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Tendo o arcebispo de Évora saído do Paço arquiepiscopal a 8 de Abril de 1912, com vista à Comissão Concelhia tomar posse do edifício e do mobiliário nele existente, foi esta Comissão recebida pelo cónego Joaquim José Freire de Faria e Silva que ficou encarregue do governo do arcebispado e que pretendeu continuar a dar despacho no edifício. A 16 de Abril o referido cónego escreve um protesto revelando que a correspondência particular e oficial do arcebispo vinha sendo aberta pela Comissão Concelhia e referindo o prejuízo em não se manter os empregados da Câmara episcopal, António Augusto da Natividade e João Germano da Rosa. Inclui a resposta do presidente da Comissão Concelhia, José Celestino R. Formosinho, às acusações feitas pelo cónego e esclarecimento posterior deste último.
Cedência da Capela da Senhora da Cabeça para aí serem realizadas as sessões e guarda do arquivo da Junta de Paróquia Cilvil da Sé, da cidade de Évora. Contém vários ofícios da Comissão Concelhia de Évora solicitando esclarecimentos à Comissão Central sobre a quem pertence a gestão do mobiliário existente na Capela da Senhora da Cabeça-
Ofício dando conta de um recibo de levantamento do Cofre Central da Caixa Geral de Depósitos, de um certificado averbado em virtude das leis de desamortização à Confraria do Santíssimo de Monsaraz (Santa Maria e São Tiago) do distrito de Évora.
Diversos documentos de natureza administrativa da Comissão Concelhia de Évora relativamente à administração dos bens e especificamente nas freguesias de São Manços e de São Pedro.
Receitas e despesas de natureza administrativa da Comissão Concelhia de Évora, incluindo as contas da Associação cultual da freguesia de São Miguel de Machede, do concelho de Évora, referente aos anos de 1912-1913. Contém um relatório minucioso explicativo da Conta de Receita e Despesa da Comissão Concelhia relativamente a 1912-13, onde, entre outros, figura a referência à falta de arrolamento dos domínios directos pertencentes à Mitra de Elvas incorporada posteriormente na de Évora. Daí, o arcebispo de Évora foi intimado a apresentar o referido tombo a que ele responde não o possuir, a 18 de Maio de 1914, cuja cópia se encontra no processo. No entanto como a autoridade administrativa desempenhou esta missão, a cópia com a relação de foros foi enviada ao administrador do concelho para proceder a arrolamento adicional.
A Comissão Concelhia solicita instruções para a realização dos inventários, assim como afirma não ter nenhum dos seus elementos competência para conhecer objectos ou imóveis com valor artístico ou histórico, pelo que sugere a inclusão de um elemento com essas competências.
Condição de carácter administrativo sobre arrendamentos efectuados pela Comissão Concelhia de Évora, com proposta de condições para o arrendamento de prédios urbanos e equipados, que solicita aprovação superior; ofício dando conta da suspensão do arrendamento em hasta pública, marcado para 12 de Janeiro de 1913 do presbitério de São Sebastião da Giesteira, tendo em vista o pedido de utilização gratuita por parte do pároco pensionista; solicitação de cópia da escritura de arendamento da herdade de Val Verde, por parte da Direcção Geral de Agricultura do Ministério do Fomento.
Pedido de exoneração do cargo de presidente da Comissão Concelhia por José Celestino R. Formosinho a 23 de Setembro de 1914. No entanto, a 17 de Outubro do mesmo ano reconsidera e "acedendo aos instantes desejos dos meus colegas n'esta Comissão" e também "porque reconheço não terem agora oportunidade as cauzas que determinaram em meu espírito o pedido de exoneração", decide anular o pedido de exoneração.
