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Arrolamento dos bens cultuais situados na freguesia de Gondar, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo, constando de: Igreja Paroquial de Gondar; Capela de São João.
Arrolamento dos bens cultuais situados na freguesia de Vila Franca, concelho e distrito de Viana do Castelo, constando de: Igreja Paroquial de Vila Franca; Capela da Senhora da Conceição; Confraria da Senhora da Lapa; Confraria da Senhora do Rosário.
Reclamação da Junta de Freguesia de São Tiago, do concelho de Queimadela e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, entre os quais uma casa térrea com forno denominada Forno da Confraria. Apesar de não ter sido possível obter documentos comprovativos dado ter ocorrido um incêndio nos Paços do Concelho de Armamar, o funcionário da Secretaria da Comissão Central de Execução da Lei da Separação referiu em parecer ser absolutamente necessário aquele imóvel aos habitantes para estes cozerem o seu pão, pelo que esta Comissão deliberou mandar entregar casa com forno à Junta reclamante.
Reclamação da Junta de Freguesia de São Tiago, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente quatro propriedades rústicas.
Reclamação da Junta de Freguesia de Tões, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente uma terra sita ao Vale do Souto, limite da freguesia; uma terra contígua ao cemitério público e uma casa com forno, sita no adro da igreja. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar entregar os bens à Junta reclamante, com termo de entrega, incluso no processo, lavrado a 5 de Maio de 1926.
Envio de reclamação da Junta de Freguesia de Santa Cruz, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens.
Consulta da Comissão Concelhia de Armamar sobre a necessidade de colocar em praça o arrendamento do presbitério da vila de Armamar, dado ter sido incorporado na Fazenda Nacional.
Tendo Joaquim de Carvalho sido acusado de ter vendido um órgão ou harmonium arrolado por força da Lei da Separação existente na freguesia de Cimbres, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, foi intimado a devolver a importância da venda. Porém, após investigações verificou-se que o referido órgão sempre permanecera na igreja paroquial da freguesia de Cimbres, atestado por declaração junta da respectiva Junta de Freguesia. O motivo da acusação teria “origem em desavenças políticas, o que é fácil de crer pelo critério censurável que da política têm os políticos de Armamar”.
Pedido de incorporação na Fazenda Pública de todos os bens rústicos e urbanos que constituíam o passal da freguesia de Santa Cruz, concelho de Armamar e distrito de Viseu, solicitado por José da Cunha Botelho, residente em Lisboa.
Ofícios da Comissão Concelhia de Armamar, do distrito de Viseu respondendo à circular n.º 25 de 19 de Abril de 1916 sobre o arrolamento dos bens naquele concelho.
Pedidos de incorporação na Fazenda Nacional dos bens que constituíam o passal do pároco da freguesia de Santa Cruz, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, solicitado por João Madeira e por Joaquim de Sousa Alves. Igualmente Raul Antunes solicita a aquisição de um lameiro pertencente ao passal da freguesia de Santa Cruz.
Irregularidades praticadas pela Comissão paroquial da freguesia de Fontelo, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, arrecadando esmolas durante uma festividade do Espírito Santo, na Ermida de São Domingos da referida freguesia. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação informou não ter competência para se ocupar desse assunto, pelo que mandou arquivar o processo.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Coura, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja Paroquial de São João Baptista; Capela de São Vicente.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Cimbres, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja de São Martinho; Capela de Nossa Senhora da Graça; Capela de Nossa Senhora da Livração; Capela do Espírito Santo.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Fontelo, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja de São Domingos de Fontelo; Capela de São Domingos, na Serra de São Domingos; Capela de Nossa Senhora do Cedro; Capela de Santa Marinha, em Balteiro.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Folgosa, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja da Senhora da Graça.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia e concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja Matriz de São Miguel; Capela da Senhora do Loureiro; Capela de Santa Joaninha; Capela da Senhora da Graça; capela de Santa Ana; Capela de São Cristóvão; Capela da Senhora das Neves; Capela de São Lazáro; Capela de Santa Bárbara; Capela da Senhora da Esperança.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Aricera, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja de São Cristóvão; Capela de Santo Ovídio.
