Reclamação de bens pela Junta de Paróquia de Alcabideche, ao abrigo da lei n.º 420 de 11 de Setembro de 1915, publicada no «Diário do Governo», n.º 183, a saber:
«o edifício da igreja matriz de Alcabideche, suas dependências, logradouros e foros, bem como:
- os edifícios, dependências, logradouros e foros das capelas:
- da Senhora da Conceição, em Alcabideche;
- da 'Senhora das Neves', em Manique;
e de 'Santa Iria' em Murches,
todas pertencentes a esta paróquia, bem assim:
todas as alfaias, imagens, paramentos, roupas, armações e outros móveis constantes do respectivo arrolamento (...) inclusivé as alfaias que foram remetidas para a Caixa Geral de Depósitos (...) e ainda os bens inventariados denominados da Senhora do Cabo, que se encontram na igreja de Alcabideche ou que deram entrada na Caixa Geral de Depósitos (...) tudo com excepção das alfaias e outros objectos d'arte que foram escolhidos para o Museu d'Arte Antiga e nele deram entrada».
Contém certidões com a relação dos objectos que deram entrada quer no Museu Nacional de Arte Antiga, quer na Caixa Geral de Depósitos.