Transferência de posse da igreja do Espinheiro bem como de todos os objectos existentes naquela igreja, da Junta de Paróquia da freguesia da Sé, da cidade de Évora para a Comissão Concelhia de Administração dos Bens das Igrejas. O frontal considerado de grande valor foi colocado em depósito no museu anexo à Biblioteca Pública de Évora. O templo considerado como artístico foi deixado "à guarda provisória do Ex.º Dr. Manuel Alves Branco para Sua Ex.ª, pessoa da maior respeitabilidade e consideração, continuar como há muitos anos antes vinha fazendo, velando por ele, mostrando-o aos muitos forasteiros que ali acorrem, cuidando da sua limpeza, aceio e guarda dos objectos que ele encerra". Contém o auto de entrega da igreja e dos bens nela contidos, assim como ofício proveniente da Comissão Concelhia chamando a atenção para a incapacidade das juntas de paróquia identificarem os valiosos objectos que têm à sua guarda.
Informação proveniente da Administração do Concelho de Évora, informando não ter existido qualquer infracção dos artigos 55 e 57 da Lei da Separação nas ruas de Évora, nem sequer tentativa. Os referidos artigos reportavam-se a manifestação de actos de culto fora dos templos.
Telegrama do Governo Civil de Évora solicitando rápida resolução de ofício de 12 de Setembro por considerar urgente as reparações nos telhados da parte provisoriamente cedida ao Governo Cilvil para instalação dos serviços.
Pedido por parte do presidente da Junta de Paróquia de Graça do Divôr, do concelho e distrito de Évora de encerramento de todas as igrejas onde não foram constituídas cultuais para instalação de escolas onde fossem mais necessárias, uma vez que "seria um importante benefício para os povos das freguesias rurais da província do Alentejo e muito principalmente no distrito de Évora". Contra o pedido prostesta o pároco colado na freguesia de Graça do Divor, Henrique Rodriguez y Rodriguez afirmando que não se deixou de praticar o culto naquela igreja e "administrar os sacramentos sempre e quando os paroquianos o têm solicitado, embora com manifesto desagrado de dous ou três despeitados e desnorteados da freguesia, assim como em todas os há". Continua referindo que a freguesia não necessita de novo edifício para instalação da escola que se encontra bem instalada no local onde permanece.
Informação da Junta de Freguesia de São Pedro, da cidade de Évora, corroborada pela Comissão Concelhia da necessidade de reparações numa casa que dá acesso à torre da igreja de São Francisco e na igreja do Senhor Jesus da Pobreza, que ameaça ruína eminente. A Comissão Concelhia reitera que a igreja de São Francisco foi considerado monumento nacional pelo decreto de 16 de Junho de 1910 publicado no "Diário do Governo" n.º 136 de 23 do mesmo mês e ano e sugere que a igreja do Senhor Jesus da Pobreza, onde há muito se não celebram actos de culto, possa ficar à guarda da Comissão Central para promover a sua incorporação.
Orçamento de despesas a fazer numa casa da residência paroquial da freguesia da Igrejinha, do distrito de Évora.
A Comissão Concelhia de Administração dos Bens Eclesiásticos de Évora informa a Comissão Central de Execução da Lei da Separação que nenum dos edifícios que foram incorporados no património do Estado em virtude da Lei da Separação se encontram seguros como a mesma lei determina e em resposta à circular n.º 18.
Aviso por parte da Câmara Municipal de Évora para o pagamento da contribuição predial pela Comissão Concelhia de Évora da importância de 81$11 respeitante ao ano de 1914.
Consulta da Comissão Concelhia de Évora sobre um ferragial denominado de Santiago, confinante com a muralha do Castelo de Montemor-o-Novo e que já havia pertencido ao Seminário, por virtude da extinção da Colegiada de Santiago e que não foi arrolado, mas se encontra na posse da Junta de Paróquia.
Circular com o título "A todos os corações generosos" de autoria do arcebispo de Évora, enviada para conhecimento pelo governador civil de Évora, solicitando o auxílio pecuniário dos eborenses à "Obra do culto e clero pobre do Arcebispado d'Evora".
