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Carta de sentença cível passada a favor da apelada, a Câmara Municipal de Lisboa, contra o apelante, Francisco Machado, arrendatário de um terreno pertencente à Câmara Municipal de Lisboa, onde existia a Ponte da Lama, sito junto ao Cais do Tojo da Boa Vista, pelo preço anual de 36$000 réis em metal sonante. A Câmara deliberara que a partir do dia 31 de dezembro de 1858 o arrendatário desse por despejado, livre e desobstruído de todos os objectos o mencionado terreno, sob pena de despejo judicial.
Convite para o senhor Manoel Alvares Monção subscrever o empréstimo régio, confiando que "tomará o maior número de acções que puder" e que "interessasse os seus Amigos e Conhecidos no mesmo Empréstimo". Emitido em nome do rei por D. Rodrigo de Sousa Coutinho.
Procurações com assinatura reconhecida de Antónia Thereza e de Mariana Augusta de Albuquerque Rebello Palhares que indicam respectivamente a filha, Joaquina da Costa Cortesão e o marido, António Carneiro Zagallo Mello dando poderes para receber os juros do primeiro semestre de 1828 relativos a apólices de empréstimos.
Autorização de entrega por parte de Lino Silveira & Manoel Joaquim Pimenta, como fornecedores do papel selado nas províncias do Reino e Ilhas, para João José de Seixas receber na Junta do Crédito Público determinadas resmas de papel selado, com selos de diferentes montantes, de acordo com relações anexas.
Representação de Policarpo José Machado, primeiro visconde de Benagazil, solicitando que lhe seja pago o juro vencido no ano de 1845-1846 relativo ao capital das inscrições em que foram convertidos os padrões de juro real que a apresentou, cuja conversão tinha requerido por efeito da Carta de Lei de 23 de Abril de 1845. Inclui parecer de Ignacio Vergolino Pereira de Souza, da Contadoria Geral da Junta do Crédito Público que concorda com a pretensão, referindo ainda ser esta a terceira solicitação, após deferimento favorável das representações de Alberto Homem de Vasconcellos Hasse da Cunha Álvares de Andrade e de Jesuíno Augusto Ferreira Bastos e mais interessados. A pretensão foi deferida pela Junta do Crédito Público.
Ordem por parte da Comissão Interina da Junta do Crédito Público para que o fiel do Armazém do Papel em Branco, Frederico Bartholomeu, receba de João Jozé de Lemos, proprietário da fábrica nacional da Lousã, 200 resmas de papel almaço azulado de segunda sorte de qualidade, com as condições estabelecidas na portaria de 27 de Abril de 1837. A lápis surge a indicação: "Ficou sem effeito".
Índice cronológico das Leis, Alvarás, Decretos, Consultas, Avisos, Portarias, Instruções, Ordens e mais providências que fazem Legislação permanente no estabelecimento dos Novos Empréstimos que dão norma à Junta dos Juros e sua Contadoria Geral para a arrecadação dos Impostos e Rendimentos hypothecados ao pagamento dos juros dos Empréstimos, e Dívida consolidada, e à amortização dos respectivos capitães; e que regulão o systema geral do seo expediente, que teve princípio em 13 de Março de 1797. (Coordenado por Rafael de Amorim Pessoa Faria e Aragão). Inclui a data e o resumo do conteúdo do diploma.
Averiguações acerca do averbamento de oito apólices provenientes do legado de Bernardo José da Silva à Misericórdia da vila de Pedrógão Pequeno, bem como quem tinham sido as pessoas que, por parte desta instituição tinham recebido os juros do referido legado.
Ordem de pagamento a Domingos Ardisson & Irmãos da quantia de 420 mil réis referente a 200 resmas de papel almaço/azulado de segunda sorte de sua fábrica, comprado ao preço de 2$100 réis cada resma, conforme atestado o seu recebimento pelo fiel do armazém do papel em branco, Christiano Frederico Bartholomeu.
Requisições provenientes do administrador da venda do papel selado em Lisboa e seu termo, António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão, de resmas de papel selado com indicação específica do valor do selo - 40, 20 ou 10 réis - para fornecimento dos respectivos depósitos.
Mapas dos passaportes e bilhetes de residência inutilizados recebidos pelo fiel do armazém do papel selado, Francisco Xavier dos Santos, em conformidade com o artigo 6.º das Instruções de 27 de Fevereiro de 1840 e despachos da Junta do Crédito Público de diversas datas. Inclui os mapas enviadas pelos contadores da Fazenda dos diferentes distritos devendo o fiel do armazém passar recibo.
Representação de D. Maria Izabel Thomazia Mourão solicitando a conversão de um padrão de juro de 87$400 correspondente ao capital de 1:748$014 assentados na Junta das dívidas antigas dos armazéns e que fora dado em património a D. Mariana Joaquina Mourão, religiosa do Convento de Arroios, em inscrições, de acordo com o decreto de 9 de Janeiro de 1837. Em vista do parecer favorável da Contadoria da Junta do Crédito Público, a pretensão foi deferida.
Instruções sobre a recepção das inscrições pertencentes à Caixa de Desarmortização dadas pela Contatoria Geral da Junta do Crédito Público, contendo 6 artigos.
Edital impresso para chegar ao conhecimento de todos a ordem régia resultante da consulta apresentada pela Junta dos Juros dos Reais Empréstimos que propôs medidas para obviar a introdução de papel selado falso e punir os que intentassem fazê-la, nomeadamente que a venda fosse restrigida a determinadas locais devidamente assinalados e estabelecidas as punições para os infractores.
Pretensão do Marquês de Torres Novas, D. Álvaro António de Noronha Abrantes Castelo Branco, que lhe seja paga pelo Tesouro Publico a quantia de 1600$000 réis relativamente ao juro anual que recebia pelo almoxarifado de Leiria, em virtude da transação feita entre a extinta Casa do Infantado e o Conde de Valadares, seu antecessor, em virtude deste ter desistido do direito que tinha aos bens do vínculo da Casa do Marquês de Vila Real naquela cidade de Leiria. Por portaria do Ministério dos Negócios da Fazenda de 3 de Setembro / Fevereiro de 1840 foi ordenada à Contadoria Geral da Junta do Crédito Público o pagamento ao Marquês de Torres Novas a quantia de 39:840$000 réis do capital e juro de um padrão da extinta Casa do Infantado, responsabilizando-se o referido Marquês a vincular o capital de 32:000$000 réis em apólices ou inscrições de 5%, o que teve lugar a 2 de Março de 1842.
