Cedência, a título de venda, ao Liceu de Castelo Branco, de 786 metros quadrados de terreno situado entre o jardim do antigo Paço Episcopal e a Rua Bartolomeu da Costa daquela cidade, para recreio dos alunos, de acordo com o decreto n.º 5270 de 13 de Março de 1919 publicado no "Diário do Governo" n.º 57, 1.ª série, de 20 de Março de 1919.
Pelo decreto n.º 7136 publicado no "Diário do Governo" n.º 235, 1.ª série, de 19 de Novembro de 1920, foram cedidos, a título de venda, à Câmara Municipal de Castelo Branco toda a parte rústica da antiga residência episcopal daquela cidade, constituída pela horta ajardinada, olival e jardim, situada na Rua de Bartolomeu da Costa para se proceder à edificação do tribunal da comarca, seus anexos, cadeia civil e ainda outras edificações. Por parecer n.º 4304 da Comissão Central de Execução da Lei da Separação foi autorizada a Câmara Municipal de Castelo Branco a arrendar os terrenos mencionados no diploma acima por espaço não superior a três anos. Posteriormente vem o município solicitar que possa utilizar o espaço destinado à construção do Tribunal, dado ter procedido a obras no anterior edifício e ter verificado não ser aquele local apropriado, para tornar o local mais atraente e construir um edifício escolar.