Consultas provenientes do Governador Civil de Évora acerca da aprovação do orçamento ordinário para 1912-1913 da Confraria das Almas de Santa Marta de Évora, tendo em conta que os custos com o culto deverão ultrapassar a percentagem estipulada na Lei da Separação. Inclui dois exemplares do orçamento ordinário para o ano económico de 1912-1913 da referida Confraria.
Solicitação de autorização para a venda dos móveis e utensílios da Capela de São Bartolomeu, situada na freguesia da Sé da cidade de Évora que se encontravam numa dependência da secretaria da Misericórdia daquela cidade. Contém relação dos objectos com a indicação dos valores prováveis que deveriam ser de base à licitação e informação da Comissão Concelhia dizendo que todos os móveis e utensílios tinham sido vendidos por 50$14, tenho sido avaliados em 29$32, sendo que nenhum dos objectos possuia valor artístico.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Lavre, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja Paroquial do Lavre.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Ladeira, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja de Ladeira.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Cabrela, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja Paroquial de Cabrela.
Disputa da casa da residência paroquial entre a Junta de Freguesia da Granja, do concelho de Mourão, distrito de Évora, que alega que a casa está inscrita na matriz predial em seu nome, dela necessita para instalar a sua sede e um sub-posto da Guarda Nacional Republicana e o pároco pensionista, Sebastião Joaquim Saraiva, que afirma que esta não foi arrolada e pertence ao passal. Foi decidido pela Comissão Central, ordenar o arrolamento da referida residência para, depois, poder decidir qualquer reclamação que a junta ou o pároco, entendam fazer.
O Governador Civil de Évora envia representação formulada pela Junta de Freguesia de Santo André, concelho de Estremoz e distrito de Évora, solicitando um subsídio para proceder a reparações na igreja paroquial e capelas anexas, uma das quais é a Capela do Santo Cristo mandada erigir por D. Nuno Álvares Pereira. O processo seguiu para o Ministério da Instrução por se pressupor ser monumento nacional.
Comunicação da tomada de posse da Comissão Concelhia dos Bens Eclesiásticos de Évora e sua constituição, referindo que "não notamos por enquanto factos anormais da dissolvida comissão a não ser o de o tesoureiro da dissolvida comissão arrecadar, como emolumento pessoal, a importância de $02 de cada enfiteuta ou rendeiro no acto de pagarem seus débitos, o que se nos afigura ilegalismo em presença do Decreto 4662 e Portaria 1662."
Solicitação formulada pela Comissão Central, junto do Governo Civil de Évora, a fim de se providenciar com urgência uma relação dos cidadãos indigitados para constituírem as comissões concelhias de Arraiolos, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mora, Reguengos, Viana do Alentejo e Vila Viçosa, em cumprimento do que havia sido anteriormente pedido a 11 de Outubro de 1919, tendo o governador civil respondido que julgara que as propostas seriam enviadas directamente à Comissão Central.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Miguel do Machede, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de São Francisco; Igreja de São Miguel.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Bento do Mato, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja Paroquial de São Bento do Mato.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Marcos da Abóboda, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja Paroquial de São Marcos da Abóboda.
Relação dos objectos provenientes das igrejas de São Manços e São Vicente de Pigeiro, que deram entrada no Museu Nacional de Arte Antiga.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de Nossa Senhora da Graça do Divor; Igreja de São Matias; Igreja de Nossa Senhora da Boa Fé; Igreja de São Sebastião da Giesteira; Igreja de São Brás de Regedouro.
Ofício assinado por José de Figueiredo, director do Museu Nacional de Arte Antiga e delegado do Conselho de Arte e Arqueologia de Lisboa junto dos Museus Regionais da 1.ª Circunscrição, referindo enviar à Comissão Central de Execução da Lei da Separação a lista de objectos apartados no Recolhimento do Calvário, antigo convento de Santa Helena, da cidade de Évora, que, devido ao seu valor artístico, deram entrada no Museu Regional de Évora. Porém, a referida lista não está anexa ao ofício.
