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Autorização conferida à corporação encarregue do culto na freguesia de Tourega, concelho e distrito de Évora, para permuta das ruínas da capela de Santa Comba, por um terreno que circunda pelo sul a igreja paroquial e por um compartimento, denominado "casa paroquial" situado sobre uma das sacristias da referida igreja, que são propriedade do cidadão Alberto Leger Rosado de Carvalho, ao abrigo do Decreto n.º 19725, publicado no "Diário do Governo" n.º 108, I Série, de 9 de Maio de 1931, com vista à ampliação do adro da mencionada igreja e ao alargamento de uma rua e à constituição de uma habitação para o guarda e servo dessa igreja. A Capela de Santa Comba assim como a igreja paroquial com as suas dependências e objectos de culto foram entregues por portaria ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, publicado no "Diário do Governo", n.º 64, I Série, de 20 de Março de 1929. Do pedido inicial constavam igualmente as ruínas do chamado "Palácio do Cardeal" com quintal anexo que foi arrematado a 12 de Dezembro de 1922 por Alberto Leger Rosado de Carvalho, assim como a capela do Conventinho da Herdade da Mitra, que não foi sequer arrolado em 1911 por estar incluída na Herdade da Mitra e fazer parte dos bens que foram entregues à Escola Prática de Agricultura, instalada na mesma herdade.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Santo Estevão, distrito de Évora, concelho de Estremoz constando de: Igreja de Santo Estevão.
Entrega de bens à corporação encarregada do culto católico, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, na freguesia de São Vicente de Valongo, concelho e distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial e todos os seus móveis, paramentos, alfaias, vasos sagrados e imagens. Contém o inventário dos bens cultuais pertencentes à freguesia de São Vicente de Valongo.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Bento do Cortiço, distrito de Évora, concelho de Estremoz constando de: Igreja de São Bento do Cortiço.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Lourenço de Manporcão, distrito de Évora, concelho de Estremoz constando de: Igreja de São Lourenço; Igreja de São Romão.
Entrega de bens à corporação encarregada do culto católico, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, na freguesia de São Jordão, concelho e distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial com as suas dependências e objectos de culto. Contém o arrolamento dos bens móveis e imóveis pertencentes à igreja da freguesia de São Jordão.
Estatutos da Associação Cultual da Freguesia Matriz de Borba, distrito de Évora, denominada Nossa Senhora do Rosário.
Entrega de bens ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, na freguesia de São Mamede, concelho e distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial e a Capela da Senhora do Ó, dependências e objectos de culto, assim como as casas e quintais anexos, de acordo com auto de entrega lavrado a 1 de Julho de 1930. Pelo decreto n.º 21982 publicado no "Diário do Governo", n.º 292, I série, de 14 de Dezembro de 1932, foi autorizada a permuta de um terreno de um pequeno quintal anexo ao edifício da igreja paroquial com um outro terreno de superfície idêntica, situado ao lado Norte da capela mor da igreja paroquial, propriedade da Câmara Municipal. Contém esboços dos terrenos em causa.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Veiros, distrito de Évora, concelho de Estremoz constando de: Igreja Matriz do Rei Salvador de Veiros; Igreja da Senhora dos Remédios; Ermida de Santa Catarina; Igreja da Senhora do Mileu.
Entrega de bens à corporação encarregada do culto católico, ao abrigo do Decreto nº 11887, de 6 de Julho de 1926, na freguesia de São Marcos da Abóbada, concelho e distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial e todas as dependências e objectos de culto
Entrega de bens à corporação encarregada do culto, ao abrigo do Decreto nº 11887, de 6 de Julho de 1926, na freguesia de São Bento do Mato, concelho e distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial, dependências e objectos de culto, a residência paroquial com as suas dependências, cavalariças, palheiro e forno e os prédios rústicos à excepção do denominado "Horta do Padre" que se manteve em poder do Estado. Contém esboço da igreja paroquial, residência do pároco e terrenos anexos.
Entrega de vários bens à corporação encarregada do culto católico, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, na freguesia de São Matias, concelho e distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial, objectos de culto e todas as dependências, e entre elas a casa térrea anexa, residência do pároco e seu quintal. Ficaram sob a alçada da administração da Comissão Administrativa dos Bens Cultuais uma morada de casas térreas com dois quintais, um pequeno hortejo e um terreno situado ao sul da igreja por estar em desacordo com o preceituado legal, isto é, o artigo 10.º do referido Decreto. Contém os arrolamentos dos bens móveis e imóveis da freguesia de São Matias.
Pedido de entrega de bens, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, na freguesia de São Sebastião da Giesteira do concelho de Évora e na freguesia de São Brissos, do concelho de Montemor-o-Novo, todas do distrito de Évora.
Entrega de vários bens à corporação encarregada do culto católico, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1940, na freguesia de Santo Antão, concelho e distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial; a igreja de Santa Clara; a Capela dos Prazeres; a Capela de São José; a Capela da Senhora da Agonia; a Capela da Senhora das Candeias; a Capela dos Terramotos; a Capela das Almas; a Capela da Saúde; a Capela dos Remédios, bem como as suas dependências e objectos de culto. Inicialmente, a 26 de Outubro de 1933, manteve-se o direito de reunir a sala para esse fim destinado à Junta de Freguesia e ficando em poder do Estado as casas que serviram de habitação aos sacristãos das igrejas paroquial e de Santa Clara. A 31 de Maio de 1934 foram entregues as dependências das igrejas paroquial e de Santa Clara destinadas a reuniões da Junta de Freguesia e a habitação dos ermitães.
Entrega de bens à corporação encarregada do culto católico, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 25 de Julho de 1940, na freguesia de São Pedro, da cidade de Évora, nomeadamente a igreja paroquial de São Francisco, sita no Largo 1.º de Maio; a Capela do Senhor Jesus da Pobreza no largo do mesmo nome; a Capela de Nossa Senhora do Pé da Cruz, sita na Travessa da Capelinha, bem como todas as suas dependências e objectos de culto.
Remição do foro anual de 0$50 e do laudémio de 20-1 impostos sobre o prédio urbano de rez-do-chão, 1.º andar e quintal sito à Rua dos Touros, n.º 23, freguesia de São Pedro, cidade de Évora, de que era foreiro o Seminário de Évora, requerida por António Gonçalves Marques.
