de Gouveia Durão, mandando ao Juiz de Fora de Ponte de Lima que confirme, pela comparação com o tombo e o seu estado actual, a posse de todos os bens e direitos da Comenda de Santa Marta de Serzedelo e do que achar dar conta ao mesmo tribunal; e o mapa de verificação das propriedades do Tombo da Comenda de Santa Marta de Serzedelo, termo de Ponte de Lima, a que procedeu o Juis de Fora de Ponte de Lima, Doutor Manuel da Costa Bandeira.
Contém a seguinte nota: "Na sentença do tombo do morgado instituído por Fernão Loureiro de Búzios, julgado no livro das Capelas da Coroa por sentença que se extraiu no ano de 1626, assinada pelo desembargador Tomé Pinheiro da Veiga e transitada pela Chancelaria, a qual sentença é a própria constante do livro que se apresenta, confrontada ela, venha em pública forma o [...] de 30 de Abril de 1622, que vem na penúltima folha da sobredita sentença". Encadernação em pergaminho.
Maços pertencentes à comarca e cidade de Lisboa; 1 maço com o mesmo conteúdo pertencente ao notário do concelho de Oeiras; relação dos livros que pertenceram ao cartório do notário de Alcanhões, notários de Santarém; relação dos livros notariais existentes do notário da vila e concelho da Lourinhã ; relação do notário de Torres Vedras; relação dos livros e documentos remetidos para a Torre do Tombo por dois notários de Santarém; relação de livros e documentos da comarca de Sintra;
Domingos Gomes foi prebendeiro das rendas de Santa Cruz e António de Oliveira foi vigário geral da jurisdição eclesiástica do mosteiro. A confirmação da instituição da capela e morgado foi dada por carta de D. Felipe, datada de Lisboa, 6 de Agosto de 1604. Este tombo, destinado a ser conservado no cartório do mosteiro é o dos traslados. O cartório dos privilégios, bens e fazenda da Universidade de Coimbra encontrava-se no cartório de Santa Cruz.
Códice factício contendo um prazo da Quinta do Paço, do lugar de Cidadelhe, termo da vila de Mesão Frio, e autos de vedoria, medição e apegação do prazo e casais da Quinta, feitos na presença dos procuradores do reitor do Colégio da Companhia de Jesus de Coimbra (1683, 1758). Seguem-se os documentos sobre a renovação do prazo posteriores à extinção do mosteiro de Cárquere, e à morte de Luís de Magalhães Coutinho, bem como o tombo e emprazamento feitos na sequência da sentença cível que reconheceu o senhorio directo da Quinta do Paço a D. Maria Eufrásia de Sousa, viúva de Luís de Magalhães Coutinho. A referida Senhora fora enfiteuta da Quinta e casais anexos pagando um foro de dois mil réis anuais pelo senhorio directo, quando, integrados no senhorio direito do Mosteiro de Nossa Senhora de Cárquere, estiveram sob administração dos padres denominados “Jesuítas” do Colégio de Coimbra. O referido domínio directo foi confiscado para a Coroa que, pelo Juízo da Inconfidência, mandou arrematar os bens e foros do Mosteiro de Cárquere. Os dois mil réis anuais pelo senhorio directo foram arrematados pela citada Senhora, mediante o depósito de 68 666 réis, passando-se-lhe carta de arrematação e dando-se-lhe posse do foro e domínio directo (7 de março de 1772). Seguiu-se a notificação dos caseiros subenfiteutas para o reconhecimento da direita Senhoria (por sentença de 30 de janeiro de 1773), e a renovação dos prazos. Nas guardas reconhecem-se duas marcas de água. Encadernação de carneira em pastas de cartão; planos com duplo filete, gravado a seco; lombada com 4 nervuras.
Subsérie constituída pelos tombos das propriedades da Santa Casa da Misericórdia de Évora e do Hospital do Espírito Santo.