Ofícios provenientes da Junta Geral do Distrito de Évora e do Governo Civil de Évora que capearam documentos que, por engano, foram enviados para aquelas entidades.
Cópia certificada da escritura de doação que a Dona Ignácia Fernandes Ramalho Barahona fez à Junta de Paróquia de São Manços, do concelho e distrito de Évora, do domínio directo e foro anual imposto numa courela da Herdade do Outeiro.
Informação sobre a inexistência de residências ou presbitérios ocupados por párocos nos concelhos de Évora, Borba e Mourão, em resposta à circular n.º 24 de 28 de Março de 1916 da Comissão Central de Execução da Lei da Separação.
Informação da Comissão Concelhia de Évora sobre o mau estado em que se encontram os telhados da igreja de São Matias, do concelho e distrito de Évora, importando reparar para se evitar a danificação do edifício.
Ofício da Comissão Concelhia de Évora, informando que no concelho de Évora, todos os presbitérios foram arrendados por esta comissão em hasta pública.
Pedido de rectificação de verbetes de identificação de uns foros pertencentes a António Simões Paquete, imposto numa vinha na Quinta Grande dos Bastos, solicitado pela Comissão Concelhia de Évora.
Consulta do Governador Civil de Évora sobre o procedimento a tomar em relação a uma comissão de senhoras que se formou com o intuito de leccionar catequese às crianças que o desejarem e a vontade dos pais expressamente o permitir, à semelhança do que sucede em várias igrejas de Lisboa e do Algarve.
Pedido de informação sobre as dúvidas existentes na aplicação do decreto n.º 3856, no que diz respeito à aprovação dos orçamentos das corporações de piedade e beneficência que pretendem gastar mais nas actividades cultuais do que o estabelecido na Lei da Separação.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Monteiro-o-Novo, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja Matriz de Nossa Senhora do Bispo de Montemor-o-Novo; Igreja de Nossa Senhora da Conçeição dos Olivais; Ermida de São Lázaro.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Vicente do Pigeiro, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de São Vicente do Pegeiro.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Ladeira, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja de São Geraldo.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Gens, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja de São Gens.
Consultas provenientes da Comissão Concelhia de Administração dos Bens Eclesiásticos em Évora sobre a legalidade dos certificados de contribuição predial conferidos a diversos enfiteutas pelo Secretário de Finanças do concelho de Montemor-o-Novo, do distrito de Évora.
Consulta proveniente da Comissão de Administração dos Bens Eclesiásticos do Concelho de Évora sobre as bases de aplicação da cobrança coerciva, segundo o artigo 34 do Código das Execuções Fiscais ou se deve continuar a ser remetida ao Ministério Público, conforme a circular de 14 de Abril de 1913.
Pedido de venda em hasta pública da Capela de Nossa Senhora da Natividade, sita na cidade de Évora, e da Capela de Santa Bárbara do Digebe, sita no campo, a uma légua da cidade, onde há muito não se celebram actos de culto, requerido pela Junta da Paróquia Civil da Sé de Évora, devido a estas se encontrarem em mau estado de conservação e mesmo ameaçando derrocada. De acordo com a Comissão Concelhia de Évora informa que as referidas capelas encontram-se um pouco danificadas, mas não em ruína, e que já oficiou a Junta de Paróquia para ir receber os mencionados edifícios e mobiliários, assim como proceder à conferência dos inventários.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Torre de Coelheiros, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: igreja de Nossa Senhora da Torre dos Coelheiros.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Tourega, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de Nossa Senhora da Tourega.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Pedro, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de São Francisco; Capela de Nossa Senhora do Pé da Cruz; Igreja de Nossa Senhora das Mercês; Igreja do Senhor Jesus da Pobreza.
