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Reconhecimento de novo foreiro às religiosas do convento de São José, de umas casas na rua das Fontes e outras na travessa das Morenas. Localização específica da redacção: Convento de São José.
Escritura de aforamento da herdade Flor da Rosa, no termo de Viana do Alentejo, feita pelas religiosas do convento de São José de Évora a José António da Cruz e sua mulher. É um foro perpétuo de trinta mil réis e pago anualmente a 15 de Agosto.
Carta de reconhecimento de novo foreiro de várias propriedades, que fazem as religiosas do convento Novo a José Piteira de Sousa Vidigal e sua mulher Rosa Leonor. Localização específica da redacção: Convento de São José.
Carta de venda de foro de mil e quinhentos réis em fatiozim com seu directo senhorio, que vende Francisco Xavier da Costa e Sousa ao convento de São José da cidade de Évora. Localização específica da redacção: Convento de São José.
Carta de venda de umas casas na rua do Cano em Évora feita pelo Dr. José Morais Ramalho a Alexandre Gaspar. Este paga de pensão às religiosas do convento de São José três mil réis.
Escritura de venda de casas foreiras na rua da Mesquita em Évora, que vende Januário Martins Leirão, de Vila de Frades, ao cónego Filipe de Nabais Marques, que paga foro às religiosas do convento Novo.
Carta a sentença cível da Provedoria de Elvas, que determina a entrega do foro às religiosas do convento de São José de Évora de 54 alqueires de trigo e 24 alqueires e meio de cevada, sobre a herdade da Folgôa no termo da vila de Monsaraz.
Sentença de adjudicação de uma morada de casas na rua do Cano da cidade de Évora, feita pelas religiosas do Convento do São José de Évora, em1780. .
Escritura de arrendamento da herdade da Flôr da Rosa, no termo de Viana do Alentejo, por 4 anos, cuja renda era paga em dinheiro.
Carta de arrematação do rei D. Pedro, da Herdade Flôr da Rosa, no termo de Viana do Alentejo, feita às religiosas do convento de São José da cidade de Évora.
Maço de documentos referentes a diferentes assuntos e de datas diversas.
Contrato de arrendamento.
Escritura de aforamento de umas casas em Vila de Frades que fazem as religiosas do convento do São José da cidade de Évora a Manuel da Rosa e sua mulher. As religiosas são representadas pelo seu procurador. Localização específica da redacção: Vidigueira, escritório do tabelião.
Sentença cível de carta de arrematação de um quartel de vinha no sítio de Peramanca.
Processo referente à herdade de Val de Souto próxima de Arraiolos. Na capa consta a seguinte informação: “Tittolos – Fazenda de Val de Souto, que são (oito vinteis de pitanças) cinco alqueires e meio, um selamim traçados, duas partes trigo e uma de cevada, a respeito de cinco moios, em que de presente anda a renda do Dr. Francisco José Leal de Andrade, anno de 1758”. Lá dentro existem documentos relativos à herdade de Val de Souto. Um deles de 10.02.1571 é uma carta de venda. Há escrituras de contratos a que a mesma herdade esteve sujeita; escrituras de partilhas entre os familiares de Francisco José Leal de Andrade; repartição da renda da herdade por várias pessoas e instituições. As religiosas de São José timham a maior parte do senhorio: recebiam de renda 98 alqueires, e três quartas e meio salamim de trigo e 49 alqueires de cevada. Eram ainda senhorios de Val de Souto, entre outros, os religiosos de São Domingos de Évora em 56 alqueires e uma quarta de trigo, a Capela de António Pinto; os herdeiros do Mascarenhas, etc. Contém também certidões requeridas pelos rendeiros após os pagamentos; o testamento de Roque da Mata (datado de 4 de Setembro de 1577) feito na casa do Dr. João de Aboim de Brito, provedor; escrituras de venda de courelas de terra no termo da Vila de Arraiolos; uma relação do que levou de mais Filipe de Cobelos Correia da Silva do quinhão que lhe pertencia na herdade de Val de Souto, termo de Arraiolos, desde Agosto de 1732 até 1743 (Filipe de Cobellos era também senhorio da Herdade de Val de Souto tal como as religiosas de São José, embora estas com o maior senhorio de todos). As religiosas de São José queixaram-se da circunstância e foram atendidas sendo Filipe de Cobelos condenado a pagar. Contém ainda a instituição da Capela de António da Mata; autos de posse de rendas, venda de um quinhão de Pão e pitanças na herdade de Val de Souto, que faz Martinho José às Religiosas do Convento de S. José (em 26 de Março de 1777).
Provisão de sustento emitida pelo rei D. José a 19 de Novembro de 1776 a favor das religiosas de S. José, visto que os foreiros não lhes pagavam os devidos foros em algumas herdades de que eram senhorias.
Arrendamento da herdade da Fonte Boa no termo de Ferreira do Alentejo.
Carta de desistência de foro da herdade da Fonte Boa no termo de Ferreira do Alentejo, feita por Inácio Caetano às religiosas de São José.
Processo composto por vários documentos, como contratos de aforamentos e rendas relativos às herdades da Folgôa, do Maduro, dos Velhos, da Contenda, todas no termo de Monsaraz, onde as religiosas de São José eram senhorias. Há documentos de partilhas de meados do Século XVI (1553).
Compõe-se de três contratos de aforamento que tiveram as casas na rua das Fontes. O primeiro contrato de aforamento ou primordial, é o que data de 6 de Setembro de 1693. Nele é logo estipulado o foro a pagar e as demais obrigações, bem como a data em que o mesmo é pago.