Entrega de bens, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, à comissão encarregada do culto da freguesia de Santa Bárbara, concelho de Borba, distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial, com as suas dependências e objectos de culto, e umas casas de habitação, com cavalariça, forno de coser o pão e quintal, anexos à igreja.
Proposta e aprovação dos estatutos da Associação Cultual da Freguesia Matriz de Borba, distrito de Évora, denominada de Nossa Senhora do Rosário.
Entrega de bens ao abrigo do Decreto-lei n.º 30615, de 5 de Julho de 1940, na freguesia de Nossa Senhora das Neves do Sobral, concelho de Borba, distrito de Évora, nomeadamente a Igreja Matriz, situada na Praça da República, com todas as suas dependências, alfaias e objectos de culto; uma casa que serve de arrecadação anexa à Igreja; um quintal murado anexo à Igreja; a Igreja de Santo António, situada na Rua Montes Claros, com todas as suas dependências e objectos de culto; a Igreja de São Cláudio, situada na Cabeça Gorda, com todas as suas dependências e objectos de culto; a Igreja de São Sebastião, situada na Rua de São Sebastião, com todas as suas dependências e objectos de culto; a Igreja de São Lourenço, situada em São Lourenço com todas as suas dependências, alfaias e objectos de culto, assim como casas de habitação compostas de duas casas baixas e uma alta anexa à Igreja e um quintal anexo; a Igreja de São Miguel situada em São Miguel com todas as suas dependências, alfaias e objectos de culto; bem como as ruínas da Igreja de São Pedro. Contém auto de entrega datado de 11 de Agosto de 1944.
Autorização de troca entre o Ministério da Justiça e antigo Ministério do Fomento, da Herdade da Mitra, situada no concelho e distrito de Évora, pela Mata de Valverde, sita em Alcácer do Sal, distrito de Setúbal, para instalação nesta última de uma Colónia Penal Agrícola, pelo decreto n.º 281, de 15 de Janeiro de 1914. Devido à inobservância das respectivas cláusulas, este diploma foi anulado pelo decreto n.º 30249, publicado no "Diário do Governo", 1.ª Série, n.º 107, de 9 de Maio de 1940. A portaria publicada no "Diário do Governo", n.º 111, 2.ª série, de 14 de Maio de 1940 determinou a entrega da Herdade da Mitra em Évora, onde se encontrava instalada a Escola de Regentes Agrícolas, à Comissão Diocesana do Arquiepiscopado de Évora "logo que deixe de estar afecto ao se actual fim de utilidade pública".
Reclamação da Junta de Paróquia da freguesia de São Miguel de Machede, do concelho e distrito de Évora, a fim de lhe serem restituídos os bens arrolados por efeito da aplicação da Lei da Separação. A Comissão Central resolveu indeferir a reclamação devido à reclamante não ter provado a posse dos bens e dos mesmos já estarem a ser administrados por aquela na qualidade de fabriqueira.
Reclamação da Junta de Paróquia da freguesia de Graça do Divôr enquanto administradora das freguesias anexas de São Matias, São Sebastião da Giesteira, Boa Fé, São Braz da Regedoura e Tourega, a fim de lhe serem restituídos os bens arrolados por efeito da aplicação da Lei da Separação. A Comissão Central resolveu indeferir a reclamação devido à reclamante não ter provado a posse dos bens e dos mesmos já estarem a ser administrados por aquela na qualidade de fabriqueira.
Autorização de venda em hasta pública dos móveis, paramentos, alfaias e objectos da antiga capela da Nossa Senhora da Cabeça, na freguesia da Sé, da cidade de Évora, constando de duas relações anexas, com indicação dos valores dados por perito para servir de base à licitação. Anteriormente, o Director do Museu Regional de Évora, após visita à Capela de Nossa Senhora da Cabeça informa que "o altar considerado em si, embora a obra de talha seja da mesma época da da igreja das Mercês, tem pouco valor artístico; entendo porém, que não deve ser alienado atendendo ao conjunto, porque forma com a pequena ermida e com os interessantes azulejos que lhe revestem as paredes, um todo harmonico que muito convirá conservar". Embora a Comissão Concelhia de Administração dos Bens Eclesiásticos em Évora considere que a não venda do altar é "prejudicial para os interesses da Fazenda, visto que em breve o altar se desconjuntará, atento o seu mau estado de conservação - carunchoso e carcumido - e então ninguém o quererá adquirir por um centavo sequer", a Comissão Central deliberou seguir o parecer do director do Museu Regional de Évora e não efectuar a venda.
Reclamação da Junta de Paróquia de Machede (freguesias de Nossa Senhora de Machede e de São Vicente de Valongo), a fim de lhe serem restituídos os bens arrolados por efeito da aplicação da Lei da Separação, enquanto sucessora das corporações fabriqueiras das igrejas de Nossa Senhora da Natividade de Machede e de São Vicente do Valongo, bem como administradora dos bens das extintas irmandades. A Comissão Central resolveu indeferir a reclamação devido à reclamante não ter provado a posse dos bens e dos mesmos já estarem a ser administrados por aquela na qualidade de fabriqueira.
Autorização de venda, em hasta pública, dos móveis, paramentos e alfaias da antiga Capela de Nossa Senhora da Natividade da freguesia da Sé, da cidade de Évora, requerida pela Comissão Concelhia da Administração dos Bens Eclesiásticos. A Comissão Central através da Resolução n.º 3958, de 29 de Setembro de 1917, deferiu o pedido, exceptuando-se a venda dos objectos que pelo seu valor artístico ou histórico, devam ser recolhidos no Museu Nacional ou no Museu Regional e dos objectos de ouro e prata, que devem ser depositados na Caixa Geral de Depósitos à ordem da Comissão Central. Inclui uma relação dos objectos de prata e outra relação de objectos diversos que pertenceram à capela, avaliados por peritos para servir de base à licitação.
Cedência de parte do edifício do Paço Arquiepiscopal de Évora ao Governo Civil, para alargamento das repartições do Governo Civil de Évora, por decreto de 25 de Maio de 1917 publicado no "Diário do Governo" n.º 84, de 29 de Maio de 1917. Já anteriormente tinha sido cedido uma parte deste edifício para biblioteca e museu a título de arrendamento, por decreto de 1 de Março de 1913, existindo um auto de entrega provisória, lavrado a 31 de Junho de 1914, do primeiro e segundo andares do edifício.