Inclui o auto de apresentação da provisão ao provedor da comarca e juiz do tombo, pelo conde de Vila Nova, Comendador mor, representado pelo seu procurador João Ferreira Leite, de 1 de maio de 1724. A provisão, dada em Lisboa, a 13 de maio de 1723, e que foi requerida por D. Pedro de Lencastre ao Rei, manda continuar o tombo que tinha sido iniciado no tempo de seu antecessor, D. Luís da Silveira, e que tinha sido cometido por alvará ao bacharel Sebastião de Torres de Almeida. Inclui a certidão da provisão e regimento passada pela Torre do Tombo, tirada do Registo das Leis Extravagantes, passada sendo guarda mor João Couceiro de Abreu e Castro, em Lisboa, a 26 de abril de 1723. Contém também os termos de juramento do juiz e do escrivão, do procurador da Coroa, Dr. António Soares Coelho.
Designação da lombada: "Cadafais Tombo 1751". Contém o tombo de demarcação da Quinta da Granja e da Carnota (Cadafais) e dos bens do termo de Alenquer, dos situados em Sacavém até à Azambuja, de que foi juíz, o desembargador António Pinheiro Amado, que numerou e rubricou o livro, sendo escrivão, Dionísio Manuel de Macedo, do cartório e tombo do mosteiro, e procurador deste, D. Francisco de Nossa Senhora, por provisão régia de 5 de Maio de 1751. Contém ainda procurações dos vizinhos confrontantes com as demarcações. Inclui a apegação e medição feita em 1786, por ordem do prior do Mosteiro de Mafra, sendo cartorário D. Joaquim de Santa Maria. Tem índice geral das diversas demarcações e dois índices do 1.º e 2.º apenso. Tem selo de chapa no fólio 6.
O Registo das Mercês foi instituído por Alvará de 31 de Dezembro de 1547 para que ficassem assentes em livros todas as "doações de terras, alcaidarias-mores, rendas, jurisdições, cartas e provisões de comendas, capitanias, ofícios e cargos da justiça e da fazenda, tenças, privilégios, licenças para se venderem e trespassarem ofícios e tenças a outras pessoas, filhamentos de filhos, parentes e criados, acrescentamentos de foros e moradias, ajudas de casamento, quitas e mercês de dinheiro". Em 1643, o Alvará de 29 de Novembro criou a Secretaria das Mercês e Expediente competindo-lhe, genericamente, todas as consultas, despachos, decretos e ordens, cartas e papéis que não fossem de matéria de Estado e, especificamente, o despacho das mercês feitas por serviços ou graça. O Regimento desta Secretaria, datado de 19 de Janeiro de 1671, especificou os serviços dignos de serem agraciados com mercê, regulamentando e exigindo provas da efectiva prestação do serviço, e definindo a tramitação processual. O Decreto de 10 de Outubro de 1681 estabeleceu que fossem reformados os livros do Registo das Mercês que se tinham queimado num incêndio em casa de Diogo Soares, baseando-se nas Chancelarias do Real Arquivo, e das Ordens Militares, no livro das contas da Chancelaria que estava nos Contos e na matrícula do Conselho Ultramarino. São vários os diplomas que regulamentam o prazo de obrigatoriedade do registo e de pagamentos dos direitos, nomeadamente os Alvarás de 16 de Abril de 1616, de 20 de Novembro de 1654, de 28 de Agosto de 1714 e de 13 de Agosto de 1706. Em 1777, com a data de 1 de Agosto, foi dado um novo Regimento a esta instituição subordinando-a ao Conselho da Fazenda, intitulando o seu escrivão de "Escrivão da Câmara no Registo das Mercês" e definindo que a sua competência seria registar todas as mercês concedidas e as verbas de registo nas cartas, alvarás e provisões que se passassem. Criou ainda a obrigação do envio, para a Torre do Tombo, dos livros de registo das mercês dos reinados que acabavam. O Registo Geral das Mercês foi transferido, por Aviso de 5 de Fevereiro de 1791, para a Torre do Tombo. Muitas das mercês concedidas durante a permanência da Corte no Rio de Janeiro, não foram registadas no Registo Geral das Mercês da cidade de Lisboa, ainda que o Alvará com força de lei, de 27 de Janeiro de 1826, obrigasse a esse registo, sob pena de ficarem sem efeito as graças concedidas. Tendo sido extinto o registo dos diplomas na Secretaria das Mercês por Decreto de 19 de Agosto de 1833, foi declarado no Decreto de 21 de Setembro do mesmo ano que o registo de todas as cartas, alvarás, provisões e outros diplomas de qualquer mercê honorífica ou lucrativa fosse feito no Arquivo da Torre do Tombo, em livros próprios. O Decreto de 10 de Novembro de 1834 reconheceu a necessidade de se dar pleno cumprimento ao, já anteriormente estabelecido, método de registo das mercês concedidas, exceptuando as patentes dos postos militares. O Decreto de 31 de Agosto de 1836 voltou a insistir na obrigatoriedade do registo, no cumprimento dos prazos e no pagamento dos direito novos, velhos e de selo. O expediente do registo foi remodelado por Carta de Lei de 25 de Agosto de 1887, passando-o a obrigatório para todos os diplomas de mercês honoríficas e lucrativas e convertendo o produto de novas taxas em rendimento do Estado. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto de 24 de Dezembro de 1901. Em 1919, o Decreto nº 5633 de 10 de Maio, da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, tornou obrigatório o registo no Arquivo da Torre do Tombo de todos os diplomas de condecorações nacionais e estrangeiras concedidas a cidadãos portugueses e o pagamento do imposto de registo. A partir de 1927, pelo Decreto nº 14172 de 12 de Agosto, foi extinto o registo na Torre do Tombo ficando a cargo da Chancelaria das Ordens Portuguesas, na dependência da Presidência da República.