Consulta de Francisco Manoel Álvares Botelho, da Secção de Desamortização, solicitando o averbamento de três inscrições no valor nominal de 1:600$000 provenientes da Mitra da Guarda, respectivamente 600$000 ao Convento de Santa Clara, no Funchal e 1:000$000 à Mitra de Elvas, dado ter sido anulada a compra feita por Alexandre Gonçalves Ribas.
Pagamento da quantia de 10:500$000 referentes ao capital e juros vencidos de um padrão de oito contos de réis que tinha de assentamento João da Silveira Zuzarte de Figueiredo e Vasconcelos na extinta Casa do Infantado pela qual foi subrogada a Quinta denominada do Outeiro - que pertencia ao vínculo que administrava para ser anexada à Quinta do Alfeite, no concelho de Almada, de acordo com o artigo 13.ª da carta de lei de 15 de Abril de 1835. Inclui as liquidações n.º 34 de 7 de novembro de 1840 e n.º 187, de 14 de novembro de 1840, listagem das inscrições e cópia da sentença civel a favor do requerimento de João da Silveira Zuzarte de Figueiredo e Vasconcelos.
Averiguações acerca da propriedade de um padrão de juros reais do capital de 4:620$362 assentado na Intendência das dívidas públicas dos Armazéns datado de 16 de Maio de 1737, com o padrão de 231$200 de tença cada ano. Inclui traslado da procuração dada para habilitação de herdeiros com vista ao recebimento do referido padrão régio, bem como a árvore genealógica desenhada como se um arbusto de tratasse.
Conversão de 13 padrões de juros reais da Casa e Estado de Bragança em inscrições de 4%. Inclui duas relações com os padrões pertencentes à Sereníssimo Casa de Bragança, num total de 80:451$662, com descrição dos assentamentos relativos aos almoxarifados de Elvas, Évora, Portalegre, Miranda, Viana, Estremoz e da Casa da Fruta, bem como do Conselho Ultramarino; alvará do rei D. Fernando II, enquanto administrador dos filhos, autorizando a conversão dos padrões de juro em inscrições.
Cópia assinada por João da Silva Moreira Payzinho, oficial maior graduado da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, da carta emitida pelo príncipe regente, D. João, proveniente do Rio de Janeiro, com instruções precisas aos Governadores do Reino "em quanto não for residir entre os meus fiéis vassalos desse Reino, o que será logo que as circunstâncias e a estabilidade do Systema Político da Europa o permitirem" para que não possa ser entendido "que Eu queria estabelecer ahi hum Governo Colonial, quando os Povos estão acostumados a ver esse Reyno considerado como a Capital da Monarchia e de todos os Meus vastos Estados".
Conversão de dois padrões de juros reais assentados na folha dos rendimentos da Casa da Moeda, solicitada por D. Ignacia Maria da Conceição Cauper, de acordo com as instruções regulamentares de 14 de Maio de 1837. Consultada a Consultadoria da Junta do Crédito Público foi a pretensão deferida.
Conversão de três padrões vinculados a juro de 5% com assentamento na extinta Casa do Infantado com o capital de 16:13900$000 réis em inscrições de 4%, solicitado pelo Conde da Ega, Antão José Joaquim de Saldanha e Albuquerque Coutinho Matos e Noronha. Após consulta da Junta do Crédito Público datada de 15 de Julho de 1842, conformou-se a rainha com aquele parecer. Inclui cópias de guias de liquidação e recibo do Conde de Ega confirmando o recebimento das 13 inscrições de que trata o processo.
Recibo de João Teixeira de Sampaio, enquanto procurador, que manifesta ter recebido da Junta do Crédito Público a quantia de um conto de réis, importância de duas apólices n.º 3110 e n.º 3111 que tinham sido destratadas no fim do segundo semestre de 1827.
Portaria determinando que nos impedimentos do Inspetor da Junta dos Reais Empréstimos, António Francisco Machado fosse substituído pelo deputado Francisco de Almeida e Silva.
Representação de João António da Silva que, informando da entrega na Alfândega Grande do Açucar de dois livros para o lançamento do novo imposto da manteiga, bolacha, queijos e carnes, solicita o pagamento da quantia de 21$320 réis, o que foi autorizado a 2 de Abril de 1829.
Pedido de aumento de vencimento solicitado por Victorino Joaquim dos Santos, ajudante do selador da Junta, que foi atendido superiormente.
Livro n.º 9 do lançamento da décima eclesiástica das pessoas que recebem tenças por assentamentos nas folhas do almoxarifado da vila de Torres Novas no ano de 1799, importando na quantia total de 25$380, que após abate de 7$500 por falecimento da madre soror Maria Eugénia da Assunção, se obteve a quantia de 17$880, que foi remetida para o Erário Régio. Era superintendente das décimas, o juiz de fora da vila de Torres Novas, doutor José da Silva Loureiro Borges e José Antunes Peixoto de Azevedo, escrivão do subsídio militar das décimas e quintos.
Representação de Miguel Eduardo Lobo de Bulhões, da Secção da Contabilidade e Liquidação de Juros relatando as graves dúvidas com que se deparou na liquidação geral do pagamento e dívida de juros do novo fundo de 3%, relativos aos anos de 1853 a 1856 e primeiro semestre de 1857, propondo formas de evitar os erros cometidos.
Apresentação da sentença cível pela qual se demonstra a habilitação da sucessão de vínculo do Almoxarifado do Porto em Francisco Affra de Vasconcellos Villasboas, com vista à conversão de um padrão de juro do capital de 33$600 com assentamento naquele almoxarifado, por inscrições de 4%, representação essa que já se encontrava na Contadoria da Junta do Crédito Público.
Recibo comprovativo do pagamento do juro da apólice n.º 1334, no valor de 14$040 réis, registado no livro da receita da Irmandade das Almas da Igreja paroquial de Santa Cruz do castelo de São Jorge, da cidade de Lisboa, através do tesoureiro Luiz António Carvalho.
