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Carta régia de privilégio aos pobres da serra de Ossa e a todos os seus companheiros que vivem em Val do Infante, em Val Abraão, em Val Bom, em Montes Claros, em Rio Torto, na Fonte da Arcada, em Santa Margarida do Aivado, em Montemuro, em Rio Mourinho, em Portel, na Espadaneira, na Junqueira, em Val Formoso, termo de Tavira, e em mais três eremitérios de difícil identificação na leitura do documento, em que os isenta do pagamento de vários tributos. Redactor: Álvaro Anes, escrivão Localidade de redacção: Évora
Traslado de uma carta régia de concessão de privilégios aos pobres da serra de Ossa e de outros eremitérios. O traslado é solicitado por Mateus, pobre da província de Tavira, ao juiz e corregedor (?) em Évora, Cristovão Mateus. Redactor: João Dias, escudeiro do rei e tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Nas pousadas de Cristovão Mendes, escudeiro da casa do rei, juiz e corregedor (?) em Évora
Traslado em pública forma, dado em 1482, de uma bula do papa Sixto IV, emitida em 1474. O traslado é solicitado pelos pobres de Val Formoso, termo de Tavira, a Afonso Pires, bacharel em cânones, vigário geral no espiritual e corporal por D. Garcia de Meneses, bispo de Évora. Refere-se ao facto dos eremitas não poderem passar para outra religião. Redactor: Lourenço Anes, escrivão das audiências do bispo Localidade de redacção: Évora
Carta de D. Manuel que confirma os privilégios concedidos pelo seus antecessores ao eremitério de Vale Formoso do termo de Tavira. Localidade de redacção: Setúbal
Bula (?) dirigida aos pobres da serra de Ossa.
Bula do papa Paulo III para os eremitas da serra de Ossa. Localidade de redacção: Roma
Traslado de bula do papa Paulo III para que os eremitas de São Paulo estejam debaixo da regra de Santo Agostinho. Localidade de redacção: Roma
Traslado de bula do papa Paulo III para os eremitas da serra de Ossa.
Bula do papa Paulo III de confirmação de todos os privilégios concedidos aos pobres da serra de Ossa. Localidade de redacção: Roma
Traslado de bula do papa Paulo III para os eremitas da serra de Ossa. Localidade de redacção: Roma
Traslado de duas bulas do papa Paulo III. O traslado é solicitado pelo regedor e pelos padres da serra de Ossa a Diogo Fogaça, fidalgo da casa do cardeal infante de Portugal oficial geral por sua alteza na corte e arcebispado de Évora. As bulas são referentes a perdões, graças e indulgências concedidas às confrarias do Santíssimo Sacramento e todas as pessoas que nelas forem confrades. Redactor: Filipe Dias, notário Localidade de redacção: Évora
Rodrigo Galvão, da pobre vida, regedor da serra de Ossa, apresenta a João de Parvi (?), bispo da ilha de Santiago, cónego e arcediago da Sé de Évora, uma bula do papa Paulo III de confirmação de privilégios dos papas e dos reis e dos estatutos dos frades da serra de Ossa para que este tome dela conhecimento e a aceite. Redactor: Diogo Gonçalves, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Nas casas de João de Parvi (?)
Bula do papa Paulo III de confirmação de privilégios dos papas e dos reis e dos estatutos dos frades da serra de Ossa, desde que não fossem contrários aos cânones.
Traslado de bula do papa Gregório XII (?) de confirmação de uma outra de Martinho IV (?) de concessão de privilégios aos pobres da serra de Ossa.
Traslado de bula do papa Paulo III com graças concedidas aos eremitas da serra de Ossa.
Traslado de bula do papa Martinho V (?) para que os frades da ordem de São Paulo possam gozar dos privilégios dos Cartuxos.
Bula do papa Alexandre VI para os pobres da serra de Ossa. Localidade de redacção: Roma
*La Semana Santa*, de Rik Lina. Fotografia assinada, com dedicatória do autor, *For Arthur*.