Juíz do Tombo Novo que então se fazia na Vila: o Desembargador Dr. Francisco de Abreu Couceiro. Escrivães: Manuel Pinheiro da Lagoa, André Pereira Leite. Inclui um Apenso, com o Traslado autêntico do Foral de Oliveira do Conde tirado do Livro de Forais Novos da Beira, da Torre do Tombo, por Alvará do rei D. Filipe II de Portugal a requerimento de D. Luís da Silveira, sendo Francisco de Andrade, Cronista Mor e Superintendente da Torre do Tombo, datado de 30 de abril de 1603. Feito por Jorge da Cunha. Contém um Traslado do Apenso.
Tombo feito em 4 de Junho de 1697 pelo comendador antecessor [D. Pedro Miguel de Almeida]. Certidão julgando por bem feitos os autos do Tombo para os poder remeter para o cartório de Tomar, passada por Francisco Gonçalves Marinho, que servia de escrivão do Juízo Geral das Três Ordens, a requerimento do [2.º] marquês de Alorna, [D. João Almeida e Portugal] comendador da comenda de São Pedro, cujo tombo foi feito por mandado de seu pai. Encadernação em pastas de cartão coberta de pergaminho. Corte vermelho.
Documento descrito no Índice Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Afonso V: Índice dos próprios, L 33, f. 20 (PT/TT/ID/1/33). Este Instrumento de Descrição Documental, não datado, foi substituído pelo catálogo em linha, em 2010.
TRANSCRIÇÃO DA ABERTURA: Este livro chamado de tombo há de servir para nele se lançarem todas as propriedades e rendas certas e incertas do Hospital do Espírito Santo desta vila da Castanheira. As incertas que são quase todas por isso mesmo que são procedidas dos dízimos de algumas terras de Lezíria que neste mesmo livro se acham declaradas. Assim como do 1 por cento dos almoxarifados da Malveira e Alcoelha, vão lançados somente na sua totalidade com remissão ao outro livro de fazenda em que se lançam as partilhas e o que nelas cada um dos lavradores paga em cada ano a este mesmo hospital. Tem princípio este livro no primeiro de janeiro de mil oitocentos e quatorze e para constar fiz esta declaração que assino. Castanheira, 1 de janeiro de 1814. Manuel Pires. Reitor, provedor e administrador.
