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Sobre a afixação dos editais em todos os lugares públicos acostumados pelos quais se fez saber que em benefício dos lavradores contra os quais foram feitas denúncias por falta dos manifestos do vinho ao subsídio literário ficassem estas sem efeito ficando aqueles admitidos a delatar-se.
Do cumprimento do ofício do Contador Geral do Erário Régio, José Joaquim Braga lage, datado de 26 de fevereiro de 1802.
Em como por ordem régia do Tribunal do Conselho da Fazenda de 19 de maio de 1799 foi confirmada a decisão e procedimento daquele juízo, contra Manuel Joaquim Pimenta de Carvalho, sobre a reposição da propriedade dos Camalhões do antigo Alveo do rio Mondego e do rendimento de 145 mil reis do ano de 1797 e compensação do de 1798.
Em como na causa da Real Fazenda da casa e Estado do infantado contra Lourenço Xavier Garrido, e hoje seu filho o Doutor José de Melo Coutinho Garrido, e em consequência das ordens de diligência emitidas pela primeira, se passou carta de comissão ao Juiz de Fora da vila de Penela para proceder conforme as mesmas.
Sobre a plantação, colheita e tratamento da folha do tabaco.
Em como por ordem do Régio Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens se tomaram contas ao Bacharel João Henriques da administração da renda da Comenda das Aladas dos anos de 1792 a 1794.
Sobre o cumprimento da provisão do Tribunal da Mesa da Consciência de 5 de dezembro de 1800, que mandava fazer pública a vacatura da igreja de São Tiago de Litem.
Sobre o cumprimento da provisão do Tribunal da Mesa da Consciência de 5 de dezembro de 1800, que mandava proceder ao sequestro da quarta parte da renda da Comenda de São Miguel de Foz de Arouce por serem findos os seis meses concedidos a favor do Marquês de Ponte de Lima para de encartar nas comendas de que tem mercê.
Da autoria do Corregedor de Coimbra que substituiu o Provedor na sua ausência.
Com beca e posse na Relação e Casa do Porto em 28 de junho de 1799.
Na importância do prémio que lhe competia pelos lançamentos e cobranças da décima.
Em como João António Pereira Pinto de Araújo e Azevedo, Provedor que foi daquela cidade e comarca, se pagou pelas rendas da Câmara vinte mil reis anuais de aposentadoria.
Em como João António Pereira Pinto de Araújo e Azevedo, Provedor que foi daquela cidade e comarca, cumprindo provisão do Tribunal da Mesa da Consciência de 11 de dezembro de 1801, procedeu ao sequestro na quarta parte da renda da Comenda de São Gens de Arganil, que administrava a Condessa de Vila Flor, como tutora de seu filho menor.
Sobre o cumprimento da provisão do Tribunal do conselho da Fazendo de 13 de outubro de 1801 respeitante à obtenção de informações exatas sobre os bens e rendimentos pertencentes à Real Coroa ainda que em poder de donatários de qualquer hierarquia, eclesiásticos ou seculares. Contém também a relação das terras que remeteram os mapas e declarações pretendidas.
Em como naquela comarca não existem oficiais de couteiros, nem monteiros das reais coutadas, matos e montarias que pelos privilégios que lhes eram inerentes fossem isentos de prestarem o pagamento de todos direitos reais.
Sobre a entrega dos dinheiros da Fazenda Real daquela repartição.
Sobre os conhecimentos em forma de real erário que lhe foram apresentados para registar pelo Doutor João Henriques Seco, administrador da Comenda de São Pedro de Alhadas.
A respeito da diligência de que está encarregue o Juiz de Fora do Cível da cidade de Coimbra.
Da observância da real ordem expedida pelo Supremo Tribunal do Conselho da Fazenda em 7 de janeiro de 1800.
Da observância da real ordem expedida pelo Supremo Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens para notificação do administrador da Comenda de São Pedro das Alhadas, o Doutor João Henriques Seco.
Sobre as remessas dos dinheiros dos cofres dos Órfãos, Capelas, Resíduos, Confrarias e Irmandades.
Sobre as remessas dos dinheiros dos cofres dos Órfãos, Capelas, Resíduos, Confrarias e Irmandades.
Sobre os conhecimentos do real erário existentes no livro dos registos competente, existente no cartório daquele ofício.
Registos do conhecimento em forma do real erário de rendas de comendas vagas, das despesas e receitas da Universidade de Coimbra e de bens confiscados a réus condenados e ao regulares da Companhia de Jesus.
Contém provisão régia.
Sobre o lançamento da décima às corporações religiosas.
Sobre uns avisos que estavam em falta naquela Provedoria e outros que ficavam sem efeito.
Acerca da suspensão do cargo de Juíz do Crime e Órfãos de Coimbra a Manuel António de Sousa pelos vexames praticados contra o carcereiro José Inácio da Silva Matos e outros.
Sobre as declarações a respeito dos bens da quinta de Façalamim.
Sobre as queixas de Vicente Ferreira Barruncho, escrivão dos Contos da Provedoria de Coimbra. Inclui informação do Provedor.
Em como não se procedeu ao lanço do contrato do subsídio literário daquela comarca, conforme real ordem do Conselho da Fazenda, em virtude de o mesmo se encontrar já arrendado pela Universidade.
