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Provendo D. João Fernandes de Lima, filho do Visconde D. Diogo de Lima de Brito Nogueira, na metade sem cura da igreja de Santa Marinha de Prozeli, concelho dos Arcos de Valdevez, vaga por morte de D. Lourenço de Lima e Vasconcelos. Contém auto de posse no verso do documento.
Esta sentença mostra que em 1600 o Corregedor de Viana fez um capítulo para se não levar mais do que dizia o foral. O Visconde veio com embargos. O Corregedor não os recebeu. Agravou-os para a Relação e venceu.
Em Beiral do Lima: Casal do Sabacido, campo do Rio Covo, Boucos do Rio Covo, Casal da Curugeira, herdades de Rio Covo. Em terras de São Martinho: Bouça do Ribeiro, Campo das Regadas, Veiga da Ribitada, Rendufe. E ainda o Casal de Estorãos , o Casal do Ribeiro em São Tiago de Gemieira, umas casa na praça de POnte de Lima, um campo em Sendufe, termo dos Arcos, o Campo da Lameira, também em Sendufe, o casal da Ínsua nos Arcos, o Casal da Picoronha em Ponte de Lima, casa na Rua da Ribeira em Ponte de Lima, prazos em Labruje, em Távora, o Casal do Rodalho em Ponte de Lima, herdades do Rapozal, e outras.
Que fez o Visconde de Vila Nova de Cerveira com Francisco Carvalho, Gaspar de ? e Francisco Mendes.
Na primeira trocam propriedades sitas na freguesia de Giela. Na segunda vendem a terra da Devesa da Mata sita na mesma freguesia.
Sobre uma demanda que a dita Câmara tem a correr na Relação do Porto com o Visconde de Vila Nova de Cerveira, sobre as águas do chafariz da dita vila.
Prazo feito por D. Leonel de Lima a Jerónimo de Sobrado
Feito por D. Leonel de Lima.
Para obter alvará dos bens recebidos por mercê através da portaria de 30 de setembro de 1690.
Que parte de uma parte com casa de Pero Rodrigues de Refoios e da outra com casas de Fernão Anes
Data do documento copiado: 1611. Contém ainda: cópia da procuração do visconde D. Diogo de Lima no abade da igreja de Sabadim para em seu nome arrendar e colher os frutos dos seus morgados dando deles quitação (Lisboa, 1672-05-21); cópia de instrumento de sub-estabelecimento de procuração do abade de Sabadim em António Baltasar de Brito e João Francisco Gois (1672-07-15); e apontamentos sobre rendas.
Estabelecendo a tença de 300 mil reis na neta D. Luísa de Távora.
Sem destinatário. Refere-se às diligências tidas com Jacome de Brito e Isidoro Moreira.
É embargado o visconde D. Lourenço de Brito de Lima contra a Câmara e moradores da dita vila.
Carta emitida a requerimento da marquesa enquanto tutora de seu filho por causa das numerosas demandas ocasionadas pelo foral dado em 1515 ao concelho dos Arcos de Valdevez e terras de São Martinho de Beiral do Lima.
Requerimento de José António Ferreira de Sousa da Cruz, rendeiro da casa do ausente [marquês de Ponte de Lima], hoje do Real Fisco. Refere-se aos foros recebidos pelo donatário antes do foral de 1515 e depois deste até à data.
Listagem das 48 igrejas a ele pertencentes desde 1782 a 1775.
Sobre rendas em falta impostas em casais sitos nas freguesias de Jolda, Sendufe e Nogueira.
Informa que o destinatário pode "tirar provisão para poder citar e demandar os vereadores do concelho de Santo Estevão de Facha e com ella requerer carta de pinhora".
Como tutora e administradora de seu filho o marquês de Ponte de Lima.
Agradece provas de amizade e informa ter ficado aprovado na tese com 18 valores.
Sobre a contenda entre a Câmara de Ponte de Lima e o Visconde de Vila Nova de Cerveira.
Contém louvados, medições, tombos e reconhecimentos de propriedades pertencentes ao visconde e sitas em São Tiago de Gemieira e São Martinho de Gandra (1622)
Filho de D. Diogo de Lima de Brito Nogueira e por apresentação in solidum deste, aprovada pelo Cabido de Braga. No verso contém posse da dita igreja pelo procurador António de Barros de Aranha.
No verso da última folha contém cópia da posse da igreja de São Bartolomeu de Monte Redondo ao abade André Rodrigues por apresentação em solidum do visconde D. João de Lima (1578-06-11).
Filho de D. Diogo de Lima de Brito Nogueira e por apresentação in solidum deste, aprovada pelo Cabido de Braga. No verso contém posse da dita igreja pelo procurador António de Barros de Aranha.
A dita fazenda paga ao Visconde 8 alqueires de vinho.
Sobre os privilégios de pagar portagem e fundamentos para embargos.
Diante do Corregedor de Viana, foz do Lima, e em que foi parte o procurador da Coroa.
Sobre os privilégios de pagar portagem e fundamentos para embargos.
"Reconhecimento, medição e apegação deste casal…" de que é donatário o Marquês de Ponte de Lima.
Para que se concluam os autos que o mesmo fez a Maria Josefa, viúva, de São Tiago de Gemieira. Contém despachos e notificações.
Foreiro ao Marquês de Ponte de Lima. Sentença a favor de D. Ana Josefa Pereira de Barbosa e Castro da mesma vila.
Para obtenção de documento que ateste que detém o privilégio do tabaco.
Como credor dos falecidos Tomás Malheiro Correia Brandão e mulher.