O Convento de Tomar, era masculino e pertencia à Ordem Militar de Cristo. Em 1118, foi criada a Ordem do Templo, ou Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão, na cidade de Jerusalém, inicialmente, para a protecção dos peregrinos que se deslocavam aos locais sagrados. A sua divisa era "Non nobis, Domine, non nobis, sed nomini Tuo ad gloriam...", do salmo 115, o que pode ser traduzido como "Não a nós, Senhor, não a nós, dai a glória ao Vosso nome...". Em 1127, a Ordem do Templo entrou em Portugal, tendo recebido de D. Teresa a doação de Fonte Arcada, no Minho. Um ano depois, entregou-lhe o Castelo de Soure sob compromisso de colaborarem na conquista de terras aos mouros. Em 1145, recebeu o Castelo de Longroiva, e dois anos depois, em reconhecimento da ajuda prestada a D. Afonso Henriques na conquista de Santarém, ficou responsável pelo território situado entre o Mondego e o Tejo, a montante de Santarém. Em 1159, em Fevereiro, D. Gilberto, bispo de Lisboa doou-lhe a igreja de Santiago de Santarém e outras. Na mesma data, D. Afonso Henriques doou-lhe o castelo de Ceras com seu termo, em compensação das igrejas de Santarém. A partir de 1160, os templários portugueses fixaram-se em Tomar e, em 1162, D. Gualdim Pais, Grão-Mestre da Ordem, fundou o Convento de Tomar. Em 1206, em Abril, o bispo e cabido da Sé de Coimbra e a Ordem do templo fizeram uma composição pela qual a Ordem se obrigava a pagar, anualmente, 50 áureos pelas igrejas de Ega, Redinha, e Pombal e a dar procuração ao bispo quando este as fosse visitar pessoalmente. Após a extinção da Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão, autorizada pelo papa Clemente V, a pedido do rei de França, em 1310, em Frielas, a 14 de Abril, foi feito o tratado entre D. Dinis e o rei de Castela, para impedir que os bens da Ordem dos Templários fossem dados a estranhos aos respectivos reinos. D. Dinis mandou negociar, em Roma, a criação da uma nova ordem que o servisse e o ajudasse a defender o reino. O negócio foi cometido ao cavaleiro Lourenço e ao cónego de Coimbra, Pedro Pires, com procuração datada de 14 de Agosto de 1318. Em 1319, foi instituída canonicamente a "Ordo Militiae Jesu Christi", Ordem da Milícia de Nosso Senhor Jesus Cristo, em Santarém, a 18 de Novembro, fundada pela bula "Ad ea ex quibus", de João XXII, datada de 14 de Março e ratificada pelo rei a 5 de Maio desse ano. Por ela, os direitos de visita e de correição foram entregues ao abade de Alcobaça, na medida em que seguiam a Regra de São Bento, na versão transmitida por Cister à Ordem de Calatrava. A referida bula autorizava ainda a incorporação na nova milícia, de Castelo Branco, Longroiva, Tomar, Almourol, e de todos os castelos, bens móveis e de raiz, direitos, jurisdições, honras, homens e vassalos que tinham pertencido à ordem suprimida. Ainda em 1319, a 26 de Novembro, D. Dinis mandou entregar à Ordem de Cristo todos os domínios que tinham pertencido à Ordem do Templo, que guardara como seu procurador. Desta forma, se transformou numa ordem nacional. O primeiro mestre, Gil Martins do Outeiro, era mestre de Avis, tendo sido dispensado dos votos anteriores, e autorizado a professar na nova Ordem. Em 1321, em Lisboa, nas casas que tinham pertencido à Ordem do Templo, fizeram-se os primeiros estatutos, confimados por D. Dinis, e, em 1326, foram elaborados os novos estatutos, confirmados por D. Afonso IV. Seguiu-se o período de fixação no castelo de Castro Marim, que está relacionado com a missão de combate aos infiéis. Em 1357, a sede foi transferida para o Convento de Tomar. Em 1407, por carta do mestre enviada aos almoxarifes e provedores das terras da Ordem de Cristo, foi ordenado que prestassem auxílio na demarcação das terras, herdades e possessões, bem como nas confrontações das mesmas e respectivos foros, registando-o em tombos, a depositar no Convento de Tomar. De 1484 a 1521, D. Manuel, filho do infante D. Fernando e irmão do duque D. Diogo, regedores da Ordem de Cristo, governou a Ordem tomando medidas consideradas adequadas ao seu bom aproveitamento, sendo de referir o Capítulo Geral da Ordem de Cristo, de 14 de Outubro de 1503. Ao longo do século XIV, foi-se consolidando a sujeição da Ordem aos interesses e ao serviço do rei, evidenciada no funcionamento institucional, e no seu envolvimento na guerra santa realizada em África e no Oriente, na direcção espiritual dos novos