Carta régia de Filipe I, dada a 05 de Novembro de 1596, de confirmação de outra de D. Sebastião, datada de 15 de Março de 1573, onde autoriza os pobres da província da serra de Ossa a comprar as metades de duas terras de sesmaria (pois já possuiam as outras metades) aos respectivos donos, que as queriam vender, sem embargo da ordenação, uma vez que temiam que sendo vendidas a outras pessoas isso lhe criasse demandas com os vizinhos. Garantem os pobres lavrar as terras compradas que até então se encontravam em mato porque os donos eram pobres e outros não queriam fazer nelas benfeitorais, o que fazia dano à fazenda régia por serem terras jugadeiras. Valeriam as terras a comprar cento e cinquenta mil reis. Redactor: Miguel Monteiro, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Bula do papa Clemente VII de confirmação de outra bula apostólica para que os eremitas da serra de Ossa não paguem dízimos.
Bula para os pobres da serra de Ossa referente à utilização de um altar portátil.
Carta referente a uma dispensa. Localidade de redacção: Évora
Bula do papa Paulo III para os eremitas da serra de Ossa. Localidade de redacção: Roma
Traslado de bula do papa Martinho V (?) para que a ordem de São Paulo esteja debaixo da regra de Santo Agostinho.
Bula do papa Paulo III para que os eremitas da serra de Ossa militem sob a regra de Santo Agostinho, para que gozem dos privilégios dos eremitães de São Paulo e dos outros eremitães e que se chamem pobres.
Traslado, emitido em 1516, de bula do papa Martinho V para que nenhum frade da ordem de São Paulo possa sair da ordem e, se sair, não possa ser recebido em nenhuma outra ordem.
“Notas biográficas. Cimila ou Peregrina soror de J. M. de Santa Marta de Lisboa”
Bula do papa Martinho V, emitida a instâncias do rei de Portugal, D. João I, em que absolve os pobres eremitas da serra de Ossa da obrigação de pagar dízimos e primícias das terras que cultivam por suas mãos ou à sua custam. Localidade de redacção: Veneza
Bula do papa Martinho V em que absolve os eremitas da serra de Ossa, de Água de Infantes de Portel, de Montemuro e de Valbom de Vila Viçosa de pagarem dízimos. Localidade de redacção: Roma
Bula do papa Gregório XII para que possam viver doze indivíduos em cada uma das casas dos eremitas da serra de Ossa por causa das guerras e porque os levavam cativos para Castela. Encomenda o cumprimento da determinação ao abade de Alcobaça, ao arcebispo de Lisboa e ao deão de Évora.
Bula do papa Gregório XII para que o bispo de Évora seja defensor dos pobres eremitas da serra de Ossa. Localidade de redacção: Roma
Bula do papa Martinho V em que concede licença a Tomé de Fróis para mudar para a província de Rio Mourinho. Localidade de redacção: Roma
Traslado, dado em 1434, de bula do papa Eugénio IV para que possam morar até vinte frades nas casas no mosteiro da serra de Ossa.