Pedido de conversão de um padrão de tença anual de 48$000 com assentamento na Alfândega do Tabaco por inscrições de 4%, solicitado por José de Mello e Albuquerque, da freguesia de Frielas, apresentando cópia da apostilha passada pela Chancelaria da Fazenda Real a 21 de Fevereiro de 1829, que demonstra a habilitação do suplicante na sucessão da tenção atribuída a seu avô Máximo de Mello e Albuquerque, tendo posteriormente transitado para seu pai, Francisco de Mello e Albuquerque.
Representação da Secção de Desarmotização da Direcção Geral da Dívida Pública suscitando dúvidas relativamente ao estipulado na lei de 14 de Setembro de 1890 no que dizia respeito à criação de um fundo especial unicamente destinado à aposentação do clero.
Tendo sido convertidos dois padrões de juro real com assentamento no almoxarifado da Torre de Moncorvo em inscrições de 4%, o provedor e irmãos da Misericórdia da vila de Chaves, solicitam o pagamento dos juros devidos e não pagos relativamente ao ano económico de 1845-1846. A Contadoria Geral da Junta do Crédito Público, em consulta, deferiu o pedido formulado.
Relação dos documentos que os sócios liquidatários do contrato do tabaco findo em Dezembro de 1833, A. Maya y S. Taibner, entregaram à Comissão Interina da Junta do Crédito Público, pertencentes ao papel selado que esteve a cargo do dito contrato, nomeadamente: 1 - publica forma do sequestro feito pelo governo legítimo na ilha de S. Miguel (9:426$770); 2 - Justificações dos roubos de diversas administrações (1:630$500); 3 - cinco recibos do fiel do armazém do papel selado proveniente do papel que se lhe entregou (2:145$640); 4 - publica forma do sequestro na administração de Chaves (1:222$090), totalizando a quantia de 14:425$000.
Prova tipográfica da capa do "Regimento do officio de conteiro desta Cidade de Lisboa mandado reformar pelo Senado da Câmara no anno de 1758".
Brochura "Catálogo de tipos" da Direcção Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público com tipos de letra diversos, de diferentes corpos, assim como vinhetas e emblemas, impresso a cores, para utilização tipográfica.
Dois recibos n.º 404 e n.º 405 comprovativos da entrega no Tesouro Público pela Junta do Crédito Público de, respectivamente, 507 contos de réis e de 600 contos de réis, em papel moeda e em letras.
Recibo do Banco de Portugal, como caixa do Tesouro, a quantia de 405$408 réis, importância relativa ao pagamento do 1.º semestre de 1898 da pensão vitalícia, vencida pelo título n.º 105, criada pela lei de 30 de Junho de 1887.
O Conselheiro Manoel Ignacio de Sampaio e Pina solicita o pagamento da quantia de 506$000 réis vinculados aos padres carmelitas descalços do extinto Convento de Santa Cruz do Buçaco por inscrições da Junta do Crédito Público de igual valor. Inclui sentença de subrogação. A petição foi aceite e a inscrição entregue a 16 de Dezembro de 1840.
Procuração com assinatura reconhecida de D. Maria José Cau dando poderes ao senhor Lourenço José Duarte Costa para receber dos deputados da Junta dos Juros dos Reais Empréstimos o juro das apólices do 1.º empréstimo, vencido no último dia de Junho do ano de 1828.
Recibo de D. Francisca Cândida da Silva Franco atestando ter recebido da Contadoria da Junta do Crédito Público o título de dívida pública n.º 13662, da importância de 2:374$138 réis na conformidade do despacho da mesma Junta de 8 de Agosto de 1844, enquanto herdeira de sua avó D. Francisca de Moura Franco.
Tombo da fazenda, propriedades e foros da Comenda de São João de Malta / do Hospital, da vila da Covilhã, de que foi comendador, em 1654, frei Jacome Pereira Loureiro. Inicia com petição, provisão, procuração e alvará régio dirigido ao juiz de fora da vila da Covilhã, Sebastião Leitão da Cunha, para que procedesse à feitura do referido tombo. Encerra com um índice das pessoas que pagavam foro das fazendas que possuíam nos lugares de Escarigo, Sameiro, Valverde, Teixoso e Orjais e com a indicação de terem sido encontrados, "neste dezarranjado archivo", "cinco tombos hum feito no anno de 1653 que hé este, outro feito no anno de 1678, outro feito no anno de 1710, outro feito no anno de 1736, outro feito no anno de 1788 todos estam em bom uzo e bem legíveis. Para que conste fiz esta declaração. Covilhã 7 de Abril de 1821. O Comendador frei Bernardo José de Sousa".
A Secção de Desarmortização sugere que a Junta do Crédito Público faça consulta ao Governo no sentido de aplicar os mínimos provenientes de venda de bens de passais, igrejas, mitras e priorados. De acordo com portaria de 21 de Maio de 1879 deverá ser entregue às entidades a quem pertencerem os mínimos obtidos com a citada venda, de acordo com o § único do artigo 26 das instruções de 25 de Novembro de 1869, quando esses mínimos não atingiam o valor de 50$000 relativo a uma inscrição. Tendo em consideração que existiam cerca de 6:600$000 a entregar a perto de 600 párocos, a Secção de Desarmortização sugere que essa quantia seja aplicada na compra de inscrições a serem averbadas ao Fundo da dotação do culto e do clero, criado pelo artigo 3.º da lei de 1 de Dezembro de 1869, que extinguiu as colegiadas.
Tombo da fazenda, propriedades, foros, rendas, e quaisquer direitos da Comenda de Oleiros, Álvaro e Estreito, suas anexas, de que foi comendador, em 1745, o balio frei Raimundo de Sousa da Silva. Inicia com petição do comendador; provisão régia para que se procedesse à medição, demarcação e confrontações das propriedades com vista à feitura do referido tombo; termos de juramento; publicação de editos. Os bens, foros e direitos descritos no tombo referem-se às seguintes povoações: vila de Oleiros e seu termo, onde se inclui a freguesia do Estreito; e vila de Álvaro e seu termo. A Comenda de Oleiros detinha ainda direitos sobre lugares que, estando fisicamente mais próximos do concelho de Oleiros, onde vieram a ser definitivamente integrados, pertenciam na 1.ª metade do século XVIII ao termo da Covilhã, como é o caso de Vilar do Barroco e Vilarinho.
Colecção de guias de pagamento efectuadas por diversos indivíduos devidamente identificados, na Repartição do Selo da Contadoria Geral da Junta do Crédito Público, correspondente a cartas de padrão de juro real, de acordo com o § 1.º do artigo 12.ª das Instruções Regulamentares de 12 de Maio de 1838.