territórios descobertos e colonizados, que lhe foi confiada pelo Infante D. Henrique, em 1454, e na intervenção directa assumida por D. Manuel, governador e administrador perpétuo do Mestrado e Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, antes e depois de ser rei, como provam a representação da Esfera Armilar, do escudo de Portugal e da Cruz de Cristo, que iluminam o fólio 7 do Tombo dos bens, rendas, direitos e escrituras do Convento de Tomar. A intervenção directa do rei pode também ser documentada pelo Rol de peças e de obras enviado ao D. Prior do Convento de Tomar, copiado de um apontamento, provavelmente, escrito pelo rei, onde constavam indicações precisas sobre peças, paramentos, obras que o prior devia mandar executar no Convento de Tomar, a avaliação das casas dos moradores da cerca da vila para lhes serem construídas casas do mesmo valor em São Martinho, o encerramento das portas do Sol e de Almedina (esta de pedra e cal), os itens relativos ao frontal de prata, que devia ser feito de acordo com conversa anterior havida entre o rei e o prior, às cadeiras mandadas fazer para o sacerdote, diácono e sub-diácono, e ao que ficou por dar ao prior e freires. O rei concedeu-lhe numerosos privilégios, obtendo benefícios papais, destacando-se a criação das novas comendas, tornando-a proprietária de um património vasto, de bens e comendas situadas, maioritariamente, no centro e norte do país. D. João III, 11.º rei de Portugal, foi o segundo administrador do mestrado da Ordem de Cristo, com posse tomada a 23 de de Julho de 1523; a esse facto se refere o fólio 115 do Tombo dos bens, rendas, direitos e escrituras do Convento de Tomar, iluminado com a inicial E (de «El rei» ) e cercadura onde sobressaem a Cruz de Cristo, o escudo de Portugal e a Esfera Armilar. Em 1531, pela Bula «Exposcit debitum», dada em Roma, em São Pedro, a 30 de Junho, Clemente VII, confirmou a reforma realizada no Convento de Tomar por Frei António de Lisboa, concedendo-lhe poder para elaborar regras e estatutos (de parceria com outros padres jerónimos a quem o rei desse o seu consentimento) a serem aprovados pela Sé Apostólica, a jurisdição dos priores sobre os religiosos e sobre os cavaleiros (enquanto permanecesse no Convento), a presença dos religiosos jerónimos de que o reformador necessitasse. A reforma impunha-se pela ausência de regra no modo de viver dos freires, porque o prior deposto não tinha a formação própria da Ordem, porque ao ser criada pelo papa João XXII não tinha recebido nem regra nem estatutos [?], e ainda, porque, Frei António, ao visitar a Ordem, verificara que os freires não usavam o hábito que lhes estava destinado. Na sequência da mesma bula, impôs o hábito aos primeiros 12 noviços. O rei concedeu-lhe a jurisdição prelatícia no termo de Tomar. Em 1551, pela bula "Praeclara clarissimi" do papa Júlio III, no reinado de D. João III, os Mestrados das Ordens Militares foram unidos à Coroa, anexando-os "in perpertuum", passando a ser administrados pela Mesa da Consciência e Ordens, criada em 1533.
Tombos e demarcações de diversas localidades, nomeadamente das que se encontravam ao longo da raia. Contém o número de moradores, limites e confrontações das vilas e lugares, medições e demarcações de propriedades e reguengos, levantamento das rendas, foros, pensões, jurisdição, padroados e da concessão de ofícios.
Requerimento da madre abadessa e mais religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba solicitando uma certidão da cópia do codicilo do testamento do Padre Mestre Pero Cardeira, fundador do convento, registada no fólio 38 vº do tombo do convento que se encontrava no arquivo da Casa de Bragança, bem como uma certidão da cópia da provisão que constava no fólio 41 do referido tombo. Constam as certidões passadas por António de Almeida, oficial maior do arquivo da Casa de Bragança, e reconhecidas por Francisco Pereira Delgado, tabelião de notas, que por sua vez as entregou ao capitão João Rodrigues Nogueira, mordomo das ditas religiosas.
Tombos avulsos, relativos a propridades do convento nos seguintes locais: cidade do Porto, Vila Nova de Gaia, termo de Celorico de Basto e Lumiares.
O alvará está datado de 1555-04-29, Lisboa. Fernão da Costa a fez. O traslado foi passado pelo guarda-mor da Torre do Tombo, Aires Falcão Pereira por uma provisão régia de 1556-01-24, por petição do procurador do mosteiro de 1556-01-04.