Autorização de venda, em hasta pública, dos móveis, paramentos e alfaias da antiga Capela de São Mansos, da freguesia da Sé, da cidade de Évora, requerida pela Comissão Concelhia da Administração dos Bens Eclesiásticos. A Comissão Central através da Resolução n. º 3956, de 29 de Setembro de 1917, deferiu o pedido, exceptuando-se a venda dos objectos que pelo seu valor artístico ou histórico, devam ser recolhidos no Museu Nacional ou no Museu Regional e, dos objectos de ouro e prata, que devem ser depositados na Caixa Geral de Depósitos à ordem da Comissão Central. Inclui uma relação dos objectos de prata, e outra dos diversos objectos que pertenceram à capela, com indicação dos valores dados por peritos, para servir de base à licitação.
Reclamação da Junta de Freguesia de Santo Antão, da cidade de Évora que, ao tomar posse, por alvará de 11 de Maio de 1919, verificou no inventário dos bens arrolados por força da Lei da Separação, a falta de diversos objectos de ouro, prata e pedras preciosas que se encontravam à sua guarda, assim como a existência de outros objectos não inventariados. Foi determinado proceder ao arrolamento adicional dos objectos em falta e ordenar as necessárias investigações para a descoberta dos objectos desaparecidos, procedendo contra os responsáveis pelo seu desvio.
A 16 de Fevereiro de 1917 a Junta de Paróquia Civil de São Mamede, da cidade de Évora, solicita autorização para vender objectos de ouro e prata desnecessários ao culto, que tem em seu poder, entregando uma relação dos referidos objectos. A Comissão Central determina que, face à lei, não pode ser concedida autorização, pelo que os objectos desnecessários ao culto deveriam ser entregues à Comissão Concelhia de Administração dos Bens das Igrejas de Évora, retirando os que, pelo seu valor artístico, deveriam ser incorporados no Museu Regional. A 11 de Março de 1924 o arcebispo de Évora informa o Ministro da Justiça que dentro de cinco dias a Junta de Paróquia de São Mamede vai colocar em venda objectos de culto da igreja de São Mamede, solicitando assim como a administração do concelho e o delegado do governo no concelho de Évora a intervenção das entidades centrais.
O Governo Civil de Évora solicita a cedência de umas dependências anexas à Sé de Évora, onde se encontravam o cartório dos registos o deposito de vários utensilios da Catedral, a fim de serem demolidos uma vez que prejudicam "aquela formosa construção do século 14". A Comissão Central de Execução da Lei da Separação respondeu que, de acordo com a lei, teria de ser um qualquer corpo administrativo a responsabilizar-se pela indemnização pecuária da cedência devendo igualmente fazer o pedido acompanhado de uma planta ou croquis das referidas dependências.
Após requerimento de Manuel Lopes, proprietário residente em Évora, ter solicitado a venda da cerca, com árvores de fruto, do extinto Convento do Calvário, a Comissão Concelhia de Administração dos Bens Eclesiásticos em Évora revela irregularidades cometidas no edificio do extinto Convento do Calvário, onde "nenhum rendimento lhe produz, pela circunstância de tudo ter sido cedido (ignoramos qual o respectivo diploma) a umas senhoras que tudo disfrutam sob o pretexto de no edifício manterem uma escola de primeiras letras", pelo que a Comissão Central de Execução da Lei da Separação determina que se proceda a novo arrolamento do edifício, seus anexos rústicos e urbanos e objectos mobiliários. Contém carta anónima denunciando situações relacionadas com o extinto Convento do Calvário, bem como um ofício do Grupo Pro Évora, correspondente oficial em Évora da Comissão de Monumentos do Conselho de Arte e Arqueologia e anexo da Academia de Ciências de Portugal, alertando contra a venda da antiga cerca do ex-Convento do Calvário, classificado como monumento nacional pelo decreto n.º 8216, de 29 de Junho de 1922, e referindo "que se não cometa semelhante vandalismo, que não produzindo para o Estado receita que valha, só terá o condão de desvalorizar o edifício e de ofender quem trabalha pelo engrandecimento moral da sua terra, que o mesmo é que dizer do Estado e das Instituições".
Troca do edifício do antigo Paço Arquiepiscopal de Évora, para a instalação de diversos serviços do Ministério do Interior, pelo Palácio Amaral pertencente ao Ministério da Instrução Pública. Contém diploma sobre a cedência do edifício do Paço Arquiepiscopal, avaliação dos dois edifícios por peritos e documentação administrativa tendente ao recebimento dos montantes atribuídos aos edifícios.
Pedido de remição do foro de 800 réis, imposto numas casas com quintal situadas na Aldeia da Caridade, freguesia da Caridade, concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, solicitado por Inácio Rui dos Santos, soldado da GNR, residente na cidade de Évora. Atribuído o valor de 302$00 o requerente declarou não aceitar a remição do foro pelo preço indicado.
Pedido de entrega ao Cabido da Sé de Évora, da capela do antigo Colégio dos Órfãos da mesma cidade, a qual se encontra em mau estado de conservação e sem uso, formulada pelo Conselho de Arte e Arqueologia, a fim de poderem ser demolidos entaipamentos que dividem uma dependência nos claustros da Sé de Évora onde se encontram alojados o cartório e uma arrecadação do Cabido. A Comissão Central indeferiu o pedido derivado a já ter providenciado a conservação da capela e de todo o edifício, mas também porque o aludido Cabido carece de personalidade jurídica para aceitar a cedência de bens cultuais na posse do Estado.
Pedido de autorização para a instalação dos Bombeiros Voluntários de Évora, nos baixos do edifício do antigo Palácio Arquiepiscopal de Évora, que pelos decretos de 1 de Março de 1913 e 20 de Maio de 1917, tinha sido anteriormente cedido ao Ministério do Interior e à Câmara Municipal desta cidade.
Documentação administrativa relativa ao arrolamento adicional de vários bens situados na freguesia de Pomares, concelho e distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial, suas dependências (sacristia e casa de arrecadação contíguas), adro, móveis, paramentos e alfaias que não constavam do arrolamento inicial efectuado em 16 de Abril de 1916.
Pedido requerido por D. Antónia Inácia Lopes Marquez, residente na cidade de Évora, de remição de 3 foros: um de $59,2, imposto num prédio de casas sitas na Rua dos Mercadores, n.º 56 a 58, freguesia de Santo Antão de que era senhorio directo o Seminário de Évora; outro de 2$50 imposto num prédio de casas sito na Rua dos Mercadores, n.º 39 a 41, freguesia de São Pedro de que era senhorio directo o Seminário de Évora e ainda outro de $10, imposto num prédio de casas sitas na Rua dos Mercadores, n.º 71, freguesia de São Pedro, de que era senhorio directo o Cabido da Sé de Évora, todos com o laudémio de 20-1 e situados em Évora.