Arrendamento, em hasta pública, de uma casa na Rua de São Manços, n.º 3, na cidade de Évora, a Leandro Augusto, segundo sargento de cavalaria pela renda mensal de 141$00 e de cujo anterior arrendatário, que pagava a renda de 9$17 não quer desocupar, alegando a lei do inquilinato, que não se aplica aos prédios do Estado.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia da Sé Catedral de Évora, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Sé Catedral de Évora; Ermida de Santa Barbara do Degebe; Capela de Nossa Senhora da Natividade; Igreja de Nossa Senhora da Cabeça; Igreja de Nossa Senhora do Espinheiro; Igreja de Nossa Senhora da Natividade; Igreja de Nossa Senhora dos Remédios; Igreja de São Bartolomeu; Igreja de São Brás; Igreja de São Manços; Igreja de São Sebastião; Igreja de São Vicente; Igrejas administradas pela Câmara Municipal do Concelho de Évora; Igreja de Nossa Senhora da Assunção, Cabido da Sé; Mitra da Sé; Coorporação dos Bacharéis da Sé de Évora.
Telegrama do governador civil de évora solicitando o envio de uma segunda via da circular n.º 27 expedida pela Comissão Central de Execução da Lei da Separação para o administrador do concelho de Reguengos.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Manços, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de São Manços.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Nossa Senhora de Machete, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de São Vicente de Valongo.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Matias, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de Guadalupe.
A Câmara Municipal de Évora, bem como o Governo Civil de Beja solicita exemplares de um questinário para dar cumprimento ao solicitado num ofício proveniente da Comissão Central de Execução da Lei da Separação.
O Governador Civil de Évora solicita informação sobre qual o critério a seguir na aprovação dos estatutos da Irmandade da Nossa Senhora da Ajuda e da Irmandade do Senhor dos Passos, ambas de Évora, que foram extintas em 26 de Fevereiro de 1916, pretendendo agora, a sua reconstituição nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 3856 de 22 de Fevereiro, não fazendo menção de assumirem o encargo com o culto público na freguesia, pelo que não cumprem os requisitos legais. Inclui cópia dos estatutos das referidas irmandades.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Jordão, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de São Jordão.
A uma reclamação efectuada pela Junta de Paróquia de São Mamede, concelho e distrito de Évora, sobre o ensino religioso ministrado às crianças na referida freguesia às quintas-feiras na igreja paroquial, solicitando "providências para que tal ensino não continue, por desnecessário e antipatriótico", o administrador do concelho responde à Comissão Central referiu que o ensino estava sendo ministrado em harmonia com a lei e as instruções da Comissão Central.
Consultas sobre o destino a dar a uma inscrição no valor nominal de 100$00 e ao certificado de 50$00, bem como a alguns livros manuscritos e uma relação de foros que se encontram na Administração do Concelho de Évora e que pertenceram à Irmandade de São Domingos. A referida Irmandade não faz orçamentos, nem presta contas desde 1896 e nem consta que tenha irmãos, estando os juros da inscrição e do certificado por receber desde 1899 inclusivé.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Mamede, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de São Mamede.
O Presidente da Comissão Concelhia de Administração dos Bens Eclesiásticos de Évora, José Celestino R. Formosinho, propõe à Comissão Central "uma medida de carácter geral que determine uma rigorosa revisão dos arrolamentos, organizados muito deficientemente, e que determine, digo, que acautele os interesses do Estado, impondo as precisas responsabilidades às colectividades ou indivíduos à guarda de quem fiquem os bens". Inclui páginas do jornal "Notícias de Évora" de 20 de Março de 1916, onde se publica a cópia da acta de uma sessão da Junta da Paróquia da Graça do Divôr, o que, motivou a informação, uma vez que denota a falta de informação das juntas de freguesia que "ignoram a alta função que a lei lhes impôs, deixando à sua guarda os bens das igrejas e, assim, nem possuem cópias dos arrolamentos e os mobiliários que guarnecem as igrejas".