Tombo da fazenda, propriedades, foros, rendas, e quaisquer direitos da Comenda de Oleiros, Álvaro e Estreito, da ordem de São João do Hospital de Jerusalém, de que foi comendador, em 1722, frei Manoel Peixoto da Silva. Inicia com petição do comendador; provisão régia para que se procedesse à medição, demarcação e confrontações das propriedade com vista à feitura do referido tombo; termos de juramento; publicação de editos. Os bens, foros e direitos descritos no tombo referem-se às seguintes povoações: vila de Oleiros e seu termo, onde se inclui a freguesia do Estreito; e vila de Álvaro e seu termo. A Comenda de Oleiros detinha ainda direitos sobre lugares que, estando fisicamente mais próximos do concelho de Oleiros, onde vieram a ser definitivamente integrados, pertenciam na 1.ª metade do século XVIII ao termo da Covilhã, como é o caso de Vilar do Barroco e Vilarinho.
A Junta do Crédito Público determina que o fiel do Armazém do Papel Selado, Francisco Xavier dos Santos, debite a quantia de 80$960 réis de papel selado verdadeiro já existente no competente armazém, quantia essa proveniente das caixas gerais do Contrato do Tabo findo em 30 de Abril de 1840, comissionados da venda do papel selado nas províncias do Reino e ilhas adjacentes.
Tombo da fazenda, propriedades, foros, rendas, e quaisquer direitos da Comenda de Oleiros, Álvaro e Estreito, da ordem de São João do Hospital de Jerusalém, de que foi comendador, em 1689, frei Filipe de Távora e Noronha, religioso professo naquela ordem. Inicia com petição do comendador; provisão régia para que se procedesse à medição, demarcação e confrontações das propriedade com vista à feitura do referido tombo; termos de juramento; publicação de editos. O tombo termina no fl. 385, a que se segue um índice que identifica todos os lugares e casais, bem como respectivos prazos e obrigações, indicando as páginas do tombo onde se encontram descritos. O livro encerra com o acrescento de foros devidos à Comenda, cujo primeiro pagamento deveria ocorrer nos anos de 1699 e de 1700. Os bens, foros e direitos descritos no tombo referem-se às seguintes povoações: vila de Oleiros e seu termo, onde se inclui a freguesia do Estreito; e vila de Álvaro e seu termo. A Comenda de Oleiros detinha ainda direitos sobre lugares que, estando fisicamente mais próximos do concelho de Oleiros, onde vieram a ser definitivamente integrados, pertenciam no século XVII ao termo da Covilhã, como é o caso de Vilar do Barroco e Vilarinho.
Ordem para o fiel do Armazém do Papel Selado da Junta do Crédito Público, Francisco Xavier dos Santos, receber do feitor da respectiva oficina, 20 resmas de papel, devidamente discriminadas de acordo com os vários selos, cunhas e tipo de papel, bem como nove resmas de impressos para depois de serem cortados os selos se venderem em leilão.
Tombo da fazenda, propriedades, foros, rendas, e quaisquer direitos da Comenda de Oleiros, Álvaro e Estreito, da ordem de São João, de que foi comendador, em 1661, frei Pedro Barriga, realizado no mesmo ano pelo licenciado Mateus da Cunha de Abreu. Inicia com petição do comendador; provisão régia para que se procedesse à medição, demarcação e confrontações das propriedade com vista à feitura do referido tombo; termos de juramento; publicação de editos. O tombo termina no fl. 287, com data de 27 de Maio de 1661, tendo sido acrescentado um rol dos prazos efectuados nos meses de setembro, outubro e novembro de 1668 e acrescentos de pensão e foro de cada um deles, nos termos de Oleiros, Estreito e Álvaro, assim como a demarcação de um casal em Vilar dos Condes sobre o qual recaíra dúvida, efectuada em outubro de 1668. Os bens, foros e direitos descritos no tombo referem-se às seguintes povoações: vila de Oleiros e seu termo, onde se inclui a freguesia do Estreito; e vila de Álvaro e seu termo. A Comenda de Oleiros detinha ainda direitos sobre lugares que, estando fisicamente mais próximos do concelho de Oleiros, onde vieram a ser definitivamente integrados, pertenciam no século XVII ao termo da Covilhã, como é o caso de Vilar do Barroco e Vilarinho.
Acção n.º 6697 sobre o Fundo Especial de Amortização criado por decreto de 19 de Novembro de 1846, a pagar ao Cofre da Administração Geral das Matas do Reino a quantia de 319$583 réis em prestações anuais de 15% cada.
Cópia de requisição emanada pela Repartição central do Tesouro Público ao Contador da Junta do Crédito Público, Ignacio Vergolino Pereira de Souza, com a cópia das instruções emanadas do Tesouro Público por determinação da portaria do Ministério da Fazenda de 6 de Setembro de 1838 relativa ao selo das letras sacadas pelo Tesouro Público sobre os devedores, rendeiros ou contratadores da Fazenda Pública.
Tombo da fazenda, propriedades, foros, rendas, censos e direitos da Comenda de Oleiros, Álvaro e Estreito, da ordem de São João de Jerusalém, de que foi comendador, em 1635, frei João Brandão Pereira, realizado no mesmo ano pelo licenciado Manuel de Abreu Pinto. Inicia com petição do comendador; provisão do rei D. Filipe III para que se procedesse à medição, demarcação e confrontações das propriedades com vista à feitura do referido tombo; juramento ao juiz e escrivão do tombo; publicação de éditos. Os bens, foros e direitos descritos no tombo referem-se às seguintes povoações: vila de Oleiros e seu termo, onde se inclui a freguesia do Estreito; e vila de Álvaro e seu termo. A Comenda de Oleiros detinha ainda direitos sobre lugares que, estando fisicamente mais próximos do concelho de Oleiros, onde vieram a ser definitivamente integrados, pertenciam no século XVII ao termo da Covilhã, como é o caso de Vilar do Barroco e Vilarejo.