Documentação administrativa relativa ao arrolamento adicional de vários bens na freguesia de São Jordão, concelho e distrito de Évora, nomeadamente um cálice de prata, bordado, com patena e colher; um cálice de prata completo e uma cruz e cruxifixo de metal amarelo, tudo existente na igreja paroquial.
Documentação administrativa relativa ao arrolamento de bens nos termos e prazo indicado na Portaria n.º 7130, de 17 de Junho de 1931, na freguesia de Pigeiro, concelho e distrito de Évora, nomeadamente a igreja paroquial, dependências, adro, casa de arrecadação, torre e sinos.
Pedido de remição dos foros de 7$50 imposto na Quinta e quartel de vinha ao Poço da Retorta, propriedade do Seminário de Évora e do foro de 7$00 imposto numa vinha ao Poço da Retorta, propriedade do Cabido da Sé de Évora, requerido pelo Banco do Alentejo. Tendo a Comissão Central determinado o custo da remição respectivamente de 2.835$70 e 1.407$60, foi o montante considerado "exageradíssimo" pela Direcção do Banco, pelo que foi determinado pagar as indemnizações pelas despesas a que, por sua vontade, deu causa com a organização do processo de remição dos foros, no valor de 410$00. Esta situação deu origem a um pedido de demissão da Comissão Administrativa dos Bens Cultuais de Évora, sendo que o respectivo presidente, José Celestino R. Formosinho, era simultaneamente director do Banco do Alentejo.
Documentação administrativa relativa ao arrolamento adicional de vários bens na freguesia de Graça do Divôr, concelho e distrito de Évora, nomeadamente o edifício da igreja paroquial, dependências e anexos.
Documentação administrativa relativa ao arrolamento adicional de vários bens na freguesia de São Mansos, concelho e distrito de Évora, nomeadamente o edifício da igreja paroquial, anexos, adro, casa de arrecadação, torre e sinos.
Conflito entre a Junta de Paróquia da freguesia de São Sebastião da Giesteira, concelho e distrito de Évora que apela ao encerramento da igreja paroquial e à cedência da habitação do pároco para escola primária e habitação do respectivo professor e o pároco pensionista João Narciso Bacalhau, pároco colado naquela freguesia e pensionista do Estado que habita o referido presbitério. Contém representação de habitantes da freguesia informando que haviam assinado uma anterior petição com vista à criação de uma escola e, tendo assinado a mesma sem a ler, desconheceram que estavam a solicitar a entrega da habitação do pároco para a transformar em escola e residência do professor.
Pedido de transferência para o Ministério das Finanças requerido por Domingos José Gapete, com vista a ser posto em praça um quinhão da herdade de Arnalha, situada na freguesia Monte Virgem, pertencente ao Seminário de Évora.
Como a Junta de Paróquia de São Manços declina a responsabilidade sobre a guarda dos objectos de culto existentes nas igrejas de São Manços e São Vicente do Pigeiro, que tem a seu cargo, informando que se encontram fechadas ao culto e de fácil arrombamento, os objectos foram mandados entregar ao cuidado da Comissão Concelhia. Deste modo, existem duas relações dos objectos de prata e ouro das freguesias de São Manços e São Vicente do Pigeiro, recebidos a 22 de Agosto de 1913, com o respectivo valor e dos objectos de prata e ouro da freguesia de Nossa Senhora da Graça, bem como cópia de informação proveniente da Junta de Paróquia da Freguesia de São Manços referindo que o pároco encarregado do culto católico naquela paróquia e na de São Vicente do Pigeiro tinha apartado todos os objectos necessários ao culto daquelas freguesias, de acordo com a circular n.º 588 de 17 de Novembro de 1913 da Administração do Concelho de Évora.
Reclamação graciosa intentada por Ignácia Fernandes Ramalho de Barahona, da cidade de Évora, relativo a um terreno sito a sul da igreja paroquial da freguesia de São Matias, na herdade do Sobral, do concelho e distrito de Évora, indevidamente arrolado. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação indeferiu a reclamação por considerar que o terreno reclamado, tal como se descreve na petição, não se identifica com qualquer dos imóveis arrolados na freguesia de São Matias e ainda não se prova que a herdade do Sobral, limítrofe dos bens da igreja, seja pertencente à reclamante em plena propriedade, pois apenas se prova que a reclamante é senhoria de um foro imposto sobre a dita herdade, por compra que fez a António Coelho Vilas Boas.
Boletim descritivo da Igreja do Senhor Jesus da Pobreza e casa para habitação anexa, sita na freguesia de São Pedro da cidade de Évora, com vista à incorporação definitiva na Fazenda Nacional. A Comissão Concelhia em informação considera o estado de conservação tanto da igreja como da casa anexa como muito maus.
Organização da Comissão Concelhia de Administração dos Bens das Igrejas do Concelho de Évora, nomeadamente com a listagem dos membros, sugestão de nomes e cópia das actas de instalação.
O Inspector das Bibliotecas Eruditas e Arquivos, Júlio Dantas, solicita a entrega na Biblioteca Pública de Évora das estantes do Seminário daquela cidade, para nelas ser instalada a livraria do referido seminário diocesano já ali incorporada em 1912 no edifício do antigo Paço Arquiepiscopal, para que a Biblioteca do Seminário seja "transferida in-integro", tendo a Comissão Central dado parecer positivo datado de 15 de Julho de 1913.
Pedido de certificado com vista à transferência de bens para a Fazenda Nacional, de umas casas térreas com horta anexa denominada de São Manços, situada no Largo da Fonte Grande, na freguesia de São Manços, do concelho e distrito de Évora.
A uma consulta do Governo Civil de Évora solicitando instruções para a fixação e aplicação das verbas destinadas à assistência e beneficiência pelas corporações, com vista à aprovação dos orçamentos das irmandades, confrarias e outras corporações, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação, face à inexistência de imposições legais, determina que o Governo Civil de Évora pode fazer inscrever no orçamento das irmandades a verba que anteriormente se destinava à Casa Pia da mesma cidade, e que às autoridades administrativas "cumpre verificar como as corporações de beneficência (irmandades, misericórdias, etc.) cumprem a disposição do artigo 38.º da Lei da Separação, a fim de evitar que elas gastem com despesas cultuais mais do que o terço disponível dos respectivos rendimentos".