Recibos de receita e despesa de alguns meses dos anos de 1864, 1872, 1879 e 1880 (foros, rendas, juros e contribuições, décima).
Contratos de aforamento de umas casas na rua de Avis. O primordial com o foro de quatro mil e quinhentos réis. Seguem-se outros contratos de aforamento com novos foreiros relativos às mesmas casas, em épocas posteriores
Sentença cível proferida pelo rei D. Pedro a favor das religiosas do convento de São José, contra os religiosos do convento da Graça da cidade de Évora.
Cartas de reconhecimento de novos foreiros das casas na rua das Fontes, datadas de 02 de Abril de 1768, 09 de Outubro de 1795, 19 de Maio de 1802 e de 12 de Julho de 1815.
Sentença cível por D. José por acção das religiosas do convento Novo contra Filipe de Cobelos, respeitante a umas casas no adro de São Domingos.
Pedido de certidão do auto de demarcação feito pelas religiosas do convento de São José, relativo a umas casas no adro de São Domingos.
Escritura de compra de umas casas no adro de São Domingos ao Padre Francisco Henriques, morador em Lisboa.
Contrato de aforamento de umas casas na rua do Paço feito pelas religiosas de São José a António Rosado Carpinteiro de que paga de foro cinco mil e quinhentos réis.
Carta régia de D. Sebastião, dada em Lisboa a 29 de Julho de 1559, de confirmação de um alvará emitido na sua chancelaria a 08 de Outubro de 1542, que por sua vez confirma ourtro alvará de D. Manuel emitido a 22 de Setembro de 1521, onde o monarca faz esmola a todos os mosteiros de frades mendicantes da Ordem de Santo Agostinho de seis arrobas de açucar cada ano. Redactor: Vicente Fernandes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Cata régia de D. João III, dada em Lisboa e datada de 10 de Setembro de 1539, de confirmação de uma outra emitida pelo mesmo rei a 29 de Agosto do mesmo ano onde concede a todos os frades de todas as casas da ordem de Santo Agostinho, por terem necessidade de mais provisão para a despesa das ditas casas, autorização para poderem ter a renda dos bens de raiz que lhes dessem de esmola ou lhes deixassem alguns defuntos ou que de outra forma obtivessem, para com isso suprirem as despesas. Redactor: Pedro Gomes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Carta régia de D. João V, dada em Lisboa a 18 de Junho de 1716, de confirmação de carta de D. Pedro II, dada a 04 de Setembro de 1689, que por sua vez confirma outra carta de João IV, datada de 26 de Maio de 1642, onde concede aos frades do convento de Santo Agostinho de Vila Viçosa o privilégio de que lhes dêem a carne e o pescado que lhes for necessário primeiro que a outra pessoa antes de estarem almotaçados, sob pena de que quem o impedir pague quatro mil reis. Redactor: Tomás da Silva, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Carta régia de D. João III dada em Lisboa e datado de 28 de Abril de 1522, de confirmação de um alvará emitido a 20 de Março do mesmo ano, que por sua vez confirma outro alvará de D. Manuel, com data de 22 de Setembro de 1521, em que concede aos oito conventos da Ordem de Santo Agostinho existentes em Portugal oito arrateis de pimenta, quatro de canela, dois de cravo, quatro de malagueta, dois de gengibre, seis de incenso, e seis arrobas de açucar em cada ano para sempre. Redactor: Pedro Gomes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Carta régia de D. João III pelo qual concede aos frades do convento de Santo Agostinho de Vila Viçosa o privilégio de lhes darem a carne e o pescado antes de ser dado a outra pessoa e antes mesmo de estar almotaçado, sob pena de dez cruzados para os cativos. Redactor: Diogo Gomes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Breve do papa Inocêncio XI para o convento de Santo Agostinho de Vila Viçosa relativo a um altar privilegiado.
Carta régia de D. João III, dada em Santarém em Julho de 1546, onde confirma um alvará dado em Lisboa em 07 de Maio de 1530 e uma postila de 16 de Junho de 1546. Por estes documentos o rei concedeu licença aos frades do convento de Santo Agostinho de Vila Viçosa para poderem eleger um bom escrivão que lhes fizesse o tombo de todas as suas escrituras e títulos. Redactor: [rasgado] Rosa (?), escrivão Localidade de redacção: Santarém
Carta régia de D. João III para que os frades do convento de Santo Agostinho de VIla Viçosa possam possuir, por qualquer direito, fazendas que rendam até trinta mil reais cada ano, desde que não sejam bens reais e que disso se faça saber ao contador da comarca e ao almoxarife. Redactor: João de Seixas, escrivão Localidade de redacção: Almeirim
Aviso emitido pela recebedoria particular do concelho de Évora, dirigido às religiosas do convento de São José para que estas, no prazo de 10 dias paguem a décima referente ao foro que pagavam ao extinto convento dos Remédios e à pensão que pagavam ao extinto convento de São Domingos, vencidos no ano de 1834. Este aviso provém da Lei de Maio de 1832 e da Secretaria do Thesouro de 18 de Setembro de 1835. No verso está já a liquidação destes impostos datada de 13 de Janeiro de 1836.
Conjunto de recibos de pagamento da derrama municipal sobre o moinho da Abóbada, freguesia de Baleizão, concelho de Beja, cujas senhorias directas são as religiosas de Convento de São José.
Conjunto de recibos de pagamento da derrama municipal no concelho de Viana pelas religiosas do convento de São José sobre o foro que recebem da herdade da Flor da Rosa, aforada a António João.