Bula do papa Martinho V para que os eremitas da serra de Ossa, de Valbom, de Água de Infantes em Portel e de Montemuro possam ter altar. Localidade de redacção: Roma
Bula do papa Martinho V para que durante dez anos qualquer sacerdote pudesse administrar os salva mortos aos eremitas da serra de Ossa, de Água de Infantes em Portel, de Montemuro e de Valbom. Localidade de redacção: Roma
Traslado, dado em 1434, de bula do papa Eugénio IV, datada de 25 de Setembro de 1433, para que possam estar em cada um dos lugares da serra de Ossa vinte pobres eremitas. É assinado pelo bispo D. Álvaro. Redactor: Gonçalo Botelho, notário do bispo de Évora
Álvará de Manuel Domingues de Aguiar, contador do rei e seu arrendador na comarca e almoxarifado da cidade de Évora, de Estremoz e de Portalegre em que refere que Lourenço, pobre da província de Santa Margarida do Aivado de Évora, lhe disse que os pobres do Além Tejo à cerca de Óbidos eram constangidos a pagar sisa das coisas que compravam e vendiam e requeria ao contador que lhe garantisse que os seus privilégios eram defendidos como era costume fazer-se aos pobres das serras das províncias da comarca. Assim, o contador certifica que no tempo do rei D. João I e no de D. Duarte os pobres das províncias destas comarcas não pagavam sisa e continuavam a não ter de o fazer, de qualquer coisa que comprassem ou vendessem. Tal resultava de um privilégio concedido por D. João I e confirmado por D. Duarte. Desta forma dos bens de raiz que vendessem não pagavam sisa mas os compradores tinham de pagar. Se vendessem frutas, bestas ou outro bem móvel não pagavam nem os pobres nem os compradores. Também não tinham de pagar nenhum pedido extra de imposto. Redactor: Lopo Dias, escrivão
Traslado em pública forma de uma carta de privilégio de D. Duarte com uma confirmação de D. Manuel. O privilégio consiste na isenção do pagamento de impostos para os pobres da serra de Ossa. O traslado é feito a pedido de João Tavilhão (?), regedor da província e casa da serra de Ossa, a Fernão Gil das Casas (?), juiz ordinário do Redondo. Redactor: João Martins, tabelião no Redondo Localidade de redacção: Redondo Localização específica da redacção: Nos paços do concelho
Bula do papa Bonifácio IV para que os eremitas da serra de Ossa possam ter altar portátil e campa levantada e que possam receber os sacramentos. Localidade de redacção: Roma
Bula do papa Gregório XI para os eremitas da serra de Ossa.
Bula do papa Bonifácio IX para que os eremitas da serra de Ossa possam eleger confessor que os absolva no artigo (?) da morte. Localidade de redacção: Roma
Traslado de bula do papa Bonifácio IX para que os eremitas da serra de Ossa possam ter altar portátil e campa e para que possam receber sacramentos. Localidade de redacção: Roma
Bula do papa Bonifácio IX para que os eremitas da serra de Ossa não paguem dízimos e outras determinações.
Bula do papa Gregório XII em que manda ao bispo de Évora que conserve os pobres da serra de Ossa e os defenda de todas as moléstias que lhes forem feitas. Localidade de redacção: Roma
Bula do papa Gregório XII para que possam viver doze indivíduos em cada uma das casas dos eremitas da serra de Ossa.
Bula do papa Gregório XII para os arcebispos de Lisboa e de Évora para que defendam os pobres eremitas da serra de Ossa. Determina também que não paguem dízimos de tudo o que trabalharem por suas mãos e que sejam seus juizes o arcebispo de Évora, o arcebispo de Lisboa e o deão de Évora.
Venda que fazem Mendo Esteves Vermelho e sua mulher, Maria Pires, e Francisco Dias Leal e sua mulher, Margarida Rodrigues, moradores no termo do Redondo, aos pobres do convento de São Paulo da Serra de Ossa, de uns quinhões de herdade. (No documento a referência ao convento é casa grande da Serra de Ossa) Redactor: Miguel Dias, tabelião no Redondo Localidade de redacção: Redondo Localização específica da redacção: Nas casas de morada de Estevão Gonçalves Vermelho
Venda que fazem João Martins e sua mulher, Inês Gonçalves, ao mosteiro de São Paulo da Serra de Ossa (o comprador é referido no documento como casa e província da Serra de Ossa) de uns quinhões de terra no pé da Serra de Ossa, termo do Redondo, por oito mil reais brancos dos agora correntes de seis ceitis o real. Redactor: Pedro Anes, tabelião no Redondo pelo conde D. João Coutinho Localidade de redacção: Redondo
Testamento de Mestre João de Vila Viçosa, que pretende ser sepultado no adro da igreja de Santa Maria de Vila Viçosa, no qual deixa parte dos seus bens a esta igreja, aos pobres da igreja de São Pedro de Bencatel e aos frades do mosteiro da Serra de Ossa. Redactor: Lourenço Anes, tabelião em Redondo Localidade de redacção: Redondo
Breve dirigido aos eremitas de Setúbal. Localidade de redacção: Roma
Bula para os eremitas da serra de Ossa.