Auto de entrega das chaves do edifício da igreja das Mercês pela Comissão Concelha de Administração dos Bens das Igrejas do concelho de Évora ao director da Biblioteca e Museu da cidade de Évora, António Joaquim Lopes da Silva. O referido templo "está interiormente revestido de azulejo e obra de talha em todos os altares e pulpito, balaustrada em mármore no cruzeiro e duas capelas, balaustrada de madeira no coro, onde também se encontra um cadeirado de madeira" bem como um conjunto de objectos minuciosamente descritos.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Bento de Pomares, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de São Bento de Pomares.
A Comissão Concelhia de Évora solicita informações sobre o abono do imposto de selo pelas quitações de laudémio e como proceder caso seja feita essa exigência, dado que o Estado se encontra isento de pagamento de selo.
Pedido para que a Capela da Nossa Senhora do Pé da Cruz, onde não se celebram actos cultuais, não seja entregue à Comissão Concelhia, efectuado pela Junta da Paróquia Civil da Freguesia de São Pedro, da cidade de Évora, uma vez que "a dita capela é cuidada pelos fiéis que concorrem para a iluminação das imagens e cuidam do seu aceio". Contém cópia de informação da administração do concelho de Évora informando que não se celebram actos cultuais na Capela de Nossa Senhora do Ó, Ermida de Santa Bárbara do Degebe, Capela de São Manços, Igreja de Nossa Senhora da Cabeça, Igreja de Nossa Senhora da Natividade e Igreja de Nossa Senhora do Pé da Cruz.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Santo Antão, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja do Antigo Convento do Calvário; Igreja de São Tiago; Igreja de Santo Antão; Igreja de Santa Clara.
Ofício do Conselho de Arte e Arqueologia solicitando que a chave da igreja das Mercês, da cidade de Évora, seja entregue ao director do Museu Regional de Évora, tendo sido determinado que a Junta de Freguesia respectiva cumpra a resolução e despacho ministerial, entregando a chave da referida igreja ao Museu Regional.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto-lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, à fábrica da igreja paroquial da freguesia de Santana, concelho de Portel, distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial com respectivos objectos de culto, devidamente identificados no auto de entrega datado de 16 de Agosto de 1943.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto-lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, à fábrica da igreja da freguesia de Portel, distrito de Évora, nomeadamente a Igreja situada no Largo da Matriz; a Igreja de São Paulo, situada na Trincheira de São Paulo; a Capela de São Lázaro, situada no sítio da Consolação, em ruínas; a Capela de Santa Catarina, sita no Outeiro de Santa Catarina, bem como móveis, paramentos e objectos de culto devidamente identificados no auto de entrega datado de 10 de Agosto de 1946.
Entrega de bens à fábrica da igreja da freguesia de São João Baptista, concelho de Portel, distrito de Évora, nomeadamente as ruínas da Igreja Paroquial, encravada na Herdade de São João, e a Capela de São Bento, encravada na Herdade de São Bento. Contém auto de entrega datado de 06 de Outubro de 1944.
Pedido de entrega de bens ao benefício paroquial da freguesia de Santana, concelho de Portel, distrito de Évora de uma morada de casas, situada no largo da igreja e que era destinada à residência do sacristão, que entretanto passou a funcionar como escola pública primária.
O pedido foi indeferido em função de o imóvel ter passado a propriedade da Câmara Municipal de Portel desde 15 de Maio de 1906, data em que a Junta de Freguesia de Santana o cedeu, a título gratuito, àquela entidade para instalação de uma escola.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto-lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, à fábrica da igreja da freguesia de Nossa Senhora da Assunção de Oriola, concelho de Portel, distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial e suas dependências bem como objectos de culto devidamente identificados no auto de entrega datado de 12 de Novembro de 1945.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto-lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, ao benefício paroquial da freguesia de Nossa Senhora da Assunção de Oriola, concelho de Portel, distrito de Évora, nomeadamenteuma morada de cadas térreas junto à igreja paroquial que representava o passal do pároco em ruínas; duas casas, palheiro e cavalariça que pertencia ao mesmo passal; duas casas que servia de celeiro dos dizimos, junt da Igreja; duas casas que serviram de habitação do sacristão, em ruínas; um quintal que faz parte do passal. Contém auto de entrega datado de 13 de Abril de 1946.