Solicitava-se os traslados do foral dado por D. Manuel às vilas de Góis e Salavisa, da doação de Currelos feita por D. João I a João Martins de Lemos. Guarda mor da Torre do Tombo: Dr. Aires Falcão Pereira.
Tem junto uma sentença a favor de D. Luís da Silveira, proferida pelo juiz do Tombo em que se julgou não ser o dito lugar de Cabanas isento de pagar os tributos ordenados no foral.
O tombo foi "feito a requerimento do padre mestre doutor frei João Rafael de Mendonça, lente de Prima e reitor do mesmo colégio. Pelo doutor Martinho Teixeira Homem, cavaleiro professo na Ordem de Cristo".
Tem inserto: - Carta de mandado do rei D. Manuel I ao guarda-mor da Torre do Tombo, para que se traslade dos livros de inquirição referentes às quintas de Vila Cova, Agarei e Silva Escura. 1507-12-10. Tabelião: Diogo Pereira
Refere ainda um caderno em falta no livro de Linhagens do conde D. Pedro, cuja cópia autêntica se solicitou ao duque de Bragança. Tem junto um documento das necessidades identificadas nos livros da Torre do Tombo feito pelo [doutor Manuel Jácome Bravo], guarda-mor da Torre do Tombo, nomeadamente, a elaboração dos alfabetos dos livros da Chancelaria e dos livros da Leitura Nova, sugerindo para esta tarefa o escrivão Luís Álvares Temudo. Lisboa, [4?] de março de 1634.
Antes da folha n.º 1 apresentava o título "Tombo das vilas de Oliveira do Conde e Currelos, Penalva de São Gião e Góis e Salavisa que pertencem ao Morgado de Góis e casa de Sortelha e do Hospital da dita vila [...]", com 270 folhas numeradas, 250 das quais rubricadas pelo juiz do tombo, Dr. Sebastião de Torres de Almeida, com índice, julgado por sentença, em Penacova, em 16 de julho de 1619.
Inclui a provisão de D. Filipe I para António de Castilho, do seu Conselho e guarda-mor da Torre do Tombo, pela qual mandava dar o traslado da dita doação ao doutor Heitor de Pina, procurador dos Feitos na Casa da Suplicação.
"A que aprova as pensões concedidas aos filhos de João José Barbosa Marreca; a que autoriza o governo a contrair certo empréstimo, aplicado à conclusão das obras da Escola Politécnica; a que autoriza o governo a despender certa quantia com a transferência para o Arquivo da Torre do Tombo, dos cartórios das igrejas e corporações religiosas a que se refere."
Tem junto: - Traslado do alvará régio de D. Maria para se efetuar o tombo dos bens e propriedades que o conde de Vila Nova possui em todo o reino. Alvará datado de 30 de agosto de 1786; - Traslado da petição do dito alvará com despacho favorável.
E porém mandamos ao nosso contador mor em a dita cidade que o meta logo em posse da dita torre e chaves e livros e escrituras e ter todas as proes precalços ordenados aos guardas do dito Tombo. Lopo Fernandes a fez.
Tem selo de chapa. A provisão é datada de 31 de outubro de 1696. Tem junto uma certidão de uma provisão para que os caseiros da dita Colegiada seja isentos dos encargos das coudelarias, datada de 2 de Setembro de 1755, e passada por Manuel da Maia, guarda-mor da Torre do Tombo. A provisão é datada de 31 de outubro de 1696.
