O Monsenhor António da Silva Pratas, ex-capelão do Asilo de Inválidos de Runa, em virtude de ter deixado de exercer o culto religioso no dito estabelecimento, solicita que seja executada a lei da separação, no seu artigo 155.º, onde se prevê que a "situação material dos capelães e outros ministros da religião católica, que estavam adstritos a estabelecimentos ou serviços do Estado, tais como escolas, regimentos, hospitais, asilos e prisões, será regulada em diploma especial pelo governo, que procurará dar destino a esses indivíduos nos próprios estabelecimentos e serviços como empregados de secretaria, ou como professores devidamente fiscalizados".