Tombo da fazenda, propriedades e foros da Comenda de Oleiros da ordem e milícia de São João Baptista do Hospital de Jerusalém, sita no Priorado do Crato, de que foi comendador, em 1600, Manoel de Couros Carneiro. Inicia com provisão do rei D. Filipe II para que procedesse à medição, demarcação e confrontações das propriedade com vista à feitura do referido tombo. O tombo, realizado pelo licenciado Manuel Preto, entre 1600 e 1601, descreve os bens imóveis - edífícios (casas e templos) e propriedades, com as suas medições e demarcações, além da referência aos emprazamentos existentes, com indicação dos respectivos foros - e bens móveis (existentes nomeadamente em templos) que pertenciam à Comenda de Oleiros e seus membros, a qual abrangia os seguintes lugares: vila de Oleiros e seu termo, onde se inclui a freguesia do Estreito; e vila de Álvaro e seu termo. A Comenda de Oleiros detinha direitos sobre lugares que, estando fisicamente mais próximos do concelho de Oleiros, onde vieram a ser definitivamente integrados, pertenciam no século XVII ao termo da Covilhã, como é o caso de Vilar do Barroco e Vilarejo. No tombo, estão também identificadas as semeaduras, espécies arbóreas e equipamentos de transformação agrícola (como moinhos), bem como os direitos - dízimos, oitavos, primícias, portagens e outros - que o comendador detinha sobre os lugares e seus moradores. No fim do tombo, há um averbamento feito posteriormente, em 18 de Dezembro de 1626(?), no tempo em que era comendador Frei João Brandão Pereira, onde se arrolam os bens que lhe foram entregues pela ermitoa da Ermida de Nossa Senhora do Mosteiro.
Entrega ao fiel do Armazém do Papel em branco, por parte do fiel do Armazém do Papel Selado da Junta do Crédito Público, Francisco Xavier dos Santos, 9109 exemplares de passaportes antigos com os selos da tara de 40 réis devidamente cortados em aparas, que recebera da Administração Geral do Distrito de Lisboa. Inclui o recibo comprovativo da entrega efectuada.
A visita à Comenda de Oleiros foi integrada numa visita geral às várias províncias onde a Ordem de Malta tinha comendas; na capa, menciona-se "Vezita geral. Da Commenda d'Olleiros".
Tombo dos bens, prazos e direitos da Comenda de Oleiros e suas anexas, mandado executar por frei Raimundo de Sousa da Silva, balio de Leça e comendador daquela comenda da Ordem de Malta. Inicia com o index das matérias, provisão régia para que se procedesse à medição, demarcação e confrontações das propriedades com vista à feitura do referido tombo; juramento dos oficiais, publicação de editos, correspondendo este volume à 1.ª parte do tombo. Os bens, foros e direitos descritos no tombo referem-se às seguintes povoações: vila de Oleiros e seu termo.
Tombo dos bens, prazos e direitos da Comenda de Oleiros e suas anexas, mandado executar por frei Raimundo de Sousa da Silva, balio de Leça e comendador daquela comenda da Ordem de Malta. Corresponde este volume à 2.ª parte do tombo. Os bens, foros e direitos descritos no tombo referem-se às seguintes povoações: freguesia do Estreito, termo de Oleiros; e vila de Álvaro e seu termo. A Comenda de Oleiros detinha ainda direitos sobre lugares que, estando fisicamente mais próximos do concelho de Oleiros, onde vieram a ser definitivamente integrados, pertenciam na 2.ª metade do século XVIII ao termo do Fundão, como é o caso de Vilar do Barroco e Vilarinho, que são indicados no tombo da freguesia do Estreito.
Registo das escrituras de emprazamentos da Comenda de São João de Malta, da vila da Covilhã. No final, encontra-se anexo um index, em mau estado de conservação, contendo todos os prazos e pessoas que pagavam foros, com indicação dos lugares onde moravam, ano e pagamento. As escrituras não se apresentam por ordem cronológica ou de localidade. O livro não se encontra completo, faltando as primeiras 24 folhas. O registo, supostamente iniciado em 1669, conforme indicação na capa, contempla escrituras celebradas anteriormente a essa data.
Tombo da fazenda, propriedades, direitos e foros da Comenda de São João do Hospital da Ordem de Malta, da vila da Covilhã e suas anexas, de que foi comendador, em 1678, frei André Pinto e juiz de fora da vila da Covilhã, o doutor Pero da Cunha. Inicia com a transcrição do alvará régio de 12 de Março de 1678 que determinou a medição e demarcação de todas as propriedades daquela comenda; termo de nomeação e juramento dos oficiais e louvados. No final, apresentam-se as contas com a elaboração deste tombo e um index remissivo dos seus conteúdos (remetendo quer para o presente tombo, designado "tombo novo", quer para o "tombo velho"), no qual os bens e emprazamentos, identificados estes com os nomes dos rendeiros, se encontram organizados por localidade (Freixial, Telhado e Quinteiros; Erada; Tortosendo; Covilhã; Teixoso e Aldeia do Carvalho; Orjais; Aldeia do Mato; Sameiro; Verdelhos; Escarigo; Capinha; Peraboa). A seguir a esse index, apontam-se títulos diversos (descrevendo benfeitorias realizadas pelo comendador, obrigações do mesmo para com diversas igrejas e ornamentos religiosos existentes em igreja em Escarigo) e advertências aos comendadores a propósito da realização dos tombos. Seguem-se outros índices, um primeiro onde se assinalam as quantias pagas de dízimos, foros e rações pelos rendeiros nos vários ramos da comenda, com várias observações; outro respeitante aos foros que se acrescentaram em Escarigos no ano de 1708; e um último "dos prazos novos e das pessoas que pagam o foro e lugares em que moram". O livro encerra com traslados de uma escritura de doação, de uma sentença cível contra os moradores de Escarigo e de uma escritura de compra e venda.
Registo das escrituras de emprazamentos e de renovação de emprazamentos da Comenda de São João de Malta, da vila da Covilhã. Inicia com o traslado da carta de licença, dada em 20-03-1682, para o comendador Frei António de Sá poder emprazar e renovar os prazos das propriedades da sua Comenda de S. João do Hospital da vila da Covilhã e termina com índice dos prazos da mesma comenda "que andam avulsos", divididos por localidade.
