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1.º outorgantes : a) Emília Ribeiro Dias e marido Manuel Pereira de Morais b) Joaquina Ribeiro Dias e marido Joaquim de Morais c) Rosa Ribeiro Dias por si e pelo seu marido António Lopes de Oliveira d) Vitoria Ribeiro Dias e) Artur Dias f9 Domingos Ribeiro g) Álvaro Marques Ribeiro h) Joaquim Ribeiro Dias e mulher Joaquina Fernandes de Oliveira 2.º outorgantes : Padre Mário Marques de Sá Carneiro em representação de José Ribeiro Dias Livro Nº 15C-53v.
1.º outorgante: Casimiro Ribeiro 2.º outorgante: Joaquim Ribeiro Leite 3.º outorgante: António de Assunção Freitas Por óbito de: Joaquim Pereira, casado com Narcisa Dias Pereira Herdeiros: Zulmira Dias Pereira, casada com José Delfim Dias de Azevedo; Maria do Carmo Dias Pereira, casada com José Pereira, que também usa José Pereira de Campos ; António Dias Pereira; Maria da Conceição Dias Pereira, casada com Manuel Joaquim Pereira; António Dias Pereira Livro Nº D-538-91(v)
1.º outorgante: Francisco Antunes Fernandes 2.º outorgante: Adelino Pereira da Silva 3.º outorgante: Domingos Teixeira Mendes Por óbito de: Carolina Dias, que também usava Carolina Dias Polé, ou Carolina Dias Teixeira e João Macedo Teixeira Herdeiros: Francisco Dias Teixeira, casado com Alexandrina Gomes de Lemos; Manuel Dias Teixeira, casado com Maria da Conceição de Sousa; Adelina Dias Teixeira, casada com Manuel da Silva Rompante; Zulmira Dias Teixeira, casada com Manuel Lopes; Livro Nº C-517-59(v)
Padrão de D. Sebastião de concessão três mil reais da fazenda régia a D. Violante Lobo, sobrinha de D. Catarina Lobo, em cada ano, em dias de sua vida, que começam a vencer no dia um do mês de Janeiro de 1577. A infante D. Isabel, tia de D. Sebastião, tinha da fazenda régia em cada ano, em dias de sua vida, oitocentos mil reais para ajuda e supressão das despesas de sua casa, por um padrão feito em Lisboa a 15 de Janeiro de 1576, e por solicitação da rainha D. Catarina de Áustria passou a poder dispor dessa quantia. Após a morte de D. Isabel, D. João, duque de Bragança, e a sua mulher, D. Catarina, testamenteiros da infante, enviaram a D. Sebastião um rol das pessoas a quem a defunta deixou repartidos os oitocentos mil reis em testamento. Aí se declarava que deixara a D. Violante Lobo os três mil reais referidos. D. Violante Lobo foi freira no convento das Chagas de Vila Viçosa. Redactor: Lourenço do Rio (?), escrivão Localidade de redacção: Lisboa