Relação dos objectos existentes na igreja das Mercês, da cidade de Évora, com indicação do seu valor e que a Comissão Concelhia considera que devem ser imediatamente vendidos. De fora ficaram os quadros uma vez que os peritos louvados julgaram-se incompetentes para a sua avaliação.
Autorização para a realização de obras na casa do sacristão, contígua à igreja de Santo Antão, da cidade de Évora, cujo orçamento é de 16$00, o qual não pode ser excedido. A referida habitação encontrava-se arrendada por 12$12 anuais.
Cedência do Paço Arquiepiscopal de Évora ao Ministério do Interior e à Câmara Municipal de Évora, a título de arrendamento para nele serem instaladas repartições públicas. À Câmara Municipal foram cedidos cinco compartimentos do primeiro andar do edifício para estabelecimento da Conservatória do Registo Civil mediante a renda anual de 70:000 réis; ao Ministério do Interior foram cedidos cinco compartimentos, igualmente no primeiro andar para instalação do Governo Civil, mediante a renda anual de 90:000 réis; sete compartimentos do mesmo andar para alargamento da biblioteca e museu daquela cidade pela renda anual de 50:000 réis e todo o rés-do-chão destinado ao Comissariado da Polícia, mediante a renda anual de 90:000 réis, o que perfaz relativamente ao Ministério do Interior a quantia de 230:000 réis.
Pedido de cedência por empréstimo feito pela Câmara Municipal de Évora, de uns móveis de algum valor artístico, que pertenceram ao ex-Paço Arquiepiscopal daquela cidade e a outras corporações eclesiásticas, para guarnecimento de uma sala nas novas instalações do Registo Civil, sita no mesmo edifício, desconhecendo-se se o pedido foi concedido. Inclu ofício do Conselho de Arte e Arqueologia informando a Comissão Central da necessidade de todas obras de arte seleccionadas pelos seus vogais, serem entregues ao museu de Évora, porque além de correrem o perigo de se deteriorarem, não deviam continuar por mais tempo longe da vista do público.
Venda de objectos pertencentes ao Paço Arquiepiscopal de Évora em hasta pública realizada a 8 de Junho de 1913 incluindo relação dos objectos, descrição e avaliação; mapa do resultado da venda com indicação do comprador, importância da avaliação e respectiva oferta. Relação dos objectos que pertenceram ao Paço arquiepiscopal de Évora e que, após avaliação do director do Museu Nacional de Arte Antiga, Dr. José de Figueiredo, e de membros do Conselho de Arte e Arqueologia foram considerados como tendo valor artístico deviam dar entrada no Museu Regional de Évora. Entre esses objectos constam 11 quadros célebres atribuídos a Gerard David que, por não terem sido entregues no prazo de três meses suscitam reclamações por parte do Ministério da Instrução Pública e do inspector das Bibliotecas Eruditas e Arquivos, Dr. Júlio Dantas, devido às "péssimas condições de segurança, guarda e conservação em que as aludidas espécies se encontram", o que veio a suceder a 23 de Abril de 1914. Contém dois auto de entrega datados de 16 de Junho de 1913, um estabelecendo a cedência ao Ministério do Interior, a título de arrendamento de sete compartimentos do primeiro andar do edifício do Paço arquiepiscopal de Évora para alargamento da biblioteca e museu da cidade pela renda anual de 50 mil réis; outro cedendo ao Ministério do Interior a título de arrendamento cinco compartimentos do primeiro andar do referido edifício para instalação do Governo Civil mediante a renda anual de 90 mil réis, bem como o rés-do-chão do edifício para instalação do comissariado de polícia pela renda igual de 90 mil réis.
Cedência da Capela da Senhora da Cabeça, na freguesia da Sé, da cidade de Évora à Junta de Freguesia da Sé para realização das suas sessões e guarda do arquivo, mediante a obrigação de fazer as necessárias despesas de conservação e seguro do edifício.
Reclamação graciosa da Marquesa do Faial, Helena Maria de Sousa Holstein, contra o arrolamento considerado ilegal de vários prédios sitos na freguesia de São Braz do Regedouro, do concelho de Évora e que faziam parte do morgado de Mascarenhas, que lhe coube em herança de seus pais, os marqueses de Palmela. e que compreendem as herdades dos Ruivos, do Catalão e do Monte da Igreja. Nessas herdades "em tempos diversos por concessões dos proprietários foi construída não só a igreja paroquial como também o cemitério e constituídas diversas eufiteuses e arrendamentos aos moradores da povoação, que nessas herdades vieram a estabelecer-se". Em "épocas mais modernas, com renovação periódica consentiu o pai da reclamante ao prior e ao sacristão daquela igreja a fruição a título precário de um limitado terreno para cada um deles agricultar e colher os frutos dispensando-os de pagamento de renda". Apresenta duas testemunhas que, de acordo com a Comissão Central de Execução da Lei da Separação não provaram a posse dos terrenos, pelo que delibera indeferir a reclamação.
Reclamação da Junta de Paróquia Civil de São Manços, freguesia do concelho e distrito de Évora, ao abrigo da Lei n.º 420, de 11 de Setembro de 1915, dos seguintes bens: uma horta denominada de São Manços; a casa onde funciona a escola oficial do sexo masculino e habitação do professor, situada na referida horta; a casa onde funciona a escola do sexo feminino, outrora residência dos párocos sita no Rossio da aldeia; um foro de 40 alqueires de azeite imposto numa propriedade situada na freguesia de Viana do Alentejo, que pertenceu à extinta Irmandade do Santíssimo Sacramento; um certificado no valor de 50$00 que pertenceu à referida Irmandade; um foro de 2$80 imposto na horta de São Manços. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação resolveu indeferir a reclamação por ter verificado que a reclamante possuia e administrava os referidos bens na qualidade de fabriqueira.
Pagamento do seguro efectuado no edifício do antigo Paço Episcopal de Évora, em que parte foi cedida de arrendamento por decreto de 1 de Março de 1913 para alargamento da Biblioteca de Évora, e parte para instalação do Museu Regional. Assim, foi determinado o pagamento fraccionado do seguro contra incêndio entre a Inspecção das Bibliotecas Eruditas e o Conselho de Arte e Arqueologia. Contém ainda informação da Comissão Concelhia de Administração dos Bens Eclesiásticos de Évora solicitando instruções sobre os seguros a efectuar nos diversos edifícios concelhios, assim como o pedido de pagamento do prémio do seguro feito ao edifício ocupado pelas repartições do Governo Civil de Évora e Comissariado de Polícia Cívica de Évora.