Pedido de cedência solicitado pela Junta de Freguesia de Santa Cruz, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, da casa de residência paroquial com as suas dependências e quintal, para nela instalar a escola oficial.
Reclamação da Junta de Freguesia de Santa Cruz de Lumiares, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, devidamente identificados.
Ofício da Administração do Concelho de Armamar informando da necessidade de existência de Comissão Concelhia naquele concelho do distrito de Viseu, sugerindo os elementos para a sua constituição e indicação da sua instalação.
, concelho de Armamar, distrito de Viseu, relativa à entrega de bens oportunamente arrolados. Reclamação da Junta de Freguesia de São Martinho das Chãs, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens. Após investigação e, face aos documentos comprovativos da propriedade dos bens, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar entregar os bens à Junta reclamante.
Ofício da Administração do Concelho de Armamar informando da necessidade de existência de uma Comissão Concelhia de administração dos bens cultuais naquele concelho pelo facto dos bens cultuais estarem a ser usufruídos pelos párocos das freguesias, sendo alguns como os das freguesias de São Martinho, Queimada, São Cosmado e Vila Seca “verdadeiros inimigos do regímen, não perdendo ocasião de o hostilizarem”.
Consulta da Administração do Concelho de Armamar informando nomes para fazerem parte da Comissão Concelhia respectiva e informando que a administração dos bens não produziram qualquer rendimento na gerência de 1916 e 1917.
Exoneração de membros da Comissão Concelhia de Armamar, distrito de Viseu, e nomeação de outros para os seus lugares.
Pedido de cedência, por arrendamento, do presbitério da freguesia de Armamar, por parte da Câmara Municipal de Armamar, do distrito de Viseu, que ali pretende instalar uma escola primária do sexo feminino.
Reclamação da Junta de Freguesia de Santo Adrião, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens. Por despacho ministerial de 13 de Março de 1942 foi reconhecido o direito de propriedade à Junta de Freguesia reclamante dos seguintes bens: um monte com oliveiras no sítio da Porqueira; uma terra com oliveiras no sítio do Sobrado; uma propriedade de monte no sítio do Ressaio; oliveiras dispersas em propriedades particulares constantes do inventário realizado a 4 de Agosto de 1911.
Cedência à Junta de Freguesia de Folgosa, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, de uma casa sita no Cimo da Rua do Povo, antiga residência paroquial e quintal anexo, para ali continuar a realizar as suas sessões e guardar o seu arquivo.
Constituição e composição da Comissão Concelhia de Armamar, do distrito de Viseu, com pedidos de exoneração, substituição de elementos por falecimento de vários elementos e proposta da sua constituição.
Reclamação da Junta de Freguesia de Cimbres, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente uma casa térrea com forno. Após investigação, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar entregar os bens à Junta reclamante.
Reclamação da Junta de Freguesia de Folgosa do Douro, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente um monte no sítio do Cascalhal; um bocado de terra no Fundo da Quelha; um bocado de terra de Trás do Adro; um bocado de terra no sítio do Carvalho. Após averiguações, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar entregar os bens à Junta reclamante, através de termo de entrega, incluso no processo, lavrado a 5 de Maio de 1926.
Pedido de venda, em hasta pública, de uma casa situada em Vila Nova, freguesia de Santa Cruz, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, solicitado por Manuel Rodrigues Meluria.
Cedência à Junta de Freguesia de Queimadela, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, da residência paroquial da referida freguesia, composta de duas divisões, para ali continuar a realizar as suas sessões e guardar o seu arquivo.
Cedência à Junta de Freguesia de Arícera, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, da residência paroquial da referida freguesia composta de duas divisões e um quintal, sita no Castelo, para ali continuar a realizar as suas sessões e guardar o seu arquivo.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Queimadela, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja Matriz da Queimadela; Capela em São Lourenço.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Gonjoim, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja de Santa Eulália; Capela de Santa Bárbara; Capela de Santo António.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Queimada, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja Matriz de São Pedro; Capela de Santo António; Capela do Mártir Sebastião.