Tombo dos bens da Comenda de São João de Malta, da vila da Covilhã, de que era comendador, em 1710, o reverendo padre Manuel Fernandes de Vargas. Inicia com o treslado da provisão régia que manda ao juiz de fora e dos órfãos da Covilhã medir, demarcar e fazer o tombo das terras e propriedades da Comenda de São João de Malta, da Covilhã, conforme a petição do seu comendador, Manuel Fernandes de Vargas, logo a seguir transcrita, assim como a procuração que o mesmo fez. Este tombo constitui os primeiros 136 fls. do livro e termina com a data de 10 de Junho de 1730. Àquela parte inicial, foram acrescentados 29 fls., onde se inclui um tombo adicional realizado em 1730 a pedido do comendador frei Domingos de Vargas Ferrete, pelo facto de alguns bens da Comenda de S. João de Malta, da vila da Covilhã, não terem sido incluídos no tombo realizado em 1710. Esta segunda parte inicia com uma carta de sentença do doutor Caetano José de Magalhães, juiz de fora da vila da Covilhã, que atesta a realização desse tombo adicional, autorizado por provisão régia dada em 18 de Dezembro de 1729, em resposta à petição apresentada pelo comendador frei Domingos de Vargas Ferrete em 5 de Dezembro de 1729, que se encontram transcritas logo a seguir. O tombo adicional termina a 10 de Junho de 1730. Termina o livro com índices remissivos para ambos os tombos. O índice do tombo de 1710 refere os nomes dos rendeiros, divididos por localidades, sendo que o sub-índice respeitante à Covilhã se encontra a seguir ao índice do tombo de 1730 (que aparece identificado sob o título "Segunda provisão"). Entre os dois tombos, existe uma pedido em nome do comendador frei Domingos de Vargas Ferrete para que fosse passada certidão do que consta do livro da Igreja do Sameiro sobre o uso e costumes da mesma, nomeadamente sobre o pagamento da côngrua, havendo a certidão sido lavrada no verso do documento.
Registo de 31 escrituras de emprazamentos da Comenda de São João de Malta, da vila da Covilhã, de que era comendador,em 1705, o reverendo padre Manuel Fernandes de Vargas. O volume inicia com um índice remissivo das escrituras nele contidas, com a indicação dos rendeiros e localidades, seguindo-se os traslados da procuração e da carta de licença para se poder emprazar (com data de 18-04-1705 e de 07-02-1698, respectivamente), antes das escrituras propriamente ditas.
Registo das escrituras de emprazamentos da Comenda de São João do Hospital, da vila da Covilhã, de que era comendador, em 1717, o reverendo padre frei Manuel Fernandes de Vargas; em 1751, era comendador frei Francisco da Silva Macedo. No início, existe índice remissivo das escrituras.
Registo das escrituras de emprazamentos da Comenda de São João Baptista de Malta, da vila da Covilhã e suas anexas, de que era comendador, em 1715, o reverendo padre Manuel Fernandes de Vargas. No início, existe índice remissivo das escrituras. Acrescentadas à encadernação inicial, encontram-se escrituras de datas anteriores e posteriores às das escrituras iniciais, de 1702 a 1722.
Tombo dos bens da Comenda de São João de Malta, da vila da Covilhã, incluindo propriedades, foros e pensões, de que era comendador, em 1735, frei Domingos de Vargas Ferrete. Inicia com provisão régia de 27 de Março de 1735 e termina com um index remissivo dos conteúdos do livro, incluindo o nome dos foreiros, divididos por localidade, com indicação dos foros. O volume contém, solta, uma provisão do Príncipe Regente D. João, datada de 25 de Agosto de 1803, que reconduz Frei João de Nossa Senhora do Carmo Carqueja no lugar de substituto da Escola de Primeiras Letras estabelecida no Convento de S. Francisco da Covilhã.
O volume contém o registo de uma escritura que, em 29 de Dezembro de 1730, "fez o Reverendo Domingos de Vargas Ferette, Comendador da Igreja de S. João do Hospital, da Covilhã e suas anexas, e parte dos moradores do lu[g]ar de Escarigo", seguida de um rol dos foros a serem pagos pelos respectivos rendeiros. No final, encontra-se transcrito um decreto régio de 3 de Dezembro de 1728 que confirma os privilégios que haviam sido reconhecidos em 1604 à Santa Casa do Hospital de São João de Jerusalém, exceptuando aqueles que houvessem sido derrogados até àquela data por ordem régia.
6 ordens de transferência da Junta do Crédito Público para o tesoureiro do distrito de Vila Real relativas aos rendimentos de 1859. No verso de cada ordem de transferência encontra-se o comprovativo do recebimento.
Substituição do ajudante dos fiéis da Junta do Crédito Público, José Caetano Dias, que se encontrava impossibilitado pelo amanuense de 2.ª classe, José Manoel de Carvalho e Vasconcelos, recebendo a gratificação correspondente.
Reclamação de Francisco Torquato Vidigal ao então Ministro das Finanças, António Oliveira Salazar. Nomeado definitivamente Director de Serviços da Junta do Crédito Público, por decreto de 19 de Maio de 1930, continuou dirigindo a Repartição do Ordenamento, cujas funções desempenhava interinamente desde 22 de Março de 1929. Tendo aquela Repartição sido extinta pelo decreto-lei n.º 26:116, não foi atribuído ao reclamante o lugar de chefe de Repartição, equivalente ao de Director de Serviços na antiga organização, mas sim o de chefe de secção. O Ministro das Finanças solicita informação da Junta do Crédito Público que informa basear-se em preceitos legais e ser o escolhido para chefiar a Repartição Central mais competente que o reclamante que reconhece ter deficiências no serviço originadas pelo seu estado de saúde, destinando-lhe a Junta "serviços compatíveis com as suas habilitações e com as suas forças físicas".
"Relação do estado em que se acham os Casais e Prazos da Comenda de Oleiros e suas anexas, com declaração do foro que pagam, nomes dos foreiros e outras circunstâncias". No final, consta uma relação extraída do tombo em 12 de Fevereiro de 1819, cujo efeito deveria ter início no dia 1 de Maio de 1819, e que inclui os montantes dos foros pagos em géneros (medidos em alqueires, almudes, quartilhos e unidades) e em dinheiro, divididos em quanto recebia a Comenda nesse momento, em quanto recebia a mesma anteriormente e em quanto recebia também nesse momento outro senhorio, designado de "o Albuquerque", que outras passagens do documento permitem identificar como sendo Francisco de Albuquerque Pinto, muito provavelmente o mesmo que veio a ser 1.º Barão de Oleiros, de nome completo Francisco de Albuquerque Pinto Castro e Nápoles.