Carta régia de D. Filipe I, datada de 05 de Novembro de 1596, de confirmação de carta de D. Afonso V, com data de 28 de Fevereiro de 1450, que, por sua vez, confirma uma carta de D. Duarte, feita em 25 de Fevereiro de 1434, confirmando esta uma carta e um alvará de D. João I, datados respectivamente de 21 de Maio de 1416 (Era de 1454) e de 13 de Agosto de 1412 (Era de 1450). Na carta D. João I toma sob a sua protecção os pobres da Serra de Ossa e todos os seus companheiros e isenta-os do pagamento de tributos. No alvará o mesmo rei faz saber aos juizes das sisas de Évora que aos pobres da Serra de Ossa não devem cobrar sisa dos produtos que venderem (frutos e colhares) por intermédio de mulheres vendedeiras, por eles não os poderem vender, na cidade. Redactor: Miguel Monteiro, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Cristovão de Gouveia, regedor da casa grande da província da serra de Ossa toma posse de uns quinhões de herdade no termo do Redondo, na sequência de uma compra. A posse é dada por ordem de João Gonçalves, juiz ordinário do Redondo que estava fazendo audiência. Redactor: Pedro Anes, tabelião no Redondo pelo Conde D. João Localidade de redacção: Redondo Localização específica da redacção: Nos paços do concelho
Bula do papa Pio II para que os eremitas da serra de Ossa não paguem dízimos das herdades que lavrarem e para que possam ter o Santo Sacramento.
Bula do papa Gregório XI para que o bispo de Évora tenha em sua guarda os eremitas da serra de Ossa e seja seu conservador. Localidade de redacção: Roma
Bula do papa Sixto IV para que os eremitas da serra de Ossa possam eleger confessor que os absolva e para que não paguem dízimos.
Traslado, emitido em 1780, de bula do papa Sixto IV, datada de 1472, em que determina que os eremitas da serra de Ossa possam eleger confessor que os absolva e que não paguem dízimos. Redactor: Bernardo José de Figueiredo e Silva, notário apostólico Localidade de redacção: Lisboa
Bula do papa Eugénio IV para que possam estar em cada um dos lugares da serra de Ossa vinte pobres eremitas.
Traslado de bula do papa Martinho V, emitida a instâncias do rei D. João I, para que os eremitas da serra de Ossa não paguem dízimos.
Traslado, emitido em 1472, de bula do papa Pio II, datada de 1458, dirigida aos eremitas da serra de Ossa, da Junqueira e de Alferrara, para não pagarem décimas e concedendo outros privilégios. O traslado foi solicitado por Estevão, pobre eremita da província de Celandua (?) a Pedro Afonso, bacharel em degredos e vigário geral pelo arcebispo D. Jorge. No mesmo acto o eremita mostrou uma carta do rei de publicação da mesma bula que fora passada e assinada por Lopo Vaz de Serpa, cavaleiro da casa do rei e do seu Desembrago. Redactor: João Rodrigues, clérigo de missa do arcenbispado de Lisboa, público notário Localidade de redacção: Lisboa Localização específica da redacção: Na claustra da Sé metropolitana
Traslado de bulas dos papas Sisto IV (?), Benedito XII (?), Martinho IV (?), Gregório X (?) e Eugénio III (?), para os eremitas da serra de Ossa.