Telegrama informando da inexistência de reclamações graciosas e acções judiciais contra o arrolamento dos bens cultuais na comarca de Armamar, do distrito de Viseu.
Consulta do Presidente da Comissão Concelhia de Armamar, do distrito de Viseu, solicitando orientações sobre quem deveria exercer a administração do rendimento proveniente dos foros que estavam em poder das juntas de paróquia.
Pedido de cedência, por parte da Câmara Municipal de Armamar, dos presbitérios das freguesias de Folgosa, Queimada, Queimadela, Fontelo, São Martinho das Moitas, São Romão, Santa Cruz, Coura e Santo Adrião, todas do concelho de Armamar e distrito de Viseu, para instalação de escolas primárias.
Ofício da Administração do Concelho de Armamar solicitando a constituição de uma comissão concelhia de administração dos bens, sugerindo elementos para a sua constituição.
Reclamação da Junta de Freguesia de Vila Seca, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente um prédio urbano chamado a Adega, em Vila Seca; cinco oliveiras e três domínios directos. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar entregar à Junta reclamante os referidos bens.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Martinho das Chãs, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja de São Martinho; Capela de Santa Maria Madalena; Capela de Gojuir; Capela de Lumeares.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Cosmado, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja de São Cosmado; Capela de Nossa Senhora dos Milagres; Capela nos Cardães; Capela na Lapunha.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Santo Adrião, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja de Santo Adrião.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Santa Cruz de Lumiares, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja Paroquial de Santa Cruz de Lumiares; Capela em Vila Nova; Capela da Senhora da Saúde, em Vila Nova.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Tões, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja de Santa Senhorinha; Capela de Santo António; Capela de Nossa Senhora da Guia.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Tiago, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja de São Tiago.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Romão, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja Matriz de São Romão; Capela de São Gonçalo; Capela da Senhora da Boa Morte; Capela do Espírito Santo.
Reclamação da Junta de Freguesia de Armamar, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens que afirma serem sua propriedade.
Documentação relativa ao pedido de pagamento das despesas efectuadas por juízes que têm de se deslocar para fora das suas comarcas a fim de tomarem parte dos tribunais colectivos para julgamento de reclamações contra o arrolamento de bens por efeito da Lei da Separação, ou em virtude do determinado no artigo 25.º do decreto de 31 de Dezembro de 1910. Dado a Comissão Central de Execução da Lei da Separação entender não ser da sua competência emitir uma resolução, que teve origem num ofício proveniente do juiz de Armamar que pede o abono de 36$00 referente a despesas com a sua deslocação à comarca de Lamego, envia exposição ao Ministro da Justiça e dos Cultos para decisão superior.
Pedido de venda, em hasta pública, de uma leira no sítio aos Campos, limite de Vila Nova, da freguesia de Santa Cruz, do concelho de Armamar e distrito de Viseu, solicitado por Joaquim Ramos, que a pretende adquirir.
Reclamação da Junta de Freguesia de Bejos, do concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens. Inclui auto de arrematação e auto de inventário dos bens e rendimentos pertencentes àquele organismo.
Consulta da Administração do Concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu solicitando orientações sobre dinheiro no montante de 18$550 réis resultante de esmolas deixadas pelos fiéis numa caixa da Senhora dos Milagres, durante uma festa na freguesia de Cabanas daquele concelho, não existindo naquela freguesia qualquer associação encarregada do culto. À margem a Comissão Central de Execução da Lei da Separação informa dever o dinheiro ser entregue à Junta de paróquia respectiva.