REGISTO do tombo da igreja de Sao Clemente de Basto, mandado registar por capitulo de visita no ano de 1738, a favor de Fernando de Sousa, Abade da paroquial igreja sobredita e suas anexas, e de algumas testemunhas. Localidades: BASTO,Sao Clemente, CELORICO BASTO
TOMBO dos limites e mais pertencas da igreja de Sao Joao Batista de Bico, concelho de Coura e comarca de Valenca, e propriedades foreiras a mesma, a favor da dita igreja e seus Abades. Localidades: BICO,Sao Joao Batista, PAREDES COURA
REGISTO de auto de tombo dos limites, casais e herdades pertencentes a igreja de Santo Adriao de Vizela e Sao Jorge, sua anexa, a favor de Aleixo de Freitas, Abade da dita igreja e de sua anexa. Localidades: VIZELA,Santo Adriao, FELGUEIRAS
TOMBO da igreja de Santa Eulalia de Gondar, que esta no termo de Vila Nova de Cerveira, que e do Mosteiro de Sao Bento da Vila de Viana, que se fez por provisao do Senhor Dom Frei Agostinho de Jesus. Localidades: GONDAR,Santa Eulalia, VILA NOVA CERVEIRA
REGISTO do tombo da paroquial igreja de Santiago de Arcozelo e Sao Mamede de Marrancos, sua anexa, a favor do Reverendo Antonio Pinheiro Lopes, Abade de Santiago de Arcozelo e sua anexa Sao Mamede de Marrancos. Localidades: MARRANCOS,Sao Mamede, VILA VERDE
TRESLADO de uma escritura da capela de Sao Silvestre, sita na freguesia de Santo Andre de Friande, que se mudou para o termo do Mosteiro de Fonte Arcada, e cuja certidao se encontra referida no dito tombo. Localidades: FRIANDE,Santo Andre, POVOA LANHOSO
REGISTO de provisao a favor de Manuel Dias da Mota Peixoto, Abade de Sao Joao Batista de Nogueira e sua anexa de Sao Paio de Arcos, termo desta cidade, para fazer o tombo das propriedades e limites da sua freguesia. Localidades: NOGUEIRA,Sao Joao Batista, BRAGA
TOMBO da igreja de Delaes com sua anexa de Sao Miguel do Monte, que se mandou fazer por visitacao no ano de mil quinhentos e noventa e dois, no arcebispado de Braga, terra de Vermoim. Localidades: DELAES,Sao Salvador, VILA NOVA FAMALICAO
REGISTO do tombo da paroquial igreja de Santiago de Arcozelo e Sao Mamede de Marrancos, sua anexa, a favor do Reverendo Antonio Pinheiro Lopes, Abade de Santiago de Arcozelo e sua anexa Sao Mamede de Marrancos. Localidades: ARCOZELO,Sao Tiago, VILA VERDE
REGISTO do tombo que se fez dos bens e propriedades e mais coisas tocantes e pertencentes a igreja da freguesia de Santiago de Cardielos, do termo da notavel vila de Viana da Foz do Lima. Localidades: CARDIELOS,Sao Tiago Maior, VIANA CASTELO
A certidão é passada a pedido do procurador do Visconde de Vila Nova de Cerveira e por Despacho do Dr. Gervásio de Almeida Pais, juiz de fora de Ponte de Lima. O Visconde afirma por seu procurador que no cartório do seu Paço e Castelo tem, entre outros documentos, a certidão da reforma do tombo das casas reguengas de que é donatário.
A certidão é passada a pedido do procurador do Visconde de Vila Nova de Cerveira e por Despacho do Dr. Gervásio de Almeida Pais, juiz de fora de Ponte de Lima, A reforma do tombo foi feita a 15 de Setembro de 1535 em Ponte de Lima na casa do visconde. As casas pagam foro e censo.
