O Governo Civil de Évora manifesta a necessidade de se evitar danos no edifício da Sé de Évora, classificado como monumento nacional, com as obras na casa capitular da mesma Sé a levada a cabo pela Biblioteca Pública de Évora, autorizadas pela Portaria do Ministro da Justiça de 20 de Agosto de 1913, publicada no "Diário do Governo" n.º 196, de 22 de Agosto de 1913 que determina que "todos os códices e documentos avulsos, em pergaminho e papel, que se encontrem no cartório do Cabido da Sé de Évora, situado na casa capitular da mesma Sé, se conservem onde estão, dispostos nos arcazes do século XVII, em castanho lavrado, que encimam os arqui-bancos; 2.º Que a referida casa capitular, com os mencionados arcazes e tecto que constituem decoração fixa, a mesa e os bancos do Cabido, e todos os códices e documentos avulsos, em pergaminho e papel, do arquivo do Cabido Arquiepiscopal, seja entregue, in-integro, à Biblioteca Pública de Évora, da qual ficará constituindo um anexo; 3.º Que o referido cartório deverá ser isolado do resto do edifício da Sé, vendando-se a porta de comunicação com o cruzeiro e estabelecendo-se o acesso pelos terraços da Porta do Sol".