Pedidos de cedência do presbitério de Gozende, do concelho de Castro de Daire e distrito de Viseu, para habitação do professor primário solicitado pela Câmara Municipal de Castro de Aire. Por outro lado, a Junta de Freguesia de Gozende solicita a cedência gratuita do presbitério de Gozende para sala de sessões e arquivo. Pela resolução n.º 4627, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação, alegando que a Câmara Municipal de Castro Daire nunca indicou qualquer renda ou indemnização para a cedência, a Junta de Freguesia reclamou a residência ao abrigo da Lei n.º 420, de 11 de Setembro de 1915, e a Comissão Concelhia de Castro Daire informou que a residência paroquial necessitava de obras urgentes, sugerindo que fosse incorporada na Fazenda Nacional, deliberou que o imóvel fosse incorporado na Fazenda Nacional.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Beijós, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, constando de: Igreja Paroquial de Beijós; Capela de Santo Antão; Capela da Senhora do Ó.
Reclamação da Junta de Paróquia da freguesia de Cabril, do concelho de Castro Daire e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente uma casa de sobrado e loja, nos limites de Mosteiro; uma terra inculta com oliveiras denominada "O Campo Novo", limites de Victoreira; uma terra inculta com oliveiras denominada "O Lombo", nos limites de Vila Maior; o olival do "Alqueve", limites de Arrifana.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Cabanas, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, constando de: Igreja Paroquial de Cabanas; Capela da Senhora dos Milagres, em Laceiras; Capela de São Tiago, em Laceiras; Capela de Santo António, em Pedrogão.
Reclamação da Junta de Paróquia da freguesia de Ermida, do concelho de Castro Daire e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente um bocado de terra de pasto bravo sito no Carvalhinho, limite de Codeçais e uma tapada de terra de pasto bravo, com testada de mato no mesmo local.
Reclamação da Junta de Freguesia de Currelos (Senhora da Purificação), do concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente um certificado de 50$00 proveniente das Confrarias do Santíssimo, da Senhora das Candeias e da Senhora do Rosário. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar entregar o certificado à Junta reclamante, encontrando-se incluso no processo, um auto de entrega lavrado a 1 de Março de 1922.
Autorização de transferência para o Museu Grão Vasco, de Viseu, de um tapete de Arraiolos, existente na igreja paroquial de Castro Daire, ficando este museu com a obrigação de entregar um outro, dado a Junta de Freguesia de Castro Daire considerar indispensável para o exercício do culto.
Destino a dar a um legado de 20.000$00 para a reconstrução da Igreja Paroquial de Reriz, do concelho de Castro Daire e distrito de Viseu, por testamento de Francisco Rodrigues de Almeida Rebello, cuja cópia se encontra inclusa no processo. De acordo com informação da Comissão Central de Execução da Lei da Separação esse legado não foi arrolado em virtude do mesmo se encontrar na posse da Junta de Freguesia e a Confraria do Santíssimo Sacramento não ter existência legal.
Reclamação da Junta de Freguesia de Papisios, do concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens de que se considera proprietária. Dado que a Junta reclamante não provou os direitos que alegava nem enviou quaisquer documentos comprovativos que se foram pedidos, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar arquivar o processo.
Documentação sobre a cobrança de foros pertencentes à Capela de São Sebastião, da vila de Castro Daire, do distrito de Viseu, e que indevidamente foram recebidos pelo pároco António Agra.
Pedido de cedência da residência paroquial da freguesia de Papisios, do concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, pela respectiva Junta de Freguesia que a pretende transformar em escolas oficiais. Dada a discordância por parte da Câmara Municipal de Carregal do Sal, a quem legalmente competia a superintendência das escolas, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou indeferir o pedido.
Reclamação da Junta de Paróquia de Currelos, do concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de títulos de dívida fundada. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar entregar os títulos à Junta reclamante, tendo sido efectuado por termo de entrega lavrado a 29 de Maio de 1915, incluso no processo.
Cedência ao Museu de Grão Vasco, de Viseu, de uma escultura de pedra representando São Tiago, de grande valor artístico e que se encontrava abandonada num corredor de passagem para a sacristia da igreja paroquial de Carregal do Sal. Inclui parecer positivo da 2.ª Circunscrição do Conselho de Arte e Arqueologia que refere igualmente um velho tapete de Arraiolos da igreja matriz de Carregal do Sal; de uma tábua pintada representando São Braz e jarra de faiança da igreja paroquial de São Cipriano e de uma escultura em pedra representando Cristo, existente na igreja de Portela da mesma freguesia.