PROVISAO a favor do Reverendo Abade de Sao Salvador de Vilarinho das Cambas, Reverendo Doutor Joao Rodrigues de Matos, para escrivao na forma do estilo e tombo da igreja de Vilarinho das Cambas. Localidades: VILARINHO CAMBAS,Sao Salvador, VILA NOVA FAMALICAO
TOMBO que se mandou fazer por visitacao da igreja de Sao Martinho de Sequeiro, couto de Landim e termo de Barcelos, com todas as propriedades e limites, a favor de Goncalo Marinho, Abade da dita igreja. Localidades: SEQUEIRO,Sao Martinho, SANTO TIRSO
TOMBO da paroquial igreja de Sao Miguel de Agrobom e suas anexas Sao Martinho de Saldonha e Sao Vicente da vila de Castro Vicente, que se fez a requerimento do Licenciado Antonio Botelho, Abade da dita igreja. Localidades: CASTRO VICENTE,Sao Vicente, MOGADOURO
TOMBO da paroquial igreja de Sao Miguel de Agrobom e suas anexas Sao Martinho de Saldonha e Sao Vicente da vila de Castro Vicente, que se fez a requerimento do Licenciado Antonio Botelho, Abade da dita igreja. Localidades: AGROBOM,Sao Miguel, ALFANDEGA FE
TOMBO da paroquial igreja de Sao Miguel de Agrobom e suas anexas Sao Martinho de Saldonha e Sao Vicente da vila de Castro Vicente, que se fez a requerimento do Licenciado Antonio Botelho, Abade da dita igreja. Localidades: SALDONHA,Sao Martinho, ALFANDEGA FE
TOMBO das herdades e propriedades e bens da igreja de Sao Pedro da Polvoreira, de que e Abade Francisco Antunes, sita no termo da vila de Guimaraes, do arcebispado de Braga, a favor do Abade da dita igreja. Localidades: POLVOREIRA,Sao Pedro, GUIMARAES
TOMBO dos bens e propriedades pertencentes a paroquial igreja de Santa Maria de Ribeiros, concelho de Montelongo, anexa in perpetuum ao mosteiro de Santa Clara da vila de Guimaraes, a favor do Reverendo Francisco das Chagas e de Francisco Goncalves. Localidades: RIBEIROS,Santa Maria, FAFE
TOMBO da comenda de Mogadouro e igreja de Nossa Senhora de Castelo Branco e suas anexas Sao Sebastiao de Valverde e Sao Bento de Meirinhos, a favor de Luis Alvares de Tavora, comendador de Castelo Branco. Localidades: CASTELO BRANCO,Nossa Senhora Assuncao, MOGADOURO
TOMBO da comenda de Mogadouro e igreja de Nossa Senhora de Castelo Branco e suas anexas Sao Sebastiao de Valverde e Sao Bento de Meirinhos, a favor de Luis Alvares de Tavora, comendador de Castelo Branco. Localidades: MEIRINHOS,Sao Bento, MOGADOURO
TOMBO da comenda de Mogadouro e igreja de Nossa Senhora de Castelo Branco e suas anexas Sao Sebastiao de Valverde e Sao Bento de Meirinhos, a favor de Luis Alvares de Tavora, comendador de Castelo Branco. Localidades: VALVERDE,Sao Sebastiao, MOGADOURO
APRESENTACAO de uma provisao do Doutor Antonio de Freitas, provisor na corte e arcebispado de Braga, do tombo da igreja paroquial de Santo Andre da Campea, a favor do Reverendo Francisco Peres de Carvalho, Abade da dita igreja. Localidades: CAMPEA,Santo Andre, VILA REAL
TOMBO que se fez dos limites e propriedades da igreja de Sao Vicente de Giela, sita no termo da vila dos Arcos, a favor do Reverendo Joao de Melo, fidalgo, Abade e reitor da dita igreja. Localidades: GIELA,Sao Vicente, ARCOS VALDEVEZ
TOMBO que se fez dos bens, demarcacao e pertencas da igreja de Sao Paio da vila dos Arcos e assento dela por carta da comissao do Provisor, a favor do mui honrado Gil Goncalves, Abade e reitor da dita igreja. Localidades: ARCOS VALDEVEZ-SAO PAIO, ARCOS VALDEVEZ
LIVRO e tombo das herdades, propriedades, limites e demarcacoes e mais coisas pertencentes a igreja de Santa Maria de Insalde e seu assento, sita no concelho de Coura, a favor de Estevao Rodrigues, Abade da dita igreja. Localidades: INSALDE,Santa Maria, PAREDES COURA
TOMBO do casal do Termo, sito na freguesia de Santa Maria de Infias, do termo de Guimaraes, propriedade do mosteiro de Santa Maria de Oliveira e agora e do convento do mosteiro de Sao Miguel de Vilarinho. Localidades: INFIAS,Santa Maria, GUIMARAES
TOMBO do casal do Carvalho, sito na freguesia de Santa Maria de Fregim, do concelho de Santa Cruz de Riba Tamega, junto a Amarante, o qual e pertenca do convento do mosteiro de Sao Miguel de Vilarinho. Localidades: FREGIM,Santa Maria, AMARANTE
TOMBO do casal dos Aviscos, sito na freguesia de Sao Paio de Moreira, do termo da vila de Guimaraes, e do casal do Paco, sito na mesma freguesia, ambos pertencentes ao convento do mosteiro de Sao Miguel de Vilarinho. Localidades: MOREIRA CONEGOS,Sao Paio, GUIMARAES