Pedido de entrega de bens feito pelo benefício paroquial da freguesia da Santa Maria da Lagoa da vila e concelho de Portel, distrito de Évora. O bem em causa é uma cerca com oliveiras confinante com a Capela de São Lázaro, sita na Tapada da Consolação ou de São Lázaro, daquela vila. Apesar de ter sido efectuado o arrolamento, o pedido foi indeferido por se provar pertencer a Salustino Moreira de Freitas, por reclamação inclusa de seu tutor, Marçal Moreira de Freitas, inclusa no processo.
Pedido de entrega de bens, efectuado pelo benefício paroquial da freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, concelho de Portel, distrito de Évora, nomeadamente da residência paroquial, onde se encontrava instalada a escola primária oficial da freguesia, e uma cerca no Largo da Igreja, chamada "quintal da Igreja". O pedido foi indeferido porque a antiga residência paroquial é propriedade do município de Portel, por decreto de cessão n.º 7756, publicado no "Diário do Governo" de 29 de Janeiro de 1911 e o denominado "quintal da Igreja" é propriedade privada, tendo sido arrematado em 1924 por António Jacinto Horta.
Igreja Matriz da Granja; Igreja da Misericórdia.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, e de acordo com a portaria n.º 4981 de 03 de Agosto de 1927, à comissão encarregada do culto católico da freguesia de Nossa Senhora das Candeias, concelho de Mourão, distrito de Évora, nomeadamente a Igreja Paroquial de Nossa Senhora de Candeias com as suas dependências e quintal; a Igreja de São Francisco com as suas dependências; a Igreja de Nossa Senhora dos Remédios, com sacristia e quintal; a Ermida de São Bento; a Ermida de São Pedro e a Ermida de São Sebastião, assim como as imagens, móveis, paramentos, alfaias e objectos de culto existentes nesses templos.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto n.º 11887 de 6 de Jullho de 1926 e de acordo com a portaria nº 4982 de 03 de Agosto de 927, à comissão encarregada do culto católico da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de Mourão, distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial com respectivos dependências e objectos de culto devidamente identificados no auto de entrega datado de 16 de Agosto de 1932, assim como a residência paroquial com respectivo quintal, sita na Rua Nova do Rossio, da aldeia da Luz, composta por oito compartimentos térreos, cavalariça e palheiro.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Candeias, distrito de Évora, concelho de Mourão, constando de: Igreja de São Francisco; Igreja de São Bento; Igreja Matriz de Mourão; Igreja da Misericórdia; Igreja de São Sebastião; Igreja de São Pedro; Irmandade da Misericórdia de Candeias; Confraria de Nossa Senhora das Candeias.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Romão, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja de São Romão.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto-lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, à fábrica da igreja da freguesia de Amieira, concelho de Portel, distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial de Nossa Senhora das Neves, sita na herdade dos Pernes; a Igreja de São Romão bem como os respectivos objectos de culto, devidamente identificados no auto de entrega datado de 12 de Novembro de 1945.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Cristóvão, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja de São Cristóvão.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto-lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, ao benefício paroquial da freguesia de Alqueva, concelho de Portel, distrito de Évora, nomeadamente uma morada de casas em ruínas sito na Rua de Castela; uma morada de casas na Rua da Trindade; uma morada de casas na Rua de Santo António; uma morada de casas na Rua do Pôço e um pequeno quintal com quatro oliveiras na Rua de Santo António, todos na aldeia de Alqueva. Contém termo de entrega datado de 10 de Setembro de 1943.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Brissos, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja de São Brissos; Ermida de Nossa Senhora do Livramento.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto-lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, à fábrica da igreja da freguesia de Alqueva, concelho de Portel, distrito de Évora, nomeadamente a Igreja Paroquial denominada de São Lourenço; a Igreja de Santo António, bem como os paramentos, objectos de madeira, metal, estanho, bronze, prata e ouro devidamente descrito no auto de entrega datado de 11 de Setembro de 1943.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Tiago do Escoural, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja Paroquial de São Tiago do Escoural