Comunicação por parte da Comissão Concelhia de Carregal do Sal de não ter havido qualquer candidato ao arrendamento em hasta pública da residência paroquial de Papisios, daquele concelho do distrito de Viseu, solicitando instruções para novo arrendamento.
Reclamação da Junta de Freguesia de Oliveira do Conde, concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, provenientes da Confraria de São Sebastião, da Confraria do Santíssimo e da Confraria de São Domingos.
Ofício da Administração do Concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu propondo elementos para constituírem a Comissão Concelhia de Carregal do Sal.
Documentação sobre o arrendamento de bens administrados pela Comissão Concelhia de Carregal do Sal do distrito de Viseu.
Ofício da Administração do Concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu informando da composição e tomada de posse da Comissão Concelhia de Carregal do Sal.
Orçamento da Associação Cultual da freguesia de Parada, do concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, relativo ao ano de 1916.
Pedido de subsídio estatal para reparos urgentes na Capela de Santo António, em Fiaes, freguesia de Oliveira do Conde, concelho de Carregal do Sal, do distrito de Viseu.
Ofício da Administração do Concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu informando não dever ser substituída a então Comissão Concelhia de Carregal do Sal.
Ofício da Administração do Concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu propondo o substituto de um dos vogais da Comissão Concelhia de Carregal do Sal que falecera.
Pedido formulado pela Junta de Paróquia da freguesia de Cabanas, do concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, para que na verba de 20$00 relativa à venda de terreno para ampliação do cemitério, esteja incluída a contribuição do registo.
Ofício da Junta de Freguesia de Parada, do concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, informando ceder parte disponível da residência paroquial à Câmara Municipal para instalação de escola do sexo feminino, devido a este último organismo ter oferecido maior montante pela cedência. Porém, não pode ceder a parte referente à sala onde efectua as suas sessões e guarda o seu arquivo.
Documentação proveniente da Comissão Concelhia de Carregal do Sal do distrito de Viseu, referindo depósitos efectuados, mapa das contas correntes relativos à administração dos bens.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Vila Seca, concelho de Armamar, distrito de Viseu, constando de: Igreja Paroquial da Senhora da Assunção; Capela da Senhora das Neves; Capela da Senhora do Leite.
Pedido de arrolamento adicional de bens na freguesia de Oliveira do Conde, do concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, nomeadamente objectos cultuais; a Capela de Travanca; a Capela de São Tomé e a Capela dos Carvalhais, com as suas dependências, móveis, paramentos e alfaias.
Devido ao pedido de demissão do Presidente da Comissão Concelhia de Carregal do Sal, do distrito de Viseu, Alfredo Alves dos Santos, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação solicita a indicação de nomes para a sua substituição.
Devido ao pedido de demissão do Presidente da Comissão Concelhia de Carregal do Sal, do distrito de Viseu, Alfredo Alves dos Santos, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação indica um elemento para a sua substituição.
Ofício da Associação Cultual Progresso de Oliveira do Conde, do concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, informando da aprovação dos seus estatutos por decreto n.º 131, de 11 de Junho de 1914.
Pedido de cedência, a título de arrendamento, do presbitério e quintal anexo da freguesia de Papisios, do concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, para instalação de escolas e residência dos respectivos professores.
Informações sobre a cedência do terreno do passal da freguesia de Cabanas, do concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, para construção de uma escola, de acordo com o decreto de 8 de Janeiro de 1914 publicado no “Diário do Governo” n.º 6, da 2.ª série. Inclui ainda indicações sobre o alargamento do cemitério e a demolição da Capela de Santo António, em ruínas, naquela freguesia.
Pedido de cedência por parte da Junta de Freguesia de Parada, do concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, de algumas divisões do presbitério daquela freguesia com vista a ali realizar as suas sessões e instalar o arquivo. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou indeferir o pedido devido ao citado presbitério ter sido cedido, por arrendamento, à Câmara Municipal de Carregal do Sal para instalação da escola oficial do sexo masculino e residência do respectivo professor, pelo decreto de 24 de Maio de 1913, publicado no “Diário do Governo” n.º 122.