Reclamação da Junta da paróquia civil da Sé, da cidade de Évora, solicitando a Igreja da Senhora da Cabeça, a Igreja da Senhora da Natividade e a Capela de São Mansos, indeferida pela Comissão Central, através da resolução n.º 4248, de 5 de Janeiro de 1921, alegando que a reclamante não provou os direitos que alega, desinteressando-se do andamento do processo e que esta já possui os bens reclamados na qualidade de entidade "fabriqueira".
Reclamação feita pela Junta de Paróquia de São Pedro de Évora de todos os bens que foram arrolados por imposição da Lei da Separação. Atendendo a que a reclamante não entregou documentos comprovativos da posse dos referidos bens antes da promulgação daquela lei, apesar de lhe ter sido solicitado, a Comissão Central resolveu não atender ao pedido formulado.
O Governo Civil de Évora manifesta a necessidade de se evitar danos no edifício da Sé de Évora, classificado como monumento nacional, com as obras na casa capitular da mesma Sé a levada a cabo pela Biblioteca Pública de Évora, autorizadas pela Portaria do Ministro da Justiça de 20 de Agosto de 1913, publicada no "Diário do Governo" n.º 196, de 22 de Agosto de 1913 que determina que "todos os códices e documentos avulsos, em pergaminho e papel, que se encontrem no cartório do Cabido da Sé de Évora, situado na casa capitular da mesma Sé, se conservem onde estão, dispostos nos arcazes do século XVII, em castanho lavrado, que encimam os arqui-bancos; 2.º Que a referida casa capitular, com os mencionados arcazes e tecto que constituem decoração fixa, a mesa e os bancos do Cabido, e todos os códices e documentos avulsos, em pergaminho e papel, do arquivo do Cabido Arquiepiscopal, seja entregue, in-integro, à Biblioteca Pública de Évora, da qual ficará constituindo um anexo; 3.º Que o referido cartório deverá ser isolado do resto do edifício da Sé, vendando-se a porta de comunicação com o cruzeiro e estabelecendo-se o acesso pelos terraços da Porta do Sol".
Pedido da Junta da Paróquia Civil da Sé, da cidade de Évora, para o encerramento da catedral desta cidade, em harmonia com as instruções dadas pela Comissão Central, informando da falta de resposta da Comissão Concelhia e, solicitando indicação sobre os procedimentos a ter, para salvaguardar as suas responsabilidades. O Governo Civil de Évora informa que os objectos existentes na Sé de Évora encontravam-se à guarda do cónego da referida Sé, Dr. Joaquim de Faria "a quem a Comissão Concelhia confiou a guarda dos objectos existentes na mesma Sé e, gratuitamente, com outros padres, continua celebrando ali os actos do culto", parecendo-lhe que seria de "manter aquele cidadão no lugar de depositário dos objectos de alto valor existentes na Sé, e na guarda de um templo que, por ser monumento nacional, deve fugir àquela disposição de lei que o manda entregar à Junta de Paróquia".
Pedidos de embargo das obras no edifício do Paço Arquiepiscopal de Évora, planeadas pela Biblioteca Pública de Évora, formulado quer pelo Governo Civil de Évora, quer pela Câmara Municipal daquela cidade, protestando contra as projectadas obras "que implicam a vedação da escada principal do mesmo edifício que dá acesso à repartição do registo civil". O edifício em causa, pelo decreto de 1 de Março de 1913, foi cedido a título de arrendamento ao Ministério do Interior e à Câmara Muncipa de Évora e, de acordo com a Comissão Concelhia de Évora, "o arrendatário não pode ir além dos termos da cessão e muito menos fazer, sem prévia autorização, obras que alterem a estética do edifício e que prejudiquem os restantes cessionários que são o Governo Civil, Câmara Municipal e Comissão de Polícia Cívica".
Acção ordinária contra o Estado português movida pelos marqueses de Faial, Helena Maria de Sousa Holstein e marido, Luiz Coutinho Borges de Medeiros, proprietários, residentes em Londres, Inglaterra, contra o arrolamento considerado indevido de uns terrenos situados na freguesia de São Braz do Regedouro, concelho e distrito de Évora, e que comprovaram fazerem parte do antigo morgado das Mascarenhas que lhes coube em herança de seus pais, os duques de Palmela. Nesse morgado se compreendem as herdades dos Ruivos, do Catalão e do Monte da Igreja, dentro das quais em tempos diversos, por concessão dos proprietários, foi construída a igreja paroquial como o cemitério e constituídas diversas enfiteuses e arrendamentos aos moradores da povoação e, mais recentemente, pai da então marquesa do Faial consentiu a fruição de um terreno ao prior e ao sacristão para fruição a título precário. Por acordão de 20 de Maio de 1914, confirmado por acordão da Relação de Lisboa de 10 de Outubro de 1914, bem como por acordão do Supremo Tribunal de Justiça, de 5 de Março de 1915 a acção foi considerada como provada e condenado o Estado a entregar aos autores da acção os terrenos reclamados assim como os rendimentos deles obtidos.
Pedido de cedência dos presbitérios de Giesteira e Boa-Fé, freguesias do concelho de Évora, solicitado pela Câmara Municipal de Évora para a instalação de escolas oficiais. Atendendo a que a Câmara Municipal de Évora se desinteressou do pedido de cedência, conformando-se com a ocupação dos presbitérios por contrato de arrendamento, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação decide arquivar o pedido.
Reclamação, ao abrigo da Lei n.º 420, de 11 de Setembro de 1915, de bens que pertenciam à Confraria da Senhora do Ó, requerida pela Junta de Paróquia civil da freguesia de São Mamede, do concelho e distrito de Évora. A reclamação foi indeferida devido a ter averiguado que a reclamante já possuia e administrava os bens que reclamava na qualidade de fabriqueira.
Reclamação de dois foros e da Capela da Senhora do Ó, pela junta da paróquia civil de São Mamede, concelho e distrito de Évora, indeferida pela Comissão Central, através da resolução n.º 4249, de 5 de Janeiro de 1921, alegando que a reclamante não provou os direitos que alega e que os bens requeridos não estão compreendidos nos bens próprios da freguesia ou naqueles a que se refere a Lei n.º 420, de 11 de Setembro de 1915.