Bula do papa Sixto IV em que concede aos eremitas da serra de Ossa autorização para terem altar portátil e receber sacramentos. Determina também que as suas casas não possam ser mudadas para outra religião (ordem) e que façam voto de castidade. Localidade de redacção: Roma
Bula do papa Sixto IV para os eremitas da serra de Ossa. Localidade de redacção: Roma
Perante Álvaro Gonçalo da Silveira, juiz em Estremoz, compareceu Fernando, pobre do mosteiro de Vale dos Infantes e mostrou uma confirmação de privilégios, relativa à venda de produtos, em Évora. Este privilégio também era válido para os pobres do mosteiro de Vale de Abraão. Redactor: Vasco Álvares, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz
Apresentação de uma bula que exigia que os pobres dos eremitérios de arcebispado de Lisboa, do bispado de Évora e do bispado de Ceuta e do Algarve fizessem voto de castidade. Redactor: Rui Varela, tabelião das notas em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz Localização específica da redacção: Termo de Estremoz, Vale do Infante
Sentença dirimida por Estêvão Vieira, escudeiro e juiz do rei, relativa a um processo entre Luís, pobre do eremitério de Vale do Infante, e Polo Gonçalves Galhardo e Rodrigo Afonso Bailão, lavradores e moradores no termo de Estremoz, estando em questão a cedência de parte de uma herdade para a abertura de uma canada para o gado. Redactor: Pedro Afonso, tabelião Localização específica da redacção: Paço da audiência
Sentença relativa a uma demanda entre Luís, pobre da serra de Ossa e outros pobres, de um lado, e Lopo Gonçalves Galhardo e Rodrigo Afonso, seu cunhado, do outro lado, moradores no monte dos Galhardos, sobre o logramento de uma fonte chamada dos Feitos e da água dela. Redactor: Fernão Caldeira, tabelião em Montemor-o-Novo Localidade de redacção: Estremoz Localização específica da redacção: Nas pousadas de Rodrigo Afonso, escudeiro do rei e juiz por ele
Sentença régia de D. Manuel relativa a uma demanda entre João Vasco, regedor da casa e província de Val de Infante e Rodrigo de Monforti, João de Alenquer, Fernando de Almada e Brás [...] e outros padres ermitães e provinciais da mesma ordem e da serra de Ossa de uma parte; e Lançarote de Vadilho, [...], Beatriz de Vadilho e Maria de Vadilho, suas irmãs, sobre a herdade da Contenda. Refere bens em Elvas, em Estremoz e no Redondo. Redactor: Pascoal Nunes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Parece ser o registo de um acto público em que Brás, pobre de Val de Infante, apresenta ao juiz de Elvas uma sentença régia. Na sequência deve existir um emprazamento a alguém. Refere-se uma Beatriz de Vadilho, também referida na sentença escrita do outro lado do pergaminho. Talvez o emprazamento seja feito a ela. Redactor: Martim Cacela, tabelião em Elvas Localidade de redacção: Elvas Localização específica da redacção: Nas pousadas de [...] escudeiro e juiz pelo rei
Perante Álvaro Gonçalves da Silveira, juiz em Estremoz, compareceu Fernando, pobre do mosteiro de Vale dos Infantes e solicitou o traslado da confirmação de privilégios régios. Redactor: Vasco Álvares, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz
Perante Martim de Abreu, juiz das sisas, compareceram João Gonçalves Banheiro, siseiro, e Fernando, pobre do mosteiro de Vale dos Infantes, e solicitaram o traslado de uma carta régia na qual se concediam alguns privilégios aos pobres do referido mosteiro e aos do mosteiro de Vale Abraão. Redactor: Vasco Álvares, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz
Venda de umas casas, localizadas em Evoramonte, na rua de São Brás, por Leonor Eanes, viúva, moradora da vila, aos pobres do Vale do Infante do concelho de Estremoz, por duzentos reais brancos. Redactor: João Gonçalves, tabelião em Evoramonte Localidade de redacção: Évora Monte (Santa Maria)