Duas certificações:
- em como no seu cartório não existe a carta executória de 29 de janeiro de 1800, expedida pelo Juízo da Chancelaria da Corte e Casa da Suplicação contra Manuel Dias Vaz ou seus herdeiros do Couto de Outil para liquidação de dízimo e que o mesmo "descaminho" ocorreu com a carta contra Hermenegildo da Cunha Sequeira;
- em como a carta executória, expedida pelo Juízo da Chancelaria da Corte e Casa da Suplicação para liquidação de dízimo contra José Fernandes de Maiorca foi "descuidadamente" conservada no cartório do escrivão da Provedoria e por isso a liquidação não foi ainda executada e da não liquidação do dízimo e custas provenientes de sentença por parte do Prior D. Vicente Leal da Gama, da vila de Penela, pelo que se passou ordem para penhora.
Em como se procedeu a inquirição de testemuhas sobre o pedido do Procurador Fiscal das Sizas do Cabeção da vila de Pereira para se conservar no mesmo Cabeção.
Em como na administração daquela Contadoria se acham uns retalhos de terra chamados Camalhaões do Alveo Velho do rio Mondego que foram do Doutor Domingos Vandelli e incorporados na Real Coroa com arrendamento anual; em como naquela comarca existem seis almoxarifados, a saber, almoxarifados de cidade de Coimbra, Vila de Pereira, Montemor-o-Velho, Ancião, Penela e Louzã, pertencentes à extinta Casa de Aveiro; em como na administração daquela Contadoria se acham uns ramos dos rendimentos dos ex-jesuitas do Colégio da cidade de Coimbra denominados renda da Quinta de Façalamim, da Venda das Figueiras, dos foros de Évorae de Cortinhã.
Em como por aviso do presidente do Real Erário de 23 de janeiro de 1801 mandou o Provedor de Coimbra remeter ao Erário as cópias das ordens porque o rendimento do Real d'Água daquela comarca se encontrava aplicado nas despesas de fortificação da Praça de Buarcos e às obras da ponte da mesma cidade, as quais não foram remetidas porque os livros, ordens e papéis que respeitavam ao real d'água se encontravam no Real Erário desde 27 de abril de 1772, por ordem régia de 28 de fevereiro do mesmo ano.
Em como João António Pereira Pinto de Araújo e Azevedo, enquanto Porvedor da Comarca de Coimbra, tomou na forma devida todas as contas pertencentes à boa arrecadação dos novos direitos e fez praticar as remessas dos seus líquidos nos tempos competentes.
Em como por ordem do Juízo da Executoria das Comendas vagas da Corte de Lisboa, se procedeu à arrematção dos bens sequestrados a António José de Carvalho e Sá da Ggranja de Urmeiro por não ter satisfeito as prestações anuais que por graça especial lhe foram concedidas.
Sobre a execução do ofício do Real Erário e remessa dos autos de contas tomadas ao administrador da renda da Comenda de São martinho do Bispo, dos anos de 1797 e 1798.
Sobre o arrendamento da Capela da Real Coroa, sita na freguesia de São Martinho de Arvore, ordenada pelo Juizo das Capelas da Real Coroa.
Sobre a execução e publicação da ordem expedida pelo Tribunal da Junta dos Três Estados sobre a dúvida quanto aos ministros e escrivães que deveriam inspecionar a arrecadação do Real d'Água.
Em como o Desembargador João António Pereira Pinto de Araújo e Azevedo, na qualidade de procurador de Sua Alteza Real a Princesa do Brasil, tomou posse do senhorio da vila de Ançã.
Sobre o cumprimento zeloso das ordens da Mesa da Conciência pelo Desembargador João António Pereira Pinto de Araújo de Azevedo, enquanto desempenhou o cargo de Provedor.
Sobre o cumprimento da ordem de 9 de setembro de 1800 da Superintendência da Décima da Corte e Reino pelo Desembargador João António Pereira Pinto de Araújo de Azevedo, enquanto desempenhou o cargo de Provedor.
Fazendo-o saber que ainda não tinha dado entrada no Erário Régio, em conformidade com o parágrafo 3 do Alvará de 26 de agosto de 1801, a relação dos bens que se acharem nos termos de venda indicados no mesmo alvará.
Declaração de António da Silva Rocha, escrivão da Provedoria da Comarca de Coimbra, em como naquela Comarca não existiam bens ou heranças que estivessem nas circunstâncias referidas no alvará.
Sobre o comportamento correto e exato do Desembargador João António Pereira Pinto de Araújo de Azevedo.
Em como o Desembargador João António Pereira Pinto de Araújo e Azevedo fez entregar nas respetivas câmaras os régios avisos sobre a subscrição do real empréstimo.
Em como o Desembargador João António Pereira Pinto de Araújo e Azevedo fez aumentar a cobrança e contribuição para a redenção dos cativos.
Desde o ano de 1794 a 1801. Rendas de: Façalamim, Vendas das Figueiras, Currães, Cordinhã, Foros d'Évora, Cerca de Façalamim e Foros da Granja.
Em como o Desembargador João António Pereira Pinto de Araújo e Azevedo procedeu à expedição das ordens e editais dos capítulos da residência dos caudeis.
Solicitando ao destinatário que o ajude na diligência ordenada por D. Rodrigo de Sousa Coutinho de reunir 600 homens marinheiros ou pessoas capazes de o serem.
Contém resposta enviada pelo Juiz de Fora.
Sobre a décima eclesiástica.
Acusa receção dos presos enviados pelo Juiz de Fora; responde ao ofício que este lhe enviou e recomenda-lhe a remessa dos mais que aparecerem.
Acompanhando outra de Diogo Inácio de Pena Manique em que se pede, no prazo de oito dias, um mapa das freguesias e fogos que há na comarca de Viana.
Contém despacho do Juíz de Fora.