Pedido de pagamento dos juros referente a um padrão de juros reais que se encontrava anexado por parte das religiosas do Mosteiro de Nossa Senhora da Nazaré do Mocambo, da cidade de Lisboa. A Contadoria da Junta do Crédito Público conformou-se com o solicitado informando que os juros encontravam-se vencidos desde 1 de Agosto de 1833 até ao fim de Dezembro de 1836 na quantia de 158$767 réis.
Consulta da Contadoria Geral da Junta do Crédito Público acerca de um alvará do rei D. Fernando II, datado de 27 de Janeiro de 1862, que não se encontra junto, sobre a sucessão da herança do seu falecido filho D. Pedro V.
Anselmo José Gaeiras, alferes do Regimento n.º 10, em marcha para Lisboa demorou-se em Viseu tendo trocado dinheiro que tinha em prata por papel por lhe ser mais cómodo. Sendo que, então, um dos bilhetes de 12$800 réis não é aceite, solicita a sua troca por outro que seja comummente aceite. O requerimento foi remetido da Mesa do Tesouro Público para a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Pedido de pagamento dos juros dos padrões que se encontravam anexos desde o dia 1 de Agosto de 1833 até ao fim de 1836 relativos a três padrões de juros reais, todos com assentamento no almoxarifado de Guimarães, por parte do Deão e Cabido da Sé Primaz de Braga. A Contadoria da Junta do Crédito Público conformou-se com o pedido solicitado.
Relação de diplomas sobre conversão da dívida fundada interna e externa, desde 1833 até 1852; consolidações e capitações de dívida pública, desde 1833 até 1851; tenças (1605 a 1620); venda de juros (1614 a 1665); donatários vitalícios (1843 a 1860), todos contendo um pequeno resumo do diploma em questão.
Contas da administração da Comenda de Oleiros, Álvaro e Estreito e suas anexas, desde o dia de São João de 1817 até 30 de Abril de 1823. Trata-se da encadernação de seis conjuntos de mapas, referentes aos períodos de 1817-1818, 1818-1819, 1819-1820, 1820-1821, 1821-1822 e 1822-1823. Dentro de cada período, existem mapas da conta geral da Comenda de Oleiros; da conta de Oleiros e seu termo; da conta do ramo da freguesia do Estreito; e da conta do ramo de Álvaro e seu termo. Contêm esse mapas as receitas, discriminadas em géneros, alqueires, pesos e valor atribuído em dinheiro, e as despesas feitas com os párocos e beneficiados de Oleiros, do Estreito e de Álvaro, com tributos, com a condução de géneros e bestas, com o sustento da mula e com o feitor e criado, entre outras despesas com a administração.
Listagem de 105 títulos no valor total de 21:000$000 réis admissíveis na compra de bens nacionais, da classe E no valor de 200$000 cada.
Representações diversas dirigidas à Contadoria da Junta do Crédito Público provenientes de várias entidades, desde a prioreza do Convento de São João de Setúbal, da ordem dominicana, Levi Moser, Cardeal Patriarca, solicitando comprovativos de inscrições ou pagamentos de juros de inscrições.
6 títulos de dívida da classe F e G, de diverso montante, admissíveis ao portador como se fosse moeda corrente na compra de bens nacionais, em virtude da Carta de Lei de 15 de Abril de 1835.
Representação da Contadoria Geral da Junta do Crédito Público acerca da proposta que lhe foi sugerida para levar a efeito o estabelecido na portaria expedida pelo Ministério da Fazenda em 25 de Agosto de 1854 tendo em vista o artigo 3.º da carta de lei de 28 de Junho de 1854 que manda satisfazer em títulos de 3% ao par com vencimento de juro do 1.º semestre de 1854 os juros das obrigações do Tesouro que teriam vencido as acções do fundo de amortização. Contém indicação da representação ser convertida em consulta, o que veio a ser efectuado a 30 de Agosto daquele ano, e estabelecida em portaria de 6 de Setembro de 1854.
2 padrões de juros reais pertencentes à Santa Casa da Misericórdia de Guimarães, com o n.º 390 e n.º 434 com assentamento no Almoxarifado de Guimarães e no Almoxarifado de Coimbra. Contém indicação de ter sido recebida por parte da Junta do Crédito Público as quantias de 848$000 e 600$667 em títulos, importância relativa aos juros, respectivamente de 1835 a 1836 e de 17 meses findos em Dezembro de 1834.
O livro começa no fl. 23, presumindo-se que estejam em falta os primeiros 22. Estão preenchidos apenas 194 fls. As datas extremas referem-se aos registos e não aos documentos que eles reproduzem. Os registos não seguem uma rigorosa ordem cronológica no que diz respeito às datas das disposições que reproduzem.
A data inicial averbada refere-se à data das condições de um contrato de arrendamento, registadas no livro em 8 de Junho de 1793. Alvará/mandado de correr: título que se passa aos arrematantes de algumas rendas para sua legitimação ("Esboço de hum Diccionario juridico, theoretico e, practico remissivo ás leis compiladas, e extravagantes", de Joaquim José Caetano Pereira e Sousa, entrada "Alvará").
Livro de registo das propriedades, rendimentos, direitos, foreiros e foros do Almoxarifado da vila de Proença-a-Nova, com averbamentos vários, pertencentes à fazenda e casa do Grão Prior do Crato, da Ordem Militar da Sagrada Religião de Malta, e de registo, em títulos separados, de alvarás de confirmação e de termos de reconhecimento de prazos, assim como de outros documentos relativos a foreiros e emprazamentos (ordem para os moradores do lugar do Malhadal poderam tirar água da Ribeira de Isna para um moinho, arbitramento de foros pela utilização de moinhos, aprovações de compras de quinhões, escritura de venda de quinhão, auto de conferência dos róis dos priostes com os do tombo do almoxarifado, etc.). Inclui relação de todos os foreiros que pagavam pensões e foros ao Almoxarifado de Proença-a-Nova, pela ordem régia de 28 de Março de 1832, com indicação do total dos foros pagos em géneros e em dinheiro (fl. 133 a 190).
Faltam os fls.49 a 176. Os fls. 8 a 22v e fls.29v a 197 não estão preenchidos. Alguns documentos trasladados/copiados têm data anterior à data inicial averbada, correspondendo esta à data de realização de um determinado registo/averbamento.