Reclamação proveniente do Director do Museu Nacional de Arte Antiga, Dr. José de Figueiredo, acerca de objectos artísticos, indevidamente vendidos em Évora. A reclamação fora motivada por uma notícia do jornal "Notícias de Évora" que afirmou estarem à venda num comerciante de antiguidades da cidade de Évora três quadros, pintura sobre madeira, de grande valor, provenientes do retábulo da Sé de Évora e considerados sem grande valor pelo director do referido museu e pelo professor Luciano Freire quando visitaram o local a fim de escolher os objectos com valor artístico para ser recolhido em museus. O Presidente da Comissão de administração dos bens eclesiásticos do concelho de Évora responde com extensa informação, tendo o processo sido mandado arquivar.
Pedido de autorização para arrendamento da residência paroquial da freguesia da Luz do concelho de Mourão e distrito de Évora, erradamente enviado para a Comissão Concelhia de Évora, mas dirigida à Comissão Central de Execução da Lei da Separação.
Sobre a constituição da Comissão Concelhia de Évora: propostas de nomeação e de exoneração de cidadãos.
Ofício proveniente da Comissão Concelhia de Évora solicitando a conveniência de incluir o Secretário da Comissão Concelhia de Administração, na comissão de inventário, "não só porque já é pouco, pelo afastamento das freguesias deste concelho" mas também devido ao carácter melindroso do arrolamento especial dos móveis e imóveis que possuam valor artístico ou histórico. Contém igualmente cópia de telegrama enviado, com data ilegível, dando conta ao Ministro da Justiça do término sem incidentes do arrolamento dos bens das igrejas do concelho de Mora, do distrito de Évora.
Pedido de autorização da venda da Capela de Santo António, situada nos arrabaldes da vila de Mora, do distrito de Évora, que se encontra em péssimo estado de conservação, para aí ser construído um edifício escolar. O pedido é formulado pela Junta de Paróquia de Mora e corroborado pelo respectivo administrador do concelho que "por todos os motivos a acho justa".
Autorização das reparações necessárias no telhado de umas casas anexas à igreja de São Matias, arrendadas pela Comissão Concelhia de Évora em hasta pública a Daniel Graça.
Pedido formulado pela Junta de Paróquia de Nossa Senhora da Anunciação e anexas, da vila e concelho de Redondo, distrito de Évora, de cedência das residências dos antigos sacristães nos presbitérios paroquiais para nelas residirem os guardas dos cemitérios e das igrejas públicas paroquiais visto não possuir rendimentos suficientes para remunerar os referidos guardas convenientemente.
Consulta n.º 92 da Comissão Concelhia de Évora de 24 de Maio de 1913 solicitando informação sobre a possibilidade de cobrar aos arrematantes do ex-paço do Arcebispo de Évora a percentagem de 1% para custear as despesas com o pregoeiro e os anúncios; consulta n.º 92 da mesma Comissão Concelhia datada de 20 de Maio de 1914 informando que no dia 7 do mesmo mês e ano tinha-se deslocado a Évora o Dr. José de Figueiredo a fim de identificar os bens artísticos pertencentes ao ex-paço do arcebispo de Évora. Tendo apartado alguns quadros para o Museu Regional a título de depósito, até àquela data não tinha enviado o respectivo recibo de entrega.
Representação formulada pela Câmara Municipal de Évora, sobre a cedência do edifício do extinto convento de Santa Mónica, solicitando a promulgação de um novo decreto que a reintegre na posse do referido edifício, a fim de nele fazer obras e o adaptar a uma escola central, dado que não foi possível aquela câmara, cumprir o que estava estabelecido no decreto de 23 de Fevereiro de 1899, que determinava a cedência do convento de Santa Mónica para construção de casas baratas para famílias de artistas, operários e trabalhadores pobres. Existe informação lateral de que o referido edifício não se encontrava arrolado.
A Comissão Concelhia de Évpra solicita autorização para se efectuarem reparações nas casas anexas à igreja de São Matias.
Pedido de informação formulado pela Administração do Concelho de Évora, sobre qual o procedimento a tomar, acerca de uns livros de contas, orçamentos, papéis manuscritos e foros da Irmandade de São Domingues, uma vez que esta irmandade não faz orçamentos, nem presta contas desde 1896., nem consta que tenha irmãos, sendo que os juros das inscrições e certificado estão por receber desde 1899.
Ofícios da Delegação da Procuradoria da República na Comarca de Évora informando sobre as reclamações graciosas ou outras acções judiciais contra o Estado, em virtude da Lei da Separação.
Pedidos de informação, formulados pela Administração do Concelho de Évora, sobre se as Juntas de Paróquia, na ausência de associações cultuais, poderão facultar ou negar a chave das igrejas a qualquer padre, pensionista do Estado, que nelas queira desempenhar as funções cultuais.
Face ao mau estado de conservação da maior parte das residências paroquiais, a Comissão Concelhia de Évora solicita autorização para proceder a reparações nessas residências, que tendo sido arrendadas em hasta pública, os locatários queixam-se com justificados e legais pedidos de pequenos reparos.
Pedido de informação, formulado pela Comissão Concelhia de Évora, sobre quais os procedimentos a tomar em relação a umas ossadas existentes num terreno contíguo à igreja de São Miguel de Machede, que tinha sido em tempos o antigo cemitério da referida freguesia, há muito sem aplicação porque substituído por outro, pretendendo esta comissão arrendá-lo.
Pedido de cedência, formulado pela Junta da Paróquia de São Manços, concelho e distrito de Évora, da residência paroquial que vai vagar, pela saída do pároco, a fim de lá instalar uma escola primária para o sexo feminino daquela freguesia.
Ofício da Comissão Concelhia de Évora, contendo uma relação de devedores, enviada ao Delegado do Procurador da República, para se proceder à cobrança coerciva. Inclui uma relação contendo o nome, morada, proveniência do delito e importância em débito de um único devedor.
Telegrama enviado pelo Governo Civil de Évora em função de um pedido feito pelo pároco encomendado da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho e distrito de Évora, que se encontrava paroquiando aquela freguesia antes da proclamação da República e que pretende, mesmo fora do prazo, requerer a sua pensão. O pedido mereceu despacho desfavorável, de acordo com informação lateral.
