Entrega de bens, em uso e administração, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, à corporação encarregada do culto das freguesias Oriental e Ocidental da cidade de Viseu, nomeadamente o edifício da Sé Catedral, sacristia, salas superiores à sacristia, salas capitulares e do arquivo, os dois claustros com as respectivas salas, capelas e varanda, dependências, imagens e objectos de culto, as capelas da Via Sacra, São Miguel, Conceição, São Sebastião, Senhora do Carmo, Ordem Terceira de São Francisco, Senhoras dos Remédios, dependências, alfaias e objectos de culto. Para a varanda do claustro alto não poderá abrir-se porta ou janela do edifício contíguo da antiga cadeira comarcã. Todos os objectos pertencentes ao Museu Grão Vasco que se encontravam nas salas capitulares, claustros e varanda seriam removidos para aquele Museu ou suas dependências logo que se pudesse dar-lhes instalação conveniente e definitiva, sendo que enquanto não for efectuada tal remoção, continuariam expostos no lugar em que se encontravam, sob a superintendência do director do Museu, de acordo com despacho ministerial de 23 de Janeiro de 1932. Posteriormente foi entregue à família Teles Malafaia a Capela da Senhora dos Remédios que ficou provado ser sua propriedade.
Por diploma publicada no “Diário do Governo” n.º 135, 2.ª série, de 13 de Junho de 1940, ao abrigo do mesmo Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, à corporação encarregada do culto católico nas freguesias Ocidental e Oriental de Viseu, o edifício do antigo Seminário de Viseu, com a sua igreja e cerca.