Livro 1.º de registo das escrituras de aforamentos da Comenda de São João de Malta, da vila da Covilhã, de que era comendador em 1789, frei António de Abella. Inicia com traslado da procuração em latim dada pelo comendador para a realização do inventário, terminando com um index das escrituras daquela comenda na vila da Covilhã e suas anexas constantes do livro. No primeiro fólio está colado um pequeno papel que informa "Este livro e mais três são só das escrituras da Comenda de Malta desta vila, e por minha morte irão para o arquivo da dita Comenda".
Livro de lançamento e descrição pormenorizada, em títulos separados, dos rendimentos do contrato e renda do Almoxarifado da vila de Proença-a-Nova, com as respectivas contas de receita e despesa entre 1747 e 1833 (faltando alguns anos); das arrematações do mesmo contrato e renda e condições dos respectivos arrendamentos; e dos inventários judiciais das louças de barro, cobre, ferragens, madeiras e trastes existentes no celeiro e lagares do Almoxarifado por ocasião da sua entrega aos contratadores das rendas. Inclui também alvarás e ordens provenientes do Grão Prior do Crato, da Ordem Militar da Sagrada Religião de São João do Hospital de Jerusalém no Priorado de Portugal (consubstanciados nas arrematações e contratos de arrendamento); registo do inventário do Cartório do Almoxarifado da vila de Proença-a-Nova realizado em 1834 (fls.202-203v.); relações de moradores da vila de Cardigos obrigados anualmente ao pagamento dos foros chamados de cavalagem (fls. 263v-285); um termo de reconhecimento de foreiros, moradores no lugar das Córregas (situado no início do livro, num cosido à parte da encadernação principal).
Registo de contratos/escrituras de emprazamento relativos a propriedades do Almoxarifado da Sertã, pertencente ao Priorado do Crato.
Possui 15 páginas impressas intercaladas entre os fls. 51 e 52, assim como se encontra agregado um conjunto de folhas após o fl. 185, sendo com este que terminaria o livro de acordo com o termo de abertura do mesmo.
Traslado dos autos de avaliação das terras pertencentes ao extinto Colégio de São Bernardo de Coimbra situadas no lugar da Boidobra, contíguas à Capela de Nossa Senhora da Estrela, avaliadas em 2 contos de réis.
Actas das reuniões do Conselho de Direcção do Fundo Monetário da Zona do Escudo; relatórios mensais do agente do sistema de compensação e de pagamentos interterritoriais e do Fundo Monetário da Zona do Escudo sobre o funcionamento desse sistema e a situação das contas de reservas das denominadas províncias ultramarinas, apreciados nas referidas reuniões do Conselho de Direção. Inclui ainda as notas informativas dos representantes do Ministério das Finanças no Conselho de Direcção (o Inspetor-Geral de Crédito e Seguros e o Chefe da Repartição de Tesouro da Direcção-Geral da Fazenda Pública) dirigidas ao Subsecretário de Estado do Tesouro ou ao Ministro das Finanças, sobre os relatórios do agente; e, a título meramente exemplificativo: os projetos; os contratos de empréstimos; a concessão de créditos e o estabelecimento dos respectivos limites de crédito às diversas províncias; a distribuição do produto proveniente da venda da Lotaria Nacional nas províncias, entre outros.
Livro de tombo, medições e demarcações, realizados entre 1641-1642, das rendas e bens que haviam pertencido à antiga Abadia de Nossa Senhora da Estrela. O mosteiro, dos religiosos de Cister, de cujo edifício restava então apenas a igreja, situada na localidade de Boidobra, fora unido em 1579 ao Colégio do Espírito Santo da cidade de Coimbra, também cisterciense, a quem passaram a pertencer as rendas e propriedades daqueloutro. O mosteiro situava-se no termo da vila da Covilhã. Apresenta-se organizado por localidade (Covilhã, Tortosendo, Boidobra, Teixoso, Aldeia Nova do Cabo, Ferro, Belmonte, Joane, Carvalho, Capinha), contendo no início provisão régia (incompleta), em que se determina a "medição e demarcação e tombo de todos os bens e propriedades", e no final um índice ou reportório de todos os conteúdos, onde, além dos locais, aparecem discriminados os aforamentos e foreiros que existiam em cada um deles.
Tombo de todos os direitos, bens e propriedades na vila da Sertã e seu almoxarifado pertencentes ao Priorado do Crato, da Ordem e Milícia da Sagrada Religião de São João do Hospital de Jerusalém, de que era então grão-prior o Infante D. Francisco. O livro inicia com um índice toponímico e temático alfabético, seguido dos traslados de alvarás, provisão régia e petições, antes do tombo propriamente dito. A partir do fl. 741V, inicia-se o "Tombo da jurisdição de direitos e propriedades que pertencem ao dito Priorado do Crato na vila de Pedrógão que é deste Almoxarifado da Certã". No final do livro, no fl. 799v, encontra-se um traslado de escritura de compra de uma propriedade de casas em Pedrogão Pequeno datada de 17 de Novembro de 1798.
Livro de tombo, medições e demarcações, realizados entre 1727-1730, das terras e propriedades da antiga Abadia de Nossa Senhora da Estrela, outrora situada no termo da vila da Covilhã e que fora unida in perpetuumao Real Colégio de São Bernardo da cidade Coimbra em 1579, ao qual pertenciam então os bens que foram da referida abadia. Apresenta-se organizado por localidade (Boidobra, Fundão, Covilhã, Caria, Capinha, Teixoso, Ferro, Peroviseu, Tortosendo e Aldeia Nova do Cabo), contendo no início provisão régia determinando a medição, demarcação e tombo dos bens, assim como historial da criação da Abadia, relacionada com a descoberta em 1149 de uma imagem de Nossa Senhora da Estrela por Egas Moniz, aio de D. Afonso Henriques, depois da morte repentina de dois ursos que o perseguiam, durante uma montaria. Inclui a encadernação três conjuntos de documentos mais antigos (século XVII) relacionados com processos cíveis acerca da propriedade das terras da Abadia e do direito à pastagem nas mesmas, opondo o Colégio de S. Bernardo de Coimbra, como suplicante, aos vereadores e procurador da Câmara da Covilhã, como suplicados. O primeiro conjunto inicia com o fl. 373 e é composto por mais dezassete fls. não numerados; os conjuntos seguintes estão numerados do fl. 197 a 205 e do fl. 1 a 32. Colada ao verso da capa, existe uma folha com informações sobre emprazamentos de terras da Abadia, registadas em data posterior ao tombo.