Consulta do Governo Civil de Évora, solicitando informação sobre as misericórdias e hospitais que não não procederam à reforma dos seus estatutos "por má interpretação da Lei, pois que sendo instituições de beneficência o julgaram desnecessário", embora tenham cumprido com o estipulado na Lei da Separação, aplicando nas actividades cultuais menos de um terço dos seus rendimentos e ainda o disposto na portaria de 18 de Novembro de 1911. Refere ainda a importância destas corporações, "tendo em atenção o enorme prejuízo para os necessitados que tem de socorrer às Misericórdias e seus hospitais, com a extinção destas, o que ocasionariam muitos perecerem sem os indispensáveis socorros, tanto médicos como de subsistência". Frisa, finalmente, que há corporações que não podem aplicar o n.º 4 da Portaria de 8 de Dezembro de 1872 uma vez que são constituídos por indivíduos do sexo masculino, como a Irmandade dos Clérigos de Estremoz e a Irmandade de Santa Marta de Évora, bem como o Colégio de Nossa Senhora da Saúde do Redondo, composto só de mulheres.
Pedido de arrendamento da residência paroquial devido ao falecimento do pároco, na freguesia de Alcáçovas do concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora, formulado pela Junta de Paróquia das Alcaçovas.
Comunicação da Comissão Concelhia de Administração de Bens do Estado de Évora informando a sua composição e instalação.
Tendo o pároco da freguesia de Graça do Divôr, Henriques Rodriguez y Rodriguez solicitado autorização para residir gratuitamente na respectiva residência paroquial, uma vez que já solicitou o pedido de pensão, a Comissão Concelhia informa que há muito o referido pároco reside em Évora e que sendo espanhol e tomado ordens em Espanha, veio para Portugal e naturalizou-se português, "o que porém é certo é que na freguesia ninguém gosta dele, não gozando mesmo de boa fama". Solicita instruções para como proceder no caso da residência paroquial e da residência do sacristão de Graça do Divôr, bem como das freguesias da Graça do Divôr, São Martinho, Tourega e São Braz de Regedouro, todas do concelho e distrito de Évora. Simultaneamente solicita esclarecimentos acerca da hiótese de arrendamento informal dos casebres e pedaços de terra existentes naquelas freguesias. Refere ainda a Comissão Concelhia que era de maior urgência e conveniência, que a Comissão Central autorizasse o arrendamento do rés-do-chão do ex-paço arquiepiscopal para o Comissariado de Polícia Cívica.
Pedido de entrega dos cartórios e livrarias existentes na Sé, Seminário e Câmara Eclesiástica da cidade de Évora, solicitado pela Secretaria Geral das Bibliotecas e Arquivos Nacionais, através do Inspector das Bibliotecas Eruditas e Arquivos, Júlio Dantas, indicando a sua incorporação na Biblioteca Pública de Évora, ao abrigo do Decreto de 1 de Março de 1912 e informando a Comissão Central que, estando um leilão marcado para venda de objectos existentes no Paço do Bispo de Évora, da necessidade de se acautelar os interesses do Estado, uma vez que grande parte desses objectos tinham sido seleccionados pela delegação do Conselho de Arte e Arqueologia, para serem entregues no museu anexo à referida Biblioteca, não os deixando ir à praça.
Consulta da Junta de Paróquia de São Braz da Granja, do concelho de Mourão, distrito de Évora, sobre a quem compete retribuir o sacristão da referida paróquia pelos serviços prestados, nomeadamente pelo toque dos sinos. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação respondeu em conformidade ao governador civil de Évora, referindo que os guardas ou sacristãos das igrejas públicas são de nomeação da Junta de Paróquia; que a retribuição é paga pela mesma Junta, recebendo-a da associação cultual ou - na sua falta - do ministro da religião; que ao mesmo guarda ou sacristão pertence o emolumento pelo toque dos sinos; que as residências paroquiais passaram para o Estado; que tais residências assim como os demais bens da igreja, são administrados não pelas juntas de paróquia, mas pela Comissão Central e por delegação desta, pelas comissões concelhias.
Pedido de cedência da Herdade e Quinta de Vale Verde que estava na posse da mitra de Évora, feito pelo Ministério da Guerra para depósitos de remonta, dado terminar o seu arrendamento a 14 de Agosto de 1913. A 20 de Maio de 1913 o Ministério da Guerra afirma desistir do pretendido tendo em vista o compromisso do Ministério do Fomento face à referida herdade.
Pedido de cedência de um edifício, propriedade do Estado situado na freguesia da Sé da cidade de Évora e que fora propriedade do Cabido da Sé daquela cidade, para aí ser instalada uma creche e lactário.
Ofício do Governador Civil de Évora solicitando a transferência para o Museu da Biblioteca Pública de Évora, caso seja fornecido um cofre ou caixa forte, de bens arrolados de "subido valor e nomeadamente o conhecido tesouro da Sé que se compõe de jóias muito apreciadas" que pertenceram à Sé de Évora e Paço do Arcebispo.
Face ao pedido de autorização para a venda em hasta pública de móveis da igreja do extinto Convento das Mercês, o Conselho de Arte e Arqueologia refere que "sendo a Igreja das Mercês em Évora, um edifício com carácter artístico, não deve ser mutilada, arrancando-se-lhe a primorosa obra de talha que a reveste", intentando propor brevemente a sua classificação como monumento nacional. Assim, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação delibera que se proceda à venda do mobiliário, objectos e alfaias depois de apartados ao respecto museu todos os que tiveram valor histórico ou artístico.
Sobre os bens imobiliários que pertenceram à Mitra de Évora e à Mitra de Elvas que ainda não foram transferidos para o Ministério das Finanças e incorporados na Fazenda Nacional; aviso de dívida de pagamento de contribuição sobre bens da Mitra de Évora.
Consulta da Comissão Concelhia de Évora sobre o incumprimento, por parte do Secretário de Finanças do Concelho de Montemor, do distrito de Évora, das disposições do artigo 7 do Decreto de 4 de maio de 1911 e do artigo 28 e 259 do Código Predial de 5 de Junho de 1913, com vista a que os enfiteutas possam levar em conta no pagamento dos foros a contribuição predial a que são sujeitos.
A Comissão Concelhia de Évora solicita autorização para um notário retirar uma certidão de descrição de um prédio pertencente a cidadão de Évora, que consta no livro do Tombo dos bens do Seminário de Évora, à guarda daquela Comissão Concelhia.