Por requerimento, José Maria das Dores, encarregado desde 1919 do relógio da vila de Santa Cruz da ilha de Graciosa, refere ter sido abonado na quantia de 30$00 mensais até 31 de Outubro de 1941, data em que, pela circular n.º 58, de 20 de Novembro de 1941 a Comissão Concelhia foi mandada cessar as suas funções, pelo que solicita o pagamento dos vencimentos em atraso. Dado que à corporação encarregada do culto católico da freguesia de Santa Cruz de Graciosa foi entregue, em uso e administração, a igreja paroquial a que pertence o referido relógio, por portaria publicada no "Diário do Governo" n.º 136, 2.ª série, de 15 de Junho de 1938, por despacho ministerial de 8 de Outubro de 1943 foi deliberado que pertencia à igreja o pagamento das verbas devidas ao reclamante.