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, à comissão encarregada do culto católico da freguesia de Santana, concelho de Portel, distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial com o seu atrio e sino; a residência paroquial; os móveis, paraments, alfaias e mais objectos em uso do culto na igreja incluindo duas cruzes de prata, sendo uma pequena e outra grande; dois resplendores de prata; um rosário de contas de prata; duas coroas de prata.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto-lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, ao benefício paroquial da freguesia de Nossa Senhora da Assunção de Oriola, concelho de Portel, distrito de Évora, nomeadamente uma cerca de colmeias com oliveiras encravada na Herdade do Monte de Cima, com a área de 1500 metros quadrados. Contém auto de entrega datado de 04 de Fevereiro de 1944.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto-lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, à fábrica da igreja e benefício paroquial da freguesia de Nossa Senhora da Assunção de Oriola, concelho de Portel, distrito de Évora, nomedamente a Capela de São Lourençode acordo com o auto de entrega datado de 20 de Abril de 1949.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto-lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, à fábrica da igreja e ao benefício paroquial da freguesia de São Julião de Monte do Trigo, concelho de Portel, distrito de Évora, nomeadamente o terreno do antigo cemitério desafecto há muitos anos e onde já tinham sido retiradas as ossadas, de acordo com o auto de entrega lavrado a 25 de Fevereiro de 1944. Contém igualmente auto de entrega datado de 15 de Março de 1943 ao abrigo do qual foram entregues o edifício da igreja paroquial e os bens móveis da mesma.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, à comissão encarregada do culto católico da freguesia de Outeiro (São Bartolomeu), concelho de Portel e distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial com as suas dependências e objectos de culto, de acordo com o auto de entrega lavrado a 21 de Agosto de 1930.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, à comissão encarregada do culto católico da freguesia de Oriola, concelho de Portel, distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial, dependências e objectos de culto; a residência paroquial com respectivo quintal e a casa do sacristão.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, à comissão encarregada do culto católico da freguesia de Monte do Trigo, concelho de Portel, distrito de Évora, nomeadamente a Igreja Paroquial com as suas dependências e objectos de culto e a casa de arrecadação anexa à igreja, não se entregando o terreno ocupado pelo antigo cemitério.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Vendas Novas, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja Paroquial de Vendas Novas; Igreja, no Outeiro de Santo António.
Aprovação dos estatutos da Confraria do Senhor Jesus dos Passos de Cabeção, do concelho de Mora, distrito de Évora.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, à comissão encarregada do culto católico da freguesia de Atalaia, concelho de Portel, distrito de Évora, nomeadamente a Igreja paroquial com todas as dependências e objectos de culto.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, à comissão encarregada do culto católico da freguesia de Santa Maria da Lagôa, da vila e concelho de Portel, distrito de Évora, nomeadamente a Igreja Paroquial, com adro, torre, sinos e objectos de culto; a Igreja de São Paulo, com as suas alfaias; a Capela da Consolação; a Capela de Santa Catarina e a Capela da Senhora da Serra. Contém auto de entrega datado de 20 de Novembro de 1929 que informa não poderem ser entregues títulos de dívida pública, algumas roupas entretanto estragadas, bem como a Capela denominada de Santo António, situada na Praça, uma vez que foi adquirida por compra pela Câmara Municipal onde se encontrava instalada a Repartição do Registo Civil.