Reclamação da Junta de Freguesia de Castro Daire, do concelho de Castro Daire e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente a Capela da Senhora dos Remédios e dos imóveis que lhe estavam anexos, sitos na proximidade da povoação de Lamelas de Cá. A Capela teria sido construída por subscrições públicas por iniciativa de José Lopes, falecido havia mais de 10 anos, e habitada por um ermitão, eclesiástico ou simples religioso, que recebia as oferendas dos fiéis, superintendendo no serviço religioso e usufruindo os imóveis adjuntos à Capela para sua sustentação. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar entregar os prédios anexos à Capela à Junta reclamante ficando para melhor informação o destino da Capela. Inclui auto de entrega lavrado a 8 de Maio de 1916.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Parada, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, constando de: Igreja Paroquial de São Miguel; Capela de Santo Amaro; Capela de Santo António, em Forcadas; Capela da Senhora da Ribeira, em Forcadas; Irmandade de São Sebastião.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Papízios, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, constando de: Igreja Paroquial de Papízios.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Oliveira do Conde, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, constando de: Igreja Paroquial de Oliveira do Conde; Capela de Santo Amaro; Capela de São Domingos, de Vila Meã; Capela de Nossa Senhora dos Prazeres, de Oliveirinha; Capela de São João, de Albergaria; Capela de Santo Aleixo, de Alvarêlhos; Capela de Santo António, de Fiães; Capela de São Sebastião.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Currelos, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, constando de: Igreja Paroquial de Currelos; Capela de São Domingos; Capela de São Sebastião; Capela de São Brás; Irmandade do Santíssimo e das Almas, de Currelos; Capela de Santo Amaro; Capela de Santo António; Capela da Senhora dos Carvalhais e a de São Romão; Capela de São Tomé, em Travanca; Capela de São João de Albergaria.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Sobral de Papízios, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, constando de: Igreja Paroquial do Sobral de Papízios.
Sobre a cedência ao Museu Grão Vasco de dois quadros da igreja da Ermida e de cinco tábuas com pintura existentes na igreja de Mamouros, ambas situadas no concelho de Castro de Aire, distrito de Viseu, e referentes aos designados «Primitivos», para integração naquele museu ao abrigo do artigo 62.º da Lei da Separação.
Reclamação da Junta de Freguesia de Monteiras, do concelho de Castro Daire e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente a residência paroquial. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou indeferir a reclamação por motivos legais.
Reclamação da Junta de Paróquia de Parada de Ester, do concelho de Castro Daire e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido do presbitério daquela freguesia. Dado o imóvel reclamado já ter sido incorporado na Fazenda Nacional a reclamação foi indeferida.
Reclamação da Junta de Freguesia de Ester, do concelho de Castro Daire e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido da casa de residência paroquial, que afirma pertencer-lhe. O processo foi arquivado por não terem sido apresentados documentos comprovativos da propriedade do imóvel.
Cedência da denominada "Casa da Confraria" e terreno anexo, sita na freguesia de Parada de Ester, concelho de Castro Daire, distrito de Viseu, a fim de ser demolida para construção do lanço da Estrada Nacional n.º 31-2.ª, de Parada de Ester ao Cabril, à Junta Autónoma das Estradas, de acordo com decreto n.º 24.325, publicado no "Diário do Governo" n.º 186, 1.ª série, de 9 de Agosto de 1934.
Pedido de cedência do presbitério de Castro Daire solicitado pela respectiva Câmara Municipal do distrito de Viseu, para instalação de escola.
Reclamação da Junta de paróquia da freguesia de Ribolhos, do concelho de Castro Daire e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente a residência paroquial e dois prédios rústicos. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou indeferir a reclamação invocando motivos legais, dado se ter constado que os prédios estavam inscritos em nome dos párocos daquela freguesia.