Relatório e Contas da Comissão Central de Execução da Lei da Separação do Estado das Igrejas relativo ao ano 1915-1916.
Contém os seguintes mapas:
- Corporações encarregadas do culto público de 30 de Junho de 1913 a 30 de Junho de 1916
- Párocos aposentados desde 20 de Abril de 1911 até 30 de Junho de 1916, ao abrigo do artigo 140.º da Lei da Separação
- Número das paróquias com inventários feitos e ainda sem inventários
- Párocos aposentados desde 20 de Abril de 1911 até 30 de Junho de 1916, ao abrigo do artigo 140.º da Lei da Separação
- Incorporações definitivas de bens na Fazenda Nacional e entrega ao Ministério das Finanças
- Receitas e despesas comparadas
- Receita geral nos termos da Lei da Separação, dos bens das mitras, sés, cabidos, colegiadas, etc.
- Receita proveniente da desamortização de foros e bens até 30 de Junho de 1916, por distrito
- Títulos de crédito incorporados na Fazenda Nacional e entregues ao Ministério das Finanças
- Títulos de crédito arrolados por efeito da Lei da Separação e que a Comissão Central separou e restituiu às corporações abaixo indicadas, nos termos do artigo 77.º da Lei de 20 de Abril de 1911 e Lei n.º 420, de 11 de Setembro de 1915
- Objectos de ouro, prata e outros metais, desnecessários ao culto público católico, depositados na Caixa Geral de Depósitos à ordem da Comissão Central, em volumes lacrados
- Conta da Administração dos valores arrolados à Junta Geral da Bula da Cruzada, em cumprimento da portaria de 3 de Fevereiro de 1916, publicada no «Diário do Governo», n.º 32, 2.ª série, do 8 do mesmo mês
- Resumo das contas das comissões concelhias de administração dos bens arrolados por efeito de Lei da Separação do Estado das Igrejas, e ainda não incorporados definitivamente na fazenda nacional, na gerência do ano económico de 1915-1916
- Conta geral de gerência do ano económico de 1915-1916 da Comissão Central e das comissões concelhias de administração dos bens arrolados